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GABARITO: LETRA "A"
Lei 8.429/92
Art. 11: Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições, e notadamente:
(...)
V - frustrar a licitude de concurso público.
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A letra C está incorreta, pois Justino na condição de servidor temporário é agente público e não empregado público, que precisa prestar concurso.
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Teresa, empregado público também é agente público, exercendo emprego público. Servidor temporário é agente público, exercendo função pública.
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O erro da alternativa C está em afirmar que só por que Justino é servidor púb temporário deve ser considerado empregado público, e isso não é uma regra.
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LEMBRAR DA DISTINÇÃO:
Frustrar a licitude de processo licitatório -> Prejuízo ao Erário.
Frustrar a licitude de concurso público - > Atenta contra os princípios da administração pública.
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Frustrar CONCURSO -> princípios -> dolo
Frustrar LICITAÇÃO -> preju ao erário -> dolo ou culpa
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A
Lei nº 8.429
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
V - frustrar a licitude de concurso público;
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GABARITO LETRA A
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
V - frustrar a licitude de concurso público;
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Não confundir
* Frustrar licitude em concurso público (ato que atenta contra os princípios)
* Frustrar licitude em processo licitatório (ato que causa prejuízo ao erário)