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Qual o erro da questão??
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Creio que o erro é em dizer que o registro inicial de um investimento é feito pelo valor da equivalência patrimonial, quando deveria ser pelo custo histórico de aquisição.
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Galera,
acho que o erro da questão está em mencionar , generalizar a parte
"O registro inicial de um investimento relevante em coligada deve ser reconhecido pelo método da equivalência patrimonial" , quando na verdade deveria ter sido escrito da seguinte forma- " O registro inicial de um investimento relevante com ou sem influência significativa em coligada pode ser ser reconhecido pelo método da equivalência patrimonial ou pelo custo de aquisição"
Ficou incompleta a questão do jeito que a banca colocou.
Abraços e espero ter ajudado.
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Pela lei S/A todo investimento permanente deverá ser avaliado pelo MEP ou pelo Custo. Entretanto, após edição MP 449/08, todos os investimentos em coligadas passaram a ser avaliados pelo MEP --> certa a questão até aqui.
Pelo MEP, o valor contábil do investimento se dará com base no PL da coligada --> errada a questão! pois diz que será com base nos lucros ou prejuizos...
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O método de Equivalência Patrimonial também é conhecido como Método do Patrimônio Líquido. Faz com que a investidora avalie o valor de seus investimentos em coligadas e controladas com base no Valor do Patrimônio Líquido (PL) dessas investidas.
Ed Ferrari - Contabilidade Geral
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Resposta: Errada.
Item meio estranho....
Achei o seguinte no Pronunciamento CPC 18 (R2), falando sobre um reconhecimento inicial do valor pelo custo ao se utilizar o método da equivalência patrimonial - o que, a meu ver, não torna o item errado.
O erro realmente parece ser relacionar as alterações no valor contábil ao percentual de participação nos lucros ou prejuízos na investida, pois esse percentual de participação é medido sobre o ativo líquido, ou patrimônio líquido, como já havia sido comentado aqui.
3. (...)
Método da equivalência patrimonial é o método de contabilização por meio do qual o investimento é inicialmente reconhecido pelo custo e, a partir daí, é ajustado para refletir a alteração pós-aquisição na participação do investidor sobre os ativos líquidos da investida. As receitas ou as despesas do investidor incluem sua participação nos lucros ou prejuízos da investida, e os outros resultados abrangentes do investidor incluem a sua participação em outros resultados abrangentes da investida.
(...)10. Pelo método da equivalência patrimonial, o investimento em coligada, em empreendimento controlado em conjunto e em controlada (neste caso, no balanço individual) deve ser inicialmente reconhecido pelo custo e o seu valor contábil será aumentado ou diminuído pelo reconhecimento da participação do investidor nos lucros ou prejuízos do período, gerados pela investida após a aquisição.
Bom, caso eu esteja equivocada me avisem, rs.Estamos todos aqui para aprender!
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Também to com dúvidas, mas eu acho que o erro é "participação do investidor nos lucros ou prejuízos gerados pela investida.", não seria no Capital da empresa? Digo, sua participação no PL da investida?
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QUESTÃO ERRADA, pois o correto seria:" Pelo método de equivalência patrimonial, um investimento em coligada ou controlada é inicialmente reconhecido pelo custo, e o seu valor contábil será aumentado ou diminuído pelo reconhecimento da participação do investidor nos lucros ou prejuízos do período, gerado pela investida APÓS a aquisição". Fonte: Livro de contabilidade geral, prof Ricardo Ferreira, fls 166.
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Acredito que a questão está incompleta, tornando-se incorreta.
CPC 18
Método da equivalência patrimonial
10. Pelo método da equivalência patrimonial, o investimento em coligada, em empreendimento controlado em conjunto e em controlada (neste caso, no balanço individual) deve ser inicialmente reconhecido pelo custo e o seu valor contábil será aumentado ou diminuído pelo reconhecimento da participação do investidor nos lucros ou prejuízos do período, gerados pela investida após a aquisição.
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" Veja texto do pronunciamento CPC 18 (R2) - INVESTIMENTO EM COLIGADA, EM CONTROLADA E EM EMPREENDIMENTO CONTROLADO EM CONJUNTO:
10. Pelo método da equivalência patrimonial, o investimento em coligada, em empreendimento controlado em conjunto e em controlada (neste caso, no balanço individual) ****deve ser inicialmente reconhecido pelo custo *****e o seu valor contábil será aumentado ou diminuído pelo reconhecimento da participação do investidor nos lucros ou prejuízos do período, gerados pela investida após a aquisição.
OK? O erro está na afirmação de que o registro inicial deve ser reconhecido pelo MEP, o correto é pelo custo."
(Prof. Luciano Rosa)
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no metodo de equivalência patrimonial o investimento é INICIALMENTE RECONHECIDO PELO CUSTO(e não pelo MPE em si, como diz a questão) e, a partir daí, é ajustado para refletir a alteração PÓS-aquisição na participação do investidor sobre os ativos líquidos da investida
Bons estudos
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Impressionante o tanto de profeta do acontecido aqui. Não tem nenhum erro na questão. vamos lá:
>> 1º parte da questão (quanto ao lançamento inicial): "O registro inicial de um investimento relevante em coligada deve ser reconhecido pelo método da equivalência patrimonial" VERDADEIRO
Tudo de acordo com o CPC 18: "Método da equivalência patrimonial é o método de contabilização por meio do qual o investimento é inicialmente reconhecido pelo custo" (CPC 18).
Vejam, a questão não explica oque é o método de equivalência patrimonial, apenas diz que incialmente a contabilização é realizada por esse método.
>> 2ª parte (quanto as reavaliações subsequentes): "seu valor contábil sofrerá variação em função do percentual de participação do investidor nos lucros ou prejuízos gerados pela investida" VERDADEIRO
CPC 18: "seu valor contábil será aumentado ou diminuído pelo reconhecimento da participação do investidor nos lucros ou prejuízos do período, gerados pela investida após a aquisição"
O CPC 18 é baseado na norma internacional IAS 28. Segue trecho do IAS 28
"Under the equity method, the investment in an associate is initially recognised at cost and the carrying amount is increased or decreased to recognise the investor’s share of the profit or loss of the investee after the date of acquisition"
Fico muito triste com a falta de posicionamento da CESPE sobre uma questão destas, em um cargo tão importante como técnico do BACEN.