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ID
105166
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Conforme a Resolução n.º 614, do TRE/MG, assinale a opção correta no que concerne à disciplina legal sobre os cartórios eleitorais.

Alternativas
Comentários
  • O Gabarito fala que a resposta certa e a letra B, mas pelo que podemos ver abaixo a letra D também está certa, concordam?

    a) Art. 22 Cada uma das Zonas Eleitorais da Capital contará com uma Diretoria de Cartório, cargo em comissão do quadro deste Tribunal, de nível CJ-2.
    Parágrafo único. Os Diretores de Cartório da Capital serão designados, preferencialmente, dentre servidores efetivos do Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral portadores de diploma de curso superior.


    b) Art. 23. Cada uma das Zonas Eleitorais do interior do Estado contará com uma Chefia de Cartório, remunerada na forma legal.
    § 1º Para a função gratificada prevista neste artigo serão designados, preferencialmente, servidores efetivos da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral.
    § 2º Na impossibilidade de prover a função gratificada enunciada neste artigo com servidores do Quadro Permanente da Secretaria, mediante consistente justificativa do Juiz Eleitoral, o Presidente do Tribunal poderá designar servidores públicos federais, estaduais ou municipais ocupantes de cargo de provimento efetivo à disposição da Justiça Eleitoral.

    c) Art. 26. Nenhuma despesa, incluindo-se diárias, poderá ser realizada pelos Juízes e Cartórios Eleitorais sem prévia autorização da Presidência do Tribunal, sob pena de correr à conta pessoal de quem a fizer.

    d) Art. 24. Os Juízes, os Promotores, os Escrivães e os Chefes de Cartório perceberão uma gratificação mensal, de natureza "pro labore".

    e) Art. 24. Os Juízes, os Promotores, os Escrivães e os Chefes de Cartório perceberão uma gratificação mensal, de natureza "pro labore".
    §1º O exercício dos Juízes, Escrivães e Chefes de Cartório constará de relação de freqüência assinada pelo Chefe de Cartório e visada pelo Juiz, a qual deverá ser encaminhada à Secretaria do Tribunal no primeiro dia útil do mês seguinte, impreterivelmente, para fins de pagamento da gratificação eleitoral.
    §2º A freqüência dos Promotores deverá ser atestada pela Procuradoria Regional Eleitoral, sob sua exclusiva responsabilidade, e encaminhada à Secretaria do Tribunal no mesmo prazo determinado no parágrafo anterior.

  • A questão mostra a B como sendo a resposta certa, entretanto no Art. 26 diz: "Cada uma das zonas eleitorais contará com um chefe de cartório, a ser indicado pelo Juiz Eleitoral e designado pelo Corregedor Regional Eleitoral, devendo a designação recair em servidor EFETIVO do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal..." E não servidor requisitado como também está escrito nesta opção.

  • A questão está desatualizada em função no novo Regimento Interno (Res. 873 de 2011), entretanto a resposta ainda é viável, sob a égide do art. 26, § 1º da Res. 803 de 2009, que dispõe sobre o Regulamento dos Juízos e Cartórios Eleitorais da Circunscrição de Minas Gerais. In verbis


    "Art. 26. Cada uma das zonas eleitorais contará com um Chefe de Cartório, a ser indicado pelo Juiz Eleitoral e designado pelo Corregedor Regional Eleitoral, devendo a designação recair em servidor efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal, o qual fará jus à percepção da Função Comissionada nível FC-04, para o exercício na Capital, e Função Comissionada nível FC-01, para o exercício nas zonas eleitorais do interior do Estado.
    §1º Na IMPOSSIBILIDADE de prover as funções comissionadas enunciadas neste artigo com servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal, mediante indicação e consistente justificativa do Juiz Eleitoral, o Corregedor Regional Eleitoral poderá designar um dos Auxiliares de Cartório regularmente requisitados ou cedidos das respectivas zonas eleitorais, preferencialmente ocupantes de cargo de provimento efetivo, e, ainda, na falta destes, em caráter excepcional e devidamente justificada pelo Juiz Eleitoral, a designação poderá recair em servidor não efetivo, desde que ele esteja em situação funcional regular no órgão de origem."

    Até quem não é servidor efetivo pode vir a ser chefe de cartório. Quem não tem cão, caça com gato, e, nesse caso, até com rato.