-
Gabarito: "E"
Um juiz não pode deixar de julgar um caso alegando que não há lei prevendo a hipótese em julgamento; ele tem o dever de decidir todas as controvérsias que lhe forem apresentadas. Daí porque, na questão o juiz agiu mal. O art. 126 do Código de Processo Civil prevê que “o juiz não se exime de sentenciar ou despachar alegando lacuna ou obscuridade da lei (...)”. E o art. 4°, LINDB prevê que “quando a lei for omissa o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito”. Trata-se do princípio da obrigatoriedade da jurisdição a ser prestada (ou princípio da indeclinabilidade da jurisdição).
-
ALTERNATIVA E (CORRETA)
LINDB, Art. 4o Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.
Outras alternativas previstas na LINDB:
ALTERNATIVA B (ERRADA)
LINDB, Art. 3o Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.
ALTERNATIVA C (ERRADA)
LINDB, Art. 5o Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.
-
Acrescentando ao comentário do Lauro, no atual ordenamento jurídico é vedada a prática do "non liquet", expressão que advém do Direito Romano, de uma época na qual os juízes poderiam deixar de sentenciar alegando que o pedido não estava claro o suficiente para ser julgado. Considerando que a expressão em latim significa "não está claro", é vedado ao juiz deixar de decidir alegando inexistência de lei prevendo o caso em questão, devendo julgar de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito, nesses casos.
-
O artigo 4º da LINDB (Dec. Lei nº
4.657/42) é límpido ao determinar o aplicador do Direito em relação
ao caso em questão. "Art. 4º. Quando a lei for omissa, o
juiz decidirá o caso de acordo com a analogia,
os costumes e os princípios gerais de
direito.(grifo meu)". Ou seja, nos casos
concretos que aparecerem ao juiz e houver uma lacuna ou omissão
legal para encaixá-los, este deve utilizar-se dos três
procedimentos listados e proferir sua sentença fundamentada nas
alternativas. Para reforçar o entendimento, vale destacar
cada item, considerados fontes formais do Direito:
Analogia: Consiste na técnica
de aplicar a mesma lei em casos semelhantes (identidade de
fundamentos lógicos e jurídicos), onde um desses casos não é
previsto legalmente. A ausência da lei é suprida pela semelhança
fundamental entre os dois casos; autorizando, portanto, a analogia.
Costume: É a prática
uniforme, geral, constante e pública de determinado comportamento,
com a consciência da necessidade da execução desse comportamento.
Princípios gerais de direito:
“Não encontrando solução na analogia, nem nos costumes, para
preenchimento da lacuna, o juiz deve buscá-la nos princípios
gerais de direito. São estes constituídos de regras que se
encontram na consciência dos povos e são universalmente aceitas,
mesmo não escritas”. DIREITO CIVIL, VOL.1, Carlos R. Gonçalves.
-
“Mas o que vem a ser o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada?”
Considera-se perfeito o ato jurídico quando todos os seuselementos constitutivos já se verificaram, ele não depende de maisnada, já tem eficácia plena, é ato consumado segundo a lei vigente aépoca. A lei, para não ser retroativa, não pode alcançá-lo, nem mesmo aosseus efeitos futuros. O ato pode até ter efeitos futuros, no entanto, já é atoconsumado e não ato pendente.
Direito adquirido é o que já se incorporou definitivamente aopatrimônio e à personalidade de seu titular, seja por se 1ter realizadoo termo estabelecido, seja por se 2ter implementado a condiçãonecessária.15
Coisa julgada é a decisão judicial irrecorrível, de que já não caibarecurso, é imutável, indiscutível.
Esta questão do direito intertemporal, assim como, a vedação aretroatividade da lei quanto ao ato jurídico perfeito, ao direito adquirido ea coisa julgada está garantida no texto constitucional em seu Art. 5o,XXXVI,CF/88.
www.estrategiadosconcursos.com.br
-
frase do ministro Marco aurélio que se repete em vários de seus votos e de demais pares: “Venho afirmando que o julgador, ao deparar-se com determinada questão jurídica, busca, nas convicções íntimas, na formação humanística, enfim, na cosmovisão que possui, a resposta que mais lhe afigure correta e justa. É o que chamam de contexto de descoberta. Em seguida, procura, no ordenamento jurídico, os fundamentos capazes de sustentar a conclusão. ”
Com base nisso, a C estaria correta kkk...
-
f) agiu bem, pois era vespera de feriado e ele tinha comprado picanha e cerveja na promoção. Assim ele podia ir embora mais cedo.
Hehehehe.. só pra descontrair...
-
Princípio da Indeclinabilidade
da Jurisdição (= Princípio da OBRIGATORIEDADE
DA JURISDIÇÃO)
-
essa foi pra não zerar hein!!
-
Gaba E
Art. 4o Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.
-
-
GAB: E
Lembrem-se que, o Juiz tem o dever de dizer o direito( jurisdição). Devendo recorrer, em caso
de omissão da Lei, à analogia, costumes e Princípios Gerais do Direito - nesta ordem einh galera
( art. 4 da LINDB)
questão perfeita, é esse o padrão que eu gosto da FCC, colocou uma questão de fácil
interpretação, caso concreto, sem margem de dúvidas entre as afirmaçoes ( palmas FCC!!!)
que minha prova seja assim ;)
-
Quanto às questões de direito, o juiz deverá observar, entre outros, os seguintes dispositivos:
LINDB, Art. 4o Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.
NCPC, Art. 140. O juiz não se exime de decidir sob a alegação de lacuna ou obscuridade do ordenamento jurídico.
Parágrafo único. O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei.
Já quanto às questões de fato, não havendo prova, o juiz deverá julgar contra a parte a quem cabia o ônus da prova, de acordo com as regras processuais:
NCPC, Art. 373. O ônus da prova incumbe:
I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;
II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
§ 1o Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.
§ 2o A decisão prevista no § 1o deste artigo não pode gerar situação em que a desincumbência do encargo pela parte seja impossível ou excessivamente difícil.
§ 3o A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando:
I - recair sobre direito indisponível da parte;
II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.
§ 4o A convenção de que trata o § 3o pode ser celebrada antes ou durante o processo.
Se as provas são "boas para ambos os lados", o juiz deverá, obrigatoriamente, decidir qual prova é "melhor", fundamentando seu convencimento, que poderá suportar-se (por que não?) nas regras de distribuição do ônus probatório.
NCPC, Art. 371. O juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento.
-
Vedação ao "non liquet" e princípio da inafastabilidade da jurisdição.
-
A questão trata da Lei de Introdução às Normas do
Direito Brasileiro, LINDB.
LINDB:
Art.
4o Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de
acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.
A) bem,
pois embora a ausência de lei não impedisse o julgamento, por haver outros
meios para supri-la, as provas boas para ambos os lados impedem a formação da
convicção judicial.
Mal, pois
sendo a lei omissa, deveria ter decidido o caso de acordo com a analogia, os
costumes e os princípios gerais de direito, valorando as provas de acordo com
os ditames legais, já que o provimento jurisdicional é imperativo.
Incorreta
letra “A”.
B) mal, pois ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece,
como era o caso.
Mal, pois
sendo a lei omissa, deveria ter decidido o caso de acordo com a analogia, os
costumes e os princípios gerais de direito, valorando as provas de acordo com
os ditames legais, já que o provimento jurisdicional é imperativo.
Incorreta
letra “B”.
C) mal, pois na aplicação da lei o juiz atenderá às regras de sua interpretação
e ao bom-senso jurídico.
Mal, pois sendo a lei omissa, deveria ter decidido o caso de acordo com a
analogia, os costumes e os princípios gerais de direito, valorando as provas de
acordo com os ditames legais, já que o provimento jurisdicional é imperativo.
Incorreta
letra “C”.
D) bem,
pois a ausência de lei impede o julgamento, por falta de parâmetros para tanto.
Mal, pois
sendo a lei omissa, deveria ter decidido o caso de acordo com a analogia, os
costumes e os princípios gerais de direito, valorando as provas de acordo com
os ditames legais, já que o provimento jurisdicional é imperativo.
Incorreta
letra “D”.
E) mal, pois sendo a lei omissa, deveria ter decidido o caso de acordo com a
analogia, os costumes e os princípios gerais de direito, valorando as provas de
acordo com os ditames legais, já que o provimento jurisdicional é imperativo.
Mal, pois sendo a lei omissa, deveria ter decidido o caso de acordo com a
analogia, os costumes e os princípios gerais de direito, valorando as provas de
acordo com os ditames legais, já que o provimento jurisdicional é imperativo.
Correta
letra “E”. Gabarito da questão.
Resposta:
E
Gabarito do Professor letra E.
-
a) bem, pois embora a ausência de lei não impedisse o julgamento, por haver outros meios para supri-la, as provas boas para ambos os lados impedem a formação da convicção judicial. →INCORRETA: O juiz não poderá deixar de decidir o caso concreto que lhe é apresentado nem mesmo quando houver lacuna legislativa. A existência de provas de ambos os lados não autoriza o juiz a não decidir.
b) mal, pois ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece, como era o caso. → INCORRETA: De fato, ninguém pode alegar o desconhecimento da lei para deixar de cumpri-la. O juiz, entretanto, mais do que conhecer a lei, não pode se furtar a aplicá-la no caso concreto (como ocorreu), inclusive a selecionar o meio de integração do Direito previsto na própria lei, para os casos de lacuna normativa.
c) mal, pois na aplicação da lei o juiz atenderá às regras de sua interpretação e ao bom-senso jurídico. → INCORRETA: O juiz, ao aplicar a lei, deve se atentar aos fins sociais a que a lei se dirige e às exigências do bem comum. Não é, portanto, uma interpretação da lei puramente pessoal feita pelo juiz, mas uma interpretação atenta aos seus fins sociais e ao interesse público.
d) bem, pois a ausência de lei impede o julgamento, por falta de parâmetros para tanto. → INCORRETA: A LINDB indica os parâmetros para solucionar as situações de lacuna normativa (analogia, costumes e princípios gerais de Direito).
e) mal, pois sendo a lei omissa, deveria ter decidido o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito, valorando as provas de acordo com os ditames legais, já que o provimento jurisdicional é imperativo. → CORRETA: Exato! Em caso de lacuna legislativa, o juiz deverá aplicar os meios de integração do Direito constantes na própria LINDB.
Resposta: E
-
Princípio da obrigatoriedade da jurisdição
-
GABARITO LETRA E
DECRETO-LEI Nº 4657/1942 (LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO - LINDB)
ARTIGO 4º Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.