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ID
1052002
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Após a mudança de gestão do governo estadual da Bahia, a nova Administração entendeu por promover uma reestruturação na organização administrativa. Para tanto, de acordo com o que dispõe a Constituição Federal

Alternativas
Comentários
  • Art. 84 - Compete privativamente ao Presidente da República:

    (...)

    VI- dispor,mediante decreto, sobre: 

    a) organização e funcionamento da administração federal,quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    (...)

    Fonte: CRFB

  • a)  poderá fazê-lo por meio de decreto autônomo,dispondo sobre a criação de órgãos e disciplinando as novas atribuições, o que se insere dentro da competência para dispor sobre organização e funcionamento da Administração.

    A Administração não pode criar órgãos utilizando-se do decreto autônomo.

    b)  poderá fazê-lo por meio de decreto autônomo, dispondo sobre atribuições e competências, vedada a criação deórgãos.

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    a)  organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção deórgãos públicos;

    Obs.: A Constituição atribuiu essa competência ao Presidente da República, porém devido ao princípio da simetria, adotado no ordenamento jurídico pátrio, tal atribuição é também estendida aos Governadores e Prefeitos, desde que exercida dentro dos limites de sua atuação: âmbito estadual e municipal, respectivamente.

    c)  não poderá fazê-lo por meio de decreto,tendo em vista que a reestruturação pretendida invade competência legislativa,excedendo o poder normativo do poder Executivo.

    A Administração PODE fazê-lo por meio de decreto.

    d)  não poderá fazê-lo por meio de decreto autônomo qualquer redistribuição de competências, apenas por meio de decreto regulamentar expedido após a edição de lei de iniciativa do Chefe do Poder Executivo.

    A Administração pode fazer redistribuição de competências utilizando-se do decreto autônomo, o que se insere dentro da competência para dispor sobre organização e funcionamento da Administração.

    e)  poderá fazê-lo por meio de decreto autônomo, dispondo sobre a criação de órgãos e cargos, vedada a extinção até que seja editada lei disciplinando integralmente sobre a reestruturação administrativa.

    A Administração não pode criar órgãos nem órgãos utilizando-se do decreto autônomo.

    Gabarito:Letra B

  • Ao julgar a ADIn no 2.806-5/RS, o Supremo Tribunal Federal deixou assente que o decreto autônomo, nos termos da Emenda Constitucional no 32, de 2001, aplica-se, também, em nível estadual.

  • Questão inteligente, porém ficaria melhor na área de Direito Constitucional;


    Diz respeito às atribuições do Presidente da República para a edição de Decretos:


    a) Decretos Regulamentadores =  São aqueles criados para à fiel execução das Leis. (É indelegável e o CN pode sustar qualquer inovação ou irregularidade)


    b) Decretos Autônomos = Criados para extinção de Cargo Público Vago ou Organizar a Administração, desde que não cause aumento de despesa, crie ou extingua Órgãos Públicos. Este Decreto é delegável ao AGU, PGR e Ministro de Estado.


    Abraços


    LETRA B


  •  PODER NORMATIVO


        ❖  DECRETO DE EXECUÇÃO/REGULAMENTAR 

                 --->  DECORRENTE DO PODER REGULAMENTAR

                 --->  COMPETÊNCIA DO CHEFES DO PODER EXECUTIVO.

                 --->  NÃO INOVAM NO ORDENAMENTO JURÍDICO.

                 --->  ATOS SECUNDÁRIOS.

                 --->  REGRAS JURÍDICAS GERAIS, ABSTRATAS E IMPESSOAIS.

                 --->  INDELEGÁVEIS

     

         ❖  DECRETO AUTÔNOMO

                 --->  COMPETÊNCIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO FEDERAL.(*)

                 --->  INOVAM NO ORDENAMENTO JURÍDICO.

                 --->  ATOS PRIMÁRIOS.

                 --->  CLASSIFICADOS COMO EXTERNO ou INTERNOS.

                 --->  ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL NÃO IMPLICANDO DESPESAS NEM CRIANDO E EXTINGUINDO ÓRGÃOS, E PODENDO EXTINGUIR FUNÇÕES E CARGOS QUANDO VAGOS.

                 --->  DELEGÁVEL.




    (*) LEMBRANDO QUE, TENDO EM VISTA O PRINCÍPIO DA SIMETRIA, O GOVERNADOR E O PREFEITO TAMBÉM PODEM EXPEDIR DECRETO AUTÔNOMO, DESDE QUE HAJA PREVISÃO NA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL E NA LEI ORGÂNICA RESPECTIVAMENTE.



    GABARITO ''B''

  • Segundo o artigo   84, VI da CF, decretos autonomos sao de competencia do Presidente da Republica, para organizacao da administracao federal. Nessa questao, trata-se de organizacao da administracao estadual, que seria exercida pela atual administracao estadual e nao pelo presidente. Entao o governador tambem tem competencia para expedir decretos autonomos? Porque? Se a CF preve essa competencia para o presidente da Republica? Alguem sabe explicar??????? Muito obrigada

  • Daniela, o governador e o prefeito também podem expedir decreto autônomo, tendo em vista o princípio da simetria e desde que haja previsão na constituição estadual. 

  • Daniela, princípio da simetria. 

  • O art.84 VI da CF/88 traz hipóteses de utilização do decreto autônomo, como sendo uma competência privativa do Presidente da República. Por analogia, as hipóteses são aplicadas aos demais Chefes do Poder Executivo, como o Governador e o Prefeito. Note-se que as hipóteses elencadas na CF não trazem aumento de despesa, por isso a possibilidade de decretos autônomos. Em caso de aumento de despesa, somente por lei, tendo em vista a submissão às normas orçamentárias, tais como LDO; LOA; Lei de Responsabilidade Fiscal. Antes da CF/88 o decreto autônomo era como se fosse lei, pois criava direitos e obrigações, como o caso do Código Penal (Decreto-Lei 2848/40).

  • DECRET AUTONÔMO

    1. ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL

    NÃO IMPLICAR AUMENTO DE DESPESA

    NEM CRIAÇÃO

    OU EXTINÇÃO DE ORGÃO PUBLICOS

     

    2. EXTINÇÃO DE FUNÇÕES OU CARGOS PÚBLICOS = QUANDO VAGOS

  • GAB B

     

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    VI – dispor, mediante decreto, sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

     

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

     

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    VI – dispor, mediante decreto, sobre: 

     

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

     

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; 

     

     

  • GABARITO LETRA B

     

    CF/1988 

     

    ARTIGO 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    VI - dispor, mediante decreto, sobre: 

                            

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;                          

     

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;         

  • EXTINÇÃO DE CARGO QUANDO PREENCHIDO = MEDIANTE LEI.

    EXTINÇÃO DE CARGO QUANDO VAGO = MEDIANTE DECRETO.

    CRIAÇÃO DE CARGO = MEDIANTE LEI.


  • EXTINÇÃO DE CARGO QUANDO PREENCHIDO = MEDIANTE LEI.

    EXTINÇÃO DE CARGO QUANDO VAGO = MEDIANTE DECRETO.

    CRIAÇÃO DE CARGO = MEDIANTE LEI.


  • EXTINÇÃO DE CARGO QUANDO PREENCHIDO = MEDIANTE LEI.

    EXTINÇÃO DE CARGO QUANDO VAGO = MEDIANTE DECRETO.

    CRIAÇÃO DE CARGO = MEDIANTE LEI.


  • EXTINÇÃO DE CARGO QUANDO PREENCHIDO = MEDIANTE LEI.

    EXTINÇÃO DE CARGO QUANDO VAGO = MEDIANTE DECRETO.

    CRIAÇÃO DE CARGO = MEDIANTE LEI.


  • CF/1988 

    ARTIGO 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:              

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;   

  • Decreto Autônomo pode:

    EXTINGUIR -> cargos e funções vagos

    ORGANIZAR -> funcionamento da ADM Federal, sem aumento de gasto e criação ou extinção de órgãos!