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ID
1049878
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Na doutrina civilista, o professor César Fiúza define ato jurídico como toda ação ou omissão do homem, voluntária ou involuntária, que cria, modifica ou extingue relações ou situações jurídicas. No âmbito da administração pública, esse citado ato jurídico alcança a nomenclatura de ato administrativo. Acerca desse tema, julgue os itens subsequentes.

A nomeação de servidor em determinado cargo público é exemplo de ato administrativo declaratório.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado

    Acredito ser um ato CONSTITUTIVO, haja vista que cria um direito.

  • ERRADA, COMPLEMENTANDO

    QUANTO AOS EFEITOS 

     ATO CONSTITUTIVO: é aquele por meio do qual a Administração cria, modifica ou extingue um direito ou situação do administrado. São exemplos a revogação, a autorização, a dispensa, a aplicação de penalidade. 

     ATO DECLARATÓRIO: é aquele em que a Administração apenas reconhece um direito preexistente. Ex: anulação, licença, homologação. 

    OBS! Revogação e autorização são atos constitutivos. Anulação e licença são atos declaratórios. 

     ATO ENUCIATIVO: é aquele em que a Administração apenas declara situações de que tem o conhecimento ou que constam em registros de órgãos públicos, ou que profere opinião sobre assunto determinado como, por exemplo, o atestado, a certidão e o parecer. 

    http://www.impconcursos.com.br/pdf/pdf/CLASSIFICAcaODOSATOSADMINISTRATIVOSEESPeCIES2.pdf



  • Anulação é um ato constitutivo e não meramente declaratório visto que extingue uma situação jurídica ilegal, gerando efeitos retroativos ao início da ilegalidade.

  • Gabarito: Errado   Atos Individuais e Gerais – Os atos individuais são os que produzem efeitos jurídicos no caso concreto. Exemplo: nomeação, demissão, tombamento, servidão administrativa, licença, autorização. Os atos gerais atingem todas as pessoas que se encontram na mesma situação; são os atos normativos praticados pela Administração, com regulamentos, portarias, resoluções, circulares, instruções, deliberações, regimentos.

    http://www.domtotal.com/direito/pagina/detalhe/31764/os-atos-administrativos-e-sua-classificacao
  • É um ato constitutivo: cria uma nova situação jurídica para seus destinatários, que poderá ser o reconhecimento de um direito ou a imposição de uma obrigação. Exemplos: Concessão de licença, nomeação de servidores, aplicação de sanções administrativas etc.

    https://www.questoesestrategicas.com.br/resumos/ver/atos-administrativos-constitutivos-extintivos-modificativos-declaratorios-e-enunciativos

  • GABARITO ERRADO

    Ato declaratório apenas confirmar algo já existente e não cria e nem modifica nada

    Ex: Comprovante de tempo de serviço.

    Trata-se de Ato CONSTITUTIVO

  • ERRADO

    Assim ficaria certo:

    A nomeação de servidor em determinado cargo público é exemplo de ato administrativo Constitutivo.

    ATO CONSTITUTIVO: é aquele por meio do qual a Administração cria, modifica ou extingue um direito ou situação do administrado. São exemplos a revogação,a nomeação, a autorização, a dispensa, a aplicação de penalidade. 

    Bons estudos...

  • Ato declaratório, declaratório um direito preexistente.

    Ato constitutivo "constitui" direito, ou seja: CRIA!

    Mas cria o quê? O direito do particular de exercer um cargo público.

  • LEMBRANDO: ato declaratório é mero ato administrativo (ou da administração), não é ato administrativo em sentido estrito , pois não há manifestação de vontade da administração

  • ATOS INDIVIDUAIS--> TEM DESTINATÁRIOS DETERMINADOS .

    EX: NOMEAÇÃO;

    EXONERAÇÃO.

    CUIDADO! ISSO NÃO SE TRATA DE ATO CONSTITUTIVO, GALERA!

    ATOS CONSULTIVOS--> CRIAM OU CONTITUEM UMA SITUAÇÃO JURÍDICA NOVA

    EX: CONCESSÃO DE LICENÇA.

  • Gabarito: Errado.

    Esse item pode ser respondido pela própria definição de ato enunciativo: Os atos administrativos enunciativos são aqueles que expressam opiniões ou que certificam fatos no âmbito da Administração Pública.

    Bons estudos!

    • O ato de nomeação para cargo/emprego público tem natureza constitutiva --> http://www.mpsp.mp.br/portal/pls/portal/%21PORTAL.wwpob_page.show?_docname=2677330.PDF

    • A nomeação é ato constitutivo de efeito atual --> https://tj-go.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/935855585/recurso-administrativo-1749463720148090000-trindade/inteiro-teor-935855594

    • A nomeação é ato constitutivo de efeito atual --> https://tcenet.tce.go.gov.br/Downloads/Arquivos/001348/Representa%c3%a7%c3%a3o%20Dr.%20Fernando%200302.pdf#:~:text=A%20nomea%C3%A7%C3%A3o%20de%20servidor%20p%C3%BAblico,ser%20retroprojetada%20para%20o%20passado.