Art.
17. O Conselho de Administração delibera sobre a matéria administrativa,
econômica, financeira, de planejamento e orçamento, de gestão de pessoas e
sobre relações sociais, de trabalho e de vivência, em conformidade com a
programação anual de trabalho e diretrizes orçamentárias estabelecidas no art.
12, inciso II, ressalvados os casos previstos no inciso X do art. 12.
Art. 18. Ao Reitor competem, além de outras funções decorrentes de sua condição:
X delegar atribuições, especialmente ao Vice-Reitor e aos Decanos;
Art. 17 O Conselho de Administração delibera sobre a matéria administrativa, econômica, financeira, de planejamento e orçamento, de gestão de pessoas e sobre relações sociais, de trabalho e de vivência, em conformidade com a programação anual de trabalho e diretrizes orçamentárias estabelecidas no art. 12, inciso II, ressalvados os casos previstos no inciso X do art. 12. (ESTATUTO)
Art. 68. O Reitor, ouvido o Conselho de Administração, pode delegar aos Diretores de Unidades Acadêmicas, de Órgãos Complementares e de Centros, a competência para a realização de despesas específicas (ESTATUTO)
Art. 11. O Conselho de Administração delibera sobre a matéria administrativa, econômica, financeira, de planejamento e orçamento, de gestão de pessoas e sobre relações sociais, de trabalho e de vivência, em conformidade com a programação anual de trabalho e com as diretrizes orçamentárias. (Redação dada pela Resolução n. 29/2010, de 7/12/2010, do Conselho Universitário da UnB) (REGIMENTO)