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Lei Complementar 75/1993
Art. 91. São atribuições do Procurador-Geral do Trabalho:
III - nomear o Corregedor-Geral do Ministério Público do Trabalho, segundo lista tríplice formada pelo Conselho Superior; (letra C)
VI - designar o chefe da Procuradoria Regional do Trabalho dentre os Procuradores Regionais do Trabalho lotados na respectiva Procuradoria Regional; (letra E)
VIII - determinar a abertura de correição, sindicância ou inquérito administrativo; (letra D)
IX - determinar a instauração de inquérito ou processo administrativo disciplinar contra servidores dos serviços auxiliares; (letra B)
Art. 94. São atribuições do Colégio de Procuradores do Trabalho:
III - elaborar mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, a lista sêxtupla para os Tribunais Regionais do Trabalho, dentre os procuradores com mais de 10 anos de carreira; (letra A)
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Alguém que fez esse concurso, recorreu dessa questão? O conteúdo programático previa: 4 Do Ministério Público do Trabalho: organização.
A resposta não se encontra na CLT e tampouco na parte de organização do MPT.....
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Art. 26, Lei 75/93 , inciso VI - encaminhar aos respectivos Presidentes as listas sêxtuplas para composição dos Tribunais Regionais Federais, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, do Superior Tribunal de Justiça, do Tribunal Superior do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho; ((((Encaminhar e não Elaborar))))
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Peguei no site da FCC:
Resposta ao recurso:
Questão 43
Alega-se que a questão tem problema e pede-se reparo.
A questão refere-se ao item 4 do Programa do Concurso – Ministério Público. Organização.
A organização do Ministério Público do Trabalho está prevista, de forma ampla, na Lei Complementar no 75/1993, que dispõe sobre a organização e o estatuto do Ministério Público. Portanto, a resposta da questão está fundada na Lei Complementar n. 75/1993, estando a resposta da questão absolutamente correta e de acordo com o Programa do Concurso. A questão está, portanto, correta, bem como o respectivo gabarito, nada havendo a ser alterado.
RECURSO IMPROCEDENTE."
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Talvez o Ciro esteja apenas pensando em ajudar àqueles que não têm como pagar para ter acesso à resolução de mais de 10 questões diárias..... Pensaram nisso?
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Letra A: LC 75/93 (Estatuto do Ministério Público da União):
Art. 94 - São atribuições do Colégio de Procuradoresdo Trabalho:
I - elaborar, mediante voto plurinominal, facultativo esecreto, a lista tríplice para a escolha do Procurador-Geral do Trabalho;
II - elaborar, mediante voto plurinominal, facultativo esecreto, a lista sêxtupla para a composição do Tribunal Superior do Trabalho,sendo elegíveis os membros do Ministério Público do Trabalho, com mais de dezanos na carreira, tendo mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anosde idade;
III - elaborar,mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, a lista sêxtupla para os Tribunais Regionais do Trabalho, dentre os Procuradores com mais de dez anos de carreira;
IV - eleger, dentre os Subprocuradores-Gerais do Trabalho emediante voto plurinominal, facultativo e secreto, quatro membros do ConselhoSuperior do Ministério Público do Trabalho.
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Sem querer ser "inútil", mas sempre tive dúvidas do que estudar em relação a esse tópico: organização do MPT. Em todos os editais de TRT eles colocam dessa maneira. Pelo visto, temos que aprofundar um pouco, pegando a LC 75, além da CF.
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Item errado A.
Atribuição de "elaborar listas", sêxtuplas, tríplices etc. é comumente de órgãos COLEGIADOS, para transparecer certa impessoalidade na escolha. Por isso não seria apenas um Procurador-Geral que elaboraria a lista completa...
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Obrigado, RENATA CAMPBELL BARBUTO.
É exatamente isso.
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Atenção!!!
Determinar a ABERTURA de correições e sindicância = Procurador-Geral do Trabalho
Determinar a REALIZAÇÃO de correições e sindicância = Colégio de Procuradores
Essa confusão que me fez errar a questão!
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Então o Colégio faz a lista sêxtupla, que o PGR envia para o Presidentes dos Tribunais que diminui a lista para tríplice, e depois esta lista é enviada para o Presidente da República? É isso pessoal?
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A colega Fernanda disse:
Determinar a ABERTURA de correições e sindicância = Procurador-Geral do Trabalho
Determinar a REALIZAÇÃO de correições e sindicância =Colégio de Procuradores, mas, em verdade, é o Conselho Superior quem realiza.
Mais um adendo: enquanto o PGT determina a ABERTURA de correições e sindicância;
enquanto o Conselho Superior determina a REALIZAÇÃO de correições e sindicância;
o Corregedor Geral é quem de fato realiza as correições e sindicancias.
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São atribuições do Colégio de Procuradores do Trabalho
II - elaborar, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, a lista sêxtupla para a composição do Tribunal Superior do Trabalho, sendo elegíveis os membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos na carreira, tendo mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;
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Quando falar : (LISTA) lembre-se logo do COLÉGIO DE PROCURADORES!
Tanto a lista triplice para escolhe do PGT, quanto a elaboração da lista sêxtupla para composição do quinto constitucional no TST e TRT competem ao CPMPT.
Com exceção da LISTA TRIPLICE PARA ESCOLHA DO CORREGEDOR GERAL, pois compente ao CSMPT.
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Lorena, complementando, lembre também que a lista elaborada pelo CSMPT para escolha do Corregedor Geral não pode conter os membros do CSMPT.
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