SóProvas


ID
1050910
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação aos princípios fundamentais e aos direitos e garantias fundamentais estabelecidos na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue os itens que se seguem.

O princípio constitucional da igualdade garante a todos o direito ao tratamento idêntico no âmbito da elaboração e da aplicação da lei, sendo proibido qualquer tipo de tratamento normativo diferenciado.

Alternativas
Comentários
  • Questão errada.

    É possível, sim, o tratamento diferenciado, desde que este tenha como objetivo a isonomia. Um exemplo disso é a previsão do inciso II do art. 5º da Carta Magna, segundo o qual “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição”. Note que, com base na ressalva desse inciso, a própria Constituição possibilita a aposentadoria das servidoras públicas com cinco anos a menos de contribuição e de idade que os homens (art. 40, § 1º, III, “a”, CF). 

    http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-preliminar-provas-do-bacen/

  • Errada!

    é possível sim um tratamento diferenciado, desde que seja para equiparar todos em um mesmo patamar.


  • item errado

    CF contempla o princ. da igualdade material - que consiste tratar os iguais na medida de sua igualdade e os desiguais na proporção e sua desigualdade.

    Nesse sentido, a CF permite tratamento distinto, desde que sejam razoáveis e por critérios objetivos que justifiquem o discrimini.

  • "...sendo proibido qualquer tipo de tratamento normativo diferenciado."

    errado. É o caso das Discriminações Positivas.

  • Tenha paciência colega....


  • Todos são iguais perante a lei, sendo os desiguais tratados na forma de suas desigualdades!!!


  • só lembrarem de isonomia material e isonomia formal :)

  • ADMITE-SE A IGUALDADE MATERIAL.


    "TRATAR OS IGUAIS DE FORMA IGUAL E OS DESIGUAIS DE FORMA DESIGUAL NA MEDIDA DE SUAS DESIGUALDADES"

    Ex: A mulher tem o direito de licença a maternidade de 120 dias.

    O homem somente tem direito de 5 dias a licença a paternidade,expressa pelo ADCT.

  • Gabarito. Errado.

    IGUALDADE MATERIAL 

    Também chamada de igualdade efetiva ou substancial. É a igualdade que se preocupa com a realidade. Traduz-se na seguinte expressões: TRATAR OS IGUAIS COM IGUALDADE E OS DESIGUAIS COM DESIGUALDADE, na forma medida das suas desigualdades. Esse tipo de igualdade confere um tratamento com justiça para aqueles que não a possuem.


  • Isonomia Formal:

    Tratar os "iguais" de forma igual


    Isonomia Material

    Tratar os "diferentes" de forma diferente na medida de suas desigualdades.



  • Perante a CF = somos todos iguais
    Perante as leis = podemos ser diferentes (negros por exemplo) =/ criação de cota 

    pra mim algumas leis são inconstitucionais, mas não cabe a mim isso.

  • Gaba: Errado

    Um exemplo atual é a cota de 20% para negros ingressarem no serviço público. Tratamento desigual aos desiguais, devido ao tratamento histórico conferido aos negros no nosso país. 

  • Somos iguais perante a Constituição, porém perante as leis não é o que ocorre.


    Igualdade Formal: é uma igualdade jurídica, que não se preocupa com a realidade, mas apenas evita que alguém seja tratado de forma discriminatória.


    Igualdade Material: também chamada de igualdade efetiva ou substancial, é a igualdade que se preocupa com a realidade. Traduz-se na seguinte expressão: "tratar os iguais com igualdade e os desiguais com desigualdade, na medida das suas desigualdades"


    Fonte: Alfa

  • Caso isso fosse verdade os homens ficariam de licença paternidade de 120 dias... rsrsrs

  • Completando o perfeito post do Rafael Lopes       

    IGUALDADE MATERIAL - TRATAR IGUAIS COMO IGUAIS E DESIGUAIS COMO DESIGUAIS.

     

     

     

    GABARITO ERRADO

     

     

     

  • Tratar igual os iguais, desigual os desiguais, na medida de suas desigualdades.

    IGUALDADE MATERIAL


  • Gab .E

    ex.art 5º LXXIV- Assistência Jurídica integral e gratuita aos comprovarem insuficiência de recursos;

    Art 7º,XVIII Licena à Gestante;

    Art 7º XX,Proteção do mercado de trabalho da mulher(..).


  • Errado! 

    Tratar igual como igual e desigual como desigual.

  • Igualdade Material: Devemos tratar os iguais de forma igual e o desiguais de forma desigual na medida de suas desigualdades.

    Com base neste tratamento de igualdade em sentido material nós faremos aquilo que se chama de ações afirmativas ou então de distinções dispositivas.

    Agente deve obviamente reconhecer uma vantagem para aquele que por algum motivo social, econômico de nascença ou seja que não conseguiu esta em pé de igualdade com os demais, este tipo de concepção de igualdade vai legitimar por exemplo as cotas no Brasil .

  • É permitida a igualdade material / discriminação positiva.

  • IGUALDADE MATERIAL (tratar iguais como iguais e desiguais como desiguais):

      - EQUIDADE: igualdade de direitos da lei.

      - ISONOMIA: tratamento igualitário na aplicação da lei.




    GABARITO ERRADO

  • Sempre que a questão se referir a igualdade pense na licença maternidade. 

    Homens e mulheres tem tratamentos diferentes em uma lei.

  • Pelo princípio da igualdade material, os iguais devem ser tratados igualmente e os desiguais desigualmente, na medida de suas desigualdades.

  • Respondendo ao Pedro Matos:


    É verdade que os homens morrem mais cedo que as mulheres, mas o que sustenta a redução de 5 anos na aposentadoria é o fato das mulheres, devido a sua condição fisiológica, adoecerem bem mais que os homens durante toda sua vida. Elas vivem mais porque, devido a esse fato, procuram frequentemente se cuidarem.

    :)
  • Igualdade material: Tratar os iguais com igualdade e os desiguais com desigualdade. 

  • ERRADO!

    Basta lembrarmos do princípio da igualdade material que diz:
    “o igual deve ser tratado igualmente e o desigual desigualmente”. Completando a questão, neste ponto o princípio da igualdade tem sido relacionado com a proibição de arbítrio, este princípio vedando tratamentos arbitrariamente desiguais para situações essencialmente iguais, assim como tratamentos idênticos para situações essencialmente desiguais.

    Exemplos da própria  CF:

    Serviço militar obrigatório (
    art. 143 § 2º):

    Art. 143
    . O serviço militar é obrigatório nos termos da lei.
    § 2º As mulheres e os eclesiásticos ficam isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir.(Regulamento)

    Tratamento diferenciado na aposentadoria (
    art.201 § 7º):

    Art. 201
    . A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)§ 7º É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

  • Tratar os desiguais desigualmente na medida de de suas desigualdades. Igualdade material

  • Galera,seguinte:

    - Pode haver sim tratamento distinto,lembre-se: Tratar os iguais de forma igual e os desiguais de forma desigual.

     

  • O direito à igualdade se divide em:
    Igualdade Formal: Todos são tratados da mesma forma.
    Igualdade Material: Isonomia; Tratar os iguais na sua igualdade e os desiguais na sua desigualdade.

    ERRADO

  • Como é comumente visto em nossa sociedade e, inclusive, em concursos públicos, as ações afirmativas são uma maior garantia de isonomia pois a simples letra fria na lei a qual consta que “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição” não supre o plano fático de uma sociedade.
    Sendo assim, existem diversas ações afirmativas em prol de uma isonomia como: redução de tempo de idade para aposentaria de mulheres tanto no RGPS (60 anos) quanto no RPPS e trabalhadores rurais (55 anos), cotas em universidades e concursos para negros (até 20%) e, no caso de concursos públicos, vagas reservadas para deficientes (até 20%), portanto...
    ERRADO.

  • Tratar iguais os iguais e desiguais os desiguais na medida de suas desigualdades.

  • Errado.


    Exemplo simples e fácil de visualizar:
    O homem se aposenta aos 65 anos de idade, e a mulher com 60 anos de idade.
  • ERRADO

    No âmbito da criação está correto, no âmbito da aplicação está errado.

  • ERRADO !!!

    É AQUELA VELHA SITUAÇÃO, NÃO EXISTE DIREITO ABSOLUTO.

  • O que se busca é uma igualdade proporcional porque não se pode tratar igualmente situações provenientes de fatos desiguais, portanto: Questão INCORRETA!!!!

  • A palavra idêntico, matou a questão.



    Gabarito: Errado

  • Gabarito: ERRADO

    IGUALDADE MATERIAL; Tratamento desigual aos desiguais na medida da sua desigualdade.

    IGUALDADE FORMAL;Tratamento igual para os iguais.

  • professora Fabiana é show de bola!!! 

  • Isonomia


  • Discriminação positiva, lei de cotas

  • Discriminação positiva: tratar os desiguais na forme de sua desigualdade. Ex: lei de cotas.

  •  Errado -  A própria Carta Política faz essas distintições, compreendendo ser necessária para atender a todos, conforme o colega trouxe, tratar o desiguais na medida de suas necessidades,a título de exemplificação temos: à  proteção do mercado de trabalho da mulher, políticas de cotas para pessoas com deficiência em concursos públicos, entre outros.

    Só para lembrar, a política de cota racial  não está explicita na Carta Cidadã.

  • tratou  uma pessoa bem ela irá lhe tratar bem , tratou mal será recebido na mesma moeda principio da isonomia até ficarem igual perante a lei kkkk 

  • Principio da Isonomia --> Tratar os iguais de forma igual e Tratar os desiguais de forma desigual

  • Igualdade material

    tratar os desiguais de maneira desigual

    - aposentadoria com 5 anos a menos para mulheres, em relação aos homens...

    - ações afirmativas...

    entre outras...

  • ERRADO. A locução "qualquer tipo" tornou a questão errada. Existe a igualdade material. 

  • Errado. Pois segundo a Igualdade Material, trata-se os iguais de forma igual, e os desiguais de forma desigual coforme a constituição.

    Ex.: Homes (licença paternidade) e mulheres (licença paternidade e maternidade), cada um com um prazo estabelecido segundo a constituição, sendo estes iguais no direito a  licença e desiguais no tempo desta.

  • ERRADO. Os desiguais devem ser tratados na medida de suas desigualdades.

  • GABARITO : "ERRADOR" - Existem as ações afirmativas = Discriminações positivas!

  • ERRADO

    "Tratai os iguais de forma igual e os desiguais na propoção em que se desigualam", portanto é possível o tratamento diferenciado.

  • ERRADO

     

    No âmbito da igualdade material, como forma de garantir uma maior isonomia de direitos não garantida pela igualdade formal, admite-se tratamento diferenciado, por exemplo, Licença maternidade superior á paternidade. Temos também políticas públicas de compensação, também conhecidas como prestações ou discriminações positivas do Estado. 

  • ERRADO

    Homens e mulheres podem ter tratamento diferenciado. Ex:

    Licença maternidade, dereito de amementação concedido à presidiária lactante.

    Deficientes podem ter tratamento especial. EX:

    Destinação de vagas em concursos públicos.

    Políticas de discriminação postiva que visam a erradicação do preconceito racial e a desigualdade financeira.

  • Igualdade é o gênero que comporta duas espécies: Formal e Material (já explicado pelos colegas)

  • Pode-se dizer que até "O princípio constitucional da igualdade garante a todos o direito ao tratamento idêntico no âmbito da elaboração e da aplicação da lei," está correto? O erro consiste, unicamente, em "sendo proibido qualquer tipo de tratamento normativo diferenciado."?

  • É só pensar nas Ações Afirmativas!

  • Errado. 

    É preciso tratar os desiguais na medida das suas desigualdades. 

  • Apesar da igualdade material ser contemplada,

    a questão perguntou sob a igualdade formal, na lei perante a lei.

    Em fim,

    vamos lá ne

     

  • Tratamento desigual para os desiguais para os igualarem

  • Tratar os iguais de forma igual(formal) e os desiguais na medida de suas desigualdade(material).

  • É possível as discriminações positivas. 
    Ex: ações afirmativas para garantir a isonomia material.

  • Gab ERRADO

    Princípio da ISONOMIA: Tratar os iguais de forma igual, e os desiguais de forma desigual na medida das suas desigualdades!

    Exemplo: cotas!

  • Igualdade material permite tratar os desiguais desigualmente para reduzir diferenças. 

  • Principio da Isonomia  :   Tratar os iguais de forma igual  e  Tratar os desiguais de forma desigual

     

    ERRADA

     

    Descanse na fidelidade de DEUS, ele nunca falha.

  • TRATAR OS IGUAIS NA MEDIDA DA IGUALDADE. TRATAR OS DESIGUAIS NA MEDIDA DE SUAS DESIGUALDADES.

  • Gab Errado

    Igualdade material: Tratar os desiguais na medida de suas desigualdades

    Igualdade formal: Todos são iguais perante a lei.

  • Só lembrar das cotas !

  • Questão errada.

     

    "qualquer" tipo de tratamento normativo diferenciado (o termo qualquer tornou a questão errada). 

    Temos exemplos de tratamentos diferentes.

     

    Basta pensarmos nas AÇÕES POSITIVAS/DISCRIMINAÇÕES POSITIVAS implementadas pelo Estado. Exemplo: Cotas Raciais/Lei Maria da Penha.

  • IGUALDADE MATERIAL.

    TRATAR OS IGUAIS DE MANEIRA IGUAL, OS DESIGUAIS DE MANEIRA DESIGUAIS,  NA MEDIDA QUE ELES SE DESIGUALAM.

     

  • Gabarito ERRADO

     

    IGUALDADE MATERIAL: Tratar os desiguais de forma desigual na medida da sua desigualdade.

         Exs.:  Algumas regras específicas que são aplicadas ao trabalho de homens e mulheres; o sistema de cotas raciais; Algumas diferenças existentes entre brasileiro nato e naturalizado previstas na constituição, na qual esta prevê cargos privativos de BRASILEIROS NATOS (Art. 12, §3º). 

     

    IGUALDADE FORMAL: Todos são iguais perante a lei.

         Exs.: Em iguais condições, todos devem ser tratados igualmente; Um homem e uma mulher que recebem a mesma remuneração devem pagar imposto de renda com base em alíquotas idênticas.

     

    Bons estudos.

  • Errado

    Igualdade formal e igualdade material

  • A lei pode tratar com desigualdade os desiguais
  • A igualdade material (real) busca estabelecer equilíbrio entre os desiguais, na medida de suas desigualdades.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • - Igualdade MATERIAL (Equidade): É a busca pela igualdade real, tratando de forma desigual pessoas que se encontrem em condições desiguais, na medida e proporção de suas desigualdades.

    Ex. de acordo com a CF: às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação;

    - Igualdade FORMAL (Isonomia): todos devem ser tratados de forma igual, sem quaisquer distinções.

  • ERRADO

  • GAB:ERRADO

    O sistema de cotas e bolsa familia são exemplos que podem haver tratamentos diferenciados, esses métodos são utilizados para combater à desigualdade(material) real.

  • Iguais como iguais.

    Desiguais como desiguais.

    Exemplo clássico: cotas.

  • Não é mera igualdade formal, mas também a igualdade material que se busca, assim todos são iguais perante a lei, mas a lei pode determinar tratamento diferenciado para alcançar os objetivos de igualdade, são as chamadas ações afirmativas.

  • Um exemplo é a lei Maria da Penha, possui o tratamento diferenciado entre homem e mulher

  • como já dizia a musica dos engenheiros do hawai:

    "todos iguais e tão desiguais, uns mais iguais que os outros"

  • O Princípio constitucional da Isonomia (Igualdade) - O caput do artigo 5º da Constituição Federal, assegura que todos são iguais perante a lei, mas não se trata apenas uma aparente igualdade formal.

    O princípio da isonomia diz o seguinte: "devendo-se tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais na medida de suas desigualdades".

    --**--**--

    Constituição Federal - Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

  • GAB E

    UM BOM EXEMPLO SERIA PERCENTUAL DE DEFICIENTES EM ALGUMA REPARTIÇÃO.

  • SE VOCÊ ESTÁ LENDO ISSO, É PORQUE RECEBEU UMA BÊNÇÃO DE EDNALDO PEREIRA. 

    A cada benção concedida por Ednaldo Pereira, significa que você está cada vez mas próximo de passar no concurso almejado.

    Continue estudando com a bênção de Ednaldo Pereira... Você vale tudo!

  • Princípio da isônomia.

  • É a máxima : Trata-se os iguais de forma igual e os desiguais na medida de suas desigualdades.

    Um abraço do Relâmpago amarelo de Konoha.

  • GABARITO: ERRADO

    Princípio da isonomia: Trata-se os iguais de forma igual e os desiguais na medida de suas desigualdades.

  • A famosa Isonomia em sua materialidade. Exemplo disso é o que você está almejando.

  • Princípio da isonomia: Trata-se os iguais de forma igual e os desiguais na medida de suas desigualdades.

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  • principio da isonomia

    igualdade isonômica

    GAB: E

  •  igualdade formal: quando todos são tratados da mesma maneira.

     igualdade material: quando os mais fracos recebem um tratamento especial no intuito de se aproximar dos mais fortes.