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ID
105133
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

No que se refere às atribuições dos TREs, julgue os itens que se seguem.

I Dos atos e decisões proferidos pelos juízes e juntas eleitorais cabe recurso ao respectivo TRE.

II É competência privativa dos TREs fixar a data das eleições de governador, deputados estaduais, prefeitos e vereadores, quando não determinada por disposição constitucional.

III Para o aprimoramento de suas funções, cabe aos TREs propor diretamente ao Congresso Nacional a criação ou supressão de cargos e a fixação dos respectivos vencimentos.

IV Além de aprovar a divisão dos estados em zonas eleitorais, os TREs podem, por necessidade imperiosa e inadiável, decidir pela criação de novas zonas.

V Cabe ao TRE de cada estado da Federação ordenar o registro e o cancelamento do registro dos candidatos aos cargos eletivos municipais e estaduais.

Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • anulado. Não há resposta possível, dado que o item II está errado, em decorrência daomissão da expressão “ou legal” no final da sentença"Podemos escolher o que semear, mas somos obrigados a colher aquilo que plantamos."
  • Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais:I - elaborar o seu regimento interno;II - organizar a sua Secretaria e a Corregedoria Regional provendo-lhes os cargos naforma da lei, e propor ao Congresso Nacional, por intermédio do Tribunal Superior acriação ou supressão de cargos e a fixação dos respectivos vencimentos;III - conceder aos seus membros e aos juízes eleitorais licença e férias, assim comoafastamento do exercício dos cargos efetivos submetendo, quanto aqueles, a decisão àaprovação do Tribunal Superior Eleitoral;IV - fixar a data das eleições de Governador e Vice-Governador, deputados estaduais,prefeitos, vice-prefeitos, vereadores e juízes de paz, quando não determinada pordisposição constitucional ou legal;Entre outros.
  • O único item correto é o primeiro, pois ele encontra-se em consonância com o Código Eleitoral e não se encontra revogado por outras legislação:

    Art. 29. Compete aos Tribunais Regionais:

    (...)

    II - julgar os recursos interpostos:

      a) dos atos e das decisões proferidas pelos juízes e juntas eleitorais.

      b) das decisões dos juízes eleitorais que concederem ou denegarem habeas corpus ou mandado de segurança.

      Parágrafo único. As decisões dos Tribunais Regionais são irrecorríveis, salvo nos casos do Art. 276.


  • Esta questão foi anulada porque somente o item I está verdadeiro!

    Fundamentação no Código Eleitoral

    ITEM I

    ARTIGO 29,II, A

    Art. 29. Compete aos Tribunais Regionais:

     II - julgar os recursos interpostos:

      a) dos atos e das decisões proferidas pelos juizes e juntas eleitorais.

    ITEM II

    ART.30, IV

    Art. 30. Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais:

    IV - fixar a data das eleições de Governador e Vice-Governador, deputados estaduais, prefeitos, vice-prefeitos , vereadores e juizes de paz, quando não determinada por disposição constitucional ou legal;


    ITEM III

    ART.30, II

    Art. 30. Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais:

    II - organizar a sua Secretaria e a Corregedoria Regional provendo-lhes os cargos na forma da lei, e propor ao Congresso Nacional, por intermédio do Tribunal Superior a criação ou supressão de cargos e a fixação dos respectivos vencimentos;

    ITEM IV

    ART.30,IX

    Art. 30. Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais:

            IX - dividir a respectiva circunscrição em zonas eleitorais, submetendo essa divisão, assim como a criação de novas zonas, à aprovação do Tribunal Superior;

    ITEM V

    ART.29, I ,A E ART. 35, XII

    Art. 29. Compete aos Tribunais Regionais:

      I - processar e julgar originariamente:

      a) o registro e o cancelamento do registro dos diretórios estaduais e municipais de partidos políticos, bem como de candidatos a Governador, Vice-Governadores, e membro do Congresso Nacional e das Assembléias Legislativas;

    Art. 35. Compete aos juizes:

      XII - ordenar o registro e cassação do registro dos candidatos aos cargos eletivos municiais e comunicá-los ao Tribunal Regional;