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ID
105175
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

De acordo com o que estabelece o Regimento Interno do TRE/MG sobre a organização e as competências do tribunal, julgue os itens que se seguem.

I O tribunal reunir-se-á, ordinariamente, no mínimo quatro vezes por mês e, extraordinariamente, tantas vezes quantas forem necessárias, mediante convocação do presidente ou do vice-presidente do tribunal.

II A pauta de julgamentos será organizada pela assessoria de sessões da presidência, devendo obrigatoriamente ser publicada no Diário da Justiça Eletrônico, com, pelo menos, 24 horas de antecedência, seja qual for a natureza do feito.

III Sob nenhuma circunstância, um juiz poderá voltar a integrar o tribunal após servir por dois biênios consecutivos.

IV O TRE elegerá, mediante votação, seu presidente e seu vicepresidente, entre os desembargadores do tribunal de justiça, cabendo a este último o exercício cumulativo da corregedoria regional eleitoral.

V O juiz que se aposentar na justiça comum ou for promovido para cargo que não corresponda à sua referência como membro do tribunal perderá a jurisdição eleitoral.

Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • Análise:

    De acordo com o que estabelece o Regimento Interno do TRE/MG sobre a organização e as competências do tribunal, julgue os itens que se seguem.

     

    I O tribunal reunir-se-á, ordinariamente, no mínimo quatro vezes por mês e, extraordinariamente, tantas vezes quantas forem necessárias, mediante convocação do presidente ou do vice-presidente do tribunal. ERRADA. O Tribunal reunir-se-á ordinariamente, no mínimo OITO VEZES POR MÊS. Medicante convocação do presidente ou do próprio tribunal. Art. 77 do RI.

    II A pauta de julgamentos será organizada pela assessoria de sessões da presidência, devendo obrigatoriamente ser publicada no Diário da Justiça Eletrônico, com, pelo menos, 24 horas de antecedência, seja qual for a natureza do feito.

     

    ERRADA. Art. 86 do RI. A pauta será organizada pela Seção de Preparação de Sessões e Julgamentos, com aprovação do Presidente. Art. 87 do RI. A pauta será publicada no Diário da Justiça Eletrônico, com pelo menos dois dias de antecedência, certificando-se, em cada processo, a respectiva inclusão.

    § 1º Independerão de publicação de pauta os julgamentos de:

    a) habeas corpus;

    b) conflito de competência;

    c) agravo regimental;

    d) embargos de declaração;

    e) exceção;

    f) apuração de eleição;

    g) registro de comitê financeiro;

    h) registro de órgão de partido político em formação;

    i) inquérito policial;

    j) pedido de reconsideração.

     

    III Sob nenhuma circunstância, um juiz poderá voltar a integrar o tribunal após servir por dois biênios consecutivos. ERRADA. Art. 3° do RI: Nenhum Juiz poderá voltar a integrar o tribunal, na mesma classe ou em classe diversa, após servir por dois biênios consecutivos, salvo se transcorridos dois anos do término do segundo biênio.

    IV O TRE elegerá, mediante votação, seu presidente e seu vice-presidente, entre os desembargadores do tribunal de justiça, cabendo a este último o exercício cumulativo da corregedoria regional eleitoral. Art. 9° e seu § 1°. (RI)

    V O juiz que se aposentar na justiça comum ou for promovido para cargo que não corresponda à sua referência como membro do tribunal perderá a jurisdição eleitoral. §2° do art. 2 °

    Estão certos apenas os itens:

    A) I e II.

    B) I e III.

    C) II e IV.

    D) III e V.

    E) IV e V.

  • I
    Art. 68. O Tribunal reunir-se-á, ordinariamente, no mínimo oito vezes por mês e, extraordinariamente, tantas vezes quantas forem necessárias, mediante convocação do Presidente ou do próprio Tribunal.

    II
    Art. 79. A pauta será organizada pela Assessoria de Sessões da Presidência, obedecida a ordem do art. 86 deste regimento, com aprovação do Presidente.
    Art. 80. A pauta será publicada no Diário da Justiça Eletrônico, com pelo menos dois dias de antecedência, na parte que contiver mandado de segurança, recurso eleitoral, agravo, recurso criminal, ação penal originária, revisão criminal, recurso contra expedição de diploma, ação de impugnação de mandato eletivo e seus recursos, observado o disposto no art. 197 deste regimento.
    Parágrafo único. Nos demais feitos será dispensada a publicação pela imprensa.

    III
    Art. 3º Nenhum Juiz poderá voltar a integrar o Tribunal, na mesma classe ou em classe diversa, após servir por dois biênios consecutivos, salvo se transcorridos dois anos do término do segundo biênio (Resolução nº 9.177, do TSE, de 1972, arts. 2º e 3º).

    IV
    Art. 9º O Tribunal Regional Eleitoral elegerá, mediante votação secreta, seu Presidente e seu Vice-Presidente, entre os Desembargadores do Tribunal de Justiça.
    § 1º Caberá ao Vice-Presidente o exercício cumulativo da Corregedoria Regional Eleitoral.

    V
    Art. 2º

    § 2º Perderá a jurisdição eleitoral, de pleno direito, o Juiz que completar o biênio ou, tendo sido escolhido entre magistrados, o que se aposentar na Justiça comum ou for promovido para cargo que não corresponda à sua referência como membro do Tribunal.