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ID
1050166
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens subsequentes à luz da Lei de Improbidade Administrativa.

O servidor público que atuar com a finalidade de alcançar resultado proibido em lei praticará ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.

Alternativas
Comentários
  • Correto.

    Art. 11. Constituem ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade ás instituições, e notadamente:

    I- praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

  • Um outro raciocínio além dos já mencionados, tal servidor agiria com finalidade diversa ao interesse público, já que é a única finalidade admitida no direito administrativo(ora se não for o interesse público, será qual?!?!!!!). Destarte, agirá contra o princípio da impessoalidade, já que uma de suas espécies é que deverá agir com a finalidade pública, portanto agindo contra algum dos princípios da administração e consequentemente será improbo à administração. 

    Vam'que vamo.
  • Pessoal, atos de Improbidade Administrativa não são considerados crimes. Cuidado nos comentários!

  • Questão correta, o princípio da legalidade foi amargamente violado pois sua fi al idade está expressamente violado por lei.

  •                                                                                                  Gabarito: CORRETO!
               

             LIA/ 8429/92

                   DOS ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA QUE ATENTAM CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

            Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

            I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

            II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

            III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

            IV - negar publicidade aos atos oficiais;

            V - frustrar a licitude de concurso público;

            VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

            VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

            VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.    

    IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.     

  • CERTO. I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência

  • Outra questão que ajuda a responder:

    Q485874 Direito Administrativo Atos de Improbidade Administrativa e suas Sanções,  Improbidade administrativa - Lei 8.429/92

    Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: TRE-GO Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária

    Acerca de improbidade administrativa e controle da administração pública, julgue item a seguir.

    Embora possa corresponder a crime definido em lei, o ato de improbidade administrativa, em si, não constitui crime.

    Gabarito: CERTO

  • Lei 8429/93

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

  • Pessoal cuidado com os comentários pelo amor de Deus:  Improbidade administrativa não é crime. Só há 1 crime previsto na referida lei, que é a denunciação caluniosa. 
     

    LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.

         Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

            Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

     

     

  • LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

     

    Gabarito Certo!

  • CERTO.

    Ocorre violação ao princípio da impessoalidade.

  • Gab: Certo

     

    A lei 8.429/92 além de prever expressamente que tal ato constitui ato de improbidade administrativa por atentar contra os princípios da administração pública (Art.11, inciso I) também é clara ao trazer a obrigação de observância de tais princípios, em seu artigo 4°.

    Vejamos:

            Art. 4° Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos.

  • GABARITO: CERTO

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública (ATUALIZAÇÃO EM 2018)

            Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

            I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

            II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

            III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

            IV - negar publicidade aos atos oficiais;

            V - frustrar a licitude de concurso público;

            VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

            VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

            VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.           (Redação dada pela Lei nº 13.019, de 2014)      (Vigência)

    IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.         (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)       (Vigência)

    X - transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere, nos termos do parágrafo único do art. 24 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.               (Incluído pela Lei nº 13.650, de 2018)

  • Estará portanto ferindo o princípio da LEGALIDADE.

  • GABARITO: CERTO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     

    I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

  • Atentar contra os princípios da adm publica - ferir o HILL

    Honestidade, imparcialidade, legalidade e a lealdade às instituições.

  • ATENÇÃO!

    Com a nova redação da L8429 não tem mais o princípio lealdade expresso na lei!

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas:  

  • Se é proibido em lei é ato ilegal. Logo será, ato de improbidade que atenta aos princípios.