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A Comissão de Ética só pode aplicar uma pena: "censura".
XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.
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CERTA, COMPLEMENTADO.
Segundo o Código de Ética
XV - E vedado ao servidor público;
i) iludir ou tentar iludir qualquer pessoa que necessite do atendimento em serviços públicos;
E a pena a ser aplicada é a CENSURA
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Questão CORRETA. Creio que o colega se equivocou ou se confundiu e escreveu como errada.
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certa.
encontrei nesse blog audio em mp3 de ética no serviço público, muito bom recomendo a todos. tai o link:
http://souconcurseirovencedor.blogspot.com.br/search/label/Curso%20em%20MP3%20para%20Concursos
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XVI - Em todos os
órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica
e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições
delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética,
encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no
tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer
concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.
XXII - A pena aplicável ao
servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação
constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com
ciência do faltoso.
Caberá às Comissões de Ética instaurar processo
sobre ato, fato ou conduta passível de infringência a princípio ou norma ética,
de ofício ou mediante consulta, denúncia ou representação, formulada por
qualquer pessoa que se identifique ou entidade associativa de classe
regularmente constituída, contra servidor público ou contra o setor ou a
repartição pública em que haja ocorrido a falta. A pena será a censura, devendo
a decisão ser registrada nos assentamentos funcionais do servidor.
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ILUDIR ou TENTAR ILUDIR
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Questão Correta
Seção III - Das Vedações ao Servidor Público
XV - E vedado ao servidor público:
i) iludir ou tentar iludir qualquer pessoa que necessite do atendimento em serviços públicos;
XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.
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Censura pública é uma forma de punição, a qual estão sujeitas as pessoas cuja profissão é regulamentada ou supervisionada por algum órgão, devido a transgressão de princípios e/ou normas regulamentadas nessa profissão. Geralmente essa punição é levada ao conhecimento geral por meio de publicação na imprensa oficial, identificando o objetivo, o nome do censurado e o motivo da aplicação.
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Certo.
É vedado iludir pessoa que necessita de atendimento em local público, podendo ser punível com a penalidade de censura.
Caberá às Comissões de Ética instaurar processo
sobre ato, fato ou conduta passível de infringência a princípio ou norma ética,
de ofício ou mediante consulta, denúncia ou representação, formulada por
qualquer pessoa que se identifique ou entidade associativa de classe
regularmente constituída, contra servidor público ou contra o setor ou a
repartição pública em que haja ocorrido a falta. A pena será a censura, devendo
a decisão ser registrada nos assentamentos funcionais do servidor.
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Decreto 1.171/94
I) Iludir ou tentar iludir qualquer pessoa que necessite do atendimento em serviços públicos.
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A Comissão de Ética só pode aplicar uma pena: CENSURA.