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Errada...
Se não me engano são 10%
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LEI 6404/76 art 80, II
II - realização, como entrada, de 10% (dez por cento), no mínimo, do preço de emissão das ações subscritas em dinheiro;
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O estatuto social deverá especificar o valor do capital social em moeda corrente nacional (reais), correspondente à soma do dinheiro e o valor total dos bens transferidos. O estatuto também deve indicar se o capital subscrito foi totalmente realizado quando da constituição da sociedade, ou se ainda falta algo a integralizar. Neste caso, o estatuto deve estabelecer o prazo e as condições para a integralização do restante, podendo prever a cobrança de multa, correção monetária e juros em caso de atraso no pagamento.
Nas sociedades por ações, é obrigatória a realização, como entrada, de 10% (dez por cento), no mínimo, do preço de emissão das ações subscritas em dinheiro (Lei 6.404, art. 80, II).
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8 anos que a CESPE não cobra esses tipos de Qt. PF vai vir pra forçar o ciclo
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Para complementar:
Realização, como entrada, de 10%, no mínimo, não se aplica às companhias para as quais a lei exige realização inicial de parte maior do capital social.
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Art. 80. A constituição da companhia depende do cumprimento dos seguintes requisitos preliminares:
I - subscrição, pelo menos por 2 (duas) pessoas, de todas as ações em que se divide o capital social fixado no estatuto;
II - realização, como entrada, de 10% (dez por cento), no mínimo, do preço de emissão das ações subscritas em dinheiro;
III - depósito, no Banco do Brasil S/A., ou em outro estabelecimento bancário autorizado pela Comissão de Valores Mobiliários, da parte do capital realizado em dinheiro.
Parágrafo único. O disposto no número II não se aplica às companhias para as quais a lei exige realização inicial de parte maior do capital social.
gabarito: errado