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ERRADA, SEGUNDO O DECRETO LEI 200/67
Art. 13 O controle das atividades da Administração Federal deverá exercer-se em todos os níveis e em todos os órgãos, compreendendo, particularmente: (...)
São traços comuns às empresas públicas e às sociedades de economia mista, segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro:
1. Criação e extinção por lei;
2. personalidade jurídica de direito privado;
3. sujeição ao controle estatal;
4. derrogação parcial de normas de direito comum pelo direito público;
5. vinculação aos fins instituídos na lei instituidora;
6. desempenho de atividade de natureza econômica.
http://estudosdedireitoadministrativo.blogspot.com.br/2009_03_01_archive.html
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Tanto as EP e SEM que realizem atividades econômicas (art. 173, CF) e aquelas que prestam serviços públicos (art. 175) estão sujeitas ao controle finalístico (tutela) pela administração direta.
ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado, ed. 2013.
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Todas elas tem o controle finalístico..
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TODA E QUALQUER ENTIDADE DE ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ETÁ SUBMETIDO AO CONTROLE DO ESTADO. É EXATAMENTE O TIPO DE RELÇÃO QUE A ADMINISTRAÇÃO DIRETA VAI EXERCER SOBRE A INDIRETA: CONTROLE FINALÍSTICO, CONTROLE DE METAS, CONTROLE DE RESULTADOS, SUPERVISÃO MINISTERIAL.
GABARITO ERRADO
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ERRADO.
Embora sejam de direito privado, E.P e S.E.M estão sujeitas ao controle do Estado (suas subsidiárias também)
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Embora submetidas as regras de direito privado, sofrem controle pelo ente estatal, o chamado controle finalístico ou ministerial.
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Nas entidades da Adm. Indireta
NÃO HÁ: Controle Hierárquico da Adm. Direta
HÁ: Supervisão Ministerial através do Controle Finalístico (sem subordinação, apenas vinculação)
Bons estudos
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Errado. Se submetem ao controle finalistico.
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Gabarito: ERRADO
DESCENTRALIZAÇÃO
--- > Especialização da Administração Publica: que objetiva ampliar a eficiência da atividade estatal.
--- > Criação de um novo ente ou entidade. Uma nova pessoa jurídica.
--- > A administração direta desloca, distribui ou transfere a prestação do serviço para a administração indireta ou para o particular.
--- > Nova pessoa jurírdica que não fica subordinada à administração direta, pois não há relação de hierarquia.
--- > A administração indireta tem autonomia e independência.
--- > Podem ser: autarquias, fundações públicas, empresas publicas e as sociedades de economia mista.
--- > A administrção direta, driadora da nova pessoa jurídica, mantém somente o controle e a fiscalização (existe vinvulação).
--- > Mecanismo de controle: Tutela ou Supervisão Ministerial.
Obs.: As sociedades de economia mista estão submetidas a controle pelos tribunais de contas. O STF firmou entendimento, de modo unânime, por ocasião do julgamento do MS 25.092, rel. Ministro Carlos Velloso (Informativo 408), na linha de que tais entidades podem ser objeto, inclusive, da chamada tomada de contas especial, estando sujeitas, plenamente, aos ditames do art. 71, II, CF/88. Aduziu a Corte Suprema, como fundamento essencial, que as sociedades de economia de mista são constituidas, majoritariamente, de capitais do Estado, de sorte que eventuais lesões ao seu patrimônio atingiriam não apenas o capital privado, como também o público.
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Erradíssimo.
Maria Sylvia Zanella Di Pietro cita como traços comuns às empresas públicas e sociedades de economia mista:
a) a criação e extinção autorizadas por lei;
b) personalidade jurídica de direito privado;
c) sujeição ao controle estatal;
d) derrogação parcial do regime de direito privado por normas de direito público;
e) vinculação aos fins definidos na lei instituidora;
f) desempenho de atividade de natureza econômica.
Fonte: Estratégia Concursos
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Controle Finalistico.. kk.
ta pode !
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Por terem personalidade jurídica de direito privado, as empresas públicas e as sociedades de economia mista não se submetem à falencia
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GABARITO ERRADO
Entre a ADM direta e indireta não há hierarquia e nem subordinação terá apenas relação para controle finalístico.