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ID
1050823
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

No que tange à função administração patrimonial, julgue os itens seguintes.

Segundo o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público divulgado em 2012, os elementos do ativo imobilizado com vida útil econômica ilimitada sujeitam-se à depreciação, amortização ou exaustão sistemática.

Alternativas
Comentários
  • Vamos aos conceitos básicos:

    #Ativo imobilizado: É formado pelo conjunto de bens e direitos necessários à manutenção das atividades da empresa, caracterizados por apresentar-se na forma tangível (edifícios, máquinas,  terrenos,etc.)

    #Depreciação: Refere-se  à diminuição do valor de determinado bem calculado em função de sua vida útil, decorrente de sua utilização, desgaste ou perda de utilidade por uso, ação da natureza ou obsolescência.

    #Amortização: É um processo que extingue dívidas através de pagamentos periódicos, é a extinção de uma dívida através da quitação da mesma.

    #Exaustão Sistemática:  É a redução do valor de investimentos necessários à exploração de recursos

    **O manual não diz isto expressamente, apenas dá a entender, neste trecho aqui:

    Terrenos e edifícios são ativos separáveis e são contabilizados separadamente, mesmo quando sejam adquiridos conjuntamente. Com algumas exceções, como as pedreiras e os locais usados como aterro, os terrenos têm vida ÚTIL ILIMITADA, portanto, NÃO SÃO DEPRECIADOS. Os edifícios têm vida útil limitada e por isso são ativos depreciáveis. O aumento de valor de um terreno no qual um edifício esteja construído não afeta a determinação do montante depreciável do edifício. 


    Gabarito: ERRADO 

    Fonte: PORTAL DA CONTABILIDADE e ESTRATÉGIA CONCURSOS


  • Errada.

    Quando os elementos do ativo imobilizado tiverem vida útil econômica limitada, ficam sujeitos a depreciação, amortização ou exaustão sistemática durante esse período. 

    Os institutos da depreciação, amortização e exaustão têm como característica fundamental a redução do valor do bem. A depreciação é feita para elementos patrimoniais tangíveis e tem múltiplas causas da redução do valor - o uso, a ação da natureza e obsolescência, de forma que se inicia a partir do momento em que o item do ativo se tornar disponível para uso. A amortização é realizada para elementos patrimoniais de direitos de propriedades e bens intangíveis. A causa que influência a redução do valor é a existência ou exercício de duração limitada, prazo legal ou contratualmente limitado. Por fim, a exaustão é realizada para elementos de recursos naturais esgotáveis e a principal causa da redução do valor é a exploração. Exemplos de elementos do patrimônio que sofrem a depreciação, amortização e exaustão, respectivamente, são veículos, softwares e os recursos minerais.

  • Lembrem-se de suas casas: elas não depreciam; ao contrário, geralmente aumentam de valor. 

  • Excelente explicação Felipe A.! Obrigada!

  • Os ativos com vida útil ilimitada não são depreciados. Apenas se há vida útil limitada depreciamos.

  • MCASP - 8º Edição - Página 179

    "Terrenos e edifícios são ativos separáveis e são contabilizados separadamente, mesmo quando sejam adquiridos conjuntamente. Com algumas exceções, como as pedreiras e os locais usados como aterro, os terrenos têm vida útil ilimitada e, portanto, não são depreciados. Os edifícios têm vida limitada e por isso são ativos depreciáveis."