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Questão dúbia e mal redigida... A discricionariedade não está presente apenas quando a lei impõe a existência da mesma. Um exemplo são os conceitos jurídicos indeterminados, em que há discricionariedade sem previsão legal. Acredito que o examinador quis colocar a regra geral, mas não soube se expressar...
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princípio da legalidade, toda conduta do administrador publico deve estar prevista em lei, para posteriormente se o ato for discricionário decidir sobre sua oportunidade e conveniencia
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O ITEM ESTA CORRETO
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É isso aí, Benedito Júnior, questão porca!
"a exigência de lei possibilitando-lhe a realização desse juízo de valor é medida que se impõe."
É como se ele estivesse afirmando que pra cada ato discricionário tem de ter uma previsão legal... Nem Pasquale se vira com esses caras do CESPE!
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Típica questão do CESPE para ser deixada em branco...
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Correto.
Questão de interpretação. Mesmo nos casos em que a Administração Pública pode agir de forma discricionária, ela JAMAIS poderá agir de forma diferente do que determina a LEI. Simples assim.
Bons estudos!
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Ato administrativo discricionário é aquele que a Administração pratica com certa margem de liberdade de decisão, visto que o legislador, não podendo prever de ante-mão qual o melhor caminho a ser tomado, confere ao administrador a possibilidade de escolha , dentro da lei.
http://www.jusbrasil.com.br/topicos/290249/ato-administrativo-discricionario
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Tive essa mesma sensação Rafael Almeida!!! Apesar de ter achado a redação da questão um pouco estranha, marquei Certo sem pensar muito.
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pelo fato de o ato ser discricionário, a lei determinar o limite dessa discricionariedade, a fim de que o ato não se torne arbitrário.
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Questão de quem muito sabe se ferra!
Em síntese, segundo a corrente hoje dominante em nossa doutrina, existe discricionariedade: a) quando a lei expressamente dá à administração liberdade para atuar dentro dos limites bem definidos; são as hipóteses em que a própria maxam, a msaç“áamaaaasxc c do poder disciplinar ou de polícia administrativa, o ato a ser praticado “pá“ stasça s por diante; b) quando a lei emprega conceitos jurídicos indeterminados na descrição do motivo determinante da prática de um ato administrativo e, no caso concreto, a administração se depara com uma situação em que não existe possibilidade de afirmar, com certeza, se o fato está ou não abrangido pelo conteúdo da norma; nessas situações, a administração, conforme o seu juízo privativo de oportunidade e conveniência administrativas, tendo em conta o interesse público, decidirá se considera, ou não, que o fato está enquadrado no conteúdo do conceito indeterminado empregado no antecedente da norma e, conforme essa decisão, praticará, ou não, o ato previsto no respectivo consequente.
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Ps: material do estratégia concursos...
Não consegui formatar pq estou usando App
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de maneira cômica imagine o ato administrativo como uma vaquinha.
Ato vinculado: a vaquinha fica presa lá no celeiro, presa aos limites estreitos.
Ato discricionário: a vaquinha fica solta na fazenda, mas isso não quer dizer plena liberdade, porque ao redor da fazenda tem cercas.
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Não entendi por conta desta outra questão:
Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: MPU - Q559971
No que se refere aos atos administrativos, julgue o item subsecutivo.
O ato administrativo é dotado de presunção de legitimidade, independentemente de previsão legal específica.(CERTO)
Se alguém puder ajudar, agradeço!
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A discricionariedade do ato é permitida dentro das possibilidades que a lei determina, ou seja, o legislador dispôs algumas opções que poderão ser usadas de acordo com cada situação. Do contrário, o ato se tornaria arbitrário, isto é, o agente público agiria como bem entendesse, o que prejudicaria a finalidade do ato.
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Dentro da lei.
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DISCRICIONARIEDADE NÃO SE CONFUNDE COM ARBITRARIEDADE!!!!
DISCRICIONARIEDADE NÃO SE CONFUNDE COM ARBITRARIEDADE!!!!
DISCRICIONARIEDADE NÃO SE CONFUNDE COM ARBITRARIEDADE!!!!
DISCRICIONARIEDADE NÃO SE CONFUNDE COM ARBITRARIEDADE!!!!
DISCRICIONARIEDADE NÃO SE CONFUNDE COM ARBITRARIEDADE!!!!
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A discricionariedade deve estar prevista em LEI, ou seja, o administrador possui certa "liberdade", porém essa deve seguir sempre o que está em lei. Ele não pode ser arbitrário, como bem dito pelos colegas abaixo.
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GABARITO: CERTO
Ato discricionário
A lei permite juízo de valor. O grau de liberdade é delimitado pela lei. O administrador deve avaliar os critérios de conveniência e oportunidade.
Observe-se que quando a lei traz conceitos vagos ou indeterminados, provocando o juízo de valor pelo administrador público, a decisão será discricionária.
Em regra, apenas os requisitos do motivo e o objeto são discricionários. Os requisitos de competência, finalidade e forma continuam vinculados. Ex: Permissão de uso de bem público; autorização; permissão de uso, etc.
Fonte: https://gersonaragao.jusbrasil.com.br/artigos/221394324/ato-vinculado-ou-ato-discricionario
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Ou seja, a lei é o limitador do poder discricionário.
GAB C
Bons Estudos
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Ato Discricionário = liberdade, mas por lei
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Discricionariedade estabelecida NOS LIMITES DA LEI. Imagina um chefe dando uma suspensão de 15 anos a seu subordinado? Haverá sempre limites e eles estão estabelecidos por lei.
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NO ENTANTO, a cespe considerou essa como certa:
A discricionariedade para a prática de determinado ato administrativo pode decorrer de disposição expressa ou de omissão de norma legal.