SóProvas


ID
1050904
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação aos princípios fundamentais e aos direitos e garantias fundamentais estabelecidos na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue os itens que se seguem.

A criação de sindicatos depende de autorização prévia do Estado, já que na CF é prevista a regra da liberdade sindical condicionada.

Alternativas
Comentários
  • Segundo o inciso XVIII do art. 5º da Constituição Federal, a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.

    Transcrição da CF: Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

  • De acordo com o inciso I do Art. 8º da CF, a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

  • CF/88

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;


  • CRIAÇÃO -->. LIVRE

    SUSPENSÃO OU DISSOLUÇÃO -->. DECISÃO JUDICIAL

    DISSOLUÇÃO --> ESGOTANDO-SE TODAS AS INSTÂNCIAS ( TRÂNSITO EM JULGADO)

  • Art 8 Constituição Federal

    I-A lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical.

  • Gabarito. Errado.

    A lei poderá exigir

    Art.8º. É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    I- a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

  • "Art 8 / I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical."

  • Do jeito que a assertiva foi redigida, parece que a criação de sindicatos é totalmente livre, o que não é verdade.


    CF/88, art. 8o

    II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município.

  • Para a  criação , a lei não exige autorização. A única coisa exigida é o registro do sindicato no órgão competente.

  • Não necessita de autorização prévia do estado para sua criação:

    Art.8º. É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    I- a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

    A segunda oração é correta, a liberdade sindical é condicionada ao número de organizações numa mesma base territorial,não pode ser inferior à área de um município.

    CF/88, art. 8o II -é vedada a criação de mais de uma organização sindical,em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município.


  • Parei de ler em "..depende de autorização.." :)

  • Galera,seguinte:

    - Não depende de aceitação nenhuma do Estado.

  • CESPE ADORA ESSAS PEGADINHAS!!! QUESTÃO PEGA BOBÃO!

    ERRADO!!!!


    CRIAÇÃO DE SINDICATOS INDEPENDEM DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DO ESTADO.

  • Questão dada \o/

  • Errado. 

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical

  • De acordo com a CF art 5* inciso XVIII a criação de associações e, na forma da lei a de cooperativas independem de autorização sendo vedada a interferências estatal em seu funcionamento. 

  • Se se fala em liberdade sindical, não depende de autorização do Estado. Pois, segundo a Carta Política, este não deve interferir nessas relações. Logo, gabarito errado. 

  • Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

  • Errado. Complementando as informações, o órgão competente é o Ministério do Trabalho e emprego que hoje se fundiu ao ministério da Previdência social. formando o MTeP

  • ART 5°

    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento

    TOMA !

  • Só para agariar mais informações:

     

    A redação do inciso I do art. 8º determina que "a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato", entretanto ressalva o "registro no órgão competente".

  • Errado. Segundo o Art.8, I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

  • Gab: Errado

     

    Em suma, o sindicato:

    1. Não precisa de autorização;

    2. Deve se registrar;

    3. Não pode sofrer interferência nem intervenção por parte do poder público.

     

    Base Constitucional

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao poder público a interferência e a intervenção na organização sindical;

     

  • A questão aborda a temática da liberdade sindical. Conforme disciplina a CF/88:

    Art. 8º - “É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical”.

    Portanto, conforme a Constituição Federal, a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato.

    Gabarito do professor: assertiva errada.


  • Não precisa autorização para criação de sindicato, porém tem que registrar em orgão competente!

  • INDEPENDE DE AUTORIZAÇÃO.

  • ERRADO

     

    O art. 8º, inciso I, da CF, estabelece que a criação de sindicados independe de autorização do Estado, além de vedar qualquer interferência ou intervenção do poder público na organização sindical. 

  • Dica para resolver questões CESPE: compare o que você sabe( assosciação sindical = sem autorização) com o que a banca diz( associação sindical = com autorização), se o resultado for DIVERGENTE, não hesite, marque ERRADO.

  • ERRADO.

     

    ARTIGO 8°, INC I, da CF ----- > estabelece que a criação de sindicados independe de autorização do Estado, além de vedar qualquer interferência ou intervenção do poder público na organização sindical.

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."

  • NÃO PRECISA DE AUTORIZAÇÃO!

    RESSALVADO O REGISTRO NO ORGÃO COMPETENTE.

  • você não precisa de autorização, apenas se cadastrar em órgão competente.


    PM_ALAGOAS_2018

  • A fundação de sindicato INDEPENDE de autorização estatal.

    Errado!

     

  • gab.: E

     

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

  • Art. 8º - “É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical”.

  • Errado

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

     I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

  • Q755698

    É livre a associação sindical, desde que o poder público autorize, previamente, a fundação do sindicato. E

    Q350299

    A criação de sindicatos depende de autorização prévia do Estado, já que na CF é prevista a regra da liberdade sindical condicionada. E

    Q460234

    É livre a associação sindical das categoriais profissionais, sendo vedado ao poder público exigir, para a fundação de um sindicato, que haja seu registro prévio em órgão competente. E

    Q558915

    O registro do sindicato no órgão competente é exigência constitucional que não se confunde com a autorização estatal para a fundação da entidade. C

  • Errado

    Art. 8º - “É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical”.

    Portanto, conforme a Constituição Federal, a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato.

  •  I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

  • Gabarito - Errado.

    Criação de sindicatos: A lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato,ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical (art. 8º, I)

  • Art. 5º CF/88 XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    sindIcAto ---> Independe Autorização; assocIAções ---> Independe de Autorização;

  • GABARITO ERRADO

    Independe de autorização

  • INDEPENDE.

    GAB. E

  • Sindicatos e suas principais características:

    1- Não depende de autorização para a sua criação;

    2- Depende de registro em ogão competente;

    3- Vedado a Intervenção estatal;

    4- Eu posso entrar e sair a qualquer momento;

    5- Aquelas empresas que possuem mais de 200 empregados é assegurado 1 pessoa que represente-a nos sindicatos;

    6- Aposentado ou não, você tem direito em ser votado e se candidatar a cargos do sindicato;

    7- É vedado a dispensa de candidato a partir do registro da candidatura até 1 ano após o fim do contrato, salvo falta grave.

  • Fundação/ criação-> NÃO exige autorização.

    Registro do sindicato no órgão competente -> exige autorização do Estado.

  • ERRADO

  • Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

    (...)

    Abraço!!!

  • SINDICATOS: 

    NÃO NECESSITA -> AUTORIZAÇÃO DO ESTADO 

    EXIGE-SE APENAS -> REGISTRO EM ÓRGÃO COMPETENTE 

    VEDADO AO ESTADO: *INTERFERÊNCIA E INTERVENÇÃO NA ORGANIZAÇÃO SINDICAL 

  • Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

  • condicionada a quê pelo amor de Deus

  • FUNDAR SINDICATO 

    NAO NECESSITA -> AUTORIZAÇÃO DO ESTADO 

    EXIGE-SE APENAS -> REGISTRO EM ÓRGÃO COMPETENTE 

    VEDADO AO ESTADO:

         *INTERFERÊNCIA E INTERVENÇÃO NA ORGANIZAÇÃO SINDICAL 

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  • Art. 8º - “É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical”.

    Portanto, conforme a Constituição Federal, a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato.

  • EXIGE-SE APENAS -> REGISTRO EM ÓRGÃO COMPETENTE 

  • Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    I - A lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical.