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ID
1051513
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Dentre as atribuições do Procurador-Geral do Trabalho, não se inclui

Alternativas
Comentários
  • Lei Complementar 75/1993


    Art. 91. São atribuições do Procurador-Geral do Trabalho: 

    III - nomear o Corregedor-Geral do Ministério Público do Trabalho, segundo lista tríplice formada pelo Conselho Superior; (letra C)

    VI - designar o chefe da Procuradoria Regional do Trabalho dentre os Procuradores Regionais do Trabalho lotados na respectiva Procuradoria Regional; (letra E) 

    VIII - determinar a abertura de correição, sindicância ou inquérito administrativo; (letra D)

    IX - determinar a instauração de inquérito ou processo administrativo disciplinar contra servidores dos serviços auxiliares; (letra B)


    Art. 94. São atribuições do Colégio de Procuradores do Trabalho:

    III - elaborar mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, a lista sêxtupla para os Tribunais Regionais do Trabalho, dentre os procuradores com mais de 10 anos de carreira; (letra A)



  • Alguém que fez esse concurso, recorreu dessa questão? O conteúdo programático previa: 4 Do Ministério Público do Trabalho: organização.

    A resposta não se encontra na CLT e tampouco na parte de organização do MPT.....

  • Art. 26, Lei 75/93 , inciso VI - encaminhar aos respectivos Presidentes as listas sêxtuplas para composição dos Tribunais Regionais Federais, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, do Superior Tribunal de Justiça, do Tribunal Superior do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho; ((((Encaminhar e não Elaborar))))

  • Peguei  no site da FCC:

    Resposta ao recurso:

    Questão 43 

    Alega-se que a questão tem problema e pede-se reparo. 

    A questão refere-se ao item 4 do Programa do Concurso – Ministério Público. Organização. 

    A organização do Ministério Público do Trabalho está prevista, de forma ampla, na Lei Complementar no  75/1993, que dispõe sobre a organização e o estatuto do Ministério Público. Portanto, a resposta da questão está fundada na Lei Complementar n. 75/1993, estando a resposta da questão absolutamente correta e de acordo com o Programa do Concurso. A questão está, portanto, correta, bem como o respectivo gabarito, nada havendo a ser alterado. 

    RECURSO IMPROCEDENTE." 

  • Talvez o Ciro esteja apenas pensando em ajudar àqueles que não têm como pagar para ter acesso à resolução de mais de 10 questões diárias..... Pensaram nisso?

  • Letra A: LC 75/93 (Estatuto do Ministério Público da União):

    Art. 94 - São atribuições do Colégio de Procuradoresdo Trabalho:

    I - elaborar, mediante voto plurinominal, facultativo esecreto, a lista tríplice para a escolha do Procurador-Geral do Trabalho;

    II - elaborar, mediante voto plurinominal, facultativo esecreto, a lista sêxtupla para a composição do Tribunal Superior do Trabalho,sendo elegíveis os membros do Ministério Público do Trabalho, com mais de dezanos na carreira, tendo mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anosde idade;

    III - elaborar,mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, a lista sêxtupla para os Tribunais Regionais do Trabalho, dentre os Procuradores com mais de dez anos de carreira;

    IV - eleger, dentre os Subprocuradores-Gerais do Trabalho emediante voto plurinominal, facultativo e secreto, quatro membros do ConselhoSuperior do Ministério Público do Trabalho.


  • Sem querer ser "inútil", mas sempre tive dúvidas do que estudar em relação a esse tópico: organização do MPT. Em todos os editais de TRT eles colocam dessa maneira. Pelo visto, temos que aprofundar um pouco, pegando a LC 75, além da CF.

  • Item errado A. 

    Atribuição de "elaborar listas", sêxtuplas, tríplices etc. é comumente de órgãos COLEGIADOS, para transparecer certa impessoalidade na escolha. Por isso não seria apenas um Procurador-Geral que elaboraria a lista completa...

      



  • Obrigado, RENATA CAMPBELL BARBUTO.

    É exatamente isso.

  • Atenção!!!
    Determinar a ABERTURA de correições e sindicância = Procurador-Geral do Trabalho
    Determinar a REALIZAÇÃO de correições e sindicância = Colégio de Procuradores

    Essa confusão que me fez errar a questão!
                

  • Então o Colégio faz a lista sêxtupla, que o PGR envia para o Presidentes dos Tribunais que diminui a lista para tríplice, e depois esta lista é enviada para o Presidente da República? É isso pessoal?

  • A colega Fernanda disse:

    Determinar a ABERTURA de correições e sindicância = Procurador-Geral do Trabalho
    Determinar a REALIZAÇÃO de correições e sindicância =Colégio de Procuradores, mas, em verdade, é o Conselho Superior quem realiza.

     

    Mais um adendo: enquanto o PGT determina a ABERTURA de correições e sindicância;

                                 enquanto o Conselho Superior determina a REALIZAÇÃO de correições e sindicância;

                                 o Corregedor Geral é quem de fato realiza as correições e sindicancias.

  • São atribuições do Colégio de Procuradores do Trabalho

            II - elaborar, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, a lista sêxtupla para a composição do Tribunal Superior do Trabalho, sendo elegíveis os membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos na carreira, tendo mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;

  • Quando falar : (LISTA) lembre-se logo do COLÉGIO DE PROCURADORES!

    Tanto a lista triplice para escolhe do PGT, quanto a elaboração da lista sêxtupla para composição do quinto constitucional no TST e TRT competem ao CPMPT.

    Com exceção da LISTA TRIPLICE PARA ESCOLHA DO CORREGEDOR GERAL, pois compente ao CSMPT.

  • Lorena, complementando, lembre também que a lista elaborada pelo CSMPT para escolha do Corregedor Geral não pode conter os membros do CSMPT.