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Questões de Decreto-Lei 200 de 1967 - Organização da Administração Federal


ID
292012
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Para auxiliá-lo na coordenação de assuntos afins ou interdependentes, que interessem a mais de um Ministério, o Presidente da República poderá incumbir de missão coordenadora um dos Ministros de Estado, cabendo essa missão, na ausência de designação específica ao Ministro de Estado Chefe

Alternativas
Comentários
  • A questão pede a memória do art. 36, caput, do Decreto-Lei 200 de 1967, cuja redação foi alterada pela lei 10.683/03:

    "Art. 36. Para auxiliá-lo na coordenação de assuntos afins ou interdependentes, que interessem a mais de um Ministério, o Presidente da República poderá incumbir de missão coordenadora um dos Ministros de Estado, cabendo essa missão, na ausência de designação específica ao Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Planejamento."

    Gabarito: "d"
  • O edital desse concurso indicava especificamente o Decreto 200/67.

    https://qcon-assets-production.s3.amazonaws.com/regulamento/arquivo/1187/trt-14a-regiao-ro-e-ac-2011-analista-e-tecnico-edital.pdf


  • Nunca li esse decreto. Assim fica difícil!!

  • texto expresso do decreto 200/67

    Art. 36. Para auxiliá-lo na coordenação de assuntos afins ou interdependentes, que interessem a mais de um Ministério, o Presidente da República poderá incumbir de missão coordenadora um dos Ministros de Estado, cabendo essa missão, na ausência de designação específica ao Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Planejamento. (Redação dada pela Lei nº 6.036, de 1974)(Vide Lei nº 10.683, de 28.5.2003)
  • GABARITO: LETRA D

    DOS MINISTÉRIOS E RESPECTIVAS ÁREAS DE COMPETÊNCIA

    Art. 36. Para auxiliá-lo na coordenação de assuntos afins ou interdependentes, que interessem a mais de um Ministério, o Presidente da República poderá incumbir de missão coordenadora um dos Ministros de Estado, cabendo essa missão, na ausência de designação específica ao Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Planejamento.       

    DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967.


ID
628327
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, relativos à organização e ao
funcionamento do TCU.

A supervisão exercida sobre as estatais, conforme estabelece o Decreto-lei n. o 200/1967, constitui abordagem do controle que visa, entre outros aspectos, a garantia da autonomia administrativa, financeira e operacional dessas empresas, razão por que o seu orçamento é submetido a outros órgãos do Poder Executivo, e não ao Poder Legislativo.

Alternativas
Comentários
  • O orçamento da união, sempre deve passar pelo LEGISLATIVO(CN). É uma das etapas com condição SINE QUA NON para sua existência. 
  • A afirmativa está ERRADA! O controle é um princípio que visa a verificação da execução das atividades da administração federal. O princípio da descentralização é que provê autonomia administrativa e financeira.

    Fonte: Prof. Marcelo camacho-Ponto dos concursos.


  • Acredito haver um erro na última parte. O orçamento da empresa pode sim ir para o Poder Legislativo justamente para realização do controle. E ao contrário do Raimundo, penso que a questão não trate diretamente sobre orçamento da União. Fala sim tão somente sobre as Empresas Estatais. Concordo com o Charles...

  • CF/88

    "Art. 72. A Comissão mista permanente a que se refere o art. 166, §1º, diante de indícios de despesas não autorizadas, ainda que sob a forma de investimentos não programados ou de subsídios não aprovados, poderá solicitar à autoridade governamental responsável que, no prazo de cinco dias, preste os esclarecimentos necessários."


    Ora se um administrador público de uma estatal realizar despesas sem a autorização orçamentária então estará sob a jurisdição da CMO (Congresso Nacional), sendo assim a questão está errada.

  • O orçamento de investimento das estatais é parte do orçamento geral da União, devendo ser remetido ao Congresso Nacional para aprovação. Daí o erro da questão, o orçamento é sim submetivo ao Poder Legislativo.

  • O chefe do executivo recebe os orçamentos parciais de cada órgão/entidade e, como medida de consolidação, envia um pacotão de orçamento para o poder legislativo dar sequência ao ciclo orçamentário. Ninguém escapa.

    Resposta: Errado.

  • princípio da UNIDADE --> cada Ente possuirá apenas 1 orçamento anual.

  • Tem erro de língua portuguesa tb, deveria ser os seus orçamentos, já que se refere às empresas estatais. Kkk Por isso acho que a questão ficou meio confusa!


ID
1050328
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Acerca dos princípios fundamentais que regem a administração federal expressos no Decreto-lei n.º 200/1967, julgue os próximos itens.

Para assegurar objetividade às decisões, a delegação de competências é utilizada como instrumento de desconcentração.

Alternativas
Comentários
  • Questão errada.

    Decreto lei 200/67:

      Art.11 A delegação de competência será utilizada como instrumento de descentralização administrativa, com o objetivo de assegurar maior rapidez e objetividade às decisões,situando-as na proximidade dos fatos, pessoas ou problemas a atender.

  • Não entendi... não é o que diz a lei?

  • Sempre que se falar em delegação de competência, é o mesmo que delegação por Outorga. O ente está transferindo a atividade e a responsabilidade para outro ente, ou seja, descentralização.

    Quando a banca falar em delegação somente da atividade, é o mesmo que colaboração, ou seja, desconcentração.

  • Se o  Executivo  cria um Ministério e lhe transfere determinada competência, não houve descentralização e sim desconcentração, pois não há mudança de personalidade jurídica. Estou certo? Sendo assim, pode haver delegação tanto por desconcentração quanto por descentralização. Alguém me corrija, por favor.

  • Não vamos misturar Direito Administrativo com Administração Pública. 


    À luz do Decreto-lei n.º 200/1967, que é o que a questão está pedindo, e, por sinal, foi muito bem colocado pela Mariana Duarte... Para dar maior agilidade à administração pública, foram criadas as entidades da administração indireta (com autonomia gerencial, com a contratação sem concurso público, com remuneração baseada no mercado, etc) e a elas foram delegadas competências (descentralização), pois a administração direta era muito ineficiente devido às práticas burocráticas ainda muito arraigadas. De nada adiantaria desconcentrar, pois a rigidez e a lentidão permaneceriam da mesma forma, no mesmo lugar.

  • A descentralização administrativa ocorre quando o Estado desempenha algumas de duas atribuições por meio de outras pessoas, e não pela sua administração direta. A descentralização pressupõe duas pessoas distintas: o Estado (União, o Distrito Federal, um estado ou um município) e a pessoa que executará p serviço por ter recebido do Estado essa atribuição. A descentralização pode ocorrer por outorga ou por delegação.

    Por outro lado, diferentemente da descentralização, que envolve sempre mais de uma pessoa, a desconcentração ocorre exclusivamente dentro da estrutura de uma mesma pessoa jurídica.


    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado

  • THAIS CORREA, CARA COLEGA DE CONCUROS, LOUVÁVEL SUA PARTICIPAÇÃO. ENTRETANTO O CONCURSO PÚBLICO PERMANECE OBRIGATÓRIO PARA A ADM INDIRETA TAMBÉM, COMO PREVÊ ARTIGO 37-CF-88.

  • Desconcentração distribuição de competência.

  • GABARITO ERRADO

     

    Desconcentração -> quando a questão específica que a Delegação é Internamente (ou seja dentro do órgão).

     

    Descentralização -> só diz que é uma delegação.

     

    QUESTÃO: Para assegurar objetividade às decisões, a delegação de competências é utilizada como instrumento de desconcentração.

     

     

    Vamos conseguir com fé em Deus.

  • vacilei!!!!

  • DELEGAÇÃO PODE SER CONSIDERADA COMO UMA FORMA DESCENTRALIZADA, HAJA VISTA QUE OCORRE DE FORMA HORIZONTAL, SE FOSSE DESCONCENTRADA, ESTA DEVERIA OCORRER NA FORMA VERTICALIZADA.

  • Errada.

    Vejam o comentário do Cristian TRT

  • "a mãe da motivação é a necessidade"

  • A DESCENTRALIZAÇÃO pode ocorrer de duas maneiras:

     

    Outorga (servços): aqui é passado a titularidade por prazo indeterminado, são criadas as entidades da administração indireta

     

    Delegação (colaboração) aqui é a administração passando para particulares a atribuição de realizar alguns serviços por sua conta e risco através de concessão (deve haver licitação na modalidade concorrência) permissão (deve haver licitação em qualquer modalidade) e autorização.

     

    Desconcentração ocorre no ambito de uma mesma pessoa jurídica, exemplo: Polícia Federal criando delegacias regionais visando a eficiência, ou coisa do tipo.

     

    Vim aqui editar, pois eu mesmo generalizei bem, uma vez que podemos ter delegação também dentro da desconcentração, que aliás é a regra, veja uma questão do cespe:

     

    CESPECORRETA: Em regra, as delegações são permitidas como forma de desconcentração. No entanto, excetuam-se dessa regra, por expressa disposição legal, a edição de atos normativos, a decisão de recursos administrativos e as matérias de competência exclusiva.

     

    Bons estudos

     

  • Um termo pode mudar sua vida!

     

    A DISTRIBUIÇÃO de competência, desde que interna, que é utilizada como instrumento de desconcentração.

  • ERRADA.

    A delegação é um instrumento da DESCENTRALIZAÇÃO.

     

     

    3TIPOS DE DESCENTRALIZAÇÃO

    .

     

    1.    POR OUTORGA, POR SERVIÇOS, TÉCNICA OU FUNCIONAL:

    2.    DELEGAÇÃO OU COLABORAÇÃO:

    3.    TERRITORIAL

     

     

     

  • Se a delegação for interna, desconcentração.

    Se a delegação for externa, descentralização.

  • Decreto Lei 200/67

           Art. 11. A delegação de competência será utilizada como instrumento de descentralização administrativa, com o objetivo de assegurar maior rapidez e objetividade às decisões, situando-as na proximidade dos fatos, pessoas ou problemas a atender.

  • GABARITO: ERRADA.

    Decreto lei 200/67:

     Art.11 A delegação de competência será utilizada como instrumento de descentralização administrativa, com o objetivo de assegurar maior rapidez e objetividade às decisões,situando-as na proximidade dos fatos, pessoas ou problemas a atender.

  • Delegação de competência - Transfere a atividade e a responsabilidade para outro ente, ou seja, descentralização.

    Delegação somente da atividade - Colaboração/desconcentração.

  • A atividade administrativa pode ser prestada de duas formas, uma é a centralizada, pela qual o serviço é prestado pela Administração Direta, e a outra é a descentralizada, em que o a prestação é deslocada para outras Pessoas Jurídicas.

    Assim, descentralização consiste na Administração Direta deslocar, distribuir ou transferir a prestação do serviço para a Administração a Indireta ou para o particular. Note-se que, a nova Pessoa Jurídica não ficará subordinada à Administração Direta, pois não há relação de hierarquia, mas esta manterá o controle e fiscalização sobre o serviço descentralizado.

    Por outro lado, a desconcentração é a distribuição do serviço dentro da mesma Pessoa Jurídica, no mesmo núcleo, razão pela qual será uma transferência com hierarquia

    FONTE:https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1126602/qual-a-diferenca-entre-descentralizacao-e-desconcentracao

  • Art. 11. A delegação de competência será utilizada como instrumento de descentralização administrativa, com o objetivo de assegurar maior rapidez e objetividade às decisões, situando-as na proximidade dos fatos, pessoas ou problemas a atender.

    Descentralização: criação de entidades

    Desconcentração: criação de órgãos


ID
1050331
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Acerca dos princípios fundamentais que regem a administração federal expressos no Decreto-lei n.º 200/1967, julgue os próximos itens.

Todos os órgãos da administração federal terão suas atividades controladas.

Alternativas
Comentários
  • Decreto 200/67

      Art. 13 O controle das atividades da Administração Federal deverá exercer-se em todos os níveis e em todos os órgãos, compreendendo, particularmente:

      a) o controle, pela chefia competente, da execução dos programas e da observância das normas que governam a atividade específica do órgão controlado;

      b) o controle, pelos órgãos próprios de cada sistema, da observância das normas gerais que regulam o exercício das atividades auxiliares;

      c) o controle da aplicação dos dinheiros públicos e da guarda dos bens da União pelos órgãos próprios do sistema de contabilidade e auditoria.

      Art. 14. O trabalho administrativo será racionalizado mediante simplificação de processos e supressão de controles que se evidenciarem como puramente formais ou cujo custo seja evidentemente superior ao risco.


  • Decreto-lei 200/67

    TÍTULO IV
    DA SUPERVISÃO MINISTERIAL

    (Vide Lei nº 6.036, de 1974)

      Art . 19. Todo equalquer órgão da Administração Federal, direta ou indireta, está sujeito àsupervisão do Ministro de Estado competente, excetuados unicamente os órgãosmencionados no art. 32, que estão submetidos à supervisão direta do Presidente daRepública.

      Art. 20. OMinistro de Estado é responsável, perante o Presidente da República, pela supervisãodos órgãos da Administração Federal enquadrados em sua área de competência.

      Parágrafoúnico. A supervisão ministerial exercer-se-á através da orientação, coordenação e contrôle das atividades dos órgãos subordinados ou vinculados ao Ministério, nostêrmos desta lei.



  • Galera,

    Vale lembrar que no decreto -lei 200/67 existem 5 princípios, distintos do famoso "LIMPE" da CF/88.

    São eles:

    Planejamento

    Coordenação

    Controle

    Descentralização

    Delegação de competência

    Mnemonico:

    1P 2C e 2D

    Por isso, o planejamento, o controle, a coordenação e até a descentralização e a delegação de competência são regras (princípios), não exceção!

    É isso galera! Espero ter ajudado!

    Vamos que vamos!

  • Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)


  • decreto-lei 200/1967Art. 13 O controle das atividades da Administração Federal deverá exercer-se em todos os níveis e em todos os órgãos

  • GABARITO: CERTO

    DO CONTROLE

    Art. 13 O controle das atividades da Administração Federal deverá exercer-se em todos os níveis e em todos os órgãos, compreendendo, particularmente:

    a) o controle, pela chefia competente, da execução dos programas e da observância das normas que governam a atividade específica do órgão controlado;

    b) o controle, pelos órgãos próprios de cada sistema, da observância das normas gerais que regulam o exercício das atividades auxiliares;

    c) o controle da aplicação dos dinheiros públicos e da guarda dos bens da União pelos órgãos próprios do sistema de contabilidade e auditoria.

     Art. 14. O trabalho administrativo será racionalizado mediante simplificação de processos e supressão de controles que se evidenciarem como puramente formais ou cujo custo seja evidentemente superior ao risco.

    DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967.


ID
1050334
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Acerca dos princípios fundamentais que regem a administração federal expressos no Decreto-lei n.º 200/1967, julgue os próximos itens.

Não é facultado ao presidente da República delegar competência para a prática de atos administrativos.

Alternativas
Comentários
  • Decreto 200/67    

    Art. 173. Os atos de provimento de cargos públicos ou que determinarem sua vacância assim como os referentes a pensões, aposentadorias e reformas, serão assinados pelo Presidente da República ou, mediante delegação dêste, pelos Ministros de Estado, conforme se dispuser em regulamento

  • Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    IV -  sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

    XII -  conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    XXV -  prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

  • Só lembrando ao colega Waldyr que, em se tratando da possibilidade de delegação das atribuições mencionadas no inciso XXV, esta é permitida apenas à sua primeira parte(conforme preceitua o texto constitucional), ou seja, PROVER cargos públicos federais, na forma da lei; não sendo permitida a delegação para extingui-los.

  • Decreto-Lei n. 200/1967
    Art . 12 . É facultado ao Presidente da República, aos Ministros de Estado e, em geral, às autoridades da Administração Federal delegar competência para a prática de atos administrativos, conforme se dispuser em regulamento.

  • Gabarito: ERRADO 

  • Decreto lei 200/67

       Art . 12 . É facultado ao Presidente da República, aos Ministros de Estado e, em geral, às autoridades da Administração Federal delegar competência para a prática de atos administrativos, conforme se dispuser em regulamento.

    Errado.

  • O que não poderá ser delegado é o EDEMA

     

    - Edição de atos de caráter normativo

    - Decisão de recursos administrativos

    - Matéria de competência exclusiva

     

    Bons estudos

  • Decreto-Lei n. 200/1967
    Art . 12 . É facultado ao Presidente da República, aos Ministros de Estado e, em geral, às autoridades da Administração Federal delegar competência para a prática de atos administrativos, conforme se dispuser em regulamento.

  • Edição de atos normativos = não pode.

    Prática de atos normativos = pode.

    Lembrem do AGU, PGR e ME.

  • Para essas questões é útil lembrar que delegar é regra. 

    exceção é  E- DE - MA

    - Edição de atos de caráter normativo

    - Decisão de recursos administrativos

    - Matéria de competência exclusiva

  • Peguei de terceiros.


    Não pode Delegar CENORA

    CE: Competência Exclusiva

    NO: Atos Normativos

    RA: Recursos Administrativos.




    Deus é mais.

  • Lembrar que delegar é regra. 

    exceção é  CE- NO-RA

    - matéria de Competência Exclusiva

    - edição de atos de caráter NOrmativo

    - decisão de Recursos Administrativos

  • GABARITO: ERRADO

    DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

    Art. 11. A delegação de competência será utilizada como instrumento de descentralização administrativa, com o objetivo de assegurar maior rapidez e objetividade às decisões, situando-as na proximidade dos fatos, pessoas ou problemas a atender.

    Art . 12 . É facultado ao Presidente da República, aos Ministros de Estado e, em geral, às autoridades da Administração Federal delegar competência para a prática de atos administrativos, conforme se dispuser em regulamento.

    Parágrafo único. O ato de delegação indicará com precisão a autoridade delegante, a autoridade delegada e as atribuições objeto de delegação.

    DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967.


ID
1267204
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com o Decreto-lei nº 200/1967, as atividades da administração pública federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais:

Alternativas
Comentários
  • Decreto Lei nº 200 de 25 de Fevereiro de 1967

    Art. 6º As atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais:

    I - Planejamento.

    II - Coordenação.

    III - Descentralização.

    IV - Delegação de Competência.

    V - Contrôle.

  • GABARITO: LETRA A

    DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

    Art. 6º As atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais:

    I - Planejamento.

    II - Coordenação.

    III - Descentralização.

    IV - Delegação de Competência.

    V - Controle.

    DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967.


ID
1455289
Banca
FGV
Órgão
DPE-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com o Decreto Lei nº 200/1967, a Administração Federal compreende a Administração Direta e a Administração Indireta que, por sua vez, divide-se em autarquias, empresas públicas, fundações públicas e sociedades de economia mista.

A autarquia representa

Alternativas
Comentários
  •  Gabarito B - Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

     I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

    II - Empresa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito. 


    III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.


     IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes. 


  • GABARITO B 
    (a) a entidade criada em virtude de autorização legislativa (CRIADA POR LEI), para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.

    (b) o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

    (c) a entidade com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica (AUTARQUIA NÃO EXPLORA ATIVIDADE ECONÔMICA) que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.

    (d) o serviço autônomo, criado por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima (AUTARQUIA NÃO EXPLORA ATIVIDADE ECONÔMICA), cujas ações com direito a voto pertençam, em sua maioria. à União ou a entidade da Administração Indireta.

    (e) a entidade dotada de personalidade jurídica e direito privado (DOTADA DE PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO), com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, podendo tal entidade revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.

  • Autarquia não explora atividade econômica!!

  • a) a entidade criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes. Errado. As autarquias são criadas por lei.

    b) o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada. CORRETA

    c) a entidade com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito. ERRADO. Autarquia não explora atividade economica.

    d) o serviço autônomo, criado por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam, em sua maioria. à União ou a entidade da Administração Indireta. ERRADO. Autarquia não explora atividade economica.

    e) a entidade dotada de personalidade jurídica e direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, podendo tal entidade revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito. ERRADO. Direito publico

  • A autarquia é o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Adm. Pública. (Não explora atividade econômica).

    Diferencia-se autarquias quanto ao regime jurídico em: (a) autarquias comuns (ou de regime comum); (b) autarquias especiais (ou de regime especial).

    Deve-se saber que as autarquias sob regime especial são entidades que recebem características próprias do ordenamento jurídico, em geral com o objetivo de outorgar-lhes maior autonomia em relação ao ente instituidor (mandato fixo, estabilidade dos dirigentes, etc). Ex: Agências reguladoras, Universidades, Consórcios Públicos na forma de associação pública, etc.


ID
1788703
Banca
CCV-UFC
Órgão
UNILAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O Decreto Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, destacou que as atividades da administração federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais:

Alternativas
Comentários
  • Art. 6º As atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais:

            I - Planejamento.

            II - Coordenação.

            III - Descentralização.

            IV - Delegação de Competência.

            V - Controle.

  • cante comigo

    PLA COOR DES DE.COM CON (10X)

    I - Planejamento.       II - Coordenação.

           III - Descentralização.

           IV - Delegação de Competência.

           V - Controle.

  • Questão da FCC igual

    Q422399

  • GABARITO: LETRA A

    DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

    Art. 6º As atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais:

    I - Planejamento.

    II - Coordenação.

    III - Descentralização.

    IV - Delegação de Competência.

    V - Controle.

    DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967.


ID
1868731
Banca
ESAF
Órgão
ANAC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O Decreto-Lei 200, de 1967, foi um grande marco na reestruturação da Administração Federal brasileira. Considerando o disposto nesse Decreto, analise as alternativas abaixo e assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    a)


    b) Sociedade de Economia Mista -> a pessoa jurídica de direito privado integrante da administração pública indireta com a participação obrigatória de capital público e privado.


    c) CF.88, Art. 37, XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;


    d) Certo. Artigo 5º, II, do DL200 no sentido de que as empresas públicas podem "revestir-se de quaisquer das formas admitidas em direito".


    e)

  • A) Errada, é uma empresa pública pois possui 100% de capital público (União e DF são entes públicos).

    B) Errada, o capital tem participação pública e privada, mas a maior parte deve ser pública.

    C) Errada, pode ser autorizada por lei específica.

    D) Certa. Lembrando que as sociedades de economia mista só podem ser na forma de sociedades anônimas.

    E) Errada, não precisa de autorização legislativa.

  • A definição de empresa pública não seria essa?

    II - Emprêsa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.  

    A empresa citada não tem 51% de capital proveniente do governo?

  • a) Errada: sendo a maior parte da união, não importa o outro ente, desde que seja público.

    b) Errada: devem ser constituídas na forma de S.A, mas não precisam ser necessariamente de capital aberto.

    c) errada:segundo a cf é autorizada por lei, segundo o decreto lei citado no enunciado é criada por meio de lei especifica.

    d)CORRETA

    e)


ID
2123314
Banca
IBFC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA sobre o Sistema de Administração de Recursos de Tecnologia da Informação (SISP), de acordo com o Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967.

Alternativas
Comentários
  • Letra D.

     

    4. Sistema de Administração de Recursos de Tecnologia da Informação (SISP) De acordo com o Decreto-Lei nº200, de 25 de fevereiro de 1967, as atividades administrativas no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional estão organizadas sob a forma de sistemas, com a finalidade de uniformizar a interpretação e aplicação da legislação, bem como de padronizar os procedimentos a serem realizados, visando a sua eficiência.

    O Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação (SISP) foi instituído pelo Decreto nº 1.048 de janeiro de 1994, que, posteriormente, foi revogado pelo Decreto nº 7.579, de 11 de novembro de 2011.

    O Decreto nº 7.579, no seu artigo 1º, afirma: “Ficam organizados sob a forma de sistema, com a denominação de Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP, o planejamento, a coordenação, a organização, a operação, o controle e a supervisão dos recursos de tecnologia da informação dos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, em articulação com os demais sistemas utilizados direta ou indiretamente na gestão da informação pública federal”

     

    https://www.governoeletronico.gov.br/documentos-e-arquivos/MGP-SISP_Versao_1.0.pdf


ID
2280928
Banca
Coperve - FURG
Órgão
FURG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Segundo o Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • DL200/67

     

     Art. 6º As atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais:

            I - Planejamento.

            II - Coordenação.

            III - Descentralização.

            IV - Delegação de Competência.

            V - Contrôle.

     

    FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del0200compilado.htm

     

    [Gab. A]

     

    bons estudos

  • Segundo o Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, é correto afirmar que:

     

     a) as atividades da Administração Federal obedecerão aos princípios fundamentais de planejamento, coordenação, descentralização, delegação de competência e controle.

    Art. 6º As atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais:
    I - Planejamento.
    II - Coordenação.
    III - Descentralização.
    IV - Delegação de Competência.
    V - Contrôle.

     

     b) as atividades da Administração Federal obedecerão aos princípios fundamentais de planejamento, coordenação, centralização, exclusividade de competência, impessoalidade e controle.

     

     c) as atividades da Administração Federal obedecerão aos princípios fundamentais de planejamento, coordenação, eficiência, exclusividade de competência, impessoalidade, publicidade e controle.

     

     d) a execução das atividades da Administração Federal deverá ser ampla e preferencialmente centralizada, evitando o descontrole dos gastos públicos.

     

     e) o Alto Comando das Forças Armadas é um órgão de assessoramento da Presidência da República, nas decisões relativas à política, à responsabilização de agentes políticos por corrupção ou insubordinação e à coordenação de assuntos pertinentes às Forças Armadas.

    Art. 47. O Alto Comando das Fôrças Armadas é um órgão de assessoramento do Presidente da República, nas decisões relativas à política militar e à coordenação de assuntos pertinentes às Fôrças Armadas.

     

    Gabarito: A

  • Pode cer? rs

    P2D2C

  • Art. 6º As atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios

    fundamentais:

    I - Planejamento.

    II - Coordenação.

    III - Descentralização.

    IV - Delegação de Competência.

    V - Contrôle.


ID
2490619
Banca
FCC
Órgão
MPE-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considere as afirmações acerca do Decreto-Lei n° 200/67, que trouxe profundas alterações na organização e funcionamento da Administração Pública.


I. Afastou os princípios do planejamento, descentralização, coordenação e controle.

II. Expandiu as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as autarquias.

III. Fortaleceu e expandiu o sistema de mérito e estabeleceu diretrizes para elaboração de plano de classificação de cargos.


Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    Decreto-Lei n° 200/67:
     

     Opção I Errada; 

    Art. 6º As atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais:

            I - Planejamento.

            II - Coordenação.

            III - Descentralização.

            IV - Delegação de Competência.        V - Controle.
     

     Opção II Correta:

     Art. 27. Assegurada a supervisão ministerial, o Poder Executivo outorgará aos órgãos da Administração Federal a autoridade executiva necessária ao eficiente desempenho de sua responsabilidade legal ou regulamentar.

            Parágrafo único. Assegurar-se-á às emprêsas públicas e às sociedades de economia mista condições de funcionamento idênticas às do setor privado cabendo a essas entidades, sob a supervisão ministerial, ajustar-se ao plano geral do Govêrno.
     

     Opção III Correta:

    Art . 25. A supervisão ministerial tem por principal objetivo, na área de competência do Ministro de Estado:

    VII - Fortalecer o sistema do mérito.

  • Art. 106. Fica extinta a Comissão de Classificação de Cargos transferindo-se ao DASP, seu acervo, documentação, recursos orçamentários e atribuições.


ID
2934454
Banca
COSEAC
Órgão
UFF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com Decreto Lei 200/67, as atividades da Administração Pública Federal obedecem a princípios fundamentais, entre os quais se encontra o princípio da:

Alternativas
Comentários
  • Art. 6º As atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais:

    I - Planejamento.

    II - Coordenação.

    III - Descentralização.

    IV - Delegação de Competência.

    V - Contrôle.

  • Nunca vi!

  • Aproximadamente 34% foram na letra E rs e eu fui uma delas hahah estava com AFO na cabeça.

    Decreto Lei 200/67 - Dispõe sobre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa

    TÍTULO II DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

         Art. 6º. As atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais:

         I - Planejamento.

         II - Coordenação.

         III - Descentralização.

         IV - Delegação de Competência.

        V - Controle.

  • nunca tinha visto

  • Gabarito Letra A

     

    De acordo com Decreto Lei 200/67, as atividades da Administração Pública Federal obedecem a princípios fundamentais, entre os quais se encontra o princípio da: 

    a) delegação de competência.  GABARITO

    b) periodicidade  PRINCÍPIO DE AFO.

    c) equilíbrio PRINCÍPIO DE AFO

    d) especificação PRINCÍPIO DE AFO

    e) universalidade. PRINCÍPIO DE AFO

  • Igual cabelo de freira:NUNCA NEM VÍ!!!!

  • Gabarito: Letra A.

    Delegação de competência.

  • Sabendo que o Decreto-lei 200 trata da descentralização da administração direta, a única alternativa que tem a ver com descentralização é a letra A.

    Complementando:

    Art. 11. A delegação de competência será utilizada como instrumento de descentralização administrativa, com o objetivo de assegurar maior rapidez e objetividade às decisões, situando-as na proximidade dos fatos, pessoas ou problemas a atender.

  • Decreto Lei 200/67

    Art. 6º - As atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais:

    I - Planejamento.

    II - Coordenação.

    III - Descentralização.

    IV - Delegação de Competência.

    V - Controle.


ID
3092776
Banca
Quadrix
Órgão
CONRERP 2ª Região
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Em relação à administração direta e indireta, julgue o item.


Sociedade de economia mista é a entidade criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam, em sua maioria, à União ou à entidade da administração indireta.

Alternativas
Comentários
  • Criada por lei? Não é autorizada por lei o correto?

  • art. 37

    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

    passível de anulação

  • Acertei a questão, mas, infelizmente, não notei o erro.

    Os amigos já disseram tudo, SEM não são criadas por lei, mas AUTORIZADAS.

    Vamos esperar o gabarito definitivo.

    Notifiquem-me os erros, por favor.

    #PERTENCEREMOS

  • ERRADO.

    Parei de ler no "Sociedade de economia mista é a entidade criada por lei..."

    Sociedade de economia mista é autorizada por lei. Questão será anulada, certamente.

    Questão da própria banca para amarrar a questão.

    Ano2019 Banca: Quadrix Órgão: CONRERP 2ª Região

    Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação.

    Gab: CERTO!

  • Ainda tem outro detalhe, além de ser AUTORIZADA por lei específica, tem o fato de que existem sociedades de economia mista que ao invés de explorar atividade econômica, prestam serviços públicos.

  • CRIADAS POR LEI AUTARQUIA E FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PÚBLICO.

  • A lei autoriza a criação. seria o correto. Questão estranha.

    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; (Redação dada pela Emenda Constitucional no 19, de 1998)

  • Questão com grave atecnia, deve ser anulada.

  • Certa

    Segundo o Princípio da Reserva Legal, todas as pessoas integrantes da administração indireta de qualquer dos Poderes demandam lei, seja para criá‐las, seja para autorizar sua criação.

    Art. 37. [...]. XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação

    DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967.

    III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta. 

  • A banca não anulou a questão. Vai entender...

  • Ignore esta piada !

  • Essa quadrix é uma piada!

  • Nem chamo isso de banca

  • Nem chamo isso de banca

  • As bancas tentam criar pegadinhas pra pegar os candidatos e findam se perdendo em seus próprios títulos.

    >>Autarquia: Criada por lei

    >>Fundação: Em regra, autorizada por lei

    >>Empresa pública: Autorizada por lei

    >>Sociedade de Economia Mista: Autorizada por lei

  • "Sociedade de economia mista é a entidade criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam, em sua maioria, à União ou à entidade da administração indireta."

    ERROS:

    1) CRIADA POR LEI - AUTORIZADA POR LEI

    2) EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADE ECONÔMICA - PODEM SER PRESTADORAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS OU EXPLORADORAS DE ATIVIDADE ECONÔMICA.

  • SEM não é criada por lei, e sim pelo registro de seu ato constitutivo no órgão competente.

  • CRIADA POR LEI???????

  • 2 Erros:

    -- Não é criada por lei, e sim autorizada a criação por lei.

    -- Não presta somente atividade econômica, mas serviços públicos também.

    Poxa, acho que o meu título de pior banca vai ser da Quadrix ao invés da FVG, to em dúvida...

    ʕ•́ᴥ•̀ʔっ INSS 2020/21.

  • CRIADA POR LEI? SEM É AUTORIZADA POR LEI!

  • Questão tá bem errada.

  • DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967.

    Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.

  • Segundo a CF Art. 37. [...]. XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.

    Porém acredito que a banca quis o entendimento do DL nº 200/67 Art. 5º, III

    III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta

    Apesar do enunciado não falar se é com base na CF ou no Decreto, subtende-se que é para responder com base no decreto, visto que a questão aborda letra de lei pura.

  • Gabarito: certo!

    Conforme o Decreto-Lei n.º 200/1967.

    Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

    II - Empresa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.           

       

    III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.          

       

    III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.  

               

    IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.

  • Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.             

  • CF/88. ART.37. XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e AUTORIZADA a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).

    III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta. 

    A questão não especificou se era segundo a c/f de 88 ou se era segundo o decreto lei 200/67. Pois segundo a constituição federal de 1988 as sociedades de economia mistas são autorizadas em lei, porém a questão veio abordando a letra fria do decreto lei 200, em que elas são criada por lei. Então a questão ficou confusa por esse fato.

  • QQQ

    Criada?!

  • peçam comentário do professor!

  • A presente questão limitou-se a exigir conhecimentos acerca do conceito de sociedade de economia mista.

    É de se notar que a assertiva proposta está em perfeita conformidade à norma do art. 5º, III, do Decreto-lei 200/67, in verbis:

    "Art. 5º (...)
    III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta."

    Por adequação a esse dispositivo legal, a Banca deu como correta a proposição. No entanto, não vejo como concordar com a linha adotada.

    Isto porque, na verdade, sociedades de economia mista não são entidades criadas diretamente por meio de lei, mas sim, que têm sua instituição apenas autorizada em lei, ao que deve se seguir a transcrição de seus atos constitutivos no registro público competente, o que vem a ser a técnica pertinente à criação de pessoas de direito privado, na forma do art. 45 do Código Civil, que assim preconiza:

    "Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo."

    A instituição de sociedades de economia mista mediante autorização legal, e não por lei, tal como foi aduzido pela Banca, tem amparo direto no texto constitucional, mais precisamente no art. 37, XIX, da CRFB, que a seguir transcrevo:

    "Art. 37 (...)
    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;"   

    Já incorporando esse aspecto do conceito, a Lei 13.303/2016 (Estatuto das Empresas Estatais) assim definiu referidas entidades:

    "Art. 4º Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta."

    À luz destas considerações, discordo do gabarito adotado e entendo por incorreta a proposição ora comentada.


    Gabarito do professor: ERRADO

    Gabarito oficial: CERTO


ID
3361213
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Vilhena - RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A partir do Decreto lei 200/67, a administração pública ficou dividida em administração direta e indireta. A alternativa que apresenta um Órgão associado à administração direta é:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "C"

    Os órgãos da Administração Pública Direta:

    possuem competências atribuídas através da desconcentração administrativa;

    não possuem patrimônio ou personalidade jurídica próprios;

    não possuem vontade própria, realizam apenas o que é de interesse do Estado.

    Exemplos de Órgãos da União Federal: Ministérios, Forças Armadas, Receita Federal, etc.

  • Art 4º, I, DL 200/67


ID
3424891
Banca
Quadrix
Órgão
CRP - 17ª Região (RN)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Conforme o Decreto-Lei n.º 200/1967, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA B!

    Conforme o Decreto-Lei n.º 200/1967.

    Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

    II - Empresa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.              

    III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.             

    III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.             

    IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.             

  • Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

    ia ou contingência administrativa, podendo tal entidade revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.

    II - Emprêsa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.            

    III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.

    IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.

  • Eu errei, OK.

    Mas o art. 37, incisos XIX e XX da no LEI MAIOR (CF88) deixam claro que Sociedade de Economia Mista é AUTORIZADA por lei e NÃO CRIADA POR LEI.

    Eu pensei que as demais normas deviam se conformar com a CF/88 e, no caso, de um Decreto-Lei de 1967, em juízo de recepção, OBVIAMENTE, não poderia vigorar o disposto em seu art. 5º, inciso III.


ID
3519178
Banca
Quadrix
Órgão
CRF-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O Decreto‐lei n.º 200/1967, que dispõe sobre a organização da Administração Federal, relacionou princípios fundamentais a que as atividades da Administração Pública Federal devem obedecer. Acerca desses princípios, julgue o item.



O planejamento e a coordenação são fundamentais que devem ser observados na realização de atividades da Administração Pública Federal.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

    DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

    Art. 6º As atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais:

    I - Planejamento.

    II - Coordenação.

    III - Descentralização.

    IV - Delegação de Competência.

    V - Controle.

    DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967.

  • GABARITO: CERTO

    TÍTULO II

    DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

    Art. 6º As atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais:

    I - Planejamento.

    II - Coordenação.

    III - Descentralização.

    IV - Delegação de Competência.

    V - Controle.

    FONTE: DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967.

  • Conforme o Decreto-Lei n.° 200/1967, os princípios fundamentais são:

    planejamento;

    coordenação;

    descentralização;

    delegação de competência; e,

    controle.

    Diferentes do princípios básicos da Administração Pública que estão previstos na CRFB/88 que são:

    legalidade,

    impessoalidade,

    moralidade,

    publicidade e

    eficiência.

  • Conforme o Decreto-Lei n.° 200/1967, os princípios fundamentais são:

    planejamento;

    coordenação;

    descentralização;

    delegação de competência; e,

    controle.

    Diferentes do princípios básicos da Administração Pública que estão previstos na CRFB/88 que são:

    legalidade,

    impessoalidade,

    moralidade,

    publicidade e

    eficiência.


ID
3519181
Banca
Quadrix
Órgão
CRF-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O Decreto‐lei n.º 200/1967, que dispõe sobre a organização da Administração Federal, relacionou princípios fundamentais a que as atividades da Administração Pública Federal devem obedecer. Acerca desses princípios, julgue o item.



Na realização de suas atividades, caberá à Administração Pública Federal obedecer ao princípio fundamental da delegação de competência.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo

    Art. 6º As atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais:

    I - Planejamento.

    II - Coordenação.

    III - Descentralização.

    IV - Delegação de Competência.

    V - Contrôle.

  • GABARITO: CERTO

    TÍTULO II

    DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

    Art. 6º As atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais:

    I - Planejamento.

    II - Coordenação.

    III - Descentralização.

    IV - Delegação de Competência.

    V - Controle.

    FONTE: DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967.

  • Conforme o Decreto-Lei n.° 200/1967, os princípios fundamentais são:

    planejamento;

    coordenação;

    descentralização;

    delegação de competência; e,

    controle.

    Diferentes do princípios básicos da Administração Pública que estão previstos na CRFB/88 que são:

    legalidade,

    impessoalidade,

    moralidade,

    publicidade e

    eficiência.


ID
3560041
Banca
FUNCAB
Órgão
IF-RR
Ano
2013
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com o Decreto-Lei Federal nº 200/1967, a Presidência da República é constituída essencialmente pelo Gabinete Civil e pelo Gabinete Militar, fazendo parte dela também, como órgãos de assessoramento imediato ao Presidente da República, EXCETO o:

Alternativas
Comentários
  • Art. 32. A Presidência da República é constituída essencialmente pelo Gabinete Civil e pelo Gabinete Militar. Também dela fazem parte, como órgãos de assessoramento imediato ao Presidente da República:            

    I - o Conselho de Segurança Nacional; (LETRA B)          

    II - o Conselho de Desenvolvimento Econômico; (LETRA D)         

    III - o Conselho de Desenvolvimento Social;             

    IV - a Secretaria de Planejamento;            

    V - o Serviço Nacional de Informações; (LETRA  A)

    VI - o Estado-Maior das Forças Armadas;             

    VII - o Departamento Administrativo do Serviço Público;             

    VIII - a Consultoria-Geral da República;            

    IX - o Alto Comando das Forças Armadas;           

    X - o Conselho Nacional de Informática e Automação. (LETRA E)

    FONTE: DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967.


ID
4911103
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-AC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O Decreto-lei n.º 200 se constitui como um marco

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra A.

    A reforma operada em 1967 pelo Decreto-Lei 200, entretanto, constitui um marco na tentativa de superação da rigidez burocrática, podendo ser considerada como um primeiro momento da administração gerencial no Brasil. Mediante o referido decreto-lei, realizou-se a transferência de atividades para autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, a fim de obter-se maior dinamismo operacional por meio da descentralização funcional. Instituíram-se como princípios de racionalidade administrativa o planejamento e o orçamento, o descongestionamento das chefias executivas superiores (desconcentração/descentralização), a tentativa de reunir competência e informação no processo decisório, a sistematização, a coordenação e o controle.

    Fonte: Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado, 1995.


ID
5019685
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Gravatá - PE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir:
I. Todo aquele que, a qualquer título, tenha a seu cargo o serviço de contabilidade da União é pessoalmente responsável pela exatidão das contas e pela oportuna apresentação dos balancetes, dos balanços e das demonstrações contábeis dos atos relativos à administração financeira e patrimonial do setor sob sua jurisdição no prazo de três dias úteis, conforme disposto no artigo 89 do Decreto-lei nº 200, de 1967.
II. As entidades e as organizações em geral, dotadas de personalidade jurídica de direito privado, que recebem contribuições para fiscais e prestam serviços de interesse público ou social, estão sujeitas à fiscalização do Estado nos termos e condições estabelecidas na legislação pertinente a cada uma, conforme disposto no artigo 183 do Decreto-lei nº 200, de 1967.
III. Com base na Lei Orçamentária, créditos adicionais e seus atos complementares, o órgão central da programação financeira deve fixar as cotas e os prazos de utilização de recursos pelos órgãos da Presidência da República, pelos Ministérios e pelas autoridades dos Poderes Legislativo e Judiciário para atender à movimentação dos créditos orçamentários ou adicionais, conforme disposto no artigo 72 do Decreto-lei nº 200, de 1967.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Art. 89. Todo aquêle que, a qualquer título, tenha a seu cargo serviço de contabilidade da União é pessoalmente responsável pela exatidão das contas e oportuna apresentação dos balancetes, balanços e demonstrações contábeis dos atos relativos à administração financeira e patrimonial do setor sob sua jurisdição. NÃO FALA SOBRE PRAZO DE 3 DIAS!

    Art . 183. As entidades e organizações em geral, dotadas de personalidade jurídica de direito privado, que recebem contribuições para fiscais e prestam serviços de interêsse público ou social, estão sujeitas à fiscalização do Estado nos têrmos e condições estabelecidas na legislação pertinente a cada uma.

    Art. 72. Com base na lei orçamentária, créditos adicionais e seus atos complementares, o órgão central da programação financeira fixará as cotas e prazos de utilização de recursos pelos órgãos da Presidência da República, pelos Ministérios e pelas autoridades dos Podêres Legislativo e Judiciário para atender à movimentação dos créditos orçamentários ou adicionais.


ID
5019688
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Gravatá - PE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir:
I. Nenhuma despesa pode ser realizada sem a existência de um crédito que a comporte ou quando imputada a dotação imprópria, vedada expressamente qualquer atribuição de fornecimento ou prestação de serviços cujo custo exceda aos limites previamente fixados em lei, conforme disposto no artigo 73 do Decreto-lei nº 200, de 1967.
II. Uma entidade pública é uma entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito, de acordo com o artigo 5º, inciso II, do Decreto-lei nº 200, de 1967.
III. Uma autarquia é um serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, uma gestão administrativa e financeira descentralizada, de acordo com o artigo 5º, inciso I, do Decreto-lei nº 200, de 1967.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas

ID
5020273
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Gravatá - PE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir:


I. Uma fundação pública é uma entidade dotada de personalidade jurídica de direito público, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização do Executivo, para o desenvolvimento de atividades que exijam a execução por órgãos ou entidades de direito público, de acordo com o artigo 5º, inciso IV, do Decreto-lei nº 200, de 1967. Essas fundações possuem autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes, conforme disposto no mesmo referencial legal.


II. Uma sociedade de economia mista é uma entidade dotada de personalidade jurídica de direito público, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade limitada controlada, cujas cotas pertencem em sua maioria à União ou à entidade da Administração Indireta que assume a função de controladora, de acordo com o artigo 5º, inciso III, do Decreto-lei nº 200, de 1967.


III. Quando se verificar que determinada conta não foi prestada, ou que ocorreu desfalque, desvio de bens ou outra irregularidade de que resulte prejuízo para a Fazenda Pública, as autoridades administrativas, sob pena de corresponsabilidade e sem embargo dos procedimentos disciplinares, deverão tomar imediatas providência para assegurar o respectivo ressarcimento, sendo-lhes vedado instaurar a tomada de contas ou comunicar o fato ao Tribunal de Contas, conforme disposto no artigo 84 do Decreto-lei nº 200, de 1967.


Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GAB. A

    I. Uma fundação pública é uma entidade dotada de personalidade jurídica de direito público, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização do Executivo, para o desenvolvimento de atividades que exijam a execução por órgãos ou entidades de direito público, de acordo com o artigo 5º, inciso IV, do Decreto-lei nº 200, de 1967. Essas fundações possuem autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes, conforme disposto no mesmo referencial legal. INCORRETA

    Art. 5º, inc. IV - ... autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.   

    II. Uma sociedade de economia mista é uma entidade dotada de personalidade jurídica de direito público, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade limitada controlada, cujas cotas pertencem em sua maioria à União ou à entidade da Administração Indireta que assume a função de controladora, de acordo com o artigo 5º, inciso III, do Decreto-lei nº 200, de 1967. INCORRETA

    Art. 5º, inc. III - ... direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.  

    III. Quando se verificar que determinada conta não foi prestada, ou que ocorreu desfalque, desvio de bens ou outra irregularidade de que resulte prejuízo para a Fazenda Pública, as autoridades administrativas, sob pena de corresponsabilidade e sem embargo dos procedimentos disciplinares, deverão tomar imediatas providência para assegurar o respectivo ressarcimento, sendo-lhes vedado instaurar a tomada de contas ou comunicar o fato ao Tribunal de Contas, conforme disposto no artigo 84 do Decreto-lei nº 200, de 1967. INCORRETA

    Art. 84. ... e instaurar a tomada de contas, fazendo-se as comunicações a respeito ao Tribunal de Contas.

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB


ID
5020312
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Gravatá - PE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir:


I. Todo aquele que, a qualquer título, tenha a seu cargo o serviço de contabilidade da União é pessoalmente responsável pela exatidão das contas e pela oportuna apresentação dos balancetes, dos balanços e das demonstrações contábeis dos atos relativos à administração financeira e patrimonial do setor sob sua jurisdição no prazo de três dias úteis, conforme disposto no artigo 89 do Decretolei nº 200, de 1967.


II. As entidades e as organizações em geral, dotadas de personalidade jurídica de direito privado, que recebem contribuições para fiscais e prestam serviços de interesse público ou social, estão sujeitas à fiscalização do Estado nos termos e condições estabelecidas na legislação pertinente a cada uma, conforme disposto no artigo 183 do Decreto-lei nº 200, de 1967.


III. Com base na Lei Orçamentária, créditos adicionais e seus atos complementares, o órgão central da programação financeira deve fixar as cotas e os prazos de utilização de recursos pelos órgãos da Presidência da República, pelos Ministérios e pelas autoridades dos Poderes Legislativo e Judiciário para atender à movimentação dos créditos orçamentários ou adicionais, conforme disposto no artigo 72 do Decreto-lei nº 200, de 1967.


Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GAB. C

    I. Todo aquele que, a qualquer título, tenha a seu cargo o serviço de contabilidade da União é pessoalmente responsável pela exatidão das contas e pela oportuna apresentação dos balancetes, dos balanços e das demonstrações contábeis dos atos relativos à administração financeira e patrimonial do setor sob sua jurisdição no prazo de três dias úteis, conforme disposto no artigo 89 do Decretolei nº 200, de 1967. INCORRETA

    O Decreto não fala de prazo.

    Art. 89.

    II. As entidades e as organizações em geral, dotadas de personalidade jurídica de direito privado, que recebem contribuições para fiscais e prestam serviços de interesse público ou social, estão sujeitas à fiscalização do Estado nos termos e condições estabelecidas na legislação pertinente a cada uma, conforme disposto no artigo 183 do Decreto-lei nº 200, de 1967. CORRETA

    Conforme artigo 183 trazido na alternativa.

    III. Com base na Lei Orçamentária, créditos adicionais e seus atos complementares, o órgão central da programação financeira deve fixar as cotas e os prazos de utilização de recursos pelos órgãos da Presidência da República, pelos Ministérios e pelas autoridades dos Poderes Legislativo e Judiciário para atender à movimentação dos créditos orçamentários ou adicionais, conforme disposto no artigo 72 do Decreto-lei nº 200, de 1967. CORRETA

    Conforme artigo 72 trazido na alternativa.

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB


ID
5020315
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Gravatá - PE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir:


I. Nenhuma despesa pode ser realizada sem a existência de um crédito que a comporte ou quando imputada a dotação imprópria, vedada expressamente qualquer atribuição de fornecimento ou prestação de serviços cujo custo exceda aos limites previamente fixados em lei, conforme disposto no artigo 73 do Decreto-lei nº 200, de 1967.


II. Uma entidade pública é uma entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito, de acordo com o artigo 5º, inciso II, do Decreto-lei nº 200, de 1967.


III. Uma autarquia é um serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, uma gestão administrativa e financeira descentralizada, de acordo com o artigo 5º, inciso I, do Decreto-lei nº 200, de 1967.


Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: E, todas corretas.

    ITEM I

    Art. 73. Nenhuma despesa poderá ser realizada sem a existência de crédito que a comporte ou quando imputada a dotação imprópria, vedada expressamente qualquer atribuição de fornecimento ou prestação de serviços cujo custo exceda aos limites prèviamente fixados em lei.

    Parágrafo único. Mediante representação do órgão contábil serão impugnados quaisquer atos referentes a despesas que incidam na proibição do presente artigo.

    ITEM II (ACHO QUE COPIARAM ERRADO)

    ART. 5

    II - Emprêsa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.       (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 900, de 1969)

    ITEM III

    Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.


ID
5150122
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Ministro Andreazza - RO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

As atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Centralização

  • conforme texto do Decreto-lei em referência:

    Art. 6º As atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais:

    I - Planejamento.

    II - Coordenação.

    III - Descentralização.

    IV - Delegação de Competência.

    V - Contrôle.

  • Centralização.

  • A banca queria saber quais os princípios fundamentais, conforme o Decreto-Lei n.° 200/1967, que são:

    planejamento;

    coordenação;

    descentralização;

    delegação de competência; e,

    controle.

    Diferentes do princípios básicos da Administração Pública que estão previstos na CRFB/88 que são:

    legalidade,

    impessoalidade,

    moralidade,

    publicidade e

    eficiência.


ID
5198986
Banca
FURB
Órgão
Prefeitura de Doutor Pedrinho - SC
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Analise as afirmativas abaixo e identifique as corretas quanto aos princípios da administração pública:


I- Descentralização.

II- Austeridade fiscal.

III- Delegação de competências.

IV- Equilíbrio financeiro.

V- Coordenação.


É correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • principio onde?

  • tela azul da morte

  • Quê?!

  • Questão sem base alguma. Principio de que mesmo?

  • Banca fundo de quintal, referenciada nos delírios do examinador

  • Ridícula essa questão!

  • Gab: A

    Acredito que o examinador tenha formulado essa questão com base no Art. 6° do Decreto Lei 200/67:

    Art. 6º As atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais:

    I - Planejamento.

    II - Coordenação.

    III - Descentralização.

    IV - Delegação de Competência.

    V - Contrôle.

    Pessoal, cuidado, leiam esse Decreto, ele ainda é fonte de questões...já resolvi algumas de outras bancas que também cobravam informações que estavam nele...

  • Essa questão aí é pra quem vai exercer o que mesmo?

  • Acredito que são princípios implícitos, muito implícitos, e com muito pensamento a respeito, acaba-se por acertar! apesar de muita abstração da banca

  • Tem questão que só serve pra gente passar raiva!

  • Banca fuleira viu....

  • Não adianta discutir com a banca, obrigada Ana.
  • Vou dormir!! Já estou com alucinações.

  • fiquei esperando alguém apontar que a questão foi postada incompleta... mas não... foi realmente a incompleta capacidade da banca elaborar uma questão de prova. tenham misericórdia de nós!
  • Wtffff

  • letra A

    Art. 6º As atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais:

    I - Planejamento.

    II - Coordenação.

    III - Descentralização.

    IV - Delegação de Competência.

    V - Controle.

  • WHAT? Eu li a questão e percebi que não fui alfabetizado!

  • Whats?

  • Decreto lei núm 200

    Título II

    Dos Princípios Fundamentais

    Art. 6 As atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais:

    I - Planejamento.

    II - Coordenação.

    III - Descentralização.

    IV - Delegação de Competência.

    V - Controle.

  • São questões que mesmo eu errando eu acerto.

  • Vou derrubar essa banca ainda meus queridos

  • Por que escolher somente uma opção de resposta se todas as alternativas estão corretas de acordo com do Decreto Lei n 200 de 67?

  • Meu Raciocínio:

    I- Descentralização. > decorre da eficiência para melhor desempenhar o serviço.

    II- Austeridade fiscal.

    III- Delegação de competências. > decorre da eficiência para melhor desempenhar o serviço.

    IV- Equilíbrio financeiro.

    V- Coordenação. > decorre da eficiência para melhor desempenhar o serviço.

    Não sei se a ideia está correta, mas acertei haha

  • Desgraçados!
  • Questão de um mero auxiliar. kkkkkkkkkkkkkkkkk

  • oloco kkk

  • QUESTÃO MAL ELABORADA. PERGUNTA-SE A RESPEITO DOS PRINCÍPIOS BASILARES (GENÉRICOS) E A RESPOSTA EM ESPECÍFICO DIZ RESPEITO ADM FEDERAL!

  • A questão indicada está relacionada com os princípios da Administração Pública.

     

    - Descentralização: refere-se à distribuição de competências de uma pessoa para a outra, física ou jurídica.

    - Austeridade fiscal: está relacionada com o controle de gastos feito pelo governo. Exemplo: aumento de impostos e corte de gastos. A austeridade pode aumentar a injustiça no uso dos recursos e a concentração de renda, bem como, prejudicar o crescimento e a geração de empregos.

    - Delegação de competências: trata-se de um instrumento de descentralização administrativa.

    - Equilíbrio financeiro: trata-se de um conceito de Administração e Finanças.

    - Coordenação: as atribuições da Administração Pública são outorgadas a vários órgãos que compõe a hierarquia, criando uma relação de coordenação e de subordinação entre uns e outros.

     

    - Decreto-lei nº 200 de 1967:

     Art. 6º. As atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais:

          I - Planejamento.
          II - Coordenação.
          III - Descentralização.
          IV - Delegação de Competência.
          V - Controle.


     

    Dessa forma, são verdadeiros apenas os itens I, III e V.

     

    Gabarito: A) 

  • Questão extremamente confusa! melhorem...

  • Questão anulável; tem que indicar qual fonte normativa ela está se baseando; até pensei que havia um texto escondido nela; pede os princípios, mas de onde: CF, Lei Processo Administrativo Federal, DL 200/67, Lei de licitação.

  • Entendi foi nada!

  • Eu hein.

  • O quê?

  • Não entendi.

  • O estagiário da banca que fez essa questão, só pode ser...

  • Essa banca aí ta aprendendo a fazer questões com a AOCP, certeza

  • A banca queria saber os princípios fundamentais do Decreto-Lei de nº. 200/67, que são:

    planejamento;

    coordenação;

    descentralização;

    delegação de competência; e,

    controle.

    Diferentes do princípios básicos da Administração Pública que estão previstos na CRFB/88 que são:

    legalidade,

    impessoalidade,

    moralidade,

    publicidade e

    eficiência.


ID
5215804
Banca
IESES
Órgão
CRB 14º Região - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Marque a alternativa INCORRETA, de acordo com o art. 5° do Decreto-Lei Nº 200/67:

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

    Decreto-Lei nº 200/67.

    Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    [...]

    IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.  

  • A questão pede para assinalar a INCORRETA!

    A) Autarquia: serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada. CORRETA, não devendo ser assinalada: Integralidade do Art. 5º, I, do DL 200/67.

    B) Fundação Pública: entidade dotada de personalidade jurídica de direito público, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes. INCORRETA, devendo ser assinalada:

    (DL 200/67) Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    [...] IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.             

    C) Empresa Pública: entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.  CORRETA, não devendo ser assinalada: Integralidade do Art. 5º, II, do DL 200/67.

    D) Sociedade de Economia Mista: entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou à entidade da Administração Indireta. CORRETA, não devendo ser assinalada: Integralidade do Art. 5º, III, do DL 200/67.


ID
5378248
Banca
COPESE - UFPI
Órgão
ALEPI
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Legislação que representou a primeira tentativa de reforma gerencial na administração pública no Brasil, durante o regime militar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra A..

    A reforma operada em 1967 pelo Decreto-Lei 200, entretanto, constitui um marco na tentativa de superação da rigidez burocrática, podendo ser considerada como um primeiro momento da administração gerencial no Brasil.

    Fonte: http://www.bresserpereira.org.br/Documents/Mare/Planodiretor/Planodiretor.Pdf


ID
5491768
Banca
FADESP
Órgão
Prefeitura de Marabá - PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Para prestar serviços públicos de qualidade, o governo organiza a função pública através de leis. O Decreto-Lei 200/67 divide a Administração Pública em Administração Direta e Administração Indireta. Esta última é constituída 

Alternativas

ID
5511010
Banca
Quadrix
Órgão
CRP - MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com base no Decreto-Lei n.° 200/1967, é correto afirmar que é um princípio fundamental da Administração Pública Federal o(a) 

Alternativas
Comentários
  • Conforme o Decreto-Lei n.° 200/1967, os princípios fundamentais são:

    • planejamento;
    • coordenação;
    • descentralização;
    • delegação de competência; e,
    • controle.

    Diferentes do princípios básicos da A.P que estão na CF/88. Que são:

    • legalidade,
    • impessoalidade,
    • moralidade,
    • publicidade e
    • eficiência.

ID
5511013
Banca
Quadrix
Órgão
CRP - MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Segundo o Decreto-Lei n.° 200/1967, assinale a alternativa que apresenta um dos objetivos da supervisão ministerial. 

Alternativas
Comentários
  • Decreto 200/67

    Art . 25. A supervisão ministerial tem por principal objetivo, na área de competência do Ministro de Estado:

    I - Assegurar a observância da legislação federal.

    II - Promover a execução dos programas do Govêrno.

    III - Fazer observar os princípios fundamentais enunciados no Título II.

    IV - Coordenar as atividades dos órgãos supervisionados e harmonizar sua atuação com a dos demais Ministérios.

    V - Avaliar o comportamento administrativo dos órgãos supervisionados e diligenciar no sentido de que estejam confiados a dirigentes capacitados.

    VI - Proteger a administração dos órgãos supervisionados contra interferências e pressões ilegítimas.

    VII - Fortalecer o sistema do mérito.

    VIII - Fiscalizar a aplicação e utilização de dinheiros, valôres e bens públicos.

    IX - Acompanhar os custos globais dos programas setoriais do Govêrno, a fim de alcançar uma prestação econômica de serviços.

    X - Fornecer ao órgão próprio do Ministério da Fazenda os elementos necessários à prestação de contas do exercício financeiro.

    XI - Transmitir ao Tribunal de Contas, sem prejuízo da fiscalização deste, informes relativos à administração financeira e patrimonial dos órgãos do Ministério.

    Bem, se é pra cobrar a lei ao pé da letra, o que é esse "diligenciando objetivos" que aparece na letra "b", dada como certa. Outra questão que vai para o meu estoque de "erradas".


ID
5511286
Banca
Quadrix
Órgão
CRP - MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com o Decreto-Lei n.° 200/1967, assinale a alternativa correta acerca da coordenação das atividades da Administração Federal. 

Alternativas
Comentários
  • Decreto-lei 200/67

    Art . 8º As atividades da Administração Federal e, especialmente, a execução dos planos e programas de govêrno, serão objeto de permanente coordenação.

    § 1º A coordenação será exercida em todos os níveis da administração, mediante a atuação das chefias individuais, a realização sistemática de reuniões ("alternativa a") com a participação das chefias subordinadas e a instituição e funcionamento de comissões de coordenação em cada nível administrativo.

    § 3º Quando submetidos ao Presidente da República, os assuntos deverão ter sido prèviamente coordenados com todos os setores nêles interessados, inclusive no que respeita aos aspectos administrativos pertinentes, através de consultas e entendimentos, de modo a sempre compreenderem soluções integradas e que se harmonizem com a política geral e setorial do Govêrno. Idêntico procedimento será adotado nos demais níveis da Administração Federal, antes da submissão dos assuntos à decisão da autoridade competente ("alternativa c").

    Art. 9º Os órgãos que operam na mesma área geográfica serão submetidos à coordenação com o objetivo de assegurar a programação e execução integrada dos serviços federais ("alternativa b").

    Parágrafo único. Quando ficar demonstrada a inviabilidade de celebração de convênio (alínea  do § 1º do art. 10) com os órgãos estaduais e municipais que exerçam atividades idênticas, os órgãos federais buscarão com êles coordenar-se, para evitar dispersão de esforços e de investimentos na mesma área geográfica ("alternativa d").

  • DECRETO-LEI 200/67

    Art. 9º Os órgãos que operam na mesma área geográfica serão submetidos à coordenação com o objetivo de assegurar a programação e execução integrada dos serviços federais.

    Parágrafo único. Quando ficar demonstrada a inviabilidade de celebração de convênio (alínea  do § 1º do art. 10) com os órgãos estaduais e municipais que exerçam atividades idênticas, os órgãos federais buscarão com êles coordenar-se, para evitar dispersão de esforços e de investimentos na mesma área geográfica.


ID
5511289
Banca
Quadrix
Órgão
CRP - MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Conforme o Decreto-Lei n.° 200/1967, assinale a alternativa correta a respeito da descentralização na Administração Federal.

Alternativas
Comentários
  • A questão exige do candidato conhecimentos sobre a organização da Administração Pública Federal, delineada pelo Decreto lei nº. 200/1967. 

    Segundo José dos Santos Carvalho Filho na descentralização tem-se a "transferência da execução de atividade estatal a determinada pessoa, integrante ou não da Administração", ou seja, há um transferência para outra entidade. (CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018, p. 361- 363)

    A descentralização é um dos princípios que regem a organização da Administração Pública Federal e está previsto no art. 6º, III do referido decreto. No art. 10 há maiores contornos do modo que se dará a descentralização:

    Art. 10. A execução das atividades da Administração Federal deverá ser amplamente descentralizada.
    § 1º A descentralização será posta em prática em três planos principais:
    a) dentro dos quadros da Administração Federal, distinguindo-se claramente o nível de direção do de execução;
    b) da Administração Federal para a das unidades federadas, quando estejam devidamente aparelhadas e mediante convênio;
    c) da Administração Federal para a órbita privada, mediante contratos ou concessões.
    § 2° Em cada órgão da Administração Federal, os serviços que compõem a estrutura central de direção devem permanecer liberados das rotinas de execução e das tarefas de mera formalização de atos administrativos, para que possam concentrar-se nas atividades de planejamento, supervisão, coordenação e controle.
    § 3º A Administração casuística, assim entendida a decisão de casos individuais, compete, em princípio, ao nível de execução, especialmente aos serviços de natureza local, que estão em contato com os fatos e com o público.
    § 4º Compete à estrutura central de direção o estabelecimento das normas, critérios, programas e princípios, que os serviços responsáveis pela execução são obrigados a respeitar na solução dos casos individuais e no desempenho de suas atribuições.
    § 5º Ressalvados os casos de manifesta impraticabilidade ou inconveniência, a execução de programas federais de caráter nitidamente local deverá ser delegada, no todo ou em parte, mediante convênio, aos órgãos estaduais ou municipais incumbidos de serviços correspondentes.
    § 6º Os órgãos federais responsáveis pelos programas conservarão a autoridade normativa e exercerão controle e fiscalização indispensáveis sobre a execução local, condicionando-se a liberação dos recursos ao fiel cumprimento dos programas e convênios.
    § 7º Para melhor desincumbir-se das tarefas de planejamento, coordenação, supervisão e controle e com o objetivo de impedir o crescimento desmesurado da máquina administrativa, a Administração procurará desobrigar-se da realização material de tarefas executivas, recorrendo, sempre que possível, à execução indireta, mediante contrato, desde que exista, na área, iniciativa privada suficientemente desenvolvida e capacitada a desempenhar os encargos de execução.
    § 8º A aplicação desse critério está condicionada, em qualquer caso, aos ditames do interesse público e às conveniências da segurança nacional.

    Diante da introdução apresentada, vamos a análise das alternativas e explicação de qualquer conteúdo que se faça necessário:

    A) ERRADA -  via de regra sim, os casos individuais serão do nível de execução, no entanto, não é uma regra absoluta. 

    Art. 10. A execução das atividades da Administração Federal deverá ser amplamente descentralizada.
    (...)
    § 3º A Administração casuística, assim entendida a decisão de casos individuais, compete, em princípio, ao nível de execução, especialmente aos serviços de natureza local, que estão em contato com os fatos e com o público.

    B) CORRETA - está em conformidade com o art. 10, § 7º, acima transcrito.

    C) ERRADA - o art. 10, §2º, prevê exatamente o contrário, que estas estruturas centrais estarão liberadas.

    D) ERRADA - o art. 10, § 5º, prevê que, salvo casos de manifesta incompatibilidade, deverá se dar preferência à descentralização da execução.

    E) ERRADA - nos termos do §4º, do art. 10, compete à estrutura central, o estabelecimento de normas e princípios.

    Gabarito do Professor: Letra B
  • A

    A decisão sobre casos individuais será sempre do nível de execução, que está mais em contato com os fatos.

    Errado (pois generalizou).

    Decreto-lei 200/67, art. 10,

    § 3º A Administração casuística, assim entendida a decisão de casos individuais, compete, em princípio (de modo geral), ao nível de execução, especialmente aos serviços de natureza local, que estão em contato com os fatos e com o público.

    § 4º Compete à estrutura central de direção o estabelecimento das normas, critérios, programas e princípios, que os serviços responsáveis pela execução são obrigados a respeitar na solução dos casos individuais e no desempenho de suas atribuições.

    B

    A Administração Federal procurará desobrigar-se da realização material de tarefas executivas a fim de evitar o crescimento desordenado da máquina pública.

    Certo. Decreto-lei 200/67, art. 10, § 7º Para melhor desincumbir-se das tarefas de planejamento, coordenação, supervisão e contrôle e com o objetivo de impedir o crescimento desmesurado da máquina administrativa, a Administração procurará desobrigar-se da realização material de tarefas executivas, recorrendo, sempre que possível, à execução indireta, mediante contrato, desde que exista, na área, iniciativa privada suficientemente desenvolvida e capacitada a desempenhar os encargos de execução.

    C

    Na Administração Federal, a estrutura central de direção não estará afastada das rotinas de execução, devendo cada órgão engajar-se em todas as esferas de atendimento ao interesse público.

    Errado. Administração central se ocupa de planejamento, direção e princípios, não da execução.

    D

    A execução de programas federais, ainda quando de caráter local, será desempenhada pelas representações da entidade ou do órgão federal por ela responsáveis, somente sendo admitida a delegação à esfera municipal ou estadual se impraticável o agir direto federal.

    Errado. Programas de caráter local deverão ser delegados às esferas locais. Esse é o princípio do Decreto-lei 200/67.

    E

    O estabelecimento de programas e princípios dar-se-á pelos serviços responsáveis por sua execução.

    Errado. O estabelecimento de programas e princípios fica a cargo da Administração central (direção, não execução).

    Essa é bem sutil. Fui de "a", deixando a "b" sem riscar, e errei consciente da possibilidade disso.


ID
5511304
Banca
Quadrix
Órgão
CRP - MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com o Decreto-Lei n.° 200/1967, assinale a alternativa que apresenta princípio da legislação e das normas regulamentares relativas ao pessoal do serviço público civil. 

Alternativas
Comentários
  • Art. 94. O Poder Executivo promoverá a revisão da legislação e das normas regulamentares relativas ao pessoal do Serviço Público Civil, com o objetivo de ajustá-las aos seguintes princípios:

    X - Eliminação ou reabsorção do pessoal ocioso, mediante aproveitamento dos servidores excedentes, ou reaproveitamento aos desajustados em funções compatíveis com as suas comprovadas qualificações e aptidões vocacionais, impedindo-se novas admissões, enquanto houver servidores disponíveis para a função.

  • Art. 94. O Poder Executivo promoverá a revisão da legislação e das normas regulamentares relativas ao pessoal do Serviço Público Civil, com o objetivo de ajustá-las aos seguintes princípios:

    (...)

    II - Aumento da produtividade.

    (...)

    V - Constituição de quadros dirigentes, mediante formação e aperfeiçoamento de administradores capacitados a garantir a qualidade, produtividade e continuidade da ação governamental, em consonância com critérios éticos especialmente estabelecidos.

    (...)

    VIII - Concessão de maior autonomia aos dirigentes e chefes na administração de pessoal, visando a fortalecer a autoridade do comando, em seus diferentes graus, e a dar-lhes efetiva responsabilidade pela supervisão e rendimento dos serviços sob sua jurisdição.

    (...)

    X - Eliminação ou reabsorção do pessoal ocioso, mediante aproveitamento dos servidores excedentes, ou reaproveitamento aos desajustados em funções compatíveis com as suas comprovadas qualificações e aptidões vocacionais, impedindo-se novas admissões, enquanto houver servidores disponíveis para a função.

    (...)

    XIII - Estímulo ao associativismo dos servidores para fins sociais e culturais.


ID
5512651
Banca
Unilavras
Órgão
Prefeitura de Cláudio - MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, que dispõe sobre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências, fortaleceu a descentralização administrativa. Marque a alternativa representa o exemplo mais marcante desse fato.

Alternativas
Comentários
  • De fato a criação de autarquias é uma forma de descentralização. Todavia, a questão pediu o "exemplo mais marcante" de acordo com o decreto, sendo que a alternativa D é mais abrangente que a C (a C é apenas uma das formas como se da a D),


ID
5521936
Banca
Quadrix
Órgão
CRESS - SE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A respeito dos princípios fundamentais da Administração Federal, julgue o item.


Com base no princípio do planejamento, nos termos do Decreto-lei n.° 200/1967, o plano plurianual, os planos nacionais, setoriais e regionais e o orçamento anual, previstos na Constituição, já constavam como instrumentos básicos da ação governamental.

Alternativas
Comentários
  • Com base no princípio do planejamento, nos termos do Decreto-lei n.° 200/1967, o plano plurianual, os planos nacionais, setoriais e regionais e o orçamento anual, previstos na Constituição, já constavam como instrumentos básicos da ação governamental.

    C?

    Desde quando o PPA estava previsto no DL 200/67? "Nos termos do DL 200/67 (...) PPA(...) já constavam como instrumentos básicos da Ação Governamental" PPA só surgiu por ocasião da Constituinte de 1988.

    ARREGO QUADRIX!

  • Pessoal, primeiramente, saiba que o art. 6º, I, do Decreto-lei n° 200/196, previsto no Título II (Dos princípios fundamentais), estabelece que as atividades da Administração Pública Federal deverão obedecer, dentre outros, ao princípio fundamental do Planejamento. Após isso, o art. 7º da citada norma, previsto no Capítulo I do mesmo Título (Do Planejamento), dispõe que “A ação governamental obedecerá a planejamento que vise a promover o desenvolvimento econômico-social do País e a segurança nacional, norteando-se segundo planos e programas elaborados, na forma do Título III, e compreenderá a elaboração e atualização dos seguintes instrumentos básicos: a) plano geral de governo; b) programas gerais, setoriais e regionais, de duração plurianual; c)orçamento-programa anual; d) programação financeira de desembolso”. Já o art. 15 da norma, previsto no Título III (Do planejamento, do orçamento-programa e da programação financeira), estabelece que “A ação administrativa do Poder Executivo obedecerá a programas gerais, setoriais e regionais de duração plurianual, elaborados através dos órgãos de planejamento, sob a orientação e a coordenação superiores do Presidente da República”. Tendo em vista todas essas fundamentações legais, chega-se à conclusão que a questão se encontra correta.



    Resposta: CERTO


ID
5528029
Banca
Quadrix
Órgão
CRESS - SE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A respeito dos princípios fundamentais da Administração Federal, julgue o item.

Com base no princípio do planejamento, nos termos do Decreto-lei n.o 200/1967, o plano plurianual, os planos nacionais, setoriais e regionais e o orçamento anual, previstos na Constituição, já constavam como instrumentos básicos da ação governamental.

Alternativas

ID
5533267
Banca
Quadrix
Órgão
CFT
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Quanto à organização administrativa da União, julgue o item. 


Compete ao ministro de Estado, chefe da Secretaria de Planejamento, auxiliar diretamente o presidente da República na coordenação, na revisão e na consolidação dos programas setoriais e regionais e na elaboração da programação geral do governo. 

Alternativas
Comentários
  • Trata-se de questão a ser solucionada com apoio no que estabelece o art. 15, §1º, do Decreto-lei 200/67, abaixo transcrito:

    "Art. 15. A ação administrativa do Poder Executivo obedecerá a programas gerais, setoriais e regionais de duração plurianual, elaborados através dos órgãos de planejamento, sob a orientação e a coordenação superiores do Presidente da República.

    § 1º Cabe a cada Ministro de Estado orientar e dirigir a elaboração do programa setorial e regional correspondente a seu Ministério e ao Ministro de Estado, Chefe da Secretaria de Planejamento, auxiliar diretamente o Presidente da República na coordenação, revisão e consolidação dos programas setoriais e regionais e na elaboração da programação geral do Governo."

    Como daí se pode extrair, a proposição da Banca revela-se em perfeita sintonia com os ditames da legislação de regência, de sorte que não há equívocos a serem anotados.


    Gabarito do professor: CERTO
  • Gab: Certo

    Art. 15, §1º Cabe a cada Ministro de Estado orientar e dirigir a elaboração do programa setorial e regional correspondente a seu Ministério e ao Ministro de Estado, Chefe da Secretaria de Planejamento, auxiliar o Presidente da República na coordenação, revisão e consolidação dos programas setoriais e regionais e na elaboração da programação geral do governo.

    Fonte: Decreto-Lei nº 200/1967