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O Acordo de Basileia corresponde a uma série de medidas que têm por objetivo reforçar a solidez e a estabilidade do sistema bancário internacional e minimizar as desigualdades competitivas entre os bancos internacionalmente ativos, assim como: definir mecanismos para mensuração do risco de crédito e estabelecer a exigência de capital mínimo para suportar esses riscos.
Realizado em julho de 1988, o 1º Acordo de Basileia se baseou em três conceitos:
(i) Capital Regulatório – montante de capital próprio alocado para cobertura de riscos;
(ii) Fatores de Ponderação de Risco de Ativos – a exposição a risco de crédito é considerada diferentemente por cada tipo de crédito; e (iii) Índice Mínimo de Capital para Cobertura do Risco de Crédito – resultado entre o capital regulatório e os ativos ponderados pelo risco.
http://www.congressousp.fipecafi.org/web/artigos132013/113.pdf
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Risco de mercado entrou na revisão do Basiléia I, em 1996.
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Desde do primeiro acordo de basiléia em 1988 ocorre a exigência de patrimônio líquido, ou seja, a quantidade de capital mínimo para cada operação segundo o grau de risco.
Gabarito: Errado.
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Pelo contrário!
Em Basiléia I já havia preocupação com o risco de crédito e com o risco de mercado.
Basiléia II acrescentou o risco operacional.
Já Basiléia III focou no fortalecimento da capacidade de as instituições financeiras absorverem choques provenientes do próprio sistema financeiro ou dos demais setores da economia, reduzindo o risco de propagação de crises financeiras para a economia real, bem como eventual efeito dominó no sistema financeiro em virtude de seu agravamento.
Ou seja, desde Basiléia I que já havia preocupação com o risco de mercado.
Errado