-
Gabarito: Errado
Na verdade o servidor público que frustrar a licitude de concurso público praticará ato de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da Administração Pública. Segue o artigo:
Art. 11, da Lei nº 8.429/92 - Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
V - frustrar a licitude de concurso público;
-
O certo seria frustar licitaçao publica !
-
frustrar a licitude de concurso público = Atentam Contra os Princípios da Administração Pública
frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente = Causam Prejuízo ao Erário
-
Pessoal,
Caso fosse licitação não seria enriquecimento ilícito, mas sim prejuízo ao erário.
Segue o texto da lei 8428:
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
(...);
VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente;
(...).
Cuidado com os comentários!
Bons estudos!
-
Prejuizo ao erário.
-
Uma outra questão esclarece melhor:
01 Q50808 Direito Administrativo
Atos de Improbidade Administrativa e suas Sanções, Improbidade administrativa - Lei 8.429/92
Ano: 2009 Banca: CESPE Órgão: TRE-MG Prova: Técnico Judiciário - Programação de Sistemas
Com base na Lei n.º 8.429/1992, assinale a opção correta acerca dos atos de improbidade administrativa.
a) Frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.
b) Perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza constitui ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário.
c) Frustrar a licitude de concurso público constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública. (CORRETA.)
d) Liberar verba pública sem que haja estrita observância das normas pertinentes ou influir na aplicação irregular dessa verba constitui ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito.
e) Deixar de prestar contas quando se está obrigado a fazêlo constitui ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário.
-
Atenção !!!
Frustrar licitude CONCURSO publico ---> atentam contra os princípios da adm pública.
Frustrar licitude processo LICITATÓRIO ----> Prezuízo ao erário.
-
GAB. ERRADO
Frustar a licitude de CONcurso Público ----> Atentam CONtra os Princípios da Adm Pública.
Frustar a licitude de PRocesso Licitatório ----> PRejuízo ao Erário.
-
Art. 11, da Lei nº 8.429/92 - Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
V - frustrar a licitude de concurso público;
-
O servidor público que frustrar a licitude de concurso público praticará ato inserido no rol daqueles que importam LESÃO AO ERÁRIO.
-
Atenção ao detalhe:
ATENTA CONTRA PRINCÍPIOS
Art. 11, da Lei nº 8.429/92 - Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
V - frustrar a licitude de concurso público;
LESÃO AO ERÁRIO (Art. 10, da Lei 8429/92)
VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente;
-
Lei 8429/92:
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
V - frustrar a licitude de concurso público;
-
errado
atenta contra os princípios da administração pública
-
Lei 8.429/92:
art. 10º: VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo > ato que causa prejuízo ao erário; suspenção de direitos políticos de 5 a 8 anos; multa civil de até 2x
art.11º; V: frustrar a licitude de concurso público > ato que atenta contra princípios da administração; suspenção de direitos políticos 3 a 5 anos; multa civil de até 100x
GAB: ERRADO
-
ERRADO
Acrescentando:
Terceiro beneficiado=prejuízo ao erário público.
Autor beneficiado=enriquecimento ilícito.