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A) Art. 852-A. Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.
B) Art. 852-H. § 4º Somente quando a prova do fato o exigir, ou for legalmente imposta, será deferida prova técnica,incumbindo ao juiz, desde logo, fixar o prazo, o objeto da perícia e nomear perito.
C) Art. 852-I.§ 3º As partes serão intimadas da sentença na própria audiência em que prolatada.
D) Art. 852-H.§ 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
E) Art. 852-H.§ 1º Sobre os documentos apresentados por uma das partes manifestar-se-á imediatamente a parte contrária, sem interrupção da audiência, salvo absoluta impossibilidade, a critério do juiz.
Fonte: CLT
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LETRA C
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GABARITO LETRA C
CLT
A)ERRADA. Art. 852-A. Parágrafo único. ESTÃO EXCLUÍDAS do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública DIRETA,AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL.
B)ERRADA.Art. 852-H. § 4º Somente quando a prova do fato o exigir, ou for legalmente imposta, SERÁ DEFERIDA prova técnica,incumbindo ao juiz, desde logo, fixar o prazo, o objeto da perícia e nomear perito.
C)CERTA.Art. 852-I.§ 3º As partes serão intimadas da sentença na própria audiência em que prolatada.
D)ERRADA.Art. 852-H.§ 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
E)ERRADA.Art. 852-H.§ 1º Sobre os documentos apresentados por uma das partes manifestar-se-á IMEDIATAMENTE a parte contrária, sem interrupção da audiência, salvo absoluta impossibilidade, a critério do juiz.
BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEEU
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MACETE:
(1)Procedimento (2)Comum (3)Ordinário = 3 palavras = 3 testemunhas
(1)Procedimento (2)Sumaríssimo = 2 palavras = 2 testemunhas
(1)Inquérito (2)para (3)Apuração (4)de (5)Falta (6)Grave = 6 palavras = 6 testemunhas.
GAB C