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ID
105097
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação às condições de elegibilidade e de inelegibilidade, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • * a) Os estrangeiros podem alistar-se como eleitores. ERRADO Art, 14, § 2º,CF – Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos. * b) Os analfabetos são alistáveis, razão pela qual dispõem de capacidade para votar e ser votado. ERRADO Art, 14, CF, § 1º - O alistamento eleitoral e o voto são:I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;II – facultativos para: a) os analfabetos; [...] § 4º - Sãou inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos . * c) Para concorrerem a outros cargos, o presidente da República, os governadores de estado e do Distrito Federal e os prefeitos não precisam renunciar aos respectivos mandatos antes do pleito. ERRADO Art, 14, CF, § 6º - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses ... * d) Não são alistáveis os brasileiros conscritos, durante o serviço militar obrigatório, e os policiais militares. ERRADO Art, 14, CF, § 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos. * e) Não é considerado elegível o nacional que esteja submetido à suspensão ou à perda de direitos políticos. CORRETO Art. 14, § 3º, CF - São condições de elegibilidade , na forma da lei:I - a nacionalidade brasileira;II – o pleno exercício dos direitos políticos ;III - o alistamento eleitoral;IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;V - a filiação partidária;VI - a idade mínima de [...]
  • A alternativa “a” está erradaOs estrangeiros são inalistáveis (CF,art. 14, § 2º).A alternativa “b” está erradaApesar de serem alistáveis (capacidade eleitoral ativa), os analfabetos não dispõem de capacidade para serem votados (capacidade eleitoral passiva).A alternativa “c” está erradaPara concorrerem a outros cargos, o presidente da República, os governadores de estado e do Distrito Federal e os prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito (CF, art. 14, § 6º). Diferentemente, não é necessária essa desincompatibilização no caso de reeleição.A alternativa “d” está erradaOs conscritos, durante o período do serviço militar obrigatório, são inalistáveis. Entretanto, os policiais militares não o são.A alternativa “e” está correta Uma das condições de elegibilidade consiste no pleno gozo dos direitos políticos (CF, art. 14, § 3º, II). Logo, o nacional que esteja submetido à suspensão ou à perda dos direitos políticos não poderá se eleger. :)
  • A CF veda a cassação de direitos pólíticos, o que significa dizer qua a restrição a tais direitos será sempre temporária, jamais definitva.

  •  As causas de perda de suspensão dos direitos políticos decorrem apenas da perda ou cancelamento da nacionalidade brasileira, sendo os demais casos contidos na CF, relativo à suspensão dos direitos políticos.

    A perda ou suspensão dos direitos políticos, implica na perda ou suspensão do gozo desses direitos e encontra-se no gozo dos direitos políticos que estar habilitado a alistar-se eleitoralmente, podendo habilitar-se a candidaturas para cargos eletivos ou a nomeações para certos cargos públicos não eletivos (CF, art. 87; 89, VII; 101; 131, § 1°), participar de sufrágios, votar em eleições, plebiscitos e referendos, apresentar projetos de lei pela via da iniciativa popular (CF, arts. 61, § 2° e 29, XI) e propor ação popular (CF, art. 5°, inc. LXXIII).

     

    Fonte: http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/1530/Perda-e-suspensao-dos-Direitos-Politicos-I

  • Henrique,

    Ao meu ver, está incorreta a afirmação de que não há hipótese de definitividade de perda de direitos políticos. A diferença entre a cassação, vedada, e a perda, não está no aspecto temporal, mas sim no aspecto de "arbitrariedade", que eiva de vício a conduta de cassação, eis porque vedada pela ordem constitucional democrática.
  • Pessoal,

    Ao meu ver, esta questão deveria ser anulada, visto que a perda dos direitos políticos se dá exclusivamente na CF/88, Art. 15, I , onde se fala exclusivamente da naturalização.

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitado em julgado; logo onde houver perda da Nacionalidade, haverá perda dos direitos políticos.

    Abraço a todos!
  • Jaqueline,
    no nosso ordenamento juridico existe sim a possibilidade de perda de direitos políticos, o que não há é a cassação destes.
    A doutrina considera como sendo hipóteses de perda de direitos políticos os incisos I e IV do Art. 15 da Constituição Federal.
  • Se alguém perde os direitos políticos por cancelamento de naturalização por sentença que produza coisa julgada não deixaria de ser nacional?
  • A questão é a letra c) pois no art. 14, paragrafo 3° a cf dispoe sobre as condiçoes de ekegibilidade e entre elas está: ii. pleno exercicio dos direitos politicos. assim, uma pessoa que esteja submetida a suspensao ou perda dos seus direitos politicos não satisfaz esta condição. tornando-se, portanto, inelegivel

  • § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

     V - a filiação partidária; 

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.


  • Mariana S: não pode ser a letra C, pois é necessário que eles renunciem ao cargo pelo menos 6 meses antes do pleito.

     

    Eu so fiquei em duvida dessa letra E pq fala em PERDA dos direitos políticos.

  • Carol Ribeiro, a perda ou suspensão dos direitos políticos estão elencados no art. 15, da CF/88. O que a CF/88 veda é a CASSAÇÃO de direitos políticos.

  • Fiquei com dúvida sobre a alternativa A.

    Porque o português equiparado ou quase nacional, pode se alistar e se eleger e continua sendo estrangeiro, porém ficou muito vago.

    Temos q ficar ligados.

    alternativa correta Vs alternativa mais correta ainda.

    Letra E

  • O que você marcou? A letra ‘a’ não pode ter sido, porque estrangeiros são inalistáveis (art. 14, § 2°). Tampouco a letra ‘b’, pois analfabetos são alistáveis, mas inelegíveis. A letra ‘c’ também não foi sua resposta, afinal, os militares são alistáveis. Portanto, nossa resposta está na letra ‘e’, pois o nacional que esteja com os direitos políticos suspensos ou perdidos não é elegível, já que uma das condições de elegibilidade listada no art. 14, § 3°, é estar no pleno exercício dos direitos políticos.

  • Tairo Lima

    A letra A usou o termo "estrangeiros" no sentido amplo, ou seja, não se pode falar em "português equiparado".

  • A

    Os estrangeiros podem alistar-se como eleitores. [INALISTÁVEIS (COMO ELEITORES) ESTRANGEIROS E CONSCRITOS]

    B

    Os analfabetos são alistáveis, razão pela qual dispõem de capacidade para votar e ser votado. [ANALFABETOS É FACULTATIVO O VOTO (CAPACIDADE ATIVA) MAS NÃO PODEM SER ELEITOS (INELEGIBILIDADE), ASSIM COMO OS ESTRANGEIROS E CONSCRITOS]

    C

    Para concorrerem a outros cargos, o presidente da República, os governadores de estado e do Distrito Federal e os prefeitos não precisam renunciar aos respectivos mandatos antes do pleito. [RENÚNCIA 6 MESES ANTES DO PLEITOS PARA OS CARGOS DO EXECUTIVO, ASSIM COMO, TORNA-SE INELEGÍVEL O CADI ATÉ 2º GRAU DESTES, SALVO SE JÁ TITULAR DE CARGO ELETIVO E CANDADATO À REELEIÇÃO]

    D

    Não são alistáveis os brasileiros conscritos, durante o serviço militar obrigatório, e os policiais militares. [NÃO SE APLICA AO POLICIAL MILITAR]

    E

    Não é considerado elegível o nacional que esteja submetido à suspensão ou à perda de direitos políticos. CORRETA

  • Letra E, só pq os outros tão bem errados, pq esse '' PERDA dos direitos políticos.'' me deixou bem encucada

  • Com relação às condições de elegibilidade e de inelegibilidade, é correto afirmar que: Não é considerado elegível o nacional que esteja submetido à suspensão ou à perda de direitos políticos.