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ID
1052035
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em relação ao Oficial de Justiça Avaliador da Justiça do Trabalho, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) incumbe ao mesmo a realização dos atos decorrentes da execução dos julgados das Varas do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho, que lhe forem cometidos pelos respectivos Presidentes. (CORRETO)

    Art. 721 - Incumbe aos Oficiais de Justiça e Oficiais de Justiça Avaliadores da Justiça do Trabalho a realização dos atos decorrentes da execução dos julgados das Juntas de Conciliação e Julgamento e dos Tribunais Regionais do Trabalho, que lhes forem cometidos pelos respectivos Presidentes. 

    b) é facultado ao Presidente do Tribunal Superior do Trabalho cometer a qualquer Oficial de Justiça Avaliador a realização dos atos de execução das decisões de qualquer Tribunal. (INCORRETO)

     Art. 721,  § 4º É facultado aos Presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho cometer a qualquer Oficial de Justiça ou Oficial de Justiça Avaliador a realização dos atos de execução das decisões desses Tribunais.

    c) na falta ou impedimento do mesmo, o Juiz deverá requisitar outro Oficial ao Tribunal Regional do Trabalho. (INCORRETO)

    Art. 721, § 5º Na falta ou impedimento do Oficial de Justiça ou Oficial de Justiça Avaliador, o Presidente da Junta poderá atribuir a realização do ato a qualquer serventuário.

    d) no caso de avaliação, o mesmo terá o prazo de vinte dias para cumprimento do ato. (INCORRETO)

     Art. 721,  § 3º No caso de avaliação,terá o Oficial de Justiça Avaliador, para cumprimento da ato, o prazo previsto no art. 888. 

    Art. 888 - Concluída a avaliação, dentro de dez dias, contados da data da nomeação do avaliador, seguir-se-á a arrematação, que será anunciada por edital afixado na sede do juízo ou tribunal e publicado no jornal local, se houver, com a antecedência de vinte (20) dias.

    e) funcionarão perante as Varas do Trabalho, não cabendo aos Tribunais Regionais do Trabalho a criação de órgão específico destinado a distribuição de mandados judiciais. (INCORRETO)

     Art. 721,   § 1º Para efeito de distribuição dos referidos atos, cada Oficial de Justiça ou Oficial de Justiça Avaliador funcionará perante uma Junta de Conciliação e Julgamento, salvo quando da existência, nos Tribunais Regionais do Trabalho, de órgão específico,destinado à distribuição de mandados judiciais.

    Gabarito:Letra A

  • Uma dica interessante:

    Avaliação serão 10 dias. Para as demais diligencias serão 9 dias. 

    Apenas pra melhorar a memorização, eis um pequeno macete: 

    "Quando você avalia alguma coisa deve dar uma nota de 0 a 10", correto?  Pronto, a Avaliação do Oficial de Justiça deve ser feita em 10 dias!  Art. 721,   § 2º Nas localidades ondehouver mais de uma Junta, respeitado o disposto no parágrafo anterior, a atribuição para o cumprimento do ato deprecado ao Oficial de Justiça ou Oficial de Justiça Avaliador será transferida a outro Oficial, sempre que, após o de curso de 9 (nove) dias, sem razões que o justifiquem, não tiver sido cumprido o ato, sujeitando-se o serventuário às penalidades da lei.


  • Têm a incumbência de realizar atos FORA da sede da Vara do Trabalho ou Tribunais.

  • Artigos da CLT

    a) Art. 721 - Incumbe aos Oficiais de Justiça e Oficiais de Justiça Avaliadores da Justiça do Trabalho a realização dos atos decorrentes da execução dos julgados das Juntas de Conciliação e Julgamento e dos Tribunais Regionais do Trabalho, que lhes forem cometidos pelos respectivos Presidentes. GAB.

     

    b) Art. 721 § 4º É facultado aos Presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho cometer a qualquer Oficial de Justiça ou Oficial de Justiça Avaliador a realização dos atos de execução das decisões desses Tribunais.

     

    c) Art. 721 § 5º Na falta ou impedimento do Oficial de Justiça ou Oficial de Justiça Avaliador, o Presidente da Junta poderá atribuir a realização do ato a qualquer serventuário.       

     

    d) Art. 721 § 3º No caso de avaliação, terá o Oficial de Justiça Avaliador, para cumprimento da ato, o prazo previsto no art. 888 (10 dias).

     

    e) Art. 721 § 1º Para efeito de distribuição dos referidos atos, cada Oficial de Justiça ou Oficial de Justiça Avaliador funcionará perante uma Junta de Conciliação e Julgamento, salvo quando da existência, nos Tribunais Regionais do Trabalho, de órgão específico, destinado à distribuição de mandados judiciais.

  • PRAZOS DO OFICIAL DE JUSTIÇA:

    Realizar atos -> 9 dias

    No caso de avaliação ->10 dias

  • Art. 721 - Incumbe aos Oficiais de Justiça e Oficiais de Justiça Avaliadores da Justiça do Trabalho a realização dos atos decorrentes da execução dos julgados das Juntas de Conciliação e Julgamento e dos Tribunais Regionais do Trabalho, que lhes forem cometidos pelos respectivos Presidentes.                   

     

    Prazos dos atos dos oficiais de justiça será de 9 Dias 

     

    Na falta de Oficial de Justiça, o Presidente da Junta poderá atribuir a realização do ato a qualquer serventuário

  • a) CORRETA

    Art. 721, CLT - Incumbe aos Oficiais de Justiça e Oficiais de Justiça Avaliadores da Justiça do Trabalho a realização dos atos decorrentes da execução dos julgados das Juntas de Conciliação e Julgamento e dos Tribunais Regionais do Trabalho, que lhes forem cometidos pelos respectivos Presidentes.

    b) INCORRETO - Art. 721 § 4º, CLT - É facultado aos Presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho cometer a qualquer Oficial de Justiça ou Oficial de Justiça Avaliador a realização dos atos de execução das decisões desses Tribunais.

    c) INCORRETO -

    Art. 721 § 5º, CLT - Na falta ou impedimento do Oficial de Justiça ou Oficial de Justiça Avaliador, o Presidente da Junta poderá atribuir a realização do ato a qualquer serventuário.      

    d) INCORRETO -

    Art. 721 § 3º, CLT - No caso de avaliação, terá o Oficial de Justiça Avaliador, para cumprimento da ato, o prazo previsto no art. 888 (10 dias).

    e) INCORRETO –

    Art. 721 § 1º, CLT - Para efeito de distribuição dos referidos atos, cada Oficial de Justiça ou Oficial de Justiça Avaliador funcionará perante uma Junta de Conciliação e Julgamento, salvo quando da existência, nos Tribunais Regionais do Trabalho, de órgão específico, destinado à distribuição de mandados judiciais.