Alternativas
O posto de atendimento eleitoral terá a função de providenciar a inscrição, a transferência, a segunda via e a revisão dos dados cadastrais do eleitorado do município.
Os postos de atendimento eleitoral em caráter permanente podem ser instalados a pedido do poder público municipal e dos partidos políticos que tenham registro definitivo no TSE.
Se a instalação do posto de atendimento em caráter permanente se der a pedido do poder público municipal, deverá este providenciar espaço físico destinado à sua instalação, devendo as demais despesas ser assumidas pelo TRE.
Nos postos de atendimento eleitoral em caráter permanente, só poderão atuar servidores que componham o quadro efetivo do TRE.
Apenas por iniciativa do juiz eleitoral pode ser instalado posto de atendimento eleitoral em caráter transitório, tendo por objetivo realizar revisão do eleitorado e campanha de alistamento eleitoral.