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ID
1049977
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração de Recursos Materiais
Assuntos

Acerca de gestão patrimonial, julgue os itens que se seguem.

A cessão de material recuperável por órgão da administração direta do Poder Executivo federal a integrante do Poder Judiciário deve efetivar-se obrigatoriamente por doação.

Alternativas
Comentários
  • CERTA

    SEGUNDO DECRETO No 99.658, DE 30 DE OUTUBRO DE 1990.

            2º Quando envolver entidade autárquica, fundacional ou integrante dos Poderes Legislativo e Judiciário, a operação só poderá efetivar-se mediante doação.

  • Instrução Normativa nº 205 

    DA CESSÃO E ALIENAÇÃO 

    11. A cessão consiste na movimentação de material do Acervo, com transferência de posse, gratuita, com troca de responsabilidade, de um órgão para o outro, dentro do âmbito da Administração Federal Direta.

  • Certo.
    Decreto 99.658. Art. 4º O material classificado como ocioso ou recuperável será cedido a outros órgãos que dele necessitem.
    1º A cessão será efetivada mediante Termo de Cessão, do qual constarão a indicação de transferência de carga patrimonial, da unidade cedente para a cessionária, e o valor de aquisição ou custo de produção.
    2º Quando envolver entidade autárquica, fundacional ou integrante dos Poderes Legislativo e Judiciário, a operação só poderá efetivar-se mediante doação.

  • Quando envolver entidade autárquica, fundacional ou integrante dos poderes legislativo e judiciário, a operação da Cessão só poderá efetivar -se mediante doação.
  • III - cessão - modalidade de movimentação de material do acervo, com
    transferência gratuita de posse e troca de responsabilidade, entre órgãos ou
    entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional do
    Poder Executivo ou entre estes e outros, integrantes de qualquer dos demais
    Poderes da União;

     

    b) doação, permitida exclusivamente para outro órgão ou entidade da
    administração pública, de qualquer esfera de governo, ressalvado o
    disposto nas alíneas .

  • Desatualizada. A resposta da questão está no Art. 4º do DECRETO No 99.658, DE 30 DE OUTUBRO DE 1990 que foi revogado pelo DECRETO Nº 9.373, DE 11 DE MAIO DE 2018. Por favor QC atualize.

  • Decreto 9373/2018

    Art. 4º A cessão, modalidade de movimentação de bens de caráter precário e por prazo determinado, com transferência de posse, poderá ser realizada nas seguintes hipóteses:

    I - entre órgãos da União;

    II - entre a União e as autarquias e fundações públicas federais; ou

    III - entre a União e as autarquias e fundações públicas federais e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios e suas autarquias e fundações públicas

    Parágrafo único. A cessão dos bens não considerados inservíveis será admitida, excepcionalmente, mediante justificativa da autoridade competente.