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Art. 84 - Compete privativamente ao Presidente da República:
(...)
VI- dispor,mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal,quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
(...)
Fonte: CRFB
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a) poderá fazê-lo por meio de decreto autônomo,dispondo sobre a criação de órgãos e disciplinando as novas atribuições, o que se insere dentro da competência para dispor sobre organização e funcionamento da Administração.
A Administração não pode criar órgãos utilizando-se do decreto autônomo.
b) poderá fazê-lo por meio de decreto autônomo, dispondo sobre atribuições e competências, vedada a criação deórgãos.
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI – dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção deórgãos públicos;
Obs.: A Constituição atribuiu essa competência ao Presidente da República, porém devido ao princípio da simetria, adotado no ordenamento jurídico pátrio, tal atribuição é também estendida aos Governadores e Prefeitos, desde que exercida dentro dos limites de sua atuação: âmbito estadual e municipal, respectivamente.
c) não poderá fazê-lo por meio de decreto,tendo em vista que a reestruturação pretendida invade competência legislativa,excedendo o poder normativo do poder Executivo.
A Administração PODE fazê-lo por meio de decreto.
d) não poderá fazê-lo por meio de decreto autônomo qualquer redistribuição de competências, apenas por meio de decreto regulamentar expedido após a edição de lei de iniciativa do Chefe do Poder Executivo.
A Administração pode fazer redistribuição de competências utilizando-se do decreto autônomo, o que se insere dentro da competência para dispor sobre organização e funcionamento da Administração.
e) poderá fazê-lo por meio de decreto autônomo, dispondo sobre a criação de órgãos e cargos, vedada a extinção até que seja editada lei disciplinando integralmente sobre a reestruturação administrativa.
A Administração não pode criar órgãos nem órgãos utilizando-se do decreto autônomo.
Gabarito:Letra B
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Ao julgar a ADIn no 2.806-5/RS, o Supremo Tribunal Federal deixou assente que o decreto autônomo, nos termos da Emenda Constitucional no 32, de 2001, aplica-se, também, em nível estadual.
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Questão inteligente, porém ficaria melhor na área de Direito Constitucional;
Diz respeito às atribuições do Presidente da República para a edição de Decretos:
a) Decretos Regulamentadores = São aqueles criados para à fiel execução das Leis. (É indelegável e o CN pode sustar qualquer inovação ou irregularidade)
b) Decretos Autônomos = Criados para extinção de Cargo Público Vago ou Organizar a Administração, desde que não cause aumento de despesa, crie ou extingua Órgãos Públicos. Este Decreto é delegável ao AGU, PGR e Ministro de Estado.
Abraços
LETRA B
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PODER NORMATIVO
❖ DECRETO DE EXECUÇÃO/REGULAMENTAR
---> DECORRENTE DO PODER REGULAMENTAR
---> COMPETÊNCIA DO CHEFES DO PODER EXECUTIVO.
---> NÃO INOVAM NO ORDENAMENTO JURÍDICO.
---> ATOS SECUNDÁRIOS.
---> REGRAS JURÍDICAS GERAIS, ABSTRATAS E IMPESSOAIS.
---> INDELEGÁVEIS
❖ DECRETO AUTÔNOMO
---> COMPETÊNCIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO FEDERAL.(*)
---> INOVAM NO ORDENAMENTO JURÍDICO.
---> ATOS PRIMÁRIOS.
---> CLASSIFICADOS COMO EXTERNO ou INTERNOS.
---> ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL NÃO IMPLICANDO DESPESAS NEM CRIANDO E EXTINGUINDO ÓRGÃOS, E PODENDO EXTINGUIR FUNÇÕES E CARGOS QUANDO VAGOS.
---> DELEGÁVEL.
(*) LEMBRANDO QUE, TENDO EM VISTA O PRINCÍPIO DA SIMETRIA, O GOVERNADOR E O PREFEITO TAMBÉM PODEM EXPEDIR DECRETO AUTÔNOMO, DESDE QUE HAJA PREVISÃO NA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL E NA LEI ORGÂNICA RESPECTIVAMENTE.
GABARITO ''B''
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Segundo o artigo 84, VI da CF, decretos autonomos sao de competencia do Presidente da Republica, para organizacao da administracao federal. Nessa questao, trata-se de organizacao da administracao estadual, que seria exercida pela atual administracao estadual e nao pelo presidente. Entao o governador tambem tem competencia para expedir decretos autonomos? Porque? Se a CF preve essa competencia para o presidente da Republica? Alguem sabe explicar??????? Muito obrigada
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Daniela, o governador e o prefeito também podem expedir decreto autônomo, tendo em vista o princípio da simetria e desde que haja previsão na constituição estadual.
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Daniela, princípio da simetria.
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O art.84 VI da CF/88 traz hipóteses de utilização do decreto autônomo, como sendo uma competência privativa do Presidente da República. Por analogia, as hipóteses são aplicadas aos demais Chefes do Poder Executivo, como o Governador e o Prefeito. Note-se que as hipóteses elencadas na CF não trazem aumento de despesa, por isso a possibilidade de decretos autônomos. Em caso de aumento de despesa, somente por lei, tendo em vista a submissão às normas orçamentárias, tais como LDO; LOA; Lei de Responsabilidade Fiscal. Antes da CF/88 o decreto autônomo era como se fosse lei, pois criava direitos e obrigações, como o caso do Código Penal (Decreto-Lei 2848/40).
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DECRET AUTONÔMO
1. ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL
NÃO IMPLICAR AUMENTO DE DESPESA
NEM CRIAÇÃO
OU EXTINÇÃO DE ORGÃO PUBLICOS
2. EXTINÇÃO DE FUNÇÕES OU CARGOS PÚBLICOS = QUANDO VAGOS
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GAB B
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI – dispor, mediante decreto, sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
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Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI – dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
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GABARITO LETRA B
CF/1988
ARTIGO 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI - dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
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EXTINÇÃO DE CARGO QUANDO PREENCHIDO = MEDIANTE LEI.
EXTINÇÃO DE CARGO QUANDO VAGO = MEDIANTE DECRETO.
CRIAÇÃO DE CARGO = MEDIANTE LEI.
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EXTINÇÃO DE CARGO QUANDO PREENCHIDO = MEDIANTE LEI.
EXTINÇÃO DE CARGO QUANDO VAGO = MEDIANTE DECRETO.
CRIAÇÃO DE CARGO = MEDIANTE LEI.
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EXTINÇÃO DE CARGO QUANDO PREENCHIDO = MEDIANTE LEI.
EXTINÇÃO DE CARGO QUANDO VAGO = MEDIANTE DECRETO.
CRIAÇÃO DE CARGO = MEDIANTE LEI.
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EXTINÇÃO DE CARGO QUANDO PREENCHIDO = MEDIANTE LEI.
EXTINÇÃO DE CARGO QUANDO VAGO = MEDIANTE DECRETO.
CRIAÇÃO DE CARGO = MEDIANTE LEI.
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CF/1988
ARTIGO 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI - dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
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Decreto Autônomo pode:
EXTINGUIR -> cargos e funções vagos
ORGANIZAR -> funcionamento da ADM Federal, sem aumento de gasto e criação ou extinção de órgãos!