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ID
1051519
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Luís Caetano, Juiz de Direito de Vitória da Conquista, deixa de julgar um processo que lhe foi atribuído, alegando que as provas dos autos são boas para ambos os lados e que, ademais, não há lei prevendo a hipótese em julgamento. De acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, Luís Caetano agiu

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "E"

    Um juiz não pode deixar de julgar um caso alegando que não há lei prevendo a hipótese em julgamento; ele tem o dever de decidir todas as controvérsias que lhe forem apresentadas. Daí porque, na questão o juiz agiu mal. O art. 126 do Código de Processo Civil prevê que “o juiz não se exime de sentenciar ou despachar alegando lacuna ou obscuridade da lei (...)”. E o art. 4°, LINDB prevê que “quando a lei for omissa o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito”. Trata-se do princípio da obrigatoriedade da jurisdição a ser prestada (ou princípio da indeclinabilidade da jurisdição).

  • ALTERNATIVA E (CORRETA)

    LINDB, Art. 4o Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.


    Outras alternativas previstas na LINDB:

    ALTERNATIVA B (ERRADA)

    LINDB, Art. 3o Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.


    ALTERNATIVA C (ERRADA)

    LINDB, Art. 5o Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.


  • Acrescentando ao comentário do Lauro, no atual ordenamento jurídico é vedada a prática do "non liquet", expressão que advém do Direito Romano, de uma época na qual os juízes poderiam deixar de sentenciar alegando que o pedido não estava claro o suficiente para ser julgado. Considerando que a expressão em latim significa "não está claro", é vedado ao juiz deixar de decidir alegando inexistência de lei prevendo o caso em questão, devendo julgar de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito, nesses casos.

  • O artigo 4º da LINDB (Dec. Lei nº 4.657/42) é límpido ao determinar o aplicador do Direito em relação ao caso em questão. "Art. 4º. Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.(grifo meu)". Ou seja, nos casos concretos que aparecerem ao juiz e houver uma lacuna ou omissão legal para encaixá-los, este deve utilizar-se dos três procedimentos listados e proferir sua sentença fundamentada nas alternativas. Para reforçar o entendimento, vale destacar cada item, considerados fontes formais do Direito:

    Analogia: Consiste na técnica de aplicar a mesma lei em casos semelhantes (identidade de fundamentos lógicos e jurídicos), onde um desses casos não é previsto legalmente. A ausência da lei é suprida pela semelhança fundamental entre os dois casos; autorizando, portanto, a analogia.

    Costume: É a prática uniforme, geral, constante e pública de determinado comportamento, com a consciência da necessidade da execução desse comportamento.

    Princípios gerais de direito: “Não encontrando solução na analogia, nem nos costumes, para preenchimento da lacuna, o juiz deve buscá-la nos princípios gerais de direito. São estes constituídos de regras que se encontram na consciência dos povos e são universalmente aceitas, mesmo não escritas”. DIREITO CIVIL, VOL.1, Carlos R. Gonçalves.

  • “Mas  o  que  vem  a  ser  o  ato  jurídico  perfeito,  o  direito  adquirido  e  a  coisa  julgada?”

    Considera-se perfeito o ato jurídico quando todos os seuselementos constitutivos já se verificaram, ele não depende de maisnada, já tem eficácia plena, é ato consumado segundo a lei vigente aépoca. A lei, para não ser retroativa, não pode alcançá-lo, nem mesmo aosseus efeitos futuros. O ato pode até ter efeitos futuros, no entanto, já é atoconsumado e não ato pendente.

    Direito adquirido é o que já se incorporou definitivamente aopatrimônio e à personalidade de seu titular, seja por se 1ter realizadoo termo estabelecido, seja por se 2ter implementado a condiçãonecessária.15

    Coisa julgada é a decisão judicial irrecorrível, de que já não caibarecurso, é imutável, indiscutível.

    Esta questão do direito intertemporal, assim como, a vedação aretroatividade da lei quanto ao ato jurídico perfeito, ao direito adquirido ea coisa julgada está garantida no texto constitucional em seu Art. 5o,XXXVI,CF/88.

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  • frase do ministro Marco aurélio que se repete em vários de seus votos e de demais pares: “Venho afirmando que o julgador, ao deparar-se com determinada questão jurídica, busca, nas convicções íntimas, na formação humanística, enfim, na cosmovisão que possui, a resposta que mais lhe afigure correta e justa. É o que chamam de contexto de descoberta. Em seguida, procura, no ordenamento jurídico, os fundamentos capazes de sustentar a conclusão. 

    Com base nisso, a C estaria correta kkk...
  • f) agiu bem, pois era vespera de feriado e ele tinha comprado picanha e cerveja na promoção. Assim ele podia ir embora mais cedo.

    Hehehehe.. só pra descontrair...
  • Princípio da Indeclinabilidade da Jurisdição (= Princípio da OBRIGATORIEDADE DA JURISDIÇÃO)

  • essa foi pra não zerar hein!!

  • Gaba E

    Art. 4o  Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

  • -

    GAB: E

     

    Lembrem-se que, o Juiz tem o dever de dizer o direito( jurisdição). Devendo recorrer, em caso
    de omissão da Lei, à analogia, costumes e Princípios Gerais do Direito - nesta ordem einh galera
     ( art. 4 da LINDB)

     

    questão perfeita, é esse o padrão que eu gosto da FCC, colocou uma questão de fácil
    interpretação, caso concreto, sem margem de dúvidas entre as afirmaçoes ( palmas FCC!!!)
    que minha prova seja assim ;)

     

  • Quanto às questões de direito, o juiz deverá observar, entre outros, os seguintes dispositivos:

     

    LINDB, Art. 4o  Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

     

    NCPC, Art. 140.  O juiz não se exime de decidir sob a alegação de lacuna ou obscuridade do ordenamento jurídico.

    Parágrafo único.  O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei.

     

     

    Já quanto às questões de fato, não havendo prova, o juiz deverá julgar contra a parte a quem cabia o ônus da prova, de acordo com as regras processuais:

     

    NCPC, Art. 373.  O ônus da prova incumbe:

    I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;

    II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

    § 1o Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.

    § 2o A decisão prevista no § 1o deste artigo não pode gerar situação em que a desincumbência do encargo pela parte seja impossível ou excessivamente difícil.

    § 3o A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando:

    I - recair sobre direito indisponível da parte;

    II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.

    § 4o A convenção de que trata o § 3o pode ser celebrada antes ou durante o processo.

     

     

    Se as provas são "boas para ambos os lados", o juiz deverá, obrigatoriamente, decidir qual prova é "melhor", fundamentando seu convencimento, que poderá suportar-se (por que não?) nas regras de distribuição do ônus probatório.

     

    NCPC, Art. 371.  O juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento.

     

     

  • Vedação ao "non liquet" e princípio da inafastabilidade da jurisdição.

  • A questão trata da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, LINDB.

    LINDB:

    Art. 4o  Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

    A) bem, pois embora a ausência de lei não impedisse o julgamento, por haver outros meios para supri-la, as provas boas para ambos os lados impedem a formação da convicção judicial.

    Mal, pois sendo a lei omissa, deveria ter decidido o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito, valorando as provas de acordo com os ditames legais, já que o provimento jurisdicional é imperativo.

    Incorreta letra “A”.

    B) mal, pois ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece, como era o caso.

    Mal, pois sendo a lei omissa, deveria ter decidido o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito, valorando as provas de acordo com os ditames legais, já que o provimento jurisdicional é imperativo.

    Incorreta letra “B”.

    C) mal, pois na aplicação da lei o juiz atenderá às regras de sua interpretação e ao bom-senso jurídico.

    Mal, pois sendo a lei omissa, deveria ter decidido o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito, valorando as provas de acordo com os ditames legais, já que o provimento jurisdicional é imperativo.

    Incorreta letra “C”.

    D) bem, pois a ausência de lei impede o julgamento, por falta de parâmetros para tanto.

    Mal, pois sendo a lei omissa, deveria ter decidido o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito, valorando as provas de acordo com os ditames legais, já que o provimento jurisdicional é imperativo.

    Incorreta letra “D”.

    E) mal, pois sendo a lei omissa, deveria ter decidido o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito, valorando as provas de acordo com os ditames legais, já que o provimento jurisdicional é imperativo.

    Mal, pois sendo a lei omissa, deveria ter decidido o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito, valorando as provas de acordo com os ditames legais, já que o provimento jurisdicional é imperativo.

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.

    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • a) bem, pois embora a ausência de lei não impedisse o julgamento, por haver outros meios para supri-la, as provas boas para ambos os lados impedem a formação da convicção judicial. →INCORRETA: O juiz não poderá deixar de decidir o caso concreto que lhe é apresentado nem mesmo quando houver lacuna legislativa. A existência de provas de ambos os lados não autoriza o juiz a não decidir.

    b) mal, pois ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece, como era o caso. → INCORRETA: De fato, ninguém pode alegar o desconhecimento da lei para deixar de cumpri-la. O juiz, entretanto, mais do que conhecer a lei, não pode se furtar a aplicá-la no caso concreto (como ocorreu), inclusive a selecionar o meio de integração do Direito previsto na própria lei, para os casos de lacuna normativa.

    c) mal, pois na aplicação da lei o juiz atenderá às regras de sua interpretação e ao bom-senso jurídico. → INCORRETA: O juiz, ao aplicar a lei, deve se atentar aos fins sociais a que a lei se dirige e às exigências do bem comum. Não é, portanto, uma interpretação da lei puramente pessoal feita pelo juiz, mas uma interpretação atenta aos seus fins sociais e ao interesse público.

    d) bem, pois a ausência de lei impede o julgamento, por falta de parâmetros para tanto. → INCORRETA: A LINDB indica os parâmetros para solucionar as situações de lacuna normativa (analogia, costumes e princípios gerais de Direito).

    e) mal, pois sendo a lei omissa, deveria ter decidido o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito, valorando as provas de acordo com os ditames legais, já que o provimento jurisdicional é imperativo. → CORRETA: Exato! Em caso de lacuna legislativa, o juiz deverá aplicar os meios de integração do Direito constantes na própria LINDB.

    Resposta: E 

  • Princípio da obrigatoriedade da jurisdição

  • GABARITO LETRA E

     

    DECRETO-LEI Nº 4657/1942 (LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO - LINDB)

     

    ARTIGO 4º Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.