A questão deveria ser resolvida, pelo menos em tese, com o comando informado: De acordo com o regime jurídico dos servidores públicos federais, e não na jurisprudência baseada em decisões de tribunais, já que essas decisões não possuem eficácia "erga omnes" e não submetem a Administração Pública, apenas com efeito inter partes, ou seja, restrito àqueles que participaram da respectiva ação judicial.
A lei 8.112/90, que instituiu o referido regime, não vislumbra o pagamento de diferenças salarias decorrentes de desvio de função, são inúmeros os casos de servidores na administração pública federal que são desviados de sua função e não recebem nada por isso, existindo ainda várias notas técnicas e orientações normativas da Secretária de Gestão Pública/MPOG indeferindo solicitações e requerimentos deste tipo, justamente por não haver nenhum embasamento legal na referida lei, existe uma enxurrada de ações na justiça por parte destes servidores.
Desta forma, se você passar em um concurso e em seguida for desviado de função, não se iluda com essa questão fantasiosa do CESPE, sua remuneração vai continuar sendo a mesma!!! e você não irá receber nenhuma diferença salarial, é perigoso até rirem de você, a única alternativa será entrar justiça e esperar por uma decisão, que poderá levar anos!!!