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letra E
art.94 Lei 8112-90
§1º No caso do afastamento do cargo, o servidor contribuirá para a seguridade social como se em exercício estivesse.
Bons Estudos
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Art. 38. Ao servidor público da administração direta,autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintesdisposições:(Redação dada pela EmendaConstitucional nº 19, de 1998)
I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital,ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo,emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidadede horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo daremuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma doinciso anterior;
IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercíciode mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais,exceto para promoção por merecimento;
V - para efeito de benefício previdenciário, no caso deafastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.
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eu ainda não consegui ver o erro da alternativa "A", será aquela questão de a letra "E" estar mais certa?
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Fui na alternativa A e errei. Alguém pode esclarecer, por favor? Não consegui entender o erro...
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Realmente, o Art. 94 da Lei 8.112/90, que essencialmente reproduz as disposições vazadas no Art. 38 da CF são omissos quanto a remuneração para mandato eletivo federal, estadual ou distrital.
Deste modo, como o legislador constituinte foi expresso nas remunerações de:
Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
[...]II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
Fica subentendido que ele receberá as remunerações próprias do cargo eletivo.
Consta na página 335 do livro MAVP 21ªed que esse servidor em mandato eletivo federal, estadual ou distrital: "A remuneração percebida será, obrigatoriamente, a do cargo eletivo.
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Também errei, marquei letra A. Só depois observei que a alternativa falou mais do que deveria ao final, ou seja, não há faculdade de optar pela remuneração ou pela do cargo eletivo. Não caio mais nessa!
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Quando em mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ele será afastado do cargo e não poderá optar a remuneração.
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- a) Tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, o servidor ficará afastado de seu cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração- ERRADA. Vide art. 38, I, CF. Neste caso, afasta-se do 1º cargo e recebe a remuneração do 2º.
- b) Investido no mandato de Prefeito, havendo compatibilidade de horários, o servidor perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo. ERRADA. Vide art. 38, II, CF. O Prefeito deve afastar do 1º cargo e escolher a sua remuneração.
- c) Investido no mandato de Vereador, e, não havendo compatibilidade de horários, o servidor será afastado do cargo, emprego ou função, não lhe sendo facultado optar pela sua remuneração. ERRADA. Vide art. 38, III, CF. Neste caso, afasta-se do 1º cargo e escolhe a sua remuneração.
- d) Em qualquer caso que exija o afastamento do servidor para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, inclusive para promoção por merecimento. ERRADA - Conforme artº 38, IV, CF: Em qualquer caso que exija o afastamento do servidor para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.
- e) Para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento do servidor, os valores serão determinados como se no exercício estivesse. CORRETA- Conforme art. 38, V, CF: Para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento do servidor, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.
Bons estudos.
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Na letra a, explicando ....que somente sobre os mandatos municipais eletivos como de Vereador, em caso de compatibilidade de horários poderá trabalhar nos dois; ou na falta de compatibilidade de horários, será afastado do seu cargo e optará pela remuneração.
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não é a C, pois ele pode optar pela remuneração!
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A
questão exige análise individualizada de cada afirmativa. Vejamos:
a)
Errada: em se tratando de mandato eletivo federal, estadual ou distrital,
embora o servidor fique afastado de seu cargo, emprego ou função, não há
direito de opção relativo à remuneração. O servidor deve perceber,
necessariamente, o subsídio pertinente ao cargo eletivo. Base normativa: art.
38, inciso I, CF/88.
b)
Errada: a investidura no mandato de prefeito confere ao servidor o direito de
opção, relativamente à remuneração, mas não há possibilidade de acumular as
duas remunerações. Não há que se cogitar, portanto, de compatibilidade de
horários, porquanto inexiste direito ao acúmulo de cargos, nesse caso. Base
normativa: art. 38, inciso II, CF/88.
c)
Errada: a investidura no mandado de vereador, caso não haja compatibilidade de
horários, permite que o servidor opte pela remuneração mais favorável.
Recai-se, portanto, na mesma norma pertinente ao servidor eleito para o cargo
de prefeito. Base normativa: art. 38, III, parte final.
d)
Errada: a alternativa está equivocada por conta de sua parte final. O tempo de
serviço é contado para todos os efeitos, exceto para fins de promoção
por merecimento. Base normativa: art. 38, inciso IV, parte final.
e)
Certa: é a transcrição do art. 38, inciso V, da Constituição Federal de 1988.
Gabarito:
E
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A) ERRADA: Tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, o servidor ficará afastado de seu cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração. O ERRO SE APRESENTA QUANDO A QUESTAO DIZ QUE O SERVIDOR PODERA OPTAR POR SUA REMUNERAÇAO. (vide art 38 inciso I)
B) ERRADA: Investido no mandato de Prefeito, havendo compatibilidade de horários, o servidor perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo. ERRADA, POIS O SERVIDOR INVESTIDO EM MANDATO DE PREFEITO SERÁ AFASTADO DO CARGO EMPREGO OU FUNÇAO SENDO-LHE FACUTADO OPTAR PELA SUA REMUNERAÇÃO
C) ERRADA: nvestido no mandato de Vereador, e, não havendo compatibilidade de horários, o servidor será afastado do cargo, emprego ou função, não lhe sendo facultado optar pela sua remuneração. ERRADISSIMA, POIS O AGENTE INVESTIDO EM MANDATO DE VEREADOR E HAVENDO COMPATIBILIDADES DE HORARIOS, O AGENTE PERCEBERA AS VANTAGENS DE SEU CARGO SEM PREJUIZO DA REMUNERAÇÃO DO CARGO ELETIVO,E SE NÃO HOUVER A COMPATIBILIDADE DE HORARIO, PODERÁ OPTAR PELA REMUNERAÇÃO QUE DESEJA RECEBER
D)ERRADA: Em qualquer caso que exija o afastamento do servidor para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, inclusive para promoção por merecimento. ERRADA, SEU TEMPO DE SERVIÇO SERA CONTADO PARA TODOS OS EFEITOS LEGAIS, EXCETO PARA PROMOÇÃO POR MERECIMENTO
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LETRA E CORRETA
CF/88
Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função; (LETRA A)
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração; (LETRA B)
III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior; (LETRA C)
IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento; (LETRA D)
V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse. (LETRA E)
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Atenção que o Inciso V do art. 38 da CF foi alterado por emenda constitucional em 2019!
CF - Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
V - na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem.
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Um bizú para auxiliar a nunca mais esquecer o EXCETO na letra D, já que é frequente essa troca em provas basta lembrar:
" Para merecer a promoção por merecimento deve estar no Cargo "
Art. 38, IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;
Um bizú meio tosto e redundante. mas pode te garantir ponto valiosos.
sucesso a todos
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*anotado*
E) Lei 8112/90, art. 94, § 1º. No caso do afastamento do cargo, o servidor contribuirá para a seguridade social como se em exercício estivesse.
Atenção: CF, art. 38.
V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse. [IBFC - 2013 - PC-RJ - Oficial de Cartório] REVOGADO
V - na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)