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ID
1049893
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

De acordo com o regime jurídico dos servidores públicos federais, julgue o item abaixo.

Na hipótese de servidor público passar a exercer atribuições diversas daquelas que correspondem às do cargo para o qual foi nomeado e empossado por determinação superior, caso seja reconhecido o desvio de função, ser-lhe-ão devidas as diferenças salariais decorrentes.

Alternativas
Comentários
  • Nova súmula assegura diferença de vencimentos a servidor em desvio de função

    Situação corriqueira na Administração Pública, o desvio de função tem sido analisado pela Justiça brasileira sob alguns aspectos polêmicos. Um deles foi transformado em súmula pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) depois de reiteradas decisões no mesmo sentido. De acordo com a Terceira Seção, uma vez “reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças salariais decorrentes”. 

    A súmula é uma síntese do entendimento do Tribunal a respeito de um tema. No caso do STJ, não tem efeito vinculante, mas serve como orientação para as demais instâncias sobre como a questão vem sendo tratada pelos ministros, o que pode abreviar a disputa judicial, já que, quando chegar ao STJ, aquela será a posição final. O relator da nova súmula, que recebeu o número 378, foi o ministro Arnaldo Esteves Lima. 

    Em um dos precedentes tidos como referência para a súmula, a Quinta Turma garantiu o direito a uma ex-servidora do Ministério da Saúde lotada no Rio Grande do Sul de receber diferenças por desvio de função (Resp 759.802). Entre 1988 e 2001, mesmo sendo titular do cargo de agente administrativo, ela exerceu função de assistente social. Por isso, pediu o pagamento das diferenças entre os vencimentos de ambos. 

    O relator do recurso, ministro Arnaldo Esteves Lima, destacou que, sendo comprovado o desvio funcional, em que a servidora desempenhou atribuições inerentes ao cargo de assistente social, são devidas as diferenças remuneratórias por todo o período do desvio, sob pena de locupletamento ilícito da Administração Pública. 

    Especificamente neste caso, a Quinta Turma ainda reconheceu que a União seria parte legítima para responder à ação proposta pela servidora, ainda que a reivindicação de pagamento de diferenças fosse relativa a período em que ela esteve cedida ao Governo do Estado gaúcho e a município, por força de convênio celebrado pelo Ministério da Saúde. Isso porque o vínculo foi mantido com o pagamento da remuneração da servidora. 

    http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=91797

  • A questão deveria ser resolvida, pelo menos em tese, com o comando informado: De acordo com o regime jurídico dos servidores públicos federais, e não na jurisprudência baseada em decisões de tribunais, já que essas decisões não possuem eficácia "erga omnes" e não submetem a Administração Pública, apenas com efeito inter partes, ou seja, restrito àqueles que participaram da respectiva ação judicial. 

    A lei 8.112/90, que instituiu o referido regime, não vislumbra o pagamento de diferenças salarias decorrentes de desvio de função, são inúmeros os casos de servidores na administração pública federal que são desviados de sua função e não recebem nada por isso, existindo ainda várias notas técnicas e orientações normativas da Secretária de Gestão Pública/MPOG indeferindo solicitações e requerimentos deste tipo, justamente por não haver nenhum embasamento legal na referida lei, existe uma enxurrada de ações na justiça por parte destes servidores. 

    Desta forma, se você passar em um concurso e em seguida for desviado de função, não se iluda com essa questão fantasiosa do CESPE, sua remuneração vai continuar sendo a mesma!!! e você não irá receber nenhuma diferença salarial, é perigoso até rirem de você, a única alternativa será entrar justiça e esperar por uma decisão, que poderá levar anos!!!



  • Uma redação que só Deus na causa.. 

     

    Engrossa as pernas e continua menino rsrs

  • Gabarito Certo

    Simplificando o belíssimo comentário do Felipe Garcia.

    Entendimento do STJ:

    “reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças salariais decorrentes”.

    Bons Estudos!

  • Só para acrescentar que a informação que responde essa questão se encontra na Súmula 378 do STJ:

    “Reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças salariais decorrentes”.