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ID
1049335
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho

Eugênio é policial militar ativo e cumpre escala de 24x72 horas no seu batalhão. Nos dias em que não está de plantão, trabalha em um supermercado como segurança, recebendo ordens do gerente e um valor fixo mensal, jamais se fazendo substituir na prestação do labor. Nesse caso, de acordo com a jurisprudência consolidada do TST, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Súmula nº 386 do TST

    POLICIAL MILITAR. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM EMPRESA PRIVADA (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 167 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    Preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT, é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar. (ex-OJ nº 167 da SBDI-1 - inserida em 26.03.1999)


  • A questão em tela versa sobre a relação de emprego especificamente do policial militar em seu período de folga, naquilo que se reconhece como “bico” de seguranças, o que já mereceu análise pela jurisprudência do TST.

    a) A alternativa “a” equivoca-se ao vedar a possibilidade de liame empregatício do servidor militar, negando aplicação ao princípio da primazia da realidade e artigos 2º e 3º da CLT, razões pela qual incorreta.

    b) A alternativa “b” veda a possibilidade de aplicação de punição disciplinar ao servidor, o que não pode ocorrer, tendo em vista o princípio do estatuto, ao qual se vincula o servidor, figurando no seu diploma legal regedor toda e qualquer situação em que merece ou não punição disciplinar, de acordo com o princípio da legalidade.

    c) A alternativa “c” aborda o trabalho ilícito, que é aquele no qual seu objeto é a prática de um delito, o que não é o caso, devendo se falar, no máximo, em trabalho proibido, diante de uma vedação estatutária do exercício de labor diverso, razão pela qual incorreta.

    d) A alternativa “d” amolda-se perfeitamente à Súmula 386 do TST, segundo a qual “Preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT, é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar”, razão pela qual correta a opção.


  • Gabarito letra D - 

    Súmula nº 386 do TST - Preenchidos os requisitos do artigo  3º da CLT, é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar.

  • GABARITO: Eugênio poderá ser reconhecido como empregado, desde que presentes os requisitos legais, ainda que sofra a punição disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar.

    Preenchidos os requisitos do art. 3 da CLT (pessoa natural, pessoalidade, não eventualidade, subordinação e onerosidade), é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar, nos termos da Súmula no 386 do TST. Portanto, se presentes os requisitos supramencionados, Eugênio poderá ser reconhecido como empregado.