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Resposta letra B
ART 14 CF
§ 3º - São condições deelegibilidade, na forma da lei:I - anacionalidade brasileira;
II - opleno exercício dos direitos políticos;
III -o alistamento eleitoral;
IV - odomicílio eleitoral na circunscrição;
Regulamento
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente eVice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador deEstado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, DeputadoEstadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
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VALE LEMBRAR QUE PARA GOVERNAR OS TERRITÓRIOS, OS GOVERNADORES SÃO NOMEADOS PELO PRESIDENTE, NÃO SE APLICA A IDADE MÍNIMA PARA ESSE CASO.
NOMEAÇÃO É DIFERENTE DE ELEGIBILIDADE.
OS TERRITÓRIOS NÃO SÃO ENTES FEDERATIVOS
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Presidente e Vice-Presidente da República e Senador: 35
Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal: 30
Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz: 21
Vereador: 18
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lembre-se nessa ordem - memória fotográfica:
Idades (mínimo):
35
30
21
18
vs
Cargos:
Presidente e Vice-Presidente da República + Senador
Governador + Vice-Governador (de Estado e do Distrito Federal)
Deputado Federal + Deputado Estadual ou Distrital + Prefeito + Vice-Prefeito + juiz de paz
Vereador
bons estudos!
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O art. 14, § 3º, VI,
da CF/88, estabelece a idade mínima para os cargo políticos. Veja-se: a) trinta
e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; b)
trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital,
Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; d) dezoito anos para Vereador. Portanto,
correta a letra B.
RESPOSTA: Letra B
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18 - Vereador
21 - Prefeito / Ministro de Estado / Deputado Federal e Estadual
30 - Governador
35 - Presidente e Senador
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Pessoal, um adendo!
A idade mínima exigida para os cargos é comprovada no dia da posse, EXCETO PARA O CARGO DE VEREADOR, pois a idade (18 anos) será demonstrada no dia do pedido de registro de candidaturas!
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Vale tudo para lembrar dos detalhes na hora da prova.
Então, se liga no TELEFONE DOS POLÍTICOS: 3530-2118
18 - Vereador;
21 - Prefeito, Ministro de Estado, Deputado Federal e Estadual;
30 - Governador;
35 - Presidente e Senador.
Bons estudos!
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bbbbbbbbb
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a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital,Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador
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Gabarito (B)
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TELEFONE DOS POLÍTICOS: 3530-2118
35 - Presidente e Senador;
30 - Governador;
21 - Prefeito, Ministro de Estado, Deputado Federal e Estadual;
18 - Vereador.
O art. 14, § 3º, VI, da CF/88, estabelece a idade mínima para os cargo políticos. Veja-se: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; d) dezoito anos para Vereador.
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Art. 14, § 3º, VI, da CF/88
35 - Presidente + vice-presidente + Senador.
30 - Governador + vice governador.
18 - Vereador.
21 - o que sobra é faz um 21.
Erro? (Me avise no chat para eu retificar)
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GABARITO B
TELEFONE CONSTITUCIONAL (3530-2118)
a) 35 anos para Presidente, vice e Senador
b) 30 anos para Governador e Vice
c) 21 anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz.
d) 18 anos para Vereador