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ID
1049884
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Na doutrina civilista, o professor César Fiúza define ato jurídico como toda ação ou omissão do homem, voluntária ou involuntária, que cria, modifica ou extingue relações ou situações jurídicas. No âmbito da administração pública, esse citado ato jurídico alcança a nomenclatura de ato administrativo. Acerca desse tema, julgue os itens subsequentes.

Na hipótese de o ato praticado ser discricionário, em que pese o agente público competente poder exercê-lo segundo critérios de conveniência e oportunidade, a exigência de lei possibilitando-lhe a realização desse juízo de valor é medida que se impõe.

Alternativas
Comentários
  • Questão dúbia e mal redigida... A discricionariedade não está presente apenas quando a lei impõe a existência da mesma. Um exemplo são os conceitos jurídicos indeterminados, em que há discricionariedade sem previsão legal. Acredito que o examinador quis colocar a regra geral, mas não soube se expressar...

  • princípio da legalidade, toda conduta do administrador publico deve estar prevista em lei, para posteriormente se o ato for discricionário decidir sobre sua oportunidade e conveniencia


  • O ITEM ESTA CORRETO

  • É isso aí, Benedito Júnior, questão porca!

    "a exigência de lei possibilitando-lhe a realização desse juízo de valor é medida que se impõe."

    É como se ele estivesse afirmando que pra cada ato discricionário tem de ter uma previsão legal... Nem Pasquale se vira com esses caras do CESPE!

  • Típica questão do CESPE para ser deixada em branco...

  • Correto.

    Questão de interpretação. Mesmo nos casos em que a Administração Pública pode agir de forma discricionária, ela JAMAIS poderá agir de forma diferente do que determina a LEI. Simples assim.

    Bons estudos!

  • Ato administrativo discricionário é aquele que a Administração pratica com certa margem de liberdade de decisão, visto que o legislador, não podendo prever de ante-mão qual o melhor caminho a ser tomado, confere ao administrador a possibilidade de escolha , dentro da lei.

    http://www.jusbrasil.com.br/topicos/290249/ato-administrativo-discricionario

  • Tive essa mesma sensação Rafael Almeida!!! Apesar de ter achado a redação da questão um pouco estranha, marquei Certo sem pensar muito.

  • pelo fato de o ato ser discricionário, a lei determinar o limite dessa discricionariedade, a fim de que o ato não se torne arbitrário.

  • Questão de quem muito sabe se ferra! Em síntese, segundo a corrente hoje dominante em nossa doutrina, existe discricionariedade: a) quando a lei expressamente dá à administração liberdade para atuar dentro dos limites bem definidos; são as hipóteses em que a própria maxam, a msaç“áamaaaasxc c do poder disciplinar ou de polícia administrativa, o ato a ser praticado “pá“ stasça s por diante; b) quando a lei emprega conceitos jurídicos indeterminados na descrição do motivo determinante da prática de um ato administrativo e, no caso concreto, a administração se depara com uma situação em que não existe possibilidade de afirmar, com certeza, se o fato está ou não abrangido pelo conteúdo da norma; nessas situações, a administração, conforme o seu juízo privativo de oportunidade e conveniência administrativas, tendo em conta o interesse público, decidirá se considera, ou não, que o fato está enquadrado no conteúdo do conceito indeterminado empregado no antecedente da norma e, conforme essa decisão, praticará, ou não, o ato previsto no respectivo consequente.
  • Ps: material do estratégia concursos... Não consegui formatar pq estou usando App
  • de maneira cômica imagine o ato administrativo como uma vaquinha.

    Ato vinculado: a vaquinha fica presa lá no celeiro, presa aos limites estreitos.

    Ato discricionário: a vaquinha fica solta na fazenda, mas isso não quer dizer plena liberdade, porque ao redor da fazenda tem cercas.

  • Não entendi por conta desta outra questão:

     

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: MPU - Q559971

    No que se refere aos atos administrativos, julgue o item subsecutivo.

    O ato administrativo é dotado de presunção de legitimidade, independentemente de previsão legal específica.(CERTO)

     

    Se alguém puder ajudar, agradeço!

  • A discricionariedade do ato é permitida dentro das possibilidades que a lei determina, ou seja, o legislador dispôs algumas opções que poderão ser usadas de acordo com cada situação. Do contrário, o ato se tornaria arbitrário, isto é, o agente público agiria como bem entendesse, o que prejudicaria a finalidade do ato.
  • Dentro da lei.
  • DISCRICIONARIEDADE NÃO SE CONFUNDE COM ARBITRARIEDADE!!!!

    DISCRICIONARIEDADE NÃO SE CONFUNDE COM ARBITRARIEDADE!!!!

    DISCRICIONARIEDADE NÃO SE CONFUNDE COM ARBITRARIEDADE!!!!

    DISCRICIONARIEDADE NÃO SE CONFUNDE COM ARBITRARIEDADE!!!!

    DISCRICIONARIEDADE NÃO SE CONFUNDE COM ARBITRARIEDADE!!!!

  • A discricionariedade deve estar prevista em LEI, ou seja, o administrador possui certa "liberdade", porém essa deve seguir sempre o que está em lei. Ele não pode ser arbitrário, como bem dito pelos colegas abaixo.

  • GABARITO: CERTO

    Ato discricionário

    A lei permite juízo de valor. O grau de liberdade é delimitado pela lei. O administrador deve avaliar os critérios de conveniência e oportunidade.

    Observe-se que quando a lei traz conceitos vagos ou indeterminados, provocando o juízo de valor pelo administrador público, a decisão será discricionária.

    Em regra, apenas os requisitos do motivo e o objeto são discricionários. Os requisitos de competência, finalidade e forma continuam vinculados. Ex: Permissão de uso de bem público; autorização; permissão de uso, etc.

    Fonte: https://gersonaragao.jusbrasil.com.br/artigos/221394324/ato-vinculado-ou-ato-discricionario

  • Ou seja, a lei é o limitador do poder discricionário.

    GAB C

    Bons Estudos

  • Ato Discricionário = liberdade, mas por lei

  • Discricionariedade estabelecida NOS LIMITES DA LEI. Imagina um chefe dando uma suspensão de 15 anos a seu subordinado? Haverá sempre limites e eles estão estabelecidos por lei.

  • NO ENTANTO, a cespe considerou essa como certa:

    A discricionariedade para a prática de determinado ato administrativo pode decorrer de disposição expressa ou de omissão de norma legal.