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ID
1050334
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Acerca dos princípios fundamentais que regem a administração federal expressos no Decreto-lei n.º 200/1967, julgue os próximos itens.

Não é facultado ao presidente da República delegar competência para a prática de atos administrativos.

Alternativas
Comentários
  • Decreto 200/67    

    Art. 173. Os atos de provimento de cargos públicos ou que determinarem sua vacância assim como os referentes a pensões, aposentadorias e reformas, serão assinados pelo Presidente da República ou, mediante delegação dêste, pelos Ministros de Estado, conforme se dispuser em regulamento

  • Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    IV -  sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

    XII -  conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    XXV -  prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

  • Só lembrando ao colega Waldyr que, em se tratando da possibilidade de delegação das atribuições mencionadas no inciso XXV, esta é permitida apenas à sua primeira parte(conforme preceitua o texto constitucional), ou seja, PROVER cargos públicos federais, na forma da lei; não sendo permitida a delegação para extingui-los.

  • Decreto-Lei n. 200/1967
    Art . 12 . É facultado ao Presidente da República, aos Ministros de Estado e, em geral, às autoridades da Administração Federal delegar competência para a prática de atos administrativos, conforme se dispuser em regulamento.

  • Gabarito: ERRADO 

  • Decreto lei 200/67

       Art . 12 . É facultado ao Presidente da República, aos Ministros de Estado e, em geral, às autoridades da Administração Federal delegar competência para a prática de atos administrativos, conforme se dispuser em regulamento.

    Errado.

  • O que não poderá ser delegado é o EDEMA

     

    - Edição de atos de caráter normativo

    - Decisão de recursos administrativos

    - Matéria de competência exclusiva

     

    Bons estudos

  • Decreto-Lei n. 200/1967
    Art . 12 . É facultado ao Presidente da República, aos Ministros de Estado e, em geral, às autoridades da Administração Federal delegar competência para a prática de atos administrativos, conforme se dispuser em regulamento.

  • Edição de atos normativos = não pode.

    Prática de atos normativos = pode.

    Lembrem do AGU, PGR e ME.

  • Para essas questões é útil lembrar que delegar é regra. 

    exceção é  E- DE - MA

    - Edição de atos de caráter normativo

    - Decisão de recursos administrativos

    - Matéria de competência exclusiva

  • Peguei de terceiros.


    Não pode Delegar CENORA

    CE: Competência Exclusiva

    NO: Atos Normativos

    RA: Recursos Administrativos.




    Deus é mais.

  • Lembrar que delegar é regra. 

    exceção é  CE- NO-RA

    - matéria de Competência Exclusiva

    - edição de atos de caráter NOrmativo

    - decisão de Recursos Administrativos

  • GABARITO: ERRADO

    DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

    Art. 11. A delegação de competência será utilizada como instrumento de descentralização administrativa, com o objetivo de assegurar maior rapidez e objetividade às decisões, situando-as na proximidade dos fatos, pessoas ou problemas a atender.

    Art . 12 . É facultado ao Presidente da República, aos Ministros de Estado e, em geral, às autoridades da Administração Federal delegar competência para a prática de atos administrativos, conforme se dispuser em regulamento.

    Parágrafo único. O ato de delegação indicará com precisão a autoridade delegante, a autoridade delegada e as atribuições objeto de delegação.

    DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967.