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ID
105109
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando que há verdadeira relação de coordenação e de subordinação entre os órgãos integrantes da administração pública, não constitui decorrência do poder hierárquico

Alternativas
Comentários
  • "a limitação ao exercício de direitos individuais em benefício do interesse público" constitui um atributo do Poder de Polícia, e não do Poder Hierárquico da Administração Pública.
  • O poder de polícia é a atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público.” Tem-se uma divisão entre poder de polícia Administrativo e Executivo.
  • ALTERNATIVA E.Pela hierarquia é imposta ao subalterno a estrita obediência das ordens e instruções legais superiores, além de se definir a responsabilidade de cada um. Do poder hierárquico são decorrentes certas faculdades implícitas ao superior, tais como dar ordens e fiscalizar o seu cumprimento, delegar e avocar atribuições e rever atos dos inferiores. Quando a autoridade superior dá uma ordem, ela determina, de maneira específica, os atos a praticar ou a conduta a seguir em caso concreto. Daí é decorrente o dever de obediência. Assim, o poder hierárquico tem como objetivo ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades administrativas, no âmbito interno da Administração Pública.Já a limitação ao exercício de direitos individuais é uma decorrência do poder de polícia.
  • Embora fácil por ser de múltipla escolha, a questão é passível de anulação, porquanto a delegação de competência não exige relação de hierarquia.
  • Traduz-se no poder hierárquico:

    a) dar ordens: os servidores públicos têm o dever de acatar e cumprir as ordens de seus superiores hierárquicos, salvo quando manifestamente ilegais.

    b) fiscalizar: compete ao superior fiscalizar os atos praticados pelos subordinados, a fim de corrigi-los sempre que desviem da legalidade.

    c) delegar e avocar função

    f) aplicação sanção

    Obs: Eu sei que o poder de aplicar sanção decorre do poder disciplinar, mas lembre-se que este poder decorre do poder hierárquico, embora com ele não se confunda.

    Conclusão: a letra E não é decorrência do poder hieráquico e sim do poder de polícia.

     

  • Sem dúvidas a alternativa "E", pois está relacionada a Poder de Polícia, e não a Poder hierárquico.
  • Com certeza temos duas alternativas CORRETAS.

    D e E.


    Avocação exige hierarquia, delegação não!
  • Poder Hierárquico

    "PUNIÇÃO", "F"iscalização,"Avocação" ,"D"elegação,"O"rdem aos subordinados

    Fado é um estilo musical português,"É uma punição ouvir fado". Quem preferir pode adotar outra forma de associar as letras da palavra "fado", mas prefiro ignorar.Não sou fã dessas decorebas mas algumas vezes são úteis.Antes que eu me esqueça cuidado que geralmente nas questões esses pontos podem ser cobrados com outros termos,por exemplo, fiscalização pode vir como vigilância ou o punição como disciplina e por aí vai. Boa Sorte!
                  



     

  • Nathan

    Eu errei a questão por ter um racicínio igual ao seu.
    Mas lembre-se de que sempre devemos tentar salvar o gabarito.

    Muitas vezes a delegação envolve hierarquia, mesmo não sendo uma regra.
    E alternativa "E" se tratava, explicitamente, do Poder de Polícia.


    Inclusive, veja esta afirmação do CESPE.

    http://www.questoesdeconcursos.com.br/questoes/5fb4868c-de
  • "Não confundam Frei Damião com Freio de Caminhão" 

    Letra e) a limitação ao exercício de direitos individuais em benefício do interesse público = PODER DE POLÍCIA
  • Cuidado com alguns comentários acima pessoal. A aplicação de sanção faz parte do Poder Disciplinar. Conforme Hely Lopes Meirelles: Poder disciplinar é a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da administração. (...) O poder disciplinar é correlato com o poder hierárquico, mas com ele não se confunde. No uso do poder hierárquico a Administração Pública distribui e escalona as suas funções executivas; no uso do poder disciplinar ela controla o desempenho dessas funções e a conduta interna de seus servidores, responsabilizando-os pelas faltas cometidas.
  • GABARITO "E" - DECORRÊNCIA DO PODER DE POLÍCIA

  • d) a delegação de atribuições não-privativas

    esse também poderia ser o gabarito, pois atribuição "não-privativas" é o mesmo que exclusiva, ou seja, as atribuições exclusivas não são suscetíveis de delegação, pois a Lei 9784/99, em seu  Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:  I - a edição de atos de caráter normativo;   II - a decisão de recursos administrativos;  III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade. Portanto, essa questão era passível de anulação na época. 
  • GABARITO: Letra E.
    A referida letra faz menção ao PODER DE POLÍCIA, pois é ele quem limita, restringe e condiciona direitos do particular em benefício do interesse público. 

    Deus é fiel!
  • Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

    Não podem ser objeto de delegação:

     

    CE.NO.RA

    CE - Competência Exclusiva

    NO - Atos NOrmativos

    RA - Recursos Administrativos  

     

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  • "Não privativo" não é necessariamente exclusivo; existem outras competências. Por isso, a "d" não poderia ser a resposta.

  • Considerando que há verdadeira relação de coordenação e de subordinação entre os órgãos integrantes da administração pública, não constitui decorrência do poder hierárquico, a limitação ao exercício de direitos individuais em benefício do interesse público.