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Questões de Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais


ID
31015
Banca
FCC
Órgão
TRE-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

A atribuição de fiscalizar a execução da pena nos processos de competência da Justiça Eleitoral do Estado de Minas Gerais é inerente ao

Alternativas
Comentários
  • Essa questão não deveria se de direito adm e sim constitucional.

    Mas a resposta é baseada nesse artigo da LC 75/93

    "Art. 77 - Compete ao Procurador Regional Eleitoral exercer as funções do Ministério Público nas causas de competência do Tribunal Regional Eleitoral respectivo, além de dirigir no Estado, as atividades no setor."
  • Apesar de não estar expresso na Código Eleitoral, a função do Ministério Público, garantida pela Contituição, é a de fiscal da lei, em qq situação.

    Um outro exemplo é encontrado no art. 121, CE: "Da nomeação da mesa receptora qq partido pode reclamar ao Juiz Eleitoral, no prazo de dois dias, a contar da audiência, devendo a decisão ser proferida em igual prazo.

    Mesmo esse artigo estando desatualizado em sua parte final (pois, atualmente, de acordo com a L. 9504/97, o prazo é de 5 dias e a decisão é de 48h), ele ainda serve de exemplo: os partidos políticos não são os únicos legitimados; o MP tb o é, devida a sua função garantida pela Constituição.
  • Pessoal,

    Esta questão está relacionada diretamente ao Regimento Interno do TRE de MG, sem frescura:

    Art. 33. Compete ao Procurador Regional Eleitoral coordenar e dirigir, no Estado, as atividades do Ministério Público junto à Justiça Eleitoral bem como:
    (...)
    XI – fiscalizar a execução da pena nos processos de competência da Justiça Eleitoral (Código Eleitoral, art. 24; Lei Complementar nº 75, de 1993, art. 77);
  • Lembrar que o MP é sempre o FISCAL do povo. 

    No caso da Justiça Eleitoral quem escolhe o Procurador Regional Eleitoral é o MP FEDERAL   e    NÃO   o   MP ESTADUAL...
    Atenção para não cair nessa pegadinha.
  • Cara colega Fernanda Teixeira, na verdade, o MP fiscaliza a aplicação da lei. 

  • cassacao dos direitos politicos??? Por favor, atualize as aulas, se possivel. 


ID
105166
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Conforme a Resolução n.º 614, do TRE/MG, assinale a opção correta no que concerne à disciplina legal sobre os cartórios eleitorais.

Alternativas
Comentários
  • O Gabarito fala que a resposta certa e a letra B, mas pelo que podemos ver abaixo a letra D também está certa, concordam?

    a) Art. 22 Cada uma das Zonas Eleitorais da Capital contará com uma Diretoria de Cartório, cargo em comissão do quadro deste Tribunal, de nível CJ-2.
    Parágrafo único. Os Diretores de Cartório da Capital serão designados, preferencialmente, dentre servidores efetivos do Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral portadores de diploma de curso superior.


    b) Art. 23. Cada uma das Zonas Eleitorais do interior do Estado contará com uma Chefia de Cartório, remunerada na forma legal.
    § 1º Para a função gratificada prevista neste artigo serão designados, preferencialmente, servidores efetivos da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral.
    § 2º Na impossibilidade de prover a função gratificada enunciada neste artigo com servidores do Quadro Permanente da Secretaria, mediante consistente justificativa do Juiz Eleitoral, o Presidente do Tribunal poderá designar servidores públicos federais, estaduais ou municipais ocupantes de cargo de provimento efetivo à disposição da Justiça Eleitoral.

    c) Art. 26. Nenhuma despesa, incluindo-se diárias, poderá ser realizada pelos Juízes e Cartórios Eleitorais sem prévia autorização da Presidência do Tribunal, sob pena de correr à conta pessoal de quem a fizer.

    d) Art. 24. Os Juízes, os Promotores, os Escrivães e os Chefes de Cartório perceberão uma gratificação mensal, de natureza "pro labore".

    e) Art. 24. Os Juízes, os Promotores, os Escrivães e os Chefes de Cartório perceberão uma gratificação mensal, de natureza "pro labore".
    §1º O exercício dos Juízes, Escrivães e Chefes de Cartório constará de relação de freqüência assinada pelo Chefe de Cartório e visada pelo Juiz, a qual deverá ser encaminhada à Secretaria do Tribunal no primeiro dia útil do mês seguinte, impreterivelmente, para fins de pagamento da gratificação eleitoral.
    §2º A freqüência dos Promotores deverá ser atestada pela Procuradoria Regional Eleitoral, sob sua exclusiva responsabilidade, e encaminhada à Secretaria do Tribunal no mesmo prazo determinado no parágrafo anterior.

  • A questão mostra a B como sendo a resposta certa, entretanto no Art. 26 diz: "Cada uma das zonas eleitorais contará com um chefe de cartório, a ser indicado pelo Juiz Eleitoral e designado pelo Corregedor Regional Eleitoral, devendo a designação recair em servidor EFETIVO do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal..." E não servidor requisitado como também está escrito nesta opção.

  • A questão está desatualizada em função no novo Regimento Interno (Res. 873 de 2011), entretanto a resposta ainda é viável, sob a égide do art. 26, § 1º da Res. 803 de 2009, que dispõe sobre o Regulamento dos Juízos e Cartórios Eleitorais da Circunscrição de Minas Gerais. In verbis


    "Art. 26. Cada uma das zonas eleitorais contará com um Chefe de Cartório, a ser indicado pelo Juiz Eleitoral e designado pelo Corregedor Regional Eleitoral, devendo a designação recair em servidor efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal, o qual fará jus à percepção da Função Comissionada nível FC-04, para o exercício na Capital, e Função Comissionada nível FC-01, para o exercício nas zonas eleitorais do interior do Estado.
    §1º Na IMPOSSIBILIDADE de prover as funções comissionadas enunciadas neste artigo com servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal, mediante indicação e consistente justificativa do Juiz Eleitoral, o Corregedor Regional Eleitoral poderá designar um dos Auxiliares de Cartório regularmente requisitados ou cedidos das respectivas zonas eleitorais, preferencialmente ocupantes de cargo de provimento efetivo, e, ainda, na falta destes, em caráter excepcional e devidamente justificada pelo Juiz Eleitoral, a designação poderá recair em servidor não efetivo, desde que ele esteja em situação funcional regular no órgão de origem."

    Até quem não é servidor efetivo pode vir a ser chefe de cartório. Quem não tem cão, caça com gato, e, nesse caso, até com rato.


ID
105169
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Considerando as regras sobre alistamento eleitoral constantes do Regimento dos Juízos e Cartórios da Circunscrição de Minas Gerais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Esta questão deveria ter sido anulada, pois onde se lê Posto, leia se Polo, os quais não são sinônimos.




    Art. 57. O Polo de Atendimento ao Eleitor destina-se à prestação de serviços da Justiça

    Eleitoral aos cidadãos e eleitores, abrangendo:

    I– alistamento, transferência, revisão e segunda via dos títulos eleitorais;

  • Art. 55 A criação do Polo de Atendimento ao Eleitor dar-se-á a pedido do Juiz Eleitoral ou de ofício.

  • pessoal questão passível de anulação

    No posto de atendimento ou polo NÃO SÓ DO MUNICÍPIO 

    SEGUNDA VIA :POSSO SER DE OUTRO MUNICÍPIO E SOLICITAR EM DIVERSO MUNICÍPIO A SEGUNDA VIA.



ID
105172
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Considerando a organização dos cartórios eleitorais, regulamentada pela Resolução n.º 614 do TRE/MG, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 16. Obedecidas as instruções do Tribunal, o Juiz Eleitoral poderá indicar servidor para auxiliar nos serviços do Cartório, informando seu nome, cargo e repartição a que pertence e juntando, também, certidão negativa de crime eleitoral e de filiação partidária.

    b) Art. 37. Não são admissíveis na escrituração dos livros espaços em branco nem entrelinhas, rasuras ou emendas não ressalvadas. Os dizeres ressalvados serão repetidos no final do ato, antes das assinaturas.

    c) Art. 35. Haverá em cada Cartório os seguintes livros, devidamente autenticados pelo Juiz, com lavratura e subscrição dos termos de abertura e encerramento, dos quais constará o total de folhas contidas no respectivo livro, bem como rubrica, à mão, de todas as folhas:


    d) Art. 18. As requisições far-se-ão por prazo determinado e ficarão restritas aos servidores federais, estaduais e municipais da circunscrição.
    Parágrafo único. Esgotado e não prorrogado, em tempo oportuno, o prazo da requisição, o Juiz, mediante ofício, fará o servidor retornar à sua repartição, disso dando ciência ao Tribunal.


    e) Art. 28. Poderá ser concedido suprimento de fundos ao magistrado, Escrivão Eleitoral ou Chefe de Cartório quando houver necessidade de realização de gastos a serem pagos na própria Zona Eleitoral.
    Parágrafo único. O suprimento de fundos destina-se à realização de despesas de caráter excepcional que não possam subordinar-se ao processo normal de aquisição.

  • O que me derrubou esta questão foi a expressão "à mão", que não existe mais na nova resolução, por motivos óbvios e a letra e) simplesmente não possui referenciação na nova legislação.


ID
105175
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

De acordo com o que estabelece o Regimento Interno do TRE/MG sobre a organização e as competências do tribunal, julgue os itens que se seguem.

I O tribunal reunir-se-á, ordinariamente, no mínimo quatro vezes por mês e, extraordinariamente, tantas vezes quantas forem necessárias, mediante convocação do presidente ou do vice-presidente do tribunal.

II A pauta de julgamentos será organizada pela assessoria de sessões da presidência, devendo obrigatoriamente ser publicada no Diário da Justiça Eletrônico, com, pelo menos, 24 horas de antecedência, seja qual for a natureza do feito.

III Sob nenhuma circunstância, um juiz poderá voltar a integrar o tribunal após servir por dois biênios consecutivos.

IV O TRE elegerá, mediante votação, seu presidente e seu vicepresidente, entre os desembargadores do tribunal de justiça, cabendo a este último o exercício cumulativo da corregedoria regional eleitoral.

V O juiz que se aposentar na justiça comum ou for promovido para cargo que não corresponda à sua referência como membro do tribunal perderá a jurisdição eleitoral.

Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • Análise:

    De acordo com o que estabelece o Regimento Interno do TRE/MG sobre a organização e as competências do tribunal, julgue os itens que se seguem.

     

    I O tribunal reunir-se-á, ordinariamente, no mínimo quatro vezes por mês e, extraordinariamente, tantas vezes quantas forem necessárias, mediante convocação do presidente ou do vice-presidente do tribunal. ERRADA. O Tribunal reunir-se-á ordinariamente, no mínimo OITO VEZES POR MÊS. Medicante convocação do presidente ou do próprio tribunal. Art. 77 do RI.

    II A pauta de julgamentos será organizada pela assessoria de sessões da presidência, devendo obrigatoriamente ser publicada no Diário da Justiça Eletrônico, com, pelo menos, 24 horas de antecedência, seja qual for a natureza do feito.

     

    ERRADA. Art. 86 do RI. A pauta será organizada pela Seção de Preparação de Sessões e Julgamentos, com aprovação do Presidente. Art. 87 do RI. A pauta será publicada no Diário da Justiça Eletrônico, com pelo menos dois dias de antecedência, certificando-se, em cada processo, a respectiva inclusão.

    § 1º Independerão de publicação de pauta os julgamentos de:

    a) habeas corpus;

    b) conflito de competência;

    c) agravo regimental;

    d) embargos de declaração;

    e) exceção;

    f) apuração de eleição;

    g) registro de comitê financeiro;

    h) registro de órgão de partido político em formação;

    i) inquérito policial;

    j) pedido de reconsideração.

     

    III Sob nenhuma circunstância, um juiz poderá voltar a integrar o tribunal após servir por dois biênios consecutivos. ERRADA. Art. 3° do RI: Nenhum Juiz poderá voltar a integrar o tribunal, na mesma classe ou em classe diversa, após servir por dois biênios consecutivos, salvo se transcorridos dois anos do término do segundo biênio.

    IV O TRE elegerá, mediante votação, seu presidente e seu vice-presidente, entre os desembargadores do tribunal de justiça, cabendo a este último o exercício cumulativo da corregedoria regional eleitoral. Art. 9° e seu § 1°. (RI)

    V O juiz que se aposentar na justiça comum ou for promovido para cargo que não corresponda à sua referência como membro do tribunal perderá a jurisdição eleitoral. §2° do art. 2 °

    Estão certos apenas os itens:

    A) I e II.

    B) I e III.

    C) II e IV.

    D) III e V.

    E) IV e V.

  • I
    Art. 68. O Tribunal reunir-se-á, ordinariamente, no mínimo oito vezes por mês e, extraordinariamente, tantas vezes quantas forem necessárias, mediante convocação do Presidente ou do próprio Tribunal.

    II
    Art. 79. A pauta será organizada pela Assessoria de Sessões da Presidência, obedecida a ordem do art. 86 deste regimento, com aprovação do Presidente.
    Art. 80. A pauta será publicada no Diário da Justiça Eletrônico, com pelo menos dois dias de antecedência, na parte que contiver mandado de segurança, recurso eleitoral, agravo, recurso criminal, ação penal originária, revisão criminal, recurso contra expedição de diploma, ação de impugnação de mandato eletivo e seus recursos, observado o disposto no art. 197 deste regimento.
    Parágrafo único. Nos demais feitos será dispensada a publicação pela imprensa.

    III
    Art. 3º Nenhum Juiz poderá voltar a integrar o Tribunal, na mesma classe ou em classe diversa, após servir por dois biênios consecutivos, salvo se transcorridos dois anos do término do segundo biênio (Resolução nº 9.177, do TSE, de 1972, arts. 2º e 3º).

    IV
    Art. 9º O Tribunal Regional Eleitoral elegerá, mediante votação secreta, seu Presidente e seu Vice-Presidente, entre os Desembargadores do Tribunal de Justiça.
    § 1º Caberá ao Vice-Presidente o exercício cumulativo da Corregedoria Regional Eleitoral.

    V
    Art. 2º

    § 2º Perderá a jurisdição eleitoral, de pleno direito, o Juiz que completar o biênio ou, tendo sido escolhido entre magistrados, o que se aposentar na Justiça comum ou for promovido para cargo que não corresponda à sua referência como membro do Tribunal.


ID
105178
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito das atribuições jurisdicionais e administrativas regimentais do TRE/MG e de seus dirigentes.

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 12. São atribuições administrativas e disciplinares do Plenário:

    .....
    XXIX – registrar as pesquisas de opinião pública relativas às eleições federais e estaduais, exceto para Presidente e Vice-Presidente da República;


    b) Art. 12. São atribuições administrativas e disciplinares do Plenário:

    .....
    VIII – autorizar, na Capital, ao seu Presidente e, nas Zonas Eleitorais, aos respectivos Juízes a requisição de funcionários federais, estaduais e municipais para auxiliar no serviço dos Cartórios (Código Eleitoral, art. 30,  inciso XIII; Lei nº 6.999, de 1982, art. 2º);


    c) Art. 22. O Corregedor Regional Eleitoral terá jurisdição em todo o Estado, cabendo-lhe a inspeção e a correição dos serviços das Zonas Eleitorais.

    d) Art. 13. Compete ao Presidente do Tribunal:

    ..........
    XVI – decidir os conflitos de competência suscitados pelos seus Juízes;


    e) Art. 13. Compete ao Presidente do Tribunal:

    ..........
    XL – instaurar e processar sindicância contra Juízes membros do Tribunal, submetendo a conclusão à apreciação do Plenário;

  • ATENÇÃO!

    Acertei a questão, porque sabia que de fato a letra C estava correta, mas a questão está em desacordo com o atual Regimento Interno de MG, Resolução 873/2011. 

    Não encontrei resposta para a alternativa a) no novo regimento. As demais alternativas encontram solução na resolução. 
  • Resolução nº 873, DE 10/11/2011
    Capítulo V - Art. 22
  • ;Art 13 (R 873) Presidente do tribunal
     XXXIV – instaurar e processar sindicância contra Juízes membros do Tribunal, submetendo o relatório conclusivo à apreciação do Plenário 

    força! "O sol nasse para todos"
  • Leonardo Luiz, não seria o art. 15?

  • Alteração de 2011 no Regimento Interno do TRE-MG:

    DA COMPETÊNCIA DO CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL

     Art. 23. Ao Corregedor Regional Eleitoral incumbe:(...)

     II – instaurar e processar sindicância contra Juiz Eleitoral, submetendo o relatórioconclusivo à apreciação do Plenário 


    Assim, atualizando a questão, a alternativa E também estaria correta!


ID
105181
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Considerando a ordem do serviço no TRE/MG, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 40. Os processos e as petições serão registrados no mesmo dia do recebimento no protocolo judiciário do Tribunal.

    b) Art. 44. Ao Presidente serão distribuídas as seguintes matérias:
    I – suspensão de segurança ou de liminar;
    II – execução dos julgados do Plenário do Tribunal;
    III – pedidos de medida cautelar em recurso especial ainda pendente de seu juízo de admissibilidade;
    IV – pedido de licença e férias, assim como de afastamento do exercício dos cargos efetivos, formulado pelos Juízes do Tribunal;
    V – (Inciso suprimido pela Resolução nº 744, de 16.3.09)

    c) Art. 46. A publicação dos processos distribuídos será efetivada no Diário da Justiça Eletrônico e dela constarão tipo de distribuição, número, classe, Zona Eleitoral, município, nomes das partes, dos advogados e do Relator.
    § 1º Quando se tratar de segredo de Justiça, serão publicadas em lugar dos nomes das partes as respectivas iniciais.
    § 2º Será garantida, nas ações que tramitam em segredo de Justiça, a divulgação do andamento processual pela internet, quando a consulta for realizada pelo número do processo.

  • d) Art. 61.  O Juiz a quem tiver sido distribuído o processo é o seu Relator, sendo de sua competência:
    .......
    XXI – determinar o arquivamento do inquérito policial ou de peças informativas, quando assim o requerer o Ministério Público, ou, na hipótese do art. 28 do Código de Processo Penal, submeter os autos à apreciação do Tribunal;

    e) Art. 64. Haverá Revisor nos seguintes processos:
    I – recursos contra expedição de diploma ou que importem perda de mandato;
    II – relativos a infrações apenadas com reclusão;
    III – ações de impugnação de mandato eletivo e seus recursos;
    IV – que importem declaração de inelegibilidade, exceto os relativos a registro de candidatura;
    V – revisão criminal.
    Parágrafo único. Não haverá revisão nos embargos e incidentes interpostos nesses feitos, bem como na deliberação do Tribunal sobre recebimento de denúncia no julgamento das ações penais originárias.

  • GABARITO: B

     

     

    | Resolução nº 1.014 de 16 de Junho de 2016 - Regimento Interno do T.R.E-MG 

    | Título II - Da Ordem do Serviço no Tribunal

    | Capítulo II - Da Distribuição

    | Artigo 45

         "Ao Presidente serão distribuídas as seguintes matérias:"   

     

    | Inciso I

         "suspensão de segurança ou de liminar;


ID
105184
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Assinale a opção correta com relação aos impedimentos e à suspeição, com previsão no Regimento Interno do TRE/MG.

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 164. Os Juízes do Tribunal declarar-se-ão impedidos ou suspeitos nos casos previstos na lei processual civil.
    Parágrafo único. Poderá ainda o Juiz dar-se por suspeito se afirmar a existência de motivo de ordem íntima que o iniba de julgar.


    b) Art. 166. A argüição de suspeição do Relator ou do Revisor poderá ser suscitada até 48 horas após a publicação da distribuição do feito, quando for fundada em motivo preexistente.


    c) Art. 169.  Na hipótese de o excepto ser o Presidente, a petição de exceção será dirigida ao Vice-Presidente, que procederá na conformidade das normas anteriores.


    d) Art. 171. O Juiz excepto poderá assistir as diligências do processo de exceção, mas não participará da sessão que o decidir.

    e) Art. 174. A exceção de suspeição ou de impedimento de Juiz e Chefe de Cartório Eleitoral será formulada perante o Juiz da causa, no prazo de defesa, quando fundada em motivo preexistente ou, se a razão for superveniente, em caso de não haver norma especial de processo eleitoral, no prazo de quinze dias, podendo ser instruída com rol de testemunhas e com documentos em que o excipiente fundar a alegação

  • Gabarito: C

    Conforme o Regimento Interno do TRE-MG (atualizado 2021), a resposta está no artigo 144:

    Art. 144. Na hipótese de o arguido ser o Presidente, a petição será dirigida ao Vice-Presidente, que

    procederá na conformidade das normas anteriores.


ID
105187
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Acerca dos processos administrativos de natureza disciplinar instaurados contra servidores pertencentes ao quadro do TRE/MG, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • O regime disciplinar e o rito a serem observados para a condução das sindicâncias administrativas e dos processos administrativos disciplinares instaurados contra servidores pertencentes ao quadro permanente do TRE/MG, incluindo aqueles lotados em cartórios eleitorais e na corregedoria eleitoral, será o previsto no Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União, aplicando-se, no que couberem, as disposições da lei que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal.
  • a) Art. 233.  O regime disciplinar e o rito a serem observados para a condução das sindicâncias administrativas e dos processos administrativos disciplinares instaurados contra servidores pertencentes ao Quadro Permanente deste Tribunal, incluindo aqueles lotados em Cartórios Eleitorais e na Corregedoria Regional Eleitoral, será o previsto no art. 116 e seguintes da Lei nº 8.112, de 1990, aplicando-se, no que couber, as disposições da Lei nº 9.784, de 1999.


    b) Art. 237.  Detém legitimidade para interpor recurso administrativo:
    I – o servidor punido;
    II – qualquer pessoa da família, considerado o parentesco até 3º grau, em caso de falecimento, ausência ou desaparecimento do servidor;
    III – o respectivo curador, no caso de incapacidade mental do servidor.

    c) Art. 240. A autoridade ou órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar ou anular, total ou parcialmente, a decisão recorrida.

    d) Art. 243.  A simples alegação de injustiça da penalidade não constitui fundamento para a revisão, que requer elementos novos, ainda não apreciados no processo originário.

    e) Art. 245.  O pedido de revisão do processo será dirigido ao Presidente do Tribunal, que, se autorizar a revisão, encaminhará o pedido à autoridade competente que originariamente julgou o processo disciplinar.

  • direto: A

ID
105190
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Julgue os itens abaixo, a respeito das normas regimentais do TRE/MG sobre a ação de impugnação de mandato eletivo (AIME) e a investigação judicial.

I Cabe ao TRE o julgamento originário da AIME de governador, vice-governador, senador e deputado federal, e aos juízes eleitorais o julgamento da AIME de mandato eletivo de deputado estadual.

II A instrução da AIME será presidida pelo relator sorteado, sendo indelegáveis as atribuições relativas a citações, intimações e colheita de provas.

III A AIME terá curso em segredo de justiça, sendo público, porém, o julgamento.

IV O pedido de abertura de investigação judicial para apurar desvio de poder político ou abuso de poder econômico, nas eleições estaduais, deverá ser dirigido ao presidente do tribunal, a quem compete exercer o juízo de admissibilidade.

V A utilização indevida de meio de comunicação social, em benefício de candidato ou partido político, nas eleições estaduais, dá ensejo a pedido de abertura de investigação judicial junto ao TRE.

Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • I

    Art. 120.  Caberá ao Tribunal o julgamento originário da ação de impugnação de mandato eletivo de Governador, Vice-Governador, Senador, Deputado Federal e Deputado Estadual.

    II

    Art. 121. A instrução da ação de impugnação de mandato eletivo será presidida pelo Relator sorteado.
    Parágrafo único. O Relator poderá delegar poderes a Juízes Eleitorais para que promovam citações, intimações e colheita de provas.


    III

    Art. 120

    § 2º A ação terá curso em segredo de Justiça, com intervenção do Ministério Público, sendo público o julgamento e respondendo o respectivo autor, na forma da lei, se for ela temerária ou de manifesta má-fé (Constituição Federal, art. 14, § 11).

    IV

    Art. 127. O pedido de abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio do poder político ou abuso do poder econômico, ou utilização indevida de veículos ou meio de comunicação social, em benefício de candidato ou partido político, nas eleições estaduais, será dirigido ao Corregedor Regional Eleitoral.
    Parágrafo único.  O feito será processado na Secretaria Judiciária, observado o rito previsto no art. 22 da Lei Complementar nº 64, de 1990.

    V

    Art. 127. O pedido de abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio do poder político ou abuso do poder econômico, ou utilização indevida de veículos ou meio de comunicação social, em benefício de candidato ou partido político, nas eleições estaduais, será dirigido ao Corregedor Regional Eleitoral.
    Parágrafo único.  O feito será processado na Secretaria Judiciária, observado o rito previsto no art. 22 da Lei Complementar nº 64, de 1990.


ID
105193
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Com relação às matérias administrativas e às audiências no âmbito do TRE/MG, segundo seu Regimento Interno, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • O poder de polícia nas audiências é de competência do Ministro Relator, e não do MP. Conforme dispõe o art. 165 do Regimento Interno do TRE de MG.
  • E (errada)

    e)
    O poder de polícia, nas audiências, compete ao representante do Ministério Público, que determinará as providências necessárias à manutenção da ordem.         



    Resolução 873 - Regimento Interno TRE MG

    Art. 165. O poder de polícia, nas audiências, compete ao Relator, que determinará as providências necessárias à manutenção da ordem.


  • Minha pequena contribuição...
    A questão pede a opção incorreta.
    Resposta: LETRA E
    b) (CORRETA) Das decisões administrativas do tribunal, no exercício de sua competência originária, cabe pedido de reconsideração.
    Art. 15. Compete ao Presidente do Tribunal:
    XL – apreciar os pedidos de
    reconsideração formulados contra suas decisões administrativas proferidas nos processos disciplinados pelas Leis nºs 8.112, de 1990, 8.666, de 1993 e 9.784, de 1999;

    d) (CORRETA) As audiências serão públicas, salvo se o processo correr em segredo de justiça.
    Art. 77. O Tribunal reunir-se-á ordinariamente oito vezes por mês e, extraordinariamente, tantas vezes quantas forem necessárias, mediante convocação do Presidente ou do próprio Tribunal.
    § 2º As sessões
    serão públicas, exceto se o interesse público exigir que se limite a presença em determinados atos às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, nos casos de lei.

ID
1349329
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRE-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Sobre o tratamento que o Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral dá ao Ministério Público Eleitoral, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Questão decoreba! Integralidade do texto do artigo 34, §1º do Regimento Interno do Tribunal.

    Art. 34, §1º Quando não fixado diversamente em lei, neste regimento ou pelo Relator, será de 5 (cinco) dias o prazo para o Procurador Regional manifestar-se.  O erro da alternativa (C) consiste em dizer que o prazo é de 10 dias e não de 5.
  • Art. 34. O Procurador Regional Eleitoral, intervindo como fiscal da lei, terá vista dos autos depois das partes, passando a correr o prazo para manifestação após sua intimação pessoal

    § 4º Independentemente da juntada de parecer aos autos e da manifestação escrita do Procurador Regional Eleitoral, a este é assegurado manifestar-se oralmente na sessão. Nesse caso fica suprida eventual falta de manifestação escrita

    Força!!! " o sol nasse para todos"
  • Gabarito: C

    Regimento Interno TRE-MG (ATUALIZADO 2021):

    Art. 35. Compete ao Procurador Regional Eleitoral coordenar e dirigir, no Estado, as atividades do

    Ministério Público junto à Justiça Eleitoral, bem como:

    XII – expedir instruções aos Promotores Eleitorais (Alternativa A - correta)

    Art. 31. As funções do Ministério Público junto ao Tribunal serão exercidas pelo Ministério Público

    Federal, que atuará em todas as fases do processo eleitoral (Alternativa B - correta)

    Art. 36. O Procurador Regional Eleitoral, intervindo como fiscal da lei, terá vista dos autos depois das

    partes, passando a correr o prazo para manifestação após sua intimação pessoal, nos termos dos

    arts. 180 e 183, § 1º, do Código de Processo Civil. (Alternativa D - correta)

    § 1º Quando não fixado diversamente em lei, neste regimento ou pelo Relator, será de cinco dias o

    prazo para o Procurador Regional manifestar-se.(Alternativa C - incorreta)

    § 2º Excedido o prazo, o Relator poderá requisitar os autos, facultando-se, se ainda oportuna, a

    posterior juntada do parecer.

    § 3º Caso seja omitida a vista, considerar-se-á sanada a falta se esta não for arguida até a abertura

    da sessão de julgamento.

    § 4º Independentemente da juntada de parecer aos autos e da manifestação escrita do Procurador

    Regional Eleitoral, a este é assegurado manifestar-se oralmente na sessão, ficando, neste caso,

    suprida eventual falta de manifestação escrita. (Alternativa E - correta)

  • Gabarito: Letra C

    Regimento Interno do TRE-MG (Resolução nº 1.014/2016)

    A) Art. 35 Inciso XII

    B) Art. 31

    C) Art. 36 Parágrafo 1º

    D) Art. 36 caput

    E) Art. 36 Parágrafo 4º

    Fonte: https://www.tre-mg.jus.br/legislacao/resolucoes-do-tre/arquivos-2016-resolucoes-tre-mg/tre-mg-resolucao-tre-mg-n-1014-de-16-de-junho-de-2016/rybena_pdf?file=https://www.tre-mg.jus.br/legislacao/resolucoes-do-tre/arquivos-2016-resolucoes-tre-mg/tre-mg-resolucao-tre-mg-n-1014-de-16-de-junho-de-2016/at_download/file


ID
1478656
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRE-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

De acordo com a Resolução nº 803/1999 do TRE‐MG cada uma das zonas eleitorais contará com um chefe de Cartório, a ser indicado pelo Juiz Eleitoral e designado pelo:

Alternativas
Comentários
  • Pra quem não assina: Gab. A

  • gabarito A   Art. 26. Cada uma das zonas eleitorais contará com um Chefe de Cartório, a ser indicado pelo Juiz Eleitoral e designado pelo Corregedor Regional Eleitoral, devendo a designação recair em servidor efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal, o qual fará jus à percepção da Função Comissionada nível FC-04, para o exercício na Capital, e Função Comissionada nível FC- 01, para o exercício nas zonas eleitorais do interior do Estado.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e a Resolução TRE-MG nº 803 de 1999.

    Conforme o artigo 26, da citada norma, cada uma das zonas eleitorais contará com um Chefe de Cartório, a ser indicado pelo Juiz Eleitoral e designado pelo Corregedor Regional Eleitoral, devendo a designação recair em servidor efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal, o qual fará jus à percepção da Função Comissionada nível FC-04, para o exercício na Capital, e Função Comissionada nível FC- 01, para o exercício nas zonas eleitorais do interior do Estado.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Levando em consideração o que foi explanado, percebe-se que a única alternativa em que consta a expressão "Corregedor Regional Eleitoral" é a letra "a".

    GABARITO: LETRA "A".


ID
3677779
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRE-MG
Ano
2012
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Sobre o tratamento que o Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral dá ao Ministério Público Eleitoral, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Regimento Interno Tre-MG:

    Art. 35. Compete ao Procurador Regional Eleitoral coordenar e dirigir, no Estado, as atividades do

    Ministério Público junto à Justiça Eleitoral, bem como:

    XII – expedir instruções aos Promotores Eleitorais (Alternativa A - correta)

    Art. 31. As funções do Ministério Público junto ao Tribunal serão exercidas pelo Ministério Público

    Federal, que atuará em todas as fases do processo eleitoral (Alternativa B - correta)

    Art. 36. O Procurador Regional Eleitoral, intervindo como fiscal da lei, terá vista dos autos depois das

    partes, passando a correr o prazo para manifestação após sua intimação pessoal, nos termos dos

    arts. 180 e 183, § 1º, do Código de Processo Civil. (Alternativa D - correta)

    § 1º Quando não fixado diversamente em lei, neste regimento ou pelo Relator, será de cinco dias o

    prazo para o Procurador Regional manifestar-se.(Alternativa C - incorreta)

    § 2º Excedido o prazo, o Relator poderá requisitar os autos, facultando-se, se ainda oportuna, a

    posterior juntada do parecer.

    § 3º Caso seja omitida a vista, considerar-se-á sanada a falta se esta não for arguida até a abertura

    da sessão de julgamento.

    § 4º Independentemente da juntada de parecer aos autos e da manifestação escrita do Procurador

    Regional Eleitoral, a este é assegurado manifestar-se oralmente na sessão, ficando, neste caso,

    suprida eventual falta de manifestação escrita. (Alternativa E - correta)