O Conselho Universitário é o órgão máximo da Universidade
de Brasília e tem por atribuições, entre outras:
I formular as políticas globais da Universidade;
II propor ao Conselho Diretor da FUB/Fundação
Universidade de Brasília a programação anual de
trabalho e as diretrizes orçamentárias;
III avaliar o desempenho institucional;
IV aprovar a criação, a modificação e a extinção
das unidades
previstas nos incisos III, IV e V do art. 6o deste Estatuto;
V propor ao Conselho Diretor da FUB o Regimento Geral e
as suas alterações, bem como emendas a este Estatuto;
VI criar cursos de graduação e de pós-graduação stricto
sensu, ouvido o Conselho de Ensino, Pesquisa e
Extensão;
VII apreciar recursos contra atos do Reitor nos casos e na
forma definidos no Regimento Geral;
VIII aprovar os regimentos internos das Unidades
Acadêmicas, Órgãos Complementares e Centros;
IX apreciar, em grau de recurso, as decisões do Conselho
de Ensino, Pesquisa e Extensão e do Conselho de
Administração, nos casos e na forma definidos no
Regimento Geral;
X aprovar o Código de Ética;
XI aprovar as vinculações orgânicas das Unidades
Acadêmicas, Órgãos Complementares e Centros.
http://www.unb.br/unb/transparencia/downloads/regimento_estatuto_unb.pdf