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Corrigindo as erradas:a) ..., pelo STF (CF, Art 119,II)b) Presidente e vice --> STF; Corregedor --> STJ (CF, Art 119,§ú)d) Cabe recurso órdinário ao STF das decisões do TSE que negarem HC ou MS (CF, Art 121,§3º cc Art 102, II, "a")e)A lista tríplice organizada pelo TJ será enviada ao TSE, após divulgação o TSE envia a lista para o "Lula". (Cód. Eleitoral, Art.25, III, §§1º, 3º e 5º);)
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a) errada: Constituição Federal - 1988Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:...II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal....b) errada: Constituição Federal - 1988Art. 119...Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.c) certa: Constituição Federal - 1988TÍTULO IDO TRIBUNAL SUPERIOR Art. 18. Exercerá as funções de Procurador Geral, junto ao Tribunal Superior Eleitoral, o Procurador Geral da República, funcionando, em suas faltas e impedimentos, seu substituto legal.Parágrafo único. O Procurador Geral poderá designar outros membros do Ministério Público da União, com exercício no Distrito Federal, e sem prejuízo das respectivas funções, para auxiliá-lo junto ao Tribunal Superior Eleitoral, onde não poderão ter assento.d) errada: Constituição Federal - 1988Art. 121...§ 3º - São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de "habeas-corpus" ou mandado de segurança.e) errada: Codigo Eleitoral - LEI Nº 4.737TÍTULO IIDOS TRIBUNAIS REGIONAISArt. 25...§ 1º A lista tríplice organizada pelo Tribunal de Justiça será enviada ao Tribunal Superior Eleitoral;...
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Comentário do colega abaixo está perfeito, porém somente com uma ressalva.
Na letra C o artigo que ele menciona é do código eleitoral e não da constituição federal de 1988. Foi apenas um erro de digitação mas que pode confundir a cabeça das pessoas.
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a) errada - os advogados são indicados pelo STF;
b) errada - o Presidente e o Vice-Presidente do TST serão eleitos dentre os ministros vindos do STF; já o Corregedor, dentre os originados do STJ;
c) correta.
d) errada - há possibilidade de recursos quando as decisões contrariarem a CF e quando se tratar de denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança;
e) errada - não serão simples cidadãos, mas sim ADVOGADOS.
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Na letra A os advogados serão indicados pelo STF em duas listas tríplices!
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Bruno,
Duas listas tríplices são para escolher os advogados que serão Ministros dos TREs.
Para escolher os advogados que serão Ministros do TSE é apenas uma lista sêxtupla mesmo.
O erro da alternativa a) é somente o fato de que quem indica os advogados é o STF.
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a) Os advogados que compõem o TSE são nomeados pelo presidente da República entre os indicados, em lista sêxtupla, pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Art. 16, II do CE - "por nomeação do Presidente da República de 2 (dois) dentre 6 (seis - ou seja, lista sêxtupla) advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal".
b) O presidente, o vice-presidente e o corregedor eleitoral do TSE são escolhidos entre os ministros do Supremo Tribunal Federal que compõem o tribunal.
Art.119, parágrafo único da CF: "O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.
c) As funções de procurador geral junto ao TSE são exercidas pelo procurador geral da República, funcionando, em suas faltas e impedimentos, seu substituto legal.
Art.18 do CE:"Exercerá as fuções de Procurador Geral, junto ao Tribunal Superior Eleitoral, o Procurador Geral da República, funcionando, em suas faltas e impedimentos, seu substituto legal".
d) Em razão de o TSE constituir a instância máxima da justiça eleitoral, suas decisões são sempre irrecorríveis.
Art. 22, parágrafo único do CE: As decisões do Tribunal Superior são irrecorríveis, salvo nos casos do art.281
Art. 281 do CE. "São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior, salvo as que declararem a invalidade de lei ou ato contrário a Constituição Federal e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança, das quais caberá recurso ordinário para o Supremo Tribunal Federal, interposto no prazo de 3 (três) dias".
e) Cabe ao TRE de cada estado da Federação enviar ao presidente da República a lista organizada pelos tribunais de justiça, entre cidadãos de notável saber jurídico e idoneidade moral, para, em número de dois, compor os TREs.
Art. 25 - Os TREs compor-se-ão....
ARt. 25, §1º do CE:"A lista tríplice organizada pelo Tribunal de Justiça será enviada ao Tribunal Superior Eleitoral".
Art. 23 - Compete ao Tribunal Superior...
ART. 23, XI, do CE: "Enviar ao Presidente da República a lista tríplice organizada pelos Tribunais de Justiça nos termos do art. 25"
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apenas para complementar:
quando o recurso do TSE para STF for denegatorio de HC ou MS, será recurso ordinário
porem, qdo for recurso que contrariar a constituição será extraordinario.
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Letra E
Para nomeação dos 2 juristas( advogados ) do TSE a lista tríplice é elaborada pelo STF e encaminhada ao Presidente da República.
Para nomeação dos 2 juristas( advogados) do TRE a lista tríplice é elaborada pelo TJ, encaminhada para o TSE que finalmente envia ao presidente da república.
O TSE divulgará a lista tríplice através de edital, podendo os partidos políticos impugná-la, no prazo de cinco dias, se houver irregularidades. Se a impugnação for julgada procedente a lista será devolvida ao TJ para complementação. Não havendo impugnações o TSE encaminha a lista para o presidente da república que nomeará os juristas.
(Art. 25, parágrafos 1º ao 5º, Código Eleitoral)
TJ------- TSE--------PRESIDENTE DA REPÚBLICA
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Os parágrafos do art. 25 do Código Eleitoral que embasaram a resposta defendida pela colega Edileuza foram revogados, senão vejamos a nova redação:
Art. 25. Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão: (Redação dada pela Leinº 7.191, de 1984)
I - mediante eleição, pelo voto secreto: (Redação dada pela Leinº 7.191, de 1984)
a) de dois juízes, dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça; (Redação dada pela Leinº 7.191, de 1984)
b) de dois juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça; (Redação dada pela Leinº 7.191, de 1984)
II - do juiz federal e, havendo mais de um, do que for escolhido pelo Tribunal Federal deRecursos; e (Redação dada pela Leinº 7.191, de 1984)
III - por nomeação do Presidente da República de dois dentre seis cidadãos de notávelsaber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça. (Redação dada pela Leinº 7.191, de 1984)
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GABARITO: C
a) ERRADO, a lista é tríplice! São 2 listas cada um com três nomes, o prsidente escolhe 1 nome de cada lista.
Lei 4737 Art. 23 - Compete, ainda, privativamente, ao Tribunal Superior,
[...] XI - enviar ao Presidente da República a lista tríplice organizada pelos Tribunais de Justiça nos termos do ar. 25;
b) ERRADO! O corregedor será eleito por voto secreto dentre os membros do STJ, que são dois.
CF/88 Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:
[...]Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.
c) CERTO Lei 4737 Art. 18. Exercerá as funções de Procurador Geral, junto ao Tribunal Superior Eleitoral, o Procurador Geral da República, funcionando, em suas faltas e impedimentos, seu substituto legal.
d)ERRADO Art. 281. São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior, salvo as que declararem a invalidade de lei ou ato contrário à Constituição Federal e as denegatórias de "habeas corpus"ou mandado de segurança, das quais caberá recurso ordinário para o Supremo Tribunal Federal, interposto no prazo de 3 (três) dias.
e) ERRADO, Cabe ao TSE enviar ao presidente da República a lista organizada pelos tribunais de justiça, entre ADVOGADOS de notável saber jurídico e idoneidade moral, para, em número de dois, compor os TREs.
--> Lei 4737 Art. 23 Compete, ainda, privativamente, ao Tribunal Superior,
[...] XI - enviar ao Presidente da República a lista tríplice organizada pelos Tribunais de Justiça nos termos do ar. 25;
--> CF/88 Art. 119 O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos: II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.
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GABARITO LETRA C
CÓDIGO ELEITORAL Nº 4737/1965
ARTIGO 18. Exercerá as funções de Procurador Geral, junto ao Tribunal Superior Eleitoral, o Procurador Geral da República, funcionando, em suas faltas e impedimentos, seu substituto legal.
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S6bre a letra e) Errada, Ainda que o Código Eleitoral faça menção ao termo cidadãos, a CF/88 estabelece que os advogados é que irão compor uma das classes dos TREs. Neste caso, a indicação dos nomes será feita pelo respectivo Tribunal de Justiça, que encaminhará a lista sêxtupla ao Presidente da República. Este, de posse da lista, nomeará dois dos seus integrantes.
art. 120 da Constituição Federal:
Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.
§ 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:
I – mediante eleição, pelo voto secreto:
a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;
b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;
II – de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;
III – por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.