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Certo. Caução é um dos tipos de receita extraorçamentária ou seja que não faz parte do orçamento. Apenas um ingresso temporário.
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Só complementando com uma dúvida: a devolução do caução (valor) seria contabilizada como Restos a Pagar do exercício financeiro seguinte, certo?
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Não amigo! Caução não é restos a pagar, ele é contabilizado no sistema de compensação
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A caução, só será contabilizada em contas de compensação se for efetivada através de seguro garantia, quando o pagamento é realizado em dinheiro a mesma fará parte do passivo financeiro.
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Certa.
É uma receita publica extraorçamentária. Pertencem a terceiros, são entradas compensatórias, possuem caráter devolutivo, o Estado é o depositário fiel
Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.
I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
II - seguro-garantia;
III - fiança bancária.
4.320/64 Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá tôdas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.
Parágrafo único. Não se consideram para os fins deste artigo as operações de credito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros
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Caução é uma receita extraorçamentária, não faz parte do orçamento.
Há apenas um ingresso temporário daquele valor.
Nessa situação não é possível se falar em RAP ou em DEA.
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Caução não é RAP nem DEA..... é EXTRAORÇ. e TEMPORÁRIO.
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Caução está no rol de ingressos extraorçamentários, e a devolução será registra em título extraorçamentário.