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Questão errada.
Decreto lei 200/67:
Art.11 A delegação de competência será utilizada como instrumento de descentralização administrativa, com o objetivo de assegurar maior rapidez e objetividade às decisões,situando-as na proximidade dos fatos, pessoas ou problemas a atender.
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Não entendi... não é o que diz a lei?
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Sempre que se falar em delegação de competência, é o mesmo que delegação por Outorga. O ente está transferindo a atividade e a responsabilidade para outro ente, ou seja, descentralização.
Quando a banca falar em delegação somente da atividade, é o mesmo que colaboração, ou seja, desconcentração.
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Se o Executivo cria um Ministério e lhe transfere determinada competência, não houve descentralização e sim desconcentração, pois não há mudança de personalidade jurídica. Estou certo? Sendo assim, pode haver delegação tanto por desconcentração quanto por descentralização. Alguém me corrija, por favor.
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Não vamos misturar Direito Administrativo com Administração Pública.
À luz do Decreto-lei n.º 200/1967, que é o que a questão está pedindo, e, por sinal, foi muito bem colocado pela Mariana Duarte... Para dar maior agilidade à administração pública, foram criadas as entidades da administração indireta (com autonomia gerencial, com a contratação sem concurso público, com remuneração baseada no mercado, etc) e a elas foram delegadas competências (descentralização), pois a administração direta era muito ineficiente devido às práticas burocráticas ainda muito arraigadas. De nada adiantaria desconcentrar, pois a rigidez e a lentidão permaneceriam da mesma forma, no mesmo lugar.
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A descentralização administrativa ocorre quando o Estado desempenha algumas de duas atribuições por meio de outras pessoas, e não pela sua administração direta. A descentralização pressupõe duas pessoas distintas: o Estado (União, o Distrito Federal, um estado ou um município) e a pessoa que executará p serviço por ter recebido do Estado essa atribuição. A descentralização pode ocorrer por outorga ou por delegação.
Por outro lado, diferentemente da descentralização, que envolve sempre mais de uma pessoa, a desconcentração ocorre exclusivamente dentro da estrutura de uma mesma pessoa jurídica.
Fonte: Direito Administrativo Descomplicado
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THAIS CORREA, CARA COLEGA DE CONCUROS, LOUVÁVEL SUA PARTICIPAÇÃO. ENTRETANTO O CONCURSO PÚBLICO PERMANECE OBRIGATÓRIO PARA A ADM INDIRETA TAMBÉM, COMO PREVÊ ARTIGO 37-CF-88.
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Desconcentração distribuição de competência.
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GABARITO ERRADO
Desconcentração -> quando a questão específica que a Delegação é Internamente (ou seja dentro do órgão).
Descentralização -> só diz que é uma delegação.
QUESTÃO: Para assegurar objetividade às decisões, a delegação de competências é utilizada como instrumento de desconcentração.
Vamos conseguir com fé em Deus.
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vacilei!!!!
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DELEGAÇÃO PODE SER CONSIDERADA COMO UMA FORMA DESCENTRALIZADA, HAJA VISTA QUE OCORRE DE FORMA HORIZONTAL, SE FOSSE DESCONCENTRADA, ESTA DEVERIA OCORRER NA FORMA VERTICALIZADA.
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Errada.
Vejam o comentário do Cristian TRT
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"a mãe da motivação é a necessidade"
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A DESCENTRALIZAÇÃO pode ocorrer de duas maneiras:
Outorga (servços): aqui é passado a titularidade por prazo indeterminado, são criadas as entidades da administração indireta
Delegação (colaboração) aqui é a administração passando para particulares a atribuição de realizar alguns serviços por sua conta e risco através de concessão (deve haver licitação na modalidade concorrência) permissão (deve haver licitação em qualquer modalidade) e autorização.
Desconcentração ocorre no ambito de uma mesma pessoa jurídica, exemplo: Polícia Federal criando delegacias regionais visando a eficiência, ou coisa do tipo.
Vim aqui editar, pois eu mesmo generalizei bem, uma vez que podemos ter delegação também dentro da desconcentração, que aliás é a regra, veja uma questão do cespe:
CESPE – CORRETA: Em regra, as delegações são permitidas como forma de desconcentração. No entanto, excetuam-se dessa regra, por expressa disposição legal, a edição de atos normativos, a decisão de recursos administrativos e as matérias de competência exclusiva.
Bons estudos
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Um termo pode mudar sua vida!
A DISTRIBUIÇÃO de competência, desde que interna, que é utilizada como instrumento de desconcentração.
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ERRADA.
A delegação é um instrumento da DESCENTRALIZAÇÃO.
3TIPOS DE DESCENTRALIZAÇÃO
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1. POR OUTORGA, POR SERVIÇOS, TÉCNICA OU FUNCIONAL:
2. DELEGAÇÃO OU COLABORAÇÃO:
3. TERRITORIAL
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Se a delegação for interna, desconcentração.
Se a delegação for externa, descentralização.
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Decreto Lei 200/67
Art. 11. A delegação de competência será utilizada como instrumento de descentralização administrativa, com o objetivo de assegurar maior rapidez e objetividade às decisões, situando-as na proximidade dos fatos, pessoas ou problemas a atender.
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GABARITO: ERRADA.
Decreto lei 200/67:
Art.11 A delegação de competência será utilizada como instrumento de descentralização administrativa, com o objetivo de assegurar maior rapidez e objetividade às decisões,situando-as na proximidade dos fatos, pessoas ou problemas a atender.
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Delegação de competência - Transfere a atividade e a responsabilidade para outro ente, ou seja, descentralização.
Delegação somente da atividade - Colaboração/desconcentração.
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A atividade administrativa pode ser prestada de duas formas, uma é a centralizada, pela qual o serviço é prestado pela Administração Direta, e a outra é a descentralizada, em que o a prestação é deslocada para outras Pessoas Jurídicas.
Assim, descentralização consiste na Administração Direta deslocar, distribuir ou transferir a prestação do serviço para a Administração a Indireta ou para o particular. Note-se que, a nova Pessoa Jurídica não ficará subordinada à Administração Direta, pois não há relação de hierarquia, mas esta manterá o controle e fiscalização sobre o serviço descentralizado.
Por outro lado, a desconcentração é a distribuição do serviço dentro da mesma Pessoa Jurídica, no mesmo núcleo, razão pela qual será uma transferência com hierarquia
FONTE:https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1126602/qual-a-diferenca-entre-descentralizacao-e-desconcentracao
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Art. 11. A delegação de competência será utilizada como instrumento de descentralização administrativa, com o objetivo de assegurar maior rapidez e objetividade às decisões, situando-as na proximidade dos fatos, pessoas ou problemas a atender.
Descentralização: criação de entidades
Desconcentração: criação de órgãos