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ID
1052008
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Justino trabalhava como servidor temporário em determinada Administração municipal. Envolvido com a organização de concurso publico para a contratação de servidores efetivos, acabou tendo contato com o conteúdo da prova e, na intenção de auxiliar um colega que passava por dificuldades, disponibilizou gratuitamente parte do texto da avaliação. O colega de Justino foi aprovado, tendo a ilegalidade sido descoberta após a homologação do certame, ensejando a anulação judicial do mesmo. A conduta de Justino

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA "A"


    Lei 8.429/92

    Art. 11: Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições, e notadamente:

    (...)

    V - frustrar a licitude de concurso público.


  • A letra C está incorreta, pois Justino na condição de servidor temporário é agente público e não empregado público, que precisa prestar concurso.

  • Teresa, empregado público também é agente público, exercendo emprego público. Servidor temporário é agente público, exercendo função pública.

  • O erro da alternativa C está em afirmar que só por que Justino é servidor púb temporário deve ser considerado empregado público, e isso não é uma regra.

  • LEMBRAR DA DISTINÇÃO:

     

    Frustrar a licitude de processo licitatório -> Prejuízo ao Erário.

     

    Frustrar a licitude de concurso público - > Atenta contra os princípios da administração pública

     

     

  • Frustrar CONCURSO -> princípios -> dolo

    Frustrar LICITAÇÃO -> preju ao erário -> dolo ou culpa 

  • A

    Lei nº 8.429

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

      V - frustrar a licitude de concurso público;

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     

    V - frustrar a licitude de concurso público;

  • Não confundir

    * Frustrar licitude em concurso público (ato que atenta contra os princípios)

    * Frustrar licitude em processo licitatório  (ato que causa prejuízo ao erário)