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Questões de Direito à Igualdade


ID
2545
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
MPE-RJ
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

José Afonso, servidor do MP, ao organizar o atendimento ao público prestado pelo Promotor de Justiça, priorizou o atendimento da aposentada Carmem Lúcia, em detrimento de uma famosa atriz de TV que também esperava pelo Promotor. A atriz sentiu-se prejudicada, eis que entendeu que a aposentada foi privilegiada. Acerca da conduta do servidor e o princípio da igualdade, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Esta questao se refere ao principio da isonomia ou seja tratar igualmente os iguais e de maneira desigual os desiguais na medida de suas desigualdades.
  • TEM FUNDAMENTO NO PRINCÍPIO DA IGUALDADE MATERIAL, DE ORIGEM ARISTOTÉLICA, SEGUNDO O QUAL A IGUALDADE CONSISTE EM AQUINHOAR OS IGUAIS IGUALMENTE E OS DESIGUAIS A MEDIDA QUE SE DESIGUALAM, OU SEJA, TRATAR OS IGUAIS IGUALMENTE E OS DESIGUAIS A MEDIDA QUE SE DESIGUALAM.
  • ASSERTIVA C

    O princípio da isonomia está consagrado no art. 5º, caput, da CF “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”.
  • Não concordo com a questão pois o fato de ser aposentada não quer dizer que seja idosa. A prioridade de atendimento é dada em função da pessoa ser idosa e não aposentada.
  • Discordo da colega acima:

    Estamos respondendo questões que dão margem a interpretação, mesmo sendo uma prova objetiva. Logo, o termo "aposentada" extraido do texto infere-se que a mesma careça de atendimento prioritário. 

    Bons estudos!
  •      Concordo plenamente com a Vanessa! Não se pode limitar o significado de aposentado abarcando somente os idosos, é possível uma pessoa ser aposentada e não ser idosa, como: uma professora que laborou somente no ensino médio e fundamental e se aposentou aos 55 anos de idade, segundo o estatuto do idoso, lei 10.471/03, em seu art. 1º, considera-se idoso pessoa com idade igual ou superior a 60 anos.
  • Na verdade meus caros amigos, esta é a tipica questão que se faz por eliminação. vejamos:

    1º)   - A letra "a" da questão se iguala a letra "d", sendo assim, como não se é possível 2 questoes de igual teor, uma letra elimina a outra!!!

    a) viola o princípio, pois a aposentada poderia esperar juntamente com os demais cidadãos, tendo sido a discriminação atentatória aos direitos dos demais cidadãos;

    d) viola o princípio, porque limitou o acesso à justiça da atriz de TV e dos demais cidadãos que aguardavam atendimento;


    2º)  - Na letra "b" e na letra "e", o examinador tenta buscar fundamento de tal violação do princípio em lei. Sabemos que, não existe fundamento em lei que restrinjam direitos fundamentais elencado na CF!!!

    b) não se aplica o princípio da igualdade ao caso, mas sim a Lei Federal 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público);

    e) não se aplica o princípio da igualdade ao caso, mas sim a Lei Complementar 106/2003 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro).


    Sendo assim, nosso entendimendo ficaria direcionado a letra "c" da questão, fazendo assim que pensemos que aposentada se restringe a IDOSO.


    c) afirma o princípio, porque o elemento discriminador se encontra a serviço de uma finalidade acolhida pelo direito; V

  • Questão ridícula!

  • Questão mal elaborada mesmo! Aposentada e idosa são coisas totalmente diferentes! Na questão também em nenhum momento se diz a idade da atriz famosa. E se a atriz tiver idade maior que a aposentada?

    É numa dessas que o candidato fica de fora dos aprovados em um concurso!!!

    Lamentável!
  • Não entendi nada!

  • O autor da questão pressupõem que a aposentada tem idade igual ou superior a 65 anos, entretanto, esta mulher poderia estar aposentada por tempo de contribuição , e portanto estar fora do estatuto do idoso. Lei que ampara a decisão discriminatória.

  • cara se forem responder concurso procurando cabelo em ovo não passa não,  vai eliminando as mais sem fundamento e pronto questão muito fácil de responder.

  • Não acredito que cai nessa troca de palavras.  

  • Gabarito C

     

    Princípio da Igualdade se aplica à todos, tendo como base a CF, então descartamos as letras B, E.

    CF - Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

     

    Idoso tem preferência, então descartamos as letra A, D.

    L10048/00 - Art. 1o  As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  

     

     

  • bizarro a questão entender que aposentado necessariamente é idoso. 

  • Não existe lei que estabeleça o direito do atendimento prioritário a aposentados. Idosos, conforme o Estatuto do Idoso, são aquelas pessoas que contam com idade igual ou superior a 60 anos. Um baita equívoco imaginar que todo aposentado é necessariamente aguém nessa faixa etária. 

  • a questão deveria estar com mais clareza, já que nem todo aposentado é idoso

  • Realmente , era necessário mais clareza.

  • No texto não diz idoso e sim aposentada, mas nos comentários o pessoal vem falando em idade, ora um cidadão também pode ser aposentado por invalidez ou qualquer deficiência. Dessa forma ganhando atendimento prioritário.


ID
30268
Banca
FCC
Órgão
TRE-AC
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É INCORRETO afirmar que o princípio constitucional da igualdade

Alternativas
Comentários
  • Um exemplo que avalia o principio da igualdade é o aprovado projeto de Lei nº 3267/2004, a popular lei das cotas e a Lei ordinária Nº 4151, de 04 de Setembro de 2003, também sobre o número de cotas direcionadas ao ingresso nas faculdade públicas Estaduais,sancionada pela então Governadora do Estado do Rio de Janeiro, Rosinha Garotinho.
  • O princípio da igualdade ou da isonomia, Trata-se de um princípio jurídico disposto no o Art 5º CAPUT da CF, "todos são iguais perante a lei", independentemente da riqueza ou prestígio destes. O princípio informa a todos os ramos do direito. Tal princípio deve ser considerado em dois aspectos: o da igualdade na lei, a qual é destinada ao legislador, ou ao próprio Executivo, que, na elaboração das leis, atos normativos, e medidas provisórias, não poderão fazer nenhuma discrinação. E o da igualdade perante a lei, que se traduz na exigência de que os Poderes Executivo e Judiciário, na aplicação da lei, não façam qualquer discriminação.Este princípio visa tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, nos limites de suas desigualdades, visando sempre o equilibrio entre todosPulando esses CONCEITOS VAMOS a QUESTÃO:a) ERRADA, Pois é o que define o pcp da Igualdade, Tratar de maneira igual os Iguais e de maneira desigual os desiguais, na medida de sua deseigualdade.b) ERRADA, pois é o oposto da Letra "C" que é o Gabarito da Questão. OBS: Se a questão pedisse a Opção Correta ela séria o Gabarito, pois o PCP da Igualdade, "pode vedar que a lei ordinária estabeleça tratamento discriminatório entre indivíduos, quando há razoabilidade para a discriminação."c) CERTA, pois elá nega o incorreto que a Questão pede. O PCP da Igualdade "pode vedar que a lei ordinária estabeleça tratamento discriminatório entre indivíduos.d)ERRADA, pois o pcp vincula em toda a Esfera Governamentale)ERRADA, pois o pcp pode ser violado se a constituição admitir, ex:a) aposentadoria com menor idade e mesmo tempo de contribuição para a mulher (art. 40, III e 201, § 7º); b) exclusão de mulheres e eclesiásticos do serviço militar obrigatório em tempo de paz (art. 143,§ 2º); c) imunidades parlamentares (art. 53); d) acesso exclusivo a brasileiros natos em determinados cargos (art. 12, § 3º). OBS: Essas Sâo formas diferenciadas de tratamentos e não VIOLAÇÃO DO PCP COMO A QUESTÃO CITA.
  • Só a constituição poderá estabelecer destições!
  • Esta questão confudi mesmo, pois o tratamento em relação à igualdade é um princípio constitucional, porém se houver " RAZOABILIDADE" a lei ordinária pode sim, tratar com desigualdade.

    Exemplo: Em presídio feminino, lá, por questões de segurança, só trabalham agentes mulheres.

    Resposta: ( C )

    A colheita é comum, mas o capinar é sozinho. (João Guimarães Rosa)

    Bom estudos, meus caros!

  • Direito de igualdade ou princípio da isonomia

    Igualdade consiste em tratar igualmente os iguais, com os mesmos direitos e obrigações, e desigualmente os desiguais, na medida de sua desigualdade. Nem todo tratamente desigual é inconstitucional.

    Hipóteses válidos de tratamento diferenciado - Há duas hipóteses: a) a própria Constituição estabelece um tratamento desigual; e b) a existência de um pressuposto lógico e racional que justifique a desequiparação efetuado, em consonância com os valores tutelados pela Constituição.
  • Nesta perspectiva, Alexandre de Moraes, ao interpretar o art. 5º, I, da CF/88, com precisão, esclarece:

    "A correta interpretação desse dispositivo torna inaceitável a utilização do discrímen sexo, sempre que o mesmo seja eleito com o propósito de desnivelar materialmente o homem da mulher; aceitando-o, porém, quando a finalidade pretendida for atenuar os desníveis. Conseqüentemente, além de tratamentos diferenciados entre homens e mulheres previstos pela própria constituição (arts. 7º, XVIII e XIX; 40, § 1º, 143, §§ 1º e 2º; 201, § 7º), poderá a legislação infraconstitucional pretender atenuar os desníveis de tratamento em razão do sexo"[6]

     

    Retirado do artigo Da constitucionalidade da Lei Maria da Penha
  •  a) obriga a tratar de maneira igual os iguais e de maneira desigual os desiguais, na medida de sua desigualdade.
    Correto.
    DC Descomplicado (pg. 115):O princípio da igualdade determina que seja dado tratamento igual aos que se encontram em situação equivalente e que sejam tratados de maneira desigual os desiguais, na medida de suas desigualdades.

     b) não veda que a lei ordinária estabeleça tratamento discriminatório entre indivíduos, quando há razoabilidade para a discriminação.
    Correto.
    DC Descomplicado (pg. 116): O princípio constitucional da igualdade não veda que a lei estabeleça tratamento diferenciado entre pessoas que guardem distinções de grupo social, de sexo, de profissão, de condição econômica ou de idade, entre outras; o que não se admite é que o parâmetro diferenciador seja arbitrário, desprovido de razoabilidade, ou deixe de atender a alguma relevante razão de interesse público.

     c) veda que a lei ordinária imponha tratamento diferenciado entre pessoas, mesmo quando há razoabilidade para a discriminação.
    Incorreto.
    Ver item anterior. Veja que as alternativas “b” e “c” se contradizem.

     d) vincula tanto o legislador de qualquer esfera governamental, como o aplicador da lei aos casos concretos.
    Correto.
    Alexandre de Moraes aponta uma tríplice finalidade limitadora do princípio da igualdade: limitação ao legislador, ao intérprete/autoridade pública e ao particular.

    e) não será violado se a discriminação for admitida pela própria Constituição Federal.
    Correto.
    DC Descomplicado (pg. 116): Deve-se observar que não se pode cogitar de ofensa ao princípio da igualdade quando as discriminações são previstas no próprio texto constitucional.
  • Olá,

    Questão muito bem fundamentada pelos colegas e creio que se exauriu o assunto.

    O que pode levar o candidato ao erro nessa questão é no que concerne as distinções entre brasileiros natos e naturalizados, onde somente a CF pode estabelecer taxativamente tais hipóteses.

     Abraços!
  • Questão duvidosa, pois a lei ordinária, como exposto por colegas nos comentários por vezes, tratam as pessoas de maneira diferente, não seria uma forma de discriminação autorizada por Lei Ordinária?
    Sob está lógica a resposta certa seria a letra "B", pois sob o princípio da proibição do excesso, ou da razoabilidade ou proporcionalidade, admite-se tratamento diferenciado, se e somente se houver coerência. Não concordo que a resposta certa seja a letra "C", deve ter tido algum erro quando lançaram essa questão no sistema.

  • Oi, amigos!
    A questão pode confundir com a vedação de distinções entre brasileiros natos e naturalizados. Essa sim só pode ser feita pela CF/88, tal como diz o parágrafo 2° do artigo 12: "A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, alvos nos casos (cargos privativos de bras. natos).
    Abraço
  • Quetão de lógica!
    A banca pede a resposta incorreta, três alternativas falam basicamente a mesma coisa, e uma alternativa fala exatamente o contrário é claro que esta última está errada!
  • atentar para a subdivisão do princípio da isonomia:

    igualdade formal: igualdade na lei

    igualdade material: igualdade perante a lei

    esta última consubstancia a ideia de que os desiguais devem ser tratados desigualmente, NA MEDIDA DE SUA DESIGUALDADE. e esta "medida" refere-se aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade
  • A)      Correta ---> O principio da igualdade tem como corolário o tratamento igual aos iguais e o tratamento desigual aos desiguais na medida de suas desigualdades. Tratar igualmente uma pessoa que se encontra em desigualdade perante outra é em síntese majorar essa desigualdade e não é essa a intenção do Estado.
    __________________________________________________________________________________________________

     

    B)     Correta --->A lei pode estabelecer discriminações entre indivíduos desde que haja razoabilidade para isso, o que não é permitido é a diferenciação arbitraria desprovida de razoabilidade.

    __________________________________________________________________________________________________

     

    C)     Incorreta ---> A lei só veda o tratamento diferenciado entre os indivíduos quando não há razoabilidade para tal discriminação, isto é, havendo razoabilidade não existe vedação a diferenciação entre os indivíduos. Por encontrar-se em desconformidade com o principio da igualdade a questão esta errada, devendo ser marcada pelo estudante como o gabarito.
    ___________________________________________________________________________________________________

     

    D)   Correta ---> Realmente, o principio da igualdade vincula tanto o legislador quanto o aplicador da lei, o legislador deve criar leis iguais para todos, desprovidas de conteúdo desigualitário, salvo quando a desigualdade no conteúdo delas buscar em essência uma igualdade substancial, material, entre os indivíduos.  Por sua vez o aplicador da lei esta vinculado ao principio da igualdade diante de situações concretas, visto que, ele deverá julgar as situações postas em litigio de forma imparcial,  aplicando a lei de forma igual para todos, não permitindo que paixões, antipatias ou simpatias desvirtuem seu julgamento.
    ___________________________________________________________________________________________________

     

    E)    Correta ---> Em certas situações é a própria constituição que cria uma espécie de diferenciação entre os indivíduos, buscando com isso diminuir a desigualdade existente entre eles. Quando isso ocorre não há de se questionar a constitucionalidade da norma

    ___________________________________________________________________________________________________

     

    Que Jesus Seja Louvado!!!!

     

    Gabarito: C

  • gostei muito dos comentário, brigado pela ajuda

  • Questão com dupla negação para confundir o candidato.

    o princípio constitucional da igualdade veda que a lei ordinária imponha tratamento diferenciado entre pessoas, mesmo quando há razoabilidade para a discriminação. (INCORRETA) + (INCORRETA) = CORRETA

    o princípio constitucional da igualdade não veda que a lei ordinária estabeleça tratamento discriminatório entre indivíduos, quando há razoabilidade para a discriminação. (CORRETA) + (INCORRETA) = INCORRETA

  • Esse é o tipo de questão que só colocam na prova pra eliminar os desatenciosos.

    Não nivela por conhecimento, mas por resistência.

     

    No mínimo questionável.

  • É AQUELA QUESTÃO PARA ELIMINAR CANDIDATOS. NUNCA VAI SER USADA PARA O TRABALHO DE TJAA. 

  • Acertei pela explicação do professor Walney, loja do concurseiro, ao explicar que a lei tratará igual os iguais e desigual os desiguais.

    GAB: C

  • não veda que a lei ordinária estabeleça tratamento discriminatório entre indivíduos, quando há razoabilidade para a discriminação.

    veda que a lei ordinária imponha tratamento diferenciado entre pessoas, mesmo quando há razoabilidade para a discriminação.

    alternativa fala exatamente o contrário, logo só por isso vc consegue perceber que uma delas está incorreta. Nesse caso, a última.


ID
40054
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto ao Poder Judiciário e às funções essenciais à justiça, julgue os
próximos itens.

Uma empresa estrangeira com filial no Brasil
não aplica o Estatuto do Pessoal da Empresa aos
funcionários brasileiros, apenas aos empregados naturais
do seu país de origem. Essa política adotada pela
empresa gera vantagens salariais aos empregados
estrangeiros, embora estes desempenhem funções
idênticas às dos brasileiros

De acordo com a jurisprudência do STF, a situação descrita não configura discriminação inconstitucional, visto que foi feita com base em critérios objetivos e razoáveis.

Alternativas
Comentários
  • cade a situação descrita?
  • Foi omitido o enunciado da questão. Retirei o mesmo do site do Cespe:"Uma empresa estrangeira com filial no Brasil não aplica o Estatuto do Pessoal da Empresa aos funcionários brasileiros, apenas aos empregados naturais do seu país de origem. Essa política adotada pela empresa gera vantagens salariais aos empregados estrangeiros, embora estes desempenhem funções idênticas às dos brasileiros.Com base na situação hipotética descrita, julgue os seguintes itens quanto aos direitos fundamentais."
  • No RE nº 161.243-DF (rel. min. Carlos Veloso) o Tribunal não admitiu que invocação do Pr. da automonia fosse argumento legítimo para discriminar nacionais de estrangeiros qto à percepção de benefícios previstos no estatuto do pessoal de determinada PJ (empresa privada francesa que concedia benefícios aos seus empregados de origem francesa e recusava-os aos brasileiros. Afirmou o STF que “a discriminação que se baseia em atributo(...)do indivíduo, como o sexo, raça, nacionalidade, o credo religioso etc., é inconstitucional” por ofensa ao Pr. da Igualdade, sendo vedada sua prática, mesmo que por uma empresa privada.(fonte: Direito Constitucional Descomplicado, Vicente Paulo, Marcelo Alexandrino)
  • Segundo preceitua a doutrina de Sérgio Pinto Martins, o artigo 358 , da CLT aplica-se quando o brasileiro pretende equiparação em relação ao estrangeiro. No entanto, se o estrangeiro pretende equiparação salarial em face do brasileiro, a regra a ser aplicada é a do artigo 461 , da CLT .

    Art. 358 - Nenhuma empresa, ainda que não sujeita à proporcionalidade, poderá pagar a brasileiro que exerça função análoga, a juízo do Ministério do Trabalho, Industria e Comercio, à que é exercida por estrangeiro a seu serviço, salário inferior ao deste, excetuando-se os casos seguintes:

    a) quando, nos estabelecimentos que não tenham quadros de empregados organizados em carreira, o brasileiro contar menos de 2 (dois) anos de serviço, e o estrangeiro mais de 2 (dois) anos;

    b) quando, mediante aprovação do Ministério do Trabalho, Indústria e Comercio, houver quadro organizado em carreira em que seja garantido o acesso por antigüidade;

    c) quando o brasileiro for aprendiz, ajudante ou servente, e não o for o estrangeiro;

    d) quando a remuneração resultar de maior produção, para os que trabalham à comissão ou por tarefa.

    Parágrafo único - Nos casos de falta ou cessação de serviço, a dispensa do empregado estrangeiro deve preceder à de brasileiro que exerça função análoga
  • Acrescentando...



    A jurisprudência trazida pelo colega, em que o STF afastou a possibilidade de diferenciação entre brasileiros e estrangeiros, é exemplo da eficácia horizontal dos direitos fundamentais. Isto é, o direito fundamental à isonomia deve ser aplicado não só em face de atitudes violadoras do Estado contra o particular (eficácia vertical dos direitos fundamentais), mas também na relação entre particulares (eficácia horizontal dos direitos fundamentais).

  • Os direitos servem para proteger o cidadão contra os abusos do Estado (EFICÁCIA VERTICAL OU INTERNA).Contudo, é possível aplicar o direito nas relações entre particulares (EFICÁCIA HORIZONTAL OU EXTERNA).

    Na questão, estamos falando da eficácia horizontal, em que os empregados brasileiros são protegidos contra os abusos do particular (no caso empresa estrangeira).


  • A questão se refere a eficácia horizontal em que não é razoável haver discriminação nos salários entre brasileiros e estrangeiros. 

  • ENTENDI, SE FOSSE DO ESTADO PARA O INDIVIDOU  SERIA   EFICÁCIA VERTICAL. NESSE CASO A QUESTÃO ESTARIA CORRETA.

  • Qual empresa fazia isso?

  • CONSTITUCIONAL. TRABALHO. PRINCÍPIO DA IGUALDADE. TRABALHADOR BRASILEIRO EMPREGADO DE EMPRESA ESTRANGEIRA: ESTATUTOS DO PESSOAL DESTA: APLICABILIDADE AO TRABALHADOR ESTRANGEIRO E AO TRABALHADOR BRASILEIRO. C.F., 1967, art. 153, § 1º; C.F., 1988, art. 5º, caput. I. - Ao recorrente, por não ser francês, não obstante trabalhar para a empresa francesa, no Brasil, não foi aplicado o Estatuto do Pessoal da Empresa, que concede vantagens aos empregados, cuja aplicabilidade seria restrita ao empregado de nacionalidade francesa. Ofensa ao princípio da igualdade: C.F., 1967, art. 153, § 1º; C.F., 1988, art. 5º, caput). II. - A discriminação que se baseia em atributo, qualidade, nota intrínseca ou extrínseca do indivíduo, como o sexo, a raça, a nacionalidade, o credo religioso, etc., é inconstitucional. Precedente do STF: Ag 110.846 (AgRg)-PR, Célio Borja, RTJ 119/465. III. - Fatores que autorizariam a desigualização não ocorrentes no caso. IV. - R.E. conhecido e provido." (RE n° 161.243-DF, Rel. Min. Carlos Velloso, DJ de 19/12/1997)

     

    Obs: pelo que li era a empresa aérea Air France
     

  • Merci Thomaz Ribeiro !

  • CASO AIR FRANCE

  • Denomina-se eficácia diagonal aos direitos advindos do trabalho

    #desistirjamais


ID
69334
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Tendo em vista os direitos individuais e coletivos, considere as assertivas abaixo:

I. O princípio da igualdade veda que a lei estabeleça tratamento diferenciado entre pessoas que guardem distinções de grupo, de sexo, de profissão, de condição econômica ou de idade, entre outras.

II. Não se pode cogitar de ofensa ao princípio da igualdade quando as discriminações são previstas no próprio texto constitucional.

III. O princípio constitucional da isonomia não autoriza o Poder Judiciário a estender vantagens concedidas a um grupo determinado de indivíduos a outros grupos não contemplados pela lei.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Item III correto: Tal princípio NÃO autoriza o Poder Jurdiciário a estender vantagens concedidadas a um grupo determinado de indivíduos a outros grupos não contemplados pela lei sob pena de ofensa ao pricípio da separação de poderes.Meu nobre colega, eu entendi o Item como correto. Onde está o erro? Bons estudos :p
  • O item I está incorreto. Os II e III estão corretos! Segue:I. O princípio da igualdade NÃO veda que a lei estabeleça tratamento diferenciado entre pessoas que guardem distinções de grupo, de sexo, de profissão ou de idade, uma vez que tais distinções podem ser necessárias em casos, por exemplo, de fiel execução das atribuições de um cargo.II. Não se pode cogitar de ofensa ao princípio da igualdade quando as discriminações são previstas no próprio texto constitucional. A Constituição inaugura a ordem jurídica de uma nação. As discriminações (assim consideradas) ali previstas de pronto apresentam-se como exceções ao que poderia se pensar ser o absolutismo de um princípio da igualdade. A partir dessas exceções, temos a manutenção do que seja a busca da igualdade nessa sociedade: não a igualdade nos meios, mas a igualdade nos fins. III. Realmente o princípio constitucional da isonomia não autoriza o Poder Judiciário a estender vantagens concedidas a um grupo determinado de indivíduos a outros grupos não contemplados pela lei. Caso houvesse tal possibilidade, o judiciário estaria flagrantemente legislando, pois a própria lei, ao não contemplar todos os grupos, estabeleceu a isonomia na medida de suas diferenças. Criar novos contemplados seria legiferar, pois geraria novos direitos a grupos os quais não eram contemplados (anteriormente) justamente por resultado do ponderamento legislativo na idealização da norma que buscou igualar os diferentes.
  • Joni,considero o item incorreto, pois no caso do mandado de injunção (recentemente ilustrado pela greve dos servidores públicos) há essa possibilidade.O STF na sua composição atual adota o caráter mandamental do MI e a greve dos servidores públicos hoje se dá no molde da greve dos trabalhadores em geral. Você pode acompanhar a do judiciário no fim do ano passado. Nada tem a ver com legislar. A lei tem como características:generalidade, abstração e permanência. A decisão proferida pelo pretório em sede de mandado de injunção tem as características de ser específica, concreta e temporária. Ou seja, no caso da greve terá efeito enquanto a tal lei nao for editada. Abraço
  • O item II tem a seguinte redação: "Não se pode cogitar de ofensa ao princípio da igualdade quando as discriminações são previstas no próprio texto constitucional."O constituinte originário pôde estabelecer diferenciações, as quais não são entendidas como ofensivas ao princípio da isonomia.Porém, o constituinte derivado pode estabelecer distinções que violam o referido princípio e, dessa forma, é possível existir, NO TEXTO CONSTITUCIONAL, ofensa ao princípio da igualdade. Nesse caso, a emenda será inconstitucional, justamente por violar o princípio da igualdade.Essa é a minha opinião.Caso alguém tenha entendido de outra forma, peço que me mande, pois estou convencido que este item está errado, uma vez que texto constitucional pode ter origem no poder originário e derivado.Um abraço a todos
  • Sim.. esse item III vai render... he he heHavia percebido que vc embasou sua resposta ao item III baseado no caso do mandado de injunção (recentemente ilustrado pela greve dos servidores públicos). Mas gostaria de lembrar que em lugar nenhum do mandado de injunção citado a corte argumentou utilizando-se do Princípio da Isonomia.Na verdade, acontece que a orientação do Pretério Excelso está firmado na Súmula 339, a saber:"NÃO CABE AO PODER JUDICIÁRIO, QUE NÃO TEM FUNÇÃO LEGISLATIVA, AUMENTARVENCIMENTOS DE SERVIDORES PÚBLICOS SOB FUNDAMENTO DE ISONOMIA."Esse entendimento é constantemente atacado por parte da doutrina. Alguns afirmam que ele não foi recepcionado pela Constituição de 88.Mas há julgados, de 2005 por exemplo, de tribunais como o STJ se apoiando (ainda) no teor dessa súmula: https://ww2.stj.jus.br/websecstj/cgi/revista/REJ.cgi/MON?seq=2300751&formato=PDFUm coisa é a omissão do Legífero em tratar de matéria determinada para ser legislada na Constituição (aqui o Judiciário aplica legislação existente a grupo similar, em caráter precário, para suprir temporariamente a omissão legislativa no julgamento de mandato de injunção - caso específico).Outra coisa é o que afirma o item III, de forma genérica, abrindo um leque de possibilidades ao Judiciário, indo de encontro ao que a própria corte já firmou em sua Súmula 339.O legislador fez a distinção para atingir a igualdade e a isonomia, tratando igualmente os iguais e desigualmente os desiguais (é diferente de quando a CF exigiu lei para exercício de um direito e o legislador tarda seu exercício, cabendo o mandado de injunção). Essa distinção não há de ser desfeita pelo Judiciário alegando a força do princípio da isonomia (ao estender vantagens a outros grupos - diferentes), pois esse foi considerado na confecção da lei. Tal atitude seria flagrante usurpação do poder conferido ao Legislativo.Essa ideia se traduz na súmula em comento.
  • I - ERRADA
    I. O princípio da igualdade veda que a lei estabeleça tratamento diferenciado entre pessoas que guardem distinções de grupo, de sexo, de profissão, de condição econômica ou de idade, entre outras.
    "O princípio da igualdade não veda que a lei estabeleça tratamento diferenciado entre pessoas que guardem distinções de grupo social, de sexo, de profissão, de condição econômica ou de idade, entre outras; o que não se admite é que o parâmetro diferenciador seja arbitrário, desprovido de razoabilidade, ou deixe de atender a alguma relevante razão de interesse público. Em suma, o princípio da igualdade não veda o tratamento discriminatório entre indivídios, quando há razoabilidade para a discriminação."

    II - CERTA
    II. Não se pode cogitar de ofensa ao princípio da igualdade quando as discriminações são previstas no próprio texto constitucional.
    "Deve-se observar que não se pode cogitar de ofensa ao princípio da igualdade quando as discriminações são previstas no próprio texto constitucional. Nessas hipóteses, o próprio legislador constituinte determinou, explicitamente, que um dado critério deve ser adotado para efeito de desigualamento jurídico entre as pessoas."

    III - CERTA
    III. O princípio constitucional da isonomia não autoriza o Poder Judiciário a estender vantagens concedi- das a um grupo determinado de indivíduos a outros grupos não contemplados pela lei.
    "É relevante registrar que, segundo orientação do Supremo Tribunal Federal, o princípio constitucional da isonomia não autoriza o Poder Judiciário a estender vantagens concedidas a um grupo determinado de indivíduos a outros grupos não contemplados pela lei, sob pena de ofensa ao princípio da separação de Poderes (...)."

    Fonte: PAULO, Vicente; ALEXANDRINO, Marcelo. Direito Constitucional descomplicado. 3ª ed. Editora Método. Pg 109-110

    OBS.: Comentado por Marcelo Rauber na questão Q23332
  • Pra usar no item III...



    STF Súmula nº 339
     - 13/12/1963 - Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 148.



    Cabimento - Poder Judiciário - Função Legislativa - Aumento de Vencimentos de Servidores Públicos - Fundamento de Isonomia



        Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia.

  • Entendo que o item III tá errado, visto que o próprio STF fez isso ao julgar a reforma da previdência. A lei tratava diferente um grupo do outro, daí em razão da isonomia igualaram...

ID
70003
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Tendo em vista os direitos individuais e coletivos, considere as assertivas abaixo:

I. O princípio da igualdade veda que a lei estabeleça tratamento diferenciado entre pessoas que guardem distinções de grupo, de sexo, de profissão, de condição econômica ou de idade, entre outras.

II. Não se pode cogitar de ofensa ao princípio da igualdade quando as discriminações são previstas no próprio texto constitucional.

III. O princípio constitucional da isonomia não autoriza o Poder Judiciário a estender vantagens concedidas a um grupo determinado de indivíduos a outros grupos não contemplados pela lei.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I- O princípio da igualdade versa que deve-se tratar os iguais, igualmente, e os desiguais, desigualmente.II- Correto, como na própria constituição defende e privilégia o direito do trabalho pra a mulher, nos direitos sociais.III-Correto, pois só é concedida a equiparação quando são estabelecidos os pré requisitos de igualidade, e não de acordo com o entendimento do judiciário
  • I- O princípio da igualdade não veda que a lei estabeleça tratamentto diferenciado entre pessoas, oque não se admite é que o paraametro diferenciador seja arbitrário, desprovido de razoabilidade tranformando sua desigualdade negativa numa desigualdede positiva.II- corretíssimo,III-Orintação do STF segundo o qual o princípio constitucional da isonomia não autoriza o poder judiciário a estender vantagens concedidas a um grupo determinado de indivíduos a outros grupos, não comtemplados pela lei, sob pena de ofensa ao prncípio da separação dos poderes(o poder judiciário, no exercício de sua função jurisdicional, não pode legislar positivamente, criando regras naõ pretendidas pelo poder legislativo;cabe ao judiciário tão somente, legislar negativamente, isto é, erradicar normas inconstitucionais do ordenamento jurídico).
  • I - ERRADA
    I. O princípio da igualdade veda que a lei estabeleça tratamento diferenciado entre pessoas que guardem distinções de grupo, de sexo, de profissão, de condição econômica ou de idade, entre outras.
    "O princípio da igualdade não veda que a lei estabeleça tratamento diferenciado entre pessoas que guardem distinções de grupo social, de sexo, de profissão, de condição econômica ou de idade, entre outras; o que não se admite é que o parâmetro diferenciador seja arbitrário, desprovido de razoabilidade, ou deixe de atender a alguma relevante razão de interesse público. Em suma, o princípio da igualdade não veda o tratamento discriminatório entre indivídios, quando há razoabilidade para a discriminação."

    II - CERTA
    II. Não se pode cogitar de ofensa ao princípio da igualdade quando as discriminações são previstas no próprio texto constitucional.
    "Deve-se observar que não se pode cogitar de ofensa ao princípio da igualdade quando as discriminações são previstas no próprio texto constitucional. Nessas hipóteses, o próprio legislador constituinte determinou, explicitamente, que um dado critério deve ser adotado para efeito de desigualamento jurídico entre as pessoas."

    III - CERTA
    III. O princípio constitucional da isonomia não autoriza o Poder Judiciário a estender vantagens concedi- das a um grupo determinado de indivíduos a outros grupos não contemplados pela lei.
    "É relevante registrar que, segundo orientação do Supremo Tribunal Federal, o princípio constitucional da isonomia não autoriza o Poder Judiciário a estender vantagens concedidas a um grupo determinado de indivíduos a outros grupos não contemplados pela lei, sob pena de ofensa ao princípio da separação de Poderes (...)."

    Fonte: PAULO, Vicente; ALEXANDRINO, Marcelo. Direito Constitucional descomplicado. 3ª ed. Editora Método. Pg 109-110
  •  

    Pra usar no item III...

    STF Súmula nº 339
     - 13/12/1963 - Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 148.

    Cabimento - Poder Judiciário - Função Legislativa - Aumento de Vencimentos de Servidores Públicos - Fundamento de Isonomia

        Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia.













     

  • Quanto ao item III, cumpre ressaltar a conversão da STF/339 na Súmula Vinculante 37, aprovada pelo Plenário do STF em 16/10/2014:

    Não cabe ao poder judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.


ID
78142
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MT
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito dos direitos e deveres individuais e coletivos.

Alternativas
Comentários
  • CF, Art. 5° Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:...VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;...
  • Pensava que as entidades de internação coletiva de que trata o Art 5º. VII (postado pelo colega) correspondessem somente a presídios... mas estava enganado.O incíso VII do art. 5º é NORMA DE EFICÁCIA LIMITADA, segundo Alexandre de Moraes, e a lei que regulamenta este dispositivo diz o seguinte: ________________________________________________________________________________Lei nº 9.982, de 14 de julho de 2000Art. 1º Aos religiosos de todas as confissões assegura-se o acesso aos HOSPITAIS DA REDE PÚBLICA OU PRIVADA, BEM COMO AOS ESTABELECIMENTOS PRISIONAIS CIVIS OU MILITARES, PARA DAR ATENDIMENTO RELIGIOSO AOS INTERNADOS, desde que em comum acordo com estes, ou com seus familiares no caso de doentes que já não mais estejam no gozo de suas faculdades mentais.________________________________________________________________________________Bons estudos at+
  • a)ERRADO - "O princípio da igualdade não veda o tratamento discriminatório entre indivíduos, quando há razoabilidade para a discriminação" (Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino) "O limite de idade para a inscrição em concursos públicos só se legitima em face do art. 7, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido." (Súmula 683 do STF). b)ERRADO - Art. 5, X, da CF/88. São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.c)ERRADO - "A inviolabilidade não alcança somente "casa", residência do indivíduo. Alcança, também, qualquer recinto fechado, não aberto ao público, ainda que de natureza profissional" (Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino)d)CORRETO - Art. 5, VII, da CF/88. É assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva.e)ERRADO - Art. 5, XII, da CF/88. É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.
  • Questão que poderia derrubar qualquer concurseiro "do cavalo", pois trata em suas alternativas de temas que pra muitos são exploradas superficialmente. Eu particularmente achei a questão bem elaborada. A CESPE está de parabéns.
  • Complementando com relação à letra A:O princípio da igualdade não impede tratamento discriminatório em concurso público, desde que haja razoabilidade para a discriminação, em razão das exigências do cargo. Restrições como estabelecimento de idade mínima e máxima, previsão de vagas para determinado sexo (concurso para agente penitenciário restrito às mulheres, numa prisão feminina, por exemplo) e outras podem ser previstas em concursos públicos, desde que as peculiaridades das atribuições do cargo justifiquem. É ilustrativo o teor da Súmula 683 do STF:"O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7 da CF, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido."Essas restrições, porém, só serão lícitas se previstas em LEI, NÃO SENDO O EDITAL MEIO IDÔNEO PARA IMPOR RESTRIÇÕES A DIREITO PROTEGIDO CONSTITUCIONALMENTE. Portanto, para que haja restrição no edital, é imprescindível prévia autorização fixada em lei.Fonte: Direito Constitucional Descomplicado, de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. 4. edição, páginas 110-111.
  • Complementando com relação à letra B:Pessoas jurídicas também têm direito à indenização por danos morais, em razão de fato ofensivo à sua honra e imagem. Porém, segundo orientação do STF, PESSOAS JURÍDICAS NÃO PODEM SER SUJEITO PASSIVO DE CRIME DE CALÚNIA E INJÚRIA.Fonte: Direito Constitucional Descomplicado, de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. 4. edição, página 122.
  • a) Os princípios constitucionais não são absolutos, mas sim relativos. Admite-se a proibição ao acesso em determinados carreiras por critérios de idade desde que fundamentadas e plausíveis.b) O dano moral atinge pessoa jurídica. c) os compatimentos utilizados para exercer atividade profissional pode ser considerado casa, desde que não seja aberto ao público, assim a garantia constitucional da inviolabilidade de domícilio abrange estes locais. d) Correta - Art. 5º, VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;e) Art. 5º, XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
  • Gostaria de acrescentar apenas o art. 3º da Lei 9.296/96 ( lei que trata das interceptações telefônicas):

    Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:
    I - da autoridade policial, na investigação criminal;
    II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.

    Portanto, a decisão de deferir ou não o pedido de interceptação cabe ao juiz, enquanto o requerimento (pedido) poderá ser solicitado pela autoridade policial e o representante do MP.

    Continuem firmes no propósito de vencer!! Bons estudos!! 
  • QUANTO À ASSERTIVA ''C'' A CONSTITUIÇÃO AO MENCIONAR ''CASA'' EM SEU INCISO XI REFERE-SE A LUGAR ONDE SE CUMPRE A VIDA PRIVADA, TANTO ONDE SE MORA QUANTO ONDE SE TRABALHA, ESTUDA... 


    GABARITO ''D''
  • Questão muito bem elaborada. O CESPE está de parabéns! 

  • "C" 

    EU ACHEI QUE COMO PODE SER COLOCADO ESCUTA NO ESCRITÓRIO DO ADVOGADO PODERIA SER A EXCEÇÃO, ENTÃO ESCRITORIO NÃO ENTRARI

    'D'

    NÃO SABIA QUE A CONSTITUIÇÃO ASSEGURAVA. ENTÃO NO LEITO DE MORTE PODEMOS PEDIR AO ESTADO QUE PROVIDENCIE UM PASTOR OU PADRE PARA LITURGIA?

  • Não vi ninguém questionando a letra B quando se refere à humilhação e à dor. No meu entender, estas características só se aplicam à honra subjetiva, coisa que pessoa jurídica não possui.

  • PARA FACILITAR A LEITURA , ASSIM COMO EU NÃO GOSTO DE LER TUDO EMBOLADO, APOSTO QUE OUTROS TB N


    a)ERRADO - "O princípio da igualdade não veda o tratamento discriminatório entre indivíduos, quando há razoabilidade para a discriminação" (Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino) "O limite de idade para a inscrição em concursos públicos só se legitima em face do art. 7, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido." (Súmula 683 do STF).




    b)ERRADO - Art. 5, X, da CF/88. São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.




    c)ERRADO - "A inviolabilidade não alcança somente "casa", residência do indivíduo. Alcança, também, qualquer recinto fechado, não aberto ao público, ainda que de natureza profissional" (Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino)




    d)CORRETO - Art. 5, VII, da CF/88. É assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva.




    e)ERRADO - Art. 5, XII, da CF/88. É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

  • Levi, claro que o dano moral atinge as pessoas jurídicas. No caso de uma pessoa for mal atendido ou consumir um produto com defeito ou estragado, até aí tudo bem.

    Agora imagina uma marca falar mal da outra de graça em propagandas televisivas, principalmente uma maior/mundial, falando de uma regional, isso cabe danos morais sim.

  • Comentando um pouco sobre a letra B:

    Segundo a Professora Malu Aragão , tanto a pessoa jurídica como a pessoa física tem direito ao dano moral ,esta em sua honra subjetiva e aquela em sua honra objetiva.

  • STJ (SÚM. nº 227) já sumulou no sentido de admitir a possibilidade de as pessoas jurídicas poderem sofrer dano moral, pois seriam ofendidas em sua honra OBJETIVA. 

     

    A expressão "casa" só não abrange bares e restaurantes. 

  • A CF não fala sobre a assistência religiosa ser pública ou privada, isso gerou minha dúvida, mas acabei marcando. Se fossem só públicas, estaria especificado.

  • Assertiva de letra D: Art.5º,VII,CF

    Obs.: A Lei 9.982/00 dispõe sobre a prestação de assistência religiosa nas entidades hospitalares públicas e privas, bem como nos estabelecimentos prisionais civis e militares.

  • A) Em razão do caráter absoluto do princípio da isonomia, não se admite o estabelecimento de proibições relativas ao acesso em determinadas carreiras por critério de idade.


    B) O dano moral, que atinge a esfera íntima da vítima, agredindo seus valores, humilhando e causando dor, não recai sobre pessoa jurídica.


    C) A garantia constitucional da inviolabilidade de domicílio abrange qualquer compartimento habitado, mas não os compartimentos onde alguém exerce atividade profissional.


    E) O sigilo das comunicações telefônicas é inviolável, podendo ser rompido somente por autorização judicial ou por decisão da autoridade policial responsável pelo inquérito, quando existirem fundados elementos reveladores da prática de crime.

  • A) ERRADO. PODE EXISTIR LIMITE DE IDADE PREVISTO EM LEI SE ATIVIDADE EXIGIR.

    O estabelecimento de limite de idade para inscrição em concurso público apenas é legítimo quando justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido. 

    [Tese definida no , rel. min. Luiz Fux, P, j. 25-4-2013, DJE 93 de 17-5-2013, .]

    B)ERRADO. PESSOA JURÍDICA PODE SOFRER DANO MORAL EM SUA HONRA OBJETIVA.

     SÚMULA 227 STJ -A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.

    C)ERRADO. A INVIOLABILIDADE É DO CONCEITO DE CASA E NÃO "DOMICILIO"(ERREI ESSA)

    D)CERTO.

    VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;

    E)ERRADO. NÃO PODE SER POR DECISÃO DA AUTORIDADE POLICIAL.

    XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; 

  • A respeito dos direitos e deveres individuais e coletivos, é correto afirmar que: A CF assegura a prestação de assistência religiosa tanto às entidades hospitalares privadas quanto às públicas, bem como aos estabelecimentos prisionais civis e militares.

  • Erro da letra B: Súmula 227-STJ: A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.

  • Em razão do caráter absoluto do princípio da isonomia, não se admite o estabelecimento de proibições relativas ao acesso em determinadas carreiras por critério de idade. - ERRADA

    • é só pensar em concurso público. o mínimo de idade estabelecida é de 18 anos no dia da posse, logo é permitido critério de idade

    O dano moral, que atinge a esfera íntima da vítima, agredindo seus valores, humilhando e causando dor, não recai sobre pessoa jurídica. - ERRADA

    • pessoa jurídica pode sofrer dano moral

    A garantia constitucional da inviolabilidade de domicílio abrange qualquer compartimento habitado, mas não os compartimentos onde alguém exerce atividade profissional. - ERRADA

    A CF assegura a prestação de assistência religiosa tanto às entidades hospitalares privadas quanto às públicas, bem como aos estabelecimentos prisionais civis e militares. - CORRETA

    O sigilo das comunicações telefônicas é inviolável, podendo ser rompido somente por autorização judicial ou por decisão da autoridade policial responsável pelo inquérito, quando existirem fundados elementos reveladores da prática de crime.- ERRADA

    GAB: alternativa D


ID
96613
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo a jurisprudência sumulada do Supremo Tribunal Federal:

I - Até que lei venha a dispor a respeito, incumbe ao Ministério do Trabalho proceder ao registro das entidades sindicais e zelar pela observância do princípio da unicidade.

II - Não cabe recurso extraordinário contra decisão proferida no processamento de precatórios.

III - É ilegítima a incidência da contribuição previdenciária sobre o 13º salário.

IV - O limite de idade para a inscrição em concurso público viola a Constituição da República.

De acordo com as assertivas acima, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Assertiva III :SÚMULA Nº 688É LEGÍTIMA A INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE O 13º SALÁRIO.Assertiva IV:SÚMULA Nº 683O LIMITE DE IDADE PARA A INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO SÓ SE LEGITIMA EM FACE DO ART. 7º, XXX, DA CONSTITUIÇÃO, QUANDO POSSA SER JUSTIFICADO PELA NATUREZA DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO A SER PREENCHIDO.
  • Complementando o comentário abaixo:

    Súmula 677

    ATÉ QUE LEI VENHA A DISPOR A RESPEITO, INCUMBE AO MINISTÉRIO DO TRABALHO PROCEDER AO REGISTRO DAS ENTIDADES SINDICAIS E ZELAR PELA OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA UNICIDADE.

    Súmula 733

    NÃO CABE RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONTRA DECISÃO PROFERIDA NO PROCESSAMENTO DE PRECATÓRIOS.

  • ASSERTIVA C 
    (
    apenas as alternativas I e II estão corretas).
  • II: Súmula 733: NÃO CABE RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONTRA DECISÃO PROFERIDA NO PROCESSAMENTO DE PRECATÓRIOS. Ou seja, as decisões proferidas em processamento de precatórios têm natureza meramente administrativa, de responsabilidade do presidente do tribunal (art 100 da CF). Não se admite recurso extraordinário contra decisões de natureza administrativa, uma vez que tal tal instrumento é cabível exclusivamente contra decisões de natureza jurisdicional.

  • Súmula 683, STF: O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.

  • A- Correto : 

    Súmula 677

    ATÉ QUE LEI VENHA A DISPOR A RESPEITO, INCUMBE AO MINISTÉRIO DO TRABALHO PROCEDER AO REGISTRO DAS ENTIDADES SINDICAIS E ZELAR PELA OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA UNICIDADE.

    B-Correto: 

    Súmula 733

    NÃO CABE RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONTRA DECISÃO PROFERIDA NO PROCESSAMENTO DE PRECATÓRIOS.

    C-Incorreto:

    Súmula 688

    É legítima a incidência da contribuição previdenciária sobre o 13º salário.

    D- 

    Súmula 683

    O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.

  • COMPLEMENTANDO O ITEM III - lei 8.212

    Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição:

    (...)

    § 7º O décimo-terceiro salário (gratificação natalina) integra o salário-de-contribuição, exceto para o cálculo de benefício, na forma estabelecida em regulamento.     

  • GABARITO: C

    I - CERTO: SÚMULA 677 DO STF: Até que lei venha a dispor a respeito, incumbe ao Ministério do Trabalho proceder ao registro das entidades sindicais e zelar pela observância do princípio da unicidade.

    II - CERTO: SÚMULA 733 DO STF: Não cabe recurso extraordinário contra decisão proferida no processamento de precatórios.

    III - ERRADO: SÚMULA 688 DO STF: É legítima a incidência da contribuição previdenciária sobre o 13º salário.

    IV - ERRADO: SÚMULA 683 DO STF: O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.


ID
129247
Banca
MOVENS
Órgão
DNPM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação aos direitos e garantias fundamentais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA BÉ o que afirma expressamente a Súmula Vinculante 11 do STF:"Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundadoreceio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia,por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidadepor escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penaldo agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do atoprocessual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil doEstado".OBS: Importante frisar-se os fundamentos utilizados pelos Ministros para a aprovação desta Súmula, que é justamente o inciso do art. 5 da CF que impede o tratamento desumano, vejamos parte dos fundamentos:" O que a redação consagra é a tese da excepcionalidade do emprego de algemas. Essa tese que arranca diretamente da Constituição está explicitada, está consagrada na proposta de redação, porque a Constituição é que diz com todas as letras, art. 5º: “III - ninguém será submetido à tortura nem a tratamento desumano ou degradante;” Esse tratamento degradante significa infamante, humilhante, como se dá quando o ser humano, ainda que preso em flagrante de delito, é exibido ao público como se fosse um troféu, uma caça, numa atmosfera de exibicionismo policial".
  • alternativa (A) está incorreta, pois baseada na Súmula Vinculante n. 14:

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    Então, com a negativa da autoridade em dar vista aos documentos para o advogado, estar-se-ia negando a ampla defesa do indiciado.
  • III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante; “Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.” (Súm. Vinculante 11.) “As algemas, em prisões que provocam grande estardalhaço e comoção pública, cumprem, hoje, exatamente o papel da infâmia social. E esta é uma pena que se impõe antes mesmo de se finalizar a apuração e o processo penal devido, para que se fixe a punição necessária a fim de que a sociedade imponha o direito a que deve se submeter o criminoso. Se a prisão é uma situação pública – e é certo que a sociedade tem o direito de saber quem a ela se submete – é de se acolher como válida juridicamente que se o preso se oferece às providências policiais sem qualquer reação que coloque em risco a sua segurança, a de terceiros e a ordem pública não há necessidade de uso superior ou desnecessário de força ou constrangimento. Nesse caso, as providências para coagir não são uso, mas abuso de medidas e instrumentos. E abuso, qualquer que seja ele e contra quem quer que seja, é indevido no Estado Democrático. A Constituição da República, em seu art. 5º, III, em sua parte final, assegura que ninguém será submetido a tratamento degradante, e, no inciso X daquele mesmo dispositivo, protege o direito à intimidade, à imagem e à honra das pessoas. De todas as pessoas, seja realçado. Não há, para o direito, pessoas de categorias variadas. O ser humano é um e a ele deve ser garantido o conjunto dos direitos fundamentais. As penas haverão de ser impostas e cumpridas, igualmente por todos os que se encontrem em igual condição, na forma da lei.” (HC 89.429, voto da Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 22-8-2006, Primeira Turma, DJ de 2-2-2007.) No mesmo sentido: HC 91.952, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 7-8-2008, Plenário, DJE de 19-12-2008.
  • ADMINISTRATIVO. MILITAR. CABOS DA AERONÁUTICA. PROMOÇÃO. ISONOMIA COM O CORPO FEMININO. IMPOSSIBILIDADE. - Ação ordinária proposta por cabos da Aeronáutica, objetivando suas promoções em igualdade de condições com cabos do Corpo Feminino da Aeronáutica, nos moldes da Portaria nº 120/GM3/84. - Os militares do corpo feminino e do masculino da Aeronáuticaintegram carreiras distintas, regidas por leis próprias, não ferindo oprincípio da isonomia os critérios particulares para promoção. -Precedentes. - Recurso provido.


  • SÓ FAZENDO UM BREVE COMENTÁRIO DESTA QUESTÃO, pois pelo que percebi sempre cai nas provas,

    e) Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, desde que haja prévia autorização por parte da autoridade policial competente e que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local.(não precisa de autorização e sim um aviso prévio a autoridade competente - a CF, não cita AUTORIDADE POLICIAL COMPETENTE).
  • Eu errei, mas acertarei todas que vierem sobre esse tema de agora em diante. Hoje sei que "No ordenamento jurídico brasileiro, ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante. Por essa razão, o uso de algemas só é lícito em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente, ou da autoridade, e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado." E que isso se dar graças ao STF em sua Súmula Vinculante nº 11 - Sessão Plenária de 13/08/2008 - DJe nº 157/2008, p. 1, em 22/8/2008 - DO de 22/8/2008, p. 1.

    Eu acredito...Eu recebo esta benção...Tô feliz!!!

  • Fiquei com dúvida sobre a parte que falava de justificação por escrito...mas é verdade. Cada dia as coisas pioram para os camaradas militares:


    "Os policiais terão que justificar por escrito o uso de algema. A justificativa pode ser feita antes ou depois da prisão. Os ministros do Supremo Tribunal Federal aprovaram, nesta quarta-feira (13/8), a Súmula Vinculante 11, que restringe o uso de algemas. Todos os juízes e membros da administração pública, como os policias, são agora obrigados a seguir o entendimento estabelecido pelo STF. Com isso, os cidadãos algemados de forma abusiva podem agora reclamar direto ao Supremo."


    http://www.conjur.com.br/2008-ago-13/policial_justificar_uso_algema_escrito


  • Eu fico imaginando o desespero de um concorrente que esta prestando um concurso de nivel medio para um cargo de tecnico em informatica e comeca a ler essa questao...kkkk totalmente desproporcional o nivel de dificuldade eleito por essas bancas...

  • Questão com nível de dificuldade além do cargo exigido.

     

  • Acson Santos , bem vindo ao Brasil...

  • Abuso de autoridade

  • Realmente questão pra Juiz, no máximo para quem vai trabalhar de técnico no TJ. Espero que algum professor da banca leia este comentário... 

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk meu amigo isso é questão para no MÍNIMO um cargo de analista em algum tribunal.

    Aí a banca me bota uma questão dessa para TÉCNICO DE INFORMÁTICA KKKKKKKKKKKKKKKKK, o desespero do cara vendo uma questão dessa... Deve ter pegado a prova e rasgado ou xingado a banca da cabeça aos pés.

    Acertei por eliminação:

    A) Generaliza demais a questão, colocando a palavra "inclusive", por isso descartei.

    B) Gabarito, é a mais completa

    C)O mandado de segurança será concedido para proteger direito líquido e certo, desde que amparado por habeas corpus ou habeas data. É desde que NÃO AMPARADO por Habeas Corpus ou Habeas Data.

    D)Não tem isso na CF, não fere o princípio da isonomia devido as particularidades do cargo militar.

    E)Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, desde que haja prévia autorização por parte da autoridade policial competente >> Não é PRÉVIA AUTORIZAÇÃO e sim PRÉVIO AVISO.

  • GABARITO: B

    SÚMULA VINCULANTE 11: Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e o Supremo Tribunal Federal dispõem sobre direitos e garantias fundamentais.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A – Incorreta. Há violação, considerando que a súmula do STF dispõe só ser possível a negativa em relação aos elementos não documentados. Art. 5º, LIV, CRFB/88: "ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal; (...)". SV 14: "É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa".

    Alternativa B – Correta! É o que dispõem a Constituição e o STF sobre o tema. Art. 5º, III, CRFB/88: "ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante". SV 11: "Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado".

    Alternativa C - Incorreta. O agente de pessoa jurídica no exercício das atribuições do poder público se enquadra como autoridade coatora. Art. 5º, LXIX, CRFB/88: "conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data , quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público'.

    Alternativa D - Incorreta. Não há afronta do princípio da isonomia nesses casos. "Ambas as Turmas do Supremo Tribunal Federal já afirmaram que a adoção de critérios distintos para a promoção dos cabos integrantes do corpo feminino da Aeronáutica, na forma da Portaria ministerial nº 120/GM3/84, não ofende o princípio da isonomia entre homens e mulheres. Precedentes: AI 511.131-AgR, Rel. Min. Sepúlveda Pertence; AI 439.414-AgR, Relator Ministro Marco Aurélio; RE 316.882-AgR, Relator Ministro Carlos Velloso; RE 380.200-AgR, Relator Ministro Gilmar Mendes; e RE 336.866-AgR, Rel. Min. Ellen Gracie. Agravo regimental desprovido” (RE 406.166-AgR, Rel. Min. Carlos Britto, Primeira Turma, DJ 23.6.2006)".

    Alternativa E - Incorreta. A Constituição não exige autorização, apenas prévio aviso. Art. 5º, XVI, CRFB/88: "todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.


ID
139078
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O reconhecimento de iguais direitos aos homossexuais e a igual valoração jurídica das relações afetivas e eróticas entre pessoas do mesmo sexo

Alternativas
Comentários
  • LETRA C.Estbelece a Constituição Federal De 1988:Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:III - a dignidade da pessoa humana;Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Art.5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
  • STF reconhece, por unanimidade, união estável entre homossexuais

    Uniões homoafetiva passam a ser tratadas como um tipo de família; gays agora têm o direito de receber pensão alimentícia, herança e serem incluídos em plano de saúde do companheiro, além de poder adotar filhos, fazer inseminação e registrá-los em seu nome


    Fonte : http://www.estadao.com.br/estadaodehoje/20110506/not_imp715518,0.php 
  • Natalia, gente preconceituosa tem que passar bem longe da Defensoria Publica. Fico feliz por ver questões assim em concursos de carreiras jurídicas.
  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
    V - o pluralismo político.

    --> Respeito às diversidades (diferenças)
    --> Direitos das minorias
    O pluralismo político não é apenas um pluralismo ideológico ou um pluralismo político partidário, mas também, religioso, artístico, cultural, de opções e de orientações pessoais. Representa a escolha de cada pessoa pelas opções e orientações que irá adotar (inclusive as opções sexuais). É o respeito às diferenças, a tolerância com o outro.
    O pluralismo pode ser identificado no preâmbulo da CF e tem reflexo diretamente nas normas consagradas na constituição, e é por isso que, por vezes, algumas normas entram em conflito, pois refletem valores diferentes, valores plurais.
  • enunciado estranho para uma linguagem jurídica, o termo relação erótica totalmente desnecessário...

  • achei o enunciado bem preconceituoso


  • Não aprendi na faculdade a valorização jurídica das relações eróticas. Masturbação é fato jurídico? Se eu combino com uma prostitua de transar com ela como fica a valorização jurídica das relações eróticas?

     

  • Também achei o enunciado estranho. Mas é um pouco óbvio a assertiva.

  • Lembrando que o ex-PGR ajuizou ação de constitucionalidade para incluir a homofobia na Lei do Racismo

    Untermassverbot

    Abraços

  • STF: a extensão, às uniões homoafetivas, do mesmo regime jurídico aplicável à união estável entre pessoas de gênero distinto justifica-se e legitima-se pela direta incidência, dentre outros, dos princípios constitucionais da igualdade, da liberdade, da dignidade, da segurança jurídica e do postulado constitucional implícito que consagra o direito à busca da felicidade, os quais configuram, numa estrita dimensão que privilegia o sentido de inclusão decorrente da própria Constituição da República (art. 1º, III, e art. 3o, IV), fundamentos autônomos e suficientes aptos a conferir suporte legitimador à qualificação das conjugalidades entre pessoas do mesmo sexo como espécie do gênero entidade familiar.

     

  • O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou na quinta-feira, 13 de junho, que a  passe a ser considerada um crime.

    Dez dos onze ministros reconheceram haver uma demora inconstitucional do Legislativo em tratar do tema. Apenas Marco Aurélio Mello discordou.

    Diante desta omissão, por 8 votos a 3, os ministros determinaram que a conduta passe a ser punida pela Lei de Racismo (7716/89), que hoje prevê crimes de discriminação ou preconceito por "raça, cor, etnia, religião e procedência nacional".

    https://www.bbc.com/portuguese/brasil-47206924

  • quem colocou a alternativa B e D devia estudar mais e abrir a cabeça, ser menos preconceituoso

    ta loco!!

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

     

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;            

    V - o pluralismo político.

     

    ARTIGO 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

     

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

  • Gabarito C

    Decorrem do sistema constitucional de direitos e garantias fundamentais, que proíbe quaisquer formas de discriminação e garante a dignidade da pessoa humana.

    Foco, força e fé!

  • Medo de quem marcou a letra B e D assumir cargos públicos
  • Só a titulo de complementação, para aprendizado:

    A pessoa transgênero que comprove sua identidade de gênero dissonante daquela que lhe foi designada ao nascer por autoidentificação firmada em declaração escrita desta sua vontade dispõe do direito fundamental subjetivo à alteração do prenome e da classificação de gênero no registro civil pela via administrativa ou judicial, independentemente de procedimento cirúrgico e laudos de terceiros, por se tratar de tema relativo ao direito fundamental ao livre desenvolvimento da personalidade. 4. Ação direta julgada procedente.

    (ADI 4275, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: Min. EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, julgado em 01/03/2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-045 DIVULG 06-03-2019 PUBLIC 07-03-2019)

  • Relações afetivas e eróticas!


ID
148165
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação aos direitos e deveres individuais e coletivos, pode-se afirmar que

Alternativas
Comentários
  • LETRA D.

    Art. 5º CF. Todos são iguais perante a lei, semdistinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeirosresidentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, àsegurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nostermos desta Constituição;

  • Corrigindo as alternativas:a) VEDADO o anonimato.b) INDEPENDEc) civis E MILITARESe) VEDADO de caráter paramilitar
  • A Constituição da República Federativa do Brasil é uma das mais avançadas do mundo no que diz respeito aos direito civis e sociais. O Capítulo I do Título II trata dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, tendo o seu artigo 5º, 77 incisos detalhando todos eles.O artigo 5º diz:Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:...Apresentaremos um destes direitos e garantias fundamentais.I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;Isto significa igualdade de direitosSe homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, não pode haver qualquer tipo de discriminação na família, no trabalho nem na sociedade. Com este inciso, quem é tratad@ desigual por razão do sexo - masculino ou feminino, deve buscar a igualdade.
  • Perceba que a instituição tentou confundir o candidato usando um jogo de palavras, portanto, a altenativa correta é aquela que contempla a literalidade da CF.
     Revelando, dessa forma, a importancia de se ler e quem sabe até decorar a legislação, claro que este tipo de questão é típico da Fundação Carlos Chagas, contudo nunca substime a leitura da legislação, pois muitos candidatos pecam exatamente neste quesito se pautando apenas em aulas ou em manuais que trazem uma carga doutrinária muito grande.

  • I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição; A jurisprudência deste Supremo Tribunal firmou entendimento no sentido de que não afronta o princípio da isonomia a adoção de critérios distintos para a promoção de integrantes do corpo feminino e masculino da Aeronáutica." (RE 498.900-AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 23-10-2007, Primeira Turma, DJ de 7-12-2007.) No mesmo sentido: RE 549.369-AgR, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 3-2-2009, Segunda Turma, DJE de 13-3-2009.)
  • Alternativa correta, letra Da) Incorreta, pois é vedado o anonimato.Art.5º - IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;b)Incorreta, pois não depende de censura ou licença.Art.5º - IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;c)Incorreta, pois também é assegurada nas militares.Art.5º - VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;d)CorretaArt.5º - I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;e)Incorreta, pois é vedada a de caráter paramilitar.Art.5º - XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
  • a) é livre a manifestação do pensamento, sendo permitido, em qualquer caso,VEDADO o anonimato.
    b) a expressão da atividade científica INDEPENDE de censura ou licença.
    c) é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis E MILITARES de internação coletiva.
    d) homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações. CERTA
    e) é plena a liberdade de associação,VEDADA a de caráter paramilitar.
  • Letra "D"

    (A - incorreta) IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

    (B - incorreta) IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

    (C - incorreta) VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;

    (D - correta) I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;

    (E - incorreta) XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

  •  

    a) Incorreta, pois é vedado o anonimato.

    Art.5º - IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

    b)Incorreta, pois não depende de censura ou licença.

    Art.5º - IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

    c)Incorreta, pois também é assegurada nas militares.

    Art.5º - VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;

    d)Correta

    Art.5º - I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;

    e)Incorreta, pois é vedada a de caráter paramilitar.

    Art.5º - XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

  • gabarito letra D

    a)INCORRETA- é livre a manifestação do pensamento, sendo VEDADOpermitido, em qualquer caso, o anonimato.

    b)INCORRETA- a expressão da atividade científica depende INDEPENDE de censura ou licença.

    c)INCORRETA- é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis E MILITARES de internação coletiva, vedada nas militares.

    d) CERTA

    e)INCORRETA- é plena a liberdade de associação, inclusive VEDADA a de caráter paramilitar.
  • Mas gostaria de fazer um ressalva, os homens são obrigados a servir o serviço militar e as mulheres não, não estaria errada esta questão ?
  • Natan,
    Tratamento isonômico significa tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na exata medida de suas desigualdades.

    Por isso, por exemplo, a gratuidade de registro de nascimento e certidão de óbito aos reconhecidamente pobres (art. 5º, LXXVI), a prestação de assistência jurídica integral e gratuida pelo Estado aos que comprovarem insuficiência de recursos (Art. 5º, LXXIV) e a implementação de cotas sociais nas universidades públicas.

    Dê uma olhada na questão Q10087 que ela pode te esclarecer algumas dúvidas.

  • Letra A -  Errado. A Constituição, ao prever a garantia da liberdade de pensamento, dispõe que é livre a manifestação do pensamento, porém, é vedado o anonimato (CF, art. 5º, IV).



    Letra B -  Errado. No Brasil, temos a liberdade de expressão, independente de censura ou licença (CF, art. 5º, IX). E ainda é reforçada pelo art. 220: é vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.



    Letra C -  Errado. Segundo a Constituição, em seu art. 5º, VII, é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades de internação coletiva, sejam estas entidades civis ou militares.



    Letra D -  Correto. É o princípio da igualdade (uma das facetas) que está disposto no art. 5º, II da Constituição: homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos da Constituição



    Letra E -  Errado. Embora seja plena a liberdade de associação, é vedada a de caráter paramilitar (CF, art. 5º, XVII).


    Bons estudos !! :D 


  • Igualdade entre homens e mulheres = igualdade FORMAL (porque previsto na Constituição Federal)



    Igualdade MATERIAL = tratar igualmente os que se encontram em situação igual, e desigualmente os que se encontram em situação desigual (ex: filas para idosos, gestantes, lactantes, deficientes, etc)
  • Que engraçado, a questão correta esta omitindo, em outra questão e em outra banca, considerase errada a questão, mas em fim.

  • A menos errada é a D faltou o trecho que são iguais NOS TERMOS DA CONSTITUIÇÃO, haja vista esta parte omitida há em que se falar em algumas diferenças.

  • A letra ‘d’ é a correta! Consoante prevê o art. 5º, I do texto constitucional, homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações nos termos da Constituição. Vamos verificar juntos o erro das demais alternativas:

    Letra ‘a’: o anonimato, como bem sabemos, é vedado pelo inciso IV do art. 5º da CF/88

    Letra ‘b’: a expressão de atividade científica (bem como a atividade intelectual, artística e de comunicação) independe de censura ou licença (art. 5º, IX da CF/88)

    Letra ‘c’: assertiva falsa, vez que a assistência religiosa é igualmente assegurada em entidades militares de internação coletiva (art. 5º VII da CF/88)

    Letra ‘e’: alternativa errada, pois a CF/88 veda as associações de caráter paramilitar (art. 5º, XVII da CF/88)

  • D de Deus

  • Letra A - O anonimato é VEDADO.

    Letra B - A atividade científica NÃO depende de censura ou licença.

    Letra C - Está inclusa as entidades militares

    Letra D - Correta!

    Letra E - Vedada a de caráter paramilitar.

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;

  • quem inventou pegadinha me conhece muito bem. caio em todas kkk


ID
153253
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens a seguir, referentes aos direitos individuais,
previstos constitucionalmente.

Se uma empresa francesa, estabelecida no Brasil, conferir vantagens aos seus empregados franceses, diferentes e mais benéficas que as vantagens concedidas aos empregados brasileiros.
Nessa situação, configurar-se-á ofensa ao princípio da igualdade, pois a diferenciação, no caso, baseiase no atributo da nacionalidade.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.Trata-se do princípio da igualdade, aplicado às relações privadas pela atual concepção de eficácia horizontal dos direitos fundamentais.CRFB/88Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
  • OBS. Esse caso realmente ocorreu, com a empresa de aviação Air France, e foi mais um caso emblemático em que o STF consagrou esta eficácia horizontal (RE 161.243-6).
  • Nesse sentido já decidiu o Supremo Tribunal Federal:“A discriminação que se baseia em atributo, qualidade, notaintrínseca ou extrínseca do indivíduo, como o sexo, a raça, anacionalidade, o credo religioso, etc., é inconstitucional. Precedente doSTF: Ag 110.846 (Ag Rg) – PR Célio Borja, RTJ 119/465.
  • CERTOA igualdade é a base fundamental do princípio republicano e da democracia. Tão abrangente é esse princípio que dele inúmeros outros decorrem diretamente, como a proibição ao racismo, a proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil, a proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência etc.Fonte: Direito Constitucional Descomplicado.
  • Não concordo com o gabarito,

    A que tipo de vantagem a questão se refere e em relação a que?

    E se essa vantagem foi em relação ao idioma ou qualificações profissional que o empregado possui, logo ele vai ter um beneficio maior que outro menos qualificados. A questão deveria reforçar a idéia de que tanto os franceses quanto os brasileiros tinham as mesmas qualificações, algo do tipo.
  • RE 161.243-6 - Discriminação de empregado brasileiro em relação ao francês na empresa Air France, mesmo realizando atividades idênticas. Determinação de observância do princípio da isonomia.
  • Questão parecida...

    Prova: CESPE - 2008 - TRT - 5ª Região (BA) - Analista Judiciário - Área Judiciária

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos Individuais; Direito à Igualdade; 

    Uma empresa estrangeira com filial no Brasil
    não aplica o Estatuto do Pessoal da Empresa aos
    funcionários brasileiros, apenas aos empregados naturais
    do seu país de origem. Essa política adotada pela
    empresa gera vantagens salariais aos empregados
    estrangeiros, embora estes desempenhem funções
    idênticas às dos brasileiros

    De acordo com a jurisprudência do STF, a situação descrita não configura discriminação inconstitucional, visto que foi feita com base em critérios objetivos e razoáveis.


    GABARITO: ERRADO
  • Nesse caso estaria havendo uma situação de preconceito com os brasileiro que por serem de nacionalidade diferente da origem da empresa estariam sofrendo uma certa restrição em sua situação de trabalho.


    Bons estudos e fé e Deus .

  • Acertá-la-ei

  • Air France se lascou...

  • Bom dia Dona D !

    O tipo de critério utilizado está no final do enunciado " (...) ,pois a diferenciação, no caso, baseia-se no atributo da NACIONALIDADE."

    Ratificando os demais comentários, trata-se de uma das características dos Direitos fundamentais, a eficácia direta e imediata, a qual preconiza que os direitos fundamentais se aplicam diretamente às relações entre particulares (eficácia horizontal).

    Espero ter contribuído!

     

  • GABARITO CORRETO

    Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes.

    RE 161.243-6/DF STF: Aplicabilidade da eficácia horizontal - Os direitos fundamentais aplicam-se nas relações privadas.

  • Ao recorrente, por não ser francês, não obstante trabalhar para a empresa francesa, no Brasil, não foi aplicado o Estatuto do Pessoal da Empresa, que concede vantagens aos empregados, cuja aplicabilidade seria restrita ao empregado de nacionalidade francesa. Ofensa ao princípio da igualdade: CF, 1967, art. 153, § 1º; CF, 1988, art. 5º, caput). A discriminação que se baseia em atributo, qualidade, nota intrínseca ou extrínseca do indivíduo, como o sexo, a raça, a nacionalidade, o credo religioso, etc., é inconstitucional. [RE 161.243, rel. min. Carlos Velloso, j. 29-10-1996, 2ª T, DJ de 19-12-1997.]


ID
166642
Banca
FAE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Garantido aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade (Constituição Federal, art. 5º), assinale a correta:

Alternativas
Comentários
  •  Alternativa CORRETA letra B

    O Art. 5º, caput da Constituição Federal de 1988, assegura a todos aos brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil, o direito à vida: “Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.”

    Alexandre de Moraes, lembra-nos que: A Constituição Federal proclama, portanto, o direito à vida, cabendo ao Estado assegurá-lo em sua dupla acepção, sendo a primeira relacionada ao direito de continuar vivo e a segunda de se ter vida digna quanto à subsistência.

    O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8069/90), em seu artigo 7º, afirma que a criança e o adolescente têm a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência. O artigo 8º complementa tal garantia: ...incumbe ao Poder Público propiciar apoio alimentar à gestante e à nutriz que dele necessitem.

    Assim, o direito à vida, possui uma íntima ligação com a dignidade, ou poderia dizer, ainda, a plenitude da vida. Isto significa que o direito à vida não é apenas o direito de sobreviver, mas de viver dignamente.

    Nessa esteira, a Constituição Federal refere-se ao direito à vida, não somente no caput do Art. 5º, mas também em artigos esparsos, como por exemplo o Art. 227 e o Art. 230.

  • LETRA B

    Mostrando os erros das incorretas:

    A) As pessoas jurídicas não são beneficiárias dos direitos à propriedade e os estrangeiros em trânsito não têm acesso ao mandado de segurança e ao "habeas corpus".

    C) No tratamento de casos desiguais, o elemento discriminador resulta, necessariamente, em ofensa ao princípio da igualdade, ainda que a serviço de finalidade acolhida pelo direito. Não resulta em ofensa ao princípio da igualdade.

    D) É permitido ao particular pautar-se por condutas discriminatórias ou racistas, mas não ao Estado. NÃO é permitido nem aos particulares nem ao Estado.

    E) É permitido ao empregador impor à candidata ao emprego a proibição de engravidar nos primeiros noventa dias do contrato de trabalho. Isso não é permitido de forma alguma.

  • Apesar da letra B ser indiscutível, a letra D também está correta.

    É sim permitido a qualquer pessoa adotar condutas ilícitas. O direito brasileiro não nos proíbe de fazer nada, apenas comina penas para os comportamentos indesejados. Vejamos:

    Homicídio simples
    Art. 121 - Matar alguém:
    Pena - reclusão, de 6 (seis) a 20 (vinte) anos.

    Caso a alternativa D estivesse correta, teríamos a redação "É proibido matar alguém".

    Bom, na hora da prova não cabe discussão, letra B.


ID
167215
Banca
FCC
Órgão
BACEN
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O princípio da isonomia deflui, em termos conceituais, de um dos fundamentos constitucionalmente expressos da República Federativa do Brasil e que é a

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

  • Basta lembrar do famoso

     

       SO-CI-DI-VA-PLU

  •  Nenhum dos comentários anteriores explicou a resposta. Alguem se habilita? Por quê não pode ser a letra "d", pois tb é fundamento?

  • De acordo com o professor Ingo Wolfgang Sarlet o princípio da igualdade "encontra-se diretamente ancorado na dignidade da pessoa humana, não sendo por outro motivo que a Declaração Universal da ONU consagrou que todos os seres humanos são iguais em dignidade e direitos. Assim, constitui pressuposto essencial para o respeito da dignidade da pessoa humana a garantia da isonomia de todos os seres humanos, que, portanto, não podem ser submetidos a tratamento discriminatório e arbitrário, razão pela qual não podem ser toleradas a escravidão, a discriminação racial, perseguições por motivo de religião, sexo, enfim, toa e qualquer ofensa ao princípio isonômico na sua dupla dimensão formal e material". http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=4143

  • O princípio da isonomia está consagrado no art. 5º, caput, da CF “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”.

    Também está disperso por vários outros dispositivos constitucionais, tendo em vista a preocupação da Carta Magna em concretizar o direito a igualdade.

    Cabe citar os mais importantes: a) igualdade racial (art. 4º, VIII); b) igualdade entre os sexos (art. 5º, I); c) igualdade de credo religioso (art. 5º, VIII); d) igualdade jurisdicional (art. 5º, XXXVII); e) igualdade de credo religioso (art. 5º, VIII); f) igualdade trabalhista (art. 7º, XXXII); h) igualdade tributária (art. 150, II); h) nas relação internacionais (art. 4º, V); i) nas relações de trabalho (art. 7º, XXX, XXXI, XXXII e XXXIV); j) na organização política (art. 19, III); l) na administração pública (art. 37, I). A isonomia deve ser efetiva com a igualdade da lei (a lei não poderá fazer nenhuma discriminação) e o da igualdade perante a lei (não deve haver discriminação na aplicação da lei). Fundamento: todos nascem e vivem com os mesmos direitos e obrigações perante o Estado. Conceito: consiste em tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais

  • Pelo princípio da isonomia todos devem ser tratados iguais, sem discriminações e diferenciações arbitrárias, ou seja, todos devem ser tratados como seres humanos.
    A dignidade é um atributo do ser humano e não um direito. É inerente à pessoa humana, ao gênero humano, a todo e cada ser humano sem exceção. Sendo inerente e comum a todos, torna-os iguais.
    Em termos de dignidade da pessoa humana todos são dignos de vida, liberdade, igualdade, segurança e propriedade.
  • Isonomia é o princípio da igualdade, está previsto no caput do Art. 5º: "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza (...)" e no inciso I: "homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição".
    O princípio da igualdade entre as pessoas (isonomia) decorre da Dignidade da Pessoa Humana, já que o Brasil deve buscar uma vida digna e sem discriminações para seu povo.
    Gabarito: C
    Bons estudos

  • Apenas acrescento ao dizeres já transcritos acima que, a DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA assenta-se no reconhecimento de duas posições jurídicas ao indivíduo. De um lado, apresenta-se como direito de proteção individual, não só em relação ao Estado, mas , também, frente aos demais indivíduos. De outro, constitui dever fundamental de tratamento igualitário dos próprios semelhantes.
  • O art. 1º, da CF/88 estabelece que são fundamentos A República Federativa do Brasil: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político. Tendo em vista que o princípio da isonomia está relacionado ao direito de todos de serem tratados de forma igual perante a lei, um direito individual do homem, entende-se que ele decorre do fundamento da dignidade da pessoa humana. Correta a alternativa C. RESPOSTA: Letra C
  • O Princípio da Isonomia é conexão com a dignidade da pessoa humana, pois a livre iniciativa é um princípio de ordem econômica, como explicado a seguir: "O Princípio da Livre Iniciativa é considerado como fundamento da ordem econômica e atribui a iniciativa privada o papel primordial na produção ou circulação de bens ou serviços, constituindo a base sobre a qual se constrói a ordem econômica, cabendo ao Estado apenas uma função supletiva pois a Constituição Federal determina que a ele cabe apenas a exploração direta da atividade econômica quando necessária a segurança nacional ou relevante interesse econômico (CF, art. 173)".

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

     

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;            

    V - o pluralismo político.

  • Gabarito C

    Dignidade da pessoa humana

    O princípio da isonomia se aplica todos, independentemente de nacionalidade, classe social, etnia, sexo, idade ou condição.

    Entretanto, esse princípio impõe tratamento distinto para quem se encontra em posições diferentes. Ex: Réu primário e reincidente (Lei maria da penha)

  • O princípio da isonomia está consagrado no art. 5º, caput, da CF “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”.

    QUE ESTÁ DIRETAMENTE LIGADO A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA


ID
168883
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Marque a alternativa correta:

I - O postulado da supremacia da Constituição firma o reconhecimento da superioridade hierárquica da norma constitucional sobre todas as demais normas jurídicas e, ainda, o entendimento de que toda interpretação jurídica deve partir da Carta Máxima que representa o fundamento de validade das demais normas jurídicas.

II - O "caput" do art. 5.º da CF/88 determina a igualdade de todos perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes, ou não, no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.

III - Ninguém será preso senão em flagrante delito, ou por ordem, verbal ou escrita, desde que fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei.

IV - A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

V - Ninguém será levado à prisão ou nela mantido quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança.

Alternativas
Comentários
  •  Alternativa CORRETA letra B

    Apenas sinalizando o erro das assertivas II e III de acordo com o texto constitucional, vejamos:

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    (...)

    LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;

     

  • LETRA B

    II - O "caput" do art. 5.º da CF/88 determina a igualdade de todos perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes, ou não, no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.

    III - Ninguém será preso senão em flagrante delito, ou por ordem, verbal ou escrita, desde que fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei.

  • Sobre o item II, vale destacar o Informativo 502 do STF:


    o fato de o paciente ostentar a condição jurídica de estrangeiro e de não possuir domicílio no Brasil não lhe inibe, só por si, o acesso aos instrumentos processuais de tutela da liberdade nem lhe subtrai, por tais razões, o direito de ver respeitadas, pelo Poder Público, as prerrogativas de ordem jurídica e as garantias de índole constitucional que o ordenamento positivo brasileiro confere e assegura a qualquer pessoa que sofra persecução penal instaurada pelo Estado” (STF, HC 94016 MC/SP, rel. Min. Celso de Mello, j. 7/4/2008).



  • No afã de criar pegadinhas mirabolantes o ITEM II acabou sendo porcamente redigido!!!

    Quer dizer então que o estrangeiro, TURISTA, a partir do momento que entra no território nacional não possui a proteção dos direitos fundamentais, garantidos pela constituição brasileira?

    Mais uma demonstração que os TRT´s não conseguiram se emancipar do texto legal.
  • "ou não" matou a questão

  • Vinícius, a questão se refere ao que está expresso no caput do art. 5º da CF/88 e não à realidade em si.

  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;

    LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada; 

    LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança; 


ID
173377
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Lei federal é promulgada criando benefício para um determinado grupo de pessoas. Desconsidera, contudo, indivíduos que se encontram em situação equivalente, não lhes concedendo o mesmo benefício. Nesse caso, aquele que se encontrar em situação estranha à hipótese de incidência legal, mas a esta equivalente,

Alternativas
Comentários
  • Resposta: c)

    A CF no art. 5º caput, estabelece que, sem distinção de qualquer natureza, todos são iguais perante a lei. Todos devem ser tratados por ela igualmente tanto quando concede benefício, confere isenções ou outorga vantagens como quando prescreve sacrifício, multas, sanções e agravos. É aquela velha regrinha poética básica do direito: "tratar os iguais de forma igual e os desiguais de forma desigual, na medida de suas desigualdades."  A lei mencionada na questão flagrantemente feriu o tratamento dos iguais de forma igual... Afinal, a questão menciona e destaca que os indivíduos estão em condições equivalentes.

    OBS.: Só cuidado para não confundir com esta súmula do STF:

    Súmula 339: Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar os vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia.

  • Questão duvidosa. Segundo orientação do STF, o princípio constitucional da isonomia não autoriza o poder judiciário a estender vantagens concedidas a grupo determinado de indivíduos a outros grupos, não contemplados pela lei, sob pena de ofensa ao princípio da separação dos poderes (o Poder Judiciário, no exercício de sua competência jurisdicional, não pode legislar positivamente, criando regras não pretendidas pelo Poder Legislativo; Cabe ao judiciário, tão somente, legislar negativamente, isto é, erradicar normas inconstitucionais do ordenamento jurídico). Nesse caso, a alternativa B estaria correta e a C errada.

    Contudo, o judiciário brasileiro, incidiu muitas vezes - a prestexto de utilizar a interpretação conforme - na DECISÃO MANIPULATIVA DE EFEITOS ADITIVOS, que consiste, justamente,  em aditar ou modificar o texto normativo submetido a sua apreciação, de forma que há um alargamento da lei. São exemplos o MI 670 (direito de greve dos servidores públicos); MS 26.602/DF (no qual o STF entendeu que o abandono de legenda implicava a extinção do mandato), o caso da Raposa Serra do Sol, em que o STF estendeu o usufruto dos indíginas sobre áreas que lhes são constitucionalmente garantidas. Nesse sentido a alternativa C estaria correta.

    Acho o tema ainda um pouco confuso...

    Alguém sabe de recente decisão do STF que trate especificamente desse assunto?

  • Renata,

    O erro da assertiva "b" se dá quando essa diz que o indivíduo pode ajuizar ADIN visando a declaração de inconstitucionalidade. Só quem possui legitimidade para propô-la são os elencados no art. 103, CF.
    Espero ter ajudado.

    Att, Rodolfo Vieira
  • Tem razão Rodolfo.. não tinha observado esse "detalhe" da questão!! Obrigada pelo toque.
  • Complementando o comentário dos colegas.
    Dá pra eliminar, de cara, além da alternativa B (pois o cidadão não é legitimado para propor ADIN), a alternativa D, pois também não tem legitimidade para propor ação civil pública.
  • Putz, não é que eu também marquei "b" e nem me atentei pra legitimidade? Quanto à ACP eu me atentei... eu hein. Acho que caberia, na verdade, ADIN por omissão aí. Mas, claro, o cidadão não tem legitimidade, então a menos errada realmente é a "c".
  • A questão da legitimidade é veemente...logo de cara percebemos que o cidadão não pode entrar ações do controle concentrado sozinho...
  • A questão não se refere à benefícios pecuniários, pois é abrangente. Se mencionasse expressamente benefícios pecuniários, esbarraria no enunciado n. 339 das Súmulas do STF. Porém, como generaliza,  em não havendo aumento de despesa, pode o Poder Judiciário estender tal benefício.
  • A letra "e" também pode ser excluída , pois não é caso de esgotar primeiro a via administrativa para depois ter acesso ao judiciário! 

  • Apenas complementado os comentários anteriores, o Princípio da Igualdade não pode ser usado para acentuar ainda mais as diferenças sob alegação de uma igualdade material. A Lei Federal, in casu,  trata diferentemente determinados grupos de pessoas, apesar de se encontrarem em situação equivalente. Ao meu ver, a questão foi bem elaborada.
  • Erro da questão "A"
         1- "nada poderá fazer", em virtude de ser exposto a inconstitucionalidade no enunciado da questão, não existe essa opção de "não poder fazer nada", até porque a igualdade é fundamento nos Estados Democráticos de Direito, como poderia uma Lei ferir postulado basilar da Constituição, dentre outros .e não ter nehumna conseqüencia jurídica?
    Conforme expôe o Professor Alexandre de Moraes
    sobre as principais características dos direitos fundamentais, eles são invioláveis, visto que é impossível a sua não observância por disposições infraconstitucionais ou por atos de autoridades públicas.

         2 - O princípio da Separação dos Poderes citado ainda nesta alínea, em nossa Repúlica não é rígido, conforme  exaustivos exemplos estudados por nós, em que o Judiciário pratica atos administrativos que são típicos do Executivo, em que o Legislativo excepcionalmente julga chefes do Poder Executivo por crimes de responsabildades, dentre outros. Logo não há que se cigitar em separação de Poderes para a não interferência em assuntos relativos a outro Poder.
         3 - Ainda nesta questão, percebemos que os Princípios Fundamentais da Republica do Brasil cidadania e dignidade da pessoa humana, os quais tem como complemento o conceito do caput do art 5º "Todos são iguais perante a lei", sendo ousadamente confrontado quando privilegia determinado grupo, neste caso a decisão dinscricionária do legislador, não pode de forma nenhuma ferir um Fundamento Jurídico base do nosso Sistema Jurídico, muito pelo contrario todas as Leis que forem feitas deverão gurdar conformidade com a Constituição, quanto mais em se tratando de assuntos referentes oas fundamentos proposto pelo Legislador Constituinte.
  • Erro da alínea "B".
    1 - "poderá ajuizar ação direta de inconstitucionalidade" - Só quem pode ajuizar ação direta de inconstitucionalidade conforme o art. 103 da Constituição é o Presidente da República, o Procurador Geral da República, os Governadores, incluindo o Governo do Distrito Federal, as mesas da Câmara dos Deputados e Senado e Legislativa do DF, partidos políticos legalmente estabelecidos, OAB, Entidade de classes de âmbito nacional e Confederações Sindicais.
    - na questão em evidência "aquele que se achar prejudicado", sozinho não poderá ajuizar ação direta de inconstitucionalidade. Neste caso só se houvesse adesão por alguma entidade de Classe Sindical, ou se fosse ajuizada por alguns dos competentes para tal, poderia ser ajuizada ação direta de inconsticionalidade.
  • Erro da alínea "D"
    1 - "poderá ajuizar ação civil pública" - quem pode propor ação civil pública é o Ministério Publico mediante provocação de "qualquer pessoa poderá e o servidor público deverá provocar a iniciativa do Ministério Público, ministrando-lhe informações sobre fatos que constituam objeto da ação civil e indicando-lhe os elementos de convicção"   Lei 7.347/85 - Art. 6º. Se fosse só esse os requisitos para se ajuizar ação civil pública provavelmente esta seria uma questão aceitável, porém observamos que o Constituinte originário limitou a seara de assuntos pertinentes ao Ministério Público, a saber: " tem por objetivo reprimir ou mesmo prevenir danos ao meio ambiente, ao consumidor, ao patrimônio público, aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico e turístico, por infração da ordem econômica e da economia popular, ou à ordem urbanística", na questão em pauta temos um um grupo de cidadãos que teve um direito negado, em virtude de uma Lei de cunho discriminatório. Não tem portanto, nenhuma relação com danos ao meio ambiente, consumidor, patromônio público, valor arttístico..., isto é, o objeto questionado não tem correlação com o objeto da ação civil pública.

  • Erro da questão "E"
     - a incoerência nesta alínea é, de certa forma, básica, pois abrange entendimento acerca do sistema de Jurisdição adotado pela República Federativa do Brasil, o Sistema de Jurisdição Única, em que apenas o Poder Judiciário possui a competência para dizer com força de definitividade a aplicabilidade de Lei ao caso concreto, embora a Administração possa rever seus próprios atos mediante provocação ou de ofício, a qualquer tempo pode o interessado levar a apreciação do Poder Judiciária, não necessariamente tendo que se esgotar a
    s vias administrativas, conforme afirmado nesta alínea, pois conforme preconiza o inciso XXXV do art. 5º da Carta Magna, "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário, lesão ou ameaça a direito".
  • Alternativa C

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à seguranla e à propriedade.
    Igualdade não é tratar todos de maneira igual. É na fórmula clássica , tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de sua desigualdade.
  • Referente à letra B:

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

  • Erro da e: e) deverá pleitear inicialmente a concessão do benefício em sede administrativa e, somente na hipótese de indeferimento do pleito e esgotamento da instância administrativa, impugnar o ato administrativo em juízo.
    Só na justiça desportiva é q vc tem q esgotar a instância administrativa pra só depois impugnar o ato administrativo em juízo.
  • acho que o quesito se encontra desatualizado. Recentes decisões do STF não vêm permitindo a extensão de benefícios com base em situações semelhantes..

  • Lembrando que o Judiciário não pode equiparar salários por isonomia, ao contrário do legislativo

    Abraços

  • Súmula Vinculante 37 STF: Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.

    Questão parece estar desatualizada.

  • Gab. C

    c) Igualdade Formal = Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza (Art. 5, caput). Ou seja, a lei deve tratar os iguais de forma igual!

  • O STF entende que o princípio da isonomia não autoriza o Poder Judiciário a estender vantagem a um determinado grupo quando a lei estendeu vantagens a um grupo em igual situação. Haveria aqui uma violação à separação dos poderes, eis que o Poder Judiciário não pode legislar positivamente, mas somente negativamente. Este é o teor da Súmula Vinculante 37.

    FONTE: CP IURIS

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:


ID
190327
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as seguintes assertivas:

I - Ao empregador é vedada expressamente, na Constituição Federal, a realização de revista íntima, como modalidade de proteção à dignidade humana do trabalhador.

II - A liberdade ao trabalho garantida pela Constituição Federal pode ser excepcionada pelas qualificações profissionais estabelecidas em Lei.

III - A verificação da correspondência eletrônica do empregado, encontrada em seu endereço profissional (e-mail corporativo), constitui violação da garantia fundamental do trabalhador de inviolabilidade de correspondência, prevista na Constituição Federal.

IV - É possível a fixação de limite de idade em concurso público quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido, consoante entendimento sumulado pelo Excelso Supremo Tribunal Federal.

Diante das proposições supra assinale:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: a)

    I- Quem veda é a CLT expressamente. Vejamos:

    CLT Art. 373-A. Ressalvadas as disposições legais destinadas a corrigir as distorções que afetam o acesso da mulher ao mercado de trabalho e certas especificidades estabelecidas nos acordos trabalhistas, é vedado:

    (...)

    VI - proceder o empregador ou preposto a revistas íntimas nas empregadas ou funcionárias.

    III- Violar e-mail corporativo não é violar correspondência. Vejam esse artigo que achei com o entendimento do TST: http://convergenciadigital.uol.com.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?infoid=18050&sid=4

    Quanto às certas:

    II- Art. 5º - XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer; Norma de eficácia contida. É livre, mas, se a lei restringir, vale o que tem na lei.

    IV- A Súmula n. 683 do STF traz os seguintes termos: "O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7.º, XXX, da Constituição quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido".

  •  7ª Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) rejeitou o recurso de um trabalhador e manteve a demissão por justa causa, por entender que, se ele utiliza o e-mail corporativo para assuntos particulares, seu acesso pelo empregador não representa violação de correspondência pessoal nem de privacidade ou intimidade, como alegou o empregado, pois se trata de equipamento e tecnologia fornecidos pela empresa para utilização no trabalho. 

    (...)
    Segundo o relator do agravo, ministro Ives Gandra Martins Filho, o e-mail corporativo não se enquadra nas hipóteses previstas nos incisos X e XII do artigo 5º da Constituição Federal (que tratam, respectivamente, da inviolabilidade da intimidade e do sigilo de correspondência), pois é uma ferramenta de trabalho.

    O ministro ressaltou que o empregado deve utilizar o correio eletrônico da empresa de forma adequada e respeitando os fins a que se destina - inclusive, conclui, “porque, como assinante do provedor de acesso à Internet, a empresa é responsável pela sua utilização com observância da lei”. 

    Segundo informa o TST, o trabalhador, analista de suporte da MBM entre junho de 2004 e março de 2005, foi demitido por justa causa, acusado de fazer uso impróprio do computador. De acordo com a empresa, ele utilizava o equipamento de trabalho para participação em salas de bate-papo, no site de relacionamentos Orkut e para troca e leitura de mensagens de correio eletrônico com piadas grotescas e imagens inadequadas, como fotos de mulheres nuas. 

    (...)
    AIRR-1542/2005-055-02-40.4
  • Discordo do gabarito, a assertiva II também está correta.
    Na costituição diz que é livre o trabalho, ofpicio ou profissão desde que atendidas as qualificações profissionais que a lei estabalecer.
    Ora, então pode ser excetuadas sim, eu não posso advogar se eu não possuir as qualificações profissionais para isso, eu não posso trabalhar de dentista se eu não atender as qualificações legais para isso...portanto o direito ao trabalho é relativo, depende sim das qualificações que a lei exigir...
    não entendo o que há de errado na assertiva 2!

ID
242356
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MMA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A atual CF tem uma clara expansão dos direitos e garantias fundamentais, em relação aos modelos então vigentes. A esse respeito, julgue os itens a seguir.

No constitucionalismo, a existência de discriminações positivas iguala materialmente os desiguais.

Alternativas
Comentários
  • O princípio constitucional da igualdade não veda que a lei estabeleça tratamento diferenciado entre pessoas que guardem distinções de grupo social, de sexo, de profissão, de condição econômica ou de idade, entre outras; o que não se admite é que o parâmetro diferenciador seja arbitrário , desprovido de razoabilidade, ou deixe de atender a alguma relevante razão de interesse público. Em suma, o princípio da igualdade não veda o tratamento discriminatório entre indivíduos, quando há razoabilidade para a discriminação.

  • CERTO

     

    Prescreve o caput do art. 5º da nossa Constituição Federal de 1988: "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à igualdade, a segurança e a propriedade, (...)".

    Todavia;

    No Direito,  tal princípio assumiria um caráter de dupla aplicação, qual seja: uma teórica, com a finalidade de repulsar privilégios injustificados; e outra prática, ajudando na diminuição dos efeitos decorrentes das desigualdades evidenciadas diante do caso concreto. Assim, tal princípio constitucional se constitui na ponte entre o Direito e a realidade que lhe é subjacente. 

  • Fato que concretizou essa igualização foi a fundamentação dos direitos de  segunda geração, os direitos positivos, onde o Estado desempenha função de igualar os desigualmente, esses direitos surgiram no começo do século XX e trazem a ideia de uma sociedade mais IGUALITÁRIA, são os direitos sociais, econômicos e culturais.   

  • Ações afirmativas ou discriminações positivas são políticas públicas ou privadas obrigatórias ou facultativas que tem por objetivos superar desigualdades históricas, criação de personalidades emblemáticas são exemplos de superação. Ex: Indicação do Joaquim Barbosa (um negro) p/ o STF foi motivo de superação na historia. Discriminações de gênero as mulheres se aposentam com menos tempo que os homens, a lei eleitoral estabelece que uma porcentagem de candidatos deve ser mulheres. Ações afirmativas – Postura do Estado a beneficiar as pessoas anteriormente prejudicadas. Ex: sistemas de cotas.

  • art. 5º da nossa Constituição Federal de 1988: "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à igualdade, a segurança e a propriedade, (...)".

  • A questao trata da (des)igualdade material, trazida para o Brasil pelo saudoso Rui Barbosa. Busca-se a igualdade de fato na vida econômica e social, tratando-se "desigualmente os desiguais".
  • A costituição no seu artigo 5º trás Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à igualdade, a segurança e a propriedade
    Quer dizer que devemos tratar todos iguais sem preconceito de origem, raça, cor, idade e sexo, mas que devemos tratar iguais os iguais e desiguais os desiguais
    exemplo: homens e mulheres são iguais perante a lei, em direitos e obrigações nos termos da lei e da constituição

  • PRINCIPIO DA ISONOMIA: Todos são iguais, na midida de suas desigualdades. É tratar os iguais de forma igual e os desiguais de forma desigual. Para que se efetive, ou se materialize tal norma, se faz necessária medidas AFIRMATIVAS por parte dos governos, de forma à proporcinar tal equiparação. ex: cotas nas faculdades.
      
     

  • Ninguém justificou a parte do "iguala materialmente os desiguais".

    Contratar uma mulher pra trabalhar numa prisão iguala materialmente os desiguais????
  • Minha dúvida também seria essa : " iguala materialmente os desiguais" ........ o certo não seria " iguala formalmente os desiguais "
  • Igualdade:

    -Sob o enfoque formal : a igualdade consiste em tratar a todos igualmente

    -Sob o enfoque material: a igualdade consiste em tratar de forma desigual os desiguais( representa o ideal de justiça distributiva)
  • Pessoal, olha esse comentário do prof do Canal de Concursos:
    "Uma das maneiras de concretizar a igualdade material é a adoção
    das chamadas políticas afirmativas ou ações afirmativas, como por
    exemplo, as quotas em universidades públicas para certas minorias
    tradicionalmente em situação de vulnerabilidade social.
    A proteção do mercado de trabalho da mulher (art. 7º, inciso XX) é
    outro exemplo de discriminação positiva da CF/88.
    Item certo."

    Fonte: 
    https://www.google.com.br/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=12&cad=rja&ved=0CDAQFjABOAo&url=http%3A%2F%2Fwww.canaldosconcursos.com.br%2Fcurso_pdf%2Farquivo_demonstrativo.php%3Fid_sub%3D14711&ei=uHe_UcWQC6-_0QHVmYDIBA&usg=AFQjCNGOqAMNrwrqiZLXp80TSG5xfZ7V0A&sig2=3b6VGj6U-2xNYovnfM7LAw&bvm=bv.47883778,d.dmQ
  • Errei a questão por causa da expressão "é capaz de".
    Não seria mais correto dizer que "as discriminações positivas visam a igualar materialmente os desiguais"??
  • Exemplo atual é a edição da lei  que reserva de 20% das vagas nos concursos públicos da União para candidatos negros. A lei foi publicada no Diário Oficial da União no dia 10.06.2014, com efeito imediato e vigência pelo prazo de 10 anos.

    Vale ressaltar que a reserva de vagas valerá para concursos destinados à administração pública federal, a autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União, como Petrobras, Correios, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil. O texto não estende as cotas ao Legislativo, Judiciário nem a órgãos públicos estaduais ou municipais. O Senado, no entanto, decidiu instituir cota de 20% para negros e pardos nos concursos públicos e contratos de terceirização da Casa.

    Bons estudos!!!!!!!!! :)

    Fonte: site do G1 às 10/06/2014 06h48 - Atualizado em 10/06/2014 10h03


  • Segundo Marcelo Novelino, o Constitucionalismo Social: 

    Teve início com o fim da 1ª Guerra Mundial, estendendo-se até o fim da 2ª (período entre guerras).  Marcado pela Constituição mexicana (1917) e pela Constituição de Weimar (Alemanha - 1919). Além dos direitos de dimensão ligados à liberdade, passaram a incorporar também direitos ligados à igualdade material. Direitos Sociais, Econômicos e Culturais.  Igualdade Material: consecução de ações voltadas à redução das desigualdades fáticas existentes. São direitos prestacionais, que exigem do Estado prestações positivas (status positivo). Com os Direitos de 2ª Dimensão, surgem também as Garantias Institucionais: tão importante quanto assegurar os direitos dos indivíduos é proteger as instituições fundamentais para que a sociedade possa usufruir de tais direitos (ex.: liberdade de imprensa). 


  • Igualdade Material ----> tratar igual os iguais, desigual os desiguais, na medida de suas desigualdades.


  • IGUALDADE MATERIAL: Igualar as pessoas que estão em desnível social,econômico e físico.

    IGUALDADE FORMAL: Tratar todos de forma igual.

    PRINCIPIO DA ISONOMIA: Todos são iguais, na midida de suas desigualdades. É tratar os iguais de forma igual e os desiguais de forma desigual

  • Achei palavra Discriminação muito agressiva para impor na questão.

    Igualdade Material: Devemos tratar os iguais de forma igual e o desiguais de forma desigual na medida de suas desigualdades.

    Com base neste tratamento de igualdade em sentido material nós faremos aquilo que se chama de ações afirmativas ou então de distinções dispositivas.

    Agente deve obviamente reconhecer uma vantagem para aquele que por algum motivo social, econômico de nascença ou seja que não conseguiu esta em pé de igualdade com os demais, este tipo de concepção de igualdade vai legitimar por exemplo as cotas no Brasil.

  • Não seria o neoconstitucionalismo? Alguém poderia me ajudar?

  • a ideia de discriminação positiva é própria do pensamento neoconstitucional e não do constitucionalismo clássico - moderno - que remonta às revoluções burguesas. Entretanto, como era uma prova de agente administrativo, o bom senso indica que este tipo de conhecimento não poderia ser cobrado.

  • O artigo 5º, caput, da Constituição Federal assegura mais do que uma igualdade formal perante a lei, mas, uma igualdade material que se baseia em determinados fatores. Tratar os iguais igualmente e os desiguais desigualmente, na medida de suas desigualdades.

  • CERTO 

    Discriminações positivas são similares às ações afirmativas , ou seja , ações de igualdade material - pois visam proteger o direito do Estado FAZER , PRESTAR algo à população . 

  • CERTO.

    De acordo com o princípio da igualdade, determina que seja dado tratamento igual aos que se encontram em situação equivalente e que sejam tratados de maneira desigual os desiguais, na medida de suas desigualdades.

  • É só ter como fundamentação teorica, as  dimensões do Direito, fortemente influenciadas pela Revolução Francesa.

    Liberdade (- sem a participação do estadoo) Igualdade(+ com a intervenção do estado para correção de desigualdades) Fraternidade (Todo)

  • A questão me confundiu. É próprio do neoconstitucionalismo as discriminações positivas, não do constitucionalismo clássico.  

  • Só acertei a questão , devido ao Hugo Goes sobre a parte de equivalência..hehe
    Esses direitos acabam ajudando um ao outro, as vezes vc pega o de ADM pra responder aqui...
    Baita perguntaaaaaaaa!!
    Vai até para as questões que vou usar de base para estudo de afirmações!!
    Essa questão numa prova, tira 90% dos que estudaram por cima. 
    E uma dica: " Aqui é o momento de aprender" 
    Boa sorte a Todos e Que Deus nos proporcione a nossa investidura! hehe

  • Discriminações positivas=igualdade material=tratar os desiguais na medida de suas desigualdades.

  • Dizem que igualam, eu acho que o pelo menos tenta igualar.

  • A questão não é tão fácil. A realidade é um contraste tão grande com a afirmação que chega dar dúvida.

  • Acertei! Mas do jeito que foi abordada, na prova, deixaria em branco traquilamente.

  • Retrata o constitucionalismo social! Visando o bem estar social com direitos prestacionais positivos, ao passo de assegurar a igual material. Diferentemente do constitucionalismo liberal(1 geração) que assegura a proteção aos indivíduos, caracterizando uma igualdade formal, ou seja, igualdade perante a lei.
  • Igualdade Formal: Condições iguais a todos.

    Igualdade Material: Desigualdade aos desiguais.

  • Certo

    Iguala os menos favorecidos com as condições mínimas de subsistência. Iguala os desiguais, em proporções equivalentes.

    iguala um que ganha um salário mínimo e outro que não ganha um salário mínimo para que ambos possam ter direitos e liberdades.

    Mas claro que não se igualam ao cara que ganha 20 mil, este se iguala aos que ganham 20 mil.

    então iguala aqueles desiguais e manté, sua proporções

     

  • coisa linda de questao gente

  • Linda no papel, porém, no quotidiano, nada é verídico rs

  • De acordo com o princípio da igualdade, determina que seja dado tratamento igual aos que se encontram em situação equivalente e que sejam tratados de maneira desigual os desiguais, na medida de suas desigualdades.

  • No constitucionalismo, a existência de DISCRIMINAÇÕES positivas iguala materialmente os desiguais.

    Discriminação: Tratar os outros com inferioridade, se julgando superior.

    Essa palavra foi mal colocada. Cabe recurso!!!

  • Cabaria recurso, porque não é o Constitucionalismo como um todo que adota a concepção material do princípio da igualdade. Essa preocupação só se verifica a partir da segunda "geração". Se tomarmos o Constitucionalismo Clássico, a igualdade em voga é a formal.

  • Explicação apenas pelo teor da questão, quem marcou incorreto, aconselho estudar lei seca (No mínimo)

    Descriminações positivas = Criar lei que beneficie determinado grupo social (Mulheres, negros, pobres(...)

    Igualar a materialidade = Vou explicar com um exemplo direito -> "Pobre" recebe bolsa família, enquanto o "rico" não, em tese isso os iguala.

  • material ---> é a igualdade real, a discriminação positiva.

    formal ---> é a igualdade perante a lei.

  • Caberia recurso tranquilamente. O fato de haver discriminacoes positivas NAO significa EFETIVAMENTE uma igualdade material. Fosse assim, nao haveria mais qq tipo de desigualdade. Uma resposta correta seria - a existência de discriminações positivas VISA DIMINUIR a desigualdade material.

  • Galera, quando é feita uma pergunta em prova, a pergunta é feita em teoria. Em tese. Se você for analisar o Direito, o que tem escrito nas leis ou na CF, e depois analisar a sociedade e perceber como ocorre na prática, vc irá querer anular a metade das questões. Portanto, vá com isso em mente. Tudo é perguntado em tese. Abç.

  • Questão linda!

    Gaba C

  • É igualdade material, que se consagra com a máxima de Aristóteles: "tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais na medida em que eles se desigualam”.

  • igualdade material e discriminações positivas = tratar os iguais como iguais e os desiguais como desiguais, na medida de sua desigualdade.

    ex: cotas sociais e raciais


ID
246478
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEJUS-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere aos direitos e deveres individuais e coletivos previstos na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue os itens a seguir.

Configura flagrante inconstitucionalidade a proibição geral de acesso a determinadas carreiras públicas, unicamente em razão da idade do candidato.

Alternativas
Comentários
  • LIMITAÇÃO DE IDADE E ALTURA EM CONCURSO PÚBLICO Posição de Alexandre de Moraes - A proibição genérica de acesso a determinadas carreiras públicas, tão- somente em razão da idade do candidato, consiste em flagrante inconstitucionalidade, uma vez que não se encontra direcionada a uma finalidade acolhida pelo direito salvo disposições previstas no art 7 º., XXX, da Carta Magna, que tratam das relações do trabalho. A súmula 683, editada pelo STF, determina que: O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido .

    Fonte: http://www.ebah.com.br/apostila-direito-constitucional-ii-pdf-a12378.html 
  • Item: 51  Parecer: ANULADO
    Justificativa: o trecho “determinadas carreiras públicas” conferiu um grau de imprecisão à assertiva do item que prejudicou o seu julgamento objetivo, motivo suficiente para a sua anulação. 
  • Entendo como errada a assertiva, pois nao somente idade. Dependendo para qual fim seja o cargo, por exemplo, para revista feminina penitenciaria, essa discriminacao seria por sexo e outras funcoes aparecem discriminacoes cabiveis que nao sejam altura tambem.

  • Súmula 683

    O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.

    Tese de Repercussão Geral

    ● O estabelecimento de limite de idade para inscrição em concurso público apenas é legítimo quando justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.

    [Tese definida no , rel. min. Luiz Fux, P, j. 25-4-2013, DJE 93 de 17-5-2016, .]

    Insta saber se é razoável ou não limitar idade para ingressar em carreira policial, a par da aprovação em testes médicos e físicos. Com efeito, o Supremo tem entendido, em casos semelhantes, que o estabelecimento de limite de idade para inscrição em concurso público apenas é legítimo quando justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.

    [, rel. min. Luiz Fux, P, j. 25-4-2013, DJE 93 de 17-5-2016, .]


ID
278347
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos aos direitos e às garantias
fundamentais.

A proibição genérica de acesso a determinadas carreiras públicas, tão somente em razão da idade do candidato, é inconstitucional, pois viola o princípio fundamental da igualdade.

Alternativas
Comentários
  • Resposta CERTA

    Entendimento sumulado pelo STF:

    "O limite de idade para a inscrição emconcurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido." (Súmula 683.)

  • CERTA!
    inclusive para os concursos militares que agora dependerão de lei específica estipulando o limite de idade para o ingresso nas FFAA.

    TRF1 e STF
  • O colega Luiz cita artigo constitucional. O Luiz fala de norma infra-constitucional que delibera sobre restrição de idade, mesmo que d'antes não exigido. Ora, se falamos de algo inconstitucional, os dois casos citados não poderiam existir. Cito ainda as carreiras de Juiz, desembargador, membros do MP, todos com limites inferiores e superiores de idade. Notem no enunciado ``para determinadas carreiras``.
    A questão estaria correta se não citasse ``determinadas``, estabelecendo o generalismo da regra de não restrição de idade às carreiras públicas.
    Por favor, gostaria de um argumento sólido para justificar o gabarito dessas questão. Ainda acho a questão errada.
  • Eu também considero errada, pois para as carreiras públicas, há necessidade de idade mínima de 18 anos, e menor de 70 anos.
  • Estou de acordo com o argumento de Augusto Cezar.

  • O enunciado afirma isto: "A proibição genérica de acesso a determinadas carreiras públicas, tão somente em razão da idade do candidato, é inconstitucional, pois viola o princípio fundamental da igualdade". Notem o SOMENTE EM RAZÃO DA IDADE DO CANDIDATO!! A questão está se referindo a critério de seleção que dá destaque ao fator IDADE.
    A ordem constitucional permite que a selação seja paltada com uma certa proeminência no critério de idade ou outro critério, como o de gênero, mas desde que haja razoável justificativa. Nesse sentido, alguns critérios podem ser promovidos a um certo relevo, como o caso do concurso exclusivo para mulheres trabalharem como agentes penitenciárias de uma cadeia feminina.
    Ao fim, o exemplo de desembargadores, juizes e promotores não são interessantes para o caso em questão, já que os limites de idade são traçados pelo própria Constituição, critério de idade utilizado pelo próprio Poder Constituinte Originário, que também determinou a idade de aposentadoria compulsória em 70 anos!
    A lei 8112, define critério mínimo de idade para carreira pública, 18 anos, concordo com tal critério, pois é preciso que o indivíduo seja civilmente capaz para exercer cargo de responsabilidade, mas este critério de idade genérico não é pauta da questão. A questão não trata disso. A questão deixa claro a excepcionalidade de um critério diferenciador como um fator determinante da seleção. 

    O amigo Augusto não pegou a VIBE da questão!
    Abraços a todos!
  • Amigo Luiz,

    Antes de mais nada fica meu agradecimento em esclarecer a questão. De fato, devo confessar que não peguei a "Vibe" da questão e, ante as minhas limitações, ainda tenho uma certa dificuldade. Para conter minhas indagações, levei a questão a um catedrático professor da Universidade de Brasília, a qual resposta foi baseada na palavra "genérica", ou seja, via de regra a idade não pode ser usada para proibir o acesso a determinadas carreiras. Ante a relatividade de interpretação das normas constitucionais, enquadram-se as situações especiais previstas pela própria C.F. 1988 ou por lei específica. 

    Mais uma vez agradeço a ajuda.

    Grande abraço.
  • Torna a assertiva errada a expressão "proibição genérica" = inderteminada; sem critérios definidos; desarrazoada.
  • Pra mim não há dúvidas de que a assertiva é ERRADA, concordando em gênero, número e grau com o exposto pelo Augusto.
  •  A questão está correta pelo fato de citar "proibição genérica", visto que o Princípio da Igualdade não impede tratamento discriminatório em concurso público, desde que haja razoabilidade para tal discriminação, em razão das exigências do cargo.   Logo, restrições como estabelecimento de idade mínima e máxima, previsão de vagas exclusivamente para determinado sexo e outras podem ser previstas em concurso público, desde que justifiquem as peculiaridades das atribuições do cargo.


    Bons estudos!!!!!
  • Tanta complicação...

    Senhores, olhem a questão: "...TÃO SOMENTE em razão da idade do candidato..." ; é possível realmente proibir alguem a concorrer a algum cargo publico em razao de idade??? Claro que não!

    Ex:
            " EDITAL PARA POLICIA FEDERAL: É PROIBIDO CANDIDATOS DE MAIS DE 40 ANOS CONCORRER AO CARGO DE AGENTE DA PF"

    Basear a proibição "TÃO SOMENTE" na questão da idade é inconstitucional. Em relação aos comentarios aqui no QC que dizem respeito à idade minima de 18 anos e 70 anos se justifica porque :

    1°) É preciso ser maior de idade para ocupar alguns cargos (que a própria lei do Ente Federado DEVE prever), pois vc estará sujeito a crimes, ou seja, vc precisa ser imputavel para que assuma responsabilidades de seu cargo; e

    2°) O limite de 70 anos é a idade de aposentadoria compulsoria, por isso não pode.

    ESSES LIMITES DE IDADE SÃO UNICOS, E SOMENTE PODEM SER DADOS PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL ou, em outros casos, expressados pela Lei (que, logicamente, deverá ter razões para estabelecer isso, sob pena de ser declarada inconstitucional).


    O edital, logo, pode alegar alguma idade limite EM VIRTUDE DE ATRIBUIÇOES DO CARGO (desde que tenha previsão na CF - exemplo: 35 anos para Presidente - ou na Lei), e não unicamente em RAZÃO DE IDADE (como está na questao acima).


    Só isso.

    Abraço e boa sorte pra todos, especialmente pra mim


     

  • Concordo com o colega Marcelo, foi exatamente este raciocínio que tive para resolver a questão. ...TÃO SOMENTE em razão da idade do candidato...

    Ques Deus nos Abençoe.
  • Me ajudem !

    Pode dizer que o Presidente da República tem Carreira Púiblica ?

    Para concorrer a presidência não precisa de idade mínima ?
  • Respondendo a colega acima, cito o artigo 14 da CF, nos seguintes dizeres:

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

    Abaixo uma tabela da condição de elegibilidade em razão de idade mínima.

     

    18 anos

    Vereador

    21 anos

    Prefeito, Vice-Prefeito, Deputado Estadual, Deputado Distrital, Deputado Federal e Juiz de Paz

    30 anos

    Governador e Vice-Governador

    35 anos

    Presidente, Vice-Presidente e Senador


    E, como, resposta da questão, digo que a CESPE aprendeu a copiar e colar, pois a assertiva está ipsi literis ensinamento correlacionado no livro do professor Alexandre de Moraes, vejamos:
     
    A proibição genérica de acesso a determinadas carreiras públicas, tãosomente em razão da idade do candidato, consiste em flagrante 
    inconstitucionalidade, uma vez que não se encontra  direcionada a uma 
    finalidade acolhida pelo direito, tratando-se de discriminação abusiva, em 
    virtude da vedação constitucional de diferença de critério de admissão por 
    motivo de idade (CF, art. 7º, XXX) (MORAES, 2005, p.33).

     
  • Em regra sim. Correto! Mas qdo eh motivo determinante para o exercício da função nao!
  • Não sei em outros Estados, mas aqui na Paraíba a corporação militar (PM e BM) veda o acesso de candidatos com idade superior a 30 anos aos cargos de oficiais.
    Até hoje ninguém fez nada contra. Será que realmente é inconstitucional???
  • Acredito que a assertiva está correta em razão da palavra "genérica". A distinção por idade deve atender dois requisitos: previsão legal e estar de acordo com as atribuições normais do cargo. Sendo assim, a proibição deve estar especificada, devidamente justificada, não podendo se dar de maneira genérica.

  • CERTO.

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária;

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

    Segundo as condições de elegibilidade o termo genérico de idade por si só não pode. Outros requisitos são necessários.


  • ENGRAÇADO, EU TENHO 24 ANOS E NÃO POSSO SER PRESIDENTE DA REPÚBLICO POR CAUSA DA MINHA IDADE!!!

  • Eita banca inconstante... Olhemos essa questão de 2009:
    (CESPE/SEJUS-ES/Agente Penitenciário/2009)- 

    Configura flagrante inconstitucionalidade a proibição geral de acesso a determinadas carreiras públicas, unicamente em razão da idade do candidato.



    Justificativa: o trecho “determinadas carreiras públicas” conferiu um grau de imprecisão à assertiva do item que prejudicou o seu julgamento objetivo, motivo suficiente para a sua anulação. 



    Gabarito Preliminar CERTO

    Gabarito Final Anulado

  • Acredito que seja incostitucional pela expressão TÃO SOMENTE.

    A idade tem de estar definida na em lei para tal cargo.

  • Proibição genérica deixou a assertiva correta, pois tal proibição tem que está regulamentada em lei.

  • Eu nunca tinha visto uma questão pra a estatística está praticamente igual!! Eu errei porque achei que não era inconstitucinal, já que pra ser vereador, governador, presidente etc tem como requisito a idade. Bem eu não entendi porque está certo...

     

  • "tão somente em razão da idade" "proibição genérica"

  • Essa proibição não pode ser tão somente por critérios de idade. Por esta razão, o gabarito está correto, uma vez que podem existir outros critérios estabelecidos em lei para concessão de vagas no serviço público.

  • Eu acho que o "AS" da questão está na expressão " genérica"

     

  • SUM/683-STF 

    O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.

  • A proibição genérica viola o princípio da igualdade. Só não viola se o limite de idade for justificado pela natureza do cargo.
    Já imaginou, um senhor de 60 anos ser aprovado no concurso da PM?

  • A proibição genérica de acesso a determinadas carreiras públicas, tão somente em razão da idade do candidato, é inconstitucional, pois viola o princípio fundamental da igualdade.   OBS.proibição genérica é a mesma coisa de "EM REGRA"

  • Genérico - não específica. Ou seja, uma proibição, não fundamentada é inconstitucional.

    Eu errei por não saber disso hahahaha

    Cespe daqui a pouco estará nem ai para a constituição. O que mais derruba é o português. 

  • Marcus Golçalves, excelente comentário, meu caro!

  • Beleza... e se eu quiser ser presidente? se eu quiser ser ministro?? não posso né!? Porque eu só tenho 25 anos... tranquilo...

  • Pedro Silva: Esses requisitos constam de norma originária da CF, não há que se falar em inconstitucionalidade. Ademais, você pode ser Ministro sim, meu caro (vide art. 87, da CF).

  • Ano: 2010 - Q83687 - A proibição genérica de acesso a determinadas carreiras públicas, tão somente em razão da idade do candidato, é inconstitucional, pois viola o princípio fundamental da igualdade. C

     

    Ano: 2016 - Q650565 Em obediência ao princípio da igualdade, o STF reconhece que há uma impossibilidade absoluta e genérica de se estabelecer diferencial de idade para o acesso a cargos públicos. F

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Alguém pode então explicar o seria carreiras públicas? Me manda mensagem, valeu!

  • nao entendi muito essa qustao porque tem concursos para cerreiras militar tipo sargento tem limite de idade.

  • Para haver discriminaçao em concursos publicos:

    1° deve estar na lei

    2° deve ser necesserio ao cargo

    O GENERICA da questao se refere estar apenas no edital,sem real motivaçao.

    Gab E

  • Essa aí quem estuda erra pq nossssa

    E p ser presidente ???? Só pode com 35

    Deputado? 21

     

  • De acordo com o dicionário, genérico é aquilo considerado geral e sem definição específica, o que torna o item errado ao propor que podem ser impostas limitações sem um motivo justo e específico.

    PS: na hora da prova eu teria errado.

  • Posição Genérica = Em Regra Repito isso constantemente , muitas vezes o problema não é falta de Domínio da Matéria, é falta de vocabulário ! Só se melhora isso com aperfeiçoamento constante ! Fé!
  • De acordo com o dicionário, genérico é aquilo considerado geral e sem definição específica, o que torna o item errado ao propor que podem ser impostas limitações sem um motivo justo e específico.

  • De acordo com o dicionário, genérico é aquilo considerado geral e sem definição específica, o que torna o item errado ao propor que podem ser impostas limitações sem um motivo justo e específico.

  • O artigo 39, parágrafo 3 da CF. Permite que haja lei para estabelecer requisitos para admissão em cargos.

     § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.

    Logo a questão está correta. Pois esse genérico é algo sem motivo específico, o que é inconstitucional.

    Obs: não é inconstitucional nos casos que a lei estabeleça requisitos quanto a admissão quando a natureza.

  • Presidente > 35 anos

    Governador > 30 anos

    Prefeito > 21 anos

    Vereador > 18 anos

    Talvez eu esteja errado mesmo e a CESPE certa!

  • á imaginou, um senhor de 60 anos ser aprovado no concurso da PM?

    Questão errada !!!

    Gab E

  • Se voce acertou, estude mais :)

  • Súmula 683 do STF:

    "O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido."

    Portanto, a proibição genérica de acesso tão somente em razão da idade, sem fundamentação quanto à natureza do cargo ou atribuições é inconstitucional. QUESTÃO CORRETA. 

  • "O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido." (Súmula 683.)

  • Súmula 683 - STF

    O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido. 

  • EIS O ERRO DA QUESTÃO: TÃO SOMENTE

    ART. 7º

  • Errei por associar ao limite de idade para ingresso nas policia militar

  • Errei por não me atentar ao "tão somente". Vou passar 10 anos lendo dicionário ai quero ver errar 1 questão da cespe.

  • De forma genérica NÃO!

    para haver motivo de exclusão por idade deve-se observa a natureza da função e a proporcionalidade.

  • Muita atenção na interpretação da Questão!

    Trata-se da Sumula 683!

    "O limite de idade para a inscrição se legitima em do art. 7º, XXX, da CF quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido." (Súmula 683.)

    ● O estabelecimento de limite de idade para inscrição em concurso público apenas é legítimo quando justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.

    [Tese definida no , rel. min. Luiz Fux, P, j. 25-4-2013, DJE 93 de 17-5-2016, .]

    #ALCATEIA#

    vqv!!!

  • proibição genérica é inconstitucional
  • Gab: CERTO = NATUREZA do cargo exigir

ID
304291
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos e garantias fundamentais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

    ART 5º.X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas (FÍSICAS E JURÍDICAS), assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
  • Letra A) Incorreta. Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos da CF, não podendo a lei criar qualquer forma de distinção. Exemplo Clássico disso é o vagão do metrô exclusivo para as mulheres em determinado horário.

    Letra B) Correta. Posicionamento da doutrina e da jurisprudência.

    Letra C) Incorreta.  A inviolabilidade do domicílio não alcança o fisco, quando na busca de identificação da ocorrência de fato gerador dos tributos por ele fiscalizados.

    Letra D) Incorreta. XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional; (É a exceção à vedação do anonimato)

    Letra E) Incorreta. b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados; (abrange tanto judicialmente e administrativamente)
  • Correta a assertiva B.
    Tanto as Pessoas Físicas como as Pessoas Jurídicas possuem direito à honra.
    No entanto, não cabe a pessoa jurídica a proteção da honra subjetiva (nos casos de crimes de injúria), pois a PJ não a possui.
    Pessoa Física: Tem direito à proteção de sua honra objetiva (calúnia e difamação) e honra subjetiva (injúria).
    Pessoa Jurídica: Tem direito apenas à proteção da honra objetiva.
    Bons estudos para todos nós!








  • Não o direito à honra se estende às pessoas jurídicas, como o STJ entende que a pessoa jurídica pode sofre dano moral.

    Súmula 227 STJ - A pessoa jurídica pode sofre dano moral.
  • Como fica a honra subjetiva? Pessoas jurídicas não a possui, não é? Tanto que não são víimas do crime de injúria, certo? Acho que a alternativa B está incompleta....
  •  Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos da CF, não podendo a lei criar qualquer forma de distinção.

    Gabarito: ERRADA


     

    Na  Q234377...

    A CF estabelece direitos e garantias fundamentais de todas as pessoas, de tal modo que não deve haver quaisquer formas de discriminação, reconhecendo os direitos aos homossexuais e igual valoração jurídica nas relações homoafetivas.

    Gabarito: Correta

    Por um lado, a CRFB afirma no caput do art. 5o que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, por outro, sabemos que é possível conferir tratamento diferenciado na medida da desigualdade a fim de conferir igualdade material, e não apenas formal, mas no momento da prova, como saber identificar o que a Banca está querendo???

    Alguém saberia me indicar a diferença?? 


     

     

  • a) Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos da CF, não podendo a lei criar qualquer forma de distinção. A lei pode criar distinções entre os sexos a fim de promover a isonomia material. b) O direito fundamental à honra se estende às pessoas jurídicas. STJ Súmula nº 227 "A pessoa jurídica pode sofrer dano moral." c) A inviolabilidade do domicílio não alcança o fisco, quando na busca de identificação da ocorrência de fato gerador dos tributos por ele fiscalizados. (STF - HC 79512Prova: alegação de ilicitude da obtida mediante apreensão de documentos por agentes fiscais, em escritórios de empresa - compreendidos no alcance da garantia constitucional da inviolabilidade do domicílio - e de contaminação das provas daquela derivadas: tese substancialmente correta, prejudicada no caso, entretanto, pela ausência de qualquer prova de resistência dos acusados ou de seus prepostos ao ingresso dos fiscais nas dependências da empresa ou sequer de protesto imediato contra a diligência. 1. Conforme o art. 5º, XI, da Constituição - afora as exceções nele taxativamente previstas ("em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro") só a "determinação judicial" autoriza, e durante o dia, a entrada de alguém - autoridade ou não - no domicílio de outrem, sem o consentimento do morador. 1.1. Em conseqüência, o poder fiscalizador da administração tributária perdeu, em favor do reforço da garantia constitucional do domicílio, a prerrogativa da auto-executoriedade. 1.2. Daí não se extrai, de logo, a inconstitucionalidade superveniente ou a revogação dos preceitos infraconstitucionais de regimes precedentes que autorizam a agentes fiscais de tributos a proceder à busca domiciliar e à apreensão de papéis; essa legislação, contudo, que, sob a Carta precedente, continha em si a autorização à entrada forçada no domicílio do contribuinte, reduz-se, sob a Constituição vigente, a uma simples norma de competência para, uma vez no interior da dependência domiciliar, efetivar as diligências legalmente permitidas: o ingresso, porém, sempre que necessário vencer a oposição do morador, passou a depender de autorização judicial prévia.  [...] d) A vedação ao anonimato impede o sigilo da fonte, mesmo quando necessário ao exercício profissional. CF, art. 5º XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional; e) As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicialmente, mas não no contencioso administrativo. CF, art. 5º XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
  • A) Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos da CF, não podendo a lei criar qualquer forma de distinção.
    ERRADO . A Lei poderá criar distinções para atingir a igualdade material.

    B) O direito fundamental à honra se estende às pessoas jurídicas.

    CORRETO

    C) A inviolabilidade do domicílio não alcança o fisco, quando na busca de identificação da ocorrência de fato gerador dos tributos por ele fiscalizados.

    ERRADO: A inviolabilidade domiciliar alcança, sim, o fisco, que só poderá realizar buscas por determinação judicial, durante o dia.

    D) A vedação ao anonimato impede o sigilo da fonte, mesmo quando necessário ao exercício profissional.
    ERRADO XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional

    e) As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicialmente, mas não no contencioso administrativo.

    ERRADO As associações podem representar, quando autorizadas, seus filiados. Tanto judicialmente quanto administrativamente

  • Letra A) De acordo com o inciso II, do art. 5º da CF/88, homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos da Constituição. A lei não pode criar discriminação entre pessoas que estão em posição equivalente, exceto quando há razoabilidade para tal. Há, portanto, exceções, casos em que a lei pode criar distinções. Questão incorreta. 

    LETRA C - A inviolabilidade domiciliar alcança, sim, o fisco, que só poderá realizar buscas por determinação judicial, durante o dia. Questão incorreta. 

  • a cespe 2000 A. C não mudou nada até agora kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Letra A: Igualdade Material;

  • Anotação importante:

     

    No final de 2013, o STJ enfrentou o seguinte questionamento:

     

    É possível que um ente público seja indenizado por dano moral sob a alegação de que sua honra ou imagem foram violadas?

     

    A 4ª Turma do STJ entendeu que NÃO (REsp 1.258.389-PB, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 17/12/2013. Não divulgado em Informativo).

     

    No caso concreto, o município de João Pessoa pretendia receber indenização da Rádio e Televisão Paraibana Ltda., sob a alegação de que a empresa teria atingido, ilicitamente, sua honra e imagem.

  • Acerca dos direitos e garantias fundamentais, é correto afirmar que:  O direito fundamental à honra se estende às pessoas jurídicas.

  • O princípio constitucional da igualdade/isonomia só se materializa quando a lei trata os desiguais na medida de suas desigualdades. Por isso não há que se falar em discriminação, mas quando houver necessidade de regular eventual distinção de tratamento, com o intuito de equacionar a balança, a ordem constitucional é trazer essa diferença.

  • Complicada essa questão, vai do que o examidar quiser que seja. PJ tem honra objetiva, mas não subjetiva, então o direito se estende, mas também não se estende.


ID
306799
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos


Acerca dos direitos e das garantias individuais e dos precedentes do STF, assinale a opção correta.


Alternativas
Comentários
  • LETRA C


    E M E N T A: PROVA PENAL - BANIMENTO CONSTITUCIONAL DAS PROVAS ILÍCITAS (CF, ART. 5º, LVI) - ILICITUDE (ORIGINÁRIA E POR DERIVAÇÃO) - INADMISSIBILDADE - BUSCA E APREENSÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS REALIZADA, SEM MANDADO JUDICIAL, EM QUARTO DE HOTEL AINDA OCUPADO - IMPOSSIBLIDADE - QUALIFICAÇÃO JURÍDICA DESSE ESPAÇO PRIVADO (QUARTO DE HOTEL, DESDE QUE OCUPADO) COMO "CASA", PARA EFEITO DA TUTELA CONSTITUCIONAL DA INVIOLABILIDADE DOMICILIAR - GARANTIA QUE TRADUZ LIMITAÇÃO CONSTITUCIONAL AO PODER DO ESTADO EM TEMA DE PERSECUÇÃO PENAL, MESMO EM SUA FASE PRÉ-PROCESSUAL - CONCEITO DE "CASA" PARA EFEITO DA PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL (CF, ART. 5º, XI E CP, ART. 150, § 4º, II) - AMPLITUDE DESSA NOÇÃO CONCEITUAL, QUE TAMBÉM COMPREENDE OS APOSENTOS DE HABITAÇÃO COLETIVA (COMO, POR EXEMPLO, OS QUARTOS DE HOTEL, PENSÃO, MOTEL E HOSPEDARIA, DESDE QUE OCUPADOS): NECESSIDADE, EM TAL HIPÓTESE, DE MANDADO JUDICIAL (CF, ART. 5º, XI). IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO, PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, DE PROVA OBTIDA COM TRANSGRESSÃO À GARANTIA DA INVIOLABILIDADE DOMICILIAR - PROVA ILÍCITA - INIDONEIDADE JURÍDICA - RECURSO ORDINÁRIO PROVIDO. BUSCA E APREENSÃO EM APOSENTOS OCUPADOS DE HABITAÇÃO COLETIVA (COMO QUARTOS DE HOTEL) - SUBSUNÇÃO DESSE ESPAÇO PRIVADO, DESDE QUE OCUPADO, AO CONCEITO DE "CASA" - CONSEQÜENTE NECESSIDADE, EM TAL HIPÓTESE, DE MANDADO JUDICIAL, RESSALVADAS AS EXCEÇÕES PREVISTAS NO PRÓPRIO TEXTO CONSTITUCIONAL. - Para os fins da proteção jurídica a que se refere o art. 5º, XI, da Constituição da República, o conceito normativo de "casa" revela-se abrangente e, por estender-se a qualquer aposento de habitação coletiva, desde que ocupado (CP, art. 150, § 4º, II), compreende, observada essa específica limitação espacial, os quartos de hotel. Doutrina. Precedentes. - Sem que ocorra qualquer das situações excepcionais taxativamente previstas no texto constitucional (art. 5º, XI), nenhum agente público poderá, contra a vontade de quem de direito ("invito domino"), ingressar, durante o dia, sem mandado judicial, em aposento ocupado de habitação coletiva, sob pena de a prova resultante dessa diligência de busca e apreensão reputar-se inadmissível, porque impregnada de ilicitude originária. (STF- RHC 90376 / RJ - RIO DE JANEIRO- RECURSO EM HABEAS CORPUS- Relator(a):  Min. CELSO DE MELLO- Julgamento:  03/04/2007 -Órgão Julgador:  Segunda Turma)

  • alguém pode nos dizer porque a ´´E´´ está errada?
  • Quanto à letra E


    EMENTA: CONSTITUCIONAL. CONCURSO PÚBLICO. REGULAMENTO nº 7/2004, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, INCISOS I E II DO ART. 31. PROVA DE TÍTULOS: EXERCÍCIO DE FUNÇÕES PÚBLICAS. I. - Viola o princípio constitucional da isonomia norma que estabelece como título o mero exercício de função pública. II. - ADI julgada procedente, em parte. (STF ADI 3443 / MA - MARANHÃO  AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Relator(a):  Min. CARLOS VELLOSO Julgamento:  08/09/2005)

  • A DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA AFIRMAM QUE CASA NÃO É SÓ O DOMICÍLIO, COMO TAMBÉM O ESCRITÓRIO, OFICINAS, GARAGENS, OU, ATÉ MESMO OS QUARTOS DE HOTÉIS.

    STF - RHC 90.376, REL. MIN. CELSO DE MELLO, J. 03.04.2007, DJ, 18.05.2007

    "Para os fins da proteção jurídica a que se refere o art. 5º, XI, da Constituição da República, o conceito normativo de 'casa' revela-se abrangente e, por esternder-se a qualquer aposento de havitação coletiva, desde que ocupado (CP, art. 150, § 4º, II), compreende, observada essa específica limitação espacial, os quartos de hotel. (...)"
  • D - ERRADA >

    súmula 373, STJ: "É ilegítima a exigência de depósito prévio para admissibilidade de recurso administrativo."



  • Letra A - Assertiva Incorreta.

    As associações só poderão ser dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por meio de decisão judicial e não por intermédio de ato administrativo. É o que prescreve o texto constitucional.

    CF/88 - Art. 5° - XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
  • Letra B - Assertiva Incorreta.

    A Fazenda Pública deve promover a execução fiscal como forma de obter o pagamento de tributos atrasados. A apreensão de mercadorias com esse fim é vedada pela jurisprudência do STF, pois se tornaria um impedimento inaceitável para o exercício livre de atividade profissional.

    Segue o entendimento consolidado pelo STF:

    "Apreensão de mercadorias como forma de coerção ao pagamento de tributos: impossibilidade. É da jurisprudência do Supremo Tribunal que não é dado à Fazenda Pública obstaculizar a atividade empresarial com a imposição de penalidades no intuito de receber imposto atrasado (RE 413.782, 17-3-2005, Marco Aurélio)." (RE 496.893-AgR, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 2-3-2007, Primeira Turma,DJ de 20-4-2007.) No mesmo sentidoRE 527.633-AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 2-12-2010, Primeira Turma, DJE de 1º-2-2011.)
  • Letra D - Assertiva Incorreta.

    Conforme entendimento emanado da súmula vinculante abaixo transcrita, viola o princípio da ampla defesa e do contraditório a exigência  do depósito prévio de dinheiro ou bens como requisito  de admissibilidade de um recurso administrativo. Senão, vejamos:

    SÚMULA VINCULANTE Nº 21
    É INCONSTITUCIONAL A EXIGÊNCIA DE DEPÓSITO OU ARROLAMENTO PRÉVIOS DE DINHEIRO OU BENS PARA ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ADMINISTRATIVO.
  • Segundo o STF, essa inviolabilidade não alcança somente “casa”,residência do indivíduo. Alcança, também, qualquer recinto fechado, não aberto ao público, ainda que de natureza profissional (escritório do advogado, consultório do médico, dependências privativas da empresa,quarto de hotel etc.). Há novidades na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal quanto a esse assunto. O STF considerou válido provimento judicial (oriundo de Ministro do próprio STF) que autorizou o ingresso de autoridade policial em recinto profissional durante a noite, para o fim de instalar equipamentos de captação acústica (escuta ambiental).
  • Outra hipótese admitida como extensão do domicílio, é o Trailler e Motor-home, ou até mesmo a cabine do caminhão, quando este é utilizado como moradia dos usuários...
  • Osmar, é importante ressaltar que o TRAILLER, MOTOR-HOME, BOLEIA DE CAMINHÃO, ETC. SOMENTE SERÃO CONSIDERADOS DOMICÍLIO QUANDO ESTIVEREM FORA DE VIAS PÚBLICA.

    Exemplo: Sr. X mora em um trailler. Se o trailler estiver em um acampamento, por exemplo, de traillers, estes serão considerados como domicílio e, portanto, serão invioláveis; contudo se o Sr. X estiver andando com o seu trailler por uma rodovia, NÃO PODERÁ ALEGAR A INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO, caso seja parado por um policial rodoviário, para se escusar de uma revista policial no veículo.

  • Alternativa "b" errada. Nos termos da súmula 323 do STF: "É inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos". 

  • Letra B - É da jurisprudência do Supremo Tribunal que não é dado à Fazenda Pública obstaculizar a atividade empresarial com a imposição de penalidades no intuito de receber imposto atrasado. Nesse sentido, o STF editou a Súmula nº 323, segundo a qual é inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos. Questão incorreta. 

  • No Direito Constitucional, a palavra casa assume um significado divorciado daquele empregado de maneira coloquial, devendo ser entendido de maneira mais ampla: compartimento fechado e não franqueado ao público, tais como escritórios, consultórios, estabelecimentos comerciais, quartos de hotéis ocupados pelo hóspede, garagens, oficinas, além da própria residência.

    Os veículos, conquanto sejam compartimentos fechados, não devem ser entendidos como casa. Por conseguinte, não é necessário mandado judicial para que seja realizada a busca e apreensão veicular, vale dizer, para que a autoridade policial possa procurar armas e drogas no interior do veículo. Contudo, caso se trate de veículos utilizados para moradia, como cabines de caminhão, trailers e até barcos, o mandado judicial é indispensável (STJ. 6ª Turma. HC 216.437-DF, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 20/9/2012).

  • Quarto de hotel é considerado como domicílio

    Abraços

  • A) Direito de associação:

    1. Somente para fins LÍCITOS, sendo vedada a paramilitar;

    2. É vedada a interferência estatal em seu funcionamento e nem mesmo precisa-se de

    autorização para criá-las;

    3. Ninguém pode ser compelido a associar-se ou permanecer associado;

    4. Paralisação compulsória (independente da vontade dos sócios) das atividades:

    � Para que tenham suas atividades SUSPENSAS Só por decisão judicial ("simples")

    � Para serem DISSOLVIDAS Só por decisão judicial TRANSITADA EM JULGADO

    5. Podem, desde que EXPRESSAMENTE autorizadas, representar seus associados:

    � Judicialmente; ou

    � Extrajudicialmente.

    B) Súmula 323 STF:  É inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos

    C) Correta. De acordo com o magistério jurisprudencial do STF, o conceito de "casa" é amplo, abarcando (i) qualquer compartimento habitado (casa, apartamento, trailer, barraca); (ii) qualquer aposento ocupado de habitação coletiva (hotel, apart-hotel, pensão); ou (iii) qualquer compartimento privado onde alguém exerça profissão ou atividade, incluindo as pessoas jurídicas

    D) Súmula Vinculante 21: É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

    E) EMENTA: CONSTITUCIONAL. CONCURSO PÚBLICO. REGULAMENTO nº 7/2004, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, INCISOS I E II DO ART. 31. PROVA DE TÍTULOS: EXERCÍCIO DE FUNÇÕES PÚBLICAS. I. - Viola o princípio constitucional da isonomia norma que estabelece como título o mero exercício de função pública. II. - ADI julgada procedente, em parte. (STF ADI 3443 / MA - MARANHÃO AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Relator(a): Min. CARLOS VELLOSO Julgamento: 08/09/2005)

  • É só lembra do filme da Lava-Jato: Estavam no hotel, com mandato de prisão, para pegar mais um...

  • GABARITO: C

    O conceito de casa para o fim da proteção jurídico-constitucional a que se refere o artigo 5º, XI, da Constituição, compreende qualquer compartimento habitado e qualquer aposento coletivo como, por exemplo, os quartos de hotel, pensão, motel e hospedaria ou, ainda, qualquer outro local privado não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade.


ID
356209
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto à presença de crucifixos em cartórios e repartições públicas estaduais, pode-se dizer que:

Alternativas
Comentários
  • O Estado brasileiro é laico, não adota religião oficial.

    Não obstante o preâmbulo estabelecer que a CF foi promulgada "sob a proteção de  Deus", o STF entende que não constitui norma de reprodução obrigatória pelos estados, tampouco serve como parâmetro de constitucionalidade, o STF adota a tese da irrelevância jurídica do preâmbulo.

    Ademais a CF estabele que é vedado aos entes da federação estabelecer cultos religiosos, o que fundamenta a idéia de que o Estado brasileiro pugna pela liberdade de pensamento e inviolabilidade da convicção religiosa, estabelecida no art 5 e 19.
  • Apesar de que no preâmbulo da Constituiçao Federal vem falando que a promulgaçao foi feita sobre a "proteçao de Deus", o Brasil nâo tem uma religiao oficial, portanto é laico.
    Com isso, a retirada do crucifixo em cartórios e repartiçôes nâo fere nenhum princípio constitucional
    .

    Letra A

  • Interessante questão, de um ponto de vista hermeneutico. Moramos num país, onde é defesa a  liberdade de religião, conquanto, nossa religião predominante seja a católica. Tal liberdade religiosa, não impede que, seja colocado em orgão público um crucifixo, pois sua retirada no local poderia implicar uma singela aversão ao cristianismo. Por outro lado, sua exposição, também quebraria um pouco a hegemonia laica, defesa na constituição. Na repartião pública onde trabalho, existe um crucifixo na parede.

    Caso eu o retirasse,  não implicaria violação a ordem constitucional, todavia causaria uma insatisfação com a maioria dos funcionários.

  • Alguém pode explicar o erro da letra D?
  • Exatamente o que o colega Renato Vivaldo Bustos comentou.... outro dia fui na Assembléia Legislativa do Estado do Ceará e reparei que há um enorme crucifixo por lá. Fiquei questionando-me se aqui não violaria o fato de o Brasil ser laico.... no entanto, entendo que o crucifixo não viola em nada pois a meu ver não constitui qualquer tipo de violência, coação ou fundamentalismo de cunho religioso.
  • Em aulas de cursinhos, e ate mesmo na faculdade, o item da letra A é muito comentada, logo, da pra se marcar de pronto ela. Todavia, do meu ponto de vista hermeneutico, me parece bastante razoavel também a letra D. Portanto, a meu ver, questão anulavel, mas ratificado, é muito comum nos cursinhos e faculdade se comentar exatamente como diz a letra A. Talvez por isso seja ela a resposta!
  •     A letra D está incorreta porque a RFB é um Estado LAICO e, portanto, sem religião, não confessional. Este é o próprio sentido do termo "laico". Desta forma, a mera exposição de símbolos religiosos de uma ou de inúmeras religiões (deve-se notar que há dezenas milhares de religiões pelo mundo, inclusive de adoradores de Satanás e outras divindades maléficas) atenta contra o Estado laico. Desta forma, se na parede de uma repartição pública tem símbolos de uma única, ela atenta contra a laicidade da RFB e contra a igualdade, visto que apenas uma religião privilegiada tem esta prerrogativa. E se fossem expostos símbolos de todas as religiões (o que é impossível), isto atentaria contra a laicidade da RFB. Em suma, a exposição de símbolos religiosos na sede de órgãos públicos fere a Constituição.
        Poder-se-ia argumentar, contra o que foi exposto acima, que é um direito fundamental a liberdade religiosa e o direito a opinião. De fato, os indivíduos possuem tais direitos. Não obstante, deve-se notar que aqueles que operam como representantes do Estado não atuam como indivíduos, como particulares. Eles representam o Estado; são a própria encarnação do Estado, segundo a teoria do direito administrativo. Não podem, portanto, contrariar os preceitos do Estado e agir como se fosse particulares, enfeitando as sedes dos órgãos de terço, cruzes, imagens de santas ou quaisquer imagens religiosas. Isto porque o Estado é laico.
        Isto não impede que, enquanto particular, o indivíduo exerça sua religião, desde que fora do âmbito da função pública. Ou até mesmo de modo discreto e particular, como o uso de crucifixos como pingente, de fitinhas do Bom Fim etc. Creio que isto não fere a laicidade do indivíduo, porquanto é uma expressão particular sua. Diferentemente ocorre com a exposição ostensiva de um crucifixo na parte.
  • Concordo 100% com o André Felipe
    É isso que aprendemos no Direito Administrativo. Lembrem-se que o Estado é laico, a repartiçao é um orgão ou entidade do governo, portanto, representante do Estado. Mesmo que eu seja católica, protestante, macumbeira eu tenho liberdade de professar minha fé como indivíduo, mas não usando a  repartiçao como meio, pois lá eu sou SERVIDORA PÚBLICA, ou seja, representante do Estado (prova disso é a responsabilidade objetiva do Estado quanto aos meus atos de servidora e a presunção de legitimidade dos atos administrativos editados por mim ), então segundo os administrativista mesmo uma santinha na minha mesa fere a constituição, pois a mesa não é minha, o cargo não é meu, eu apenas o ocupo temporariamente é só lembrar que quando eu me aposentar o cargo não se aposenta comigo, ele continua existindo e eu não posso levar a mesa da repartiçao pra casa pq ela não é minha. Imagine então um crucifixo na parede. Mesmo que TODOS os servidores, parlamentares ou juízes fossem católicos, estaria errado , pois lá é uma extensão do Estado e o Estado não pode professar fé alguma. Lembrem-se que diferente dos particulares, o Estado só pode fazer aquilo que a Lei o autoriza e nenhuma Lei autoriza o Estado a professar fé, credo ou religião.


    quanto ao comentário acima de roubar olhando um crucifixo, me poupe, isso é mais questão de caráter do que de religião. Conheço alguns ateus que são mais honestos do que pessoas que estão todo domingo na igreja.
  • Pessoal, boa noite.
    Apesar de o ato de colocar ou retirar crucifixos de estabelecimentos públicos não ferir a constituição nem a laicidade do Estado Brasileiro, o STF já se posicionou no sentido da manutenção dos crucifixos com a alegação de que os mesmos fazem parte da cultura nacional, independentemente de religião. Desta forma, os crucifixos ficarão onde estão sem que isso represente qualquer lesão à norma constitucional e ao Estado Brasileiro Laico.
  • O principal argumento dos que defendem a permanência de símbolos religiosos em repartições públicas é a tradição católica presente em nosso país desde sua fundação com a invasão dos portugueses, que forçaram a aculturação dos índios, que foram doutrinados em seguir a religião monoteísta por influência da Igreja Católica, que possuía o pensamento predominante (BARROS, 2000).  Já os que são contra a permanência de símbolos religiosos em repartições públicas defendem que a tradição não é argumento suficiente, pois quando a escravatura foi abolida em 1888, esta era um costume no Brasil. A tradição cristã não pode ser usada como fundamento jurídico para justificar um ato, caso isso fosse aplicado estritamente, as mulheres ainda seriam obrigadas a casar virgem, o divórcio não seria regulamentado e o adultério ainda estaria disposto em nosso Código Penal (VIANNA, 2010).
      O argumento de que a maioria da população professa uma religião também não é válido, pois de acordo com a teoria constitucional vigente, deve haver a imposição dos textos normativos a população em geral. A maioria precisa seguir os preceitos constitucionais como qualquer outra pessoa, não é possível usar a desculpa de que por ter uma característica em comum, ela possa ser colocada hierarquicamente acima de nossa Carta Maior, que regula as ações de todos (VECCHIATTI, 2008).
      Já existem algumas decisões em relação ao tema em nossos tribunais. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2007 já se pronunciou a respeito. O site do CNJ (2007) informa que “todos os presentes, exceto o relator, entenderam que os objetos seriam símbolos da cultura brasileira e que não interferiam na imparcialidade e universalidade do Poder Judiciário”
      Apesar da negativa em relação ao tema, o voto do relator Ministro Paulo Lôbo foi de grande valia: "(...) apresentou o voto a favor da retirada dos símbolos das dependências do Judiciário. Segundo o relator, o Estado laico deve separar privado de público. O relator defendeu que no âmbito privado cabem as demonstrações pessoais como o uso de símbolos religiosos. O que não deve ocorrer no âmbito público. A maioria do plenário manteve a decisão contrária a retirada dos símbolos religiosos, concluindo o julgamento dos procedimentos."
    Fonte: http://jus.com.br/artigos/25405/a-laicidade-do-estado-e-a-retirada-de-simbolos-religiosos-de-reparticoes-publicas/

ID
366067
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
FHEMIG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as seguintes afirmativas concernentes aos Direitos e Garantias Fundamentais de acordo com a CF.

I. São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados.

II. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos de seguro desemprego, piso salarial proporcional à extensão e complexidade do trabalho, décimo terceiro salário e fundo de garantia do tempo de serviço.

III. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à segurança e à propriedade.

IV. Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.

A partir dessa análise, pode-se concluir que estão CORRETAS

Alternativas
Comentários
  • São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos:

    IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

    VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

    VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;

    XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

    XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

    XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;

    XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;

    XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;

    XXIV - aposentadoria;



    ITEM C
     

  • Macete sobre os Direitos Sociais pra matar a alternativa A): 
    SÃO DIREITOS SOCIAIS:
    EDU MORA LÁ
    SAÚ TRABALHA ALÍ
    ASSIS PRO SEG PRESO


    EDU – EDUCAÇÃO
    MORA – MORADIA
    LÁ – LAZER
    SAÚ – SAÚDE
    TRABALHA – TRABALHO
    ALÍ – ALIMENTAÇÃO
    ASSIS – ASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOS
    PRO – PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA
    SEG – SEGURANÇA
    PRESO – PREVIDÊNCIA SOCIAL
  • Uma observação é interessante perceber: no item III, foram arrolados os direitos fundamentais à vida, à liberdade, à segurança e à propriedade, faltando o direito à igualdade. Porém isso não fez com que a assertiva fosse considerada incorreta, apesar de incompleta.
    Bons estudos!

  • Questão Desatualizada !!!!!


    EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 64, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2010


    Art. 1º O art. 6º da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
    "Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição." 
  • C Correta
    Para resolver usei o raciocínio lógico, vejamos, Li a alternativa I, ela esta correta, Li a alternativa II ela esta errada,então se I correta e II errada, conclui-se que a unica alternativa para marcar é C, não poderia ser D, porque ela inclui a questão II.
    kkk
    Bons estudos
  • Macete sobre os direitos dos trabalhadores DOMÉSTICOS:

    F- férias remuneradas
    R- repouso semanal
    A- aposentadoria
    L- licença maternidade
    D- décimo terceiro salário
    A- aviso prévio
    S- salário minímo fixado em lei

    P- previdência social
    I - irredutibilidade de salário 
    L- licença paternidade

    Bons estudos!!
  • Leandro Feitosa e Antonio Lucio,
    Na afirmativa I ao explicar que esses são direitos sociais ele não está excluindo os outros que não se encontram na opção. 
    Incorreto seria por exemplo:
    I. São direitos sociais apenas (unicamente, somente...) a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados. 

    Questão incompleta e não incorreta!
  • Para o comentário da  KARLA VIVIANY ANDRADE DE OLIVEIRA SIQUEIRA há 5 dias

    Obrigada!!! Muito bom o macete!



  • Essa questão está desatualizada , no inciso I falta alimentação.

  • BACANA ESSES MACETES!
    VALEU GALERA!

  • Obrigado Karla... Ajudou bastante o macete...

    Bons Estudos...
  • Não integram os direitos sociais, previstos na constituição, aos empregados domésticos:
    Seguro desemprego
    Seguro acidente
    Salário família
    Remuneração noturna superior à diurna
    Hora-extra
    FGTS
  • Marcello,

    posso estar enganado pois comecei a estudar agora. Porém, acredito que a Constituição Brasileira traga como cidadão aquele que possa gozar plenamente de seus direitos políticos. Exatamente, o estrangeiro ue não foi naturalizado ainda e nao possui título de eleitor, ele ainda não possui direitos políticos e, por isso, não pode ser considerado cidadão pela justiça brasileira. Alguém me corrija se estiver errado. =]
  • Jorge Faria, vc está certo!!! 
    Cidadão é aquele amparado na ordem constitucional, que tem como fundamento a cidadania não é tão somente a pessoa física. É o indivíduo pertencente a um estado livre, no gozo dos seus direitos civis e políticos, e sujeito a todas as obrigações inerentes a essa condição.

     
  • Olá pessoal,quero apenas chamar a atenção do questoes de concursos para deixar claro que hoje esta questão esta desatualizada devido as grandes  mudanças sofridas no quadro dos empregados domesticos.Obrigada pela atenção...
  • Não devemos deixar de perceber que, quando fazemos questões de vários anos, é necessário verificar o ano em que foi cobrada, para sabermos se a regra se aplica ou não àquela época.

ID
374725
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MT
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos princípios constitucionais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADO, pq apesar do princípio da legalidade ser o 1º a ser observado na atuação da AP, inexiste hierárquia entre eles.

    b) ERRADO, A CF garante a isonomia formal ( igualdade plena) sem se descuidar da isonomia material aos valores também consagrados pela CF. Ex.: proteção do mercado da mulher, licença maternidade, idoso ( art.229, e 230 CF) regulamentado pelas Leis  8.842/94 e 10.741/03.

    c) ERRADO, porque um ato legal pode ser imoral.

    d) ERRADO dizer que a publicidade é requisito de forma ou moralidade, mas é da eficácia( o ato continua válido), controle da legalidade  ou grau de eficácia dos atos

    e) O princípio da impessoalidade referido no art. 37, "caput", CF nada mais é que o clássico princípio da finalidade, que impõe ao administrador público o dever de praticar o ato atendendo o seu fim legal.

    Por fim legal entende-se aquele que a norma de Direito indica expressa ou virtualmente como objetivo do ato, de forma impessoal e deve ser seguido para que se evite a promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos sobre suas realizações administrativas.

    Mais ainda, a finalidade terá sempre um objetivo certo e inafastável de qualquer ato administrativo, qual seja, o interesse público. Todo ato que se apartar desse objetivo sujeitar-se-á a invalidação por desvio de finalidade, que a lei da ação popular conceituou como "o fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência do agente, conforme disposto no art. 2°, parágrafo único, "e", da lei 4717/65.

  • A alternativa originalmente considerada correta era a letra C.
    O Motivo da anulação dado pela banca é: não há opção correta, visto que nem todo ato imoral é necessariamente um ato ilegal, fato que
    contraria o afirmado na opção dada como gabarito oficial preliminar.

    Bom estudo a todos.
  • Entendo que d) e e) estao corretas! A e) explicado por Luiz Henrique, d) nao vejo anormaldade em seu texto.

  • O site deveria dar a opção de marcar um comentário como "pouco útil" e colocar no topo aqueles mais votados como "úteis".


ID
421417
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEJUS-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere aos direitos e deveres individuais e coletivos
previstos na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue os itens
a seguir.

Configura flagrante inconstitucionalidade a proibição geral de acesso a determinadas carreiras públicas, unicamente em razão da idade do candidato.

Alternativas
Comentários
  • SÚMULA Nº 683 STF.

    PARA CARREIRAS MILITARES É PERMITIDA.

  • Súmula 683

    O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.

    Tese de Repercussão Geral

    ● O estabelecimento de limite de idade para inscrição em concurso público apenas é legítimo quando justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.

    [Tese definida no , rel. min. Luiz Fux, P, j. 25-4-2013, DJE 93 de 17-5-2016, .]

    Insta saber se é razoável ou não limitar idade para ingressar em carreira policial, a par da aprovação em testes médicos e físicos. Com efeito, o Supremo tem entendido, em casos semelhantes, que o estabelecimento de limite de idade para inscrição em concurso público apenas é legítimo quando justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.

    [, rel. min. Luiz Fux, P, j. 25-4-2013, DJE 93 de 17-5-2016, .]


ID
442264
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-TO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos e garantias fundamentais, assinale a opção que esteja em discordância com à jurisprudência do STF.

Alternativas
Comentários
  • B) INCORRETA
     

    "Escuta ambiental e exploração de local. Captação de sinais óticos e acústicos. Escritório de advocacia. Ingresso da autoridade policial, no período noturno, para instalação de equipamento. Medidas autorizadas por decisão judicial. Invasão de domicílio. Não caracterização. (...) Inteligência do art. 5º, X e XI, da CF; art. 150, § 4º, III, do CP; e art. 7º, II, da Lei 8.906/1994. (...) Não opera a inviolabilidade do escritório de advocacia, quando o próprio advogado seja suspeito da prática de crime, sobretudo concebido e consumado no âmbito desse local de trabalho, sob pretexto de exercício da profissão." (Inq 2.424, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 26-11-2008, Plenário, DJE de 26-3-2010.)

  • ATENÇÃO PARA O ENUNCIADO. O QUE SE PEDE É A ALTERNATIVA QUE ESTÁ EM DISCORDÂNCIA C/ A JURISPRUDÊNCIA DO STF.
    a) CORRETA. O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.

    SÚMULA 683 - STF - O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da , quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.


    b) ERRADA. Um advogado que esteja sendo investigado por formação de quadrilha e outros crimes não poderá sofrer, em seu escritório, uma escuta ambiental captada por gravador instalado por força de decisão judicial, já que tal fato viola o princípio de proteção do domicílio.

    Embora “casa” tenha sentido amplo, segundo o STF, em se tratando de escritório, consultório e etc., não se pode invocar a inviolabilidade para se proteger de ilícitos praticados em seu interior, assim, o STF decidiu pela possibilidade da instalação de escuta ambiental em um escritório de advogados, afirmando não se sujeitar aos mesmos limites da busca domiciliar, podendo por ordem judicial ser instalada inclusive durante a noite.
    Inq. 2.424/RJ, rel. Min. Cezar Peluso, 19 e 20.11.2008.

    c) CORRETA. Os partidos políticos não estão autorizados a valer-se do mandado de segurança coletivo para, substituindo todos os cidadãos na defesa de interesses individuais, impugnar majoração de tributo.

    CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DE PARTIDO POLÍTICO. IMPUGNAÇÃO DE EXIGÊNCIA TRIBUTÁRIA. IPTU. 1. Uma exigência tributária configura interesse de grupo ou classe de pessoas, só podendo ser impugnada por eles próprios, de forma individual ou coletiva. Precedente: RE nº 213.631, rel. Min. Ilmar Galvão, DJ 07/04/2000. 2. O partido político não está, pois, autorizado a valer-se do mandado de segurança coletivo para, substituindo todos os cidadãos na defesa de interesses individuais, impugnar majoração de tributo. 3. Recurso extraordinário conhecido e provido. (RE 196184/AM - Amazonas. Relatora: Min. Ellen Gracie. Julgamento: 27/10/2004).
     

  •  

    d) CORRETA. O STF passou a admitir a adoção de soluções normativas para a decisão judicial como alternativa legítima de tornar a proteção judicial efetiva por meio do mandado de injunção.
    "Desde 2007, o STF tem alterado sua postura em face das omissões legislativas; até então, vinha adotando postura apenas declaratória, sem qualquer efeito concretista; desde então, vem adotando a posição concretista do mandado de injunção, ou seja, quando se entra em juízo com um mandado de injunção, a autoridade julgadora deverá decidir o caso concreto, fazendo com que desde já o impetrante consiga exercer o direito que está sendo pleiteado, a exemplo do exercício do direito de greve pelos servidores públicos (artigo 37, VII, CF/88) e das novas modalidades de aposentadorias especiais (artigo 40, parágrafo 4º. CF/88); em ambos os casos, tem-se normas de eficácia limitada, pendentes, pois, de regulamentação, sem a qual o exercício do direito fica prejudicado." Prof. Gustavo Brígido.

    e)CORRETA. O Tribunal de Contas da União não tem competência para determinar a quebra de sigilo bancário.

    " o TCU... não dispõe de competência para determinar a quebra de sigilo bancário das pessoas submetidas ao seu controle. Com efeito, conforme a jurisprudência do STF, embora as atividades do TCU, por sua natureza - verificação de contas e até mesmo o julgamento das contas das pessoas enumeradas no artigo 71, II, CF -, justifiquem a eventual quebra de sigilo, não houve essa determinação na lei específica (LC 105/2001) que tratou do tema, não cabendo a interpretação extensiva, mormente porque há princípio constitucional que protege a intimidade da vida privada (CF, art. 5º, X), no qual está inserida a garantia ao sigilo bancário. " Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino.
    *** MS 22.801, rel. Min. Carlos Alberto Menezes, 17.12.2007.

  • Em relação ao sigilo bancário
    Possibilidade de quebra do sigilo bancário: o Poder Judiciário e as CPIs, que têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais.
    Não podem quebrar o sigilo bancário, devendo solicitar autorização judicial: Administração Tributária, Ministério Público e a Polícia Judiciária.
    O Tribunal de Contas pode exigir, por si, a quebra de sigilo bancário?
    Não.
    O STF, no julgamento do MS 22.801, por unanimidade, anulou decisão do TCU “... que obrigava o Banco Central a dar acesso irrestrito a informações protegidas pelo sigilo bancário, constantes do Sisbacen (Sistema de Informações do Banco Central). (…) Os ministros reafirmaram que toda e qualquer decisão de quebra de sigilo bancário tem de ser motivada, seja ela do Poder Judiciário ou do Poder Legislativo (no caso por meio das CPIs, acrescente-se). Eles ressaltaram, ainda, que o TCU, como órgão auxiliar do Congresso Nacional, não tem poder para decretar quebra de sigilo. ‘Nós não estamos dizendo que o Banco Central não deva informações ao Poder Legislativo. Ao contrário, nós estamos é afirmando que deve. O que nós estamos aqui decidindo é que uma Câmara do Tribunal de Contas — e o Tribunal de Contas da União não é o Poder Legislativo, é um órgão do Poder Legislativo — possa autorizar (ou não) a invasão do Sisbacen de forma irrestrita’, explicou o relator da matéria, Ministro Carlos Alberto Menezes Direito” (Notícias STF, 17.12.2007, 16:21hs).
    Isso porque o sigilo bancário busca proteger a intimidade e a vida privada (art. 5.º, X), devendo eventual mitigação desses direitos fundamentais ser feita com base na Constituição e na ideia de ponderação.

    Fonte - Direito Constitucional Esquematizado - PEDRO LENZA

  • Nem sempre erramos uma questão por falta de conhecimento, mas por total falta de atenção ao enunciado.

  • Então, o dizer acerca desse entendimento do STF:

    Segundo o STF, essa inviolabilidade não alcança somente “casa”, residência do indivíduo. Alcança, também, qualquer recinto fechado, não aberto ao público, ainda que de natureza profissional Há novidades na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal quanto a esse assunto. O STF considerou válido provimento judicial (oriundo de Ministro do próprio STF) que autorizou o ingresso de autoridade policial em recinto profissional durante a noite, para o fim de instalar equipamentos de captação acústica (escuta ambiental). De início, observou-se que tal medida (instalação de equipamentos de escuta ambiental) não poderia jamais ser realizada com publicidade, sob  ena de sua frustração, o que ocorreria caso fosse praticada durante o dia, mediante apresentação de mandado judicial. Ou seja, ponderou-se, nesse caso concreto, os bens jurídicos em conflito e admitiu-se o procedimento, tendo como pano de fundo os valores da proteção à intimidade, à privacidade e da dignidade da pessoa humana. Segundo esse entendimento, a instalação de escuta ambiental em escritórios vazios não se sujeitaria estritamente aos mesmos limites da busca em domicílios stricto sensu (em que haveria pessoas habitando). Diante disso, desde que existente a autorização judicial, poderia ser admitida essa atuação do Estado seja para execução durante o dia, seja para execução durante a noite. nq 2424 / RJ - RIO DE JANEIRO INQUÉRITO Relator(a):  Min. CEZAR PELUSO
    Julgamento:  26/11/2008  Órgão Julgador:  Tribunal Pleno


  • Resolvi uma questão esses dias aqui no QC que dizia justamente o contrário dessa letra b, que é permitido sim instalar escutas em escritório de advogado que esteja praticando atos ilícitos e a questão estava certa, mas era uma questão mais recente. Portanto, acredito que o posicionamento do cespe hoje é justamente o contrário. 


    Pena que não encontrei a questão pra mostrar pra vcs, mas o cespe considerou essa decisão que a Juliana mostrou pra gente.

  • Gabarito: letra B.


    Bruna Feller, a questão pede para assinalarmos a alternativa incorreta. Sendo assim, o raciocínio de que É POSSÍVEL a escuta no escritório do advogado está correto.


    Comentário da profa. Nadia Carolina, do Estratégia Concursos:

    "Apesar de o escritório estar abrangido pelo conceito de "casa", o STF entende que não se pode invocar a inviolabilidade de domicílio como escudo para a prática de atos ilícitos em seu interior. Com base nisso, a Corte autorizou a instalação de escuta em escritório de advogados, por ordem judicial".


    Comentário quanto à letra D:

    "De fato, o STF passou a adotar a posição concretista em seus julgados, como forma de dar efetividade à proteção judicial"

  • muita gente se ferra por não prestar atenção no comando da questão.

  • Acredito que esta questão está desatualizada, vamos indicar para comentário pois assim teremos certeza da resposta mas a letra B diz ao contrario do posicionamento do STF.

  • A questão numero Q37367 diz tudo sobre a possibilidade de instalar escuta ambienta no escritório de advocacia com autorização judicial.

  • "opção que esteja em discordância". Por não ler a questão errei.

  • Pra mim essa questão está desatualizada.
  • Para ser sincero eu me assustei por ter errado a questão. Aí depois percebi que havia negligenciado o enunciado. Gente, nunca devemos menosprezar o que a questão pede. Bom pra ficar esperto!

  • Creio que esteja desatualizada essa questão

  • GABARITO: B

    O próprio Supremo Tribunal Federal, no Inquérito 2424/RJ, teve a oportunidade de analisar especificamente o tema ora objeto de estudo, considerando lícitos os elementos probatórios obtidos por meio da escuta ambiental instalada em escritório de advocacia.

    Asseverou-se em decisão que a constitucional garantia da inviolabilidade dos escritórios de advocacia, bem como de todas as oficinas domiciliares onde se trabalha reservadamente, não se mostra intransponível, devendo ser flexibilizada, assim como são todos os direitos, face a elementos contingenciais autorizantes, tal qual a impossibilidade de instalação, pela Polícia Federal, das escutas ambientais durante o dia, quando os agentes quedar-se-iam facilmente identificados.

  • Hehehehe, discordância.

  • Fui seco nessa aí.... falta de atenção.

  • DISCORDÂNCIA OU SEJA AQUELA QUE CONTRARIA

    Pode-se instalar escuta ambiental em escritórios de advocacia, desde que haja autorização judicial.

  • CESPE - O TCU não tem competência para determinar, em tomada de contas especial, a quebra de sigilo bancário de empresa acusada de superfaturamento de obra pública. CERTO

  • Acerca dos direitos e garantias fundamentais, assinale a opção que esteja em discordância com à jurisprudência do STF, é correto afirmar que: Um advogado que esteja sendo investigado por formação de quadrilha e outros crimes não poderá sofrer, em seu escritório, uma escuta ambiental captada por gravador instalado por força de decisão judicial, já que tal fato viola o princípio de proteção do domicílio.

  • GABARITO: LETRA B!

    Note o candidato que o examinador pede a questão incorreta, portanto, as demais estão em consonância com a doutrina e jurisprudência pátrias. Segundo o STF, a partir do momento em que o advogado passa a cometer ilícitos, a prerrogativa atinente ao seu trabalho deixa de ser aplicada porque ninguém pode se beneficiar de sua torpeza.


ID
493687
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal de 1988, também denominada
Constituição Cidadã, prevê, entre outros relevantes temas, a
organização do Estado, os direitos e garantias fundamentais,
a organização dos poderes, o serviço público e os direitos do
consumidor. Com base no que preconiza essa Lei Maior, julgue
os seguintes itens.

Todos são iguais perante a lei, e não cabe ao Estado promover o bem de todos nem evitar que ocorram preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    (peguinha)

    Todos são iguais perante a lei, E NÃO cabe ao Estado promover o bem de todos nem evitar que ocorram preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
  • Errado.

    Artigo 5º, caput/CF: "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes".

    Artigo 3º/CF: "Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação".
  • Essa era para pegar o canditado que estava coxilando na hora da prova.
  • Como uma simples palavra pode tirar o candidato da disputa do cargo público.

    Temos que ter em primeiro lugar fé em Deus, dedicacão, muito estudo.

    Nunca, jamais desista de seus sonhos.

    Vamos juntos ''Família QC'' rumo à aprovacão.
  • eu errei, só fiz ler de novo e vi onde eu errei. :(

  • '' NEM EVITAR...'' O ESTADO DEVE EVITAR, DEVE RESGUARDAR E PROTEGER!

    GABARITO ERRADO


  • Errado. Até porque promover o bem de todos é um dos objetivos da República!

  • Artigo 3º/CF: "Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação".


  • Como se diz: NINGUÉM TROPEÇA NUMA MONTANHA, SÃO SÓ NAS PEQUENAS PEDRAS...


    JAMAIS DEIXE DE SONHAR!!
  • questão de graça viu, espero que caia pelo menos uma 10 dessa na minha prova rsrrs


  • "não cabe ao Estado promover o bem de todos" Ai pegou pesado vei. KKKK

  • Tem questões cespe que as vezes de tão clara a resposta, dá até medo de responder. Mas essa ai foi o cumulo kkkk

  • São um dos objetivos fundamentais presente no art. 3 da CF. 

  • Porque não cairá questões assim no INSS/2016 ? Poxa ...

  • o cara ler rápido perde a questão kkk

    " e não cabe ao Estado promover o bem de todos nem evitar que ocorram preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação."

     

    GAB : ERRADO

  • Todos são iguais perante a lei, e não cabe ao Estado promover o bem de todos nem evitar que ocorram preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    GAB: ERRADO

  • aqui nao viu cespe

  • e não cabe ao Estado promover o bem de todos nem evitar que ocorram preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.


    Gab. ERRADO

  • Essa é 100% atenção:

    Todos são iguais perante a lei,- até aqui certo

    e não cabe ao Estado promover o bem de todos nem evitar que ocorram preconceitos - Errado

    a releitura do texo ajuda nesse caso:


    entre outros relevantes temas, a

    organização do Estado, os direitos e garantias fundamentais,

  • nesse tempo q a cespe fazia esse tipo de questão nem concurseiro tinha .kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • bons tempos kkkksk

  • Vai ver a CESPE hoje pra ver se cai isso aí. É cada questão coringa, cada questão formulada por examinador maluco, cada palavra maluca em latim, jurisdiquês, japonês, latim...

  • Bolsominion poria "certo" nesta questão rs

  • Ninguem tropeça numa montanha. Avante!

  • ERRADO

  • Não cabe ao Estado? Aí meu filho, ia ser zorra!

  • Se de fato fosse como a questão informa, voltariamos a era da tirania, era das trevas, era pré iluminista.

  • Bolsominions se rasgando pra responder essa questão kkk

  • Resposta: CERTO.

    Brincadeira...!

  • ERRADO

    ATUAL GOVERN


ID
537631
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos e deveres individuais e coletivos, julgue os itens seguintes.

Considere a seguinte situação hipotética. No edital de um concurso público para provimento de vagas no cargo de policial rodoviário estadual, no item referente aos requisitos para a investidura no cargo, constava um subitem segundo o qual o candidato teria de ser do sexo masculino.

Nessa situação, em face do tratamento isonômico entre homens e mulheres, o subitem do edital é inconstitucional.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA. Essa veio embrulhada pra presente hein.
    Art 5. I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação
    Art 7. XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
  • Complementando o colega acima,

    A assertiva está correta, pois a destinação do cargo somente para homens consta em edital e tal diferenciação para ser constitucional deve ser prevista em lei. 
    Caso existisse uma lei que definisse: o cargo de policial rodoviário estadual reserva-se somente para homens devido as especificidades desempenhadas neste trabalho e esta fosse citada em edital, o item seria constitucional e ainda preservaria o tratamento isonômico entre homens e mulheres presentes na Carta Maior.
    Como exemplos similares desta forma diferenciada de tratamento - presente em algumas carreiras com características singulares - pode-se citar: vagas somente para mulheres em determinados presídios femininos, limite mínimo de altura para carreiras militares, limite de idade também em carreiras militares, diferenciação do número de vagas entre mulheres e homens para carreira de oficial nos bombeiros militares de Santa Catarina, etc.
  • A questão é passível de recurso, pois o item está incorreto. Pode haver diferenciação em razão do sexo por exigir que o trabalho exija mais força, hagilidade em algumas coisas que os homens são mais do que as mulheres. 
  • Questão deveria constar a opção errada

    Tratamento discriminatório, com razoabilidade:
    O princípio da igualdade não proíbe o tratamento discriminatório entre indivíduos, quando há razoabilidade para a discriminação; é possível, por exemplo, o tratamento discriminatório em concurso público em razão das exigências do cargo, desde que haja previsão legal e razoabilidade para a discriminação (concurso restrito a mulheres, para o cargo de agente penitenciário numa prisão feminina, por exemplo).

    Fonte: Aulas de direito Constitucional para concursos.
  • Questão mal-elaborada, visto que não mencionou a existência ou não de lei que tratasse do assunto. O fato de constar no edital a exigência do candidato ser do sexo masculino, induz o candidato a pensar que, se está ali no edital, é porque está de acordo com a legislação pertinente.

    Além disso, pode sim ser exigido candidatos ou somente do sexo masculino ou feminino, motivados com os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, já consagrado até mesmo pela jurisprudência.
  • Típica questão que prejudica quem estudou "mais ou menos"
    independentemente de ser mal elaborada, ou não (não entrando no mérito)
    a questão é bastante simples, no entanto, é comum que alguns concurseiros incorram no famigerado erro da extrapolação,
    de fato, a uma primeira análise a questão parece incompleta, haja vista que a banca não expõe os motivos que ensejaram tal cláusula do edital...
    todavia, se fizermos uma leitura simples, atenta ao texto, a questão é facilmente solucionada
    o principal equívoco neste caso é colocar palavras onde não existe!!
    fiquemos atentos

    bons estudos


  • QUESTÃO PASSÍVEL DE RECURSO E QUE, NA MINHA OPINIÃO, DEVERIA SER ANULADA TENDO EM VISTA QUE A 'REDAÇÃO' ESTÁ MUITO VAGA. PRIMEIRO, PORQUE HOJE EM DIA NINGUÉM FAZ UMA BOA PONTUAÇÃO EM CONCURSO SE NÃO LER "ALGO" A MAIS DO QUE O EDITAL PEDE. PORTANTO, É NECESSÁRIO SIM TER UM CONHECIMENTO MAIOR QUE A DECOREBA DO TEXTO DE LEI.
    SEGUNDO, A QUESTÃO
    DIZ QUE O CARGO É PARA POLICIAL ESTADUAL. HORA, TODOS NOS SABEMOS QUE 80% DAS VAGAS DE POLICIAIS SÃO DESTINADAS A HOMENS POR REQUISITOS DA PRÓPRIA PROFISÃO. EM EDITAL RECENTE PARA AGENTE PENITENCIÁRIO EM SÃO PAULO, ABRIRAM-SE MAIS VAGAS PARA HOMENS (150) DO QUE PARA MULHERES (50) E NEM POR ISSO O EDITAL FOI IMPUGNADO.
    POR ESSE MOTIVO, CONSIDERO A QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO.

    TALVES, O ERRO DA QUESTÃO SEJA ESSE:
    No edital de um concurso público para provimento de vagas no cargo de policial rodoviário estadual, no item referente aos requisitos para a investidura no cargo, constava um subitem segundo o qual o candidato teria de ser do sexo masculino.
    PARA INVESTIDUTA DEVEMOS TER IDADE MÍNIMA DE 18 ANOS, ESTAR QUITES COM O SERVIÇO ELEITORAL, TER IDADE MÍNIMA DE 18 ANOS, ETC
    ALGUÉM MAIS CONCORDA?
     
  • errei essa...
    .
    pelo que me lembro, quando estudei controle de constitucionalidade....
    .
    um edital não pode ser declarado inconstitucional, ele pode ser declarado ilegal e não inconstitucional....
    .
    não é qualquer norma reguladora que pode ser declarada inconstitucional....
    .
    por exemplo: uma resolução do CONTRAN ou do INSS não podem ser declaradas inconstitucionais, mas sim ILEGAIS...
    .
    uma lei municipal também é um exemplo disso....
    .
    não é toda lei municipal que pode ser inconstitucional, só se for por inconstitucionalidade reflexa, ou seja, essa lei afronta um dispositivo da Lei orgânica do municipio que é de repetição obrgatória na Constituição Estadual, que também é de repetição obrigatória da CF/88.
    .
    pela explicação do prof. Sylvio Motta do EVP, um edital não pode ser declarado inconstitucional, quando muito, ILEGAL...
    .
    foi como um colega acima disse, esse tipo de questão prejudica quem estuda, pois acaba errando por extrapolação....
    .
    ás vezes acho que examinador de banca tinha que estudar pra concurso... rsrsrsrsrs
  • Não estou defendendo o CESPE, 
    Mas uma dica que ouvi:
    Em concurso o que vale é a regra,
    não a exceção.
  • Sinceramente, acho engraçado gente que fala que tal questão prejudica aquele que estuda ou aquele que não estuda. Uma questão pode prejudicar desde o menos estudado até àquele que estuda há 5 anos. Qualquer falta de atenção ou interpretação extensiva pode prejudicar. E muito! Não dizem por aí que saber mais que a banca prejudica? Pois é, questões muito fáceis podem se tornar extremamente complicadas quando sabemos demais e extrapolamos o que está sendo pedido. E como bem citou o colega não se trata de defender a banca.

    Questão: No edital de um concurso público para provimento de vagas no cargo de policial rodoviário estadual, no item referente aos requisitos para a investidura no cargo, constava um subitem segundo o qual o candidato teria de ser do sexo masculino. Nessa situação, em face do tratamento isonômico entre homens e mulheres, o subitem do edital é inconstitucional.

    Em se tratando de restrições impostas aos candidatos de concursos públicos, a previsão deverá ser encontrada em LEI, não SOMENTE no EDITAL. Exigências referentes à altura mínima, idade ou sexo excepcionam a igualdade e, por conseguinte, devem ser razoáveis e ter matriz legal (STF - RE 400754 AgR/RO)

    Para ficar ainda mais clara a questão vamos estabelecer quais são os requisitos para investidura em cargo público (art. 5º, com especial atenção para o § 1º, Lei 8112/90): 

    São requisitos básicos para investidura em cargo público:
    I - a nacionalidade brasileira;
    II - o gozo dos direitos políticos;
    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
    IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
    V - a idade mínima de dezoito anos;
    VI - aptidão física e mental.

    § 1º As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.


    Observando o parágrafo 1º da Lei 8112/90 temos claramente que outras atribuições do cargo podem ser estabelecidas por LEI. Retomando a questão temos que a discriminação de tal exigência se deu por meio de EDITAL e em nada especificou em relação a lei. Sabemos que é possível o tratamento desigual às mulheres em concursos públicos. É o que acontece nas carreiras policias (a própria PF faz essa distinção no TAF). Mas em momento algum a questão mencionou fato parecido. Portanto, imaginem que haja a possibilidade de apenas um edital fazer distinção entre as pessoas e isso ser considerado constitucional. Só a Deus poderiamos recorrer. 

    A CESPE é campeã em trabalhar com questões multidisciplinares, unindo dentro de uma única questão várias matérias. Muitas questões que versem sobre direito penal, podem ser resolvidas com uma ajudinha da CF/88 ou com conhecimentos sobre direito administrativo e assim por diante. Precisamos estar atentos.
  • Complementando aos nobres colegas: Entendimentos do STF

    "Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público." (Súmula 686.)

     

    "O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido." (Súmula 683.)

     

    "Não é admissível, por ato administrativo, restringir, em razão da idade, inscrição em concurso para cargo público." (Súmula 14.)

  • No meu ponto de vista a questão é incorreta, tão somente por não ser possível realizar controle de constitucionalidade do que esta previsto em um mero edital! vale ressaltar que, aquele que ainda não teve a oportunidade de estudar controle de constitucionalidade, não vai conseguir, logo de plano, perceber dessa forma. Cabe ainda lembrar que a banca Cespe muda de posicionamento de uma prova para outra, e a questão em debate é do ano de 2004.
  • ERRADO.
    Como os colegas colocaram acima, é possível, sim, que o edital preveja vaas apenas para um dos sexos. Isso em razão das especificidades da necessidade da contratação. Lógico que PRF pode ser homem ou mulher, mas pode acontecer de ESSA específica contratação precisar, somente, de homens, em razão das peculiaridades da função que exercerão. 
    O STJ já decidiu assim:
    "Não ofende qualquer direito líquido e certo a disposição prevista no Edital de abertura de Concurso Público para ingresso no cargo de Bombeiro Militar do Estado de Santa Catarina, limitando a inscrição a candidatos do sexo masculino A norma constitucional que veda discriminações para ingresso em cargos públicos não é absoluta, a ser examinada à luz do princípio da razoabilidade" (RMS 19464, j. 06.03.06).
    Enfim... Pode ser que haja julgamentos contrários a esse, cf. as especificidades de cada caso. De qualquer forma, não poderia o CESPE (em 2004) "generalizar" a pergunta - pois é possível, como se vê, restringir o acesso a concursos públicos. 
    Abs!
  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
    I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
  • O Jean está equivocado em seu ponto de vista. Já vi dezenas de vezes a Cespe cobrando a exceção e não a regra.

    Aos estudos...
  • Eu errei a assertiva, porém ao reler a questão percebi que ela realmente esta correta, vejamos:

    O princípio da igualdade não impede, ainda, tratamento discriminatório em concurso público, desde que haja razoabilidade, em razão das exigencias do cargo. Restriçoes como a fixação de idade mínima ou máxima e de altura (concurso para polícial por exemplo), previsão de vagas exclusivamente para determinado sexo, desde que as peculiaridades do cargo justifique.

    No caso do cargo de policial rodoviário, não seria razoável a previsão de cargos somente para homens, as peculiaridades desse cargo não exige que o mesmo seja exercido apenas por homens, diferente por exemplo do concurso para o cargo de agente penitenciário restrito a mulheres, numa prisão feminina.

    Fonte: Direito constitucional descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.

    :)
  •  Olá pessoal só para completar as resposta:

    Devemos nos atentatar para o que realmente a banca nos pergunta, observem o final da questão;
    "Nessa situação, em face do tratamento isonômico entre homens e mulheres"
    Se analisarmos somente por esse lado sem cogitar as excessões que sabemos que existem. Se analizarmos somente essa condição totalmente explicita na frase "em face do tratamento isonômico entre homens e mulheres", sim analizando apenas essa premimícia legal podemos sim confirmar a inconstitucionalidade dessa restrição quanto às mulheres.

    Observem que a Questão é totalmente taxativa quanto a situação e a base legal adotada. Então a questão esta correta
  • Edital de concurso não é meio idôneo para o estabelecimento de sexo para a inscrição em concurso público. A lei é o instrumento correto.
  • Só acertei esta questão poque fiz "vistas grossas" para a expressão inconstitucionalidade e reputei que o examinador quis dizer "ilegalidade". Esta questão é questionável, pois guarda incorreções.

    Edital não é passível de controle de contitucionalidade, pois esta não é lei federal e nem ato normativo federal. Outro ponto é que o edital pode prevê discrimen, todavia esta deve estar previamente na lei. Em verdade, o edita é passível de controle de legalidade.
  • 1 - Não basta que os critérios estejam previstos no edital, precisam estar previstos na lei. (A questão não deixa explícito tal exigência)
    2 - Deve ser necessário ao exercício do cargo.

    Gabarito E
  • Concordo que a questão está certa, haja vista não ter citado que tal restrição ocorreu através de lei.
  • O enunciado da questão traz a afirmativa POLÍCIA RODOVIÁRIA ESTADUAL.... Ora essa polícia não está prevista no Art. 144 da CF... Quem normalmente faz as vezes de Polícia Rodoviária Estadual, é a Polícia MILITAR, por isso considerei que poderia haver distinção entre sexos, o que é cabível em se tratando de atribuições militares...
  • Gente, as questões do CESPE não tem lógica e não esperem uma questão com dados completos.

  • GABARITO:  CERTO

    Considere a seguinte situação hipotética. No edital de um concurso público para provimento de vagas no cargo de policial rodoviário estadual (CARGO PARA HOMENS E MULHERES), no item referente aos requisitos para a investidura no cargo, constava um subitem segundo o qual o candidato teria de ser do sexo masculino. Nessa situação, em face do tratamento isonômico entre homens e mulheres, o subitem do edital é inconstitucional.

    É DE FATO INCONSTITUCIONAL, JÁ QUE A AFIRMAÇÃO NÃO MENCIONA ESPECIFICAÇÕES NO REFERIDO EDITAL, QUE JUSTIFIQUE A OCUPAÇÃO APENAS POR HOMEM.

  • Errado, somente por lei é possível a exigências de requisitos diferenciados.

  • Onde está a compatibilidade do Cargo???????????????/ Não é querer ser machista, mas existem pre- requisitos no exercício da função que devem ser observados nos concursos públicos. Achei desonesta a questão, mas fazer o q viva a cespe

  • Essa Cespe é uma puta duma banca TRAPACEIRA. :(  ela joga essa questão e cabe a ela escolher entre CERTO ou ERRADO, pois há lei que ambas respostas dela torna a questão correta... por isso que ninguem gabarita a CESPE...

  • Questão "bafônica". Essa é a verdade. kkkkkkkkkk. Questões que se pode tanto explicar como ela está certa quanto como ela está errada. Subentendi que haveria uma Lei permitindo isso e que o princípio da Isonomia, como não prevê tratamento idêntico, não poderia ser usado para justificar o que ele mesmo não proíbe, que é o tratamento desigual.

  • Cespe é isso pra todos, nem ligo;

  • Indicada para comentário.

  • Sinceramente, deveria ter algum órgão fiscalizando essas bancas de concurso. Isso já está virado uma palhaçada...

  • Ridículo... 

    SÚMULA 683
     
    O LIMITE DE IDADE PARA A INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO SÓ SE LEGITIMA EM FACE DO ART. 7º, XXX, DA CONSTITUIÇÃO, QUANDO POSSA SER JUSTIFICADO PELA NATUREZA DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO A SER PREENCHIDO.

    Vislumbrando essa linda súmula de STF já dá pra ver que essa questão aí devia ser anulada..
    EMBORA!...exista certa veracidade na questão supra, consolidada pelo art. 5 °, §1°, 8112/90

    § 1o As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.

    Todavia, a questão encontra-se num "limbo" onde não há como afirmar se o enunciado se refere à Súmula (a qual não é vinculante) ou a lei.

  • A Constituição prevê o tratamento isonômico no caput de seu art. 5. A isonomia não é a garantia de uma igualdade meramente formal, já que a própria Constituição tem uma série de dispositivos que procuram alcançar uma igualdade substancial, tratando igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de suas desigualdades. Nesse sentido, alguns tipos de discriminação são constitucionalmente aceitáveis. O STF considera que a utilização de critérios distintos para a promoção de integrantes do sexo feminino e do masculino de corpo militar não viola o princípio constitucional da isonomia. O mesmo entendimento pode ser aplicado para a Polícia Rodoviária Estadual, desde que a discriminação seja necessária para o cargo, proporcional, razoável e prevista em lei. A redação da questão é confusa, possivelmente a banca considerou que o edital não poderia por si só determinar a discriminação. Nesse sentido, a afirmativa estaria correta. Vale lembrar ainda que o edital seria considerado ilegal. 

    Veja-se decisões do STF:

    “Agravo regimental em agravo de instrumento. Pedido de cabos da aeronáutica para serem promovidos, dentro dos respectivos quadros, da mesma maneira que os cabos do corpo feminino da corporação. Impossibilidade. 1. Mostra-se de inviável aplicação o princípio da isonomia, quando, como no caso ora em análise, há diversos regramentos legais a disciplinar, dentro da mesma carreira, a ascensão funcional de homens e mulheres. 2. Pacífica jurisprudência desta Suprema Corte assim dispondo. 3. Agravo regimental não provido" (AI no 591.586/RJ-AgR, Primeira Turma, de minha relatoria, DJe de 26/4/12).

    “MILITAR. PROMOÇÃO. CABOS DA AERONÁUTICA. QUADRO MASCULINO E FEMININO. CRITÉRIOS DISTINTOS. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. A jurisprudência deste Supremo Tribunal firmou entendimento no sentido de que não afronta o princípio da isonomia a adoção de critérios distintos para a promoção de integrantes do corpo feminino e masculino da Aeronáutica. Precedentes" (AI no 443.315/RJ-AgR, Primeira Turma, Relatora a Ministra Cármen Lúcia, DJ de 16/2/07).

    “Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão monocrática do relator. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 3. Desacerto da decisão não demonstrado. 4. Militar. Quadro masculino. Estabilidade. Isonomia com o corpo feminino. 5. Discriminação com base na natureza das atribuições e funções exercidas em razão do sexo. Ofensa ao princípio da isonomia. Inocorrência. Precedentes. 6. Agravo regimental a que se nega provimento" (AI no 440.905/RJ-ED, Segunda Turma, relator o Ministro Gilmar Mendes, DJe de 30/11/07).

    RESPOSTA: Certo

  • Essa pergunta e meio indigesta tenho q admitir mais ao meu ver é pura interpretação do que foi realmente pedido pelo avaliador da banca.

    O que temos que levar em consideração para responder é o seguinte trecho da pergunta: "...em face do tratamento isonômico entre homens e mulheres..."
    Em face do Tratamento Isonômico é inconstitucional sim o subitem do edital,visto que fere os direitos de igualdade.Galera a CESPE é assim,tem que se colocar na mente endemoniada dos avaliadores de lá!kkkkkkkkBuscando sempre uma maior interpretação na visualização da questão e "o que" realmente está sendo pedido.Na minha opinião gabarito: CERTO
  • Em choque com essa questão!

  • Em relação à CESPE precisamos ficar atentos no principio da "CAPCIOSIDADE" 

    Rs

  • O CESPE  joga na cara e temos que inventar uma interpretação pra fingir que estamos de acordo com a questão!!!

  • Ao meu ver, só estaria certa se estivesse colocado o Apenas do sexo masculino... 

  • Olha, requisitos e criterios diferenciado podem, desde que previstos em lei. No caso concreto, se for estabelecido pelo edital, sera inconstitucional, porem se for previsto em lei nao sera inconstitucional. No exemplo da questao nao foi estabelecido pelo edital, pois nao disse que o edital definiu, diz apenas que constava nele, omitindo quem determinou, sendo assim vejo o enunciado como errado.

  • vamos fazer uma campanha para o cespe colocar pessoas inteligentes e com bom português interpretativo para elaboração das perguntas... já chega desse tipo de gente que elabora uma pergunta mal formulada do caralho apenas pra ferra com a vida dos outros...

  • POVO LINDO, DICA: eu ouvi do professor Pablo Jamilk ==>  não viaja demais, leia e responde o que a questão quer. Realmente se pensarmos demais acabamos errando. 

  • bicha estou passada com issa banca mona vamos lá queridas força na peruca que chegaremos na adm.......................................não desista, mas insista até passar.

  • Q? Indica pra comentário gente!

  • Gabarito Certo

     

    Leiam o comentário do colega Jones Cambruzzi.

  • Fico abismado com esses professores do qc eu vejo comentário em questões absurdas de tão fácies e nas que geralmente causam dúvidas geralmente não vejo comentário deles.

    segundo comentários dos colegas deveria estár na questão que o cargo era específicos para homens devido a suas ativdadades para assertiva torna-se correta.

  • Em meu ponto de vista.

     Quando é mencionado incostitucional devemos pensar na letra da lei. Na constituição fala em igualdade para todos, sem nehuma distinção,  essa é a igualdade formal, onde é generalizado que todos são iguais, nesse caso a igualdade FORMAL

    -> "Todos são iguais perante a lei sem distinção de qualquer natureza"

     "Nessa situação, em face do tratamento isonômico entre homens e mulheres, o subitem do edital é inconstitucional."

  • Ê vida de gado! Quando sei alguma coisa de jurisprudência o cespe considera a lei, quando só sei a lei ele considera a juriprudência.

    O cespe tá pensando que o caba é besta, pra ficar sendo feito de palhaço.

    bons estudos meu povo. =D

  • gab CERTO

    -Da igualdade nos concursos públicos

     Pode haver critérios diferenciados para acesso a cargo público DESDE QUE preenchidos DOIS REQUISITOS:

        1) Ser fixado em lei; ( não basta estar no edital )

         E

        2) Ser necessário ao exercício do cargo;

     

    É inconstitucional pois não há lei que diga que somente homens poderão ocupar cargo de policial rodoviário estadual.

    Caso houvesse lei que dissesse que apenas homens poderão ocupar cargo de policial rodoviário estadual, a assertiva estaria ERRADA. Ou seja, seria Constitucional.

  • "Acerca dos direitos e deveres individuais e coletivos, julgue os itens seguintes.

    Considere a seguinte situação hipotética. No edital de um concurso público para provimento de vagas no cargo de policial rodoviário estadual, no item referente aos requisitos para a investidura no cargo, constava um subitem segundo o qual o candidato teria de ser do sexo masculino. Nessa situação, em face do tratamento isonômico entre homens e mulheres, o subitem do edital é inconstitucional."

    Errei da primeira vez que fiz a questão e agora acertei, acredito que entendi.

    A REGRA GERAL É: item em edital que estabeleça necessidade de ser de um sexo específico é inconstitucional, pois a CF veda tratamento diferente entre homens e mulheres (apesar de o princípio da isonomia ser "tratar iguais de forma igual e desiguais de forma desigual")

    A EXCEÇÃO É: se o item do edital que estabelecer essa necessidade tiver AMPARO LEGAL, aí sim, ele é constitucional. Mas vejam que isso é uma exceção....só no caso de existir lei prévia é que se torna constitucional.

    Dessa maneira, pela regra geral, é sim inconstitucional.




     

  • CERTO!

     

    A questão está certa. Realmente é insconctitucional, pois essas restrições somente serão lícitas se previstas em lei, não sendo o edital meio idôneo para impor restrições a direito protegido constitucionalmente. Portanto, para que haja restrição no edital, é imprescindível prévia autorização fixada em lei. Como a questão só mencionou edital, o subitem do edital é inconstitucional.

     

    Consulta: Livro DIREITO CONSTITUCIONAL DESCOMPLICADO • Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino

  • Questão absurda...

    Se a situação é hipotética, como vou saber se na hipótese que está na cabeça do avaliador essa limitação está prevista em lei?

  • Questão me pegou por pensar na hipótese de a ESPCEx (Escola Preparatória de Cadetes do Exército) admitir apenas homens (atualmente mulheres, mas sempre foram apenas homens);

    Pelo que entendi, as instituições Militares podem fazer isso e são uma exceção.

    Mais uma para o caderninho de anotações =D

     

  • Somente por lei pode ser exigido algum requisito (lei + edital). Além disso, esse requisito deve ser justificável em razão das características do cargo.
  • Cespe, eu estudei o que diz a lei e o que diz a jurisprudência, na próxima coloque qual o entendimento que você quer. Obrigado!

  • desde que a discriminação seja necessária para o cargo, proporcional, razoável e prevista em lei.

  • Diego Sena 

    "Cespe, eu estudei o que diz a lei e o que diz a jurisprudência, na próxima coloque qual o entendimento que você quer. Obrigado!"

    A CESPE não vai ler o seu comentário aqui, fique tranquilo.

  • Segue a dica > Não demonstra-se razoável proibir o acesso a cargo público em razão do sexo sob a justificativa de que é proibido!

    Não perca tempo lendo todos comentários, quem errou aceita que dói menos, questão simples, fácil, acredito que o povo estava em outra galáxia na resolução.

  • Desde que começei a estudar, sempre vi esse tipo de questão.

    Pelo que entendi o EDITAL não é idôneo de imputar e colocar regras, como no caso de limite de idades etc. e sim , SOMENTE A LEI, SOMENTE A LEI é capaz de colocar restrições..

    Abs
    * Deus nos abençõe e nos proteja, RUMO PRF!

  • Constituição prevê o tratamento isonômico no caput de seu art. 5. A isonomia não é a garantia de uma igualdade meramente formal, já que a própria Constituição tem uma série de dispositivos que procuram alcançar uma igualdade substancial, tratando igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de suas desigualdades. Nesse sentido, alguns tipos de discriminação são constitucionalmente aceitáveis. O STF considera que a utilização de critérios distintos para a promoção de integrantes do sexo feminino e do masculino de corpo militar não viola o princípio constitucional da isonomia. O mesmo entendimento pode ser aplicado para a Polícia Rodoviária Estadual, desde que a discriminação seja necessária para o cargo, proporcional, razoável e prevista em lei. A redação da questão é confusa, possivelmente a banca considerou que o edital não poderia por si só determinar a discriminação. Nesse sentido, a afirmativa estaria correta. Vale lembrar ainda que o edital seria considerado ilegal. 

    Veja-se decisões do STF:

    “Agravo regimental em agravo de instrumento. Pedido de cabos da aeronáutica para serem promovidos, dentro dos respectivos quadros, da mesma maneira que os cabos do corpo feminino da corporação. Impossibilidade. 1. Mostra-se de inviável aplicação o princípio da isonomia, quando, como no caso ora em análise, há diversos regramentos legais a disciplinar, dentro da mesma carreira, a ascensão funcional de homens e mulheres. 2. Pacífica jurisprudência desta Suprema Corte assim dispondo. 3. Agravo regimental não provido" (AI no 591.586/RJ-AgR, Primeira Turma, de minha relatoria, DJe de 26/4/12).

    “MILITAR. PROMOÇÃO. CABOS DA AERONÁUTICA. QUADRO MASCULINO E FEMININO. CRITÉRIOS DISTINTOS. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. A jurisprudência deste Supremo Tribunal firmou entendimento no sentido de que não afronta o princípio da isonomia a adoção de critérios distintos para a promoção de integrantes do corpo feminino e masculino da Aeronáutica. Precedentes" (AI no 443.315/RJ-AgR, Primeira Turma, Relatora a Ministra Cármen Lúcia, DJ de 16/2/07).

    “Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão monocrática do relator. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 3. Desacerto da decisão não demonstrado. 4. Militar. Quadro masculino. Estabilidade. Isonomia com o corpo feminino. 5. Discriminação com base na natureza das atribuições e funções exercidas em razão do sexo. Ofensa ao princípio da isonomia. Inocorrência. Precedentes. 6. Agravo regimental a que se nega provimento" (AI no 440.905/RJ-ED, Segunda Turma, relator o Ministro Gilmar Mendes, DJe de 30/11/07).

    RESPOSTA: Certo

  • A constituição federal prevê tratamento igualitário, tanto para homens como para as mulheres, a discriminação só existe caso seja necessária, a depender da função/cargo, devendo ela estar prevista em lei.

    GAB. C

  • Aprendi que o edital é a lei do concurso, podendo fazer as devidas restrições ao que cabe a função.

  • Tratando-se de requisitos para investidura em cargo público ou nesse caso para se fazer o concurso "inscrição", não basta que o requisito esteja apenas constante no edital. DEVE ter previsão em LEI.

    Vale lembra que:

    LEI => nasce com presunção inconstitucional

    E.C => nasce com presunção constitucional.

  • Se houver diferenciação, deve constar em lei.. e não no edital.

    GAB. E

  • Tem q constar em lei.

  • UAIIII.. NÃO ENTENDI, MAS O STF JÁ FALOU QUE PODE HAVER DISCRIMINAÇÃO, DESDE QUE SEJA PARA IGUALAR E CHEGAR AO MÉRITO DESEJÁVEL, EXEMPLO DISSO: HOMEM FAZ 10 BARRAS E MULHER SÓ SEGURA NA BARRA POR DETERMINADO TEMPO... ENTÃO NÃO HÁ O QUE SE DIZER EM DISCRIMINAÇÃO ENTRE HOMENS E MULHERES. ESTOU ERRADO? ME CORRIJAM POR FAVOR

  • UAIIII.. NÃO ENTENDI, MAS O STF JÁ FALOU QUE PODE HAVER DISCRIMINAÇÃO, DESDE QUE SEJA PARA IGUALAR E CHEGAR AO MÉRITO DESEJÁVEL, EXEMPLO DISSO: HOMEM FAZ 10 BARRAS E MULHER SÓ SEGURA NA BARRA POR DETERMINADO TEMPO... ENTÃO NÃO HÁ O QUE SE DIZER EM DISCRIMINAÇÃO ENTRE HOMENS E MULHERES. ESTOU ERRADO? ME CORRIJAM POR FAVOR

    Wellber, entendi sua dúvida. O STJ disse que pode haver tratamento diferenciado entre homens e mulheres em testes de aptidões físicas, justamente por essa diferença corporal entre eles, visando igualar os desiguais. Mas na questão, diz que no edital desse concurso somente candidatos do sexo MASCULINO podem concorrer às vagas, e isso é inconstitucional. Imagina se fosse o contrário, em que no edital dissesse que APENAS MULHERES PODEM SE CANDIDATAR PARA CONCORRER À PRF... seria bizarro não é mesmo? Não pode haver exclusão por gênero

  • Art. 5º - I Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos da CF.

    Este inciso traz um dos princípios mais importantes, que é o da ISONOMIA ou da igualdade. Ele iguala direitos e obrigações, porém, observa as diferenciações na medida das desigualdades de cada um.

  • ERRADO

  • Não entendi. Pensei logo na reservista, que é propriamente para os homens que devem está quites com as juntas miltares. Isso feri a constituição??

  • Essa questão confunde muito, apesar de ser antiga.

    Penso na PM que tem vagas amplas para homens e reduzidas para mulheres!!!

    :}

  • SÓ PODE HAVER A DISCRIMINAÇÃO POSITIVA-PARA BENEFICIAR COMO NO CASO DAS COTAS PARA NEGRO-

  • Deve haver previsão na lei.

    Portanto, correta.

  • Questão errada, no Estado de São Paulo até 2007 os concursos para PM eram todos com editais só para homens ou só para mulheres, apenas de 2008 em diante que os editais passaram a ser mistos.

  • Lembre-se:

    Art. 5°, I da CF "Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta constituição".

  • Segundo a Corte, nao afronta o principio da isonomia a adoção de critérios distintos para para a promoção de integrantes do corpo feminino e masculino da Aeronáutica. Trata-se de uma hipótese em que a distinção entre homens e mulheres visa a atingir a igualdade material, sendo, portanto, razoável.

    A isonomia entre homens e mulheres é objeto da Jurisprudencia do STF, dae o texto acima.

    A questão diz que é inconstituciional e realmente é. Não está previsto na constituiçao e sim em uma Jurisprudencia.

    Se o enunciado estivesse falando em jurisprudencia seriam outros 500.

  • A Constituição prevê o tratamento isonômico no caput de seu art. 5. A isonomia não é a garantia de uma igualdade meramente formal, já que a própria Constituição tem uma série de dispositivos que procuram alcançar uma igualdade substancial, tratando igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de suas desigualdades. Nesse sentido, alguns tipos de discriminação são constitucionalmente aceitáveis. O STF considera que a utilização de critérios distintos para a promoção de integrantes do sexo feminino e do masculino de corpo militar não viola o princípio constitucional da isonomia. O mesmo entendimento pode ser aplicado para a Polícia Rodoviária Estadual, desde que a discriminação seja necessária para o cargo, proporcional, razoável e prevista em lei. A redação da questão é confusa, possivelmente a banca considerou que o edital não poderia por si só determinar a discriminação. Nesse sentido, a afirmativa estaria correta. Vale lembrar ainda que o edital seria considerado ilegal. 

  • Existe isso de " policial rodoviário estadual ", e portanto polícia rodoviária estadual ?!?

  • De cara, eu marcaria logo certo, já que tem que ter tratamento igual, contudo fui lembrar que nas polícias e outros órgãos assim, há algo como isso de só ter para homens, daí marquei errado.

  • Tem que ser em por meio de lei. Só em Edital não pode , igualmente como o exame psicológico.

  • 2007 e o cespe já era atribulado, 2007 já tinha concurseiro tendo dor de cabeça kk

  • Já começa errado: Policial Rodoviário Estadual?

  • A constituição federal prevê tratamento igualitário, tanto para homens como para as mulheres, a discriminação só existe caso seja necessária, a depender da função/cargo, devendo ela estar prevista em lei.

  • É o BPRV, Batalhão de Polícia Rodoviária Estadual. ( Polícia Militar)

  • Um exemplo seria os concursos militares antes de 2012 que colocavam limite de idade. Isso era inconstitucional. Pra resolver o assunto o que fizeram? Criaram lei com os limites de idade (pra AMAN, ESA, AFA, entre outros)

  • PC-PR 2021

  • Essa vou marca ERRADO, acertando, até depois de ter passado!

  • Resposta: CERTO.

    É preciso se esforçar muito para errar essa questão.


ID
596101
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É INCORRETO AFIRMAR QUE:

Alternativas
Comentários
  • Na concepção de Vital Moreira, ela é "o conjunto de preceitos e instituições jurídicas, garantidos os elementos definidores de um determinado sistema econômico, que instituem uma determinada forma de organização e funcionamento da economia e constituem, por isso mesmo, uma determinada ordem econômica".

    A Ordem Econômica constitucional de 1988 foi estruturada essencialmente tendo por base a livre iniciativa, que mereceu destaque no caput do Art. 170, e o dever de atuação subsidiária do Estado na exploração direta de atividade econômica, Art. 173, ambos determinantes indispensáveis à manutenção de um novo modelo estatal face ao pressuposto histórico da derrocada do liberalismo.

    Para Eros Roberto Grau, "o declínio do Estado Liberal impõe a renovação do futuro do capitalismo e, para tanto, atribui a função de agente ao Estado, que passa a assumir a condução do processo econômico". Da mesma forma, afirma José Afonso da Silva que a "atuação do Estado, assim, não é nada menos do que uma tentativa de pôr ordem na vida econômica e social, de arrumar a desordem que provinha do liberalismo".

  • caraca! entendi nada da questão!!!
  • Pessoal, resolvi da seguinte forma, não podemos dizer que as liberdades existenciais e economicas são protegidas da mesma maneira. Seria como dizer que o direito à vida está equiparado ao direito à propriedade.  GABARITO "C".
     
  • Não podemos dizer que a questão econômica e as liberdades individuais tem o mesmo peso no neoconstitucionalismo, pois o princípio básico do neoconstitucionalismo é de que as causas humanas devem ser levadas mais em consideração dos que as causas de cunho econômico.
  • Nada mal, ein?! ^^
    Penso que o examinador, ao "forçar" a proteção das liberdades existênciais e das econômicas em "mesma intensidade", remeteu-nos à conjugação de dispositivos constitucionais do Título I - Dos Princípios Fundamentais - da Carta, quais sejam: o referente aos fundamentos do nosso Estados Democrático de Direito (art. 1°, CF) e os Direitos e Garantias Fundamentais insculpidos no caput do art. 5° constitucional.
    Tais mandamentos dispõe-nas, as proteções citadas pelo examinador, de fato, em mesmo grau de cuidado constitucional - em igualdade formal, ao menos. Senão vejamos:
    Art. 1°, CF - A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; (...)
    Art. 5°, caput, CF - Todos são iguais perante a lei, sem distição de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...)
    Bons estudos!
  • A letra C, gabarito da questão, está ERRADA segundo o Prof. Daniel Sarmento (UERJ) - um dos preferidos da Banca Examinadora - em Parecer sobre a juridicidade das atividades do UBER no Brasil(pág. 8):

    (...) Pode-se dizer que a livre iniciativa repousa em dois fundamentos essenciais: trata-se de uma emanação relevante da liberdade individual, que também deve se projetar na esfera econômica; bem como de um meio voltado à promoção da riqueza e desenvolvimento econômico, em prol de toda a coletividade. Em relação à proteção dos direitos do indivíduo, a ideia é de que os seres humanos têm projetos e fazem escolhas também no âmbito da sua vida econômica.

    Isto não significa, porém, que as liberdades econômicas e as existenciais sejam protegidas pela ordem constitucional brasileira com a mesma intensidade, o que não ocorre.

     

    Fonte: PARECER - Ordem Constitucional Econômica, Liberdade e Transporte Individual de Passageiros: O ?caso Uber?.

    Sarmento, Daniel. Direitos Fundamentais e Relações Privadas. 2ª ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010, pp. 162 ss.

  • Salve galera! Tentei não complicar na hora de responder:

    Apesar de não existir hierarquia entre normas constitucionais, não se pode dizer que as liberdades econômicas têm a mesma INTENSIDADE das liberdades existênciais.

    É só pensar que a dignidade da pessoa humana é um "superprincípio", ou seja, se sobrepõe a questões meramente econômicas ou patrimoniais, como, por exemplo, impenhorabilidade do bem de família (em regra), ou em questões do consumidor. 

    De fato é um sistema capitalista, fundado na livre concorrência, não se pode admitir que tenham a mesma intensidade, como, por exemplo, o CDC, que porotege o consumidor (embora exista crítica por parte de renomados doutrinadores).

    Neste último exemplo, a crítica dos doutrinadors reside no sentido que, dentro da livre iniciativa, o homem tem a liberdade de escolher dentre as possibilidades econômicas, capitalistas existentes. Para estes, o Estado não deveria interferir nestas escolhas. Contudo, por exemplo, a CF, por mandamento constitucional, protege o consumidor, razão pela qual, não estão na mesma intensidade. 

  • O item C tem por justificativa o rol de princípios elencados pelo art.1º da CF no qual não consta a ordem econômica como princípio fundamental, deduzindo que a dignidade da pessoa humana - princípio de ordem existencial - não pode se equiparar aos princípios da ordem econômica, estando, assim, acima deles.

  • Redação péssima!

     

  • Compreendo, mas A também está errada!

    Abraços.

  • Só ir na única alternativa que não é normie.


ID
597370
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos direitos e garantias individuais e coletivos, julgue
os próximos itens.

O Poder Judiciário não pode, sob a alegação do direito a isonomia, estender a determinada categoria de servidores públicos vantagens concedidas a outras por lei.

Alternativas
Comentários
  • art. 37, XIII da CF/ 88 - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público; 
  • ASSERTIVA CERTA

    O aumento de remuneração deve ser feito por lei, com iniciativa privativa de determinadas autoridades, conforme o caso. O Judiciário não pode invadir essa competência privativa e violar as competêncis legislativas.
  • Desculpa, mas os comentários acima fazem um certo nexo, mas sinceramente a resposta está ligada a esta súmula:

    339 do STF:
    Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia.
  • O Poder Judiciário não pode atuar como legislador positivo, estendendo a determinado grupo direitos que a lei não estabeleceu, portanto a assertiva está CORRETA!
  • O princípio constitucional da isonomia não autoriza ao Poder Judiciário a estender vantagens concedidas a um grupo determinado de indivíduos a outros grupos não contemplados pela lei, sob pena de ofensa ao princípio da separação de Poderes (o Poder Judiciário, no exercício da sua função jurisdicional, não pode legislar positivamente, criando regras não pretendidas pelo Poder Legislativo; cabe ao Judiciário, tão somente, legislar negativamente, isto é, erradicar normas inconstitucionais do ordenamento jurídico).

  • Hipótese aventada Ministro Gilmar Mendes, especialmente para os casos de violação ao princípio da igualdade, seria a manipulação dos efeitos da ação declaratória de inconstitucionalidade, de forma que, apesar de inconstitucional, a norma não fosse declarada nula. Seria, conforme suas próprias palavras “congelada a situação jurídica existente até o pronunciamento do legislador sobre a situação de inconstitucionalidade”.
     

    Fonte: Gilmar Ferreira Mendes. A Declaração de Inconstitucionalidade sem a Pronúncia de Nulidade e a Declaração de Inconstitucionalidade de Caráter Restritivo ou Limitativo no Direito Brasileiro.
  • E quanto ao direito de greve da inicitiva privada que foi estendido aos servidores públicos???


    Ah, antes de clicar em "ruim" responda a minha pergunta se houver condições...
  • Gessie, creio que o fundamento mais acertado seja mesmo a aplicação do art. 37, XIII, CF, c/c S. 339 do STF, uma vez que não é possível estender vantagens assegurada por lei à certa categoria de servidores públicos para outra categoria de servidores. Não há falar estensão do direito de greve, uma vez que esse direito já é assegurado constitucionalmente aos servidores públicos (art. 37, VII). A aplicação analógica da lei de greve da iniciativa privada ocorre tão somente devido a falta de regulamentação e omissão do Legislativo (lei específica). Logo, não está se estendendo o direito de greve, mas “pegando emprestado” a lei que a regulamenta no âmbito privado, até que lei específica seja editada.

  • o judiciario não pode destinar qualquer aumento a determinada classe , no qual confronta com o principio da isonomia.
  • Gessie,
    A CF estabelece que é assegurado o direito de greve e o STF entendeu que enquanto ( somente enquanto)  não for criada uma lei que regulamente a greve dos servidores, estes poderiam se basear na lei que estabelece a greve dos profissionais da iniciativa privada.
    Espero ter ajudado.
  • Resposta: CERTO.

    Informativo n. 266 do STF de 29 de abril a 3 de maio de 2002: "Essa orientação jurisprudencial - reiterada no julgamento plenário do RE 173.252-SP, a cuja diretriz se ajusta o acórdão ora recorrido - nada mais reflete senão  o entendimento desta Corte no sentido de que o Poder Judiciário, que não dispõe de função legislativa, não pode conceder, a servidores públicos, sob fundamento de isonomia, extensão de vantagens pecuniárias que foram outorgadas, por lei, a determinada categoria de agentes estatais.É que a Súmula 339 do Supremo Tribunal Federal - que consagra, na jurisprudência desta Corte, uma específica projeção do princípio da separação de poderes - foi recebida pela Carta Política de 1988, revestindo-se, em conseqüência, de plena eficácia e de integral aplicabilidade sob a vigente ordem constitucional (RMS 21.662-DF, Rel. Min. CELSO DE MELLO)".
  • Ouso discordar do gabarito, uma vez que a assertiva refere-se à concessão de "vantagens", sem especificar se elas seriam ou não PECUNIÁRIAS.
    Os precedentes aqui colacionados pelos demais colegas tratam de vantagens pecuniárias.
    O exemplo de uma "vantagem" de servidores públicos federais, por exemplo, estendidas para servidores públicos estaduais e municipais pelo Judiciário diz respeito à garantia de vaga em universidade quando houver transferência ex officio, com base no art.99 da Lei 8112, de 1990. A título exemplificativo, segue ementa de julgado do STJ e teor do art.99:

     Art. 99.  Ao servidor estudante que mudar de sede no interesse da administração é assegurada, na localidade da nova residência ou na mais próxima, matrícula em instituição de ensino congênere, em qualquer época, independentemente de vaga.

    Parágrafo único.  O disposto neste artigo estende-se ao cônjuge ou companheiro, aos filhos, ou enteados do servidor que vivam na sua companhia, bem como aos menores sob sua guarda, com autorização judicial.

    Processo REsp 1319281 / RN
    Relator(a) Ministro CESAR ASFOR ROCHA (1098)
    Órgão Julgador T2 - SEGUNDA TURMA
    Data do Julgamento 14/08/2012
    Data da Publicação/Fonte DJe 23/08/2012

    ADMINISTRATIVO. TRANSFERÊNCIA EX OFFICIO. INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR. SERVIDOR MUNICIPAL, ESTADUAL OU FEDERAL. MATRÍCULA
    ASSEGURADA. CONGENERIDADE ENTRE AS INSTITUIÇÕES DE ENSINO. ART. 99 DA LEI N. 8.112/1990. RECURSO IMPROVIDO.
    - A jurisprudência desta Corte entende que o servidor municipal, estadual ou federal, aluno de instituição de ensino superior, que for transferido ex officio tem assegurado o direito à matrícula, seja em universidade pública, federal ou estadual, seja em estabelecimento privado, observando-se, conforme o art. 99 da Lei n.
    8.112/1990, a congeneridade entre as instituições de ensino.
    Recurso conhecido e improvido.
  • Colegas, sem criar muito tumulto, o Leonardo Kaiser explicou muito bem a questão, considerando que o seu enunciado é praticamente o teor da Súmula 339 do STF.

    Não há o que discordar do gabarito, a questão está corretíssima. Bora estudar sem procurar chifre em cabeça de cavalo?

    SÚMULA N° 339:

    NÃO CABE AO PODER JUDICIÁRIO, QUE NÃO TEM FUNÇÃO LEGISLATIVA, AUMENTAR VENCIMENTOS DE SERVIDORES PÚBLICOS SOB FUNDAMENTO DE ISONOMIA.

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verTexto.asp?servico=jurisprudenciaSumula&pagina=sumula_301_400
  • QUESTÃO CERTA.

    Vale destacar que é vedada a equiparação e vinculação de quaisquer espécies remuneratórias.

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal
    e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e,
    também, ao seguinte:

    XIIIé vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração
    de pessoal do serviço público;

    c Inciso XIII com a redação dada pela EC no 19, de 4-6-1998.
    c Art. 142, § 3o, VIII, desta Constituição.
    c OJ da SBDI?I no 353 do TST.

  • Resumindo, é uma Súmula Vinculante....


  • Súmula vinculante número 37 


  • Súmula 339 do STF: “não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia”.



    Gabarito: CERTO.

  • Poder Judiciário  não pode "Lejislar"

  • O Cespe já gosta de não usar a crese quando é pra usar.

  • Certo!

     

    Outra que ajuda a responder:

     

    (CESPE - 2010 - INSS)

    Para atender ao princípio da isonomia, o Poder Judiciário pode estender a determinada categoria de servidores públicos vantagens concedidas por lei a outra categoria.

    GABARITO:ERRADA.

  • Súmula Vinculante 37

    Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.


  • Só pq o ´efeito cascata` não estar expresso na lei.

  • Violação ao Princípio da Separação do Poederes,pois o judiciário não cria normas primárias.

  • Para maior aprofundamento no tema, leia a súmula 339 do STF: " Não cabe ao poder judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia". Questão Correta!!!

  • 339 do STF:

    Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia.

  • 339 do STF:

    Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia.

  • 339 do STF:

    Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia.

  • Súmula Vinculante 37

    Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.

  • Com relação aos direitos e garantias individuais e coletivos,é correto afirmar que: O Poder Judiciário não pode, sob a alegação do direito a isonomia, estender a determinada categoria de servidores públicos vantagens concedidas a outras por lei.

  • Súmula Vinculante 37

    Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.

    339 do STF:

    Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia.

  • O meu raciocínio pra responder a questão foi: Uma das intenções do princípio da isonomia é buscar nivelar possíveis desigualdades... e não, dar vantagens!

  • 339 do STF:

    Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia.

  • <3 O Senhor teu Deus está contigo!

  • Olá, colegas concurseiros!

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

     


ID
612328
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Na presente questão, cada afirmação está associada ao número que a precede, o qual deverá ser considerado para se obter o somatório relativo à alternativa correta. Analise as afirmações segundo os preceitos da Constituição Federal e responda:

1. A República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios;

2. Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa constituem um dos fundamentos da República Federativa do Brasil;

3. É garantida a qualquer grupo social a liberdade de associação para fins pacíficos ou paramilitares;

4. A propriedade deve atender à sua função econômica;

5. A moradia e a previdência social constituem direitos sociais constitucionalmente previstos;

Somando-se os números correspondentes a todas as afirmações corretas, chega-se ao resultado de:

Alternativas
Comentários
  • CF/88

    1 - Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela União indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal.

    2 - Correto.

    3 - Art. 5º,  XVII - É plena a liberdade de associação para fins licitos, Vedada a de Caráter Paramilitar.

    4 - A propriedade deve atender a sua função Econômica (Social).

    5 - Correto.

    Resposta E  (5 + 2 = 7).

  • ALTERNATIVA CORRETA: E

    1.   (ERRADO)   A República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios;

    CF/88 - Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela União indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal.



    2.   (CERTO)   Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa constituem um dos fundamentos da República Federativa do Brasil;


    3.
    (ERRADO) É garantida a qualquer grupo social a liberdade de associação para fins pacíficos ou paramilitares;

    CF/88 - Art. 5º,  XVII - É plena a liberdade de associação para fins licitos, Vedada a de Caráter Paramilitar.



    4. (ERRADO) A propriedade deve atender à sua função econômica;

    CF/88 - Art. 5º,  XXIII - A propriedade atenderá sua função social;



    5. (CERTO) A moradia e a previdência social constituem direitos sociais constitucionalmente previstos;


    BONS ESTUDOS!

  • Item 05:

    Art. 6º São
    direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. 
  • Excelente o comentário anterior, por facilitar a memorização. Deste modo, para complementar e facilitar ainda mais a "decoreba" lembremos que SOCIDIVAPLU tem o mesmo número de letras que FUNDAMENTOS. Assim, podemos associar melhor! ;)
  • Pois é, concurseiro Ed, estudante estuda, concurseiro aprende as tecnicas de fazer provas! rsrs
  • Pessoal, muito cuidado com a palavra "união" do ART 1º da constituição, pois é com "u" minusculo:

    ===

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
    ===

    Não confundir com "União"

  • 1. A República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios;

    Alternativa incompleta quer dizer alternativa errada? Acredito que não.

    1. A República Federativa do Brasil é formada somente pela união indissolúvel dos Estados e Municípios;

    Agora sim, ao meu ver, estaria errada.
  • Normalmente alternativa incompleta não é errada, mas nesse caso é, porque sem o Distrito Federal, não é mais a República Federativa do Brasil.
    Capisce?
  • questão sacana. eu sabia q o df tb fazia parte, mas pensei estar incompleta não errada. acho q caberia recurso tranquilamente.
  • Questão tosca, não mede conhecimento nenhum, se o candidado achar que as afirmações III e IV, ou a i,ii e iv estão corretas, tmb acerta a questão.
  • gostaria apenas de acrescentar, que a alternativa A está ao meu ver correta. Pois apenas estaria errada se a mesma colocar na frase a palavra apenas 

    A República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios; ( é verdadeiro, estaria errada se coloca-se, APENAS é formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios. Portanto, do jeito que está apresentada a questão, a mesma não retira o Distrito federal sua participação na formação da Republica Federativa.

    Caberia ANULAÇÃO ao meu ver. 

  • Mas, a republica pode ser formada apenas pelos estados e municípios ?

    R: Não 

    Então a questão está correta.

     A República Federativa do Brasil é formada apenas pela união indissolúvel dos Estados, Municípios e distrito federal.

  • Não basta interpretar, tem que saber fazer conta.

  • para mim a letra A esta incompleta e não errada..

  • É RAFAEL,TEMOS QUE REZAR MUITO!!!!!.

  • Não Rafael, isto é uma afirmativa: 

    1. A República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios; 

    Ele diz com todas as letras que é a União indissolúvel dos Estados e Municípios (apenas), então sim, está errado.


  • Algumas questões incompletas nem sempre significam erro para a banca CESPE mas isso não implica nas demais e ainda que nesse caso fosse CESPE, também estaria errada! Se falar em RFB não há que questionar que é formada por Estados, Municípios e DF ou a exclusão do DF torna incompleta? Torna errada, isso sim! Sem qualquer um dos entes federativos não há uma federação, nem vou citar aqui o princípio do não ao direito de secessão...


  • 1. A República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados  "+"  Municípios;  (ERRADO)

    1. A República Federativa do Brasil, formada pela União indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal.(CORRETO)

  • CF/88

    1 - Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela União indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal.

    2 - Correto.

    3 - Art. 5º,  XVII - É plena a liberdade de associação para fins licitos, Vedada a de Caráter Paramilitar.

    4 - A propriedade deve atender a sua função Econômica (Social).

    5 - Correto.

    Resposta E  (5 + 2 = 7).

    Alguns colegas não leram todos os comentãrios...

  • A questão é polêmica, nota-se pela quantidade de comentários que gerou. Errei-a, pois a princípio achei que a afirmação "1" estava incompleta.

    Após ler os comentários, me convenci de que realmente estava errada pois quando se diz REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, temos que considerar ESTADOS, MUNICÍPIOS E DF,(Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal,), assim a omissão deste último a torna incorreta. Logo a correta é a letra "E".

    Mas que é FDP essa questão, é!!!!

  • Que criatividade! rsrs

  • A alternativa número 1 está errada sim porque, se deixarmos o DF de fora, contemplaríamos uma federação um pouco diferente da intencionado pelo legislador originário, qual seja, Estados, DF e Municípios. Devemos lembrar que o DF é um ente híbrido que acumula as atribuições estatais e municipais, etc.

  • 2+5=7. LETRA E.

  • Típica questão subjetiva. Vai depender do humor da banca para ser correta ou não. Deveríamos ter um padrão mínimo para correção das provas de concurso. Questões incompletas = a errado sempre.

  • GABARITO: E

    Eu tento fugir da MATEMÁTICA.É incrível... ela me persegue!

    2 + 5 = 7 ( Uhuuullll!!! )

    Quase errei e somei + 1 :(

  • O camarada tem que se ligar nessas bancas pq as vezes elas consideram alternativas incompletas como verdadeiras e as vezes não. 

  • Também errei porque considerei a primeira errada! Pra que isso de somar pontos? Essas bancas inventam cada coisa, viss.
  • propriedade x moradia

    direito individual x direito social

    1 dimensão x 2 dimensão

  • Vejo que ficou uma polêmica sobre o item "A" ( A República federativa do Brasil é formada pelos Estados , municípios e Distrito Federal ).

    Bem ! Acho que sem o Distrito Federal a assertiva está incorreta , pois ñ completa a federação, a parte física do estado, o que diz a constituição. É como se faltasse um braço, uma perna , de organismo . O estado é um organismo.

  • NA HORA DA PROVA EU DUVIDO QUE TODO MUNDO ENTENDA UMA QUESTÃO DESSA . É CADA UMA.

  • Pessoal acho que a alternativa 1 está errada pois está faltando o DF.


ID
628810
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos princípios constitucionais, julgue os itens seguintes.

O princípio da isonomia decorre do fundamento, constitucionalmente expresso, da dignidade da pessoa humana.

Alternativas
Comentários
  • CERTO!
    O pirincípio da isonomia é a base fundamental do princípio republicano e da democracia, decorrendo do fundamento da dignidade da pessoa humana (art. 1º,  III da CRFB/88).
    Determina, ainda, que se dê tratamento igual aos que se encontrem em situação equivalente e que se trate de maneira desigual os desiguais, na medida de suas desigualdades. Ele obriga tanto o legislador quanto o aplicador da lei (igualdade na lei e perante a lei). O Professor Alexandre de Moraes aponta uma tríplice finalidade limitadores do princípio da isonomia (limitação ao legislador, ao intérprete e ao particular).
  • Marquei ERRADO nessa questão e logo em seguida encontrei respaldo na seguinte fonte:

    1. Princípio da isonomia na Constituição:
       

    1. “Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: promover o bem de todos sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor idade e qualquer outras formas de discriminação” (art. 3º, IV da Constituição Federal).

     

    • “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza...” (art. 5º da Constituição Federal).

     

    • “São direitos dos trabalhadores: Proibição de diferença de salário, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil” (art. 7º, XXX da Constituição Federal).

      Fonte: Webjur

  • Nessa questão marquei errado, pois o principio da isonomia é falado no art. 5 .

    alguem pode ser mais claro?
  • CERTO. Com o entendimento abaixo: 

    O professor Alexandre de Moraes aponta o verdadeiro significado do princípio da dignidade da pessoa humana, revelando sua dupla concepção:
    "O principio fundamental consagrado pela Constituição Federal da dignidade da pessoa humana apresenta-se em uma dupla concepção. Primeiramente, prevê um direito individual protetivo, seja em relação ao próprio estado, seja em relação aos demais indivíduos. Em segundo lugar, estabelece verdadeiro dever fundamental de tratamento igualitário dos próprios semelhantes. Esse dever configura-se pela exigência do individuo respeitar a dignidade de seu semelhante tal qual a Constituição federal exige que lhe respeitem a própria. A Concepção dessa noção de dever fundamental resume-se a três princípios do direito romano: honestere (vive honestamente), alterum nonlaedere ( não prejudique ninguém) e suum cuique tribuere (dê a cada um o que lhe é devido)".[5]
    Já o princípio da Isonomia para Alexandre de Moraes : “A Constituição Federal de 1988 adotou o princípio da igualdade de direitos, prevendo a igualdade de aptidão, uma igualdade de possibilidades virtuais, ou seja, todos os cidadãos têm o direito de tratamento idêntico pela lei, em consonância com os critérios albergados pelo ordenamento jurídico. Dessa forma, o que se veda são as diferenciações arbitrárias, as discriminações absurdas, pois, o tratamento desigual dos casos desiguais, na medida em que se desigualam, é exigência do próprio conceito de Justiça, pois o que realmente protege são certas finalidades, somente se tendo por lesado o princípio constitucional quando o elemento discriminador não se encontra a serviço de uma finalidade acolhida pelo direito...” 

  • Marquei errado. O princípio da ISONOMIA deriva de um outro valor: o da IGUALDADE fundamental dos seres humanos. O valor DIGNIDADE é protegido em OUTROS artigos! Não posso concordar com a banca CESPE, nesse caso!
  • Caros colegas na questão em tela marquei ERRADO,  concordo com a opnião daqueles que marcaram essa opção. Não consigo vislumbrar posição doutrinaria ou texto constitucional que justifique outra alternativa!!!

    Gostaria que alguém me esclarecesse. Grato.
  • O princípio da dignidade da pessoa humana é um super princípio do qual decorrem todos os outros. Trata-se de verdadeiro vertor axiológio da Constituição Federal. A igualdade entre os indivíduos é certamente um consectário da dignidade humana.

    bons estudos.

    até
  • Certo...
    Entendo que dentre os fundamentos da Constituição (SOBERANIA, CIDADNIA, DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA E PLURALISMO POLITICO), o único que se relaciona ao principio da ISONOMIA é o da DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. O artigo terceiro trata de objetivos fundamentais e não de princípios (promover o bem de todos sem preconceitos....)
  • Acredito que, mais do que análises profundas, a questão queria verificar se o candidato sabia da abrangência da dignidade e sua posição como princípio fundamental expresso no art. 1º
    Duas mnemônicas para ajudar...

    É fundamental SO CI DIG VAL PLU POVO
    O Objetivo é construir,garantir, erradicar, reduzir e promover sem preconceitos.

  • A seguinte linha de raciocínio me ajudou a entender porque podemos marcar a questão como CERTA.

    1 - A dignidade da pessoa humana está no art 1 da CF/88 (dos princípios fundamentais), logo é um fundamento. Isso quer dizer que tudo que aparece após, precisa estar baseado nos itens do art 1, do contrário seriam inconstitucionais.

    2- A CF/88 aborda a isonomia a partir do art. 3º, I, III e IV; art. 4º, VIII; art. 5º, I, XXXVII, XLI e XLII e em outros, todos posterires ao art. 1º

    3- Logo, a isonomia precisa estar baseada em pelo menos um dos items do art. 1º.

    4- Dos items do art 1º o que melhor comporta a isonomia é o III - dignidade da pessoa humana. Porque esse item quer dizer que qualquer pessoa tem direito à condições dignas de vida, respeito, saúde, liberdade, etc, pelo simples fato de existir. Se qualquer pessoa tem direito à dignidade, existe isonomia (igualdade) entre as pessoas
    Então concluimos que a isonomia está baseada no item III do art. 1º - dignidade da pessoa humana
  • O princípio da dignidade da pessoa humana é considerado como super princípio, do qual derivam todos os demais princípios.
    Sobre o tema, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo asseveram: "A  dignidade  da  pessoa humana assenta-se no reconhecimento de duas posições jurídicas  ao  indivíduo.  De um lado, apresenta-se  como um  direito de  proteção  individual,  não  só  em  relação  ao  Estado, mas, também,  frente aos demais indivíduos. De outro, constitui dever fundamental de tratamento igualitário dos próprios semelhantes".
  • Concordo com o Colega Acima...

    O principio da Dignidade da Pessoa Humana é o SUPER MEN de todos os Principios Fundamentais,
    pois dele Deriva todos os demais.

    Ótima Questão!!!
  • O princípio da isonomia decorre do fundamento, constitucionalmente expresso, da dignidade da pessoa humana. correto
     

    O princípio da isonomia ou da igualdade, numa primeira visão, impõe tratamento jurídico idêntico a todos os que se encontrem em situações idênticas ou similares.
    Destarte, o princípio da isonomia pontua todas as cadeiras do direito, norteando todas as relações jurídicas. Há que se distinguir a isonomia formal da isonomia material:

    Isonomia formal: pugna pela igualdade de todos perante a lei, que não pode impedir que ocorram desigualdades de fato, provenientes das aptidões que o meio social e econômico permitem a cada um.

    Isonomia material:Aquela que postula um tratamento uniforme de todos os homens perante a vida com dignidade.

    Dignidade da pessoa humana é preceito basilar que impõe o reconhecimento de que o valor do indivíduo, quanto ser humano, prevalece sobre todos os demais.
    Ex: direitos dos presos, as que vedam determinadas sanções penais, as que protegem os deficientes e os idosos entre outras.
    Para que a dignidade da pessoa humana possa existir no mundo dos fatos é necessário a observância de uma série de princípios, dentre eles: direito a vida, a igualdade, a segurança, a propriedade, entre outros. 
     

  • Certo
    Raciocinei assim:
    Dignidade da pessoa humana - Art. 5º
    Valores sociais do trabalho - Art. 7º
    Soberania- título V
    PLuralismo político - Art. 17º
    cidadania - Art. 14 a 16
  • O comentário do serpeludo tem alguns fundamentos semelhantes ao adotado pelo VP em sua apostila on line (com algumas diferenças). E foi através deste entendimento que acertei a questão. Ele diz assim:

    existem dois tipos de princípios constitucionais:
    1) princípios fundamentais (político-constitucionais) = art. 1º ao 4º
    2) princípios gerais (jurídicos-constitucionais) = ex: princípio da legalidade, do contraditório, ampla defesa, do juiz natural, devido processo legal etc.

    Os princípios fundamentais  estabelecem-se as vigas mestras da nossa República. Ou seja, o Estado brasileiro estrutura-se a partir desses preceitos. Eles é que definirão e caracterizarão o Estado - e, por isso, são considerados a matriz da qual decorrem todas as demais normas constitucionais. Já os princípios gerais decorrem dos princípios fundamentais (princípios político-constitucionais), surgindo a partir dos seus desdobramentos.

    bom... de todos os princípios fundamentais, o da dignidade da pessoa humana é o que mais tem relação com o da isonomia.

    decorrem dos princípios fundamentais

    (princípios político-constitucionais). Surgem a partir dos desdobramentos dos

    princípios político-constitucionais.

  • Segue uma questão muito parecida retirada do material do "Ponto dos concursos- TRE-ES (Vítor Cruz)"

    (CESPE/Analista Administrativo - MPU/2010) A dignidade da pessoa humana, um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, apresenta-se como direito de proteção individual em relação ao  Estado  e  aos  demais  indivíduos  e  como  dever  fundamental  de tratamento igualitário dos próprios semelhantes. 
    Comentários: 
      A  dignidade  da  pessoa  humana  é  um  princípio  fundamental, classificado como um fundamento da República Federativa do Brasil. Como vimos, por ser um princípio fundamental, ela é uma norma síntese ou matriz, ou seja, uma ponto que gera desdobramentos ao longo da Constituição e da ordem jurídica. Todos os princípios que dão  respaldo  a  uma  vida  humana  digna  são  decorrentes  desta "síntese" que é feita pela "dignidade da pessoa humana" que, então, se manifesta através de diversas facetas como a proibição da tortura, de tratamentos desumanos, inviolabilidades da honra e imagem...Para  que  consigamos  alcançar  a  "dignidade  da  pessoa  humana"  é necessário  que  haja  um  respeito  do  cidadão  pelo  Estado  e  pelos demais cidadãos (eficácia vertical e eficácia horizontal das proteções individuais).  Não  podemos  também,  vislumbrar discriminações e tratamentos desiguais entre semelhantes (princípio da isonomia) pois isso afrontaria diretamente tal fundamento. 

    Bons estudos!!
  • Questão tranquila, podem reparar que as maiorias das questões de concursos são fáceis o único problema é a quantidade ...


    abraço a todos.
  • A dignidade da pessoa humana, um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, apresenta-se como direito de proteção individual em relação ao Estado e aos demais indivíduos e como dever fundamental de tratamento igualitário dos próprios semelhantes.
  • Certo
    A dignidade da pessoa humana assenta-se no reconhecimento de duas posições jurídicas ao indivíduo. De uma lado, apresenta-se como um direito de proteção individual, não só em relação ao Estado, mas, também, frente aos demais indivíduos. De outro, constitui dever fundamental de tratamento igualitário dos próprios semelhantes (isonomia).
    Fonte: Direito Constitucional Descomplicado pág.94 7ªed.
  • Como colocou a   mayra cardoso   e o Fernando.
    Nós temos os Princípios Políticos constitucionais:
    soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores do trabalho e livre iniciativa e pluralismo político ( ou seja, os fundamentos)
    eles são os princípios sínteses, matriz, todas as demais normas constitucionais derivam desses princípios.
    Nós temos tb os Princípios Jurídicos constitucionais. ( também chamados de princípios gerais) são os demais princípios legalidade, devido processo legal,
    ampla defesa.
    Agora analisando a questão ela está certa pois, o pricípio da dignidade da pessoa humana é um princípio Político constitucional... é uma norma base, matriz... logo a isonomia ( como um princípio geral) decorre da dignidade.
    Eu pegueei esse conceito do material do PONTO DOS CONCURSOS....
  • então podemos considerar o principio da dignidade da pessoa humana como "mãe" de todos os princípios?
  • Pessoal, na parte superior da página do QC existe uma opção chamadaConfigurações.  Ao clicar nesse item, aparecerá uma página contendo uma aba chamada Comentários. Lá você poderá configurar sua página para Não exibir comentários com conceito abaixo de: Regular ou Bom. Marcando, por exemplo,Bomapenas os comentários com 3 ou mais estrelas ficarão visíveis. Isso permitirá que você filtre as informações, visualizando apenas as que possuem as melhores notas.
    Como para o concurseiro tempo é imprescindível
    ...

    FICA A DICA! 

  • Paulo

    Boa noite,

    Esta dica não funciona, por quê? Alguns comentários são classificados com 1 ou 2 estrelas, e entretanto, são ótimos comentários, mas o pessoal classifica de brincadeira, de sacanagem, ou seja, é necessário um pouco de seriedade dos usuários.......

    Uma dica seria........ Existir uma forma de o usuário ocultar os comentários, digamos desnecessários!!! Falta um pouco de seriedade dos usuários....

    Acho que é no facebook que você pode ocultar os comentários... O pessoal do QC poderia pensar nessa hipótese...

    FICA AQUI A MINHA DICA!!!

    Abç
  • Também marquei como errada.

    Inicialmente, me pareceu que isonomia não se confundiriae com dignidade da pessoa humana. A isonomia leva em conta o indivíduo em relação aos demais membros da sociedade. A dignidade da pessoa humana leva em conta o indivíduo em si mesmo.

    Mas os comentários do AMS, do Pedro I, do Cláudio Cesar e do Fernando Vasconcelos, abaixo, ajudaram bastante a entender o raciocínio.


  • Questão do tipo BLA BLA BLAAAA, na qual, quanto mais se sabe mais se erra. ´´O devido processo legal tributário e o direito a cota racial em concurso público emana da dignidade da pessoa humana``. CORRETO. Tipo isso, nada a ver né, forçação. A solução é passar para a próxima para não esquentar a cabeça. Aff


    A luta continua. 

     

  • Não faz sentido, mas ok, anotado aqui.

  • Também marquei como falsa, mas...

    Apesar de eu ter marcado como errada, pesquisando um pouco mais sobre esse posicionamento, ela passou a fazer mais sentido. Resumindo: para que você tenha uma vida digna, que se encontra como princípio expresso da CF, você deve ter uma vida igual - em direitos e obrigações - a do seu semelhante. Todos sabemos que o princípio da isonomia vem daquele sentimento de igualdade da sociedade moderna de não somente ter o direito de viver, mas de ter uma vida digna. Ou seja, para os que ainda não conseguiram a viabilização e a implementação de seus direitos mais básicos e fundamentais, o princípio da isonomia vem para ajudar, decorrendo assim do principio da dignidade da pessoa humana - ou seja, só assim é possível uma vida digna, que é através da igualdade. 

    Isso foi o que interpretei, apesar de ter achado uma questão totalmente maliciosa.. Mas isso é o que temos por aí.

     Bons estudos!

  • A noção de dignidade da pessoa humana está arraigada no pensamento clássico, contudo ela ganhou notoriedade e juridicidade a partir da segunda metade do Século XX, como resposta ao advento do nacional-socialismo. Enquanto conceito jurídico possui alto grau de abstração e indeterminabilidade, entretanto é reconhecido como verdadeiro axioma, núcleo substancial da ordem jurídica, na medida em que o homem é o fim dos sistemas jurídicos. E para isso, a dignidade humana utiliza-se da doutrina de centralidade dos direitos fundamentais para se materializar/exteriorizar/concretizar na vida real.

    Destarte, dizer que "O princípio da isonomia decorre do fundamento, constitucionalmente expresso, da dignidade da pessoa humana" (como afirmou, acertadamente a questão)  é muito insuficiente. 

    Na verdade, TODO O ORDENAMENTO JURÍDICO decorre da noção de "dignidade da pessoa humana".

  • "O art. 5, caput, consagra serem todos iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. Deve-se, contudo, buscar não somente essa aparente igualdade formal (consagrada no liberalismo clássico), mas, principalmente, igualdade material. Isso porque, no Estado Social ativo, efetivado dos direitos humanos, imagina-se uma igualdade mais real perante os bens da vida, diversa daquela apenas formalizada perante a lei." (LENZA, 2013, p. 1044). Portanto, tendo em vista que a isonomia tem como fim último garantir a realização dos direitos humanos, é correto afirmar que ela decorre da dignidade da pessoa humana.

    RESPOSTA: Certo

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!


    Onde houver discriminação (antônimo de isonomia), não haverá dignidade da pessoa humana.

    * GABARITO: ERRADO.

    Abçs.
  • o gabarito é CERTO  e tem gente comentando que está errado!

  • princípio da isonomia, também conhecido como princípio da igualdade, representa o símbolo da democracia, pois indica um tratamento justo para os cidadãos.

     

     

     

    A igualdade, de acordo com a Constituição Federal, possui duas vertentes:

    Igualdade Material: tipo de igualdade, em que todos os seres humanos recebem um tratamento igual ou desigual, de acordo com a situação. Quando as situações são iguais, deve ser dado um tratamento igual, mas quando as situações são diferentes é importante que haja um tratamento diferenciado.

    Igualdade Formal: é aquela presente na Constituição Federal e que trata da igualdade perante a lei. De acordo com o artigo 5º, isso quer dizer que homens, mulheres e todos os cidadãos brasileiros são iguais conforme a legislação.

    De acordo com a doutrina jurídica, esse princípio pode ser usado para limitar o legislador (não será possível criar outras leis que violem o princípio da igualdade), limitar o intérprete da lei (consiste na aplicação da lei de acordo com o princípio), limitar o indivíduo (que não poderá apresentar condutas contrárias a igualdade, ou seja, realizar atos preconceituosos, racistas ou discriminatórios).

     

     

    Fonte: principios-constitucionais.info/

  • Marquei errado por entender que fundamento decorre de princípio, e não o contrário...

  • Tem mais alguém aqui que acha engraçado dizer dignidade da "pessoa humana"?

    Tem pessoa que não é humana?

  • achei que a igualdade derivava da cidadania e nao de dignidade, mesmo esse sendo o super principio

     

  • Tem sim Carlos Alessandro

    tem a Pessoa Juridica

    abraços e bons estudos.

  • Caraca, muito bom "ser peludo" 

  • 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: III - a dignidade da pessoa humana; Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

  • Respondendo ao"Nova York": Além de pessoas humanas, existem os entes (pessoas) políticas, entes administrativos e pessoas jurídicas

  • Basta lembrar que 

    "O princípio da dignidade da pessoa humana, é o cerne da interpretação dos demais princípios jurídicos, de modo a permear toda hermenêutica constitucional, no sentido de que, a ignorância e/ou a violação a esse princípio, resultará numa devastadora catástrofe às bases de todo o sistema constitucional."

    https://jus.com.br/artigos/23382/a-interpretacao-do-principio-da-dignidade-da-pessoa-humana-no-atual-contexto-da-constituicao-brasileira/2

  • Tudo emana da dignidade da pessoa humana.

  • Desculpem a minha ignorância, mas os princípios expressos não é o LIMPE?

  • Certo.

    Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:.

  • EXISTEM VÁRIOS PRINCÍPIOS EXPRESSOS MATHEUS, NO CASO , A DIGNIDADE DA PESSOAL HUMANA É UM FUNDAMENTO, EXPRESSO LÁ NOS PRIMEIROS ARTIGOS DA CF. 

    SÓ PARA FICAR CLARO, A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA É O FUNDAMENTPO DE TODOS OS DIREITOS HUMANOS! ELES EXISTEM JUSTAMENTE PORQUE TODAS AS PESSOAS (UNIVERSALIDADE) NASCEM COM DIGNIDADE. DESSA  FOMA, ELA É SIM FUNDAMENTO DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA.

  • CORRETO

    Isonomia = Todos são iguais perante a lei, da condição de igualdade

  • CERTO

    Dignidade da pessoa humana

    O princípio da isonomia se aplica todos, independentemente de nacionalidade, classe social, etnia, sexo, idade ou condição.

    Entretanto, esse princípio impõe tratamento distinto para quem se encontra em posições diferentes. Ex: Réu primário e reincidente (Lei maria da penha)

  • Todos são iguais perante à lei ... Desta afirmação tiramos o princípio da isonomia. E sobre a dignidade da pessoa humana temos que se coaduna ao princípio supracitado. Pois por dignidade podemos extrair igualdade.
  • A respeito dos princípios constitucionais, é correto afirmar que: O princípio da isonomia decorre do fundamento, constitucionalmente expresso, da dignidade da pessoa humana.

  • Todos somos iguais perante a lei.

    Gab.:C

  • Gab. C

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    Testem aí e me deem um feedback.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

     


ID
630331
Banca
ISAE
Órgão
AL-AM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos direitos e garantias fundamentais constantes da Constituição, analise as afirmativas a seguir.

I. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.
II. Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.
III. É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

    Todas estão corretas, encontram-se no art. 5º da CF/88:

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

    IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

  • MACETE
    Direitos individuais
    " VIP SL "
    Vida - Igualdade - Propriedade - Segurança - Liberdade
  • Outra questão de literalidade da lei, simples de ser respondida. Ambas previstas no texto do Art. 5º da CF. É bom ficar ligado no tocante aos antônimos que eles colocam nas questões a fim de confundir o candidato. Por muitas vezes já vi em provas:

    É livre a manifestação do pensamento, sendo PERMITIDO o anonimato.
    Ninguem será obrigado a fazer ou deixar de fazer algo se não em virtude de DECRETO / RESOLUÇÃO ou afins...

    Então é bom ficar ligado nisso. Principalmente pra quem fará concursos da Consulplan, da FCC, enfim, bancas que gostam de cobrar a literalidade da lei.
  • H. James, gostei do bizú.
  • I. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade

    ... .....Lembrando que.....

    Tb se reconhece aos estrangeiros em passagem no país alguns direitos fundamentais....

    " sucesso a todos...."  
  • De acordo com a Constituição Federal, todas as assertivas da questão estão correta. Logo, a letra "e" é alternativa a ser marcada.
     
    " I. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.  " Texto localizado no Artigo 5º Caput, CF.

    "
    II. Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Texto localizado no Artigo 5º, II, CF.

    "
    III. É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.Texto localizado no Artigo 5º, IV, CF.
  • Questão exige do candidato conhecimento sobre os Direitos e Garantias Fundamentais, preconizados na Constituição Federal de 1988 (CF 88).

    Passemos a analise das afirmativas:

    I. CORRETA.

    Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes (...) (art. 5º, CF/88).

    Alternativa correta. Reproduz os exatos termos do diploma constitucional.

    II. CORRETA.

    Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei (art. 5º, II, CF/88).

    A alternativa reproduz os exatos termos do diploma constitucional.

    III. CORRETA.

    É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato (art. 5º, IV, CF/88).

    A alternativa reproduz os exatos termos do diploma constitucional.

    Observe que a Constituição garante a manifestação de pensamento, mas veda o anonimato em função de alguém atingir o direito de outra pessoa. Logo, sua identificação será crucial para permitir sua responsabilização.

    AMPLIANDO O CONHECIMENTO: É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem (art. 5º, V, CF/88). 

    Súmula STJ 227: A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.

    Fonte: CF 88.

    Gabarito da questão: E.

  • GAB:E

    TUDO LETRA DE LEI,FOI ESCRITO BONITINHO E SEM PEGADINHAS.

    I. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.(CORRETO)

    II. Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.(CORRETO)

    III. É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.(CORRETO)


ID
637864
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Prefeitura de Mossoró - RN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Preconiza o artigo 5º da Constituição da República Federativa do Brasil que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”. Considerando os direitos e deveres individuais e coletivos previstos no citado dispositivo da Carta Magna, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas:

( ) Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.

( ) Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante.

( ) É reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurada a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a incolumidade pública.

( ) A prática do racismo constitui crime inafiançável, sujeito à pena de reclusão, com prazo prescricional de 10 (dez) anos.

A sequência está correta em:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

     

    (V art.5. II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

     

    (V art.5. III - Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;

     

    (Fart.5. XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados: 

    a) a plenitude de defesa;

    b) o sigilo das votações;

    c) a soberania dos veredictos;

    d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

     

    (F) art.5. XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei; 

  • Os chamados crimes inafiançáveis indicam que não poderá ser admitido o pagamento da fiança para que o réu acusado de cometer um dos crimes do rol correspondente responda em liberdade. São crimes inafiançáveis: 1) Racismo; 2) Tortura; 3) Tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins; 4) Terrorismo; 5) Crimes hediondos; e 6) Ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

    Os crimes imprescritíveis são aqueles sobre os quais não cai a chamada prescrição, prazo em que não mais se poderá acionar a justiça para julgar o crime. Perde-se a pretensão de direito, devido à inércia da outra parte. Para os crimes imprescritíveis, não há esse prazo, de forma que, independentemente de quanto tempo após o cometimento do crime ocorra o ajuizamento da ação penal, ela será válida. São estes: 1) Racismo e 2) Ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

  • Questão exige do candidato conhecimento sobre os Direitos e Garantias Fundamentais, preconizados na Constituição Federal de 1988 (CF 88).

    Passemos a analise das afirmativas:

    V

    Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei (art. 5º, II, CF/88).

    A alternativa reproduz os exatos termos do diploma constitucional.

    V

    Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante; (art. 5º, III, CF/88).

    A alternativa reproduz os exatos termos do diploma constitucional.

    AMPLIANDO O CONHECIMENTO: O inciso III do art. 5.º da Constituição Federal — cuja redação é “[...] ninguém será submetido à tortura nem a tratamento desumano ou degradante" se trata de norma de eficácia plena e aplicabilidade imediata.

    F

    CF 88, art. 5º, XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

    a) a plenitude de defesa;

    b) o sigilo das votações;

    c) a soberania dos veredictos;

    d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

    O diploma sobredito não atribuiu ao júri competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a incolumidade pública. Item errado.

    F

    A prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei (art. 5º, XLII, CF/88).  

    Alternativa errada, tendo em vista que o racismo constitui crime inafiançável e imprescritível.

    ESQUEMATIZANDO:

    CRIMES:

    IMPRESCRITÍVEIS >>> Racismo e Ação de Grupos Armados.

    INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA E ANISTIA >>> Tráfico, Terrorismo, Tortura e Hediondos. 

    INAFIANÇÁVEIS >>> Todos.

    Fonte: CF 88.

    GABARITO DA QUESTÃO: D.


ID
646816
Banca
PaqTcPB
Órgão
Prefeitura de Patos - PB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Tomando por base a Constituição Federal de 1988, assinale a alternativa INCORRETA

Alternativas
Comentários
  • CF/88

    Art. 5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;  

     

    LETRA D)

  • gb d

    pmgoooo

    ótima questão.

  • Questão exige do candidato conhecimento sobre os Direitos e Garantias Fundamentais, preconizados na Constituição Federal de 1988 (CF 88).

    Passemos a analise das afirmativas:

    DICA: quando a questão exigir que se assinale a alternativa incorreta, após a leitura do enunciado, circule a palavra incorreta.

    A) CORRETA. 

    É garantido o direito de propriedade (art. 5º, XXII CF/88).

    B) CORRETA. 

    Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes (art. 5º, LV, CF/88).

    C) CORRETA. 

    Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes (...) (art. 5º, CF/88).

    D) INCORRETA. 

    A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial (art. 5º, XI, CF/88).

    Alternativa errada: o diploma constitucional sobredito endossa as situações citadas.

    Nesses termos, temos que o ingresso poderá ocorrer:

    COM o consentimento do morador, ou

    SEM o consentimento do morador nas seguintes hipóteses:

    1. flagrante delito >>> qualquer hora.

    2. desastre >>> qualquer hora.

    3. prestar socorro >>> qualquer hora.

    4. durante o DIA, por determinação judicial.

    PEGADINHAS:

    1. O enunciado afirma equivocadamente “a qualquer hora”, por determinação judicial.

    2. O enunciado afirma erroneamente por determinação “policial” ou “administrativa” ou “judicial ou administrativa” ou “pelo Delegado”.

    E) CORRETA. 

    São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação (art. 5º, X, CF/88).

    Fonte: CF 88.

    GABARITO DA QUESTÃO: D.


ID
666709
Banca
FCC
Órgão
INSS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A previsão constitucional que determina a reserva de percentual dos cargos e empregos para as pessoas portadoras de deficiência tem como objetivo, precipuamente, promover o direito à

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA C
    O princípio da igualdade material ou substancial não somente considera todas as pessoas abstratamente iguais perante a lei, mas se preocupa com a realidade de fato, que reclama um tratamento desigual para as pessoas efetivamente desiguais, a fim de que possam desenvolver as oportunidades que lhes assegura, abstratamente, a igualdade formal. Surge, então, a necessidade de tratar desigualmente as pessoas desiguais, na medida de sua desigualdade.” (Leonardo Cacau Santos La Bradbury, Procurador Federal)
  • Letra C

    Igualdade formal: é caracterizada pelo aspecto jurídico, ou meramente presente no papel. Tratar os iguais com igualdade.
    Igualdade material: é a igualdade de fato, a igualdade no sentido sociológico. Tratar os desiguais de maneira desigual, na medida da desigualdade.

    A CF busca a igualdade material.  OBS: o STF buscou a igualdade formal para união estável entre homossexuais.

  • A Lei n.º 8.112/90 estabeleceu no artigo 5º, § 2º que serão destinadas aos portadores de "deficiência" até 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos.
  • Art. 5º, § 2º L 8.112/90 estabelece que aos portadores de deficiência  até 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos.
    Há a previsão de um regime jurídico específico para os servidores públicos, o que já existe no âmbito da União (Lei nº 8.112/90). Nada impede, porém, que órgãos públicos façam concurso para preenchimento de vagas sob o regime da CLT (salvo se forem cargos definidos como carreiras típicas de Estado). Um percentual de vagas deve ser reservado nos concursos públicos para portadores de deficiência. Em casos de excepcional interesse público, podem ser feitas contratações temporárias, independente de concurso ou abertura definitiva de vaga.
     

  • O art. 6º, inciso XXXI, trata da igualdade formal, pois garante a "não-discriminação" dos deficientes.

    Já a garantia de percentual de vagas nos cargos e empregos para portadores de deficiência, conforme garantido em leis infra-constitucionais, é a materialização desse direito previsto na CF/88.

    Assim a determinação do percentual específico corresponde a realização do direito a "igualdade material".
    Isso porque só em lei lei infra-constitucional se materizalizará, se definirá o percentual, cuja "previsão" está na CF/88.

    Ressalvas ao meu comentário serão muito bem vindas.
    valeu
  • A questão diz mais respeito à Administração Pública, na CF. 88, art. VIII, do que a Direitos Sociais.

    Art. 37 .  VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;

    Do que a direitos Sociais.

    Haveria também a possibilidade de incluí-la nos direitos fundamentais, mas mais adequado mesmo seria na Administração Pública.
  • Para acrescentar nos estudos:

    A Isonomia material ou substancial  é uma discriminação positiva, ou seja, não fere os princípios legais.

    Ex: Súmula 683 do STF: O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da , quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.
  • Meus caros,
     Lembram da aprovação do STF as cotas? Pois bem, deem uma olhada nisso: 


    Relator da ação, o ministro Ricardo Lewandowski deixou clara essa ideia nos primeiros instantes do julgamento. "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza", lembrou Lewandowski. "Com essa expressão o legislador constituinte acolheu a ideia de que ao estado não é dado fazer qualquer distinção entre aqueles que se encontram sob seu abrigo." E emendou: "Não se ateve ele, simplesmente, a proclamar o princípio da isonomia no plano formal, mas buscou emprestar a máxima concreção a esse importante postulado, de maneira a assegurar a igualdade material ou substancial a todos os brasileiros e estrangeiros que vivem no país."




    Para que a "igualdade material" seja levada a cabo, defendeu o ministro, o estado pode adotar as chamadas "ações afirmativas", das quais as cotas raciais são o exemplo mais notório. O próprio ministro apontou, e relevou, os efeitos contrários da reserva de mercado adotada por universidades públicas. "Qualquer critério adotado colocará alguns candidatos em desvantagem diante dos outros, mas uma política de admissão pode, não obstante isso, justificar-se, caso pareça razoável esperar que o ganho geral da comunidade ultrapasse a perda global." Ressalvou apenas que as cotas devem adotar critérios "razoáveis" e sobreviver por "tempo limitado".
  • Trata-se da igualdade material, relacionada aos fatos.

    O percentual reservado a vagas para deficientes deverá ser entre 5 e 20 %.
  • A Constituição Federal de 1988 colaborou para o reconhecimento e valoração das pessoas portadoras de deficiência no mercado de trabalho, adotando, assim, uma visão assistencialista ligada à proteção da dignidade da pessoa humana. Tal Constituiçãodeu garantia  e amparo aos deficientes físicos, concretizando-se, desse modo,  uma modificação sintética por meio da edição de leis mais específicas, tendo, por conseguinte, previsões legais de reservas de vagas às pessoas portadoras de deficiência.

    Assim, o constituinte originário de 1988 preocupou-se em garantir o princípio da igualdade de forma mais dilatada possível, pois trata-se de uma base à todos os direitos constitucionais, principalmente no que se relaciona às pessoas portadoras de deficiência, não por considerá-los iguais, mas levando em conta, justamente as restrições e limitações que suportam, tendo em vista as suas diferenças.

    Insta pontificar que com a edição da Convenção 159 da OIT de 1983, foi estabelecida a obrigação de países signatários instituírem uma política nacional a respeito da reabilitação profissional e emprego das pessoas portadoras de deficiência, com o fim de fazer surgir oportunidades a essas pessoas no mercado de trabalho.


    Espero ter colaborado! ;)
  • A Constituição prevê o tratamento isonômico no caput de seu art. 5. A isonomia não é a garantia de uma igualdade meramente formal, já que a própria Constituição tem uma série de dispositivos que procuram alcançar uma igualdade substancial/material, tratando igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de suas desigualdades. Nesse sentido, alguns tipos de discriminação são constitucionalmente aceitáveis. Veja-se como exemplo a reserva de percentual dos cargos e empregos para as pessoas portadoras de deficiência e o entendimento de que a utilização de critérios distintos para a promoção de integrantes do sexo feminino e do masculino de corpo militar não viola o princípio constitucional da isonomia. Correta a alternativa C.

    RESPOSTA: Letra C

  • Essa questão foi de graça!

  • A igualdade material consiste na discriminação positiva e tem o objetivo de incluir e afirmar direito.

  • ISONOMIA TEM DUPLA ACPEÇÃO. LATU SENSU= AMPLA AMPLITUDE

     

    IGUALDADE MATERIAL (Igualdade NA lei) : tipo de igualdade, em que todos os seres humanos recebem um tratamento igual ou desigual, de acordo com a situação. Quando as situações são iguais, deve ser dado um tratamento igual, mas quando as situações são diferentes é importante que haja um tratamento diferenciado.

    Ex.:  a mulher tem várias leis que o homem, por exemplo, não possui.

    Ex.: acesso a negros em univerdades públicas

    Ex.: mínimo 5 máximo 20 % deficiêntes em concursos.

    A cf > XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

     

    >> REFERE-SE A IGUALDADE DE TODOS NA VIDA (REAL) ECOMOMICA E SOCIAL.

     

    IGUALDADE FORMAL (Igualdade PERANTE lei): é aquela presente na Constituição Federal e que trata da igualdade perante a lei. De acordo com o artigo 5º, isso quer dizer que homens, mulheres e todos os cidadãos brasileiros são iguais conforme a legislação.

     

    >> IGUALDADE DE TODOS PERANTE A LEI.

  • Igualdade Material - Não proíbe que a lei crie discriminações

    Obs: deve obedecer ao princípio da legalidade.

  • gb c

    pmgooo

  • gb c

    pmgooo

  • ISONOMIA OU IGUALDADE MATERIAL. EX. POLÍTICA DE COTAS.


ID
703138
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o próximo item, a respeito dos direitos e garantias fundamentais.

A CF estabelece direitos e garantias fundamentais de todas as pessoas, de tal modo que não deve haver quaisquer formas de discriminação, reconhecendo os direitos aos homossexuais e igual valoração jurídica nas relações homoafetivas.

Alternativas
Comentários
  • vide ADI 4277  e ADPF 132
    Quando o relator das ações, ministro Ayres Britto, votou no sentido de dar interpretação conforme a Constituição Federal para excluir qualquer significado do artigo 1.723 do Código Civil que impeça o reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar.

    O ministro Ayres Britto argumentou que o artigo 3º, inciso IV, da CF veda qualquer discriminação em virtude de sexo, raça, cor e que, nesse sentido, ninguém pode ser diminuído ou discriminado em função de sua preferência sexual. “O sexo das pessoas, salvo disposição contrária, não se presta para desigualação jurídica”, observou o ministro, para concluir que qualquer depreciação da união estável homoafetiva colide, portanto, com o inciso IV do artigo 3º da CF.

    Os ministros Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Cezar Peluso, bem como as ministras Cármen Lúcia Antunes Rocha e Ellen Gracie, acompanharam o entendimento do ministro Ayres Britto, pela procedência das ações e com efeito vinculante, no sentido de dar interpretação conforme a Constituição Federal para excluir qualquer significado do artigo 1.723 do Código Civil que impeça o reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar.

    Na sessão de quarta-feira, antes do relator, falaram os autores das duas ações – o procurador-geral da República e o governador do Estado do Rio de Janeiro, por meio de seu representante –, o advogado-geral da União e advogados de diversas entidades, admitidas como amici curiae (amigos da Corte).

  • A Constituição tutela a entidade familiar e a união homoafetiva foi reconhecida como a quarta modalidade de família brasileira.

    http://www.alcantarablog.com/2011/09/parecer-acao-de-reconhecimento-de.html
  • Pessoal, fiquei com dúvida no termo grifado abaixo, pois sabemos que existem discriminações positivas na CF, como as de aposentadoria, mercado de trabalho...
    Marquei o gaba como errado por conta disso, viajei? Alguém pode me ajudar?

    "A CF estabelece direitos e garantias fundamentais de todas as pessoas, de tal modo que não deve haver quaisquer formas de discriminação, reconhecendo os direitos aos homossexuais e igual valoração jurídica nas relações homoafetivas."

    Bons estudos!
     

  • RESPOSTA: CERTA
    COMPLEMENTANDO A REPOSTA:
    "Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu legalmente ontem as uniões entre pessoas do mesmo sexo. A partir de hoje, devem ser aplicadas a esse tipo de relação as mesmas regras da união estável heterossexual, prevista no Código Civil. A Corte não relacionou os direitos que decorrem da decisão. Mas, por analogia, os gays poderão pleitear, por exemplo, a declaração conjunta de Imposto de Renda, pensão em caso de morte ou separação, partilha de bens e herança. A pessoa só precisa comprovar que integra uma convivência pública, contínua e duradoura, como diz a lei." FONTE: (O GLOBO)
  • Discordo do gabarito
    1) A própria Constituição estabelece determinadas discriminações (ex: brasileiro nato x naturalizado).
    2) Não é permitido o casamento entre homosexuais, de modo que não há igual valoração jurídica.
  •   COMO FOI DITO POR UM COLEGA ANTERIORMENTE, HÁ POSSIBILIDADE DE DESCRIMINAÇÃO , COMO SE VÊ NA SITUAÇÃO DE ESTRANGEIRO X BRASILEIRO. A PARTE DA QUESTÃO QUE TRATA SOBRE AS RELAÇÕES HOMOAFETIVAS ESTÃO CORRETAS, MAS O QUE SE FALA SOBRE A DISCRIMINAÇÃO ESTÁ EQUIVOCADO.
  • concordo com o colega quando diz da igual valoração jurídica... pensei exatamente no casamento que ainda não é possível

    • Quando fala que "não deve haver quaisquer formas de discriminação", a assertiva refere-se ao princípio da universalidade dos direitos e garantias fundamentais, que determina que os destinatários dos direitos e garantias fundamentais são todos, de forma genérica, ampla, universal.
    •  
        Sabemos que deve haver tratamento diferenciado aos desiguais, na medida de sua desigualdade, mas quanto à capacidade de ser titular de direitos e garantias fundamentais, todos são iguais, sendo vedado qualquer tipo de discriminação.
    • O próprio caput do art. 5o da Constituição fala que "todos são iguais perante  lei, sem distinção de qualquer natureza".

  • "A CF estabelece direitos e garantias fundamentais de todas as pessoas, de tal modo que não deve haver quaisquer formas de discriminação, reconhecendo os direitos aos homossexuais e igual valoração jurídica nas relações homoafetivas"


    Por favor né, Cespe. Vamos respeitar o princípio da Igualdade material? Sinceramente, as ultimas provas do Cespe vem tirando toda a credibilidade da banca.
  • TÁ CERTA ESSA QUESTAO?


    ENTAO ME MOSTRA UM REGISTRO DE CASAMENTO ENTRE PESSOAS DO MESMO SEXO!

  • Concordo com o que já fora dito acima por alguns colegas.
    Uma coisa é permitir que a união homoafetiva tenha status de união estável, outra COMPLETAMENTE DIFERENTE é dizer que não há qualquer discriminação. 
    Cadê o casamento?? Se não houvesse desigualdade, o casamento gay seria permitido, o que não ocorre, assim sendo, errada a questão. 
  • Questão:
    A CF estabelece direitos e garantias fundamentais de todas as pessoas, de tal modo que não deve haver quaisquer formas de discriminação, reconhecendo os direitos aos homossexuais e igual valoração jurídica nas relações homoafetivas.
    Item foi dado como correto.
    Errei esse item , pois como os colegas, entendi que existe sim discriminação na constituição. Mas na verdade, na CF, constam as discriminações positivas.
    Dessa forma, vou analisar apenas a parte que fala da discriminação.
    Contudo precisaremos fazer um estudo mais aprofundado para chegarmos a uma resposta sem dúvidas.
    Vamos lá:
    Primeiramente vamos recorrer a um dicionário para entendermos o que é discriminar, pelo menos na acepção comum da palavra:
    1. Aperceber-se das diferenças, discernir.
    2. Construir um grupo distinto para não se juntar aos demais por possuir algum tipo de preconceito étnico, religioso, sexual etc.
    3. Tratar de forma injusta, com desigualdade uma pessoa ou um grupo de pessoas por motivos relacionados a alguma característica pessoal como: cor de pele, nível social, religião, sexualidade etc.
    Notem que apenas o significado presente na opção 1 não traz um significado negativo.
    Então percebemos que há dois tipos de discriminação: uma ruim e outra boa. Pelo menos, em um sentido bem comum.
    Agora vamos ver o que a CF fala sobre a discriminação.
    Há 6 citações diretas na CF sobre esse assunto:
    Art. 3° Objetivos Fundamentais:
    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
     
    Art. 5°
    XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;
    Art. 7°
    XXXI - proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência;
    Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)
    II - criação de programas de prevenção e atendimento especializado para as pessoas portadoras de deficiência física, sensorial ou mental, bem como de integração social do adolescente e do jovem portador de deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de obstáculos arquitetônicos e de todas as formas de discriminação. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)
    Vamos nos ater a analisar a discriminação do art. 3°

    A esse propósito, segundo o jurista constitucionalista José Afonso da Silva:
    “A discriminação é proibida expressamente, como consta no art. 3º, IV da Constituição Federal, onde se dispõe que, entre os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, está: promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
    Notem que o art. 3°, nos objetivos fundamentais, fala que não deve haver QUAISQUER outras formas de DISCRIMINAÇÃO.
    Obviamente a vedação trata-se daquela discriminação na acepção negativa.
    Há ainda, no direito brasileiro, o que chamamos de discriminações positivas.
    Veja um conceito disponível na Wikipédia:
    A discriminação positiva introduz na norma o tratamento desigual dos formalmente iguais, citando-se como exemplo a reserva de vagas de cargos públicos para deficientes físicosdeterminada pela Constituição Brasileira de 1988, ou ainda a reserva de uma determinada quantidade de vagas nas universidadespúblicas para alunos afro-descendentes ou da rede pública.
    Alguns doutrinadores do Direitoconsideram que tais medidas nada mais são do que a implementação da igualdade material.
    Obviamente que essas discriminações existem na CF, contudo trata-se de um termo por demais técnico e específico, enquanto que o item falava apenas da discriminação em seu sentido mais comum.
    O problema é que ao falar “...de tal modo que não deve haver quaisquer formas de discriminação...”
    Inicialmente, podemos entender que isso exclui qualquer outro tipo de discriminação e sabemos que há discriminações positiva e, portanto o item estaria incorreto.
    Pelo menos foi assim que pensei. Contudo analisando melhor a questão e a doutrina, chegamos à conclusão que o item fez alusão a discriminação em seu sentido geral.
    Observem que no artigo 3°, da CF, o dispositivo veda “quaisquer outras formas de discriminação”. O que está em consonância com o informado com o item.
    Espero ter ajudado.
    Alexandre Marques Bento
     

  • Não adianta contar a história da humanidade... O STJ reconheceu o casamento homoafetivo... e agora tá liberado.
    Melhor consultar no google do que colar um resumo inteiro de constitucional aqui né...

    http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=103687

    O STF caminha no mesmo sentido..  basta aguardar o Julgamento da ADI 4277
    http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=11872
  •  Com todo respeito, estou relatando o que se encontra na CF, que é o que afirma a questão, mas concordo com o colega concurseiro JOÃO GUILHERME. Pois, como segue abaixo a entidade familiar é descrita na CF como:

    Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.

    § 1º - O casamento é civil e gratuita a celebração.

    § 2º - O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.

    § 3º - Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.  (Regulamento)

    § 4º - Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.

    § 5º - Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher.

    Ou seja, pela CF família é:

    1) Homem e mulher;
    2) Homem, mulher e filhos;
    3) Pai e filhos;
    4) Mãe e filhos.

  • Concordo com o colega acima.

    Temos que separar o que está na CF, que é do que a questão está se fererindo e o que é jurisprudência/doutrina/entendimento de tribunais.
    Portanto a questão refere-se a CF e não a  jurisprudência/doutrina, que no caso já reconhece a união homoafetiva, ao contrário do texto da CF que não descreve nada sobre relações homoafetivas.
  • A banca usa essa tipo de questão para confundir o aluno que tem preconceitos sobre o tema e que não está antenado nas últimas decisões do STF, principalmente em relação à união estável entre pessoas do mesmo sexo. O colega acima discriminou que é apenas haverá família apenas entre homens e mulheres, mas na decisão mencionada houve o que se chama de mutação constituinacional (uma nova interpretação da norma constitucional sem alterá-la expressamente). A partir de hoje União estável entre homossexuais é considerado família por equiparação (homem e homem ou mulher e mulher). Pelo que eu me lembre os princípios usados foram o da dignidade da pessoa humana e o direito à intimidade. 

    No tocante ao casamento, hoje alguns juízes já estão permitindo o casamento entre pessoas do mesmo sexo. Inclusive, no programa Na Moral, da globo, mostrou um casamento entre duas mulheres. 

    A CF não proibe o casamento ou união estável entre homossexuais, desta forma, levando em conta diversos outros princípios é possível a extensão até mesmo do casamento, mas ainda não é pacífico. 
  • Pessoal, o erro da questão é mais semântico:

    "A CF estabelece direitos e garantias fundamentais de todas as pessoas, de tal modo que não deve haver quaisquer formas de discriminação, reconhecendo os direitos aos homossexuais e igual valoração jurídica nas relações homoafetivas."

    Leiam o período ignorando a parte que não está marcada em amarelo. Se retirarmos essa oração intercalada, a sentença afirma explicitamente que a CF reconhece os direitos aos homossexuais. Em que título, seção ou capítulo isso está escrito literalmente na Carta Maior? Esse entendimento (preto no branco) só veio através do STF e legislação infraconstitucional.

    Da forma como está escrito, faz uma afirmação errada - e o Cespe adora usar esse artifício
     (colocar orações intercaladas para embaralhar o sentido da frase) contra a gente num monte de questões!
  • Vou me pronunciar novamente:

    A CF estabelece direitos e garantias fundamentais de todas as pessoas, de tal modo que não deve haver quaisquer formas de discriminação, reconhecendo os direitos aos homossexuais e igual valoração jurídica nas relações homoafetivas. (ERRADO)
    Segundo o STF 
    não deve haver quaisquer formas de discriminação, reconhecendo os direitos aos homossexuais e igual valoração jurídica nas relações homoafetivas. (CERTO)
    A Constituição Federal relata que União Estável ocorre entre homem e mulher - art. 226 parágrafo 3o -,  mas o STF entende que pode ocorrer União Estável homoafetiva. Logo, diante dos vários entendimentos o que nós concursandos podemos fazer? Responder as questões da forma abaixo:
    1) Se a pergunta venha com base na CF responda que é só entre homem e mulher;
    2) Segundo o STF, responda que a união estável pode ocorrer entre pessoas de sexos idênticos.

    OBS: O STF liberou a União Estável entre pessoas do mesmo sexo e não o casamento.
  • Cespe pregou uma peça nos preconceituosos.

    E vamos lembrar que casamento na igreja, normas da igreja.

    Daqui a pouco brotam igrejas que casam homosexuais.
  • No Julgamento da ADPF 132, o STF declarou:
    "Assim, muito embora o texto constitucional tenha sido taxativo ao
    dispor  que  a  união  estável  é  aquela  formada  por  pessoas  de  sexos
    diversos,  tal  ressalva  não  significa  que  a  união  homoafetiva  pública,
    continuada  e  duradoura  não  possa  ser  identificada  como  entidade
    familiar  apta  a  merecer  proteção  estatal,  diante  do  rol  meramente
    exemplificativo do art. 226, quando mais não seja em homenagem aos
    valores e princípios basilares do texto constitucional"

    É uma questão de hermenêutica constitucional. Se o STF entende que o rol do art. 226 é meramente exemplificativo, esta é a interpretação que deve ser adotada, e portanto, como o que a CF estabelece, ou reconhece. A questão não disse que isto está expresso na CF.
    Ademais, a parte da questão que diz que "de tal modo que não deve haver quaisquer formas de discriminação" é praticamente a cópia do Art. 3 da CF. Discriminação positiva é outra história...
  • Deve-se tomar cuidado ao ler e perceber que o texto da questão não fala de "equiparação de INSTITUIÇÕES jurídicas" e sim de "relacionamentos" e, portanto, não está dizendo que é possível o casamento homossexual, e sim que há uma equiparação na possibilidade de certificação em cartório do status de relacionamento. "união estável" =/= casamento, e a questão fala, implicitamente, de união estável.
    Acredito que o único ponto que realmente possa causar confusão nesta questão é "se o CESPE está falando de união estável ou de casamento", mas já que ele não falou no instituto do casamento (que, este sim, é limitado) e sim de uma forma abrangente, deve-se entender que ele não está tratando de institutos jurídicos.

    Lembrando também que o julgado do STF declara implicitamente que entende que o rol de "família" da CF é exemplificativo, até porque há diversos institutos familiares que são aceitos juridicamente que não estão nos elencados (como é o caso, por exemplo, de uma tia que serve de mãe aos seus sobrinhos) e que, portanto, não cabe o conceito de que família é necessariamente constituída de 'homem + mulher'.
    Não existe essa questão de separar Jurisprudência de letra da CF, já que o CESPE não cobra "letra pura" da CF, mas sua compreensão. Claro que, quando a questão é uma cópia da lei, considera-se "o que está escrito", mas, como não é o caso, fica claro para quem tem costume de questões do CESPE que ele está querendo saber se você conhece a jurisprudência.

    Além disso, a prova não vai perguntar se você concorda ou não com a posição do STF sobre o assunto, mas somente se você sabe e entende esta posição e, portanto, quem estiver estudando e quiser passar em concursos, tem que aprender a separar suas crenças e opiniões pessoais das perguntas propostas.
  • Perdoem-me se estiver errado, mas essa questão só pode ter sido elaborada por algum ativista homossexual.

    Uma coisa é ele exigir que se coloque uma norma dessas na CF, outra é ele dizer que EXISTE!
  • Primeiro casamento homoafetivo é realizado em União dos Palmares

    Uma cerimônia ocorrida na manhã desta segunda-feira, 30, marcou a primeira união homoafetiva do município de União dos Palmares e do Estado. O casamento foi presidido pela juíza Lorena Carla Sotto-Mayor, titular da segunda Vara de Justiça e reuniu no auditório da sétima Coordenadoria Regional de Ensino (CRE), cerca de duzentas pessoas.

    Além do casamento homoafetivo, foram realizadas nesta manhã mais dozes uniões.

    Antes da cerimônia, a juíza Lorena Carla falou um pouco do casamento e destacou a importância do matrimônio. “O casamento não é mágica e sim esforço”, disse a juíza. Na cerimônia ela falou da alegria e da experiência nova de realizar a primeira união de pessoas do mesmo sexo.

    “É uma evolução da sociedade e dos direitos também. A sociedade acolheu a ideia de que existem pessoas com orientação sexual diferenciada e o Judiciário depois acolheu, sufragando e sustentando a união de pessoas do mesmo sexo”, destacou a magistrada.

    fonte:
    http://www.alagoasnanet.com.br/portal/noticia.php?pg=noticia&id=6859
  • Sei que essa questão é de 2012, mas vale resaltar que anteontem, dia 14/05/2013 o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por maioria de votos (14 a 1), uma resolução que obriga os cartórios de todo o país a celebrar o casamento civil e converter a união estável homoafetiva em casamento. A decisão, na prática, legaliza o matrimônio civil entre pessoas do mesmo sexo, apesar de o tema não ter sido votado ainda pelo Congresso. A base legal foi uma decisão do STF de 2011, que autorizou a união estável homoafetiva.
  • Gostaria de saber em qual trecho da CF encontra-se os direitos aos homossexuais.. foi o STF quem sedimentou esses. Questão passível de anulação.
  • Cara, sério! Tem horas, como agora, por exemplo, que não existe a possibilidade de não dar uma encrencadinha.

    Sou muito a favor de conhecer a banca e seu posicionamento. Mas posicionamento sem fundamento não dá, né?! Você estuda horas e horas e quando se depara com uma dessas fica meio sem rumo.

    Vejo dois erros e irei destacá-los abaixo. Ou seja, da forma que se apresenta, essa questão está toda errada.

    Questão: A CF estabelece direitos e garantias fundamentais de todas as pessoas, de tal modo que não deve haver quaisquer formas de discriminação, reconhecendo os direitos aos homossexuais e igual valoração jurídica nas relações homoafetivas.

    Em amarelo: Não existe na CF tal reconhecimento. Isso é jurisprudência pura. Pode rastrear a CF, os termos "homossexuais" e "relações homoafetivas" não existem na Carta Magna.

    Procura aqui: 
    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/ConstituicaoCompilado.htm 
    Coloca aí CTRL + F: homossexuais

    Em verde: Aqui é um terreno um tanto escorregadio, mas da forma que está escrita, essa afirmação é muito taxativa. Pois apesar de estabelecer no art. 5°, 
    XLI  que a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais, sabemos que a própria CF estabelece discriminações positivas quando for para igualar os desiguais.

    Por exemplo: a Carta Magna discriminou homens e mulheres, ao estabelecer um tempo mais brando para a aposentadoria da mulher, ao fixar serviço militar obrigatório unicamente para homens, ao determinar que o legislador crie incentivos específicos para a inclusão feminina no mercado de trabalho, etc.

    De modo bem geral até dá pra encarar que não se pode discriminar, mas quando fala em QUAISQUER formas de discriminação eliminou a possibilidade de estabelecer distinções entre os desiguais." O princípio da igualdade não veda discriminações, mas impõe um critério razoável para tal." (Curso Agora Eu Passo, Professor Samuel Fonteles)
  • Esta Cespe!
    A assertiva fala ( DE TAL MODO QUE NÃO DEVE HAVER )
    NÃO DEVE HAVER É DIFERENTE DE NÃO HAVER...
    Ou seja,  Na CF nãodeveria haver....

    VIAJEI?
  • A CF prevê assegura que não pode haver qualquer forma de discriminação, bem como normatiza que a lei punirá qualquer ato atentatório a liberdades e direitos fundamentais, mas não prevê expressamente e nem de modo principiologico( implicito) os Direitos dos homens sexuais. Isso é previsão Jurisprudencial!! Vai entender a banca viu!!! RECURSO!!!

  • Questão errada. Vide cotas para negros e para deficientes. São discriminações positivas. 

    Se o cespe discordar, os proximos concursos poderiam ser sem cotas :-)

  • Questão polêmica, visto que, consoante a igualdade material, deve tratar igual os iguais, desigual os desiguais, na medida de suas desigualdades.

  • Um outro colega já postou o texto do Art. 226 da CF, mas como está lá nos primeiros comentários, transcrevo novamente:

    .

    Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.

    ...

    § 3º - Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.

    § 4º - Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.

    § 5º - Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher. (grifado)

    .

    Do exposto, nota-se que a CF/88 é silente quanto à valoração jurídica da união homoafetiva.

    De forma que não é possível concluir como correta a assertiva.

  • Esta questão está equivocada .

  • Apesar da questão (aparentemente) não ter sido anulada, prefiro manter o posicionamento de que pode sim haver discriminação (como a positiva). É melhor do que generalizar e ficar a mercê da mudança de posição da banca em futuras provas. Questão muito mal elaborada.

  • Entendam o pega interpretativo do CESPE:

    "A CF estabelece direitos e garantias fundamentais de todas as pessoas OK , de tal modo que não deve haver quaisquer formas de discriminação, reconhecendo os direitos aos homossexuais e igual valoração jurídica nas relações homoafetivas."


    Veja que a questão aborda inicialmente a constituição federal, mas passa a citar o entendimento da jurisprudência e não foca no conteúdo da própria CF, mas no entendimento da aplicação das normas jurídicas, em igualdade de valoração, isto que é reconhecimento confirmado pelo STF. Logo está correta.
  • "A CF estabelece direitos e garantias fundamentais de todas as pessoas, de tal modo que não deve haver quaisquer formas de discriminação, reconhecendo os direitos aos homossexuais e igual valoração jurídica nas relações homoafetivas."


    É sério isso? Tá certo isso?


    Brincadeira.

  • CORRETO!

    Esta questão é linda, explica muito absurdo normativo que acontece ou que tentam fazer acontecer na atualidade, ela pede um entendimento de forma ampla. O CESPE fez um pega quando fala na segunda parte de direito dos homossexuais. Leia esta questão de forma ampla, pois é esta a ideia que o legislador quer passar, que você entenderá.

  • Errado Sofocles.

     

    Não estamos filosofando e sim fazendo provas de concurso, onde existem pegadinhas e toda sorte de artifícios para eliminar candidatos.

     

    Questão. A CF estabelece direitos e garantias fundamentais de todas as pessoas, de tal modo que não deve haver quaisquer formas de discriminação, reconhecendo os direitos aos homossexuais e igual valoração jurídica nas relações homoafetivas.

     

    A parte em negrito macula a questão. Isto porque o que não faltam são discriminações presentes no texto constitucional, para igualar os desiguais.

     

    Se tirassem a expressão "quaisquer formas de" da questão, aí sim eu concordaria com você.

     

    Esse gabarito não pode estar certo.

  • Pois é, também me atentei ao ¨quaisquer¨ e adivinha, a CESPE considerou o que quis e foda-se. 

  • eh a típica questão cespe que deveria trazer no enunciado: Com base na assertiva, adivinhe o que o examinador quis dizer. O principio da isonomia garante que haja discriminaçao e do modo como está na assertiva parece que eh absoluta. Alem de que, apesar do direito igualar juridicamente os homossexuais, isso nao esta expresso na CF de forma explicita.

  • Claro que tá certo! Não existe descriminação perante a lei, quem criou essas diferenças fomos nós mesmos.

  • OS HOMOFOBICO PIRAA HAHAHAHAHA 

  • Que questão cabulosa... Vejo dois erros:
     1 - Fala "A CF estabelece" e logo após diz "reconhecendo os direitos aos homossexuais", claramente há um equívoco. A CF não reconhece, esse reconhecimento é concebido via jurisprudência.
    2 - A questão restringe ao dizer "não deve haver quaisquer formas de discriminação". Dessa forma não pode haver discriminações positivas visando à igualdade material, CESPE?Ainda assim, forçou-se o gabarito para CERTO.
  • "de tal modo que não deve haver quaisquer formas de discriminação", o que eu faço com todas as discriminações positivas?

  • Eu achei que essa questão estava errada por dois motivos:

    1º) Não existe nada expresso na CF a respeito dos homossexuais. Pelo menos já procurei e não encontrei.

    2º) Além de não citar os homossexuais, também não faz valoração jurídica nas relações homoafetivas. O que está expresso nela é totalmente o contrário:

    Art. 226, § 6º, CF/88: “Para efeito de proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar a sua conversão em casamento.”

  • O Profº Daniel Sena (Prof. de Direito Constitucional do Focus Consursos) me mandou a  seguinte resposta para essa pegunta:


    "Prof. Daniel Sena

    +Julyana Vieira Essa questão está correta pois o CESPE considerou a posição do STF que se fundamenta no artigo 3º da CF, que prevê o tratamento de todos sem preconceito de sexo."


  • A questão estaria correta se citasse segundo a doutrina ou jurisprudência, porque a rigor a rigor, conforme a CF não existe nada expresso acerca do tema tratado na questão.

  • Achei que "quaisquer discriminações" era uma pegadinha, uma vez que as discriminações positivas são perfeitamente aceitáveis!

  • GENTE E A DISCRIMINAÇÃO POSITIVA??? Aff.....

  • Gabarito correto, apesar de ser uma questão ambígua,  quando a questão diz que não deve haver quaisquer formas de discriminação e depois continua dizendo sobre o homossexuais, entendi que não deveria haver qualquer forma de discriminação nesse sentido e não em um sentido mais amplo levando em consideração a isonomia material, por exemplo. Essa vai de sorte, eu acho...

  • E a discriminação positiva? Quaisquer forma? CESPE endoidou de vez nesta questão. Triste.

  •   Para fins de prova, opinião pessoal de cada um é irrelevante. Mas quando uma questão abordar o tema da homossexualidade, ninguém pode ser discriminado por causa da orientação sexual. E outra coisa importante: praticamente não existe diferença entre a união  homoafetiva e a união entre pessoas de sexos distintos. Embora o Congresso Nacional( que é de fato competente) ainda não tenha legislado a respeito, a relação entre pessoas do mesmo sexo já tem vários direitos reconhecidos, entre eles a pensão por morte. Veja bem não quero gerar polêmica, mas via de regra, os casais homossexuais e heterossexuais têm os mesmos direitos. Esse é o pensamento para a prova. Bons estudos

  • Eles quiseram inovar no campo da homoafetividade e homosexualismo....

  • A CF estabelece direitos e garantias fundamentais de todas as pessoas, de tal modo que não deve haver quaisquer formas de discriminação, reconhecendo os direitos aos homossexuais e igual valoração jurídica nas relações homoafetivas.

    Bom, discordo de muitos aqui que ficaram brigando com a questão. Em momento algum ela fala que consta na CF o reconhecimento dos direitos homossexuais. A questão faz menção sobre os direitos e garantias fundamentais e faz um comparativo, exemplificando com o reconhecimento dos direitos homossexuais como sendo uma maneira de não discriminação.

    Bons  estudos, força e fé que chegaremos lá.

     

  • A questão para sua melhor interpretação merece ser desmembrada:

     

    “A CF estabelece direitos e garantias fundamentais de todas as pessoas” correta a questão até aqui, uma vez que os direitos fundamentais possuem caráter universal e devem ser assegurados a todas as pessoas.

     

    “reconhecendo os direitos aos homossexuais e igual valoração jurídica nas relações homoafetivas”- aqui também correta a afirmativa, o STF, na ADIn 4277 e na ADPF 132 reconheceu o direito a União Estável homoafetiva, evitando tratamento discriminatório sem razoabilidade, entendendo de forma extensiva o conceito constitucional de família.

     

    “de tal modo que não deve haver quaisquer formas de discriminação” esse trecho acabou gerando controvérsia, isso porque existe a possibilidade de discriminação – não arbitrária, mas aquela necessária para assegurar a isonomia material, as chamadas discriminações positivas ou Ações afirmativas. Contudo, a banca levou em consideração a interpretação do STF quanto a discriminação para o caso da União estável homoafetiva. Na decisão mencionada, posicionou-se o STF que a opção sexual de uma pessoa não pode servir como critério de desigualdade jurídica, dessa forma, para a questão específica das relações homoafetivas entendeu-se que não seria possível tratamento diferenciado, em respeito especialmente ao art. 3o, IV da CF em que se estabelece como objetivo da República: IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Por isso correto também esse trecho.

     

    Recorta-se uma parte da decisão para melhor esclarecimento:

    Ementa: 2. PROIBIÇÃO DE DISCRIMINAÇÃO DAS PESSOAS EM RAZÃO DO SEXO, SEJA NO PLANO DA DICOTOMIA HOMEM/MULHER (GÊNERO), SEJA NO PLANO DA ORIENTAÇÃO SEXUAL DE CADA QUAL DELES. A PROIBIÇÃO DO PRECONCEITO COMO CAPÍTULO DO CONSTITUCIONALISMO FRATERNAL. HOMENAGEM AO PLURALISMO COMO VALOR SÓCIO-POLÍTICO-CULTURAL. LIBERDADE PARA DISPOR DA PRÓPRIA SEXUALIDADE, INSERIDA NA CATEGORIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DO INDIVÍDUO, EXPRESSÃO QUE É DA AUTONOMIA DE VONTADE. DIREITO À INTIMIDADE E À VIDA PRIVADA. CLÁUSULA PÉTREA. O sexo das pessoas, salvo disposição constitucional expressa ou implícita em sentido contrário, não se presta como fator de desigualação jurídica. Proibição de preconceito, à luz do inciso IV do art. 3º da Constituição Federal, por colidir frontalmente com o objetivo constitucional de “promover o bem de todos”.
    (ADPF 132, Relator(a):  Min. AYRES BRITTO, Tribunal Pleno, julgado em 05/05/2011, DJe-198 DIVULG 13-10-2011 PUBLIC 14-10-2011 EMENT VOL-02607-01 PP-00001)

    Dessa forma, correta a questão.

    Espero ter ajudado! ;)

     

  • Errei a questão por uma questão de interpretação da palavra "discriminação" rs, pois tomei como ponto de partida de que esta estaria significando ''diferenciação''. A CF/88 permite diferenciações, desde que fundamentadas e que não atinja o núcleo essencial de nenhum outro direito fundamental, e que também a natureza da função/atividade justifique essa diferenciação. O restante tomei como base de que a equivalência dos direitos dos homossexuais em relação aos heterossexuais não consta expressamente na CF, sendo construído posteriormente este posicionamento.

    Bom, não adianta brigar com a banca, pois ela sempre ganha rs. Errando e aprendendo, principalmente com os excelentes comentários dos concurseiros aqui.

    Avante, camaradas!

  • A constituição não diz isso! por isso eu acabei errando a questão! quem veio com esse entendimento foi o STF, utilizando como motivo da "busca pela felicidade"! Não foi a constituição que disse isso.

  • Ai, Pedro Moreira senti uma ponta de discriminação, mas a questão está perfeita porque ela disse que a CF diz que os direitos e garantias constitucionais são para todas as pessoas. E termina aqui. O que vem depois dessa afirmação é uma ampliação do entendimento trazido pela Carta Magna iniciada por " de tal modo que "...

     

    Além disso, quanto à parte " não deve haver quaisquer formas de discriminação " tem um sentido negativo, gente. De tal forma que, logo após essa afirmação, ela traz uma outra afirmativa com um sentido positivo. É um recurso discursivo muito utilizado em textos. Eu faço uma afirmação negativa e, para refutá-la, trago, em seguida, uma outra afimativa. ( + ), ( - ) ou ( - ), ( + ).

    Isso acontece muito em frases com estruturas concessivas: Eu vou à praia (+), desde que não chova (-).

     

    Esse é um entendimento meu. Posso estar errada... se sim, puxem minha orelha.

    Olha, o CESPE é campeão em brincar com as palavras e fazer confusão na cabeça da gente, mas ainda é a banca mais coerente.

  • o quaisquer tipo de descriminação causa duvida porque NÃO SÃO ADMITIDAS NO ORDEMANENTO jurídico brasileiro as discriminações positivas????? para assegurar isonomia material..tratar os iguais de forma igual e tratar os desiguais de forma desigual na medidade de sua desigualdade... 

  • No meu entendimento não tem nada de controverso sobre a questão no que tange a estar explícito ou não na CF/88, pois:

     

    A CF estabelece direitos e garantias fundamentais de todas as pessoas, de tal modo que não deve haver quaisquer formas de discriminação,(I), reconhecendo os direitos aos homossexuais e igual valoração jurídica nas relações homoafetivas(II).

    (I) -A C F/88 estabelece explicitamente os direitos e garantias fundamentais e que não haja nenhuma forma de discriminação.

    (II) - Reconhecer os direitos dos homossexuais é uma resultado lógico da previsão de que não haja nenhuma forma de discriminação.

     

    Gab correto, ótima questão! 

  • Galera,

    Minha humilde opinião... NÃO INTERESSA o que vc acha ou deixa de achar...

    INTERESSA a forma de pensamento da BANCA !!!

    Concurseiro esperto quer passar no concurso e não ter razão...

    Então GRAVA o seguinte macete:

     

    Se o CESPE trouxer uma assertiva mencionando "isonomia" (ou sinônimos), vc utiliza essa de tratar iguais como iguais e os desiguais tal tal...

    Se o CESPE generalizar, como fez nessa questão, VAI PELO GERAL, não procura chifre na cabeça de cavalo pq Unicórnio não existe...!!

     

    Nessa questão:

    A CF estabelece direitos e garantias fundamentais de todas as pessoas, de tal modo que não deve haver quaisquer formas de discriminação, reconhecendo os direitos aos homossexuais e igual valoração jurídica nas relações homoafetivas.

    Falou isonomia aqui???? NÃO... consequentemente , ENGOLE QUE: NÃO DEVEM EXISTIR QUAISQUER FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO!!

    Sejam elas:

    Homem x Mulher

    Cotistas x Não Cotistas

    Heteros x Homossexuais

    Deficientes x Não deficientes

    Velhos x Não velhos

    Requisito de Idade x Não Requisito de Idade

    E qualquer outra que possam inventar !

     

    Com relação à opinião da BANCA, concurseiro não tem que ter "entendimento"...

    Não brigue com a Banca... acerte a questão e seja feliz !!

  • CERTO

     

    É uma questão óbvia para os dias atuais. A própria CF, lá em 1988, já estabelece que não haja nenhuma forma de discriminação. A luta contra o preconceito de relações homoafetivas é antiga e, atualmente, vem sendo juridicamente vencida. 

  • Dizer que foi uma ótima questão é exagero...

  • EXISTE SIM A DISCRIMINAÇÃO REVERSA, OU AÇÕES AFIRMATIVAS

  • Esse examinador foi bem subjetivo!. Deu pra sentir ele elaborando essa questão. Todos contra a discriminação discriminação discriminação, faltou só o amarelo.

  • Lembrei das Ações afirmativas e errei a questão.

  • CERTO

    princípio da universalidade: Os direitos fundamentais possuem a característica da universalidade, isso significa que uma vez criados, devem ser direcionados a todos, independente de nacionalidade, cor, raça, crença, convicção política, filosófica ou qualquer outra.

    Mesmo que, na prática, seja uma utopia, esta ideia é consolidada na CF/88

  • Ué, achei que estivesse errado pelo uso do "não deve haver quaisquer formas de discriminação", sendo que a própria CF possui algumas discriminações positivas.

    Já estava achando o gabarito questionável e, depois de ver os comentários, mais ainda kkk

  • A respeito dos direitos e garantias fundamentais,é correto afirmar que: A CF estabelece direitos e garantias fundamentais de todas as pessoas, de tal modo que não deve haver quaisquer formas de discriminação, reconhecendo os direitos aos homossexuais e igual valoração jurídica nas relações homoafetivas.

  • Olá, colegas concurseiros!

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    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

     


ID
709441
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA, quanto à interpretação dada pelo Supremo Tribunal Federal ao princípio constitucional da igualdade:

Alternativas
Comentários
  • Assertiva c:

    A igualdade de acesso aos cargos e empregos públicos impõe a nomeação alternada de candidatos aprovados, considerando-se as listas de candidatos com e sem deficiência, se, no caso concreto, o número de vagas permitir a nomeação de todos.

  • Letra A:

    A jurisprudência desta Corte firmou entendimento no sentido de que o limite de idade para inscrição em concurso público só se legitima quando previsto em lei e quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.  RE 473593 AgR.


    Letra B:

    Ao recorrente, por não ser francês, não obstante trabalhar para a empresa francesa, no Brasil, não foi aplicado o Estatuto do Pessoal da Empresa, que concede vantagens aos empregados, cuja aplicabilidade seria restrita ao empregado de nacionalidade francesa. Ofensa ao princípio da igualdade. RE 161243.


    Letra C:

    Entenda-se que não se pode considerar que as primeiras vagas se destinam a candidatos não-deficientes e apenas as eventuais ou últimas a candidatos deficientes. Ao contrário, o que deve ser feito é a nomeação alternada de um e outro, até que seja alcançado o percentual limítrofe de vagas oferecidas pelo Edital a esses últimos. STJ, ROMS 18669.


    Letra D:

    O princípio da isonomia, que se reveste de auto-aplicabilidade, não e - enquanto postulado fundamental de nossa ordem político-jurídica - suscetivel de regulamentação ou de complementação normativa. MI 58.
  • Correta A:  

    SÚMULA Nº 683

    O LIMITE DE IDADE PARA A INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO SÓ SE LEGITIMA EM FACE DO ART. 7º, XXX, DA CONSTITUIÇÃO, QUANDO POSSA SER JUSTIFICADO PELA NATUREZA DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO A SER PREENCHIDO.

  • d) O princípio da isonomia é autoaplicável, não sendo suscetível de regulamentação ou complementação normativa.

    Como assim? O Princípio da isonomia não é suscetível de regulamentação?
    Uma coisa é o princípio ser
    autoaplicável; outra é o princípio ter conteúdo absoluto, dispensando regulamentação ou complementação normativa. Não consigo entender essa alternativa como certa.
  • Letra d

    O princípio da isonomia, que se reveste de auto-aplicabilidade, não é – enquanto postulado fundamental de nossa ordem político-jurídica – suscetível de regulamentação ou de complementação normativa. Esse princípio – cuja observância vincula, incondicionalmente, todas as manifestações do Poder Público – deve ser considerado, em sua precípua função de obstar discriminações e de extingüir privilégios (RDA 55/114), sob duplo aspecto: (a) o da igualdade na lei e (b) o da igualdade perante a lei. A igualdade na lei – que opera numa fase de generalidade puramente abstrata – constitui exigência destinada ao legislador que, no processo de sua formação, nela não poderá incluir fatores de discriminação, responsáveis pela ruptura da ordem isonômica. A igualdade perante a lei, contudo, pressupondo lei já elaborada, traduz imposição destinada aos demais poderes estatais, que, na aplicação da norma legal, não poderão subordiná-la a critérios que ensejem tratamento seletivo ou discriminatório. A eventual inobservância desse postulado pelo legislador imporá ao ato estatal por ele elaborado e produzido a eiva de inconstitucionalidade. (STF – MI n. 58-DF – Pleno – m. v. – 14.12.90 – rel. p/ acórdão Min. Celso de Mello) DJU, de 19.4.91, p. 4.580. 

  • Letra C é o gabarito.


    A questão pede a alternativa INCORRETA.
  • Nessa questão a letra 'c' é a correta pelo simples fato de ser possível nomear pessoas com deficiência. Assim, a igualdade de acesso (prevista em lei específica) impõe a nomeação alternada.

    Logo, a 'c' está errada.

    Bons estudos
  • Alguém sabe informar o porquê da questão ter sido anulada?


ID
718726
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação ao princípio da igualdade previsto no texto constitucional brasileiro, assinale a alternativa que apresenta informação incorreta.

Alternativas
Comentários

  • letra B - SÚMULA Nº 683, STF -O LIMITE DE IDADE PARA A INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO SÓ SE LEGITIMA EM FACE DO ART. 7º, XXX, DA CONSTITUIÇÃO, QUANDO POSSA SER JUSTIFICADO PELA NATUREZA DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO A SER PREENCHIDO.

    letra C - EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. LEI N.º 3.461/90 DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. ARTIGO 39, § 1º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. EQUIPARAÇÃO DE VENCIMENTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 339 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, QUE

    DISPÕE, IN VERBIS: "NÃO CABE AO PODER JUDICIÁRIO, QUE NÃO TEM FUNÇÃO LEGISLATIVA, AUMENTAR VENCIMENTOS DE SERVIDORES PÚBLICOS, SOB FUNDAMENTO DE ISONOMIA".

    1. Ao Poder Judiciário é vedado conceder aumento a servidores públicos ou a militares com fundamento no princípio da isonomia, uma vez que não possui atribuição legislativa. Súmula 339 do STF, verbis: “Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia”.

     Precedente: RE n. 173.252/SP, relator o Ministro Moreira Alves, DJ de 18.5.01.

  • Realmente resposta letra "A", OS DIRETOS DIREITOS DE 2° GERAÇÃO SÃO OS DE IGUALDADE, DIREITOS POSITIVOS, TEMOS O DEVER DO ESTADOR FAZER. EX: ART 7° DA CF88. questão boa. vamos continuar estudando!!!
  • c) O princípio da isonomia reveste-se de autoaplicabilidade e não é suscetível de regulamentação ou complementação normativa.

    Isso está correto mesmo, dizer que é autoaplicável tudo bem, mas dizer que é incapaz de recerber algum tipo de regulamentação ou complementação... acho que está errado.

    Alguém concorda?
  • Adriano,
    Concordo contigo. De fato, o princípio da isonomia é autoaplicável, característica que significa que ele pode operar seus efeitos independentemente de regulamentação. 
    Mas isso não quer dizer que ele não possa ser regulamentado, o que muitas vezes, aliás, é necessário. O melhor exemplo são as ações afirmativas. Se não houver regulamentação, como se definiria o acesso a vagas universitárias pelo regime de cotas, por exemplo?
    Por isso, penso que essa assertiva também está errada, por exarar esse entendimento de que a isonomia não é suscetível de regulamentação. 
  • Concordo com os colegas acima,
    a letra C está incorreta. Concordo que o princípio da isonomia seja autoaplicável, de eficácia imediatia, porém ele é suscetível SIM de complementação, como disse o colega acima, cade as ações afirmativas? Ao Estado é dado o dever de buscar a igualdade material trazendo através de leis políticas de inclusão, alargando o conceito de igualdade e minorando as diferenças.
  • Direitos fundamentais de primeira geração -  Correspondem àqueles direitos básicos dos indivíduos relacionados a sua liberdade, considerada em seus vários aspectos. Esta geração encerra os postulados dos cidadãos em face da atuação do poder público, buscando controlar e limitar os desmandos do governante, de modo que este respeite as liberdades individuais da pessoa humana. Os direitos relativos a esta primeira geração significariam, portanto, uma limitação do poder público, um não fazer do Estado, uma prestação negativa em relação ao indivíduo.


    http://www.jusbrasil.com.br/topicos/291296/direitos-fundamentais-de-primeira-geracao

    T
    em-se na primeira geração direitos de liberdade, por um lado, a liberdade de expressão, liberdade física, liberdade de consciência, direito à propriedade privada, entre outros
    . Por outro lado, há a omissão do Estado, corolário a isso, esses direitos são considerados negativos.

    Bem como como os colegas expuseram, concordo que se a assertiva se tratasse dos direitos de segunda geração seria mais pontual. Uma vez que:

     "
    Essa geração é constituída pelos direitos econômicos, sociais e culturais com a finalidade de obrigar o Estado a satisfazer as necessidades da coletividade, compreendendo o direito ao trabalho, à habitação, à saúde, educação e inclusive o lazer." 

    http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=2011062115424915&mode=print
  • Prezado Israel, atente-se para o enunciado da questão, o que se pede para assinalar é a questão INCORRETA, que é a alternativa A. As demais, portanto, estão corretas.

    bons estudos

  • Letra C:

            MANDADO DE INJUNÇÃO - PRETENDIDA MAJORAÇÃO DE VENCIMENTOS DEVIDOS A SERVIDOR PÚBLICO (INCRA/MIRAD) - ALTERAÇÃO DE LEI JA EXISTENTE - PRINCÍPIO DA ISONOMIA - POSTULADO INSUSCETIVEL DE REGULAMENTAÇÃO NORMATIVA INOCORRENCIA DE SITUAÇÃO DE LACUNA TECNICA - A QUESTÃO DA EXCLUSAO DE BENEFICIO COM OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA - MANDADO DE INJUNÇÃO NÃO CONHECIDO. O princípio da isonomia, que se reveste de auto-aplicabilidade, não e - enquanto postulado fundamental de nossa ordem político-jurídica - suscetivel de regulamentação ou de complementação normativa. Esse princípio - cuja observancia vincula, incondicionalmente, todas as manifestações do Poder Público - deve ser considerado, em sua precipua função de obstar discriminações e de extinguir privilegios (RDA 55/114), sob duplo aspecto: (a) o da igualdade na lei e (b) o da igualdade perante a lei. A igualdade na lei - que opera numa fase de generalidade puramente abstrata - constitui exigência destinada ao legislador que, no processo de sua formação , nela não podera incluir fatores de discriminação, responsaveis pela ruptura da ordem isonomica. A igualdade perante a lei, contudo, pressupondo lei ja elaborada, traduz imposição destinada aos demais poderes estatais, que, na aplicação da norma legal, não poderao subordina-la a critérios que ensejem tratamento seletivo ou discriminatorio. A eventual inobservancia desse postulado pelo legislador impora ao ato estatal por ele elaborado e produzido a eiva de inconstitucionalidade. Refoge ao âmbito de finalidade do mandado de injunção corrigir eventual inconstitucionalidade que infirme a validade de ato em vigor. Impõe-se refletir, no entanto, em tema de omissão parcial, sobre as possiveis soluções juridicas que a questão da exclusão de beneficio, com ofensa ao princípio da isonomia, tem sugerido no plano do direito comparado: (a) extensão dos benefícios ou vantagens as categorias ou grupos inconstitucionalmente deles excluidos; (b) supressão dos benefícios ou vantagens que foram indevidamente concedidos a terceiros; (c) reconhecimento da existência de uma situação ainda constitucional (situação constitucional imperfeita), ensejando-se ao Poder Público a edição, em tempo razoável, de lei restabelecedora do dever de integral obediencia ao princípio da igualdade, sob pena de progressiva inconstitucionalização do ato estatal existente, porem insuficiente e incompleto.
    (MI 58, Relator(a):  Min. CARLOS VELLOSO, Relator(a) p/ Acórdão:  Min. CELSO DE MELLO, Tribunal Pleno, julgado em 14/12/1990, DJ 19-04-1991 PP-04580 EMENT VOL-01616-01 PP-00026 RTJ VOL-00140-03 PP-00747) 
  • Macete para nunca mais esquecer quais são os direitos de 1ª, 2ª e 3ª geração: 

    O lema da Revolução Francesa: "Liberdade, igualdade e fraternidade (liberté, egalité e fraternité)", elenca os direitos exatamente na posição da geração a qual pertencem.

    Liberdade: 1ª geração;
    igualdade: 2ª geração;
    fraternidade: 3ª geração.

    Fraternidade é o terceiro lema e o que remete à idéia de que somos todos irmãos, independentemente da nacionalidade, sendo imprescindíveis para uma convivência mundial pacífica e harmoniosa o direito à paz, o direito ao desenvolvimento, o direito ao meio ambiente equilibrado, o direito ao patrimônio comum da humanidade, e alguns entendem dever-se acrescentar o direito à autodeterminação dos povos e o direito à comunicação. 

    Fonte: http://jusvi.com/artigos/43687

    Espero ter ajudado. Bons estudos!
  • Uma complementação legislativa que ampliasse os efeitos e a eficácia do princípio da isonomia não seria possível?
  • Típica questão que um examinador bundao formula pra dizer: peguei todo mundo. Se a prova fosse hoje eu ainda marcaria a C.

  • Só acertei porque tinha certeza que a "a" estava errada. Até porque a "c" é tão vaga que poderia significar qualquer coisa, para mim ela é até mais incorreta do que falsa, mas não consigo adivinhar o que o bendito do examinador pensou quando escreveu aquela frase sem muito sentido.

  • comentário sobre a letra d:

    Súmula 339 do STF, verbis: “Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função 

    legislativa,  aumentar vencimentos de servidores públicos 

    sob fundamento de isonomia”


  • LETRA "C" INCORRETA!

    O EXAMINADOR CONSIDEROU A LETRA "C" CORRETA A PARTIR DA LEITURA ISOLADA E DESCONTEXTUALIZADA DA EMENTA DO SEGUINTE MANDADO DE INJUNÇÃO:

    "MI 58, Relator(a):  Min. CARLOS VELLOSO, Relator(a) p/ Acórdão:  Min. CELSO DE MELLO, Tribunal Pleno, julgado em 14/12/1990, DJ 19-04-1991 PP-04580 EMENT VOL-01616-01 PP-00026 RTJ VOL-00140-03 PP-00747" 

    OBS:

    TALVEZ E 1991, TRÊS ANOS APÓS A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DE 1988, O SUPREMO ENTENDESSE QUE "O princípio da isonomia reveste-se de autoaplicabilidade e não é suscetível de regulamentação ou complementação normativa". 

    PERGUNTO-ME, NA CONJUNTURA ATUAL, SE AS POLÍTICAS PÚBLICAS DE INCLUSÃO, COMO COTAS PARA NEGROS EM CONCURSOS PÚBLICOS - POR EXEMPLO -, NÃO REVELAM UM VIÉS , NO MÍNIMO, DE COMPLEMENTAÇÃO NORMATIVA DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA?

    EU TENHO CERTEZA QUE A ATUAL FORMAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL JÁ RESPONDEU A ESSA PERGUNTA.

    ABRAÇOS A TODOS!

  • Igualdade é o princípio da segunda geração e não da primeira .. alternativa A 


  • Letra D - Súmula Vinculante 37.

    A prova é anterior à referida súmula, mas hoje é importante lembrá-la.

    Bons Estudos!!!!!!!!!

  • ATENÇÃO!!! 

    Súmula Vinculante 37

    Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.


  • Gabarito: A

     

    Igualdade é Segunda Geração, logo este item está incorreto!

  • A respeito da A, em caso de dúvida na identificação das três primeiras gerações de direitos fundamentais, basta lembrar do lema da Revolução Francesa:


    1 LIBERDADE;


    2 IGUALDADE;


    3 FRATERNIDADE


    Abraços e bons estudos

  • Letra A: errada. Os direitos de primeira geração têm como valor−fonte o princípio da liberdade.


    Letra B: correta. De fato, a limitação de idade para inscrição em concurso público não ofende o princípio da igualdade, desde que leve em consideração as atribuições do cargo a ser preenchido.


    Letra C: correta. Segundo o STF, o princípio da isonomia, que se reveste de autoaplicabilidade, não é suscetível de regulamentação ou complementação normativa.


    Letra D: correta. A Súmula Vinculante nº 37 estabelece que não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia.


    O gabarito é a letra A.

  • Direitos de 1ª, 2ª e 3ª Geração Mnemônico  LIF

    Liberdade 

    Igualdade

    Fraternidade

  • Ao meu ver a C estaria mais errada que a A, uma vez que na primeira geração, apesar de predominar os direitos de liberdade, há também valorização da igualdade formal. A segunda geração, ao exigir providências positivas do Estado, acentua a valorização da igualdade material.

    Também, acho meio temeroso usar um julgado do STF de 1990 para justificar o acerto da C. Claramente o posicionamento do STF já há alguns anos é bem diferente do apresentado.

  • É bobo, mas já me salvou questões como essa (magis) - LIF, lif

    L -1 Geração - Liberdade

    I - 2 Geração - Igualdade

    F -3 Geração - Fraternidade

  • Letra C

    Pesquisei, mas não encontrei precedente do STF que fundamente o gabarito da letra C. Alguém sabe|?

  • Gabarito: letra A

    Na verdade o princípio da igualdade encontra-se nos direitos de 2ª geração.

    Na 1ª geração, os direitos eram viabilizados por uma omissão, ao contrário da segunda, que exige uma AÇÃO do Estado para efetivar direitos como saúde, educação, segurança, moradia, previdência etc. Esse foi o denominado Estado Social ou Welfare State.

    Fonte: Direitos fundamentais - Samuel Sales Fonteles.

  • Quanto a letra B: Para além da natureza das atribuições do cargo, não é exigido previsão legal + publicidade?

  • Letra D: correta. A Súmula Vinculante nº 37 estabelece que não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia.


ID
721537
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Atenção: Considere o relato a seguir para responder às questões de números 21 e 22.

O Congresso Nacional promulgou, em agosto de 2006, a Lei no
11.340, conhecida por "Lei Maria da Penha", a qual criou
mecanismos para proteger a mulher que é vítima de violência doméstica e familiar. Em fevereiro de 2012, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade no19 (ADC-19) para declarar a constitucionalidade de dispositivos da referida lei, o que trouxe ainda mais força para sua aplicação
.

O princípio constitucional, relacionado aos direitos fundamentais, que embasa a "Lei Maria da Penha", permitindo que a mulher receba um tratamento jurídico preferencial em relação ao homem nas situações de violência doméstica e familiar, é o da

Alternativas
Comentários
  • Gabarito:´´Letra C``
    Nas palavras de Ruy Barbosa a igualdade material consiste em:´´ “tratar desigualmente os desiguais na medida em que se desigualam” 
  • Argumenta-se que a Lei Maria da Penha viria "reafirmar"a Constituição, na medida em que, ao proteger com maior vigor os direitos das mulheres, garantiria a sua real igualdade ("igualdade material") perante os homens. Esse raciocínio é construído a partir de dados históricos e estatísticos. Como se observou que os crimes praticados por homens contra suas esposas ou companheiras são muito frequentes, e como se constatou, por várias razões, um alto índice de impunidade, decidiu-se pela criação de uma lei teoricamente capaz de saldar esse "débito" histórico.
  • Em diversas hipóteses a Constituição se encarrega de aprofundar a regra da isonomia material: a) art. 3º, I, III e IV; b) art.4º, VIII; c) art.5º, I, XXXVII, XLI e XLII; d) art. 7, XX, XXX, XXXI, XXXII e XXXIV; e) art. 12, § §2º e 3º; f) art.14, caput; g) art. 19, III; h) art. 23, II e X; i) art. 24, XIV; dentre outros
  • A resposta é a alternativa c) igualdade material.
    Importante é ressaltar a existência de duas igualdades: a formal e a material. Segundo Fabrício Saramanho de Albuquerque em seu livro Direito Constitucional Positivo, "igualdade formal é uma igualdade de caráter negativo, que proíbe a estipulação de privilégios. (...) Segundo a igualdade formal, devemos tratar todos de forma igual. (...) A igualdade material (...) consiste em tratar os iguais de forma igual e os desiguais de forma desigual, na medida de suas desigualdades." (ALBUQUERQUE, Fabrício Saramanho de. Direito Constitucional Positivo. 2ª Edição. Brasília, 2011). 
    Um exemplo de lei infraconstitucional quanto a igualdade material é a Lei nº 11.340/06 (Lei Maria da Penha). Por questões históricas, em que as mulheres foram sempre colocadas socialmente em posição inferior ao do homem, inclusive no matrimônio, uma desigualdade entre os sexos acabou sendo criada no âmbito social. Foram estabelecidas regras para que, portanto, essas desigualdades sejam atenuadas e sejam todos tratados de forma idealmente isonômica.
  • Não basta apenas igualdade formal ( Todos são iguais ), o Estado precisa criar mecanismos ( igualdade material ) para que os desiguais sejam tratados na medidade de suas desigualdades.
  • É bom tomarmos cuidado com as recentes questões elaboradas pela FCC. Ela não está tão LETRA DA LEI como outrora.
    Fiz a prova da Magistratura-GO, que por sinal foi anulada, não por culpa da FCC, mas por queda de energia, e ela cobrou certa quantidade de doutrina e jurisprudência.
    Fé em Deus, e avante nos estudos.
  • O princípio da igualdade diz que os iguais devem ser tratados como iguais e o desiguais na medida de sua desigualdade.
    A igualdade material é justamente esta análise, avaliar que dois indivíduos estão ou não numa situação real de igualdade.
    Perceba que um deficiente físico não está em situação de igualdade com uma pessoa em pleno gozo de saúde físicia, deste modo, para corrigir a desvantagem do primeiro são ofertadas cotas em concursos públicos. Uma pessoa abastada também não está em pé de igualdade econômica que uma pessoa pobre, por isso a última pode ser beneficiada com a gratuidade da justiça, enfim.
    Bons estudos a todos.
  • Existe a igualdade formal (perante a lei) e a igualdade material (na lei).
     
    •  Igualdade formal= é um mandamento para o Aplicador da lei (juiz ou administrador público), quando aplicar a lei, deve aplica-la de uma forma a não criar desigualdades dentre as pessoas.
    Ex: não colocar uma preferência de marca no edital de licitação.
     
    •  Igualdade material= é um mandamento para o Legislador, pois ele na hora de dar conteúdo a lei, deve reduzir as desigualdades entre as pessoas.
    Ex: princípio da capacidade contributiva no Direito Tributário.
    Ex2: alíquota de água de acordo com a capacidade econômica daquela região.
  • Alternativa C

    A Igualdade formal consiste no aforismo
     todos são iguais perante a lei. Almeja submeter todas as pessoas ao império da lei e do direito, sem discriminação quanto a credos, raças, ideologias e características socioeconômicas.

    A Igualdade material se volta a diminuir as desigualdades sociais, traduzindo o aforismo tratar desigualmente os desiguais na medida da sua desigualdade, a fim de oferecer proteção jurídica especial a parcelas da sociedade que costumam, ao longo da história, figurar em situação de desvantagem, a exemplo dos trabalhadores, consumidores, população de baixa renda, menores e mulheres.
  • Nas palavras de VP & MA: "A igualdade é a base fundamental do princípio republicano e da democracia. Tão abrangente é esse princípio que dele inúmeros outros decorrem diretamente, como a proibição do raciscmo (art. 5º XLII), a proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil (art. 7º XXX), a proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhor portador de deficiência (art. 7º XXXI), a exigência de aprovação prévia em concurso público para investidura em cargo ou emprego público (art. 37, II), o princípio da isonomia tributária (art. 150, II)."
  • Trecho retirado da ADI 4424/DF* e ADC 19/DF* contante nas Transcrições do Informativo nº 657 do STF:   "A Lei Maria da Penha reflete, na realidade brasileira, um panorama moderno de igualdade material."  
  • A igualdade formal é caracterizada pelo aspecto jurídico, ou meramente presente no papel, é a igualdade jurídico-formal, e é esse o sentido que nosso Direito tem adotado, ou seja, simplesmente a igualdade perante a lei.

    Igualdade material é a igualdade de fato, a igualdade no sentido sociológico. Para assimilar bem esse sentido de igualdade material cabe a cada um fazer a pergunta, “será mesmo que todos partilham do mesmo direito”? Será que aquele que mora na rua tem menos direitos de ter uma casa que qualquer outra pessoa?
  • Art. Todos são iguais perantea lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
    A igualdade manifestada no caput do artigo refere-se à igualdade formal. Essa igualdade permite o exercício pleno da liberdade, não condicionando o homem a resultados esperados pelo ordenamento jurídico, mas possibilitando-lhe juridicamente o espaço fundamental para o exercício das liberdades. 


    (INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA) (PRINCÍPIO IGUALDADE)
    I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição; 
    Igualdade radical no tratamento entre homens e mulheres. O ordenamento jurídico pátrio proíbe qualquer tipo de discriminação em razão do sexo. Exemplo disso também está no art. 226, §5º, em que se preceitua: "Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher".  Homens e mulheres gozam da mesma cartilha de direitos, bem como do mesmo rol de deveres e obrigações, sejam eles de natureza pública ou privada. 

    Para ALEXANDRE DE MORAES, a correta interpretação desse dispositivo torna inaceitável a utilização do discrímen sexo, sempre que o mesmo seja eleito com o propósito de desnivelar MATERIALMENTE o homem da mulher; aceitando-o, porém, quando a finalidade pretendida for atenuar os desníveis. Consequentemente, além de tratamentos diferenciados entre homens e mulheres previstos pela própria constituição (ARTS. 7º, XVIII e XIX; 40, § 1º; 143, §§ 1º e 2º; 201, § 7º), poderá a legislação infraconstitucional pretender atenuar os desníveis de tratamento em razão do sexo

    O PRINCÍPIO DA IGUALDADE determina que seja dado tratamento igual aos que se encontram em situação equivalente e que sejam tratados de maneira desigual os desiguais, na medida de suas desigualdades. Ele obriga tanto o legislador quanto o aplicador da lei (igualdade na lei e igualdade perante a lei).
    Alexandre de Moraes aponta uma tríplice finalidade limitadora do princípio da igualdade - limitação ao legislador, ao intérprete/autoridade pública e ao particular. 

    O Princípio da igualdade NÃO veda o tratamento discriminatório entre indivíduos quando há razoabilidade para  a discriminação. O que se veda são as diferenciações arbitrárias. É necessário uma justificativa objetiva e razoável, de acordo com critérios e juízos valorativos genericamente aceitos, com razoável relação de proporcionalidade entre os meios empregados e a finalidade perseguida. 

    Alexandre de Moraes citando Fábio Konder Comparato na ressalva de que as LIBERDADES MATERIAIS têm por objetivo a igualdade de condições sociais, meta a ser alcançada, não só por meio de leis, mas também pela aplicação de políticas ou programas de ação estatal. 
  • Função Social da Propriedade é sacanagem.....
  • Gabarito:Letra C
    Nas palavras de Ruy Barbosa a igualdade material consiste em: “tratar desigualmente os desiguais na medida em que se desigualam” 
  • GABARITO: C

    A Lei Maria da Penha tem como fundamento a igualdade material, no sentido em que visa a oferecer uma proteção especial as mulheres, que figuram histórica e culturalmente em posição de desvantagem em relação aos homens.
  • Gabarito C .

    A Lei Maria da Penha fundamenta-se na igualdade material, já que objetiva dar às mulheres uma proteção especial, pois elas estão, historica e culturalmente, em desvantagem em relação aos homens.

  • A lei em apreço é importante não pq a mulher está em desvantagem "histórica e culturalmente" em relação ao homem, mas sim pq está em desvantagem física corporal. A norma busca tratar desigualmente os desiguais (princípio da isonomia/igualdade).

  • igualdade material significa conferir tratamento desigual a pessoas que estao em desigualdade, com objetivo de garantir desgualdade. A igualdade material leva em consideração os sujeitos e valores envolvidos e busca equlibrar as relações de fato.

  • Igualdade material: Equilibrio de relações...

  • Gente, essa A é muita putaria viu rsrsrsrs

  • A questão aborda a temática dos direitos fundamentais, em especial no que diz respeito ao princípio da isonomia, ou direito à igualdade. Conforme manifestação do STF, na ADC 19/ DF “A Lei Maria da Penha retirou da invisibilidade e do silêncio a vítima de hostilidades ocorridas na privacidade do lar e representou movimento legislativo claro no sentido de assegurar às mulheres agredidas o acesso efetivo à reparação, à proteção e à Justiça. A norma mitiga realidade de discriminação social e cultural que, enquanto existente no país, legitima a adoção de legislação compensatória a promover a igualdade material, sem restringir, de maneira desarrazoada, o direito das pessoas pertencentes ao gênero masculino. A dimensão objetiva dos direitos fundamentais, vale ressaltar, reclama providências na salvaguarda dos bens protegidos pela Lei Maior, quer materiais, quer jurídicos, sendo importante lembrar a proteção especial que merecem a família e todos os seus integrantes” – Ministro Marco Aurélio.

    Dessa forma, o princípio constitucional, relacionado aos direitos fundamentais, que embasa a "Lei Maria da Penha", permitindo que a mulher receba um tratamento jurídico preferencial em relação ao homem nas situações de violência doméstica e familiar, é o da igualdade material.

    Gabarito do professor: letra c.


  • Chocado que 61 pessoas marcaram a alternativa A! kkk

  • Ano: 2012

    Banca: FCC

    Órgão: INSS

    Prova: Perito Médico Previdenciário

    A previsão constitucional que determina a reserva de percentual dos cargos e empregos para as pessoas portadoras de deficiência tem como objetivo, precipuamente, promover o direito à 

     a)vida.

     b)liberdade individual.

     c)igualdade material

     d)segurança.

     e)saúde coletiva.

    LETRA C.

  • Também  considero inconstitucional essa leii.

  • Igual dade material ---> tratar diferente os desiguais, para que assim não haja nenhum tipo de privilégio.

  • Igualdade material --> tratar igual os iguais, desigual os desiguais, na medida de suas desigualdades.

  • Igualdade material --> tratar igual os iguais, desigual os desiguais, na medida de suas desigualdades.


ID
726421
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os direitos previstos na ordem constitucional social brasileira, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA.  A publicação de escritos independe de licença. Fundamento: artigo 5: IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença; 
    B) CERTA. A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência foi o primeiro tratado de Direitos Humanos incorporado pelo Brasil com status de emenda constitucional, nos termos do parágrafo terceiro do artigo 5o da CR/88: § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. 
    C) ERRADA. A gratuidade é concedida aos idoso maiores de 65 anos de idade e não 60 como coloca a assertiva. Fundamento: Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida. § 1º - Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares.§ 2º - Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.
  • D)ERRADA. O STF na ADPF 130 declarou a não recepção na ÍNTEGRA da Lei 5.250/67, sem qualquer ressalva. Vejam a ementa do julgado:


    EMENTA: ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL (ADPF). LEI DE IMPRENSA. ADEQUAÇÃO DA AÇÃO. REGIME CONSTITUCIONAL DA “LIBERDADE DE INFORMAÇÃO JORNALÍSTICA”, EXPRESSÃO SINÔNIMA DE LIBERDADE DE IMPRENSA. A “PLENA” LIBERDADE DE IMPRENSA COMO CATEGORIA JURÍDICA PROIBITIVA DE QUALQUER TIPO DE CENSURA PRÉVIA. A PLENITUDE DA LIBERDADE DE IMPRENSA COMO REFORÇO OU SOBRETUTELA DAS LIBERDADES DE MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO, DE INFORMAÇÃO E DE EXPRESSÃO ARTÍSTICA, CIENTÍFICA, INTELECTUAL E COMUNICACIONAL. LIBERDADES QUE DÃO CONTEÚDO ÀS RELAÇÕES DE IMPRENSA E QUE SE PÕEM COMO SUPERIORES BENS DE PERSONALIDADE E MAIS DIRETA EMANAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. O CAPÍTULO CONSTITUCIONAL DA COMUNICAÇÃO SOCIAL COMO SEGMENTO PROLONGADOR DAS LIBERDADES DE MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO, DE INFORMAÇÃO E DE EXPRESSÃO ARTÍSTICA, CIENTÍFICA, INTELECTUAL E COMUNICACIONAL. TRANSPASSE DA FUNDAMENTALIDADE DOS DIREITOS PROLONGADOS AO CAPÍTULO PROLONGADOR. PONDERAÇÃO DIRETAMENTE CONSTITUCIONAL ENTRE BLOCOS DE BENS DE PERSONALIDADE: O BLOCO DOS DIREITOS QUE DÃO CONTEÚDO À LIBERDADE DE IMPRENSA E O BLOCO DOS DIREITOS À IMAGEM, HONRA, INTIMIDADE E VIDA PRIVADA. PRECEDÊNCIA DO PRIMEIRO BLOCO. INCIDÊNCIA A POSTERIORI DO SEGUNDO BLOCO DE DIREITOS, PARA O EFEITO DE ASSEGURAR O DIREITO DE RESPOSTA E ASSENTAR RESPONSABILIDADES PENAL, CIVIL E ADMINISTRATIVA, ENTRE OUTRAS CONSEQUÊNCIAS DO PLENO GOZO DA LIBERDADE DE IMPRENSA. PECULIAR FÓRMULA CONSTITUCIONAL DE PROTEÇÃO A INTERESSES PRIVADOS QUE, MESMO INCIDINDO A POSTERIORI, ATUA SOBRE AS CAUSAS PARA INIBIR ABUSOS POR PARTE DA IMPRENSA. PROPORCIONALIDADE ENTRE LIBERDADE DE IMPRENSA E RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS MORAIS E MATERIAIS A TERCEIROS. RELAÇÃO DE MÚTUA CAUSALIDADE ENTRE LIBERDADE DE IMPRENSA E DEMOCRACIA. RELAÇÃO DE INERÊNCIA ENTRE PENSAMENTO CRÍTICO E IMPRENSA LIVRE. A IMPRENSA COMO INSTÂNCIA NATURAL DE FORMAÇÃO DA OPINIÃO PÚBLICA E COMO ALTERNATIVA À VERSÃO OFICIAL DOS FATOS. PROIBIÇÃO DE MONOPOLIZAR OU OLIGOPOLIZAR ÓRGÃOS DE IMPRENSA COMO NOVO E AUTÔNOMO FATOR DE INIBIÇÃO DE ABUSOS. NÚCLEO DA LIBERDADE DE IMPRENSA E MATÉRIAS APENAS PERIFERICAMENTE DE IMPRENSA. AUTORREGULAÇÃO E REGULAÇÃO SOCIAL DA ATIVIDADE DE IMPRENSA. NÃO RECEPÇÃO EM BLOCO DA LEI Nº 5.250/1967 PELA NOVA ORDEM CONSTITUCIONAL. EFEITOS JURÍDICOS DA DECISÃO. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO.
  • 1. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL (ADPF). LEI DE IMPRENSA. ADEQUAÇÃO DA AÇÃO. A ADPF, fórmula processual subsidiária do controle concentrado de constitucionalidade, é via adequada à impugnação de norma pré-constitucional. Situação de concreta ambiência jurisdicional timbrada por decisões conflitantes. Atendimento das condições da ação.
    2. REGIME CONSTITUCIONAL DA LIBERDADE DE IMPRENSA COMO REFORÇO DAS LIBERDADES DE MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO, DE INFORMAÇÃO E DE EXPRESSÃO EM SENTIDO GENÉRICO, DE MODO A ABARCAR OS DIREITOS À PRODUÇÃO INTELECTUAL, ARTÍSTICA, CIENTÍFICA E COMUNICACIONAL. A Constituição reservou à imprensa todo um bloco normativo, com o apropriado nome “Da Comunicação Social” (capítulo V do título VIII). A imprensa como plexo ou conjunto de “atividades” ganha a dimensão de instituição-ideia, de modo a poder influenciar cada pessoa de per se e até mesmo formar o que se convencionou chamar de opinião públicaPelo que ela, Constituição, destinou à imprensa o direito de controlar e revelar as coisas respeitantes à vida do Estado e da própria sociedade. A imprensa como alternativa à explicação ou versão estatal de tudo que possa repercutir no seio da sociedade e como garantido espaço de irrupção do pensamento crítico em qualquer situação ou contingência. Entendendo-se por pensamento crítico o que, plenamente comprometido com a verdade ou essência das coisas, se dota de potencial emancipatório de mentes e espíritos. O corpo normativo da Constituição brasileira sinonimiza liberdade de informação jornalística e liberdade de imprensa, rechaçante de qualquer censura prévia a um direito que é signo e penhor da mais encarecida dignidade da pessoa humana, assim como do mais evoluído estado de civilização.
  •  3. O CAPÍTULO CONSTITUCIONAL DA COMUNICAÇÃO SOCIAL COMO SEGMENTO PROLONGADOR DE SUPERIORES BENS DE PERSONALIDADE QUE SÃO A MAIS DIRETA EMANAÇÃO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA: A LIVRE MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO E O DIREITO À INFORMAÇÃO E À EXPRESSÃO ARTÍSTICA, CIENTÍFICA, INTELECTUAL E COMUNICACIONAL. TRANSPASSE DA NATUREZA JURÍDICA DOS DIREITOS PROLONGADOS AO CAPÍTULO CONSTITUCIONAL SOBRE A COMUNICAÇÃO SOCIAL. O art. 220 da Constituição radicaliza e alarga o regime de plena liberdade de atuação da imprensa, porquanto fala: a) que os mencionados direitos de personalidade (liberdade de pensamento, criação, expressão e informação) estão a salvo de qualquer restrição em seu exercício, seja qual for o suporte físico ou tecnológico de sua veiculação; b) que tal exercício não se sujeita a outras disposições que não sejam as figurantes dela própria, Constituição. A liberdade de informação jornalística é versada pela Constituição Federal como expressão sinônima de liberdade de imprensa. Os direitos que dão conteúdo à liberdade de imprensa são bens de personalidade que se qualificam como sobredireitos. Daí que, no limite, as relações de imprensa e as relações de intimidade, vida privada, imagem e honra são de mútua excludência, no sentido de que as primeiras se antecipam, no tempo, às segundas; ou seja, antes de tudo prevalecem as relações de imprensa como superiores bens jurídicos e natural forma de controle social sobre o poder do Estado, sobrevindo as demais relações como eventual responsabilização ou consequência do pleno gozo das primeiras. A expressão constitucional “observado o disposto nesta Constituição” (parte final do art. 220) traduz a incidência dos dispositivos tutelares de outros bens de personalidade, é certo, mas como consequência ou responsabilização pelo desfrute da “plena liberdade de informação jornalística” (§ 1º do mesmo art. 220 da Constituição Federal). Não há liberdade de imprensa pela metade ou sob as tenazes da censura prévia, inclusive a procedente do Poder Judiciário, pena de se resvalar para o espaço inconstitucional da prestidigitação jurídica. Silenciando a Constituição quanto ao regime da internet (rede mundial de computadores), não há como se lhe recusar a qualificação de território virtual livremente veiculador de ideias e opiniões, debates, notícias e tudo o mais que signifique plenitude de comunicação.
  • 4. MECANISMO CONSTITUCIONAL DE CALIBRAÇÃO DE PRINCÍPIOS. O art. 220 é de instantânea observância quanto ao desfrute das liberdades de pensamento, criação, expressão e informação que, de alguma forma, se veiculem pelos órgãos de comunicação social. Isto sem prejuízo da aplicabilidade dos seguintes incisos do art. 5º da mesma Constituição Federal: vedação do anonimato (parte final do inciso IV); do direito de resposta (inciso V); direito a indenização por dano material ou moral à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas (inciso X); livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer (inciso XIII); direito ao resguardo do sigilo da fonte de informação, quando necessário ao exercício profissional (inciso XIV). Lógica diretamente constitucional de calibração temporal ou cronológica na empírica incidência desses dois blocos de dispositivos constitucionais (o art. 220 e os mencionados incisos do art. 5º). Noutros termos, primeiramente, assegura-se o gozo dos sobredireitos de personalidade em que se traduz a “livre” e “plena” manifestação do pensamento, da criação e da informação. Somente depois é que se passa a cobrar do titular de tais situações jurídicas ativas um eventual desrespeito a direitos constitucionais alheios, ainda que também densificadores da personalidade humana. Determinação constitucional de momentânea paralisia à inviolabilidade de certas categorias de direitos subjetivos fundamentais, porquanto a cabeça do art. 220 da Constituição veda qualquer cerceio ou restrição à concreta manifestação do pensamento (vedado o anonimato), bem assim todo cerceio ou restrição que tenha por objeto a criação, a expressão e a informação, seja qual for a forma, o processo, ou o veículo de comunicação social. Com o que a Lei Fundamental do Brasil veicula o mais democrático e civilizado regime da livre e plena circulação das ideias e opiniões, assim como das notícias e informações, mas sem deixar de prescrever o direito de resposta e todo um regime de responsabilidades civis, penais e administrativas. Direito de resposta e responsabilidades que, mesmo atuando a posteriori, infletem sobre as causas para inibir abusos no desfrute da plenitude de liberdade de imprensa.
  • 5. PROPORCIONALIDADE ENTRE LIBERDADE DE IMPRENSA E RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. Sem embargo, a excessividade indenizatória é, em si mesma, poderoso fator de inibição da liberdade de imprensa, em violação ao princípio constitucional da proporcionalidade. A relação de proporcionalidade entre o dano moral ou material sofrido por alguém e a indenização que lhe caiba receber (quanto maior o dano maior a indenização) opera é no âmbito interno da potencialidade da ofensa e da concreta situação do ofendido. Nada tendo a ver com essa equação a circunstância em si da veiculação do agravo por órgão de imprensa, porque, senão, a liberdade de informação jornalística deixaria de ser um elemento de expansão e de robustez da liberdade de pensamento e de expressão lato sensu para se tornar um fator de contração e de esqualidez dessa liberdade. Em se tratando de agente público, ainda que injustamente ofendido em sua honra e imagem, subjaz à indenização uma imperiosa cláusula de modicidade. Isto porque todo agente público está sob permanente vigília da cidadania. E quando o agente estatal não prima por todas as aparências de legalidade e legitimidade no seu atuar oficial, atrai contra si mais fortes suspeitas de um comportamento antijurídico francamente sindicável pelos cidadãos.
    6. RELAÇÃO DE MÚTUA CAUSALIDADE ENTRE LIBERDADE DE IMPRENSA E DEMOCRACIA. A plena liberdade de imprensa é um patrimônio imaterial que corresponde ao mais eloquente atestado de evolução político-cultural de todo um povo. Pelo seu reconhecido condão de vitalizar por muitos modos a Constituição, tirando-a mais vezes do papel, a Imprensa passa a manter com a democracia a mais entranhada relação de mútua dependência ou retroalimentação. Assim visualizada como verdadeira irmã siamesa da democracia, a imprensa passa a desfrutar de uma liberdade de atuação ainda maior que a liberdade de pensamento, de informação e de expressão dos indivíduos em si mesmos considerados. O § 5º do art. 220 apresenta-se como norma constitucional de concretização de um pluralismo finalmente compreendido como fundamento das sociedades autenticamente democráticas; isto é, o pluralismo como a virtude democrática da respeitosa convivência dos contrários. A imprensa livre é, ela mesma, plural, devido a que são constitucionalmente proibidas a oligopolização e a monopolização do setor (§ 5º do art. 220 da CF). A proibição do monopólio e do oligopólio como novo e autônomo fator de contenção de abusos do chamado “poder social da imprensa”.
  • 7. RELAÇÃO DE INERÊNCIA ENTRE PENSAMENTO CRÍTICO E IMPRENSA LIVRE. A IMPRENSA COMO INSTÂNCIA NATURAL DE FORMAÇÃO DA OPINIÃO PÚBLICA E COMO ALTERNATIVA À VERSÃO OFICIAL DOS FATOS. O pensamento crítico é parte integrante da informação plena e fidedigna. O possível conteúdo socialmente útil da obra compensa eventuais excessos de estilo e da própria verve do autor. O exercício concreto da liberdade de imprensa assegura ao jornalista o direito de expender críticas a qualquer pessoa, ainda que em tom áspero ou contundente, especialmente contra as autoridades e os agentes do Estado. A crítica jornalística, pela sua relação de inerência com o interesse público, não é aprioristicamente suscetível de censura, mesmo que legislativa ou judicialmente intentada. O próprio das atividades de imprensa é operar como formadora de opinião pública, espaço natural do pensamento crítico e “real alternativa à versão oficial dos fatos” ( Deputado Federal Miro Teixeira).
  •            8. NÚCLEO DURO DA LIBERDADE DE IMPRENSA E A INTERDIÇÃO PARCIAL DE LEGISLAR. A uma atividade que já era “livre” (incisos IV e IX do art. 5º), a Constituição Federal acrescentou o qualificativo de “plena” (§ 1º do art. 220). Liberdade plena que, repelente de qualquer censura prévia, diz respeito à essência mesma do jornalismo (o chamado “núcleo duro” da atividade). Assim entendidas as coordenadas de tempo e de conteúdo da manifestação do pensamento, da informação e da criação lato sensu, sem o que não se tem o desembaraçado trânsito das ideias e opiniões, tanto quanto da informação e da criação. Interdição à lei quanto às matérias nuclearmente de imprensa, retratadas no tempo de início e de duração do concreto exercício da liberdade, assim como de sua extensão ou tamanho do seu conteúdo. Tirante, unicamente, as restrições que a Lei Fundamental de 1988 prevê para o “estado de sítio” (art. 139), o Poder Público somente pode dispor sobre matérias lateral ou reflexamente de imprensa, respeitada sempre a ideia-força de que quem quer que seja tem o direito de dizer o que quer que seja. Logo, não cabe ao Estado, por qualquer dos seus órgãos, definir previamente o que pode ou o que não pode ser dito por indivíduos e jornalistas. As matérias reflexamente de imprensa, suscetíveis, portanto, de conformação legislativa, são as indicadas pela própria Constituição, tais como: 
  • direitos de resposta e de indenização, proporcionais ao agravo; proteção do sigilo da fonte (“quando necessário ao exercício profissional”); responsabilidade penal por calúnia, injúria e difamação; diversões e espetáculos públicos; estabelecimento dos “meios legais que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem de programas ou programações de rádio e televisão que contrariem o disposto no art. 221, bem como da propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente” (inciso II do § 3º do art. 220 da CF); independência e proteção remuneratória dos profissionais de imprensa como elementos de sua própria qualificação técnica (inciso XIII do art. 5º); participação do capital estrangeiro nas empresas de comunicação social (§ 4º do art. 222 da CF); composição e funcionamento do Conselho de Comunicação Social (art. 224 da Constituição). Regulações estatais que, sobretudo incidindo no plano das consequências ou responsabilizações, repercutem sobre as causas de ofensas pessoais para inibir o cometimento dos abusos de imprensa. Peculiar fórmula constitucional de proteção de interesses privados em face de eventuais descomedimentos da imprensa (justa preocupação do Ministro Gilmar Mendes), mas sem prejuízo da ordem de precedência a esta conferida, segundo a lógica elementar de que não é pelo temor do abuso que se vai coibir o uso. Ou, nas palavras do Ministro Celso de Mello, “a censura governamental, emanada de qualquer um dos três Poderes, é a expressão odiosa da face autoritária do poder público”.  
  • 9. AUTORREGULAÇÃO E REGULAÇÃO SOCIAL DA ATIVIDADE DE IMPRENSA. É da lógica encampada pela nossa Constituição de 1988 a autorregulação da imprensa como mecanismo de permanente ajuste de limites da sua liberdade ao sentir-pensar da sociedade civil. Os padrões de seletividade do próprio corpo social operam como antídoto que o tempo não cessa de aprimorar contra os abusos e desvios jornalísticos. Do dever de irrestrito apego à completude e fidedignidade das informações comunicadas ao público decorre a permanente conciliação entre liberdade e responsabilidade da imprensa. Repita-se: não é jamais pelo temor do abuso que se vai proibir o uso de uma liberdade de informação a que o próprio Texto Magno do País apôs o rótulo de “plena” (§ 1 do art. 220).
    10. NÃO RECEPÇÃO EM BLOCO DA LEI 5.250 PELA NOVA ORDEM CONSTITUCIONAL.
    10.1. Óbice lógico à confecção de uma lei de imprensa que se orne de compleição estatutária ou orgânica. A própria Constituição, quando o quis, convocou o legislador de segundo escalão para o aporte regratório da parte restante de seus dispositivos (art. 29, art. 93 e § 5º do art. 128). São irregulamentáveis os bens de personalidade que se põem como o próprio conteúdo ou substrato da liberdade de informação jornalística, por se tratar de bens jurídicos que têm na própria interdição da prévia interferência do Estado o seu modo natural, cabal e ininterrupto de incidir. Vontade normativa que, em tema elementarmente de imprensa, surge e se exaure no próprio texto da Lei Suprema.
  • 10.2. Incompatibilidade material insuperável entre a Lei n° 5.250/67 e a Constituição de 1988. Impossibilidade de conciliação que, sobre ser do tipo material ou de substância (vertical), contamina toda a Lei de Imprensa: a) quanto ao seu entrelace de comandos, a serviço da prestidigitadora lógica de que para cada regra geral afirmativa da liberdade é aberto um leque de exceções que praticamente tudo desfaz; b) quanto ao seu inescondível efeito prático de ir além de um simples projeto de governo para alcançar a realização de um projeto de poder, este a se eternizar no tempo e a sufocar todo pensamento crítico no País.
    10.3 São de todo imprestáveis as tentativas de conciliação hermenêutica da Lei 5.250/67 com a Constituição, seja mediante expurgo puro e simples de destacados dispositivos da lei, seja mediante o emprego dessa refinada técnica de controle de constitucionalidade que atende pelo nome de “interpretação conforme a Constituição”. A técnica da interpretação conforme não pode artificializar ou forçar a descontaminação da parte restante do diploma legal interpretado, pena de descabido incursionamento do intérprete em legiferação por conta própria. Inapartabilidade de conteúdo, de fins e de viés semântico (linhas e entrelinhas) do texto interpretado. Caso-limite de interpretação necessariamente conglobante ou por arrastamento teleológico, a pré-excluir do intérprete/aplicador do Direito qualquer possibilidade da declaração de inconstitucionalidade apenas de determinados dispositivos da lei sindicada, mas permanecendo incólume uma parte sobejante que já não tem significado autônomo. Não se muda, a golpes de interpretação, nem a inextrincabilidade de comandos nem as finalidades da norma interpretada. Impossibilidade de se preservar, após artificiosa hermenêutica de depuração, a coerência ou o equilíbrio interno de uma lei (a Lei federal nº 5.250/67) que foi ideologicamente concebida e normativamente apetrechada para operar em bloco ou como um todo pro indiviso.
  • 11. EFEITOS JURÍDICOS DA DECISÃO. Aplicam-se as normas da legislação comum, notadamente o Código Civil, o Código Penal, o Código de Processo Civil e o Código de Processo Penal às causas decorrentes das relações de imprensa. O direito de resposta, que se manifesta como ação de replicar ou de retificar matéria publicada  é exercitável por parte daquele que se vê ofendido em sua honra objetiva, ou então subjetiva, conforme estampado no inciso V do art. 5º da Constituição Federal. Norma, essa, “de eficácia plena e de aplicabilidade imediata”, conforme classificação de José Afonso da Silva. “Norma de pronta aplicação”, na linguagem de Celso Ribeiro Bastos e Carlos Ayres Britto, em obra doutrinária conjunta.
    12. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO. Total procedência da ADPF, para o efeito de declarar como não recepcionado pela Constituição de 1988 todo o conjunto de dispositivos da Lei federal nº 5.250, de 9 de fevereiro de 1967.
  • LETRA E. ERRADA. O impacto ambiental é citado em vários dispositivos da Constituição de que são exemplos:

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    Quanto ao PRÉVIO IMPACTO AMBIENTAL:


    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações. § 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade; (Regulamento)

  • Colega:

    Para acrescentar aos seus comentários, o erro da alternativa A tem fundamento no artigo 220, §6º da Constituição:

    § 6º - A publicação de veículo impresso de comunicação independe de licença de autoridade.

  • Em relação à alternativa correta, qual seja, a letra "b":
    Em 26 de agosto de 2009 foi incorporada ao direito brasileiro a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto n° 6.949/2009), assinada em 2007 na Assembléia Geral das Nações Unidas (ONU). Tão importantes quanto o significado global deste primeiro grande tratado internacional de direitos humanos do século XXI, são as obrigações jurídicas que sua ratificação impõe ao Estado e à sociedade brasileira. A Convenção foi aprovada com status de emenda constitucional (Constituição de 1988, art.5°, §3°). Isso tem dois significados fundamentais: a) os direitos, deveres e obrigações nela contidos têm aplicação imediata; b) tais direitos, deveres e obrigações são superiores às leis e a outras normas, que, no caso de serem contrárias à Convenção, são automaticamente revogadas ou devem ser interpretadas de forma a fazer valer o documento internacional.
    Com isso, eleva-se o patamar de exigibilidade do direito à educação inclusiva e à não-discriminação em geral das pessoas com deficiência. Nesse sentido, a Convenção coloca parte do sistema educacional brasileiro em situação de inconstitucionalidade, impondo a todos, sociedade e Estado, que ajustem suas políticas e posturas. Caso contrário, a persistência de políticas de exclusão deve ser questionada no sistema de justiça nacional e internacional.
  • Na minha opinião, esta questão seria de "Direiros e Deveres Individuais e Coletivos" e não de "Direitos Sociais".

  • Na verdade somente as opções a) e b) estão dentro de  Direitos e Deveres Individuais e Coletivos.
  • Acho que não precisaria mais adicionar comentários....... mas vou adicionar ;))

    A Constituição Federal de 1988 colaborou para o reconhecimento e valoração das pessoas portadoras de deficiência no mercado de trabalho, adotando, assim, uma visão assistencialista ligada à proteção da dignidade da pessoa humana. Tal Constituiçãodeu garantia  e amparo aos deficientes físicos, concretizando-se, desse modo,  uma modificação sintética por meio da edição de leis mais específicas, tendo, por conseguinte, previsões legais de reservas de vagas às pessoas portadoras de deficiência.

    Toda ajuda é válida!

    Abraço vlw!
  • Quanto ao tema acredito ser pertinente o candidato saber que o Brasil assinou em 2007 a Convenção internacional de Pessoas com Deficiência. O CN em 2008 aprova o tratado internacional por meio de Decreto Legislativo nº 186, que passou por dois turnos em três quintos em cada casa. Depois o decreto retornou ao PR que o promulga pelo Decreto nº 6949/2009. Até o momento o único com status Constitucional.

    Na visão de Mazuolli o Dec. 6949 e todos os outros que forem aprovados na forma do art. 5º, §3º, terão status de "convencionalidade", ou seja, serão parâmetro de Controle de Convencionalidade.  E os demais tratados sobre direitos humanos, mas que não passaram pelo rito do §3º, serviriam como parâmetro de controle de convencionalidade difuso, a ser realizado por qualquer juiz ou tribunal.

    Abraço e bons estudos
  • O art. 220, § 6º, da CF/88, estabelece que a publicação de veículo impresso de comunicação independe de licença de autoridade. Incorreta a alternativa A.

    O Decreto n. 6949, de 25 de agosto de 2009 promulgou a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Assim, além de dispositivos esparsos no texto constitucional, a proteção constitucional às pessoas com deficiência foi reforçada pela incorporação da Convenção, nos termos do artigo 5o , § 3º, da Constituição da República Federativa do Brasil. Correta a alternativa B.

    De acordo com o art. 230, § 2º, da CF/88, aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos. Incorreta a alternativa C.

    No julgamento da ADPF 130/DF, o STF decidiu pela total procedência da ADPF, para o efeito de declarar como não recepcionado pela Constituição de 1988 todo o conjunto de dispositivos da Lei federal no 5.250, de 9 de fevereiro de 1967. Incorreta a alternativa D.

    O art. 170, VI, da CF/88, prevê a defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação. Incorreta a alternativa E.


    RESPOSTA: Letra B


  • Uma sugestão: Seria interessante que ao invés de colocarem textos longos e muitas vezes com linguagem rebuscada, tentassem ser objetivos e claros nas respostas.

  • Pessoal, uma questão interessante que ainda não foi comentada é a possibilidade de gratuidade do transporte público coletivo municipal para os maiores de 60 e menores de 65 anos.

    No RE 702.848, em 2013, decidiu o ministro Celso de Mello, sobre um recurso interposto pelo Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo de São Paulo:

    Não vislumbro, no texto da Carta Política, a existência de obstáculo constitucional que possa inibir o exercício, pelo Município, da típica atribuição institucional que lhe pertence, fundada em título jurídico específico (CF, art. 30, I), para legislar, por autoridade própria, sobre a extensão da gratuidade do transporte público coletivo urbano às pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos

    Assim, estando o idoso entre 60 e 65 anos poderá gozar de gratuidade de tranporte coletivo municipal, desde que haja lei municipal neste sentido. Se não houver lei, segue a regra da gratuidade apenas depois dos 65 anos.

  • thayse, a intenção deles é derrubar candidatos. É uma espécie de teste de sobrevivência.

  • Juíza 2016, deve ter passado...

     

    Autor: Priscila Pivatto , Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)

     

    O art. 220, § 6º, da CF/88, estabelece que a publicação de veículo impresso de comunicação independe de licença de autoridade. Incorreta a alternativa A.
     

    O Decreto n. 6949, de 25 de agosto de 2009 promulgou a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Assim, além de dispositivos esparsos no texto constitucional, a proteção constitucional às pessoas com deficiência foi reforçada pela incorporação da Convenção, nos termos do artigo 5o , § 3º, da Constituição da República Federativa do Brasil. Correta a alternativa B.
     

    De acordo com o art. 230, § 2º, da CF/88, aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos. Incorreta a alternativa C.
     

    No julgamento da ADPF 130/DF, o STF decidiu pela total procedência da ADPF, para o efeito de declarar como não recepcionado pela Constituição de 1988 todo o conjunto de dispositivos da Lei federal no 5.250, de 9 de fevereiro de 1967. Incorreta a alternativa D.
     

    O art. 170, VI, da CF/88, prevê a defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação. Incorreta a alternativa E.

     

    RESPOSTA: Letra B

  • Galera chata da po rra .Vão desabafar e brincar/ironizar nas suas redes sociais!


    GABARITO . B

  • Essa questão requer mais conhecimento da cf/88. É tipico dessa banca sair da linha do ''decoreba''.

    Vamos lá!

    A letra 'A' afirma que DEPENDE de licença de autoridade pública federal. O que não é verdade. A cf/88 diz que:

    § 6º - A publicação de veículo impresso de comunicação independe de licença de autoridade.

    Logo a letra ''A'' está errada!

    A letra 'C' afimar aos maiores de sessenta anos a gratuidade dos transportes coletivos urbanos. É a partir dos 60 anos. E não acima dos 60 anos. Logo está errada!

    A letra 'E' é sobre o Art 255 Meio ambiente. Nesse artigo é assegurado o preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas. Bem como estudo de impacto ambiental. Logo a letra E está errada quando diz que NÃO faz referência ao estudo prévio de impacto ambiental.

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) (Atos aprovados na forma deste parágrafo: DLG nº 186, de 2008, DEC 6.949, de 2009, DLG 261, de 2015, DEC 9.522, de 2018)

     

    ==================================================================

     

    DECRETO Nº 6949/2009 (PROMULGA A CONVENÇÃO INTERNACIONAL SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E SEU PROTOCOLO FACULTATIVO, ASSINADOS EM NOVA YORK, EM 30 DE MARÇO DE 2007)


ID
746611
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os direitos e garantias fundamentais têm previsão constitucional e é sem dúvida um dos grandes avanços na busca pelas garantias do cidadão. Sobre o assunto, é correto
afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a - errada Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    b - correta

    Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou a Súmula  nº 373, segundo a qual:

     

    é ilegítima a exigência de depósito prévio para admissibilidade de recurso administrativo”.

  • c - errada - os direitos fundamentais são autoapilicaveis. 
    5º § 1º - As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

    d- errada - 

    Extradição Ativa e Passiva

    A extradição pode ser ativa ou passiva. Será ativa quando solicitada pelo Brasil a outro Estado. Será passiva quando requerida por outro Estado ao Brasil.

    e - errada -         XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
  •  d) as restrições constitucionais e legais pátrias incidem sobre os pedidos de extradição ativa (PASSIVA)que consiste naqueles requeridos por Estados soberanos à República Federativa do Brasil. Errada

    Por exemplo, quando a CF fala que o brasileiro nato não poderar ser extraditado, ela se refere a extradição passiva, já a extradição ativa de brasileiro nato é possível, e ocorre quando o BRASIL pede que outro país extradite o brasileiro para o território brasileiro.
  • b) CORRETA - Súmula Vinculante nº 21 STF:
    É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.
    Trazendo esta S.V. para a prática, é por causa deste entendimento cristalizado pelo STF que hoje vc pode recorrer da multa que vc levou quando conduzia seu carro sem precisar paga-la, por exemplo. rs
  • A questão foi elaborada de forma inadequada. Pois defender que a barreira foi quebrado com o advento desta súmula é ridículo. Na minha opinião, o recurso só pode ser analisado quando já iniciada a ação, ou seja, o cidadão pode ingressar sem ao menos peticionar o recurso. O recurso é um trâmite futuro! Pode ser que ocorra ou não ocorra. Por isso, quanto à barreira, não concordo! Mas... Quem sou eu no mundo das bancas? Rsss...

    o Supremo Tribunal Federal afastou a chamada “barreira ao acesso ao Poder Judiciário”, como definido pelo Ministro Eros Grau, quando declarou inconstitucional “toda a exigência de depósito prévio ou arrolamento prévio de dinheiro ou bens, para admissibilidade de recurso administrativo”
  • LV – aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
    "É inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário." (Súmula Vinculante 28.)
     
  • questão estranha.  e o mais interessante é que minha ignorância em Direito me fez ficar mais apegado à letra A, que achei que fosse o gabarito.
    aí fui pesquisar e encontrei esta explicação, créditos para Thiago Freire no Fórum Concurseiros: 
    ERRADO. Embora o texto do caput do art. 5.º somente assegura os direitos fundamentais, de forma expressa, aos “brasileiros e aos estrangeiros residentes no País”, há consenso que eles valem igualmente para os estrangeiros que se encontrem em território nacional, submetidos às leis brasileiras, sejam eles residentes ou não no Brasil. Além disso, a alternativa afirma que estrangeiros não podem ser titulares de direitos sociais. Claro que podem! Se um estrangeiro vier trabalhar no Brasil, terá direito ao 13º e férias, por exemplo.
    agora a minha tréplica: ora, um estrangeiro que trabalhe no Brasil é, obrigatóriamente, residente... ou não? o cara sai do país dele, trabalha no Brasil e volta?!? claro que imaginei as situações em que o cara mora perto da fronteira, não pensem que sou tão burro (!!!), mas mesmo assim... continuo encucado... afinal o texto constitucional é cristalino em afirmar "aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país" 
    se alguém puder dar mais uma mastigada, seria útil para mim...
    obrigado!
  • são dois pontos: um do conceito de resiência pelo cc e outro pela interpretação do artigo da cf.

    1. a situação de residente ou não no BR além da vontade segundo o código civil também depende do visto que ele tem...

    se for temporário (estudante, turista...) ele não reside aqui, mas ainda terá os direitos sociais, podendo ser atendido em um posto de saúde, por exemplo...

    se for visto permanente ele pode ou não residir aqui, ai dependerá da vontade dele. Caso more na França, mas venha pra cá fazer um bico no final do ano como temporário, por ex., neste caso a carteira de trabalho é assinada normalemente, pois se ele tem visto permanente ele pode trabalhar como qq pessoa e exercer todos os direitos que não sejam reservados aos brasileiros, sendo que trabalhar no território nacinal não é exclusividade para brasileiro, mesmo o naturalizado. 

    o conceito de ´residência´ de acordo com o código civil tem a ver com o ânimo de se instalar definitivamente no BR. assim, no caso acima o sujeito que vem da França só pra fazer uns bicos aqui ele não reside no BR. Ele tem visto permanência, mas não tem um domicílio definitivo com o ânimo de morar no BR.

    Assim, trabalhar e ser residente aqui não são fatores necessáriamente cumulativos. O período em que ele estiver aqui trabalhando seria uma "estada", mas não uma residência segundo o código civl. 

    2. a interpretação da CF é ampla e não restrita como a do código civil, englobando os que aqui estão mesmo que temporáriaemnte, sem o ânimo de morar, pois caso fossemos seguira a CF um gringo poderia ser assassinado aqui e ninguém iria investigar, ou poderia ser escravizado, ou a grávida teria de parirr ou em casa ou com médico privado, pois não teria direito a ir ao SUS..

    logo, seria totalmente injusta tal situação se o termo residente da CF fosse lido como o seu conceito do código civil, por isso a leitura feita qto ao mesmo termo, mas inserido na CF é mais amplo.. 

    temos que lembrar tb que o nosso ordenamento jurídico no todo está cheio de atecnias, conceitos usados de forma equivocada... por isso é fundamental ter uma base dos princípios, pois são eles que nortearão a interpretaçao nesses casos... 

  • Quem fez essa questão com certeza não é da área do Direito. Recurso administrativo não tem nada a ver com Poder Judiciário. A questão deveria ser anulada.

  • (...) Neste sentido transcrevemos a lição do Professor Alexandre de Morais, em sua obra Direito Constitucional:

    “O Supremo Tribunal Federal, alterando seu posicionamento anterior, afastou verdadeira “barreira ao acesso ao Poder Judiciário”, como definido pelo Ministro Eros Grau, ao declarar inconstitucional “toda exigência de depósito prévio ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens, para admissibilidade de recurso administrativo”. (MORAIS, 2007).

    Ao fazer referida citação o renomado professor faz referências aos Recursos 546.375/RJ e 546.385/RJ, ambos de relatoria do ministro Cézar Peluso, atual presidente do Supremo Tribunal Federal.



    Leia mais em: http://www.webartigos.com/artigos/a-inconstitucionalidade-do-enunciado-135-do-fonaje/81168/#ixzz2MhwFq0CH
  • Olá gente!

    A citação de Alexandre de Moraes foi bastante esclarecedora e, com certeza, ajuda-nos a não errar mais tendo em visa que, além de ser entendimento da banca (principal para nós concurseiros neh?! rs), tem embasamento em um tão renomado autor.

    Porém, olhem o que um professor do Ponto dos Concursos, Roberto Trancoso, colocou como justificativa para entrar com um recurso contra essa questão:

    Item B – CERTO. A ESAF cobrou o conhecimento da súmula vinculante n° 21: “É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo”.

    NO ENTANTO, ENTENDO QUE CABE RECURSO DESTE ITEM, UMA VEZ QUE A VEDAÇÃO À EXIGÊNCIA DE DEPÓSITO PRÉVIO É UMA PROTEÇÃO PARA QUE OS CIDADÃOS TENHAM ACESSO AO RECURSO ADMINISTRATIVO E NÃO O ACESSO AO JUDICIÁRIO, COMO AFIRMA A QUESTÃO.

    Qdo li esse item eliminei na hora por que pensei exatamente isso... Mas enfim... A banca é quem manda! rs


  • É, torna-se necessário um incidente de uniformização de entendimento  no âmbito do ponto dos concursos, haja vista que distintos professores entendem o mesmo assunto de modos diversos.

  • LETRA D: ERRADO. O enunciado confundiu os conceitos de “extradição ativa” (quando o Estado brasileiro é quem pede a entrega do delinquente ao Estado estrangeiro) e “extradição passiva” (quando o Estado estrangeiro pede ao Brasil a entrega do criminoso). 

    “A extradição é ativa quando o Estado brasileiro é quem pede a entrega do delinquente ao Estado estrangeiro. Na extradição ativa, o Estado brasileiro é o requerente e o delinquente não se encontra em território nacional.

    A extradição passiva é aquela em que o Estado estrangeiro pede ao Brasil a entrega do criminoso. A extradição passiva inicia com o requerimento do Estado estrangeiro, que deve ser examinado pelo Poder Judiciário brasileiro, a quem cabe decidir sobre o atendimento dos pressupostos para a entrega do criminoso, e se completa no plano administrativo, com o atendimento do pedido, se for o caso.

    A competência para processar e julgar o pedido de extradição de Estado estrangeiro é do Supremo Tribunal Federal (CF, art. 102, I, “g”), mas a entrega do extraditando ao Estado requerente é atribuição do Presidente da República, na condição de chefe de Estado (CF, art. 84, VII). 

    O Supremo Tribunal Federal somente dispõe de competência originária para processar e julgar as extradições passivas, que são aquelas requeridas, ao Governo do Brasil, por Estados estrangeiros (CF, art. 102, I, “g”). Não cabe ao Pretório Excelso atuar nas hipóteses de extradições ativas, pois estas independem de apreciação do Poder Judiciário e deverão ser requeridas, diretamente, pelo Estado brasileiro, aos governos estrangeiros, em cujo território esteja a pessoa reclamada pelas autoridades nacionais.”


    Fonte: Comentário do Vicente Paulo no site Ponto dos Concursos 

  • Independente do conhecimento do elaborador na área jurídica, ele segui o que o STF anunciou ...

    "Art. 19, caput, da Lei federal 8.870/1994. Discussão judicial de débito para com o INSS. Depósito prévio do valor monetariamente corrigido e acrescido de multa e juros. Violação do disposto no art. 5º, XXXV e LV, da CF. O art. 19 da Lei 8.870/1994 impõe condição à propositura das ações cujo objeto seja a discussão de créditos tributários. Consubstancia barreira ao acesso ao Poder Judiciário. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente." (ADI 1.074, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 28-3-2007, Plenário, DJ de 25-5-2007.)

  • Se essa baboseira está mesmo no livro do Prof. Alexandre de Moraes, deve ser por conta do tempo que ele está dedicando à Secretaria de Segurança Pública de SP, ou seja, o livro estaria sendo atualizado por estagiários ou pessoas sem qualificação.

    Antes da CR/88 até faria sentido dizer que "vedar a exigência de depósito prévio para admissibilidade de recurso administrativo" tem relação com "afastar barreira ao acesso ao Poder Judiciário", já que, àquele tempo, era exigido que se esgotasse a instância administrativa para se ter acesso ao Judiciário.

    Depois de 1988, não faz mais qualquer sentido fazer esse link entre os temas!

    O acesso ao Judiciário não mais depende de exaurimento da esfera administrativa!

    E tem outra: o Ministro Eros Grau cunhou o conceito de "barreira ao acesso ao Judiciário" em um julgado que se relacionava, obviamente, à "inconstitucionalidade de quaisquer restrições ao acesso ao Judiciário", e não a recursos administrativos.

    Basta conferir o inteiro teor deste julgado, cujo relatório resumido está no Informativo nº 461 do STF:

    Ação Judicial: Débito com o INSS e Depósito Prévio
    Por vislumbrar ofensa à garantia de acesso ao Poder Judiciário (CF, art. 5º, XXXV), bem como à da ampla defesa e do contraditório (CF, art. 5º, LV), o Tribunal julgou procedente pedido formulado em ação direta ajuizada pela Confederação Nacional da Indústria - CNI, para declarar a inconstitucionalidade do caput do art. 19 da Lei 8.870/94, que prevê que as ações judiciais, inclusive cautelares, que tenham por objeto a discussão de débito para com o INSS serão, obrigatoriamente, precedidas de depósito preparatório.
    ADI 1074/DF, rel. Min. Eros Grau, 28.3.2007. (ADI-1074)

    O caput do referido art. 19, declarado inconstitucional, prescrevia o seguinte:

    Art. 19. As ações judiciais, inclusive cautelares, que tenham por objeto a discussão de débito para com o INSS serão, obrigatoriamente, precedidas do depósito preparatório (...)

    Se o livro do Prof. Alexandre de Moraes diz isso, ele deveria pensar em escolher do que mais gosta: de política ou de doutrinar!

    E pior ainda é a Esaf, se é que usou isso para fundamentar uma questão sem, ao menos, ir à fonte e conferir se fazia sentido o que estava cobrando em uma questão!

    Mas, sinceramente, não dá para esperar muito de um examinador não são sabe nem usar plural!

    Os direitos e garantias fundamentais têm previsão constitucional e é sem dúvida...

    ...mas aos estrangeiros não se estende os direitos sociais destinados aos brasileiros.

    ...incidem sobre os pedidos de extradição ativa, que consiste naqueles requeridos por Estados soberanos à República Federativa do Brasil.

    Vergonhoso...

  • a) Aos estrangeiros se estende os direitos sociais destinados aos brasileiros.

    b) Súmula Vinculante 21: É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

    c) O referido princípio é autoaplicável.

    d) as restrições constitucionais e legais pátrias incidem sobre os pedidos de extradição passiva.

    e) Esse conhecimento básico, creio que seja de todos. 

    Bons estudos. 

    Arrepiem. (:

  • INCORRETA (A): Os direitos sociais destinados aos brasileiros são, sim, estendidos aos estrangeiros.

    CORRETA (B): É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamentoprévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo
    (Súmula Vinculante 21 ). ·


    INCORRETA (C): As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata (arl5°, § 1°, da CF).

    INCORRETA (D): As restrições constitucionais e legais pátrias incidem sobre os pedidos de extradição passiva, e não ativa.

    INCORRETA (E): Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local; sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente (art. 5°, XVI, da CF). Portanto, a liberdade de reunião está, sim, plena e eficazmente assegurada.


ID
748420
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a configuração constitucional do princípio da isonomia, inclusive à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Questão de dar nó...

    Item A –  Preâmbulo: Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

    Item B – a afirmativa viola textualmente a constituição (Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação).

    Item C – O STF julgou constitucional a implementação de cotas raciais para acesso ao ensino superior público. ADPF 186, que versa sobre o tema referente à Unb, em que várias condições foram observadas e impostas.

    Item D – Literalidade da Constituição (Art. 5º,  I – homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição);
    A CF pode tratar desigualmente. >> lembrar: “Tratar os iguais igualmente e os desiguais desigualmente na medida em que desigualam”

    Item E – violação do texto constitucional (Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: II – instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos).

  • Para ser sincero não entendi o gabarito, ja que esta pedindo a resposta correta. alguem pode me explicar?
  • Esta questão deveria ser anulada. Repostas corretas letras D e E 
    Em relação a letra D.
    Veja o que diz no inc. I do art.5º da CF: 

    Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
    I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição; (ou seja, podemos concluir que a própria CF pode criar distinções entre homens e mulheres, podemos citar como exemplo o caso de aposentadoria, as mulheres tem redução de 5 anos em relação aos homens na idade e no tempo de contribuição).
    Em relação a letra E

    Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
    I - impostos;
    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
    III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas. 
    § 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os endimentos e as atividades econômicas do contribuinte.
    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
    II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos
  • A questão pede a correta, que é letra E
    Infelizmente as últimas perguntas adicionadas no site estão quase todas com gabarito equivocado...
  • Acho que essa questão seria passível de anulação.

    Não consegui encontrar o erro na alternativa E.

    Então, na minha opinião, as alternativas D e E estão corretas.
    • É vedado aos poderes públicos instituir, mesmo que por lei, tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, porém os impostos, sempre que possível, deverão ter caráter pessoal e ser graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte.

    O ERRO É A EXPRESSÃO "MESMO QUE POR LEI". EM NENHUM MOMENTO CONSTA ESSA EXPRESSAO NA CF.

  • A questão não pede a literalidade da constituição, mas, conforme entendimento jurisprudencial do STF. Logo, não há que se falar, para justificar o erro da questão, que não é citado na CF "mesmo que por lei". Acredito que essa questão seja realmente anulável.
  • Pessoal o erro está realmente na inserção de "mesmo que por lei".
    Pelo menos foi o que o examinador pensou.
    Contudo acredito que realmente a questão deve ser anulada, pois a União instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente seria atentar contra o princípio da igualdade tributária.
    Em relação a a instituição ser por Lei, é uma questão de lógica, pois é o único meio de de a União instituir o tratamento diferenciado.
    Vamos aguardar o gabarito definitivo.
  • Eu olhei a prova e eles deram como correta a letra D
    Se alguém puder explicar eu agradeço, porque a CF diz que homens e mulheres são iguais

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;

  • Letra D - CORRETA.


    Realmente, se assim dispuser a CF/88, homes e mulheres não serão iguais em direitos e obrigações!! Exemplos: Idades diferentes para aposentadoria, estabilidade da gestante no ADCT, etc.


    Quanto à alternativa E, penso que o erro está em colocar "graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte", quando na verdade os impostos serão graduados conforme a CAPACIDADE CONTRIBUTIVA. São duas coisas distintas!!!
  • perfeito Rafael, matou a charada, vou até deletar meu comentário anterior pois realmente eu não tinha percebido essas duas sutilezas
  • Duas questões em minha opinião tornam a assertiva E errada:
    1) O enunciado pede entendimento pacificado do STF;
    2) O item E usa a conjunção "porém", quando deveria usar o "pois".  A primeira parte da assertiva justifica a segunda, e não faz uma ressalva ("porém").

    "é vedado aos poderes públicos instituir, mesmo que por lei, tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, porém  pois os impostos, sempre que possível, deverão ter caráter pessoal e ser graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte".

     

  • Rafael, mas o art 145 fala em 'capacidade econômica do contribuinte', exatamente como está na questão.

  • O Rafael tem toda a razão em diferenciar capacidade econômica (simplificando, seria a riqueza, poder de compra) da capacidade contributiva (capacidade de pagar tributros). Em um exemplo comum, um chefe de família e um jovem solteiro que tenham rendas idênticas têm a mesma capacidade econômica, mas o primeiro tem menor capacidade contributiva, e é por isso que ele pode descontar os dependentes no IR.
    Mas a Eva também está certa ao colocar a literalidade da CF.
    Nesse impasse, seria muito importante que alguém postasse aqui o motivo que levou a Esaf a anular a questão. Ela está tirando onda de transparência mas infelizmente não disponibilizou abertamente as razões da anulação.
    Em tempo: essa é uma das raras questões em que vi cair o preâmbulo!
  • Questão realmente foi anulada, conforme gabarito definitivo.
    Acredito que as razões estejam relacionadas ao meu comentário anterior.

  • Segundo o professor João Trindade:
    d) homens e mulheres não são iguais em direitos e obrigações quando assim fixado nos termos da própria Constituição Federal de 1988. Correta: Art. 5º, I: “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição”. Como a própria Carta prevê hipóteses de tratamento diferenciado (ex: art. 7º, art. 40, art. 201, art. 143), pode haver, nesses casos e outras hipóteses justificáveis concretamente, tratamento desigual.
    e) é vedado aos poderes públicos instituir, mesmo que por lei, tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, porém os impostos, sempre que possível, deverão ter caráter pessoal e ser graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte. Correta: Art. 150, II, c/c art. 145, § 1º. Ressalte-se que, ainda que por lei, não se pode tratar desigualmente contribuintes que estejam na mesma situação fática, sob pena de inconstitucionalidade, por violação ao princípio da isonomia.
    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;
    Art. 145 § 1º - Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

    FONTE: http://jurisprudenciaeconcursos.com.br/concursos/comentarios-preliminares-a-prova-de-procurador-da-fazenda-nacional--constitucional--prof-joao-trindade
  • Acredito que o equívoco da questão E resida no fato de, não obstante esteja a assertiva de acordo com a CR/88, ela não condiz com o entendimento do STF e da melhor doutrina, mesmo que minoritária. Isso porque a capacidade contributiva deve estender-se a TODOS os tributos, não somente impostos. Ademais, de fato há diferença nos conceitos de capacidades econômica e contributiva; contudo, a jurisprudência não os distingue na prática.

     


ID
761371
Banca
FCC
Órgão
DPE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Maria, pessoa com identificação psicossexual oposta aos seus órgãos genitais externos e tendo forte desejo de viver e ser aceita como sendo do sexo oposto, move ação de modificação do seu assento de nascimento para mudar prenome, bem como gênero ao qual pertence. Consegue em primeira instância apenas a mudança do nome. No atendimento cabe ao defensor orientar que

Alternativas
Comentários
  • Mas nesse caso é correto falar em feminio, afinal de contas, apenas houve mudança na aparencia externa da genitália ? Mas os demais órgaos permanecem identificos, estéreis para a gestação, por exemplo, e não havendo distinçao destes com as mulheres de fato, pode haver induzimento de erro para o casamento. Como esta sendo discutida esta questão nos tribunais???

    Abraços.


    Paulo Spíndola.
  • A questão é extremamente confusa, pois não esclarece se houve ou não procedimento cirúrgico de transgenitalização. Parece que não houve.
    Primeiramente, é inegável que cabe recurso. Se irá "levar", não se sabe, mas que cabe, cabe. Contudo, acredito que a resposta do desembargador para o recurso do defensor seria exatamente o texto da alternativa 'd'. Vejamos:
    “EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. TRANSEXUALISMO. RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. NOME E SEXO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA RECONHECIDO. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE TRANSGENITALIZAÇÃO REALIZADO. É possível a alteração do registro de nascimento relativamente ao sexo e ao nome em virtude da realização da cirurgia de redesignação sexual. Vedação de extração de certidões referentes à situação anterior do requerente. APELO PROVIDO.” (TJ/RS, Oitava Câmara Cível - Apelação Cível nº 70013580055, Rel. Des. Claudir Fidelis Faccenda - Julgamento em 17/08/2006)
    “TRANSEXUALISMO. REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTO. RETIFICAÇÃO. MUDANCA DE PRENOME. MUDANÇA DO SEXO. Pessoa que, inobstante nascida como do sexo masculino, desde a infância manifesta comportamento sócio-afetivo-psicológico próprio do genótipo feminino, apresentando-se como tal, e assim aceito pelos seus familiares e integrantes de seu círculo social, sendo, ademais, tecnicamente caracterizada como transexual, submetendo-se a exitosa cirurgia de transmutação da sua identidade sexual originária, passando a ostentar as caracterizadoras de pessoa do sexo feminino. Conveniência e necessidade de se ajustar a situação defluente das anotações registrais com a realidade constatada, de modo a reajustar a identidade física e social da pessoa com a que resulta de aludido assentamento. Parcial provimento do recurso, para determinar que sejam promovidas as alterações pretendidas no aludido assentamento.” (TJ/RJ, Décima Oitava Câmara Cível – Apelação Cível nº 2005.001.17926, Rel. Des. Nascimento Povoas Vaz – Julgamento em 22/11/2002)
  • Salvo engano, a tese de que a modificação do registro civil pode ser feita independetemente da cirurgia de transgenitalização
    é da Maria Berenice Dias.

    Para a maioria, a alteração do registro está condicionada a alteração do sexo.

    Alguém sabe algo a respeito?
  • Estranho, acho que a alternativa D seria a mais adequada neste caso.
  • Acredito que o item "d" está parcialmente correto. O que torna o item incorreto é o fato de mencionar: "...e no caso somente foi feita a mastectomia." pois isso não foi descrito no texto.
  • Que o transexual deve ter assegurado os seus direitos fundamentais, isso não se discute, entretanto, há que se resguardar os direitos de terceiros, principalmente com relação ao casamento, pois aquele que deseja contrair matrimônio não sai por aí perguntando ao seu parceiro, se ele é fértil ou não, essa é uma importante informação para um futuro casamento.
    É um tema deveras delicado....
  • Pessoal,
    Justamente nessas "questões delicadas" que vejo as pessoas confundindo senso comum e preconceito com as questões jurídicas. 
    Eu trabalho num núcleo que atende transexuais também e há casos de pessoas que ainda não fizeram a cirurgia de transgenitalização e já conseguiram, via judicial, a troca de prenome e de gênero nos documentos pessoais. Isso porque a cirurgia não é um procedimento barato e na rede pública só há 5 hospitais no Brasil que fazem a mesma. Essas pessoas devem fazer acompanhamento psicológico e psiquiátrico durante alguns anos e depois ficam mais vários anos na fila para conseguir a cirurgia. Justamente por conta dessa demora (há pessoas que estão há mais de sete anos na fila), há a necessidade de mudança dos documentos pessoais mesmo antes da cirurgia para garantir dignidade e respeito à imagem dessas pessoas. Pois, mesmo sem a cirurgia, elas se consideram do sexo oposto ao de nascimento e é deveras um grande sofrimento psicológico elas terem que apresentar um RG com prenome e gênero que não se identificam. 

  • ENTENDO O COMENTÁRIO DA COLEGA ACIMA, MAS A QUESTÃO JURÍDICA É QUE NÃO FICOU ESCLARECIDA, AINDA. NUNCA VI UM JULGADO NESSE SENTIDO. COMO A COLEGA DISSE QUE CONHECE ALGUNS CASOS SERIA INTERESSANTE QUE, SE POSSÍVEL, INDICASSE OS REFERIDOS JULGADOS PARA QUE POSSAMOS AMPLIAR NOSSO LEQUE DE CONHECIMENTOS E TER UMA ATITUDE MAIS PROATIVA E MENOS REATIVA, AFINAL CADA UMA FAZ O QUE QUISER DE SUA VIDA, DESDE QUE NÃO PREJUDIQUE NINGUÉM.
  • Senhores e Senhoras, em que pese tamanha profundidade em alguns comentários, aprender a fazer prova é uma arte e tal questão deve ser resolvida à luz do cargo almejado, desta forma, para quem almeja tornar-se defensor público recorrer de uma sentença contrária aos direitos fundamentais é necessário se a mesma será ou não provida diante dos caracteres intrínsecos, tais como, a transgenitalização (cirurgia de mudança de sexo), conforme alhures afirmado é questão a ser analisada pelo Magistrado, posto isto, a questão está em consonância com o almejado. Contudo, obrigado pelos comentários.
  • Galera, a digníssima colega Lídia compreendeu exatamente o "feeling" da questão - eu errei, fui pela alternativa "d" também...
    Quero dizer: a assertiva "d" estaria propensamente correta e de acordo com as tendências da jurisprudência, não fosse pelo detalhe do "e no caso somente foi feita a mastectomia". Ora pois, isso simplismente não consta do enunciado, não podemos, de tal forma, admitir que tenha ou não ocorrido o procedimento citado, introduzindo informação nova por dedução infundada e imprecisa. Correta, portando, a alternativa "a".
    _______________
    Ademais, empenhei esse comentário, na verdade, para poder parabenizar os colegas pelos comentários, excelentes! Reitero, parabéns a todos!! =)
    E ótimos estudos!
  • Para quem interessar a se aprofundar na questão:

     http://jus.com.br/busca?q=transgenitaliza%C3%A7%C3%A3o&qs=all
  • Olá, olhando os comentários acima, vejo que tem muitas controvérsias em relação à questão, contudo, ninguém explicou o porquê de a letra A estar correta. Bom, com o intuito de fazer uma explicação clara e objetiva.. 1) sem dúvida cabe recurso, devido ao princípio do DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO; 2) por se tratar de uma lide em que a pessoa busca a mudança do prenome e do genero sexual, trata-se, então, de uma questão acerca de Direitos da da pessoa humana, tais como: Igualdade, a Proteção a sua Dignidade (Dignidade da pessoa humana), a proibição de discriminação, dentre outros mais.. Com relação se a pessoa precisa ou não fazer a cirurgia de troca de sexo, isso é irrelevante, BASTA, TÃO SOMENTE, que se prove, através de exames médicos (como é o caso em questão) que a produção hormonal do corpo da pessoa seja diversa daquele genêro sexual a que esta pessoa pertence. 

    Para que possa ser entendido melhor a questão, é interessante que se façamos a leitura desta seguinte reportagem sobre um julgamento do TJ do RJ, vejamos:

    A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio autorizou um transexual a mudar seu nome e seu gênero sexual de masculino para feminino no registro civil. Luiz da Silva, que agora se chama Kailane, entrou com ação na Justiça após passar por uma cirurgia de adequação de sexo.


    Na 1ª Instância, a sentença de primeiro grau concedeu parcial procedência ao pedido da autora, autorizando apenas a mudança do prenome, mantendo-se inalterado o gênero sexual. Kailane recorreu e, após analisarem laudos médico e psicológico, os desembargadores entenderam que não conceder a mudança do gênero sexual é uma ofensa ao direito personalíssimo à livre orientação sexual.


    Segundo o relator do recurso, desembargador Luciano Saboia Rinaldi de Carvalho, é inegável que a manutenção do gênero sexual masculino da autora, após a alteração de seu nome para o feminino, causará evidente exposição ao ridículo, o que o ordenamento jurídico repele frontalmente.


    É inimaginável, para a maioria das pessoas, a dantesca realidade dos transexuais, que vivem atormentados dentro de uma anatomia física que, psicologicamente, não lhes pertence. É sensato que a Justiça cerre os olhos para o drama daqueles que, em busca da felicidade e paz de espírito, têm a coragem de extirpar os próprios órgãos sexuais? É justo que essas pessoas, que chegaram ao extremo em busca de seus propósitos, tenham negado o direito à mudança de prenome e gênero sexual em seus assentos registrários, cerceando-lhe o direito de viver com dignidade? Certamente não”, declarou o desembagador em sua decisão. 


    Nº do processo: 0014790-03.2008.8.19.0002

    Fonte: 
    http://jornal.jurid.com.br/materias/noticias/justica-autoriza-mudanca-genero-nome-transexual

    E
    spero que tenha ajudado.

  • Essa questão está baseada no principio da felicidade!
  • Questão confusa. Parece muito mais uma mera opinião da banca examinadora do que decorrente de previsão legal ou constitucional para cobrar em prova objetiva.
  • Para um prova de defensoria pública resta claro que a resposta é a alternativa a, posto que a defensoria busca atender da melhor forma possível aos assistidos, e no caso, como cabe recurso, não haveria motivos para que o mesmo não fosse impetrado, ainda mais com base na proteção à dignidade da pessoa humana. 
  • Enunciado 276, CJF
    276–Art. 13: O art. 13 do Código Civil, ao permitir a disposição do próprio corpo por exigência médica, autoriza as cirurgias de transgenitalização, em conformidade com os procedimentos estabelecidos pelo Conselho Federal de Medicina, e a consequente alteração do prenome e do sexo no Registro Civil.
  • Prezados colegas.

    A Defensoria Pública do Estado de São Paulo, por força da tese institucional 05/10, sustenta que: 

    A Propositura da ação de alteração de registro civil com a finalidade da adequação da identidade de gênero e do nome civil não depende da realização da cirurgia de transgenitalização.
    Segue o link para melhor estudo do tema: http://www.defensoria.sp.gov.br/dpesp/Default.aspx?idPagina=5194

    Abraços.
  • Fico curioso para saber se um Defensor poderia se negar a fazer esse pedido por escusa de consciência, por ser de uma religião que entenda que isso é errado. Ou o pedido de um aborto por exemplo...
  • Concurseiro tem que conhecer medicina "para a mudança de sexo no assento de nascimento seria necessária cirurgia de transgenitalização externa, interna e modificação de caracteres sexuais secundários da pessoa e no caso somente foi feita a mastectomia" e ainda psicologia "Recorrer, nestas circunstâncias, somente prolongará o seu sofrimento"

  • Condicionar a mudança do sexo no registro civil à cirurgia de transgenitalização é impor um procedimento potencialmente perigoso, invasivo e mutilante à pessoa. Muitos transexuais nao querem fazer a cirurgia pq é alto o risco de não dar certo, não se parecer com o órgão sexual do sexo desejado e, pior, perder o prazer sexual. Além de ser uma cirurgia complexa, com todos os riscos que habitualmente decorrem disso.

  • A Constituição brasileira consagra o princípio da dignidade humana e garante a todos o tratamento isonômico. É preciso compreender que gênero não é sinônimo de órgãos sexuais. Portanto, a cirurgia de  transgenitalização externa não pode ser considerada um pressuposto para a alteração do gênero no assento de nascimento. Considerando que Maria possui identificação psicossexual oposta aos seus órgãos genitais externos e tem forte desejo de viver e ser aceita como sendo do sexo oposto, é seu direito solicitar a alteração de seu nome e do gênero ao qual pertence, independente de qual seja sua característica física-morfológica. Além disso, cabe lembrar que há direito a duplo grau de jurisdição, podendo Maria recorrer da decisão da primeira instância. Nesse sentido, veja-se:

    Retificação de assento. Portador de transexualismo que fundamenta sua pretensão em situações vexatórias e humilhantes. Extinção da ação sob o fundamento de que não realizada a cirurgia de transgenitalização. Descabimento. Informações prestadas pelo médico psiquiátrico, que identificam incongruência entre a identidade determinada pela anatomia de nascimento e a identidade que a parte autora relatou sentir. Cirurgia de transgenitalização que possui caráter secundário. Sexo psicológico é aquele que dirige o comportamento social externo do indivíduo. Recurso provido com determinação. (TJSP, APL 0082646-81.2011.8.26.0002, Ac. 7145642, 8ª C. Dir. Priv., Rel. Des. Helio Faria, j. 30/10/2013).

    Retificação de assento de nascimento. Alteração do prenome e do sexo. Transexual. Interessado não submetido à cirurgia de transgenitalização. Princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. Condições da ação. Presença. Instrução probatória. Ausência. Sentença cassada. O reconhecimento judicial do direito dos transexuais à alteração de seu prenome conforme o sentimento que eles têm de si mesmos, ainda que não tenham se submetido à cirurgia de transgenitalização, é medida que se revela possível em consonância com o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. Presentes as condições da ação e afigurando-se indispensável o regular processamento do feito, com instrução probatória exauriente, para a correta solução da presente controvérsia, impõe-se a cassação da sentença. (TJMG, AC 1.0231.11.012679-5/001, 6ª C. Cív., Rel. Des. Edilson Fernandes, p. 23/08/2013).

    Acórdão


    RESPOSTA: Letra A


  • A juíza da 1ª Vara de Família e Sucessões da comarca de Goiânia, Sirlei Martins da Costa (foto), autorizou um homem a mudar seu registro civil e a utilizar um nome feminino, mesmo sem ter se submetido à cirurgia de mudança de sexo. 

    A magistrada levou em consideração o argumento do requerente que, embora tenha nascido sob o sexo masculino, sempre percebeu que psicologicamente pertencia ao sexo feminino e, por isso, passou por diversos procedimentos cirúrgicos estéticos, cirurgias plásticas, inclusive colou prótese de silicone nos seios.

    “É um grave erro pensar que o sentimento de inadequação entre o corpo anatônico e o sentimento de identidade sexual seja o mesmo para todos os transexuais. Afirmar que existe 'transexual típico' é tão absurdo quanto falar em 'homossexual típico' e 'heterossexual típico' ”, destacou.

    De acordo com juíza, a alteração do registro civil é possível, mesmo que ele não tenha se submetido a cirurgia de transgenitalização, uma vez que segue o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, diante do constrangimento da identificação como homem, quando fisicamente é identificado como mulher e assim reconhecido socialmente. Além disso, as certidões juntadas dos autos demonstram que a pretendida alteração não trará prejuízo a terceiros ou ao Estado.

    Sirlei explicou que a Lei de Registros Públicos prevê, em seu artigo 58, que o prenome será definitivo. Ela observou, ainda, que a palavra "definitivo" foi introduzida pela Lei n°9.708, de 18 de novembro de 1998. “Antes, o caput daquele dispositivo rezava que o prenome será imutável. Porém, a mudança é permitida em algumas hipóteses previstas em lei, como alteração de prenome que impunha constrangimento ao seu titular”, pontuou. (Texto: Arianne Lopes - Centro de Comunicação Social do TJGO)

    http://www.tjgo.jus.br/index.php/home/imprensa/noticias/119-tribunal/4361-juiza-autoriza-mudanca-de-nome-de-homem-que-nao-fez-cirurgia-de-mudanca-de-sexo

  • A juíza da 1ª Vara de Família e Sucessões da comarca de Goiânia, Sirlei Martins da Costa (foto), autorizou um homem a mudar seu registro civil e a utilizar um nome feminino, mesmo sem ter se submetido à cirurgia de mudança de sexo. 

    A magistrada levou em consideração o argumento do requerente que, embora tenha nascido sob o sexo masculino, sempre percebeu que psicologicamente pertencia ao sexo feminino e, por isso, passou por diversos procedimentos cirúrgicos estéticos, cirurgias plásticas, inclusive colou prótese de silicone nos seios.

    “É um grave erro pensar que o sentimento de inadequação entre o corpo anatônico e o sentimento de identidade sexual seja o mesmo para todos os transexuais. Afirmar que existe 'transexual típico' é tão absurdo quanto falar em 'homossexual típico' e 'heterossexual típico' ”, destacou.

    De acordo com juíza, a alteração do registro civil é possível, mesmo que ele não tenha se submetido a cirurgia de transgenitalização, uma vez que segue o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, diante do constrangimento da identificação como homem, quando fisicamente é identificado como mulher e assim reconhecido socialmente. Além disso, as certidões juntadas dos autos demonstram que a pretendida alteração não trará prejuízo a terceiros ou ao Estado.

    Sirlei explicou que a Lei de Registros Públicos prevê, em seu artigo 58, que o prenome será definitivo. Ela observou, ainda, que a palavra "definitivo" foi introduzida pela Lei n°9.708, de 18 de novembro de 1998. “Antes, o caput daquele dispositivo rezava que o prenome será imutável. Porém, a mudança é permitida em algumas hipóteses previstas em lei, como alteração de prenome que impunha constrangimento ao seu titular”, pontuou. (Texto: Arianne Lopes - Centro de Comunicação Social do TJGO)

    http://www.tjgo.jus.br/index.php/home/imprensa/noticias/119-tribunal/4361-juiza-autoriza-mudanca-de-nome-de-homem-que-nao-fez-cirurgia-de-mudanca-de-sexo

  • Deveria haver muito mais questões como essa na prova para DEFENSOR PÚBLICO, que é o agente político de transformação social e defensor dos DIREITOS HUMANOS e da CONSTITUIÇÃO. Pelos comentários dá pra perceber que muitos reacionários fazem a prova só pelo salário, estando totalmente despreparados para a função.

  • Essa me pegou pela perna, tenho que estudar mais casos como esse que com certeza serão cada vez mais cobrados.

  • Não estava difícil, é só ver como nas questões B, C, D e E o elaborador viajou na maionese, surfou na gelatina, vejam: 

    *Mas muito provavelmente a decisão será mantida já que a proibição de discriminação de sexo contida na Constituição diz respeito tão somente ao sexo biológico das pessoas.

    *A decisão já foi uma grande vitória já que a Constituição não menciona discriminação de gênero, mas sim discriminação de sexo

    *Seria necessária cirurgia de transgenitalização externa, interna e modificação de caracteres sexuais secundários da pessoa e no caso somente foi feita a mastectomia

    *Pois o que realmente causa constrangimento, expõe ao ridículo e viola a Constituição é o nome em desacordo com sua aparência e psique, o que foi obtido com a decisão judicial.

  • Nao creio que alguém possa ter errado esta questão. Todas as alternativas , exceto a "a", imprimem um juízo de valor e de achismo completamente estapafúrdios! A alternativa "d" é a coisa mais hilária que já li em uma questão de prova na minha vida. 

  • Guilherme a alternativa "d" não tem nada de hilária pois muitos pedidos foram negados na justiça paulista (e em outros) exatamente sob esse fundamento:o de que não sendo feita a cirurgia o pedido seria improcedente, argumento esse que foi prevaleceuperante o TJ como deu a saber o comentário do professor:

    Portador de transexualismo que fundamenta sua pretensão em situações vexatórias e humilhantes. Extinção da ação sob o fundamento de que não realizada a cirurgia de transgenitalização. Descabimento. Informações prestadas pelo médico psiquiátrico, que identificam incongruência entre a identidade determinada pela anatomia de nascimento e a identidade que a parte autora relatou sentir. Cirurgia de transgenitalização que possui caráter secundário. Sexo psicológico é aquele que dirige o comportamento social externo do indivíduo. Recurso provido com determinação. (TJSP, APL 0082646-81.2011.8.26.0002, Ac. 7145642, 8ª C. Dir. Priv., Rel. Des. Helio Faria, j. 30/10/2013).

  • Gente, que redação tosca utilizada nas alternativas.

  • que questão cascuda

     

  •  

    O direito dos transexuais à retificação do prenome e do sexo/gênero no registro civil não é condicionado à exigência de realização da cirurgia de transgenitalização. Trata-se de novidade porque, anteriormente, a jurisprudência exigia a realização da cirurgia de transgenitalização. STJ. 4ª Turma. REsp 1.626.739-RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 9/5/2017 (Info 608).

     

    Fonte: Dizer o Direito.

  • Gabarito: A

  • Recentemente, o STF deu seu posicionamento sobre o tema, e, pelo julgamento da ADI 4275, reconheceu aos transgêneros a possibilidade de alteração de registro civil sem mudança de sexo

  • Lembrando que recentemente o STF decidiu que o transexual tem direito fundamental subjetivo à alteração de seu prenome e gênero no registro civil, sendo suficiente sua manifestação de vontade e tal alteração independe da cirurgia de redesignação de sexo...RE 670422/RS - Informativo 911 Plenário.

  • Questão sobre igualdade? Lembre-se de esquerdar ( por exemplo :Marque Falso se for dado benefício a Homem, branco , hétero, em sã consciencia(não trans), Cristão ...entendeu né?)

  • O STF se posiciona no sentido de que a pessoa transgênero possa mudar seu nome e gênero no registo civil, mesmo sem procedimento cirúrgico de redesignação de sexo. A alteração poderá ser feita por meio de decisão judicial ou diretamente no cartório.


ID
775147
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo foram incorporados, com status constitucional, ao nosso ordenamento jurídico. Com base nos conceitos e institutos nela presentes, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • (ERRADA) a) A expressão "Adaptação razoável" designa, no contexto da convenção, quaisquer modificações e ajustes necessários e adequados, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que as pessoas com deficiência possam gozar ou exercer, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos humanos e liberdades fundamentais.
    Decreto 6949/09 - CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA Artigo 2 -  “Adaptação razoável” significa as modificações e os ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional ou indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que as pessoas com deficiência possam gozar ou exercer, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos humanos e liberdades fundamentais;
    (ERRADA) b)
    (CORRETA) c) A Convenção é expressa ao dispor que nenhum de seus dispositivos afetará quaisquer disposições mais propícias à realização dos direitos das pessoas com deficiência, mesmo que estejam contidas na legislação infraconstitucional do Estado Parte.
    Decreto 6949/09 - CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA Artigo 4, item 4 - Nenhum dispositivo da presente Convenção afetará quaisquer disposições mais propícias à realização dos direitos das pessoas com deficiência, as quais possam estar contidas na legislação do Estado Parte ou no direito internacional em vigor para esse Estado. Não haverá nenhuma restrição ou derrogação de qualquer dos direitos humanos e liberdades fundamentais reconhecidos ou vigentes em qualquer Estado Parte da presente Convenção, em conformidade com leis, convenções, regulamentos ou costumes, sob a alegação de que a presente Convenção não reconhece tais direitos e liberdades ou que os reconhece em menor grau.
    (ERRADA) d)
    (ERRADA) e)
  • Art.4. ITEM 4 da Convenção:

              Nenhum dispositivo da presente Convenção afetará quaisquer disposições mais propícias à realização dos direitos das pessoas com deficiência, as    quais possam estar contidas na legislação do Estado Parte ou no direito internacional em vigor para esse Estado. Não haverá nenhuma restrição ou derrogação de qualquer dos direitos humanos e liberdades fundamentais reconhecidos ou vigentes em qualquer Estado Parte da presente Convenção, em conformidade com leis, convenções, regulamentos ou costumes, sob a alegação de que a presente Convenção não reconhece tais direitos e liberdades ou que os reconhece em menor grau.

  • a)      A expressão "Adaptação razoável" designa, no contexto da convenção, quaisquer modificações e ajustes necessários e adequados, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que as pessoas com deficiência possam gozar ou exercer, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos humanos e liberdades fundamentais.  ERRADO Conforme o artigo 2 da Convenção,  “Adaptação razoável” significa as modificações e os ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional ou indevido ( e não quaisquer, como afirma a questão), quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que as pessoas com deficiência possam gozar ou exercer, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos humanos e liberdades fundamentais;

     

    b)      A Convenção prevê a possibilidade de conceder aposentadoria especial às pessoas portadoras de deficiência, com a contagem do tempo ficto inclusive. ERRADO já que a CDPD apenas menciona em seu artigo 28 que deve-se  Assegurar igual acesso de pessoas com deficiência a programas e benefícios de aposentadoria.”  

     

     

    c)       A Convenção é expressa ao dispor que nenhum de seus dispositivos afetará quaisquer disposições mais propícias à realização dos direitos das pessoas com deficiência, mesmo que estejam contidas na legislação infraconstitucional do Estado Parte. CORRETO Isso porque o artigo 4, item 4 da Convenção, dispõe que  Nenhum dispositivo da presente Convenção afetará quaisquer disposições mais propícias à realização dos direitos das pessoas com deficiência, as quais possam estar contidas na legislação do Estado Parte ou no direito internacional em vigor para esse Estado.”

     

    d)      A Convenção estabelece um direito de preferência para o exercício de direitos sindicais por parte da pessoa com deficiência. ERRADO Já que o artigo 27 da Convenção afirma que deve-se  “Assegurar que as pessoas com deficiência possam exercer seus direitos trabalhistas e sindicais, em condições de igualdade com as demais pessoas”

     

     

    e)      O Estado brasileiro, ao adotar a Convenção, comprometeu-se, em relação aos direitos econômicos, sociais e culturais, a tomar medidas, a fim de assegurar o pleno e imediato exercício desses direitos, independentemente de quaisquer condicionamentos. ERRADO já que o artigo 4 da Convenção dispõe que Em relação aos direitos econômicos, sociais e culturais, cada Estado Parte se compromete a tomar medidas, tanto quanto permitirem os recursos disponíveis e, quando necessário, no âmbito da cooperação internacional, a fim de assegurar progressivamente o pleno exercício desses direitos, sem prejuízo das obrigações contidas na presente Convenção que forem imediatamente aplicáveis de acordo com o direito internacional. “

  • Prevalece a norma mais protetiva

    Abraços


ID
785182
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

ASSINALE A ALTERNATIVA INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Não entendi o porquê de a alternativa "C" estar correta!
    Quer dizer que a liberdade de expressão tem um peso abstrato elevado em hipótese de colisão com outos direitos fundamentais?? 
    Como por exemplo: à vida??
    Estranho...
  • Princípio da igauldade material: Tratar de maneira igual os iguais e de maneira desigual os desiguais, porém com observância do princípio da razoabilidade e da proporcionalidade.EX: garantias especiais ao deficiente.
    Princípio da igualdade formal: Tratar de maneira igual os iguais e os desiguais. Ex: Não haverá tribunal de exceção; garantias processuais e penais;






  • Até onde eu sei, todos os princípios e direitos previstos na Constituição têm valores equivalentes, ou seja, não existe qualquer hierarquia entre eles. Assim, cabe ao julgador, no caso concreto, usando da ponderação, atribuir determinada prevalência de algum princípio ou direito constitucional sobre outro, se não for possível harmonizá-los.

    Por tal motivo, não entendi o porquê a alternativa C não está incorreta.

    Alguém poderia explicar? 
  • TODAS AS QUESTÕES ELABORADAS POR ESSA BANCA FORAM RIDÍCULAS ! MUITO MAL FEITAS ! UM ABSURDO !!!!!!!
  • Parece correto o que a alternativa "C" propõe, pois quando diz "outros direitos fundamentais" não quer dizer qualquer outro, como o direito à vida, citado nos comentários anteriores, mas prevalece, por exemplo, frente ao direito à privacidade e à imagem, como expressa o aresto a seguir: “Jurisprudência. Doutrina. O STF tem destacado, de modo singular, em seu magistério jurisprudencial, a necessidade de preservar-se a prática da liberdade de informação, resguardando-se, inclusive, o exercício do direito de crítica que dela emana, por tratar-se de prerrogativa essencial que se qualifica como um dos suportes axiológicos que conferem legitimação material à própria concepção do regime democrático. Mostra-se incompatível com o pluralismo de ideias, que legitima a divergência de opiniões, a visão daqueles que pretendem negar, aos meios de comunicação social (e aos seus profissionais), o direito de buscar e de interpretar as informações, bem assim a prerrogativa de expender as críticas pertinentes. Arbitrária, desse modo, e inconciliável com a proteção constitucional da informação, a repressão à crítica jornalística, pois o Estado – inclusive seus juízes e tribunais – não dispõe de poder algum sobre a palavra, sobre as ideias e sobre as convicções manifestadas pelos profissionais da imprensa.” (AI 705.630-AgR, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 22-3-2011, Segunda Turma, DJE de 6-4-2011.) No mesmo sentido: AI 690.841-AgR, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 21-6-2011, Segunda Turma, DJE de 5-8-2011; AI 505.595, Rel. Min. Celso de Mello, decisão monocrática, julgamento em 11-11-2009, DJE de 23-11-2009.
  • Quanto às demais:
    a) Somente quando expressamente autorizado pela Constituição o legislador pode restringir ou regular algum direito fundamental. ERRADA -  Os direitos de liberdades podem ser objeto de restrição por normas jurídicas infra-constitucionais, mesmo sem expressa autorização constitucional. Em razão de outro preceito constitucional - que, inclusive, pode ser conformador de outro direito fundamental -, verifica-se a possibilidade do legislador, ao ponderar uma liberdade pública e outros valores constitucionais que se lhe oponham, optar por uma solução que aplique em maior grau os valores contrapostos e em menor grau a liberdade(62). Fica claro, desse modo, que os bens tutelados pela Constituição estão a legitimar, em muitos casos, a intervenção do legislador para instituir restrições a direitos de liberdade, conferindo maior medida de aplicação a outro princípio constitucional. (Lorenzo Martín Retortillo e Ignacio de Otto y Pardo - op. cit., p. 108.)
     
    b) No âmbito das relações especiais de sujeição, há um tratamento diferenciado com respeito ao gozo dos direitos fundamentais. CORRETA - “Em algumas situações, é possível cogitar de restrição de direitos fundamentais, tendo em vista acharem-se os seus titulares numa posição singular diante dos poderes públicos. Há pessoas que se vinculam aos poderes estatais de forma marcada pela sujeição, submetendo-se a uma mais intensa medida de interferência sobre os seus direitos fundamentais. Nota-se nestes casos uma duradoura inserção do indivíduo na esfera organizativa da Administração. “A existência de uma relação desse tipo atua como "tulo legitimador para limitar os direitos fundamentais, isto é, justi?ca por si só possíveis limitações dos direitos dos que fazem parte dela”. (Ana Aba Catoira, La limitación de los derechos fundamentales por razón del sujeto, Madrid: Tecnos, 2001, p.159).Notam-se exemplos de relações especiais de sujeição no regime jurídico peculiar que o Estado mantém com os militares, com os funcionários públicos civis, com os internados em estabelecimentos públicos ou com estudantes em escola pública. O conjunto de circunstâncias singulares em que se encontram essas pessoas induz um tratamento diferenciado com respeito ao gozo dos direitos fundamentais. Há “especí?ca condição subjetiva [desses sujeitos] é fonte de limitações” (Ana Aba Catoira, ob. Cit, p. 162).
  • Aproveito que não saíram todas as postagens na publicação anterior pra reclamar do sistema ESCROTO de comentário desse site. Perdi preciosos 30 minutos da minha vida tentando comentar aqui.

    d) Viola o principio da igualdade material qualquer prática empresarial, governamental ou semigovernamental, de natureza administrativa ou legislativa que, embora concebida de forma neutra, gere, em consequência de sua aplicação, efeitos desproporcionais sobre certas categorias de pessoas. CORRETA, consoante doutrina de Orlando Gomes: [...] a teoria do impacto desproporcional pode ser singelamente resumida na seguinte formulação: toda e qualquer prática empresarial, política governamental ou semi-governamental, de cunho legislativo ou administrativo, ainda que não provida de intenção discriminatória no momento de sua concepção, deve ser condenada por violação do princípio constitucional da igualdade material, se em conseqüência de sua aplicação resultarem efeitos nocivos de incidência especialmente sobre certas categorias de pessoas. (GOMES, 2001, p. 23-24).

    A questão é tensa e exige um conhecimento profundo da doutrina, mas nem por isso seria passível de anulação, caso ainda estivesse no prazo.
  • rss... Isso ae Kamila! Mas, vai uma dica... qdo redigir um comentário extenso neste site, faça-o primeiramente no word e depois copie para cá. Já passei por isso tb.
  • Duma clareza solar seu comentário, vinicius!
    Excelente! Eu diria até perfeito!
    Português impecável!
    Observa-se um conhecimento notável de direito constitucional!
    Luis Roberto Barroso foi seu professor?
  • c) De acordo com a jurisprudência do STF. a liberdade de expressão ocupa uma posição especial no sistema constitucional brasileiro,o que lhe atribui peso abstrato elevado em hipótese de colisão com outros direitos fundamentais ou interesses sociais.
    NOTÍCIA DO STF:

    STF libera Marcha da Maconha
    O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou ontem que não se pode proibir a realização de protestos em prol da descriminalização do uso de drogas. A decisão foi unânime, com a participação de oito dos 11 integrantes da Corte. Para os ministros, a chamada Marcha da Maconha e eventos similares são o retrato da liberdade de expressão, e não uma forma de apologia ao crime como interpretaram alguns juízes brasileiros. Para o tribunal, o Estado não tem o direito de proibir o exercício do livre pensamento, uma garantia da Constituição.

    Nada se revela mais nocivo e perigoso que a pretensão do Estado de proibir a livre manifestação. O pensamento deve ser livre, sempre livre, permanentemente livre disse o relator, ministro Celso de Mello. O princípio majoritário não pode legitimar (...) a supressão, a frustração, a aniquilação de direitos fundamentais, como o livre exercício do direito de reunião e da liberdade de expressão, sob pena de descaracterização da própria essência que qualifica o estado democrático de direito.


    A ação foi proposta pela vice-procuradora-geral da República Deborah Duprat, em julho de 2009. Para ela, a liberdade de opinião é um pressuposto para o funcionamento da democracia. A vice-procuradora-geral solicitou que o STF desse ao artigo 287 do Código Penal interpretação conforme a Constituição. O artigo tipifica apologia de crime ou criminoso e prevê pena de detenção de três a seis meses, ou multa.

    A liberdade de expressão ocupa uma posição privilegiada em toda e qualquer ordem constitucional. Para restringi-la, há de haver um ônus argumentativo muito forte afirmou a vice-procuradora-geral.
    http://amp-mg.jusbrasil.com.br/noticias/2738058/stf-libera-marcha-da-maconha


  • Em relação à correção da afirmativa B:

    Conforme Paulo Gustavo Gonet Branco, falar de relações especiais de sujeição é ter a compreensão que estamos diante de uma situação onde de antemão se percebe que há uma relação desigual. A construção doutrinária e jurisprudencial acerca das relações especiais de poder geralmente diz respeito às situações entre o poder militar e os militares em serviço; entre a administração do presídio e os presos; entre a Administração Pública e os seus funcionários; entre a direção do ensino e os alunos. Essas quatro situações exemplificativas traduzem a dependência jurídica em favor de um fim especialmente previsto pela Administração Pública.

    Antigamente, tais situações eram tidas como legítimas, independentemente de previsão legal, pois eram anunciadas como da natureza do poder que emanavam tais decisões, como da ordem militar, da natureza dos estabelecimentos de ensino, da natureza dos poderes das autoridades, como os diretores de presídios ou os chefes da Administração Pública.

    Atualmente a maioria da doutrina entende que no âmbito destas relações especiais de sujeição há um tratamento diferenciado com respeito ao gozo dos direitos fundamentais, e que não existe espaço jurídico imune aos direitos fundamentais, sendo necessário ponderar o peso do direito fundamental que é objeto de restrição em relação à gravidade da restrição imposta.

  • teoria do impacto desproporcional!! 

  • TEORIA DO IMPACTO DESPROPORCIONAL

    Toda e qualquer prática empresarial, política governamental ou semi-governamental, de cunho legislativo ou administrativo, ainda que não provida de intenção discriminatória no momento de sua concepção, deve ser condenada por violação do princípio constitucional da igualdade material se, em consequência de sua aplicação, resultarem efeitos nocivos de incidência especialmente desproporcional sobre certas categorias de pessoas. (GOMES, Joaquim Barbosa. Ação Afirmativa e Princípio Constitucional da Igualdade. Rio de Janeiro: Renovar, 2001)

  • Letra "a" errada, decorrência da teoria externa dos direitos fundamentais, não necessita haver o permissivo constitucional, mas será necessário que se mantenha o núcleo essencial do direito, que seja claro (segurança jurídica), geral e abstrata (isonomia) e proporcional.

  • DERROTABILIDADE DAS NORMAS: A derrotabilidade da norma jurídica significa a possibilidade, no caso concreto, de uma norma ser afastada ou ter sua aplicação negada, sempre que uma exceção relevante se apresente, ainda que a norma tenha preenchido seus requisitos necessários e suficientes para que seja válida e aplicável.


ID
785200
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É POSSÍVEL AFIRMAR EM RELAÇÃO AOS PRINCIPIOS DA INTERCULTURALIDADE E DO MULTICULTURALISMO QUE:

I. Fundamentam-se no principio da igualdade formal, na medida em que prevêm a equiparação de diferentes culturas e etnias perante a lei.

II. Possuem lastro na chamada luta pelo reconhecimento e viabilizam politicas públicas de promoção do direito à diferença dentro de um mesmo Estado.

III. Pressupõem, no interior do Estado Nacional, grupos que possuem modos próprios de criar, fazer e viver, bem como formas próprias de expressão.

IV. O homem, para além de sua dimensão individual, é um ser social, fraternal e comunicativamente vinculado.

Estão corretas as assertivas:

Alternativas
Comentários
  • D

    Só uma observação: na letra "D" há um erro de digitação.
    O correto é: II, III e IV

  • Considerando que somente a assertiva I está errada, acredito que na verdade a fundamentação é a IGUALDADE MATERIAL, e não a Formal, como anota o item, ou seja, em linhas gerais, tratar os desiguais na medida de sua desigualdade, substancialmente falando.
  • Baseado nos consceitos abaixo transcritos, penso, smj, que estes princípios fundamentam-se na igualdade material, mas também formal, considerando que todos são iguais perante a lei. Esses princípios não equiparam as diferentes culturas. Na verdade, o que existe é o reconhecimento da existência de diferenças que devem seer respeitadas. Observo, ainda, que a afirmação do item "I" conflita com as dos demais itens. 
    O
     conceito de interculturalidade tem uma forte relação com o de educação, ambos uma necessidade e exigência dasociedade atual. A complexidade e multiculturalidade são fenómenos intrinsecamente ligados ao mundo dos dias dehoje, onde globalização, migração, minorias e tentativas de hegemonia são realidades efetivas. A interculturalidadepassa pois pelo desafio lançado pela globalização e suas implicações étnicas e culturais. Identidade, homegeneidade ediversidade são os eixos definidores da interculturalidade, que tem na educação e suas instituições e agentes os meiosde desenvolvimento. Os valores são os da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da igualdade, tolerância, educaçãomulticultural. A interculturalidade visa assim não apenas a formação mas também a integração dos grupos no todosocial, perante o individualismo e a cultura consumista e imediatista da globalização. A interculturalidade pressupõe aeducação democrática, a transnacionalidade da mesma e a superação dos hermetismos sociais do Estado-Nação, bemcomo a oposição à supremacia de culturas sobre outras. 
    A cidadania global, a educação e a sociedade em fusão, são os valores transversais da interculturalidade social domundo de hoje, que se pretende integradora, equitativa, justa, responsável e solidária, de modo a manter as diferençassem subalternizações nem sobreposições e intolerâncias. A interculturalidade é assim um dos instrumentos deamenização e refundação da sociedade moderna na senda da globalização. Ou está para além do materialismo político-económico: uma globalização de valores, de cultura, de formação, de identidades e de cidadania plena.

     

  • COMENTÁRIOS – A questão aborda princípios bastante usuais no direito indígena. A banca atual (Dra. Deborah Duprat) tem predileção por temas de minorias, em especial, os índios.

     

     

    RESPOSTA:

     

    Antes de abordar as assertivas, é preciso identificar os princípios descritos no enunciado.

     

    Não encontrei o autor que embasou a elaboração da questão, contudo, boas noções dos princípios constam na obra Filosofia do Direito - Novos Rumos. Coordenadores: Aloísio Krohling e Dirce Nazaré de Andrade Ferreira. Biblioteca virtual da Editora Juruá, no capítulo do Multiculturalismo (disponível em http://www.jurua.com.br/bv/ ).

     

     

    O multiculturalismo nasce como contraponto à filosofia liberal. O multiculturalismo é transversalizado para diversas instâncias do saber, sendo empregado hoje na Educação e constantemente debatido nos meios acadêmicos.

     

    Os direitos humanos tem sua base teórica assentada no individualismo. Daí a importância da ideia de multiculturalismo como forma de ampliação da plataforma de direitos humanos.

     

    Multiculturalismo seria então essa corrente político-filosófica surgida no século passado que, ao afirmar a existência de variadas culturas no mundo e por vezes dentro mesmo de um próprio Estado-nação, desafia as ideias de igualdade extremadas propostas pelo liberalismo, propondo a defesa de direitos coletivos distintos”.

    Há distinção entre multiculturalismo e outros conceitos assemelhados. Interculturalidade – propõe a incursão de uma cultura em outra. Transculturalidade – confere às culturas certa ideia de horizontalidade. Diversidade cultural realça a existência de diferentes culturas.

     

    Neste sentido, os itens II, III e IV são verdadeiros.

     

    Quanto ao item I, é evidente que o multiculturalismo e a interculturalidade não se assentam na igualdade formal, própria do liberalismo. Do contrário, o que se prega com tais ideias é a igualdade substancial ou formal.

     

    Este conceito de multiculturalismo bem expõe a questão:

     

    (...) é a visão que Estados não devem sustentar somente o conjunto familiar de direitos civis, políticos e sociais da cidadania que são protegidos em todas as democracias liberais constitucionais (igualdade formal), mas adotar também vários direitos ou políticas específicos de grupos que pretendam reconhecer e acomodar as distintas identidades e aspirações dos grupos etnoculturais (igualdade substancial no multiculturalismo)” (KYMLICKA, Will. Multicultural Odysseys: Navigating the new international politics of diversity). Observação, as explicitações nos parênteses são nossas.

  • Interculturalidade – propõe a incursão de uma cultura em outra. Transculturalidade – confere às culturas certa ideia de horizontalidade. Diversidade cultural realça a existência de diferentes culturas.


ID
786844
Banca
ESAF
Órgão
MI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os direitos fundamentais individuais previstos na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Constituição Federal
    art5º, VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
  • As alternativas A e B estão incorretas porque a casa do indivíduo é inviolável SALVO em caso de flagrante delito ou desastre (qualquer hora do dia) durante o dia mediante ordem judicial

    A alternativa D está incorreta pois todos podem reunir-se pacificamente sem armas, independente de autorização, em locais abertos ao público (desde que não interrompa outra reunião pacífica e a autoridade competente deve ser avisada previamente!

    A letra E está errada pois NÃO é vedada indenização ulterior ao proprietário. Pelo contrário, é ASSEGURADA, se houver dano
  • Resta, ainda, examinar outra regra constante da Carta Magna, que diz respeito à não privação de direitos por motivo de crença religiosa e de convicção religiosa, que comporta duas exceções, conforme o art. 5º, VIII, in verbis: "ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei."

    Cuida a Constituição, neste passo, da chamada escusa de consciência. É o direito reconhecido ao objetor de não ser compelido a abandonar suas crenças religiosas por imposição estatal. Isto eqüivaleria, em última instância, a atribuir ao Poder Público o direito de inviabilizar determinada crença religiosa, minando seus fundamentos e impossibilitando seu culto.


        Na redação atual, fica certo que, em primeiro lugar, há uma possibilidade de invocação ampla da escusa de consciência, mas desde que feita valer para evadir-se o interessado de uma obrigação imposta a alguns ou a muitos, mas não a todos. A regra não prevalece se a invocação se der diante de obrigação legal a todos imposta. Aqui o texto oferece a possibilidade do cumprimento de uma prestação alternativa fixada em lei. Esta não apresenta ainda um cunho sancionatório. Limita-se a constituir uma forma alternativa de cumprimento da obrigação. Caso, contudo, haja recusa ainda do cumprimento, aí sim é que se abre a oportunidade para aplicação da pena de privação de direitos
  • Art. 5º

    (A e B)     XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;  

    (C)           VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

    (D)           XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    (E)           XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
  • correto:
    c) a liberdade de consciência autoriza o cidadão a se escusar do cumprimento de obrigação jurídica a todos imposta, desde que se submeta à correspondente prestação alternativa se assim previsto em lei.

    Const.:-é proibido privar pessoas de direitos por crença ou convicção filosófica ou política.Exceção:se usá-las como pretexto para se desviar de obrigação legal e não cumprir alternativa fixada em lei.
  • Outra questão semelhante:

     Q458746  Prova: ESAF - 2010 - SMF-RJ - Fiscal de Rendas - Prova 2

    Disciplina: Direito Constitucional | 

    Sobre os direitos fundamentais individuais previstos na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, é correto afirmar que:

    c) a liberdade de consciência autoriza o cidadão a se escusar do cumprimento de obrigação jurídica a todos imposta, desde que se submeta à correspondente prestação alternativa se assim previsto em lei.


    GABARITO: LETRA C

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos direitos fundamentais individuais previstos na Constituição Federal. Vejamos:

    A. ERRADO.

    Art. 5º, XI, CF- a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.

    B. ERRADO.

    Art. 5º, XI, CF- a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.

    C. CERTO.

    Art. 5º, VIII, CF - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.

    D. ERRADO.

    Art. 5º, XVI, CF - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

    E. ERRADO.

    Art. 5º, XXV, CF - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

    GABARITO: ALTERNATIVA C.


ID
793207
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os direitos e deveres individuais e coletivos, assinale a única opção correta.

Alternativas
Comentários
  • C)CORRETO

    “O súdito estrangeiro, mesmo aquele sem domicílio no Brasil, tem direito a todas as prerrogativas básicas que lhe assegurem a preservação do status libertatis e a observância, pelo Poder Público, da cláusula constitucional do due process. O súdito estrangeiro, mesmo o não domiciliado no Brasil, tem plena legitimidade para impetrar o remédio constitucional do habeas corpus, em ordem a tornar efetivo, nas hipóteses de persecução penal, o direito subjetivo, de que também é titular, à observância e ao integral respeito, por parte do Estado, das prerrogativas que compõem e dão significado à cláusula do devido processo legal. A condição jurídica de não nacional do Brasil e a circunstância de o réu estrangeiro não possuir domicílio em nosso país não legitimam a adoção, contra tal acusado, de qualquer tratamento arbitrário ou discriminatório. Precedentes. Impõe-se, ao Judiciário, o dever de assegurar, mesmo ao réu estrangeiro sem domicílio no Brasil, os direitos básicos que resultam do postulado do devido processo legal, notadamente as prerrogativas inerentes à garantia da ampla defesa, à garantia do contraditório, à igualdade entre as partes perante o juiz natural e à garantia de imparcialidade do magistrado processante.” (HC 94.016, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 16-9-2008, Segunda Turma, DJE de 27-2-2009.) No mesmo sentido: HC 102.041, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 20-4-2010, Segunda Turma, DJE de 20-8-2010; HC 94.404, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 18-11-2008, Segunda Turma, DJE de 18-6-2010. Vide: HC 94.477, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 6-9-2011, Segunda Turma, Informativo 639; HC 72.391-QO, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 8-3-1995, Plenário, DJ de 17-3-1995.
  • a) Errado. RE 498.900-AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, 1ª Turma, DJ de 7-12-2007. "A jurisprudência deste Supremo Tribunal firmou entendimento no sentido de que não afronta o princípio da isonomia a adoção de critérios distintos para a promoção de integrantes do corpo feminino e masculino da Aeronáutica."
    b) Errado. MS 22.164, 17/11/95. ?Enquanto os direitos de primeira geração (direitos civis e políticos) ? que compreendem as liberdades clássicas, negativas ou formais ? realçam o princípio da liberdade e os direitos de segunda geração (direitos econômicos, sociais e culturais) ? que se identifica com as liberdades positivas, reais ou concretas ? acentuam o princípio da igualdade, os direitos de terceira geração, que materializam poderes de titularidade coletiva atribuídos genericamente a todas as formações sociais, consagram o princípio da solidariedade e constituem um momento importante no processo de desenvolvimento, expansão e reconhecimento dos direitos humanos, caracterizados, enquanto valores fundamentais indisponíveis, nota de uma essencial inexauribilidade.?
    c) Correto. HC 94.404/SP. Min. Rel. Celso de Mello. DJ 18.06.2010. ?(...) O súdito estrangeiro, mesmo o não domiciliado no Brasil, tem plena legitimidade para impetrar o remédio constitucional do "habeas corpus", em ordem a tornar efetivo, nas hipóteses de persecução penal, o direito subjetivo, de que também é titular, à observância e ao integral respeito, por parte do Estado, das prerrogativas que compõem e dão significado à cláusula do devido processo legal.?
    d) Errado. RE 511.961/SP, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJ 13.11.2009. (...) A exigência de diploma de curso superior para a prática do jornalismo - o qual, em sua essência, é o desenvolvimento profissional das liberdades de expressão e de informação - não está autorizada pela ordem constitucional, pois constitui uma restrição, um impedimento, uma verdadeira supressão do pleno, incondicionado e efetivo exercício da liberdade jornalística, expressamente proibido pelo art. 220, § 1º, da Constituição. (...).?
    e) Errado. MS 24217/DF, rel Min Maurício Corrêa, 18/10/2002. ?(...) O Tribunal já firmou entendimento de que as Comissões Parlamentares de Inquérito são dotadas de poder investigatório, ficando assentado que devem elas, a partir de meros indícios, demonstrar a existência concreta de causa provável que legitime a quebra do sigilo. (...) Causa provável ensejadora da quebra dos sigilos fiscal, bancário e telefônico. Segurança denegada.?

    SITE(EVP)
  • a. A imposição de critérios de promoção distintos para militares dos sexos masculino e feminino da Aeronáutica não ofende o postulado constitucional da isonomia. b. 1º geração: Liberdade (liberdades negativas, exige um não fazer do Estado) - direitos clássicos: vida, propriedade.
        2ª geração: Igualdade (liberdade positiva, exige um fazer do Estado) - direitos sociais: trabalhistas, econômicos.
        3ª geração: Fraternidade (direitos positivo, exige atuação do Estado) - direito coletivo: meio ambiente.
    c. correta
    d. É inconstitucional a exigência de diploma para jornalista para exercício da profissão.
    e. É imprescindível a motivação.
  • a) ERRADA.

    RE 597539 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO
    AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
    Relator(a):  Min. EROS GRAU
    Julgamento:  12/05/2009           Órgão Julgador:  Segunda Turma

    Publicação

    DJe-099 DIVULG 28-05-2009 PUBLIC 29-05-2009EMENT VOL-02362-09 PP-01729

    Parte(s)

    AGTE.(S): HERMES ELLER E OUTRO(A/S)ADV.(A/S): LUCINÉIA FERNANDESAGDO.(A/S): UNIÃOADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO

    Ementa

    EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. CABIMENTO. MATÉRIA AFETA À NORMA INFRACONSTITUCIONAL. 1. A definição do instituto da coisa julgada coube ao legislador ordinário, bem assim as hipóteses em que se admite a sua rescisão. 2. A utilização de critérios diferenciados para promoção de militares dos sexos masculinos e femininos da Aeronáutica, não constitui violação do princípio da isonomia. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento.

    Decisão

    A Turma, à unanimidade, negou provimento ao agravoregimental, nos termos do voto do Relator. Ausente, licenciado, oSenhor Ministro Celso de Mello. 2ª Turma, 12.05.2009.
  • Complementando o comentário do caro colega Diego, para além dos direitos de 1ª, 2ª e 3ª gerações, que são pacificos na doutrina, há também os Direitos de 4ª e 5ª geração, não pacificos doutrinariamente.

    Paulo Bonavides classifica os direitos de 4ª geração como a Democracia, o Pluralismo e a Informação enquanto para Norberto Nobbin seriam a Manipulação genética e o Biodireito.

    Já os de 5ª geração segundo Alcebiades seriam a Realidade Virtual em contraponto ao mestre Bonavides que os entitula como o Direito a Paz

    Bons Estudos.
  • Em resposta ao colega, súdito estrangeiro é aquele não nascido no Brasil. A expressão "súdito" pode causar um certo "desconforto auricular", mas não complica nossa vida. É o simples estrangeiro mesmo.
    Bons estudos.

     

  • Complementando com o abordado por Pedro Lenza:

    O caput do art. 5º faz referência expressa somente a brasileiros (natos ou naturalizados, já que não os diferencia) e estrangeiros residentes no País. Contudo, a estes destinatários expressos, a doutrina e o STF vêm acrescentando, mediante interpretação sistemática, os estrangeiros não residentes (por exemplo, turismo), os apátridas e as pessoas jurídicas.

    Nada impediria, portanto, que um estrangeiro, de passagem pelo território nacional, ilegalmente preso, impetrasse habeas corpus (art. 5.o, LXVIII) para proteger o seu direito de ir e vir. Deve-se observar, é claro, se o direito garantido não possui alguma especificidade, como ação popular, que só pode ser proposta pelo cidadão. 

  • " INCORRETO (A): A jurisprudência deste STF firmou entendimento no sentido de que não afronta o princípio da isonomia a adoção de critérios distintos para a promoção de integrantes do corpo feminino e masculino da Aeronáutica (RE 498.900-AgR, DJ 07.12.2007).


    INCORRETO (B): Enquanto os direitos de primeira geração, que compreendem as liberdades clássicas, negativas ou formais, realçam o princípio da liberdade, os direitos de segunda geração, que se identifica com as liberdades positivas, reais ou concretas, acentuam o princípio da igualdade (MS 22.164, O} 17.11.1995).


    CORRETO (C): O súdito estrangeiro, mesmo o não domiciliado no Brasil, tem plena legitimidade para impetrar o remédio constitucional do habeas corpus, em ordem a tornar efetivo, nas hipóteses de persecução penal, o direito subjetivo, de que também é titular, à observância e ao integral respeito, por parte do Estado, das prerrogativas que compõem e dão significado à cláusula do devido processo legal (HC 94.404, DJ 18.06.2010)


    INCORRETO (D): O STF decidiu que a exigência de diploma de curso superior para a prática do jornalismo não está autorizada pela ordem constitucional, pois constitui uma restrição, um impedimento, uma verdadeira supressão do pleno, incondicionado e efetivo exercício da liberdade jornalística (RE 511.961, D/ 13.11.2009).


    INCORRETO (E): O STF já firmou entendimento de que as CPis são dotadas de poder investigatório, ficando assentado que devem elas, a partir de meros indícios, demonstrar a existência concreta de causa provável que legitime a quebra do sigilo (MS 24.217, 0/ 18.1 0.2002). "



     

  • Análise das assertivas:

    Alternativa “a”: está incorreta. Conforme o STF, “Promoção de militares dos sexos masculino e feminino: critérios diferenciados: carreiras regidas por legislação específica: ausência de violação ao princípio da isonomia: precedente (RE 225.721, Ilmar Galvão, DJ de 24-4-2000). [AI 511.131 AgR, rel. min. Sepúlveda Pertence, j. 22-3-2005, P, DJ de 15-4-2005.] RE 523.317 ED, rel. min. Cármen Lúcia, j. 1º-2-2011, 1ª T, DJE de 3-3-2011. Vide: RE 489.064 ED, rel. min. Ellen Gracie, j. 8-9-2009, 2ª T, DJE de 25-9-2009”.

    Alternativa “b”: está incorreta. Os direitos de segunda geração são também denominados "direitos do bem-estar” e ofertam os meios materiais imprescindíveis para a efetivação dos direitos individuais. Exigem do Estado uma atuação positiva. Sua realização depende da implementação de políticas públicas estatais, do cumprimento de certas prestações sociais por parte do Estado, tais como: saúde, educação, trabalho, habitação, previdência e assistência social.

    Alternativa “c”: está correta. Embora o caput do art. 5° da CF/88 somente referencie, de modo expresso, os brasileiros - natos ou naturalizados (art. 12, II, CF/88) - e os estrangeiros residentes no país enquanto titulares dos direitos fundamentais (Art. 5º, caput, CF/88: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:”), a doutrina mais recente e a Suprema Corte têm realizado interpretação do dispositivo na qual o fator meramente circunstancial da nacionalidade não excepciona o respeito devido à dignidade de todos os homens, de forma que os estrangeiros não residentes no país (turista), assim como os apátridas, devam ser considerados destinatários dos direitos fundamentais. Nesses termos, de forma extensiva (interpretação extensiva) o próprio STF, em sua jurisprudência, já no início dos anos 90, reconheceu que os estrangeiros, mesmo que não residentes no país, a condição de destinatários – não de todos – mas de alguns dos direitos fundamentais consagrados pela Constituição de 1988.

    Por exemplo: “O súdito estrangeiro, mesmo aquele sem domicílio no Brasil, tem direito a todas as prerrogativas básicas que lhe assegurem a preservação do status libertatis e a observância, pelo Poder Público, da cláusula constitucional do due process. O súdito estrangeiro, mesmo o não domiciliado no Brasil, tem plena legitimidade para impetrar o remédio constitucional do habeas corpus (...)” HC 94404 SP/2008 – Ministro Celso de Mello.

    Alternativa “d”: está incorreta. No RE 511.961 (2009) (Relatoria de Gilmar Mendes), o plenário do tribunal declarou como não recepcionado pela Constituição de 1988 o art. 4º, V, do DL 972/1969, que exigia diploma de curso superior para o exercício da profissão de jornalista.

    Nesse sentido, ementa: “O jornalismo é uma profissão diferenciada por sua estreita vinculação ao pleno exercício das liberdades de expressão e de informação. O jornalismo é a própria manifestação e difusão do pensamento e da informação de forma contínua, profissional e remunerada. (..) No campo da profissão de jornalista, não há espaço para a regulação estatal quanto às qualificações profissionais. O art. 5º, IV, IX, XIV, e o art. 220 não autorizam o controle, por parte do Estado, quando o acesso e exercícios da profissão de jornalista. Qualquer tipo de controle desse tipo, que interfira na liberdade profissional no momento do próprio acesso à atividade jornalística, configura, ao fim e ao cabo, controle prévio que, em verdade, caracteriza censura prévia das liberdades de expressão e de informação, expressamente vedada pelo art. 5º, IX, da Constituição. A impossibilidade do estabelecimento de controles estatais sobre a profissão jornalística leva à conclusão de que não pode o Estado criar uma ordem ou um conselho profissional (autarquia) para a fiscalização desse tipo de profissão.

    Alternativa “e”: está incorreta. Nesse sentido, segundo o STF, “sigilo bancário, o sigilo fiscal e o sigilo telefônico (sigilo este que incide sobre os dados/registros telefônicos e que não se identifica com a inviolabilidade das comunicações telefônicas) – ainda que representem projeções específicas do direito à intimidade, fundado no art. 5º, X, da Carta Política – não se revelam oponíveis, em nosso sistema jurídico, às comissões parlamentares de inquérito, eis que o ato que lhes decreta a quebra traduz natural derivação dos poderes de investigação que foram conferidos, pela própria CR, aos órgãos de investigação parlamentar. As CPIs, no entanto, para decretarem, legitimamente, por autoridade própria, a quebra do sigilo bancário, do sigilo fiscal e/ou do sigilo telefônico, relativamente a pessoas por elas investigadas, devem demonstrar, a partir de meros indícios, a existência concreta de causa provável que legitime a medida excepcional (ruptura da esfera de intimidade de quem se acha sob investigação), justificando a necessidade de sua efetivação no procedimento de ampla investigação dos fatos determinados que deram causa à instauração do inquérito parlamentar, sem prejuízo de ulterior controle jurisdicional dos atos em referência (CF, art. 5º, XXXV). As deliberações de qualquer comissão parlamentar de inquérito, à semelhança do que também ocorre com as decisões judiciais (RTJ 140/514), quando destituídas de motivação, mostram-se írritas e despojadas de eficácia jurídica, pois nenhuma medida restritiva de direitos pode ser adotada pelo Poder Público, sem que o ato que a decreta seja adequadamente fundamentado pela autoridade estatal. [MS 23.452, rel. min. Celso de Mello, j. 16-9-1999, P, DJ de 12-5-2000.] Vide: HC 96.056, rel. min. Gilmar Mendes, j. 28-6-2011, 2ª T, DJE de 8-5-2012”.

    O gabarito, portanto, é a letra “c”.



ID
793210
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os direitos e deveres individuais e coletivos, assinale a única opção correta.

Alternativas
Comentários
  • O princípio da isonomia, que se reveste de auto-aplicabilidade, não e - enquanto postulado fundamental de nossa ordem político-jurídica - suscetivel de regulamentação ou de complementação normativa. Esse princípio - cuja observancia vincula, incondicionalmente, todas as manifestações do Poder Público - deve ser considerado, em sua precipua função de obstar discriminações e de extinguir privilegios (RDA 55/114), sob duplo aspecto: (a) o da igualdade na lei e (b) o da igualdade perante a lei. A igualdade na lei - que opera numa fase de generalidade puramente abstrata - constitui exigência destinada ao legislador que, no processo de sua formação , nela não podera incluir fatores de discriminação, responsaveis pela ruptura da ordem isonomica. A igualdade perante a lei, contudo, pressupondo lei ja elaborada, traduz imposição destinada aos demais poderes estatais, que, na aplicação da norma legal, não poderao subordina-la a critérios que ensejem tratamento seletivo ou discriminatorio. A eventual inobservancia desse postulado pelo legislador impora ao ato estatal por ele elaborado e produzido a eiva de inconstitucionalidade. Refoge ao âmbito de finalidade do mandado de injunção corrigir eventual inconstitucionalidade que infirme a validade de ato em vigor. Impõe-se refletir, no entanto, em tema de omissão parcial, sobre as possiveis soluções juridicas que a questão da exclusão de beneficio, com ofensa ao princípio da isonomia, tem sugerido no plano do direito comparado: (a) extensão dos benefícios ou vantagens as categorias ou grupos inconstitucionalmente deles excluidos; (b) supressão dos benefícios ou vantagens que foram indevidamente concedidos a terceiros; (c) reconhecimento da existência de uma situação ainda constitucional (situação constitucional imperfeita), ensejando-se ao Poder Público a edição, em tempo razoável, de lei restabelecedora do dever de integral obediencia ao princípio da igualdade, sob pena de progressiva inconstitucionalização do ato estatal existente, porem insuficiente e incompleto
  • a) É livre a manifestação do pensamento, sendo permitido (VEDADO)o anonimato.

    b) Os direitos fundamentais se revestem de caráter absoluto, não se admitindo, portanto, qualquer restrição.

    c) As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão do Ministro da Justiça.(Decisão judicial, exigindo o transito e julgado para a primeira)

    e) A Constituição Federal de 1988 admite a aplicação de pena de banimento (  vedada a pena de banimento)

  • A)ERRADO,art 5o,IV da CF - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.

    B)ERRADO,no ordenamento jurídico brasileiro NENHUM DIREITO É ABSOLUTO.EXEMPLO DE DIREITO FUNDAMENTAL:LOCOMOÇÃO:quando você está preso esse seu direito está sendo restringido.

    C)ERRADO,art 5o,XIX da CF - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso o trânsito em julgado.

    D)CERTO,O princípio da isonomia, que se reveste de auto-aplicabilidade, não é - enquanto postulado fundamental de nossa ordem político-jurídica — suscetível de regulamentação ou de complementação normativa. Esse princípio — cuja observância vincula, incondicionalmente, todas as manifestações do Poder Público — deve ser considerado, em sua precípua função de obstar discriminações e de extinguir privilégios (RDA 55/114), sob duplo aspecto: (a) o da igualdade na lei e (b) o da igualdade perante a lei. A igualdade na lei — que opera numa fase de generalidade puramente abstrata — constitui exigência destinada ao legislador que, no processo de sua formação, nela não poderá incluir fatores de discriminação, responsáveis pela ruptura da ordem isonômica. A igualdade perante a lei, contudo, pressupondo lei já elaborada, traduz imposição destinada aos demais poderes estatais, que, na aplicação da norma legal, não poderão subordiná-la a critérios que ensejem tratamento seletivo ou discriminatório. A eventual inobservância desse postulado pelo legislador imporá ao ato estatal por ele elaborado e produzido a eiva de inconstitucionalidade.” (MI 58, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 19/04/91).

    E)ERRADO,
    Art. 5º, XLVII da CF: Não haverá penas: d)de BANIMENTO.

    PORTANTO,GABARITO LETRA "D".

  • a) é vedado o anonimato
    b) nem o direito à vida é absoluto, visto que é permitida a pena de morte em caso de guerra
    c) Associações podem ser suspensas por decisão judicial e dissolvidas por decisão judicial transitado em julgado
    d) certa
    e) CF proíbe a pena de banimento
  • Acertei a questão por que todas as outras alternativas estavam aviltantemente incorretas, mas a alternativa "d" me deixou uma dúvida: e as ações afirmativas? Ações afirmativas são atitudes do Estado que visam igualar materialmente as condições de indivíduos, como, por exemplo, a possibilidade de usufruir de cotas para entrar nas universidades. Entendo que o princípio da isonomia está muito além da igualdade na lei e perante ela, está na desigualdade de condições onde o Estado tenta igualá-las.
  • d) O princípio da isonomia, que se reveste de autoaplicabilidade, não é suscetível de regulamentação ou de complementação normativa. Esse princípio deve ser considerado sob duplo aspecto: (i) o da igualdade na lei; e (ii) o da igualdade perante a lei.

    CORRETA: Mais uma de jurisprudência do STF; mais uma do Ministro Celso de Mello. O texto da alternativa foi retirado do julgamento do Mandado de Injunção 58. Ainda que envolvesse o conhecimento mais aprofundado pelo candidato, seria razoável chegar à conclusão que essa alternativa está correta, em razão dos erros das demais.

    Bons estudo galera..

  • Estou plenamente de acordo com o Mozart....
  • Gente,

    vejo que com relação à ESAF devemos partir por eliminação para acertar (?) a questão. Lembrando que temos de lutar contra a interpretação da(s) banca(s).

    twitter: @speeddf



  • Impossível concordar com a seguinte afirmação "O princípio da isonomia, que se reveste de auto- aplicabilidade, não é suscetível de regulamentação ou de complementação normativa".


    Fazer essa afirmativa é o mesmo que afirmar que o princípio da igualdade é ABSOLUTO. A característica da relatividade dos direitos fundamentais, incluindo a igualdade/isonomia, é justamente a possibilidade da norma infraconstitucional regulamentar esses direitos e princípios, sopesando valores, com base no princípio da razoabilidade/proporcionalidade.


    Exemplos concretos:

    Princípio da igualdade x direito do estrangeiro ingressar em cargo, emprego ou função pública.


    Princípio da igualdade x diferenças entre brasileiro nato, naturalizado e estrangeiro.


    Princípio da igualdade x imunidades e prerrogativas funcionais.


    Princípio da igualdade x cotas em universidades públicas.

  • ocorre que a maioria das bancas examinadoras sao pessimas no quesito formular questoes.

  • Dava para acertar só por eliminação.

  • O princípio da igualdade determina que seja dado tratamento igual aos que se encontram em situação equivalente e que sejam tratados da maneira desigual os desiguais, na medida de suas desigualdades. Ele obriga tanto o legislador quanto o aplicador da lei( igualdade na lei e igualdade perante a lei).

    A igualdade na lei tem por destinatário precípuo o legislador, a quem é verdado valer-se da lei para estabelecer tratamento discriminatório entre pessoas que mereçam idêntico tratamento, enquanto a igualdade perante a lei, impedindo que, ao concretizar um comando jurídico, eles dispensem o tratamento distinto a quem a lei considerou iguais.

    [Gab. D]

    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Constitucional  Descomplicado. 15ª. edição. São Paulo: Método, 2016.

    bons estudos!

  • Análise das assertivas:

    Alternativa “a": está incorreta. Conforme art. 5º, IV, CF/88 – “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato".

    Alternativa “b": está incorreta. Os direitos fundamentais se caracterizam pela relatividade (por serem “direitos relativos"), ou seja, eles não podem ser entendidos como absolutos (ilimitados). Nesses termos, é comum em vários estudos sobre o tema a afirmação de que não podemos nos esconder no véu (ou atrás) de um direito fundamental para a prática de atividades ilícitas. Assim sendo, não há possibilidade de absolutização de um direito fundamental (“ilimitação" de seu manuseio) pois ele encontra limites em outros direitos tão fundamentais quanto ele. Até mesmo o direito à vida, considerado por muitos como o “mais importante" é passível de relativização.

    Alternativa “c": está incorreta. Conforme art. 5º, XIX, CF/88 – “as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado".

    Alternativa “d": está correta. Conforme o STF, O princípio da isonomia, que se reveste de auto-aplicabilidade, não é – enquanto postulado fundamental de nossa ordem político-jurídica – suscetível de regulamentação ou de complementação normativa. Esse princípio – cuja observância vincula, incondicionalmente, todas as manifestações do Poder Público – deve ser considerado, em sua precípua função de obstar discriminações e de extinguir privilégios (RDA 55/114), sob duplo aspecto: (a) o da igualdade na lei; e (b) o da igualdade perante a lei. A igualdade na lei – que opera numa fase de generalidade puramente abstrata – constitui exigência destinada ao legislador que, no processo de sua formação, nela não poderá incluir fatores de discriminação, responsáveis pela ruptura da ordem isonômica. A igualdade perante a lei, contudo, pressupondo lei já elaborada, traduz imposição destinada aos demais poderes estatais, que, na aplicação da norma legal, não poderão subordiná-la a critérios que ensejem tratamento seletivo ou discriminatório. A eventual inobservância desse postulado pelo legislador imporá ao ato estatal por ele elaborado e produzido a eiva de inconstitucionalidade. [MI 58, rel. p/ o ac. min. Celso de Mello, j. 14-12-1990, P, DJ de 19-4-1991.]

    Alternativa “e": está incorreta. Conforme art. 5º, XLVII, CF/88 – “não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; b) de caráter perpétuo; c) de trabalhos forçados;  d) de banimento; e) cruéis" .

    O gabarito, portanto, é a letra “d".



ID
793219
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os direitos e deveres individuais e coletivos, assinale a única opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Errado. Súmula Vinculante 21 - É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.
    b) Errado. Súmula 667 do STF - Viola a garantia constitucional de acesso à jurisdição a taxa judiciária calculada sem limite sobre o valor da causa.
    c) Correto. Questão doutrinária, que se refere aos direitos de 1ª dimensão, direitos negativos, que impõe ao poder público um ?não fazer?.
    d) Errado.Ext. 855, 1º/7/05 ?Extradição e prisão perpétua: necessidade de prévia comutação, em pena temporária (máximo de 30 anos), da pena de prisão perpétua ? Revisão da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, em obediência à Declaração Constitucional de Direitos (CF, art. 5º, XLVII, b). A extradição somente será deferida pelo Supremo Tribunal Federal, tratando-se de fatos delituosos puníveis com prisão perpétua, se o Estado requerente assumir, formalmente, quanto a ela, perante o Governo brasileiro, o compromisso de comutá-la em pena não superior à duração máxima admitida na lei penal do Brasil (CP, art. 75), eis que os pedidos extradicionais - considerado o que dispõe o art. 5º, XLVII, b da Constituição da República, que veda as sanções penais de caráter perpétuo - estão necessariamente sujeitos à autoridade hierárquico-normativa da Lei Fundamental brasileira. Doutrina. Novo entendimento derivado da revisão, pelo Supremo Tribunal Federal, de sua jurisprudência em tema de extradição passiva.?
    e) Errado. Art. 5º, XX, da CF/88.

    (SITE:EVP)
  • Em relação a letra D:
    Pelo fato de ser vedada a aplicação de penas de caráter perpétuo no ordenamento jurídico brasileiro, o STF só pode deferir extradição no caso de crimes puníveis com prisão perpétua, se o Estado requerente assumir o compromisso de substituí-la por pena não superior à máxima admitida na legislação brasileira (30 anos).

    Letra e: : Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado, independentemente de previsão legal.
  • Interessante observar que os direitos fundamentais de defesa, que correspondem a uma abstenção de atuação do poder estatal na esfera individual, ou seja, onde o estado se compromete a não intervir nas chamadas liberdades públicas (direitos de 1ª geração ou direitos negativos) do indivíduo, segundo apontamentos doutrinários do Ministro Gilmar Mendes em seu livro "Curso de Direito Constitucional", também primam por uma segunda face no cenário jurídico, qual seja a de uma prestação estatal, exigindo que o Estado se mantenha sempre fornecendo aparatos que possam garantir o exercícios  de tais liberdades, seja frente à própria máquina estatal, seja frente a perturbações de outros indivíduos que desprezam o convívio social.


  • gabarito C!!!
    Sobre a extradição:

    **A extradição somente será deferida pelo Supremo Tribunal Federal, tratando-se de fatos delituosos puníveis com prisão perpétua, se o Estado requerente assumir, formalmente, quanto a ela, perante o Governo brasileiro, o compromisso de comutá-la em pena não superior à duração máxima admitida na lei penal do Brasil (CP, art. 75).

    Importante lembrar posição do STF – que a extradição por crime praticado deve haver a compatibilidade da pena a ser aplicada no país requerente da extradição.

     




  • Mas quase nenhuma dessas alternativas estão no capitulo citado acima "Direitos e Deveres Individuais e Coletivos"....???? to perdidasso!!!rs alguém me ajuda????
  • E acabo de olhar no edital de Analista da RF, também não pede nada disso no conteudo programático: 

    Direito Constitucional: 1. Princípios fundamentais da Constituição de 1988. 2. Direitos e deveres individuais e
    coletivos. 3. Direitos sociais. 4. Nacionalidade brasileira. 5. A organização nacional. União. Estados. Distrito
    Federal. Municípios. Competências. 6. Administração Pública: princípios constitucionais.

    ??????????

     
  • Vinícius,como não ??
    Título II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
    Capítulo I - Dos Direitos e Deveres Individuais e
    Coletivos
    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer...
  • segundo os amigo"

    a) Errado. Súmula Vinculante 21 - É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.
    b) Errado. Súmula 667 do STF - Viola a garantia constitucional de acesso à jurisdição a taxa judiciária calculada sem limite sobre o valor da causa.
    c) Correto. Questão doutrinária, que se refere aos direitos de 1ª dimensão, direitos negativos, que impõe ao poder público um ?não fazer?.

    d) Errado.Ext. 855, 1º/7/05 ?Extradição e prisão perpétua: necessidade de prévia comutação, em pena temporária (máximo de 30 anos), da pena de prisão perpétua ? Revisão da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, em obediência à Declaração Constitucional de Direitos (CF, art. 5º, XLVII, b). A extradição somente será deferida pelo Supremo Tribunal Federal, tratando-se de fatos delituosos puníveis com prisão perpétua, se o Estado requerente assumir, formalmente, quanto a ela, perante o Governo brasileiro, o compromisso de comutá-la em pena não superior à duração máxima admitida na lei penal do Brasil (CP, art. 75), eis que os pedidos extradicionais - considerado o que dispõe o art. 5º, XLVII, b da Constituição da República, que veda as sanções penais de caráter perpétuo - estão necessariamente sujeitos à autoridade hierárquico-normativa da Lei Fundamental brasileira. Doutrina. Novo entendimento derivado da revisão, pelo Supremo Tribunal Federal, de sua jurisprudência em tema de extradição passiva.?

    e) Errado. Art. 5º, XX, da CF/88.

  • Direitos de defesa = Direitos de primeira geração

  • INCORRETA (A): É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso adminis; trativo (Súmula Vinculante 21 do STF).


    INCORRETA (B): Viola a garantia constitucional de acesso à jurisdição a taxa judiciária calculada sem limite sobre o valor da causa (Súmula 667 doSTF).


    CORRETA (C): Os direitos fundamentais de defesa estão relacionados aos direitos de primeira geração, que abrangem as liberdades clássicas ou negativas (direito à liberdade, à intimidade e à propriedade). Geram, portanto, uma obrigação para o Estado de se abster.


    INCORRETA (D): A extradição somente será deferida pelo STF, tr~tando-se de fatos delituosos puníveis com prisão perpétua, se o Estado requerente assumir, formalmente, quanto a ela, perante o Governo brasileiro, o compromisso de comutá-la em pena não superior à duração máxima admitida na lei penal do Brasil (Ext 855, O] 01.07.2005).


    INCORRETA (E): Com fundamento no inciso XX do art. 5° da CF, ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado, sem ressalvas;
     

  • Análise das assertivas:

    Alternativa “a”: está incorreta. Conforme Súmula Vinculante 2, “É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo”.

    Alternativa “b”: está incorreta. Conforme Súmula 667, do STF, “Viola a garantia constitucional de acesso à jurisdição a taxa judiciária calculada sem limite sobre o valor da causa”.

    Alternativa “c”: está correta. Nesse sentido, conforme Ingo Wolfgang Sarlet (A eficácia dos direitos fundamentais), “Os direitos fundamentais, ao menos no âmbito de seu reconhecimento nas primeiras Constituições escritas, são o produto peculiar, do pensamento liberal burguês do século XVIII de marcado cunho individualista, surgindo e afirmando-se como direitos do indivíduo frente ao Estado, mais especificamente como direitos de defesa, demarcando uma zona de não-intervenção do Estado e uma esfera de autonomia individual em face de seu poder. São, por este motivo, apresentados como direitos de cunho “negativo”, uma vez que dirigidos a uma abstenção, e não a uma conduta positiva por parte dos poderes públicos, sendo, neste sentido, direitos de resistência ou de oposição perante o Estado”.

    Alternativa “d”: está incorreta. Conforme o STF, “Extradição e prisão perpétua: necessidade de prévia comutação, em pena temporária (máximo de trinta anos), da pena de prisão perpétua – Revisão da jurisprudência do STF, em obediência à Declaração Constitucional de Direitos (CF, art. 5º, XLVII, b). A extradição somente será deferida pelo STF, tratando-se de fatos delituosos puníveis com prisão perpétua, se o Estado requerente assumir, formalmente, quanto a ela, perante o governo brasileiro, o compromisso de comutá-la em pena não superior à duração máxima admitida na lei penal do Brasil (CP, art. 75), eis que os pedidos extradicionais – considerado o que dispõe o art. 5º, XLVII, b, da CF, que veda as sanções penais de caráter perpétuo – estão necessariamente sujeitos à autoridade hierárquico-normativa da Lei Fundamental brasileira. Doutrina. Novo entendimento derivado da revisão, pelo STF, de sua jurisprudência em tema de extradição passiva. [Ext 855, rel. min. Celso de Mello, j. 26-8-2004, P, DJ de 1º-7-2005.] = Ext 1.201, rel. min. Celso de Mello, j. 17-2-2011, P, DJE de 15-3-2011”.

    Alternativa “e”: está incorreta. Conforme art. 5º, XX, CF/88 – “ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado”.

    O gabarito, portanto, é a letra “c”.



ID
815122
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos e deveres individuais e coletivos estabelecidos no Capítulo I, do Título II, da Constituição da República de 1988, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • alternativa A incorreta
    artigo 5-

    I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;

    Avante!!!!!!!

  • GABARITO: LETRA A (a incorreta)
    a) Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações nos termos da lei.
    INCORRETA: CF88 - Art. 5º - I: homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
    b) Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.
    CORRETA: CFF88 - Art. 5º - II: ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
    c) É livre a manifestação do pensamento sendo vedado o anonimato.
    CORRETA: CFF88 - Art. 5º - IV: é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
    d) É plena a liberdade de associação para fins lícitos vedada a de caráter paramilitar.
    CORRETA: CFF88 - Art. 5º - XVII: é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
    Bons estudos!!!
    Fonte: Constituição Federal de 1988.
  • Tanta coisa mais interessante pra perguntar e a banca se atenta para um detalhe bobo de trocar a palavra constituição por lei.
    A aferição do conhecimento perdeu lugar pras decorebas, infelizmente.
    Abraço e bons estudos!
  • Infelizmente as bancas estão tomadas por pessoas que não estão interessadas no quanto você sabe e sim no quanto sua mente é capaz de armazenar. 
    E viva as questões decorebas!
  • Saber a letra da Lei é imprescindível a um bom operador do Direito.
    Muitas pessoas estudam apenas por doutrina e desconhecem a LEI PURA.
    Se queres saber Direito, é inevitável conhecer a LEGISLAÇÃO SECA.
    A soma da Legislação + doutrina + jurisprudências (fontes do Direito) leva a perfeição. 
  • Ridícula a questão.
    Concordo com os demais que disseram que o conhecimento perdeu o espaço para a decoreba.
  • Fundep imitando a FCC! 
    Por que não explorar a capacidade de interpretação? 
  • Achei essa questão muito difícil. É muito detalhe para um ser-humano. Bons estudos pra gente! :D
  • Thiago Neto, isso faria sentido se se tratasse de uma prova exclusivamente voltada para cargos de Direito. Não é o caso da prova em questão nem da que estou prestes a fazer. Para a maior parte dos cargos, basta que você conheça a essência da Constituição, não suas picuinhas. Para quê saber se o inciso foi redigido como 'nos termos da lei' ou 'nos termos dessa constituição' para um cargo na área de Ciências da Computação? Realmente, perderam a chance de elaborar uma ótima questão. E fiquei bastante preocupada, se quer saber!
  • Gabarito A

    Tratar com desigualdade os desiguais.

    Uma ilustração clara que temos como exemplo é a aposentadoria por idade diferenciada.

    Outro fato que segue esse principio é a eleição de candidatos por legenda, garantindo aos menores partidos representatividade.

  • Infelizmente vai chegar um momento em que passar em um concurso público será semelhante a jogar na loteria federal. Pura sorte!

    Deus abençoe a todos!

  • ESSA FOI PESO!! TROCAR  A PALAVRA LEI POR CONSTITUIÇÃO, É PRA DECORAR A CONSTITUIÇÃO AGORA, DEVERIAM COLOCAR NOS EDITAIS!

  • Quando já não se tem o que cobrar...

    Palmas para o elaborador da prova ¬¬

  • prova de concurso, em sua maioria, tem proposito de eliminar a maior parte dos candidatos, eles nao tem a preocupação de selecionar os mais preparados

  • A própria Constituição Federal é uma lei: Cada país tem sua Constituição Federal que também é chamada de Carta Magna ou Lei Maior. Ou seja, "nos termos desta constituição", seria o mesmo que nos termos da lei, pois a Constituição Federal é uma lei. Considerar a alternativa "a" como errada, seria o mesmo que dizer que a Constituição NÃO É LEI! Alguns examinadores FORÇAM D ++++++++ A BARRA!!!

  • Gabarito: errada

    Constituição: uma espécie de lei.

    Lei: lei em modo genérico.

    Não está escrito que homens e mulheres são iguais em todas as leis, mas na constituição é certeza!

  • GB A

    PMGOOO

  • GB A

    PMGOOO

  • GB A

    PMGOOO

  • Muita maldade esse tipo se questão, fiquei horas pensando onde estaria o erro, e não achava, mas não marquei, aí fui conferir na Lei, e mesmo assim nada, até q vim aqui ver as resposta de vcs e percebi q a constituição não é Lei. Vai entender

  • O erro da alternativa A é dizer que é "Nos termos da Lei". O correto é nos termo da CF/88, veja:

    CF88 - Art. 5º - I: homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;

    Corrigindo o comentário do colega. Quando a CF diz: nos termos da lei, quer dizer que será regulada em outra lei, essa informação corrobora o erro da alternativa A (gabarito).

  • DICA: quando a questão exigir que se assinale a alternativa incorreta, após a leitura do enunciado, circule a palavra incorreta.

    a) INCORRETA. 

    Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição (art. 5º, I, CF/88).

    Alternativa maliciosa. O diploma constitucional sobredito é uma norma de aplicação imediata, senão, vejamos:

    Art. 5º, §1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

    É em função disso que é afirmado no inciso I do art. 5º “nos termos desta Constituição”.

    Ora, a alternativa, ao mencionar “nos termos da lei”, retira a aplicabilidade imediata do inciso I do art. 5º, além de distorcer a literalidade do diploma constitucional.

    b) CORRETA. 

    Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei (art. 5º, II, CF/88).

    A alternativa reproduz os exatos termos do diploma constitucional.

    c) CORRETA. 

    É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato (art. 5º, IV, CF/88).

    A alternativa reproduz os exatos termos do diploma constitucional.

    Observe que a Constituição garante a manifestação de pensamento, mas veda o anonimato em função de alguém atingir o direito de outra pessoa. Logo, sua identificação será crucial para permitir sua responsabilização.

    AMPLIANDO O CONHECIMENTO: É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem (art. 5º, V, CF/88). 

    Súmula STJ 227: A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.

    d) CORRETA. 

    É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar (art. 5º, XXII, CF/88).

    A alternativa reproduz os exatos termos do diploma constitucional.

    Fonte: CF 88.

    Gabarito da questão: A.

  • a) Se é nos termos da Constituição é, obrigatoriamente, também nos termos da lei.

  • Minha mulher me bate todo dia e nunca foi presa.

ID
843076
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Art. 5.º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer
natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes
no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade,
à segurança e à propriedade (...)

Art. 6.º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o
trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a
proteção à maternidade e à infância e a assistência aos
desamparados, na forma desta Constituição.

Considerando os artigos da CF transcritos acima, bem como a
doutrina e a jurisprudência acerca desses artigos, julgue o item que
se segue.

O termo “segurança”, em ambos os artigos, trata da segurança pública, que é direito fundamental social a ser protegido pelo Estado por meio de atuação positiva e ostensiva, inclusive da PRF.

Alternativas
Comentários
  • Esta "ERRADO"

    Para evidenciar, vamos partir da análise do próprio artigo 5º, visto que somente nele, sem necessidade de comparação com o artigo 6º, já pode se identificar que "segurança" é termo muito mais amplo do que "segurança pública".
    Dito isto, precisamos entender que, no que compõe o artigo 5º, pode-se notar que todos seus 78 incisos tratam originalmente de apenas 5 direitos básicos, que são: à vida, à liberdade, à segurança, à igualdade e à propriedade.
    Estes 78 incisos que seguem o caput do artigo 5º são apenas variações destes mesmos 5 direitos básicos. Podemos encontrar, por exemplo, variações do direito à vida, como proteção á intimidade, proteção a integridade física, vedação ao tratamento desumano etc. Da mesma forma, acontece com o direito à "segurança", com a segurança de não haver crime sem a prévia cominaçao legal (XXXIX), a segurança de não ter a lei penal modificada (salvo em benefício do rei) (XL), segurança de resposta diante de agravo por dano moral, material ou a imagem (V), e assim por diante.

    Fonte: Direito Constitucional, teoria, jurisprudencia e questões, Sylvio Motta, Campus Elsevier, 22 ed.
  • Segurança= Gênero, engloba bem estar, segurança jurídica, segurança no trânsito
    Segurança Pública= Espécie, engloba as polícias
  • A questão trata também dos direitos de primeira e segunda geração. 

    Os direitos de primeira geração ( politicos e civis ) LIBERDADE - Ação negativa do estado ( art.5º ) 

    Os direitos de segunda geração ( economicos, sociais e culturais ) IGUALITARIO - Ação positiva do estado ( art.6 direitos sociais ) 


    Com esse entendimento, acertaria a questão com tranquilidade já que a enfase dada a "segurança" em ambos os artigos tem significados distintos. 


    Também podemos citar os direitos de terceira geração - DIREITOS DIFUSOS - meio ambiente ;  coletivo ; estado fraterno 



  • Segundo Pedro Lenza, a segurnaça prevista no art. 5° está ligada à ideia de garantia individual, ao passo que no art. 6° aproxima-se do conceito de segurança pública, que, como dever do Estado, aparece como direito e responsabilidade de todos.
    Fonte: Direito Constitucional Esquematizado - Pedro Lenza (15ª ed, pag. 977)
  • Alternativa ERRADA.

    Nas as palavras de Pinto Ferreira (Comentários à Constituição Brasileira, São Paulo, Saraiva, 1989): No artigo 5º a segurança aparece, sobretudo, como garantia individual, como vimos antes. Aqui, segurançaé definida como espécie de direito social. Portanto, há de se falar de outra forma de direito. Como direito social, a segurança é especialmente a obtenção de uma convivência social que permita o gozo de direitos e o exercício de atividades sem perturbação de outrem. Vale dizer, direito à segurança, no artigo 6º, prende-se ao conceito de segurança pública.
    Nesse sentido é o entendimento de Valter Foleto Santin (Controle judicial da segurança pública: eficiência do serviço na prevenção e repressão ao crime, São Paulo, Revista dos Tribunais, 2004).
  • O termo “segurança”, em ambos os artigos, trata da segurança pública, que é direito fundamental social a ser protegido pelo Estado por meio de atuação positiva e ostensiva, inclusive da PRF.

    Creio que o termo esteja errado também não só pelo que meus colegas expuseram acima, mas no tocante do enunciado onde fala da atuação positiva e ostensiva. O Estado deve agir também de forma preventiva.
  • Segurança (Art. 5º , CF/88) = Segurança JURÍDICA

    Segurança (Art. 6º , CF/88) = Segurança PÚBLICA 
  • Errado!
    Acertei a questão porque no enunciado ele diz:
    "O termo “segurança”, em ambos os artigos, trata da segurança pública, que é direito fundamental social..."
    Só no artigo sexto segurança refere-se a direito social, no quinto trata-se de um dos doreitos e deveres individuais e coletivos.
    Foi meio que por dedução. Alguém também achou isso?


     
  • Item Errado


    o art. 5º trata da segurança nas relações juridicas

    o art. 6º trata da segurança publica

  • A resposta etaria errada, porque, segundo Pedro Lenza: "O direito à segurança também aparece no caput do art. 5.º. Porém, a previsão no art. 6.º tem sentido diverso daquela no art. 5.º. Enquanto lá está ligada à ideia de garantia individual, aqui, no art. 6.º, aproxima-se do conceito de segurança pública, que, como dever do Estado, aparece como direito e responsabilidade de todos, sendo exercida, nos termos do art. 144, caput, para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio."
  • ERRADA.

    QUANDO SE FALA EM SEGURANÇA POLICIAL, QUE É A DA PRF POR  EXEMPLO O TERMO USADO É "SEGURANÇA PUBLICA". QUANDO SE FALA EM "SEGURANÇA" APENAS, REFERE-SE A SEGURIDADE DAS GARANTIAS ESTABELECIDAS - SEGURANÇA JURIDICA.

    VAMOS A PROXIMA SEM MUITA ENROLAÇÃO.
  • Item ERRADO

    O termo "Segurança" no Art. 5º, refere-se à segurança jurídica, enquanto que o Art. 6º refere-se à segurança pública.
  • Galera, no meu humilde entendimento a questão está errada porque diz que a atuação é positiva, sendo que na verdade o poder de polícia tem como característica uma atuação negativa (limitadora).
  • Tobias de Aguiar: e vc tá acrecentando muito com esse seu comentário...
  • No PRIMEIRO CASO: Trata da segurança dos diretos, por exemplo de propor habeas data, mandado de segurança etc.

    No SEGUNDO CASO: Trata da segurança propriamente dita como sendo um direito social, ou seja a "proteção policial".

  • Bem simples de lembra" Segurança "do artigos 5° o estado deve respeita o direito do cidadão, já no artigo 6° a Segurança publica o estado deve nos proporcionar!

    Bom estudos :)

    Deus é fiel ....... 

  • art. 5 - direito de primeira dimensão - Estado dever de NÃO AGIR- logo negativista

    art. 6 - direito de segunda dimensão - Estado dever de AGIR - logo positivista

    CQD.

  • A "Segurança" não é dever só do Estado. E sim de todos. Como exemplo: se um particular, em condições apropriadas de prestar o devido socorro se omitir, ele pode vir  a responder por isso. Questão: (E)

  • Discordo dos colegas.

    A Constituição Federal de 1988 trata da segurança como direito fundamental (art. 5o, caput e art. 6o, caput) e da segurança pública como dever do Estado (art. 144), que deve garantir a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.

     Sendo assim o erro da questão esta em afirmar q, nos dois artigos apresentados, o termo "segurança" se refere a segurança pública , o q não e verdade. Os dois termos se referem a segurança judiciária, ou seja, dos direitos fundamentais.

     Esmorecer jamais!

  • No artigo 5º, o termo segurança é muito mais abrangente, ao contrário do art. 6º.

  • Só corrigindo o colega "Quebramar"...Os dois termos se referem À segurança JURÍDICA! ;)

  • Bom item da banca;

    No artigo 5° da CF, direitos e garantias individuais, o texto constitucional faz referência a chamada segurança jurídica.

    A segurança presente no artigo 6º da CF, direitos sociais, é a segurança pública.


    Essa é a diferença entre as duas seguranças.

  • Po mas que questão mais água!!!!!!

  • Lembrando que quando se fala em "Segurança Publica" devemos lembrar de situações onde os cidadãos correm perigo de vida e os policiais dever agir em prol da seg, publica, a CF fala sobre Segurança Jurídica.

  • Galera, gostei do comentário do nosso amigo Aurélio gléria.

  • Segurança em ambos os artigos está com sentido amplo, envolve:

    segurança jurídica (devido processo legal, legalidade, juiz natural, entre outros)

    segurança física (respeito à integridade física e moral do preso; XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança);

    segurança no trabalho (III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário)

    segurança pública (incolumidade das pessoas e do patrimônio)

  • Como Marx Silva disse, a palavra "segurança" constatada nos artigos quinto e sexto possui um significado geral e não específico, como aponta a assertiva

  • Segundo LENZA (2015, p. 1817) “O direito à segurança também aparece no caput do art. 5.º. Porém, a previsão no art. 6.º tem sentido diverso daquela no art. 5.º. Enquanto lá está ligada à ideia de garantia individual, aqui, no art. 6.º, aproxima-se do conceito de segurança pública, que, como dever do Estado, aparece como direito e responsabilidade de todos, sendo exercida, nos termos do art. 144, caput, para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio”.

    A assertiva está errada.


    Fonte:

    LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 19. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.


  • Esquema Resumido do comentário do Professor.

    CF Art. 5-  Ligada à ideia de garantia individual 

    CF Art 6- Assemelha à Segurança Pública que e exercida conforme o Art 144

    --------------------------------

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade (SEGURANÇA) das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    -----------------------------

    Errado

  • art 5: segurança JURÍDICA

    ART 6: segurança PÚBLICA

  • ESTA ALTENATIVA ESTA ERRADA PORQ DISSE POSITIVA E OSTENSIVA !!!!      O CORRETO SERIA ... PREVENTIVA E OSTENSIVA.

  • ISSO MESMO BRUNA, A DIFERENCA NAO ESTA EM POSITIVA OSTENSIVA, ISSO FOI SO P/ DEIXA O CANDITATO CONFUSO, O NUCLEO DA QUESTAO ESTA EM QUE O 5º FALA DA SEGURANCA JURIDICA  E O 6º SEGURANCA PUBLICA

  • Acertei, achi tão óbvia, não entendi o número de erros.
  • Errei essa...

  • questão de interpretação

    os termos "segurança", expresso nos dois artigos, é um termo muito abrangente e vai muito além de segurança pública.
    Segurança pública é apenas uma das seguranças que o s artigos fazem referência.

    a questão errou nesse trecho: "em ambos os artigos, trata da segurança pública"

  • Errada.

     

    Cuidado pessoal !!

     

     Acredito que quando ele fala em SEGURANÇA pode ter uma interpretação de SEGURANÇA JURÍDICA principalmente no art. 5°.

     

    Me corrijam caso esteja errado. Grande abraço a todos.

  • Para mim, uma questão que deixa margem a discussões...
  • O direito à segurança aparece no caput do art. 5.º e no art. 6.º, porém com sentido diverso.

     

    O direito à segurança quando aparece no caput do art. 5.º está ligada à ideia de garantia individual.

    Já no art. 6.º (Direitos Sociais), aproxima-se do conceito de segurança pública, que, como dever do Estado, aparece como direito e responsabilidade de todos, sendo exercida, nos termos do art. 144, caput, para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.

     

    A assertiva está errada.

  • Bom, quero destacar essa questão, pois achei bem interessante. Não é uma questão difícil de resolver, basta simplificar.

    Sabemos que o art. 5º da nossa CR trata dos direitos e deveres individuais e coletivos, insere-se no título dos direitos e garantias fundamentais.
    Nesse primeiro caso, os direitos ali elencados estão muito mais voltados aos direitos do próprio indivíduo, como se fosse inerente à vida do próprio. Desse modo, dizer que a segurança do art. 5º se equivale a Segurança Pública seria restringir a intenção do dispositivo, que trata dos direitos sob a ótica do ser.

    Quanto à segurança mencionada no art. 6º - artigo que define os direitos sociais me parece bem mais evidente a intenção de tratar da segurança pública, como sendo um direito da coletividade, algo mais concreto e objetivo, como os próprios órgãos que integram a segurança pública e que em última instância existem para garantir a segurança de todos.

  • Errada!!!

    Art. 5º - Segurança -> segurança individual / jurídica

    Art. 6º - Segurança -> pública

  • Art. 5º - segurança sob uma ótica individual; entenda-se como segurança jurídica para as relações privadas (direito de 1ª geração);

    Art. 6.º - segurança sob uma ótica coletiva = segurança pública;

  • Art. 5º - segurança sob uma ótica individual; entenda-se como segurança jurídica para as relações privadas (direito de 1ª geração);

    Art. 6.º - segurança sob uma ótica coletiva = segurança pública;

  • Pra quê copiar o comentário 

  • Segundo LENZA (2015, p. 1817) “O direito à segurança também aparece no caput do art. 5.º. Porém, a previsão no art. 6.º tem sentido diverso daquela no art. 5.º. Enquanto lá está ligada à ideia de garantia individual, aqui, no art. 6.º, aproxima-se do conceito de segurança pública, que, como dever do Estado, aparece como direito e responsabilidade de todos, sendo exercida, nos termos do art. 144, caput, para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio”.

    A assertiva está errada.


    Fonte:

    LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 19. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.


  • Bem objetivo 

    Art. 5º Segurança juridica, garantias do Estado, MANDADO DE SEGURANÇA, HC, HD.

    Art. 6º Segurança pública, PM, PC, PF, PRF.

    ITEM ERRADO

  • Segundo Pedro Lenza, a segurnaça prevista no art. 5° está ligada à ideia de garantia individual, ao passo que no art. 6° aproxima-se do conceito de segurança pública, que, como dever do Estado, aparece como direito e responsabilidade de todos.

  • Art. 5º trata da segurança jurídica.

    Gab.: Errado!

  • Simplismente não li o enuciado...pimba k

  • art.5º são direitos de primeira geração, art.6º são de segunda geração.

  • Bem sutil...

  • É só lembrar que a polícia civil é um dos órgãos de segurança pública e não tem caráter ostensivo.

  • 5 JURIDICA

    x - PUBLICA

  • A PRF é uma polícia repressiva, por isso é fardada...


    Corrijam-me se estiver errada.

  • O erro da questão está no fato de igualar o conceito de ´´segurança´´ nos 2 artigos.


    Art. 5º - Segurança Jurídica

    Art. 6º - Segurança Pública

  • Day Fernandes, PRF não usa farda, usa uniforme ! É polícia ostensiva.

  • Excelente questão srsrrsr

    Segundo LENZA (2015, p. 1817) “O direito à segurança também aparece no caput do art. 5.º. Porém, a previsão no art. 6.º tem sentido diverso daquela no art. 5.º. Enquanto lá está ligada à ideia de garantia individual, aqui, no art. 6.º, aproxima-se do conceito de segurança pública, que, como dever do Estado, aparece como direito e responsabilidade de todos, sendo exercida, nos termos do art. 144, caput, para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio”.

    A assertiva está errada.

    Fonte:

    LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 19. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.

    Professor QConcursos

  • Segundo LENZA (2015, p. 1817) “O direito à segurança também aparece no caput do art. 5.º. Porém, a previsão no art. 6.º tem sentido diverso daquela no art. 5.º. Enquanto lá está ligada à ideia de garantia individual, aqui, no art. 6.º, aproxima-se do conceito de segurança pública, que, como dever do Estado, aparece como direito e responsabilidade de todos, sendo exercida, nos termos do art. 144, caput, para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio”.

    A assertiva está errada.

    Fonte:

    LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 19. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.

  • PRF não está relacionada à segurança jurídica, como a questão cita, PRF é apenas OSTENSIVA

  • O conceito de segurança do Art. 5º é Segurança Jurídica. Segurança no Art. 6º está prevista como Segurança Pública.

  • Gab ERRADO

    A segurança do art. 5º é segurança jurídica.......ao passo que a segurança do art. 6º, como direito social, é mais abrangente, incluindo ai a segurança pública.

  • Se fosse o mesmo significado, estaria em um só local.

    FIM.

  • 47,8% também caíram na pegadinha do malandro

  • PRIMEIRO CASO = SEGURANÇA JURÍDICA (NOSSOS DIREITOS BÁSICOS PROTEGIDOS)

    SEGUNDO CASO = PROTEGIDOS CONTRA CRIMES.TENDO EM VISTA ESTE SER UM SERVIÇO DE INTERESSE SOCIAL QUE O ESTADO NOS OFERECE

  • Se pensar bem , porque teríamos dois artigos com o mesmo sentido ?Não faz né !Por isso errada .

  • Art. 5º, caput : Segurança Jurídica, onde trata da estabilidade das relações jurídicas.

    Art. 6º: Trata da segurança pública.

  • segurança do art 5º ≠ do art 6º

    Art 5º = garantia individual, segurança jurídica.

    art 6º = garantias sociais, segurança pública.

  • eu diria errada por ser um direito, pois deveria está DEVER

  • Segundo LENZA (2015, p. 1817) “O direito à segurança também aparece no caput do art. 5.o. Porém, a previsão no art. 6.o tem sentido diverso daquela no art. 5.o. Enquanto lá está ligada à ideia de garantia individual, aqui, no art. 6.o, aproxima-se do conceito de segurança pública, que, como dever do Estado, aparece como direito e responsabilidade de todos, sendo exercida, nos termos do art. 144, caput, para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio”.

    A assertiva está errada.

    Fonte:

    LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 19. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.

  • Gabarito Errado, PRF, não exerce função diretamente de segurança pública.
  • O comentário do Deyvid está equivocado, cuidado pra não aprender errado. A PRF exerce sim função de segurança pública. O erro está em dizer que ambos os artigos tratam de segurança pública. O conceito do art. 5o refere-se a segurança jurídica. O do art. 6o a segurança pública.

  • Comentário Harrison Borges:

    segurança do art 5º ≠ do art 6º

    Art 5º = garantia individual, segurança jurídica.

    art 6º = garantias sociais, segurança pública.

  • Há dois erros na questão:

    Art 5º = garantia individual, segurança jurídica. - Direitos Negativos

    Art 6º = garantias sociais, segurança pública. - Direitos Positivos

  • Segurança do Art. 5º ≠ do Art. 6º

    Art. 5º = garantia individual, segurança jurídica.

    Art. 6º = garantias sociais, segurança pública.

  • Como diz Evandro Guedes : é isso mermuuuuu

    Com a cespe não basta apenas decorar os artigos, o negocio é mais embaixo...

  • ERRADO

  • Usei o metodo do professor de informática,Fernando shi...., comparou, deve ta errado!

  • ERRADO.

    No artigo 5º trata-se de SEGURANÇA JURÍDICA, no artigo 6º, de SEGURANÇA PÚBLICA.

  • ERRADÍSSIMO

    O Direito de Segurança garantido no Art. 5º diz respeito à Segurança Jurídica, já o previsto no Art. 6º é visto como um Direito Social (de prestação Estatal) e diz respeito à Segurança Pública oferecida pelo Estado.

    Ambos não se confundem e nem se exaurem entre si.

  • O termo “segurança”, em ambos os artigos, trata da segurança pública, que é direito fundamental social a ser protegido pelo Estado por meio de atuação positiva e ostensiva, inclusive da PRF.

    SEGURANÇA JURÍDICA

    Art. 5.º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer

    natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes

    no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade,

    à segurança e à propriedade (...)

    SEGURANÇA PÚBLICA

    Art. 6.º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o

    trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a

    proteção à maternidade e à infância e a assistência aos

    desamparados, na forma desta Constituição.

    Gab. E

  • O primeiro trata de segurança jurídica, já o segundo trata de segurança pública.

  • Segurança pública, que é direito fundamental social a ser protegido pelo Estado por meio de atuação positiva e ostensiva, inclusive da PRF. Esse conceito refere-se ao artigo 6º da CF, o do artigo 5° refere-se à segurança jurídica.

  • transporte também faz parte dos direitos sociais.

  • No primeiro caso são os direitos negativos (o Estado é limitado a fazer algo), no segundo caso são os positivos ( o Estado é convocado a agir), assim, não poderiam significar a mesma coisa.

  • O termo “segurança”, em ambos os artigos, trata da segurança pública, que é direito fundamental social a ser protegido pelo Estado por meio de atuação positiva e ostensiva, inclusive da PRF.

    SEGURANÇA JURÍDICA

    Art. 5.º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer

    natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes

    no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade,

    à segurança e à propriedade (...)

    SEGURANÇA PÚBLICA

    Art. 6.º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o

    trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a

    proteção à maternidade e à infância e a assistência aos

    desamparados, na forma desta Constituição.

    Gab. E

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  • Segundo LENZA (2015, p. 1817) “O direito à segurança também aparece no caput do art. 5.º. Porém, a previsão no art. 6.º tem sentido diverso daquela no art. 5.º. Enquanto lá está ligada à ideia de garantia individual, aqui, no art. 6.º, aproxima-se do conceito de segurança pública, que, como dever do Estado, aparece como direito e responsabilidade de todos, sendo exercida, nos termos do art. 144, caput, para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio”.

    A assertiva está errada.

    Fonte:

    LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 19. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.

  • Questão muito maliciosa

  • Segurança do art. 5°  --->  segurança em sentido amplo; garantia individual, jurídica.

    (dir. e dev. individuais e colet.)

     

    Segurança do art. 6°  ---> segurança pública, como dever do Estado.

    (direitos sociais)

  • ERRADO.

    -Art. 5º, refere-se à segurança jurídica.

    -Art. 6º refere-se à segurança pública.

    "quando você consegue vencer suas batalhas internas, as conquistas externas vem" #futuros PRFs

  • Direto ao ponto

    Artigo 5º = Segurança jurídica. 1º Dimensão (Liberdade)

    Artigo 6º = Segurança pública. 2º Dimensão (Igualdade)

    Só pensar, segurança pública é PÚBLICO, logo é algo social e não individual.

    Segurança jurídica é SÓ PRA VOCÊ. Logo, individual.

  • Art. 5° --> Segurança Jurídica Art. 6° --> Segurança Pública
  • Segundo LENZA (2015, p. 1817) “O direito à segurança também aparece no caput do art. 5.º. Porém, a previsão no art. 6.º tem sentido diverso daquela no art. 5.º. Enquanto lá está ligada à ideia de garantia individual, aqui, no art. 6.º, aproxima-se do conceito de segurança pública, que, como dever do Estado, aparece como direito e responsabilidade de todos, sendo exercida, nos termos do art. 144, caput, para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio”.

    GAB. ERRADO

  • ART 5 - SEGURANÇA JURIDICA

    ART 6 - SEGURANÇA PUBLICA

  • SEGURANÇA

    ART 5º -> SEGURANÇA JURÍDICA

    ART 6° -> SEGURANÇA PÚBLICA

  • atuação positiva do estado = um fazer, cumprimento de certas prestações. 

    atuação negativa do estado = não agir, uma abstenção, um não fazer.

  • Ah parece que o erro está nos artigos.. Beleza irei decorar todos pode deixar...

  • ERRADO.

    Art. 5º- segurança Jurídica

    Art. 6º- segurança Pública.

  • Deixem de reclamar, principalmente quem começou a estudar a pouco tempo!

    A CF é clara.

    Art. 5° - segurança jurídica

    Art. 6° - segurança pública

  • Errado!

    Todos são iguais perante a lei

    • Jurídica

    São direitos sociais

    • Pública

    [...]

    Bons Estudos.

  • Errado. A segurança afirmada no caput é referente a segurança jurídica.
  • Art. 5° - segurança jurídica - A segurança prevista no art. 5° está ligada à ideia de garantia individual.

    Art. 6° - segurança pública - Aproxima-se do conceito de segurança pública, que, como dever do Estado, aparece como direito e responsabilidade de todos

  • ARTIGO 5°

    • Segurança jurídica
    • Direito individual
    • 1ª geração - liberdade
    • Não fazer do Estado

    ARTIGO 6º

    • Segurança pública
    • Direito social
    • 2ª geração - proteção
    • Fazer do Estado
  • Hoje não CESPE
  • CESPE sendo CESPE

    Q1680239 - CESPE/CEBRASPE - 2021 - TCE- RJ - Analista de Controle Externo

    A segurança pública é um direito fundamental social. C

  • Achei que estava respondendo uma prova de português

  • ERRADO.

    Art. 5º- segurança Jurídica

    Art. 6º- segurança Pública.

  • a primeira e a seguranca juridica e a segunda e a publica ,avance !!

  • O termo "Segurança" no Art. 5º, refere-se à segurança jurídica, enquanto que o Art. 6º refere-se à segurança pública.

  • Aí é questão de intepretação de texto. "ambos" é o peguinha, desconfie!

  • Quando errei essa questão pela primeira vez anotei a observação de segurança jurídica (art. 5º) e pública (art. 6º) na minha C.F, consequentemente, sempre que lia os respectivos artigos acaba lendo a anotação. Resultado: nunca mais errei.

  • Há uma diferença que se deve atentar sobre o significado do termo “segurança” previsto no art. 5º, caput, da CF, para o termo “segurança” previsto no art. 6º, caput, da CRFB. Enquanto o primeiro diz respeito à segurança jurídica (e não segurança pública), o segundo é intitulado como um direito social e neste caso, sim, refere-se à segurança pública. Importante ressaltar que tanto um quanto o outro, são direitos fundamentais do cidadão.

  • misturou alhos com bugalhos, alternativa ERRADA
  • "Outro atributo que alguns autores apontam para o poder polícia é o fato de ser uma atividade negativa, como ensina Celso Antonio Bandeira Mello (in RDP 9:55) que o poder de polícia é atividade negativa no sentido de que sempre impõe uma abstenção ao particular, obrigação de não fazer."

     alguém sabe dizer se estou equivocado em achar tbm esse erro na questao ? quando ela diz "por meio de atuação positiva" sendo q a atividade policial é negativa.

    • Art. 5º = garantia individual, segurança jurídica.
    • Art. 6º = garantias sociais, segurança pública.
  • No artigo 5º, a segurança jurídica se relaciona com as garantias do devido processo legal e a irretroatividade da lei, por exemplo - “A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”. Já no artigo 6º, que fala em segurança pública, estamos falando sobre um direito a segurança em sociedade, um dever de garantia estatal.

  • eu sei que no artigo 5 o termo "segurança" refere-se à segurança jurídica do individuo, já no artigo 6 o termo traz referência à segurança pública

    perdoe-me se tiver algum erro

    GAB: E

  • GAB. ERRADO

    Segundo Pedro Lenza, a segurança prevista no art. 5° está ligada à ideia de garantia individual, ao passo que no art. 6° aproxima-se do conceito de segurança pública, que, como dever do Estado, aparece como direito e responsabilidade de todos.

  • Segurança no art.5= Segurança jurídica

  • obg professor Pedro Lenza
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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Item ERRADO

    O termo "Segurança" no Art. 5º, refere-se à segurança jurídica, enquanto que o Art. 6º refere-se à segurança pública.

  • Segurança Jurídica

    Fonte: Adriane Fauth, Estratégia!

  • Art 5° - Segurança jurídica

    Art 6° - Segurança pública


ID
870751
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação aos direitos e garantias fundamentais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Comentando as erradas com base na CF:

    a) Errada. Art 12,

    § 2º - A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

    § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
    III - de Presidente do Senado Federal;
    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
    V - da carreira diplomática;
    VI - de oficial das Forças Armadas.
    VII - de Ministro de Estado da Defesa

    Não está listado o cargo de Deputado Federal.

    b) Errada. Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    c) Errado. “A CF proclama o direito à vida, cabendo ao Estado assegurá-lo em sua dupla acepção, sendo a primeira o direito de continuar vivo e a segunda de se ter vida digna quanto à subsitência.” (Alexandre de Moraes)

    e) Errado. Art 5º, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
  • e) As convenções internacionais de direitos humanos ingressam no ordenamento jurídico nacional com status de lei complementar.
    Os tratados internacionais em geral incorporam-se ao nosso ordenamento jurídico com status de lei ordinária. Unicamente no caso dos tratados internacionais sobre direitos humanos temos situações hierárquicas distintas das dos demais. Caso o tratado internacional sobre direitos seja incorporado ao ordenamento jurídico pátrio pelo rito ordinário, terá ele status supralegal, isto é, ocupará uma posição hierárquica abaixo da CF, mas acima da legislação interna. Se incorporado ao ordenamento jurídico pátrio mediante procedimento especial previsto no art. 5º, § 3º, da CF - votação em dois turnos e exigência de três quintos dos votos, em cada Casa do Congresso Nacional - terá status de emenda constitucional.  
  • Pessoal,

    Quanto à primeira alternativa: 

    a) O brasileiro naturalizado não pode ocupar o cargo de deputado federal, privativo de brasileiro nato.

    ERRADO - Os cargos de brasileiro nato estão previstos no artigo 12 da CF e foram mencionados acima pelos colegas. Porém, além destes, são também privativos: 

    a) Presidente do CNJ (que é também ministro do STF)
    b) componentes do Conselho da República (Art. 89)
    c) Presidente e vice do TSE
    d) Por fim, importante mencionar que proprietário de empresa jornalística e de radiofusão, sonora e de sons e imagens precisa ser brasileiro nato ou naturalizado há mais de dez anos. (Art. 222 CF) 
  • Muita atenção com a pegadinha da Cespe na letra B

    A CF garante aos estrangeiros em trânsito pelo território nacional os mesmos direitos garantidos aos cidadãos brasileiros.

    É garantido aos estrangeiros em trânsito pelo território nacional a extensão do art 5 da CF, mas isso é determinado pela jurisprudência do STF. Logo, é uma alternativa em que devemos considerar apenas a CF. Estando falsa portanto.
  • apenas complementando o comentario sobre a letra "e":
    -tratado internacional sobre direitos humanos, aprovado pelo quorum de 3/5 - status de EC.
    -tratado internacional que verse sobre direitos humanos aprovado por quorum menor que 3/5 - status supralegal.
    -tratado internacional que nao verse sobre direitos humanos independente do quorum - status infralegal.
  • Acho que o erro da letra "b" é diser que são "os mesmos direitos garantidos aos cidadãos brasileiros"
    Pois somente quem tem legitimidade para interpor uma ação popular é o cidadão brasileiro, o que impede de o estrangeiro ser impetrante, salvo o português equiparado que terá os mesmos direitos do brasileiro naturalizado.


    Deus está no comando!

  • Atualmente o STF considera que todos aqueles que estão em solo brasileiro são titulares dos direitos fundamentais.
  • estrangeiros em trânsito pelo território nacional não podem propor ação popular.
  • Comentário a Letra D, refere-se a Igualdade Material.

    Igualdade formal é a igualdade na lei... satisfeitas determinadas condições legalmente impostas, todos terão o respectivo direito albergado, ou seja, poderão desfrutar daquilo que o ordenamento lhes oferta.

    A igualdade material seria uma forma de aferição da desigualdade existente entre os indivíduos. Assim, busca-se tratar os desiguais de maneira desigual, na medida da desigualdade. Ou seja, almeja-se que a ação governamental (e até mesmo a lei) seja capaz de diferenciar as desigualdades porventura existentes e encontrar um equilíbrio social.

     

  • Um bom exemplo de tratatamento diferenciado entre homem e mulher previsto no texto constitucional se encontra no art. 5º XLVIII:
    " A pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de cordo com a natureza do delito, a idade e O SEXO do apenado;"
  • b) A CF garante aos estrangeiros em trânsito pelo território nacional OS MESMOS DIREITOS garantidos aos cidadãos brasileiros.

    Concordo com os colegas, acredito que o erro da lebra B está em afirmar que os estrangeiros (seja ele residente ou não no país) terão os mesmos direitos que os brasileiros.

    Além da ação popular, podemos citar o Direito de VOTAR e ser VOTADO. Que também não podem ser exercidos pelos estrangeiros. Inclusive durante o trabalho (Fazendo título de Eleitor) tive muito trabalho para explicar para um estrangeiro que ele não poderia ter titulo de elitor no Brasil com a Identidade de Estrangeiro.
  • David Carneiro, você foi bastante perspicaz. Excelente comentário. 
    • b) A CF garante aos estrangeiros em trânsito pelo território nacional os mesmos direitos garantidos aos cidadãos brasileiros.
    • Vamos observar um pouco mais essa questão.
    • Primeiro vamos ao art 5 o Caput..
    • "Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:"
    • Isso que é garantido também aos estrangeiros residentes ou não no país, não os mesmos direitos, como já foi mencionao pelos golegar...
    É isso, bons estudos e fiquem com Deus
    • Só para complementar, gostaria de trazer uma questão.

      Considere a seguinte situação hipotética.
      Pablo, argentino e residente na Argentina, solteiro, de dezoito anos de idade, de passagem pelo Brasil, com destino aos Estados Unidos da América, foi interceptado em operação da PRF. 
      Nessa situação hipotética, não obstante Pablo não seja residente no Brasil, todos os direitos individuais fundamentais elencados no caput do art. 5.º da CF devem ser respeitados durante a referida operação policial. GABARITO CERTO
       

    • GABARITO: D
      Olá pessoal, São privativos de brasileiro nato os cargos:
      Para lembrar-se de tais cargos, lembre de MP3.COM
                         Ministro do STF
                         Presidente e Vice Presidente da República
                         Presidente do Senado Federal
                         Presidente da Câmara dos Deputados
                         Carreira Diplomática
                         Oficial das Forças Armadas
                         Ministro de Estado de Defesa

      Espero ter ajudado, bons estudos.
    • Quanto à alternativa B, o estrangeiro também não terá direito ao sufragio (votar e ser votado) - Salvo na qualidade de Portugês Equiparado
    • Quanto à alternativa "B", o CESPE tem feito duas abordagem sobre o tema:
      a) direitos previstos no caput do art. 5º: são assegurados a todos: brasileiros, estrangeiros, apátridas.
      b) demais direitos e garantias fundamentais: deve-se ver se há algum requisito especial (ex. ser cidadão).

      Assim, um estrangeiro (residente ou não) poderá impetrar habeas corpus, porém não poderá propor ação popular.

      Sobre o tema, Lenza afirma: "O caput do art. 5.º faz referência expressa somente a brasileiros (natos ou naturalizados, já que não os diferencia) e estrangeiros residentes no País. Contudo, a estes destinatários expressos, a doutrina e o STF vêm acrescentando, mediante interpretação sistemática, os estrangeiros não residentes (por exemplo, turismo), os apátridas e as pessoas jurídicas.
      Nada impediria, portanto, que um estrangeiro, de passagem pelo território nacional, ilegalmente preso, impetrasse habeas corpus(art. 5.º, LXVIII) para proteger o seu direito de ir e vir. Deve -se observar, é claro, se o direito garantido não possuialguma especificidade, como ação popular, que só pode ser proposta pelo cidadão." (p.963)
    • Q281022  Considere a seguinte situação hipotética.
      Pablo, argentino e residente na Argentina, solteiro, de dezoito anos de idade, de passagem pelo Brasil, com destino aos Estados Unidos da América, foi interceptado em operação da PRF.
      Nessa situação hipotética, não obstante Pablo não seja residente no Brasil, todos os direitos individuais fundamentais elencados no caput do art. 5.º da CF devem ser respeitados durante a referida operação policial. QT, CERTA.


      Q290248     CF garante aos estrangeiros em trânsito pelo território nacional os mesmos direitos garantidos aos cidadãos brasileiros.

      E agora, tá complicado!
    • Marcelo, também pensei nisso. Importante verificar que, nesta questão, a assertiva se refere a "mesmos direitos garantidos aos cidadãos brasileiros", de forma genérica e ampla, o que é errado, tendo em vista que, por exemplo, a ação popular não se estende ao estrangeiro. A questão a que você fez referência, por sua vez, trata do "direitos elencados no caput do artigo 5º" (igualdade, propriedade, liberdade, segurança e vida), os quais são garantidos a todos, inclusive aos estrangeiros em trânsito pelo território, conforme entendimento do STF.

      Força!
    • A dificuldade na questão, estaria no confronto da letra B com a letra D.

      Embora já seja de conhecimento de todos, que o STF através do dispositivo de mutação constitucional ( muda-se o entendimento, mas não a "letra" de lei ) tenha admitido a abrangência destes direitos à aqueles estrangeiros em transito, a questão está errada em considerar " OS MESMOS DIREITOS" garantidos aos cidadão brasileiros. Exemplo disso é a ação popular, visto que estrangeiro não possui direito de propor acão.

      Já na questão D, que está correta, o STF já se pronunciou sobre a constitucionalidade desse tratamento diferenciado. Busca-se a ISONOMIA MATERIAL ( aquela substancial ) E NÃO A FORMAL ( aquela pura, de " letra de lei ).
    • Como alguém aí explicou, apenas o cidadão brasilero pode propor ação popular. Ou seja:

      cidadão --- plenitude dos direitos políticos --- ação popular.

      Portanto, os estrangeiros não têm os mesmos direitos.
    • Concordo com o Rafael, e ainda acrescento: a assertiva da questão refere-se aos cidadãos brasileiros, portanto, mesmo com o já sabido posicionamento do STF "incluindo" os estrangeiros de passagem pelo Brasil entre os assegurados pelo caput do art. 5, entendo que a afirmação da questão continuaria errada, uma vez que os estrangeiros, quer residentes, quer apenas de passagem pelo Brasil, não são cidadãos, não tendo tampouco direito, por exemplo, a votarem ou serem votados...

      Bons estudos!
    • O estrangeiro não tem os mesmos direitos de um nato ou naturalizado, como por exemplo, o DIREITO AO VOTO.
    • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    • Nem todos os brasileiros tem os mesmos direitos dos CIDADÃOS brasileiros

      Vamos ficar atentos!!!

    • Letra D. Quando resolvi esta questão eu lembrei na hora da idade de aposentadoria do homem e da mulher.

    • IGUALDADE MATERIAL


      ---> tratar igual os iguais, desigual os desiguais, na medida de sua desigualdade.


      Ou seja, podemos observar um tratamento diferenciado ao analisarmos o Teste de Aptidão Física (TAF) para homens e mulheres, sendo, neste caso, razoável e proporcional essa discriminação.

    • Complementando o comentário do Pithecus Sapiens, há divergência doutrinária quanto ao fato de um tratado internacional que versa sobre direitos humanos ser aprovado, atualmente, que não pelo procedimento especial. Há autores que defendem que o tratado internacional sobre direitos humanos, após a EC 45/2004,  só poderá ser aprovado com força de emenda. Porém, a doutrina que "parece" ser a majoritária, inclusive defendida por Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes, sustenta que a adoção do trâmite especial é discricionária. Caso seja feito desse modo, o tratado terá força de emenda e se feito por meio do trâmite comum, será somente supralegal.

    • Opção d) Visam alcançar a igualdade material.

      "Tratar os iguais de maneira igual, os desiguais de maneira desigual, na medida de suas desigualdades".

      Exemplos:

      - É constitucional foro especial p/ mulheres em questões judiciais de divórcio

      - É constitucional critérios diferenciados na promoção de homens e mulheres do corpo da Aeronáutica.

      - É constitucional as chamadas ações afirmativas (bolsa de estudo em univ. privadas, cotas)

      - É constitucional critérios limitadores de idade desde que previamente expostos em lei, de acordo com as atribuições do cargo.



      Comentando a última assertiva:

      Existem 2 formas de ingresso de tratados e convenções internacionais de Direitos Humanos

      -Rito Art 5º parágrafo 3º ( Ec n 45º 2004) - Serão equivalentes a emendas constitucionais

      - Rito Art 5º parágrafo 2º - Terão status supralegal ( abaixo da CF/88, acima da leis)

    • Estaria igualmente correta caso a assertiva tivesse disposto que "em algumas situações, é constitucionalmente admissível o tratamento diferenciado entre brancos e negros". Perceba que a diferença não é necessariamente em favor do homem ou do branco, mas ao contrário, será em favor daquele percebido como diferente por razões biológicas (ex.: aposentadoria da mulher) ou históricas (ex.: lei de cotas para negros em concurso público). A CF/88 consagrou a igualdade material, que deve ser buscada com políticas públicas inclusivas, e não apenas a igualdade formal.

    • d) Em algumas situações, é constitucionalmente admissível o tratamento diferenciado entre homem e mulher.

      Ex.: Mulher recebe licença à maternidade de 120 dias enquanto homem licença a paternidade de 5 dias.

    • De acordo como art. 12, § 3º, da CF/88, são privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas; VII - de Ministro de Estado da Defesa. Incorreta a alternativa A.

      De acordo com o caput, do art. 5º, da CF/88, todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. Gilmar Ferreira Mendes e Paulo Gustavo Gonet Branco sustentam que os direitos fundamentais são assegurados ao estrangeiro em trânsito no território nacional, já que “a declaração de direitos fundamentais da Constituição abrange diversos direitos que radicam diretamente no princípio da dignidade do homem – princípio que o art. 1°, III, da Constituição Federal toma como estruturante do Estado democrático brasileiro. O respeito devido à dignidade de todos os homens não se excepciona pelo fator meramente circunstancial da nacionalidade” (MENDES e BRANCO, 2013, p. 173). Contudo, considerando todo o ordenamento brasileiro, há certos tipos de direitos que os estrangeiros em trânsito não gozam. Incorreta a alternativa B.

      O direito à vida, previsto no capuz do art. 5º, da CF/88 não se esgota no direito de continuar vivo, inclui também o direito a uma vida digna. Incorreta a alternativa C.

      De acordo com os princípios de igualdade material, é constitucionalmente admissível o tratamento diferenciado entre homem e mulher, como ocorre, por exemplo, na idade de aposentadoria. Correta a alternativa D.

      O art. 5º, § 3º, da CF/88, prevê que os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. Para esclarecer outras hipóteses, vale reproduzir o ensinamento de Gilmar Mendes e Paulo Branco: “A emenda [45/2004] não impede que se opte pela aprovação de tratado sobre direitos humanos pelo procedimento comum, meio que facilita o seu ingresso no ordenamento brasileiro. As normas do tratado valerão, nessa hipótese, com status infraconstitucional. Os tratados aprovados antes da Emenda continuam a valer como normas infraconstitucionais, já que persiste operante a fórmula da aprovação do tratado com dispensa das formalidades ligadas à produção de emendas à Constituição da República. Nada impede, obviamente, que esses tratados anteriores à EC 45 venham a assumir, por novo processo legislativo adequado, status de Emenda Constitucional. Vale o registro de precedentes do Supremo Tribunal Federal, posteriores à EC 45/2004, atribuindo status normativo supralegal, mas infraconstitucional, aos tratados de direitos humanos.” (MENDES e BRANCO, 2013, p. 131). Incorreta a alternativa E.

      RESPOSTA: (D)




    • O brasileiro naturalizado só não pode ocupar o cargo de presidente da Câmara dos deputados

      Não está subentendido na constituição que os direitos são a estrangeiros em trânsito e sim residentes no país.

      O direito a vive não se "resume" no direito de continuar vivo, é mais que isso , direito de viver , viver é muito mais que ficar vivo.


    • GABARITO ''D''

      ''ALGUMAS SITUAÇÕES'' 


      1ª - APOSENTADORIA (HOMEM 65, MULHER 60),

      2ª - SALÁRIO MATERNIDADE, PARTO (MULHER 120 DIAS) 


      PRONTO! SUFICIENTE!

    • A mulher pode se aposentar mais cedo:

      > aposentadoria por tempo de contribuição, 30 anos de contribuição para a mulher e 35 para os homens.

      > se for professora - exceto o(a) professor(a) de ensino superior -, 25 anos de tempo de contribuição e se for professor 30 anos.


      Logo, Gabarito D

    • EM DIVERSAS SITUAÇÕES HOMENS E MULHERES SERÃO TRATADOS DE FORMA DIFERENTE:

      - Licença - maternidade ( 120 dias mulher. Para o homem, apenas 5 dias de licença - paternidade )

      - Aposentadoria ( A mulher se aposenta 5 anos mais cedo que o homem )

      - Serviço Militar Obrigatório ( Só o homem está obrigado )

    • § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos: MP3.COM (Ministro supremo;Presidente; Presidente; Presidente; Carreira; Oficial; Ministro)
      I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
      II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
      III - de Presidente do Senado Federal;
      IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
      V - da carreira diplomática;
      VI - de oficial das Forças Armadas.
      VII - de Ministro de Estado da Defesa

    • Vejo 2 erros na alternativa B:

      - Segundo a CF... na verdade é conforme jurisprudência do STF.

      - Estrangeiros não tem os mesmo direitos que os CIDADÃOS brasileiros. (Ex: Não pode votar)

      E foi justamente essa que assinalei ¬¬

    • GABARITO D

       

      (A) ERRADA --> O cargo de deputado federal pode tanto ser ocupado por Brasileiro Nato como o Naturalizado.

       

      (B) ERRADA --> A ação popular é um exemplo de direito garantido ao cidadão brasileiro não amparado ao estrangeiro em trânsito pelo país. 


      (C) ERRADA --> O direito a vida poderá ser violado em casos de guerra declarada


      (D) CORRETA 


      (E) ERRADA --> Ingressam no ordenamento jurídico brasileiro com status de Emenda Constitucional 

    • Obrigada Mateus, pela sua resposta direta !!! Me ajudou mais do que o comentário do professor, que apesar de completa .... cansativa!

    • Letra (d)


      a) Errado. Art. 12, §3º, da CF. O naturalizado pode ser deputado federal, mas não pode ser Presidente da Câmara dos Deputados.


      b) Errado. O erro do item é a expressão ?os mesmos direitos?, considerando que a ação popular, prevista no art. 5º, LXXIII, não pode ser interposta por estrangeiro. Essa é a regra, que tem como exceção o português equiparado quando houver reciprocidade (art. 12, §1º, da CF).


      c) Errado. O conceito do direito à vida é mais amplo. É o direito de nascer com vida e ter uma vida digna.


      d) Certo. Tal afirmação encontra fundamento no princípio da isonomia: tratamento desigual aos desiguais.


      e) Errado. Art. 5º, §3º, da CF. Com status de emenda constitucional.

    • A) ERRADO - Privativo de brasileiro nato é o de Presidente da Câmara dos Deputados
      B) ERRADO - Garante aos portugueses residentes
      C) ERRADO - É o direito de nascer com vida e ter uma vida digna
      D) GABARITO
      E) ERRADO - Ingressam com status de EC

    • Davi Tenma, cuidado.

      Os portugueses residentes somente terão os mesmo direitos se houver reciprocidade, ou seja, não podemos usar os portugueses para embasar o erro da questão.

    • Pessoal, cuidado!!!

      E) "As convenções internacionais de direitos humanos ingressam no ordenamento jurídico nacional com status de lei complementar"
      Para ter status de E.C tem que ter os seguintes requisitos: 
      a) versar sobre direitos humanos E 
      b) ser aprovada, em cada Casa do C.N, em dois turnos, por 3/5 dos votos dos respectivos membros.

      Em nenhum momento o item afirmou que a Convenção Internacional de direitos humanos foi aprovada (ver o supracitado - b), desta forma, teria status de norma supralegal, uma vez que falam sobre direitos humanos, mas não de E.C
      OBS: Os tratados Internacionais que não versarem sobre direitos humanos terão status de Lei Ordinária. 
    • De acordo com os princípios de igualdade material, é constitucionalmente admissível o tratamento diferenciado entre homem e mulher, como ocorre, por exemplo, na idade de aposentadoria. Correta a alternativa D.


      O art. 5º, § 3º, da CF/88, prevê que os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.


      De acordo com o caput, do art. 5º, da CF/88, todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.


      O direito à vida, previsto no capuz do art. 5º, da CF/88 não se esgota no direito de continuar vivo, inclui também o direito a uma vida digna. Incorreta a alternativa C.

    • Acredito que o erro da questão dos estrangeiros diz respeito à palavra cidadão, pois os estrangeiros não possuem direitos políticos

    • O direito a vida é regra, mas em caso de guerra declarada o direito a vida pode ser suprimido.

    • De fato, a Constituição permite que haja tratamento diferenciado em algumas situações, em virtude da isonomia (tratamento desigual aos desiguais). Questão D correta. 

    • Os tratados internacionais sobre direitos humanos podem ingressar no ordenamento jurídico com “status” de emenda constitucional, se forem internalizados pelo rito especial das mesmas, ou supralegal, nos demais casos. Alternativa "E" incorreta.

    • a) Errada 

      § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
      I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
      II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
      III - de Presidente do Senado Federal;
      IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
      V - da carreira diplomática;
      VI - de oficial das Forças Armadas.
      VII - de Ministro de Estado da Defesa

      b) Errada

      A C.F. (diferente do STF) considera que os titulares de Direitos Fundamentais são apenas brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil.

      c) Errada

      Segundo a C.F. o direito à vida precisa estar em conjunto com a Dignidade.

      d) Gabarito

      e) errada

      Tratados Internacionais:

      Não cuidam de Direitos Humanos: Hierarquia de LEI.

      Cuidam de Direitos Humanos: Hierarquia de EMENDA CONSTITUCIONAL.

    • Os estrangeiros não têm os mesmos direitos dos cidadãos brasileiros. Por exemplo: para impetrar HC, o estrangeiro pode (até como turista), mas ação popular só quem pode ajuizar é o cidadão.

    •  b) A CF garante aos estrangeiros em trânsito pelo território nacional os mesmos direitos garantidos aos cidadãos brasileiros.

       

      ERRADO - ASSIM COMO A EXTENSÃO PARA AS PESSOAS JURIDICAS,  PARA O ESTRANGEIRO OS DIREITOS SÃO EXTENDIDOS DE ACORDO COM A ESPECIFICIDADE DO DIREITO.

       

      EXEMPLO: ESTRANGEIRO NÃO PODERIA IMPETRAR AÇÃO POPULAR, 

    • direitos e garantias fundamentais: basileiros e estrangeiros ( em trânsito ou residentes) CERTO

       

      Se afirmar  todos direitos ou mesmos direitos  do brasileiro : ERRADO ( alistamento eleitoral, cargos privativos, elegibilidade,cargos públicos..)

       

       

    •  b)

      A CF garante aos estrangeiros em trânsito pelo território nacional os mesmos direitos garantidos aos cidadãos brasileiros.  FFFFFF

       

      nUSS, quase marco essa B. Ação popular, por exemplo, não pode ser ajuizada por estrangeiro, apenas por cidadão btrasileiro. 

      Resposta letra D. Igualdade material= tratar os desiguais desigualmente.

    • Gab D. Galera,na questão B, a CESPRIX KKK sempre manda essa. Os que estão em trânsito não,segundo o art 5 da nossa Cf88 ela aborda os residentes no território nacional,assegurando o direito a vida, a liberdade, a igualdade,a segurança a propriedade, todos com crase rsrs.

      Força! Prf2018!

    • Tem brasileiro que não é cidadão imagina um estrangeiro de passagem.

    • Enunciado:

      Em relação aos direitos e garantias fundamentais, assinale a opção correta.

      A)O brasileiro naturalizado não pode ocupar o cargo de deputado federal, privativo de brasileiro nato.

      B) A CF garante aos estrangeiros em trânsito pelo território nacional os mesmos direitos garantidos aos cidadãos brasileiros.

      C) O direito à vida, protegido constitucionalmente, resume-se ao direito de continuar vivo.

      D) Em algumas situações, é constitucionalmente admissível o tratamento diferenciado entre homem e mulher.

      E) As convenções internacionais de direitos humanos ingressam no ordenamento jurídico nacional com status de lei complementar.

      Comentário: Letra D. 

      Letra A) O brasileiro naturalizado pode sim ser Deputado Federal.. Ele só não pode oculpar o cargo de Presidência da casa, pois estaria na linha sucessória da Presidência da República. 

      Letra B) A CF até garante a aplicação de Direitos à estrangeiros, mas é limitado. Não são todos os direitos. Prova maior está na justificativa da letra A. 

      Letra C) O direito à vida resume em nascer, continuar vivo e ter uma vida digna.

      Letra D) Está certo. Há a isonomia formal; ou seja, que todos são iguais perante a lei, mas há, também, a isonomia material, que fornece um tratamento diferenciado para aqueles que estão em diferenças. 

      Letra E) As convenções internacionais de Direitos Humanos podem se desdobrar em duas opções: 1- Se aprovada pelo Congresso, com maioria absoluta e dois turnos, tera status de emenda constitucional. 2- Se for aprovado em maioria simples, será de norma supralegal; ou seja, não tem essa de Lei Complementar rsrs. 

    • Gab D

      igualdade material

    • Em 26/07/2018, às 03:04:00, você respondeu a opção D.Certa!

      Em 28/06/2018, às 14:22:29, você respondeu a opção B.Errada!

      Em 18/06/2018, às 23:56:50, você respondeu a opção B.Errada!

      Em 15/03/2018, às 01:33:08, você respondeu a opção B.Errada!

      Em 09/02/2017, às 00:52:27, você respondeu a opção C.Errada!

    • a) O brasileiro naturalizado não pode ocupar o cargo de deputado federal, privativo de brasileiro nato. Errado
      CF - Art 12. § 3º - 

      Macete: MP3.COM

      - Ministro do STF
      - Presidente e Vice-Presidente república
      - Presidente do Senado
      - Presidente da Câmara dos deputados
      .
      - Carreira Diplomática
      - Oficial das forças armadas
      - Ministro de Estado da Defesa

       b) A CF garante aos estrangeiros em trânsito pelo território nacional os mesmos direitos garantidos aos cidadãos brasileiros. Errado
      Se prestar bem atenção vai lembrar que os estrangeiros não podem votar nem se candidatar entre outros diretos que não se estendem aos estrangeiros. 

       c) O direito à vida, protegido constitucionalmente, resume-se ao direito de continuar vivo. Errado

      Conforme a doutrina, a inviolabilidade do direito à vida não está restrito apenas ao direito de continuar vivo, mas também se relaciona com o direito a uma vida digna.

       d) Em algumas situações, é constitucionalmente admissível o tratamento diferenciado entre homem e mulher. Correto

      Em sentido material sim! Em sentido formal não!
      Mulheres tem 120 dias de lincença maternidade
      Homens tem 5 dias de licença paternidade 
      Mulheres aposentadoria com 55 anos
      Homens aposentadoria com 60

       e )As convenções internacionais de direitos humanos ingressam no ordenamento jurídico nacional com status de lei complementar. Errado 

      CF - Art 5º § 3 - Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos (...) serão equivalentes às emendas constitucionais.

    • Gabarito: d

       

      --

       

      Comentando a letra b) A CF garante aos estrangeiros em trânsito pelo território nacional os mesmos direitos garantidos aos cidadãos brasileiros.

      É só lembrar da ação popular. Um estrangeiro não pode realizá-la porque é necessário ser cidadão. Logo, os estrangeiros não têm os mesmos direitos garantidos aos cidadãos brasileiros.

    • Questao mal feita, porque se tivesse dito quando a lei permitir, ok. Mas coloca de uma form que poderá ser usado esse criterio de qualquer forma. Nao cabe justificativa de nenhum de vcs! Foi MAL ELABORADA SIM!

    • Na letra B, ao se referir a cidadão brasileiro, buscou a assertiva evidenciar que, a exemplo da ação popular, não poderá o estrangeiro ser, na integralidade, contemplado com os mesmo direitos do brasileiro (nato ou naturalizado). Logo não há idênticos direitos.

    • A PALAVRA É: ISONOMIA MATERIAL... BONS ESTUDOS!!

    • NA MINHA OPINIÃO, DEVERIA SER ANULADA A QUESTÃO.

    • Ricardo, infelizmente nossa opinião não cai em prova. Vou fazer um xarope pra você!

    • De acordo com os princípios de igualdade material, é constitucionalmente admissível o tratamento diferenciado entre homem e mulher, como ocorre, por exemplo, na idade de aposentadoria. 

    • Gente, é só analisar: um estrangeiro que estiver em trânsito pelo Brasil, em uma época na qual esteja ocorrendo eleições, ele poderá votar? NÃO. Por isso ele não tem todos os direitos do cidadão brasileiro. Assim, pelo fato da afirmação ser generalizante, consta erro.

    • Em relação aos direitos e garantias fundamentais, assinale a opção correta.

      D- Em algumas situações, é constitucionalmente admissível o tratamento diferenciado entre homem e mulher.

      Atenção à Igualdade material e Ações afirmativas que compensam as diferenças.

      Embora o art. 5º, I, estabeleça que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações (igualdade formal), o inciso L do mesmo artigo, por exemplo, estabelece que às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação.

      O art. 7º, incisos XVIII e XIX, também diferencia os prazos concedidos para a licença maternidade e paternidade.

    • Exemplo aposentadoria de homens e mulheres.

    • GAb D

      Licença à maternidade, por exemplo.

    • CF:

       

      a) Art. 12. § 3º. São privativos de brasileiro nato os cargos:

       

      I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
      II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
      III - de Presidente do Senado Federal;
      IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
      V - da carreira diplomática;
      VI - de oficial das Forças Armadas.
      VII - de Ministro de Estado da Defesa.

       

      Logo, brasileiro naturalizado pode ser deputado federal.

       

      b) Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

       

      c) O direito à vida não se esgota no direito de continuar vivo incluindo também o direito a uma vida digna.

       

      e) Art 5º, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    • Pessoal, mesmo que estendamos o entendimento da letra B às decisões jurisprudenciais, esta prevaleceria errada, dado que alguns direitos sao de gozo exclusivo do brasileiro, a exemplo dos direitos políticos.

    • GABARITO: LETRA D

      COMENTÁRIO EM RELAÇÃO A LETRA "A"

      Art. 12:

      § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

      I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

      II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

      III - de Presidente do Senado Federal;

      IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

      V - da carreira diplomática;

      VI - de oficial das Forças Armadas.

      VII - de Ministro de Estado da Defesa

      MP3.COM

      Ministro do Supremo Tribunal Federal

      Presidente e Vice-Presidente da República;

      Presidente da Câmara dos Deputados;

      Presidente do Senado Federal;

      Carreira diplomática;

      Oficial das Forças Armadas.

      Ministro de Estado da Defesa

      FONTE: CF 1988 e QC

    • LETRA D

    • GABARITO: D

      O direito a igualdade entre homens e mulheres foi consagrado como direito individual fundamental. Observa-se que referido direito não é absoluto, sendo relativizado, por exemplo, pelo direito social da mulher à proteção do seu mercado de trabalho.

    • Um exemplo que mostra a erro da "B": estrangeiro em trânsito no país não pode propor ação popular, já que tal remédio constitucional é proposto, exclusivamente, por cidadão.

      Outra questão (Q235466) sobre tema: "Embora a CF estabeleça como destinatários dos direitos e garantias fundamentais tanto os brasileiros quanto os estrangeiros residentes no país, a doutrina e o STF entendem que os estrangeiros não residentes (como os que estiverem em trânsito no país) também fazem jus a todos os direitos, garantias e ações constitucionais previstos no art. 5. o da Carta da República." Gabarito: errado

    • Gabarito: D.

      Quanto ao item B: Imagine que um estrangeiro esteja no Brasil na época das eleições. Ele pode votar? Não. Então, como a questão foi genérica, não há como assinalar esse item como correto.

      Bons estudos!

    • Cespe 2017

      O direito individual fundamental à vida possui duplo aspecto: sob o prisma biológico, traduz o direito à integridade física e psíquica; em sentido mais amplo, significa o direito a condições materiais e espirituais mínimas necessárias a uma existência condigna à natureza humana.

    • Erro da Letra E: Estes tratados entram como Emenda Constitucional

    • Em relação aos direitos e garantias fundamentais,é correto afirmar que: Em algumas situações, é constitucionalmente admissível o tratamento diferenciado entre homem e mulher.

    • Gabarito: D

      Exemplo: o famoso TAF.

    • IGUALDADE FORMAL

      • Todos são IGUAIS perante a LEI, sem distinção de qualquer natureza
      • Igualdade JURÍDICA
      • NÃO se preocupa com a REALIDADE
      • Apenas evita que as pessoas sejam tratadas de forma DISCRIMINATÓRIA
      • A REGRA utilizada pelo ESTADO para um TRATAMENTO ISONÔMICO entre as pessoas

      IGUALDADE MATERIAL

      • Tratar os IGUAIS COM IGULADADE e OS DESIGUAIS COM DESIGUALDADE na medida de suas desigualdades
      • IGUALDADE AFETIVA ou SUBSTANCIAL
      • SE preocupa com a REALIDADE

      • TRATAMENTOS DIFERENCIADOS:
      • Art 5º I – homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
      • Na Lincença Maternidade
      • Na Aposentadoria
      • No Serviço Militar Obrigatório
    • Em relação aos direitos e garantias fundamentais, é correto afirmar que: Em algumas situações, é constitucionalmente admissível o tratamento diferenciado entre homem e mulher.

    • LETRA B: INCORRETA!

      A Constituição Federal garante aos estrangeiros em território nacional os direitos e garantias fundamentais. Portanto, os direitos inerentes à cidadania brasileira (v.g. votar, ser votado, intentar ação popular, etc) não podem ser exercídos por aqueles. Eis o equívoco da assertiva.

    • A) Cargos privativos de brasileiros NATOS

      MP3.COM

      ministro do stf

      presidente e vice-presidente da república

      presidente da câmara dos deputados

      presidente do senado federal.

      carreira diplomática

      oficial das forças armadas

      ministro de estado da defesa


    ID
    879721
    Banca
    IESES
    Órgão
    CRF-SC
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Considerando-se os termos da Constituição Federal de 1988, todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à:

    I. Vida.

    II. Liberdade.

    III. Igualdade.

    IV. Segurança.

    Indique a alternativa correta:

    Alternativas
    Comentários
    • Alternativa correta letra C conforme Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
       

    • RESPOSTA CERTA: LETRA C

      "Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à
      vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...)"

    • Art. 5º Todos são iguais perante a lei    (princípio da isonomia)

      - sem distinção de qualquer natureza (princípio da universalidade)


      garantindo-se aos brasileiros

      e aos estrangeiros residentes no País (os estrangeiros turistas também são titulares dos direitos que vão ser mencionados)



      a inviolabilidade do direito

      à 
      vida,


      à liberdade,


      à igualdade,


      à segurança
       e


      à propriedade, nos termos seguintes: (...)



       

    • e aí galera. de fácil entendimento a questão num é. basta se lembrar basicamente do caput do art. 5º , da CF:

      " todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no aís a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: "
    • Olá, pessoal!
      Essa questão foi anulada pela organizadora.

      Bons estudos!
    • alguém sabe porque foi anulada? 

      ela não parece estar errada, somente incompleta. Mas a questão nao apresenta a palavra "somente" logo está correta.
    • Provavelmente extrapolou o edital...

    • Danilo não sou da aria de direito, más tem um entendimento do STF que diz que o estrangeiro não precisa ser residente p ter esses direitos


    ID
    879832
    Banca
    IESES
    Órgão
    CRF-SC
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Considerando-se os termos da Constituição Federal de 1988, todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à:

    I. Vida.

    II. Liberdade.

    III. Igualdade.

    IV. Segurança.

    Indique a alternativa correta:

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:(...)
    • Caput do Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes...

    ID
    893317
    Banca
    FEPESE
    Órgão
    DPE-SC
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Assinale a alternativa correta.

    Alternativas
    Comentários
    • B) correto,

      ART5


      IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

    • b) correta
      Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
      IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
    • a)Qualquer cidadadão é parte legítima para propor ação popular.
      b)A manifestação do pensamento é livre, contudo é vedado o anonimato - CORRETO
      c)É garantido o direito de propriedade, a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição. No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá utilizar da propriedade particular,assegurado ao proprietário,indenização ulterior, se houver dano.

      d)

      Artigo 5º

      Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:Parágrafo 2º - A Lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo em casos previsto na Constituição.


      e)Não haverá penas- a) de morte, salvo em caso de guerra. b) de trabalhos forçados c) de banimentos d) cruéis.
    • Interessante observar no item A que não é qualquer pessoa, mas qualquer cidadão.
    • Qualquer cidadão não é qualquer pessoa.

      É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.
    • Art 5 Inciso IV da CF 88

      IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;


      Força é Fé
    • a) Qualquer pessoa é parte legítima para propor ação popular. (Errado)
      Art 5º_LXXIII   Qualquer CIDADÃO é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
      b) A manifestação do pensamento é livre; contudo, é vedado o anonimato. (Certo)
      Art 5º_IV  É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.
      c) Em decorrência do direito real de propriedade, o Poder Público em nenhuma hipótese poderá coibir o proprietário a cedê-lo.
      (Errado)
      Art 5º_XXV  No caso de iminente perigo público, A AUTORIDADE COMPETENTE PODERÁ USAR DE PROPRIEDADE PARTICULAR, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
      Art 5º_XXIV  A lei estabelecerá oprocedimento para
      DESAPROPRIAÇÃO POR NECESSIDADE OU UTILIDADE PÚBLICA, OU INTERESSE SOCIAL, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição. 
      d) Apenas os brasileiros, natos ou naturalizados, são protegidos pelos direitos e garantias fundamentais contidos na Constituição Federal de 1988.
      (Errado)
      Art 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se AOS BRASILEIROS E AOS ESTRANGEIROS residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.
      e) O trabalho externo do preso em regime fechado é equivalente à pena de trabalho forçado.
      (Errado)
      Art 5º_XLVII   Não haverá penas: DE TRABALHOS FORÇADOS.
      Bons estudos !
      Não desista, não pare de crer.


    • Resposta: b) A manifestação do pensamento é livre; contudo, é vedado o anonimato.
      Comentário:
       A Liberdade de expressão, como todo direito fundamental, não é absoluta. Diversos limites serão encontrados no exercício concreto de tais direitos. A liberdade de expressão não pode ser utilizada para cometer atos ilícitos, ofendendo os direitos fundamentais. O anomimato é vedado justamente para possibilitar a identificação e a representação daqueles que venham a utilizar o direito fora dos limites constitucionais.
    • Somente acrescentando aos comentários anteriores:

      d) O erro da questão está em omitir os estrangeiros residentes no país. Além disso, como a questão não perguntou "conforme a CF", deve-se atentar à jurisprudência do STF, a qual admite a extensão dos direitos do caput aos estrangeiros não residentes, no que couber.

      e) Ok, é vedado o trabalho forçado, mas não é isso que a questão explana. Por isso, importante observar a LEP, que dispõe:

      Art. 36. O trabalho externo será admissível para os presos em regime fechado somente em serviço ou obras públicas realizadas por órgãos da Administração Direta ou Indireta, ou entidades privadas, desde que tomadas as cautelas contra a fuga e em favor da disciplina.

      Agora, ressalta-se: o trabalho nas entidades privadas depende do consentimento do preso, ou seja, nessa hipótese, por mais que seja um dever social, se ele for trabalhar contra sua vontade será considerado trabalho forçado.
    • Importante destacar que considera-se cidadão o nacional (brasileiro nato ou naturalizado) que adquire os direitos políticos, ou seja, adquire capacidade eleitoral (votar e ser votado).

    • Observação importante de Roberto Sergio, pois, para ser cidadão, o indivíduo deve possuir direitos políticos.

    • Qualquer Pessoa não, Qualquer cidadão...

    • no caso pessoa jurídica não ! 

    • Data vênia, Ao falar em qualquer pessoa, o intem "a" estaria incluindo até os que não estão no pleno gozo dos direitos políticos, porém ,como a CF prevê, só podem os cidadãos, ou seja, aqueles com o gozo dos direitos políticos.
    • gab B

      Pela const é vedado ao anonimato. 

      MASSSS, cuidado com uma pergunta do tipo:

      A DENÚNCIA ANÔNIMA É PERMITIDA NO BRASIL?

       Resp: SIM.

      A jurisprudência ( STF ), diz que sim, desde que não embase por si só: instauração de inquérito policial, condenação...Enfim, não se pode nem iniciar o procedimento formal de investigação em caso de denúncia anônima.

    • Art 5º_LXXIII   Qualquer CIDADÃO é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do onus da sucumbencia

    • Comentando a questão:

      A) INCORRETA. Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular, conforme art. 5º, LXXIII da CF.

      B) CORRETA. É livro o direito de pensamento, o único óbice feita pela Constituição é relativo ao anonimato, conforme art. 5º, IV da CF.

      C) INCORRETA. Poderá haver a desapropriação de bens particulares quando houver necessidade pública, utilidade pública ou interesse social, conforme art. 5º, inciso XXIV da CF.

      D) INCORRETA. Os estrangeiros também são protegidos pelos direitos e garantias fundamentais, conforme art. 5º, caput da CF.

      E) INCORRETA. É vedado a pena de trabalho forçado perante o ordenamento jurídico brasileiro, conforme art. 5º, XLVII, alínea c da CF.

      GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B
    • GABARITO B

      LETRA DA LEI PADRÃOOOOO

      PMGOO

    • GB\B

      FÁCIL LETRA DA LEI.

      PMGO

      PCGO

    • gb b

      pmgoo

    • gb b

      pmgoo

    • PM PB BORAH.....


    ID
    893470
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    CNJ
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Julgue os itens seguintes, referentes à teoria constitucional.

    Os estrangeiros somente não gozarão dos mesmos direitos assegurados aos brasileiros quando a própria Constituição autorizar a distinção, tendo-se presente o princípio de que a lei não deve distinguir entre nacionais e estrangeiros quanto à aquisição e ao gozo dos direitos civis.

    Alternativas
    Comentários
    • Assertiva correta:

      Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...)

      Exemplo de distinçao: 
      Art 14. (...) § 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

       

       
    • Essa alternativa não pode ser considerada correta.

      Pelo art. 12, §2º, CF/88, "a lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição."

      Quanto aos estrangeiros, é plenamente possível que a lei ordinária faça distinções não expressamente previstas na Constituição, tanto que já o fez em diversas hipóteses.

      Exemplo: art. 3º, §5º, da Lei 8.666/93:

      §5º. Nos processos de licitação previstos no caput, poderá ser estabelecido margem de preferência para produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras.
    • Condições do estrangeiro no Brasil:
      O reconhecimento dos direitos do estrangeiro decorre de duas circunstâncias:
      • a personalidade humana, com os direitos que lhes são inerentes e que nenhum estado pode ignorar; e
      • a situação do estado como membro da comunidade internacional, com os deveres de interdepend?ncia e solidariedade entre as nações, impostos por essa situação.
      Com efeito, o Estado deve regular a condição dos estrangeiros, sem distinção de nacionalidade, reconhecendo a todos um mínimo de direitos admitidos pelo Direito Internacional, a saber:
      1) o direito à liberdade individual e a inviolabilidade da pessoa humana, liberdade de consciência, de culto, inviolabilidade de domicílio, direito de propriedade;
      2) direitos civis e de família.

      Contudo, não se trata de direitos absolutos, pois não impedem que os estrangeiros sejam presos e punidos em caso de fato definido em lei como crime.
    • Questão onde cabem as duas respostas, devia ter sido anulada...

      Eu errei a questão, mas estudando detalhadamente nota-se que em alguns casos só mesmo a Constituição pode autorizar a distinção entre nacionais e estrangeiros. Principalmente quanto aos direitos civis.

      Entretanto, outras leis também fixam e determinam distinção entre brasileiros e estrangeiros. Um exemplo é a lei 6815/80 - Lei dos Estrangeiros.




       

    • Assertativa "correta". 

      Em primeiro, a questão fala para julgar em relação à teoria constitucional. 
      Um ponto importante para acertar a questão é não confundir direitos civis com direitos políticos, pois a Constituição faz distinção entre brasileiros e estrangeiros  quanto à aquisição de direitos políticos e não civis.

      Os direitos civis referem-se às liberdades individuais, como o direito de ir e vir, de dispor do próprio corpo, o direito à vida, à liberdade de expressão, à propriedade, à igualdade perante a lei, a não ser julgado fora de um processo regular, a não ter o lar violado.

      Os direitos políticos referem-se à participação do cidadão no governo da sociedade, ou seja, à participação no poder. Entre eles estão à possibilidade de fazer manifestações políticas, organizar partidos, votar e ser votado.

      Att,
    • Eu também marquei como errada a questão visto que a distição vedada é quanto a natos e naturalizados... entre nacionais e estrangeiros é possível sim...

      Mais uma vez acho que o cespe peca pela tecnicidade...como na questão do TRT 10 para execução de mandados que substituiu a palavra "fundacional" por "funcional" e considerou a alternativa correta, não anulando posteriormente. Não tem como considerar funcional como sinônimo de fundacional! 


      Enfim... o CESPE tem disso...e nós candidatos continuamos sofrendo procurando muitas vezes por uma bola de crital. 

      :(
    • Também acho que a assertiva não pode ser considerada correta. A segunda parte está realmente correta, uma vez que a lei não deve distinguir nacionais e estrangeiros quanto à aquisição e ao gozo dos direito civis. No entanto, a primeira parte está incorreta, pois afirma que "Os estrangeiros somente não gozarão dos mesmos direito assegurados aos brasileiros quando a própria Constituição autorizar a distinção", ou seja, da forma como está escrito, afirma que os estrangeiros, como regra, gozarão dos mesmos direitos (TODOS os direitos, porquanto não especifica que sejam apenas os direitos civis) que os brasileiros!
      Cabe ressaltar que esse direito é assegurado apenas aos brasileiros naturalizados em relação aos brasileiros natos, conforme previsão expressa da Constituição Federal:

      Art. 14. (...) § 2º - A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

    • Somente a CF é que pode fazer distinção entre natos,naturalizados e estrangeiros.
    • E a CESPE poderia dizer se esse estrangeiro é residente ou não no País, conforme a condição insculpida no caput do art. 5º.
    • Partindo da premissa de que:
      ***************************
      CF/88, Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...);
      ***************************
      E, de que o conceito de Estrangeiro na CF/88 é tomado por exclusão - (o que não é brasileiro nato nem brasileiro naturalizado), pode-se considerar a assertiva correta.
      Ademais, o tema em voga é Tema Constitucional, sendo reservada à norma subconstitucional apenas Sua integração nos casos em que lhe for pedida.
    • A LEI NÃO PODERÁ ESTABELECER DISTINÇAO ENTRE BRASILEIRO NATOS  E NATURALIZADOS, SALVO NOS CASOS PREVISTOS NESTA CONSTITUIÇAO.
    • Vamos ler a questão da seguinte forma:
      Somente haverá a distinção quando explicito na Constituição, dessa forma o estrangeiro NÃO gozará dos mesmos direitos dos brasileiros, tendo-se presente o princípio de que a lei não deve distinguir entre nacionais e estrangeiros quanto à aquisição e ao gozo dos direitos civis.
      CORRETO
    • Discordo desse gabarito.

      Quando a CF/88 dispõe, no art. 5o, a igualdade de direitos entre brasileiros e estrangeiros, ele está se referindo aos direitos fundamentais da pessoa humana como o direito a vida, liberdade, segurança, propriedade etc. e não propriamente aos direitos civis. Por serem direitos fundamentais, por óbvio, o tratamente em regra deve ser igual entre o nacional e o não nacional. Seria inconcebível, por exemplo, não assegurar o direito à vida a uma pessoa pelo simples fato de ser ela estrangeira.

      Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

      Já no § 2o do art. 12, a CF/88 dispõe que não podem haver distinções entre brasileiros natos e naturalizados e não entre brasileiros e estrangeiros.


      Art. 12. (...)
      (...)

      § 2º - A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.


      Mas a CF/88 não fala em proibição de distinções quanto a direitos civis entre brasileiros e estrangeiros. Não teria sentido a Carta Magna deixar expresso que são proibidas distinções entre brasileiros natos e naturalizados e não deixar expresso o mesmo comando entre brasileiros e estrangeiros se fosse adotada a mesma regra.
    • Quanto aos estrangeiros, é plenamente possível que a lei ordinária faça distinções não expressamente previstas na Constituição, tanto que já o fez em diversas hipóteses.


      AH CESPE ... VAI ENTENDER SEU ENTENDIMENTO...

    • Apenas corroborando o que o Victor Souza Silva disse, mostrar-lhes-ei um dispositivo da própria Constituição Federal Brasileira:
      Art. 12 – São brasileiros:
      ...
      II – naturalizados: a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
      Também discordo do gabarito. Com esse fundamento, será que o Cespe alteraria o gabarito?

    • De fato, a CF distingue os direitos políticos do brasileiro nato, do naturalizado e do estrangeiro (esses não tem direitos políticos) no art. 14. Mas, quanto aos direitos civis (propriedade, privacidade etc.) e aí vale o caput do art. 5º. Abs!
    • Discordo do Gabarito

      Primeiro não distingue se o estrangeiro é residente ou não-residente. E independente disso leia:


      Direito a propriedade é um direito civil
      E no Brasil a lei restringe o direito a propriedade de estrangeiros quanto ao serviço de radiofusão.


      LEI No 10.610, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2002.

       

      Dispõe sobre a participação de capital estrangeiro nas empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens, conforme o § 4o do art. 222 da Constituição, altera os arts. 38 e 64 da Lei no 4.117, de 27 de agosto de 1962, o § 3o do art. 12 do Decreto-Lei no 236, de 28 de fevereiro de 1967, e dá outras providências

    • Eu achei a questão estapafúrdia pra dizer o mínimo. De onde eles tiraram isso?? Quer dizer que se a constituição não proíbe o estrangeiro de adquirir um determinado direto ele é está disponível universalmente, então, como não está escrito na CF que a assistência social só zelará por brasileiros, todos os idosos do mundo podem vir receber um salário mínimo mensal ... e que Deus nos ajude.
      Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
      I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
      V -  a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

       

    • Também NÃO consigo entender como é que essa frase pode estar certa: "a lei não deve distinguir entre nacionais e estrangeiros quanto à aquisição e ao gozo dos direitos civis". Alguém concorda?
      Pelo que vi, isso era um artigo do antigo código civil brasileiro, que foi revogado. Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l3071.htm
      Deus nos ajude
    • A presente questão busca saber se o candidato tem conhecimento do teor do RE 161.243, Primeira Turma, relator Ministro Carlos Velloso. Vejamos: "(...) No que concerne ao estrangeiro, quando a Constituição quis limitar-lhe o acesso a algum direito, expressamente estipulou. Assim, quando a própria Constituição estabelece que determinados cargos só podem ser providos por brasileiros natos, enquanto outros, por natos ou naturalizados, certo que estrangeiros, naturalizados brasileiros, nacionais brasileiros passam a ser. Quando a Constituição quis fazer essas discriminações, ela o fez. Mas, o princípio do nosso sistema é o da igualdade de tratamento. (...)”. Bons Estudos!
    • Essa questão está incorreta, passível de recurso.


      "Os estrangeiros somente não gozarão dos mesmos direitos assegurados aos brasileiros quando a própria Constituição autorizar a distinção...". Correto.

      "...tendo-se presente o princípio de que a lei não deve distinguir entre nacionais e estrangeiros quanto à aquisição e ao gozo dos direitos civis.". Errado.

      Então quer dizer que as regras para aquisição da nacionalidade de Brasileiro Nato e Naturalizado são as mesmas ?!. Claro que não são.

      E olha que não vou nem entrar no mérito do "gozo dos direitos civis" como muitos já criticaram.




    • Discordo de vc Rafael, pois já vi muitos comentários bem feitos aqui no site, com referência jurisprudencial, letra de lei, com indicação de fonte e que mesmo assim recebem pontuação ruim... fico chateada ao ver isso, acho um deserespeito com quem tem a boa vontade de comentar. Eu comento de vez em quando, mas sinceramente as vezes me pergunto se vale a pena tentar compartilhar, porque dá trabalho fazer um comentário bem feito, as vezes o tempo que vc leva para fazer um comentário vc responderia umas 10 questões aqui no site e quando vc vai olhar a avaliação vem a decepção.

      Só desabafo... rsrrs
      Abraço
    • Pessoal, na parte superior da página do QC existe uma opção chamadaConfigurações.  Ao clicar nesse item, aparecerá uma página contendo uma aba chamada Comentários. Lá você poderá configurar sua página para Não exibir comentários com conceito abaixo de: Regular ou Bom. Marcando, por exemplo,Bomapenas os comentários com 3 ou mais estrelas ficarão visíveis. Isso permitirá que você filtre as informações, visualizando apenas as que possuem as melhores notas.
      Como para o concurseiro tempo é imprescindível
      ...

      FICA A DICA! 

    • Rafael se a dica é para os administradores do site QC, pq você não vai direto na opção atendimento, te garanto que o atendimento é rápido,  já ta ficando chato demais em todos as questões seus comentários, imagina um comentário novinho,  e de ótima qualidade,  segundo seu crítério só iremos ter acesso depois de muitas estrelas,  sem falar que o que não serve pra você pode servir para melhor entendimentos a outros! Vamos perder tempo com menos bobagens, e deixa o povo fazer suas contribuições da maneira que achar melhor, o importante é contribuir com informações!!!
      #Fica a dica!
    • Questão correta, é preciso entender que a Cespe mistura conhecimentos ( matérias ), então deveríamos analisar as questões tendo em vista todo ordenamento jurídico, ou assuntos previsto no edital, portanto a questão está certa por que afirma que "a lei não deve distinguir entre nacionais e estrangeiros quanto à aquisição e ao gozo dos direitos civis " e não políticos.

    • Para os colegas que insistem em tentar justificar o gabarito, segue alguns exemplo de LEIS que tratam de direitos civis (o de propriedade por exemplo), e faz distinção EXPLICITA entre estrangeiros e brasileiros.

      Lei 8.666 - Licitações

      § 8o As margens de preferência por produto, serviço, grupo de produtos ou grupo de serviços, a que se referem os §§ 5o e 7o, serão definidas pelo Poder Executivo federal, não podendo a soma delas ultrapassar o montante de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o preço dos produtos manufaturados e serviços estrangeiros.


      Lei 7.102 - Segurança privada

      Art. 11 - A propriedade e a administração das empresas especializadas que vierem a se constituir são vedadas a estrangeiros.

      Art. 16 - Para o exercício da profissão, o vigilante preencherá os seguintes requisitos:

      I - ser brasileiro;

      ....

      A legislação brasileira esta recheadas de leis que fazem clara distinção entre direitos civis de brasileiros e estrangeiros, geralmente relacionados aos direitos de propriedade. Como pode ser correta uma assertiva que afirma justamente o contrário??

      "Os estrangeiros somente não gozarão dos mesmos direitos assegurados aos brasileiros quando a própria Constituição autorizar a distinção, tendo-se presente o princípio de que a lei não deve distinguir entre nacionais e estrangeiros quanto à aquisição e ao gozo dos direitos civis."


    • A questão está correta!!
      Falam sobre o estrangeiro não poder ter a propriedade de certas empresas, tais como as de radiodifusão, mas esquecem o que diz o artigo 5º da CF:
      Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
      A CF é que, em determinados artigos, restringe tais direitos..mas, no que ela não o faz, não é possível uma lei distinguir!
      É questão de análise do nosso ordenamento jurídico como um todo!
      Espero ter colaborado!

    • Olá pessoal. A resposta está CORRETA e vejo que o fundamento está na própria CF:

      Art. 12. São brasileiros:

      (...)

      § 2º - A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

      E o artigo 13 vem logo em seguida trazendo tal afirmação, quando estabelece que somente serão ocupados alguns cargos por brasileiro nato, ou seja, somente a CF PODE AUTORIZAR TAIS DISTINÇÕES, nem a lei pode estabelecer distinções: vejamos:

      § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:

      I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

      II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

      III - de Presidente do Senado Federal;

      IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

      V - da carreira diplomática;

      VI - de oficial das Forças Armadas.

      VII - de Ministro de Estado da Defesa


    • "Na legislação brasileira há dois momentos legislativos que nos dão uma vista panorâmica da situação do estrangeiro no Brasil, O art.5º, caput, da Constituição Federal e o art.3º do Código Civil de 1916. Dispõe o primeiro que "todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país, a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:". E dispõe o art.3º do Código Civil em vigor até 10.01.2003 que "a lei não distingue entre nacionais e estrangeiros quanto à situação e ao gozo dos direitos civis”.


      Em suma, Cespe utilizou um artigo do CC de 16(já revogado) para elaborar essa questão.Realmente fica complicado entender a mente do examinador:



    • Gabarito C.

      Para resolver essa questão, é só inverter o sentido da frase, que ficará de acordo com o que a CF/88 diz:

      "A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição"

    • Ora, claro que é possível haver distinções entre brasileiros e estrangeiros. A lei não pode fazer distinção entre brasileiros natos e naturalizados (art. 12, §2º, CF/88). Apenas a constituição pode fazê-lo (ex.: exigindo a condição de brasileiro nato para o exercício de alguns cargos, como Presidente, Vice, Ministro do STF, diplomata etc.).

      O Estatuto do Estrangeiro (L6815/80) é o diploma legal que estabelece uma série de regras e condições aos estrangeiros, tanto para ingresso, quanto para sua permanência no Brasil. São distinções e restrições que não são impostas aos brasileiros!

      Não vejo como o gabarito pode se sustentar.

    • Roberto Jr.  O que tu afirmou está exatamente correto. ENTRETANTO tu se equivocou na interpretação.

      A questão afirma que "a lei não deve distinguir entre nacionais e estrangeiros quanto à aquisição e ao gozo dos direitos civis." Está correto, a LEI ela NÃO pode distinguir os brasileiros e estrangeiros quanto aos direitos civis,  NÃO cabe a ela tal ato.

      Esse ato cabe somente a Constituição Federal, e não questão temos: "Os estrangeiros somente não gozarão dos mesmos direitos assegurados aos brasileiros quando a própria Constituição autorizar a distinção," Aqui afirma que EXISTE distinção entre estrangeiros e brasileiros e que quem autoriza é a CONSTITUIÇÃO.

      Resumindo ela fala que brasileiros e estrangeiros tem direitos iguais perante a lei no que diz respeito aos seus direitos civis, EXCETO quando a própria constituição permite.


      " Não desistam... O caminho é longo mas a chegada é certa!"

    •  

      Alguém poderia me ajudar explicando por que alguns comentários estão fazendo referência a CF em seu

       Art.12 São brasileiros:

      (...)

      § 2º - A lei não poderá estabelecer distinção entre 
      brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta 
      Constituição.

       

      Pois a questão fala em ESTRANGEIROS não os especificando como naturalizados.

       

      "Os estrangeiros somente não gozarão dos mesmos direitos assegurados aos brasileiros quando a própria Constituição autorizar a distinção, tendo-se presente o princípio de que a lei não deve distinguir entre nacionais e estrangeiros quanto à aquisição e ao gozo dos direitos civis."

      ESTRANGEIROS ESTÁ EM SENTIDO AMPLO!!!

       

      Em outro momento, quando utilizam do

       Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e àpropriedade, nos termos seguintes:

       

      A referência feita no artigo é a ESTRANGEIROS RESIDENTES.

       

      E aí, qual a fundamentação para essa questão então?

    • Acredito que a resposta esteja na cabeça do 5º.

    • Olá pessoal. A resposta está CORRETA e vejo que o fundamento está na própria CF:

      Art. 12. São brasileiros:

      (...)

      § 2º - A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

      E o artigo 13 vem logo em seguida trazendo tal afirmação, quando estabelece que somente serão ocupados alguns cargos por brasileiro nato, ou seja, somente a CF PODE AUTORIZAR TAIS DISTINÇÕES, nem a lei pode estabelecer distinções: vejamos:

      § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:

      I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

      II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

      III - de Presidente do Senado Federal;

      IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

      V - da carreira diplomática;

      VI - de oficial das Forças Armadas.

      VII - de Ministro de Estado da Defesa

    • A questão falou em distinção entre brasileiros e estrangeiros e não entre brasileiros natos e naturalizados.

      .

      "Os estrangeiros somente não gozarão dos mesmos direitos assegurados aos brasileiros quando a própria Constituição autorizar a distinção, tendo-se presente o princípio de que a lei não deve distinguir entre nacionais e estrangeiros quanto à aquisição e ao gozo dos direitos civis."

      .

      É óbvio que existem várias distinções para estrangeiros quanto a direitos civis. 

      .

      A prova cabal disso é o art. 37, I da CF.

      .

      O fundamento não é o art. 12, §2°. Pois fala de distinção entre brasileiros. A questão fala em distinção entre nacionais e estrangeiros.


    • CCIVIL DE 1916

      Art. 3o A lei não distingue entre nacionais e estrangeiros quanto à aquisição e ao gozo dos direitos civis.

    • Velho, sempre caio nessa de ''estrangeiro'' com ''naturalizado''. Vou escrever na testa com faca!

    • CERTO!

      Questão apresenta o caput do art. 5º, confira:

      Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes.

    • A discriminação positiva não pode ser criada por lei, apenas o que expresso na CF ou será dada como inconstitucional.

    • Eu lembrei do voto, a legislação autoriza discriminar, o estrangeiro não pode ser votado nem votar.

    • eu fui pelo parágrafo 2 do art 12, ae é osso.

    • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk...

       

      Morri de rir quando a professora disse que os estrangeiros próximos à fronteira preferem incentivar uns aos outros a vim para Brasil cuidar de suas saúdes na rede pública do que cuidar no próprio País de origem... Essas pessoas que fazem isso só podem estar tomando chá de cogumelo isso sim HAHAHAHA... Saúde brasileira Zeeerooooo....

    • Um exemplo de autorização da CF de distinção é quando ela restringe alguns cargos públicos somente a brasileiros natos!

       

      MP3.COM

      M inistro do STF

      P residente da República

      P residente do Senado

      P residente da Câmara dos Deputados

      .

      C arreira diplomática

      ficiais das Forças Armadas

      M inistro de Estado da Defesa 

    • Se no final da questão tivesse direitos políticos estaria errada!!!

    • PUUUTZ GRILIS!!!

       

      Juro que li "direitos políticos"!!! É mole?!

      O raciocínio contaminou a leitura e estrupiou a resbosta.

    • Caramba, eu tb li políticos! Hora de ir tomar um ar na janela por 5 min.

    • Diferentemente de algumas, esta questão foi muito bem elaborada.

    • Isso sim que é professora!

      Explica tuuuudo referente à questão.

      Não fica apenas copiando letra de lei e dizendo no final: "portanto, assertiva correta."

      GABARITO CERTO

    • • No tocante aos direitos civis, os estrangeiros gozam dos mesmos direitos assegurados aos brasileiros (art. 5°, caput, da CF).

    • li rapido me fudi

    • Distinção para os cargos que só podem ser assumidos por brasileiros natos.

      GAB. C

    • Questão confusa:

      --> CF --> Art. 37..

      I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; (A Própria CF diz que a lei poderá estabelecer uma certa "distinção")

      -->LEI 8112/90:

      Art. 5São requisitos básicos para investidura em cargo público:

      I - a nacionalidade brasileira;

      § 3As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.

      OBS: Não sei se o termo "autorizar a distinção" torna meu pensamento errado.

    • Não sei como essa banca lixo ainda ganha licitação

    • ASSERTIVA CORRETA

      Em regra não há distinção, mas há exceções!

      CF art. 12, parag. 2° e 3°

    • Constituição Pode estabelecer distinção entre brasileiros e estrangeiros

      Lei Não pode fazer essa distinção.

      Gab.: CERTO

    • Alistabilidade e elegibilidade, por exemplo.

    • Quem faz distinção entre brasileiros é a CF.

    • Referentes à teoria constitucional, é correto afirmar que: Os estrangeiros somente não gozarão dos mesmos direitos assegurados aos brasileiros quando a própria Constituição autorizar a distinção, tendo-se presente o princípio de que a lei não deve distinguir entre nacionais e estrangeiros quanto à aquisição e ao gozo dos direitos civis.

    • Gab. C

      #PCALPertencerei

    • <3 O Senhor teu Deus está contigo.

    • Algumas das prerrogativas dos Direitos Politicos

    • A CF é a única que pode fazer distinção entre brasileiros e estrangeiros.

    • Olá, colegas concurseiros!

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      FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

       


    ID
    907702
    Banca
    UEG
    Órgão
    PC-GO
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    A Constituição Federal, ao garantir a igualdade de todos perante a lei, no artigo 5°, determina que não haverá distinção de qualquer natureza entre as pessoas, o que tem sido entendido como a vedação de diferenciações arbitrárias. Isso tem norteado a atuação do judiciário, do legislativo e do executivo pátrios, que buscam conferir plena eficácia ao dispositivo constitucional ao entender que é

    Alternativas
    Comentários
    • gabarito correto alternativa C
      Acredito que a banca quis explorar aqui os conceitos de igualdade material, tratar os iguais de maneira igual, e os desiguais de maneira desigual na medida de suas desigualdades.

      a) permitido o tratamento normativo diferenciado, qualquer que seja a finalidade imediata do ato normativo ou o fim mediato visado por ele e a proporcionalidade entre ambos. Incorreta quando fala qualquer que seja a finalidade, pois se for para reduzir as desigualdades é possível.

      b) permitido norma genérica impeditiva de diferenciações consoante valores constitucionais, qualquer que seja a finalidade do ato normativo ou o fim imediato por ele visado. Incorreta quando fala qualquer que seja a finalidade, pois se for para reduzir as desigualdades é possível.

      d) vedada a criação de tratamentos diferenciados, consoante os valores constitucionais, por ordem normativa de qualquer natureza, qualquer que seja a finalidade do ato. Incorreta quando fala qualquer que seja a finalidade, pois se for para reduzir as desigualdades é possível.

    • Trata-se do PRINCÍPIO DA IGUALDADE, o qual determina que seja dado TRATAMENTO IGUAL aos que se encontram em SITUAÇÃO EQUIVALENTE e que sejam tratados de MANEIRA DESIGUAL os DESIGUAIS, na medida de suas desigualdades.
      A partir dessa premissa, há de diferenciar a IGUALDADE NA LEI com a IGUALDADE PERANTE A LEI: na PRIMEIRA, tendo o LEGISLADOR como destinatário, VEDA-SE a utilização da lei para estabelecer tratamento discriminatório entre pessoas que mereçam tratamento idêntico; a SEGUNDA direige-se principalmente aos INTÉRPRETES e APLICADORES DA LEI, IMPEDINDO que eles DISPENSEM tratamento distinto a quem a lei considerou iguais.
    • Gabarito: letra C

      Comentários:


      a) permitido o tratamento normativo diferenciado, qualquer que seja a finalidade imediata do ato normativo ou o fim mediato visado por ele e a proporcionalidade entre ambos.

      Errada, pois, embora nem toda distinção viole o princípio da isonomia, a discriminação para ter validade, dentre outros requisitos, deve guardar proporcionalidade e visar alcançar um fim legítimo. Portanto, não é qualquer finalidade que assegura as discriminações. 

      b) permitido norma genérica impeditiva de diferenciações consoante valores constitucionais, qualquer que seja a finalidade do ato normativo ou o fim imediato por ele visado.

      Errado. As proibições genéricas desrespeitam a isonomia material.

      c) vedado à autoridade pública interpretar e aplicar a lei de forma a criar ou aumentar desigualdades arbitrárias, qualquer que seja a finalidade da ordem normativa.

      Correta. De fato, as desigualdades arbitrárias não são proporcionais. As discriminações não podem ser arbitrárias.

      d) vedada a criação de tratamentos diferenciados, consoante os valores constitucionais, por ordem normativa de qualquer natureza, qualquer que seja a finalidade do ato.

      Errado. Se visar um fim legítimo e for proporcional, é permitida a discriminação. Afinal, a igualdade material é desigualar os desiguais, na medida e que se desigualam.

      fonte: Professora Denise VargasProfessora de Direito Constitucional e Lei Orgânica do DF. Mestre em Direito Constitucional pelo IDP. Especialista em Direito Constitucional, Penal.

    • Acrescento um entendimento que pode excluir uma alternativa errada. A questão pede um exemplo  de ações "que buscam conferir plena eficácia ao dispositivo constitucional", ou seja, que reforcem a igualdade formal, o que elimina as alternativas A (pois esta é um exemplo de restrição à igualdade formal, tentando ir ao encontro da liberdade material.
    • Conforme MORAES (2004, p. 66) “A Constituição Federal de 1988 adotou o princípio da igualdade de direitos, prevendo a igualdade de aptidão, uma igualdade de possibilidades virtuais, ou seja, todos os cidadãos têm o direito de tratamento idêntico pela lei, em consonância com os critérios albergados pelo ordenamento jurídico. Dessa forma, o que se veda são as diferenciações arbitrárias, as discriminações absurdas, pois, o tratamento desigual dos casos desiguais, na medida em que se desigualam, é exigência do próprio conceito de Justiça, pois o que realmente protege são certas finalidades, somente se tendo por lesado o princípio constitucional quando o elemento discriminador não se encontra a serviço de uma finalidade acolhida pelo direito [...]” (Destaque do professor).

      Dessa forma tem conformação com o princípio constitucional a assertiva de letra “c”, a qual estabelece que de acordo com a igualdade, é vedado à autoridade pública interpretar e aplicar a lei de forma a criar ou aumentar desigualdades arbitrárias, qualquer que seja a finalidade da ordem normativa.

      Fonte: MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 15ª ed. São Paulo: Atlas, 2004.


    • "vedado à autoridade pública interpretar e aplicar a lei de forma a criar ou aumentar desigualdades arbitrárias". TEM QUE TER UM MOTIVO PLAUSÍVEL !


      Diretoaoponto.

    • Apesar de ter acertado a questão quando identifiquei a palavra arbitrárias, mas essa banca não é de Deus! Cada questão absurda.

    • acertei, mas não entendi porr...aa nenhuma, só achei descabida a contrariedade da letra C , assim concordando com sua vedação


    ID
    915796
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    SEGER-ES
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Em relação aos direitos e deveres individuais e coletivos, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Direito a não tortura, este é uma excessão a regra de que os direitos e garantias individuais constantes na Constituição Federal são relativos....
    • Para entender melhor a resposta (letra A):

      • Dimensão subjetiva – é a visão clássica dos Direitos Fundamentais. Consiste em enxergá-los como um direito da pessoa em face do Estado, o qual deve exercer um papel negativo (abstenção de intervir para que não viole os direitos previstos, notadamente os direitos e garantias individuais)  ou positivo (prestações que o Estado faz para as pessoas de forma a garantir condições mais dignas de sobrevivência, notadamente os direitos sociais). 
      • Dimensão objetiva – É a nova visão, onde os Direitos Fundamentais devem ser enxergados não só sob a ótica dos “direitos das pessoas frente ao Estado”, mas como enunciados que contém alta carga valorativa. Valores, princípios, regras que norteiam a aplicação do ordenamento jurídico e assumem um papel central no constitucionalismo. Nesse aspecto, a visão objetiva cumpre com o papel de: Estruturar, regulamentar, concretizar, estruturar, impor o cumprimento das normas o mais rápido possível (visto que os direitos fundamentais têm aplicação imediata); em suma, devem ser observados pelas normas jurídicas futuras. Importante lembrar que esses direitos podem ser condicionadas uns em relação aos outros (caso, de sigilo de dados, por exemplo), preservando-se os núcleos essenciais de cada um.

      Fonte: Prof. Vítor Cruz

      Bons estudos!

      À luta!
    • Olá concursandos e concursados!
      Estou com dúvida em relação a letra
      d. O estabelecimento de limite de idade para a inscrição em concurso público viola o princípio da igualdade, independentemente da justificativa apresentada.
      Por que ela está errada uma vez que a idade deve ser comprovada posteriormente a inscrição?
      Grata,
      Bons estudos :)


    • - O estabelecimento de limite de idade para a inscrição em concurso público viola o princípio da igualdade, independentemente da justificativa apresentada.

      Se a idade for incompativel com o cargo não viola o principio da igualdade. A CF busca a igualdade material, tratamento desiguais aos desiguais; e não igualdade formal, tratamento igual a todos.

      Agora, essa alternativa "e" eu ri viu, dizer que poder torturar em legitima defesa, ou em estado de necessidade, fiquei tentando imaginar...hehehe... que doidera.

      Bons estudos amigos
    • O edital não pode fazer tal distinção da idade do candidato.
      Mas, a lei pode!!
      Força!
    • a) Na dimensão objetiva, os direitos fundamentais são qualificados como princípios estruturantes do Estado democrático de direito, de modo que sua eficácia irradia para todo o ordenamento jurídico. CORRETA!
      b) O direito fundamental à escusa de consciência restringe-se ao serviço militar obrigatório. ERRADA: A escusa de consciência pode ser alegada em qualquer situaçao em que o individuo seja obrigado a praticar atos que conflitem com suas convicçoes religiosas, políticas ou filosóficas. Ex: Recusar-se a participar de Juri alegando que sua religiao nao permite julgar seus semelhantes.
      c) A CF proíbe a irretroatividade da lei penal, inclusive nos casos em que haja benefício para o réu. ERRADA: 5º, XL - a lei penal não retroagirásalvo para beneficiar o réu.
      d) O estabelecimento de limite de idade para a inscrição em concurso público viola o princípio da igualdade, independentemente da justificativa apresentada. ERRADA: Súmula 683 STF: O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da , quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.
       e) A CF proibiu terminantemente a prática de tortura, ressalvados os casos de legítima defesa e estado de necessidade. ERRADA: III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante. Há uma corrente doutrinária minoritária que afirma ser este o único direito absoluto, pois, nao suporta exceções.  

      Bons estudos!


      :)
    • Jurisprudência selecionada quanto à alternativa "d"

      "Não é admissível, por ato administrativo, restringir, em razão da idade, inscrição em concurso para cargo público." (Súmula 14.)-STF

      "Pode a lei, desde que o faça de modo razoável, estabelecer limites mínimo e máximo de idade para ingresso em funções, emprego e cargos públicos. Interpretação harmônica dos arts. 7º, XXX, 37, I, 39, § 2º. O limite de idade, no caso, para inscrição em concurso público e ingresso na carreira do Ministério Público do Estado de Mato Grosso – vinte e cinco anos e quarenta e cinco anos – é razoável, portanto não ofensivo à Constituição, art. 7º, XXX, ex vi do art. 39, § 2º. Precedentes do STF: RMS 21.033/DF, RTJ 135/958; RMS 21.046; RE 156.404/BA; RE 157.863/DF; RE 136.237/AC; RE 146.934/PR; RE 156.972/PA." (RE 184.635, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 26-11-1996, Segunda Turma, DJ de 4-5-2001.)


      “Concurso público. Lei 7.289/1984 do DF. Limitação de idade apenas em edital. Impossibilidade. A fixação do limite de idade via edital não tem o condão de suprir a exigência constitucional de que tal requisito seja estabelecido por lei." (RE 559.823-AgR, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 27-11-2007, Segunda Turma, DJE de 1º-2-2008.) No mesmo sentidoARE 667.309-AgR,

      Prof. Wellington Antunes
    • G O S T A R I A   Q U E   O S   A D M I N I S T R A D O R E S   D O    S I T E  
      F I Z E S S E M   U M A   M U D A N Ç A    N O    S I S T E M A   
       D E    M O D O    Q U E    
      O S   C O M E N T Á R I O S     C O M    M A I S    E S T R E L A S    
      F O S S E M    V I S U A L I Z A D O S    P R I M E I R O    
      Q U E   O S   C O M E N T Á R I O S    S E J A M    
      O R G Â N I Z A D O S    D E    F O R M A     D E C R E S C E N T E    
      E M    R E L A Ç Ã O    A O    N Ú M E R O    D E    E S T R E L A S!!!   


      FICA A DICA PARA O "QE"
    • Pessoal, na parte superior da página do QC existe uma opção chamadaConfigurações.  Ao clicar nesse item, aparecerá uma página contendo uma aba chamada Comentários. Lá você poderá configurar sua página para Não exibir comentários com conceito abaixo de: Regular ou Bom. Marcando, por exemplo,Bomapenas os comentários com 3 ou mais estrelas ficarão visíveis. Isso permitirá que você filtre as informações, visualizando apenas as que possuem as melhores notas.
      Como para o concurseiro tempo é imprescindível
      ...

      FICA A DICA! 

    • Tortura em legítima defesa, essa foi boa. 

    • Colegas, vale a pena dar uma lida no comentário do Raphael Tuma, que traz a distinção entre a dimensão subjetiva e a objetiva.


      Comentários como esses fazem a diferença em nossos estudos.

    • Os direitos fundamentais possuem uma dupla dimensão: i) dimensão subjetiva e; ii) dimensão objetiva. 


      Na dimensão SUBJETIVA, os direitos fundamentais são direitos exigíveis perante o Estado: as pessoas podem exigir que o Estado se abstenha de intervir indevidamente na esfera privada (direitos de 1a geração) ou que o Estado atue ofertando prestações positivas, através de políticas e serviços públicos (direitos de 2a geração). 

      Já na dimensão OBJETIVA, os direitos fundamentais são vistos como enunciados dotados de alta carga valorativa: eles são qualificados como princípios estruturantes do Estado, cuja eficácia se irradia para todo o ordenamento jurídico.


      D. Constitucional - 

      Estrátegia C.


    • SENDO BREVE E CLARO > De fato, na dimensão objetiva, os direitos fundamentais são normas dotados de alta carga valorativa, que estruturam o Estado. Sua eficácia se irradia para todo o ordenamento jurídico.


      CERTO

    • Complementando a letra D com um exemplo:


      É só lembrar da AMAN(Academia Militar das Agulhas Negras), existe limite de idade para ingressar.

    • "CORRETA (A): A dimensão subjetiva dos direitos fundamentais consiste em enxergá-los como um direito da pessoa em face do Estado. A dimensão objetiva é a nova visão, em que os direitos fundamentais devem ser enxergados não só sob a ótica dos direitos das pessoas frente ao Estado, mas como valores, princípios, regras que norteiam a aplicação do ordenamento jurídico.


      INCORRETA (B): A escusa de consciência pode ser alegada em qualquer situação em que o indivíduo seja obrigado a praticar atos que conflitem com suas convicções religiosas, políticas ou filosóficas.


      INCORRETA (C): A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu (art. 5°, XL, da CF).


      INCORRETA (D): O limite de idade para inscriÇão em concurso público só se legitima em face do art. 7°, XXX, da CF, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido (Súmula 683 do STF).


      INCORRETA (E): Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante (art. 5°, 111, da CF). Esse direito fundamental não admite exceções."


       

    • GABARITO: A

       

      * A DIMENSÃO OBJETIVA os direitos fundamentais são normas dotados de alta carga valorativa, que estruturam o Estado. Sua eficácia se irradia para todo o ordenamento jurídico. 

       

      (CESPE / TRT 10ª Região – 2013) Efeito irradiante dos direitos fundamentais é o atributo que confere caráter eminentemente
      subjetivo (ERRADO) OBJETIVO  a esses direitos, garantindo proteção do indivíduo contra o Estado.

       

      *Galera! Ficar ligado nesse negócio de objetivo e subjetivo.

    • Torturar em estado de necessidade... KKKKK

    • a CESPE sempre conbra questões de tortura, lembem-se TORTURA NUNCA

    • Torturar em legítima defesa? Kkkkk
    • VISÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

      SUBJETIVA: visão clássica ? Diz respeito ao direito que as pessoas possuem em face do Estado, que possui papel negativo (abstenção de intervir) e/ou positivo (prestações sociais).

      OBJETIVA: visão moderna ? Tratam de enunciados com alta carga valorativa que norteiam a aplicação de todo o ordenamento jurídico, que servem como fontes de deveres de proteção.

    • Quanto a alternativa E

      ~> Teoria do "Cenário da Bomba Relógio".

      A presente teoria tem o escopo de relativizar a proibição da tortura (que, na nossa Constituição, está no artigo 5o, III).

      Segundo a teoria, se bombas relógio são instaladas em determinados locais, não havendo outros meios de se localizar as bombas ou desarmá-las, a tortura do terrorista responsável é justificável.Portanto, a aludida teoria tem a finalidade de justificar o uso da tortura em situações excepcionais, em que não existe outra maneira eficaz de conter uma atividade terrorista.

      No Brasil não se deve aplicar tal teoria, já que a CF proibiu terminantemente a prática de tortura, ou seja, ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante.

      Discorrendo sobre o tema, GRECO dispõe o seguinte:

      Liberar o uso oficial da tortura seria igualar o Estado ao criminoso, decretando-se, consequentemente, a sua total falência na obrigação de proteger a população em geral, com a preservação de seus direitos fundamentais. (GRECO, Rogério. op. cit., p. 175.)

    • BINÔMIO DE JANUS

      Nos direitos fundamentais, quando se fala na aplicação do “binômio de Janus”, quer-se dizer que eles devem ser entendidos em duas facetas ou dimensões: a subjetiva e a objetiva.

      DIMENSÃO SUBJETIVA

      A esse respeito, lembro que a dimensão subjetiva é a clássica, tradicional. Por meio dela, entende-se que o particular tem o direito de invocar a prestação estatal quando um direito seu foi violado.

      CASO CONCRETO

      Exemplificando, se alguém é preso ilegalmente, tem o seu direito (subjetivo) de impetrar um HC, restituindo sua liberdade.

      DIMENSÃO OBJETIVA

      Já a dimensão objetiva, que cai mais em prova e mais desassossega os guerreiros de farda, está intimamente ligada à chamada eficácia irradiante dos direitos fundamentais.

      Decorreria do efeito causado quando uma decisão repercute para casos análogos, espalhando-se e servindo de balizas para situações objetivamente semelhantes.

      CURIOSIDADE DO NOME BINÔMIO DE JANUS

      O nome é por conta de um ser da mitologia chamado Janus, que tinha duas faces, uma olhando para o passado (dimensão subjetiva) e outra para o futuro (dimensão objetiva). Tal ser acabou servindo de inspiração ao mês de Janeiro (marca o início do calendário, dividindo-o em passado e futuro). 

    • Em relação aos direitos e deveres individuais e coletivos, é correto afirmar que: Na dimensão objetiva, os direitos fundamentais são qualificados como princípios estruturantes do Estado democrático de direito, de modo que sua eficácia irradia para todo o ordenamento jurídico.

    • GABARITO: LETRA A!

      Segundo o professor Marcelo Novelino:

      "Em sua dimensão subjetiva os direitos fundamentais são pensados sob a perspectiva dos indivíduos. O indivíduo que possui um direito fundamental é titular de posição jurídica subjetiva contemplada por norma jusfundamental, que pode ter estrutura de princípio e/ou regra.

      A dimensão objetiva, enquanto complemento da dimensão subjetiva, pode ser referida em contextos e com alcances variados (...). A dimensão objetiva reforça a imperatividade dos direitos individuais e alarga sua influência normativa no ordenamento jurídico e na vida da sociedade" (NOVELINO, 2020, p.320)

    • [ALTERNATIVA A] Essa alternativa trata sobre o Binômio da Janus. Vejamos:

      Binômio de Janus

      a) Dimensão subjetiva (clássica) – o sujeito tem o direito de invocar a prestação estatal quando um direito seu for violado.

      b) Dimensão objetiva – refere-se à eficácia irradiante dos direitos fundamentais.


    ID
    943342
    Banca
    FUNIVERSA
    Órgão
    PM-DF
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    A Constituição Federal define o Brasil como um Estado democrático de direito cujos fundamentos são a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, o pluralismo político. Relativamente aos direitos e garantias fundamentais, constitucionalmente assegurados e essenciais à plena cidadania, assinale a alternativa correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Por eliminação a resposta é a letra B
    • Questão que exige do canditado noções básicas de direito constitucional, vejamos :

      Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

      a) IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

      b) I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;

      c) XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

      d) XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

      e) IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;



    • Fiquei em dúvida entre a B e a C, mas neste caso eliminei a C pelo fato de que pode se adentrar  a casa do indivíduo atravéz de Mandado Judicial mesmo sem o autorização do morador!
    • Essa questao ta mais para direito constitucional que para atualidades!!!!!!!!!!!!!!!
    • Esta questão deveria ser anulada, visto que, apesar da CF mencionar que homens e mulheres tem os mesmos direitos e obrigações, na prática não ocorre.

      Exemplos
      1) Alistamento militar (obrigatório para os homens, inexistente para mulheres),
      2) Aposentadoria por idade, 65 anos (homem), 60 anos (mulher).

      Talvez existam mais exemplos, mas estes citados demonstram que não há igualdade entre os gêneros.
    • Caro colega Alexandro, 

      Sou obrigada a discordar de você, visto que na prática ocorre a igualdade material dos direitos e obrigações dos homens e mulheres. 

      Apesar de na Constituição estar previsto a igualdade formal, na prática não tem como ser, já que os homens e mulheres são diferentes, organismos diferentes, papel na sociedade diferentes, valores culturais diferentes. Para me tornar mais clara, essa ideia está pautada nos ensinamentos de Aristóteles, os iguais devem ser tratados igualmente e os desiguais, desigualmente, na medida de suas desigualdades. 

      Como por exemplo, nas relações trabalhista, a CLT reservou um capítulo inteiro ao trabalho da mulher, visto que por toda a conjuntura histórica, a mulher sempre foi alvo de descriminação laboral, por isso, deve-se proteger a mulher para se igualar ao trabalho do homem. 

      Exemplo 2: Direito Eleitoral: os partidos políticos tem que reservar uma porcentagem para candidatura feminina, por toda carga cultural, já que antigamente só podia se candidatar os abastados e homens. 

      Existem essas "descriminações positivas" não somente entre homens e mulheres, mas também para com os deficientes, menores, negros, etc. 

      Espero ter contribuído, 

      Mariana. 
    • Galera,

      eu também fiquei na dúvida antes de apontar a alternativa “b” como a resposta correta, mas aí, como tenho essa mania incorrigível de observar bem o que diz o comando da questão, considero que está corretíssimo o gabarito. Diz o comando da questão:

      A Constituição Federal define o Brasil como um Estado democrático de direito cujos fundamentos são a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, o pluralismo político. [Até aqui é só enchimento de linguiça... Mas aí a gente lê:] Relativamente aos direitos e garantias fundamentais, constitucionalmente assegurados e essenciais à plena cidadania, assinale a alternativa correta.

      Então, agora a questão nos remete diretamente para o que diz a Constituição, já que se trata de direitos e garantias fundamentais “constitucionalmente assegurados”, vale dizer direitos e garantias fundamentais “nos termos da Constituição”. Hum...

      TÍTULO II
      Dos Direitos e Garantias Fundamentais
      CAPÍTULO I
      DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

      Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

      I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;

      A alternativa correta (“b”) é o inciso I acima colacionado com a ocultação da parte “nos termos desta Constituição”, estando correto o gabarito porque o comando da questão, da forma como foi escrito, como demonstrado acima, suporta exatamente essa ocultação, uma vez que a referência foi direta para os direitos e garantias fundamentais “constitucionalmente assegurados”, ou seja, aos direitos e garantias fundamentais “nos termos da Constituição”.

      Por fim, é importante observar que este inciso I do Art. 5º refuta o pensamento defendido pelo companheiro Alexandro, na medida em que, conforme pode-se extrair do que diz a Constituição, homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, sendo que são iguais nos termos constitucionais, ou seja, se há casos em que direitos e obrigações previstos na Constituição não são aplicáveis a homens e mulheres de forma indistinta, isso não invalida o sentido da igualdade presente quanto aos direitos e obrigações.

      Espero ter contribuído.
      Bons estudos e sucesso!
    • é vedado o anonimato!

    • a) É livre a manifestação do pensamento, sendo permitido o anonimato. SENDO VEDADO O ANONIMATO.

      b) Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações.
      Correto! Mas, como nada é absoluto, cabe relativização.

        c) A casa é asilo inviolável do indivíduo, não sendo dado a ninguém nela penetrar sem autorização do morador. EM CASOS DE FLAGRANTE DELITO, DESASTRE OU PARA PRESTAR SOCORRO, É POSSÍVEL PENETRAR SEM AUTORIZAÇÃO DO MORADOR, BEM COMO, DURANTE O DIA, MEDIANTE ORDEM JUDICIAL.

        d) Sem exceção, é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telefônicas. REALMENTE, O SIGILO DE CORRESPONDÊNCIA É INVIOLÁVEL, ENTRETANTO, O SIGILO DAS COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS PODE SER QUEBRADO POR ORDEM JUDICIAL.

      e) É livre a manifestação intelectual e artística, admitindo-se a censura apenas para a televisão. INDEPENDENTEMENTE DE CENSURA.

    • Comentando a questão:

      A) INCORRETA. Há vedação do anonimato, conforme art. 5º, IV da CF.

      B) CORRETA. A assertiva veicula o princípio da isonomia, conforme art. 5º, I da CF.

      C) INCORRETA. Poderá haver a violação de domicílio nos casos de flagrante delito, para prestar socorro ou desastres, esses a qualquer hora do dia, e para cumprir determinação judicial, durante o dia, conforme art. 5º, XI da CF.

      D) INCORRETA. Poderá haver a violação do sigilo de comunicações telefônicas por ordem judicial, para fins de instrução processual ou investigação criminal, conforme art. 5º, XII da CF.

      E) INCORRETA. Independe de censura ou de licença, conforme art. 5º, IX da CF.

      GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B











    • - É livre a manifestação de pensamento, sendo vedado o anonimato.

      -  Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações.

      - A casa é asilo inviolável,  não sendo dado a ninguém nela penetrar sem autorização do morador. Em caso de desastre, flagrante delito ou para prestar socorro  É POSSÍVEL PENETRAR SEM AUTORIZAÇÃO DO MORADOR, BEM COMO, DURANTE O DIA, MEDIANTE ORDEM JUDICIAL.

      Sem exceção, é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telefônicas. REALMENTE, O SIGILO DE CORRESPONDÊNCIA É INVIOLÁVEL, ENTRETANTO, O SIGILO DAS COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS PODE SER QUEBRADO POR ORDEM JUDICIAL.

       É livre a manifestação intelectual e artística, admitindo-se a censura apenas para a televisão. INDEPENDENTEMENTE DE CENSURA.

    • GABARITO B

      HOMENS E MULHERES SÃO IGUAIS EM DIREITOS E OBRIGAÇÕES!

    • Não é obrigatório o alistamento militar para mulheres, o que dá uma diferença nas obrigações. Portanto, faltou o trecho na b em que diz: "nos termos dessa constituição". E sua ausência complica tudo.

    • Realmente e complicado partindo do serviço militar obrigatório. Art. 5° da CF.

    • GAB B

    • #PMMINAS


    ID
    952612
    Banca
    TJ-SC
    Órgão
    TJ-SC
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    De acordo com a redação do art. 5º da Constituição Federal, assinale a alternativa correta:

    Alternativas
    Comentários
    • ALT. D

      Art. 5, inc. XXVI  CF- a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;

      BONS ESTUDOS
      A LUTA CONTINUA
    • a)      Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança, à dignidade da pessoa humana e à propriedade.
      Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes
      b)      É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.
      VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
      IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
       c) Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, dependendo apenas de autorização da autoridade competente.
      XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
       
      d)       A pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento.
       
      XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;

       e) A lei considerará crime inafiançável e imprescritível a prática da tortura, por ele respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-lo, se omitirem.
      XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
    • É importante atentar para o enunciado da questão:
      "De acordo com a redação do art. 5º da Constituição Federal..."
      Ou seja, está cobrando a lieteralidade do mencionado dispositivo. Caso contrário, a letra "a" também estaria correta!
      Gabarito: Letra D
    • É incrível como ainda conseguem elaborar questões que não medem o mínimo de conhecimento!!!
      Acerta quem decorar mais.
    • Imaginem um bando de torturadores no banco dos réus, respondendo a qualquer tempo pelas atrocidades cometidas neste país? 
      Nunca verão! Lembrem-se: tortura é inanfiançável, mas prescreve! 
    • Segunda questão dessa prova, que resolvo, e cobra a letra da lei. Dificil, decoreba pura. Ainda bem que vou prestar CESPE!

      Enquanto a ser imprescritível, há pessoas que, baseados em tratados internacionais, dizem que tortura é imprescritível, porém o que vale é o que está na CF, e os únicos crimes imprescritíveis são:
      - RACISMO (não injúria racial, que é diferente);
      - CRIME DE GRUPO ARMADO CONTRA ESTADO DEMOCRÁTICO.

      Corrijam-me se estiver errado!

      Bons estudos!
    • Literalidade da CF. Apenas "decoreba"!

    • Conselho:

      Grave o art. 5º no celular e escute sempre que for possível, mesmo que esteja fazendo outras coisas. Seu subconsciente vai gravar.

      Correta é a letra D.

      Observemos:

      a) Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança, à dignidade da pessoa humana e à propriedade.

      Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

       b) É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.

      IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

      VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

       c) Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, dependendo apenas de autorização da autoridade competente.

      XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

       e) A lei considerará crime inafiançável e imprescritível a prática da tortura, por ele respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-lo, se omitirem.

      XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;

    • Silva&Silva, desculpe a ignorancia vc conhece algum link que disponibilize o artigo em audio para download?

    • Aparentemente essa banca quer somente a letra da lei.

    • Tatiane;

      É possível baixar a CF inteira, em áudio, no site da Câmara dos Deputados.


      http://www2.camara.leg.br/responsabilidade-social/acessibilidade/constituicaoaudio.html/constituicao-federal

    • estrangeiros não tem direito a "dignidade da pessoa humana" então? ... questãozinha de juiz ainda

    • Acerta quem decorou mais aff, uma questão desta não mede o entendimento do candidato, pois do que adianta saber decorado se não sabe pra que serve.

    • galerinha,qual o erro da ''A''?

    • O erro da letra é que mesmo os estrangeiros não residentes, mas que estiverem em solo nacional, tb são sujeitos dos direitos e garantias fundamentais.

       

    • A questão pede a literalidade do artigo 5º da CF. Na letra "a" consta dignidade da pessoa humana, que não existe na redação do artigo 5º, caput.

    • Macete para lembrar de crimes imprescritíveis e inafiançáveis:

       

      IMPRAGA = IMP (imprescritíveis e inafiançáveis) + RA (racismo) + GA (grupos armados).

      Tem aqueles que preferem utilizar o termo RAÇÃO (racismo + ação) para lembrar, mas acredito que o IMPRAGA seja mais fácil por conter também a lembrança de que esses são os imprescritíveis.

       

      Assim fica fácil lembrar que o 3TH (tortura, terrorismo, tráfico e hediondos) só se refere a crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça e anistia.

    • a) A "dignidade pessoa humana" não está expressa nesse artigo, pois trata-se de um dos fundamentos da RFB.

      b) A alternativa B misturou liberdade de expressão de pensamento com escusa de consciência.

      C) O direito de reunião não exige autorização, exigindo apenas prévio aviso

      d) CORRETA

      E) O dispositivo está incompleto e incorreto, poque o crime de tortura é inafiançavel e insuscetível de graça ou anistia.

      São so chamados  os 3 T's e os crime hediondos.

       

    • Banca sacana... 

    •  

      d)      A pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento.

       

      XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;

      GB D

      pmgo

    • Inafiançáveis: AGARRA 3TCHÊ

      Ações deGrupos ARmados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o EDD

      RAcismo

      Tráfico, Tortura, Terrorismo e Crimes HEdiondos

      Imprescritíveis: somente o AGARRA

      OBS.: eu nao inventei esta palhaçada kk

    • Sobre a assertiva "e": Crimes insuscetíveis de graça ou anistia: tortura, tráfico ilícito de entorpecentes, terrorismo, crimes hediondos (TTT + hediondos)

      Crimes imprescritíveis: ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o estado democrático e racismo.

      Crimes inafiançáveis: todos os citados.


    ID
    967816
    Banca
    TRT 8R
    Órgão
    TRT - 8ª Região (PA e AP)
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Nos termos da Constituição da República, é CORRETO dizer, nos termos do artigo 5º, “caput", que:

    Alternativas
    Comentários
    • Letra "A".

      Art. 5º da Constituição Federal: "todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito
      à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, (...)"
    • Letra A. Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
    • Gabarito: A
      De acordo com a CF/88
       Art. 5º 
      caput: "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade..."
    • PESSOAL, ANTES DE INSERIR SEUS COMENTÁRIOS CONFIRAM SE ALGUÉM JÁ POSTOU UM COMENTÁRIO IGUAL OU PARECIDO, ASSIM EVITAMOS TANTOS COMENTÁRIO IGUAIS COMO NO CASO DESTA QUESTÃO!

      VALEU!
    • Referente ao caput do art. 5º, vi uma dica no site e jamais esqueci: VLIPS

      Vida;

      Liberdade;

      Igualdade;

      Propriedade;

      Segurança.

    • BIZU: >> Vida & PLIS <<

      Vida;

      Propriedade;

      Liberdade;

      Igualdade;

      Segurança.

    • Vídeo Aula no Youtube do Prof. Emerson Bruno (Editora Atualizar)


      CF88 - Art. 5º, caput e I (Direito à Vida, Liberdade, Igualdade e outros)


      https://www.youtube.com/watch?v=NvuL_EoD1lU&list=PL6B30BCCD17109250

    • ***Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer
      natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no
      País a inviolabilidade do direito
      à vida, à liberdade, à igualdade, à
      segurança e à propriedade.

      GOSTEI DESSE BIZU DO AMIGO!

       

      BIZU: >> Vida  E  PLIS <<   "VIDA POR FAVOR PARA EU TER PROPRIEDDE,LIBERDADE,IGUALDADE E SEGURANÇA

      Vida;

      Propriedade;

      Liberdade;

      Igualdade;

      Segurança.

    • Gabarito: A

      PS: Vi e Li igual

      Propriedade

      Segurança

      Vida

      Liberdade

      Igualdade

    • VLISP

    • Precisamos lembrar sempre o seguinte:

      Art. 5º - O caput não dispõe sobre "trabalho".

      • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

      Art. 6º - O caput não dispõe sobre propriedade.

      • Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.  

      Isso me ajuda a eliminar várias alternativas.

    • A questão exige conhecimento acerca dos direitos e garantias fundamentais e pede ao candidato que assinale o item correto, quanto à redação do art. 5º, caput, CF.

      Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 5º, caput, CF, que preceitua:

      Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

      Vejamos as alternativas:

      a) Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.

      Correto e, portanto, gabarito da questão.

      b) Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, ao trabalho e à propriedade.

      Errado. A banca trocou "segurança" por "trabalho".

      c) Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, ao trabalho e à segurança.

      Errado. A banca trocou "segurança" por "trabalho" e tirou o direito "à propriedade".

      d) Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se, desde que brasileiros, a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.

      Errado. Esses direitos também se aplicam aos estrangeiros residentes no País.

      e) Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se, desde que brasileiros, a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, ao trabalho e à propriedade.

      Errado. Esses direitos também se aplicam aos estrangeiros residentes no País. Além disso, banca trocou "segurança" por "trabalho"

      Gabarito: A


    ID
    988654
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    PRF
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Julgue os itens subsequentes, relativos aos direitos e garantias fundamentais previstos na CF.

    Aos que comprovem insuficiência de recursos é assegurada a gratuidade na prestação de assistência jurídica integral pelo Estado.

    Alternativas
    Comentários
    • CERTO


      Art. 5, inc. LXXIV CF- o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;


      BONS ESTUDOS
      A LUTA CONTINUA
    • CORRETA.

      para complementar o colega acima o art. 134 da  CF diz. >  A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV.)
    • Eu gravei da seguinte maneira :

      EPA Joãozinho ! Isso Gasta Combustível Independentemente de Rodar.
        E - o Estado P - Prestará A - Assistência Isso -Integral e Gasta - Gratuita Combustível - aos que Comprovarem Independetemente de - Insuficiência de Rodar - Recursos

      Abraço...Futuros Servidores Públicos...
    • Vale mencionar que esse direito abrange não só os indivíduos, mas também as pessoas jurídicas, desde que demonstrada a incapacidade financeira. Assim, há distinção quanto à aplicação desse direito às pessoas físicas e jurídicas. I) Tanto pessoas físicas quanto jurídicas fazem jus à assistência jurídica gratuita. II) No caso das pessoas físicas, a mera declaração é suficiente para enquadrar aquela pessoa na situação de insuficiência de recursos, não sendo necessária a comprovação documental. III) Ao contrário, para terem acesso a esse direito, as pessoas jurídicas devem comprovar de fato a alegada incapacidade financeira.
    • O art. 4º, caput e § 1º, da Lei 1.060/50 não foram recepcionados pela CF 88.

      "art. 4º da Lei 1.060/50. A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família

      § 1º. Presume-se pobre, até prova em contrário, quem afirmar essa condição nos termos desta lei, sob pena de pagamento até o décuplo das custas judiciais."


      "
      PROCESSUAL CIVIL. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. PRESUNÇÃO RELATIVA. EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ADMISSIBILIDADE. 1. A declaração de pobreza, com o intuito de obter os benefícios da assistência judiciária gratuita, goza de presunção relativa, admitindo, portanto, prova em contrário. 2. Para o deferimento da gratuidade de justiça, não pode o juiz se balizar apenas na remuneração auferida, no patrimônio imobiliário, na contratação de advogado particular pelo requerente (gratuidade de justiça difere de assistência judiciária), ou seja, apenas nas suas receitas. Imprescindível fazer o cotejo das condições econômico-financeiras com as despesas correntes utilizadas para preservar o sustento próprio e o da família. 3. Dessa forma, o magistrado, ao analisar o pedido de gratuidade, nos termos do art. 5º da Lei 1.060/1950, perquirirá sobre as reais condições econômico-financeiras do requerente, podendo solicitar que comprove nos autos que não pode arcar com as despesas processuais e com os honorários de sucumbência. Precedentes do STJ. 4. Agravo Regimental não provido." AgRg no AREsp 257029 / RS
      AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
      2012/0242654-4
    • Há certos mnemônicos que são maiores que a própria redação a ser gravada. Poxa VIDA!
    •  Stefenon

      R
      i muito com o seu comentário. Mas o importante é que o amigo ajudou também. rs! Falou!
    • Em todas as questões o Roberto tem um mnemônico, não sei como grava todos... detalhe: são grandiosos mnemônicos em sua extensão

    • Inciso LXXIV - O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.

      Questão

      certa

    • Gabarito. Certo.

      Art.5.  LXXIV - O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.

    • Art.5.  LXXIV - O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.

    • Art. 5, inc. LXXIV CF- o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;

    • Questão mais dada do que essa é dificil de ver kkkk

    • Art. 5, LXXIV da CF- o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos


      Gabarito: CERTO

    • André, por ser questão tão dada, em se tratando de Cespe, dá até medo. O candidato acaba lendo umas 10 vezes procurando "pegadinhas".

    • "defensor publico"

    • De acordo com o art. 5, LXXIV, da CF/88, o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Portanto, correta a afirmativa.


      RESPOSTA: Certo

    • O galera que fala que certas questoes são dadas, os examinadores veem isso. Depois reclamam.

    • Cereto


      O art. 5.º, LXXIV, da Constituição Federal, garante a prestação da assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. De acordo com Uadi Lammêgo Bulos, a Lex Mater pretendeu com isso assegurar aos necessitados a assistência para a defesa de seus interesses em juízo. Para Alexandre Freitas Câmara, ao assegurar a assistência jurídica integral e gratuita, a Constituição Federal insere-a na categoria das garantias fundamentais, proporcionando a eficaz defesa da cidadania.

    • CORRETO!

      Esta entra para o saco das que não caem mais rsrsrs

      Questão apresenta a redação
      art. 5º, LXXIV, veja:

      Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

      LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;

    • LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;

    • Atenção: insuficiência é diferente de hipossuficiência! 

    • faça sua fama depois deita na cama: quanto mais 'dada' me aparenta ser a questão, mais tempo eu demoro para resolvê-la, e percebe que a maioria age assim também, tamanha é a fama de capciosa que esta banca possui. Se me perguntarem meu nome em uma prova cespe, acho que demoro uma hora pra responder. 

    • São GRATUITOS:

       - Assistência jurídica integral aos que comprovem insuficiência de recursos;

       - aos reconhecidamente pobres:    
              registro civil de nascimento e certidão de óbito;

      - Habeas Corpus e Habeas Data e, na forma da lei, atos necessários ao exercício da cidadania.
    • Boa Patricia Freitas...kkkkk

      Essa banca nos deixa tão inseguros que quando a questõa é fácil demais erramos pelo excesso (:

       

    • Art. 5° - LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
       

    • Muito bom o comentário do Plácido Tomaz!

      LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
       

    • Título II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
      Capítulo I - Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos


      Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

       

      (...)

       

      LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;

       

      Ezalando PRF.

    • Essa questão é da CESPE mesmo? Isso ae é para não zerar.

    • A CESPE fez essa questão pelo critério "dó". rsrsrs

    • Apenas uma comparação...

       

      Art. 5º, LXXVI - São gratuitos para os RECONHECIDAMENTE POBRES, na forma da lei:

       

      a) o registro civl de nascimento;

       

      b) a certidão de óbito.

    • É de PRAXE !

      Bons Estudos !

    • De acordo com o art. 5, LXXIV, da CF/88, o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. 
      RESPOSTA: Certo

    • Que quando eu fizer minha prova da PRF, venham muitas  questões de presente como essa! kkk (L)

    • Misericórdia......  Os mnemônicos do Roberto devem servir para confundir e eliminar os concorrentes...kkkkkkkkk... mais complexos e dificeis de gravar do que o próprio artigo! rsrs.....

    • CERTO

       

      ➡Art. 5º da CF/88

      LXXIV – o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;

    • o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;

    • ➡Art. 5º da CF/88.

      LXXIV: o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;

    • Não basta ser pobre, tem que provar kkk

    • art. 5, LXXIV, da CF/88, o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.

      GABARITO: Certo

      VA e VENÇA ...Bora lá

    • Defensoria pública. Insuficiência de recursos.

      Fonte: Labuta nossa de cada dia.

    • "O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos."

      Gab: certo

    • De acordo com o art. 5, LXXIV, da CF/88, o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Portanto, correta a afirmativa. BY: Prof QC

    • Art. 5, inc. LXXIV CF- o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;

    • Gab Certa

      O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.

    • LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;

    • gabarito certo:

      EXEMPLO; UMA PESSOA VAI PRESA, E NÃO TEM CONDIÇÕES FINANCEIRAS DE PAGAR UM ADVOGADO, O ESTADO NÃO PODERÁ DEIXAR O ACUSADO SEM ADVOGADO,ASSIM O DELEGADO RESPONSÁVEL CUMPRINDO SUA FUNÇÃO REPRESENTANDO O ESTADO, REQUISITA UM ADVOGADO PÚBLICO OU SEJA DE FORMA GRATUITA, AFIM DE ASSEGURAR TODOS OS DIREITOS DE DEFESA DO CIDADÃO ACUSADO.

    • Art 5 Inciso LXXV- " o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos"

      DO NOT GIVE UP!!

    • Gratuidades:

      Pobre tem dois direitos (Nascer e Morrer) – são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei Certidão de Nascimento e de Óbito;

      Hipossuficiente - Assistência jurídica integral e gratuita. Aos que comprovarem insuficiência de recursos

      Independentemente do pagamento de taxas; a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.  

    • Insuficientes de recursos: Assistência jurídica integral e gratuita.

      Declaradamente pobres: Gratuidade em certidão de nascimento e de óbito.

      Gratuito p/ todos: Habeas corpus, Habeas Data e ações relacionadas com a cidadania.

    • Uma questão dessa a gente ler umas cinco vezes pra ver se é verdade mesmo kkkk

    • Art 5 Inciso LXXV- " o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos"

    • Se o cara tem condições e mesmo assim quiser utilizar a defensoria pública não lhe será permitido?

    • GABARITO: CERTO

    • DIREITO À IGUALDADE

      Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à...IGUALDADE...

      Aos que comprovem insuficiência de recursos é assegurada a gratuidade na prestação de assistência jurídica integral pelo Estado.

      Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações

      Proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.

      [...]

      AÇÕES AFIRMATIVAS

      Mecanismos tendentes à concretização da isonomia material.

      São discriminações positivas que buscam dar “igualdade de oportunidades” para segmentos específicos da sociedade.

      [...]

      IMPORTANTE! > Vale mencionar que esse direito abrange não só os indivíduos, mas também as pessoas jurídicas, desde que demonstrada a incapacidade financeira.

      Assim, há distinção quanto à aplicação desse direito às pessoas físicas e jurídicas.

      • Tanto pessoas físicas quanto jurídicas fazem jus à assistência jurídica gratuita.
      • No caso das pessoas físicas, a mera declaração é suficiente para enquadrar aquela pessoa na situação de insuficiência de recursos, não sendo necessária a comprovação documental.
      • Ao contrário, para terem acesso a esse direito, as pessoas jurídicas devem comprovar de fato a alegada incapacidade financeira.

      [...]

      ____________

      Fontes: Constituição Federal de 88; Questões da CESPE; Colegas do QC.

      '

      Bons Estudos.

    • A famosa Defensoria Pública

    • Relativos aos direitos e garantias fundamentais previstos na CF, é correto afirmar que:  Aos que comprovem insuficiência de recursos é assegurada a gratuidade na prestação de assistência jurídica integral pelo Estado.

    • GABARITO CORRETO

      CRFB/88: Art. 5º, LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.

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    ID
    995887
    Banca
    PGR
    Órgão
    PGR
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    ASSINALE A ALTERNATIVA INCORRETA:

    Alternativas
    Comentários
    • d) a laicidade do Estado, tal como concebida pela Constituição de 1988, significa a adoção de uma perspectiva refratária à expressão pública da religiosidade por indivíduos e grupos. CORRETA

      ADI 4.439: “a laicidade estatal não pode ser confundida com o laicismo, que envolve uma certa animosidade contra a expressão pública da religiosidade por indivíduos e grupos, e que busca valer-se do Direito para diminuir a importância da religião na esfera social”.

    • Alguém sabe explicar?

      Atenção está pedindo a Incorreta

    • Belisa, a laicidade do Estado não impede a manifestação pública das crenças religiosas, tanto que elas continuam a ser protegidas mesmo quando fora dos locais de culto. O que se impede é a tomada de decisões políticas com base em argumentos de convicção religiosa. No âmbito político, devem ser utilizados argumentos passíveis de serem aceitos por todos independentemente da convicção religiosa de cada cidadão 

    • Ininteligível.

    • A frase foi tirada do livro do Daniel Sarmento,mas foi tirado o advébio de negação: "a laicidade do Estado, tal como concebida pela Constituição de 1988, não significa a adoção de uma perspectiva refratária à expressão pública da religiosidade por indivíduos e grupos."

    • Bom, pra prova de procurador, eu realmente não esperava menos...

       a) o direito à liberdade de crença depende não apenas do direito de exprimir a crença, mas de uma autodeterminação existencial a partir dela;
      O DIREITO À CRENÇA DEPENDE DE VC ENTENDER QUE VC TEM UMA CRENÇA.  (V)
       b) “deficiência” é um conceito em evolução, resultando da interação entre pessoas com deficiência e as barreiras atitudinais e ambientais que impedem sua plena e efetiva participação na sociedade em igualdade de oportunidades com as demais pessoas;
      (V). TRATA DO CONCEITO GERAL DE DEFICIENCIA.
       c) o STF, a partir da Constituição de 1988, passou a enfrentar a questão de gênero sob perspectivas que ora desestabilizam o enfoque tradicional das relações entre homens e mulheres, abrindo novas possibilidades de conformações familiares, ora consolidando novas demandas das mulheres enquanto direitos fundamentais;
      HOMENS E MULHER SÃO IGUAIS, MAS HÁ EXCEÇÕES ESTABELECIDAS NA PRÓPRIA CF. (V)
       d) a laicidade do Estado, tal como concebida pela Constituição de 1988, significa a adoção de uma perspectiva refratária à expressão pública da religiosidade por indivíduos e grupos.
      (F) REFRATÁRIO = CONTRÁRIO. E O ESTADO LAICO NÃO É CONTRÁRIO À RELIGIOSIDADE BRASILEIRA.


    • Letra "E"

      "Laicidade do Estado não significa inimizade com a fé, logo é possível a colaboração do Estado com confissões religiosas para o interesse público (é possível a celebração de concordata com a Santa Sé para a fixação de relacionamento entre tal pessoa de direito internacional e o país. A aliança que o constituinte repudia é aquela que inviabiliza a própria liberdade de crença"

      MPF/2011  - O princípio da laicidade do Estado impõe a neutralidade estatal em matéria religiosa, mas não é incompatível com a colaboração entre o Poder Público e representantes das igrejas e cultos religiosos que vise à promoção do interesse público. CERTO

    • Resposta: Alternativa "D'' (incorreta)

      Como mencionou o colega Alexandre, de fato, a frase foi tirada do livro do Daniel Sarmento, retirando-se apenas o NÃO. Veja-se como estaria correta: "a laicidade do Estado, tal como concebida pela Constituição de 1988, não significa a adoção de uma perspectiva refratária à expressão pública da religiosidade por indivíduos e grupos."

      Todavia, fazendo uma análise minusiosa da alternativa, poderia ficar mais fácil de identificar o erro se soubessemos o significado da palavra ''refratária'', que significa nada mais, nada menos do que: rebelde, desobediente, teimoso, obstinado.

      Assim, chega-se a conclusão que o simples fato de um Estado ser laico (ou seja, não ter uma religião oficial), não poderia significar a adoção de uma perspectiva desobediência (refratária) à expressão pública da religiosidade por indivíduos e grupos. Lendo a contrário senso, ou seja, se falassemos que poderia significar a adoção de uma perspectiva desobediência (refratária) a essa expressão pública da regiosidade por determinados indivíduos ou grupos, estaria prejudicado a ideia que se tem de Estado laico, uma vez que neste tipo de Estado, busca-se proliferar a ideia de várias crenças (ou nenhuma), pois o individuo é livre para crer (ou não) e acreditar (ou não) no que quiser.

    • Explicando de forma simples: se o Estado laico fosse refratário às expressões religiosas não poderíamos comemorar datas como Páscoa e Natal

    • O que significa refratário?


    ID
    996718
    Banca
    FCC
    Órgão
    PGE-BA
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    O princípio segundo o qual todos são iguais perante a lei,sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade,à segurança e à propriedade, aplica-se, conforme expressa disposição constitucional e em relação ao enunciado no art. 5o :

    Alternativas
    Comentários
    • A alternativa A é a correta.

      Artigo 5º/CF: "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:".

    • Artigo 5º/CF: "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:".
      princípio das garantias individuais expressamente previsto ao logo da nossa constituição regida na DIGNIDADE DA PESSAO HUMANA.
      gabarito letra A.

       


      PPp
      principio
       
    • Galera,
      Não obstante a resposta se encontrar literalmente no Art. 5º da CF, cabe analisar que o estrangeiro que estiver no território nacional, mas não for residente neste país, está excluído desse artigo?
    • Quer dizer que um estrangeiro que esteja em território brasileiro mas não reside no mesmo, não tem direito a vida, a liberdade, a segurança?!
      Questão mal formulada na minha opinião.
    • Caput do art. 5º: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
       

      Doutrina:

      Segundo o prof. Manuel Gonçalves Ferreira Filho, o critério usado para classificar os direitos do art. 5o (direitos e deveres individuais e coletivos) foi o critério do objeto imediato do direito assegurado.

      Isso quer dizer que eles foram divididos em 5 “objetos imediatos”: vida, liberdade, igualdade, segurança e propriedade. Assim, os diversos incisos presentes no art. 5o são usados para definir direitos e garantias que, não obstante tenham um fim traçado na norma, possuem como “objeto imediato” o alcance do direito a vida, da liberdade, da igualdade, da segurança ou da propriedade.

      Podemos assim agrupar cada um dos incisos de acordo com o seu objeto imediato.

      Ex.: Direitos cujo objeto imediato é a “liberdade” - Direito de locomoção (CF, art. 5o, XV e LXVIII), Liberdade de pensamento e religião (CF, art. 5o, IV, VI, VII, VIII, IX), liberdade de reunião (CF, art. 5o, XVI), etc.

       
      Jurisprudência:
       
      - Segundo o Supremo, as pesquisas com células-tronco embrionárias não violam o direito a vida ou o principio da dignidade da pessoa humana.
       
      - No mesmo julgado, que se referia proteção do direito a vida, e a constitucionalidade da lei de Biosseguranca (Lei 11.105/2005), o STF entendeu que a Constituição Federal, quando se refere a “dignidade da pessoa humana” e a proteção dos direitos e garantias individuais não se estaria se referindo a todo e qualquer estágio da vida humana, mas da vida que já é própria de uma concreta pessoa e que a inviolabilidade de que trata o art. 5o diria respeito exclusivamente a um indivíduo já personalizado.
       
      - Extensão da expressão “residentes País” do art. 5º: Embora a literalidade do caput expresse o termo “residente”, o STF promoveu uma mutação constitucional, ampliando o escopo desses direitos. O Supremo decidiu que deve ser entendido como todo estrangeiro que estiver em território brasileiro e sob as leis brasileiras, mesmo que em transito. Assim o estrangeiro em transito estará amparado pelos direitos individuais, e poderá inclusive fazer uso de “remédios constitucionais” como habeas corpus e mandado de segurança. Ressalva-se que o estrangeiro não poderá fazer uso de todos os direitos, pois alguns são privativos de brasileiros como, por exemplo, o uso da ação popular.
       
      Vale dizer que esta extensão não deve ser entendida como apenas aos direitos individuais, mas todos os direitos fundamentais, na medida em que forem possíveis de serem aplicados.


      Fonte: Direito Constitucional nas 5 fontes (2013) – Vitor Cruz.

      Nota: Observemos o enunciado, pois o comando foi claro: "conforme expressa disposição constitucional e em relação ao enunciado no art. 5o:". Ou seja, a banca quer a literalidade mesmo e nao a jurisprudencia.
    • Pegadinha na letra "e"?

        Todos que estajam no território nacional de forma legal, no caso do brasil que seja brasileiro e extrangeiros legalizados gozam do direito de igualdade. Mas, os que não estão no país de forma legal não gozam? 
    • Olá Felipe Vale a questão não está mal formulada, é que a banca FCC gosta de lidar com a lei fria... por exemplo ela não cria situações para questões ai felizmente temos que lembrar cada tópico da lei..Tem que ler! :)
    • No próprio enunciado a banca diz:  conforme expressa disposição constitucional e em relação ao enunciado no art. 5o

      óbvio que um turista tem direito à vida, liberdade, etc... mas a banca está simplesmente perguntando o que está escrito no na Constituição. 

      Na minha opinião, infelizmente a questão mede mais a atenção do condidato do que o seu conhecimento pelo tema.
    • A banca queria saber quais candidatos decoraram o caput do art. 5º, só isso mesmo... se a pergunta da questão terminasse no 'aplica-se:', aí todas as alternativas estariam corretas.

      Fundação Copia e Cola, não esqueçam.
    • Questão similar caiu na prova do INSS 2013, e cobrava exatamente o texto de lei.
    • É preciso lembrar que não existe vida inteligente na FCC.
    • Só para "agregar valor" (rs) o Pedro Lenza - direito const. esquematizado-,afirma:

      O art. 5.o, caput, da CF/88 estabelece que todos sa?o iguais perante a lei, sem distinc?a?o de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no Pai?s a inviolabilidade do direito a? vida, a? liberdade, a? igualdade, a? seguranc?a e a? propriedade, nos termos dos seus 78 incisos e para?grafos. Trata-se de um rol meramente exemplificativo, na medida em que os direitos e garantias expres- sos na Constituic?a?o na?o excluem outros decorrentes do regime e dos princi?pios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a Repu?blica Federativa do Brasil seja parte (§ 2.o)..

      O caput do art. 5.o faz refere?ncia expressa somente a brasileiros (natos ou natu- ralizados, ja? que na?o os diferencia) e estrangeiros residentes no Pai?s. Contudo, a estes destinata?rios expressos, a doutrina e o STF ve?m acrescentando, mediante interpreta- c?a?o sistema?tica, os estrangeiros na?o residentes (por exemplo, turismo), os apa?tridas e as pessoas juri?dicas.

      Nada impediria, portanto, que um estrangeiro, de passagem pelo territo?rio na- cional, ilegalmente preso, impetrasse habeas corpus (art. 5.o, LXVIII) para proteger o seu direito de ir e vir. Deve-se observar, e? claro, se o direito garantido na?o possui alguma especificidade, como ac?a?o popular, que so? pode ser proposta pelo cidada?o
    • Hunft! É preciso atenção com esse enunciados da FCC!
    • Com relação ao artigo 5º, residir não é sinônimo de morar.

    • Não é que não exista vida inteligente na FCC, apesar dessa banca me fazer muita raiva...kkkkk

      Sucede que a própria questão blindou-se de argumentos contrários ao gabarito a partir do momento que cobrou o texto expresso da constituição. Na verdade a banca queria pegar o candidato desatento, pois ela sabe que conhecemos o posicionamento doutrinário e jurisprudencial, ainda mais nessa nesse tema batido.


    • Conforme a letra da Lei, o artigo 5 º da CF menciona aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País.

      Todavia, essa norma deve ter sua interpretação abrangida, sendo, de acordo aos princípios constitucionais elencados no artigo 5º e em consonância com os princípios internacionais de Direitos Humanos, a alternativa E seria a mais correta, pois todos, indistintamente devem ser amparados pelo artigo 5º

    • Questão cabe recurso... Conforme bem visualizado pelo amigo abaixo este dispositivo deve ser visto tendo como base o principio da máxima efetividade das normas constitucionais...abrangendo a todos no território nacional


      Se fosse conforme o gabarito qualquer um poderia roubar ou matar um estrangeiro

    • Caro Hilton, a questão não cabe recurso. O enunciado pede o gabarito conforme a expressa disposição constitucional e não conforme o entendimento predominante.

    • Gabarito A

      Artigo 5º da CF - caput: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade

    • Questão tola! Pede a letra da lei e não sua aplicação.

      O enunciado restringe a pergunta à "expressa disposição constitucional", muito embora nós saibamos que os direitos e garantias fundamentais previstos no art. 5o, CF/88, aplicam-se tanto a brasileiros quanto a estrangeiros, sejam eles residentes ou não. Não conheço doutrina que disponha em sentido diverso. Seria o mesmo que negar o direito à vida ou à liberdade a um turista estrangeiro de passagem pelo Brasil

      Viva a decoreba!

    • GABARITO: A

      Entendo a revolta de muitos colegas aqui, mas a questão cobra a "literalidade" do caput do art.5o. da Constituição, e não a posição doutrinária a respeito deste, o qual certamente seria condizente com a letra E. Isso é facilmente percebido pelo trecho  "expressa disposição constitucional". Por este motivo o gabarito correto é mesmo a letra A, galera. Fim de papo.

    • MAIS UMA VEZ A PROVA DE QUE OS CONCURSOS COBRAM A CAPACIDADE DO CANDIDATO DECORAR A LITERALIDADE DO TEXTO.

    • Lembrando: segundo o STF - tais garantias alcançam estrangeiros sob leis brasileiras, residentes ou não (súdito estrangeiro - Status Liberatis due process).

    • Beleza! Podem matar um estrangeiro não residente no país que não vai ser preso. Valeu, FCC!

    • É verdade Cristiane. O jeito é decorar até as vírgulas da CF rsrsr.

    • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.
      Gabarito:A


    • Gente...ela pediu em relação ao caput do artigo...sabemos nós, que vão muito além do brasileiro e estrangeiro residente, contudo a questão deixou claro o q queria...cuidadooooo..FCC tem uma queda fodastica em em texto de lei...então é bom decorar mesmo..kk

    • Segundo a CF 88 - Brasileiros e estrangeiros RESIDENTES no país;

      Segundo o STF - Brasileiros e estrangeiros que ESTÃO NO PAÍS
    • Q492844

      Banca: CONSULPLAN Órgão: TRE-MG Prova: Técnico Judiciário - Administrativa


      “Mercedes é cidadã da Moldávia e está em trânsito pelo Brasil, tendo ficado retida no aeroporto internacional sediado no município Y, sem data provável de liberação para o seu destino final. Dada a sua condição de estrangeira,o serviço local suscita dúvidas quanto à aplicabilidade dos direitos fundamentais à sua situação." Nos termos da Constituição Federal, os direitos e garantias fundamentais são garantidos quanto à sua inviolabilidade expressamente aos estrangeiros

      a) visitantes do Brasil.

      b) residentes no Brasil.

      c) investidores no Brasil.

      d) em missão eventual no Brasil.


    • A FCC e sua tara pela letra da lei! FCC = Fez Cagada Certa!

    • Deveria ser o contrário, o examinador ao elaborar determinada questão, deveria usar o critério educacional propriamente dito, para poder julgar o conhecimento do candidato de uma maneira geral, e não usar a letra da lei que muita das vezes se encontra em desconformidade com os ditames atuais...

       

    • .....garantindo-se a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade,à segurança e à propriedade.....
      O estrangeiro que estiver passeando aqui no brasil estar a mercê de: ser morto, quando for assaltado a policia não fazer nada, não ser igual a ninguém e se comprar uma casa alguém pode tomar. kkkkkkkk Foi pessimo FCC.

    • No enunciado da questão diz: "[...] conforme expressa disposição constitucional [...]". Logo, presume-se que a resposta seja, literalmente, letra de lei.

      Artigo 5º, Caput, CF: Todos são iguais perante a lei, sem sistinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes.

       

      Bons ventos!

    • Obrigado, Raphael! É perfeitamente isto! Em última instância, se não cabem estes princípios aos demais, a polícia, por exemplo, deve ficar inerte ao que quer que aconteça aos estrangeiros em "nosso" território.

    • Chateado aqui porque sei de cor e salteado o texto citado, mas na hora de responder preferi me guiar pela posição do STF que estendeu essas garantias constitucionais a todos que estejam no território nacional... aff! acho horrível essa palhaçada das bancas, é para saber a Lei ou a interpretação maluca dada pelas excelências togadas? Na minha humilde opinião deveria valer apenas o texto da Lei, pois é uno e de fácil conhecimento por qualquer candidato, enquanto a jurisprudências e súmulas são muitas, nem sempre é possível estudar todas, seus textos são mais complicados de entender pelos não iniciados/familiarizados com ciências jurídicas e ainda por cima mudam com o tempo...

    • Leonardo Costa, vc está certo, porém devemos ater-se ao enunciado da questão, veja:

      conforme expressa disposição constitucional e em relação ao enunciado no art. 5o 

    • Faço de suas palavras Leonardo Costa, as minhas ! Aff!!!

    • conforme expressa disposição constitucional = "Letra da lei"

    • Conforme expressa disposição constitucional..

      Trouxe "EXPRESSA" para não gerar nenhuma dúvida.

    • Gabarito Letra A

       

      Essa questão é complicada, pois indo mais além à assertiva Letra E pode está correta, no entanto,  no momento que o enunciado deixa explícito conforme o Art5° CF, temos que seguir a risca e marca o que está exposto lá.

    • Gabarito Letra A  

      O item "E" esta ai só para derrubar o candidato se ele não estiver atento ao camando da questão. 

      Primeiro --> aplica-se, conforme expressa disposição constitucional   / Segundo -->     e em relação ao enunciado no art. 5o

    • GB A

      PMGOO

    • GB A

      PMGOO

    •  

      Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. 

    • Atenção ao comando da questão:

      >>> conforme expressa disposição constitucional

    • GABARITO LETRA A

       

      CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

       

      ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    • o gabarito é a letra A.

      A questão cobra a literalidade do “caput” do art. 5º da Constituição, e não a posição doutrinária a respeito deste, o qual seria condizente com a letra E. Isso é facilmente percebido pelo trecho “expressa disposição constitucional”. Por esse motivo.

    • Quando chegar um estrangeiro aqui vou dar um tiro nele porque ele não tem direito a vida


    ID
    997261
    Banca
    FCC
    Órgão
    PGE-BA
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    O art. 5o da Constituição da República Federativa do Brasil estabelece que, dentre outros, são direitos e garantias fundamentais individuais

    Alternativas
    Comentários
    • ALT. A

      Art. 5º  CF.Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

      VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;


      BONS ESTUDOS
      A LUTA CONTINUA

    • A - Correta : Art. 5 / VI
      B- Incorreta: Trata-se de um direito social: Art. 6
      C- Incorreta: Mistura Art. 5 e Art. 6
      D- Incorreta: Trata-se de um direito social: Art. 6
      E - Incorreta: Trata-se de um Objetivo Fundamental

    • EU LI DIREITOS SOCIAIS :)

    • Art. 5º VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;  

    • Gabarito: Letra A

      A alternativa A está correta e é o gabarito da questão. Somente essa alternativa contempla somente direitos individuais. As demais alternativas arrolam direitos sociais ou coletivos.

      Vejamos o artigo que respalda a questão:
      CF/88
      Art. 5º
      Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
      (...)
      VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;


      Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS

    • A - Correta : Art. 5 / VI
      B- Incorreta: Trata-se de um direito social: Art. 6
      C- Incorreta: Mistura Art. 5 e Art. 6
      D- Incorreta: Trata-se de um direito social: Art. 6
      E - Incorreta: Trata-se de um Objetivo Fundamental

      (Marcelo Patu)

    • Art. 5º VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;  

    • a) a liberdade de consciência e de crença. 

       

      Art. 5º VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;  

       

       

    • CF/88


      Art. 5º


        VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.

    • DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS E INDIVIDUAIS ---> DIREITOS NEGATIVOS -Eficácia Plena ou Contida

      1) À VIDA

      2) À LIBERDADE

      3) À PROPRIEDADE

      4)À HONRA

      5) À PRIVACIDADE

      6) À IGUALDADE



      DIREITOS SOCIAIS ---> DIREITOS POSITIVOS - Eficácia Limitada Programática

      1)EDUCAÇÃO

      2) SAÚDE

      3) TRANSPORTE

      4) LAZER

      5) MORADIA

      6)ALIMENTAÇÃO

      7) PREVIDÊNCIA SOCIAL

      8) SEGURANÇA

      9)PROTEÇÃO À MATERNIDADE E A INFÂNCIA

      10)ASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOS

    • Grande parte das questões se resolvem usando a lógica do que se memorizando, pois a única que aborda exclusivamente direito e/ou garantia "INDIVIDUAL" é a alternativa A.

    • GB\A

      PMGO

      PCGO

    • gb A

      PMGOO

    • gb A

      PMGOO

    • GB A

      PMGOOO

    • GB A

      PMGOOO

    • Art. 5º VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;  

       

    • Pluralidade racial e proteção contra todas as formas de discriminação não é Direito e garantia individual. Isso está no art. 4o Em Princípios de Relações Internacionais

    • Pluralidade racial e proteção contra todas as formas de discriminação não é Direito e garantia individual. Isso está no art. 4o Em Princípios de Relações Internacionais

    • GABARITO LETRA A

       

      CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

       

      ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

       

      VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;  


    ID
    999280
    Banca
    CEPERJ
    Órgão
    SEPLAG-RJ
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    No âmbito federal e de alguns Estados tem sido recorrente a instituição de leis que criam sistema de cotas, que é considerado como de ação afirmativa buscando resgatar ou compensar situações passadas. Essas leis realizam o princípio constitucional fundamental da

    Alternativas
    Comentários
    • Políticas de ação afirmativa e reserva de vagas em universidades públicas - 2

      No mérito, explicitou-se a abrangência da matéria. Nesse sentido, comentou-se, inicialmente, sobre o princípio constitucional da igualdade, examinado em seu duplo aspecto: formal e material. Rememorou-se o art. 5º, caput, da CF, segundo o qual ao Estado não seria dado fazer qualquer distinção entre aqueles que se encontrariam sob seu abrigo. Frisou-se, entretanto, que o legislador constituinte não se restringira apenas a proclamar solenemente a igualdade de todos diante da lei. Ele teria buscado emprestar a máxima concreção a esse importante postulado, para assegurar a igualdade material a todos os brasileiros e estrangeiros que viveriam no país, consideradas as diferenças existentes por motivos naturais, culturais, econômicos, sociais ou até mesmo acidentais. Além disso, atentaria especialmente para a desequiparação entre os distintos grupos sociais. Asseverou-se que, para efetivar a igualdade material, o Estado poderia lançar mão de políticas de cunho universalista — a abranger número indeterminado de indivíduos — mediante ações de natureza estrutural; ou de ações afirmativas — a atingir grupos sociais determinados — por meio da atribuição de certas vantagens, por tempo limitado, para permitir a suplantação de desigualdades ocasionadas por situações históricas particulares. Certificou-se que a adoção de políticas que levariam ao afastamento de perspectiva meramente formal do princípio da isonomia integraria o cerne do conceito de democracia. Anotou-se a superação de concepção estratificada da igualdade, outrora definida apenas como direito, sem que se cogitasse convertê-lo em possibilidade.
      ADPF 186/DF, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 25 e 26.4.2012. (ADPF-186)
    • Aristóteles já afirmava que “Se as pessoas não são iguais, não receberão coisas iguais.” (2001, p. 109)[4], com esta citação, o jus filósofo, nada mais quis dizer senão que devemos tratar os desiguais de forma diferenciada para que possamos, enfim, alcançar a almejada isonomia.


       

    • Complementando:

      A isonomia constitucional está atrelada ao princípio da igualdade e, a definição que se tem sobre princípio da igualdade é: tratar os iguais de maneira igual e os desiguais na medida de sua desigualdade. Quando analisamos o sistema de cotas, não há como chegar a outra conclusão senão a de que ele está fundamentado no princípio da isonomia/igualdade, porque o governo está tratando aqueles que não tiveram a mesma chance de estudar em uma boa escola de uma forma igual a todos os outros que também não tiveram chance, ou seja, oferecendo uma parte das cotas em universidades públicas para eles. Para todos os outros, o governo trata também igualmente, eles concorrem entre si com o geral de vagas. Esta medida está umbilicalmente ligada ao princípio da isonomia/igualdade.

      Um outro ponto diferente disso é se esse sistema de cotas deve existir, se ele é eficiente, se o governo não estaria se esquivando de suas obrigações e tampando o sol com a peneira... em fim, é uma outra discussão que não tem a ver com a questão do concurso.

      Fonte: Uadi Lamego Bulos

      Bons Estudos
    • belo comentario não existe diferente ou igual e sim sigunlaridade. Uma pssoal não e igual nm diferente mas sigunlar
    • Sistema de Cotas
       Também chamada de ação afirmativa, é uma forma de reservar vagas para determinados grupos. O sistema de cotas foi criado para dar acesso a negros, índios, deficientes, estudantes de escola pública em universidades, concursos e mercado de trabalho. A política de cotas nas universidades é o melhor exemplo desse sistema no Brasil. As medidas de cotas raciais e sociais implantadas pelo governo ajudam no acesso de certos grupos na concorrência com o resto da população. É um caminho visto por alguns como a redução da exclusão e visto por outros como uma segunda forma que discriminação.
    • Um dos objetivos fundamentais é erradir a pobreza e a marginalização e reduzir as disigualdades sociais e regionais, tratar o iguais com igualdade e os desiguais com desigualdade, freios e contra pesos. Ligado a esse tema foi criado o Decreto 6047/07 que instuiu o PNDR (plano nacional de desenvolvimento regional). 
    • Princípio da igualdade = princípio da isonomia

    • Busca pela equidade = justiça social.

      "Tratar os iguais de forma igual e os diferentes nas proporções de suas diferenças"

    • GB C

      PMGOOO

      PMGOO

    • GB C

      PMGOOO

      PMGOO

    • Ações afirmativas são atos ou medidas especiais e temporárias, tomadas ou determinadas pelo estado, espontânea ou compulsoriamente, com os objetivos de eliminar desigualdades historicamente acumuladas, garantir a igualdade de oportunidades e tratamento, compensar perdas provocadas pela discriminação e marginalização decorrentes de motivos raciais, étnicos, religiosos, de gênero e outros. Em suma, ações afirmativas visam combater os efeitos acumulados em virtude das discriminações ocorridas no passado.

      Portanto, as ações afirmativas, como os sistemas de cotas sociais e raciais nos vestibulares e concursos públicos, buscam equiparar a desigualdade social que, consequentemente, gera a desigualdade econômica.

    • PM PB BORAH


    ID
    1015198
    Banca
    VUNESP
    Órgão
    TJ-SP
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Conforme dispõe a vigente Carta Magna brasileira, a prática do racismo constitui, nos termos da lei, crime.

    Alternativas
    Comentários
    • XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
    • Gabarito: Letra D   Art. 5º, XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
    • Quero ver quem manda:

      Diferenças entre detenção e reclusão.

    • Basicamente a pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto.

      Enquanto que a pena de detenção deve ser cumprida em regime semi-aberto, ou aberto. Salvo necessidade de transferência a regime fechado.

    • Crimes inafiançáveis e insuscetíveis de GRAÇA, INDULTO ou ANISTIA: TTTH- TORTURA, TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E DROGAS AFINS, TERRORISMO e crimes HEDIONDOS (artigo 5º, inciso XLII, da CF);

      Crimes inafiançáveis e imprescritíveis: RACISMO  e AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS, CIVIS OU MILITARES, CONTRA A ORDEM CONSTITUCIONAL e o ESTADO DEMOCRÁTICO (artigo 5º, incisos XLII e XLIV da CF). 

    • Crimes inafiançáveis e insuscetíveis de GRAÇA, INDULTO ou ANISTIA: TTTH- TORTURA, TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E DROGAS AFINS, TERRORISMO e crimes HEDIONDOS (artigo 5º, inciso XLII, da CF);

      Crimes inafiançáveis e imprescritíveis: RACISMO  e AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS, CIVIS OU MILITARES, CONTRA A ORDEM CONSTITUCIONAL e o ESTADO DEMOCRÁTICO (artigo 5º, incisos XLII e XLIV da CF). 

    • Todos os crimes são INAFIANÇÁVEIS

      *Ação e grupos armados contra o Estado - IMPRESCRITÍVEL

      *Racismo - IMPRESCRITÍVEL e sujeito a RECLUSÃO ( Racismo - Reclusão)

      *3 T H - INSUSCETÍVEL DE GRAÇA ou ANISTIA.


    • Alternativa D

      O Crime de Racismo é imprescritível e inafiançável.


      Diferença entre DETENÇÃO e RECLUSÃO:

      A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto, enquanto que a pena de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.

      Logo, a reclusão é uma pena mais rígida, que vale para regimes fechados nos quais a periculosidade do preso é evidente, ou seja, crimes mais graves para os quais a possibilidade de saída do preso é restringida. A detenção, por outro lado, corresponde a regimes de semi-liberdade nos quais os crimes são mais brandos e o preso aguarda uma possibilidade de saída breve.

       

    • Pra quem achar difícil lembrar: Racismo= Reclusão. 

    • Racismo  =  Imprescritível 

                          Inafiançável

                          Pena de Reclusão


      Tráfico, Tortura, Terrorismo, Hediondo  =  Inafiançável

                                                                         Insuscetível de Graça ou Anistia


      Ação de grupos armados  =  Imprescritível

                                                    Inafiançável                     

    • Lembrem-se do seguinte Mnemônico

      Inafiançáveis e imprescritiveis --> RA-ÇÃO --> RAcismo e AÇÃO de grupos armados
      Inafiançáveis e insuscetíveis de graça, anistia ou indulto --> 3TH --> Terrorismo, Tortura, Tráfico e hediondos.

    • O inciso XLVII, por sua vez, estabelece que “a prática do racismo constitui

      crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos

      da lei”.

    • Em outros comentários dos colegas vi um mnemonico  legal de gravar:

      RaGa IMPINA

      TTTH INSINA 

      Pra eu lembrar penso q a primeira é uma mulher RaGa fanqueira rsrsrsr......... o segundo É o Titi(Homem) e ele ensina.... meio tonto, mas ajudou lembrar do INSUSCETÍVEIS. 

      Ra--Racismo

      GA-- Grupos Armados

      IMP- imprescritível                    INA-- inafiançável


      3T--- Tráfico/Tortura/Terrorismo-------------   o tráfico aqui é de DROGAS/ENTORPECENTES A BANCA EM UMA QUESTÃO                                                                                                                          TROCOU POR ARMAS


      H-- hediondo

      INS- insuscetível                       INA-- inafiançável

    • RACISMO: INAFIANÇÁVEL, IMPRESCRITÍVEL E SUJEITO A PENA DE RECLUSÃO.
      GABARITO -> [D]

    • 3T + H não tem graça nem fiança

      Terrorismo

      Tráfico

      Tortura

      Hediondos

       

      RAÇÃO sem fiança e não prescreve

      RAcismo

      AÇÃO de grupos armados

       

       

      PASZ

    • Lembre-se: Racismo é Reclusão!

    • GB D

      PMGOOOO

    • GB D

      PMGOOOO

    • XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

    • RACISMO: INAFIANÇÁVEL, IMPRESCRITÍVEL E SUJEITO A PENA DE RECLUSÃO. "lembrando que e o único sujeito à RECLUSÃO"

    • R de Racismo; R de Reclusão.

    • DICA:

      Crimes inafiançável e imprescritível. Só lembrar do cognitivo RAÇÃO.

      R - Racismo.

      Ação - ação de grupos armados.


    ID
    1018543
    Banca
    TJ-RS
    Órgão
    TJ-RS
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Assinale a alternativa correta quanto aos Direitos e Garantias Fundamentais presentes na Constituição da República Federativa do Brasil.

    Alternativas
    Comentários
    • Gabarito C. Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

      V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

      XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

      I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;

      XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

      a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

      b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;


    • Acho q daria um recurso, pq a igualdade entre homens e mulheres tem suas exceções até mesmo na CF. A exemplo dos direitos trabalhistas, recrutamento militar e aposentadoria.

    • O art. 5, V, da CF/88, estabelece que é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem. Incorreta a alternativa A.

      De acordo com o art. 5, XVII, da CF/88, é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar; e conforme o inciso XVIII, do mesmo artigo, a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento. Incorreta a alternativa B.

      O caput do art. 5º, da Constituição brasileira determina que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos da Constituição. Correta a alternativa C.


      O art. 5, XXXIV, da CF/88, prevê que são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal. Incorreta a alternativa D.

      RESPOSTA: Letra C
    • Esse "sempre" da alternativa "d" me pegou, pois normalmente quando a questão tem a palavra sempre está errada, visto que sempre há um exceção escondida em alguma lei, norma ou etc. Pegadinha!

    • O art. 5, V, da CF/88, estabelece que é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem. 

      Incorreta a alternativa A.




      De acordo com o art. 5, XVII, da CF/88, é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar; e conforme o inciso XVIII, do mesmo artigo, a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.

      Incorreta a alternativa B.



      O caput do art. 5º, da Constituição brasileira determina que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos da Constituição. Não pode uma lei infraconstitucional mesmo que tendo o objetivo de dar garantia de igualdade ir de encontro a CF.

      Correta a alternativa C.



      O art. 5, XXXIV, da CF/88, prevê que são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.

      Incorreta a alternativa D.



      Autor:Priscila Pivatto

      Fonte: QC



    ID
    1022587
    Banca
    MPDFT
    Órgão
    MPDFT
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Em julho de 2013, foi arquivado, pela mesa da Câmara dos Deputados, o Projeto de Decreto Legislativo nº 234/2011 - intitulado pelos meios de comunicação como “Cura Gay” –, o qual pretendia alterar dispositivos da resolução do Conselho Federal de Psicologia que proibiam psicólogos de exercerem qualquer ação que favorecesse a patologização de comportamentos ou práticas homoeróticas, bem como de adotarem ação coercitiva tendente a orientar homossexuais para tratamentos não solicitados. Levando em conta esses elementos e a jurisprudência do STF, é INCORRETO afirmar que:

    Alternativas
    Comentários
    • Gabarito diz que é letra A? Mas ela está correta conforme texto da CF e decisões do STF:

      "Possibilidade de fiscalização normativa abstrata (...). O decreto legislativo, editado com fundamento no art. 49, V, da CF, não se desveste dos atributos tipificadores da normatividade pelo fato de limitar-se, materialmente, à suspensão de eficácia de ato oriundo do Poder Executivo. Também realiza função normativa o ato estatal que exclui, extingue ou suspende a validade ou a eficácia de uma outra norma jurídica. A eficácia derrogatória ou inibitória das consequências jurídicas dos atos estatais constitui um dos momentos concretizadores do processo normativo." (ADI 748-MC, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 1º-7-1992, Plenário, DJ de 6-11-1992.)
    • O erro da alternativa A é que a competência para sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem o poder regulamentar não é da Câmara dos Deputados e sim do Congresso Nacional.

      Segundo a CF:

      Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

      [...]

      V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

      Bons estudos.

    • SOBRE A ALTERNATIVA E:

      União Estável Homoafetiva - Legitimidade Constitucional - Afeto como Valor Jurídico - Direito à Busca da Felicidade - Função Contramajoritária do STF (Transcrições) RE 477554/MG* RELATOR: Min. Celso de Mello EMENTA: UNIÃO CIVIL ENTRE PESSOAS DO MESMO SEXO. ALTA RELEVÂNCIA SOCIAL E JURÍDICO-CONSTITUCIONAL DA QUESTÃO PERTINENTE ÀS UNIÕES HOMOAFETIVAS. LEGITIMIDADE CONSTITUCIONAL DO RECONHECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL HOMOAFETIVA COMO ENTIDADE FAMILIAR: POSIÇÃO CONSAGRADA NA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ADPF 132/RJ E ADI 4.277/DF). O AFETO COMO VALOR JURÍDICO IMPREGNADO DE NATUREZA CONSTITUCIONAL: A VALORIZAÇÃO DESSE NOVO PARADIGMA COMO NÚCLEO CONFORMADOR DO CONCEITO DE FAMÍLIA. O DIREITO À BUSCA DA FELICIDADE, VERDADEIRO POSTULADO CONSTITUCIONAL IMPLÍCITO E EXPRESSÃO DE UMA IDEIA-FORÇA QUE DERIVA DO PRINCÍPIO DA ESSENCIAL DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. PRINCÍPIOS DE YOGYAKARTA (2006): DIREITO DE QUALQUER PESSOA DE CONSTITUIR FAMÍLIA, INDEPENDENTEMENTE DE SUA ORIENTAÇÃO SEXUAL OU IDENTIDADE DE GÊNERO. DIREITO DO COMPANHEIRO, NA UNIÃO ESTÁVEL HOMOAFETIVA, À PERCEPÇÃO DO BENEFÍCIO DA PENSÃO POR MORTE DE SEU PARCEIRO, DESDE QUE OBSERVADOS OS REQUISITOS DO ART. 1.723 DO CÓDIGO CIVIL. O ART. 226, § 3º, DA LEI FUNDAMENTAL CONSTITUI TÍPICA NORMA DE INCLUSÃO. A FUNÇÃO CONTRAMAJORITÁRIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. A PROTEÇÃO DAS MINORIAS ANALISADA NA PERSPECTIVA DE UMA CONCEPÇÃO MATERIAL DE DEMOCRACIA CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO.


    • A Comissão Internacional de Juristas e o Serviço Internacional de Direitos Humanos, representando diversas organizações de defesa dos direitos humanos, elaboraram os chamados Princípios de Yogyakarta.  Os Princípios são o produto da reunião de vinte e nove especialistas na questão da sexualidade e Direitos Humanos, de vinte e cinco países diferentes, na Universidade Gadjah Mada, em Yogyakarta, Indonésia, em novembro de 2006. Os Princípios de Yogyakarta tratam da ?aplicação da legislação internacional de Direitos Humanos em relação à orientação sexual e identidade de gênero. Os Princípios, na verdade, não são em si novos. O que foi feito foi a resignificação de princípios já consagrados de Direitos Humanos, muitos desde a Declaração Universal dos Direitos Humanos, sobre o prisma da sexualidade. Dando uma nova dimensão aos Direitos Humanos já positivados na esfera internacional. O texto dos Princípios de Yogyakarta apresenta vinte e nove destes Direitos Humanos clássicos e mostra como a questão da orientação sexual e da identidade de gênero se encontram já protegidas por ela, o que não é objeto de consenso. Alguns deles: direito à igualdade; Direito à Liberdade de Opinião e Expressão; Direito de Constituir Família.

      Fonte: http://www.reid.org.br/?CONT=00000156


    • Alguém sabe me explicar o que o item 'b' quis dizer com 'reprodutivos', já que o gabarito afirma que o item está correto?

    • Letra "D" está correta, pois é Trecho do Voto Ministro Ayres Britto (Relator) ADPF nº 132-RJ:

      Consignado que a nossa Constituição vedou às expressas o preconceito em razão do sexo e intencionalmente nem obrigou nem proibiu o concreto uso da sexualidade humana, o que se tem como resultado dessa conjugada técnica de normação é o reconhecimento de que tal uso faz parte da autonomia de vontade das pessoas naturais, constituindo-se em direito subjetivo ou situação jurídica ativa.


    • E. Errada.

      Os Princípios de Yogyakarta tratam de um amplo espectro de normas de direitos humanos

      e de sua aplicação a questões de orientação sexual e identidade de gênero. Os Princípios

      afi rmam a obrigação primária dos Estados de implementarem os direitos humanos.

      Cada princípio é acompanhado de detalhadas recomendações aos Estados. No entanto,

      os especialistas também enfatizam que muitos outros atores têm responsabilidades na

      promoção e proteção dos direitos humanos. São feitas recomendações adicionais a esses

      outros atores, que incluem o sistema de direitos humanos das Nações Unidas, instituições

      nacionais de direitos humanos, mídia, organizações não-governamentais e fi nanciadores.

      Os e as especialistas concordam que os Princípios de Yogyakarta refl etem o estado atual

      da legislação internacional de direitos humanos relativa às questões de orientação sexual

      e identidade de gênero. Também reconhecem que os Estados podem ter obrigações

      adicionais, à medida que a legislação de direitos humanos continue a se desenvolver.

      Os Princípios de Yogyakarta afi rmam normas jurídicas internacionais vinculantes, que

      devem ser cumpridas por todos os Estados. Os Princípios prometem um futuro diferente,

      onde todas as pessoas, nascidas livres e iguais em dignidade e prerrogativas, possam

      usufruir de seus direitos, que são natos e preciosos.

      Fonte: Sonia Onufer e Corrêa Vitit Muntarbhorn


    • Marcelo Freitas, utilizando o conceito de direitos reprodutivos dado pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência, mutatis mutandis, acho que é a possibilidade dos homoafetivos terem protegido o direito à reprodução assistida, entre outros exemplos.

       


    ID
    1040323
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRT - 8ª Região (PA e AP)
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Acerca dos princípios fundamentais, da aplicabilidade e interpretação das normas constitucionais e dos direitos e garantias fundamentais, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Gabarito: Alternativa "B"

      Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
      (...)
      VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;

      Embora seja necessário esta lei (eis se tratar de norma de eficácia limitada), já se passaram 25 anos da promulgação da Constituição e o direito de greve dos servidores públicos, previsto no inciso VII do artigo 37, ainda carece de regulamentação. Logo, na ausência de tal diploma legal, o STF endendeu que deveria então aplicar-se a lei de greve da iniciativa privada, Lei nº 7.783/89, até que venha ao ordenamento jurídico a lei de greve do serviço público. 
    •  b) Conforme previsão constitucional, o exercício do direito de greve, no âmbito do serviço público, depende de regulamentação infraconstitucional. [CERTA]

      Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
      VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;
       
       
       c) Segundo entendimento do STF, os direitos e as garantias fundamentais são assegurados ao estrangeiro somente se ele for domiciliado no Brasil.

      “o fato de o paciente ostentar a condição jurídica de estrangeiro e de não possuir domicílio no Brasil não lhe inibe, só por si, o acesso aos instrumentos processuais de tutela da liberdade nem lhe subtrai, por tais razões, o direito de ver respeitadas, pelo Poder Público, as prerrogativas de ordem jurídica e as garantias de índole constitucional que o ordenamento positivo brasileiro confere e assegura a qualquer pessoa que sofra persecução penal instaurada pelo Estado” (STF, HC 94016 MC/SP, rel. Min. Celso de Mello, j. 7/4/2008).
       
        d) De acordo com a jurisprudência do STF, é inconstitucional a fixação de limite de idade para a inscrição em concurso público, independentemente de justificativa.

      STF Súmula nº 683
      O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.
       
      e) São fundamentos da República Federativa do Brasil a soberania, a cidadania, o pluralismo político e a prevalência dos direitos humanos.

      Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
      II - prevalência dos direitos humanos;
       
    • a)      É possível a ocorrência de antinomias entre as normas constitucionais, que devem ser resolvidas pela aplicação dos critérios cronológico, da especialidade e hierárquico.

      Após esta leitura: http://academico.direito-rio.fgv.br/wiki/Antinomia_Constitucional, parece-me que a aplicação dos critérios em apreço no item – cronológico, hierárquico e da especialidade - a eventuais antimoniais constitucionais é bastante questionável, de modo que:

      Critério Hierárquico: não se aplica em conflitos entre normas constitucionais, visto que todas elas se encontram no mesmo patamar hierárquico na pirâmide de Kelsen.

      Critério Cronológico: Sabendo que esse critério prioriza a norma precedente, ele não resolve tensões constitucionais, visto que todas as normas foram editadas em um único momento. A exceção ocorre com as emendas constitucionais, que entraram em vigor após a promulgação da Constituição.

      Critério da Especialidade: O critério da especialidade é restrito às relações antagônicas, como uma relação do tipo geral-especial. As antinomias podem ter três classificações: total-total, nas quais as normas em contradição possuem exatamente o mesmo âmbito de validade, de modo que suas aplicações contrariem as aplicações da outra; parcial-parcial, onde cada norma tem uma aplicação conflituosa com a outra e um campo sem a ocorrência de conflitos; e total-parcial, que ocorre quando o âmbito de validade de uma das normas está compreendida na outra. Ocorre que somente nas antinomias do tipo total-parcial pode-se utilizar o método de especialidade, visto que existe uma relação do tipo geral-especial. Esta antinomia, no entanto, não é muito comum no campo constitucional.

      Também temos o seguinte trecho do Direito Administrativo Descomplicado:

      Como decorrência do princípio da unidade da Constituição, temos que:
      Não existem antinomias normativas verdadeiras entre os dispositivos constitucionais – o texto constitucional deverá ser lido e interpretado de modo harmônico e com ponderação de seus princípios, eliminando-se com isso eventuais antimoniais aparentes.

      Não estou muito convencida do que colacionei aqui. Alguém se habilitaria a explicar com mais propriedade ou corrigir algum equivoco?
       
    • Yolanda Sodré, o erro da letra a) é porque essas regras são válidas, mas se usadas no ordenamento jurídico e não dentro da constituição, o máximo que pode haver seria a ponderação entre princípios constitucionais
    • No que diz respeito aos fundamentos da República Federativa do Brasil, dispõe o art. 1º da CF que eles são:
      I - a soberania;
      II - a cidadania;
      III - a dignidade da pessoa humana;
      IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
      V - o pluralismo político.

      Assim, o erro da letra E foi ter trazido "prevalência dos direitos humanos" como um dos fundamentos, quando na verdade representa um dos princípios que rege a República Federativa do Brasil nas suas relações internacionais.
    • Li o material da colega sobre a letra a e gostei, a alternativa ficaria certa com a fonte que ela postou, o que pode ter feito que a banca considerasse errada é o "deve ser resolvida", no final do link que ela mandou tem o seguinte texto:

      De acordo com Daniel Sarmento, os métodos tradicionais usados na resolução de conflitos normativos NÃO SÃO SUFICIENTES, o mesmo afirma a NECESSIDADE DE UM MÉTODO MAIS DINÂMICO E FLEXÍVEL, que possa dar conta das infinitas variáveis fáticas que estes conflitos podem ostentar.

      Mesmo assim a questão não ficou completamente errada.

      Obrigada colega pelo envio do texto, muito bom!!!
    • Eu gostei do texto da colega Yolanda inclusive encontrei o erro da alternativa (a) no próprio texto dela: 
      Critério Hierárquico: não se aplica em conflitos entre normas constitucionais, visto que todas elas se encontram no mesmo patamar hierárquico na pirâmide de Kelsen.
      Como a alternativa
      (a) trata de uma antinomia entre normas constitucionais torna-se impossível resolver com a aplicação do critério hierárquico.
      Bingo!
    • a) É possível a ocorrência de antinomias entre as normas constitucionais, que devem ser resolvidas pela aplicação dos critérios cronológico, da especialidade e hierárquicoFALSO

      Conforme o princípio da Unidade da Constituição (princípio da hermenêutica), devemos analisar a CF no seu conjunto, de modo a se evitar antinomias e contradições entre as normas constitucionais. Como consequência, temos a inexistência de hierarquia entre essas normas, e a ausência de conflitos reais. O texto da CF deve ser lido e interpretado de modo harmônico e com ponderação entre seus princípios, eliminando-se eventuais antinomias aparentes. Assim, não faz sentido falarmos em critérios cronológico, da especialidade e hierárquico.
    • Pessoal, o erro da assertiva A é afirmar que é possível a ocorrência de antinomias entre as normas constitucionais. Como já foi dito acima, não é possível, vez que não há hierarquia entre elas. Entretanto, alerto aos colegas, que esse tipo de questão é muito cobrada em matéria de LINDB. O Cespe costuma dar um problema entre duas normas e falar qual o critério usado para resolver a antinomia, então vale ficar atento ao texto que a colega colocou acima pois esses critérios são muito cobrados.

    • Dificil saber oque o CESP quer quando fala em fundamentos da RFB:

      Questão 337415

      A dignidade da pessoa humana, a construção de uma sociedade livre, justa e solidária e a prevalência dos direitos humanos são princípios fundamentais da República Federativa do Brasil.

      Gabarito : CERTO

      Já nesta questão, na letra :"E", ele considera que a prevalência dos direitos humanos não faz parte dos principios


      Resumindo, no CESP, dependemos MAIS da sorte do que do conhecimento

    • Lucas, quando o Cespe fala de Princípios da RFB, está se referindo ao título I da CF de uma maneira geral, ou seja, do art. 1º ao 4º. Já quando fala de fundamentos, se refere apenas o Art. 1º. 

      Na letra "E" desta questão, está sendo cobrado os fundamentos da RFB e a prevalência dos direitos humanos  não é um fundamento, visto que nao está no art. 1º.

    • Alternativa correta: Letra B!
      Fundamento:

      CF
      Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

      VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;

      Vale dizer que esta lei ainda não existe, fazendo com que a lei da greve do setor privado seja utilizada para o setor público, conforme decidido pelo STF no mandado de injunção 670, o primeiro a tratar sobre o tema!

      A letra E está errada, afinal, prevalência dos direitos humanos não está dentro dos FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA, mas sim, dentro do art. 4º da CF, que prevê como a República Federativa do Brasil se rege nas relações internacionais...vejamos:

      CF

      Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

      I - a soberania;

      II - a cidadania;

      III - a dignidade da pessoa humana;

      IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

      V - o pluralismo político.

      Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

      Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

       I - independência nacional;

      II - prevalência dos direitos humanos;

      III - autodeterminação dos povos;

      IV - não-intervenção;

      V - igualdade entre os Estados;

      VI - defesa da paz;

      VII - solução pacífica dos conflitos;

      VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

      IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

      X - concessão de asilo político.

      Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

      Quanto à assertiva A, a resposta correta sobre a questão é a da colega ALINE. Peço que os colegas que tem dúvidas, leiam o comentário dela!!
      Espero ter colaborado!!

    • Sobre esta questão vale mencionar aqui o significado de antinomia:

       1  Contradição entre leis, princípios ou doutrinas.
        2  P.ext.  Qualquer contradição&
        3  Fil.  Contradição entre duas proposições apresentadas com lógica, coerência e rigor, mas que chegam a conclusões opostas; OPOSIÇÃO
        4  Fil.  Afirmação que colide com sistemas ou pressupostos antes considerados indiscutíveis; PARADOXO

       [F.: Do lat. antinomia, ae, do gr. antinomía, as.]


    • Errei por falta de atenção.

      E) Está errado pq prevalência dos direitos humanos é um dos princípios das relações internacionais.

    • Só lembrarmos do processo mnemônico para os fundamentos: SOCIDIVAPLU. 

      Graça & Paz!

    • A)errda, resolvem-se as antinomias pelo princípio da Concordância Prática ou Harmonização, restringe o alcance da normas constitucionais, a fim de adequar o fato a que melhor regulá-lo; de forma prática funciona assim, dois círculos que se encontram formam um outro círculo da interseção que representa o fato( 2 normas regulando o fato em conflito aparente), diminui-se os dois círculos o que melhor regular o fato será aplicado  

      B)correta

      C)errda, a qualquer pessoa estrangeiro ou nacional que estiver em território nacional, mesmo se sem domicílio fixo, apesar do caput do ART5 o legislador disse menos do que queria.

      D)errado, é valido atendida as qualificações específica que o cargo exige.

      E)errada, prevalência dos direitos humanos é princípio da relação internacional do Brasil

    • Na verdade a letra "A" está errada pois, no caso de conflito entre normas constitucionais, aplica-se o princípio do efeito integrador, que seria consequência do princípio da unidade.
      O mesmo diz que, havendo confronto entre normas constitucionais, devem-se prestigiar as interpretações que favoreçam a  integração política e social e reforce a unidade política.

        • a) É possível a ocorrência de antinomias entre as normas constitucionais, que devem ser resolvidas pela aplicação dos critérios cronológico, da especialidade e hierárquico. ERRADO!
        • Segundo J. J. Gomes Canotilho, há determinados princípios específicos de interpretação constitucional: O princípio da unidade da Constituição obriga o intérprete a considerar a CF na sua unidade, globalidade e a procurar harmonizar os espaços de tensão existentes entre as normas constitucionais a concretizar, ou melhor, deverão tratar as normas constitucionais como expressão de uma unidade harmônica e sem contradições.
        • Em decorrência desse princípio, temos que todas as normas contidas numa Constituição formal têm igual dignidade; logo, não há hierarquia, todas as normas constitucionais - inclusive aquelas integrantes do ADCT - têm a mesma dignidade, força normativa e hierarquia [o que já invalida a questão!]. Não obstante, ainda decorrente do princípio, tem-se a não existência de antinomias (incompatibilidades) normativas verdadeiras entre os dispositivos constitucionais, ou seja: quando, no seu estudo, você verifica "que certo artigo da CF está conflitando com outro da mesma Lei Maior", lamento, mas é vc que não está sabendo interpretar corretamente o texto constitucional! (TEXTO RETIRADO DA OBRA DIR. DESCOMPLICADO) 
        • b) Conforme previsão constitucional, o exercício do direito de greve, no âmbito do serviço público, depende de regulamentação infraconstitucional. CORRETO!
        • c) Segundo entendimento do STF, os direitos e as garantias fundamentais são assegurados ao estrangeiro somente se ele for domiciliado no Brasil. ERRADO!
        • A palavra "somente" invalida a questão! Veja que, embora no caput do art. 5º da CF esteja escrito: "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País [...]"; há muito já se consagrou o entendimento de que, na verdade, todos os estrangeiros que estejam sob as leis brasileiras - residentes ou não - têm assegurados os direitos e as garantias fundamentais. 
        • d) De acordo com a jurisprudência do STF, é inconstitucional a fixação de limite de idade para a inscrição em concurso público, independentemente de justificativa. ERRADO!
        • A súmula 683 do STF estabelece que a lei poderá admitir limite de idade para que se ocupe determinado cargo público, desde que as atribuições do cargo exijam essa qualificação. Por exemplo, pode ser razoável uma lei que estabeleça a idade máxima de cinquenta anos para o concurso de oficial do corpo de bombeiros. Por outro lado, seria cabível a impugnação da exigência de idade para o cargo de fiscal de rendas. 
        • Logo, pode haver determinadas distinções por critério de idade, desde que haja justificativa e razoabilidade.
        • Súmula 683 do STF: "O limite de idade para inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da CF, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser pretendido".
        • Art. 7º, XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
        • e) São fundamentos da República Federativa do Brasil a soberania, a cidadania, o pluralismo político e a prevalência dos direitos humanos. ERRADO!
        • Se abrir a CF, logo após o preâmbulo, encontrará os princípios fundamentais. Significa dizer que esse Título I da CF/88 (art.s 1º a 4º) apresenta as características mais essenciais do nosso Estado. Dentro dos princípios fundamentais, a Constituição diferencia: os fundamentos (CF, art. 1º), os objetivos fundamentais (CF, art. 2º), os princípios que regem as relações internacionais (art. 4º).
        • Veja que a questão falou de fundamentos; logo, englobaria somente, o art. 1º, incisos I, II, III, IV, V e §º único da CF. No entanto, foi afirmado que a prevalência dos direitos humanos são fundamentos da República; o que não procede, uma vez que isso está contido no inciso II, do art. 4º, sendo portanto, um dos princípios que regem as relações internacionais, e não um dos fundamentos.

    • GABARITO: B

      Trata-se de norma de EFICÁCIA LIMITADA, pois depende de regulamentação. A aplicabilidade é indireta, mediata e diferida. É o caso deste exemplo (direito de greve).

    • Recentemente o STF editou uma súmula vinculante sobre a aposentadoria especial do servidor público.

      SÚMULA VINCULANTE 33-STF:

      Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do Regime Geral de Previdência Social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, parágrafo 4º, inciso III, da Constituição Federal, até edição de lei complementar específica.

      Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
      VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;

    • Acertei a questão, mas entendo que o vocábulo infraconstitucional não fora estipulado na CRFB. Fiz uma pesquisa e sintetizei os dispositivos que abarcam o termo greve e olha:

      Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

      Art. 37: VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

      Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

      II as ações que envolvam exercício do direito de greve(Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

      § 3º Em caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão do interesse público, o Ministério Público do Trabalho poderá ajuizar dissídio coletivo, competindo à Justiça do Trabalho decidir o conflito. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

      IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve; 


    • Pra quem ficou com dúvida na letra "e":

      A soberania, a cidadania, o pluralismo político e a prevalência dos direitos humanos NÃO são fundamentos e sim princípios fundamentais. 

      Princípios fundamentais: SOCIDIVAPLU

    • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:


      VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica; 

                                      EFICACIA LIMITADA --- sem a lei nao ela nao existe nem a pau


      POR OUTRO LADO, no que se trata da GREVE DOS CELETISTAS eh de eficacia CONTIDA, ou seja a lei podera restringi-la!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!


      bons estudosss


    • Entendo a alternativa ''A'' estar incorreta não pelos fundamentos já explicitados ate´ agora, e sim pela ''generalidade da questão'' - explico: I. O critério cronológico apenas se aplica às Emendas Constitucionais; II. Para a doutrina majoritária e STF não existe hierarquia entre nomas constitucionais.

    • Camila B., o seu comentário sobre a assertiva "e" está errado!


      A soberania, a cidadania, o pluralismo político são sim fundamentos da CF/88 previstos em seu artigo 1º.

      O erro da questão foi dizer que a prevalência dos direitos humanos também seria um fundamento, o que não é verdade!  Já que este é um principio que rege a Republica Federativa em suas relações internacionais, previsto no art. 4°, II da CF.


      OBS: Ambos são princípios costitucionais! 


    • Quanto à Letra A:

      ERRADA

      .

      É possível a ocorrência de antinomias entre as normas constitucionais, que devem ser resolvidas pela aplicação dos critérios cronológico, da especialidade e hierárquico  ?

      .

      Porém, é possível a ocorrência de antinomias entre as normas infraconstitucionais, que devem ser resolvidas pela aplicação dos critérios, da e hierárquico, especialidade e cronológico.

      .

      Exemplo, a não inserção do menor sob guarda (ECA- LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990) no rol dos equiparados a filhos para entrar na condição dependentes do segurado (LB- LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.), pois, segundo o ECA, “a guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários” e, segundo a LB, “o enteado e o menor tutelado equipara-se a filho (..)”. Ou seja, A LB não cita o menor sob guarda mas o ECA confirma a condição de dependente, havendo um conflito de normas, o que há a necessidade do critério de hierarquia, porém ambas são leis ordinárias. Depois, usar-se-á o critério  especialidade, nesta aplicação, a norma específica prevalece.

      .

      Agora, essa antinomia é impossível nas normas constitucionais, pois todas têm o mesmo nível hierárquico, especifico e cronológico, que o diga o confronto entre um autor de bibliografias e o bibliografado, pois aquele detém o direto exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras (XXVII) e este achou inviolável a sua intimidade, a vida privada, a honra e a imagem da sua pessoa, o que, por isso, pleiteia o direito a uma indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação (X). Caso famoso: Rui Castro (Estrela Solitária - Um Brasileiro Chamado Garrincha) e os familiares de Garrincha, o que acarretou uma indenização aos familiares. 

      valeu

    • MOLE, MOLE, GALERA!!!

       

       

      A) ERRADO - Antinomia significa a existência de princípios ou normas conflitantes, o que geraria uma interpretação isolada, contextualizada

                           ou fragmentada da Carta. Na nossa Constituição, isso não ocorre devido ao fato dela ser uma obra que deve ser interpretada

                           no seu conjunto, sempre de acordo com os princípios fundamentais elencados nos 4 primeiros capítulos, ou de acordo com os

                           direitos e garantias fundamentais - dimensão objetiva -, o que facilita sua interpretação. Os princípios que revestem esse

                           entendimento são vários, sobretudo o princípio da unidade da Constituição. Tal princípio já é suficiente para derrubar qualquer

                           critério que torne a interpretação de uma norma constitucional de forma específica, como é o caso dos critérios cronológico,

                           especialidade e hierárquico;

       

      B) CERTO - No que disser respeito à administração pública direta e indeireta, o direito de greve será regulamentado por lei específica

                         (art. 37, VII);

       

      C) ERRADO - Os direitos e garantias fundamentais abertos aos estrangeiros são universais, ou seja, não existe o estabelecimento de

                           condições, segundo o entendimento do STF. No entanto, há direitos que são privativos de brasileiros natos e/ou naturalizados.

                           Nestes direitos, estrangeiro nenhum mete o bico;

       

      D) ERRADO - O que torna a alternativa errada é a expressão "independentemente de justificativa". A própria CF abre a possibilidade de que

                           a lei faça tal exigência. Se a exigência de idade mínima constar do edital, mas não tiver fundamento legal, a exigência será

                           inconstitucional;

       

      E - ERRADO - "Prevalência dos direitos humanos" não é fundamento da República, mas o 2º dos 10 princípios norteadores das relações

                             internacionais do Brasil (art. 4º, II).

       

       

      * GABARITO: LETRA "B".

       

       

      Abçs.

    • LEMBRANDO QUE TAL LEI NUMA FOI EDITADA, DESSA FORMA O DIREITO DE GREVE DOS SERVIDORES PÚBLICOS SÃO OS MESMOS DOS TRABALHADORES CELETISTAS.

    • Estranho... Segundo o STF, "O preceito constitucional que garante o exercício de greve aos servidores públicos é de eficácia contida, de acordo com jurisprudência consolidada desta Corte" (AI 618986 AgR/SP, julgado em 13/5/2008)

    • Só para complementar a letra e):

      Fundamento da República Federativa do Brasil:

      SOCIVADIPLU

      SOberania;

      CIdadania;

      VAlores sociais do trabalho e livre iniciativa;

      DIgnidade da pessoa humana;

      PLUralismo político;

    • A alternativa "A" está INCORRETA, pois não há antinomias reais no texto da Constituição, ou seja, não há contradições entre as normas e os princípios constitucionais. As antinomias são apenas aparentes –> Princípio da unidade da constituição.

    • O que é antinomia: De uma forma geral, antinomia designa um conflito entre duas ideias, proposições, atitudes, etc...

    • Alternativa B - 

      Para responder a questão é necessario, lembrar o inciso VII  da CF

      VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;

      Nesse caso, somente atraves de um lei especifica é permitido a greve. Ou seja trata-se de uma Norma de Eficácia Indireta, Mediata  ampliando os efeitos juridicos, somente através de uma lei.

      Não desistam galera, Fé!
      Abs

       

    • Dizer que não há ANTINOMIAS significa que não existe " contradições " dentro do próprio texto Constitucional

      isso se deve ao principio da INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL ,que diz ,que o texto da CF deve ser entendido como um corpo único, segundo o qual "não existe como uma norma constitucional contrariar a outra norma constitucional" haja visto que são uma só, isso se dá pelo fato de não haver hierarquia dentro da própria constituição. Ou seja a CF nunca se contradiz.

    • GABARITO:  B

       

       

      NÃO HÁ HIERARQUIA ENTRE NORMAS CONSTITUCIONAIS

    • O direito de greve do trabalhador é norma de eficácia contida, contudo, do servidor público é norma de eficácia Iimitada!

    • Acerca dos princípios fundamentais, da aplicabilidade e interpretação das normas constitucionais e dos direitos e garantias fundamentais, é correto afirmar que: Conforme previsão constitucional, o exercício do direito de greve, no âmbito do serviço público, depende de regulamentação infraconstitucional.

    • GABARITO LETRA B. Acerca dos princípios fundamentais, da aplicabilidade e interpretação das normas constitucionais e dos direitos e garantias fundamentais, assinale a opção correta.

      A) É possível a ocorrência de antinomias entre as normas constitucionais, que devem ser resolvidas pela aplicação dos critérios cronológico, da especialidade e hierárquico. Comentário: As antinomias entre normas constitucionais e infraconstitucionais resolvem-se pelo critério hierárquico: a norma de hierarquia superior derroga a inferior. A técnica de ponderação de valores e a aplicação do princípio da proporcionalidade tem lugar quando o conflito envolver normas de mesma hierarquia.

      GABARITO/B) Conforme previsão constitucional, o exercício do direito de greve, no âmbito do serviço público, depende de regulamentação infraconstitucional. Comentário: A norma constitucional que trata do direito de greve do servidor público é considerada pela literatura e pela jurisprudência como norma de eficácia limitada. Obs.: Celetista: Contida / servIdores: lImitada.

      C) Segundo entendimento do STF, os direitos e as garantias fundamentais são assegurados ao estrangeiro somente se ele for domiciliado no Brasil. Comentário: os direitos e as garantias fundamentais são assegurados ao estrangeiro domiciliados ou não, por exemplo, um estrangeiro que de férias no Brasil que precise do SUS, ele será atendido normalmente e, sem a cobrança de qualquer tarifa.

      D) De acordo com a jurisprudência do STF, é inconstitucional a fixação de limite de idade para a inscrição em concurso público, independentemente de justificativa. Comentário: segundo o STF a fixação de limite de idade para inscrição em concurso é constitucional e depende de requisitos, por exemplo, o edital da PM-AL(2021), idade máxima para soldado é de até 30 anos.

      E) São fundamentos da República Federativa do Brasil a soberania, a cidadania, o pluralismo político e a prevalência dos direitos humanos. Comentário: CF88, Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político.

    • LETRA B

      Trata-se de uma norma constitucional de eficácia limitada.

    • [ALTERNATIVA B] Trata-se de um exemplo clássico de norma constitucional de eficácia limitada.


    ID
    1040425
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRT - 8ª Região (PA e AP)
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Assinale a opção correta com referência aos princípios fundamentais e aos direitos e garantias fundamentais consagrados na CF.

    Alternativas
    Comentários
    • ALTERNATIVA B

      Para respondermos a essa questão, inicialmente devemos lembrar que, dentre as características dos direitos fundamentais inclui se a sua relatividade, ou seja, todo direito tem um limite jurídico, nenhum direito tem proteção absoluta por parte do Estado, já que pode vir a sofrer limitação em conflito com outro direito fundamental de igual ou maior importância. O mesmo ocorre com o direito a igualdade entre homens e mulheres, que embora esteja inserido dentro do rol dos direitos fundamentais, encontra limitação dentro da própria Constituição Federal:

      Art7° XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;
    • NA MINHA OPINIÃO, O PRINCÍPIO DA IGUALDADE FALA QUE DEVEMOS TRATAR OS IGUAIS DE MANEIRA IGUAL E OS DESIGUAIS DE MANEIRA DESIGUAL.  QUANDO A CF SE REFERE A DIREITOS IGUAIS ENTRE HOMENS E MULHERES E ESTABELECE PARA A MULHER A PROTEÇÃO AO MERCADO DE TRABALHO, NA VERDADE ESTÁ CUMPRINDO O DIREITO DE IGUALDADE E NÃO O RELATIVIZANDO, PARA MIM QUESTÃO ANULÁVEL.
    • a) Art. 7º da CF - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos.

      b) Art. 7º da CF - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

      A norma constitucional possui eficácia limitada, na medida em que é preciso lei ordinária para sua regulamentação. Todavia, a falta de uma lei própria dificulta a proteção ao trabalho da mulher no tocante à empregabilidade e às peculiaridades orgânicas femininas. 

      c) Art. 6º da CF -São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

      d) Art. 7º da CF - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos.

      Levando em consideração a teoria da eficácia e aplicabilidade das normas constitucionais de José Afonso da Silva, poder-se-ia dizer que esse artigo é uma norma de eficácia limitada, pois, para a efetivação plena do seu preceito, é necessária uma regulamentação infraconstitucional, "in casu", lei complementar. Esta, 25 anos após a promulgação da Carta Magna, ainda não veio ao ordenamento jurídico brasileiro.

      e) Art. 37 da CF - A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: VII -o direito de greve (do servidor) será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica.

      Somente houve certeza de qual seria a classificação da norma constitucional, no caso da assertiva em apreço, quando houve decisão do STF no sentido de considerá-la como sendo de eficácia limitada. Essa decisão foi precedida de grande discussão doutrinária e jurisprudencial. Ficou decidido que até a elaboração da lei que cuide do direito de greve no âmbito do serviço público, a Lei 7.783/89, que dispõe acerca do direito de greve dos trabalhadores celetistas e outros da iniciativa privada, regularia a greve dos servidores públicos, observadas as devidas peculiaridades.



    • Letra B: um bom exemplo de que a igualdade entre homens e mulheres não é absoluta é a existência da lei Maria da Penha! 

    • a) ERRADA. A CF realmente proíbe a distinção de trabalho manual e técnico, mas não trata de exceções. Veja:

      Artigo 7- São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

      XXXII- proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos.


      b) CERTA. Uma das características dos direitos fundamentais é a relatividade, ou seja, nenhum direito é absoluto, podendo ser relativizado. O direito á igualdade entre homens e mulheres pode ser visto sobre dois aspectos: igualdade forma( tratar todos iguais)l ou igualdade material( tratar todos iguais na medida de suas desigualdades).É justamente a igualdade material que dá a possibilidade de favorecer as mulheres em determinadas situações.

       

      c) ERRADA.Artigo 6: São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade, e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.


      d)ERRADA. É norma de eficácia contida( que pode ser restringível através da lei complementar)..

      as normas podem ser classificadas em : 1) eficácia plena( produzem todos os seus efeitos e não podem ser restringidas)

      2) eficácia contida( produzem todos seus efeitos, mas podem ser restringidas);

      3) eficácia limitada: não produzem os seus efeitos enquanto não haja uma norma tratando daquele assunto)


      E) ERRADA. A CF assegura o direito de greve aos trabalhadores e não aos servidores. Veja: 

      Art 9- É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exerce-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.


      Espero ajudar!!

    • Poxa pessoal, errei por tolice, fiquei com essa alternativa "A" muito tempo enrolando na cabeça, corri pesquisar e ler as doutrinas da área que tenho aqui, havia lembrado que muitas vezes, em reiteradas lidas no ano passado quando me preparava para TRT's, os professores/autores de Dir. Trabalho viviam enaltecendo o fato que o "trabalhador intelectual sofria, na prática, muitos acréscimos salariais devido à natureza do ofício, principalmente na parte curricular, a equiparação salarial era gritante de um profissional com determinada pós graduação para outros somente com nenhuma ou com cursos inferiores".

      Ex.: Entidade privada de médio/grande porte (qualquer área) que possui um setor jurídico. Lá trabalham diversos profissionais. Na empresa, havendo regulamento interno que viabiliza um acréscimo salarial (XX%) ao empregado que se especializar para melhor exercer suas atribuições.


      Justo ou Injusto, de acordo com a maioria dos entendimentos jurisprudenciais, um trabalhador intelectual ganhará bem mais benesses que qualquer outro.


      Há razão para estar errada a assertiva, obviamente, a questão cita "... consagrados na CF"... minha interpretação foi muito além.


      Para quem quiser algo mais aprofundado:

      http://www.trt3.jus.br/escola/download/revista/rev_69/Alice_Barros.pdf

      http://ultimainstancia.uol.com.br/conteudo/colunas/62881/reajuste+salarial+diferenciado+em+relacao+aos+altos+executivos.shtml


    • Estou com uma dúvida meio viagem em relação à alt. "d". Como foi comentado pelo pessoal, é norma constitucional de eficácia  contida, que poderá ser restringida por lei complementar. Mas, sendo de eficácia contida, significa que, enquanto não restringida pelo legislador ordinário, sua aplicabilidade é plena. Nessa situação é que vem a dúvida: na prática, como a relação de emprego estaria protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, se a lei complementar e o regulamento ainda não foram editados? Existe algum outro mecanismo, que não legislação, que assegure, por exemplo, a indenização compensatória, ou que confira proteção real contra a despedida arbitrária ou sem justa causa?


      Bons estudos!







    • SOBRE A LETRA "D":


      "Ainda que a proteção contra a dispensa arbitrária ou sem justa causa se tratasse de uma norma de eficácia limitada, destaca Maior (2004), a inércia contumaz do legislador infraconstitucional não poderia servir de pretexto para descumprimento dessa garantia constitucional, indispensável para a concretização da dignidade da pessoa humana.


      Nesse contexto, é de se destacar que a doutrina tradicional defende que o art. 7º, inciso I, da CF constitui norma de eficácia limitada programática, dependente, pois, de regulamentação legal posterior que lhe concedesse plena aplicabilidade. 


      Por outro lado, a doutrina moderna tem reconhecido que os direitos sociais trabalhistas têm aplicabilidade plena e eficácia imediata, conforme dispõe o art. 5º, §1º, da CF, constituindo os valores basilares do Estado Democrático de Direito. Nesse contexto, o Enunciado nº 2 da 1ª Jornada de Direito Material e Processual na Justiça do Trabalho, estabelece que:


      2. DIREITOS FUNDAMENTAIS – FORÇA NORMATIVA.

      I – ART. 7º, INC. I, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. EFICÁCIA PLENA. FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. DIMENSÃO OBJETIVA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS E DEVER DE PROTEÇÃO. A omissão legislativa impõe a atuação do Poder Judiciário na efetivação da norma constitucional, garantindo aos trabalhadores a efetiva proteção contra a dispensa arbitrária."


      Fonte: http://www.evocati.com.br/evocati/interna.wsp?tmp_page=interna&tmp_codigo=564&tmp_secao=18&tmp_topico=direitotrabalho

    • Leo Satoshi Ando o mandado de injunção foi o remédio constitucional usado. "Mandado de Injunção". Regulamentação do disposto no art. , incisos I e XXI daConstituição Federal. Relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa. Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço. Pedido não conhecido em relação ao art. I da CF, diante do que decidiu esta Corte no MI nº 114/SP. Pedido deferido em parte no que toca à regulamentação do art. ,XXI da CF, para declarar a mora do Congresso Nacional, que deverá ser comunicado para supri-la.

    • O principio da igualdade pode ser relativo quando a lei admitir a sua diferenciação na aplicação do direito.

      EX: licença por nascimento de filhos paro homens 5 dias, já para as mulheres 6 meses.


      Com base nesse argumento opção certa é a letra B
    • Gabarito. B.

      IGUALDADE MATERIAL

      Também chamada de igualdade efetiva ou substancial. É a igualdade que se preocupa com a realidade. Traduz-se na seguinte expressão : TRATAR OS IGUAIS COM IGUALDADE E OS DESSEGUAIS COM DESIGUALDADE, na medida das suas desigualdades. Esse tipo de igualdade confere um tratamento com justiça para aqueles que não a possuem.

    • Letra B

      Trata-se de mais uma decorrência do princípio da isonomia. O referido inciso, porém, não impede a existência de distinções entre homens e mulheres. Tais diferenciações podem ser feitas tanto no âmbito constitucional quanto na órbita legal . A CF de 1988 estabelece uma série de prerrogativas para as mulheres, como a proteção de seu mercado de trabalho, prazo reduzido para a aposentadoria etc.


    • para grava quais são os DIREITOS SOCIAIS eu montei um esquema de acordo com piramide das necessidades(de Maslow) :

      necessidades fisiológicas: alimentação  (a base da pirâmide se encontram as necessidades fundamentais, aquelas que precisamos para sobreviver como comer, dormir ou respirar;)

      necessidade de segurança:moradia/trabalho/saúde/educação/segurança/previdência social/assistencia aos desamparados e proteção à infância e a maternidade.(no 2° degrau estão as necessidades de estabilidade)


      sei que para alguns pode parecer confuso mas para quem tem familiaridade com a piramide vai achar semelhanças!!! 

    • Oi gente, alguém poderia me explicar por que a letra C está errada?

    • Camila, a questão erra ao AFIRMAR que MORADIA NÃO E UM DIREITO SOCIAL!


      Vide CF-88:


      CAPÍTULO II


      DOS DIREITOS SOCIAIS

      Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. 

    • a)errado. art. 5°, XXXII > é proibido a distinção entre trabalho, manual, técnico ou intelectual.... 

      b)CORRETO. art. 5°, I/ art. 7°, XX > direito não absoluto/ proteção do mercado de trabalho da mulher 

      c)errado. art. 6° > moradia > direito social 

      d)errado. art. 7°, I > Não é de eficácia plena > lei complementar

      e)errado. art. 9° > compete aos servidores a oportunidade para exercer e sobre os interesses que devem defender. 

    • Relativizar a igualdade? Óbvio que não. Isso é efetivá-la, não relativizá-la.

    • É simples o entendimento. A igualdade entre homem e mulher não é absoluta. Logo, é relativa. E uma das formas de relativização é a proteção do mercado de trabalho da mulher.

    • A - ERRADO - PROIBIÇÃO DE QUALQUER DISCRIMINAÇÃO ENTRE TRABALHO MANUAL, TÉCNICO E INTELECTUAL OU ENTRE OS PROFISSIONAIS RESPECTIVOS (ISONOMIA E EQUIDADE).



      B - CORRETO - HOMENS E MULHERES SÃO IGUAIS EM DIREITOS E OBRIGAÇÕES (IGUALDADE MATERIAL  =  TRATAR OS IGUAIS COMO IGUAIS E OS DESIGUAIS COMO DESIGUAIS).


      C - ERRADO - SÃO DIREITOS SOCIAIS: EDUCAÇÃO, SAÚDE ALIMENTAÇÃO, TRABALHO, MORADIA, LAZER,SEGURANÇA, PREVIDÊNCIA, PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA, ASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOS. 


      D - ERRADO - NORMA DE EFICÁCIA LIMITADA, POIS A LEI INFRACONSTITUCIONAL (lei complementar) VAI AMPLIAR OS EFEITOS JURÍDICOS.


      E - ERRADO - A CONSTITUIÇÃO ASSEGURA O DIREITO, MAS NÃO O REGULAMENTA - ESSE DIREITO SERÁ EXERCIDO NOS TERMOS E LIMITES DEFINIDOS EM LEI ESPECÍFICA.



      GABARITO ''B''
    • Pessoal, não esqueçamos do TRANSPORTE como direito social, cfe. EC 90/2015


      CF/88

      Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 90, de 2015)

    • A garantia deste direito através dessa inserção da mulher ao mercado de trabalho não é relativizar a isonomia, mas garantí-la. Ao meu ver, neste momento, deveria ser anulada essa questão.
    • Apenas corrigindo o que a colega Fatima Patos disse, a questão "D" esta errada porque é uma norma de eficácia limitada.
      .

      "Grande parte da doutrina trabalhista, especificamente quanto ao inciso I do artigo 7º da Constituição Federal, defende seu caráter de norma de eficácia limitada, sob fundamento de que, enquanto a lei complementar mencionada não for editada, é lícita a despedida sem justa causa, ou seja, desmotivada."

      .

      Leia mais: http://jus.com.br/artigos/20069/o-direito-a-protecao-da-relacao-de-emprego-contra-despedida-arbitraria-e-sem-justa-causa-aplicabilidade-imediata#ixzz3un05XOx1

    • Na alternativa "a", a professora se equivocou, pois é artigo 7º inciso XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;

    • Vinícius, já desisti de ver vídeos explicativos dessa professora, ela mais atrapalha que ajuda.. ¬¬'

    • a) Se a CF fala que não há distinção, é porque não há mesmo! Não há exercício profissional melhor que outro segundo a Constituição.

      b) A CF fala em igualdade para TODOS masssss a mulher ainda luta por salários iguais, condições de competitividade iguais, mesma avaliação de currículo... Gabarito B

      c) A moradia não poderia ser um direito individual pois quando se fala em direito individuais lembre de que é algo pessoal, próprio da pessoa, não poderia ser alugado, diferente da moradia que não significa ser própria; posso morar de favor e não ser proprietária. É o caso da propriedade (próprio do indivíduo). Ter o direito à moradia é direito social, direito que nos tornaria iguais aos que já possuem uma morada. E não seria a moradia que iria promover o bem de todos ne? Nem leia o resto para não gerar dúvidas.

      d) Se é norma de eficácia plena, então porque deveria ter algo complementando? Meio desconexo isso né não?!

      e) A CF não teria como tratar de TUDO que pode ser levado para formar uma greve. 

      *Essa forma de esclarecer sobre cada alternativa é para os candidatos receosos em ter que decorar a letra da lei. Foi visto cada alternativa sem embasamento da constituição. Tranquilidade na hora de responder porque muita resposta de Direito Constitucional pode ser acertada apenas com as informações do dia a dia. 

    • Melhor comentario da Fatima Patos

    • O termo: 'Nenhum Direito é absoluto', novamente sendo o pilar para resolver várias questões.

      Ora, na própria alternativa é afirmado isso, veja: 

       

      O direito a igualdade entre homens e mulheres foi consagrado como direito individual fundamental (IGUALDADE FORMAL). Observa-se que referido direito não é absoluto, sendo relativizado pelo direito social da mulher à proteção do seu mercado de trabalho. (IGUALDADE MATERIAL)

       

      Igualdade Formal= tratar todos iguais

      Igualdade Material= tratar todos iguais à medida de suas DESIGUALDADES

    • essa proteção ao trabalho da mulher não é para todas, todavia à doméstica não é assegurado esse direito. Logo, essa alternativa foi generalizada.É fo...

    • A: Gabarito ERRADO

       

      Outra questão nos ajuda a responder:

       

      (CESPE | 2013) A CF veda a distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais que os executem. CERTO.

       

      Força Guerreiros

    • QUESTÃO MAL CLASSIFICADA!

      Isso não tem nada a ver com Organização do Estado.

      Pertence ao caderno Direitos e Garantias Fundamentais.

       

      Abçs.

    • Comentário em relação à alternativa C: A moradia é um direito social previsto no art. 6º.

      É importante nos atentarmos à redação dada pela EC nº 90 de 2015, que passou a ser escrita assim:

      Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

      Com essa nova redação, o transporte passou a ser considerado um direito social.

       

      Bons estudos!

    • EDU – EDUCAÇÃO

      MORA – MORADIA

       – LAZER

      SAÚ – SAÚDE

      MACETE DIREITOS SOCIAIS: http://linkconcursos.com.br/macete-para-memorizar-direitos-sociais-contidos-na-constituicao-federal-de-1988/

      TRABALHA – TRABALHO

      ALÍ – ALIMENTAÇÃO

      ASSIS – ASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOS

      PRO – PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA

      SEG – SEGURANÇA

      PRESO – PREVIDÊNCIA SOCIAL

    • MACETE DIREITOS SOCIAIS: http://linkconcursos.com.br/macete-para-memorizar-direitos-sociais-contidos-na-constituicao-federal-de-1988/

      EDU – EDUCAÇÃO

      MORA – MORADIA

       – LAZER

      SAÚ – SAÚDE

      TRABALHA – TRABALHO

      ALÍ – ALIMENTAÇÃO

      ASSIS – ASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOS

      PRO – PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA

      SEG – SEGURANÇA

      PRESO – PREVIDÊNCIA SOCIAL

    • O direito social da mulher à proteção do seu mercado de trabalho NÃO torna o direito a igualdade entre homens e mulheres RELATIVO, na verdade, isso GARANTE a igualdede MATERIAL entre homens e mulheres. Questão: ANULAVEL

    • Ivonete Regina, Faltou "Transporte" no macete.
    • Gab LETRA B

       

      A - ERRADO - PROIBIÇÃO DE QUALQUER DISCRIMINAÇÃO ENTRE TRABALHO MANUAL, TÉCNICO E INTELECTUAL OU ENTRE OS PROFISSIONAIS RESPECTIVOS (ISONOMIA E EQUIDADE).

       



      B - CORRETO - HOMENS E MULHERES SÃO IGUAIS EM DIREITOS E OBRIGAÇÕES (IGUALDADE MATERIAL  =  TRATAR OS IGUAIS COMO IGUAIS E OS DESIGUAIS COMO DESIGUAIS).


      C - ERRADO - SÃO DIREITOS SOCIAIS: EDUCAÇÃO, SAÚDE ALIMENTAÇÃO, TRABALHO, MORADIA, LAZER,SEGURANÇA, PREVIDÊNCIA, PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA, ASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOS. 


      D - ERRADO - NORMA DE EFICÁCIA LIMITADA, POIS A LEI INFRACONSTITUCIONAL (lei complementar) VAI AMPLIAR OS EFEITOS JURÍDICOS.


      E - ERRADO - A CONSTITUIÇÃO ASSEGURA O DIREITO, MAS NÃO O REGULAMENTA - ESSE DIREITO SERÁ EXERCIDO NOS TERMOS E LIMITES DEFINIDOS EM LEI ESPECÍFICA.
       

      (Pedro Matos)

    • Não existe direito absoluto.

    • a) o intelectual também não pode ser discriminado;

      b) certa;

      c) moradia é um direito social: EDU MORA LA

      d) norma de eficácia plena que pode ser restringida? está errado!

      e) A CF de fato assegura o direito de greve, preve expressamente quem é o competente para decidir sobre a oportunidade (o próprio servidor), mas não trata sobre quais interesses podem ser defendidos.

    • A) A CF estabelece a proibição de qualquer tipo de distinção entre trabalho manual e técnico, porém ressalva que o trabalho intelectual poderá sofrer discriminações positivas em razão do tempo e da produção de cada trabalhador.

      XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos

       

       

      B) O direito a igualdade entre homens e mulheres foi consagrado como direito individual fundamental. Observa-se que referido direito não é absoluto, sendo relativizado pelo direito social da mulher à proteção do seu mercado de trabalho. GABARITO.

      XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

       

       

      C) A moradia é um direito individual fundamental e não um direito social do brasileiro, devendo ser consagrado para garantir e promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

      Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. 

       

       

      D) De acordo com a CF, o direito à relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa é uma norma de eficácia plena, que deverá ser regulada por lei complementar prevendo indenização compensatória, entre outros direitos.

      É uma norma de eficácia limitada ( As normas constitucionais de eficácia limitada são aquelas que dependem de uma regulamentação e integração por meio de normas infraconstitucionais).

       

       

      E) A CF assegura o direito de greve ao servidor público, estabelecendo de forma clara a competência para decidir sobre a oportunidade de exercê- lo e sobre os interesses que devam por meio dele ser defendidos.

      Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

       

       

      FONTES

      http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm

      https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/8235/Eficacia-das-normas-constitucionais

       

       

    • Professora Fabiana Coutinho top das tops do DC.

    • errei porque confundir principio fundamental com direito fundamental, foi o cansaço.

    • A) É proibida a distinção entre trabalho manual e intelectual.

      C) A moradia é um direito social.

      D) Se será regulamentada por lei posterior, é norma de eficácia limitada.

      E) O direito de greve do servidor público é norma de eficácia limitada, pois depende de regulamentação infraconstitucional ulterior.

      Fonte: Labuta nossa de cada dia.

    • e tome jurisprudência / doutrina na titela

    • nao marquei a B por causa desse texto " sendo relativizado pelo direito social da mulher à proteção do seu mercado de trabalho". Da a entender q só é relativizado por causa disso e nada mais. (alguem comentou isso?)

    • GABARITO: B

      a) ERRADO: Art. 7º. XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos.

      b) CERTO: Art. 7º. XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

      c) ERRADO: Art. 6º. São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

      d) ERRADO: Art. 7º.  I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos.

      e) ERRADO: Art. 37. VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica.

    • CF:

       

      Art. 7º. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: 

       

      a) XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos.

       

      c) Art. 6º. São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

       

      d) o direito à relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa é uma norma de eficácia limitada, devendo ser regulada por lei complementar e prevendo indenização compensatória, entre outros direitos.

       

      Normas de eficácia plena: produzem todos os seus efeitos e não podem ser restringidas
      Normas de eficácia contida: produzem todos seus efeitos, podendo ser restringidas
      Normas de eficácia limitada: não produzem os seus efeitos enquanto não houver norma tratando daquele assunto

       

      e) Art. 37. VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica.

    • E) Errada

      Art.37/CF -  VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica.

      Portanto, a CF não dispõe de forma clara a competência para decidir sobre a oportunidade de exercê- lo e sobre os interesses que devam por meio dele ser defendidos

    • LETRA B

    • a) ERRADA - Art. 7º XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;

      -

      b) CERTA - Art. 7º XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

      -

      c) ERRADA - Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

      -

      d) ERRADA - É norma de eficácia contida e não de eficácia plena, portanto, pode ser restringível através da lei complementar.

      Art. 7º I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;

      -

      e) ERRADA - Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

    • AVANTE!

      SÓ MANTÉM!

    • Resolver questões de igualdade entre homem e mulher e medir até onde a CESPE aceita dizer que ela é relativa ou não é um estresse sem fim.

    • Em relação a letra E (Resumo do comentário da professora)

      1)Art. 9- "É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exerce-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender". Logo, A competência que a questão cita é para os TRABALHADORES

      2)Art. 37 (inciso VII)- "O direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica". Logo, em relação ao servidor públicoNÃO há essa competência que a questão cita. 

      3)Observação: O direito de greve dos servidores públicos é previsto nesse inciso VII, mas ele é relegado para a legislação ordinária, que irá tratar sobre o direito de greve dos servidores públicos. Legislação esta que NÃO existe ainda e, por meio de mandado de injunção, o STF estendeu a lei de greve dos trabalhadores ditos comuns para os servidores. Mas a questão está errada por falta daquela competência expressamente lá no inciso VII


    ID
    1050910
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    BACEN
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Em relação aos princípios fundamentais e aos direitos e garantias fundamentais estabelecidos na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue os itens que se seguem.

    O princípio constitucional da igualdade garante a todos o direito ao tratamento idêntico no âmbito da elaboração e da aplicação da lei, sendo proibido qualquer tipo de tratamento normativo diferenciado.

    Alternativas
    Comentários
    • Questão errada.

      É possível, sim, o tratamento diferenciado, desde que este tenha como objetivo a isonomia. Um exemplo disso é a previsão do inciso II do art. 5º da Carta Magna, segundo o qual “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição”. Note que, com base na ressalva desse inciso, a própria Constituição possibilita a aposentadoria das servidoras públicas com cinco anos a menos de contribuição e de idade que os homens (art. 40, § 1º, III, “a”, CF). 

      http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-preliminar-provas-do-bacen/

    • Errada!

      é possível sim um tratamento diferenciado, desde que seja para equiparar todos em um mesmo patamar.


    • item errado

      CF contempla o princ. da igualdade material - que consiste tratar os iguais na medida de sua igualdade e os desiguais na proporção e sua desigualdade.

      Nesse sentido, a CF permite tratamento distinto, desde que sejam razoáveis e por critérios objetivos que justifiquem o discrimini.

    • "...sendo proibido qualquer tipo de tratamento normativo diferenciado."

      errado. É o caso das Discriminações Positivas.

    • Tenha paciência colega....


    • Todos são iguais perante a lei, sendo os desiguais tratados na forma de suas desigualdades!!!


    • só lembrarem de isonomia material e isonomia formal :)

    • ADMITE-SE A IGUALDADE MATERIAL.


      "TRATAR OS IGUAIS DE FORMA IGUAL E OS DESIGUAIS DE FORMA DESIGUAL NA MEDIDA DE SUAS DESIGUALDADES"

      Ex: A mulher tem o direito de licença a maternidade de 120 dias.

      O homem somente tem direito de 5 dias a licença a paternidade,expressa pelo ADCT.

    • Gabarito. Errado.

      IGUALDADE MATERIAL 

      Também chamada de igualdade efetiva ou substancial. É a igualdade que se preocupa com a realidade. Traduz-se na seguinte expressões: TRATAR OS IGUAIS COM IGUALDADE E OS DESIGUAIS COM DESIGUALDADE, na forma medida das suas desigualdades. Esse tipo de igualdade confere um tratamento com justiça para aqueles que não a possuem.


    • Isonomia Formal:

      Tratar os "iguais" de forma igual


      Isonomia Material

      Tratar os "diferentes" de forma diferente na medida de suas desigualdades.



    • Perante a CF = somos todos iguais
      Perante as leis = podemos ser diferentes (negros por exemplo) =/ criação de cota 

      pra mim algumas leis são inconstitucionais, mas não cabe a mim isso.

    • Gaba: Errado

      Um exemplo atual é a cota de 20% para negros ingressarem no serviço público. Tratamento desigual aos desiguais, devido ao tratamento histórico conferido aos negros no nosso país. 

    • Somos iguais perante a Constituição, porém perante as leis não é o que ocorre.


      Igualdade Formal: é uma igualdade jurídica, que não se preocupa com a realidade, mas apenas evita que alguém seja tratado de forma discriminatória.


      Igualdade Material: também chamada de igualdade efetiva ou substancial, é a igualdade que se preocupa com a realidade. Traduz-se na seguinte expressão: "tratar os iguais com igualdade e os desiguais com desigualdade, na medida das suas desigualdades"


      Fonte: Alfa

    • Caso isso fosse verdade os homens ficariam de licença paternidade de 120 dias... rsrsrs

    • Completando o perfeito post do Rafael Lopes       

      IGUALDADE MATERIAL - TRATAR IGUAIS COMO IGUAIS E DESIGUAIS COMO DESIGUAIS.

       

       

       

      GABARITO ERRADO

       

       

       

    • Tratar igual os iguais, desigual os desiguais, na medida de suas desigualdades.

      IGUALDADE MATERIAL


    • Gab .E

      ex.art 5º LXXIV- Assistência Jurídica integral e gratuita aos comprovarem insuficiência de recursos;

      Art 7º,XVIII Licena à Gestante;

      Art 7º XX,Proteção do mercado de trabalho da mulher(..).


    • Errado! 

      Tratar igual como igual e desigual como desigual.

    • Igualdade Material: Devemos tratar os iguais de forma igual e o desiguais de forma desigual na medida de suas desigualdades.

      Com base neste tratamento de igualdade em sentido material nós faremos aquilo que se chama de ações afirmativas ou então de distinções dispositivas.

      Agente deve obviamente reconhecer uma vantagem para aquele que por algum motivo social, econômico de nascença ou seja que não conseguiu esta em pé de igualdade com os demais, este tipo de concepção de igualdade vai legitimar por exemplo as cotas no Brasil .

    • É permitida a igualdade material / discriminação positiva.

    • IGUALDADE MATERIAL (tratar iguais como iguais e desiguais como desiguais):

        - EQUIDADE: igualdade de direitos da lei.

        - ISONOMIA: tratamento igualitário na aplicação da lei.




      GABARITO ERRADO

    • Sempre que a questão se referir a igualdade pense na licença maternidade. 

      Homens e mulheres tem tratamentos diferentes em uma lei.

    • Pelo princípio da igualdade material, os iguais devem ser tratados igualmente e os desiguais desigualmente, na medida de suas desigualdades.

    • Respondendo ao Pedro Matos:


      É verdade que os homens morrem mais cedo que as mulheres, mas o que sustenta a redução de 5 anos na aposentadoria é o fato das mulheres, devido a sua condição fisiológica, adoecerem bem mais que os homens durante toda sua vida. Elas vivem mais porque, devido a esse fato, procuram frequentemente se cuidarem.

      :)
    • Igualdade material: Tratar os iguais com igualdade e os desiguais com desigualdade. 

    • ERRADO!

      Basta lembrarmos do princípio da igualdade material que diz:
      “o igual deve ser tratado igualmente e o desigual desigualmente”. Completando a questão, neste ponto o princípio da igualdade tem sido relacionado com a proibição de arbítrio, este princípio vedando tratamentos arbitrariamente desiguais para situações essencialmente iguais, assim como tratamentos idênticos para situações essencialmente desiguais.

      Exemplos da própria  CF:

      Serviço militar obrigatório (
      art. 143 § 2º):

      Art. 143
      . O serviço militar é obrigatório nos termos da lei.
      § 2º As mulheres e os eclesiásticos ficam isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir.(Regulamento)

      Tratamento diferenciado na aposentadoria (
      art.201 § 7º):

      Art. 201
      . A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)§ 7º É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    • Tratar os desiguais desigualmente na medida de de suas desigualdades. Igualdade material

    • Galera,seguinte:

      - Pode haver sim tratamento distinto,lembre-se: Tratar os iguais de forma igual e os desiguais de forma desigual.

       

    • O direito à igualdade se divide em:
      Igualdade Formal: Todos são tratados da mesma forma.
      Igualdade Material: Isonomia; Tratar os iguais na sua igualdade e os desiguais na sua desigualdade.

      ERRADO

    • Como é comumente visto em nossa sociedade e, inclusive, em concursos públicos, as ações afirmativas são uma maior garantia de isonomia pois a simples letra fria na lei a qual consta que “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição” não supre o plano fático de uma sociedade.
      Sendo assim, existem diversas ações afirmativas em prol de uma isonomia como: redução de tempo de idade para aposentaria de mulheres tanto no RGPS (60 anos) quanto no RPPS e trabalhadores rurais (55 anos), cotas em universidades e concursos para negros (até 20%) e, no caso de concursos públicos, vagas reservadas para deficientes (até 20%), portanto...
      ERRADO.

    • Tratar iguais os iguais e desiguais os desiguais na medida de suas desigualdades.

    • Errado.


      Exemplo simples e fácil de visualizar:
      O homem se aposenta aos 65 anos de idade, e a mulher com 60 anos de idade.
    • ERRADO

      No âmbito da criação está correto, no âmbito da aplicação está errado.

    • ERRADO !!!

      É AQUELA VELHA SITUAÇÃO, NÃO EXISTE DIREITO ABSOLUTO.

    • O que se busca é uma igualdade proporcional porque não se pode tratar igualmente situações provenientes de fatos desiguais, portanto: Questão INCORRETA!!!!

    • A palavra idêntico, matou a questão.



      Gabarito: Errado

    • Gabarito: ERRADO

      IGUALDADE MATERIAL; Tratamento desigual aos desiguais na medida da sua desigualdade.

      IGUALDADE FORMAL;Tratamento igual para os iguais.

    • professora Fabiana é show de bola!!! 

    • Isonomia


    • Discriminação positiva, lei de cotas

    • Discriminação positiva: tratar os desiguais na forme de sua desigualdade. Ex: lei de cotas.

    •  Errado -  A própria Carta Política faz essas distintições, compreendendo ser necessária para atender a todos, conforme o colega trouxe, tratar o desiguais na medida de suas necessidades,a título de exemplificação temos: à  proteção do mercado de trabalho da mulher, políticas de cotas para pessoas com deficiência em concursos públicos, entre outros.

      Só para lembrar, a política de cota racial  não está explicita na Carta Cidadã.

    • tratou  uma pessoa bem ela irá lhe tratar bem , tratou mal será recebido na mesma moeda principio da isonomia até ficarem igual perante a lei kkkk 

    • Principio da Isonomia --> Tratar os iguais de forma igual e Tratar os desiguais de forma desigual

    • Igualdade material

      tratar os desiguais de maneira desigual

      - aposentadoria com 5 anos a menos para mulheres, em relação aos homens...

      - ações afirmativas...

      entre outras...

    • ERRADO. A locução "qualquer tipo" tornou a questão errada. Existe a igualdade material. 

    • Errado. Pois segundo a Igualdade Material, trata-se os iguais de forma igual, e os desiguais de forma desigual coforme a constituição.

      Ex.: Homes (licença paternidade) e mulheres (licença paternidade e maternidade), cada um com um prazo estabelecido segundo a constituição, sendo estes iguais no direito a  licença e desiguais no tempo desta.

    • ERRADO. Os desiguais devem ser tratados na medida de suas desigualdades.

    • GABARITO : "ERRADOR" - Existem as ações afirmativas = Discriminações positivas!

    • ERRADO

      "Tratai os iguais de forma igual e os desiguais na propoção em que se desigualam", portanto é possível o tratamento diferenciado.

    • ERRADO

       

      No âmbito da igualdade material, como forma de garantir uma maior isonomia de direitos não garantida pela igualdade formal, admite-se tratamento diferenciado, por exemplo, Licença maternidade superior á paternidade. Temos também políticas públicas de compensação, também conhecidas como prestações ou discriminações positivas do Estado. 

    • ERRADO

      Homens e mulheres podem ter tratamento diferenciado. Ex:

      Licença maternidade, dereito de amementação concedido à presidiária lactante.

      Deficientes podem ter tratamento especial. EX:

      Destinação de vagas em concursos públicos.

      Políticas de discriminação postiva que visam a erradicação do preconceito racial e a desigualdade financeira.

    • Igualdade é o gênero que comporta duas espécies: Formal e Material (já explicado pelos colegas)

    • Pode-se dizer que até "O princípio constitucional da igualdade garante a todos o direito ao tratamento idêntico no âmbito da elaboração e da aplicação da lei," está correto? O erro consiste, unicamente, em "sendo proibido qualquer tipo de tratamento normativo diferenciado."?

    • É só pensar nas Ações Afirmativas!

    • Errado. 

      É preciso tratar os desiguais na medida das suas desigualdades. 

    • Apesar da igualdade material ser contemplada,

      a questão perguntou sob a igualdade formal, na lei perante a lei.

      Em fim,

      vamos lá ne

       

    • Tratamento desigual para os desiguais para os igualarem

    • Tratar os iguais de forma igual(formal) e os desiguais na medida de suas desigualdade(material).

    • É possível as discriminações positivas. 
      Ex: ações afirmativas para garantir a isonomia material.

    • Gab ERRADO

      Princípio da ISONOMIA: Tratar os iguais de forma igual, e os desiguais de forma desigual na medida das suas desigualdades!

      Exemplo: cotas!

    • Igualdade material permite tratar os desiguais desigualmente para reduzir diferenças. 

    • Principio da Isonomia  :   Tratar os iguais de forma igual  e  Tratar os desiguais de forma desigual

       

      ERRADA

       

      Descanse na fidelidade de DEUS, ele nunca falha.

    • TRATAR OS IGUAIS NA MEDIDA DA IGUALDADE. TRATAR OS DESIGUAIS NA MEDIDA DE SUAS DESIGUALDADES.

    • Gab Errado

      Igualdade material: Tratar os desiguais na medida de suas desigualdades

      Igualdade formal: Todos são iguais perante a lei.

    • Só lembrar das cotas !

    • Questão errada.

       

      "qualquer" tipo de tratamento normativo diferenciado (o termo qualquer tornou a questão errada). 

      Temos exemplos de tratamentos diferentes.

       

      Basta pensarmos nas AÇÕES POSITIVAS/DISCRIMINAÇÕES POSITIVAS implementadas pelo Estado. Exemplo: Cotas Raciais/Lei Maria da Penha.

    • IGUALDADE MATERIAL.

      TRATAR OS IGUAIS DE MANEIRA IGUAL, OS DESIGUAIS DE MANEIRA DESIGUAIS,  NA MEDIDA QUE ELES SE DESIGUALAM.

       

    • Gabarito ERRADO

       

      IGUALDADE MATERIAL: Tratar os desiguais de forma desigual na medida da sua desigualdade.

           Exs.:  Algumas regras específicas que são aplicadas ao trabalho de homens e mulheres; o sistema de cotas raciais; Algumas diferenças existentes entre brasileiro nato e naturalizado previstas na constituição, na qual esta prevê cargos privativos de BRASILEIROS NATOS (Art. 12, §3º). 

       

      IGUALDADE FORMAL: Todos são iguais perante a lei.

           Exs.: Em iguais condições, todos devem ser tratados igualmente; Um homem e uma mulher que recebem a mesma remuneração devem pagar imposto de renda com base em alíquotas idênticas.

       

      Bons estudos.

    • Errado

      Igualdade formal e igualdade material

    • A lei pode tratar com desigualdade os desiguais
    • A igualdade material (real) busca estabelecer equilíbrio entre os desiguais, na medida de suas desigualdades.

      Fonte: Labuta nossa de cada dia.

    • - Igualdade MATERIAL (Equidade): É a busca pela igualdade real, tratando de forma desigual pessoas que se encontrem em condições desiguais, na medida e proporção de suas desigualdades.

      Ex. de acordo com a CF: às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação;

      - Igualdade FORMAL (Isonomia): todos devem ser tratados de forma igual, sem quaisquer distinções.

    • ERRADO

    • GAB:ERRADO

      O sistema de cotas e bolsa familia são exemplos que podem haver tratamentos diferenciados, esses métodos são utilizados para combater à desigualdade(material) real.

    • Iguais como iguais.

      Desiguais como desiguais.

      Exemplo clássico: cotas.

    • Não é mera igualdade formal, mas também a igualdade material que se busca, assim todos são iguais perante a lei, mas a lei pode determinar tratamento diferenciado para alcançar os objetivos de igualdade, são as chamadas ações afirmativas.

    • Um exemplo é a lei Maria da Penha, possui o tratamento diferenciado entre homem e mulher

    • como já dizia a musica dos engenheiros do hawai:

      "todos iguais e tão desiguais, uns mais iguais que os outros"

    • O Princípio constitucional da Isonomia (Igualdade) - O caput do artigo 5º da Constituição Federal, assegura que todos são iguais perante a lei, mas não se trata apenas uma aparente igualdade formal.

      O princípio da isonomia diz o seguinte: "devendo-se tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais na medida de suas desigualdades".

      --**--**--

      Constituição Federal - Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    • GAB E

      UM BOM EXEMPLO SERIA PERCENTUAL DE DEFICIENTES EM ALGUMA REPARTIÇÃO.

    • SE VOCÊ ESTÁ LENDO ISSO, É PORQUE RECEBEU UMA BÊNÇÃO DE EDNALDO PEREIRA. 

      A cada benção concedida por Ednaldo Pereira, significa que você está cada vez mas próximo de passar no concurso almejado.

      Continue estudando com a bênção de Ednaldo Pereira... Você vale tudo!

    • Princípio da isônomia.

    • É a máxima : Trata-se os iguais de forma igual e os desiguais na medida de suas desigualdades.

      Um abraço do Relâmpago amarelo de Konoha.

    • GABARITO: ERRADO

      Princípio da isonomia: Trata-se os iguais de forma igual e os desiguais na medida de suas desigualdades.

    • A famosa Isonomia em sua materialidade. Exemplo disso é o que você está almejando.

    • Princípio da isonomia: Trata-se os iguais de forma igual e os desiguais na medida de suas desigualdades.

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    • principio da isonomia

      igualdade isonômica

      GAB: E

    •  igualdade formal: quando todos são tratados da mesma maneira.

       igualdade material: quando os mais fracos recebem um tratamento especial no intuito de se aproximar dos mais fortes.


    ID
    1061083
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    SEGESP-AL
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Com relação aos princípios constitucionais e aos direitos e garantias fundamentais, julgue os itens a seguir.

    O estabelecimento de limite de idade para a inscrição em concurso público não fere o princípio da igualdade, desde que a limitação se justifique em face da natureza e das atribuições do cargo a ser preenchido.

    Alternativas
    Comentários
    • Certo.


      Súmula 683/STF: "O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da , quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido".

    • Mais não tem que ser fixado em lei ?

    • Questão correta, uma outra ajuda a responder, vejam:

      Prova: CESPE - 2007 - CBM-DF - AdvogadoDisciplina: Direito Administrativo

      A proibição genérica de acesso a determinadas carreiras públicas, tão-somente em razão da idade do candidato, é inconstitucional, salvo nos casos em que a limitação de idade possa ser justificada pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido, como ocorre em relação aos militares.

      GABARITO: CERTA.

    • Correto. Igualdade material

    • Gabarito. Certo.

      IGUALDADE MATERIAL 

      Também chamada de igualdade efetiva ou substancial. É a igualdade que se preocupa com a realidade. Traduz-se na seguinte expressões: TRATAR OS IGUAIS COM IGUALDADE E OS DESIGUAIS COM DESIGUALDADE, na forma medida das suas desigualdades. Esse tipo de igualdade confere um tratamento com justiça para aqueles que não a possuem.

    • STF Súmula nº 683 - 24/09/2003 - DJ de 9/10/2003, p. 5; DJ de 10/10/2003, p. 5; DJ de 13/10/2003, p. 5.

      Limite de Idade - Inscrição em Concurso Público - Natureza das Atribuições do Cargo a Ser Preenchido

        O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da , quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.


    • Pensei como o Jefferson Silva (com relação a limitação ser prevista em lei, e não somente no Edital). Porém, depois vi que a questão não dizia que o instrumento de restrição era o Edital.  Pelo que diz a questão, pode ter sido em lei.

      Então tudo bem. Pode sim, desde que a restrição possa ser justificada pela natureza do trabalho.

    • Súmula 683 do STF. Não ofende o princípio da Igualdade.

    • O estabelecimento de limite de idade não é para  inscrição no concurso e sim para posse......questão errada...

    • Não entendi, então uma pessoa com menos de 18 anos pode se inscrever em concurso e tomar posse?

    • ... E desde que tenha previsão legal, e não apenas em edital.. Não está errada a questão, mas está incompleta.

      A questão trata de idade máxima. A Lei 8112 diz que só pode fazer concurso até 69 anos. O estatuto do idoso diz que não pode fixar máximo ainda que pra concurso, salvo qdo as atribuições do cargo assim exigir. A CF diz o mesmo: art 7, XXX.  O STF reitera pela súmula 683.

    • Sumula683 STF

      O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da CF/88, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.

      Essas restrições, porém,  só  serão lícitas se previstas em lei, não  sendo o edital meio idôneo  para impor restrições a direito protegido constitucionalmente. 

      Fonte: Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino 

      Gab certo

      Izis, que artigo é  esse da 8112 que há  limite para concursos? Desconheço. . Procurei aqui não achei.

      Clezia, fazer pode fazer com qualquer idade, posse só  a partir dos 18. Pode passar ainda no ensino médio, por exemplo,  com 16 17anos, mas sua investidura tem determinado 18 anos.

    • Não há nada que fale na Lei 8112 a limite máximo de idade. Pressupõe-se que é 69 em razão da aposentadoria compulsória de 70 anos. Mas há peculiaridades: tem jurisprudência que enfatiza o limite da idade pela razoabilidade e pela natureza do cargo. E tem o estatuto do Idoso, no art. 27 que veda a discriminação da idade, inclusive pra concurso público. "Ainda há muita discussão sobre a imposição do limite de idade para prestar concurso público, mas o entendimento predominante tanto no STF quanto no STJ é de que a imposição de limite mínimo e máximo é constitucional, desde que: - haja previsão expressa em Lei, não bastando previsão em edital; - em razão da natureza e das atribuições do cargo pretendido (pelo princípio da razoabilidade). Tal entendimento tem amparo nos seguintes dispositivos: CF/88 , art. 7º , XXX . "proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil". CF/88 , art. 37 , I . "os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei ". Súmula 683 /STF: "O limite de idade para inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º , XXX , da Constituição , quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser pretendido"

    • Isso é ridículo, passei pr Militar aqui no MT, na época a idade era 25 anos e eu tinha 27, não pude entrar. Esse ano a  lei aumentou a idade para 35, resumindo, tem como não pegar ódio por esse sistema?!

    • Só o fato das forças armadas estipularem um limite de idade para oficial combatente, é o cúmulo do absurdo, e pra mim isso é inconstitucional.

    • Certo

      Todavia, mesmo no contexto do princípio da isonomia, o critério da razoabilidade adquiriu um relevo muito grande, ao ponto de o próprio Tribunal reconhecer, no RMS 21.045, rel. min. Celso de Mello, julgado em 29.3.1994, que “o tema concernente à fixação legal do limite de idade para efeito de inscrição em concurso público e de preenchimento de cargos públicos tem sido analisado pela jurisprudência desta Corte em função e na perspectiva do critério da razoabilidade”.

    • CF, art.7º, XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil; 


      Súmula 683/STF: O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da CF, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.


      Gab. C

      Bons estudos.
    • CORRETO!

      Redação da súmula 683 do STF, vejamos:


      SÚMULA 683

      O LIMITE DE IDADE PARA A INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO SÓ SE LEGITIMA EM FACE DO ART. 7º, XXX, DA CONSTITUIÇÃO, QUANDO POSSA SER JUSTIFICADO PELA NATUREZA DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO A SER PREENCHIDO. Imprimir P.38

    • Eu discordo do gabarito. Essa condição tem que ser imposta em lei e não simplesmente alegada pela Administração Pública. O enunciado não diz que há previsão legal.

    • A questão não dispõe sobre como seria esse estabelecimento de limite. Se por edital ou por lei. Assim, pede a ideia geral.
      Além disso, não diz que fere o princípio da legalidade.

    • Mas onde está na questão que a imposição é alegada pela ADM?

      Eu concordo com o outro colega, se não especifica, é a ideia geral.

      Se nem quando a CESPE restringe a uma determinada situação exclui as outras, quem dirá quando ela nem condiciona.

    • bom, acho q deveria constar na questão que a limitação, qualquer que seja, deverá estar prevista em lei. Como ela diz "desde que", subtende-se que o que ela apresenta é o único requisito.

    • A natureza e as atribuições de cargo são previstas em lei.

    • Além de ser previsto em lei e no edital.

    • Trouxe esses dois julgados porque achei importante saber o teor.

      Concurso público: impossibilidade de participação de mulheres e isonomia Concurso público. Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul. Edital que prevê a possibilidade de participação apenas de concorrentes do sexo masculino. Ausência de fundamento. Violação ao art. 5°, I, da CF. [ principio da isonomia ]  RE 528684/MS, rei. Min. Gil mar Mendes, 3.9.13.. (lnfo 718 STF) 


      Limite etário em concurso público para ingresso na carreira de policial militar. Não tem direito a ingressar na carreira de policial militar o candidato à vaga em concurso público que tenha ultrapassado, no momento da matrícula no curso de formação, o limite máximo de idade previsto em lei específica e em edital. RMS 44.127-AC, rei. Min. Humberto Martins, 17.12.13.  (lnfo 533 STJ) 



      FS Ba7 futura aprovada *-*

      GABARITO CERTO
    • ERREI PORQUE PENSEI DE MAIS. ISSO PODE SER UM ERRO FATAL NA CESPE.

      estabelecimento de limite de idade para a inscrição em concurso público não fere o princípio da igualdade, desde que a limitação se justifique em face da natureza e das atribuições do cargo a ser preenchido E PREVISTO EM LEI

    • Em outra questão sobre o tema, eles dizem ser errado por não terem colocado de acordo com a lei... Aqui eles consideram correta. Assim fica complicado.
      Cespe e sua inconstância.

    • Oxente!!! Que questão doida.

       

      Além do erro apontado pelos colegas sobre a falta da previsão legal, ainda é possível perceber que o enunciado (que pelo visto é letra de súmula) fala sober INSCRIÇÃO em concurso público. 

      Ora, eu posso me inscrever com 16 anos, passar num concurso que tenha a validade de 2 anos e só tomar posse aos 18...isso pode acontecer. 

      Entendi estar errada por levar em consideração que não seria considerada idade na inscrição em concurso público, mas sim no momento da posse (investidura em cargo público - 8.112/90) 

       

      Ah vá!!!

    • "Ementa: Concurso público para cargo de Delegado de Polícia do Estado do Rio de Janeiro. Acórdão que conclui pela ilegitimidade da exigência da idade máxima de 35 anos. Alegada violação às normas dos artigos 7.º, XXX, e 37, I, da Constituição Federal. A Constituição Federal, em face do princípio da igualdade, aplicável ao sistema de pessoa civil, veda diferença de critério de admissão em razão de idade, ressalvadas as hipóteses expressamente previstas na lei e aquela em que a referida limitação constitua requisito necessário em face da natureza das atribuições do cargo a preencher. Existência de disposição constitucional estadual que, a exemplo da federal, também veda o discrimen. Recurso Extraordinário não conhecido"

    • Essa questão não está totalmente adequada, pois além de precisar ser necessário ao exercício do cargo, também precisa está previsto em legislação, em lei formal.

       

      contudo, só não está completa, vamos de certo 

    • questão podre, como diz o tosco do Arenildo

    • Limite de idade para inscrição?!?!?

      Nos cursinhos os profs sempre ensinam que os requisitos são verificados na posse. Vou ter de desaprender tudo pra fazer prova dessa banca

    • Para fazer a inscrição pode ser menor de 18 anos o que não pode e tomar posse,por exemplo minha prima passou em um concurso com 17 anos, mas tomou posse com 18 anos.Questão correta

    • Galera, a questão ta mais ou menos mesmo hehehe mas antes de responder leiam a parte que diz o seguinte: 

      "Com relação aos princípios constitucionais e aos direitos e garantias fundamentais, julgue os itens a seguir. "

      A questão é de constitucional e não de administrativo. A questão fala nada da lei 8.112 por isso que pouco importa a idade de 18 anos.

      Pode ocorrer limitação de idade para concurso público? pode! desde que a natureza do cargo venha a exigir e esteja previsto em lei.

    • Cabe uma ressalva: essa limitação de idade deve está prevista em LEI e não em EDITAL.

       

      O simples que funciona

      Espero ter ajudado.

    • Súmula importante. Súmula 266 O diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição para o concurso público. Ou seja, a idade mínima só pode ser exigida na época da posse, e não na época em que for fazer o concurso público.
    • A Súmula 683 do STF estabelece que “o limite de idade para inscrição emconcurso público só se legitima em face do artigo 7º, inciso XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido”.

    • Meio que óbvio né? Se não fosse essa a explicação qual seria? haha
    • Já pensou senhorzinho de 70 anos como pm?!

    • Caralho, estava desgraçando minha cabeça, já errei umas duas questões dessa por considerar o erro no fato de que não mencionou a necessidade de ser prevista em lei. Porém, descubri o VERDADEIRO motivo dessa acertiva ser considerada correta!

       

      Repare que o examinador diz que não fere o princípio da igualdade, caso haja limitações que justifiquem. Perfeito.

       

      Agora, se o examinador dissesse: "O estabelecimento de limite de idade para a inscrição em concurso público não fere o princípio da legalidade, desde que haja previsão legal."

       

      Perceberam?? Sútil, mas fatal. Esse foi o único motivo que eu encontrei pra essa questão ser encarada como correta. 

    • Achei a questão incompleta.

      O estabelecimento de limite de idade para a inscrição em concurso público não fere o princípio da igualdade, desde que a limitação se justifique em face da natureza e das atribuições do cargo a ser preenchido.


      DESDE QUE = Sob condição de


      Não fere o princípio da igualdade sob dois requisitos:

      Ser necessário para a natureza do cargo Estar em lei a diferenciação e não só no edital do concurso --> Esse quesito ficou faltando na questão.


    • O que falta nem é conteúdo. Isso a maioria tem. O que falta é pensar mesmo, mas pensar razoavelmente para não ficar viajando legal. Poucas passam por isso. Questão fala da CF e o pessoal puxa 8.112.
    • Corrigindo o colega Gutemberg: essa limitação deve estar prevista em lei e em edital. Se for em apenas um dos dois, o candidato poderá recorrer na justiça.
    • pensei q so p se inscrever não tivesse essa onda toda... mas pra assumir determinado cargo ai sim

    • Súmula 683/STF: "O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da , quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido".

    • Segundo o STF, é legítima a previsão de limites de idade em concursos públicos, quando justificada pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido (Súmula 683).

      -A restrição da admissão a cargos públicos a partir de idade somente se justifica se previsto em lei e quando situações concretas exigem um limite razoável, tendo em conta o grau de esforço a ser desenvolvido pelo ocupante do cargo. 

    • E tem que ser fixado em LEI, CESPE. -.-'

    • Lembrei do concurso militares (exército)

    • Tem que ser fixado em LEI, alem dos motivos que justifiquem, portanto nal pode edital inovar Essa banca!! Estudar não basta.
    • O estabelecimento de limite de idade para a inscrição em concurso público não fere o princípio da igualdade, desde que a limitação se justifique em face da natureza e das atribuições do cargo a ser preenchido.

      Não concordo com o gabarito, pq para se inscrever qualquer um pode, independente da idade. Agora tomar posse já são outros 500.

    • reclamações a respeito da questão não vai adiantar nada kkkkk pq esse é o entendimento da banca e é o que está prevalecendo, pois, até hoje não vir nenhuma ser anulada ... ou seja caso venha a cair em seu concurso marque como certa e corra para o abraço da aprovação kkkkk

    • Cargos Militares estão aí para confirmar. =)

    • Com relação aos princípios constitucionais e aos direitos e garantias fundamentais, é correto afirmar que:  O estabelecimento de limite de idade para a inscrição em concurso público não fere o princípio da igualdade, desde que a limitação se justifique em face da natureza e das atribuições do cargo a ser preenchido.

    • Súmula 683/STF: "O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da , quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido".

      Certo

    • Cespe sendo Cespe: Questão incompleta não está errada!

    • CORRETA.

      Em regra, ofende o princípio da igualdade qualquer limitação de idade ao acesso ao concurso público prevista no edital, salvo se o próprio cargo, emprego ou função pública, por sua natureza ou complexidade, exija, de modo razoável e proporcional, tal limitação etária. Nesse sentido, entende o STF:

      Súmula 14/STF: Não é admissível, por ato administrativo, restringir, em razão da idade, inscrição em concurso para cargo público.

      Súmula 683/STF: O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.

    • Olá, colegas concurseiros!

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      Testem aí e me deem um feedback.

      FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

       


    ID
    1077838
    Banca
    FGV
    Órgão
    TJ-AM
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Com relação aos direitos e deveres individuais, coletivos e sociais previstos na Constituição Federal de 1988, assinale a afirmativa incorreta.

    Alternativas
    Comentários
    • cade o erro da E? se alguem puder me ajudar eu agradeco


    • Karina,

      A questão pede para indicar a afirmativa INCORRETA, o item E está correto!

      O item "A" é que  está errado, tendo em vista a parte final da redação "(...)  e,  ainda,  a busca  a  apreensão  domiciliar,  desde  que  o  faça  por  decisão  motivada". Ademais, convém  esclarecer que é possível a quebra do sigilo de dados pelas CPIs, não contemplando, contudo, a quebra do sigilo de comunicação telefônica (i.e., interceptação telefônica).

       

    • Informativo 212 - STF: "As Comissões Parlamentares de Inquérito não podem determinar a busca e apreensão domiciliar, por se tratar de ato sujeito ao princípio constitucional da reserva de jurisdição, ou seja, ato cuja prática a CF atribui com exclusividade aos membros do Poder Judiciário (CF, art. 5º, XI: "a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;")."

    • CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR ESTADUAL. MILITAR. REQUISITOS PARA SELEÇÃO AO CURSO DE FORMAÇÃO.PROMOÇÃO. DIFERENÇA ENTRE HOMENS E MULHERES. QUADRO DE VAGAS APARTADO. POSSIBILIDADE DE PRETERIÇÃO. INEXISTÊNCIA. AMPARO LEGAL. COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL. DIFERENCIAÇÃO POSITIVA ENTRE HOMENSE MULHERES. CONCRETIZAÇÃO DA IGUALDADE. PRECEDENTES DO STF. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. Cuida-se de recurso ordinário interposto contra acórdão que denegou a segurança ao mandamus ajuizado contra o Edital n. 01/2013, que fixa regras ao processo seletivo para o curso de formação de sargentos da Política Militar do Estado do Mato Grosso do Sul. O recorrente alega que o item III violaria o princípio da igualdade entre homens e mulheres, fixada no art. 5º, I, da Constituição Federal, uma vez que requer menor tempo de serviço às últimas para inscrição. 2. O próprio Edital n. 01/2013 fixa quantitativo diferenciado de vagas para homens e para mulheres no seu item 1.3, apartando, portanto, dois conjuntos para o curso, não havendo como aventar, em qualquer hipótese, possível preterição de homens por mulheres. 3. Ainda que não fosse assim, a Constituição Federal autoriza - por meio do art. 42, § 1º, e do seu art. 142, § 3º, que os Estados e o Distrito Federal fixem normas locais sobre carreira e sistemas de promoção, o que, no caso, foi feito pela Lei Complementar n. 53/90, na redação dada pela Lei Complementar n. 157/2011, cujo art. 15-B estabelece requisitos diferenciados depromoção para militareshomens e mulheres. 4. O Supremo Tribunal Federal já apreciou matéria similar e concluiu que o estabelecimento de critériosdiferenciadospara promoção de militares, em razão das peculiaridades de gênero, não ofende o princípio da igualdade. Precedentes: ED no AI 786.568/RJ, Relator Min. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, publicado no DJe em 16.9.2011 e no Ementário vol. 2588-02, p. 286; AgR no RE 597.539/RJ, Relator Min. Eros Grau, Segunda Turma, publicado no DJe em 29.5.2009 e no Ementário vol. 2362-09, p. 1729; AgR no AI 586.621/RJ, Relator Min. Celso de Mello, Segunda Turma, publicado no DJe em 12.12.2008 e no Ementário vol. 2345-05, p. 957. Recurso ordinário improvido

    • Não é permitido à CPI a intervenção em direitos fundamentais submetidos a cláusula de reserva de jurisdição (inv. de domicílio, sigilo das comunicações telefônicas, etc.). Também não é permitido decretar medidas acautelatórias, como: arresto, sequestro, hipoteca, etc.

    • A CPI tem poderes próprios de autoridade judicial (art. 58, § 3º, CF), ressalvada a reserva de jurisdição, segundo o STF.

      A) A CPI PODE:

      - Convocar testemunha para depor;

      - Quebrar sigilo bancário, fiscal e telefônico.

      ** Telefônico significa lista de dados/telefones discadas e recebidas. Não confunda com interceptação telefônica!

      B) A CPI NÃO PODE:

      - Determinar a busca e apreensão domiciliar;

      - Decretar a indisponibilidade de bens (garantia do devido processo legal);

      - Determinar interceptação telefônica (= comunicações telefônicas);

      - Decretar prisão preventiva ou temporária.

      Bons estudos, amigos!

    • Natália Lopes ela não está errada, mas a questão pediu a incorreta.

    • Não há erro da assertiva "C". Senão vejamos: "Promoção de militares dos sexos masculino e feminino: critérios diferenciados: carreiras regidas por legislação específica: ausência de violação ao princípio da isonomia: precedente (RE 225.721, Ilmar Galvão, DJ de 24-4-2000)." (AI 511.131-AgR, rel. min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 22-3-2005,Plenário, DJ de 15-4-2005.) No mesmo sentidoRE 523.317-ED, rel. min. Cármen Lúcia, julgamento em 1º-2-2011, Primeira Turma, DJE de 3-3-2011. VideRE 489.064-ED, rel. min. Ellen Gracie, julgamento em 8-9-2009, Segunda Turma, DJE de 25-9-2009.

    • Alguém sabe me explicar por que "OPONÍVEL  a todos os entes..." na letra "e" está correto, sendo que oponível = passível de se opor ou de funcionar em oposição?

    • tarefa para a hora da prova da banca FGV: circular no comando a palavra "correta" e "incorreta" em todas as questões antes de fazê-las..  po, fico igual trouxa aqui achando tudo certo, com dificuldade de escolher a certa pra marcar, e aí depois que vejo que era pra marcar a incorreta.. =/

    • Graziela:


      3. [Direito]  Que, sendo titular de um direito, pode exigir a .efetivação desse direito (ex.: titular oponível).

      4. [Direito]  Que pode ser exigido por um titular (ex.: direito oponível).


      "oponivel", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2013, https://www.priberam.pt/DLPO/oponivel [consultado em 23-12-2015].


    • Obrigada, Tetianny.

    • Só pelo artigo 5º, XII, da CF já daria para matar esse questão, pois somente por ordem judicial é que se pode quebrar o sigilo das comunições telefônicas.

       

      XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

    • -
      obrigada QC, por não colocar o termo "incorreto" em negrito.

      ¬¬

    • A Lei 1.579 que dispõe sobre as CPI's regulamente em seu artigo 3-A que: Art. 3º-A.  Caberá ao presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito, por deliberação desta, solicitar, em qualquer fase da investigação, ao juízo criminal competente medida cautelar necessária, quando se verificar a existência de indícios veementes da proveniência ilícita de bens. (Incluído pela Lei nº 13.367, de 2016)

      Sendo assim, a resposta incorreta é a letra A

    • Gabarito A

      A- incorreta: a CPI pode solicitar quebra de sigilo de dados telefônicos, não de comunicação telefônica. Além disso, também não pode expedir mandado de busca e apreensão domiciliar;

      B- correta: Art. 57, CC (Lei 10406/02): A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto;

      C- correta: a utilização de critérios diferenciados para promoção de militares dos sexos masculino e feminino não constitui violação do princípio da isonomia;

      D- correta: Art 5º, CF, XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

      E- correta: o direito subjetivo público é exercido de modo a conciliar o interesse individual com a tutela direta do interesse público (fonte: https://pt.wikipedia.org/wiki/Direito_subjetivo, acessado em 12out2018). Além disso, os Art. 6º consagra a educação como direito social e o Art. 196 aponta a saúde como sendo direito de todos e dever do Estado, devendo ser garantido mediante políticas sociais e econômicas.

    • 29/05/2019

      Errei

      GabA

    • Acertei, mas essas palavra "oponível" e "não oponível/inoponível" da um nó na cabeça na hora que você faz a leitura.

    • A. O direito constitucional ao sigilo fiscal, telefônico e bancário é inoponível às Comissões Parlamentares de Inquéritos, as quais podem solicitar as informações diretamente aos órgãos públicos ou privados responsáveis por mantê-las e, ainda, a busca a apreensão domiciliar, desde que o faça por decisão motivada. INCORRETA

      Art. 5°

      XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

    • Não sei se estou delirando depois de fazer mais de 100 questões da FGV sobre esse tema, mas percebo um certo padrão:

      1) Quando pede alternativa incorreta eles quase sempre colocam letra A - o contrário e mais comum de outras bancas, que optam por D ou E.

      2) A assertiva C "Embora a Constituição proclame a absoluta igualdade entre homem e mulher, as distinções fundadas em critérios razoáveis são admissíveis. Com tal fundamento pode-se afirmar a constitucionalidade da existência de critérios diferenciados para a promoção de homens e mulheres na carreira militar"-> esse tema também é muito recorrente nas alternativas em que pede a incorreta.

    • GAB A

      Colaciono resposta de Wiula Cardoso em outra questão...

      CPI NÃO PODE:         

      ► determinar busca e apreensão em domicílio; *

      ► prender pessoas, a não ser em flagrante (em flagrante qualquer do povo pode); *

      ► autorizar quebra do sigilo das comunicações telefônicas (interceptação telefônica); *

      ► bloquear bens dos investigados ;

      ► NÃO podem determinar qualquer espécie de prisão, SÓ pode a prisão em flagrante delito;

      ► NÃO pode determinar medida cautelar de ordem civil ou penal;

      ► NÃO pode determinar a anulação de atos do poder executivo;

      NÃO pode determinar a quebra de sigilo judicial, processo que corre em segredo de justiça não pode ser quebrado por CPI.

      Esses com * despenca em prova!

    • Importante pontuar que o STF já entendeu possível busca e apreensão por CPI, desde que não incida sobre local "inviolável", como é o caso da residência.

      Vejamos o comentário do Professor QC em outra questão: "Conforme o STF, “Impossibilidade jurídica de CPI praticar atos sobre os quais incida a cláusula constitucional da reserva de jurisdição, como a busca e apreensão domiciliar (...). Possibilidade, contudo, de a CPI ordenar busca e apreensão de bens, objetos e computadores, desde que essa diligência não se efetive em local inviolável, como os espaços domiciliares, sob pena, em tal hipótese, de invalidade da diligência e de ineficácia probatória dos elementos informativos dela resultantes. Deliberação da CPI/Petrobras que, embora não abrangente do domicílio dos impetrantes, ressentir-se-ia da falta da necessária fundamentação substancial. Ausência de indicação, na espécie, de causa provável e de fatos concretos que, se presentes, autorizariam a medida excepcional da busca e apreensão, mesmo a de caráter não domiciliar” [MS 33.663 MC, rel. min. Celso de Mello, j. 19-6-2015, dec. monocrática, DJE de 18-8-2015]."

    • Arrisco dizer que a alternativa A também está CORRETA, e mais por uma questão de português/sintaxe do que jurídica. Prestem atenção no enunciado quando nos diz que as "CPIs, as quais podem solicitar [...] e, ainda, a busca a apreensão domiciliar, desde que o faça por decisão motivada". Salvo melhor juízo, entendi eu que as CPIs podem solicitar não só informações, como também a busca [sic] a apreensão domiciliar, com a especial condicionante de que faça mediante decisão motivada. Ou seja, a CPI requer a busca e apreensão, assim como a quebra do sigilo fiscal, etc, e se o Judiciário deferir, executa as medidas requeridas.

      Enfim, de acordo com o enunciado, apesar de mal escrito, o sentido da frase é de que a CPI só poderá fazer uso das medidas excepcionais mediante prévio requerimento e deferimento do Judiciário, nunca de ofício e de forma direta, sem a interferência do Judiciário.

      Por esses motivos considero que a assertiva A também está correta, merecendo a questão ser ANULADA na época.

    • Opor = contrariar

      Oponível = contrariável

      In + oponível = Não contrariável

      CPI: pode quebrar TODOS os sigilos, exceto o Sigilo das Comunicações telefônicas.

      Então, CPI NÃO pode determinar interceptação, escuta, grampo.

      CPI também NÃO pode determinar a quebra dos sigilos de dados telemático: WhatsApp, Telegram, Instagram, redes sociais...então, porque os aplicativos de mensagens instantâneas todos eles usam dados telemáticos, se usam dados telemáticos na verdade é usando como base comunicações telefônicas. Você pode usar WhatsApp, mas para usar você tem que ter uma linha telefônica fazendo a conexão.

      dados telemáticos é entendido como comunicação telefônica.

    • O ERRO da alternativa está na palavra INOPONÍVEL, que está indicando que a CPI podem solicitar as informações diretamente, com relação ao sigilo telefônico. Quando na verdade NÃO PODE.

      É só ler com calma a alternativa agora.

      O direito constitucional ao sigilo fiscal, telefônico e bancário é inoponível às Comissões Parlamentares de Inquéritos, as quais podem solicitar as informações diretamente aos órgãos públicos ou privados responsáveis por mantê-las e, ainda, a busca a apreensão domiciliar, desde que o faça por decisão motivada.

    • Em 29/10/21 às 18:38, você respondeu a opção A.Você acertou!

      Em 24/09/21 às 17:04, você respondeu a opção A. Você acertou!

      Oh glória kkkkkkk

    • Errei por não saber o que era inoponivel kkkkkk bugou a minha mente essa palavra haha

    • não conhecia a jurisprudência sobre critérios diferenciados para gêneros em carreira militar


    ID
    1126693
    Banca
    NC-UFPR
    Órgão
    UFPR
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Assinale a alternativa que NÃO corresponde a um direito fundamental, nos termos do art. 5º da Constituição de 1988.

    Alternativas
    Comentários
    • Letra D) É garantido o direito de propriedade, salvo em caso de guerra externa. 

      No art 5 da CF88 não há nada relatando sobre isso.

    • Direito a propriedade é um direito fundamental previsto na CF/88, vale lembrar que a propriedade deve atender sua função social.

      Não há relativização ou restrição na CF/88 como mencionado a assertiva d)


    • _____________________________

      Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

      .......................

      ................................

      XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;

      XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;


      Em Suma: Não Existe esse negocio de "Guerra Externa" se referindo a desapropiação!!


      vlwwwww


    • O direito de propriedade é garantido, mas deve atender sua função social .

    • GAB D

    • Em relação a alternativa D: O examinador quis confundir o candidato. Não há essa ressalva no tocante ao direito de propriedade, mas sim no caso de permissão à pena de morte, que será admitida, excepcionalmente, em caso de guerra declarada.

    • É garantido o direito de propriedade, salvo em caso de guerra externa

    • Questão exige do candidato conhecimento sobre os Direitos e Garantias Fundamentais, preconizados na Constituição Federal de 1988 (CF 88).

      Passemos a analise das afirmativas:

      a) CORRETA. 

      É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato (art. 5º, IV, CF/88).

      A alternativa reproduz os exatos termos do diploma constitucional.

      Observe que a Constituição garante a manifestação de pensamento, mas veda o anonimato em função de alguém atingir o direito de outra pessoa. Logo, sua identificação será crucial para permitir sua responsabilização.

      AMPLIANDO O CONHECIMENTO: É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem (art. 5º, V, CF/88). 

      Súmula STJ 227: A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.

      b) CORRETA. 

      Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei (art. 5º, II, CF/88).

      A alternativa reproduz os exatos termos do diploma constitucional.

      c) CORRETA. 

      Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição (art. 5º, I, CF/88).

      A alternativa reproduz os exatos termos do diploma constitucional.

      CUIDADO: não é “nos termos da lei”. É “nos termos desta Constituição”. Esse trocadilho foi feito na Q271705.

      d) INCORRETA. 

      É garantido o direito de propriedade (art. 5º, XXII CF/88).

      Guerra externa não é uma situação endossada pela Constituição para subtrair a garantia de propriedade. O diploma constitucional exige, nos termos do art. 5º, XXIII, que a “A propriedade atenderá a sua função social”.

      Por seu turno, a função social é definida no art. 182, § 2º, da CF/88 “a propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor”.

      e) CORRETA. 

      Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado (art. 5º, XX, CF/88).

      A alternativa reproduz os exatos termos do diploma constitucional. CUIDADO: o examinador sempre irá criar uma situação e dizer que nela será possível alguém ser compelido a associar-se ou a permanecer associado. Não caia nessa!

      Fonte: CF 88.

      Gabarito da questão: D.


    ID
    1127137
    Banca
    NC-UFPR
    Órgão
    UFPR
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Assinale a alternativa que NÃO corresponde a um direito fundamental, nos termos do art. 5º da Constituição de 1988.

    Alternativas
    Comentários
    • Gabarito Letra E

      Na assertiva, o direito de propriedade não tem ressalvas previstas no art. 5, porém tem que atender a sua função social

      A) IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado oanonimato; 
      B) II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senãoem virtude de lei;
      C) I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termosdesta Constituição;
      D) XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
      E) XXII - é garantido o direito de propriedade;

    • GB E

      PMGOO

    • GB E

      PMGOO

    • Em relação a alternativa E: O examinador quis confundir o candidato. Não há essa ressalva no tocante ao direito de propriedade, mas sim no caso de permissão à pena de morte, que será admitida, excepcionalmente, em caso de guerra declarada.

    • gab E

      XXII - é garantido o direito de propriedade;

      XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;

    • Rumo à PCPR!!!!!!!

    • PC-PR 2021

    • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos e garantias fundamentais. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.

      A– Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 5º, IV: "é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato".

      B– Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 5º, II: "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei".

      C– Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 5º, I: "homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição".

      D– Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 5º, XX: "ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado".

      E- Incorreta - Não há tal ressalva na Constituição. Art. 5º, XXII, CRFB/88: "é garantido o direito de propriedade".

      O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E (já que a questão pede a incorreta).


    ID
    1128685
    Banca
    CS-UFG
    Órgão
    UEAP
    Ano
    2014
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Os direitos humanos fundamentais, dentre eles os direitos coletivos e as garantias individuais, consagrados no art. 5º da Constituição Federal, não podem servir de escudo protetivos para certas práticas, como também para o afastamento ou a diminuição de responsabilidades. Segundo esse entendimento,

    Alternativas
    Comentários
    • RESPOSTA CORRETA: LETRA B)

      Comentando a letra a)

      a)CF/88 art. 5o, X =são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem  das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. Não existe nenhuma ressalva em relação aos interesses difusos e coletivos.

      Até.

    • Os sigilos bancário e fiscal somente poderão ser excepcionados por ordem judicial fundamentada ou de Comissões Parlamentares de Inquérito, desde que presentes os requisitos razoáveis, que demonstrem, em caráter restrito e nos estritos 

      limites legais, a necessidade de conhecimento destes dados. 

       Os sigilos bancário e fiscal possuem as seguintes características: 

      a) indispensabilidade dos dados constantes em determinada instituição financeira. A quebra do sigilo bancário ou fiscal só deve ser decretada quando existentes fundados elementos de suspeita que se apoiem em indícios idôneos, reveladores de possível 

      autoria de prática ilícita por parte daquele que sofre a investigação; 

      b) individualização do investigado e do objeto da investigação; 

      c) obrigatoriedade de manutenção do sigilo em relação às pessoas estranhas ao procedimento investigatório; 

      d) utilização de dados obtidos de maneira restrita, somente para a investigação que lhe deu causa;

      e) os sigilos bancário e fiscal são relativos e apresentam limites, podendo ser devassados somente pela Justiça, pelas Comissões Parlamentares de Inquérito e pelo Ministério Público; 

      f) o mandado de segurança, e não o habeas corpus, é a ação constitucional adequada para resguardar o direito líquido e certo, para que o Judiciário aprecie o direito de não quebrar tais sigilos; 

      g) impossibilidade de quebra do sigilo bancário por requisição fiscal, havendo necessidade de intervenção judicial; 

      h) a quebra do sigilo bancário, presentes os requisitos, não afronta o artigo 5°; 

      i) o princípio do contraditório não prevalece na fase inquisitorial, permitindo-se a quebra do sigilo sem oitiva do investigado; 

      j) o Código Tributário Nacional, ao estabelecer o sigilo, não o faz de forma absoluta, portanto, não há qualquer ofensa à Constituição Federal, a quebra desta inviolabilidade por decisões judiciais; 

      k) a Justiça competente para a decretação da quebra do sigilo bancário será estabelecida pelas regras normais previstas tanto pela Constituição Federal, quanto pelas leis infraconstitucionais, não tendo sido fixado como critério a natureza do 

      estabelecimento que deverá fornecer os dados. 



    • Alguém pode me esclarecer onde está expresso na CF o que diz a letra "b"?

       

    • Também não entendi a resposta ser B.

    • Ana Carina, está no art. 5, caput da CF (princípio da isonomia)



    • questão confusa, tb acho que a B está errada

    • Correta: "B".


      Fundamento: art. 5º, "caput" c.c art. 3º, III e IV, ambos da CRFB.


      > É objetivo da RFB reduzir as desigualdades sociais e regionais.


      > É objetivo da RFB promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.


      > Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.


      "Um tratamento jurídico desigual poderá ser considerado legítimo na medida em que contribuir para fomentar a igualdade material, ou seja, quando a finalidade for a redução das desigualdades sociais e regionais" (Marcelo Novelino, p. 492).




    • Alguém pode me explicar o erro da letra "c"?

    • Alguém pode me explicar o erro da letra "c"?(2)

    • A doutrina entende que são seis os requisitos para a quebra de sigilo bancário:

      ordem judicial fundamentada;

      indispensabilidade dos dados constantes na instituição financeira;

      existência de fundados elementos de suspeita;

      individualização do investigado e do objeto da investigação;

      obrigatoriedade de manutenção do sigilo em relação as pessoas estranhas ao processo;

      utilização dos dados obtidos somente para a investigação que lhe deu causa.

    • Essa questão merece ser anulada, as alternativas B e C estão corretas, a jurisprudência do STF é pacifica quanto a possibilidade da CPI quebrar o sigilo dos bancario, fiscal e dos dados telefonicos (não interceptação).

    • ABSURDO! A alternativa C está correta, conforme entendimento do Supremo:

      "A fundamentação exigida das Comissões Parlamentares de Inquérito quanto à quebra de sigilo bancário, fiscal, telefônico e telemático não ganha contornos exaustivos equiparáveis à dos atos dos órgãos investidos do ofício judicante. Requer-se que constem da deliberação as razões pelas quais veio a ser determinada a medida" (MS 24.749, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 29-9-2004, Plenário,DJ de 5-11-2004.)

      "A quebra do sigilo, por ato de CPI, deve ser necessariamente fundamentada, sob pena de invalidade. A CPI – que dispõe de competência constitucional para ordenar a quebra do sigilo bancário, fiscal e telefônico das pessoas sob investigação do Poder Legislativo – somente poderá praticar tal ato, que se reveste de gravíssimas consequências, se justificar, de modo adequado, e sempre mediante indicação concreta de fatos específicos, a necessidade de adoção dessa medida excepcional. Precedentes. A fundamentação da quebra de sigilo há de ser contemporânea à própria deliberação legislativa que a decreta. A exigência de motivação – que há de ser contemporânea ao ato da CPI que ordena a quebra de sigilo – qualifica-se como pressuposto de validade jurídica da própria deliberação emanada desse órgão de investigação legislativa, não podendo ser por este suprida, em momento ulterior, quando da prestação de informações em sede mandamental. Precedentes. A quebra de sigilo – que se apoia em fundamentos genéricos e que não indica fatos concretos e precisos referentes à pessoa sob investigação – constitui ato eivado de nulidade. Revela-se desvestido de fundamentação o ato de CPI, que, ao ordenar a ruptura do sigilo inerente aos registros fiscais, bancários e telefônicos, apóia-se em motivação genérica, destituída de base empírica idônea e, por isso mesmo, desvinculada de fatos concretos e específicos referentes à pessoa investigada." (MS 23.868, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 30-8-2001, Plenário, DJ de 21-6-2002.) No mesmo sentido: MS 23.879, Rel. Min. Maurício Corrêa, julgamento em 3-10-2001, Plenário, DJ de 16-11-2001.

    • O erro da questão é a palavra "razoavel" acredito, pois sigilo bancário só podera ser quebrado em casos de extrema necessidade!!!

      C: os sigilos bancário e fiscal podem ser excepcionados por ordem judicial fundamentada ou de comissões parlamentares de inquérito, com base em requisitos razoáveis e demonstrada a necessidade de conhecimento dos dados.

    • Acredito que a letra B está errada, pois não é prevista na CF a igualdade material, apenas a formal e, no caso, trata-se de igualdade material e não formal.


      b) o tratamento desigual dos casos desiguais, na medida em que se desigualam, é exigência tradicional do próprio conceito de justiça, estando consagrado no texto da Constituição Federal de 1988.

    • O erro da questão não está na palavra "RAZOÁVEL".Segue a literalidade de um trecho de Alexandre de Moraes no seu livro de Direito Constitucional:

      Os sigilos bancário e fiscal, consagrados como direitos individuais constitucionalmente protegidos, somente poderão ser excepcionados por ordem judicial fundamentada ou de Comissões Parlamentares de Inquérito, desde que presentes requisitos razoáveis, que demonstrem, em caráter restrito e nos estritos limites legais, a necessidade de conhecimento dos dados sigilosos.


      PORTANTO,NÃO VEJO NENHUM ERRO.A BANCA COPIOU E COLOU O TEXTO DE MORAES E CONSIDEROU ERRADA.Realmente uma falta de respeito para com os concurseiros ...Só um desabafo.rsrsr Bons estudos!!!!!

    • A alternativa B esta errada, uma vez que o direito CONSAGRADO pela CF é apenas FORMAL, sendo a IGUALDADE MATERIAL um preceito firmado entre os doutrinadores...

    • O erro na alternativa está na palavra excepcionados, que quer dizer excluidos. Na constitução tem a palavra quebrar, que nos remete a subtração, redução. Ou seja na forma jurídica é se opor a excessão.

      Já a alternativa B, que está correta. Por tratar da isonomia, tratar os desiguais de forma desigual.

    • O que a CPI pode fazer:

      .convocar ministro de Estado;

      .tomar depoimento de autoridade federal, estadual ou municipal;

      .ouvir suspeitos (que têm direito ao silêncio para não se autoincriminar) e testemunhas (que têm o compromisso de dizer a verdade e são obrigadas a comparecer);

      .ir a qualquer ponto do território nacional para investigações e audiências públicas;

      .prender em flagrante delito;

      .requisitar informações e documentos de repartições públicas e autárquicas;

      .requisitar funcionários de qualquer poder para ajudar nas investigações, inclusive policiais;

      .pedir perícias, exames e vistorias, inclusive busca e apreensão (vetada em domicílio);

      .determinar ao Tribunal de Contas da União (TCU) a realização de inspeções e auditorias; e

      .quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados (inclusive telefônico, ou seja, extrato de conta e não escuta ou grampo).


      O que a CPI não pode fazer:

      .condenar;

      .determinar medida cautelar, como prisões, indisponibilidade de bens, arresto, sequestro;

      .determinar interceptação telefônica e quebra de sigilo de correspondência;

      .impedir que o cidadão deixe o território nacional e determinar apreensão de passaporte;;

      .expedir mandado de busca e apreensão domiciliar; e

      .impedir a presença de advogado do depoente na reunião (advogado pode: ter acesso a documentos da CPI; falar para esclarecer equívoco ou dúvida; opor a ato arbitrário ou abusivo; ter manifestações analisadas pela CPI até para impugnar prova ilícita).


      As CPIs não possuem todos os poderes instrutórios dos juízes. Elas apenas investigam fatos determinados, mas não processam e julgam.

      FONTE:http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/POLITICA/486727-O-QUE-A-CPI-PODE-OU-NAO-FAZER.html

    • Letra A: errada. O art. 5º, X, CF/88, dispõe que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”. Não há qualquer impedimento (ou ressalva) a que seja reconhecido o direito à indenização em caso de violação a direitos difusos e coletivos.

      Letra B: correta. Esse é o princípio da igualdade material, que encontra amparo na Constituição Federal de 1988. O conceito de igualdade material está intimamente relacionado ao ideal de justiça.

      Letra C: foi considerada errada pela banca examinadora. Entretanto, deveria ter sido marcada como correta, uma vez que CPI pode determinar a quebra de sigilo bancário e fiscal.

      Letra D: errada. Não é bem assim! É a legislação infraconstitucional que regulamenta a extradição. Estudaremos sobre a extradição na próxima aula.

      O gabarito é a letra B

      Fonte: Coruja

    • 1- Consoante entendimento do STF, pode existir CPI municipal, notadamente em razão do princípio da simetria.

      2- As Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) federais e estaduais podem determinar a quebra do sigilo bancário e fiscal. Isso se justifica pela previsão constitucional de que as CPIs têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais. As CPIs municipais não podem determinar a quebra do sigilo bancário e fiscal. Os Municípios são entes federativos que não possuem Poder Judiciário e, como tal, os poderes das CPIs municipais são mais limitados.

      Fonte: Programa Brasil Urgente, Apresentado por José Luiz Datena.


    ID
    1143592
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-DFT
    Ano
    2014
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    A respeito dos direitos e garantias fundamentais e dos direitos sociais, assinale a opção correta de acordo com a jurisprudência do STF.

    Alternativas
    Comentários
    • SÚMULA VINCULANTE Nº 21 - É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

    • A- ERRADO. O Plenário do STF, no julgamento da ADI 3.510, declarou a constitucionalidade do art. 5º da Lei 11.105/2005 (Lei de Biossegurança), por entender que as pesquisas com células-tronco embrionárias não violam o direito à vida ou o princípio da dignidade da pessoa humana.

      B- ERRADO.  A instituição do piso salarial regional visa, exatamente, reduzir as desigualdades sociais, conferindo proteção aos trabalhadores e assegurando a eles melhores condições salariais. (ADI 4364 SC)

      C- ERRADO. É que esta Corte firmouentendimento no sentido de que não viola o princípio da isonomia a utilizaçãode critérios diferenciados para a promoção de militares do sexo  feminino e masculino da Aeronáutica. (AI 443.315-AgR/RJ, Rel.Min. Cármen Lúcia, Primeira Turma)

      D- CORRETA

      Súmula Vinculante 21

      É INCONSTITUCIONAL A EXIGÊNCIA DE DEPÓSITO OU ARROLAMENTO PRÉVIOS DE DINHEIRO OU BENS PARA ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ADMINISTRATIVO.

      E - ERRADA. Súmula 721: A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição estadual.

    • Apesar da sumula 21, observem que a questao se refere a MULTA! Fiquei em duvida, pois no Cpc, apesar de nao especificar o processo administrativo, em alguns casos do judicial, o recurso fica vinculado ao pagamento de multa! Nao vi em lugar nenhum nada a respeito da multa, que a meu ver tem natureza diferente de apenas um deposito ou arrolamento infundado!

    • Obs.: A exigência de pagamento de custas é feita para o ingresso no Poder Judiciário( custas processuais).

      Porém para propor um processo administrativo, não é exigido pagamento de qualquer valor, pois o art 5 ,XXXIV a, assegura a gratuidade do direito de petição perante os poderes públicos.

    • Em relação às custas: Direito de petição vs postulação em juízo - O exercício do direito de petição aos poderes públicos não se pode confundir com o direito de obter decisão judicial a respeito de qualquer pretensão (direito de postular em juízo).

    • ATENÇÃO! ITEM "C" É POLÊMICO! C- ERRADO. É que esta Corte firmou (??) entendimento no sentido de que não viola o princípio da isonomia a utilizaçãode critérios diferenciados para a promoção de militares do sexo  feminino e masculino da Aeronáutica. (AI 443.315-AgR/RJ, Rel.Min. Cármen Lúcia, Primeira Turma). DECISÃO ISOLADA, todavia é a única no STF em relação à esta temática.

    • Letra D.

      Súmula Vinculante 21

      É INCONSTITUCIONAL A EXIGÊNCIA DE DEPÓSITO OU ARROLAMENTO PRÉVIOS DE DINHEIRO OU BENS PARA ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ADMINISTRATIVO.

    • No julgamento daADI 3.510, o STF entendeu que a Lei que trata da realização de pesquisas com células-tronco embrionárias não viola o direito à vida sendo, assim, constitucional. Incorreta a alternativa A.

      O entendimento do STF é no sentido de que a instituição, pelos estados, de piso salarial regional para o trabalhador não viola norma da CF. Incorreta a alternativa B. Veja-se:

      “A competência legislativa do Estado de Santa Catarina para fixar piso salarial decorre da LC federal 103, de 2000, mediante a qual a União, valendo-se do disposto no art. 22, inciso I e parágrafo único, da Carta Maior, delegou aos Estados e ao Distrito Federal a competência para instituir piso salarial para os empregados que não tenham esse mínimo definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho. Trata-se de lei estadual que consubstancia um exemplo típico de exercício, pelo legislador federado, da figura da competência privativa delegada. A lei questionada não viola o princípio do pleno emprego. Ao contrário, a instituição do piso salarial regional visa, exatamente, reduzir as desigualdades sociais, conferindo proteção aos trabalhadores e assegurando a eles melhores condições salariais. Não viola o poder normativo da Justiça do Trabalho (art. 114, § 2º, da Lei Maior) o fato de a lei estadual não ter excluído dos seus efeitos a hipótese de piso salarial determinado em dissídio coletivo. A lei atuou nos exatos contornos da autorização conferida pela delegação legislativa. A lei impugnada realiza materialmente o princípio constitucional da isonomia, uma vez que o tratamento diferenciado aos trabalhadores agraciados com a instituição do piso salarial regional visa reduzir as desigualdades sociais. A LC federal 103/2000 teve por objetivo maior assegurar àquelas classes de trabalhadores menos mobilizadas e, portanto, com menor capacidade de organização sindical, um patamar mínimo de salário. A fim de manter-se o incentivo à negociação coletiva (art. 7º, XXVI, CF/1988), os pisos salariais regionais somente serão estabelecidos por lei naqueles casos em que não haja convenção ou acordo coletivo de trabalho. As entidades sindicais continuarão podendo atuar nas negociações coletivas, desde que respeitado o patamar mínimo legalmente assegurado. A parte final do parágrafo único do art. 2º da LC 459/2009, ao determinar a participação do ‘Governo do Estado de Santa Catarina’ nas negociações entre as entidades sindicais de trabalhadores e empregadores para atualização dos pisos salariais fixados na referida lei complementar, ofende o princípio da autonomia sindical (art. 8º, I, CF/1988) e extrapola os contornos da competência legislativa delegada pela União. As negociações coletivas devem ocorrer com a participação dos representantes dos empregadores e dos trabalhadores, sem intromissão do governo (princípio da negociação livre). Ao criar mecanismo de participação estatal compulsória nas negociações coletivas, o Estado de Santa Catarina legisla sobre ‘direito coletivo do trabalho’, não se restringindo a instituir o piso salarial previsto no inciso V do art. 7º da CF.” (ADI 4.364, Rel. Min. Dias Toffoli, julgamento em 2-3-2011, Plenário, DJE de 16-5-2011.) Vide: ADI 4.364-ED, rel. min. Dias Toffoli, julgamento em 29-5-2013, Plenário, DJE de 20-9-2013.

      O STF considera quea utilização de critérios distintos para a promoção de integrantes do sexo feminino e do masculino de corpo militar não viola o princípio constitucional da isonomia. Incorreta a alternativa C. Veja-se:

      “Agravo regimental em agravo de instrumento. Pedido de cabos da aeronáutica para serem promovidos, dentro dos respectivos quadros, da mesma maneira que os cabos do corpo feminino da corporação. Impossibilidade. 1. Mostra-se de inviável aplicação o princípio da isonomia, quando, como no caso ora em análise, há diversos regramentos legais a disciplinar, dentro da mesma carreira, a ascensão funcional de homens e mulheres. 2. Pacífica jurisprudência desta Suprema Corte assim dispondo. 3. Agravo regimental não provido” (AI no 591.586/RJ-AgR, Primeira Turma, de minha relatoria, DJe de 26/4/12).

      “MILITAR. PROMOÇÃO. CABOS DA AERONÁUTICA. QUADRO MASCULINO E FEMININO. CRITÉRIOS DISTINTOS. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. A jurisprudência deste Supremo Tribunal firmou entendimento no sentido de que não afronta o princípio da isonomia a adoção de critérios distintos para a promoção de integrantes do corpo feminino e masculino da Aeronáutica. Precedentes” (AI no 443.315/RJ-AgR, Primeira Turma, Relatora a Ministra Cármen Lúcia, DJ de 16/2/07).

      “Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão monocrática do relator. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 3. Desacerto da decisão não demonstrado. 4. Militar. Quadro masculino. Estabilidade. Isonomia com o corpo feminino. 5. Discriminação com base na natureza das atribuições e funções exercidas em razão do sexo. Ofensa ao princípio da isonomia. Inocorrência. Precedentes. 6. Agravo regimental a que se nega provimento” (AI no 440.905/RJ-ED, Segunda Turma, relator o Ministro Gilmar Mendes, DJe de 30/11/07).

      A Súmula Vinculante n. 21 estabelece que é inconstitucional aexigência legal de depósito prévio do valor correspondente à multa administrativa, como condição de admissibilidade de recurso administrativo. Correta a alternativa D.

      De acordo com a Súmula do STF n. 721, a competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição estadual. Incorreta a alternativa E.

      RESPOSTA: Letra D

    • a)  O Plenário do STF, no julgamento da ADI 3.510, declarou a constitucionalidade do art. 5º da Lei 11.105/2005 (Lei de Biossegurança), por entender que as pesquisas com células-tronco embrionárias não violam o direito à vida ou o princípio da dignidade da pessoa humana.

      "A pesquisa científica com células-tronco embrionárias, autorizada pela Lei 11.105/2005, objetiva o enfrentamento e cura de patologias e traumatismos que severamente limitam, atormentam, infelicitam, desesperam e não raras vezes degradam a vida de expressivo contingente populacional (ilustrativamente, atrofias espinhais progressivas, distrofias musculares, a esclerose múltipla e a lateral amiotrófica, as neuropatias e as doenças do neurônio motor). A escolha feita pela Lei de Biossegurança não significou um desprezo ou desapreço pelo embrião in vitro, porém uma mais firme disposição para encurtar caminhos que possam levar à superação do infortúnio alheio. Isto no âmbito de um ordenamento constitucional que desde o seu preâmbulo qualifica ‘a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça’ como valores supremos de uma sociedade mais que tudo ‘fraterna’. O que já significa incorporar o advento do constitucionalismo fraternal às relações humanas, a traduzir verdadeira comunhão de  vida ou vida social em clima de transbordante solidariedade em benefício da saúde e contra eventuais tramas do acaso e até dos golpes da própria natureza. Contexto de solidária, compassiva ou fraternal legalidade que, longe de traduzir desprezo ou desrespeito aos congelados embriões in vitro, significa apreço e reverência a criaturas humanas que sofrem e se desesperam. Inexistência de ofensas ao direito à vida e da dignidade da pessoa humana, pois a pesquisa com células-tronco embrionárias (inviáveis biologicamente ou para os fins a que se destinam) significa a celebração solidária da vida e alento aos que se acham à margem do exercício concreto e inalienável dos direitos à felicidade e do viver com dignidade (Min. Celso de Mello). (...) A Lei de Biossegurança caracteriza-se como regração legal a salvo da mácula do açodamento, da insuficiência rotetiva ou do vício da arbitrariedade em matéria tão religiosa, filosófica e eticamente sensível como a da biotecnologia na área da medicina e da genética humana. Trata-se de um conjunto normativo que parte do pressuposto da intrínseca dignidade de toda forma de vida humana, ou que tenha potencialidade para tanto. A Lei de Biossegurança não conceitua as categorias mentais ou entidades biomédicas a que se refere, mas nem por isso impede a facilitada exegese dos seus textos, pois é de se presumir que recepcionou tais categorias e as que lhe são correlatas com o significado que elas portam no âmbito das ciências médicas e biológicas." (ADI 3.510, Rel. Min. Ayres Britto, julgamento em 29-5-2008, Plenário, DJE de 28-5-2010.)

    • b)  “A lei impugnada realiza materialmente o princípio constitucional da isonomia, uma vez que o tratamento diferenciado aos trabalhadores agraciados com a instituição do piso salarial regional visa reduzir as desigualdades sociais. A LC federal 103/2000 teve por objetivo maior assegurar àquelas classes de trabalhadores menos mobilizadas e, portanto, com menor capacidade de organização sindical, um patamar mínimo de salário.” (ADI 4.364, Rel. Min. Dias Toffoli, julgamento em 2-3-2011, Plenário, DJE de 16-5-2011.)


      c) "Promoção de militares dos sexos masculino e feminino: critérios diferenciados: carreiras regidas por legislação específica: ausência de violação ao princípio da isonomia: precedente (RE 225.721, Ilmar Galvão, DJ de 24-4-2000)."

      (AI 511.131-AgR, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 22-3-2005, Plenário,DJde 15-4-2005.) No mesmo sentido: RE 523.317-ED, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 1º-2-2011, Primeira Turma, DJE de 3-3-2011; RE 597.539-AgR, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 12-5-2009, Segunda Turma, DJEde 29-5-2009. Vide: RE 489.064-ED, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 8-9-2009, Segunda Turma, DJEde 25-9-2009.

    • d) " É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo." (Súmula Vinculante nº 26)

      e) A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido

      exclusivamente pela Constituição estadual.” (Súmula 721 do STF)

       

      Complementando:

       "A competência do Tribunal do Júri não é absoluta. Afasta-a a própria CF, no que prevê, em face da dignidade de certos cargos e da relevância destes para o Estado, a competência de tribunais – arts. 29, VIII; 96, III; 108, I,  a; 105, I,  a; e 102, I,  be c." (HC 70.581, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 21-9-1993, Segunda Turma, DJde 29-10-1993.) No mesmo sentido: HC 71.654, Rel. Min. Ilmar Galvão, julgamento em 18-10-1994, Primeira Turma, DJde 30-8-1996; HC 69.325, Rel. Min. Néri da Silveira, julgamento em 17-6-1992, Primeira Turma, DJde 4-12-1992.

    • Gabarito letra D

      Súmula vinculante nº 21 STF: É inconstitucional a exigência de depósito prévio ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

    • Complementando o comentário dos colegas, a exigência legal de depósito prévio do valor correspondente à multa administrativa, como condição de admissibilidade de recurso administrativo, é considerada inconstitucional por violar oart. 5º, inciso XXXIV, CF que traz a seguinte disposição:

      XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

      a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

      b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;


      "Ementa: (...) A exigência de depósito ou arrolamento prévio de bens e direitos como condição de admissibilidade de recurso administrativo constitui obstáculo sério (e intransponível, para consideráveis aparcelas da população) ao exercício do direito de petição (CF, art. 5º, XXXIV), além de caracterizar ofensa ao princípio do contraditório (CF, art. 5º, LV). A exigência de depósito ou arrolamento prévio de bens e direitos pode converter-se, na prática, em determinadas situações, em supressão do direito de recorrer, constituindo-se, assim, em nítida violação ao princípio da proporcionalidade. Ação direta julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade do art. 32 da MP 1699-41 - posteriormente convertida na Lei 70.235/72." (ADI 1976, Relator Ministro Joaquim Barbosa, Tribunal Pleno, 28.3.2007, DJde 18.5.2007)" (grifo nosso)

      fonte: precedente representativo da súmula vinculante nº 21 que dispõe que "É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo."

    • O que facilitou meu entendimento a respeito da questão correta é o exemplo claro da multa de trânsito. Caso o indivíduo sinta-se injustiçado com a multa, ele poderá recorrer, em 1ª instância, às JARI´s - Juntas Administrativas de Recursos e Infrações -. Depois de realizado o processo, e não concordando com a definição, o mesmo poderá recorrer novamente, contudo deverá encaminhar sua reclamação ao CETRAN - Conselho Estadual de Trânsito -. Isso é um belo exemplo de recorrer administrativamente sem antes ter de pagar a multa.

    • e) O foro por prerrogativa de função, mesmo quando estabelecido exclusivamente por constituição estadual, prevalece sobre a competência do tribunal do júri, prevista na CF. ERRADA! 


      Lembrar que a súmula 721 do STF foi convertida na súmula vinculante 45.


      Súmula vinculante 45-STF: A competência constitucional do tribunal do júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual.


      Dizemos que a competência do Tribunal do Júri é constitucional porque ela é prevista na própria CF/88 (e não no CPP ou em qualquer lei ordinária). Fonte: Dizer o direito.

    • Letra D


      Súmula Vinculante 21

      É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro
      ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.
      
      

    • Gente por favor...onde acho essas súmulas do STF?

    • Susan, é só você acessar o portal do STF: www.stf.jus.br > Jurisprudências > Súmulas Vinculantes.

      Segue link: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verTexto.asp?servico=jurisprudenciaSumulaVinculante 
    • SÚMULA VINCULANTE 21     (Veja o Debate de Aprovação)

      É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

      gab<<<<<<<<<<< d

    • A - INCORRETA - INFORMATIVO 508 STF, JULGOU A ADI 3510 :  Em conclusão, o Tribunal, por maioria, julgou improcedente pedido formulado em ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Procurador-Geral da República contra o art. 5º da Lei federal 11.105/2005 (Lei da Biossegurança), que permite, para fins de pesquisa e terapia, a utilização de células-tronco embrionárias obtidas de embriões humanos produzidos por fertilização in vitro e não usados no respectivo procedimento, e estabelece condições para essa utilização  [...] tem mais coisa, se quiser ler e perder tempo é só pesquisar..kkkk



      B e C - INCORRETA- Alexandre Trannin Disse tudo.



      D - CORRETA - SÚMULA VINCULANTE  21 - É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.



      E - INCORRETA - SUMULA VINCULANTE 45 : A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela constituição estadual.




      FS BA7 e demais colegas do QC ,que está estudando para o INSS, vai dá certo...vamos passar ^^ 


      De boa, se você for fazer uma prova do cesbraspe e nao der uma olhada nas sumulas vinculantes do STF, fudeu irmão.rsrs : http://www.stf.jus.br/portal/cms/vertexto.asp?servico=jurisprudenciasumulavinculante

    • O STF considera que não ofende o direito à vida e a dignidade da pessoa humana a pesquisa com células-tronco embrionárias obtidas de embriões humanos produzidos por fertilização “in vitro” e não utilizados neste procedimento.

    • Gabarito: D

      a) O direito à vida não é absoluto, algumas formas de restrição: 

      pena de morte (em caso de guerra)

      aborto( necessário, sentimental, de feto anencéfalo)

      pesquisas com células tronco-embrionárias)

      c) critérios distintos visam a garantia da igualdade material.

      e) Não prevalece, uma vez que o tribunal do juri serve para julgar crimes dolosos contra a vida.

    • A) Não viola.

      B) Não viola.

      C) Não viola.

      E) A competência do tribunal do júri prevalece sobre foro estabelecido exclusivamente em Constituição Estadual.

      Fonte: Labuta nossa de cada dia.

    • Minha contribuição.

      SÚMULA VINCULANTE Nº 21: É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

      Abraço!!!

    • A respeito dos direitos e garantias fundamentais e dos direitos sociais, de acordo com a jurisprudência do STF, é correto afirmar que: A exigência legal de depósito prévio do valor correspondente à multa administrativa, como condição de admissibilidade de recurso administrativo, é considerada inconstitucional.

    • O custo de vida varia conforme o estado, razão pela qual é competência do respectivo ente estabelecer seu piso salarial.

    • é vedado o pagamento para admissibilidade de recurso administrativo.


    ID
    1165132
    Banca
    CONSULPLAN
    Órgão
    CBTU
    Ano
    2014
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Considerando o disposto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, a respeito dos direitos e garantias fundamentais, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.

    ( ) Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros, residentes ou não no País, a inviolabilidade do direito à propriedade, à isonomia e à igualdade.

    ( ) Brancos, negros e pardos são iguais em direitos e obrigações, nos termos a serem estabelecidos em Lei Complementar.

    ( ) Ninguém será submetido a vexame nem a tratamento diferenciado.

    ( ) É inviolável a liberdade de viver, sendo assegurado o livre exercício da cidadania e garantida, na forma de lei complementar, a proteção às propriedades privadas.

    ( ) É assegurada a prestação pecuniária nas entidades civis e militares de internação coletiva.

    ( ) São invioláveis a intimidade, a vida pública, a honra do marido, a imagem das pessoas jurídicas, assegurado o direito à indenização pelo dano psicológico e ético decorrente de sua violação.

    ( ) É livre a locomoção no território internacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens.

    A sequência está correta em:

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 5º, CF Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
      I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
      III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
      X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
      VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
      XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;

    • Com tanto absurdo... não seria possível que alguém erre.


    • Questão muuuuuuuito mal elaborada!

    • Uma feiura essa questão.

    • Questão ridícula!!!!!


    • É serio essa questão?! o.O

    • Questão ridicula demais.... Mas é o que se espera da Consulplan...

    • Questão ridícula, mas quase 1/3 daqueles que a responderam erraram!!!


    • Realmente,  jamais imaginei encontrar uma questão de concurso,  em pleno 2014 tão mal elaborada.

    • Por amor de Deus, o que é isso...?

    • Que lixo de banca, questão muito mal elaborada.

    • questão mal-elaborada

    • Gostei da questão, me fez rir. É preciso um pouco disso nos estudos também.

    • Ê questãozinha medíocre...

    • GABARITO- A 

      Art. 5º, CF Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileirose aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
      I -homens e mulheressão iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
      III - ninguém será submetido atortura nem a tratamento desumano ou degradante;
      X - são invioláveis a intimidade, avida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo danomaterial ou moraldecorrente de sua violação;
      VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação deassistência religiosanas entidades civis e militares de internação coletiva;
      XV - é livre a locomoção no territórionacionalem tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;


    • A questão foi mal elaborada e na primeira acertiva trás apenas a interpretação literal do art. 5, caput da CF/88, quando afirma serem destinatários dos direitos fundamentais apenas os Brasileiros(natos ou naturalizados) e os estrangeiros residentes no pais. Entretanto, a doutrina majoritária e o próprio STF, afirma que o referido artigo deve ter uma interpretação extensiva, incluindo também como destinatário dos direitos fundamentais os estrangeiros não residentes no pais, claro que não serão titulares de todos os direitos fundamentais.

    • Só para fazer o concurseiro perder tempo lendo essa questão rsrsrsr

    • kkkkkkkkkkkkkk ECOOOOOOO...Não é possível que eu perdi 1 minuto da minha vida lendo essa Questão...PS: CESPE eu te amo! 

    • Eu quase não acreditava no que tava lendo, cada assertiva pior q a outra

    • ah que isso pessoal!!!
      desmerecendo o trabalho da banca e do examinador!!!

      por favor tenham mais respeito.

      ...honra do marido corno, foi massa!!!

      kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk


      parabens pela questao

    • Achei que fosse pegadinha. li várias vezes.

    • Meu Deus...Tende piedade de quem elaborou essa questão...Mas dá pra se irritar...Você procura ser sério nos estudos aí saí uma brincadeira dessas...Fazer o que né...Sorrir...Vamos sorrir que é melhor!!!

    • Questão extremamente mal formulada. Ridículo.

    • E o prêmio de questão bosta do ano vai para....

    • Por isso que pra mim todos os concursos do Brasil só deveriam ser realizados por cespe fcc esaf fgv e cesgranrio (e mesmo assim essas ainda erram feio de vez em quando).

    • Essa CONSULPlAN é banca de jogo de bicho??? 

    • Questão ridícula!

    • Não entendo o motivo de muitos dizerem que a questão foi mal formulada. Já fiz questões em que 98% das pessoas acertaram... E nessa aqui 70% está acertando... Por que "ridícula"?!

    • kkkkkkkkk quase mijei de rir com a "Honra do Marido"


    • Consoante o art. 5º, caput, da CF/88, todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. Falso.

      O art. 5º, I, da CF/88 estabelece que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição. Falso.

      Segundo o art. 5º, III, da CF/88, ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante. Falso.

      Conforme o art. 5º, caput, da CF/88, todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

      O 5º, VII, da CF/88, estabelece que é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva. Falso.

      De acordo com o art. 5º, X, da CF/88, são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. Falso.

      Art. 5º, XV, da CF/88, prevê que é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens. Falso.


      RESPOSTA: (A)


    • Quem ta criticando, tá puto porque errou! kkkkkkk

    • elaboradores de questoes fracos, falta criatividade...


    • kkkkk... que bizarro ver uma questão dessas num concurso. Pior é que essa "porqueira" vai elaborar a prova do TRE-MG. Meu Deus... Quando eu fui analisando as assertivas e vi que era tudo F, ai que eu ri mais ainda

    • ahahahaha..... concordo com o Marcel Lucas !!! Por ai já temos uma triste noção do que nos aguarda em MG, mas a parte da "honra do marido" foi a melhor !!!

    • Quem achou ridícula só achou porque está estudando, porém um recém formado no ensino médio que vai fazer a prova só para teste talvez não saiba...

    • Com "canganha" ou não, mais de 2300 erram...

    • questao bem elaborada. infelizmente tem gente que se deu mal, essa questão bem dizer é de graça...

    • Ô Consulplan engraçadaaaa!

    • 1) e estrangeiros

      2) direito à igualdade é norma de eficácia plena

      3) Rui Barbosa, complementando Aristóteles, diz que se deve tratar desigualmente os desiguais, na medida de suas desigualdades, de modo a garantir a igualdade substancial

      4) liberdade de viver não está na CF =]

      5) artigo 5,VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;  Não tem que pagar nada!

      6) artigo 5,V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;  KKKKKKKKKKKKKKK honra do marido!!!! =D estudar às vezes é meio cômico ;-)

      7) artigo 5,XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;


      abraço =D

    • Nossa: que questão mal formulada!!!

    • Eh complicado, eu acertei com desconfianças, pois se vc for analisar direitinho todas estão corretas, até mesmo a honra do marido, pois que possível, por exemplo, a reparação de dano em caso de dissolução do casamento por infidelidade da mulher que cause grave abalo ao marido, como aconteceu, ao contrario, em um caso ai que saiu na mídia em que a esposa descobriu o chifre, deu uma surra na quenga e ainda ganhou indenização de 20.000 do marido. Sei que dá para fazer uma tese de mestrado com cada alternativa.

    • Realmente, a questão é uma vergonha, sobretudo porque se trata de uma prova para analista.

      A banca quis brincar com a literalidade do texto da Constituição e se atrapalhou. O pior é o comentário do professor, que ratificou a questão.

      Não há alternativa correta. Quer dizer, por exemplo, que o brasileiro residente fora do país (que estuda no exterior, mediante intercâmbio), ao retornar de férias para o Brasil, não terá seus direitos garantidos, podendo ser tratado distintamente. Pasmem!!!

      Alguém pode ser submetido à situação vexatória ou a tratamento diferenciado? É evidente que não, mesmo porque a CF estabelece que a distinção é EXCEÇÃO, sendo necessário a expressa indicação na questão. 

      As demais assertivas estão falsas sim. Veja: a igualdade prescinde de lei (LC) para regulamentá-la, bem como a propriedade privada; por fim, a CF protege a vida privada, pois a pública não é inviolável.

    • Questão BIZARRA.

    • embaralhou legal!
      lendo todo o art 5º em 3, 2 , 5, 3 1. ...
    • Nunca vi questão tão ridícula. Não sei como uma banca se presta a elaborar uma questão desse tipo. Lamentável

    • Depois de várias horas de estudo nada como uma questão dessas para dar umas gargalhadas! 

      Eu só rio desse jeito quando leio o artigo que fala do salário mínimo e o que ele pode oferecer para as famílias! \o/ 
    • Legal! Gostei da elaboração da questão! Só acho que a banca falhou em buscar a literalidade do caput do artigo 5° da CF na primeira assertiva. Mas, segundo enunciado da questão, era apenas para considerar o disposto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

      Logo, letra A é a correta.

    • Questão bem feinha mesmo, pra quem não sabia, bastava ler a mais bizarra (a do marido) e saber que ela era "F", pois em toda as demais alternatvas ela consta como "V". 

    • kkkk quando bati o olho na palavra marido já vi que estava absurda, e como so havia uma alternativa em que a penultima era falsa fui direto nela, sem medo!rs

    • Assumo: Errei!! kkkkkkk

       

    • ACERTEI, mas que questão LOOUCAAAAA véi kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

    • São invioláveis a intimidade, a vida pública, a honra do marido, a imagem das pessoas jurídicas, assegurado o direito à indenização pelo dano psicológico e ético decorrente de sua violação. kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk a honra do marido, essa foi boa!

      GAB: A

    • Não sei como contratam uma banca dessas para fazer concursos!! Concurso é coisa séria, gente!

    • E, a prova, é de analista. 

    • Só pela honra do marido ja mata de cara !! 

    • Questão mais bizarra que já vi!

    • E essa vai ser a banca do TRF2... Rídiculo!

    • Juro que nunca vi uma questão tão ridícula e bizarra na vida!!!!!

    • O TRF2 só pode estar de brincadeira!! Quanto mais eu faço as questões dessa banca, mais me surpreendo. Infelizmente não adianta lamentar. Temos que engolir!

    • Se essa banca vai fazer o TRF 2, vou ficar atento aos critérios de desempate no edital. Todo mundo vai passar !!!!

    • Se essa banca fizer isso no TRF2 vai ser um escandalo! 100000000 candidatos empatados.

    • kkkkkkkkkkkkkk

    • FFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFF

      Esse é o gabarito.

       

       

       

    • Considerando o disposto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 > ISSO RESOLVE A QUESTÃO!

    • Que questão esdrúxula!

      Morri de rir com essa "honra do marido"... rsrs

    • A resposta é tão óbvia q dá até medo de marcar....meu pai!!!
    • Que loucura esta banca, meu Deus! 

    • A questão testa mais o Raciocínio Lógico do que conhecimento em Constitucional 

    • quando eu vi a questão me assustei com tantas alternativas para V ou F, mas depois que eu li me diverti, esperava umas pegadinhas e não erros tão escancarados do texto da CF. 

       

      Na penúltima eu parei na vida pública, mas depois dos comentários voltei lá e vi que não satisfeita a banca ainda se prestou ao papel de incluir honra do marido, imagem das pessoas jurídicas e indenização pelo dano psicológico e ético .

      Ela não queria deixar dúvidas kkkkkkkkkkk

       

       

    • Acho que essa banca gosta é de brincar com o psicológico dos candidatos, porque como essa muitas questões são fáceis mas na hora da prova como eles "brincam" com as palavras, acrescentam, tiram, toda hora jogam no enunciado pra verificarmos a afirmativa incorreta, acho que na hora da prova se a pessoa ficar nervosa acaba errando questões bobas de bobeira. Essas os erros foram bem escrachados mas em algumas questões o erro é sutil. 

    • Consoante o art. 5º, caput, da CF/88, todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. Falso.

       

      O art. 5º, I, da CF/88 estabelece que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição. Falso.

       

      Segundo o art. 5º, III, da CF/88, ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante. Falso.

       

      Conforme o art. 5º, caput, da CF/88, todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

      O 5º, VII, da CF/88, estabelece que é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva. Falso.

       

      De acordo com o art. 5º, X, da CF/88, são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. Falso.

       

      Art. 5º, XV, da CF/88, prevê que é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens. Falso.

       

       

      RESPOSTA: (A)

       

      Fonte: QC

    • A banca só pode estar de brincadeira 

    • Não sei se esse tema já foi levantado nos comentarios anteriores.

      Quando a questão falou "Considerando o disposto na Constituição da República" o examinador ja tinha dado a deixa de que apenas as alternativas que constavam o texto LITERAL da CF/88 estariam corretas.

      espero ter contribuido, bons estudos

      ^^

    • Essa banca tá de sacanagem, só pode

      Parece que o Chapolin Colorado elaborou a questão

       

    • "Honra do marido" foi massa!

    • EM HOMENAGEM A BANCA "CONSUL-IXO":    É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença      NÃO TEM RESSALVA

       

      Na boa, acho que esses caras da Banca quando fazem as questões FUMAM UM ... Só pode ser !

       

      Parece questão de raciocínio lógico...

    • Essa foi a melhor de todas!

    • Concordo com você Leo..Meu Deus, umas questões que sinceramente, ao meu ver, são muito mal formuladas

    • Matou apenas a penúltima, matou a questão...merece destaque a inviolabilidade da vida pública (?), a honra do marido (xaria?) e o dano ético (esse nem o google sabe o que é...)

    • HAHAHAHAHAHAHAHA

       

    • A assertiva mais bizarra que fiz no QC até hoje. Kkkkkkkkkkkk...
    • Examinador sob efeito de drogas.

    • Essa banca é uma mãe!

    • Essa é, sem sombra de dúvidas, uma das questões mais hilárias que já li em toda a minha modesta vida!

    • até desconfiei kkkk

    • que questão bizonha!!! kkkkk

    • Afff que questão feia!! kkkkkk

    • Gab: A

      Ao meu entendimento...

      a) Errada, já que não posso garantir por exemplo o acesso á cargos públicos por estrangeiros não residentes.

      b) Errada. Lembre do princípio constitucional.. ´´Homens e mulheres são iguais perante á lei``. Não há distinção entre raças.

      c) Errada, já que tratamento diferenciados á idosos e deficientes por exemplo, é um tratamento desigual que busca a igualdade.

      d Errada,  propriedade privada esta na CF

      e) Errada, É ASSEGURADA A PRESTÃO RELIGIOSA nas entidades de caráter civil e militar

      f) Errada, Honra ao marido não é um princícipio expresso na CF

      g) Errada, Locomoção livre em tempos de paz em territorio estrangeiro dependerá DA SITUAÇÃO QUE SE ENCONTRE O TERRÍTORIO, logo não pode ser regulada pela CF.

      É UMA BANCA FILHA DA P....? CERTO

    • Questão esdrúxula!!

    • Boa tarde,

       

      Nojo desta Consulplan

       

      Sem mais...

    • Pelas questões de Constitucional que fiz da Consuplan e percebo que a banca gosta da literal e ponto acabou. 

      "Primeira afirmativa: errada. De acordo com o “caput” do art. 5o da Constituição, Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer
      natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.

      Segunda afirmativa: errada. Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos da Constituição.

       

      Terceira afirmativa: errada. A Constituição não fala expressamente em vexame, mas sim veda o tratamento desumano ou degradante. Além disso, admite-se o tratamento desigual aos desiguais.

       

      Quarta afirmativa: errada. Não há tal previsão na Constituição.

      Quinta afirmativa: errada. A Constituição não prevê prestação pecuniária nessas entidades, mas sim de assistência religiosa. 

       

      Sexta afirmativa: errada. A Constituição não prevê expressamente proteção à “honra do marido”, nem indenização por dano psicológico e ético. O que a Carta determina é que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra...

      Sétima afirmativa: errada. A Carta Magna somente garante a proteção em território nacional em tempo de paz  podendo qualquer pessoa nele entrar,permanecer ou dele sair com seus bens, nos termos da lei."


       

    • Gabarito: “A”. A questão pede para darmos a resposta com base no expresso na constituição, vejamos:

       

      I) FALSA: de acordo com o disposto no art. 5º, caput, CF: “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade [...]” (grifo meu). Como se vê, a menção quanto a obrigatoriedade de residir no Brasil para gozar das garantias fundamentais mencionadas é direcionada aos estrangeiros e não aos brasileiros. Ademais, a expressão isonomia não é utilizada no artigo já transcrito, mas apenas “igualdade” (embora sinônimas), tampouco a assertiva iniciou a citação dos direitos do caput do art. 5º da CF, na ordem correta (além de sequer mencionar todos).

       

      II) FALSA: a constituição não cita raça, apenas dispõe em seu art. 5º, I, CF, o seguinte: “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição” (grifo meu). Outro erro é que, os termos serão de acordo com a Constituição Federal e não de acordo com Lei Complementar, como se vê no dispositivo transcrito.

       

      III) FALSA: o real texto constitucional não é o descrito nesta alternativa, mas sim o que consta no art. 5º, III, CF: “ninguém será submetido à tortura nem a tratamento desumano ou degradante” (grifo meu). Além disso, esta alternativa afirma que ninguém será submetido a tratamento diferenciado, quando na verdade um dos preceitos maiores da nossa constituição é tratar os iguais de modo igual e os desiguais de modo desigual, na medida de suas desigualdades (igualdade material - art. 5º, CF), ou seja, permite-se a diferencição (ex: quotas).

       

      IV) FALSA: o art. 5º, VI, CF dispõe: “é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias”. Logo, percebe-se que várias disposições foram modificadas na estrutura do artigo transcrito.

       

      V) FALSA: conforme o art. 5º, VII, CF: “é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva”.

       

      VI) FALSA: nos termos do art. 5º, X, CF: “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”. Como podemos perceber, que o dispositivo não menciona as expressões honra do marido, pessoas jurídicas e nem dano psicológico e ético.

       

      VII) FALSA: segundo o art. 5º, XV, CF: “é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens” (grifo meu).

    • Pelas três ultimas você mata a questão.

       É assegurada a prestação pecuniária nas entidades civis e militares de internação coletiva. ERRADO

      É assegurada a PRESTAÇÃO RELIGIOSA....

      São invioláveis a intimidade, a vida pública, a HONRA DO MARIDO, a imagem das pessoas jurídicas, assegurado o direito à indenização pelo dano psicológico e ético decorrente de sua violação. ERRADO

      Parei de ler no ``marido´´.

      É livre a locomoção no território INTERNACIONAL em tempo de paz, podendo qualquer pessoa nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens. ERRADO

      Ai você vê pra onde ta indo irmão. Vai la pra Síria ver se está suave.

       

       

    • "honra do marido " kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

    • Questão patética. Sem mais.

    • F, F, F, F, F, F, F.

    • F, F, F, F, F, F, F.

    • que isso...

    • Que questão é essa, oua

    • É inviolável a honra do marido kkkkkk

    • Vejamos cada um dos itens:

      - item I: falso. “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, á igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes” – art. 5º, CF/88;

      - item II: falso. “Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição” – art. 5º, I, CF/88;

      - item III: falso. “Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante” – art. 5º, III, CF/88.

      - item IV: falso. “É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias” – art. 5º, VI, CF/88.

      - item V: falso. “É assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva” – art. 5º, VII, CF/88;

      - item VI: falso. “São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação” – art. 5º, X, CF/88;

      - item VII: falso. “É livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens” – art. 5º, XV, CF/88.

      Assim, podemos marcar a alternativa ‘a’, pois todas as afirmativas são falsas.

      Assim, podemos assinalar a alternativa ‘a’, pois nenhuma das afirmativas feitas pela questão é condizente com previsão constitucional.


    ID
    1193155
    Banca
    VUNESP
    Órgão
    TJ-SP
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    O princípio da igualdade admite discriminações que podem ser, portanto, lícitas. Mas, para ser lícita, a discriminação deve ser genérica e fundamentada.” O raciocínio em foco está

    Alternativas
    Comentários
    • A alternativa C está correta.
      DISCRIMINAÇÕES LÍCITAS

      Em situações excepcionais, a discriminação é prevista pelo Direito. Para que ocorra a discriminação legítima é preciso existir o caráter inevitabilidade, seja pela situação ou atividade que exige a diferenciação, separando por princípio e uma dose de razoabilidade alguns grupos sociais, seja também por certas características existentes em determinado indivíduo. A justificativa de se separar em certas atividades é a existência de uma natureza que impossibilite a inclusão de todos os grupos. A exclusão de homens ou mulheres é um exemplo utilizado pelo ordenamento jurídico brasileiro para se fazer essa diferenciação: é legalmente admissível a exclusão de homens para exercerem o cargo de guarda em presídio feminino e é previsto a restrição às mulheres de trabalharem em alguns cargos das Forças Armadas do país (GOMES, 2001).

      A discriminação positiva (“reverse discrimination”) ou ação afirmativa é outra forma de discriminação legítima. Consiste em discriminar de forma vantajosa um grupo historicamente marginalizado, de forma a inseri-lo no “mainstrean”, evitando que o princípio da igualdade formal funcione como mecanismo perpetuador da desigualdade.Tem como função tratar de maneira preferencial aqueles grupos tidos como minorias em direito, tentando colocá-los em patamar similar aos outros. Esse tipo de discriminação, “de caráter distributivo e restaurador, destinado a corrigir uma situação de desigualdade historicamente comprovada, em geral se justifica pela sua natureza temporária e pelos objetivos sociais que se visa com ela atingir” (GOMES, 2001, p.22).

      Retirado do endereço

       http://www.egov.ufsc.br/portal/conteudo/a%C3%A7%C3%B5es-afirmativas-como-efetiva%C3%A7%C3%A3o-do-princ%C3%ADpio-da-igualdade

    • Até que enfim a Vunesp apresentando uma questão que não seja "decoraba" da Lei.

    • Errei, pois achei que a discriminação deveria ser específica. Por exemplo, específica em relação à altura mínima para ser policial, que é menor para a mulher. Ou específica em relação à renda familiar, etnia... 

    • A verdadeira igualdade consiste em tratar-se igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na exata medida de suas desigualdades. (Princípio da Isonomia)

    • Difícil hein.. ainda estou em dúvida sobre esse "genérica", não consegui achar em nenhuma fonte que justifique essa resposta.

      Outra questão que diverge com o explanado:

       (Q92780) CESPE 2010 Advogado - A proibição genérica de acesso a determinadas carreiras públicas, tão somente em razão da idade do candidato, é inconstitucional, pois viola o princípio fundamental da igualdade. CORRETO 


    • Como assim discriminação generica? achei que fosse específica, dterminada pelo caso. alguem me explica?

    • Ainda inconformado com o ! de errado. Afinal, para que a discriminação seja aceita ela deve ser justificada por uma especificidade, uma particularidade,  e não por uma generalidade. Já indiquei para comentário do professor, mas creio que dificilmente alguém consiga justificar esse posicionamento esdrúxulo.

    • Gabarito: C

       

      https://anajus.jusbrasil.com.br/noticias/2803750/principio-constitucional-da-igualdade

    • Genérico: Que não especifica, abrange várias coisas, que se expressa em termos imprecisos ou vagos.

       

      O princípio da igualdade constitucional determina que se dê tratamento igual aos que se encontram em situação equivalente e que se trate de maneira desigual os desiguais, na exata medida de suas desigualdades. Significa dizer que “a lei pode, sem violação do princípio da igualdade, distinguir situações, a fim de conferir a um tratamento diverso do que atribui a outra”.

      A propósito do assunto, cumpre abordar a polêmica das “ações afirmativas” preconizadas pelo Poder Público. Por “ações afirmativas” entende-se a adoção de certas políticas públicas voltadas a eliminar desigualdades históricas, garantindo-se a igualdade de oportunidades e objetivando a reparação de discriminações ocorridas no passado. Assim, é preciso resgatar dívidas históricas que a sociedade contemporânea possui com determinados grupos que, em dado momento, foram alvo de perseguições e discriminações infundadas, sejam elas decorrentes de motivos raciais, étnicos, religiosos, de gênero e outros.


      A dúvida foi com a palavra "genérica", mas como é possível observar em sua definição, ela abrange "várias coisas".

       

      GABARITO -> [C]
       

    • Acredito que o "genérico" a que a questão se refere é que uma ação afirmativa (espécie de discriminação) não pode ser em favor de Fulano X em função de alguma condição (raça, idade, sexo etc), mas sim a todos os que apresentarem aquela mesma condição.  

    • seria melhor o examinador ter dito que a igualdade admite exceções, ao invés de discriminação. porém a expressão apesar de pouco conhecida existe na doutrina e veio dos eua reverse discrimination. quanto ao termo genérico. está correto pois não se pode efetuar exceções ou discriminações individuais... ex. deficientes, negros, etc são grupos de pessoas.

           
    • Entendo correta a assertiva em sua totalidade: o princípio da igualdade constitucional determina que se dê tratamento igual aos que se encontram em situação equivalente e que se trate de maneira desigual os desiguais, na exata medida de suas desigualdades. Por isso diz-se genérico e fundamentado: atingirá determinada coletividade, desde que se justifique o porque de tal discriminação afirmativa.

    • São as, também denominadas, discriminações positivas.

    • Segui a lógica da igualdade material e formal, sendo a formal a igualdade ''justa'', onde não ocorre discriminações; já aquela permite algumas discriminações fundamentadas e com uma finalidade justa.

      Nisso, ocorre aquela famigerada frase : tratar os desiguais em suas desigualdades a medida que os igualam.

      LETRA C

      APMBB

    • ESSE "GENÉRICO" ME QUEBROU...


    ID
    1226122
    Banca
    CS-UFG
    Órgão
    DPE-GO
    Ano
    2014
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Considerando-se o conteúdo jurídico do princípio da igualdade, é vedada:

    Alternativas
    Comentários

    • ART. 150 CFRB, II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;

    • Se juiz tivesse imunidade de IR... 80% da população do Brasil ia querer ser juiz de direito. 

    • No que tange ao princípio da igualdade, este é subdividido em igualdade formal e igualdade material.

      A igualdade formal (igualdade da lei) ocorre nos casos em que a constituição não estabelece diferença alguma entre os indivíduos (ex: Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:).

      Já a igualdade material (igualdade na lei) ocorre nos casos em que a constituição, visando reduzir uma disparidade histórica entre determinadas clases, etinias, grupos, faz a discriminação positiva, também denominada de políticas ou ações afirmativas. (ex: art. 37, VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão).

      A jurisprudência do STF tem considerado a constitucionalidade das políticas afirmativas (ex: cotas em universidades), desde que, dentre outros, possuam o caráter temporário até que seja alcançada uma situação de igualdade ou que a desigualdade seja consideravelmente reduzida. 

      Outro exemplo de discriminação positiva: Súmula STF nº 683 -  O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da , quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.

      No caso, não há necessidade/justificativa para que seja estabelecido um tratamento diferenciado no que tange à isenção de imposto de renda aos magistrados, além de carecer de razoabilidade.

      Fonte: Comentários próprios.

    • b) Fala basicamente sobre a utilização de cotas para inclusão de grupos desfavorecidos. (Errado, isso não é vedado).

      c) Essa também fala sobre ações do poder público, através de políticas públicas, para tentar minimizar as diferenças sociais, citando o princípio da proporcionalidade como uma das ferramentas para tal. (Errado, isso não é vedado)


    • ALTERNATIVA D)

      Trata-se do princípio da capacidade contributiva ou capacidade econômica que é aplicável ao ramo do direito tributário.

      Por tal princípio entende-se que o legislador deve atuar, no exercício da capacidade tributário ativa, estabelecendo diferenças entre aqueles que tem uma maior capacidade de arrecadação de tributos, e aqueles quem não tem tamanha condição. Assim, cobra-se mais daquele que tem mais condição.

      Este princípio está intimamente ligado à igualdade material em relação ao direito tributário.


      Art. 145. § 1º, CF - Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.


    • TRF - 3:


      Processo:AC 61373 SP 89.03.061373-2
      Relator(a):JUIZ CONVOCADO SILVIO GEMAQUE
      Julgamento:23/11/2005
      Órgão Julgador:TERCEIRA TURMA

      Ementa

      TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. OS MAGISTRADOS DEVEM PAGAR IMPOSTO DE RENDA, NÃO HAVENDO FALAR EM ISENÇÃO OU IMUNIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 113, III, DO C.T.N. INAPLICÁVEL O DISPOSTO NO ART. 73 DA LEI N. 7.450/85. 1.


      Não há falar em decadência, pois o débito foi regularmente constituído dentro do prazo qüinqüenal, previsto nos arts. 173, I, c.c. 150, § 4.º, do C.T.N. 2. Os juízes encontram-se sujeitos ao pagamento de Imposto de Renda, que é imposto geral. 3. O débito em questão, seja o valor originário, quanto o valor acrescido de juros e correção monetária, é superior ao limite previsto no art. 73da Lei n. 7.450/85. 4. Apelação a que se nega provimento.


    • A letra "C" se mostra equivocada por afirmar que as políticas públicas que visam a empreender ações afirmativas (discriminações positivas) são imunes ao crivo do princípio da proporcionalidade, o que, por óbvio, é equivocado.

      Nesse sentido, é a lição doutrinária de MARCELO NOVELINO:

      "A adoção de políticas positivas deve ser precedida de uma profunda análise das condições e peculiaridades locais, bem como de um estudo prévio sobre o tema, sendo que sua legitimidade dependerá da observância de determinados critérios, sob pena de atingir, de forma indireta e indevida, o direito dos que não foram beneficiados por elas (discriminação reversa)." (Manual de Direito Constitucional - volume único. 9ª ed. 2014).

      Para exemplificar, basta pensar em uma política de cotas que estabelecesse 100% das vagas para negros em universidades públicas. Ela cumpre seu papel de fomentar a redução da desigualdade construída por todo um processo histórico (adequação), mas esbarra no subprincípio da necessidade, ou seja, propõe um meio muito invasivo ao direito dos outros candidatos, sacrificando-os sobejamente. Em síntese, não cumpre com o princípio da proporcionalidade.




    ID
    1237585
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCE-PI
    Ano
    2014
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    A igualdade entre homens e mulheres constitui, nos termos da ordem constitucional vigente, direito fundamental da pessoa humana. Sua positivação em sede constitucional

    Alternativas
    Comentários
    • O Supremo Tribunal Federal julgou hoje (3/4) o mérito de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 1936) , e declarou que o teto dos benefícios do regime geral de Previdência Social não abrange o salário da licença-gestante, que pode ultrapassar esse limite. Essa decisão confirmou a liminar deferida em 1999, que determinou que as mulheres durante a licença-maternidade continuassem a receber o mesmo salário que recebem normalmente, e não o teto que da Previdência, que é hoje é de R$ 1.561,56.

    • Por gentileza, caso haja alguém com conhecimento de fato, poderia detalhar as opções em seus erros.

      Att,: Roberta Faria

    • questão puxadinha que cobrou bem o entendimento do STF.
      a) Errada, pois a próprio Constituição prevê a referida proteção, conforme art. 7º, inciso XX da CF.



      b) Errada, pois fere a isonomia sim essa diferença de critérios, conforme STF:  PENSÃO POR MORTE DE SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL, OCORRIDA ANTES DA EC 20/98: CÔNJUGE VARÃO: EXIGÊNCIA DE REQUISITO DE INVALIDEZ QUE AFRONTA O PRINCÍPIO DA ISONOMIA.(RE-AGR 385397/MG, REL. MINISTRO SEPÚLVEDA PERTENCE, PLENÁRIO/STF, UNÂNIME, JULG. EM 29.06.2007, DJU Nº 173, 06.09.2007)

      c) CORRETA - o salário maternidade não se limita ao teto. Contudo, é controverso a segunda parte que diz que a responsabilidade do empregador pelo pagamento do restante fica afastada. Isso porque O Cespe já alterou gabarito de questão parecidaQ248722 pois, primeiramente, o empregador é quem paga e a Previdência o restitui. Mas como cespe não é FCC, essa é a alternativa mais aceitável.
      d) Errada. Conforme entendimento do STF: A norma do  CPC segundo a qual o foro competente para processar e julgar ação de separação judicial é o da residência da mulher (artigo 100, inciso I) não ofende o princípio constitucional de igualdade entre homens e mulheres em direitos e obrigações (artigo 5º, inciso I). fonte: http://aasp.jusbrasil.com.br/noticias/2937685/stf-foro-de-residencia-da-mulher-em-acao-de-separacao-nao-fere-isonomia?ref=home
      e) Errada. Em conformidade com o artigo 33 da lei Maria da Penha, “Enquanto não estruturados os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher, as varas criminais acumularão as competências cível e criminal para conhecer e julgar as causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, observadas as previsões do Título IV desta Lei, subsidiada pela legislação processual pertinente”. Parágrafo único: Será garantido o direito de preferência, nas varas criminais, para o processo e julgamento das causas referidas no caput. Complementando: A inconstitucionalidade do art 33 da Lei Maria da Penha é inexistente visto que, devido aos grandes índices de violência doméstica e familiar praticada contra a mulher no Brasil, faz-se necessária a adoção de medidas mais severas para punir esta forma de delito. Por se mostrar plenamente ineficaz no combate a violência doméstica e familiar contra a mulher é que a lei Maria da Penha afastou a aplicação da Lei 9.099/95.
    • a) Errada: proteção está no Art. 7º, inciso XX da CF.

      b) Errada: fere a isonomia

      c) CORRETA: a responsabilidade do empregador pelo pagamento do restante NÃo fica afastada. 

      d) Errada: foro competente, art.100, I, CPC

      e) Errada: Art. 33, p único: Será garantido o direito de preferência, nas varas criminais, para o processo e julgamento das causas referidas no caput.


    • "impede a aplicação à licença-gestante do limite máximo de valor dos benefícios do regime geral da previdência social, afastando, assim, a responsabilidade do empregador pelo pagamento do restante da remuneração da empregada gestante durante o período da licença."

      Que redação é essa????!!!!

    • em relação a letra C,fazendo um link com salário maternidade o INSS restitui a empresa por meio  de compensação até o teto do subsídio dos ministros do STF,e o que passar fica a cargo da empresa,bons estudos galerinha

    • Atualmente o teto do INSS é o abaixo:

      Salário-de-contribuição (R$) Alíquota para fins de recolhimento ao INSS
      até 1.317,07 8%
      de 1.317,08 até 2.195,12 9%
      de 2.195,13 até 4.390,24 11%
      LINK http://www.previdencia.gov.br/inicial-central-de-servicos-ao-segurado-formas-de-contribuicao-empregado/

      Discordo do valor comentado pela Simone

    •  não é de se presumir que o legislador constituinte derivado, na Emenda 20/1998,  mais precisamente em seu art. 14, haja pretendido a revogação, ainda que implícita, do art. 7º,  XVIII, da CF originária. Se esse tivesse sido o objetivo da norma constitucional derivada,
      por certo a EC 20/1998 conteria referência expressa a respeito. E, à falta de norma constitucional derivada, revogadora do art. 7º, XVIII, a pura e simples aplicação do art. 14 da EC 20/1998, de modo a torná-la insubsistente, implicará um retrocesso histórico, em matéria social-previdenciária, que não se pode presumir desejado. Na verdade, se se entender que a previdência social, doravante, responderá apenas por R$ 1.200,00 por mês, durante a licença da gestante, e que o empregador responderá, sozinho, pelo restante, ficará sobremaneira facilitada e estimulada a opção deste pelo trabalhador masculino, ao invés da mulher trabalhadora. Estará, então, propiciada a discriminação que a Constituição buscou combater, quando proibiu diferença de salários, de exercício de funções e de critérios de admissão, por motivo de sexo (art. 7º, XXX, da CF/1988), proibição que, em substância, é um desdobramento do princípio da igualdade de direitos entre homens e mulheres, previsto no inciso I do art. 5º da CF. Estará, ainda, conclamado o empregador a oferecer à mulher trabalhadora, quaisquer que sejam suas aptidões, salário nunca superior a R$ 1.200,00, para não ter de responder pela diferença. (...) Reiteradas as considerações feitas nos votos, então proferidos, e nessa manifestação do MPF, a ação direta de inconstitucionalidade é julgada procedente, em parte, para se dar ao art. 14 da EC 20, de 15-12-1998, interpretação conforme à Constituição, excluindo-se sua aplicação ao salário da licença gestante, a que se refere o art. 7º, XVIII, da CF.” (ADI 1.946,
      Rel. Min. Sydney Sanches, julgamento em 3-4-2003, Plenário, DJde 16-5-2003.)

    • Colegas, ainda não entendi a questão. A letra "c" diz que afasta ou não afasta a responsabilidade do empregador?

    • Simone,

      O teto da previdência é 4390,24, é o máximo. e o teto minimo é o salário minímo

    • Na verdade, o grande problema é entender a redação da assertiva... 

    • Se passar o limite do salário dos ministros do STF a empresa terá sim, que arcar com os custos do salário maternidade.....

    • Que questão ruim de interpretar...

    • Questão caixa de pandora. Pessoal, esse teto do INSS muda anualmente  por meio de uma Portaria do MPS.

    • péssima...


    • O art. 5º, I, da CF/88 estabelece que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição. Nos moldes do art. 7, XX, da CF/88, não vere o princípio da isonomia a proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei. Portanto, incorreta a alternativa A.

      De acordo com o art. 201, V, da CF/88, a previdência social atenderá pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, observado o disposto no § 2º. O STF já entendeu ser inconstitucional exigir do marido, para que perceba a pensão por morte da mulher, um requisito – o da invalidez – que, não se presume em relação à viúva (RE 385.397-AgR, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 29-6-2007, Plenário, DJde 6-9-2007). Portanto, incorreta a alternativa B.

      De acordo com o julgamento do STF na ADIN 1946-DF, não se aplica à licença-gestante o limite máximo de valor dos benefícios do regime geral da previdência social, devendo obedecer apenas ao teto dos subsídios dos ministros do STF (art. 37, XI, da CF/88). Portanto, o pagamento até o limite previsto no art. 37, XI, CF/88 é de responsabilidade da previdência social, afastando a responsabilidade do empregador. Correta a afirmativa C. Contudo, vale lembrar que, com base no art. 7, XVIII, da CF/88, se a remuneração integral da trabalhadora for superior ao teto do STF, aí sim o excedente ficará a cargo do empregador ou entidade intermediadora, sindicato ou órgão gestor de mão de obra.

      De acordo com o entendimento do STF, o art. 100, I, do CPC, foi recepcionado pela CF/88. Portanto, o princípio da isonomia não impede que a competência para ações voltadas à separação dos cônjuges, à sua conversão em divórcio e à anulação de casamento seja o foro de residência da mulher. Incorreta a alternativa D.

      No julgamento da ADC 19, o STF considerou constitucional o art. 33, da Lei Maria da Penha. De acordo com o parágrafo único do artigo, será garantido direito de preferência, nas varas criminaria, para o processo e julgamento das causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher. Incorreta a alternativa E.


      Correta a afirmativa C






    • Acho que essa questão é de direito previdenciário e não constitucional!



    • Caros colegas, vamos marcar somente após termos certeza que entendemos as alternativas. Evitar aquela marcação por impulso e quando se  há impressão de que faltou ler algo, mas se pensa que não é necessário ler de novo.

      Vamos ter auto poder de decisão, nesse sentido,  e não se deixar levar pela comodidade ou sorte.

      Uma única questão que passe batida, pode nos eliminar da lista de aprovados.

      E que, se ocorrer algum impedimento, que não seja por uma simples desatenção.

      Abraços.

    • Ok, eu entendi porque a letra C é a correta. O que eu não entendi é o que raios tem ela a ver com o direito de igualdade entre homens e mulheres. Alguém vê alguma relação entre o disposto na assertiva C e tal direito? Me explique por favor...

    • E me diz o que tem a ver o caput da questão com a alternativa correta???

    • Tentando explicar a primeira parte:

      O art. 7º, XVIII, CF/88, prevê o direito da empregada à licença-gestante, SEM prejuízo do emprego ou salário.

      Por esse motivo, a gestante deve receber o salário-maternidade conforme o salário dela, integralmente, sem prejuízo algum. A título de curiosidade, se por acaso essa gestante fosse vendedora, paga em comissão, ou seja, com uma remuneração variável, teria de de ser pago o salário-maternidade calculado com base na média dos 6 últimos meses trabalhados (conforme art. 393, CLT).

      Dessa forma, conclui-se que  NÃO HÁ TETO para o salário-maternidade, que é um benefício previdenciário. O valor que a empregada irá receber não é condicionado a nenhum limite que a Previdência estipule. Ou seja, se uma empregada ganhava 40 mil por mês sendo diretora de uma multinacional antes de sair de licença , quando ela fosse receber o salário-maternidade, deveria receber os 40 mil, integralmente. O detalhe é que quem paga esse benefício não é o empregador, e sim a Previdência (na verdade, o empregador paga primeiro e depois entre com o pedido para ser ressarcido pela Previdência).

      Agora explicando a segunda parte, que é bastante controversa:

      Apesar do que dispõe o art 7º XVIII, o art. 248 também da CF/88 diz, resumidamente, que os benefícios concedidos pela Previdência estão sujeitos  ao teto fixado pelo art. 37, XI, que é o do subsídio do Ministro do STF.  Então se a empregada diretora de uma multinacional do exemplo acima tem um salário de 40 mil (valor que é acima do teto do STF), quem vai pagar a diferença que faltar? Bom...esse é o ponto. Ainda não existe uma posição firme quanto a isso, se é dever do Empregador ou da Previdência.

      O fato é que a empregada nao tem nada  a ver com isso, e deve receber seu salario integralmente...



    • A alternativa correta não tem nada a ver com o caput


    • c) impede a aplicação à licença-gestante do limite máximo de valor dos benefícios do regime geral da previdência social, afastando, assim, a responsabilidade do empregador pelo pagamento do restante da remuneração da empregada gestante durante o período da licença

    • Tendo em vista o novo CPC de 2015, vocês concordam que atualmente a assertiva D também estaria correta?

    • Tendo em vista o novo CPC de 2015, vocês concordam que atualmente a assertiva D também estaria correta?

    • Stéphanie, entendo que a modificação no NCPC foi mera opção legislativa, o que não altera em nada o entendimento sobre o princ.isonomia, ou seja, a alteração da regra de competêcia no NCPC não ocorreu em função do afastamento da aplicação desse princípio, necessariamente. 

    • Para conhecimento, segue comentário ao art. 53 do Novo CPC:

       

      Este artigo alterou regra anterior (CPC/1973, art. 100, inciso I), cujo foro estabelecido para as ações de família era o da mulher, porquanto estava em descompasso com o direito fundamental à igualdade entre homens e mulheres (CF, art. 5º, inciso I) e com o direito de igualdade de direitos e deveres entre os cônjuges (CF, art. 226, § 5º).

       

      Paula Pessoa Pereira 
      Doutoranda e mestre pela Universidade Federal do Paraná (UFPR) e especialista pela Universidade Federal da Bahia (UFBA)

    • Já fiz essa questão 3 vezes e ainda não entendi. AFF

    • Gabarito C.

      De acordo com o julgamento do STF na ADIN 1946-DF, não se aplica à licença-gestante o limite máximo de valor dos benefícios do regime geral da previdência social, devendo obedecer apenas ao teto dos subsídios dos ministros do STF (art. 37, XI, da CF/88). Portanto, o pagamento até o limite previsto no art. 37, XI, CF/88 é de responsabilidade da previdência social, afastando a responsabilidade do empregador. Correta a afirmativa C. Contudo, vale lembrar que, com base no art. 7, XVIII, da CF/88, se a remuneração integral da trabalhadora for superior ao teto do STF, aí sim o excedente ficará a cargo do empregador ou entidade intermediadora, sindicato ou órgão gestor de mão de obra.

       

    • Questão está DESATUALIZADA!

      De acordo com NCPC a letra D também está correta.

    • Pessoal, essa questão não estaria desatualizada conforme o NCPC?


    ID
    1283299
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    ANCINE
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Julgue os itens a seguir, acerca do princípio do contraditório e da ampla defesa e do princípio da isonomia.

    Ao consagrar o princípio da isonomia, que veda de modo absoluto discriminações ou privilégios, a Constituição impede a legislação infraconstitucional de estabelecer requisitos diferenciados de admissão no serviço público.

    Alternativas
    Comentários
    • Gabarito ERRADO

      Nenhum princípio do Art. 5 é absoluto, tanto que é que a própria CF admite diferenciações, vejam:

      Art. 12 § 2º - A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição
      Art. 7 XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei
      [...]

      Bons Estudos

    • Assertiva ERRADA. 


      "Tratar os iguais com igualde e os desiguais com desigualdade, na medida de suas desigualdades." 
    • ERRADO

      "Em suma, o princípio da igualdade não veda o tratamento discriminatório entre indivíduos, quando há razoabilidade para a discriminação.

       O princípio da igualdade não impede o tratamento discrimiatório em concurso publico, desde de que haja razoabilidade para a discriminação  e que as restrições sejam impostas por lei ( e não meramente pelo edital)."


      Marcelo Alexandrinho. RESUMO DE DIR. CONSTITUCIONAL DESCOMPLICADO.


      "A FÉ NA VITÓRIA TEM QUE SER INABALÁVEL"

    • O princípio da isonomia não veda o tratamento diferenciado, ele veda a discriminação absurda e arbitrária, veda que o parâmentro diferenciador seja desprovido de razoabilidade.

    • Já no "absoluto" parei de ler...


    • IGUALDADE MATERIAL


      Tratar igual os iguais, desigual os desiguais, na medida de suas desigualdades.

    • NENHUM DIREITO E ABSOLUTO

    • Você lê "que veda de modo absoluto discriminações ou privilégios", para e marca "ERRADO". Há inúmeras discriminações e privilégios na CF que foram inseridos com o objetivo de alcançar a igualdade material (igualdade de fato) e não apenas a igualdade forma (perante a lei). Ex.: professores se aposentam mais cedo, mulheres se aposentam mais mais cedo, há dispositivos específicos sobre idosos e silvícolas, etc.

    • Pode haver DISCRIMINAÇÕES POSITIVAS,  a exemplo lei de cotas, percentual de vagas destinadas a deficientes em concursos públicos.

    • É exatamente como o Roberto disse '' o princípio da isonomia, que veda de modo absoluto '' nem leiam o resto marque ERRADO e parte pra outra.

    • ERRADO!

      Segundo o STF é leítimo a fixação de critérios de admissão para cargos públicos atendendo dois requisitos:

      Previsão legal - RE-AgR 417019 SE

      Exigencia decorrente da natureza do cargo – Súmula 683

    • Parei de ler no "Absoluto".

    • nenhum direito é absoluto

    • Errado. 


      Legislação infraconstitucional pode estabelecer requisitos diferenciados de admissão no Serviço Público. Contudo, deve obedecer o princípio da Isonomia que dispõe que os iguais devem ser tratados de maneira igual e, os desiguais de maneira desigual, na medida da sua desigualdade (Igualdade Material). O que é vedado pelo referido princípio são as descriminações absurdas e arbitrárias.

    • 1) Nenhum direito é absoluto. Tudo é relativo no direito.

      2) É só você pensar nas cotas para negros e deficientes.

      3) Apenas é vedado discriminação absurda, mas aquela MATERIAL é sim, aceita!

    • Tratamento desigual aos desiguais!


      ​"O segredo do sucesso é a constância do propósito"

       

    • Primeiro que NADA no direito é absoluto! Qualquer questão que faça alusão a isso, pode marcar ERRADO.

      Segundo que está expressamente escrito no Art. 12, § 2º CF/88:

      "A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição."

    • Quando eu leio a palavra absoluto já vem uma vontade forte de marcar ERRADO. Não foi diferente com essa questão.


      Gabarito Errado
    • posso exigir critério diferenciado para cargos públicos ;

      1- tem que estar previsto em lei

      2- tem que ser necessário do cargo


      obrigado espero ter ajudado e bons estudos!

    • ERRADO.

      Primeiramente, cabe dizer que nenhum direito é absoluto. Ademais, não fere o princípio da isonomia tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de sua desigualdade.

       

    • Quando vejo absoluto nem termino de ler. ERRADA A ACERTIVA.

    • Não existe direito absoluto.

       

      Gabarito: Certo

    • Errada!

      As discriminações positivas (cota de vagas para negros) são um exemplo.

    • totalmente errado.

      ONDE ENTRA A PRESTAÇÕES AFIRMATIVAS DO ESTADO?

      Negativo, em razão da igualdade MATERIAL, aquela que visualiza a Realidade, de modo a conferir maior isonomia, poderá haver discriminações no tocante ao concurso púlbico, desde de que Fixado em lei e necessário ao exercício.

       

    • ERRADO.

      O princípio da isonomia não veda o tratamento diferenciado.

    • O princípio da Isonomia não é absoluto, assim como nenhum outro princípio. Por exemplo, o Estado pode realizar certas "Discriminações positivas" para "igualar" as relações entre grupos que ele julgar "menos favorecidos". Ex: cotas para negros, PNE etc.

    • CF/88. Art. 39. (...) § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público (Estatutário) o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

       

      Aula do Youtube recomendada para este tópico: CF/88 - Art. 39, §3º (Estatutários e seus Direitos)

      https://www.youtube.com/watch?v=cgFVoQf_ja0&list=PLhTKk53U8pNnMV9eb2NcDF9mmOF1syrRk&index=41

    • ERRADO

      Primeiramente, cabe dizer que nenhum direito é absoluto. Ademais, não fere o princípio da isonomia tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de sua desigualdade

    • Como exemplo, o TAF (Teste de Aptidão Física) em concursos públicos costuma fazer exigências distintas entre candidatos e canditadas.

    • ISONOMIA MATERIAL=TRATAR OS IGUAIS DE MANEIRA IGUAL E DESIGUAIS NA MEDIDA DE SUAS DESIGUALDADES.

      ISONOMIA FORMAL=TODOS SÃO IGUAIS PERANTE A LEI.

    • ERRADO.

       

      LEMBRANDO QUE A LEI PODE ESTABELECER REQUISITOS DIFERENCIADOS DE ADMISSÃO NO SERVIÇO PÚBLICO JÁ O EDITAL NÃO.

       

      AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."

    • GABARITO ERRADO

      Me lembrei nesse caso da situação dos CCs. São privilégios que quem é próximo de políticos consegue obter, independente de qualificação ou concurso. 

      Bons estudos.

    • É só você pensar nas cotas: são ações de promoção de isonomia material.

      Fonte: Labuta nossa de cada dia.

    • Tratar iguais como iguais, e desiguais como desiguais. Logo, alguns terão mais "privilégios" que outros, tendo em vista sua condição no meio social.

    • Embora a Constituição Federal de 1988 preveja expressamente não distinção entre brasileiros, o próprio constituinte estabeleceu, no texto constitucional, hipóteses de tratamentos distintos entre homens e mulheres. (CESPE)

      - Igualdade MATERIAL (Equidade): É a busca pela igualdade real, tratando de forma desigual pessoas que se encontrem em condições desiguais, na medida e proporção de suas desigualdades.

      Ex. de acordo com a CF: às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação;

      - Igualdade FORMAL (Isonomia): todos devem ser tratados de forma igual, sem quaisquer distinções.

    • Como exemplo podemos tomar a questão do quantitativo de mulheres para o ingresso nas carreiras miliares.

    • NÃO EXISTE DIREITO ABSOLUTO

      NÃO EXISTE DIREITO ABSOLUTO

      NÃO EXISTE DIREITO ABSOLUTO

      NÃO EXISTE DIREITO ABSOLUTO

      NÃO EXISTE DIREITO ABSOLUTO

      NÃO EXISTE DIREITO ABSOLUTO

      NÃO EXISTE DIREITO ABSOLUTO

      NÃO EXISTE DIREITO ABSOLUTO

      NÃO EXISTE DIREITO ABSOLUTO

    • Só lembrar das cotas raciais, cotas para deficientes, cotas para mulheres....

    • Fui mais pela 8.666 KKK

    • O princípio da isonomia, também conhecido como princípio da igualdade, é fundamental para que a aplicação da legislação pelo Poder Judiciário se dê a partir de cada indivíduo, levando em consideração suas particularidades.

      Fonte: ProJuris

    • Absoluto só no do tempo rei, que ele mandava em tudo.


    ID
    1304485
    Banca
    EXATUS
    Órgão
    PM-RJ
    Ano
    2014
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Diz o inciso I do artigo 5º da CF:
    “I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações nos termos desta Constituição”. A frase que melhor traduz o pensamento do inciso é:

    Alternativas
    Comentários
    • alt. d

      Art. 5º CF. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

      I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;


      bons estudos

      a luta continua


    • Questão de mera interpretação.

    • kkkkkkk.... essa questão é uma piada!

    • errei. nao acreditei que era tao obvil.

    • Bem, é questão da PMRJ né...

    • essa é a chamada questão bonus.

    • ESTRANHO, se fizer um paralelo com a vida, nós vemos diferenças entre homens e mulheres em quistos como: Idade de aposentadoria, cadeia destinada apenas para as mulheres, e afins), logo, homens e mulheres não são totalmente iguais.

    • Tem que rever a banca que aplicou esta prova.

      Duas questões de INTERPRETAÇÃO DE TEXTO FACIL em Direito Constitucional.

      E as outras questões, quem LEU somente uma vez a Constituição Federal, gabaritava a prova.

      Temos que analisar melhor, senão o nivel de candidatos a PM diminui muito, e torna uma polícia sem crédito.

      Para quem estudou é ruim, pois leigos no assunto, não zerariam esta prova.

    • Essa é a questão que eu costumo chamar de "questão existencial": se você não sabe, você não existe.

    • foi muito facil

    • Tb quem vai querer sem Pm no RJ ?? kkkk tem que ser pergunta assim mesmo

    • é engraçado quando é fácil todo mundo despreza a banca, agora nessa mesma prova vai la em informatica e gabarite a prova ai sim digo que você  é super dotado senhor Marcelo. 

    • O mais dificil dessa questão é saber como mais de 100 pessoas ainda conseguiram errar...

    • GABARITO: ALTERNATIVA (D)

    • As vezes nego faz questões rápido, tipo eu, então não lê todas as opções antes de marcar, então se a opção certa for a última letra acabamos errando porque marcamos uma que parece estar certa antes.

    • Parece prova de escola Pública

    • Não cai uma dessa nunca na hora da prova.

    • #PMMINAS


    ID
    1341541
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    ANTAQ
    Ano
    2005
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    A Constituição brasileira de 1988 atribuiu significado ímpar aos direitos individuais. A colocação do catálogo dos direitos fundamentais no início do texto constitucional e a amplitude conferida ao texto, que se desdobra em setenta e sete incisos e dois parágrafos (art. 5.º), reforça a impressão sobre a posição de destaque que o constituinte quis outorgar a esses direitos.

    Gilmar Ferreira Mendes. Direitos fundamentais e controle de constitucionalidade: estudos de direito constitucional. 3.ª ed. São Paulo: Saraiva, 2004 (com adaptações).

    Acerca dos direitos e garantias fundamentais, tema do fragmento de texto acima, julgue os itens que se seguem.

    Quando a utilização de critério tiver como finalidade diferenciar o homem da mulher, com o propósito de desnivelá-los materialmente ou mesmo para atenuar a diferença social existente entre os sexos, a discriminação é inaceitável.

    Alternativas
    Comentários
    • Tratamento isonômico entre homens e mulheres (art. 5°, I)

      Afirma o art. 5a, I, da Constituição Federal, que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição.

      A correta interpretação desse dispositivo torna inaceitável a utilização do discrímen sexo, sempre que o mesmo seja eleito com o propósito de desnivelar materialmente o homem da mulher; aceitando-o, porém, quando a finalidade pretendida for atenuar os desníveis. Consequentemente, além de tratamentos diferenciados entre homens e mulheres previstos pela própria constituição (arts. 7a, XVIII e XIX; 40, § Ia; 143, §§ Ia e 2a; 201, § 7a), poderá a legislação inffaconstitucional pretender atenuar os desníveis de tratamento em razão do sexo.

      O Supremo Tribunal Federal, em defesa da efetiva igualdade entre homens e mulheres, reconheceu como cláusula pétrea a previsão constitucional de licença à gestante (art 7a, XVIII), afirmando que qualquer alteração, mesmo por meio de emenda constitucional (na hipótese, a EC na 20/98), “a torná-la insubsistente, implicará um retrocesso histórico, em matéria social-previdenciária, que não se pode presumir desejado”, uma vez que poderá propiciar “a discriminação que a Constituição buscou combater, quando proibiu diferença de salários, de exercício de funções e de critérios de admissão, por motivo de sexo (art. 7a, inc. XXX, da CF/88), proibição, que, em substância, é


    • Achei a questão confusa.

    • Não entendi essa questão. 

    • Quando a utilização de critério tiver como finalidade diferenciar o homem da mulher, com o propósito de desnivelá-los materialmente ou mesmo para atenuar a diferença social existente entre os sexos, a discriminação é inaceitável.

      O propósito deve ser nivelá-los materialmente. Atenuar os desníveis, e não  o contrário como afirma a questão.

    • Questão confusa! Nestes casos acima a diferenciação é inaceitável. Por que a questão diz ser aceitável? Alguém se habilita?

    • Para responder a questão, vale lembrar das discriminações positivas. Exemplos: cotas para negros em universidades públicas, percentual de até 20% de vagas ao PNEs, e mais recentemente, vagas destinadas aos negros em concursos públicos.

    • Galera, trata-se da igualdade material, esta igualdade permite a plena diferenciação, exemplo são as aposentadorias. Homem se aposenta 5 anos mais cedo do que a mulher. Isto é igualdade material, tratar os iguais com igualdade e os desiguais com desigualdade. 

    • Essa questão, na verdade, tem duplo erro, quando diz desnivelá-los e é inaceitável;

      Pois, se o propósito é nivelá-los materialmente e atenuar as diferenças sociais, é aceitável a discriminação.

    • "(...) ou mesmo para atenuar a diferença social existente entre os sexos (...)" Nesse caso é aceitável.

    • Ainda não consegui entender essa questão, se ela diz: "desnivelá-los materialmente" (que neste caso está errado) e no final o texto diz: "a discriminação é inaceitável" (ou seja, desnivelá-los materialmente não pode) então a questão não estaria correta? Talvez o caso seja de interpretação de texto, se sim, alguém poderia dizer alguma coisa sobre?

    • Eridelton... pelo que eu entendo, o erro está em "materialmente", que é diferente de igualdade formal (qto a forma). Pesquise a diferença das igualdades material e formal.

    • sera que da para resolver com raciocicnio logico? FouV=V... só pode ué.. é forçar demais a cabeça do candidato na hora da prova uma questão dessa...


    • Igualdade...

      Formal: todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.

      Material: tratar os iguais com igualdade e os desiguais com desigualdade.

    • acho que desnivelar materiamente está no sentido de tratar desigualmente os desiguais para alcançar a igualdade.Nesse caso a discriminação é aceitável sim.

    • Questao Errada! É aceitável a discriminação, se está servir para desnivelar materialmente, pois como humanos estamos no mesmo nível e alguns precisam ser desnivelados (exemplo: a licença a gestante) para garantir a isonomia.
    • mesmo para atenuar a diferença social existente entre os sexos, a discriminação é ACEITÁVEL para desnivelá-los materialmente.

      É o chamado princípio da isonomia (ou igualdade material), " tratar os iguais de forma igual e os desisguais de forma desigual"

    • Pessoal, esqueçam o texto acima e vejam o que foi escrito: 

      Quando a utilização de critério tiver como finalidade diferenciar o homem da mulher, com o propósito de desnivelá-los materialmente ou mesmo para atenuar a diferença social existente entre os sexos, a discriminação é inaceitável.

      não é dificil, é só olhar bem o inicio...TRADUZINDO: QUANDO O OBJETIVO FOR DIFERENCIAR O HOMEM E A MULHER, COM A INTENÇÃO DE DESNIVERLAR MATERIALMENTE (TIRAR DA MESMA POSIÇÃO DE IGUALDADE, POIS HOMEM E MULHER SÃO MATERIALMENTES, OU SEJA, NA REALIDADE, DIFERENTES!!!)  OU MESMO PARA ATENUAR A DIFERENÇA SOCIAL EXISTENTE ENTRE OS SEXOS, A DISCRIMINAÇÃO É INACEITÁVEL(PERA...WHAT??...POR QUE INACEITÁVEL???). ESSE TIPO DE DISCRIMINAÇÃO TAMBÉM CHAMADA DE AÇÕES AFIRMATIVAS OU DISCRIMINAÇÕES POSITIVAS SÃO SIM ACEITÁVEIS!! POR ISSO A QUESTÃO ESTÁ ERRADA.

      Desculpa pelos erros...

    • Questão trata da igualdade material, que corresponde a tratar de forma igual os que são iguais e na medida de suas desigualdades os que são desiguais, por tanto a igualdade material aceita a discriminação, que nesse caso é tratada como uma discriminação postitiva.

       

      Espero ter ajudado, bons estudos =D

    • Sugiro não ler o texto gigante de bosta...

    • GENTE QUANTOS COMENTARIOS "NADA A VER", SÓ O FATO DE FALAR QUE O ARTIGO TEM 2 PARAGRAFOS, JA ESTÁ ERRADO.

      SAO 04 PARAGRAFOS

    • Errado.

      O erro da questão é a palavra INACEITÁVEL, nesse caso a discriminação é aceitável.

       

    • Fiquei meio questionador quando à expressão "desnivelá-los materialmente...". Ora, desnivelar é desigualar. e aí tratamos de um caso de igualdade material e não de desigualdade material. Questão pra deixar em branco ou você fica doido coma interpretação.

    • Principio da Equidade - tratar os desiguais conforme suas desigualdades.

    • A questão exigir um pouco de interpretaçao mais caso não consigar resolver a questão é so usar o chute consciente

    • Questão incorreta, pois a CF permite o estabelecimento de tratamento diferenciado entre homens e mulheres, quando haja razoabilidade para essa discriminação, a fim de estabelecer o que se chama de igualdade material, substancial ou efetiva.

    • ERRADO

      É ACEITÁVEL.

    • Errada. Se ligue: O propósito de DESNIVELA-LOS materialmente -> é INACEITÁVEL. O propósito de ATENUAR a diferença social entre ambos os sexos -> é ACEITÁVEL. A questão afirma que os dois motivos são INACEITÁVEIS, portanto se torna incorreta.
    • Justamente o contrário.
    • Material --> Aceitável


      Formal--> Inaceitável

    • Gabarito: Errado.

      É a chamada IGUALDADE MATERIAL ou DISCRIMINAÇÕES POSITIVAS.

    • Só vc lembrar do TAF!!

    • GAB : ERRADO

      Quando a utilização de critério tiver como finalidade diferenciar o homem da mulher, com o propósito de desnivelá-los materialmente ou mesmo para atenuar a diferença social existente entre os sexos, a discriminação é inaceitável.

      É aceitável sim pois a igualdade material trata com diferença uma determinada pessoa com a intenção de deixa - la em pé de igualdade com as demais.

    • Tratar os iguais com igualdade e os desiguais na media de suas desigualdades.

    • essa questao deveria esta correta,pois usar criterios de desigualdades para desnivela-los e inaceitavel.
    • NESTE, CASO É SÓ PERCEBER QUE AS MULHERES SÃO DIFERENCIADAS, NÃO TEM OBRIGAÇÃO MILITAR.

      GAB= ERRADO

    • GABARITO ERRADO

      Trata-se igualdade material

      Segundo os Professores Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, o legislador pode atribuir lei para destinguir pessoas, raça, sexo ou cor quando se tratar de igualdade material. Ex Lei Maria da Penha, Cotas para negro

    • Trata das Ações Afirmativas
    • TODOS SÃO IGUAIS

    • A realização da igualdade material não proíbe que a lei crie discriminações, desde que estas obedeçam ao princípio da razoabilidade.

    • Acredito que tais discriminações citadas na assertiva são as discriminações positivas, medidas adotadas para atenuar ou minimizar as diferenças entre os materialmente desiguais.

      Igualdade no sentido material: tratar os desiguais na medida de suas desigualdades.

      Exemplo de aplicação: Cotas em universidades.

    • Ações afirmativas: são políticas que alocam recursos em benefício de pessoas pertencentes a grupos discriminados e vitimados pela exclusão socioeconômica no passado ou no presente.

      Fonte: luta diária.

    • Palavra-chave : igualdade material.

    • ERRADO

      MATERIAL SOBRE O ART. 5º: gestyy.com/e0UGeM

    • A CF não tolera discriminação, exceto as que ela mesma enxerga. Igualdade material.

    • Consegui resolver a questão pensando no fato que atenuar significa: Minimizar, reduzir, diminuir, enfraquecer. Que nesse caso é aceitável.

      atenuar a diferença social existente entre os sexos"

    • pude resolver essa questão fazendo uma análise sobre o termo da equidade.

    • atenuar transitivo direto e pronominal tornar(-se) tênue; fazer(-se) menos espesso; amolecer. "substância que age atenuando a viscosidade de um líquido" 2. transitivo direto e pronominal tornar(-se) mais fino, emagrecer, adelgaçar-se. "a. os quadris com vigorosas massagens"

    • GABARITO: ERRADO

       

    • Mas quando em editais que discriminam vagas para o sexo masculino e feminino (definida por lei) ai sim existem a discriminação aceitável!!!

    • IZONOMIA

    • DESNIVELÁ-LOS... (NÃO)! NIVELÁ-LOS...(SIM)! HÁ OPOSIÇÃO, NOTADAMENTE!

    • Não seria: nivelar materialmente??

    • Essa eu li três vezes para entender o desnivelar.

    • inaceitável?

    • Quando a utilização de critério tiver como finalidade diferenciar o homem da mulher, com o propósito de desnivelá-los materialmente ou mesmo para atenuar a diferença social existente entre os sexos, a discriminação é inaceitável.

      Errada

      A discriminação, nesse caso é aceitável! Ao desnivelar materialmente torna-os desiguais, porém, iguais materialmente.

    • Entendi foi nada.

    • Gab. E

      #PCALPertenceremos...

    • A questão fala sobre IGUALDADE MATERIAL:

      Na IGUALDADE MATERIAL é permitido o tratamento desigual aos desiguais, na medida de suas desigualdades. Portanto, a questão está totalmente ERRADA!

      É ACEITÁVEL SIM!

      PRÓXIMO ANO A HISTÓRIA SERÁ DIFERENTE!

    • Isonomia!

    • "mesmo para atenuar a diferença social" neste caso, é permitido que haja discriminações positivas que igualem, socialmente, as pessoas de sexos distintos.

    • Entendi que, desnivelá-los materialmente significa tratar os iguais na medida de suas igualdades e os desiguais, na medida de suas desigualdades e atenuar essa diferença social, significa tornar branda, mais "justa", se é que posso dizer assim já que, atenuar significa "diminuir a gravidade", tornar mais leve, portanto, são aceitáveis.

    • GABARITO: ERRADO

      Desnivelar: fazer deixar de estar no mesmo nível.

      Ou seja, pense no frase "tratar iguais com igualdade e os desiguais com desigualdade" que você acerta.


    ID
    1349218
    Banca
    CONSULPLAN
    Órgão
    TRE-MG
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    O princípio da igualdade encontra várias acepções e âmbitos. No que concerne ao princípio da igualdade jurisdicional, nos termos das normas constitucionais, condena-se a instituição de

    Alternativas
    Comentários
    • Gabarito Letra A

      Art. 5 XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção

      Bons estudos

    • Inciso 37, Art. 5 da CF -  não haverá juízo ou tribunal de exceção

    • Não entendi em nada a questão mas quando eu vi "tribunal de exceção", eu logo pensei: esse tribunal não existe mais :)

    • O princípio do juiz natural impede a criação de juízos de exceção ou “ad

      hoc”, criados de maneira arbitrária, após o acontecimento de um fato. Na

      história da humanidade, podemos apontar como exemplos de tribunais de

      exceção o Tribunal de Nuremberg e o Tribunal de Tóquio, instituídos após

      a Segunda Guerra Mundial; esses tribunais foram criados pelos

      “vencedores” (da guerra) para julgar os “vencidos” e, por isso, são tão

      duramente criticados.

    • NÃO haverá juízo ou tribunais de exceção - PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL tbm

    • que é tribunal adminidtrativo?

    • Art. 5 XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção.

      Sobre a crítica aos tribunais de exceção, trata-se não apenas de uma discussão ambientada no texto constitucional brasileiro, mas também de um tema extremamente relevante para o Direito Internacional e para a própria Filosofia do Direito. Um bom livro pra se aprofundar sobre o assunto é o da filósofa alemã Hannah Arendt, de título "Eichmann em Jerusalém", no qual é discutida a legalidade de um dos tribunais de exceção mais arbitrários da história, instituído no período pós segunda guerra mundial.

    • ART 5* NÃO HAVERÁ JUÍZO OU TRIBUNAL DE EXCEÇÃO

      TRIBUNAL DE EXCEÇÃO- É AQUELE CONSTITUÍDO PARA O JULGAMENTO DE UM DETERMINADO FATO. É VEDADO PELA CONSTITUIÇÃO PORQUE A DEFINIÇÃO DO JUÍZO COMPETENTE DEVE SER FEITA PREVIAMENTE.

      O PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL, PORTANTO, NÃO SE SATISFAZ APENAS COM JUÍZO COMPETENTE E OBJETIVAMENTE CAPAZ, EXIGE IMPARCIALIDADE E INDEPENDÊNCIA DOS MAGISTRADOS ( AS PECTO SUBJETIVO )

       

      DEUS NO COMANDO.

    • TRIBUNAL ADMINISTRATIVO   =   STJD

       

      Art. 217    § 2º A justiça desportiva terá o prazo máximo de sessenta dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final.

       

       

      TRIBUNAL DE EXCEÇÃO   =   JUIZ NATURAL, PROMOTOR NATURAL

    • Complementando o comentário do Leo

       

      CF/88, Art. 217, § 1º O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva [âmbito administrativo e não judiciário - basta lembrar das notícias do Globo Esporte de jogadores de futebol sendo julgados pela Justiça Desportiva], regulada em lei.

    • GABARITO: A

      XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;

    • Caros;

      O primado do JUIZ NATURAL, melhor, a sua inexistência e o consequente advento do juízo de exceção nos remete a REPÚBLICA DE CURITIBA.

    • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e os dispositivos constitucionais inerentes ao Poder Judiciário e aos Tribunais previstos na Constituição Federal.

      Nesse sentido, conforme o inciso XXXVII, do artigo 5º, da Constituição Federal, "não haverá juízo ou tribunal de exceção."

      Com efeito, cabe frisar que, quanto aos tribunais administrativos, estes encontram respaldo na Constituição Federal, visto que esta disciplina a justiça desportiva, em seu artigo 217.

      Quanto aos juízos com foro privilegiado, estes também encontram respaldo na Constituição Federal, pois esta prevê, por exemplo, o julgamento do Presidente da República, no caso de crimes comuns, pelo Supremo Tribunal Federal, nos termos da alínea "b", do inciso I, do caput, do artigo 102, da Constituição Federal.

      Por fim, destaca-se que um exemplo de órgão jurisdicional especializado é a Justiça Eleitoral, e um exemplo de órgão de controle de contas públicas é o Tribunal de Contas da União.

      Analisando as alternativas

      Tendo em vista os dispositivos elencados acima, conclui-se que no que concerne ao princípio da igualdade jurisdicional, nos termos das normas constitucionais, condena-se a instituição de tribunais de exceção, conforme o disposto no inciso XXXVII, do artigo 5º, da Constituição Federal, elencado acima.

      Gabarito: letra "a".

    • Vamos assinalar a assertiva ‘a’, pois nos termos do art. 5º, XXXVII, CF/88: “não haverá juízo ou tribunal de exceção”. Quanto às demais assertivas, vejamos alguns exemplos:

      - assertiva ‘b’: art. 217, §1º, CF/88;

      - assertiva ‘c’: art. 102, I, ‘b’, CF/88;

      - assertiva ‘d’: art. 118, CF/88;

      - assertiva ‘e’: art. 71, CF/88.

    • Há comentários que falam da proibição dos tribunais de exceção, mas não explicam a relação destes com o princípio da igualdade.

      Segundo a Constituição Federal, todos são iguais perante à lei. Ora, o tribunal de exceção é, justamente, julgar alguém de modo diferente dos demais e, por isso mesmo, o nome é "de exceção". Foi o caso da criação do tribunal para julgar os nazistas por crime de genocídio depois da Segunda Guerra Mundial. Neste caso, além de genocídio ainda não ser tipificado como crime, não julgaram os americanos por terem exterminado milhões de Católicos com duas terríveis bombas atômicas em Hiroshima e Nagasaki, nem os milhões de inocentes exterminados pelos Soviéticos, seja nos campos de concentração, seja de fome, seja por maus tratos ou seja por fuzilamento. Percebe-se, então, uma Justiça cega demais, que não consegue enxergar os demais culpados, mas só aqueles para quem o Tribunal foi criado. Por isso fere a isonomia.


    ID
    1355587
    Banca
    CESGRANRIO
    Órgão
    LIQUIGÁS
    Ano
    2014
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Na medida em que é editada uma lei, regularmente votada pelo Congresso Nacional, a qual protege as pessoas com certo grau de deficiência física, ofertando oportunidades de inserção no mercado de trabalho, está sendo realizado o princípio da

    Alternativas
    Comentários
    • Gabarito: letra A

      Cidadania é o exercício dos direitos e deveres civis, políticos e sociais estabelecidos pela CF.

    • questão capiciosa!

    • Desde quando cidadania é princípio?

    • questao do cão!!!!!!!!!!!!

    • Questão lógica por eliminação.

    • Questão maldita, caberia recurso, pois Cidadania não é um principio explícito, muito menos implícito, porém fui por eliminação. 

      b) Organização - Nada a ver com a questão!

      c) Proteção - Fiquei em dúvida, mas achei muita óbvia, então não marquei.

      d) Democracia - Fiquei imaginando de onde o examinador tirou isso.

      e) República - Fiquei imaginando de onde o examinador tirou isso, também.

      A) CIDADANIA - Realmente, quando se tem cidadania, você é portador de direitos e deveres. 

    • Não é cespe mais foi capciosa...


    • 'princípio da cidadania'?

      até onde eu sabia, a cidadania é um direito e tb um fundamento da República (CF,art.1º,II)


      Se a banca entende existir um 'princípio da cidadania', não vejo porque não podermos tomar emprestado do Direito do Trabalho o 'princípio da proteção dos trabalhadores em geral em face dos empregadores' e o estendermos aos deficientes físicos.


      Assim é muito fácil elaborar uma questão. É só botar o que der na telha. E fica por isso mesmo, pois as bancas são intocáveis.

    • Letra (a)


      O Princípio da Cidadania, considerado um princípio fundamental, conforme o artigo 1º, II da Constituição Federal. Objetivou-se ainda lançar luz à abordagem que Constituição Federal de 1988 fez da cidadania ao tratá-la de maneira contemporânea afinada com as exigências da democracia e não mais como a concepção antiga e anacrônica da doutrina, do tempo do constitucionalismo do império, tempo este da cidadania ativa e passiva.


      Fonte: fait.revista.inf.br/.../2CaAw1nnUL9zQGT_2014-4-16-17-7-18.pdf

    • Se uma questão disser que um determinado fundamento da RFB (por exemplo, a soberania) é um princípio fundamental, ela estará correta. Da mesma forma, se uma questão disser que um objetivo fundamental da RFB (por exemplo, “construir uma sociedade livre, justa e  solidária”), é um princípio fundamental, ela também estará correta. Ou, ainda, se a questão afirmar que um princípio das relações internacionais (por exemplo, “igualdade entre os Estados”), é um princípio fundamental, esta, mais uma vez, estará correta.

      A explicação para isso é o fato de que os art. 1º - art. 4º evidenciam, todos eles, espécies de princípios fundamentais.
       

      Fonte: Nádia Carolina e Ricardo Vale (Estratégia Concursos)

    • GB A

      PMGO

    • Gente, cidadania é sim um Princípip fundamental, tanto é que está inserida na Constituição no Título l - Dos Princípios Fundamentais.

    • GB A

      PMGOO

    • GB A

      PMGOO


    ID
    1359901
    Banca
    CESGRANRIO
    Órgão
    Petrobras
    Ano
    2014
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Conforme preceitua o artigo 5o da Constituição Federal, todos são iguais perante a lei, sendo todos iguais em direitos e obrigações.

    Esse princípio constitucional é o da

    Alternativas
    Comentários
    • Letra A (isonomia). Mole!

    • Atentemo-nos às distinções entre as igualdades previstas no caput do artigo 5º CF.


      Art. 5º Todos são iguais perante a lei (IGUALDADE FORMAL), sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade (IGUALDADE MATERIAL), à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    • Gabarito: A

      Princípio da isonomia/igualdade, previsto no art. 5º, "caput" da Constituição Federal de 1988, conforme a seguir: 

      Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

      Bons estudos.


    • Letra A

      Há que se frisar que  o dispositivo acima transcrito reproduz o principio da isonomia, que consiste na proibição de criação de distinções que não sejam fundamentadas. Assim impõe a CF que os iguais sejam tratados de forma igual e que os desiguais sejam tratados de forma desigual. Assim por exemplo, JUSTIFICA-SE a existência de critério diferenciados para homens e mulheres em uma prova física em um concurso público ante as nítidas diferenças fisiológicas entre os gêneros.



    • Significado de Isonomia

      s.f. Condição daqueles que são dirigidos e/ou governados pelas mesmas normas/leis.
      Jurídico. Princípio, garantido pela Constituição, de acordo com o qual todos os indivíduos são iguais diante da lei, sem que haja distinção e/ou diferenciação entre eles.


    • Igualdade, no geral, está atrelada ao conceito de isonomia.

    • Igualdade = princípio gênero, amplo.


      Isonomia = princípio espécie; adjunto ao princípio da igualdade.

    • GABARITO: LETRA A


      Isonomia - Princípio, garantido pela Constituição, de acordo com o qual todos os indivíduos são iguais diante da lei, sem que haja distinção e/ou diferenciação entre eles;

      Segurança Jurídica - Existe para que a justiça, finalidade maior do Direito, se concretize. Vale dizer que a segurança jurídica concede aos indivíduos a garantia necessária para o desenvolvimento de suas relações sociais, tendo, no Direito, a certeza das conseqüência dos atos praticados;

      Legalidade - Diz respeito à obediência às leis. Por meio dele, ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude de lei;

      Moralidade - Não dispensar os preceitos éticos que devem estar presentes em sua conduta. Deve não só averiguar os critérios de conveniência, oportunidade e justiça em suas ações, mas também distinguir o que é honesto do que é desonesto;

      Autonomia - Em significado comum, é a capacidade de um indivíduo de determinar ele próprio o seu modo de organização e as regras às quais se submete.


      Bons estudos!

    • Art. 5º Inciso I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;

      Princípio da Isonomia ou Igualdade - tratar os iguais de forma igual e os desiguais de forma desigual, na forma da Lei, não permitindo assim as discriminações absurdas e as diferenciações arbitrárias.

    • Estou adorando estudar direito  pra mim nao é um fardo e sim uma leque amplo de conhecimento...

    • Ah safada, achava que iria me pegar hahahaha ISONOMIA!

    • PRINC. DA ISONOMIA =IGUALDADE .

    • GABARITO: LETRA A

       

      Isonomia -  todos os indivíduos são iguais diante da lei, sem qualquer distinção e/ou diferenciação entre eles;

      Segurança Jurídica - assegurar a estabilidade das relações já consolidadas, frente à inevitável evolução do Direito;

      Legalidade -  ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude de lei;

      Moralidade - evita que a Administração Pública se distancie da moral e obriga que a atividade administrativa seja pautada não só pela lei, mas também pela boa-fé, lealdade e probidade;

      Autonomia -  capacidade de um indivíduo de determinar ele próprio o seu modo de organização e as regras às quais se submete.

    • GB A

      PMGO


    ID
    1384225
    Banca
    CETRO
    Órgão
    Prefeitura de São Paulo - SP
    Ano
    2014
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Sobre os direitos e garantias fundamentais, analise as assertivas abaixo.

    I. A igualdade se configura como uma eficácia transcendente, de modo que toda situação de desigualdade persistente à entrada em vigor da norma constitucional deve ser considerada não recepcionada, se não demonstrar compatibilidade com os valores que a Constituição proclama.

    II. Os conceitos constitucionais de intimidade e vida privada apresentam grande interligação, podendo, entretanto, ser distinguidos por meio da menor amplitude deste, que se encontra no âmbito de incidência daquele.

    III. Nos casos de interceptações telefônicas, a própria Constituição Federal abriu uma exceção que é a possibilidade de violação das comunicações telefônicas, desde que presentes os seguintes requisitos: ordem judicial; para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; e nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer.

    IV. Diferentemente da gravação clandestina, a gravação resultante de interceptação telefônica é aquela em que a captação e a gravação da conversa telefônica se dão no mesmo momento em que a conversa se realiza, feita por um dos interlocutores, sem que haja conhecimento do outro interlocutor.

    É correto o que se afirma em

    Alternativas
    Comentários
    • Conforme Marcelo Novelino, "Direito Constitucional", 2a Ed, Método: "A Constituição protege a privacidade (gênero) ao reconhecer como invioláveis a vida privada, a intimidade, a honra e a imagem das pessoas (espécies), assegurando o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.".

      A esfera pessoal abrange as relações com o meio social sem que, no entanto, haja vontade ou interesse na divulgação; a esfera privada compreende os dados relativos a situações de maior proximidade emocional ("contextos relacionais específicos"), como as opções sexuais ou a orientação sexual do indivíduo.

      A esfera íntima se refere ao modo de ser de cada pessoa, ao mundo intra-psíquico aliado aos sentimentos identitários próprios (auto-estima, auto-confiança) e à sexualidade. Compreende as esferas confidencial e do segredo, referentes à intimidade.

      Portanto, a vida privada é mais ampla do que a intimidade da pessoa. A vida privada é composta de informações em que somente a pessoa pode escolher se as divulga ou não. Já a intimidade diz respeito ao modo de ser da pessoa, à sua identidade, que pode, muitas vezes, ser confundido com a vida privada. Podemos dizer, assim, que dentro da vida privada ainda há a intimidade da pessoa.

      Fonte: SAVI

    • Questão inteiramente baseada da doutrina de Alexandre de Moraes.

    • Gente, por favor qual o erro do item III ???

    • Ana Paula, o item III está correto. Está de acordo com o disposto no art. 5º, XII da CF: "(...) é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal".

    • O item IV se refere a gravação ambiente, ela não é ilegal, pelo contrário é legal e aceita como meio de prova.

    • Art. 5º CF/88 

      XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

      Eu acho! Que só deve ser violado (em último caso). 


    • As gravações telefônicas consistem na captação de uma comunicação telefônica feita por um dos interlocutores sem o conhecimento do outro. 

      As interceptações telefônicas só ocorrem quando há a intervenção de um terceiro na comunicação.

      http://daleth.cjf.jus.br/revista/numero5/artigo9.htm

    • LEI Nº 9.296, DE 24 DE JULHO DE 1996. - Regulamenta o inciso XII, parte final, do art. 5° da Constituição Federal.

      Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.

      Ou seja, a interceptação telefônica é aquela autorizada pelo juiz.

      Conceito:

      a) interceptação telefônica: é a captação da comunicação telefônica alheia por um terceiro, sem que os interlocutores saibam disso. A e B conversam enquanto C escuta, sem que os dois primeiros saibam;

      b) escuta telefônica: também é a interceptação da comunicação telefônica por um terceiro, mas com uma diferença: um dos interlocutores sabe;

      c) gravação clandestina: é a gravação da conversa por um dos interlocutores, sem a presença de um terceiro, e sem que a outra parte saiba. Ex.: A grava a sua conversa telefônica com B, sem que este saiba. Para a lei de interceptação telefônica, importam apenas a interceptação e a escuta.

      Fonte: http://leonardocastro2.jusbrasil.com.br/artigos/207388192/interceptacao-telefonica-dicas-rapidas-que-podem-salvar-uma-questao-em-sua-prova

    • Bom di@, coleguinh@s!

       

      Sobre o item II:

      Os conceitos constitucionais de intimidade e vida privada apresentam grande interligação, podendo, porém, ser diferenciados por meio da menor amplitude do primeiro que se encontra no âmbito de incidência do segundo. Assim, o conceito de intimidade relaciona-se às relações subjetivas e de trato íntimo da pessoa humana, suas relações familiares e de amizade, enquanto o conceito de vida privada envolve todos os relacionamentos da pessoa, inclusive os objetivos, tais como relações comerciais, de trabalho, de estudo etc. Diante de tal conceito, afirmamos que, no que tange à intimidade das pessoas, sejam elas públicas ou não, qualquer manifestação que aborde as relações de trato íntimo dessas pessoas, devem, sim, ser previamente autorizadas (FERREIRA FILHO, 1997, p. 35)

    •  e)

      I e III, apenas.

    • Não entendi o erro do item II


    ID
    1386634
    Banca
    FGV
    Órgão
    PGM - Niterói
    Ano
    2014
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    A respeito do direito fundamental à igualdade, assinale a afirmativa correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Gab. D.

      "O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido." (Súmula 683 STF).

    • a) As ações afirmativas, ou discriminações positivas, vão ao encontro do princípio da igualdade material (equiparar quando há necessidade - ou comumente conhecido como: tratar os desiguais de maneira desigual, na medida de suas desigualdades);

      b) Na realidade, as ações afirmativas decorrem, principalmente, do caput do artigo 5º e inciso I, no entanto, estão espalhadas pelo texto constitucional e não seguem um rol taxativo de possibilidades;

      c) O Supremo declarou, de forma unânime, a constitucionalidade das cotas para facilitar o ingresso de negros à universidade no ano de 2012 (ADPF186, RE597285 e na ADI 3330);

      d)Súmula 683 STF (como disse a colega Bianca);
       


      e) Segundo o STJ, a adoção de critérios diferenciados para promoção de militares, pelo gênero, não constitui afronta à Constituição Federal, mas sim corrobora com o princípio da igualdade material. Nas palavras do relator:“o princípio da igualdade não se baseia em radical isonomia, cujo teor nega as diferenças entre os indivíduos e os grupos sociais que compõem a coletividade humana. Assim, não é possível ler tal disposição em prol da localização da inconstitucionalidade no estabelecimento de razoáveis diferenciações de tratamento entre os sexos no mundo laboral”. (STJ RMS 44576). 

    • Memorizem isso-----> PODE HAVER CRITERIOS DIFERENCIADOS PARA INVESTIDURA EM  CARGOS PUBLICOS??

      POOOOOOOOOOOOOOOOOODE.....

      depende de duas coisas:

      -> tem q estar prevista em LEI

      -> tem q ser NECESSARIO AO CARGO

      Fonte > Prof. Daniel Sena

    • "O LIMITE DE IDADE PARA A INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO SÓ SE LEGITIMA EM FACE DO ART. 7º, XXX, DA CONSTITUIÇÃO, QUANDO POSSA SER JUSTIFICADO PELA NATUREZA DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO A SER PREENCHIDO." - Súmula 683 do S.T.F.

      Abraços.
    • Com relação às "ações afirmativas", estas buscam compensar as situações discriminatórias ocorridas ao longo da história. Tais ações são obrigatoriamente temporárias, sob pena de "discriminação inversa". Portanto, são compatíveis com o direito à igualdade.

    • LETRA

    • Apesar de não restar dúvida sobre o acerto na letra D, defendo que no mínimo ela está incompleta, pois não basta haver justificativa pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido, deve existir também previsão legal.

      Serve para irmos percebendo como as bancas exploram essas questões, apesar de ter me dado uma rasteira por pensar de mais.

    • Interpretei errado a E.

       

      A D julguei incompleta, notadamente pelo fato de não consta "previsão legal".

    • É o que estabelece a Súmula do STF, nos termos seguintes:
      “O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.”.

      Gab: B

    • Corretíssima a letra D.

      O STF considera legítima a previsão de limites de idade em concursos públicos, quando justificada pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.
       

    • Acredito que não tenha nenhuma certa, pois até a alternativa D está errada. Ela afirma que limite de idade para inscrição, porém se for analisar de forma literal, o limite não é para se inscrever e sim para assumir ao cargo.

    • Quanto a letra "E" o STF tem o seguinte entendimento: Promoção de militares dos sexos masculino e feminino: critérios diferenciados: carreiras regidas por legislação específica: ausência de violação ao princípio da isonomia: precedente(, Ilmar Galvão, DJ de 24-4-2000). Portanto, não é incompatível com o princípio da igualdade.

    • Thiago Farias, em relação à sua afirmação:"Acredito que não tenha nenhuma certa, pois até a alternativa D está errada. Ela afirma que limite de idade para inscrição, porém se for analisar de forma literal, o limite não é para se inscrever e sim para assumir ao cargo".

      Olha só, o limite de idade não está necessariamente ligado ao momento de assumir o cargo. Isso porque, em especial, àqueles cargos que possuem limite máximo de idade para o ingresso, poderia-se prejudicar àquelas pessoas que ao tempo da inscrição encontravam-se no lapso etário descrito no edital, mas que devido à demora do processo do concurso público (inscrição - provas- homologação - nomeação etc.) poderia no instante da nomeação já ter ultrapassado à idade limite para o cargo.

      Diante de tal situação, o STF lançou a súmula 683: "O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido".

      Ou seja, o limite máximo da idade é aferido no instante da inscrição no certame, enquanto que o mínimo, de regra, é naquele da posse.

    • Embora tenha acertado por exclusão, entendo que a digitação da letra D, deixa-nos confusos. Porém, a restrição mencionada pela Súmula do STF 638, de fato, se dá no acesso ao cargo. Dessarte, existem concursos que estabelecem critérios já no ato da inscrição. É o exemplo da Espcex ("possuir idade de, no mínimo, 17 (dezessete) e, no máximo, 22 (vinte e dois) anos, completados até 31 de dezembro do ano da matrícula"), concursos das Polícias Militares ("Ter idade, no mínimo, 19 (dezenove) e, no máximo, 30 (trinta) anos de idade, completos até 31 de dezembro do ano da inscrição") e outros das Forças Armadas.

      Ah, só para lembrar: Essa restrição só vale se for mencionada em lei específica ou se for expressa na CF/88. Edital, como ato infralegal, não tem legitimidade para propor esses limites.


    ID
    1397935
    Banca
    FGV
    Órgão
    TJ-BA
    Ano
    2015
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Certa lei dispôs que parte das vagas disponíveis em determinada universidade pública seria reservada a pessoas que apresentassem as características étnico-raciais nela indicadas. Em razão desse comando, alguns candidatos conseguiram ter acesso ao ensino superior, preterindo a outros candidatos, com notas mais elevadas, que disputaram as vagas de amplo acesso. À luz da nossa sistemática constitucional, é correto afirmar que a reserva de vagas é:

    Alternativas
    Comentários
    • Assim, as cotas encontrariam amparo na Constituição. Ressaltou-se a natureza transitória dos programas de ação afirmativa, já que as desigualdades entre brancos e negros decorreriam de séculos de dominação econômica, política e social dos primeiros sobre os segundos. Dessa forma, na medida em que essas distorções históricas fossem corrigidas, não haveria razão para a subsistência dos programas de ingresso nas universidades públicas. Se eles ainda assim permanecessem, poderiam converter-se em benesses permanentes, em detrimento da coletividade e da democracia. Consignou-se que, no caso da UnB, o critério da temporariedade fora cumprido, pois o programa de ações afirmativas lá instituído estabelecera a necessidade de sua reavaliação após o transcurso de dez anos. Por fim, no que concerne à proporcionalidade entre os meios e os fins colimados nessas políticas, considerou-se que a reserva de 20% das vagas, na UnB, para estudantes negros, e de um pequeno número delas para índios, pelo prazo de citado, constituiria providência adequada e proporcional a atingir os mencionados desideratos. (ADPF 186, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 26-4-2012, Plenário,Informativo 663.) No mesmo sentido: RE 597.285, rel. min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 9-5-2012, Plenário, DJE de 18-3-2014, com repercussão geral.

    • CF

      Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

      VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;

      Tem amparado pela constituição.

      Gabarito D


    • nosso ordenamento adota a igualdade material para viabilizar o máximo possível o direito em questão


    • Igualdade --> Direito previsto expressamente no caput do artigo 5º, porém igualdade é além do tratamento igual, abrange também as ações afirmativas, que se pautam na igualdade material. Dessa maneira, por mais polêmica que seja, a política de cotas possui embasamento legal.

    • O princípio da igualdade impede que pessoas que estejam na mesma situação sejam tratadas desigualmentes, ou seja, poderá haver tratamento desigual entre pessoas que estão em situação diferente. (igualdade material).

    • É chamada a busca pela igualdade material, ou Aristotélica.



    • O que faz a letra B) diferente da D) ???

    • A alternativa B está errada, pois o §1º, do art. 5º da CF diz que os direitos e garantias fundamentais tem aplicabilidade imediata. 

    • A letra b) está errada pelo seguinte trecho: "depende da lei para definir a sua essência e limitar o seu alcance"; - Ora, pelo menos da forma que eu aprendi (posso estar errado), os direitos fundamentais listados na constituição são direitos que não precisam da força da Lei para serem postos em prática. Eles são aplicados imediatamente. São chamados de Direitos Negativos pois o Estado só precisa se omitir para que os indivíduos tenham acesso à eles. Já a letra d) tem a afirmação de que pode haver tratamento diferenciado em determinadas circunstâncias, penso que o tratamento diferenciado pode ser feito para igualar os sujeitos. Sou só um estudante, se estiver errado, me corrijam, por favor.

    • Na verdade o fundamento da questão está na jurisprudência e não na CF. A CF trata de percentual para portadoras de deficiência e a questão trata de "vagas disponíveis para pessoas que apresentassem características étnico-raciais nela indicadas".

      Segundo o STF na ADPF 186: 

      ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. ATOS QUE INSTITUÍRAM SISTEMA DE RESERVA DE VAGAS COM BASE EM CRITÉRIO ÉTNICO-RACIAL (COTAS) NO PROCESSO DE SELEÇÃO PARA INGRESSO EM INSTITUIÇÃO PÚBLICA DE ENSINO SUPERIOR. ALEGADA OFENSA AOS ARTS. 1º, CAPUT, III, 3º, IV, 4º, VIII, 5º, I, II XXXIII, XLI, LIV, 37, CAPUT, 205, 206, CAPUT, I, 207, CAPUT, E 208, V, TODOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. I – Não contraria - ao contrário, prestigia – o princípio da igualdade material, previsto no caput do art. 5º da Carta da República, a possibilidade de o Estado lançar mão seja de políticas de cunho universalista, que abrangem um número indeterminados de indivíduos, mediante ações de natureza estrutural, seja de ações afirmativas, que atingem grupos sociais determinados, de maneira pontual, atribuindo a estes certas vantagens, por um tempo limitado, de modo a permitir-lhes a superação de desigualdades decorrentes de situações históricas particulares. II – O modelo constitucional brasileiro incorporou diversos mecanismos institucionais para corrigir as distorções resultantes de uma aplicação puramente formal do princípio da igualdade. III – Esta Corte, em diversos precedentes, assentou a constitucionalidade das políticas de ação afirmativa. IV – Medidas que buscam reverter, no âmbito universitário, o quadro histórico de desigualdade que caracteriza as relações étnico-raciais e sociais em nosso País, não podem ser examinadas apenas sob a ótica de sua compatibilidade com determinados preceitos constitucionais, isoladamente considerados, ou a partir da eventual vantagem de certos critérios sobre outros, devendo, ao revés, ser analisadas à luz do arcabouço principiológico sobre o qual se assenta o próprio Estado brasileiro.

    • Resposta: letra D

      Com todo respeito, opinião se concorda ou não com cotas não interessa neste espaço.
      Aqui não é facebook, twiter, etc...
      Queremos os fundamentos da resposta da Banca.
      Aos estudos!

    • Em adição aos dispositivos já citados pelos colegas, a questão é relativamente simples e versa sobre a possibilidade de reservas de vagas em casos fáticos. Isso acontece até com relativa frequência. No meu Estado, por exemplo, existem cidades cuja população é típica de uma determinada etnía, como os povoados pomeranos, sendo comum a reserva de vagas  à essas pessoas. Universidades/faculdades criadas próximas a áreas indígenas, por exemplo, cujas vagas podem ser amplamente reservados aos índios daquela região são comuns.

      Embora nunca tenha precisado, sou a favor das cotas sim e teria orgulho em entrar em uma instituição pública como cotista.

    • Nossa que comentário inútil Adriano Vieira. Vamos nos concentrar nos pensamentos da banca e do gabarito. Sua opinião não vale nada aqui. Dá vontade de vomitar ao ler seu comentário hahaha.

    • Discriminação positiva é admitida para suprir as deficiências populacionais. 

      Princípio da isonomia material.

    • Pessoal,

      Quanto à letra

      b) constitucional, pois todo e qualquer direito fundamental, incluindo a igualdade, depende da lei para definir a sua essência e limitar o seu alcance.

      Acredito que o erro esteja em falar que "todo e qualquer"... depende de lei. Alguns direitos tem eficácia plena (não dependendo de lei)  e outros, eficácia limitada (necessitando lei). Isso não se confunde com aplicabilidade imediata, instituto persente em todos os direitos do art 5º.

       

    • Ah... Se fosse dissertativa....

      asudhuiahsdhaiuhsdiuahsdiuahsidh

    • Típico caso de ISONOMIA MATERIAL.

      GABA D

    • GABARITO "D"

       

      O sistema de cotas em universidades públicas, com base em critério étnico-racial, é CONSTITUCIONAL. No entanto, as políticas de ação afirmativa baseadas no critério racial possuem natureza transitória.
      STF. Plenário. ADPF 186/DF, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 25 e 26/4/2012 (Info 663).

    • Trata-se da igualdade material.

    • "Devemos tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de sua desigualdade." Aristóteles

      Igualdade material, substancial ou aristotélica. 

      Letra D

    • GABARITO D

       

       

      Trata-se das discriminações positivas. Dar tratamento isonômico às partes significa tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na exata medida de suas desigualdades”.

       

       

      bons estudos

    • Vai lá bobinho responde com o coração mesmo pra tu ver rsrs

    • https://www2.ufjf.br/noticias/2017/11/20/consciencia-negra-apenas-34-dos-alunos-de-ensino-superior-sao-negros-no-brasil/

      http://temas.folha.uol.com.br/desigualdade-no-brasil/negros/com-metade-da-populacao-negros-sao-so-18-em-cargos-de-destaque-no-brasil.shtml

      http://www.seppir.gov.br/portal-antigo/noticias/ultimas_noticias/2014/02/estudo-do-ipea-analisa-presenca-de-negros-no-servico-publico

    • Foi tranquilo marcar essa questão? Nossa resposta encontra-se na letra ‘d’, uma vez que as ações afirmativas se caracterizam como práticas ou políticas estatais de tratamento diferenciado a certos grupos historicamente vulneráveis, periféricos ou hipossuficientes, buscando redimensionar e redistribuir bens e oportunidades a fim de corrigir distorções. Em nosso país, podemos exemplificar a incidência de ações afirmativas justamente por intermédio da instituição da política de cotas étnico-raciais para a seleção e ingresso de estudantes em universidades. O STF entendeu, por unanimidade, que a reserva na Universidade de Brasília de 20% das vagas para estudantes que se autodeclararem afrodescendentes constitui, providência adequada e proporcional ao atingimento dos mencionados desideratos.

    • D. constitucional, já que lei pode estabelecer tratamento diferenciado quando certas circunstâncias fáticas o justificarem; correta

      Princípio da igualdade impede que pessoas que estejam na mesma situação sejam tratadas com desigualdade. Logo, poderá haver tratamento desigual entre pessoas que estão em situação diferente (igualdade material).

    • Se trata da igualdade material, na qual se trata igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de suas desigualdades.

      -Aristóteles.

      Ou seja, a lei poderá determinar a discriminação do tratamento seja entre homens e mulheres, brancos e negros, enfim... Há previsão ainda em determinar tratamento diferenciado em fases do concurso público para mulheres, como é o caso do TAF, como vocês sabem. Além de discriminação nos requisitos para a promoção na carreira militar para mulheres.

    • Analisando o ENUNCIADO:

      1º: "Certa lei dispôs que parte das vagas disponíveis em determinada universidade pública seria reservada a pessoas que apresentassem as características étnico-raciais nela indicadas" (...).

      Correto, pois como bem mencionaram alguns colegas, a fixação de observância de características particulares para provas em concursos público tem amparo legal. Inclusive, para que tais critérios estejam previstos em edital, a menção em LEI deve ser anterior.

      2º: "Em razão desse comando, alguns candidatos conseguiram ter acesso ao ensino superior, preterindo a outros candidatos, com notas mais elevadas, que disputaram as vagas de amplo acesso" (...).

      Mas vale ressaltar (e com cautela) a respeito da preterição. É um termo usado quando se fala em "superposição" de candidatos que não estejam em número de vagas admissível para nomeação e que acaba por "preterir", passar na frente de outros melhores colocados; assim como foi mencionado na questão. Como regra, esse comportamento é vedado, mas comporta exceção como preceitua o STF na análise da Súmula 15, in verbis: "Dentro do prazo de validade do concurso, o candidato aprovado tem direito à nomeação, quando o cargo for preenchido sem observância da classificação".

      Teses de Repercussão Geral

      ● O surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital, ressalvadas as hipóteses de preterição arbitrária e imotivada por parte da administração, caracterizada por comportamento tácito ou expresso do Poder Público capaz de revelar a inequívoca necessidade de nomeação do aprovado durante o período de validade do certame, a ser demonstrada de forma cabal pelo candidato. Assim, o direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em concurso público exsurge nas seguintes hipóteses:

      I – Quando a aprovação ocorrer dentro do número de vagas dentro do edital;

      II – Quando houver preterição na nomeação por não observância da ordem de classificação;

      III – Quando surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, e ocorrer a preterição de candidatos de forma arbitrária e imotivada por parte da administração nos termos acima.

      [Tese definida no , rel. min. Luiz Fux, P, j. 9-12-2015, DJE 72 de 18-4-2016, .]

      FONTE: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumarioSumulas.asp?sumula=1456

      Acredito, humildemente, que o enunciado extrapolou um pouco no que diz respeito à constitucionalidade da preterição sem mencionar detalhes ou até mesmo a exceção. Errei, é verdade. Mas vida que segue!

      Espero ter ajudado e, qualquer erro, por favor, me sinalizem.

      Bons estudos. Fé!

    • “Nenhuma pessoa branca que vive hoje é responsável pela escravidão. Mas todos brancos vivos hoje colhem os benefícios dela, assim como todos os negros que vivem hoje têm cicatrizes dela” ~Talib Kweli

    • GABARITO: LETRA D

      No que toca à reserva de vagas ou ao estabelecimento de cotas, entendeu-se que a primeira não seria estranha à Constituição, nos termos do art. 37, VIII. Afirmou-se, de igual maneira, que as políticas de ação afirmativa não configurariam meras concessões do Estado, mas deveres extraídos dos princípios constitucionais. Assim, as cotas encontrariam amparo na Constituição. [...] Ressaltou-se a natureza transitória dos programas de ação afirmativa, já que as desigualdades entre brancos e negros decorreriam de séculos de dominação econômica, política e social dos primeiros sobre os segundos. Dessa forma, na medida em que essas distorções históricas fossem corrigidas, não haveria razão para a subsistência dos programas de ingresso nas universidades públicas (BRASIL, 2012).Ricardo Lewandowski

    • LAMENTÁVELAL!

      O próprio sistema de cotas raciais DISCRIMINA pessoas negras, pois com esse sistema demonstra a incapacidade da pessoa passar em um concurso ou ser aprovado em uma universidade por mérito e sim por cotas.

    • Sem opiniões pessoais nesse post. Quem marca mais alternativas corretas é aprovado:

      Igualdade material: tratar os desiguais de maneira desigual e os iguais de maneira igual. (A suscitada na questão.)

      Igualdade formal: tratar a todos de maneira igual.

      Resposta: Letra D

    • José Negreiros,

      o que vc diz faria sentido se essas pessoas tivessem as mesmas condições de estudo e nível educação das pessoas com que estão concorrendo, mas o retrato da nossa sociedade já responde por si só.

    • ASSERTIVA CORRETA LETRA "D"

      Complementando;

      As ações afirmativas, como o estabelecimento de cotas étnico-raciais para ingresso em universidades públicas, são plenamente compatíveis com a CF/88. São consideradas discriminações positivas, tendentes a dar maior concretude ao princípio da igualdade material.

      Lembrando também que teve um julgado recentemente almentando as cotas raciais em concursos públicos para 20% destinado aos candidatos negros.

    • Gab.: D

      Dá até para ouvir o choro de alguns nos comentários hehe

    • Foi tranquilo marcar essa questão? Nossa resposta encontra-se na letra ‘d’, uma vez que as ações afirmativas se caracterizam como práticas ou políticas estatais de tratamento diferenciado a certos grupos historicamente vulneráveis, periféricos ou hipossuficientes, buscando redimensionar e redistribuir bens e oportunidades a fim de corrigir distorções. Em nosso país, podemos exemplificar a incidência de ações afirmativas justamente por intermédio da instituição da política de cotas étnico-raciais para a seleção e ingresso de estudantes em universidades. O STF entendeu, por unanimidade, que a reserva na Universidade de Brasília de 20% das vagas para estudantes que se autodeclararem afrodescendentes constitui, providência adequada e proporcional ao atingimento dos mencionados desideratos.

      Direção concurso


    ID
    1399825
    Banca
    FUNCAB
    Órgão
    SEDS-TO
    Ano
    2014
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    É conforme a Constituição Federal oferecer tratamento diferenciado para mulheres, idosos e crianças sempre que houver finalidade razoável e proporcionalidade em relação ao objetivo visado. Em tais situações de diferenciação, é possível constatar a noção de:

    Alternativas
    Comentários
    • IGUALDADE FORMAL X IGUALDADE MATERIAL


      "Nascida com a Revolução Francesa e desenvolvida ao longo dos séculos XVIII e XIX, a igualdade formal consiste no aforismo todos são iguais perante a lei. Almeja submeter todas as pessoas ao império da lei e do direito, sem discriminação quanto a credos, raças, ideologias e características socioeconômicas".


      "De influência socialista, desenvolvida a partir da segunda metade do século XIX, a igualdade material se volta a diminuir as desigualdades sociais, traduzindo o aforismo tratar desigualmente os desiguais na medida da sua desigualdade, a fim de oferecer proteção jurídica especial a parcelas da sociedade que costumam, ao longo da história, figurar em situação de desvantagem , a exemplo dos trabalhadores, consumidores, população de baixa renda, menores e mulheres".


      FONTE: http://pt.wikipedia.org/wiki/Igualdade

    • Escusa de consciência é um direito que a Constituição Federal faculta a quem por razões religiosas, filosóficas,ideológicas for contra deveres imposto pela própria C.F aos cidadãos, este por sua vez presta serviços alternativos para compensar.

    • "José Afonso da Silva  aponta que é comum se confundir o princípio da legalidade com o princípio da reserva legal. Mas, o primeiro significa submissão à lei, enquanto o segundo consiste no estabelecimento de qual lei formal irá regulamentar determinada matéria." 

    • Gabarito C


       A igualdade material é representada pelos esforços de proteção das minorias por parte do poder legislativo.
    • Como disse a Concurseira Carioca, "tratar os iguais com igualdade e os desiguais com desigualdade, na medida das desigualdades".

      Trago esse conceito para a nossa vida. Vocês provavelmente pensam o seguinte: TRATAR OS OUTROS COMO QUEREMOS SER TRATADOS.  ERRADO. Tratar os outros como queremos ser tratados é tratar igual um desigual. o certo seria " TRATAR OS OUTROS COMO ELES GOSTARIAM DE SER TRATADOS ". Aí sim é legal!!!
    • PEDRO LENZA:a regra do concurso público deverá ser observada também para a contratação de pessoas portadoras de deficiência física, até porque a Constituição não faz qualquer distinção.

      O art. 5.º, caput, consagra serem todos iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.

      Deve-se, contudo, buscar não somente essa aparente igualdade formal (consagrada no liberalismo clássico), mas, principalmente, a igualdade material.

      Isso porque, no Estado Social ativo, efetivador dos direitos humanos, imagina-se uma igualdade mais real perante os bens da vida, diversa daquela apenas formalizada perante a lei.

    • igualdade material, também chamada de igualdade substancial ou aristotélica.
      Aproximadamente no ano 300 antes de Cristo, o grande filósofo Aristóteles proferiu a seguinte frase:

       ''Devemos tratar os iguais igualmente e os desiguais desigualmente, na medida de suas desigualdades.''

       

      Podemos citar vários exemplos de tratamento jurídico diferenciado dado a certos grupos de pessoas que se encontram em situação de vulnerabilidade:


      → Lei Maria da Penha, que protege a mulher no contexto familiar.
      → Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, que protege os menores de idade.
      → Estatuto do Idoso, que protege os direitos da pessoa idosa.
      → Código de Defesa do Consumidor.
      → Reserva de vagas para portadores de necessidades especiais em concursos públicos.
      → Aposentadoria diferenciada para militares e para mulheres.

       

      Então, em resumo, a diferença entre igualdade material e igualdade formal é que na:
       

      Igualdade Formal: todos são tratados de forma idêntica.

      Igualdade Material: deve ser dado tratamento diferenciado a determinado grupo de pessoas. Mas essa diferenciação deve ser razoável. 

       

      fonte; http://www.portalconcursopublico.com.br/2017/04/igualdade-material-x-igualdade-formal.html

    • Igualdade formal: perante a lei

       

      Igualdade material: licença maternidade x  licença paternidade, cotas, Lei Maria da Penha etc

       

      ''Devemos tratar os iguais igualmente e os desiguais desigualmente, na medida de suas desigualdades.''

    • IGUALDADE MATERIAL

    • IGUALDADE FORMAL X IGUALDADE MATERIAL

       

      "Nascida com a Revolução Francesa e desenvolvida ao longo dos séculos XVIII e XIX, a igualdade formal consiste no aforismo todos são iguais perante a lei. Almeja submeter todas as pessoas ao império da lei e do direito, sem discriminação quanto a credos, raças, ideologias e características socioeconômicas".

       

      "De influência socialista, desenvolvida a partir da segunda metade do século XIX, a igualdade material se volta a diminuir as desigualdades sociais, traduzindo o aforismo tratar desigualmente os desiguais na medida da sua desigualdade, a fim de oferecer proteção jurídica especial a parcelas da sociedade que costumam, ao longo da história, figurar em situação de desvantagem , a exemplo dos trabalhadores, consumidores, população de baixa renda, menores e mulheres".

       

      FONTE: http://pt.wikipedia.org/wiki/Igualdade

    • LETRA C

      .

      IGUALDADE FORMAL> TODOS SÃO IGUAIS PERANTE A LEI.

      IGUALDADE MATERIAL> TRATAR OS DESIGUAIS NA MEDIDA DAS SUAS DESIGUALDADES. EX: AÇÕES AFIRMATIVAS.

    • IGUALDADE FORMAL> TODOS SÃO IGUAIS PERANTE A LEI.

      IGUALDADE MATERIAL> TRATAR OS DESIGUAIS NA MEDIDA DAS SUAS DESIGUALDADES. EX: AÇÕES AFIRMATIVAS.

    • A banca foi boazinha, caso estivesse colocado uma alternativa com a igualdade formal teria confundido muita gente.

    • GABARITO - C

      A isonomia formal é a ideia de que o Direito não diferencia ninguém. Por exemplo, quando a Constituição determina que “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição” (art. 5º, I), está estabelecendo igualdade formal entre homens e mulheres.

      Isonomia Material - Ela assegura às pessoas oportunidades iguais, considerando suas condições diferentes.


    ID
    1415194
    Banca
    FGV
    Órgão
    SEGEP-MA
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Acerca dos direitos fundamentais inscritos na Constituição de 1988, assinale a afirmativa correta.

    Alternativas
    Comentários
    • a) A Constituição, em garantia ao princípio da igualdade, proscreveu qualquer forma de discriminação, positiva ou negativa, entre cidadãos brasileiros. 
      Proscrever: proibir, condenar. A discriminação positiva não é proibida. São exemplos de discriminação positiva a instituição de cotas para negros, deficientes. 


      b) A previsão de exame psicotécnico em edital de concurso público supre a exigência de previsão em lei.
      A assertiva tenta confundir as coisas. Não há previsão legal de exame psicotécnico como regra geral. Embora, ele poderá ser exigido, conforme entendimento do STF, havendo previsão na Lei e no edital do certame, critérios objetivos para a realização do teste psicotécnico, possível é a sua exigência.

      c) O exercício de qualquer ofício ou profissão está condicionado ao cumprimento de condições legais para o seu exercício.
      Mais uma tentativa de confundir nossa mente. Vejam o texto constitucional: Art 5º, XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer


      d) O uso de algemas só é lícito nos casos de prisão em flagrante.

      Súmula Vinculante 11: Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado. Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumario.asp?sumula=1220


      e) A publicação não consentida da imagem de um indivíduo, utilizada com fins comerciais, gera dano moral reparável, ainda que não reste configurada situação vexatória. 
      Correta: O art. 5.°, X da Constituição Federal pontifica serem invioláveis a intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, sendo assegurado o direito à indenização pelos danos materiais e morais decorrentes de sua violação. Sendo que a utilização não consentida, mesmo que para fins comerciais é apta a fazer surgir a pretensão reparatória da indevida utilização da imagem alheia. Fonte: http://www.editorajuspodivm.com.br/i/f/1389-leia-algumas-paginas-revisaco-agente-previdenciario.pdf

    • Correta letra e)

    • Questão de nível elevado de conhecimento.

    • Alguém me esclarece porque a "c" está errada ? 

    • Adoro a FGV, questões tão bem elaboradas de um jeito p/ confundir o candidato.

    • Discriminação positiva??? Essa é boa... Discriminação sugere segregação e não sei de que modo isso pode ser bom. Do ponto de vista de quem? De que lado?? 

    • Nina, pode haver discriminação "positiva" sim.
      Coloquei as aspas para já adianta um exemplo bem comum:
      Cotas para concursos, há uma descriminação entre brancos x negros/índios. 
      Para os brancos, em tese, essa discriminação é negativa(ora, reduz para você em 20% o número de vagas).
      Já para os negros e índios essa discriminação pode ser positiva(você concorre em 2 filas diferentes para uma única prova).

      Ao meu ver existe sim discriminação positiva e negativa, o que ocorre é que hoje em dia acaba sendo considerada a palavra "preconceito" com discrminação, porém estão longe de serem a mesma coisa.
    • A alternativa C está errada simplesmente porque nem todas as profissões estão sujeitas ao cumprimento de condições legais para serem exercidas.

      Ex.: Advogado (tem que ser aprovado no exame da OAB), Médico (tem que ser inscrito no CRM), Corretor Imobiliário (deve ser inscrito no CRECI)

      Já para ser mecânico, pedreiro e serralheiro não é necessário cumprir nenhuma exigência legal.


      massao, entendo que "qualificações profissionais que a lei estabelecer" é igual a  "condições legais para o seu exercício".

    • fala galeraaaa


      SEGUINTE, a letra c, que fala sobre o atendimento da profissao dos moldes estabelecidos na lei, eh de EFICACIA CONTIDA....


      O exercício de qualquer ofício ou profissão está condicionado ao cumprimento de condições legais para o seu exercício. ao cumprimento de condições legais para o seu exercício. ---------- A interpretacao dessa alternativa dá a entender que a mesma eh de EFICACIA LIMITADA (precisa da poha da lei pra existir)


      segue bizu


      contida ----- o trabalho existe, só que podera ser restringido (OAB, CREA)... só q isso nao acontece no caso de UM PEDREIRO....


      limitada----- nao existe nem a pau.... NO CASO DA GREVE QUE A CF FALA.... nos limites da lei


      bons estudos espero ter ajudado nem que seja um pouco

    • a colega Luka falou que o exame psicoténico pode ser caso esteja previsto em lei e edital. Porém na súmula diz que é apenas por meio de lei.  então, quando li o que a colega falou fiquei na dúvida se poderia constar só no edital. mas pelo diz que a súmula tem que estar em lei.


      SÚMULA 686
       
      SÓ POR LEI SE PODE SUJEITAR A EXAME PSICOTÉCNICO A HABILITAÇÃO DE CANDIDATO A CARGO PÚBLICO.

    • gab E

      sobre a letra "A", "proscreveu"= Afastou

    • Letra E) CORRETA -  Sendo que a utilização não consentida, mesmo que para fins comerciais é apta a fazer surgir a pretensão reparatória da indevida utilização da imagem alheia. 

    • Comentários individualizados em relação a cada uma das assertivas:

      Assertiva “a": está incorreta, eis que é admissível a discriminação positiva, em alguns casos, em respeito à igualdade material (tratar os desiguais na medida de suas desigualdades). Exemplos de discriminação positivas são aquelas que concretizam as denominadas ações afirmativas (affirmatives actions): percentual de cargos reservados exclusivamente para pessoas de deficiência; cotas étnico-raciais (vide ADPF 186), dentre outras.

      Assertiva “b": está incorreta. O exame psicotécnico somente pode ser exigido de candidato inscrito em concurso público se houver previsão na lei que o instituiu e for realizado de forma objetiva. Conforme entendimento do STF, havendo previsão na Lei e no edital do certame, critérios objetivos para a realização do teste psicotécnico, possível é a sua exigência.  Conforme Marcelo Novelino “No que se refere ao exame psicotécnico como requisito para o ingresso no serviço público, adotou o entendimento de que, além da previsão expressa em lei formal, é necessário um grau mínimo de objetividade e de publicidade dos atos em que se desdobra".

      Assertiva “c": Está incorreta. A regra constitucional é a de que o exercício de qualquer ofício ou profissão não está condicionado ao cumprimento de condições legais para o seu exercício. Não quer dizer, também, que não possam existir exigências legais. Nesse sentido: Art 5º, XIII, CF/88 – “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer".

      Assertiva “d": está incorreta. O uso de algemas foi regulamentado pelo STF na Súmula Vinculante 11. Nesse sentido: “Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado".

      Assertiva “e". De acordo com a Constituição Federal, Art. 5º, X, CF/88: “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação" (Destaque do professor).

      Cumpre salientar que a tutela da imagem se diferencia da tutela da honra. Mesmo que não haja ofensa à reputação do indivíduo, não se pode utilizar a imagem da pessoa sem sua autorização.

      Conforme Lições do Ministro Carlos Velloso, “Para a reparação do dano moral não se exige a ocorrência de ofensa à reputação do indivíduo. O que acontece é que, de regra, a publicação da fotografia de alguém, com intuito comercial ou não, causa desconforto, aborrecimento ou constrangimento, não importando o tamanho desse desconforto ou desse constrangimento. Desde que ele exista, há o dano moral, que deve ser reparado, manda a Constituição, art. 5º, X" – RE 215.984, relatoria Min, Carlos Velloso.

      A assertiva correta, portanto, é a contida na letra “e".


    • Itiel, a letra c está errada pois a regra é ser livre o exercício de qualquer profissão, mas nem todas precisam de aparatos legais para o seu desempenho, como músico, por exemplo.

    • A explicação do "erro" da C do Beto e a do Diego não se sustentam. A letra C dá a entender que, se há lei que estabelece condições, o exercício profissional estará por ela condicionado. Correto. O resto é malabarismo para explicar a banca.

      A questão não fala que a alternativa C é a letra de lei. Só daí, então, estaria correta a interpretação do Bruno TRT.

      c) O exercício de qualquer ofício ou profissão está condicionado ao cumprimento de condições legais para o seu exercício.

      cf. Art. 5o, XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer

    • Letra E - típico caso do chamado DANO "IN RE IPSA" (do fato em si)...Existe uma súmula do STJ ( não lembro o número ) que preceitua que a publicação não autorizada da imagem de uma pessoa para fins comerciais não depende de prova do prejuízo..Ainda que fale bem da pessoa , gerará o dever de indenizar civilmente!

    • CONCORDO TOTALMENTE COM VOCE, CRISTIANO CR!

    • obs: proscrever???....vivendo e aprendendo....'PROIBIR'

    • Assertiva “d": está incorreta. O uso de algemas foi regulamentado pelo STF na Súmula Vinculante 11. Nesse sentido: “Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado".

      Assertiva “e". De acordo com a Constituição Federal, Art. 5º, X, CF/88: “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação" (Destaque do professor).

      Cumpre salientar que a tutela da imagem se diferencia da tutela da honra. Mesmo que não haja ofensa à reputação do indivíduo, não se pode utilizar a imagem da pessoa sem sua autorização.

      Conforme Lições do Ministro Carlos Velloso, “Para a reparação do dano moral não se exige a ocorrência de ofensa à reputação do indivíduo. O que acontece é que, de regra, a publicação da fotografia de alguém, com intuito comercial ou não, causa desconforto, aborrecimento ou constrangimento, não importando o tamanho desse desconforto ou desse constrangimento. Desde que ele exista, há o dano moral, que deve ser reparado, manda a Constituição, art. 5º, X" – RE 215.984, relatoria Min, Carlos Velloso.

      A assertiva correta, portanto, é a contida na letra “e".


    • Assertiva “a": está incorreta, eis que é admissível a discriminação positiva, em alguns casos, em respeito à igualdade material (tratar os desiguais na medida de suas desigualdades). Exemplos de discriminação positivas são aquelas que concretizam as denominadas ações afirmativas (affirmatives actions): percentual de cargos reservados exclusivamente para pessoas de deficiência; cotas étnico-raciais (vide ADPF 186), dentre outras. 

      Assertiva “b": está incorreta. O exame psicotécnico somente pode ser exigido de candidato inscrito em concurso público se houver previsão na lei que o instituiu e for realizado de forma objetiva. Conforme entendimento do STF, havendo previsão na Lei e no edital do certame, critérios objetivos para a realização do teste psicotécnico, possível é a sua exigência.  Conforme Marcelo Novelino “No que se refere ao exame psicotécnico como requisito para o ingresso no serviço público, adotou o entendimento de que, além da previsão expressa em lei formal, é necessário um grau mínimo de objetividade e de publicidade dos atos em que se desdobra".

      Assertiva “c": Está incorreta. A regra constitucional é a de que o exercício de qualquer ofício ou profissão não está condicionado ao cumprimento de condições legais para o seu exercício. Não quer dizer, também, que não possam existir exigências legais. Nesse sentido: Art 5º, XIII, CF/88 – “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer".

    • A questão "C" refere- se ao artigo 5 inciso XIII da Constituição Federal (Livre exercicio de qualquer profissão atendida as qualificações que a lei exigir), ocorre que e entendimento pacifico da doutrina constitucionalista que  o dispositivo em questão e uma norma de eficaçia contida, ou seja, o exercicio de qualquer profissão e livre, enquanto nao houver lei que a regulamente, ao editar- se uma lei regulamentando determinada profissão ai então, nesse caso, o exercicio da mesma terá que se adquar as exigênçias legais.

      Portanto a questão "C" está errada, pois exprime que toda profissão está limitada as condições impostas pela lei.

    • Comentários individualizados em relação a cada uma das assertivas:

      Assertiva “a": está incorreta, eis que é admissível a discriminação positiva, em alguns casos, em respeito à igualdade material (tratar os desiguais na medida de suas desigualdades). Exemplos de discriminação positivas são aquelas que concretizam as denominadas ações afirmativas (affirmatives actions): percentual de cargos reservados exclusivamente para pessoas de deficiência; cotas étnico-raciais (vide ADPF 186), dentre outras. 

      Assertiva “b": está incorreta. O exame psicotécnico somente pode ser exigido de candidato inscrito em concurso público se houver previsão na lei que o instituiu e for realizado de forma objetiva. Conforme entendimento do STF, havendo previsão na Lei e no edital do certame, critérios objetivos para a realização do teste psicotécnico, possível é a sua exigência. Conforme Marcelo Novelino “No que se refere ao exame psicotécnico como requisito para o ingresso no serviço público, adotou o entendimento de que, além da previsão expressa em lei formal, é necessário um grau mínimo de objetividade e de publicidade dos atos em que se desdobra".

      Assertiva “c": Está incorreta. A regra constitucional é a de que o exercício de qualquer ofício ou profissão não está condicionado ao cumprimento de condições legais para o seu exercício. Não quer dizer, também, que não possam existir exigências legais. Nesse sentido: Art 5º, XIII, CF/88 – “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer".

      Assertiva “d": está incorreta. O uso de algemas foi regulamentado pelo STF na Súmula Vinculante 11. Nesse sentido: “Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado".

      Assertiva “e". De acordo com a Constituição Federal, Art. 5º, X, CF/88: “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação" (Destaque do professor).

      Cumpre salientar que a tutela da imagem se diferencia da tutela da honra. Mesmo que não haja ofensa à reputação do indivíduo, não se pode utilizar a imagem da pessoa sem sua autorização.

      Fonte: QC

    • Acerca da alternativa correta (e), há uma súmula do STJ acerca do assunto:

      Súmula 403, STJ: "Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais."

    • Mesmo sem ter o devido conhecimento a respeito da assertiva E) é possível chegar ao gabarito, por eliminação, foi o que eu fiz.

      A) "qualquer forma" negativo, o princípio da igualdade também diz respeito à Isonomia.

      B) Errada, questão óbvia.

      C) Além do requisito de legalidade, tem que atender as qualificações exigidas por lei.

      D) Errada, questão óbvia.

    • letra C quis trazer a exceção como regra, mas na verdade por se tratar de norma de eficácia contida permite que o indivíduo trabalhe naquele serviço até a lei restringir sua atuação a alguma qualificação.

    • Na C, a regra é todo trabalho é livre.

    • Errei, pois não li direito a questão!

      Assertiva “e". De acordo com a Constituição Federal, Art. 5º, X, CF/88: “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação" (Destaque do professor).

      Cumpre salientar que a tutela da imagem se diferencia da tutela da honra. Mesmo que não haja ofensa à reputação do indivíduo, não se pode utilizar a imagem da pessoa sem sua autorização.

      Fonte: QC

    • Eu só acertei pq lembrei do caso da Geovana Antoneli. Tinha gt aí q tava lucrando com a img dela - sem consentimento- e, mesmo q não tenha havido constrangimento para si, ela processou e ganhou $. Lembrar isso me fez marcar a letra E.

    • Gab E está no direito civil.

      Quanto a letra C, não são todas as profissões que estão condicionadas à lei para seu exercício.

    • O exercício de qualquer ofício ou profissão está condicionado ao cumprimento de condições legais para o seu exercício.

      nem toda profissão tem lei regulamentadora

    • Gabarito: E, aplicação da Súmula 403 do STJ, segundo a qual independe de prova do prejuízo para que se possa pleitear indenização.

    • O exercício de qualquer ofício ou profissão está condicionado ao cumprimento de condições legais para o seu exercício.

      > Não precisa de cumpri a lei? rs.

    • PROSCREVER = BANIR, EXILAR, EXPULSAR.

    • LETRA E

      Assertiva “a": está incorreta, eis que é admissível a discriminação positiva, em alguns casos, em respeito à igualdade material (tratar os desiguais na medida de suas desigualdades). Exemplos de discriminação positivas são aquelas que concretizam as denominadas ações afirmativas (affirmatives actions): percentual de cargos reservados exclusivamente para pessoas de deficiência; cotas étnico-raciais (vide ADPF 186), dentre outras.

      Assertiva “b": está incorreta. O exame psicotécnico somente pode ser exigido de candidato inscrito em concurso público se houver previsão na lei que o instituiu e for realizado de forma objetiva. Conforme entendimento do STF, havendo previsão na Lei e no edital do certame, critérios objetivos para a realização do teste psicotécnico, possível é a sua exigência. Conforme Marcelo Novelino “No que se refere ao exame psicotécnico como requisito para o ingresso no serviço público, adotou o entendimento de que, além da previsão expressa em lei formal, é necessário um grau mínimo de objetividade e de publicidade dos atos em que se desdobra".

      Assertiva “c": Está incorreta. A regra constitucional é a de que o exercício de qualquer ofício ou profissão não está condicionado ao cumprimento de condições legais para o seu exercício. Não quer dizer, também, que não possam existir exigências legais. Nesse sentido: Art 5º, XIII, CF/88 – “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer".

      Assertiva “d": está incorreta. O uso de algemas foi regulamentado pelo STF na Súmula Vinculante 11. Nesse sentido: “Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado".

    • Proscrever: banir

    • Essa se for por eliminação fica no fácil

      GAB:E)

    • NÃO ENTENDI AS ALTERNATIVAS

    • Se eu soubesse ler direito não tinha errado


    ID
    1435870
    Banca
    IBFC
    Órgão
    PM-PB
    Ano
    2014
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    A Constituição federal organiza e rege toda a legislação do Estado brasileiro. Entre seus dispositivos mais importantes, destaca-se o artigo 5° que disciplina os direitos e garantias fundamentals. Considere tal normatização e assinale a alternativa incorreta.

    Alternativas
    Comentários
    • alt. a

      Art. 5º  CF Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

      I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;


    • a) 

      Homens e Mulheres são iguais em direitos e obrigaões permanecendo válidas as disposições legais em contrário, desde que criadas em legislação anterior a promulgação da atual carta constitucional - ERRADA

      A constituição pode sim recepcionar legislações anteriores, mas não em contrário a ela. Art. 5º ,I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
      b) A ausência de disposição legal proibitiva de conduta de Direito Privado não implica na sua vedação, tampouco penalização. CORRETAArt. 5º, II-  ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;Trata-se do princípio da legalidade para o particular: O particular pode fazer tudo aquilo que a lei não proíba. c) A ausência de previsão legal sobre uma conduta impede que ela seja punida como crime. CORRETA. Art. 5º, XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;
      d) Para a manifestação do pensamento, não é garantido o anonimato. CORRETA
      Art. 5º,  IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;  
    • Pelo que vi, até o momento, o grande problema dessa banca é com o português. Questões mau elaboradas e com erros de português.

    • Letra "A" 

      Homens e Mulheres são iguais em direitos e obrigaões permanecendo válidas as disposições legais em contrário, desde que criadas em legislação anterior a promulgação da atual carta constitucional - ERRADA

       

      A constituição pode sim recepcionar legislações anteriores, mas não em contrário a ela. Art. 5º ,I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
      b) A ausência de disposição legal proibitiva de conduta de Direito Privado não implica na sua vedação, tampouco penalização.CORRETAArt. 5º, II-  ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;Trata-se do princípio da legalidade para o particular: O particular pode fazer tudo aquilo que a lei não proíba. c) A ausência de previsão legal sobre uma conduta impede que ela seja punida como crime. CORRETA. Art. 5º, XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;
      d) Para a manifestação do pensamento, não é garantido o anonimato. CORRETA
      Art. 5º,  IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; 

    • Eu acertei a questão, até por que o enunciado pedia a incorreta, e a alternativa "A" era flgrantemente incorreta. Porém...essa questão foi muito mal redigida. Se quem redigiu essa pergunta prestasse essa prova, com certeza seria reprovado em Português.

    • Essa questão teria que ser anulada.

    • Erro de português por si só não anula questão! Até porque essa IBFC é mestre nisso, o melhor mesmo é continuar estudando, porque enquanto vc se lamenta seu concorrente continua firme.

    • A) I – homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;”

    • O problema não é o concorrente, e sim o seu próprio conhecimento. Se você for bem, logo conseguirá sua nota e então sua aprovação.

    • homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;

    • Questão punk como sempre, temos que tentar interpretar a resposta que o elaborador pede, logo, a Letra A) Homens e Mulheres são iguais em direitos e obrigações permanecendo válidas as disposições legais em contrário, desde que criadas em legislação anterior a promulgação da atual carta constitucional.

       

      Art. 5º I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição.

    • Esta questão pede interpretação de dispositivos constitucionais e observe que deve ser assinalada a alternativa incorreta. Vejamos:
      - alternativa A: errada. Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações e as disposições legais em contrário não foram recepcionadas pela atual Constituição - em outras palavras, a legislação que dispunha em sentido contrário perdeu a sua validade.
      - alternativa B: correta. De fato, se não existe uma disposição legal de direito penal que proíba essa conduta, não se pode dizer que ela é vedada ou que será punida, já que a previsão da conduta como crime é requisito essencial tanto para a proibição quanto para a penalização.
      - alternativa C: correta. Exato, se a conduta não foi tipificada como crime, se não existe esta previsão legal, ela não pode ser punida como se crime fosse.
      - alternativa D: correta. o art. 5º, IV prevê que "é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato".

      Resposta da questão: letra A.
    • Esta questão pede interpretação de dispositivos constitucionais e observe que deve ser assinalada a alternativa incorreta. Vejamos:

      - alternativa A: errada. Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações e as disposições legais em contrário não foram recepcionadas pela atual Constituição - em outras palavras, a legislação que dispunha em sentido contrário perdeu a sua validade.

      - alternativa B: correta. De fato, se não existe uma disposição legal de direito penal que proíba essa conduta, não se pode dizer que ela é vedada ou que será punida, já que a previsão da conduta como crime é requisito essencial tanto para a proibição quanto para a penalização.

      - alternativa C: correta. Exato, se a conduta não foi tipificada como crime, se não existe esta previsão legal, ela não pode ser punida como se crime fosse.

      - alternativa D: correta. o art. 5º, IV prevê que "é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato".

    • Flávio Diego Pereira Silva

      Coloca a fonte.

    • Questão venenosa. Rumo a PMBA 2020

    • A) ERRADO

      B) Princípio da legalidade, a pessoa de direito privado poderá fazer tudo aquilo que a lei não proíbe

      C) Não há crime sem lei anterior que o defina

      D) É livre a liberdade de expressão, sendo vetado o anonimato

    • GABARITO: A

      A) Homens e Mulheres são iguais em direitos e obrigações permanecendo válidas as disposições legais em contrário, desde que criadas em legislação anterior a promulgação da atual carta constitucional.


    ID
    1436974
    Banca
    MPM
    Órgão
    MPM
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    SOBRE O PRINCÍPIO DA IGUALDADE E O PODER CONSTITUINTE ESTADUAL, INDIQUE A ALTERNATIVA INCORRETA:

    Alternativas
    Comentários
    • Questão sem mistérios. A alternativa INCORRETA é a "C", pois apenas a União poderá definir os crimes de responsabilidade e as respectivas regras de julgamento e processamento.

      "O Supremo Tribunal Federal cassou, nesta quarta-feira (16/11), normas da Constituição do estado de São Paulo que definiam os crimes de responsabilidade de governador, assim como os procedimentos para julgá-los. Por unanimidade, o Plenário seguiu o voto da ministra Cármen Lúcia, relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Procuradoria-Geral da República. Os ministros entenderam que os dispositivos violam a competência exclusiva da União para legislar sobre Direito Penal (artigo 22, inciso I, da Constituição Federal)."

      Fonte: Conjur


    • Não entendi o motivo da questão B estar correta.. 

    • sobre a alternativa "B" (correta, a questao pede a incorreta), segue texto interessante sobre o tem : Carlos Ayres Britto sintetiza o constitucionalismo fraternal do seguinte modo:

      Efetivamente, se considerarmos a evolução histórica do Constitucionalismo, podemos facilmente ajuizar que ele foi liberal, inicialmente, e depois social. Chagando, nos dias presentes, à etapa fraternal da sua existência. Desde que entendamos por Constitucionalismo Fraternal esta fase em que as Constituições incorporam às franquias liberais e sociais de cada povo soberano a dimensão da Fraternidade; isto é, a dimensão das ações estatais afirmativas, que são atividades assecuratórias da abertura de oportunidades para os segmentos sociais historicamente desfavorecidos, como, por exemplo, os negros, os deficientes físicos e as mulheres (para além, portanto, da mera proibição de preconceitos). De par com isso, o constitucionalismo fraternal alcança a dimensão da luta pela afirmação do valor do Desenvolvimento, do Meio Ambiente ecologicamente equilibrado, da Democracia e até de certos aspectos do urbanismo como direitos fundamentais. Tudo na perspectiva de se fazer da interação humana uma verdadeira comunidade. Isto é, uma comunhão de vida, pela consciência de que, estando todos em um mesmo barco, não têm como escapar da mesma sorte ou destino histórico.

      Se a vida em sociedade é uma vida plural, pois o fato é que ninguém é cópia fiel de ninguém, então que esse pluralismo do mais largo espectro seja plenamente aceito. Mais até que plenamente aceito, que ele seja cabalmente experimentado e proclamado como valor absoluto. E nisso é que se exprime o núcleo de uma sociedade fraterna, pois uma das maiores violências que se pode cometer contra seres humanos é negar suas individualizadas preferências estéticas, ideológicas, profissionais, religiosas, partidárias, geográficas, sexuais, culinárias, etc. Assim como não se pode recusar a ninguém o direito de experimentar o Desenvolvimento enquanto situação de compatibilidade entre a riqueza do País e a riqueza do povo. Autosustentadamente ou sem dependência externa”. (destaques no original).

      http://constituicaoedemocracia.com/2013/03/02/o-constitucionalismo-fraternal-e-a-necessidade-de-se-colocar-no-lugar-do-proximo/


    • Atenção, há muitos comentários errados dos nossos colegas, por que eles não PRESTARAM  A ATENÇÃO devida de que a questão PEDE A INCORRETA!

    • Informativo 774 do STF - COMPETÊNCIA DA UNIÃO TRATAR SOBRE CRIMES DE RESPONSABILIDADE 

    • lídimo

      adjetivo

      1.

      reconhecido como legítimo, autêntico.

      2.

      considerado como correto, isento de estrangeirismos (diz-se de palavra ou expressão); puro, genuíno, vernáculo.

    • LETRA D

      Atualizando com a nova jurisprudência para o ano de 2017, que era correta em 2013, hoje é INCORRETA.

      Súmula vinculante 46: A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.

    • GABARITO: D

      Por violar a competência privativa da União, o Estado-membro não pode dispor sobre crime de responsabilidade. No entanto, durante a fase inicial de tramitação de processo por crime de responsabilidade instaurado contra governador, a Constituição estadual deve obedecer à sistemática disposta na legislação federal. Assim, é constitucional norma prevista em Constituição estadual que preveja a necessidade de autorização prévia da Assembleia Legislativa para que sejam iniciadas ações por crimes comuns e de responsabilidade eventualmente dirigidas contra o governador de Estado. Com base nesse entendimento, o Plenário, em julgamento conjunto e por maioria, julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em ações diretas para declarar a inconstitucionalidade das expressões “processar e julgar o Governador ... nos crimes de responsabilidade” e “ou perante a própria Assembleia Legislativa, nos crimes de responsabilidade” previstas, respectivamente, nos artigos 54 e 89 da Constituição do Estado do Paraná. Declarou também a inconstitucionalidade do inciso XVI do art. 29, e da expressão “ou perante a Assembleia Legislativa, nos crimes de responsabilidade”, contida no art. 67, ambos da Constituição do Estado de Rondônia, bem como a inconstitucionalidade do inciso XXI do art. 56, e da segunda parte do art. 93, ambos da Constituição do Estado do Espírito Santo. A Corte rememorou que a Constituição Estadual deveria seguir rigorosamente os termos da legislação federal sobre crimes de responsabilidade, por imposição das normas dos artigos 22, I, e 85, da CF, que reservariam a competência para dispor sobre matéria penal e processual penal à União. Ademais, não seria possível interpretar literalmente os dispositivos atacados de modo a concluir que o julgamento de mérito das imputações por crimes de responsabilidade dirigidas contra o governador de Estado teria sido atribuído ao discernimento da Assembleia Legislativa local, e não do Tribunal Especial previsto no art. 78, § 3º, da Lei 1.079/1950. Esse tipo de exegese ofenderia os artigos 22, I, e 85, da CF. ADI 4791/PR, rel. Min. Teori Zavascki, 12.2.2015. (ADI-4791)

    • Letra A

      Sempre me confundo com isso: o que doutrina chama de igualdade NA LEI a CF/88 em seu art. 5º, caput chama de igualdade PERANTE A LEI? A previsão constitucional tem o nome contrário do conceito doutrinário? É isso mesmo?

    • Talvez o maior desafio fosse com a palavra " Lídimo " que significa : Legítimo / Autêntico.

      Sobre a letra e)

      Súmula Vinculante 45

      A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual.


    ID
    1436980
    Banca
    MPM
    Órgão
    MPM
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    ASSINALE A ALTERNATIVA INCORRETA:

    Alternativas
    Comentários
    • A alternativa C se encontra incorreta pois diverge do posicionamento do STF , que não aplica o princípio da insignificância nos casos correlatados na alternativa em discussão. 

    • Embora anulada a questão vai lá um comentário.

      O Estatuto da Pessoa com Deficiência dispõe: Art. 121. Os direitos, os prazos e as obrigações previstos nesta Lei não excluem os já estabelecidos em outras legislações, inclusive em pactos, tratados, convenções e declarações internacionais aprovados e promulgados pelo Congresso Nacional, e devem ser aplicados em conformidade com as demais normas internas e acordos internacionais vinculantes sobre a matéria. Parágrafo único. Prevalecerá a norma mais benéfica à pessoa com deficiência.

      Razão suficiente para entender que não há interpretação restritiva aos dispositivos.


    ID
    1443550
    Banca
    FCC
    Órgão
    CNMP
    Ano
    2015
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    É assegurada na Constituição Federal a seguinte garantia fundamental:

    Alternativas
    Comentários
    • Gabarito Letra C

      A)  Embora a CF preconize a igualdade entre os gêneros, ela a mitiga visando o equilíbrio na medida das desigualdades, vejamos:
      Art. 5 I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
      Art. 7 XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

      B) Norma de eficácia contida e não plena:
      Art. 5  XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer

      C) CERTO: Art. 5 XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;

      D) A pena de morte é admitida nos casos de guerra declarada

      Art. 5 XLVII - não haverá penas:
         a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
         b) de caráter perpétuo;
         c) de trabalhos forçados;
         d) de banimento;
         e) cruéis;

      E) Art. 5 IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; 

      bons estudos

    • Letra (c)


      Título II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Capítulo I - Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos


      Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:


      XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;


    • A alternativa A peca pela palavra "absolutamente". Ora, nenhum direito fundamental é absoluto.

    • ué...e a vedação de associação aos policiais, onde entra nesta história?

    • @Juli Barbosa:

      Como os outros colegas mencionaram anteriormente, tanto a questão como a CF falam que ninguém será obrigado a se associar ou permanecer associado. Nenhuma delas fala no direito do cidadão se associar.

    • a) Homens e mulheres são absolutamente iguais em direitos e obrigações. (ERRADA. Importante sempre lembrar que nada na lei é absoluto e sempre há exceções. Ainda em relação à isonomia, os homens e mulheres serão iguais e também desiguais em suas desigualdades, considerando algumas amparadas pela lei.).

      b) É plenamente livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão. (ERRADA. Existem profissões que exigem cadastro, registro e autorização para exercer o cargo, como é o caso dos advogados, médicos, arquitetos, engenheiros, etc.)

      c) Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado. (CORRETA, cópia do Art. XX da CF.)

      d) Em nenhuma circunstância haverá penas cruéis ou de morte, de caráter perpétuo, de trabalhos forçados e de banimento. (ERRADA. O termo "nenhuma circunstância" está equivocado. Há amparo da lei para tais penas quando estivermos em guerra declarada).

      e) É livre a manifestação do pensamento, inclusive pelo anonimato. (ERRADA. De acordo com Art. IV "é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.")

    • A) Nenhum direito é absoluto.

      Ex.: obrigação militar, somente para homens.

      Ex.: licença maternidade. -120 dias

             licença paternidade. - 5 dias.

      B) XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer; 


      C)  XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado

       

      D) XLVII - não haverá penas:
      a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX


      E) IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vendado anonimato


      Todos os incisos, são do art. 5 da CF/88

    • c)

      Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado.

    • Galera, como decorrência lógica da liberdade de associação assegurada no inciso XVII, é estabelecido no inciso XX que " ninguém poderá ser compelido a associar-se ou permanecer associado", ou seja, nenhum indivíduo pode ser obrigado a ingressar em uma associação. Apenas por sua livre vontade o mesmo deve associar-se. Por outro lado, o associado também é livre para deixar a associação a qualquer momento.

      Gabarito: Letra C

      Bons estudos!!!


    • Quando a CF fala que homens e mulheres são iguais em seus termos, estamos diante de uma igualdade meramente FORMAL. 


    • Art. 5, CF:

       

      XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado.

       

      A resposta é C

    • Pena de morte é prevista no caso de Guerra declarada.

       

      --

       

      Vamos deixar suor pelo caminho..

      #quemestudapassa

    • O erro da letra A está em absolutamente. Direitos fundamentais não são absolutos.

    • GABARITO C ***REPLETA DE PEGADINHAS***

      a) ERRADA CF/88 Art.5 I; Homens e mulheres são absolutamente iguais em direitos e obrigações.

      b) ERRADA CF/88 Art. 5 XIII; É plenamente livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão.

      c) CORRETA CF/88 Art. 5 XX; Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado.

      d) ERRADA CF/88 Art. 5 XLVII; Em nenhuma circunstância haverá penas cruéis ou de morte, de caráter perpétuo, de trabalhos forçados e de banimento.

      e) ERRADA CF/88 Art. 5 IV; É livre a manifestação do pensamento, inclusive pelo anonimato.

    • GABARITO - C

       

      NÃO VOU FICAR REPETINDO AQUI AS RESPOSTAS...MAS SÓ UM ADENDO

       

      CONCURSEIRO ÔMEGA , Eu conheço um direito absoluto : O DO NÃO BANIMENTO DO BRASILEIRO NATO !

       

      Cuidado com as palavras ABSOLUTAS parceiro ! (NUNCA , SEMPRE , NENHUM , TODOS...) 

    •  XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado.

    • FCC é ridicula, faz questões tão feia que só por eliminação pra responder ZZzzzzzzzzzzzz

    • QUESTÃO LOUCA! 

    • Correção:

      A)Homens e mulheres são absolutamente iguais em direitos e obrigações. Deve-se aplicar o entendimento da igualdade material, onde os iguais devem ser tratados iguais à medida de sua igualdade  e os desiguais à medida de sua desigualdade, visto que os princípios fundamentais não são absolutos. Ex: Alistamento militar obrigatóro para homens, licença maternidade com durabilidade diferente da licença paternidade, idade de aposentadoria e etc.. "A igualdade consiste em tratar igualmente  os iguais e desigualmente os desiguais dando a cada um o que é seu" Ariatóteles --> Aplica-se em outras situsções. Ex.: cotas nas universidades e concursos, assento preferencial para idosos.

       B)É plenamente livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão. (CF. art. 5,  XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer) Trata-se de uma lei de eficácia contida( há um dispositivo que contém a sua atuação), no caso " atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer", ou seja, não é plenamente livre, precisa-se atender aos dispositivos da lei.

       C)Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado. ( Art. 5 , XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado) GABARITO.

       D)Em nenhuma circunstância haverá penas cruéis ou de morte, de caráter perpétuo, de trabalhos forçados e de banimento. O erro da acertiva está na negação da possibilidade de pena de morte, visto que é a mesma é permitida em caso de guerra. 

      Art. 5,  XLVII - não haverá penas:

       a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

       b) de caráter perpétuo;

       c) de trabalhos forçados;

       d) de banimento;

       e) cruéis;

       E)É livre a manifestação do pensamento, inclusive pelo anonimato. "Art 5, IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato". Vale lembrar que o anonimato não é vedado quando se trata de fonte de informação para algum exercício profissional, como é dito em : "art. 5 XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional". Ex.: um jornalista investiga algum crime e recebe o depoimento de alguém sobre o mesmo, o entrevistado tem o direito de permanecer anônimo. Surge então a dúvida, sendo a fonte anônima como se dará o direito de resposta consagrado no art. 5 inciso V? Segundo o jurista Manuel Alceu Afonso Ferreira o profissional assume a responsabilidade pelas informações. Indico a leitura: http://www.igutenberg.org/lei6.html

      Bons estudos!

    • Art. 5, CF:

       

      XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado.

       

      A resposta é C

    • É assegurada na Constituição Federal a seguinte garantia fundamental:

      a) Homens e mulheres são absolutamente iguais em direitos e obrigações. (não existe direito absoluto)

       

      b) É plenamente livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão. (Não é plenamente livre, existe trabalhos e profissões com qualificações exigidas pela lei)

       

      c) Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado. (Em conformidade com o texto constitucional)

       

      d) Em nenhuma circunstância haverá penas cruéis ou de morte, de caráter perpétuo, de trabalhos forçados e de banimento. (Poderá sim haver pena de morte em nosso país, que pena que não há no momento para político corrupto)

       

      e) É livre a manifestação do pensamento, inclusive pelo anonimato. (O anonimato é proibido, vedado)

    • LETRA C.

       

      Comentário da letra d)


      De fato, a Constituição veda penas cruéis, de morte, de caráter perpétuo, de
      trabalhos forçados e de banimento. Há, todavia, uma exceção: admite-se a
      pena de morte, excepcionalmente, no caso de guerra declarada. 
       

    • c) Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado.

    • Ninguém é obrigado a associar-se ou a manter-se associado !

    • Capciosa essa questão.

    • Não existe DIREITO ABSOLUTO

    • gb c

      PMGO

    •  

      XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;

    • A) Incorreta - O inciso I da CF atesta que "Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações." Todavia, nenhum direito é absoluto.

      B) Incorreta - Art. 5, XIII: "É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer." Portanto, o exercício não é pleno, deve-se atender às qualificações estabelecidas por lei.

      C) Correta - Art. 5, XX.

      D) Incorreta - O inciso XLVII, do art. 5 prevê pena de morte em caso de guerra declarada. O restante das afirmações (penas crueis, de caráter perpétuo, de trabalhos forçados e de banimento) estão corretas.

      E) Incorreta - Art. 5, IV: "É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato."

    • GABARITO LETRA C

       

      CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

       

      ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

       

      XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;


       

    • ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

       

      XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;

    • Gabarito :C correto. Assim como é garantido o direito de associação, também se garante o de direito de não se associar ou de desassociar-se a qualquer momento. O desrespeito a tal preceito pode inclusive configurar crime( Art.199 do Código Penal.)


    ID
    1462570
    Banca
    TRT 8R
    Órgão
    TRT - 8ª Região (PA e AP)
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Assinale a alternativa INCORRETA:

    Alternativas
    Comentários
    • LETRA D

      Constituição Federal proíbe a distinção entre brasileiros natos e naturalizados por meio de lei, conforme dispõe o artigo art. 12, 2º,salvo nos casos previstos:

      1) Exercício de cargos :

      Art. 12, 3º:

      São privativos de brasileiro nato os cargos:I - de Presidente e Vice-Presidente da República;II - de Presidente da Câmara dos Deputados;III - de Presidente do Senado Federal;IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;V - da carreira diplomática;VI - de oficial das Forças Armadas;VII - de Ministro de Estado da Defesa.

      2) Exercício de função :

      Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:(...)VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

      3) Propriedade :

      Art. 222. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.

      4) Perda da Nacionalidade :

      Art. 12, 4º:

      Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

      5) Extradição :

      Art. 5º, LI:

      Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
    • a) A República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal e reger-se-á, nas suas relações internacionais, por princípios como o repúdio ao terrorismo e ao racismo   e a prevalência dos direitos humanos, dentre outros previstos na Constituição Federal. - ART. 1º CAPUT e ART. 4º, VIII e II DA CF

      b) São fundamentos da República Federativa do Brasil, a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político. - ART. 1º, I, II, III, IV e V DA CF

      c) A criação e a instalação dos Tribunais de Justiça Militar dos Estados Membros é facultativa. -  ART. 125, §3º DA CF

      d) JÁ EXPLICADA

      e) Constitui um dos objetivos do Estado brasileiro a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação e, em decorrência deste objetivo, a lei estabelece percentuais às empresas com 100 (cem) ou mais empregados para o preenchimento dos cargos por beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência. - ART.  3º, IV E ART.93 DA LEI 8.213/91

    • Gabarito: D!

      Pois bem, conquanto a Constituição Federal de fato proíba a distinção entre brasileiros natos e naturalizados por meio de Lei, conforme dispõe o artigo art. 12, § 2º, há casos pontuais nos quais essa distinção é admitida, senão vejamos:

      I) Exercício de determinados cargos públicos (Art. 12, § 3º):

      São privativos de brasileiro nato os cargos:I - de Presidente e Vice-Presidente da República;II - de Presidente da Câmara dos Deputados;III - de Presidente do Senado Federal;IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;V - da carreira diplomática;VI - de oficial das Forças Armadas;VII - de Ministro de Estado da Defesa.

      II) Exercício de determinadas funções públicas (Art. 89):

      O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:(...)VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

      III) Limitações ao Direito de Propriedade (Art. 222):

      A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.

      IV) Perda da Nacionalidade (Art. 12, § 4º):

      Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

      V) Extradição (Art. 5º, inciso LI):

      Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

      Como se observa, portanto, a hipótese trazida pela alternativa D não se amolda a qualquer das exceções à isonomia acima mencionadas.

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