-
Art. 7º da CF. * a) a garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável. CORRETO VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável; * b) o seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, excluindo-se a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa. ERRADO XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa; * c) a irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo. CORRETO VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo; * d) a assistência gratuita aos filhos e dependentes, desde o nascimento até cinco anos de idade, em creches e pré-escolas. CORRETO XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006) * e) a igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso. CORRETO XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.
-
Letra "b".Art.7, XXVIII: seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, SEM EXCLUIR a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.
-
O dever de indenizar surgiu da teoria do risco gerado, ou seja, se é o empregador quem cria o risco através de sua atividade econômica (empresa), a ele caberá responder pelos danos causados, independente de dolo ou culpa. A este contexto, atribuímos a teoria da responsabilidade objetiva.
Assim dispõe o art. 927 do Código Civil ao determinar que haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano (empregador) implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.
Se me proponho a estabelecer uma empresa que pode oferecer riscos na execução das atividades, se me disponho a contratar pessoas para executar estas atividades e se os benefícios (lucros) gerados por estas atividades cabem somente à mim (empregador), logo, o risco do negócio, assim como os resultantes dos acidentes, também serão por mim suportados.
-
A questão B erra ao dizer: " o seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, excluindo-se a indenização a que este está obrigado..."
já que o texo constitucional fala " ... a cargo do empregador, SEM EXCLUIR A INDENIZAÇÃO..."
sempre devemos tomar cuidado com esses pequenos detalhes
bons estudos :)
-
Não seriam dependentes até 06 (seis) anos de idade?
-
Danielle Barbosa, o inciso XXV, do artigo 7.º da Constituição Federal é bem claro.
"assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas.
-
Deixo a minha humilde contribuição esclarecendo...
O que é trabalhador avulso?
Trabalhador que presta serviço a várias empresas, mas é contratado por sindicatos e órgãos gestores de mão-de-obra. Nesta categoria estão os trabalhadores em portos: estivador, carregador, amarrador de embarcações, quem faz limpeza e conservação de embarcações e vigia. Na indústria de extração de sal e no ensacamento de cacau e café também há trabalhador avulso.
http://www.previdencia.gov.br/informaes-2/categoria-de-segurados/
-
XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador,
sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em
dolo ou culpa;
-
Gabarito B
a)
Art. 7, VII - garantia de salário, nunca inferior ao
mínimo, para os que percebem remuneração variável;
b)
Art. 7, XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a
cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado,
quando incorrer em dolo ou culpa;
c) Art. 7, VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em
convenção ou acordo coletivo
d) Art. 7, XXV - assistência gratuita aos filhos e
dependentes desde o nascimento até 5 anos de idade em creches e pré-escolas
e) Art. 7, XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador
com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.
Daniele Barbosa, realmente era até 6 anos, mas a Emenda Constitucional 53/2006 alterou, veja:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Emendas/Emc/emc53.htm
Bons estudos! :o)
-
Vai por eliminação. Em todas Exceto, B, estão confome a Constituição
Bons estudos.
-
Todas as alternativas estão previstas na CF. Só que na B houve a troca de palavras que a deixou errada.
Art. 7, XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, ac cargo do empregador, excluindo ( é sem excluir) a indenização a que este está obrigado, quandoincorrer em dolo ou culpa;
-
muitos iguais a mim erraram a guestão pelo simples fato de achar certa uma alternativa logo de cara e marcar ...temos que ler o que a assertiva pede familiaaaaa...
vamos continuar que não podemos parar.
-
XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador,
sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em
dolo ou culpa;
-
Não constitui direito social dos trabalhadores urbanos e rurais, o seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, excluindo-se a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.