Classificação da Receita quanto à natureza
Orçamentárias: fonte recursos efetiva ou por mutação, pertencentes ao Estado, ou seja, não serão restituídos no futuro, previstos ou não na lei orçamentária e que será utilizado no financiamento de despesas públicas.
Extraorçamentárias: recursos que serão restituídos no futuro, uma vez que pertencem a terceiros e constituem simples ingressos financeiros e transitórios no caixa do Estado, destinado ao pagamento de despesas extraorçamentárias.
São exemplos de receitas extraorçamentárias: depósito em caução, ARO, consignações diversas, cancelamento de restos a pagar, emissão de moeda e outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros.
Classificação da receita quanto à categoria econômica
A lei nº 4.320/64 classificou a receita orçamentária em duas categorias econômicas, a saber: receitas correntes e receitas de capital.
Cabe ressaltar que a citada classificação aplica-se, tão-somente, às receitas orçamentárias, ficando de fora dessa classificação os ingressos de natureza extra-orçamentária.
fonte: Administração Financeira e Orçamentária, por Sergio Jund