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CERTA
SEGUNDO DECRETO No 99.658, DE 30 DE OUTUBRO DE 1990.
2º Quando envolver entidade autárquica, fundacional ou integrante dos Poderes Legislativo e Judiciário, a operação só poderá efetivar-se mediante doação.
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Instrução Normativa nº 205
DA CESSÃO E ALIENAÇÃO
11. A cessão consiste na movimentação de material do Acervo, com transferência de posse, gratuita, com troca de responsabilidade, de um órgão para o outro, dentro do âmbito da Administração Federal Direta.
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Certo.
Decreto 99.658. Art. 4º O material classificado como ocioso ou recuperável será cedido a outros órgãos que dele necessitem.
1º A cessão será efetivada mediante Termo de Cessão, do qual constarão a indicação de transferência de carga patrimonial, da unidade cedente para a cessionária, e o valor de aquisição ou custo de produção.
2º Quando envolver entidade autárquica, fundacional ou integrante dos Poderes Legislativo e Judiciário, a operação só poderá efetivar-se mediante doação.
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Quando envolver entidade autárquica, fundacional ou integrante dos poderes legislativo e judiciário, a operação da Cessão só poderá efetivar -se mediante doação.
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III - cessão - modalidade de movimentação de material do acervo, com
transferência gratuita de posse e troca de responsabilidade, entre órgãos ou
entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional do
Poder Executivo ou entre estes e outros, integrantes de qualquer dos demais
Poderes da União;
b) doação, permitida exclusivamente para outro órgão ou entidade da
administração pública, de qualquer esfera de governo, ressalvado o
disposto nas alíneas .
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Desatualizada. A resposta da questão está no Art. 4º do DECRETO No 99.658, DE 30 DE OUTUBRO DE 1990 que foi revogado pelo DECRETO Nº 9.373, DE 11 DE MAIO DE 2018. Por favor QC atualize.
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Decreto 9373/2018
Art. 4º A cessão, modalidade de movimentação de bens de caráter precário e por prazo determinado, com transferência de posse, poderá ser realizada nas seguintes hipóteses:
I - entre órgãos da União;
II - entre a União e as autarquias e fundações públicas federais; ou
III - entre a União e as autarquias e fundações públicas federais e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios e suas autarquias e fundações públicas
Parágrafo único. A cessão dos bens não considerados inservíveis será admitida, excepcionalmente, mediante justificativa da autoridade competente.