SóProvas


ID
1049926
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca da execução orçamentária ao longo do exercício financeiro, julgue os itens a seguir.

Uma despesa que for empenhada no exercício financeiro X0, mas não for paga até 31 de dezembro do mesmo ano, terá de ser inscrita em restos a pagar e não poderá ser incluída no balanço patrimonial do exercício financeiro X1, salvo se o pagamento ainda continuar pendente até o final deste exercício.

Alternativas
Comentários
  • Terá de ser inscrita em restos a pagar? Acho que não, o normal é o empenho ser anulado em 31 de dezembro se não tiver sido liquidado, exceto se atender a requisitos legais. A questão não diz se está ou não liquidada a despesa.


  • Decreto 93.872/86, artigo 35 -> O empenho de despesa não liquidada será considerado anulado em 31/12 saldo quando:

    I – vigente o prazo para cumprimento da obrigação assumida pelo credor, nele

    estabelecida;

    II – vencido o prazo de que trata o item anterior, mas esteja em cursos a liquidação da

    despesa, ou seja, de interesse da Administração exigir o cumprimento da obrigação

    assumida pelo credor;

    III – se destinar a atender transferências a instituições públicas ou privadas; e

    IV – corresponder a compromissos assumidos no exterior.

    Então nesse caso amigo, será restos a pagar não processados caso não tenha sido liquidado ou restos a pagar processados caso tenha sido liquidado, ou seja, nas duas dituações, não há anulação de empenho no mesmo exercício.

  • Nessa  questão faltou dizer se ela foi liquidada ou não. Se foi liquidada é obrigatório inscrever em restos a pagar, caso contrário fica a critério do ordenador de despesas.

  • o examinador devia ter mencionado se a despesa foi liquidada, certo? ou se não foi liquidada mas cumpre as 4 condições que poderiam configurá-la como resto a pagar não processado. 


  • Amigos, a questão está certa.

    Vejamos:

    Uma despesa que for empenhada no exercício financeiro X0, mas não for paga até 31 de dezembro do mesmo ano, terá de ser inscrita em restos a pagar e não poderá ser incluída no balanço patrimonial do exercício financeiro X1, salvo se o pagamento ainda continuar pendente até o final deste exercício.

    Art 36, 4.320/64

    "Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas."

    A questão falou de restos a pagar de forma genérica, ou seja, não entrou na distinção entre processada ou não.


    Espero ter ajudado! Bons estudos =D


  • não concordo com essa questão, pois o empenho pode ser anulado e ela não terá que ser registrada como restos a pagar, podendo ser despesa de exercicio anterior.

    Esse "terá" deixou a questão errada (ambígua). CESPE desgraçada, agora nós temos que adivinhar o que eles querem.

  • Restos a pagar sao passivo financeiro...estao no BP conforme enuncia a lei 4320. O BP é apurado ao final do exercício, no caso, no final do exercicio X1 se o orgao pagou o RP, ele some, se nao pagou, continua.

  • Questão mais broxa. O Cespe como sempre querendo jogar com as palavras e acaba fazendo uma redação de péssima qualidade. Quem merece um errado aqui é a banca.

    O art. 68 do Decreto 93.872/1986 diz que a Nota de Empenho terá validade até 31 de Dezembro do ano subsequente, e o art. 35 diz que o empenho de despesa não liquidada será anulado no mesmo prazo, salvo quando:
    II - ...esteja em curso a liquidação da despesa... de interesse da Administração exigir o cumprimento da obrigação assumida pelo credor;
    Ora bolas, o fato da questão dizer "salvo se o pagamento ainda continuar pendente até o final deste exercício." não é simples questão de pagamento pendente, é questão da Administração ainda ter o interesse que a obrigação assumida pelo credor seja cumprida. Se a despesa sequer foi liquidada (e a questão nem aborda isso), o contratado não cumpriu o dever dele no prazo, e não há mais interesse da Administração, não há o que se falar em pagamento. Logo os Restos a Pagar devem ser limpos do balanço patrimonial.
    Isso tinha que ser anulado.
  • – No caso de restos a pagar não processados fica condicionada à indicação pelo
    ordenador de despesas (a partir de 2011, Decreto no 7.654).

    fonte:AGUSTINHO  PALUDO

    ou seja não TERÁAAAA que ser inscrita, pode ser cancelada

  • Nada a ver essa questão. Pífia. É óbvio que não deve ser registrada como RAP. Se não houver recurso, por exemplo, o empenho é cancelado! Absurdo!

  • Questão está errada. os RAP não DEVERÃO, eles PODERÃO ser inscritos, se atender a alguns requisitos, salvo se for RAP processados, que tem a inscrição automática ( mas a questão não fala de RAP processados).

  • Para mim a questão é normal, mas errei. O problema é a subjetividade do CESPE. Já resolvi muitas questões em que ele considera a palavra deverão com se fosse poderão. Aí se ele não padroniza isso fica difícil.


  • e a parte "não poderá ser incluída no balanço patrimonial do exercício financeiro X1, salvo se o pagamento ainda continuar pendente até o final deste exercício" alguém pode explicar porque encontra-se correta?

  • A despesa PODERÁ✔️ ser inscrita e não TERÁ❌, pois a questão não mencionou se é EP ou ENP, se for:


    - EP terá/é inscrita automaticamente RP


    - ENP poderá ou não ser inscrito como RP, em regra, se despesa não é liquidada até 31/12/x0 será cancelada e só nas seguintes situações será mantido em RP: (ENP Não cancela = CE DL VCtt TPP)

    1. Compromisso assumido no exterior; 

    2. Despesa em fase de liquidação; 

    3. Se vigente em CTT o prazo para credor entregar produto/serviço (na conveniência da ADM e 

    4. Transferências a órgãos/entidade público/privadas

  • A QUESTÃO ESTA CERTA !! Segundo o MCASP, elas DEVEM ser inscritas em RAP ! O Cespe tem adotado o pensamento desse manual.

  • O Cespe ta difícil recentemente, ele considerou o firewall como sendo um antí-vŕus, vê se pode.

  • Que eu saiba, RESTOS A PAGAR é inscrito no Balanço Financeiro e não no balanço  Patrimonial como diz a questão.

  • Não entendi bosta nenhuma.

     

    Ainda que o pagamento fique pendente não entra no balanço patrimonial, oras. Vejam:

     

    Pela leitura e interpretação dos conceitos trazidos pelo MCASP, entendo que os Restos a Pagar Não Processados, que são os empenhos não liquidados e não pagos até o dia 31/12 do exercício, não devem configurar como uma obrigação patrimonial, exceto aqueles no estágio “em liquidação”, e por isso não devem ser evidenciados no Balanço Patrimonial, eles são apenas obrigações orçamentárias e fazem parte apenas da apuração do superávit financeiro (passivo financeiro) a qual é demonstrada em quadro específico no novo modelo do Balanço Patrimonial.

     

    http://contabilidadeasp.blogspot.com.br/2014/03/restos-pagar-nao-processados-no-balanco.html

     

     

  • é por essa e outras questões que o QC precisa URGENTE contratar um professor de AFO, para fazer o favorzinho né (já que parece que tudo é de graça nessa plataforma), para comentar as questões. Shit! ¬¬

  • Certa.

    Todos os comentaristas discutindo pontos períféricos da questão: ser ou não ser RaP. O ponto nuclear não está no conceito de RaP, mas sim a sua inclusão ou não no Balanço Patrimonial de X1.

    Refazendo a (verdadeira) pergunta da questão, temos: RaP de X0 podem ser incluídos no Balanço Patrimonial de X1? Essa é a real pergunta da questão. 

    RaP de X0 podem ser incluídos no Balanço Patrimonial de X1? Via de regra, não! RaP de X0 compõem o BP de X0. Mas se o RaP de X0 que compõem o BP de X0 não for pago até o final de X1, então o RaP será incluído no BP de X1.

  • Gabarito - Certo 

  • Eu não entendi esse final: ''não poderá ser incluída no balanço patrimonial do exercício financeiro X1, salvo se o pagamento ainda continuar pendente até o final deste exercício'', se alguém puder explicar, agradeço muito. Eu, como muitos aqui, não sou assinante, e vocês sabem que é preciso ser autodidata para poder aprender tudo sozinha, então, se alguém puder me ajudar neste ponto, acompanharei os comentários :)

  • balanço de X0

    as despesas emepnhadas terao sido consideradas pagas e criada uma "divida" resto a pagar (passivo)

    balanço de X1

    se a "divida" daquele ano for paga em sua totalidade, nao ha mais divia e por tanto nao entra no balanço de x1

    mas se nao for paga, a divida continua e entrará no passivo deste ano

  • Professor bom!

  • Obrigado, Marcos Camargo, pelo esclarecimento, o pessoal se atentou demais ao poderá/deverá e esqueceu do que de fato a questão cobrou.

     

    Bons estudos

  • PURA INTERPRETAÇÃO DE TEXTO

    "Terá de ser inscrita" deve ser entendido como DEVE, OBRIGATORIAMENTE, SER INSCRITA, uma vez que a própria legislação trata sobre: Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas." Portanto, SERÁ necessariamente inscrito INDEPENDENTE de o empenho ter sido liquidado ou não.

    Todavia, os restos a pagar NÃO PROCESSADOS SERÃO CANCELADOS pois se não existe o direito líquido e certo - verificado na etapa de liquidação - não há o que se falar em Passivo, pois este é obrigação PRESENTE resultado de EVENTOS PASSADOS.

    Quanto a segunda assertiva "salvo se o pagamento ainda continuar pendente até o final deste exercício.", se refere aos restos a pagar NÃO PROCESSADOS cujo prazo para o cumprimento da obrigação ainda está vigente, portanto, o prestador do serviço ainda está dentro do prazo para cumprir sua obrigação. Assim, trata-se de uma obrigação presente da adm pública o qual será evidenciada no Passivo Circulante em balanço Patrimonial.

  • "terá de ser inscrita"?