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ID
105091
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Não constitui direito social dos trabalhadores urbanos e rurais

Alternativas
Comentários
  • Art. 7º da CF. * a) a garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável. CORRETO VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável; * b) o seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, excluindo-se a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa. ERRADO XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa; * c) a irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo. CORRETO VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo; * d) a assistência gratuita aos filhos e dependentes, desde o nascimento até cinco anos de idade, em creches e pré-escolas. CORRETO XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006) * e) a igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso. CORRETO XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.
  • Letra "b".Art.7, XXVIII: seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, SEM EXCLUIR a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.
  • O dever de indenizar surgiu da teoria do risco gerado, ou seja, se é o empregador quem cria o risco através de sua atividade econômica (empresa), a ele caberá responder pelos danos causados, independente de dolo ou culpa. A este contexto, atribuímos a teoria da responsabilidade objetiva.

     

    Assim dispõe o art. 927 do Código Civil ao determinar que haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano (empregador) implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

     

    Se me proponho a estabelecer uma empresa que pode oferecer riscos na execução das atividades, se me disponho a contratar pessoas para executar estas atividades e se os benefícios (lucros) gerados por estas atividades cabem somente à mim (empregador), logo, o risco do negócio, assim como os resultantes dos acidentes, também serão por mim suportados.

  • A questão B erra ao dizer: " o seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, excluindo-se a indenização a que este está obrigado..."
    já que o texo constitucional fala " ... a cargo do empregador, SEM EXCLUIR A INDENIZAÇÃO..."

    sempre devemos tomar cuidado com esses pequenos detalhes

    bons estudos :)
  • Não seriam dependentes até 06 (seis) anos de idade?
  • Danielle Barbosa, o inciso XXV, do artigo 7.º da Constituição Federal é bem claro.
    "assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas.
  • Deixo a minha humilde contribuição esclarecendo... 

    O que é trabalhador avulso?

    Trabalhador que presta serviço a várias empresas, mas é contratado por sindicatos e órgãos gestores de mão-de-obra. Nesta categoria estão os trabalhadores em portos: estivador, carregador, amarrador de embarcações, quem faz limpeza e conservação de embarcações e vigia. Na indústria de extração de sal e no ensacamento de cacau e café também há trabalhador avulso.

    http://www.previdencia.gov.br/informaes-2/categoria-de-segurados/

  •  XXVIII -  seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;

  • Gabarito B


    a)  Art. 7, VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;

    b)  Art. 7, XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;

    c)  Art. 7, VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo

    d)  Art. 7, XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 anos de idade em creches e pré-escolas

    e)  Art. 7, XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.


    Daniele Barbosa, realmente era até 6 anos, mas a Emenda Constitucional 53/2006 alterou, veja:

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Emendas/Emc/emc53.htm


    Bons estudos! :o)


  • Vai por eliminação. Em todas Exceto, B, estão confome a Constituição 

    Bons estudos.

  • Todas as alternativas estão previstas na CF. Só que na B houve a troca de palavras que a deixou errada.

    Art. 7, XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, ac cargo do empregador, excluindo ( é sem excluir) a indenização a que este está obrigado, quandoincorrer em dolo ou culpa;

  • muitos iguais a mim erraram a guestão pelo simples fato de achar certa uma alternativa logo de cara e marcar ...temos que ler o que a assertiva pede familiaaaaa...

    vamos continuar que não podemos parar.

  •  XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador,

    sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em

    dolo ou culpa;

  • Não constitui direito social dos trabalhadores urbanos e rurais, o seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, excluindo-se a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.