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Questões de Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990


ID
2122
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Atenção: Para responder às questões de números 26 a 30
considere a Lei no 8.112, de 11/12/1990.

Cargo público é

Alternativas
Comentários
  • Art. 3o Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.
  • TÍTULO I
    CAPÍTULO ÚNICO
    DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

    Art. 3º Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.
  • Art. 3o Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.

    Parágrafo único. Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.

  • Reforçando os conceitos:* Cargo: é a menor parcela de poder do Estado previsto em numero certo e ocupado por servidor público. Para Hely Lopes Meirelles – cargo é o espaço preenchido por um servidor público.* Emprego: é a unidade ocupada por quem possui vinculo contratual regido pela CLT.* Função: é o rol de atribuições desempenhadas pelos agentes públicos. É a atribuição ou conjunto de atribuições que a administração confere a cada categoria profissional, ou comete individualmente a determinados servidores para a execução de serviços eventuais ou temporários.
  • MEMOREX:

    C.A.R.go público: Conjunto de Atribuições e Responsabilidades...

  • Art. 3o Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.

    Parágrafo único. Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.

     

  • Gabarito. A.

    Art.3º. Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.

  • Cargo público se refere tanto ao efetivo como ao cargo em comissão, portanto a alternativa E está errada.

  • Não sou muito fã de ficar inibindo os comentários aqui não. Se estiverem repetidos é só não ler. A gente tem que saber filtrar os corretos dos incorretos mas isso também não é razão para protestos. Muitos comentários ajudam muito a compreensão.

  • Pqp! kkkk

  • Cargo público é criado por lei e não por ato administrativo, por isso a alternativa D está errada.

  • rsrsrrs obrigada Eliana rsrsr


ID
2125
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Atenção: Para responder às questões de números 26 a 30
considere a Lei no 8.112, de 11/12/1990.

Os cargos públicos são

Alternativas
Comentários
  • Art. 3o Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.
    Parágrafo único. Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.
  • TÍTULO I
    CAPÍTULO ÚNICO
    DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

    Art. 3º

    Parágrafo único. Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros e aos estrangeiros na forma da lei, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.
  • Parágrafo único. Os CARGOS públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão. Art. 5o São requisitos básicos para investidura em CARGO público: I - a nacionalidade brasileira; II - o gozo dos direitos políticos; III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais; IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo; V - a idade mínima de DEZOITO anos; VI - aptidão física e mental. A questão pede a lei 8.112/90, e o que consta em tal lei, é o que está exposto acima,ou seja, menores de dezoito anos brasileiros não se enquadram, mas nem por isso deixam de ser brasileiros,logo, não têm acesso a cargos públicos.Ao meu entender a questão está errada.
  • Art. 3o  Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.

    Parágrafo único.  Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.

  • Art. 3º

    Parágrafo único. Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros e aos estrangeiros na forma da lei, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.

  • Só por eliminação que se responde isso dai. Os cargos públicos não são acessíveis a todos os brasileiros, isso é apenas uma parte do trecho da lei e isoladamente é mentirosa. É acessível, sim, a todos que cumpram os requisitos na lei. Um brasileiro que não está em dia com a Justiça Eleitoral (não é cidadão) não pode ocupar cargo público e nem por isso perde a condição de nacional.
  • A questão não é tão difícil assim..

    Os cargos públicos são acessíveis a todos os brasileiros, natos ou naturalizados...mas há alguns cargos
    para os quais a lei EXIGE nacionalidade brasileira nata, como, por exemplo, Presidente e Vice-presidente da república,
    presidente da camara dos deputados, presidente do senado federal, ministro do Supremo Tribunal Federal, etc...

    Isso quer dizer que essa regra comporta excessões, visto que não são todos os cargos que são providos por brasileiros, natos ou naturalizados. Existem os que são providos apenas por Brasileiros NATOS.

    É importante notar, também que a regra quanto ao estrangeiro é a de que, em princípio, ele não pode ocupar cargos públicos, porém,
    a lei 8112, em seu Art. 5° parágrafo 3°,  faculta às universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica FEDERAIS proverem seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos da lei.
  • Art.3- 

    Paragrafo único. Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.

  • QUERIA ENTENDER PORQUE A QUESTÃO b ESTÁ ERRADA?

  • Cargo pública é criado por Lei.

  • Quer dizer agora que um brasileirinho de 3 meses pode ocupar cargo publico ? já que é qualquer um, e a nacionalidade é adquirida no nacimento kkkkkkkk

  • Art. 3° Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.

    Parágrafo único. Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.

  • Fui por exclusão e sugeri a a letra B como opção correta, já que a letra C está incompleta! Não são todos Brasileiros há uma definição de quem são esses...Resposta mal formulada. Qual o problema da B?

  • Questão incompleta porque os cargos públicos são acessíveis a todos os brasileiros que tenham direitos politicos.

  • Os cargos publicos são criados por lei @TAMARA SHEILA, não por ato administrativo.


ID
2128
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Atenção: Para responder às questões de números 26 a 30
considere a Lei no 8.112, de 11/12/1990.

A nomeação far-se-á em caráter efetivo

Alternativas
Comentários
  • Art. 9o A nomeação far-se-á:
    I - em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira;
  • Seção II
    Da Nomeação
    Art. 9º A nomeação far-se-á:
    I - em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira;
    II - em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos.

    Parágrafo único. O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade.
  • Art. 9o A nomeação far-se-á:
    I - em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira;
  • Art. 9º - A nomeação far-se-á:

    I-  em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira.

  • Art. 9o  A Nomeação far-se-á: I - em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira;

     

    Os cargos em caráter efetivo dependem de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidos a ordem de classificação e o prazo de sua validade.

     

    --- > Cargo ISOLADO: É o tipo de cargo que não vem a ser escalonado em classes, não comportam regime de progressão (são cargos de fixação rígida tendo a natureza de ser único), sem promoção e, atualmente, não é mais usado. Assim, uma vez nomeado para cargo isolado, o servidor não poderá percorrer esse escalonamento a níveis superiores, pois não há tal previsão legal. São exemplos de cargos isolados o de Procurador Geral da Fazenda Nacional, o de Corregedor de Tribunal de Justiça - mandato fixo -, etc. Os cargos em comissão são, também, todos os cargos isolados.

     

    --- > Cargo em CARREIRA: É aquele que pode ser escalonado em classes, que é a junção de cargos da mesma classificação. Ocorre promoção, ou seja, o servidor ingressa na primeira classe da carreira e vai subindo, percebendo vencimentos paulatinamente maiores, bem como e eventualmente, também, atribuições e responsabilidades de maior relevância. Constituem meio de motivar o servidor a progredir no serviço público, buscando aperfeiçoamentos, especializações e mesmo a permanência na adestração pública.

     

    Com a introdução do Princípio da Eficiência, os CARGOS EM CARREIRA passaram a ser a regra na Administração Pública, por trazerem um maior incentivo ao servidor que quanto mais se atualizar e melhorar no exercício de suas atribuições, mais rápido ascenderá na carreira.

     

    Importante destacar que todos os cargos em caráter efetivo estão inclusos no RPSP (Regime de previdência de caráter contributivo e solidário).

  • LETRA E

  • Está lá no Art. 9o  A Nomeação far-se-á: I - em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira;

  • GABARITO: LETRA E

    Seção II

    Da Nomeação

    Art. 9  A nomeação far-se-á:

    I - em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira;

    FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.


ID
2131
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Atenção: Para responder às questões de números 26 a 30
considere a Lei no 8.112, de 11/12/1990.

Considere os seguintes atos:

I. Nomeação

II. Exoneração.

III. Recondução.

IV. Aposentadoria.

V. Posse em outro cargo inacumulável.

VI. Demissão.

São formas de provimento de cargo público as indicadas APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Art. 8o São formas de provimento de cargo público:
    I - nomeação;
    II - promoção;
    III - Revogado
    IV - Revogafo
    V - readaptação;
    VI - reversão;
    VII - aproveitamento;
    VIII - reintegração;
    IX - recondução.
  • Detalhe: Promoção e Readaptação

    Sao formas de Vacancia e Provimento (simultaneamente)
  • PROVIMENTO - NAPR4

    N-nomeação
    A-aproveitamento
    P-promoção
    R4-reitegração; reversão; readaptação e recondução.

    VACÂNCIA - PADRE FP

    P-promoção
    A-aposentadoria
    D-demissao
    R-readaptação
    E-exoneração
    F-falecimento
    P-posse em outro cargo inacumulavel
  • Sao formas de Vacancia e Provimento (simultaneamente):PromoçãoReadaptaçãoRecondução (esta apesar de não constar n 8.112, é considerada como tal.
  • Caros amigos do QC,

    Já pararam para pensar que a  "posse em outro cargo inacumulável" também tem um provimento acontecendo!?

    Quando a lei fala "em outro cargo" e esse é INACUMULÁVEL, entende-se que teremos o cargo atual ficando vago pelo servidor. Mas esse mesmo  servidor não está saindo do seu cargo para prover em outro cargo, inependente dele ser Acumulável ou não?

    Não parece ser um processo parecido com a da Readaptação?

    Tô ligado que se na lei está de um jeito então é daquele jeito que está certo, mas me surgiu essa forma de pensar.

     

    Bom estudo a todos!

  • Art. 8º São formas de provimento de cargo público:
    I - nomeação;
    II - promoção;
    III e IV (Revogados);
    V - readaptação;
    VI - reversão;
    VII - aproveitamento;
    VIII - reintegração;
    IX - recondução.
  • LETRA B
    Art. 8º São formas de provimento de cargo público:
    I - nomeação;
    IX - recondução.

    Dentre Outros

  • Não há necessidade de decorar os casos de provimento e vacância... basta que se entenda o que acontece em cada um deles, que as explicações vêm automaticamente.
  • Art. 8º São formas de provimento de cargo público:
    Nomeação  + PARRRR


    P-promoção
    A-aproveitamento
    R-reversão
    R-reintegração
    R-recondução
    R-readaptação


  • Art.8- são formas de provimento de cargo público:

    I- nomeação;

    II-promoção;

    III- (Revogado pela lei nº 9.527, de 10.12.97)

    IV- (Revogado pela lei nº 9.527, de 10.12.97)

    V- readaptação;

    VI- reversão;

    VII- aproveitamento; 

    VIII- reintegração;

    IX- recondução;

  • Gabarito letra b).

     

    Lei 8.112/90.

     

    Art. 33.  A vacância do cargo público decorrerá de:

    I - exoneração;

    II - demissão;

    III - promoção;

    VI - readaptação;

    VII - aposentadoria;

    VIII - posse em outro cargo inacumulável;

    IX - falecimento.

     

     

    Mnemônico para as formas de provimento: "PAN4R's"

     

    "P" = Promoção

    "A" = Aproveitamento

    "N" = Nomeação

    "4R's" = Readaptação, Recondução, Reintegração e Reversão

     

    Obs: Promoção e Readaptação são os únicos que são formas de vacância e provimento.

    Obs: Ascensão e Transferência foram revogados.

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • kkkkkkkkkk a musiquinha do Evandro ajuda kkkkkkkkkkkkk


ID
2134
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Atenção: Para responder às questões de números 26 a 30
considere a Lei no 8.112, de 11/12/1990.

Inclui-se, dentre os deveres do servidor público,

Alternativas
Comentários
  • TÍTULO IV DO REGIME DISCIPLINAR
    CAPÍTULO I -DOS DEVERES
    São deveres do servidor:
    I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;
    II - ser leal às instituições a que servir;
    III - observar as normas legais e regulamentares;
    IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
    V - atender com presteza:
    a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por
    sigilo;
    b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;
    c) às requisições para a defesa da Fazenda Pública;
    VI - levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo;
    VII - zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público;
    VIII - guardar sigilo sobre assunto da repartição;
    IX - manter conduta compatível com a moralidade administrativa;
    X - ser assíduo e pontual ao serviço;
    XI - tratar com urbanidade as pessoas;
    XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.
    XIII - declarar no ato da posse os bens e valores que compõem o seu patrimônio privado (Lei
    nº 8.429/92).
  • GABARITO LETRA "D" a) Art. 117, VIII- Ao servidor É PROIBIDO manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, parente até o segundo grau civil. b) Art. 117, V- Ao servidor É PROIBIDO promover manifestação de apreço no recinto da repartição. c) Art. 117, XVII- Ao servidor É PROIBIDO cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias. d) Art. 116, XII- SÃO DEVERES do servidor representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder. e) Art. 117, VI- Ao servidor É PROIBIDO cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade.
  • Art.116- São deveres do servidor:

    XII- representar contra ilegalidade, omissão ou abuso do poder.

  • Art. 116. São deveres do servidor:

      I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;

      II - ser leal às instituições a que servir;

      III - observar as normas legais e regulamentares;

      IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;

      V - atender com presteza:

      a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;

      b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;

      c) às requisições para a defesa da Fazenda Pública.

    VI - levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração; (Redação dada pela Lei nº 12.527, de 2011)

      VII - zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público;

     VIII - guardar sigilo sobre assunto da repartição;

      IX - manter conduta compatível com a moralidade administrativa;

      X - ser assíduo e pontual ao serviço;

      XI - tratar com urbanidade as pessoas;

      XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.

      Parágrafo único. A representação de que trata o inciso XII será encaminhada pela via hierárquica e apreciada pela autoridade superior àquela contra a qual é formulada, assegurando-se ao representando ampla defesa.

  • Conceito de Ilegalidade: Contrário às disposições da lei, aquilo que viola as disposições da lei.

  • GABARITO LETRA "D" a) Art. 117, VIII- Ao servidor É PROIBIDO manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, parente até o segundo grau civil. b) Art. 117, V- Ao servidor É PROIBIDO promover manifestação de apreço no recinto da repartição. c) Art. 117, XVII- Ao servidor É PROIBIDO cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias. d) Art. 116, XII- SÃO DEVERES do servidor representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder. e) Art. 117, VI- Ao servidor É PROIBIDO cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade.

  • E AS PENALIDADES SÃO DE:

    a), b) e e) = advertência

    c) = suspensão


ID
2143
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Auxiliar Judiciário de Serviços Gerais foi designado para mudar de lugar alguns arquivos. Durante a realização da tarefa de remoção de alguns documentos uma gaveta de um dos arquivos feriu a perna do Auxiliar de Serviços Gerais. Levado ao Pronto Socorro, o corte foi suturado e ele ficou em observação por algumas horas porque perdeu muito sangue. Nessa situação, o Auxiliar Judiciário de Serviços Gerais

Alternativas
Comentários
  • Seção VI
    Da Licença por Acidente em Serviço

    Art. 211. Será licenciado com remuneração integral, o servidor acidentado em serviço.
  • ¨O Auxiliar Judiciário de Serviços Gerais foi designado¨¨feriu a perna do Auxiliar de Serviços Gerais¨¨Nessa situação, o Auxiliar Judiciário de Serviços Gerais¨Pelo que dá a entender são duas pessoas distintas, e sendo assim a pergunta se refere àquela que não sofreu o acidente. Seria uma má elaboração da pergunta ou o Auxiliar que provocou o acidente também seria licenciado?
  • "uma gaveta de um dos arquivos feriu a perna do Auxiliar de Serviços Gerais"
    O culpado da história é a gaveta malvada. 

  • Art.211- será licenciado, remuneração integral, o servidor acidentado em serviço.

  • Agora tu pensa... burro é o cara, eu tinha pedido uma remuneração especial por periculosidade u.u revolta das gavetas. 

  • Questão merda essa!!

     

  • caraca véi...o samuel saude comentou a questão no ano de 2008..Ohhh loco meu...8 anos depois..será se ele passou kkk.

  • Me lembra Segurança do Trabalho que trata como acidente de trajeto. E não é qualquer trajeto. É o trajeto típico!
  • Não sabia mas acertei apenas lembrando que no serviço privado a falta por justificativa médica não é descontada
  • Será licenciado, com remuneração integral, o servidor acidentado em serviço.

    (Art. 211, Lei 8.112/90)


ID
2146
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Devido ao acúmulo de trabalho no Tribunal, o Auxiliar Judiciário de Serviços Gerais foi convocado para prestação de serviço extraordinário. Esse tipo de serviço

Alternativas
Comentários
  • Adicional por Serviço Extraordinário

    Art. 73. O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) em relação à hora normal de trabalho.

    Art. 74. Somente será permitido serviço extraordinário para atender a situações excepcionais e
    temporárias, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas por jornada.*
  • o poder constituinte estabeleceu que a hora extraordinária será superior, no mínimo, a cinquenta por cento da hora normal, e será no maximo de 2 horas por jornada, sendo esta limitação de 44 horas mensais.

    bom estudo.
  • ô tempo bom... Hoje em dia não cai uma dessas.
    GABARITO "D"
    O adicional por serviço extraordinário está limitado a duas horas por jornada (já vi questão dizer que é por semana).
    Além disso será remunerado com 50% em relação à hora normal.
    E se for realizado no período das 22h às 5h o adicional referente ao trabalho noturno será calculado sobre o do serviço extraordinário. 
  • Art.74- Somente será permitido serviço extraordinário para atender a situações excepcionais e temporárias, respeitado o limite máximo de 2(duas) horas por jornada.

  • A letra E trata bem minha realidade como funcionário! uheuehue

     

    Gab: D

  • Na minha cidade, concurso que estou estudando, é de 3h :/ Art 50 lei 5819 Rio grande e agora?!

ID
2149
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É uma situação que se configura como acidente de trabalho:

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

    Lei 8112/90

    Art. 211.  Será licenciado, com remuneração integral, o servidor acidentado em serviço.

    Art. 212.  Configura acidente em serviço o dano físico ou mental sofrido pelo servidor, que se relacione, mediata ou imediatamente, com as atribuições do cargo exercido.

    Parágrafo único.  Equipara-se ao acidente em serviço o dano:

    I - decorrente de agressão sofrida e não provocada pelo servidor no exercício do cargo;

    II - sofrido no percurso da residência para o trabalho e vice-versa.

  • O artigo 212, parágrafo único, inciso II, da Lei 8.112, embasa a resposta correta (letra B):

    Configura acidente em serviço o dano físico ou mental sofrido pelo servidor, que se relacione, mediata ou imediatamente, com as atribuições do cargo exercido.

    Parágrafo único.  Equipara-se ao acidente em serviço o dano:

    II - sofrido no percurso da residência para o trabalho e vice-versa.
  • Art.212- configura acidente em serviço o dano físico ou mental sofrido pelo servidor, que se relacione, mediata ou imediatamente, com as atribuições de cargo exercido.

    Parágrafo único. Equipara-se ao acidente em serviço o dano:

    II- sofrido no percurso da residência para o trabalho e vice-versa.

  • Questão mal formulada

    Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:

    I - o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação;

    II - o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em conseqüência de:

    a) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho;

    b) ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho;

    c) ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho;

    d) ato de pessoa privada do uso da razão;

    e) desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior;

    IV - o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:

    d) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.

  • Equipara-se ao acidente em serviço o dano:

           I - decorrente de agressão sofrida e não provocada pelo servidor no exercício do cargo;

           II - sofrido no percurso da residência para o trabalho e vice-versa.

  • B.

    -Sofrer um acidente de trajeto conta como acidente de trabalho.

  • Não levem em conta o comentário do colega Nezias, a questão se refere a direito administrativo (lei 8112) e não a direito previdenciário (lei 8213).

    Acidente em Serviço: dano físico ou mental → relação: atribuições do cargo.

     Prova: 10 dias (prorrogável)

     Remuneração: integral;

     Equipara:

    A) Ao final do expediente, o Auxiliar Judiciário de Serviços Gerais envolveu-se em briga em frente ao Tribunal.

    B) No trajeto da sua residência para o trabalho no Tribunal, o Auxiliar Judiciário de Serviços Gerais foi atropelado.

    C) Durante o expediente, o Auxiliar Judiciário de Serviços Gerais provocou um colega e foi agredido por este.

    D) Após o almoço, o Auxiliar Judiciário de Serviços Gerais volta para o trabalho e teve problemas intestinais. (NÃO tem relação com o cargo)

    E) Tendo ido trabalhar resfriado, o Auxiliar Judiciário de Serviços Gerais apresenta quadro febril de 39°C ao final do expediente. (NÃO tem relação com o cargo)

  • Equipara-se ao acidente em serviço o dano:

           I - decorrente de agressão sofrida e não provocada pelo servidor no exercício do cargo;

           II - sofrido no percurso da residência para o trabalho e vice-versa.

  • Acidentes de trabalho são aqueles que ocorrem quando o servidor está vindo de sua casa para o trabalho ou do trabalho para sua casa e ocorre algum acidente com ele nesse percurso, ou também quando sem provocar outro serviço apanha de companheiro de trabalho.


ID
2161
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sr. Plutão, Auxiliar Judiciário de Serviços Gerais, não passa um dia sem discutir com algum colega. Cobra serviço dos outros, lança comentários e críticas a todos e ofendese quando alguém reclama de seu comportamento. Esse funcionário

Alternativas
Comentários
  • O enunciado da questão faltou dizer, que ele também reclama do baixo salário. Quem está levando com seriedade a carreira pública, é bom pensar que vai encontrar alguns "malas sem alça" desse tipo pela frente.
  • "Art. 116.  São deveres do servidor: 
            ...
            XI - tratar com urbanidade as pessoas; "
  • Completando o comentário do Gilvrando:

    os malas também: chegam bem depois de todo mundo e saem mais cedo; fazem em média umas 2,5 / 3 horas de almoço, saem no horário de trabalho pelo menos duas vezes por semana para ir ao salão de beleza fazer chapinha e as unhas, além de pelo menos mais uma vez para encontrar alguém ou fazer algo imprescindível; ninguém os confrontam porque é completa perda de tempo e porque eles sempre conseguem levar a gente para o nível deles, onde eles sempre ganham por terem muita experiência na arte de baixar o nível;  se gabam por trabalhar mais que todos, serem mais competentes, além de serem bons de serviço sozinhos; e, principalmente, vivem rotulando os colegas de "funcionários públicos preguiçosos"...

    É meus amigos, se vocês se tornarem servidores públicos, há uma boa chance de terem um colega assim...
  • Fala os nomes ai, Alexsandra...rsrs
    Complementando a pergunta....
    Faltou as opções: cachorro, cara de pau e imbecil :) rsrs

    Gabarito: Letra E
  • Olha ele aí...

  • O melhor é o examinador bem humorado: Esse funcionário... "é um lider nato"! 
    Like a Sapiens!

    Bons estudos, galera!
  • Art.116- São deveres do servidor:






    XI- tratar com urbanidade as pessoas;

  • Alternativa F

    ''É um psicopata nato.''


  • líder nato kkkkkkkkk Nossa.. esses examinadores de 2006 eram bem humorados.

  • 2006 deve ter sido o ano de ouro das questões bem-humoradas nos concursos públicos hahahaha. Queria ter sido maior de idade nessa epóca para presenciar isso :)

  • f) É chefe

  • E segue o jogo.... Kkkkkk "líder nato"

  • art: 116 . são deveres do servidor:

    xI- TRATAR COM URBANIDADE AS PESSOAS;


ID
2200
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Uma das atribuições do Auxiliar Judiciário de Serviços Gerais é executar tarefas externas. Sobre o assunto, o Regimento Jurídico dos Servidores Públicos afirma:

I. Quando o deslocamento do servidor para fora de sua sede de lotação, a serviço de caráter eventual, exigir pernoite, ele fará jus à diária para indenizar as despesas com pousada, alimentação e locomoção urbana.

II. No caso do servidor deslocar-se para serviços externos utilizando-se de veículo próprio a diária é calculada em dobro.

III. O servidor que se deslocar dentro da região onde está situada sua sede de trabalho terá sempre direito à gratificação extra.

Está correto SOMENTE o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • A)Art. 58. O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior,
    fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme
    dispuser em regulamento. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
    B)Não existe tal determinação na lei,item formulado pela banca.
    C)Não existe tal determinação na lei,item formulado pela banca.
  • I - Correto.

    II - Não existe isso. Mas se o servidor tiver se deslocado com veículo próprio sem pernoite ele teria direito a auxílio transporte.

    III - Também não existe isso. Mas o servidor que se desloca dentro da região sem pernoite não tem direito à diária.

    GAB A

    Sucesso a todos!
  • Gabarito- A

    Clique no mapa abaixo para ampliá-lo:

     

     
  • Gabarito. A 

    Parágrafo único. Também não fará jus a diárias o servidor que se deslocar dentro da mesma região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião, constituídas por municípios limítrofes e regulamente instituídas, ou em áreas de controle integrado mantidas com países limítrofes, cuja jurisdição e competências dos órgãos, entidades e servidores brasileiros consideram-se estendida, salvo se houver pernoite fora da sede, hipóteses em que as diárias pagas serão sempre as fixadas para os afastamentos dentro do território nacional.

  • I -  Art. 58.  O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento.  

     

    II -  Art. 60.  Conceder-se-á indenização de transporte ao servidor que realizar despesas com a utilização de meio próprio de locomoção para a execução de serviços externos, por força das atribuições próprias do cargo, conforme se dispuser em regulamento.

     

    III -  Art. 58.

        § 3o  Também não fará jus a diárias o servidor que se deslocar dentro da mesma região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião, constituídas por municípios limítrofes e regularmente instituídas, ou em áreas de controle integrado mantidas com países limítrofes, cuja jurisdição e competência dos órgãos, entidades e servidores brasileiros considera-se estendida, salvo se houver pernoite fora da sede, hipóteses em que as diárias pagas serão sempre as fixadas para os afastamentos dentro do território nacional. 

     

    LETRA A


ID
2689
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Atenção: As questões de números 25 a 33 referem-se à
Lei no 8.112/90.

Os candidatos aprovados em concurso público na esfera federal, cujo prazo de validade não expirou, aguardam a respectiva nomeação. Contudo, foram surpreendidos com a abertura de novo concurso para o preenchimento dos mesmos cargos. Esta decisão do órgão responsável pelo certame

Alternativas
Comentários
  • Segundo a doutrina administrativa, não é permitido que haja novo concurso antes de serem chamados os canditados com direito de nomeação.

    obs!!Porém se este concurso for prorrogado,neste periodo,poderá haver um novo concurso,desde que,haja o privelégio de nomeação dos canditatos do concurso anterior.
  • Letra fria da lei 8.112/90.

    "Art.12

    $2 Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado."
  • Como a questão falou em Lei 8112 não pode mesmo, mas de acordo com a CF poderá sim. Compare os dois textos:

    CF/88:
    "IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira"

    Lei 8112/90, Art. 12:
    "§ 2o Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado. "

  • Art. 12. O concurso público terá validade de até 2 (dois ) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.

    § 1o O prazo de validade do concurso e as condições de sua realização serão fixados em edital, que será publicado no Diário Oficial da União e em jornal diário de grande circulação.

    § 2o Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado.

  • O prazo improrrogável a que a CF se refere, é o prazo já prorrogado. Como a questão não fala nada de prorrogação, mesmo tomando-se por base a CF, estaria proibida a abertura de novo certame
  • flavia obrigada pelo esclarecimento pois tinha certeza q tinha lido "durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira" em algum lugar.

    é tanta lei pra decorar, q eu acabo confundindo tudo
  • CONCURSO PÚBLICO
    Concurso público é um meio de seleção de servidores públicos ocupantes de cargos efetivos. Pode ser realizado mediante provas ou provas e títulos. O prazo de validade do concurso é determinado no edital, mas dever ser de no MÁXIMO 2 anos prorrogável por igual período. Durante o prazo de validade do concurso, os aprovados têm prioridade na nomeação.
  • CONCURSO PÚBLICO
    Concurso público é um meio de seleção de servidores públicos ocupantes de cargos efetivos. Pode ser realizado mediante provas ou provas e títulos. O prazo de validade do concurso é determinado no edital, mas dever ser de no MÁXIMO 2 anos prorrogável por igual período. Durante o prazo de validade do concurso, os aprovados têm prioridade na nomeação.
  • " possível a realização de um novo concurso enquanto ainda estiver valendo concurso anterior, desde que seja respeitada a lista de classificação do primeiro concurso (se ainda válido) antes de serem iniciadas as nomeações com base no segundo concurso o artigo 12,paragráfo segundo da lei 8.112/90 é inconstitucional desde a emenda constitucional 19/98" sso é o que disse a Prof.Fernanda Marinela lecionando na rede LFG. O número da decisão do STF ela não colocou
  • E ai, como fica então??? Se fosse na prorrogação do concurso, aí poderia fazer novo concurso, desde que priorizasse a nomeação do concurso anterior????

    E se fosse o primeiro período sem prorrogação daí então seria proibido que houvesse um outro concurso sem que os que tivessem direito a nomeação não fossem nomeados, é isso mesmo?
  • Cuidado com esta questão!

    De acordo com a Constituição, o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período (art. 37, III). Durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira (art. 37, IV). Assim, isso significa que, enquanto houver candidatos aprovados em concurso e este estiver dentro do prazo de validade fixado no edital, eles terão prioridade para a nomeação, ainda que a administração tenha feito outro concurso, também com candidatos habilitados.Depois de expirado o prazo de validade do concurso, não há no próximo direito ao ingresso, nem ocorrência de preterição com relação aos candidatos que, embora aprovados no concurso anterior, não obtiveram classificação dentro do número de vagas previstas no edital (STF, RMS 23.787).
  • Questão polêmica......Até onde sei quando a matéria envolver a lei 8112/90 especificamente não será admitido em qualquer hipótese novo concurso;Entretanto, se não fizer menção à lei 8112/90, aí então utilizamos a cf/88...Interessante observar que no caso em tela fui utilizado apenas o termo "esfera federal"...mas como sabemos na esfera federal existem outras carreiras de servidores federais que têm estatutos próprios....a questão pecou em não especificar a égide da 8112/90...Espero que esta questão não caia no meu concurso, pois, ela é muuuuito complicada.....Bons estudos a todos....
  • Ver texto associado à questão:Atenção: As questões de números 25 a 33 referem-se àLei no 8.112/90.
  • Acho que a questão está perfeitamente válida e correto o gabarito letra "b"

    Ela não busca verificar se o aluno sabe confrontar os artigos da CF x L8112. Pelo contrário, ela apenas avalia o conhecimento da L8112. Vejam o que diz o enunciado:

    Atenção: As questões de números 25 a 33 referem-se à Lei no 8.112/90.

    _______________

    Só para complementar - CF x L8112 sobre concurso público:

    CF1988; Art. 37; IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;

    L8112/1990; Art. 11; § 2º Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado.

  • LETRA B

    O comando da questão pede o que diz a lei 8.112, e ela diz o seguinte:

    Art. 12. O concurso público terá validade de até 2 (dois ) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.

    § 2o Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado.
  • mArquei letra B pelo fato do orgão ser federal... e os orgãos federais são regidos pela 8112...

    e a questão nao especificou se é pela 8112 ou pela CF
  • Marquei a letra D por não clicar no link "Ver texto relacionado à questão" - que diz que ela se refere à Lei 8.112/90.

    Acho que, se olharmos bem, a letra D não é uma fiel redação da CF 88, pois o termo usado na Constituição é APROVADOS e na questão foi usada a palavra CLASSIFICADOS.

    Bons estudos.

  • A letra D, mesmo à luz da CF, está incompleta. Faltou "durante o prazo improrrogável previsto no edital". Pela maneira que a assertiva fora escrita, subentende-se que não há limite de prazo para a nomeação dos candidatos com direito à nomeação do concurso superior.

  • Olá, pessoal!


    A questão foi verificada e não foram encontrados erros. Caso a dúvida persista, favor entre em contato novamente!

    Bons estudos!
    Equipe Qconcursos.com

  • [TEXTO ASSOCIADO]

    Atenção: As questões de números 25 a 33 referem-se à
    Lei no 8.112/90.

    De acordo com a lei 8112/90 letra B o gabarito. 

  • Está resposta é com base na lei 8.112, na jurisprudência é diferente. CUIDADO COM A PERGUNTA!

  • Fique Ligado !


    Para responder se é possível ou não abrir um novo concurso enquanto houver um não expirado com candidatos aprovados, fique de olho no comando da questão:


    De acordo com a Lei 8.112/90: não pode.

    De acordo com a Constituição Federal: pode, mas deve ser observada a prioridade na ordem de nomeação.

  • Devemos nos ater em qual a base da pergunta ,se é de acordo com a CF ou a Lei 8.112

  • Galera eu eliminei a letra D, pois ela fala em DIREITO A NOMEAÇÃO.

    O aprovado em concurso público não tem direito a nomeação, mas uma expectativa de Direito.

  • GABARITO: LETRA B

    Seção III

    Do Concurso Público

    Art. 12.  O concurso público terá validade de até 2 (dois ) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.

    § 1  O prazo de validade do concurso e as condições de sua realização serão fixados em edital, que será publicado no Diário Oficial da União e em jornal diário de grande circulação.

    § 2  Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado.

    FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.

  • se referindo a 8112 ok, mas se olhar a CF ...

    eu teria pedido anulação dessa bagaça ai

  • GABARITO D

    "Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado".

    2021: um ano de vitória.

  • Errei a questão me baseado na Constituição.

  • temos que olhar o enunciado. caso seja de acordo com a Lei no 8.112/90, é vedado!

    caso seja de acordo com a Constituição Federal, pode, todavia, deve ser observada a prioridade na ordem de nomeação!


ID
2692
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Atenção: As questões de números 25 a 33 referem-se à
Lei no 8.112/90.

No que concerne à posse e ao exercício, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • C)Se o servidor não tomar posse nos 30 dias seguintes da nomeação esta se tornarar sem efeito,não ocorrendo demissão ou exoneração por que não ha vinculo do servidor com a administração.

    B)O prazo para a posse é de 30 dias,e para o exercício é de 15 dias(a partir da nomeação).

    D)o estágio probatório é de 3 anos
  • Lei 8112/90
    Art 15 § 1º É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de
    10.12.97)
  • 8.112

    Art. 17. A promoção não interrompe o tempo de exercício, que é contado no novo posicionamento na carreira a partir da data de publicação do ato que promover o servidor. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
  • Nomeação => Posse (30 dias) => Exercício (15 dias)
  • a) O prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício é de quinze dias, contados da data da posse. CERTA

    b) A posse ocorrerá no prazo de quinze dias contados da publicação do ato de provimento - ERRADA
    O prazo para a posse é de 30 dias,e para o exercício é de 15 dias(a partir da nomeação)

    c) O servidor será demitido do cargo se não entrar em exercício dentro do prazo de trinta dias, contados do ato de provimento. ERRADA
    Se o servidor não tomar posse nos 30 dias seguintes da nomeação esta se tornarar sem efeito,não ocorrendo demissão ou exoneração por que não ha vinculo do servidor com a administração.


    d) Ao entrar em exercício, o servidor estável nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de doze meses. ERRADA
    De acordo com a lei o estágio probatório é de 3 anos


    e) A promoção interrompe o tempo de exercício, que passa a ser contado novamente para efeitos do estágio probatório. ERRADA
    A promoção não interrompe o tempo de exercício, que é contado no novo posicionamento na carreira a partir da data de publicação do ato que promover o servidor.
  • No que concerne à posse e ao exercício, é correto afirmar que:

     

    • a) O prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício é de quinze dias, contados da data da posse (correto)
    • b) A posse ocorrerá no prazo de quinze dias  contados da publicação do ato de provimento.   Trinta Dias
    • c) O servidor será demitido do cargo se não entrar em exercício dentro do prazo de trinta dias, contados do ato de provimento. Quinze Dias
    • d) Ao entrar em exercício, o servidor estável nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de doze meses.  36 meses
    • e) A promoção interrompe o tempo de exercício, que passa a ser contado novamente para efeitos do estágio probatório. Não Interrimpe

    Bons Estudos!!! Fik com Deus.
     
  • Está faltando a parte 5 que dá continuidade ao princípio da oralidade.

  • Alternativa Correta (A)  

    (Provimento)Nomeação  <--30dias-->   Posse  <--15dias-->    Exercicio

                 I. Efetivo - II.Comissão             Investidura

    I. Previa aprovação em concurso publico de provas ou provas e titulos.

    II. Cargo em Confiança (livre nomeação e exoneração)

    OBS: Exercicio:15 dias contados da posse (tal descumprimento sera exonerado de oficio) se não tomar posse (ato nulo)


  • o servidor em estágio probatório pode ser promovido? A lei é omissa a esse respeito?

  • R-A

    LEI 8112

    A-ART.15, P1.

    B-ART.13,P1.

    C-ART. 13, P1 E P2.

    D-ART20 E ART.41 DA CF.

    E-ART.17.

  • Da Posse e do Exercício


    Art. 13. A posse dar-se á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.

    § 1° - A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.(Este ato de provimento é a nomeação)


    Art. 15. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.( É quando o servidor começa a exercer as atividades do seu cargo. Lembre-se : a partir daqui ele passa a ser remunerado)

    § 1° - É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.


    Autor: Renato Braga e Janaína Carvalho


ID
2695
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Atenção: As questões de números 25 a 33 referem-se à
Lei no 8.112/90.

A investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física e mental verificada em inspeção médica, decorre da forma de provimento derivado denominada

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.112, Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
  • Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
  • reaDaptação: D de doente. É a investidura do servidor em cargo compatível com uma limitação física que tenha sofrido.
  • READAPTAÇÃO: Servidor Público que sofrer alguma limitação física no exercício do trabalho, deve ser readaptado para um cargo compatível com a sua limitação. A readaptação não implica em redução dos vencimentos.
  • Denize,bobo nada..até hoje nunca mais errei por conta das suas dicas..hehe..V de velhinho (Reversão) e D de doente (reaDaptação).
  • Aula excelente!


  • Reintegração:

    Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    Recodunção:

    Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

      I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

      II - reintegração do anterior ocupante.

    Aproveitamento:

    Art. 30. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

    Readaptação:

     Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

    Reversão:

    Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: 

      I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou 

      II - no interesse da administração, desde que: 

      a) tenha solicitado a reversão; 

      b) a aposentadoria tenha sido voluntária; 

      c) estável quando na atividade; 

      d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação; 

      e) haja cargo vago. 

  • Alternativa Correta (D)

    Resumo: Nomeação: Forma originária   Promoção: troca de classe/nível, sempre do mesmo cargo   Readaptação: volta do doente/capacidade fisica e mental   Reintregação: volta do demitido  Reversão: Volta do Aposentado  Aproveitamento: retorno do posto em disponibilidade  Recondução: volta do reprovado em outro cargo no estágio probatório.

  • Reintegração- Retorno ao servidor público estável ao cargo que ocupava anteriormente, em razão de anulação de ato de demissão.

    Recondução- Retorno ao servidor público estável ao cargo que ocupava anteriormente.

    Aproveitamento- Retorno de determinado servidor público que se encontrava em disponibilidade para assumir cargo com funções compatíveis com as que exercia.

    Readaptação- Aproveitamento do novo cargo em função de limitação sofrida na capacidade física ou mental.

    Reversão- Retorno de servidor aposentado ao exercício de cargo público.


ID
2698
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Atenção: As questões de números 25 a 33 referem-se à
Lei no 8.112/90.

A vacância do cargo público decorrerá, dentre outras hipóteses, de

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.112, Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:
    I - exoneração;
    II - demissão;
    III - promoção;
    VI - readaptação;
    VII - aposentadoria;
    VIII - posse em outro cargo inacumulável;
    IX - falecimento
  • Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:

    I - exoneração;

    II - demissão;

    III - promoção;

    IV - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    V - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    VI - readaptação;

    VII - aposentadoria;

    VIII - posse em outro cargo inacumulável;

    IX - falecimento.

  • Texto literal da Lei 8.112 em seu art. 33
  • VACÂNCIA
    È a situação em que o cargo público deixa de ter um titular. Pode ocorrer nas seguintes hipóteses:
    a) Demissão (penalidade);
    b) Exoneração (não é penalidade, pode ser feita de ofício pela administração pública ou a requerimento do servidor);
    c) Posse em cargo inacumulável (mantém os vínculos com o cargo anterior);
    d) Promoção (ascenção dentro da estrutura hierárquica da carreira);
    e) Falecimento;
    f) Readaptação;
    g) Aposentadoria.
  • DICA:Hipóteses nas quais ocorre provimento e vacância de cargo público.Promoção, readaptação, recondução
  • Afinal, a recondução resulta vacância ou não ? a lei diz que não faz parte, mas o colega informa que ela gera provimento e vacância
  • CARO jULIO E FELIPE...ATENÇÃO RECONDUÇÃO É FORMA DE PROVIMENTO.
  • Interessante analisar que a RECONDUÇÃO tem natureza de caráter dúplice, porque concomitantemente, é forma de provimento na recondução do servidor em seu cargo anterior, mas também funciona como VACÂNCIA deixando vago o cargo por reprovação no estágio, possibilitando assim a nomeação de outro candidato para prover aquele cargo..
  • Quando o servidor é reprovado no estágio probatório, ele é EXONERADO. A forma de vacãncia, neste caso, é a exoneração e não a recondução, como deram a entender.
  • Ao responder questões dessa natureza, a recomendação dos colegas concurseiros é de que devemos nos ater ao texto legal, especialmente quando se tratar da Fundação Carlos Chagas.

    Contudo, no que se refere à recondução ser ou não forma de vacância, existem dois momentos:

    O primeiro é o da inabilitação em estágio probatório, que importará a exoneração (forma de vacância), nos termos do artigo 34, parágrafo único, "a", da Lei 8.112/90, segundo o qual "a exoneração de cargo efetivo dar-se-á, de ofício, quando não satisfeitas as condições do estágio probatório".

    O segundo momento ocorre se o servidor inabilitado em estágio probatório for estável, hipótese em que se dará a recondução (forma de provimento), na forma do artigo 29, I, da mesma Lei, que define o instituto como "o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo".

    Ânimo firme, e bons estudos!

  • Mnimonio para auxiliar:
    Vacancia = PPFERAD (Promocao, Posse em cargo inacumulavel, Falecimento, Exoneracao, Readaptacao, Aposentadoria e Demissao)
    Provimento = NPAReIVAC (Nomeacao, Promocao, Aproveitamento, ReIntegracao, ReVersao, ReAdaptacao e ReConducao)

    Atencao! O CESPE considera Reconducao como forma de vacancia e provimento. (so para CESPE)
  • R eadaptação 
    E xoneração
    A posentadoria
    D emissão
    P romoção
    P osse em outro cargo inacumulável
    F alecimento
  • Letra B

    Formas de
    provimento: 

    * nomeação 
    * readaptação 
    * reversão 
    * reintegração
    * recondução 
    * promoção 

    Formas de vacancia:
    *exoneração 
    *demissão 
    *aposentadoria
    (invalidez permanente, compulsória, voluntária)
    *Falecimento
    *Readaptação 
    *promoção 

    *posse em outro cargo inacumulável

  • Melhor macete pra memorizar  é o PADRE PF
    Promoção
    Aposentadoria
    Demissão
    Readaptação 
    Exoneração

    Posse em outro cargo inacumulável
    Falecimento

  • Lembrando que a RECONDUÇÃO pode ocorrer a pedido do servidor. Por isso a CESPE também a considera como forma de vacância.

    Porém, analisando-se a letra da lei, trata-se apenas de forma de provimento.
  • Sabe muito. Aulas claras! Excelentes.

  • Alternativa Correta (B)

    Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de: 
    I - exoneração;      II - demissão;    III- promoção;   VI - readaptação;   VII - aposentadoria;    VIII - posse em outro cargo inacumulável;   IX - falecimento. 


  • VACÂNCIA=VAGA, então vejamos o que acontece quando ocorre uma EXONERAÇÃO (ART.33 INC I), "sobra" uma VAGA, e assim acontece com DEMISSÃO, PROMOÇÃO, READAPTAÇÃO, APOSENTADORIA, POSSE EM OUTRO CARGO INACOMULÁVEL, FALECIMENTO, contrariamente ocorre nas FORMAS DE PROVIMENTO, que por sua vez preenchem uma vaga. Bons estudos!!!

  • Vacância:

    a EX (exoneração) Do (demissão) PROMOtor (promoção) REApareceu (readaptação) APOS (aposentadoria) a POSSE (posse em cargo inacumulável) do FALECIdo (falecimento).


    "A ex do promotor reapareceu após a posse do falecido"

    (menmônico copiado de um outro colega)

  • PADRE PF

     

    Promoção

     

    Aposentadoria

     

    Demissão

     

    Readaptação

     

    Exoneração

     

    Posse em outro cargo inacumulável

     

    Falecimento

     

  • Gabarito letra b).

     

    Lei 8.112/90.

     

    Art. 33.  A vacância do cargo público decorrerá de:

    I - exoneração;

    II - demissão;

    III - promoção;

    VI - readaptação;

    VII - aposentadoria;

    VIII - posse em outro cargo inacumulável;

    IX - falecimento.

     

     

    Mnemônico para as formas de provimento: "PAN4R's"

     

    "P" = Promoção

    "A" = Aproveitamento

    "N" = Nomeação

    "4R's" = Readaptação, Recondução, Reintegração e Reversão

     

    Obs: Promoção e Readaptação são os únicos que são formas de vacância e provimento.

    Obs: Ascensão e Transferência foram revogados.

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Lei 8.112/90.

     

    Art. 33.  A vacância do cargo público decorrerá de:

    I - exoneração;

    II - demissão;

    III - promoção;

    VI - readaptação;

    VII - aposentadoria;

    VIII - posse em outro cargo inacumulável (aqui é o caso onde para tomar posse em um cargo, tem que pedir a exoneração do que já está ocupando, tornando o cargo vago.);

    IX - falecimento.


ID
2701
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Atenção: As questões de números 25 a 33 referem-se à
Lei no 8.112/90.

Com relação ao disposto sobre as férias observe as seguintes proposições:

I. Dentre outras hipóteses, as férias poderão ser interrompidas por motivo de convocação para serviço eleitoral.

II. As faltas ao serviço poderão ser levadas à conta de férias até o máximo de dez dias.

III. O servidor poderá acumular suas férias, até o máximo de três períodos, no caso de necessidade do serviço.

IV. As férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública.

Estão corretas APENAS

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.112

    II - art. 77,§ 2o É vedado levar à conta de férias qualquer falta ao serviço.

    III - Art. 77. O servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica.
  • I. Dentre outras hipóteses, as férias poderão ser interrompidas por motivo de convocação para serviço eleitoral. CERTA

    II. As faltas ao serviço poderão ser levadas à conta de férias até o máximo de dez dias. ERRADA É VEDADA LEVAR EM CONTA DE FÉRIAS AS FALTAS

    III. O servidor poderá acumular suas férias, até o máximo de três períodos, no caso de necessidade do serviço. ERRADA NO MÁXIMO 2 PERÍODOS

    IV. As férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública. CERTA

  • I)CORRETA Art. 80. As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97);
    II)ERRADA Art 77 § 2o É VEDADO levar à conta de férias qualquer falta ao serviço;
    III)ERRADA Art. 77. O servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de DOIS períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica. (Redação dada pela Lei nº 9.525, de 10.12.97);
    IV)CORRETA Art 77 § 3o As férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública. (Incluído pela Lei nº 9.525, de 10.12.97)

  • I. Dentre outras hipóteses, as férias poderão ser interrompidas por motivo de convocação para serviço eleitoral. CORRETO: Art. 80 Lei 8.112/90 As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou ELEITORAL, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade.II. As faltas ao serviço poderão ser levadas à conta de férias até o máximo de dez dias.ERRADO: Art. 77 § 2o Lei 8.112/90 É vedado levar à conta de férias qualquer falta ao serviço.III. O servidor poderá acumular suas férias, até o máximo de três períodos, no caso de necessidade do serviço.ERRADO: Art. 77 Lei 8.112/90 O servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica. IV. As férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública.CORRETO: Art. 77 § 3o Lei 8.112/90 As férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública.
  • Mnemônico ---> ELE COMI CAJU NO SERVIÇO

     

    ELEitoral (serviço eleitoral)

    COmoção interna

    MIlitar (serviço militar)

    CAlamidade pública

    ri

    SErviço (necessidade do serviço)

  • Art.80. As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de:

    CALAMIDADE PÚBLICA

    COMOÇÃO INTERNA

    CONVOCAÇÃO PARA O JURI

    SERVIÇO MILITAR OU 

    ELEITORAL

    NECESSIDADE DO SERVIÇO DECLARADA PELA AUTORIDADE MÁXIMA DO ORGÃO OU ENTIDADE.

  • Para o item IV lembrar que esse é um ponto bastante divergente entre a CLT e a lei 8112. Na CLT são no máximo dois períodos e com algumas ressalvas, na 8112 são 3 períodos.

  • RESPOSTA: LETRA B.

     

    I - CORRETA. Art. 80, caput. As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para o júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade.

     

    II - ERRADA. Art. 77, §2. É vedado levar à conta de férias qualquer falta ao serviço.

     

    III - ERRADA. Art. 77, caput. O servidor fará jus a 30 dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de 2 períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica.

     

    IV - CORRETA. Art. 77, §3. As férias poderão ser parceladas em até 3 etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública. 

  • Das Férias


    Art. 77. O servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica.


    §3° - As férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública.


    Art. 80 . As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar, serviço eleitoral, necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade.

    Parágrafo único. O restante do período interrompido será gozado de uma só vez, observado o disposto no art. 77.(podem ser acumuladas, até o máximo de 2 períodos, no caso de necessidade do serviço)


    Fonte: Renato Braga e Janaína Carvalho

  • Férias acumuladas -> até 2 períodos

    Férias parceladas -> até 3 etapas

  • As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade

  • PENSA VC LÁ NO CARIBE CURTINDO AS PRAIAS E É CONVOCADO PRA SER MESÁRIO.....JÁ APROVEITA E DÁ UMA MESADA NA CABEÇA DESSE POVO...KKKKK

    ONDE ESTIVER ESCRITO CARIBE LEIA-SE CALDAS NOVAS...


ID
2704
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Atenção: As questões de números 25 a 33 referem-se à
Lei no 8.112/90.

É certo que, o servidor poderá, diante de novos argumentos, interpor pedido de reconsideração perante a autoridade

Alternativas
Comentários
  • Art 106. Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão.
    Parágrafo único. O requerimento e o pedido de reconsideração deverão ser despachados no prazo de 05 dias e decididos dentro de 30 dias
  • Art. 106. Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado.

    Parágrafo único. O requerimento e o pedido de reconsideração de que tratam os artigos anteriores deverão ser despachados no prazo de 5 (cinco) dias e decididos dentro de 30 (trinta) dias.

  • De acordo com a LEI 8.112/90Art 106. Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, NÃO PODENDO SER RENOVADO.Parágrafo único. O requerimento e o pedido de reconsideração deverão ser despachados no prazo de 05 dias e DECIDIDOS DENTRO DE 30(TRINTA) DIAS.
  • PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO: No pedido de reconsideração, a pessoa interessada requer, À MESMA AUTORIDADE QUE PRODUZIU O ATO, o seu reexame. Quanto a este instrumento recursal, o art. 106 da Lei nº 8.112/90 dispõe que "cabe pedido de reconsideração À MESMA AUTORIDADE que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado".O requerimento e o pedido de reconsideração deverão ser despachados no prazo de 05 dias e DECIDIDOS DENTRO DE 30(TRINTA) DIAS.
  • Art. 106.  Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado. 

            Parágrafo único.  O requerimento e o pedido de reconsideração de que tratam os artigos anteriores deverão ser despachados no prazo de 5 (cinco) dias e decididos dentro de 30 (trinta) dias.

  • pic.twitter.com/WxE1D0Hg
  • Gostaria de saber se não tem as outras 2 aulas de Requisitos de admissibilidade em vídeo?

  • recoNsideRação → Não  Renova . 

     

    DESPACHADOS: 5 DIAS

     

    DECIDIDOS: 30 DIAS

  • GABARITO: LETRA E

    Capítulo VIII

    Do Direito de Petição

    Art. 106.  Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado.          

    Parágrafo único.  O requerimento e o pedido de reconsideração de que tratam os artigos anteriores deverão ser despachados no prazo de 5 (cinco) dias e decididos dentro de 30 (trinta) dias.

    FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.


ID
2707
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Atenção: As questões de números 25 a 33 referem-se à
Lei no 8.112/90.

Sobre o vencimento e a remuneração, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.112, art. 44,Parágrafo único. As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo assim consideradas como efetivo exercício.
  • Pelo que sei, o Art. 44. prevë que "faltas JUSTIFICADAS decorrentes de caso fortuito ou de força maior PODERÃO ser compensadas A CRITÉRIO da chefia imediata, SENDO assim consideradas como efetivo exercício".
  • A e D) Art. 44.  O servidor perderá:



    I - a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado;



    II - a parcela de remuneração diária, proporcional aos atrasos, ausências justificadas, ressalvadas as concessões de que trata o art. 97, e saídas antecipadas, salvo na hipótese de compensação de horário, até o mês subseqüente ao da ocorrência, a ser estabelecida pela chefia imediata.


    Parágrafo único.  As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo assim consideradas como efetivo exercício.



    B) Art. 47.  O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito.



     



    C) Art. 41.  Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.



     



    E) Art. 48.  O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, seqüestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial.

  • Art. 40.  Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.

    Art. 41.  Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.

    § 3o  O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível.

    Art. 44.  O servidor perderá:

            I - a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado;

            II - a parcela de remuneração diária, proporcional aos atrasos, ausências justificadas, ressalvadas as concessões de que trata o art. 97, e saídas antecipadas, salvo na hipótese de compensação de horário, até o mês subseqüente ao da ocorrência, a ser estabelecida pela chefia imediata.

            Parágrafo único.  As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo assim consideradas como efetivo exercício.

            Art. 45.  Salvo por imposição legal, ou mandado judicial, nenhum desconto incidirá sobre a remuneração ou provento.

  • a) As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, mas não serão consideradas como efetivo exercício.  INCORRETO

    Se a chefia imediata resolver que as faltas justificadas serão  compensadas, então claro que serão consideradas como efetivo exercício.
  • SERÃO CONSIDERADAS COMO EFETIVO EXERCÍCIO!


    GABARITO ''A''

  • GABARITO: A

     

     

    Analisar as alternativas conforme:

         

         | Lei 8.112 de 11 de Dezembro de 1990

         | Título III - Dos Direitos e Vantagens

         | Capítulo I - Do Vencimento e da Remuneração

     

     

     

    Análise da alternativa incorreta:

     

    a) As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, mas não serão consideradas como efetivo exercício. - ALTERNATIVA INCORRETA -   

         | Artigo 44 

         | Parágrafo Único:

         "As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo assim consideradas como efetivo exercício." 

     

     

     

    b) O servidor que for demitido em débito com o erário terá o prazo de sessenta dias para quitar seu débito. - ALTERNATIVA CORRETA -

         | Artigo 47

         "o servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito."

     

     

     

    c) Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei. - ALTERNATIVA CORRETA -

         | Artigo 41

         "remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei."

     

     

     

    d) O servidor perderá a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado. - ALTERNATIVA CORRETA -

         | Artigo 44

         "o servidor perderá:"

       

         | Inciso I

         "a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado;" 

     

     

     

    e) O vencimento não será objeto de arresto, seqüestro ou penhora, salvo nos casos de prestação de alimentos resultantes de decisão judicial. - ALTERNATIVA CORRETA -

         | Artigo 48

         "o vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, sequestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial." 

  • GABARITO: LETRA A

    Título III

    Dos Direitos e Vantagens

    Capítulo I

    Do Vencimento e da Remuneração

    Art. 44. Parágrafo único.  As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo assim consideradas como efetivo exercício.

    FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.

  • A QUESTÃO CORRETA

    As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, mas não serão consideradas como efetivo exercício.

    FUNDAMENTO: ART. 44

    PARAGRAFO ÚNICO. AS FALTAS JUSTIFICADAS DECORRENTES DE CASO FORTUITO OU DE FORÇA MAIOR PODERÃO SER COMPENSADAS A CRITÉRIO DA CHEFIA IMEDIATA, SENDO ASSIM CONSIDERADAS COMO EFETIVO EXERCÍCIO


ID
2710
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Atenção: As questões de números 25 a 33 referem-se à
Lei no 8.112/90.

No que tange à acumulação remunerada de cargos públicos, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • CF88, art.37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI.
    a) a de dois cargos de professor;
    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;
  • art. 118 da lei 8112/90, § 3º: considera-se acumulação proibida a percepção de vencimento de cargo ou emprego publico efetivo com proventos da inatividade, SALVO quando os cargos de que decorram essas remunerações forem acumulaveis na atividade.
    portanto no item A esta errado pois diz que é totalmente vedado.

  • * a) é totalmente vedada a percepção de vencimento de cargo efetivo com proventos de inatividade.ERRADO: Não e TOTALMENTE vedada. É permitida quando "os cargos de que decorram essas remunerações forem acumuláveis na atividade." * b) a proibição de acumular não se aplica às empresas públicas nem às sociedades de economia mista.ERRADO: Aplica-se a "autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios." * c) o médico pode acumular a remuneração de dois cargos junto ao mesmo hospital municipal, independentemente da compatibilidade de horários.ERRADA: Qualquer acumulação está sujeita à compatibilidade de horários. * d) é permitida a acumulação remunerada de dois cargos de professor, havendo compatibilidade de horários.CORRETA * e) não se admite, em nenhuma hipótese, a acumulação remunerada de cargos públicos.ERRADA: Existem exceções.
  •   Art. 118.  Ressalvados os casos previstos na Constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos.

            § 1o  A proibição de acumular estende-se a cargos, empregos e funções em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios.

            § 2o  A acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários.

  • Art. 37 da Constituição Federal:

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:             

    a) a de dois cargos de professor;       

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;        

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;          

  • a- o que é possível receber na atividade será possível na inatividade

    b- se elas forem dependentes de recursos públicos se aplicam

    c- tem que ter compatibilidade de horários

    d- gabarito

    e- há exceções. (coments abaixo)


ID
2713
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Atenção: As questões de números 25 a 33 referem-se à
Lei no 8.112/90.

Em virtude de um mesmo ato comissivo praticado no desempenho de suas funções, constatou-se a responsabilidade administrativa, civil e penal do servidor público, que poderá

Alternativas
Comentários
  • Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.
  • Em outras palavras, o servidor poderá ser punido nas três esferas: civil (indenizar), penal (ser preso ou pagar multa) e administrativa (ser advertido, suspenso ou demitido).
    Para acrescentar: caso a esfera penal diga que inexiste o fato gerador da pena ou que o acusado não o autor do "crime", logo nenhuma das demais esferas podem penalizar o servidor.

    Bons estudos a todos!!!
  • para acrescentar mais ainda: a absolvição  penal por mera insuficiência de provas ou ausência de culpabilidade, não interfere nas demais esferas, podendo assim o servidor ser punido nas mesmas.
  • Ato comissivo é aquele que o agente pratica o ato através de uma ação;já ato omissivo é aquele que se pratica o ato através de uma omissão, um não agir.


ID
2752
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne aos servidores públicos, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • ART. 41:
    § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
  • A estabilidade é adquirida com 3 anos de efetivo exercício, conforme art.41 da CF/88.
  • Lei 8.112, Art. 22. O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.

    CF88, Art. 41
    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
  • Em relação ao item a):
    CF, art.41:
    § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.

    com relação ao item e):
    CF, art.41:
    § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.

    Como se vê, não é determinada a frequência dessa avaliação.
  • d) art.41 da CF, § 2°:
    Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
  • a) O servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo. Art.41, 3ºb) O servidro estável só perderá o cargo:* em vitude de sentença judicial transitada em julgado* mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa* mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. Art. 41, §1ºc) 3 anos. Art. 41d) CORRETA. Art. 41, §2ºe)Avaliação ESPECIAL de desempenho por comissão instituída para essa finalidade. Art. 41, §4º
  • a) ERRADAVEJA O ERRO: Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável se aposentará com remuneração proporcionalao tempo de serviço."CF, art. 41, § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo."b) ERRADAVEJA O ERRO: A única hipótese em que o servidor estável perde o cargo é através de sentença judicial transitada em julgado."CF, Art. 41, § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa."c) ERRADAVEJA O ERRO: São estáveis após dois anos de efetivo exercício os servidores nomeados para o cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público."CF, Art. 41. São estáveis após 3 (três) anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público." d) CORRETA"CF, art. 41, § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço. e) ERRADAVEJA O ERRO: Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação semestral de desempenho."Art. 41, § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade." :)
  • Ainda há uma quarta hipótese de dispensa do servidor estável determinado pela Lei de Responsabilidade Fiscal....senão vejamos:::Os limites da despesa total com pessoal são (em percentual da receita corrente líquida):União: 50%; Estados: 60%; Municípios: 60%. Caso a despesa total com pessoal ultrapassar os limites definidos na LRF, sem prejuízo das medidas previstas acima, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências:redução das despesas com cargos em comissão e de confiança em pelo menos 20% (extinção ou redução de salário e redução da carga horária, este último é facultativo); exoneração de servidores estáveis.
  • REITEGRAÇÃO > RECONDUÇÃO
  • TRF2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG 141226 2005.02.01.010421-0

    Ementa

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. DEMISSÃO. PUGNA POR SUA REINTEGRAÇÃO AO SERVIÇO.

    I -A reintegração do servidor, quando constatada a ilegalidade da demissão, somente se admite através de sentença judicial, consoante se constata do art. 41, § 2º, da CRFB/88.

    II - "Art. 41, § 2º, CRFB/88. Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço." III -Agravo de Instrumento improvido

  • Um pequeno macete para diferenciar os efeitos da availiação especial da avaliação periódica

    Adquirir estabilidade >>>>  A valiação Especial 

    Perda do cargo >>>>>> Avaliação Periódica
  • é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade."

    4 messes antes do fim do estagio probatório

  • demissao? nao seria exoneracao??

  • NÃO...Raoni Messias

    A REINTEGRAÇÃO DAR-SE-Á MEDIANTE A CESSAÇÃO DA DEMISSÃO DO SERVIDOR QUE RETORNARÁ AO CARGO COM TODAS AS VANTAGENS E DIREITOS


    GABARITO ''D''

  • Gabarito letra d).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (ERRO DA "C")

     

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: (ERRO DA "B")

     

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

     

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

     

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

     

    Obs. O servidor público também poderá perder o cargo nos termos do Art. 169 da CF. (FINAL DO COMENTÁRIO)

     

     

    § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço. (GABARITO)

     

    § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo. (ERRO DA "A")

     

    § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade. (ERRO DA "E")

     

     

    Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.

     

     3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências:

     

    I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;

     

    II - exoneração dos servidores não estáveis.

     

    § 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal.

     

     

     

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  • Vale lembrar:
    Na CF sao 3 anos art.41, mas na 8112 sao 2 anos art.21
    em caso de erro, me mandem msg.. 

  • Respondendo ao comentário

    "Vale lembrar:

    Na CF sao 3 anos art.41, mas na 8112 sao 2 anos art.21

    em caso de erro, me mandem msg.. "

    A lei 8112 é de 1990 e está destualizada. A EC 19 alterou o o artigo 41 da CF em 1998, por isso são 3 anos.


ID
2887
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei no 8.112/90, com relação ao processo administrativo, é certo que da sindicância poderá resultar aplicação de penalidade de advertência ou

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    a) Lei 8.112/90 - Art. 145 - Da sindicância poderá resultar:
    I - arquivamento do processo;
    II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;
    III - instauração de processo disciplinar.
  • Art. 145. Da sindicância poderá resultar:

    I - arquivamento do processo;

    II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;

    III - instauração de processo disciplinar.

    Parágrafo único. O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.

  • Sindicância: suspensão de até 30 dias!!
  • Mas é bom lembrar que:Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias. § 1o Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação. § 2o Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço. Art. 131. As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar. Parágrafo único. O cancelamento da penalidade não surtirá efeitos retroativos.
  • A sindicância pode resultar em:-arquivamento do processo-instauração do processo disciplinar-aplicação das penalidades de advertência e suspensão de até 30 dias.lei 8112/90 Art. 145. Da sindicância poderá resultar: I - arquivamento do processo; II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias; III - instauração de processo disciplinar. Parágrafo único. O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.
  • Art. 145. Da sindicância poderá resultar:

    I - arquivamento do processo;

    II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;

    III - instauração de processo disciplinar.

    Parágrafo único. O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.
     
  • Importante percebermos - aparece com certa frequência nos concursos:
    1. A pena de suspensão terá o limite máximo de imposição em 90 dias;
    2. A suspensão decorrente de sidicância - como resultado imediato dela - estará restrita ao limite de 30 dias!
    Ou seja, ao término da sidicância, se entender a Administração que deverá punir o servidor com penalidade mais severa à advertência ou suspensão de até 30 dias deverá, necessariamente, abrir processo administrativo disciplinar - do qual poderá resultar, então, penalização mais gravosa.
    ___________________
    Art. 146, Lei n° 8.112/90 - Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.
    Nota: percebam que a lei se manteve omissa quanto às funções de confiança - ao menos em sua literalidade!
    Bons estudos!

  • O artigo 145 inciso II da Lei 8.112 embasa a resposta correta (letra A):

     
    Art. 145.  Da sindicância poderá resultar:

    II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;
  • Art.145- Da sindicância poderá resultar:

    II - aplicação de penalidades de advertência de 30(trinta) dias;

  • GABARITO: A

     

     

    Analisar as alternativas conforme:

     

    | Lei 8.112/90 - 11 de Dezembro de 1990

    | Título V - Do Processo Administrativo Disciplinar

    | Capítulo I - Das Disposições Gerais

    | Artigo 145

    "Da sindicância poderá resultar:" 

     

    | Inciso II

     

    "II – aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias"

  • SINDICÂNCIA (duração = 30 + 30 dias)

    Penalidades: 

    - Advertência

    - Suspensão de até 30 dias

    PAD SUMÁRIO (duração = 30 + 15 dias)

    Penalidades:

    - Demissão por: abandono de cargo, inassiduidade habitual, acumulação ilegal de cargos/empregos/funções públicas

    PAD ORDINÁRIO (duração = 60 + 60 dias)

    Penalidades:

    - Suspensão de mais de 30 dias

    - Demissão (outros casos)

    - Cassação de aposentadoria ou disponibilidade

    - Destituição de cargo em comissão

  • GABARITO: LETRA A

    Título V

    Do Processo Administrativo Disciplinar

    Capítulo I

    Disposições Gerais

    Art. 145.  Da sindicância poderá resultar:

    I - arquivamento do processo;

    II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;

    III - instauração de processo disciplinar.

    Parágrafo único.  O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.

    FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.

  • Da sindicância poderá resultar:

    a) arquivamento do processo;

    b) aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;

    c) instauração de processo disciplinar.

    Gab A

  • Art. 145. Da sindicância poderá resultar: I – arquivamento do processo; II – aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias; III – instauração de processo disciplinar. Parágrafo único. O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da auto-ridade superior.

ID
2890
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A vacância do cargo público decorrerá, dentre outras hipóteses, de

Alternativas
Comentários
  • Da Vacância
    Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:
    I - exoneração;
    II - demissão;
    III - promoção;
    IV - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
    V - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
    VI - readaptação;
    VII - aposentadoria;
    VIII - posse em outro cargo inacumulável;
    IX - falecimento.
  • Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:

    I - exoneração;

    II - demissão;

    III - promoção;

    IV - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    V - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    VI - readaptação;

    VII - aposentadoria;

    VIII - posse em outro cargo inacumulável;

    IX - falecimento.

  • Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:

    I - exoneração;

    II - demissão;

    III - promoção;

    IV - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    V - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    VI - readaptação;

    VII - aposentadoria;

    VIII - posse em outro cargo inacumulável;

    IX - falecimento.

  • Dica pra não errar vacância:
    EXO-DE-PRO-REA-APOS-POS-FA
    Parece palavrão, mas depois q eu repeti umas 5 vezes nunca mais errei.
  • existe sim a necessidade de decorar mas o conhecimento das formas de provimento da uma ideia mais palatável sobre o assunto. Ou seja quando se entende torna-se mais fácil estudar.

    Abraços!!!
  • DE PRA PF.

    Demissão
    Exoneração

    Posse
    Readaptação
    Aposentadoria

    Promoção
    Falecimento
  • Sindicância
    1) Processo administrativo sumário para apurar irregularidade ou fato nocivo ao interesse público. 2) É o expediente formal que a empresa deve utilizar-se para comprovar a existência de falta grave praticada por um ou mais de seus empregados. Deve ser nomeado um empregado, de preferência do setor de relações humanas, que deverá instruir a sindicância tomando por escrito a informação dos empregados envolvidos e das testemunhas. As pessoas ouvidas deverão prestar suas declarações em separado. A sindicância deve ser submetida ao advogado da empresa que opinará imediatamente. Ao seu término, haverá a conclusão pela existência ou não de falta grave que permitirá à empresa despedir por justa causa. A sindicância, apresentada em juízo com a defesa da empresa, demonstra boa-fé com que agiu ao punir o empregado, baseada em fatos concretos; as testemunhas da sindicância depõem em juízo outra vez, para confirmar o que disseram na sindicância. Nula é a punição do empregado se não precedida de inquérito, ou sindicância, internos que se obrigou a empresa, por norma regulamentar.

    Lei 8112/90


    Art. 145. Da sindicância poderá resultar: 

    I - arquivamento do processo;

    II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;

    III - instauração de processo disciplinar.

    Parágrafo único. O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.

  • Gabarito letra d).

     

    Lei 8.112/90.

     

    Art. 33.  A vacância do cargo público decorrerá de:

     

    I - exoneração;

     

    II - demissão;

     

    III - promoção;

     

    VI - readaptação;

     

    VII - aposentadoria;

     

    VIII - posse em outro cargo inacumulável;

     

    IX - falecimento.

     

     

    Mnemônico para as formas de provimento: "PAN4R's"

     

    "P" = Promoção

    "A" = Aproveitamento

    "N" = Nomeação

    "4R's" = Readaptação, Recondução, Reintegração e Reversão

     

     

    Obs: Promoção e Readaptação são os únicos que são formas de vacância e provimento.

     

    Obs: Ascensão e Transferência foram revogados.

     

     

     

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  • GABARITO: LETRA D

    Da Vacância

    Art. 33.  A vacância do cargo público decorrerá de:

    I - exoneração;

    II - demissão;

    III - promoção;

    VI - readaptação;

    VII - aposentadoria;

    VIII - posse em outro cargo inacumulável;

    IX - falecimento.

    FONTE:  LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.


ID
2893
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei no 8.112/90, o requerimento de revisão do processo será dirigido ao

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    b) Lei 8.112/90 - Art. 177 - O requerimento de revisão do processo será dirigido ao Ministro de Estado ou autoridade equivalente, que, se autorizar a revisão, encaminhará o pedido ao dirigente do órgão ou entidade onde se originou o processo disciplinar.
  • Art. 177. O requerimento de revisão do processo será dirigido ao Ministro de Estado ou autoridade equivalente, que, se autorizar a revisão, encaminhará o pedido ao dirigente do órgão ou entidade onde se originou o processo disciplinar.
  • Art. 174.  O processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem   fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada.

            § 1o  Em caso de falecimento, ausência ou desaparecimento do servidor, qualquer pessoa da família poderá requerer a revisão do processo.

            § 2o  No caso de incapacidade mental do servidor, a revisão será requerida pelo respectivo curador.

            Art. 175.  No processo revisional, o ônus da prova cabe ao requerente.

            Art. 176.  A simples alegação de injustiça da penalidade não constitui fundamento para a revisão, que requer elementos novos, ainda não apreciados no processo originário.

            Art. 177.  O requerimento de revisão do processo será dirigido ao Ministro de Estado ou autoridade equivalente, que, se autorizar a revisão, encaminhará o pedido ao dirigente do órgão ou entidade onde se originou o processo disciplinar.

  • Eu fiz esta prova, foi a primeira que eu tentei para Tribunal, naquela oportunidade eu errei.

  • Art. 177. O requerimento de revisão do processo será dirigido ao Ministro de Estado ou autoridade equivalente, que, se autorizar a revisão, encaminhará o pedido ao dirigente do órgão ou entidade onde se originou o processo disciplinar.
  • Art.177- O requerimento de revisão do processo será dirigido ao Ministro de Estado ou autoridade equivalente, que ,se autorizar a revisão, encaminhará o pedido ao dirigente do órgão  ou entidade onde se originou o processo disciplinar.

  • Resuminho dos pontos mais importantes do tema REVISÃO DO PROCESSO:

     

     

    Em caso de falecimento, ausência ou desaparecimento do servidor, qualquer pessoa da família poderá requerer a revisão do processo.

    O requerimento de revisão do processo será dirigido ao Ministro de Estado ou autoridade equivalente, que, se autorizar a revisão, encaminhará o pedido ao dirigente do órgão ou entidade onde se originou o processo disciplinar.

    Deferida a petição, a autoridade competente providenciará a constituição de comissão.

    A comissão revisora terá 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos.

    O julgamento caberá à autoridade que aplicou a penalidade. O prazo para julgamento será de 20 dias, contados do recebimento do processo, no curso do qual a autoridade julgadora poderá determinar diligências.

    Julgada procedente a revisão, será declarada sem efeito a penalidade aplicada, restabelecendo-se todos os direitos do servidor, exceto em relação à destituição do cargo em comissão, que será convertida em exoneração.

    Da revisão do processo não poderá resultar agravamento de penalidade.

     

     

  • GAB B O requerimento de revisão do processo será dirigido ao Ministro de Estado ou autoridade equivalente, que ,se autorizar a revisão, encaminhará o pedido ao dirigente do órgão  ou entidade onde se originou o processo disciplinar.

  • GABARITO: B

     

     

    Analisar a alternativa correta conforme:

     

    | Lei 8.112 - 11 de Dezembro de 1990

    | Título V - Do Processo Administrativo Disciplinar

    | Capítulo III - Do Processo Disciplinar

    | Seção III - Da Revisão do Processo

    | Artigo 177

     

    "O requerimento de revisão do processo será dirigido ao ministro de Estado ou autoridade equivalente, que, se autorizar a revisão, encaminhará o pedido ao dirigente do órgão ou entidade onde se originou o processo disciplinar." 

  • Só pra constar, a revisão do processo não pode resultar agravamento da penalidade.

  • GABARITO: LETRA B

    Seção III

    Da Revisão do Processo

    Art. 177.  O requerimento de revisão do processo será dirigido ao Ministro de Estado ou autoridade equivalente, que, se autorizar a revisão, encaminhará o pedido ao dirigente do órgão ou entidade onde se originou o processo disciplinar.

    Parágrafo único.  Deferida a petição, a autoridade competente providenciará a constituição de comissão, na forma do art. 149.

    FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.


ID
2896
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O servidor público federal estável que cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado, em regra, está sujeito a penalidade de

Alternativas
Comentários
  • Art. 117. Ao servidor é proibido:
    VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado; PENALIDADE ADVERTÊNCIA POR ESCRITO
  • obs: cometer a OUTRO SERVIDOR atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias >> pena de suspensão. art. 117, XVIIA mim, parece mais grave cometer a PESSOA ESTRANHA à repartição (...), no entanto, a pena é menos severa..
  • Creio que essa aparente contradição ou incoerência da lei, com relação à penalidade maior (suspensão) no caso de cometer a outro funcionario os serviços da seção, tenha relação com ABUSO DE PODER OU EXCESSO DE PODER.....São realmente intrigantes estas penalidade incongruentes....
  • Segundo a lei 8112/90 teremos:

    Art 117 Ao servidor é proibido:

    ...

    VI - Cometer a pessoa estranha a repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenhode atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado.

    Complementando no Artigo 129 da mesma lei temos:

    Art. 129 A advertência será aplicada por escrito nos casos de violação de proibição constante no art 117, I a VII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.

     

    Ainda convém dizer que o rol de proibições puníveis com advertência é exemplificativo, visto que no próprio Art 129 a lei prevê que outros dispositivos legais podem impor outros comportamentos puníveis com advertência

  • Sempre erro isso, nunca percebo o que é mais severo.

    Se eu levar meu trabalho pra casa e pedir para que minha esposa o faça, eu serei advertido.

    Se eu solicitar a meu subordinado que vá ao Cinema, dentro do expediente, e compre dois ingressos antecipados para o Filme da noite, eu serei suspenso.

     

     

    ...Desculpe-me pelo desabafo...

  • Art. 117. Ao servidor é proibido:
    VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado; PENALIDADE ADVERTÊNCIA POR ESCRITO
  • Pessoal, eu faço assim:

    1 - cometer a outra pessoa = advertência
    .
    2 - cometer a outro Servidor = Suspensão
    .
    Além do macete so S, que eu uso, também penso que: é pior cometer a um outro servidor como eu, a cometer a qualquer outra pessoa. Por mais estranho que pareça, nunca mais errei esse tipo de questão.
  • ALTERNATIVA E



  • Gabarito. E.

    Art. 117. Ao servidor é proibido:
    VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado; 

  • O título da aula está incorreto. 
    São aulas do MS Excel e não do MS Word.

  • Aprimorando o macete do Maicon Mendes:

    - cometer a Alguém [um Estranho à repartição] --> Advertência [por Escrito]

    - cometer a outro Servidor --> Suspensão

    {Pra quem, mesmo assim, tiver dificuldades e precisar "apelar", basta substituir o verbo cometer por 'comer' ou 'meter', que são parecidos... Imoral, eu sei, mas melhor que perder pontos na prova.}

  • PESSOA ESTRANHA --> ADVERTÊNCIA

    ATRIBUIÇÃO ESTRANHA AO CARGO --> SUSPENSÃO 

    ATIVIDADES INCOMPATÍVEIS--> SUSPENSÃO

  • Complementando o que nosso colega Atreyu comentou. "Cometer a outra pessoA = Advertência"

  • O servidor público federal estável que cometer

    - PESSOA ESTRANHA : advertencia 

    - OUTRO SERVIDOR: suspensão.

     

    GABARITO ''E''

  • Pessoa estranhA=> Advertência. . Servidor =>Suspensão
  • Art 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibições constantes do art. 177 incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave


    Fonte: Renato Braga e Janaína Carvalho

  • Pessoa estranha - Advertência.

    .

    Servidor - Suspensão

    Depois que li essa dica aqui no site, nunca mais errei!

    Tenho um curso que paguei super caro no melhor site de cursinhos do Brasil, mas minha maior alegria é estudar aqui com vocês!

  • GABARITO: LETRA E

    Capítulo II

    Das Proibições

    Art. 117.  Ao servidor é proibido: 

    VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;

    Art. 129.  A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.

    FONTE:  LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.

  • Pessoa estranha - Advertência.

    .

    Outro Servidor - Suspensão

  • esTranha = adverTência

    Servidor = SuspenSão


ID
2899
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere os seguintes requisitos:

I. Nacionalidade brasileira.

II. Inexistência de dívidas fiscais e pessoais.

III. Quitação com as obrigações militares.

IV. Quitação com as obrigações eleitorais.

V. Idade mínima de vinte e um anos.

De acordo com a Lei no 8.112/90, em regra, são requisitos básicos para investidura em cargo público os indicados APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    d) Lei 8.112/90 - Art. 5º.
  • Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o gozo dos direitos políticos;

    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

    IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    V - a idade mínima de dezoito anos;

    VI - aptidão física e mental.

  • Para se tornar servidor público, o agente deve preencher no mínimo os seguintes requisitos:

    a)Nacionalidade Brasileira. O brasileiro nato e o naturalizado tem os mesmos direitos, exceto nas hipóteses expressamente previstas na Constituição. Estrangeiros só podem ser servidores públicos nas Universidades e nos Institutos de Pesquisa Científicas Federais;
    b)Gozo dos direitos políticos (capacidade de votar e ser votado);
    c)Quitação das obrigações militares (para os homens) e das obrigações eleitorais para todos (comprovante de votação das 3 últimas eleições);
    d)Nível de escolaridade exigida para o cargo, que só pode ser exigido na data da posse;
    e)Idade mínima de 18 anos;
    f)Aptidão física e mental. O deficiente físico pode exercer cargo público DESDE QUE sua deficiência não o torne inapto para o trabalho. Devem ser reservadas ATÉ 20% das vagas nos concursos públicos para os deficientes.

  • France, estrangeiro pode ser servidor não só na hipótese de professores das universidades; o português equiparado pode ser servidor, tem inclusive elegibilidade e ele é estrangeiro. Embora tenha cidadania, ele não é nacional.
  • É importante notarmos o que a CF dispõe em seu art. 37, I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preemcham os requisitos estabelecidos em lei, ASSIM COMO AOS ESTRANGEIROS, na forma da lei;
    Sendo assim, estrangeiros também podem ocupar cargo público!
  • Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público: I - a nacionalidade brasileira; II - o gozo dos direitos políticos; III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais; IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo; V - a idade mínima de dezoito anos; VI - aptidão física e mental.
  • Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o gozo dos direitos políticos;

    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

    IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    V - a idade mínima de dezoito anos;

    VI - aptidão física e mental.

  • Art. 5 o São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o gozo dos direitos políticos;

    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

    IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    V - a idade mínima de dezoito anos;

    VI - aptidão física e mental.

  • Inexistência de dívidas fiscais e pessoais.<<< Rsrsrs Se fosse assim,muitos não iram poder prestar concursos,pois a maioria estuda para passar e sair do sufoco financeiro. rsrsrsr

  • "NACI com NÍVEL e APTIDÃO aos 18 GOZEI e QUITEI"

    NACIonalidade Brasileira

    NÍVEL - Escolaridade

    APTIDÃO - Física e Mental

    18 - Idade minima

    GOZEI - Gozo dos direitos políticos

    QUITEI - Quitação Eleitoral e Militar 

  • GAB B, conforme já justificado pelos colegas.

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 5  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o gozo dos direitos políticos;

    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

     IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    V - a idade mínima de dezoito anos;

    VI - aptidão física e mental.

    FONTE:  LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.


ID
2977
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que diz respeito ao direito de petição, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    c) Lei 8.112/90 - Art. 111.
  • A) Art. 112. A prescrição é de ordem pública, NÃO podendo ser relevada pela administração.

    B) Art. 115. São fatais e improrrogáveis os prazos estabelecidos neste Capítulo, SALVO motivo de força maior.

    C) OK

    D) Art. 110. O direito de requerer prescreve:
    I - em 5 (cinco) anos, quanto aos atos de demissão e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou que afetem interesse patrimonial e créditos resultantes das relações de trabalho;
    II - em 120 (cento e vinte) dias, nos demais casos, salvo quando outro prazo for fixado em lei.

    E) Art. 110, Parágrafo único. O prazo de prescrição será contado da data da publicação do ato impugnado ou da data da ciência pelo interessado, quando o ato não for publicado.
  • Art. 111. O pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, interrompem a prescrição.
  • De acordo com a Lei 8.112/90:a) A prescrição é de ordem pública, não podendo ser relevada pela administração. (Art. 112).b) São fatais e improrrogáveis os prazos estabelecidos, salvo motivo de força maior (Art. 115).c) CORRETAd) O direito de requerer prescreve em 5 (cinco) anos, quanto aos atos de demissão (Art. 110, I)e) O prazo de prescrição será contado da data da publicação do ato impugnado ou da data da ciência pelo interessado, quando o ato não for publicado (Art. 110, parágrafo único)
  • Apenas complementando o comentário do colega, feito abaixo, a alternativa "c" está correta por força do que dispõe o art. 111 da Lei 8.112/90, "in verbis":"Art. 111. O pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis interrompem a prescrição."As demais alternativas estão incorretas por força do que estabelecem os dispositivos legais já transcritos pelo colega.
  • No que diz respeito ao direito de petição, é correto afirmar que o pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, interrompem a prescrição.Artigo 111 da lei 8112/90.Alternativa correta letra "C".
  • a) a prescrição poderá ser relevada pela Administração em se tratando de caso excepcional ou interesse público.

        - Artigo 112. A prescrição é de ordem pública, não podendo ser relevada pela administração.

    b) os prazos estabelecidos para assegurar o direito de petição são absolutos, ou sempre fatais e improrrogáveis.

        - Artigo 115. São fatais e improrrogáveis os prazos estabelecidos netes capítulo (Direito de Petição), salvo motivo de força maior.

    c) o pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, interrompem a prescrição.

        - Correta. (Artigo 111) [para quem possa ajudar: pRescRição = inteRRupção, ou seja, não tem R na 'suspensão']

    d) o direito de requerer prescreve em 120 (cento e vinte) dias, quanto ao ato de demissão.

        - Artigo 110, I. Prescreve em 05 anos quanto aos atos de demissão.

    e) o prazo de prescrição será contado da data da ocorrência que deu causa ao ato impugnado.

        - Artigo 110, parágrafo único. o prazo de prescrição será contado da data da publicação do ato impugnado ou da data da ciência pelo interessado, quando o ato não for publicado.


    Bons estudos.
  • Segue correções em conformidade com a Lei 8.112/90
     

     
    a) a prescrição poderá ser relevada pela Administração em se tratando de caso excepcional ou interesse público.


     Art. 112.  A prescrição é de ordem pública, não podendo ser relevada pela administração.
     


    b) os prazos estabelecidos para assegurar o direito de petição são absolutos, ou sempre fatais e improrrogáveis.


     Art. 115.  São fatais e improrrogáveis os prazos estabelecidos neste Capítulo, salvo motivo de força maior


    c) o pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, interrompem a prescrição.
    (art. 111 da lei 8.112/90)
     

    d) o direito de requerer prescreve em 120 (cento e vinte) dias, quanto ao ato de demissão.
     

    Art. 110.  O direito de requerer prescreve
       I - em 5 (cinco) anos, quanto aos atos de demissão e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou que afetem interesse patrimonial e créditos resultantes das relações de trabalho;


    e) o prazo de prescrição será contado da data da ocorrência que deu causa ao ato impugnado.

    Art. 110

    Parágrafo único.  O prazo de prescrição será contado da data da publicação do ato impugnado ou da data da ciência pelo interessado, quando o ato não for publicado.

     
  • Esses prazos da 8112 são chatinhos e confundem muito! P/ n esquecer!
    1. Prazo p/ requerer algo à administração qnd referente a:
    Advertência ou suspensão é de 120 dias
    Demissão ou disponibilidade: 5 anos


    2. Prazo prescricional p/ aplicação de sanção:
    Advertência: 180 dias
    Suspensão: 2 anos
    Demissão ou disponibilidade: 5 anos

    3. Prazo p/ que o registro da pena seja cancelado
    Pena de advetência: 3 anos
    pena de suspensão: 5 anos
  • Art. 111. O pedido de ReconsideRação e o RecuRso, quando cabíveis, inteRRompem a pRescRição. 
  • Correta C

    Quanto à B, os prazos são fatais e improrrogáveis, mas não são absolutos porque existe a exceção de força maior (art. 115, Lei 8112).

  • Reconsideração e Recurso (quando cabíveis)

      ----> inteRRompem a prescrição

  • Art. 111. O pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis interrompem a prescrição.

  • GABARITO: LETRA C

    Capítulo VIII

    Do Direito de Petição

    Art. 111.  O pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, interrompem a prescrição.

    FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.


ID
2980
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que diz respeito à remoção do servidor público federal, considere as assertivas abaixo:

I. O retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado é uma das características do ato de remoção.

II. É considerada modalidade de remoção quando for a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração.

III. É também modalidade de remoção quando for de ofício, no interesse da Administração.

IV. A cessão do servidor para ter exercício em outro órgão ou entidade pública é um dos requisitos para o ato de remoção.

Estão corretas APENAS o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    c) Lei 8.112/90 - Art. 36.
  • Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
    Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:
    I - de ofício, no interesse da Administração;
    II - a pedido, a critério da Administração;
    III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:

    a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;
    b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;
    c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.
  • Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
    Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:
    I - de ofício, no interesse da Administração;
    II - a pedido, a critério da Administração;
    III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:
    a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;
    b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;
    c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.
  • Tatiane, cuidado!!

    Conforme Lei 8112/90 - Art. 28 A REINTEGRAÇÃO é a reinvestidura do servidor estável no quadro anteriormente, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    § 1o Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.
    § 2o Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.
  • Afirmativa I :

    Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado...
    Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
    II - reintegração do anterior ocupante...

    Afirmativa IV:

    A cessão do servidor para ter exercício em outro órgão ou entidade pública é um AFASTAMENTO. Artigo 93 da 8112.
  • Neste caso seria ATO DE PROVIMENTO.
    1. Nomeação
    2. Promoção
    3.Readapção
    4.Reversão
    5.(Aproveitamento) Afirmativa IV
    6. Reintegração
    7. (Recondução)Afirmativa I

    Se estiver errada me corrijam.
  • Rosangela,

    Quanto a I, creio que seja isso mesmo; mas quanto a IV, suponho que se equivocou, pois esse caso seria um afastamento e não uma das formas de provimento, como o christian se referiu abaixo!! Ver lá o Art. 93. Abraço!
  • ESCLARECIMENTO SOBRE REMOÇÃO:

    É a forma de deslocamento do servidor público, dentro da mesma sede em que se encontra lotado ou para outra sede, mas, necessariamente e em absoluto, DENTRO DO MESMO QUADRO. Não representa forma de provimento de cargo, nem sequer acarreta a vacância de cargo. Trata-se, tão somente, de deslocamento do servidor, em hipóteses estabelecidas em lei.
    A remoção poderá ocorrer de ofício ou a pedido do próprio servidor. Quando a pedido, poderá ser no interesse da administração pública ou independente do interesse da administração.
    Existem 03 hipóteses previstas na lei 8112 em que, havendo solicitação do servidor interessado, NÃO CABERÁ A ADM. PÚB. INDEFERIR O PEDIDO DE DESLOCAMENTO. Trata-se da remoção a requerimento do interessado, independente do interesse da administração. Configura medida vinculada, não cabendo, portanto, à administração pública optar pelo efeito jurídico imediato mais oportuno e conveniente (deslocar o servidor ou não), justificando-se apenas nos seguintes casos:
    *PARA ACOMPANHAR CÔNJUGE OU COMPANHEIRO, SERVIDOR PÚBLICO OU AGENTE MILITAR (FORÇAS ARMADAS, PM, BOMBEIROS), DESLOCADO NO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO;
    *POR MOTIVO DE SAÚDE DO PRÓPRIO SERVIDOR REQUERENTE, SEU CÔNJUGE OU DEPENDENTE ECONÔMICO, CONDICIONADA À COMPROVAÇÃO POR JUNTA MÉDICA OFICIAL;
    *QUANDO SELECIONADO EM PROCESSO SELETIVO, PROMOVIDO QUANTO O NÚMERO DE INTERESSADOS FOR SUPERIOR AO NÚMERO DE VAGAS.
  • I)Recondução - Artigo 29
    II) correta
    III) Correta
    IV)Redistribuição - Artigo 37
  • REMOÇÃO

    *Deslocamento do SERVIDOR;
    *Dentro do quadro, necessariamente;
    *Dentro ou fora da sede;
    *A pedido ou de ofício.
  • Os erros são:
    Quanto a assertiva I - nao é requisito...e a reversão do ocupante anterior do cargo gera a recondução daquele que está ocupando o cargo a ser revertido (caso seja estável), c.f lei 8112/90.
    item IV - nao é requisito

    Pura pegadinha ...só para confundir!!!
  • I) Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
    II - reintegração do anterior ocupante.

    IV) Art. 37. Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC, observados os seguintes preceitos:
  • Pessoal!

    Alguém pode me explicar o que significa "dentro do mesmo quadro"?
  • REMOÇÃO (art. 36) deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. (não é forma de provimento)
    1) de ofício, no interesse da administração
    2) a pedido, a critério da administração
    3) a pedido para outra localidade, independente do interesse da administração:
    * para acompanhar cônjuge, companheiro, servidor de qualquer poder, em qualquer esfera, que foi deslocado no interesse da administração
    * por motivo de doença sua, do cônjuge, companheiro, parente, comprovado por junta médica oficial
    * em face de processo seletivo promovido
  • Quadro quer dizer que o remanejamento, como por exemplo a remoção, a permuta etc..., somente se dará entre cargos idênticos, ou seja, necessáriamente deverá ser entre Analistas Judiciarios-área judiciária ou analistas judiciario - area de contabilidade e assim por diante,....sempre respeitando a escolaridade exigida para o cargo, especializações e é claro o cargo disposto no quadro.bons estudos a todos
  • I. O retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado é uma das características do ato de remoção. (ERRADO)II. É considerada modalidade de remoção quando for a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração. (CERTO)III. É também modalidade de remoção quando for de ofício, no interesse da Administração. (CERTO)IV. A cessão do servidor para ter exercício em outro órgão ou entidade pública é um dos requisitos para o ato de remoção. (ERRADO)Artigo 36 da lei 8112/90.Alternativa correta letra "C".
  • Cuidado o erro da lV não é por ser redistribuição e, sim por esse não ser um dos requisistos da remoção.

    Redistribuição = O cargo que é deslocado
    remoção = o servidor é deslocado

ID
2983
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Cristiane Vasconcelos, analista judiciário, está em débito com o erário e teve sua disponibilidade cassada. Nesse caso, a servidora deverá quitar o débito no prazo legal de

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    a) Lei 8.112/90 - Art. 47 e parágrafo único.
  • Art. 47. O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito.
  • Art. 47. O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito. Parágrafo único. A não quitação do débito no prazo previsto implicará sua inscrição em dívida ativa.
  • Cristiane Vasconcelos, analista judiciário, está em débito com o erário e teve sua disponibilidade cassada. Nesse caso, a servidora deverá quitar o débito no prazo legal de sessenta dias, sendo que a não quitação do débito no prazo implicará sua inscrição em dívida ativa.Artigo 47 da lei 8112/90.Alternativa correta letra "A".
  • Somente letra da lei

    Art. 47. O servidor em débito com o erário, que for:
    demitido,
    exonerado
    ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada,
    terá o prazo de 60 dias para quitar o débito.

    Parágrafo único. A não quitação do débito no prazo previsto implicará sua inscrição em dívida ativa.
    Perceba que que a inscrição em dívida ativa não é ato discricionário e sim vinculado.
    bons estudos

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 47.  O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito.  

    Parágrafo único.  A não quitação do débito no prazo previsto implicará sua inscrição em dívida ativa. 

    FONTE:  LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.  


ID
2986
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em matéria de penalidades disciplinares, considere:

I. Celso Carvalho, analista judiciário, ausentou-se, durante o expediente, das dependências do Tribunal Regional do Trabalho, onde prestava serviço, para tratar de assuntos particulares, sem prévia autorização de Ana Beatriz, sua chefe imediata. Em razão disso, sofreu pena de advertência. Após alguns dias, Celso reiterou aquela conduta de ausência sem autorização.

II. Célia Neves, analista judiciário, praticou ato de insubordinação grave no Tribunal Regional do Trabalho, de onde é servidora pública.

Diante disso, os analistas judiciários Celso e Célia estão sujeitos, respectivamente, às penalidades de

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    e) Lei 8.112/90 - Art.117, I, combinado com o Art. 129, e Art. 132, VI.
  • L.8112/90- Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.
    Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
    I - crime contra a administração pública;
    II - abandono de cargo;
    III - inassiduidade habitual;
    IV - improbidade administrativa;
    V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;
    VI - insubordinação grave em serviço;
    VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;
    VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;
    IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;
    X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
    XI - corrupção;
    XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
    XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.
  • Lei 8112/90
    Art. 130 A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita à penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 dias.
    Art. 132 A demissão será aplicada nos seguintes casos:
    VI - insubordinação grave em serviço.
  • I. Celso Carvalho, analista judiciário, ausentou-se, durante o expediente, das dependências do Tribunal Regional do Trabalho, onde prestava serviço, para tratar de assuntos particulares, sem prévia autorização de Ana Beatriz, sua chefe imediata. Em razão disso, sofreu pena de advertência. Após alguns dias, Celso reiterou aquela conduta de ausência sem autorização. SUSPENSÃO ATÉ 90 DIAS -> REINCIDÊNCIA DE ADVERTÊNCIA

    II. Célia Neves, analista judiciário, praticou ato de insubordinação grave no Tribunal Regional do Trabalho, de onde é servidora pública. DEMISSÃO POR INSUBORDINAÇÃO GRAVE EM SERVIÇO
  • NÃO VISUALIZEI PORQUE A COITADA DA SÔNIA VAI SER DEMITIDA, A QUESTÃO NÃO FALA SE ELA FOI CONIVENTE COM A SITUAÇÃO.
    EXPLICAÇÃO, ALGUÉM?
  • Maicon,

    "sônia"? Se vc quis dizer Célia, ela foi demitida com fundamentação no Art.132 inc VI da 8.112/90. Abração!!!!
  • Para que a reincidência de falta passível de advertência enseje a pena de suspensão, a reincidência deve ocorrer (como na questão) na MESMA falta. Ou seja, a suspensão se dá pela reincidência ESPECÍFICA dos fatos puníveis com advertência, além dos demais casos previstos em lei.
  • I. Celso Carvalho, analista judiciário, ausentou-se, durante o expediente, das dependências do Tribunal Regional do Trabalho, onde prestava serviço, para tratar de assuntos particulares, sem prévia autorização de Ana Beatriz, sua chefe imediata. Em razão disso, sofreu pena de advertência. Após alguns dias, Celso reiterou aquela conduta de ausência sem autorização. (SUSPENSÃO)Artigo 130 da lei 8112/90.II. Célia Neves, analista judiciário, praticou ato de insubordinação grave no Tribunal Regional do Trabalho, de onde é servidora pública. (DEMISSÃO)Artigo 132 da lei 8112/90.Diante disso, os analistas judiciários Celso e Célia estão sujeitos, respectivamente, às penalidades de suspensão até 90 (noventa) dias, de regra, e demissão. Alternativa correta letra "E".
  • Reincidência de advertência cabe suspensão;
    insubordinação grave é o inciso VI do artigo 132

    Abraços!!!
  • I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;
    Eis o primeiro "sinal" ao servidores fantasmas. Há muitos funcionários que apenas comparecem à repatição, asisnam o ponto e "desaparecem". O controle agora é máximo: até para sair da repartição( mesmo que seja para ir ao bar comprar cigarros ou à farmácia da esquina comprar remédio) o servidor precisará de autorização de seu chefe. Assim, os chefes controlarão a presença de seus funcionários na repartição. assegurando o bom atendimento ao público.


    VI - insubordinação grave em serviço;
    No serviço público cada um tem sua função: o Chefe manda, não por mandar, mas para organizar devidamente o serviço público e obter o maior e melhor rendimento dos servidores, bem atendendo à população. Se o servidor cometer uma "grave" insubordinação será demitido.

    Fonte: Apostila Solução



ID
3019
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

NÃO é considerado como efetivo exercício o afastamento de servidores públicos em virtude de

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    e) Lei 8.112/90 - Art. 102.
  • Art. 102, X - participação em competição desportiva nacional ou convocação para integrar representação desportiva nacional, no País ou no exterior, conforme disposto em lei específica;
  • f) por convocação para o serviço militar;
    IX - deslocamento para a nova sede de que trata o art. 18;
    X - participação em competição desportiva nacional ou convocação para integrar representação desportiva nacional, no País ou no exterior, conforme disposto em lei específica;
    XI - afastamento para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere.
    Art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:
    I - por 1 (um) dia, para doação de sangue;
    II - por 2 (dois) dias, para se alistar como eleitor;
    III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de :
    a) casamento;
    b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.
  • Lei 8.112, Art. 102. Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:
    I - férias;
    II - exercício de cargo em comissão ou equivalente, em órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, Municípios e Distrito Federal;
    III - exercício de cargo ou função de governo ou administração, em qualquer parte do território nacional, por nomeação do Presidente da República;
    V - desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, exceto para promoção por merecimento;
    VI - júri e outros serviços obrigatórios por lei;
    VII - missão ou estudo no exterior, quando autorizado o afastamento, conforme dispuser o regulamento;
    VIII - licença:
    a) à gestante, à adotante e à paternidade;
    b) para tratamento da própria saúde, até o limite de vinte e quatro meses, cumulativo ao longo do tempo de serviço público prestado à União, em cargo de provimento efetivo;
    c) para o desempenho de mandato classista ou participação de gerência ou administração em sociedade cooperativa constituída por servidores para prestar serviços a seus membros, exceto para efeito de promoção por merecimento;
    d) por motivo de acidente em serviço ou doença profissional;
    e) para capacitação, conforme dispuser o regulamento;
    XI - afastamento para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere.
  • X - participação em competição desportiva nacional ou convocação para integrar representação desportiva nacional, no País ou no exterior, conforme disposto em lei específica;
  • Art. 102 X - participação em competição desportiva nacional ou convocação para integrar representação desportiva nacional, no País ou no exterior, conforme disposto em lei específica;

    ERRADA Alternativa e) participação em competição desportiva internacional, ou convocação para integrar representação desportiva DE SUA LIVRE ESCOLHA.
  • NÃO é considerado como efetivo exercício o afastamento de servidores públicos em virtude de participação em competição desportiva internacional, ou convocação para integrar representação desportiva de sua livre escolha. Artigo 102 da lei 8.112/90.Alternativa correta letra "E".
  • É necessário estar atento ao conteúdo do art. 102, inciso X  da lei 8.112/90 para não cometermos nenhum equívoco quanto a questões dessa natureza.



    Art. 102.  Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:

    .
    .
    .



    X - participação em competição desportiva nacional ou convocação para integrar representação desportiva nacional, no País ou no exterior, conforme disposto em lei específica;
  • SÃO CONSIDERADOS COMO DE EFETIVO EXERCÍCIO:

     

    - FÉRIAS

    - EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO OU EQUIVALENTES

    - EXERCÍCIO DE CARGO OU FUNÇÃO DE GOVERNO OU ADMINISTRAÇÃO

    - DESEMPENHO DE MANDATO ELETIVO

    - JÚRI 

    - LICENÇA À GESTANTE, À ADOTANTE E À PATERNIDADE

    - TRATAMENTO DA PRÓPRIA SAÚDE (ATÉ 24 MESES)

    - ACIDENTE EM SERVIÇO OU DOENÇA PROFISSIONAL (SEM LIMITE DE PRAZO)

    - DESLOCAMENTO PARA A NOVA SEDE

    - PARTICIPAÇÃO EM COMPETIÇÃO DESPORTIVA NACIONAL

    - AFASTAMENTO PARA SERVIR EM O.I

    - SERVIÇO MILITAR

    - CAPACITAÇÃO

    - MANADATO CLASSISTA

    - ESTUDO OU MISSÃO

    - SERVIR O.I

    - PÓS - GRADUAÇÃO E TREINAMENTO

     

  • a) exercício de cargo em comissão ou equivalente, em órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, Municípios e Distrito Federal.

    Art. 102

    II - exercício de cargo em comissão ou equivalente, em órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, Municípios e Distrito Federal;

     

    b) afastamento para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere.

    Art. 102

    XI - afastamento para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere.

     

    c) licença para tratamento da própria saúde, até o limite de vinte e quatro meses, cumulativo ao longo do tempo de serviço público prestado à União, em cargo de provimento efetivo.

    Art. 102

    VIII - licença:

    b) para tratamento da própria saúde, até o limite de vinte e quatro meses, cumulativo ao longo do tempo de serviço público prestado à União, em cargo de provimento efetivo;

     

     d) exercício de função de governo ou administração, em qualquer parte do território nacional, por nomeação do Presidente da República.

    Art. 102

    III - exercício de cargo ou função de governo ou administração, em qualquer parte do território nacional, por nomeação do Presidente da República;

     

    e) participação em competição desportiva internacional, ou convocação para integrar representação desportiva de sua livre escolha.

    Art. 102

    X - participação em competição desportiva nacional ou convocação para integrar representação desportiva nacional, no País ou no exterior, conforme disposto em lei específica;

  • GABARITO: LETRA E

    Capítulo VII

    Do Tempo de Serviço

    Art. 102.  Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:    

    X - participação em competição desportiva nacional ou convocação para integrar representação desportiva nacional, no País ou no exterior, conforme disposto em lei específica;

    FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.

  • Gabarito: Letra E

    Lei 8.112

    Art. 102.  Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de: 

    X - participação em competição desportiva nacional ou convocação para integrar representação desportiva nacional, no País ou no exterior, conforme disposto em lei específica;

    ---> Cuidado: Não se trata de competição desportiva de livre escolha do servidor e sim daquelas dispostas em lei específica.

    Namastê

  • Art. 102.  Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:    

    1. X - participação em competição desportiva NACIONAL ou convocação para integrar representação desportiva nacional, no País ou no exterior, conforme disposto em lei específica;

  • seria "Participação desportiva NACIONAL."

  • Afastamentos e ausências considerados como efetivo exercício do cargo:

    ▪ Férias

    ▪ Exercício de cargo em comissão

    ▪ Exercício de cargo ou função de governo ou administração, nomeado pelo PR

    ▪ Participação em programa de treinamento ou pós-graduação stricto sensu no País

    ▪ Desempenho de mandato eletivo, exceto p/ promoção por merecimento

    ▪ Júri e outros serviços obrigatórios

    ▪ Missão ou estudo no exterior

    ▪ Participação em competição desportiva

    ▪ Afastamento para servir em organismo internacional

    ▪ Deslocamento p/ nova sede

    ▪ Licenças:

     ▪ À gestante, à adotante e licença paternidade

     ▪ Para tratamento de saúde, até o limite de 24 meses

     ▪ Para o desempenho de mandato classista, exceto para promoção

     ▪ Por acidente em serviço ou doença profissional

     ▪ Para capacitação

     ▪ Para o serviço militar

    ▪ Ausências do art. 97:

     ▪ Um dia para doação de sangue;

     ▪ Período p/ alistamento ou recadastramento eleitoral, até 2 dias;

     ▪ Oito dias consecutivos em razão de: (i) casamento; (ii) falecimento de

    familiar.

    Situações que contam apenas para aposentadoria e disponibilidade:

    ▪ Tempo de serviço prestado aos E, M e DF

    ▪ Tempo de mandato eletivo anterior ao ingresso no serviço público federal

    ▪ Atividade privada, vinculada à Previdência

    ▪ Serviço em tiro de guerra

    ▪ Licença para:

     ▪ Tratamento de saúde de pessoa da família, com remuneração, que exceder a trinta dias em período de doze meses

     ▪ Atividade política, com remuneração (entre o registro e o décimo dia seguinte à eleição, até o limite de 3 meses)

     ▪ Tratamento da própria saúde, quando exceder a 24 meses

    Licenças não computadas para nenhum efeito:

    ▪ Por motivo de doença em pessoa da família (não remunerada)

    ▪ Por motivo de afastamento do cônjuge

    ▪ Para atividade política (período não remunerado)

    ▪ Para tratar de interesses particulares

  • E

    participação em competição desportiva internacional, ou convocação para integrar representação desportiva de sua livre escolha.

    O erro está quando fala livre escolha. Vejam a seguir como está na lei:

    X - participação em competição desportiva nacional ou convocação para

    integrar representação desportiva nacional, no País ou no exterior, conforme

    disposto em lei específica;


ID
3169
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável,

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    d) Lei 8.112/90 - Art. 28, § 2º.
  • Lei 8.112, Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
    § 2o Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.
  • ART 28
    § 2o Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.
  • • Time do “R”
    Reintregação: é o retorno do funcionário estável anteriormente ocupado, após anulada sua demissão.
    Recondução: retorno do funcionário estável anteriormente ocupado. sem direito a indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

    Relotação: funcionário alocado em setor onde tenha mais afinidade.

    Reversão: aposentado por invalidez. Se a pessoa se curou, volta para o trampo. (aposentado por trabalho: Integral; fora do trabalho: proporcional)
  • Letra D.


    Constituição da República Federativa do Brasil

    Art. 41

    § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.


    http://www.senado.gov.br/legislacao/const/con1988/CON1988_04.02.2010/art_41_.shtm

  • Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

     

            I – Reprovação em Estágio Probatórioinabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo. Nesse caso, o servidor estável será reconduzido ao seu cargo anterior, caso esteja vago. Ao se submeter a novo concurso, sendo aprovado, homologado, nomeado e empossado em outro cargo da Administração Pública, deve iniciar novo estágio probatório.

     

            II - Reintegração Do Anterior Ocupante. Quando o anterior titular do cargo ocupado é reintegrado. Nessa situação, o eventual ocupante do cargo com a reintegração, caso seja estável, será reconduzido ao cargo anterior, posto em disponibilidade ou aproveitado em outro cargo. Caso inexista cargo vago, o servidor que deveria ser reconduzido entrará em disponibilidade remunerada até o seu adequado aproveitamento.

     

    A Recondução é espécie de provimento derivado que não pode ser produzido em relação a servidor não estável.

     

    Só é possível a recondução se houver cargo vago.

     

    Naturalmente, não gera direito à indenização.

     

    A jurisprudência, no entanto, tem permitido que a recondução possa ocorrer caso o servidor decida por retornar ao cargo anterior, desde que essa decisão ocorra antes do final do estágio probatório no novo cargo. Isso porque o vínculo com o cargo anterior permanece até que houvesse estabilidade em um novo cargo.

     

    Súmula 16 AGU: "O servidor estável investido em cargo público federal, em virtude de habilitação em concurso público, poderá desistir do estágio probatório a que é submetido com apoio no art. 20 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e ser reconduzido ao cargo inacumulável de que foi exonerado, a pedido."

     

    Ou seja, o servidor público estável que desiste do estágio probatório a que foi submetido em razão de ingresso em novo cargo público tem o direito a ser reconduzido ao cargo anteriormente ocupado. Em havendo estabilidade no novo cargo, extingue – se o vínculo com o anterior, não sendo mais possível a desistência para retorno ao cargo em que se deu a vacância.


ID
3172
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação às penalidades disciplinares previstas na Lei 8.112/90, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • e) o servidor de plantão que ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato, será suspenso por até 120 dias.
    -----
    Isto é caso de advertência(8112, art.129) e em caso de reincidência, suspensão não superior a 90 dias(8112, art.130).
  • A SUSPENSÃO SEGUNDO A LEI 8112/90 SEMPRE SERÁ NO MÁXIMO DE 90 DIAS.
  • o servidor de plantão que ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato, será suspenso por até 120 dias. ERRADA SUSPENSÃO ATÉ 90 DIAS
  • o servidor de plantão que ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato, será suspenso por até 120 dias. ERRADA SUSPENSÃO ATÉ 90 DIAS


  • a)Art. 128. Parágrafo único. O ato de imposição da penalidade mencionará sempre o fundamento legal e a causa da sanção disciplinar. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97);
    b)Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias;
    c)Art. 138. Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos;
    d)Art. 134. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão;
    e)ERRADA Art. 117. Ao servidor é proibido: (Vide Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
    I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;
    Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
    Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

  • A penalidade imposta no caso da alternativa "e" é ADVERTÊNCIA e não SUSPENSÃO e esse é o erro da questão. Apenas nos casos de reincidência das faltas punidas com advertência é que haverá a suspensão, não podendo exceder de 90 dias. Mas a alternativa não menciona isso...
  • Perfeito comentário Angelica.
  • A penalidade aplicada a este caso seria a Advertência, de acordo com o artigo 117, inciso I da lei 8.112/90. A penalidade de suspensão se dá em casos de reincidência a penalidade de advertência e não poderá exceder 90 dias.
  • Bem lembrado Angelica... Ficamos apenas debatendo o fato dos 120 dias, quando na verdade a própria infração já estava sendo punida erroneamente.Então, aprendemos, fixamos ou relembramos duas coisas nesta questão:1) Ausencia durante expediente sem autorização = Advertência2) Suspensão é sempre de no máximo 90 dias
  • IMPORTANTE RELEMBRAR QUE HÁ UM CASO EM QUE A SUSPENSÃO É APLICADA POR ATÉ 15 DIAS, A SEGUIR TRANSCRITO:

    Art. 130 (...)
    § 1o  Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.
  • será advertido o servidor que se ausentar do serviço sem prévia autorização do chefe imediato.

  • A alternativa B e E se contradizem.

    Já dava para eliminar as demais.

  • não se caça pardal, com canhões

  • Estudar verdades e mentiras ajudou nessa hora. Os itens B e E entraram em conflito.

  • Com relação às penalidades disciplinares previstas na Lei 8.112/90, é INCORRETO afirmar que

    A) o ato de imposição da penalidade mencionará sempre o fundamento legal e a   causa da sanção disciplinar. Art.128, parágrafo único da lei 8.112/90.

    B) a suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência, não podendo ultrapassar 90 dias. Art.130, da lei 8.112/90.

    C) a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de 30 dias consecutivos configura abandono de cargo. Art.138, da lei 8.112/90.

    D) será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão. Art.134, da lei 8.112/90.

    E) o servidor de plantão que ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato, será suspenso por até 120 dias. INCORRETO. O Art.117, I, da lei 8.112/90, prevê que será punido com advertência o servidor que ausentar se do serviço sem previa autorização do seu superior imediato e não com suspensão.

  • E) o servidor de plantão que ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato, será suspenso por até 120 dias. INCORRETO. O Art.117, I, da lei 8.112/90, prevê que será punido com advertência o servidor que ausentar se do serviço sem previa autorização do seu superior imediato e não com suspensão.

    Embora a legislação seja clara quanto a penalidade no cometimento falta mencionada na questão. Acredito que a penalidade poderia ser agravada, uma vez que, o servidor estava de plantão, caracterizando agravo na conduta e, portanto, na pena.


ID
3283
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A autoridade competente, alegando insubordinação grave em serviço, demitiu determinado servidor estável. Contudo, este comprovou judicialmente a inexistência dos motivos que culminaram com referida penalidade, o que resultou em sua invalidação. Em virtude do ocorrido, o servidor será

Alternativas
Comentários
  • REINTEGRAÇÃO(sentença judicial anulatória)
    READAPTAÇÃO(debilidade física ou mental)
    RECONDUÇÃO(estágio probatório)
    REVERSÃO(aposentadoria)
    APROVEITAMENTO(extinção de cargo)

    Essse são os cinco tipos se provimento derivado segundo a lei 8112/90
  • Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
  • REINTEGRAÇÃO
    O servidor público que foi demitido em virtude de um processo administrativo, pode reaver seu cargo de duas maneiras:
    a) demonstrando a existência de novas provas da sua inocência. Nesse caso inicia-se um novo processo administrativo;
    b) ajuizando uma ação no poder judiciário.

    Caso a demissão seja anulada, ele deve retornar ao seu cargo e receber remuneração equivalente ao período em que esteve fora do serviço público.

    Se o cargo estiver ocupado por outro servidor poderão acontecer as seguintes situações:
    • o ocupante do cargo não é estável: É EXONERADO;
    • o ocupante do cargo é estável, está em período de estágio probatório e ocupou cargo anterior: SERÁ RECONDUZIDO A ESSE CARGO;
    • o ocupante é estável mas não tinha cargo anterior: É COLOCADO EM DISPONIBILIDADE, com remuneração proporcional ao tempo de serviço (no mínimo 1/3 dos vencimentos).
  • INvalidade da demissão - reINtegração - reINvestidura

     

     

    #valeapena

  • A autoridade competente, alegando insubordinação grave em serviço, demitiu determinado servidor estável. Contudo, este comprovou judicialmente a inexistência dos motivos que culminaram com referida penalidade, o que resultou em sua invalidação. Em virtude do ocorrido, o servidor será

    reconduzido a qualquer cargo com atribuições compatíveis com as exercidas anteriormente, com integral ressarcimento dos prejuízos suportados.

    reintegrado no cargo anteriormente ocupado, ou no resultante de sua transformação, com ressarcimento de todas as vantagens.

    readaptado no cargo ocupado anteriormente, com plena restauração dos direitos violados e integral ressarcimento dos prejuízos sofridos.

    posto em disponibilidade, com recebimento de remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.

    reinvestido no cargo anteriormente ocupado em virtude da forma de provimento originário denominada reversão.


ID
3382
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a revisão do processo administrativo disciplinar prevista na Lei no 8.112/90, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    d) Lei 8.112/90 - Art. 176 - A simples alegação de injustiça da penalidade não constitui fundamento para a revisão, que requer elementos novos ainda não apreciados no processo originario.
  • Art. 176. A simples alegação de injustiça da penalidade não constitui fundamento para a revisão, que requer elementos novos, ainda não apreciados no processo originário.
  • Bem, atualmente há doutrinadores que defendem - a bem da administração pública - a reformatio in pejus nos processos administrativos. Ou seja: num processo de revisão a administração teria a liberdade de, em conhecendo de fatos novos e comprometedores, agravar a punição do servidor. Vi essa questão, mas era uma prova para juiz. Pela polêmica que representa, não deve cair numa prova para analista ou técnico da FCC. Em todo caso...
  • Só relembrando aos colegas que no caso de recurso em processo administrativo em curso, há possibilidade de reformatio in pejus....
    • ITEM A - CORRETO - em caso de ausência do servidor, qualquer pessoa da família poderá requerer a revisão do processo. Art. 174, § 1o da Lei 8112/90
    • ITEM B - CORRETO - o ônus da prova cabe àquele que pleitear a revisão do processo administrativo disciplinar. Art. 175, da Lei 8112/90
    • ITEM C - CORRETO - da revisão do processo não poderá resultar agravamento de penalidade. Art. 182, Parágrafo Único da Lei 8112/90
    • ITEM D - INCORRETO - a alegação de injustiça da penalidade NÃO constitui fundamento para o pedido de revisão. Art. 176, da Lei 8112/90
    • ITEM E - CORRETO - a revisão poderá ocorrer a qualquer tempo, a pedido ou de ofício. Art. 174, caput, da Lei 8112/90
  • Complementando, Lei 9784:

     Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

            Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

    Ou seja, alegação de injustiça não constitui fundamento para pedido de revisão.

  • Art. 176. A simples alegação de injustiça da penalidade não constitui fundamento para a revisão, que requer elementos novos, ainda não apreciados no processo originário.

  •  a) em caso de ausência do servidor, qualquer pessoa da família poderá requerer a revisão do processo.

    Art. 174

    § 1o  Em caso de falecimento, ausência ou desaparecimento do servidor, qualquer pessoa da família poderá requerer a revisão do processo.

     

     b) o ônus da prova cabe àquele que pleitear a revisão do processo administrativo disciplinar.

    Art. 175.  No processo revisional, o ônus da prova cabe ao requerente.

     

     c) da revisão do processo não poderá resultar agravamento de penalidade.

    Art. 182

    Parágrafo único.  Da revisão do processo não poderá resultar agravamento de penalidade.

     

     d) a alegação de injustiça da penalidade constitui fundamento para o pedido de revisão.

    Art. 176.  A simples alegação de injustiça da penalidade não constitui fundamento para a revisão, que requer elementos novos, ainda não apreciados no processo originário.

     

     e) a revisão poderá ocorrer a qualquer tempo, a pedido ou de ofício.

    Art. 174.  O processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem     fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada.

  • GABARITO: LETRA D

    Seção III

    Da Revisão do Processo

    Art. 176.  A simples alegação de injustiça da penalidade não constitui fundamento para a revisão, que requer elementos novos, ainda não apreciados no processo originário.

    FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.


ID
3385
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O servidor estável ocupante de cargo de provimento efetivo em autarquia federal, ao ser investido no mandato

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    Lei 8.112/90 - Art. 94 - Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:
    I - tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, ficará afastado do cargo:
    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
    III - investido no mandato de Vereador:
    a) havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo;
    b) não havendo compatibilidade de horário, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.

    § 1º No caso de afastamento do cargo, o servidor contribuirá para a seguridade social como se em exercício estivesse.

    § 2º O servidor investido em mandato eletivo ou classista não poderá ser removido ou redistribuído de ofício para a localidade diversa daquela onde exerce o mandato.
  • Art. 94. Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:

    I - tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, ficará afastado do cargo;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de vereador:

    a) havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo;

    b) não havendo compatibilidade de horário, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.

    § 1o No caso de afastamento do cargo, o servidor contribuirá para a seguridade social como se em exercício estivesse.

    § 2o O servidor investido em mandato eletivo ou classista não poderá ser removido ou redistribuído de ofício para localidade diversa daquela onde exerce o mandato.


  • O servidor estável ocupante de cargo de provimento efetivo em autarquia federal, ao ser investido no mandato
    a) de Vereador e não havendo compatibilidade de horários, perceberá somente a remuneração do cargo eletivo.
    havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo;
    não havendo compatibilidade de horário, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.
    b) de Prefeito, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.
    Correta
    c) de Deputado Estadual, será automaticamente exonerado de seu cargo.
    ficará afastado do cargo
    d) de Governador, será afastado do seu cargo, mas poderá acumular ambas as remunerações.
    ficará afastado do cargo
    e) de Senador e havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo.
    ficará afastado do cargo

  • Servidor x Cargo Eletivo

    1. Mandato Eletivo federal, estadual ou distrital – Deverá afastar-se do cargo efetivo.

    2. Mandato de Prefeito – Deverá ser afastado do cargo, podendo optar pela remuneração.

    3. Mandato de Vereador:
    3.1. COM compatibilidade de horário – Poderá acumular os cargos e as vantagens do cargo efetivo com a remuneração cargo eletivo.
    3.2. SEM compatibilidade de horário – Deverá ser afastado do cargo, podendo optar pela remuneração.
  • LETRA B

    Art. 94 - Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

ID
3490
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere as situações abaixo:

I. Posse em outro cargo inacumulável.

II. Aproveitamento.

III. Reintegração.

IV. Promoção.

V. Reversão.

VI. Readaptação.

É correto afirmar que a vacância de cargo público decorrerá das situações apontadas em APENAS

Alternativas
Comentários
  • Determina a Lei 8.112/90 que:

    Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:

    I - exoneração;

    II - demissão;

    III - promoção;

    IV - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    V - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    VI - readaptação;

    VII - aposentadoria;

    VIII - posse em outro cargo inacumulável;

    IX - falecimento.

  • VACÂNCIA
    I - EXONERAÇÃO
    II- DEMISSÃO
    III- PROMOÇÃO
    IV---
    V---
    VI- READAPTAÇÃO
    VII- APOSENTADORIA
    VIII- POSSE EM CARGO INACUMULÁVEL
    IX - FALECIMENTO

  • Dica:

    PADRE FP.

    É por uma boa causa.

  • Só acrescentando a dica:


    P romoção
    A posentadoria
    D emissão
    R eadaptação
    E xoneração

    F alecimento
    P osse em cargo inacumulável
  • DICA:
    a EX do PROMOtor REApareceu APOS a POSSE e FALECEU.
  • LETRA C

    Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:

    III - promoção;

    VII - aposentadoria;

    VIII - posse em outro cargo inacumulável;


    dentre outras hipóteses

  • DICA:

    a EX   Do PROMOtor REApareceu APOS a POSSE e FALECEU.
  • ReVERsão >>>> VElho (aposentado) ,mas não esqueça do disponível 

     ReaDaptação. >>>D odoi 

    ReINtegração >>> Demissão INvalidada
     
    bjm




  •   Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:

    I - exoneração;

    II - demissão;

    III - promoção;

    IV - ascensão; (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    V - transferência (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    VI - readaptação;

    VII - aposentadoria;

    VIII - posse em outro cargo inacumulável;

    IX - falecimento.

  • C

    ....

    Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:

    I- exoneração;

    II- demissão;

    III- promoção;

    VI- readaptação;

    VII- aposentadoria;

    VIII- posse em outro cargo inacumulável;

    IV- falecimento.

    ...

  • Gabarito letra c).

     

    Lei 8.112/90.

     

    Art. 33.  A vacância do cargo público decorrerá de:

     

    I - exoneração;

     

    II - demissão;

     

    III - promoção;

     

    VI - readaptação;

     

    VII - aposentadoria;

     

    VIII - posse em outro cargo inacumulável;

     

    IX - falecimento.

     

     

    Mnemônico para as formas de provimento: "PAN4R's"

     

    "P" = Promoção

    "A" = Aproveitamento

    "N" = Nomeação

    "4R's" = Readaptação, Recondução, Reintegração e Reversão

     

    Obs: Promoção e Readaptação são os únicos que são formas de vacância e provimento.

     

    Obs: Ascensão e Transferência foram revogados.

     

     

     

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  • Vacância: é a situação do cargo público sem titular.


    Art. 33 A vacância do cargo público decorrerá de:


    I - exoneração; ( não é penalidade)

    I I- demissão; ( é penalidade)

    III - promoção; (também é forma de provimento)

    Os incisos IV e V foram revogados pela lei n°9.527/97.

    VI - readaptação; ( também forma de provimento)

    VII- aposentadoria;

    VII - posse em outro cargo inacumulável;

    IX - falecimento.


    Casos de vacância com extinção do vínculo de servidor:

    Falecimento, exoneração e demissão.


    Fonte: Renato Braga e Janaína Carvalho


  • GABARITO: LETRA C

    Da Vacância

    Art. 33.  A vacância do cargo público decorrerá de:

    I - exoneração;

    II - demissão;

    III - promoção;

    VI - readaptação;

    VII - aposentadoria;

    VIII - posse em outro cargo inacumulável;

    IX - falecimento.

    FONTE:  LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.


ID
3493
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em matéria de penas disciplinares observa-se que

Alternativas
Comentários
  • Art. 141, IV. Lei 8.112/90.
  • Art. 141. As penalidades disciplinares serão aplicadas:

    I - pelo Presidente da República, pelos Presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procurador-Geral da República, quando se tratar de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidor vinculado ao respectivo Poder, órgão, ou entidade;

    II - pelas autoridades administrativas de hierarquia imediatamente inferior àquelas mencionadas no inciso anterior quando se tratar de suspensão superior a 30 (trinta) dias;

    III - pelo chefe da repartição e outras autoridades na forma dos respectivos regimentos ou regulamentos, nos casos de advertência ou de suspensão de até 30 (trinta) dias;

    IV - pela autoridade que houver feito a nomeação, quando se tratar de destituição de cargo em comissão.

  • Art. 138. Configura abandono de cargo a AUSÊNCIA INTENCIONAL DO SERVIDOR ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.

    Art. 134. Será CASSADA a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.

    Art. 139. Entende-se por inassiduidade habitual a FALTA ao serviço, SEM CAUSA JUSTIFICADA, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.

    Art. 130. A SUSPENSÃO será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.
  • Como traz o art. 141, IV: 'As penalidades disciplinares serão aplicadas pela autoridade que houver feito a nomeação, quando tratar-se de cargo em comissão".Quanto às demais...abandono de cargo: ausência intencional por 30 dias consecutivosexoneração não tem caráter punitivoinassiduidade habitual falta por 60 dias interpolados, no período de 12 mesesno caso de reincidências de faltas puníveis com advertência é aplicada a suspensão.
  • LETRA A

    art. 141, IV: 'As penalidades disciplinares serão aplicadas pela autoridade que houver feito a nomeação, quando tratar-se de cargo em comissão"
  • É interessante dar uma olhada no artigo 141, pode ser facilmente cobrado em qualquer formato de questão:

    "Art. 141.  As penalidades disciplinares serão aplicadas:

            I - pelo Presidente da República, pelos Presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procurador-Geral da República, quando se tratar de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidor vinculado ao respectivo Poder, órgão, ou entidade;

            II - pelas autoridades administrativas de hierarquia imediatamente inferior àquelas mencionadas no inciso anterior     quando se tratar de suspensão superior a 30 (trinta) dias;

            III - pelo chefe da repartição e outras autoridades na forma dos respectivos regimentos ou regulamentos, nos casos de advertência ou de suspensão de até 30 (trinta) dias;

            IV - pela autoridade que houver feito a nomeação, quando se tratar de destituição de cargo em comissão. "

  •  
     
            QUEM APLICA
     
             NO CASO DE...
     
      Presidente da República
     
    demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidor federal
     
     
      Presidente do Senado
     
    demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidor vinculado
     
     
      Presidente da Câmara
     
    demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidor vinculado
     
     
    Presidente dos Tribunais Federais
     
     
    demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidor vinculado ao respectivo
     
     
    Procurador-Geral da República
     
    demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidor vinculado ao MPU
     
     
    Autoridades de hierarquia imediatamente inferior às acima
     
     
    suspensão superior a 30(trinta) dias
     
    Chefe da repartição e outras autoridades na forma dos respectivos regimentos ou regulamentos
     
     
    advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias
     
    Autoridade que houver feito a nomeação
     
    destituição de cargo em comissão. 
     
  • Alguém pode explicar porque a parte em negrito não anula a alternativa A?
    tais penalidades serão aplicadas, dentre outras pessoas, pela autoridade que houver feito a nomeação, quando tratar-se de cargo em comissão
    Pensei que só a autoridade que fez a nomeação para cargo em comissão poderia exonerar/ demitir.

  • Caro Gui,

    também observei esse detalhe. Acho que o trecho "dentre outras pessoas", torna a questão errada, pois o inciso IV, do art.141, lei 8112 cita somente  A AUTORIDADE QUE HOUVER FEITO A NOMEAÇÃO.


    IV - pela autoridade que houver feito a nomeação, quando se tratar de destituição de cargo em comissão
  • Não anula não... veja:

    Letra a) As penas disciplinares serão aplicadas, dentre outras pessoas, pela autoridade que houver feito a nomeação, quando se tratar de cargo em comissão.

    dentre outra pessoas quer dizer que as penas disciplinares (no sentido geral) também podem ser aplicadas por outras autoridades.
  • n achei o caderno de gestao de pessoas,rsrs, libera ai p eu fazer rsrs bjs!
  • o meu tem 67 questoes, acabei de liberar aqui ;) bjs
  • a) correto
    b)por MAIS de 30 dias CONSECUTIVOS
    c) falta punível de demissão
    d) por mais de 60 dias num período de 12 meses,interpoladamente
    e) a suspensão será aplicada nos casos de reincidência das faltas punidas com advertência; suspensão poderá ser convertida em multa a critério da administração. 

  • Art. 141. As penalidades disciplinares serão aplicadas:

    I - pelo Presidente da República, pelos Presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procurador-Geral da República, quando se tratar de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidor vinculado ao respectivo Poder, órgão, ou entidade;


    II - pelas autoridades administrativas de hierarquia imediatamente inferior àquelas mencionadas no inciso anterior quando se tratar de suspensão superior a 30 (trinta) dias;


    III - pelo chefe da repartição e outras autoridades na forma dos respectivos regimentos ou regulamentos, nos casos de advertência ou de suspensão de até 30 (trinta) dias;


    IV - pela autoridade que houver feito a nomeação, quando se tratar de destituição de cargo em comissão.

  • Apenas complementando: "...quando se tratar TAMBÉM de cargo em confiança.

    Espero ter ajudado.

  • Só pra atualizar

    Art. 141. As penalidades disciplinares serão aplicadas:

     I - pelo Presidente da República, pelos Presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procurador-Geral da República, quando se tratar de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidor vinculado ao respectivo Poder, órgão, ou entidade;

     II - pelas autoridades administrativas de hierarquia imediatamente inferior àquelas mencionadas no inciso anterior  quando se tratar de suspensão superior a 30 (trinta) dias;

     III - pelo chefe da repartição e outras autoridades na forma dos respectivos regimentos ou regulamentos, nos casos de advertência ou de suspensão de até 30 (trinta) dias;

     IV - pela autoridade que houver feito a nomeação, quando se tratar de destituição de cargo em comissão.


  • Macete:

    InaSSiduidaDe habitual - seSSenta dias, Interpoladamente durante o período de Doze meses.

    abandono de Cargo = +30dias Consecutivos.

     

    Bons Estudos,Fui!

  • A) tais penalidades serão aplicadas, dentre outras pessoas, pela autoridade que houver feito a nomeação, quando tratar-se de cargo em comissão.

    Art. 141. As penalidades disciplinares serão aplicadas:

    I - pelo Presidente da República, pelos Presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo

    Procurador-Geral da República, quando se tratar de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidor vinculado ao respectivo Poder, órgão, ou entidade;

    II - pelas autoridades administrativas de hierarquia imediatamente inferior àquelas mencionadas no inciso anterior quando se tratar de suspensão superior a 30 dias;

    III - pelo chefe da repartição e outras autoridades na forma dos respectivos regimentos ou regulamentos, nos casos de

    advertência ou de suspensão de até 30 dias;

    IV - pela autoridade que houver feito a nomeação, quando se tratar de destituição de cargo em comissão.

    B) configura abandono de cargo a falta injustificada ao serviço por trinta dias, interpoladamente, durante período de doze meses.

    Art. 138. Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.

    C) será suspensa a aposentadoria do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a exoneração.

    Art. 134. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.

    D) entende-se por inassiduidade habitual a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de sessenta dias consecutivos.

    Art. 139. Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.

    E) a demissão será aplicada nos casos de reincidência das faltas punidas com advertência ou suspensão, excluindo-se a pena de multa.

    Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

    § 2º Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 141.  As penalidades disciplinares serão aplicadas:

    I - pelo Presidente da República, pelos Presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procurador-Geral da República, quando se tratar de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidor vinculado ao respectivo Poder, órgão, ou entidade;

    II - pelas autoridades administrativas de hierarquia imediatamente inferior àquelas mencionadas no inciso anterior    quando se tratar de suspensão superior a 30 (trinta) dias;

    III - pelo chefe da repartição e outras autoridades na forma dos respectivos regimentos ou regulamentos, nos casos de advertência ou de suspensão de até 30 (trinta) dias;

    IV - pela autoridade que houver feito a nomeação, quando se tratar de destituição de cargo em comissão.

    FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.

  • Gente me ajudem ai:

    A letra B: configura abandono de cargo a falta injustificada ao serviço por trinta dias, interpoladamente, durante período de doze meses.

    Essa palavra (interpolada) não deia a questão errada? Interpolada não significa alternadamente?

    Art. 138. Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos


ID
3496
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

"X", servidor público federal, foi nomeado para o cargo de técnico judiciário, sendo que, na data da publicação do ato de provimento, estava afastado de suas funções por estar a serviço do tribunal do júri de sua comarca. Nesse caso, o prazo para a sua posse será contado

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    d) Lei 8.112/90 - Art. 13, § 2º.
  • Art 13 § 2º Em se tratando de servidor, que esteja na data de publicação do ato de
    provimento, em licença prevista nos incisos I, III e V do art. 81, ou afastado nas hipóteses dos incisos I, IV, VI, VIII, alíneas "a", "b", "d", "e" e "f", IX e X do art. 102, o prazo será contado do término do impedimento.
  • Art. 13. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.

    § 1o A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    § 2o Em se tratando de servidor, que esteja na data de publicação do ato de provimento, em licença prevista nos incisos I, III e V do art. 81, ou afastado nas hipóteses dos incisos I, IV, VI, VIII, alíneas "a", "b", "d", "e" e "f", IX e X do art. 102, o prazo será contado do término do impedimento.
  • Nossa, quanto tempo sem comentários!

  • LETRA D!

     

     

    EM SE  TRATANDO DE SERVIDOR, o prazo para posse será contado do término dos seguintes impedimentos:

     

    - FÉRIAS

    - JÚRI E OURTOS SERVIÇOS OBRIGATÓRIOS

    - LICENÇA À GESTANTE, À ADOTANTE, À PATERNIDADE

    - TRATAMENTO DA PRÓPRIA SAÚDE

    - ACIDENTE EM SERVIÇO

    - DESLOCAMENTO PARA NOVA SEDE

    - PARTICIPAÇÃO EM COMPETIÇÃO DESPORTIVA NACIONAL

    - DOENÇA FAMILIAR

    - SERVIÇO MILITAR

    - CAPACITAÇÃO

    - PÓS GRADUAÇÃO E TREINAMENTO

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 18.  O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede.  

    § 1   Na hipótese de o servidor encontrar-se em licença ou afastado legalmente, o prazo a que se refere este artigo será contado a partir do término do impedimento.

    FONTE:  LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.


ID
3499
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando os direitos dos servidores públicos federais, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    b) Lei 8.112/90 - Art. 40 - Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado EM LEI.
  • O vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício do cargo público, com valor fixado em decreto do Poder Executivo. ERRADA É EM LEI
    Art. 40. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei

  • A banca "pisou na bola": existe outra letra que pode ser escolhida como adequada ao que pede a questao: a letra A.

    JUSTIFICATIVA:

    Lei 8112, Art. 45. Salvo por imposição legal, ou mandado judicial, nenhum desconto incidirá sobre a remuneração ou provento.

    Parágrafo único. Mediante autorização do servidor, poderá haver consignação em folha de pagamento a favor de terceiros, a critério da administração e com reposição de custos, na forma definida em regulamento.

    Observemos que o parágrafo único do artigo acima citado INVALIDA a assertiva A, o que a banca não aceita, pelo seu apego à literalidade.
  • Alternativa C esta correta: Lei 8112, Art. 46, § 2o Quando o pagamento indevido houver ocorrido no mês anterior ao do processamento da folha, a reposição será feita imediatamente, em uma única parcela. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
  • A "C" realmente está correta. O que a questão pede para marcar é a INCORRETA, que no caso seria a alternativa "B". Cuidado com os enunciados.
  • A) CORRETA, CONFORME ART. 45 DA LEI 8112B) INCORRETA, CONFORME ART. 40 DA LEI 8112/90, O VENCIMENTO É A RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA PELO EXERCÍCIO DE CARGO PÚBLICO, COM VALOR FIXADO EM LEI.C) CORRETA, CONFORME ART. 46, PARÁGRAFO 2°D) CORRETA, ART. 47E) CORRETA, ART. 41
  • Gabarito letra B.
    A questão pede a resposta I N C O R R E T A

    b) O vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício do cargo público, com valor fixado em decreto do Poder Executivo.
    CORRIGINDO (...) com valor fixado EM LEI

    OBS: Ainda bem que a FCC usa o CAPS LOCK para ilustrar que está pedindo a resposta I N C O R R E T A !!!
    (ashasuaahsuhsua kkkkk)

  • Vocês repararam na alternativa "A"... Mandato foi f*da!!
    huahuahua
  • Em relação à LETRA "A" vale a colocação pertinente ao seguintes dispositivo da lei:

    Parágrafo único do artigo 45:

    "Mediante autorização do servidor, poderá haver consignação em folha de pagamento a favor de terceiros, a critério da administração e com reposição de custos, na forma definida em regulamento. "

    - Ou seja, no meu entender a questão possui dupla resposta, haja vista que existe exceção para a assertiva "A", que não foi expresssa na questão. (ela não é absolutamente verdadeira)
  • a) CORRETA: ART. 45. Salvo imposição legal, ou mandado judicial, nenhum desconto incidirá sobre a remuneração ou provento.

    b) INCORRETA: ART. 40. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, COM VALOR FIXADO EM LEI.


    c) CORRETA: ART. 46, § 2º. Quando o pagamento indevido houver ocorrido no mês anterior ao do processamento da folha, a reposição será feita imediatamente, em uma única parcela.

    d) CORRETA: ART. 47. O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado, ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de 60 (sessenta) dias para quitar o débito.

    e) CORRETA: ART. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.

  • Segundo informação no livro do Prof. Luis Gustavo Bezerra de Menezes, esta questão foi anulada pela banca posteriormente...De qualquer forma parabéns aos que notaram o erro no item "a", passou despercebido por mim.
  • ALTERNATIVA A: TBM ESTÀ INCORRETA "MANDATO" é diferente de "MANDADO"   !!!!!

ID
3502
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É certo que, além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as vantagens de

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    e) Lei 8.112/90 - Art. 49.
  • Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:

    I - indenizações;

    II - gratificações;

    III - adicionais.

  • em cada opção tem algo que não encaixa.... a) serviço militar.b) atividade política.c) serviço eleitoral d) atividade política.Só resta opção com o que estamos estudando.e) indenização, gratificação e adicionais.São coisas que AGRADEN o servidor A de Adicionais GRA de GRAtificação de DEN de inDENização. assim que aprendi nos macetes de memorização.
  • RESPOSTA CORRETA E)FUNDAMENTAÇÃOArt. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens: I - indenizações; II - gratificações; III - adicionais. OBSERVAÇÃO:Art. 49 § 1º As indenizações NÃO SE INCORPORAM ao vencimento ou provento para qualquer efeito. Art. 49 § 2º As gratificações e os adicionais INCORPORAM-SE ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.
  • Vale tudo para passar num concurso, então é só lembrar: vantagens de ser GAI (gay só que com i)

    G ratificações

    A dicionais

    I ndenizações

  • Embora diga-se que "as gratificações e os adicionais INCORPORAM-SE ao vencimento ou provento", é cediço que, dentre as gratificações, somente a que se refere ao encargo de curso ou concurso não é uma gratificação permanente, ou seja, não incorpora ao vencimento.

    Bons estudos!
  • Famoso "ADINGRA"

  • Macete: IGA

     

    Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens: 

    I - indenizações; 

    II - gratificações; 

    III - adicionais. 
     

  • GABARITO: LETRA E

    Das Vantagens

    Art. 49.  Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:

    I - indenizações;

    II - gratificações;

    III - adicionais.

    FONTE:  LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.


ID
3505
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

"X" e "Y" são servidores públicos federais, ocupando função comissionada. Verificou-se que o primeiro coagiu seus subordinados no sentido de filiarem-se a determinado partido político, sendo que o segundo recebeu propina em razão de suas atribuições. Nesses casos , "X" e "Y" estarão sujeitos, respectivamente, às penas disciplinares de

Alternativas
Comentários
  • coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical (Advertência)

    XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições; (D)

    art.117 lei 8112/90
  • coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político; ADVERTÊNCIA.
    receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições; DEMISSÃO.
  • è possível alguém em cargo comssionado ser demitido? Pensei que fosse apenas destituido, alguém poderia esclarecer?
  • Destituição é só para aqueles que não ocupam cargo efetivo. No caso, ter falado que Y era comissionado foi só pra enrolar o candidato.
  • A questão fala em função comissionada e não em cargo comissionado. São servidores efetivos, que recebem função comissionada.
  • E quando se dá a destituição de função comissionada?
  • E quando se dá a destituição de função comissionada?
  • Também acabei sendo induzida a erro, quando imaginei errôneamente que eles eram ocupantes de cargo comissionado e não ocupantes de função comissionada,como bem explicou o colega, temos quer sermos mais cautelosos!!
  • Também acabei sendo induzida a erro, quando imaginei errôneamente que eles eram ocupantes de cargo comissionado e não ocupantes de função comissionada,como bem explicou o colega, temos quer sermos mais cautelosos!!
  • Ocupantes de função comissionada são necessariamente ocupantes de cargo efetivo!! Por isso que ocorre a demissão!Boa questão da FCC.
  • Artigo comentado a respeito:http://74.125.47.132/search?q=cache:FDYZZAe5icoJ:www.anpm.com.br/fotos/artigos/anpm%2520-%2520artigo%2520campinas.doc+fun%C3%A7%C3%B5es+de+confian%C3%A7a,+exercidas+exclusivamente+por+servidores+ocupantes+de+cargo+efetivo&cd=1&hl=pt-BR&ct=clnk&gl=br
  • LETRA A

    Coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical (Advertência)

    Receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições; (Demissão)
  • Jocilaine, não há que se falar em "destituição de função comissionada". Se o servidor tem função comissionada(função de confiança), presume-se que ele é efetivo. E em sendo efetivo, não será destituído, mas demitido.
  • O servidor não poderá jamais coagir(intimidar) ou aliciar(seduzir, valendo-se da condição de Chefe) um outro sevirdor seu subordinado, para obrig-alo a se filiar em algum partido político, ou em alguma associação de classe, ou em sindicato. Seria odioso que alguém se valesse da condição de Chefia, para violentar a consciência do subordinado. Além disso, na repatição pública não é local de se fazer política, nem política partidária, nem política sindical, nem qualquer outra.

    É proibido ao servidor receber propina, comissões, presentes e vantagens de quaisquer espécies, em razão de suas atribuições e função. Basta "receber" e já terá configurado a infração; não é necessário, sequer, que ele tenha pedido ou exigido. Esse rigor se deve ao fato de que, sem a proibição, o funcionário nessa hipótese passaria a trabalhar só se recebesse qualquer vantagem, assim, levaria toda a administração ao caos.

ID
3742
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em processo administrativo disciplinar ficou provado que os servidores públicos federais:

I. "X" vinha aplicando irregularmente dinheiros públicos ; e

II. "Y" recusou fé a documentos públicos.

Nesses casos, "X" e "Y" estarão sujeitos, respectivamente, e em conformidade com o Estatuto próprio, às penas de

Alternativas
Comentários
  • VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos; implica a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, sem prejuízo da ação penal cabível NÃO PODERÁ RETORNAR AO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
    III - recusar fé a documentos públicos; ADVERTÊNCIA.
  • Bom eu uso um bisu pra resolver questões desse tipo. Envolveu dinheiro é demissão, caso contrário é advertência. E a suspensão é a advertencia 2x.

    Quanse sempre funciona hauhauha
  • Lembrando que a demissão é penalidade, a exoneração não, essa pode ser solicitada, inclusive pelo servidor.
    Art.127 da lei 8.112/90:
    São penalidades disciplinares
    advertência
    suspensão
    demissão
    cassação de aposentadoria ou disponibilidade
    destituiçã do cargo em comissão
    destituição de função comissionada

    Art.132 lei 8.112/90
    A demissão será aplicada nos seguintes casos:
    VIII- aplicação irregular do dinheiro público

    Art.117 lei 8.112/90
    Ao servidor é proibido:
    III-recusar fé a documentos públicos

    De acordo com o art.129 da mesma lei:

    a ADVERTÊNCIA será aplicada, por escrito, nos casos de violação de proibição constante no art.117, e nos casos de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.
  • Lá vai um macetinho aqui mesmo do site:A DEMISSÃO será aplicada sem possibilidade de retorno ao serviço federal:CR IM A LE CO, onde:CR - CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO. IM - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. A - APLICAÇÃO IRREGULAR DE DINHEIROS PUBLICOS. LE - LESÃO AO COFRES PUBLICOS E DILAPIDAÇÃO DO PATRIMÔNIO NACIONAL. CO - CORRUPÇÃO....Bons estudos a todos.....
  • Na primeira hipótese, aplicação irregular de dinheiros públicos, é cabível a pena de demissão (art. 132, inciso VIII); na segunda, a penalidade de advertência (art. 129, caput, c/c art. 117, III).
    Gabarito: B
  • Gabarito >>> Letra B

    arts. 117, 129, 132, 136 137

    Para o servidor "X":
    O servidor que aplicar irregularmente dinheiros públicos será DEMITIDO, o que implica a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário. Nesse caso, o servidor não poderá retornar ao serviço público federal.
    Para o servidor "Y": É proibido ao servidor recusar fé a documentos públicos. A violação implica em ADVERTÊNCIA.

ID
3745
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Tendo em vista certos direitos dos servidores públicos federais, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Correta a alternativa A, conforme artigo 47, da Lei 8112/90: o servidor em débito com erário, que for demitido, exonerado, ou que tiver a sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de 60 dias para quitar o débito.
    parágrafo único: a não quitação do débito no prazo previsto implicará sua inscrição em dívida ativa.

    Quanto as demais alternativas:

    art. 41, par. 3, - o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível.

    art. 44, I - o servidor perderá a remuneração do dia em que faltar ao serviço sem motivo justificado.

    art. 44, par ú, - as faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou força maior poderão ser compesadas a critério da chefia imediata, sendo assim, consideradas como efetivo exercício.

    art. 46, par 3, - na hipótese de valores recebidos em decorrência de cumprimento a decisão liminar, a tutela antecipada ou a sentença que venha a ser revogada ou rescindida, serão eles atualizados até a data da reposição.

  • Art. 47. O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito.
  • a) o servidor em débito com o erário, entre outras situações, que foi exonerado ou que tiver sua aposentadoria cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito. - CORRETO b) o vencimento do cargo efetivo é irredutível, mas não pode ser acrescido de vantagens de caráter permanente. - ERRADO, pois existem vantagens que podem ser pagas ao servidor, como gratificações, por exemplo. c) o servidor não perderá a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado, mas ficará prejudicado no período aquisitivo de férias. - ERRADO, as férias não servirão para permuta ou desconto de dias de falta ao trabalho. d) as faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou força maior não podem ser compensadas e nem consideradas como de efetivo exercício. - ERRADO. As faltas justificadas poderão ser compensadas. e) os valores percebidos pelo servidor em razão de decisão liminar deverão ser repostos no prazo de noventa dias, contados da notificação para fazê-lo.
  • Complementando a resposta da colega abaixo:letra e) os valores percebidos pelo servidor em razão de decisão liminar deverão ser repostos no prazo de TRINTA dias, contados da notificação para fazê-lo.
  • Quais são estas outras situações mencionadas no item A?
    a) o servidor em débito com o erário, entre outras situações, que foi exonerado ou que tiver sua aposentadoria cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito. 

    O art. 47 da lei 8112 - texto abaixo, não menciona outras situações.

     Art. 47.  O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito.

    Mandem a resposta no meu perfil.

    Gislaine
     

  • Replicando comentário importante de outro colega QC:

    Aposentado  ---------------- 30 dias, podendo ser parcelado (art. 46);

    Servidor que teve
    aposentadoria ------------- 60 dias (não quitação, dívida ativa, art. 47).
    cassada

  •         Art. 46.  As reposições e indenizações ao erário, atualizadas até 30 de junho de 1994, serão previamente comunicadas ao servidor ativo, aposentado ou ao pensionista, para pagamento, no prazo máximo de trinta dias, podendo ser parceladas, a pedido do interessado.

           § 1  O valor de cada parcela não poderá ser inferior ao correspondente a dez por cento da remuneração, provento ou pensão.

           § 2  Quando o pagamento indevido houver ocorrido no mês anterior ao do processamento da folha, a reposição será feita imediatamente, em uma única parcela.

           § 3  Na hipótese de valores recebidos em decorrência de cumprimento a decisão liminar, a tutela antecipada ou a sentença que venha a ser revogada ou rescindida, serão eles atualizados até a data da reposição.

           Art. 47.  O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito.

           Parágrafo único.  A não quitação do débito no prazo previsto implicará sua inscrição em dívida ativa.

           Art. 48.  O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, seqüestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial.

  • A letra "E" é copia do Art. 47, § 2º, da 8.112/90. Ocorre que esse parágrafo foi revogado. Isso que torna a Letra E errada.

    Art. 47.

    (§ 2 Os valores percebidos pelo servidor, em razão de decisão liminar, de qualquer medida de caráter antecipatório ou de sentença, posteriormente cassada ou revista, deverão ser repostos no prazo de trinta dias, contados da notificação para fazê-lo, sob pena de inscrição em dívida ativa.) ====> REVOGADO!

  • Art. 47. O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado, ou que tiver a sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de 60 (sessenta) dias para quitar o débito.

    Parágrafo único. A não quitação do débito no prazo previsto implicará sua inscrição em dívida ativa.

    Gab A

  • Tendo em vista certos direitos dos servidores públicos federais, é correto afirmar que

    A O servidor em débito com o erário, entre outras situações, que foi exonerado ou que tiver sua aposentadoria cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito.

     Art. 47 da lei 8.112/90.  O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito. GABARITO

    B O vencimento do cargo efetivo é irredutível, INCORRETA.

     Art. 41, § 3 O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível.

    C O servidor não perderá a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado,

    Art. 77, § 2 da lei 8.112/90, é vedado levar à conta de férias qualquer falta ao serviço.

    D As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou força maior podem ser compensadas e consideradas como de efetivo exercício.

    Art. 44, Parágrafo único da lei 8.112/90, as faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo assim consideradas como efetivo exercício. 

    E os valores percebidos pelo servidor em razão de decisão liminar deverão ser repostos no prazo de , contados da notificação para fazê-lo.

    Art. 46.  As reposições e indenizações ao erário, atualizadas até 30 de junho de 1994, serão previamente comunicadas ao servidor ativo, aposentado ou ao pensionista, para pagamento, no prazo máximo de trinta dias, podendo ser parceladas, a pedido do interessado. 

    § 1  O valor de cada parcela não poderá ser inferior ao correspondente a dez por cento da remuneração, provento ou pensão. 

    § 2  Quando o pagamento indevido houver ocorrido no mês anterior ao do processamento da folha, a reposição será feita imediatamente, em uma única parcela.       

    § 3  Na hipótese de valores recebidos em decorrência de cumprimento a decisão liminar, a tutela antecipada ou a sentença que venha a ser revogada ou rescindida, serão eles atualizados até a data da reposição.

    Art. 47.  O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito.

    Parágrafo único.  A não quitação do débito no prazo previsto implicará sua inscrição em dívida ativa. 

    Art. 48.  O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, seqüestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial.  


ID
3859
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O processo administrativo, em matéria disciplinar, admite revisão que deverá atender, dentre outros requisitos, ao que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.112, Art. 174. O processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada.
    § 1o Em caso de falecimento, ausência ou desaparecimento do servidor, qualquer pessoa da família poderá requerer a revisão do processo.
    § 2o No caso de incapacidade mental do servidor, a revisão será requerida pelo respectivo curador.
  • Art. 174. O processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada.
  • Vejam a questão Q395 aplicada pela banca FCC para o cargo de Analista Judiciário - Área Administrativa no ano de 2007 na prova do TJ-PE.

    Decorar questões ainda dá certo!!
  • Além dos comentários dos colegas, a fundamentação pode ser encontrada na própria Lei 9784/99:
    Art. 64. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.
  • LETRA B

    Art. 174. O processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada.
  • Quando digo que as questões formuladas em concursos de antigamente eram bem mais fáceis, alguns servidores ficam ofendidos. Pois, hoje em dia, jamais uma FCC faria uma questão tão simples assim para o cargo de analista.


ID
3862
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que diz respeito à posse e ao exercício do servidor público federal, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Conforme observa-se no § 3o do art. 13 da Lei 8.112/90:

    § 3o A posse poderá dar-se mediante procuração específica.
  • e- "A posse em cargo público, EM CERTOS CASOS, exige inspeção médica"

    Art. 14 - Lei 8112/90: "A posse em cargo público DEPENDERÁ de prévia inspeção médica"
  • A – ERRADA
    Art. 13, § 1º A posse ocorrerá no prazo de TRINTA DIAS contados da publicação do ato de provimento.
    Art. 15, § 1º É de QUINZE DIAS o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.

    B – ERRADA
    Art. 17. A promoção NÃO INTERROMPE o tempo de exercício, que é contado no novo posicionamento na carreira a partir da data de publicação do ato que promover o servidor.

    C – ERRADA
    Art. 13, § 4º Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação.

    D – CERTA
    Art. 13, § 3º A posse poderá dar-se mediante procuração específica.

    E – ERRADA
    Art. 14. A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial.
    Parágrafo único. Só poderá ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo.
  • a) Da nomeação à posse=30 dias. Da posse ao exercício=15 dias

    b)A promoção não interrompe o tempo

    c)só haverá posse nos casos de provimento por nomeação

    d)é a resposta.

    e) sempre será precedida de inspeção médica.




ID
4030
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos do disposto na Lei no 8.112/90, a reversão

Alternativas
Comentários
  • Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou
    II - no interesse da administração, desde que:
    a) tenha solicitado a reversão;
    b) a aposentadoria tenha sido voluntária
    c) estável quando na atividade;
    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;
    e) haja cargo vago.
  • Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

  • Pode parecer bobo, mas eu só consegui gravar o que é reversão dessa forma:

    reVersão: V de velhinho, aposentado. É a volta do aposentado por invalidez ou pelo interesse da administração.
  • a)aproveitamentob)reversãoc)remoçãod)readaptação
  • REVERSÃOA reversão ocorre quando o servidor aposentado por invalidez recupera a sua capacidade laborativa, ou seja, quando cessar a incapacidade que gerou a aposentadoria por invalidez.O art. 25 da Lei 8.112/90, em seu inciso II, instituiu uma nova modalidade de reversão, ao prever a possibilidade de o servidor aposentado voluntariamente requerer a sua reversão no prazo de cinco anos, a contar da data em que se aposentou, desde que haja interesse da Administração, que o servidor fosse estável quando estava em atividade, bem como que haja cargo vago.
  • Custa o pessoal antes de comentar colocar qual foi a letra do gabarito correto.
    Ajuda no direcionamento do comentário.

    CORRETO LETRA B!!!!!!!!!!

    vamos cooperarrrrrrrrrrrrrrrrrrrr
  • tambem concordo que quando alguem for comentar, postar a resposta correta pq nem todo mundo é
    contribuinte do qpc, então so tem direito a responder a 10 questoes diarias sendo que as vezes as pessoas
    postam as respostas mas mesmo assim fica meio confuso as vezes devido a divergencias de doutrinadores.
    Grata
     
  • Seguem conceitos importantes;
     Art. 24.  Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

    Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: 

            I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou 
          II - no interesse da administração, desde que: 
          a) tenha solicitado a reversão
          b) a aposentadoria tenha sido voluntária;
          c) estável quando na atividade;
          d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação; 
          e) haja cargo vago

    Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
    Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

            I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

            II - reintegração do anterior ocupante.

    Art. 30.  O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.
     Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
    Art. 37.  Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC,(...) com alguns requisitos nos incisos.

    Art. 38.  Os servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo de Natureza Especial terão substitutos indicados no regimento interno ou, no caso de omissão, previamente designados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade.

  • ReVERsão >>>> VElho (aposentado) ,mas não esqueça do disponível
  • e) constitui ato administrativo discricionário pelo qual o agente exonerado reingressa no serviço público.

    Qual seria a fundamentação a essa alternativa? Se é que há alguma fundamentação, pois creio que o agente não retorna ao serviço público.
  • Provimento é o preenchimento de cargo

    Ele pode ser:

    Originário: Nomeação ( é quando não qualquer relação do servidor que vai preencher o cargocom a Administração).
    • A nomeação tanto vai acontecer para cargo efetivo como para cargo em comissão ( livre nomeação e exoneração), ou seja mesmo um servidor sendo efetivo quando ele assume um cargo em comissão ele se enquadrará no provimento originário, uma vez que estará se disponibilizando a uma nova relação.

    Derivado(é quando já existe uma relação e esta vai ser alterada),são cinco os institutos:
    Recondução, aproveitamento, promoção, reversão e reintegração

    Readaptação- É quando servidor sofre uma limitação física ou mental não conseguindo mais desenvolver as atribuições do seu cargo. Esse servidor ficará submetido a uma perícia e a partir dali apresentam-se duas situações: Ou será aposentado por invalidez Ou será readaptado em outro cargo compatível com o dele ( em vencimentos, atribuições e responsabilidades e nível de escolaridade)

    Reversão- É o retorno do aposentado. Tem- se a reversão em duas situações: Servidor com cargo efetivo e regime próprio está ligado ao RGPS, as regras da sua aposentadoria faz-se presente no art. 40 da CF.

    Aposent. Compulsória: 70 anos de idade ( não podendo mais ficar na administração com cargo efetivo)

    Aposent. Invalidez: Decorrente de acidentes, moléstia profissional, doenças graves, contagiosa e incurável ou decorrente de outros motivos que não esses três. 

  • Aposent. voluntária: O servidor preenche os requisitos que a constituição exige.
    1º- Idade e contribuição
    2º- Idade

     OBS:  Falemos em instituto de reversão quando o servidor se aposentadoria voluntariamente ou por invalidez.

    Ex: João teve um acidente e ficou paraplégico, mediante isso a administração chegou a conclusão de que ele não poderia mais trabalhar. Nessas circunstâncias foi concedido a ele a aposentadoria por invalidez. Mas João passou a ser avaliado periodicamente e constataram que esse problema é reversível. Visto isso, a junta médica declarou insubsistente os motivos pelos os quais ele se aposentou. Em suma, reversão é o retorno do aposentado.

    Reintegração- É o retorno do servidor estável que foi demitido. Ele passa a ser reintegrado quando consegue invalidar a decisão de sua demissão, seja na via administrativa ou seja na via judicial. Ocorrido isso, ele se reintegra com todos os direitos, todas as vantagens que deixou de receber, inclusive o de lotação.(art. 41; parágrafo 2º da CF) e art. 28 lei 8112.
    Se ele encontrar o cargo provido (ocupado), o eventual ocupante da vaga se estável será reconduzido ao cargo de origem sem direito indenização.
  • historinha:


    o aposentado tava lá de boa... na dele.... tranquilo .... e um certo dia resolveu voltar a trabalhar!!!!

    logo:

    sua vida vai virar do avesso? de cabeça pra baixo de novo??? ... não!!!! ..... nós vamos apenas REVERTER o aposentado que tava tranquilo, na dele, de boa!

    bons estudos!

  • Reversão: ( REVERDEZ ) lembra de invalidez

    Retorno a atividade por invalidez e no interesse da administração pública.

  • A) constitui sim o provimento derivado,porem nao posto em disponibilidade. ERRADA
    B)CORRETA
    C)Deslocamento do servidor da jus a remoção,é deslocado para praticar os atos de sua função em outra unidade do mesmo quadro, podendo ser em local distinto ou não. ERRADA
    D)QUANDO O SERVIDOR RETORNA AS ATIVIDADES COM LIMITAÇÃO DE CAPACIDADE FÍSICA e precisa de outro cargo que adeque suas limitações isso é uma READAPTAÇÃO e não reversao.  ERRADA
    E) EU NÃO SEI... KKKKK VO ESTUDAR MAIS.. VLW

  • Resposta letra B

    para lembrar quais são as formas de provimento: o Rato Roeu a Roupa do Rei PAN

    Palavras chaves

    Readaptação : limitação fisica/mental

    Reversão: volta do aposentado

    Reintegração:Volta do servidor demitido

    Reconduçao:volta ao cargo anterior

    Promocão

    Aproveitamento:Servidor em disponibilidade

    Nomeação

  • Vacina pô!

    ReVersão

    ReAdaptação

    ReCondução

    ReIntegração

    Nomeação

    Aproveitamento

    Promoção

  • A) constitui forma de provimento derivado que culmina com o retorno à atividade do servidor posto em disponibilidade.

    APROVEITAMENTO.

    C) é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    REMOÇÃO.

    D) resulta da investidura do servidor estável em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física.

    READAPTAÇÃO.


ID
4033
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Tendo em vista a Lei no 8.112/90, e em relação às férias dos servidores públicos civis da União, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • § 3o As férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública.
    § 1o Para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos 12 (doze) meses de exercício.
    § 2o É vedado levar à conta de férias qualquer falta ao serviço
    Art. 77. O servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica.
  • Art. 77. O servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica. (Redação dada pela Lei nº 9.525, de 10.12.97) (Férias de Ministro - Vide)

    § 1o Para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos 12 (doze) meses de exercício.

    § 2o É vedado levar à conta de férias qualquer falta ao serviço.

    § 3o As férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública. (Incluído pela Lei nº 9.525, de 10.12.97)

  • A letra d) está errada,pois pode acumular até dois períodos.
  • ERRO ESTÁ: d) o servidor terá direito a 30 dias de férias, que podem ser cumuladas por até 3 períodos, no caso de necessidade do serviço.O CORRETO É ATÉ O MÁXIMO 2 PERÍODOS.
  • As férias foram criadas para possibilitar que o servidor público descande e, quando retornar ao trabalho, possa dar o melhor de si ao ser serviço. Depois de um ano de trabalho, o servidor público já se encntra esgotado, desgastado nas relações com o serviço, com o público em geral, com os próprios companheiros. O estatuto proíbe a acumulação de férias. Somente se houver necessidade inevitável de serviço é que as férias poderiam ser cumuladas; mesmo assim, nunca por mais de dois anos.

    E, sempre que se somar o interesse do servidor e o interesse da administração públicas, as férias do servidor poderão ser parceladas: o fracionamento, porém, nunca poderá ser superior a 3 etapas. Curioso anotar que a lei não impõe limite mínimo para cada etapa: tanto poderá ser 3 etapas e 10 dias cada, como duas estapas de 15, ou então 20 e 0, ou até mesmo 3 etapas de 16, 7 e 7 dias.


    Fonte: Apostila solução
  • É ATÉ O MÁXIMO 2 PERÍODOS


    GABARITO ''D''

  • art. 77. O servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de DOIS PERÍODOS, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica. 

  • Art. 77.  O servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica

  • O servidor público federal tem direito a 30 dias de férias, que podem ser acumuladas até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço (Lei 8.112/90, art. 77). É salutar que assim seja e que esse direito seja exercitado a cada 12 meses.

    Gab D

  • D) o servidor terá direito a 30 dias de férias, que podem ser cumuladas por até 3 períodos, no caso de necessidade do serviço.

    Só acumula até 2 períodos.

    Lei nº 8.112/90 -  Art. 77.  O servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica.   

  • Tendo em vista a Lei no 8.112/90, e em relação às férias dos servidores públicos civis da União, é INCORRETO afirmar que

    A Para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos 12 meses de exercício. Certa!

    Art. 77, § 1 da lei 8.112/90, para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos 12 (doze) meses de exercício.

    B As férias, dentre outras hipóteses, poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública ou comoção interna. Certa!

    Art. 80.  As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade.

    C É permitido o parcelamento das férias em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública.  Certa!

    Art. 77, § 3  As férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública.   

    D O servidor terá direito a 30 dias de férias, que podem ser cumuladas , no caso de necessidade do serviço. ERRADA!

    Art. 77.  O servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica. 

    E É vedado levar à conta de férias qualquer falta ao serviço. Certa!

    Art. 77, § 2  É vedado levar à conta de férias qualquer falta ao serviço.

  • Nova alteração na lei permitem até 3 períodos.


ID
4036
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O servidor que NÃO entrar em exercício dentro do prazo legal de

Alternativas
Comentários
  • Art. 15. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.
    § 1o É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.
    § 2o O servidor será exonerado do cargo ou será tornado sem efeito o ato de sua designação para função de confiança, se não entrar em exercício nos prazos previstos neste artigo, observado o disposto no art. 18.
    Art. 18. O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede
  • Art. 15. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    § 1o É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    § 2o O servidor será exonerado do cargo ou será tornado sem efeito o ato de sua designação para função de confiança, se não entrar em exercício nos prazos previstos neste artigo, observado o disposto no art. 18.
  • esse esqueminha é mais facil pra decorar

    Nomeação ==(30dias)==> Posse ==(15dias)==> Exercício

  • 15 dias depois da POSSE, isso é pegadinha...
  • GABARITO: A (desatualizado)

    Art.13, parágrafo 6:

    Será tornado SEM EFEITO (anulado) o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo previsto no parágrafo 1 deste artigo.

  • Sem efeito será somente a Posse, no caso da questão ele diz:entrar em exercício, visto que ja está empossado! comentario da Cristiane Costa, está incorreto.

    30 dias para tomar posse, se nao tomar será considerado sem efeito

    15 dias para entrar em exercício, se nao entrar, será exonerado.

     

  • O legal é  quando cai essas questões de Nomeação, Posse e Exercício, geral acerta, pois é uma das primeiras coisas que pesquisamos, é a forma de inserimento do concursado na Administração Pública. kk

  • §1º É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercícios contados da data da POSSE. 


ID
4039
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que tange às penalidades disciplinares, considere:

I. Configura abandono de cargo punível com suspensão, a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de 30 dias consecutivos.

II. Ao servidor que faltar ao serviço, sem causa justificada, por 60 dias, intercaladamente, durante o período de 12 meses, será aplicada a pena de demissão.

III. Quanto às infrações puníveis com destituição de cargo em comissão, a ação disciplinar prescreverá em até 10 anos.

IV. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.

Está correto APENAS o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • I - Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
    II - abandono de cargo

    III - prescreverá em 5 anos
  • considere:

    I. Configura abandono de cargo punível com suspensão, a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de 30 dias consecutivos. ERRADA A PENALIDADE É DEMISSÃO

    II. Ao servidor que faltar ao serviço, sem causa justificada, por 60 dias, intercaladamente, durante o período de 12 meses, será aplicada a pena de demissão.
    CERTA
    III. Quanto às infrações puníveis com destituição de cargo em comissão, a ação disciplinar prescreverá em até 10 anos. ERRADA É 5 ANOS

    IV. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão. CERTA

  • I - FALSA - Lei 8.112 - Art. 132. A DEMISSÃO será aplicada nos seguintes casos: II - abandono de cargo;
    II - VERDADEIRA - Lei 8.112 - Art. 132. A DEMISSÃO será aplicada nos seguintes casos: III - inassiduidade habitual (Art. 139 - Art. 139. Entende-se por INASSIDUIDADE HABITUAL a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.);
    III - FALSA - Lei 8.112 - Art. 142. A ação disciplinar prescreverá: I - em 5 (CINCO) ANOS, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou Disponibilidade e DESTITUIÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO;
    IV - VERDADEDIRA - Lei 8.112 - Art. 134. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.
  • Intercaladamente = Interpoladamente
  • I) demissão 
    II) correto
    III) 5 anos
    IV)correto

  • Abandono cargo: 30 dias consecutivos 

    inassiduidade: 60 dias interpolados 


ID
4216
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O servidor estável não aprovado em estágio probatório relativo a outro cargo será

Alternativas
Comentários
  • Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
    II - reintegração do anterior ocupante.
    Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.
  • Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II - reintegração do anterior ocupante.

    Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.

  • atenção para o estável!
  • Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de: I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo; II - reintegração do anterior ocupante. Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.
  • Concordo com o gabarito.

    Entretanto, acho que a expressão "desde que este não se encontre provido" está estranhamente empregada.

  • Acontece que caso já esteja provido ele será é "aproveitado" e não reconduzido!! Não há erro no "desde que"!
  • GABARITO B

    (para quem só poder visualizar 10 por dia)

  • Kkkk, excelente! A nova versão esta com novidades irresistíveis, não tem como negar. Por mais "apego" que tenhamos ao velho site, as ferramentas novas são excelentes pra turbinar a preparação... tô empolgado, kkkkk...
  • Eu tb.. Kkkkkkkk... é como estar no face e a diferença é que não há desperdício de tempo.
  • Para quem ficou em dúvida:

     

    Ele será reconduzido, mas se o seu cargo encontrar-se provido ele será aproveitado em outro de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

     

    Art. 29. Parágrafo único.  Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.

     

     

    Não confundir: Servidor que está sendo reconduzido com servidor que está sendo reintegrado. Segue texto de lei:

     

     Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

     

     § 2o  Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

     

    Resumindo:

    Na recondução: o servidor é aproveitado em outro cargo, caso seu cargo de origem encontre-se provido.

    Na reintegração: o servidor "injustiçado" volta a ocupar seu cargo de origem mesmo que este encontre-se provido. Nesse caso quem será reconduzido, aproveitado ou posto em disponibilidade é o servidor que havia ficado no cargo do "injustiçado".

     

    Espero ter ajudado!

     

    Practice makes perfect!

  • Lei 8.112/90. Art. 20. § 2o  O servidor não aprovado no estágio probatório será EXONERADO ou, se estávelreconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29.

     

    Servidor não aprovado em estágio probatório:

     

    --- > Se estável, será reconduzido ao cargo anteriormente ocupado.

     

    --- > CF/88. Art. 41. § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998);

     

    --- > Se o servidor não for estável em outra órgão da Administração Pública, o mesmo será exonerado.


ID
4219
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à vacância, considere as seguintes proposições:

I. A vacância é o ato administrativo pelo qual o servidor é destituído do cargo, emprego ou função.

II. O servidor será demitido quando, tendo tomado posse, não entrar em exercício no prazo de 30 dias.

III. A remoção constitui penalidade decorrente da prática de ilícito civil.

IV. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • O gabarito está errado. O item "I" está completamente equivocado. Vacância não é um ato administrativo, mas apenas um fato administrativo, uma decorrência possível nos casos de, por exemplo, posse em outro cargo inacumulável ou aposentadoria etc.
  • Não tem gabarito para a questão! Só o item IV está correto!
  • Apenas o item IV está correto.
  • Com relação à vacância, considere as seguintes proposições:
    A vacância é o ato administrativo pelo qual o servidor é destituído do cargo, emprego ou função.
    Vacância é um fato administrativo decorrente, por exemplo, de posse em outro cargo inacumulável, aposentadoria, ou demissão.
    O servidor será demitido quando, tendo tomado posse, não entrar em exercício no prazo de 30 dias.
    sera exonerado
    A remoção constitui penalidade decorrente da prática de ilícito civil.
    A remoção não pode se caracterizar como penalidade.
    A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.
    Correta
  • Pessoal, eu sei que causa certa estranheza mas nas palavras da Dra. Maria Sylvia Zanella Di Pietro, vacância “é o ato administrativo pelo qual o servidor é destituído do cargo, emprego ou função”, tal qual está exposto na questão.


ID
4222
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que diz respeito ao sistema remuneratório dos servidores públicos, em geral, considerados em atividade, considere:

I. Remuneração, fixada em parcela única, paga obrigatoriamente como regra geral ao agentes políticos.

II. Acréscimos ao vencimento do servidor público, concedidos a título definitivo ou transitório, dentre outros, em razão de condições anormais em que se realiza o serviço ou de condições pessoais do servidor.

Tais espécies são modalidades de remuneração, em sentido amplo, denominadas, respectivamente, de

Alternativas
Comentários
  • Observa-se, conforme disposto no art 39 da CF/88:

    § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.

    e ainda consta do rol das gratificações e adicionais previstos na 8.112, segundo o art 61:

    Além do vencimento e das vantagens previstas nesta Lei, serão deferidos aos servidores as seguintes retribuições, gratificações e adicionais:

    IV - adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas;



  • Em razão de condições anormais em que se realiza o serviço ou de condições pessoais do servidor. Nessa parte parece mais adicinal, tipo de insalubridade e etc...não entendo como gratificação.
  • De acordo com o que preceitua o § 4º do artigo 39 da CF, o subsídio agrupa todos os títulos remuneratórios percebidos pelo servidor em um único valor. O regramento constitucional determina que o servidor integrante de uma das carreiras mencionadas no item I acima, perceba exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória. Isso significa que o policial não mais perceberá a remuneração denominada soldo, com as demais gratificações que formam o vencimento do policial. Tudo isso passaria a ser somado constituindo um só valor, agora denominado subsídio. Não abrange indenizações transitórias de caráter pessoal. (adicional de férias, ajuda de custo, de transporte, diárias e semelhantes)
  • II. Acréscimos ao vencimento do servidor público, concedidos a título definitivo ou transitório, dentre outros, em razão de condições anormais em que se realiza o serviço ou de condições pessoais do servidor. isso é característica de adicional e não de gratificação, questão mal formulada pela banca. toda vez em que o servidor trabalhe em condições ANORMAIS de trabalho é devido um ADICIONAL como : trabalhe com risco de vida -> adicional de periculosidade ; trabalhe com substâncias tóxicas -> adicional de insalubridade, e assim por diante.
  • LETRA E
    § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.

    art 61:
    Além do vencimento e das vantagens previstas nesta Lei, serão deferidos aos servidores as seguintes retribuições, gratificações e adicionais:

    IV - adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas;


    E os empregados públicos recebem Salário.
  • No item I eu concordo com subsídio.....mas DESCORDO do item II. Deveria ser Adicionais.
  • Essa questão é muita antiga.
    É certo que por eliminação dá pra resolver, embora esteja imcompatível com o que reza a Constituição e principalmente a lei dos servidores públicos. Enfim, há alguém que saiba informar se houve anulação?
  • II. Acréscimos ao vencimento do servidor público, concedidos a título definitivo ou transitório, dentre outros, em razão de condições anormais em que se realiza o serviço ou de condições pessoais do servidor. 

    Isso não é conceito de adicionais? Ai,não sei mais de nada... Ajudem,por favor.

  • GABARITO : E

     

    Adicional é uma verba paga ao empregado que exerce suas funções em condições adversas. Daí os adicionais noturno, de horas extras, de insalubridade e de periculosidade. As gratificações são pagas pelo empregador aleatoriamente ou vinculadas a um fato específico. FONTE: GOOGLE

  • Não é nem gratificação nem adicional, é vantagem. Vantagem é um gênero que engloba gratificações e adicionais, como a definição dada pelo enunciado se amolda tanto às gratificações quanto aos adicionais então deveria ser definido como vantagens


ID
4336
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que tange às penalidades disciplinares previstas na Lei no 8.112/90, a suspensão será aplicada, dentre outras hipóteses, quando o agente público

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    e) Lei 8.112/90 - ARt. 130 - A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.
    § 1º - Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.
    § 2º - Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.
  • Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.
  • ALÉM DE REINCIDENCIA DE ADVERTENCIA CABE SUSPENSÃO NOS CASOS EM QUE COMETE A OUTRO SERVIDOR ATRIBUIÇÕES ESTRANHAS AO CARGO QUE OCUPA EXCETO EM SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA E TRANSITÓRIAS. QUANDO EXERCE QUAISQUER ATIVIDADES INCOMPATIVEIS COM O HORÁRIO E QUANDO RECUSAR ATUALIZAR SEUS DADOS QUANDO SOLICITADO.

  • Creio que em relação aos dados cadastrais caiba apenas advertência:

    Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.
    Art. 117.
    XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.
  • as penalidades em cada caso, são as seguintes:A) demissão;B) demissão;C) advertência;D) demissão;E) SUSPENSÃO.
  • No que tange às penalidades disciplinares previstas na Lei no 8.112/90, a suspensão será aplicada, dentre outras hipóteses, quando o agente público

    a) Praticar ato de improbidade  administrativa que resulte em prejuízo ao erário, caso em que ficará afastado até ressarcir integralmente os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio. INCORRETA

    FUNDAMENTAÇÃO ALTERNATIVA * A ,B e D*
    Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
    I- praticar crime contra a administração
    IV- improbidade administrativa
    XII- Acumular ilegalamnete cargos, empregos e funções
     
    b) praticar crime contra a administração pública, hipótese em que ficará afastado por período igual ao do cumprimento da pena na esfera penal.
    INCORRETA

    c) ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato, não podendo apena exceder de 30 dias
    INCORRETA 
    Art.129. A advertência será aplicada por escrito nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobaservância do dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justufique imposição de penalidade mais grave.
    I- ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato

    d) acumular ilegalmente cargos, empregos ou funções públicas, não podendo apena ultrapassar 30 dias
    INCORRETA

    e) reincidir nas faltas punidas com advertência, não podendo exceder de 90 dias
    Art.130- A suspensão será aplicada em caso de reincidênciadas faltas punidas com advertência e de viloação da demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de  demissão, não podendo exceder a 90 (noventa) dias
  • DEMISSÃO
    - crime contra a administração pública (Nnão poderá retornar ao serviço público federal);
    - abandono de cargo;
    - inassiduidade habitual;
    - improbidade administrativa (Nnão poderá retornar ao serviço público federal);
    - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;
    - insubordinação grave em serviço;
    - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;
    - aplicação irregular de dinheiros públicos (Nnão poderá retornar ao serviço público federal);
    - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;
    - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional (Nnão poderá retornar ao serviço público federal);
    - corrupção (Nnão poderá retornar ao serviço público federal);
    - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
    - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública (incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 anos);
    -participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;
    - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro(incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 anos);
    - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;
    - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;
    - praticar usura sob qualquer de suas formas;
    - proceder de forma desidiosa;
    - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;
     
  •   Art. 130.  A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

  • Suspensão - Máximo 90 dias;

    Casos de suspensão:

    2 advertências

    mandar o servidor varrear a repartição no lugar da velhinha

    vender avon no serviço durante o horário de trabalho

    recusar-se de submeter à inspeção médica oficial (suspensão até 15 dias)

    outras hipóteses que não sejam demissão e estejam previstas em lei.

  • Suspensão - Máximo 90 dias;

    Casos de suspensão:

    2 advertências

    mandar o servidor varrear a repartição no lugar da velhinha

    vender avon no serviço durante o horário de trabalho

    recusar-se de submeter à inspeção médica oficial (suspensão até 15 dias)

    outras hipóteses que não sejam demissão e estejam previstas em lei.

  • No que tange às penalidades disciplinares previstas na Lei no 8.112/90, a suspensão será aplicada, dentre outras hipóteses, quando o agente público

    A Praticar ato de improbidade administrativa que resulte em prejuízo ao erário, caso em que ficará afastado até ressarcir integralmente os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio. PENA DE DEMISSÃO

    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

     (...)

    IV - improbidade administrativa;

    B Praticar crime contra a administração pública, hipótese em que ficará afastado por período igual ao do cumprimento da pena na esfera penal. PENA DE DEMISSÃO

    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    I - crime contra a administração pública;

    C Ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato, não podendo a pena exceder de 30 dias. PENA ADVERTÊNCIA

    Art. 117.  Ao servidor é proibido:                  

    I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;

    D Acumular ilegalmente cargos, empregos ou funções públicas, não podendo a pena ultrapassar 30 dias. PENA DE DEMISSÃO

    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    (...)

    XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

    E Reincidir nas faltas punidas com advertência, não podendo exceder de 90 dias. PENA ADVERTÊNCIA.

    GABARITO DA QUESTÃO!

    Art. 130.  A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.


ID
4339
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere as seguintes proposições referentes ao direito de petição:

I. A administração deverá rever seus atos, a qualquer tempo, quando eivados de ilegalidade.

II. Desde que hajam novos argumentos, caberá pedido de reconsideração dirigido à autoridade superior àquela que tiver emitido o ato.

III. Para o exercício do direito de petição, é assegurada vista do processo ou documento, na repartição, ao servidor ou procurador legalmente constituído.

IV. O pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, interrompem a prescrição.

É correto APENAS o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • I - Art. 114. A administração deverá rever seus atos, a qualquer tempo, quando eivados de ilegalidade.

    II- Art. 107. Caberá recurso:
    I - do indeferimento do pedido de reconsideração;
    II - das decisões sobre os recursos sucessivamente interpostos.


    III - Art. 113. Para o exercício do direito de petição, é assegurada vista do processo ou documento, na repartição, ao servidor ou a procurador por ele constituído.

    IV - Art. 111. O pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, interrompem a prescrição.
  • I. A administração deverá rever seus atos, a qualquer tempo, quando eivados de ilegalidade. CERTA

    II. Desde que hajam novos argumentos, caberá pedido de reconsideração dirigido à autoridade superior àquela que tiver emitido o ato. ERRADA NÃO PRECISA TER NOVOS ARGUMENTOS

    III. Para o exercício do direito de petição, é assegurada vista do processo ou documento, na repartição, ao servidor ou procurador legalmente constituído. CERTA

    IV. O pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, interrompem a prescrição. CERTA
  • II-Art. 106. Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado.
  • O item II está errado porque o pedido de reconsideração é dirigido à MESMA autoridade que tiver emitido o ato.
  • ITEM I - CORRETO - A administração deverá rever seus atos, a qualquer tempo, quando eivados de ilegalidade. Art. 114, da Lei 8112/90

    ITEM II - INCORRETO - Desde que hajam novos argumentos, caberá pedido de reconsideração dirigido à autoridade superior àquela que tiver emitido o ato QUE HOUVER EXPEDIDO O ATO OU PROFERIDO A PRIMEIRA DECISÃO, NÃO PODENDO SER RENOVADO.Art. 106, caput, da Lei 8112/90

    ITEM III - CORRETO - Para o exercício do direito de petição, é assegurada vista do processo ou documento, na repartição, ao servidor ou procurador legalmente constituído. Art. 113, da Lei 8112/90

    ITEM IV - CORRETO - O pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, interrompem a prescrição. Art. 111, da Lei 8112/90

  • Não concordo com o item I estar correto. Isso, ao meu ver, contradiz o que é dito no art. 57 da lei 9784/99

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé
     A administração não pode "rever seus atos ilegais a qualquer tempo". 
  • Rodrigo, o item I está correto.

    Segue a letra da lei 9784/99
     

    CAPÍTULO XIV
    DA ANULAÇÃO, REVOGAÇÃO E CONVALIDAÇÃO 


            Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.


            Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.


    Ou seja, a regra é que a administração deve anular seus próprios anos quando houver vicios de legalidade e quanto a isso não há limite de tempo. Contudo, para efeitos favoráveis ao destinatários terá o prazo máximo de 5 anos (que é a exceção), pois o administrado não poderá ser punido pela inércia da administração, desde que tenha agido de boa fé.

    Espero ter ajudado!

    Bons estudos e fé em Deus...


     

  • Alternativa B


    Só para complementar os comentários e não confundir!

    De acordo com o artigo 110, da Lei 8.112/90, que tem o regramento específico sobre o direito de petição, o que prescreve é o direito de requerer ao Poder Público (em 5 anos e 120 dias).

    Quanto ao direito/dever da Administração de rever seus atos, em regra, é a qualquer tempo (art. 114, L 8112).

  • Olha o errinho de português na assertiva II: HAJAM! Ai, ai, prova ainda mal formulada.

  • Suspendem

  • Recurso para o superior,

    Reconsideração para a mesma autoridade que tiver emitido o ato.

  •  Art. 106.  Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado

  • Considere as seguintes proposições referentes ao direito de petição:

    I. A administração deverá rever seus atos, a qualquer tempo, quando eivados de ilegalidade. Correta!

    Art. 114.  A administração deverá rever seus atos, a qualquer tempo, quando eivados de ilegalidade.

    II. , caberá pedido de reconsideração dirigido à autoridade superior àquela que tiver emitido o ato. Errada!

    Art. 106.  Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado.

    III. Para o exercício do direito de petição, é assegurada vista do processo ou documento, na repartição, ao servidor ou procurador legalmente constituído. Correta!

    Art. 113.  Para o exercício do direito de petição, é assegurada vista do processo ou documento, na repartição, ao servidor ou a procurador por ele constituído.

    IV. O pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, interrompem a prescrição. Correta!

    Art. 111.  O pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, interrompem a prescrição.

    É correto APENAS o que se afirma em:

    I Correta!

    II Errada!

    III Correta!

    IV Correta!

    A I, II e III.

    B I, III e IV.

    C I e IV.

    D II e III.

    E II e IV.

  • LETRA B

    II - Mesma autoridade e não pode ser renovado.


ID
4552
Banca
FCC
Órgão
TRE-MS
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei no 8.112/90, com relação às penalidades disciplinares é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:
    I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;
    II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;
    III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto á advertência.
    § 1o O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.
  • Art. 135. A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão.
  • A) EM 180 DIAS.
    B) ABANDONO DE CARGO.
    C) ACAO DISCIPLINAR - DEMISSAO - 5 ANOS.
    E) REGISTRO CANCELADO - ADVERTENCIA - 3 ANOS - NAO SURTIRA EFEITOS RETROATIVOS.
  • PRAZOS PARA CANCELAMENTO DOS REGISTROS DAS PENAS:
    =================================================

    5 ANOS, PARA PUNIÇÃO DE SUSPENSÃO;
    3 ANOS, PARA PUNIÇÃO DE ADVERTÊNCIA.


    PRAZOS PARA EXERCER O DIREITO DE PUNIR [PRESCRICIONAIS]:
    ========================================================

    180 DIAS PARA EXERCER O DIREITO DE PUNIR COM ADVERTÊNCIA;
    02 ANOS PARA EXERCER O DIREITO DE PUNIR COM SUSPENSÃO;
    05 ANOS PARA EXERCER O DIREITO DE PUNIR COM DEMISSÃO.
  • a)A pena de advertência prescreve em 180 dias.b)inassiduidade habital faltar 60 dias interpoladamente no período de 12 meses.c)No caso de demissão prescreve com 5 anos.d)correta.e) A advertência terá seu registro cancelado com 3 anos.
  • LEI 8112/90a) ERRADAVEJA O ERRO: A ação disciplinar quanto à penalidade de advertência prescreverá em doze meses contados da data em que o fato se tornou conhecido."Art. 142. A ação disciplinar prescreverá: III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto á advertência." b) ERRADAVEJA O ERRO: Entende-se por inassiduidade habitual a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias."Art. 139. Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses."O conceito era de abandono:"Art. 138. Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos."c) ERRADAVEJA O ERRO: Quanto à penalidade de demissão, a ação disciplinar prescreverá em dois anos, contados da data em que o fato se tornou conhecido."Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;§ 1º O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido. "d) CORRETAArt. 135. A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão.e) ERRADAVEJA ERRO: A penalidade de advertência terá o seu registro cancelado após o decurso de 5 anos e o respectivo cancelamento surtirá efeitos retroativos. "Art. 131. As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.Parágrafo único. O cancelamento da penalidade não surtirá efeitos retroativos." :)
  • Quanto à "LETRA D":
    Art. 135. A destituição de cargo em comissão exercido por NÃO ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de SUSPENSÃO e de DEMISSÃO.
    Obs: a lei 8.112/90 nada dispõe a respeito:
    - da destituição do cargo em comissão do servidor ocupante de cargo efetivo,
    - da destituição de função comissionada.
    (Vicente Paulo &  Marcelo Alexandrino)
  • Os servidores nomeados para os cargos "em comissão"- também estão sujeitos ao deveres do servidores ocupantes de cargos efetivos. Caso cometam indisciplinas, igualmente serão punidos. Aliás é até mais rigoroso o Estatuto para eles: perderão seu cargo em comissão, com a simples prática de infração que daria apenas uma "suspensãozinha", se fosse cometida por um servidor efetivo.

    Fonte: Apostila solução
  • A - ADVERTÊNCIA PRESCREVE EM 180 DIAS

    B - INASSIDUIDADE HABITUAL É AUSÊNCIA POR 60 DIAS INTERCALADOS DURANTE 12 MESES

    C - DEMISSÃO PRESCREVE EM 5 ANOS

    D - GABARITO

    E - ADVERTÊNCIA TERÁ O REGISTRO CANCELADO NO PRAZO DE 3 ANOS


  • Destituição de cargo em comissão: será aplicada ao não ocupante de cargo efetivo nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão (Art. 135 da Lei 8.112/90).

  • CANCELAMENTO  DE REGISTROS - (35) -------------> ADV 3 ANOS - SUSPENSÃO - 5 ANOS - DEMISSÃO - X

    PRESCRIÇÃO DA AÇÃO DISCIPLINAR - (18025) ---> ADV 180 DIAS- SUSPENSÃO- 2 ANOS - DEMISSÃO - 5 ANOS

  • Para configurar o abandono, o servidor deve, intencionalmente, se ausentar do serviço público por 30 dias consecutivos, enquanto na inassiduidade habitual não importa se houve intenção do servidor em faltar por 60 dias interpolados: se ele não apresentar um justo motivo para suas faltas, será configurada a inassiduidade habitual.

  • a) A pena de advertência prescreve em 180 dias

    b) inassiduidade habital faltar 60 dias interpoladamente no período de 12 meses

    c) No caso de demissão prescreve com 5 anos

    d) correta

    e) A advertência terá seu registro cancelado com 3 anos

     

    Para configurar o abandono, o servidor deve, intencionalmente, se ausentar do serviço público por 30 dias consecutivos, enquanto na inassiduidade habitual não importa se houve intenção do servidor em faltar por 60 dias interpolados: se ele não apresentar um justo motivo para suas faltas, será configurada a inassiduidade habitual.

  • Art. 135.  A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão.

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 135.  A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão.

    Parágrafo único.  Constatada a hipótese de que trata este artigo, a exoneração efetuada nos termos do art. 35 será convertida em destituição de cargo em comissão.

    FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.

  • eu achava que destituição seria para os ocupantes de cargos de confiança e exoneração para cargos em comissão.


ID
4690
Banca
FCC
Órgão
TRE-MS
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

"X", Servidor Público, na qualidade de Analista Judiciário - estável - do Tribunal Regional de Mato Grosso do Sul, teve invalidada por sentença judicial a sua demissão. Assim, será ele

Alternativas
Comentários
  • Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente
    ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua
    demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as
    vantagens.
    § 1º Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade,
    observado o disposto nos arts. 30 e 31.
    § 2º Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao
    cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou,
    ainda, posto em disponibilidade.
  • Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    § 1o Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.

    § 2o Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

  • Se o servidor não for estável, ele volta da mesmíssima forma, só que não se pode chamar reintegração.
  • Gabarito: 'E'

    O servidor demitido ilegalmente terá direito a retornar ao cargo que ocupava anteriormente, receberá retroativamente todos os direitos e vantagens do período em que estava ilegalmente demitido.

  • Bom é ver a preguiça desse examinador em chamar alguém hipotéticamente de "X". 
    Para mim isso é um código rsrr com pessoas que talvez ele queira beneficiar, sei lá...
  • INvalidade da demissão - reINtegração


ID
4747
Banca
FCC
Órgão
TRE-MS
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Helena, analista judiciária, aliciou subordinados no sentido de se filiarem a seu partido político e Maria, técnica judiciária, utilizou recursos materiais da repartição em atividades particulares. Neste caso, Helena e Maria estão sujeitas respectivamente às penalidades de

Alternativas
Comentários
  • Art. 117. Ao servidor é proibido: (Vide Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

    VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político; (ADVERTÊNCIA)
    .............................................
    XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;(DEMISSÃO)
  • Art. 117. Ao servidor é proibido:
    VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político; PENALIDADE-> ADVERTÊNCIA POR ESCRITO
    XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;PENALIDADE -> DEMISSÃO

  • Uma dica para memorizar os casos de suspensão, é só lembrar que eles sempre se referem a DESVIO DE FUNÇÃO.

    XVII - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;

    XVIII - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho;

    Ou seja, nesses dois casos, o cara é SERVIDOR PÚBLICO.

    Diferente do caso de Advertência desse inciso:

    VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;

    Aqui, ele é uma pessoa estranha a administração!
  • Lei 8.112 - Art. 117Proibição --> Penalidade-----------------------------------I a VIII e XIX --> AdvertênciaIX a XVI --> DemissãoXVII e XVIII --> Suspensão
  • SUSPENSÃO
    -reincidência das faltas punidas com advertência;
    - suspensão de até 15 (quinze) dias para o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação;
    - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;
    - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho
    - violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão;
     
  • advertência e demissão.

  • ART. 117, VI - COMETER A PESSOA ESTRANHA = ADVERTÊNCIA

    ART. 117, XVII - COMETER A OUTRO SERVIDOR = SUSPENSÃO

  • GABARITO: LETRA B

    CAPÍTULO II

    DAS PROIBIÇÕES

    ART. 117.  AO SERVIDOR É PROIBIDO:

    VII - COAGIR OU ALICIAR SUBORDINADOS NO SENTIDO DE FILIAREM-SE A ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL OU SINDICAL, OU A PARTIDO POLÍTICO; (ADVERTÊNCIA)

    XVI - UTILIZAR PESSOAL OU RECURSOS MATERIAIS DA REPARTIÇÃO EM SERVIÇOS OU ATIVIDADES PARTICULARES;(DEMISSÃO)

    FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.


ID
5860
Banca
CESGRANRIO
Órgão
MPE-RO
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas e retirada, sem autorização escrita do superior, de qualquer documento ou objeto da repartição pública onde trabalhe são consideradas infrações disciplinares puníveis, respectivamente, com:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa "E" foi considerada como correta.

    Em análise com a respectiva legislação, vejamos:
    Lei 8.112/90, em seu artigo 133, dispõe:
    Art. 133. Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas seguintes fases:
    (...)
    § 6o Caracterizada a acumulação ilegal e provada a má-fé, aplicar-se-á a pena de demissão, destituição ou cassação de aposentadoria ou disponibilidade em relação aos cargos, empregos ou funções públicas em regime de acumulação ilegal, hipótese em que os órgãos ou entidades de vinculação serão comunicados.

    Temos caracterizada a demissão.

    Já no caso da suspenção, seria necessário que o servidor praticasse a falta punível com advertência reicidentemente.

    Art. 117. Ao servidor é proibido:
    (...)
    II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;

    Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.

    Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.
  • Na minha opinião, essa questão deveria ter sido anulada, pois suspensão é diferente de advertência.
    No segundo caso citado na questão (retirada, sem autorização escrita do superior, de qualquer documento ou objeto da repartição pública), a penalidade correta é advertência, conforme consta no art. 129 da Lei 8.112/90.
    A suspensão só seria possível no caso de reincidência da referida falta, o que não traz a questão.

  • Concordo com os colegas. Como já foi comentado, a punição correta para a retirada, sem autorização, é a advertência. Agora, se o servidor for reincindente, será aplicada a punição de suspensão. Contudo, a questão não traz essa observação. Portanto, está passível de anulação.
    Bons estudos a todos!!!
  • Também concordo, pois aplica-se a suspensão nos casos de reincidência de atos puníveis com a penalidade de advertência. Acertei a questão por eliminação!!!
  • Na minha opinião não cabe anulação, pois apesar da questão não citar se o servidor foi reincidente ou não no ato, a repreensão não é uma penalidade prevista na lei, sendo assim a alternativa correta é a letra E, 

    Lei 8112. Art. 127 São penalidades disciplinares:
    I - advertência;
    II - suspensão;
    III - demissão;
    IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
    V - destituição de cargo em comissão;
    VI - destituição de função comissionada.
  • Letra E

    Notem que a pena para retirada de documento da repartição sem autorização do chefe é de advertência, portanto, só caberia suspensão neste caso se o servidor infringisse novamente a regra, cometendo a mesma infração (duas advertências = uma suspensão por até 30 dias). Acredito que a questão é passível, sim, de anulação.

  • A repreensão não é uma penalidade prevista na lei 8112.

  • Retirar documentos da repartição : Advertência , aplicando-se a suspensão em caso de reincidência

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA.

    Art. 37, CF. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.  

    Exemplos de acumulações permitidas constitucionalmente:

    Dois cargos de professor (Ex: professor da USP e da UNICAMP);

    Um cargo de professor e outro de técnico científico (Ex: professor da Faculdade de Medicina da UFPR e médico do Hospital de Clínicas);

    Dois cargos ou empregos privados de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas (Ex. Psicólogo da UFPR e Psicólogo na Prefeitura de Curitiba);

    Um cargo de juiz e outro de professor;

    Um cargo de membro do Ministério Público e outro de professor;

    Um cargo público com o exercício de mandato eletivo de vereador;

    Um cargo de militar com outro cargo ou emprego privativo de profissionais de saúde, com profissão regulamentada.

    Art. 118, Lei 8.112/90. Ressalvados os casos previstos na Constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos.

    Art. 132, Lei 8.112/90. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas.

    Além disso:

    Art. 117, Lei 8.112/90. Ao servidor é proibido:

    II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição.

    Art. 129, Lei 8.112/90. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.                  

    Art. 130, Lei 8.112/90. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

    Esta questão mostra-se com gabarito questionável, observa-se, de fato, que a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas ocasiona a demissão do servidor infrator. No entanto, conforme expresso acima, a retirada, sem autorização escrita do superior, de qualquer documento ou objeto da repartição pública onde trabalhe resulta em pena de advertência, ocorrendo a suspensão em caso de reincidência, não mencionado pela questão.

    Desta forma:

    A. ERRADO. Multa e suspensão.

    B. ERRADO. Cassação e demissão.

    C. ERRADO. Destituição e repreensão.

    D. ERRADO. Demissão e repreensão.

    E. CERTO. Demissão e suspensão.

    GABARITO: ALTERNATIVA E.


ID
6667
Banca
ESAF
Órgão
MTE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No âmbito das normas de seguridade social do servidor público, previstas na Lei n. 8.112/90, assinale a hipótese não prevista para concessão de pensão provisória por morte presumida de servidor.

Alternativas
Comentários
  • O erro está no "pelo policial competente"
  • Art. 221. Será concedida pensão provisória por morte presumida do servidor, nos seguintes casos:
    I - declaração de ausência, pela autoridade judiciária competente;
    II - desaparecimento em desabamento, inundação, incêndio ou acidente não caracterizado como em serviço;
    III - desaparecimento no desempenho das atribuições do cargo ou em missão de segurança.
    Parágrafo único. A pensão provisória será transformada em vitalícia ou temporária, conforme o caso, decorridos 5 (cinco) anos de sua vigência, ressalvado o eventual reaparecimento do servidor, hipótese em que o benefício será automaticamente cancelado.
    Alternativa correta: letra "B"
  • A falsidade da questão está justamente na extensão de competência da declaração ao "policial"....
  • Essa questão acima foi fácil, mas vejam essa parecida:

    (Analista/Bacen/Esaf/2002) Não será concedida pensão provisória por morte presumida do servidor no caso de: 

    a) Desaparecimento em acidente não caracterizado como em serviço.
    b) Desaparecimento no desempenho de missão de segurança.
    c) Desaparecimento no desempenho das atribuições do cargo.

    d) Desaparecimento em virtude de ação criminosa. [ Não está no rol do Art.221, porém não acredito ser possível fazer essa afirmação. ]
    e) Declaração de ausência, prestada pela autoridade judiciária competente. 

    Não estou querendo denegrir  o livro, contudo o livro  "Lei 8.112 Esquematizada" do Professor Renato Braga e Janaina Carvalho trazem essa questão e, tendo o seu gabarito como letra E  kkkkkkk   ( Já fui na Atualização do Livro no site da Editora Ferreira, porém na Errata continua a mesma coisa )

    SERÁ QUE ESSA QUESTÃO FOI ANULADA ? ( Não consegui ver no site da ESAF)

  • Caro Ademar, a questão quer saber justamente a hipótese que não faz parte do rol, por isso a letra D.
  • No âmbito das normas de seguridade social do servidor público, previstas na Lei n. 8.112/90, assinale a hipótese não prevista para concessão de pensão provisória por morte presumida de servidor.

     

    •  a) Desaparecimento em desabamento, inundação, incêndio ou acidente não caracterizado como em serviço.
    ( é o que predomina na lei 8112/90,  sendo nestes casos calamitosos, fazendo-se necessário a presunção de desaparecimento, materia correlacionada a area do direito civil )

    •  b) Declaração de ausência, prestada pela autoridade judiciária ou policial competente.
    ( A Esaf, utilizando do mesmo sentido, ou mesma linha de pensamento da FCC está buscando delimitar a reposta do ítem acrescentando neste palavras que não estão em lei )

    Erro: ou Policial competente.


    Situação Hipotética: Bilu esposo de francisquinha tem a mesma como sustento, Francisquinha servidor publica, cansada de manter um Gigolo em casa, desaparece fugindo com Ricardo, a Servidora, contudo, não incorre a adm pub informando a sua vacância do referido cargo, tendo o exposto Bilu fica triste esperando Francisquinha que não dá o seu sustento, Bilu tem uma ideia, Vou na delegacia, o Delegado emitir um Boletim de Ocorrência atestando o desaparecimento de Fran, na situação pouco hipotética, Bilu receberá uma pensão a parti do 5º dia útil do més posterior?  NÂO - Só o JUIZ!!!

    Ufa!!! )
    •  c) Desaparecimento no desempenho das atribuições do cargo.
    ( Esse ítem me causou uma dúvida, utilizando á analogamente a mesma norma, onde determina causa de demissão, o abandono de cargo, nesse caso não seria cabível a pensão. Mas observando a Norma, verifico que a alinea onde informa essa situação também acrescenta a situaçao de Missão. )  Mas ainda tenho dúvida... Alguém pode sana-la

    •  d) Declaração de ausência, prestada pela autoridade judiciária competente.
    ( Perfeito, Justiça comum, a base do Judiciario ( Juiz de Direito ) )

    •  e) Desaparecimento no desempenho de missão de segurança.
    ( é o que consta na norma, saída para missão de segurança, que missão é esta, HAITI ? )
  • Autoridade policial não pode declarar ausência, somente o juiz a declara.

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 221.  Será concedida pensão provisória por morte presumida do servidor, nos seguintes casos:

    I - declaração de ausência, pela autoridade judiciária competente;

    II - desaparecimento em desabamento, inundação, incêndio ou acidente não caracterizado como em serviço;

    III - desaparecimento no desempenho das atribuições do cargo ou em missão de segurança.

    Parágrafo único.  A pensão provisória será transformada em vitalícia ou temporária, conforme o caso, decorridos 5 (cinco) anos de sua vigência, ressalvado o eventual reaparecimento do servidor, hipótese em que o benefício será automaticamente cancelado.

    FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.


ID
6673
Banca
ESAF
Órgão
MTE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Conforme a legislação federal sobre o processo administrativo (Lei n. 9.784/99), as sanções a serem aplicadas pela autoridade competente:

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 9.784/99, Art. 68. As sanções, a serem aplicadas por autoridade competente, terão natureza pecuniária ou consistirão em obrigação de fazer ou de não fazer, assegurado sempre o direito de defesa.
  • O macete da questão é:
    a) terão SEMPRE natureza pecuniária (mas nem sempre terão natureza pecuniária,pois,às vezes,podem constituir obrigação de fazer ou deixar de fazer)
    Alternativa B
    boa questão ;)
  • Valeu André!! foi uma casca de banana, eu havia marcado a letra A.........
  • Art. 68. As sanções, a serem aplicadas por autoridade competente, TERÃO NATUREZA PECUNIÁRIA (ou seja, NãO será SEMPRE, como informa a questão)ou consistirão em obrigação de fazer ou de não fazer, assegurado sempre o direito de defesa. RESPOSTA CORRETA: LETRA "B"
  • Art. 68. As sanções, a serem aplicadas por autoridade competente, terão natureza pecuniária OU consistirão em obrigação de fazer ou de não fazer, ASSEGURADO SEMPRE o direito de defesa.
  • Alternativa correta letra B. 

    Conforme dispõe a Lei 9784/99, no seu Art. 68 diz que:

    " Art. 68. As sanções, a serem aplicadas por autoridade competente, terão natureza pecuniária ou consistirão em obrigação de fazer ou de não fazer, assegurado sempre o direito de defesa".

    Diante disso mostra que NEM SEMPRE  as sanções terá natureza PECUNIÁRIA.

    Deus nós abençoe!

     

     

  • Por favor comentem...

    O que há de errado com a letra) serão precedidas, se for o caso, pelo direito de defesa.

    As sanções serão aplicadas desde que sejam  respeitados os direitos  do contraditório e da ampla defesa?

    Bons estudos !
  • Fabiana, não serão precedidas pelo direito de defesa apenas "se for o caso", mas sempre haverá direito de defesa, conforme explicitado no art. 68: "assegurado sempre o direito de defesa".
  • O absolutismo do sempre geralmente invalida a alternativa. A alternativa na qual conste a palavra SEMPRE é, na maioria dos casos, o gabarito quando se pede a "Incorreta". Quando se pede a "Correta" -como no caso desta questão-, já eliminamos duas alternativas (A e D). 


  • Art. 68. As sanções, a serem aplicadas por autoridade competente, terão natureza pecuniária OU consistirão em obrigação de fazer ou de não fazer, assegurado SEMPRE o direito de defesa.




    GABARITO ''B''

  • Lei 9784:

    Art. 68. As sanções, a serem aplicadas por autoridade competente, terão natureza pecuniária ou consistirão em obrigação de fazer ou de não fazer, assegurado sempre o direito de defesa.

    B

  • GABARITO: LETRA B

    DAS SANÇÕES

    Art. 68. As sanções, a serem aplicadas por autoridade competente, terão natureza pecuniária ou consistirão em obrigação de fazer ou de não fazer, assegurado sempre o direito de defesa.

    FONTE:  LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

  • A questão versa sobre um dispositivo específico do Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/99), a saber:

    Art. 68. “As SANÇÕES, a serem aplicadas por autoridade competente, terão natureza pecuniária ou consistirão em obrigação de fazer ou de não fazer, assegurado SEMPRE o direito de defesa.”

    A) ERRADA, pois tais sanções também podem consistir em obrigação de fazer ou de não fazer.

    B) CORRETA, conforme o art. 68 da lei 9.784/99 ora transcrito.

    C) ERRADA, pois as referidas sanções SEMPRE serão precedidas do direito de defesa, nos termos da parte final do art. 68 da lei 9.784/99 ora transcrito.

    D) ERRADA, pois tais sanções também podem consistir em obrigação de não fazer ou ter natureza pecuniária.

    E) ERRADA, pois só existe a possibilidade de as referidas sanções terem natureza pecuniária ou consistirem em obrigação de fazer ou de não fazer, não havendo de se falar em privação de liberdade.

    GABARITO: LETRA “B” 


ID
7444
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A autoridade administrativa que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover sua apuração, mediante sindicância, a qual será transformada em processo disciplinar, se comprovada a evidência de infração passível de ser penalizada.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8112/1990
    Art.143 A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediate, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.

    Ver tmb art 146
  • A Sindicância e o PAD são independentes, podendo a autoridade instaurar qualquer uma das duas. Caso seja instaurada sindicância e a penalidade a ser aplicada ao final dela seja a suspensão por mais de 30 dias ou pena mais grave será necessário a abertura do PAD.
  • GABARITO: LETRA E

    Título V

    Do Processo Administrativo Disciplinar

    Capítulo I

    Disposições Gerais

    Art. 143.  A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.

    FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.


ID
7447
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A abertura da Sindicância ou a instauração do Processo Disciplinar, segundo prevê a Lei nº 8.112/90,

Alternativas
Comentários
  • Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:
    III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto á advertência.
    § 4o Interrompido o curso da prescrição, o prazo começará a correr a partir do dia em que cessar a interrupção.
  • Lei 8112/90
    Art.142. §3º A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.
  • Alternativa B - A abertura da sindicância ou a instauração do PAD interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente. Interrompido o curso da prescrição, o prazo começará a correr(ZERADO) a partir do dia em que cessar a interrupção.

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá:

    I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

    II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

    III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.

    § 1  O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.

    § 2  Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime.

    § 3  A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

    § 4  Interrompido o curso da prescrição, o prazo começará a correr a partir do dia em que cessar a interrupção.

    FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 8.112/90. Vejamos:

    Art. 142, Lei 8.112/90. A ação disciplinar prescreverá:

    § 3º abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

    § 4º Interrompido o curso da prescrição, o prazo começará a correr a partir do dia em que cessar a interrupção.

    Ou seja, a interrupção faz o prazo “zerar”, assim, quando cessar a interrupção, o prazo deverá começar do zero novamente.

    Assim:

    A. ERRADO. Suspende a prescrição, que após 60 dias volta a fluir pelo seu período restante.

    B. CERTO. Interrompe a prescrição, que começará a contar do início, a partir de quando cessar a interrupção.

    C. ERRADO. Não suspende nem interrompe o curso da prescrição.

    D. ERRADO. Suspende a prescrição até a aplicação da penalidade cabível.

    E. ERRADO. Interrompe a prescrição, que após 90 dias voltará a fluir pelo seu período restante.

    GABARITO: ALTERNATIVA B.

  • Questão (item correto):

    A abertura da Sindicância ou a instauração do Processo Disciplinar, segundo prevê a Lei nº 8.112/90,

    b) interrompe a prescrição, que começará a contar do início, a partir de quando cessar a interrupção.

    Fundamentações:

    Art. 142 [...]. (§ 3º) A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente e (§ 4º) interrompido o curso da prescrição, o prazo começará a correr a partir do dia em que cessar a interrupção.

    Súmula 635 do STJ: "Os prazos prescricionais previstos no art. 142 da Lei n. 8.112/1990 iniciam-se na data em que a autoridade competente para a abertura do procedimento administrativo toma conhecimento do fato, interrompem-se com o primeiro ato de instauração válido (sindicância de caráter punitivo ou processo disciplinar) e voltam a fluir por inteiro, após decorridos 140 dias desde a interrupção".

    Interessante também esta Súmula AGU: "A inércia da Administração somente é suscetível de se configurar em tendo conhecimento da falta disciplinar a autoridade administrativa competente para instaurar processo”.

    Fiquem com Deus!


ID
7450
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No âmbito do processo administrativo disciplinar, não pode resultar da sindicância:

Alternativas
Comentários
  • Art. 145. Da sindicância poderá resultar:
    I - arquivamento do processo;
    II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;
    III - instauração de processo disciplinar.

    Alternativa correta - letra "D"
  • Até porque, conforme art. 127 da lei 8112, a multa não é uma das modalidades de penalidade disciplinar, embora possa a suspensão ser nela convetida, quando houver conveniência para o serviço.
  • Multa não está previsto na 8.112 como decorrência de Sindicância 

  • Questão aborda a temática da sindicância, e deve ser respondida à luz da Lei nº 8112/90.

    A sindicância é um procedimento mais célere de apuração de irregularidades. É indicada para a apuração de infrações leves, quais sejam, aquelas das quais pode resultar sanção de advertência ou de suspensão por até 30 dias.

    Nesse sentido, a solução objetiva desta questão encontra-se no art. 145 da Lei nº 8112/90, a seguir reproduzido, verbis:

    Art. 145. Da sindicância poderá resultar:

    I - arquivamento do processo;

    II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;

    III - instauração de processo disciplinar.

    Face o dispositivo legal sobredito, a aplicação da penalidade de multa não configura uma das consequências decorrentes da sindicância.

    Fonte: Lei 8.112/1990.

    GABARITO DA QUESTÃO: LETRA D.

  • GABARITO: LETRA D

    Título V

    Do Processo Administrativo Disciplinar

    Capítulo I

    Disposições Gerais

    Art. 145.  Da sindicância poderá resultar:

    I - arquivamento do processo;

    II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;

    III - instauração de processo disciplinar.

    Parágrafo único.  O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.

    FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.


ID
7453
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Referindo-se ao processo administrativo disciplinar, assinale a afirmativa verdadeira.

Alternativas
Comentários
  • I)Art. 144. As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade.

    II)Art. 151 II - inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório;

    III)Art. 156. É assegurado ao servidor o direito de acompanhar o processo pessoalmente ou por intermédio de procurador, arrolar e reinquirir testemunhas, produzir provas e contraprovas e formular quesitos, quando se tratar de prova pericial.

    IV)Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

    Alternativa correta: IV) Art. 170. Extinta a punibilidade pela prescrição, a autoridade julgadora determinará o registro do fato nos assentamentos individuais do servidor.
  • Na letra D há dois erros: além do fato de que não haverá prejuízo da remuneração durante o afastamento do servidor, o prazo de 60 dias poderá ser prorrogado por igual período.

    Lei 8112/90
    Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.
    Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.
  • Um material do estratégia concurso de 2016 diz: que o STF proibiu o assentamento no registro individual do servidor, por prescrição, Alguém sabe se isto é verdade?

  • sim, claudilene...o art. 170 da lei 8122 foi considerado inconstitucional pelo STF. Afirmou-se que ele lesava o prin. da presunção de inocencia. 

     

    INFORMATIVO 743 STF.

    para aqueles que gostam de ler:

    Art. 170 da Lei 8.112/1990: registro de infração prescrita e presunção de inocência
    O art. 170 da Lei 8.112/1990 (“Extinta a punibilidade pela prescrição, a autoridade julgadora determinará o registro do fato nos assentamentos individuais do servidor”) é inconstitucional. Essa a conclusão do Plenário ao conceder mandado de segurança para cassar decisão do Presidente da República que, embora reconhecendo a prescrição da pretensão punitiva de infração disciplinar praticada pelo impetrante, determinara a anotação dos fatos apurados em assentamento funcional. O Tribunal asseverou que, em virtude do reconhecimento da extinção da punibilidade pela prescrição, obstar-se-ia a imposição de punição administrativo-disciplinar, tendo em conta que a pretensão punitiva da Administração estaria comprometida de modo direto e imediato. Assim, afirmou que a anotação dessa ocorrência em ficha funcional violaria o princípio da presunção de inocência. Em consequência, a Corte, por maioria, declarou a inconstitucionalidade incidental do art. 170 da Lei 8.112/1990. O Ministro Dias Toffoli (relator) aduziu que o mencionado dispositivo remontaria prática surgida, em especial, na Formulação 36 do extinto Departamento de Administração do Serviço Público - DASP (“Se a prescrição for posterior à instauração do inquérito, deve-se registrar nos assentamentos do funcionário a prática da infração apenada”). O Ministro Luiz Fux salientou que o registro, em si, seria uma punição, que acarretaria efeitos deletérios na carreira do servidor, em ofensa também ao princípio da razoabilidade. O Ministro Marco Aurélio realçou, de igual forma, que o aludido artigo discreparia da Constituição sob o ângulo da razoabilidade. Por sua vez, o Ministro Ricardo Lewandowski acrescentou que o preceito em questão atentaria contra a imagem funcional do servidor. Vencido o Ministro Teori Zavascki, que não reputava o art. 170 da Lei 8.112/1990 inconstitucional. Consignava que a incompatibilidade dependeria da interpretação conferida ao dispositivo. Aduzia não conflitar com a Constituição o entendimento de que se trataria de documentação de um fato, ou seja, de que o servidor respondera a um processo e que a ele não fora aplicada pena em razão da prescrição.
    MS 23262/DF, rel. Min. Dias Toffoli, 23.4.2014. (MS-23262)

     

     

    GABARITO ''E''

  • Questão desatualizada!

  • Questão duplamente desatualizada: 

     

    Segundo a jurisprudência mais recente do STJ, o item A está correto. Isto porque este Sodalício entende que ​não há nulidade na instauração de Processo Administrativo Disciplinar instaurado após a realização de investigação preliminar para averiguar o conteúdo de denúncia anônima, na medida em que, na forma do art. 143 da Lei 8.112/1990, a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, como ocorreu o presente. (MS 21.84/DF, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção do STJ, julgado em 26/10/2016, DJe 01/12/2016).

     

    ​Tal medida decorre do poder-dever de autotutela que é imposto à Administração Pública, que, nos termos do art. 143 da Lei 8.112/90, ao tomar ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata.

     

    No que diz respeito ao item D, embora o art. 170 da 8.112/90 diga que - "extinta a punibilidade pela prescrição, a autoridade julgadora determinará o registro do fato nos assentamentos individuais do servidor" - o STF já reconheceu a inconstitucionalidade deste dispositivo, sendo que igual entendimento tem sido seguido pelo STJ:

     

    ​Não deve constar dos assentamentos individuais do servidor público Federal a informação de que houve a extinção da punibilidade de determinada infração administrativa pela prescrição. O art. 170 da Lei n. 8.112/90 prevê que, mesmo estando prescrita a infração disciplinar, é possível que a prática dessa conduta fique registrada nos assentos funcionais do servidor. O STF e STJ entendem que esse art. 170 é INCONSTITUCIONAL por violar os princípios da presunção de inocência e da razoabilidade. STF. Plenário. MS 23262/DF, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 23/4/2014 (Info 743). STJ. 1ª Seção. MS 21.598-DF, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 10/6/2015 (Info 564).


ID
7456
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A fase do processo administrativo disciplinar, denominada inquérito administrativo, compreende

Alternativas
Comentários
  • Art. 151. II - inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório;
    Alternativa "B"
  • Conforme Lei 8.112/90:
    "Art. 151. O processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases:
    I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão;
    II - inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório;
    III - julgamento."
  • PAD ORDINÁRIO

     

    1 - INSTAURAÇÃO

    2- INQUÉRITO ADMINISTRATIVO

    A) INSTRUÇÃO

    B) DEFESA

    C) RELATÓRIO

    3) JULGAMENTO

     

    PAD SUMÁRIO

     

    1 - INSTAURAÇÃO

    2- INSTRUÇÃO SUMÁRIA

    A) INDICIAÇÃO

    B) DEFESA

    C) RELATÓRIO

    3) JULGAMENTO

     

     

                                         "Continue no seu objetivo, continue direcionado, continue com fome!" 

  •         Art. 151.  O processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases:

            I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão;

            II - inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório;

            III - julgamento.

  • Gabarito: B

    O inquérito administrativo compreende o IDR

    Instrução

    Defesa

    Relatório

  • Questão deve ser respondida à luz da Lei nº 8112/90.

    A solução objetiva desta questão encontra-se no art. 151 da Lei nº 8112/90, a seguir reproduzido, verbis:

    Art. 151. O processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases:

    I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão;

    II - inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório;

    III - julgamento.

    Diante do exposto, nos moldes do inciso II do art. 151, o inquérito administrativo compreende a instrução, defesa e relatório. Alternativa B é o gabarito. As demais alternativas não apresentam o desdobramento correto do inquérito administrativo.

    GABARITO DA QUESTÃO: B.

    Fonte: Lei 8.112/1990.

    Não esqueça:

    >> Remoção >>>>> deslocamento do servidor (art. 36).

    >> Redistribuição >>> deslocamento de cargo (art. 37). 

    >> Recondução >>>>retorno ao cargo anteriormente ocupado (art. 29).

    >> Servidor efetivo escolhido para exercer função de confiança não é “nomeado” e sim “designado”.

    >> Ascensão, acesso e a transferência: formas de provimento declaradas inconstitucionais pelo STF (SV 43) e revogadas pela Lei nº 9.527/97.

  • GABARITO: LETRA B

    Capítulo III

    Do Processo Disciplinar

    Art. 151.  O processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases:

    I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão;

    II - inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório;

    III - julgamento.

    FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.

  • Art. 151. O processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases:
    I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão;
    II - inquérito administrativo, que compreende
    instrução, defesa e relatório;
    III - julgamento."


ID
7459
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, quando se aduzirem fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada. Assinale, abaixo, a afirmativa verdadeira quanto ao processo de revisão.

Alternativas
Comentários
  • a) UM DOS PRINCÍPIOS DO PROCESSO ADM É JUSTAMENTE A "OFICIOSIDADE";

    b)Aplicam-se aos trabalhos da comissão revisora, no que couber, as normas e procedimentos próprios da comissão do processo disciplinar, OU SEJA, TERÁ A FASE DE INSTRUÇÃO;

    c) No processo revisional, o ônus da prova cabe ao requerente. (Art. 175);

    d)O julgamento caberá à autoridade que aplicou a penalidade (ART 181 c/c 141 DA 8.112/90);

    e) A revisão correrá EM APENSO ao processo originário. (Art. 178 DA 8.112/90).
  • em breves palavras, GAB LETRA "C".

    Lei 8112 Art. 175. No processo revisional, o ônus da prova cabe ao requerente.

  • GABARITO: LETRA C

    Seção III

    Da Revisão do Processo

    Art. 175.  No processo revisional, o ônus da prova cabe ao requerente.

    FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.112 de 1990.

    Tal lei dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.

    Analisando as alternativas

    Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o caput, do artigo 174, da citada lei, "o processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada." Logo, o processo de revisão do processo administrativo disciplinar pode ser iniciado de ofício pela Administração Pública, sim.

    Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o artigo 180, da citada lei, "aplicam-se aos trabalhos da comissão revisora, no que couber, as normas e procedimentos próprios da comissão do processo disciplinar." Logo, no processo de revisão, há a fase de instrução, sim, nos termos do artigo 180, transcrito anteriormente, e nos termos do artigo 151, da lei 8.112 de 1990.

    Letra c) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Conforme o artigo 175, da citada lei, "no processo revisional, o ônus da prova cabe ao requerente." Nesse sentido, vale destacar que, no Processo Administrativo Disciplinar (PAD), o qual encontra previsão legal no Capítulo III, da lei 8.112 de 1990, o ônus da prova é da Administração Pública.

    Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois dispõe o artigo 181, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 181. O julgamento caberá à autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do art. 141.

    Parágrafo único. O prazo para julgamento será de 20 (vinte) dias, contados do recebimento do processo, no curso do qual a autoridade julgadora poderá determinar diligências."

    Com efeito, dispõe o artigo 141, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 141. As penalidades disciplinares serão aplicadas:

    I - pelo Presidente da República, pelos Presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procurador-Geral da República, quando se tratar de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidor vinculado ao respectivo Poder, órgão, ou entidade;

    II - pelas autoridades administrativas de hierarquia imediatamente inferior àquelas mencionadas no inciso anterior   quando se tratar de suspensão superior a 30 (trinta) dias;

    III - pelo chefe da repartição e outras autoridades na forma dos respectivos regimentos ou regulamentos, nos casos de advertência ou de suspensão de até 30 (trinta) dias;

    IV - pela autoridade que houver feito a nomeação, quando se tratar de destituição de cargo em comissão."

    Logo, no processo de revisão, o julgamento deste cabe à autoridade aplicou a penalidade.

    Letra e) Esta alternativa está incorreta, pois dispõe o artigo 178, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 178. A revisão correrá em apenso ao processo originário.

    Parágrafo único. Na petição inicial, o requerente pedirá dia e hora para a produção de provas e inquirição das testemunhas que arrolar."

    Gabarito: letra "c".


ID
7840
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O processo administrativo disciplinar previsto na Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990:

I. será nulo se não for julgado no prazo de cento e vinte dias, contados da data do ato que constituir a comissão de inquérito.

II. deve observar o contraditório e a ampla defesa, o que não impede o presidente da comissão de inquérito indeferir os pedidos de produção de prova considerados impertinentes.

III. será nulo se não for acompanhado por advogado.

IV. segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o excesso de prazo não pode ser alegado como fator de nulidade, mormente se não restar comprovada qualquer lesão a direito do servidor.

V. deve ser conduzido por comissão composta de três servidores estáveis, designados pela autoridade competente, os quais devem ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado.

Estão corretas

Alternativas
Comentários
  • O item V está errado, pois o Art. 149 diz: O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de três servidores estáveis designados pela autoridade competente, observado o disposto no § 3o do art. 143, que indicará, dentre eles, O SEU PRESIDENTE, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97).
  • I- ERRADA.
    Art. 167, No prazo de 20(vinte) dias , contados do recebimento do processo, a autoridade julgadora proferirá a sua decisão.
    Art. 169. Verificada a ocorrência de vício insanável, a autoridade que determinou a
    instauração do processo ou outra de hierarquia superior declarará a sua nulidade, total ou
    parcial, e ordenará, no mesmo ato, a constituição de outra comissão para instauração de novo
    processo.
    § 1º O julgamento fora do prazo legal não implica nulidade do processo.
    § 2º A autoridade julgadora que der causa à prescrição de que trata o art. 142, § 2º, será
    responsabilizada na forma do Capítulo IV e do Título IV.

    II- CERTA
    Art. 153. O inquérito administrativo obedecerá ao princípio do contraditório, assegurada ao
    acusado ampla defesa, com a utilização dos meios e recursos admitidos em direito.
    Art. 156. É assegurado ao servidor o direito de acompanhar o processo pessoalmente ou
    por intermédio de procurador, arrolar e reinquirir testemunhas, produzir provas e contraprovas e
    formular quesitos, quando se tratar de prova pericial.
    § 1º O presidente da comissão poderá denegar pedidos considerados impertinentes,
    meramente protelatórios, ou de nenhum interesse para o esclarecimento dos fatos.
    III- ERRADA.
    Art. 156. É assegurado ao servidor o direito de acompanhar o processo pessoalmente ou
    por intermédio de procurador, arrolar e reinquirir testemunhas, produzir provas e contraprovas e
    formular quesitos, quando se tratar de prova pericial.
    § 2º O procurador do acusado poderá assistir ao interrogatório, bem como à inquirição das
    testemunhas, sendo-lhe vedado interferir nas perguntas e respostas, facultando-se-lhe, porém,
    reinquiri-las por intermédio do presidente da comissão.
    O STF dia ainda que o servidor poderá optar por ter ou não advogado.
    IV-ERRADA
    Não tenho conhecimento desse posicionamento do STJ.
    V- CERTA
    Art. 149. O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de três
    servidores estáveis designados pela autoridade competente, observado o disposto no § 3º
    do art. 143, que indicará, dentre eles, o seu presidente, que deverá ser ocupante de cargo
    efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do
    indiciado
  • A afirmativa V, está incompleta e o fato de estar incompleta não a torna errada.
  • Ana, o item V esta errado sim, já que quem tem que ter nível de escolaridade igual ou superior ao indiciado é o presidente da comissão e não todos eles, eis o erro: "'OS QUAIS DEVEM' ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado."

    Resposta correta: Letra D.


  • decisão do TRT 14ª:

    A Lei nº 8112/90, ao dispor sobre o julgamento do
    processo administrativo disciplinar, prevê expressamente no artigo 169, §1º que "O julgamento fora do prazo legal não implica nulidade do processo." Consoante entendimento desta Corte, o excesso de prazo não pode ser alegado como fator de nulidade do processo, mormente se não restar comprovada qualquer lesão ao direito do servidor.
  • COMPLEMENTANDO:
    Quando o relatório da comissão contrariar as provas dos autos, a autoridade julgadora poderá, motivadamente, agravar a penalidade proposta, abrandá-la ou isentar o servidor de responsabilidade.

    Verificada a ocorrência de vício insanável, a autoridade que determinou a instauração do processo ou outra de hierarquia superior declarará a sua nulidade, total ou parcial, e ordenará, no mesmo ato, a constituição de outra comissão para instauração do novo processo.

    O julgamento fora do prazo legal não implica nulidade do processo. Entretanto, a autoridade julgadora que der causa à prescrição será responsabilizada.
  • LINK DA QUARTA OPÇÃO
    IV
    http://www.stj.gov.br/SCON/jurisprudencia/doc.jsp?livre=%28%28%27MS%27.clap.+ou+%27MS%27.clas.%29+e+@num=%279384%27%29+ou+%28%27MS%27+adj+%279384%27.suce.%29
  • MEU COMENTÁRIO Nº 100. :)I. ERRADA"Art. 181. O julgamento caberá à autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do art. 141. Parágrafo único. O prazo para julgamento será de 20 (vinte) dias, contados do recebimento do processo, no curso do qual a autoridade julgadora poderá determinar diligências." II. CORRETA"Art. 156 - § 1º O presidente da comissão poderá denegar pedidos considerados impertinentes, meramente protelatórios, ou de nenhum interesse para o esclarecimento dos fatos."III. ERRADA"Art. 156. É assegurado ao servidor o direito de acompanhar o processo pessoalmente ou por intermédio de procurador, arrolar e reinquirir testemunhas, produzir provas e contraprovas e formular quesitos, quando se tratar de prova pericial."Súmula Vinculante n. 5: "A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição."IV. CORRETAVEJAM STJ MS 9384/DF. Notem que o trecho da ementa é a própria alternativa:"III - A Lei nº 8112?90, ao dispor sobre o julgamento do processo administrativo disciplinar, prevê expressamente no artigo 169, § 1º que "O julgamento fora do prazo legal não implica nulidade do processo.". Consoante entendimento desta Corte o excesso de prazo não pode ser alegado como fator de nulidade do processo, mormente se não restar comprovada qualquer lesão ao direito do servidor." V. ERRADA"Art. 149. O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de 3 (três) servidores estáveis designados pela autoridade competente, observado o disposto no § 3o do art. 143, que indicará, dentre eles, o seu PRESIDENTE, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado."VEJA O ERRO: IV - deve ser conduzido por comissão composta de três servidores estáveis, designados pela autoridade competente, os quais devem ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado.
  • Comentando:

    I - Errada. O artigo 169, §1º da lei 8.112/90 deixa bem claro que julgamento fora do prazo não implica nulidade do processo.

    II - Corretíssima. O contraditório e a ampla defesa são constitucionalmente garantidos, mas como qualquer direito, não são absolutos. Se o indivíduo começa a abusar de seu direito de defesa (por exemplo, requerento provas impertinentes, para protelar o processo) as medidas necessárias devem ser tomadas pela autoridade competente.

    III - Errada. Súmula Vinculante nº 5: "A falta de defesa técnica por advogado no PAD não ofende a Constituição Federal"

    IV - Corretíssima. O RMS 22134 / DF (STJ) diz exatamente isso na ementa: "O excesso de prazo para a realização do PAD não implica nulidade" e usa com fundamento o já citado artigo 169, §1º da lei 8.112/90.

    V - Errada. E aqui o erro é bem sutil: apenas o presidente da comissão precisa ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado (exige-se, alternativamente, que esse presidente seja ocupante de cargo de mesmo nível ou nível superior ao do indiciado).

    Bons estudos a todos! ;-)

ID
7843
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um servidor público federal, regido pela Lei n. 8.112/90, praticou um ato que confi gura infração disciplinar punível com a pena de demissão. Esse mesmo ato está previsto no Código Penal como crime contra a Administração Pública e, na Lei n. 8.429/92, como ato de improbidade administrativa. Ele foi condenado na esfera penal mas, nas esferas cível e administrativa ainda não houve qualquer decisão. Nessa hipótese,

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.112/90 Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.
  • Vale lembrar:
    Art.126.A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
  • a)incorreta
    Art.121.O servidor responde civil,penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.
  • Como regra geral temos a incomunicabilidade das instâncias. A prática de um ato pelo servidor público, pode, muitas vezes, ensejar uma punição penal, civil e administrativa.
    Como exceção temos a comunicabilidade das instâncias que só se dará, quando a sentença, na instância penal, declarar a inexistência do fato, ou ainda, a não autoria por parte do servidor.
    Jurisprudência:
    1. "Absolvição criminal fundada em ausência de prova no tocante à autoria não exclui a punição administrativa de funcionário público baseada em inquérito" (STF, RE 85.314, DJ 2-6-78, p. 3.031). Atente-se para o detalhe de que aqui a absolvição se deu por falta de prova, mas não nega a autoria e nem a existência do fato.
    2. "Se a decisão absolutória proferida no juízo criminal não deixa resíduo a ser apreciado na instância administrativa, não há como subsistir a pena disciplinar" (STF, in RDA 123/216).

    A incomunicabilidade de instâncias tem seu reconhecimento tanto pelo Judiciário quanto pela grande maioria da doutrina administrativista. Para tanto, tem-se como base legal a conjugação do disposto no artigo 1525 do Código Civil, no artigo 66 do Código de Processo Penal e no verbete 18 da Súmula da Jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, a seguir transcritos, respectivamente:

    Art. 1525 - A responsabilidade civil é independente da criminal; não se poderá, porém, questionar mais sobre a existência do fato, ou quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no crime.

    Art. 66 - Não obstante a sentença absolutória no juízo criminal, a ação civil poderá ser proposta quando não tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato.

    SÚMULA Nº 18 - Pela falta residual, não compreendida na absolvição pelo juízo criminal, é admissível a punição administrativa do servidor público.

    Fabrício LopeZ.
    flopezcosta.lopez@gmail.com
    www.letrasliteraturaeparticularidades.blogspot.com

ID
7846
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos servidores regidos pela Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, pode-se afirmar que:

I. a ação disciplinar, em caso de abandono de cargo, prescreve em dois anos.

II. o termo inicial do prazo prescricional da ação disciplinar é a data do cometimento da falta funcional.

III. os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam- se às infrações disciplinares capituladas também como crimes.

IV. a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição.

V. durante o curso do processo disciplinar, o prazo prescricional fi ca suspenso, recomeçando a correr, pelo tempo restante, a partir do dia em que a comissão de inquérito apresentar o seu relatório final.

Estão corretas

Alternativas
Comentários
  • Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:

    I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

    II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

    III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto á advertência.

    § 1o O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.

    § 2o Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime.

    § 3o A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

    § 4o Interrompido o curso da prescrição, o prazo começará a correr a partir do dia em que cessar a interrupção.



  • CONFORME A LEI 8112 AS ALTERNATIVAS III E IV ESTÃO CORRETAS


    III. os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam- se às infrações disciplinares capituladas também como crimes.

    IV. a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição.



  • As infrações sujeitas às penalidades de demissão também são descritas como crimes contra adm pública, e estão no título XI do codigo penal, se não forem levadas a efeito em 5 anos , prescrevem
  • como o termo prazo prescricional da ação discipinar é a partir do conhecimento, já elimina todas as outras hipóteses
  • I - ERRADA, porque o abandono de cargo é punido com demissão e, nesse caso, a prescrição é de 05 anos;
    II - ERRADA, porque o prazo prescricional começa a correr a partir do momento em que o fato se torna conhecido;
    III - CORRETA, sem comentários;
    IV - CORRETA, porque a simples instauração da sindicância, assim como a do processo disciplinar, INTERROMPE a prescrição;
    V - ERRADA, o prazo é INTERROMPIDO e não suspenso.
  • UMA QUESTÃO PARA TER CUIDADO, EU ERREI, POIS CONFUNDI A SUSPENSÃO, QUE PAUSA O PRAZO, RETOMANDO DA ONDE PAROU, COM A INTERRUPÇÃO, QUE REINICIA O PRAZO. QUESTOES COM A FAMOSA "CASCA DE BANANA".
  • O prazo prescricional não fica suspenso, como como no inciso V da questão, mas sim, ocorre a INTERRUPÇÃO. Ou seja, após a conclusão do processo administrativo, a contagem do prazo prescricional recomeça do "zero".

    V. durante o curso do processo disciplinar, o prazo prescricional fi ca suspenso, recomeçando a correr, pelo tempo restante, a partir do dia em que a comissão de inquérito apresentar o seu relatório final.

  • Essa é uma daquelas questões em que você precisa ler duas, três ou mais vezes (o problema é se na hora da prova vai dar tempo, enfim!). Mas o problema maior está em interpretação, se pararmos para pensar, observaremos que não é uma questão difícil, vejamos: A questão III é a fomoso óbvio ululante, ou seja, muito fácil, assim sendo, exclui-se a alternativa E, por não ter a colocado. E quanto a instauração do processo disciplicar, tal qual em qualquer outro ramo do Direito, ocorrerá a interrupção da prescrição, JAMAIS A SUSPENSÃO! Neste caso, exclui-se a letra B. E por fim, a questão V está errada pelo fato de haver interrupção da prescrição, não a suspensão, como já dito. Exclui-se, assim, as questões A e D. RESTA-NOS A LETRA 'C', a questão correta, indiscutível!
  • Resolvi essa questão da seguinte maneira:

    1º - Comecei lendo a primeira afirmativa.

    2º - Na segunda afirmativa, já encontrei o erro :


    (Lei 8.112, Artigo 142) § 1o O prazo de prescrição COMEÇA A CORRER da data em que o fato se tornou CONHECIDO.


    * Nem tive o trabalho de ler as demais afirmativas !
  • Há dois erros na alternativa V. Além do infra apontado, temos que o prazo prescrional (re)começa a correr a partir da decisão final da autoridade que instituiu a comissão.Lei 8112: Art. 133, parágrafos 3° e 4°; Art. 142 p. 3°
  • I - ERRADAprescrição é de 05 anos;II - ERRADAa partir do momento em que o fato se torna conhecido;III - CORRETAIV - CORRETAV - ERRADAINTERROMPIDO e não suspende.
  • essa questão foi boa! a única certeza que eu tinha era que a II estava errada...então por eliminação acertei. rs


ID
7849
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a responsabilidade do servidor público é correto afirmar que:

I. nos casos em que a Fazenda Pública for condenada a indenizar terceiro, por ato de servidor público no exercício da função, assiste-lhe o direito de regresso contra o responsável, desde que o mesmo tenha agido com dolo ou culpa.

II. a obrigação de reparar o dano causado ao erário estende-se aos sucessores do servidor e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.

III. na falta de bens que assegurem a execução do débito pela via judicial, a indenização de prejuízo dolosamente causado ao erário poderá ser liquidada mediante desconto em folha de pagamento, em parcelas cujo valor não exceda dez por cento da remuneração ou provento.

IV. a absolvição criminal, por falta de prova, afasta a responsabilidade administrativa.

V. a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a licença para trato de interesses particulares não interrompe o vínculo existente entre o servidor e a Administração, razão por que pode haver responsabilização por inobservância de dever que lhe imponha a legislação e os princípios da Administração Pública.

Estão corretas

Alternativas
Comentários
  • A questão foi anulada. Imagino que seja por causa do item III, que está incorreto porque diz "em parcelas cujo valor não exceda dez por cento da remuneração ou provento", quando na verdade "O valor de cada parcela não poderá ser inferior ao correspondente a dez por cento da remuneração, provento ou pensão" (L8112, Art 46, §1º).
  • ITEM (I) -  ART. 37 CF; CORRETA 

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

     

    ITEM (IV). ERRADA a absolvição criminal, por falta de prova, NÃO afasta a responsabilidade administrativa.

    SOMENTE É AFASTADA EM CASO DE NEGATIVA DE AUTORIA/IMATERIALIDADE DO FATO.

     

     

  • IV- Errada . Pois somente influirá nas demais instâncias , as sentenças no judiciário que sejam no sentido da negativa da autoria ou da inexistência do fato .

  • Item V (correto): A orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a licença para trato de interesses particulares não interrompe o vínculo existente entre o servidor e a Administração, razão por que pode haver responsabilização por inobservância de dever que lhe imponha a legislação e os princípios da Administração Pública.

    Segundo o STJ (MS 6808/DF), "a licença para trato de interesses particulares não interrompe o vínculo existente entre o servidor e a Administração, devendo este estar obrigado a respeitar o que lhe impõe a legislação e os princípios da Administração Pública".

    Interessante observar que durante o gozo da licença para tratar de interesse particular, o servidor pode, sim, exercer o comércio ou mesmo participar de gerência ou administração de sociedade privada (ainda que não personificada).

    Fiquem com Deus!


ID
7852
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sindicância e processo administrativo disciplinar são, tecnicamente, instrumentos distintos, sendo certo que:

I. da sindicância não pode resultar aplicação de penalidade de suspensão por mais de trinta dias.

II. a sindicância pode ser iniciada com ou sem sindicado enquanto o processo administrativo disciplinar exige a identifi cação do servidor cuja responsabilidade se pretende apurar.

III. da sindicância pode resultar a instauração de processo disciplinar.

IV. o prazo para conclusão da sindicância é de trinta dias, prorrogável por igual período, enquanto o prazo para conclusão do processo disciplinar é de sessenta dias, também prorrogável por igual período.

V. a sindicância não exige a constituição de comissão sindicante enquanto o processo administrativo disciplinar exige, para sua validade, a constituição de comissão de inquérito.

Estão corretas

Alternativas
Comentários
  • Acho interessante frisar que o rito sumário,não deixa de ser o PAD, como o próprio nome diz "sumário" nos casos de acumulação indevida de cargos públicos, inassiduidade habitual ou ainda em caso de abondono de cargo sendo o prazo para sua conclusão de 30 dias prorrogável por mais 15 dias, no meu entender o ítem nº IV, tá incompleto, mais mesmo assim dá de acertar a questão.
  • Errei a questão pelo item II,mas por interpretação do art.144 da Lei 8.112:As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a
    identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade. Ou seja,basta haver a autenticidade mesmo sem um sindicado identificado.
  • Alguém sabe onde se encontram os fundamentos legais para a resolução dessa questão?

  • ITEM I CERTO


    Art. 145.  Da sindicância poderá resultar:

            I - arquivamento do processo;

            II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;

            III - instauração de processo disciplinar.



    ITEM II - CERTO


    É o posicionamento de Hely Lopes Meirelles


    (...) Pode ser iniciada com ou sem sindicado, bastando que haja indicação da falta a apurar. (...) Dispensa defesa do sindicado e publicidade no seu procedimento, por se tratar de simples expediente de verificação de irregularidade, e não de base para punição equiparável ao inquérito policial  em relação à ação penal. É o verdadeiro inquérito administrativo que precede o processo administrativo disciplinar.  (MEIRELLES, 1998, p. 570).


    ITEM III - CERTO


    Art. 145.  Da sindicância poderá resultar:


    III - instauração de processo disciplinar.


    ITEM IV - CERTO


    Parágrafo único.  O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.


    ITEM V - CERTO


    É o posicionamento de Hely Lopes Meirelles


    Não tem procedimento formal, nem exigência de comissão sindicante, podendo realizar-se por um ou mais funcionários designados pela autoridade competente.

    (MEIRELLES, 1998, p. 570).


    GAB: LETRA B

  • essa V... sei não... no manual de PAD da CGU-2019 para sindicancia acusatoria min 2 servidores estaveis, ja pra sindicancia investigativa unico servidor efetivo ou não, com dispensa de estabilidade.

  • E eu que li sindicato na II.

  • Gabarito letra B.

    I. da sindicância não pode resultar aplicação de penalidade de suspensão por mais de trinta dias.

    Certo. Art. 145, Lei 8.112/1990: Da sindicância poderá resultar: II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias. Da mesma forma, art. 146: Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar. Nesses casos, a comissão deverá elaborar relatório preliminar sugerindo a conversão da sindicância contraditória em PAD e remetê-lo à autoridade instauradora.

    II. a sindicância pode ser iniciada com ou sem sindicado enquanto o processo administrativo disciplinar exige a identificação do servidor cuja responsabilidade se pretende apurar.

    Certo. Trata-se da sindicância investigativa/inquisitorial/preparatória, que deve ser instaurada quando a autoridade tem notícia de irregularidade, mas, não é possível identificar, de plano, o servidor que responderá ao processo (autoria) ou não estão presentes elementos suficientes quanto à ocorrência do fato (materialidade).

    III. da sindicância pode resultar a instauração de processo disciplinar.

    Certo. Art. 145, Lei 8.112/1990: Da sindicância poderá resultar: III - instauração de processo disciplinar.

    IV. o prazo para conclusão da sindicância é de trinta dias, prorrogável por igual período, enquanto o prazo para conclusão do processo disciplinar é de sessenta dias, também prorrogável por igual período.

    Certo. Art. 145, § único: O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior e art. 152: O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.

    V. a sindicância não exige a constituição de comissão sindicante enquanto o processo administrativo disciplinar exige, para sua validade, a constituição de comissão de inquérito.

    Certo. Na sindicância investigativa/inquisitorial/preparatória, a autoridade instauradora poderá designar, por portaria, um (sindicante) ou mais servidores (comissão) para proceder aos trabalhos apuratórios.

    Fonte: Manual Prático de Processo Administrativo Disciplinar e Sindicância da AGU.

    Fiquem com Deus!

  • SINDICANCIA – lei 8.112

    -§ 3  A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

    -Art. 143.  A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.

    -Art. 145.  Da sindicância poderá resultar:

    I - arquivamento do processo;

    II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;

    III - instauração de processo disciplinar.

    -Parágrafo único.  O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.

    -Art. 146.  Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.

    -§ 2  Não poderá participar de comissão de sindicância ou de inquérito, cônjuge, companheiro ou parente do acusado, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau.

    -Art. 154.  Os autos da sindicância integrarão o processo disciplinar, como peça informativa da instrução.

    -Parágrafo único.  Na hipótese de o relatório da sindicância concluir que a infração está capitulada como ilícito penal, a autoridade competente encaminhará cópia dos autos ao Ministério Público, independentemente da imediata instauração do processo disciplinar.


ID
7855
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O pessoal admitido para emprego público na Administração federal direta, autárquica e fundacional, na forma regulada pela Lei n. 9.962, de 22 de fevereiro de 2000:

I. terá sua relação de trabalho regida pela Consolidação das Leis do Trabalho.

II. está dispensado de submeter-se a prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos.

III. não pode ter sua remuneração fi xada em convenção coletiva de trabalho.

IV. pode ser demitido, por ato unilateral da Administração, na hipótese de acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas.

V. está submetido ao regime disciplinar estabelecido na Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

Estão corretas

Alternativas
Comentários
  • Creio que a questão foi anulada por não haver opção com a resposta, já que, a meu ver, apenas as assertivas I e IV estariam corretas.

  • LEI No 9.962, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2000.

    Art. 1o O pessoal admitido para emprego público na Administração federal direta, autárquica e fundacional terá sua relação de trabalho regida pela Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e legislação trabalhista correlata, naquilo que a lei não dispuser em contrário.
    II – alcançar, nas leis a que se refere o § 1o, servidores regidos pela Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, às datas das respectivas publicações.
    Art. 2o A contratação de pessoal para emprego público deverá ser precedida de concurso público de provas ou de provas e títulos, conforme a natureza e a complexidade do emprego.
    Art. 3o O contrato de trabalho por prazo indeterminado somente será rescindido por ato unilateral da Administração pública nas seguintes hipóteses:
    II – acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;


  • Já li em algum lugar que algumas espécies de empregados públicos não podem ser demitidos sem motivo.

    Alguém pode confirmar?
  • Talvez, a banca entendeu que, como não houvesse procedimento disciplinar na lei própria dos celitistas públicos (9.962/00), poder-se-ia utilizar subsidiariamente as normas inscritas no regime disciplinar da lei 8.112/90 ou da 9.784/99(Processo Administrativo Federal); a dúvida fica lançada!
  • A letra D está correta? Acredito que sim.

    "I. terá sua relação de trabalho regida pela Consolidação das Leis do Trabalho."

    LEI No 9.962, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2000.

    Art. 1o O pessoal admitido para emprego público na Administração federal direta, autárquica e fundacional terá sua relação de trabalho regida pela Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e legislação trabalhista correlata, naquilo que a lei não dispuser em contrário.

    "IV. pode ser demitido, por ato unilateral da Administração, na hipótese de acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas"

    Art. 3o O contrato de trabalho por prazo indeterminado somente será rescindido por ato unilateral da Administração pública nas seguintes hipótese:
    II – acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

    "V. está submetido ao regime disciplinar estabelecido na Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990."

    Art.1o, inciso:
    II – alcançar, nas leis a que se refere o § 1o, servidores regidos pela Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, às datas das respectivas publicações
  • José Leite de Oliveira Neto, se este fosse o posicionamento da ESAF, o gabarito preliminar ou até o definitivo deveria ter sido (D) apenas as afirmativas I, IV e V.

    Contudo, o gabarito divulgado foi (C) apenas as afirmativas I, III e IV.

    Portanto, acho que a Banca errou na hora de montar as possíveis combinações para formular a questão.

    E, porquanto os Empregados Públicos, são regidos pela lei 9.962, e por conseguinte também a CLT, não há como aplicar subsidiariamente a lei 8.112, por tratar de um regime estatuário, ou seja, decorrente da lei e não de um contrato de trabalho.

    Dinora Machado,


    § 2o É vedado:
    ...
    II – alcançar, nas leis a que se refere o § 1o, servidores regidos pela Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, às datas das respectivas publicações.
    ...

    -----

    Com relação a dispensa unilateral:

    Art. 3o O contrato de trabalho por prazo indeterminado somente será rescindido por ato unilateral da Administração pública nas seguintes hipóteses:

    I – prática de falta grave, dentre as enumeradas no art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT;

    II – acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

    III – necessidade de redução de quadro de pessoal, por excesso de despesa, nos termos da lei complementar a que se refere o art. 169 da Constituição Federal;

    IV – insuficiência de desempenho, apurada em procedimento no qual se assegurem pelo menos um recurso hierárquico dotado de efeito suspensivo, que será apreciado em trinta dias, e o prévio conhecimento dos padrões mínimos exigidos para continuidade da relação de emprego, obrigatoriamente estabelecidos de acordo com as peculiaridades das atividades exercidas.

    -----------


    Att,

    Marcus Vinicius.
  • Bom gente, sou novo aqui.Porém, acredito que a questão foi anulada pelo fato que esses empregados públicos são redigos parcialmente pela 8.112

ID
7864
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É impedido de atuar em processo administrativo o servidor:

I. que esteja demandando judicialmente, juntamente com o interessado, contra um terceiro.

II. cuja decisão afete interesse de sua esposa.

III. que tenha interesse direto na matéria.

IV. que seja inimigo da parte interessada.

V. que tenha relação de amizade com a parte interessada.

Estão corretas

Alternativas
Comentários
  • Art.18, III, da Lei 9784/99- Estará impedido de de atuar em processo admnistrativo o servidor ou autoridadeque esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou seu cônjugue ou companheiro.
  • cREIO QUE O ITEM iv ESTÁ CORRETO, POIS:
    Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou INIMIZADE NOTÓRIA com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.
  • realmente poderá ser arguida suspeição conforme o art. 20 da L. 9784/99, entretanto a questão pede apenas os casos de IMPEDIMENTO, "É IMPEDIDO de atuar em processo administrativo o servidor: " , portanto devem serem observadas as regras contidas somente nos arts. 18 e 19 do referido diploma.
  • SEgundo o artigo 18 da Lei 9784:

     É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

    II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

     

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA, após a análise de cinco itens. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do processo administrativo. Vejamos:

    Art. 18, Lei 9.784/99. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

    II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

    Assim:

    I. ERRADO. Que esteja demandando judicialmente, juntamente com o interessado, contra um terceiro.

    Erro em negrito, conforme art. 18, III, Lei 9.784/99.

    II. CERTO. Cuja decisão afete interesse de sua esposa.

    Conforme art. 18, I, II, III, Lei 9.784/99.

    III. CERTO. Que tenha interesse direto na matéria.

    Conforme art. 18, I, Lei 9.784/99.

    IV. ERRADO.  Que seja inimigo da parte interessada.

    Trata-se de caso de suspeição, conforme art. 20, Lei 9.784/99.

    Art. 20, Lei 9.784/99. Pode ser arguida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

    V. ERRADO. Que tenha relação de amizade com a parte interessada.

    Trata-se de caso de suspeição, conforme art. 20, Lei 9.784/99.

    Art. 20, Lei 9.784/99. Pode ser arguida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

    Dito isso, estão corretas:

    A. Apenas as afirmativas II e III.

    GABARITO: ALTERNATIVA A.

  • suspeição = amizade e inimizade

    impedimento = outros, exceto acima

    Fonte: PAF Lei 9.784/1999

    Bons estudos

  • ART. 149 LEI 8.112

    § 2  Não poderá participar de comissão de sindicância ou de inquérito, cônjuge, companheiro ou parente do acusado, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau.


ID
8077
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os ocupantes de cargos em comissão, na Administração Pública Federal, sem nela deterem outro vínculo funcional efetivo, são

Alternativas
Comentários
  • Não existe dfiferenciação quanto ao regime a ser aplicado, uma vez que a 8.112 ampara os cargos isolados de provimento efetivos, os de carreira e ainda os em comissão da Administração Publica Federal, o que ocorre é a diferenciação entre os mesmos quanto aos direitos e outros procedimentos.
  • O REGIME É ÚNICO TANTOS PARA OS EFETIVOS, QUANTO PARA OS CC
  • Qto ao regime jurídico disciplinar os servidores não têm distinção - todos devem seguir o mesmo regimento.
    Entretanto, atenção para a letra D que cita a aposentadoria. Neste quesito, haverá distinção para os servidores comissionados que não possuem outro vínculo com a Administração Pública, para eles a aposentadoria será regida pelo Regime Geral da Previdência Social
  • Os ocupantes de cargos em comissão obiviamente não gozam de direitos como o da estabilidade, mas o regimo jurídico diciplinar é o mesmo.
  • Alguém pode me dar uma luz? Raciocinei da seguinte maneira: se é comissionado e não tem vínculo efetivo, é contratado e o regime é celetista. Qual foi meu equívoco?
  • C-(incorreta)      § 1o O servidor ocupante de cargo em comissão que não seja, simultaneamente, ocupante de cargo ou emprego efetivo na administração pública direta, autárquica e fundacional não terá direito aos benefícios do Plano de Seguridade Social, com exceção da assistência à saúde.
  • versando sobre aspectos jurídicos do cargo em comissão.

    Antes de responder especificadamente as questões formuladas, conveniente fazer um breve apanhado sobre o tratamento dado aos servidores públicos na Constituição.

    Ao tratar da Administração Pública, o legislador constituinte reservou uma seção aos servidores públicos civis e determinou que "A União, os Estados e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas" (art. 39 em sua redação antes da Emenda Constitucional nº19).

    O termo "servidor", referido na norma constitucional, indica "todos aqueles que mantêm com o Poder Público relação de trabalho, de natureza profissional e caráter não eventual, sob vínculo de independência". Abrange, portanto, o funcionário público, espécie do gênero servidor, que detém cargo público, que pode ser de caráter efetivo, vitalício ou em comissão. Quanto a este aspecto, não há grandes divergências doutrinárias, sendo a doutrina pacífica no sentido de apontar que também para os cargos em comissão vigorava a regra do regime jurídico único.

  • Errei, marquei A. Tentando eliminá-la, o único motivo que pensei é que a questão só elimina vínculo com administração pública federal, ele pode estar vinculado a outros regimes na administração estadual ou municipal, por exemplo. Caso alguém tenha outro caminho para eliminar a alternativa A, favor enviar recado.
    Bons estudos!
  • Discorrendo:
    a) Errada. Cargo em comissão na esfera federal - que, tal qual sugere o nome, é cargo público - não se confunde com emprego público. Enquanto este será regido pela CLT - Consolidação das Leis Trabalhistas -, aquele o será pela Lei n° 8.112/90. Percebam que ao falarmos em cargos, necessariamente estaremos nos regerindo ao regime estatutário - seja o cargo para provimento efetivo ou em comissão. 
    Doutra via, ao falarmos em empregos, ocupados por empregados públicos, inevitavelmente estaremos a falar de regime celetista.
    b) Correta. A Lei n° 8.112/90 é exatamente o instituto legal a reger os direitos e obrigações do servidor público civil da União - seja ao ocupante de cargo efetivo, seja o de cargo em comissão -, e nela consta, inclusive, o regime disciplinar que sobre os 
    c) Errada. Trata-se, aqui, de mandamento contitucional insculpido no art. 40, § 13, da Carta, que determina que àquele "ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social". 
    d) Errada. Realmente, quanto a direitos e vangagens não há que se falar em igualdade entre ocupantes de cargos de provimento efetivo e de cargos em comissão. Em um único exemplo, a confirmar tal dicotomia, tem-se o direito à estabilidade, que é assegurado paneas ao ocupante de cargo efetivo.
    e) Errada. Outra vez, não podemos pensar em igualdade de tratamento. Por exemplo, há licenças que o servidor ocupante de cargo efetivo somente poderá gozar quando adquirida a estabilidade - para interesses particulares, p.e. - e, por óbvio, não serão conferidas ao ocupante de cargo em comissão, porquanto jamais adquirirá a estabilidade.
  • L. 8112

    rt. 9o A nomeação far-se-á:

      I - em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira;

      II - em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos.


  • O regime jurídico disciplinar servirá para os cargos em comissão quanto aos de provimento efetivo.

  • A letra C não me parece tão simples:   LEI 8112 art 183 "§ 1o O servidor ocupante de cargo em comissão que não seja, simultaneamente, ocupante de cargo ou emprego efetivo na administração pública direta, autárquica e fundacional não terá direito aos benefícios do Plano de Seguridade Social, com exceção da assistência à saúde. (Redação dada pela Lei nº 10.667, de 14.5.2003) ''    

    Ok , talvez ele não seja obrigado, mas está incluso SIM ! pelo menos no que se refere a tratamento de saúde!


  • A dificuldade desta questão se encontra na letra A... Vamos à análise:

    A) ERRADA

    O Decreto 3048/99 ampliou o entendimento da Lei 8213/91. 

    Decreto 3.048/91 afirma que é considerado segurado obrigatório como EMPREGADO no art. 9°, I, alínea i): o servidor da UNIÃO, ESTADO, DISTRITO FEDERAL OU MUNICÍPIO, incluídas suas autarquias e fundações, ocupante, EXCLUSIVAMENTE, de cargo EM COMISSÃO declarado em Lei de livre-nomeação e exoneração.

    Está em consonância com a Constituição Federal no artigo 40, § 13° que diz: Ao servidor ocupante, EXCLUSIVAMENTE, de cargo em comissão declarado em lei de livre-nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, APLICA-SE o regime geral de previdência social.

    E o art 12 da Lei 8.213/91 nos diz que o "servidor civil ocupante de CARGO EFETIVO (..) da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são EXCLUÍDOS do RGPS, desde que amparados por regime próprio.

    A questão informa que "Os ocupantes de cargos em comissão, na Administração Pública Federal, sem NELA deterem outro vínculo funcional efetivo"... Logo, tal servidor poderia manter vínculo com outro ente federativo o que afastaria a "exclusividade" exigida e lei.

  • se submetem a um regime jurídico híbrido. O regime jurídico disciplinar é da 8.112/90 mas, os direitos trabalhistas são os da CLT.

    A questão quer confundir os regimes -  Regime Juridico com Regime de Previdência, são coisas distintas, hoje por força de uma decisão do STF só pode haver um Regime Jurídico no ambito da administração pública.
    Quanto ao Regime de previdência pode haver mais de um, é o caso do servidor em comissão com o RGPS e os servidores de carreira com o Regime Próprio de previdencia.

  • REGIME JURÍDICO DISCIPLINAR -> previsto no regime jurídico único dos servidores civis federais.

    Ou seja, ele segue as regras e vedações impostas aos estatutários mas isso não quer dizer que vai ter os mesmos direitos e vantagens.
    É um regime jurídico HÍBRIDO
  • Comossionados sem vinculo efetivo segue um regime juridico hibrido. 


    Da lei 8112 ele segue os deveres e proibiçoes, (disciplina).

    Da clt ele segue o RGPS. 

  • LEI 8.112, ART, 1 C/C ART. 3 § Ú.

  • A Lei 8.112/1990 é o regime jurídico único dos servidores públicos federais, editada nos termos do art. 39 da Constituição Federal: suas disposições alcançam os servidores públicos estatutários (efetivos ou comissionados).

     

    Créditos para os professores Erick Alves e Herbert Almeida. Trecho extraído do material em PDF gratuito, disponível no site do Estratégia Concursos.

     

  • Lei 8.112/90


    Art. 3º

    Parágrafo único. Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimentos pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.

  • Lei 8112/90, art . 3° parágrafo único: Os cargo públicos, acessíveis a todas o brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.

  • B) submetidos ao regime jurídico disciplinar, previstos na Lei n. 8.112/90, que estabeleceu o regime jurídico único dos servidores civis federais.

  • Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.


ID
8080
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O retorno à atividade, do servidor público civil da União, regido pela Lei n. 8.112/90, para o cargo em que tenha sido colocado em disponibilidade dar-se-á mediante

Alternativas
Comentários
  • Art. 30. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.
  • Art. 30. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.
  • Caros, o texto diz que o servidor RETORNOU PARA O CARGO em que foi posto em disponibilidade. O cargo era exatamente o mesmo. Embora esta situação não esteja prevista na 8.112, entendo que assemelha-se mais à RECONDUÇÃO, pois o aproveitamento é "em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado".
  • Concordo com o Carlos Nóbrega!

    Errei...achei que era RECONDUÇÃO!

    Alguém pode me ajudar?

    Obrigada! =)
  • Eu também achei meio mal no início, mas a recondução é a volta do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado devido à (Art 29, Lei 8.112):
     
    I – inabilitação em estágio probatório relativo à outro cargo;
    II – reintegração do anterior ocupante.
     
    Então, para ser RECONDUÇÃO, o servidor não poderia estar em disponibilidade, como diz enunciado da questão, ele deveria estar em EP ou ocupando cargo de pessoa que veio a ser reintegrada.
     
    Pelo Art. 30
     
    O RETORNO À ATIVIDADE DE SERVIDOR EM DISPONIBILIDADE FAR-SE-Á mediante APROVEITAMENTO obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.
     
    O cargo ser o mesmo é um caso específico de um cargo com as mesmas atribuições e vencimentos.
     
    Foi o que eu entendi!!!
  • GABARITO LETRA "A"

    Art. 30
    - O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

    Cuidado
    : não é recondução pq a recondução só ocorre em 2 casos:
    1. Inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo ou
    2. Reintegração de anterior ocupante do cargo.


  • Art. 30.  O retorno à atividade de servidor EM DISPONIBILIDADE far-se-á mediante APROVEITAMENTO obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

     

    Em princípio, o prazo para retorno à atividade de servidor em disponibilidade, mediante aproveitamento, seria de 15 dias, por analogia com o disposto no art. 15, § 1º, da Lei 8.112/90: “É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse”.

     

    O tempo de serviço será contado para efeito de disponibilidade, e o tempo contribuição para efeito de aposentadoria.

     

    Lei 8.112/90. Art. 40.§ 9º - O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade.

     

    Aproveitamento é o retorno do servidor que se encontra em disponibilidade para o serviço ativo e só pode ser produzido em relação a servidor estável.

     

    A disponibilidade é direito conferido ao servidor estável de não estar vinculado a cargo algum, recebendo um provento (por ser servidor em disponibilidade qualificado como inativo), proporcional ao tempo de serviço.

     

    Como a estabilidade está relacionada ao serviço público, o servido estável que perdeu o cargo em virtude de sua extinção, declaração de desnecessidade ou reintegração do anterior titular, entrará em disponibilidade.

     

    STF, verbete nº 11: “A vitaliciedade não impede a extinção do cargo, ficando o funcionário em disponibilidade, com todos os vencimentos.”

     

    Declaração de Desnecessidade [Celso Antônio Bandeira de Mello (p.296)]: Por ser um instituto obscuro e rebarbativo, se o cargo não é mais necessário, deve ser extinto (que só pode ser feito por meio de lei) pura e simplesmente. (Trecho Adaptado). O Decreto 3.151/2009 regulamenta a Declaração de Desnecessidade, conforme se observa de seu art. 2º: “Respeitados o interesse público e a conveniência da administração, os cargos públicos podem ser declarados desnecessários, nos casos de extinção ou de reorganização de órgãos ou de entidades”.

     

    Obs.1: Se o cargo é declarado desnecessário, não pode existir vaga aberta para o mesmo cargo.

     

    Obs.2: Se o cargo é extinto, não pode existir outro idêntico vago.

     

    Obs.3: Em qualquer caso (vagar aberta ou existência de idêntico cargo), se houver servidor, que o ocupava, posto em disponibilidade, nele deve ser aproveitado.

  • GABARITO: LETRA A

    Seção XI

    Da Disponibilidade e do Aproveitamento

    Art. 30.  O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

    FONTE:  LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.  

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa correta em relação a um caso concreto descrito no enunciado.

    Para respondê-la, exige-se do aluno conhecimento acerca dos agentes públicos, em especial acerca da Lei 8.112/1990.

    Vejamos cada uma das alternativas:

    (A)- aproveitamento. Errado.

    Art. 30. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

    (B)- readmissão. Errado.

    Ato pelo qual o funcionário exonerado reingressava no serviço público, sem direito a qualquer ressarcimento e sempre por conveniência da Administração. Dependia da existência de vaga e da observância das exigências legais quanto à primeira investidura. Ocorria de preferência no cargo anteriormente ocupado, podia, no entanto, ocorrer em outro de igual referência de vencimento, respeitada a habilitação profissional. No entanto, perdeu a eficácia por contrariar o artigo 37, II, da Constituição Federal.

    (C)- Reintegração. Errado.

    Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    § 1º Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.

    § 2º Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

    (D)- reversão. Errado.

    Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou    

    II - no interesse da administração, desde que:

    a) tenha solicitado a reversão;

    b) a aposentadoria tenha sido voluntária;

    c) estável quando na atividade;

    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;    

    e) haja cargo vago. 

    (E)- recondução. Certo.

    Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II - reintegração do anterior ocupante.

    Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.

    Gabarito: Alternativa E.


ID
8083
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Se o servidor público civil, regido pelo regime da Lei n. 8.112/90, receber penalidade administrativa de advertência e de suspensão, sem vir a cometer nova infração disciplinar, elas terão seus registros cancelados, após o decurso de

Alternativas
Comentários
  • Eh... infelizmente tem que decorar
    Art. 131. As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente,
    se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.
  • Art. 131. As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.
  • Art. 131. As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.
    Alternativa correta: letra " D "
  • 8112/90Art. 142. A ação disciplinar prescreverá: I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão; II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão; III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto á advertência. § 1o O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido. § 2o Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime. § 3o A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente. § 4o Interrompido o curso da prescrição, o prazo começará a correr a partir do dia em que cessar a interrupção.
  • LETRA D.

    Só complementando com um macete que aprendi aqui mesmo no QC:

    Prescrição ASD - 180,2,5.
    Cancelamento AS - 3 e 5.

    Não esquece nunca mais!

    ;)
  • advsêrtência 3 anos
    5u5pen5ão 5anos
    horrível essa!!!!
  • Ficou legal Marcos Antonio
    Acrescentando

    Cancelamento AdverTência (Três)

    Prescrição Prazo começa Pequeno 180 Adv./2 Susp./5 Dem.
  • Questão deve ser respondida à luz da Lei nº 8112/90.

    A solução objetiva desta questão encontra-se no art. 131 da Lei nº 8112/90, a seguir reproduzido, verbis:

    Art. 131. As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.

    Diante do exposto, nos moldes do diploma legal sobredito, o enunciado aciona a alternativa “D”, ou seja, se o servidor público civil, regido pelo regime da Lei n. 8.112/90, receber penalidade administrativa de advertência e de suspensão, sem vir a cometer nova infração disciplinar, elas terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 e 5 anos, respectivamente.

    GABARITO DA QUESTÃO: D.

    Fonte: Lei 8.112/1990.

    Não esqueça:

    >> Remoção >>>>> deslocamento do servidor (art. 36).

    >> Redistribuição >>> deslocamento de cargo (art. 37). 

    >> Recondução >>>>retorno ao cargo anteriormente ocupado (art. 29).

    >> Servidor efetivo escolhido para exercer função de confiança não é “nomeado” e sim “designado”.

    >> Ascensão, acesso e a transferência: formas de provimento declaradas inconstitucionais pelo STF (SV 43) e revogadas pela Lei nº 9.527/97.

  • O cancelamento do registro não tem efeitos retroativos!

  • advert3ncia 3 anos

    5uspensão 5anos

  • Art. 131.  As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.

    Parágrafo único.  O cancelamento da penalidade não surtirá efeitos retroativos.


ID
8086
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Como regra geral, o chamado regime jurídico único, implantado pela Lei n. 8.112/90 (ressalvados os órgãos e/ou entidades excluídos de sua incidência, por expressa disposição legal), rege os direitos e as vantagens, bem como o processo disciplinar, dos servidores públicos civis

Alternativas
Comentários
  • CONFORME LEI 8.112:
    Art. 1o Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.
  • Questão com redação equivocada ao afirmar:

    (c) algumas autarquias federais, pois dá a impressão de que existem autarquias federais nas quais os servidores não são regidos pela 8112/90.

    Mas, a ESAF é assim mesmo, marque a "menos errado".
  • Art. 1o Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.
  • Essa questão é confusa,mas dá para acertar.
    Atenção pessoal :)
    ABração
  • sim, algumas autarquias federai ta pessimo, mas nao deixa de ser ne, se e de total abrange algumas... :(
  • Alguém pode dar o exemplo de uma autarquia federal não sujeita ao referido regime?
  • Não entendi e ninguém explicou, qual autarquia não faz parte desta regra, e onde está escrito isto?
  • Não entendi e ninguém explicou, qual autarquia não faz parte desta regra, e onde está escrito isto?
  • Só dá para acertar por eliminação.

    A) Os magistrados não obedecem a 8112 e sim a LOMAN
    B) Empresas Publicas são regidas pelas CLT
    C)
    D) e E) A 8112 só vale para servidores FEDERAIS

  • Bruno, 1 PODEM. OS QUE ENTRARAM COMO CELETISTAS, PERMANECEM CLT, MAS HOJE SÓ ENTRAM COMO ESTATUTÁRIOS.

    2 EXATAMENTE. ACHO QUE AQUI NUNCA HOUVE UMA FASE EM QUE FOSSE CONTRATADOS COMO ESTATUTÁRIOS.

    Estou certo? ESTÁ CERTO
  • Silvio R. Ferraz, não importa para a questão. Não sei se tem algumas que não são, mas se ali disse algumas autarquias e forem todas, tambem ta certo...
  • Galera, esse é o estilo da ESAF. Na verdade a questão é muito fácil, então eles quiseram dar uma complicada na interpretação. Os servidores de algumas autarquias federais são regidos pela 8112/90??? Claro, de algumas e de todas!!!!é um jogo de palavras, maldade pura!Por eliminação a gente mata, mas perde um "tempinho precioso" pensando em qual autarquia não seria regida pela 8112/90.... Essa é a intenção do examinador!!!!Boa sorte a todos!!!
  • A Lei 8.112/90, em seu artigo 1º estatui que "Esta Lei institui o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais."
  • A questão é anterior a decisão da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2.135-4 - DF, que voltou a exigir o regime jurídico único. Portanto hoje provavelmente caberia anulação (pelo que sei a ação não foi julgada ainda).

  • Questão passível de anulação, pois quando diz: "algumas autarquias federais", subentende-se que existem autarquias que não são regidas pela lei 8112/90, o que não é verdade.

    Bons estudos a todos!!!
  • c) de algumas autarquias federais.

    CERTO
    , com o fim do regime jurídico único as autarquias podiam contratar pessoal pelo regime da CLT (vale salientar que isto era válido na época do concurso - 2006, mas hoje, em virtude de recente julgado do STF, o caput do artigo 39 da CF, com redação dada pela EC nº 19/98, foi declarado incostitucional.
    • a) da União, inclusive os magistrados e membros do Ministério Público. não pode ser poís os magistrados gozam de prerrogativas como vitaliciedade que dífere de estabilidade.
    •  b) da União, suas autarquias e empresas públicas. as EP regem-se por regime estatutario...
    •  c) de algumas autarquias federais. questão abordada pela EC 19/98 que abriu o leque de possíbiliades de regime. Ademais as autarquias profissionais ou corporativas não adotam o RJU apesar de forte discussão quanto ao tema nos excelsios tribunais.
    •  d) da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. não se estendem há outros entes federados que não a união.
    •  e) federais, estaduais, municipais e autárquicos. não se estendem há outros entes federados que não a união.
    • há e ao primeior momento também errei... só depois analisando com calma e que percebi...

ID
8935
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O sistema de remuneração dos servidores públicos, sob a forma de parcela única, ou subsídio, permite o pagamento somente da seguinte vantagem:

Alternativas
Comentários
  • CF88, art.39, § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.

  • ESTÁ QUESTÃO ESTA NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
    § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso
  • " A Emenda Constitucional nº 19/98 criou uma nova sistemática de pagamento denominado “subsídio”. Os servidores que receberem por subsídio perceberão uma parcela única sendo vedado, em regra, o acréscimo de qualquer vantagem sobre tal parcela. A grande característica do subsídio é que os servidores que fizerem jus desse sistema de pagamento não poderão receber qualquer tipo de vantagem (art. 39, § 4º da Carta Magna de 1988), abrindo-se exceção apenas às garantias constitucionais tais como 13º salário, a percepção de 1/3 de férias, o abono de permanência no serviço, e as parcelas de natureza indenizatória. "
  • A diária é uma indenização e é para compensar gastos que o servidor terá com pousada, alimentação e locomoção urbana.
    Se não usou tem que devolver em 05 dias.
  • O termo "gratificação de função" não aparece nem na constituição nem na 8.112... Não entendi...
  • As provas de auditor fiscal da cespe tao mto complexas
  • Lei 8112/90Art. 61. Além do vencimento e das vantagens previstas nesta Lei, serão deferidos aos servidores as seguintes retribuições, gratificações e adicionais: (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) I - retribuição pelo exercício de função de direção, chefia e assessoramento; (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) II - gratificação natalina; III - (Revogado pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001) IV - adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas; V - adicional pela prestação de serviço extraordinário; VI - adicional noturno; VII - adicional de férias; VIII - outros, relativos ao local ou à natureza do trabalho. IX - gratificação por encargo de curso ou concurso. (Incluído pela Lei nº 11.314 de 2006)
  • Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:I - indenizações;II - gratificações;III - adicionais.§ 1o As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.§ 2o As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condiçõesindicados em lei.Art. 51. Constituem indenizações ao servidor:I - ajuda de custo;II - diárias;III - transporte.IV - auxílio-moradiaArt. 58. O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outroponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar asparcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser emregulamento.
  • As indenização não aderem a remuneração para todos os fiz.

    Isso quer dizer que sobre elas não vai ser calculado o seu décimo terceiro, abono de férias etc.

    Também não vão ser tributadas as indenizações.

    Um exemplo comum é o vale alimentação, o qual, os que recebem subsídio, também tem direito.

    Portanto, quem recebe subsídio pode receber qualquer indenização. Tem natureza de indenização.
  • Gabarito- C

    Clique no mapa abaixo para ampliá-lo:

     

     
  • O subsídio caracteriza-se por ser um valor fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.


    O sistema de remuneração sob a forma de subsídio permite o pagamento apenas das vantagens de caráter indenizatório como: ajuda de custo, diárias, transporte e auxílio-moradia.


    A remuneração por subsídio é obrigatória para os agentes políticos e para alguns servidores públicos, das carreiras pertencentes à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública, à Procuradoria-Geral da Fazenda nacional, às Procuradorias dos Estados e do DF e os servidores da Polícia Federal, Polícia Ferroviária Federal, polícias civis, polícias militares e corpos de bombeiros militares.


    A instituição da remuneração por subsídio é facultativa para os demais servidores públicos organizados em carreiras. É necessário que assim o instituto esteja previsto na lei conforme a carreira de que se trate.

    Fonte:
    http://www.forumconcurseiros.com/forum/showthread.php?t=318634
  • A norma básica para a resolução desta questão está no art. 39, § 4º, da CF/88, segundo o qual "O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI". Da própria leitura deste texto verifica-se que as opções "a", "b", "d" e "e" estão em manifesto confronto com o preceito constitucional. É evidente que a única alternativa que se compatibiliza com tal regime remuneratório é mesmo a opção "c", diária por deslocamento de sua sede. E isso tendo em vista que as diárias têm clara natureza indenizatória, de modo que não implicam efetivo acréscimo patrimonial. Trata-se de verba com nítido caráter eventual e transitório, que visa a compensar as despesas que o agente público, enviado para desempenhar suas funções fora de sua sede, terá com transporte, alimentação e pousada, essencialmente.


    Gabarito: C


  • **diária é indenização**

    Tipos de indenização:

    1-Ajuda de Custo /

    2- Diárias /

    3- Transporte /

    4- Auxílio moradia

  • **diária é indenização**

    Tipos de indenização:

    1- Ajuda de Custo

    2- Diárias

    3- Transporte

    4- Auxílio moradia


ID
8938
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No âmbito do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei n. 8.112/90), a vantagem que se caracteriza como indenização é

Alternativas
Comentários
  • A resposta está no art. 51 da Lei nº 8.112/90:
    Art. 51. Constituem indenizações ao servidor:
    I - ajuda de custo;
    II - diárias;
    III - transporte.

  • Faltou acrescentar no seu comentário o Auxílio-moradia.
  • Art. 51. Constituem indenizações ao servidor:

    I - ajuda de custo;

    II - diárias;

    III - transporte.

    IV - auxílio-moradia
  • Das indenizações
    Art.51.Constituem indenizações ao servidor:
    I-Ajuda de Custo:Destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.Art.53
    II-Diárias:O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus as passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinárias com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento. Art.58
    III-Transporte:Conceder-se-á indenização de transporte ao servidor que realizar despesas com a utilização de meio próprio de locomoção para a execução de serviços externos, por força das atribuições próprias do cargo,conforme se dispuser em regulamento.Art.60
    IV-Auxílio Moradia:Consiste no ressarcimento das despesas comprovadamente realizadas pelo servidor com aluguel de moradia ou com meio de hospedagem administrado por empresa hoteleira, no prazo de um mês após a comprovação da despesa pelo servidor.
  • A ajuda de Custo é uma indenização destinada a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente.
    É vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.
  • Art. 51. Constituem indenizações ao servidor: I - ajuda de custo; II - diárias; III - transporte. IV-auxílio-moradia.
  • AS INDENIZAÇÕES SÃO: DIÁRIAS, AJUDA DE CUSTO, TRANSPORTE E AUXILIO MORADIA.

  • Para memorizar as indenizações faço o seguinte método:

    D- Diárias;

    A- Auxílio Moradia;

    T- Transpote;

    A- Ajuda de Custo.

    Memorize a palavra DATA, não há como se esquecer.

    Para Vantagens memorize GAI.

    G- Gratificações

    A- Adicionais

    I- Indenizações

     

    Sucesso a todos e muita saúde!!!

  • Olá Amigos cocurseiros,

    Meu memorex é quase igual ao do colega...

    Indenizacões: INDATA
    - DIÁRIAS
    - AUXÍLIO MORADIA
    -T RANSPORTE
    - AJUDA DE CUSTO

    Vantagens - VINGAD
    - INDENIZAÇÕES
    - GRATIFICAÇÕES
    - ADICIONAIS
  • Das opções oferecidas nesta questão, a única que apresenta natureza indenizatória é mesma a letra "a", ajuda de custo, disciplinada nos arts. 53 a 57 da Lei 8.112/90, e que objetiva compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente. A ideia é simples. Se o servidor está sendo a obrigado a se instalar em um novo local, em caráter permanente, é natural que daí surjam despesas, as quais devem ser indenizadas pela Administração, sob pena de o servidor experimentar indevida redução patrimonial. No mais, as gratificações e adicionais, assim como o abono pecuniário, representam efetivo acréscimo pecuniário, não ostentando natureza indenizatória.


    Gabarito: A


  • Para decorar as espécies de vantagens, lembro do anfíbio jia (rã), só que com "g".

    Vantagens:

    Gratificações

    Indenizações

    Adicionais

  • Indenizações como o próprio nome já diz, tem a ideia de recompensar o servidor por alguns transtorno ou gasto causado. Sabendo disso, as opções que descrevem uma recompensa por conta do trabalho em si do servidor, não serão indenizações.

  • PRIMEIRA OBSERVAÇÃO:

    As indenizações NUNCA vão ser incorporadas.

    INDENIZAÇÃO = DATA

    D iária

    A juda de custo

    T ransporte

    A uxílio-moradia


ID
9202
Banca
ESAF
Órgão
TJ-CE
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O provimento de cargo público, mediante reingresso do funcionário aposentado, em razão de insubsistência dos motivos de sua aposentadoria, denomina-se:

Alternativas
Comentários
  • Seção VIII
    Da Reversão

    Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

  • Pode ser em duas hipóteses:

    1-Invalidez, quando considerado insubsistentes os motivos de sua aposentadoria, por sentença transitada em julgado.(NESSE CASO, SE O CARGO TIVER OCUPADO, EXERCERÁ COMO EXCEDENTE);
    2-A critério da adm, por solicitação do servidor, quando a posentadia for voluntária e tenha ocorrido dentro de 5 anos anterior a silicitação.
  • Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado
  • REVERSÃO
    É possível ao aposentado retornar ao serviço público em 2 situações:
    a) quando não mais existirem os motivos que levaram à aposentadoria. Nessa hipótese a reversão é OBRIGATÓRIA;
    b) a pedido do aposentado; desde que preenchidos os seguintes requisitos:
    - aposentadoria voluntária;
    - existência de vaga;
    - interesse da administração pública;
    - prazo máximo de 5 anos após a aposentadoria.
  • reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado.

  • http://3.bp.blogspot.com/-dBbmwqHRjMU/T2leig4Tu1I/AAAAAAAAAu0/0XfzSfKCwhU/s640/formas+de+provimento.jpg
  • Eu APROVEITO o disponível,

    REINTEGRO o demitido

    READAPTO o incapacitado

    REVERTO o aposentado (seja por invalidez ou não)

    RECONDUZO o reprovado e o ocupando do reintegrado!

  • Basta saber disto:

    Reversão = velhinho, idoso, aposentado.

  • Questão deve ser respondida à luz da Lei nº 8112/90.

    A solução objetiva desta questão encontra-se no art. 25 da Lei nº 8112/90, a seguir reproduzido, verbis:

    Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado (art. 25): I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou II - no interesse da administração (...).                 

    Diante do dispositivo legal sobredito, o enunciado da questão remete ao instituto da reversão. Alternativa B é o gabarito.

    Demais:

    A: não corresponde ao enunciado. Acesso: forma de provimento declarada inconstitucional pelo STF (SV 43) e revogada pela Lei nº 9.527/97.

    C: não corresponde ao enunciado. Aproveitamento é o retorno do servidor que havia sido posto em disponibilidade (art. 30 a 32).

    D: não corresponde ao enunciado.

    E: não corresponde ao enunciado. Reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens (art. 28).

    GABARITO DA QUESTÃO: B.

    Fonte: Lei 8.112/1990.

    Não esqueça:

    >> Remoção >>>>> deslocamento do servidor (art. 36).

    >> Redistribuição >>> deslocamento de cargo (art. 37). 

    >> Recondução >>>>retorno ao cargo anteriormente ocupado (art. 29).

    >> Servidor efetivo escolhido para exercer função de confiança não é “nomeado” e sim “designado”.

    >> Ascensão, acesso e a transferência: formas de provimento declaradas inconstitucionais pelo STF (SV 43) e revogadas pela Lei nº 9.527/97.


ID
9205
Banca
ESAF
Órgão
TJ-CE
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A conduta funcional que acarreta prejuízo ao patrimônio do Estado é hipótese de responsabilidade:

Alternativas
Comentários
  • APARTIR DO MOMENTO EM QUE, O INDIVIDUO PASSA A PRATICAR ATO CONTRA O PATRIMÔNIO PUBLICO, ESTE RESPONDERÁ A JUSTIÇA CIVIL, SE EM TODO CASA NÃO VINHER A AGREDIR A TERCEIROS, CAUSANDO-LHES QUALQUER TIPO DE IMPORTUNIO, POIS PASSARÁ ESTE, TAMBÉM A RESPONDER CRIMINALMENTE.
  • e se "vinher" a agredir a língua portuguesa?

  •   8112

     Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

  • Sr. Temos Tempo, se concentre no estudo, aqui não é site da globo. 

  • A natureza cível das sanções, em correspondência ao cunho cível da própria ação de improbidade, parece, sem dúvidas, a tese mais apropriada e razoável.

    Para embasar tal afirmação, serve-se da lição trazida por Emerson Garcia e Rogério Pacheco Alves, in Improbidade administrativa, os quais elencam contundentemente sete razões para se aderir à tese da natureza jurídica cível das sanções, senão veja-se:

    a) o art. 37, § 4º, in fine, da Constituição Federal, estabelece as sanções para os atos de improbidade e prevê que elas serão aplicadas de acordo com a gradação prevista em lei e ‘sem prejuízo da ação penal cabível’;

    b) regulamentando esse dispositivo constitucional, dispõe o art. 12, caput, da Lei nº 8.429/1992 que as sanções serão aplicadas independentemente de outras de natureza penal;

    c) as condutas ilícitas elencadas nos arts. 9º, 10, e 11 da Lei de Improbidade, ante o emprego do vocábulo ‘notadamente’, tem caráter meramente enunciativo, o que apresenta total incompatibilidade com o princípio da estrita legalidade que rege a seara penal, segundo a qual a norma incriminadora deve conter expressa e prévia descrição da conduta criminosa;

    d) o processo criminal atinge de forma mais incisiva o status dignitatis do indivíduo, o que exige expressa caracterização da conduta como infração penal, sendo relevante frisar que ela produzirá variados efeitos secundários;

    e) a utilização do vocábulo “pena” no art. 12 da Lei nº 8.429/1992 não tem o condão de alterar a essência dos institutos, máxime quando a similitude com o direito penal é meramente semântica;

    f) a referência a “inquérito policial” constante do art. 22 da Lei nº 8.429/1992 também não permite a vinculação dos ilícitos previstos neste diploma legal à esfera penal, já que o mesmo dispositivo estabelece a possibilidade de o Ministério Público requisitar a instauração de processo administrativo e não exclui a utilização do inquérito civil previsto na Lei nº 7.347/1985, o que demonstra que cada qual será utilizado em conformidade com a ótica de análise do ilícito e possibilitará a colheita de provas para a aplicação de distintas sanções ao agente;

    g) a aplicação das sanções elencadas no art. 12 da Lei de Improbidade pressupõe o ajuizamento de ação civil (art. 18), possuindo legitimidade ativa ad causam o MP e o ente ao qual esteja vinculado o agente público, enquanto que as sanções penais são aplicadas em ações de igual natureza, tendo legitimidade, salvo as exceções constitucionais, unicamente o MP.


    Disponível em: <http://conteudojuridico.com.br/artigo,a-natureza-juridica-das-sancoes-previstas-na-lei-de-improbidade-administrativa,55056.html>. Acesso em: 21 jan. 2019.

  • Com uma palavra: civil

  • São 3 as Responsablidades:

    CIVIL: decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

    CIVIL-ADMINISTRATIVA: resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função.

    PENAL: abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade.

    LETRA E

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Vejamos:

    Art. 121, Lei 8.112/90. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

    Analisemos, agora, cada uma das hipóteses de responsabilidade:

    Responsabilidade penal: seu objetivo e fundamento é a manutenção da paz social, resultando na imposição de determinada sanção punitiva. A responsabilização penal encontra-se restrita às sanções relativas ao Direito Penal. Tais sanções apresentam uma série de objetivos, tais quais a prevenção, a retribuição e a ressocialização do infrator, possibilitando sua readequação social. Decorre dos crimes e/ou contravenções. Como exemplo, podemos citar a prática por parte de um servidor público do crime de concussão (Art. 316, CP. Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.).

    Art. 123, Lei 8.112/90. A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade.

    Responsabilidade administrativa: resultado de infração a normas administrativas, resultando na sujeição do infrator a determinadas sanções de natureza igualmente administrativa. Decorre de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo. Como exemplo, podemos citar o abandono de cargo por parte do servidor público (Art. 138, Lei 8,112/90. Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.).

    Art. 124, Lei 8.112/90. A responsabilidade civil-administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função.

    Responsabilidade civil: representa a obrigação legal imposta ao agente de indenizar a vítima do dano, reparando o dano ou ressarcindo o prejuízo causado por determinada conduta antijurídica. Como exemplo, um servidor que venha a furtar bens de determinado órgão público, além da responsabilidade penal e administrativa, deverá reparar os danos financeiros causados à Administração Pública.

    Art. 122, Lei 8.112/90. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

    Dito isso:

    A. ERRADO. Penal.

    B. ERRADO. Administrativa.

    C. ERRADO. Funcional.

    D. ERRADO. Material.

    E. CERTO. Civil.

    GABARITO: ALTERNATIVA E.


ID
9403
Banca
ESAF
Órgão
MRE
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com o serviço público federal, que cometa a infração disciplinar de atuar como procurador, indevidamente, junto a repartições públicas, estará sujeito à pena de

Alternativas
Comentários
  • Art. 137. A demissão, ou a destituição de cargo em comissão por infringência do art. 117, incisos IX e XI, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos.

    ART. 117

    IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;

    XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;
  • XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro; DEMISSÃO -> E VOLTA SOMENTE DEPOIS DE 5 ANOS
    CC-> DESTITUÍDO
  • o art. 137 diz:
    "Art. 137. A demissão ou a destituição de cargo em comissão, por infringência do art. 117, incisos IX e XI, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos."

    ou seja, PRAZO DE 5 ANOS, e não prazo DE ATÉ 5 ANOS. a alternativa E tb tá errada, não?
  • Concordo que a alternativa "E" está errada, uma vez que o Art 137 fala em demissão ou destituição de cargo em comissão..., pelo prazo DE 5 anos e não de ATÉ 5 anos.

    Esclarecendo: Destituição é diferente de exoneração. A destituição equivale à demissão, mas é assim chamada pq no cargo em comissaõ e na função comissionada ñ há o mesmo vínculo empregatício com o servidor.
  • Concordo que está errada, seráque alguém poderia esclarecer?
  • cargo em comissão é destituído e não demitido.
  • Alguém poderia me explicar a diferença entre destituição e exoneração? Penso que é a mesma coisa mas posso estar enganado.
    Desde já agradeço.
  • André,
    A DEMISSÃO é a penalidade disciplinar aplicada ao servidor estável que comete alguma falta grave, certo? Mas quando o servidor ocupa, específicamente, um cargo em comissão ou uma função comissionada essa mesma punição recebe o nome de DESTITUIÇÃO. Já a exoneração não é punição, tanto que pode ser pedida pelo servidor ou dada pela administração nos termos do art.34 e 35 da lei n° 8.112.

    Espero ter ajudado!!!
    Duda
  • Esta questão deveria ser anulada. Nenhuma resposta corresponde com o que está na lei nº 8.112.

    Art. 137. A demissão ou a destituição de cargo em comissão, por infringência do art. 117, incisos IX e XI, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos.

    O prazo é DE 5 (cinco) anos e não de ATÉ 5 (cinco) anos.
  • Concordo com o colega abaixo. A questao é nula pq o prazo é de 05 anos e nao de "até 05 anos" conforme art.137 da lei 8112.
  • A ESAF quis cobrar literalidade da lei e acabou dando um tiro no pé.
  • PENALIDADES E NOVA INVESTIDURAArt. 137 A demissão, ou a destituição de cargo em comissão por infringência do art. 117, incisos IX e XI, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos.Os referidos incisos (IX e XI) do artigo 117 são os seguintes:Art. 117 (...)IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;Parágrafo único. Não poderá retornar ao serviço público federal o servidor que for demitido ou destituido de cargo em comissão por infringência do art. 132, incisos I, IV, VIII, X e XI.Os referidos incisos (I, IV, VIII, X e XI) do artigo 132 são os seguintes:Art. 132 (...)I - crime contra a administração pública;IV - improbidade administrativa;VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;XI - corrupção;
  • LETRA E

     

    Ocupante de cargo de COMISSÃO, SEM vinculo efetivo com o serviço 'público federal SERÁ SEMPRE DESTITUIDO do cargo.

  • Colegas,

    Acho que a razão para ser destituição ficou clara, agora vamos analisar o "até 5 anos".  A lei estipula a incompatibilidade para exercício de cargo público por 5 anos nos casos de 1) valer-se do cargo ou 2) atuar como procurador na repartição.

    Existe também a incompatibilização permanente (a doutrina majoritária considera inconstitucional por ser uma pena perpétua) em caso de demissão por:
    1) lesão ao patrimônio público
    2) improbidade admnistrativa
    3) crime contra a Adm Publica
    4) aplicação irregular de dinheiros públicos
    5) corrupção ativa

    Vamos pensar um pouquinho também, além de nos revoltarmos contra mais essa questão "anulável". Uma punição de cinco anos está dentro do grupo das punições de ATÉ 5 ANOS. Portanto, se a punição for de 5 anos, ela estará englobada pela alternativa. Além disso, não vejo que a alternativa seja obrigada a dar a literalidade do artigo, isso não serve como justificativa. Mesmo assim, concordo que é forçar a barra pra considerar essa alternativa correta - só que como todas as outras estão "bem mais erradas", provavelmente não anulariam essa questão.

  • Lembrem-se sempre que na hora da prova não é hora de brigar com a banca, tente responder da melhor forma possível e só depois de publicado o gabarito veja a possibilidade de anulação


ID
9406
Banca
ESAF
Órgão
MRE
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O regime jurídico, dos funcionários do Serviço Exterior Brasileiro, é definido, exclusivamente, em legislação própria (Lei nº 7.501/86 e 8.829/93). Julgue a assertiva e marque a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • queria entender a diferença entre as alternativas b) e c)
  • Acredito que a diferença é a de que a legislação citada é a que rege a carreira diplomática, ficando a 8.112 subsidiariamente preenchendo as lacunas que estas legislações não alcançam, ou seja, a legislção principal são as leis 7.501 e 8.829 e a subsidiária a 8.112. A letra C diz o contrário, que a principal é a 8.112...
  • Os Servidores de Carreira Exterior, tais como: Assistentes e Oficiais de Chancelaria e Diplomatas são regidos por lei específica(Lei nº 7.501/86 e 8.829/93). Porém são subsidiariamente, regidos pela 8.112/90.
    Um Diplomata ,por exemplo, ganha hoje o salário inicial Bruto de 13.400 reais, mais benefícios, como moradia, viagens,Plano de Saúde GEAP.Porém essa remuneração pode ir bem além disso , mais que o dobro, se for pra missão no exterior, pois se ganha em Dólar e também o salário vai aumentando de acordo com cursos e progressão de acordo com a lei própria.parece bem interessante, mas muitos Diplomatas acabam desistindo da carreira e vão fazer outros concursos ou trabalhar em outras empresas, já outros se dão muito bem na carreira , chegando a ser ministro de primeira classe(Embaixador).
    Tudo depende da vocação, da sorte, mas com certeza tem os seus altos e baixos.
    A legislação própria pode tratar desde condutas, como vantagens(Imunidade Diplamática) e a Lei 8.112/90 trata de assuntos não abordados na legislação própria, mas sempre subsidiariamente.
    Resposta: B
  • Resposta correta: b)
    Primeiro se aplica o disposto nas leis 8.829/93 e 11.440/2006 depois, subsidiariamente, o disposto na lei 8.112/90. A lei 7.501/86 foi revogada pela lei 11.440/2006.


  • Princípio da Especialização. Primeiro o específico, depois o mais geral.

  • Questão desatualizada


    LEI Nº 11.440, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006.

    Conversão da MPv nº 319, de 2006

    Institui o Regime Jurídico dos Servidores do Serviço Exterior Brasileiro, altera a Lei no 8.829, de 22 de dezembro de 1993, que cria, no Serviço Exterior Brasileiro, as Carreiras de Oficial de Chancelaria e de Assistente de Chancelaria, altera a Lei no 8.829, de 22 de dezembro de 1993; revoga as Leis nos 7.501, de 27 de junho de 1986, 9.888, de 8 de dezembro de 1999, e 10.872, de 25 de maio de 2004, e dispositivos das Leis nos 8.028, de 12 de abril de 1990, 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e 8.829, de 22 de dezembro de 1993; e dá outras providências.



ID
9412
Banca
ESAF
Órgão
MRE
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O retorno do servidor estável ao seu cargo anteriormente ocupado, por não ter sido aprovado, no estágio probatório, em outro cargo para o qual foi nomeado, cuja posse acarretou o seu afastamento daquele, ocorre mediante

Alternativas
Comentários
  • PROVIMENTO
    a) Aproveitamento- retorno do servidor que se encontrava em disponibilidade. Servidor estável q teve o seu cargo público extinto ou que foi declarada a sua desnecessidade. Nesse caso o servidor permanecerá em disponibilidade até vir a ser "aproveitado" num cargo público de natureza e vencimentos semelhantes com aquele que ocupava anteriormente.(ERRADA)
    c) Recondução- é o retorno do servidor estável ao cargo que ocupava anteriormente, por motivo de sua inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo ou pela reintegração de outro servidor ao cargo do qual teve que se afastar.Somente poderá desfrutar da recondução o servidor que já faz jus à proteção da estabilidade.
    Obs: a estababilidade é uma garantia assegurada no serviço público e não no cargo público em que o servidor veio a titularizar.(CERTA)

    d)Reintegração- ocorre quando o servidor retorna a seu cargo após ter sido reconhecida a ilegalidade de sua demissão. O servidor estável terá direito o mesmo de retoirnar ao cargo que ocupava anteriormente,recebendo retroativamente todos os direitos e vantagens do período em que ilegalmente se encontrava demitido,sendo que este período deverá ser contado para todos os efeitos como de efetivo exercício.(ERRADA)

    e) Reversão- servidor aposentado por invalidez recupera a sua capacidade laborativa, ou seja, qd cessar a incapacidade q gerou a aposentadoria por invalidez.(ERRADA)
  • Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II - reintegração do anterior ocupante.

    Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.
  • NO CASO DO ARTIGO 29 INC I), APESAR DE NÃO ESTÁ EXPRESSO NO ARTIGO 33, TB SERIA UMA DAS POSSIBILIDADES DE VACÃNCIA.


    Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:

    I - exoneração;

    II - demissão;

    III - promoção;

    IV - ascensão; (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    V - transferência (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    VI - readaptação;

    VII - aposentadoria;

    VIII - posse em outro cargo inacumulável;

    IX - falecimento.
  • LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990:

     

     

    a) Aproveitamento:  Art. 30.  O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

     

     

    b) Readmissão: inexiste na Lei n.º 8.112/1990

     

     

    c) Recondução: Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

            I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

            II - reintegração do anterior ocupante.                                                               (Alternativa CORRETA)

     

     

    d) Reintegração:   Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

     

     

    e) Reversão:   Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: 

                           I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou

                           II - no interesse da administração, 

  • Questão deve ser respondida à luz da Lei nº 8112/90.

    A solução objetiva desta questão encontra-se no art. 29 da Lei nº 8112/90, a seguir reproduzido, verbis:

    Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de (art. 29): I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo; II - reintegração do anterior ocupante.

    Diante do dispositivo legal sobredito, o enunciado da questão remete ao instituto da recondução. Alternativa C é o gabarito.

    Demais:

    A: não corresponde ao enunciado. Aproveitamento é o retorno do servidor que havia sido posto em disponibilidade (art. 30 a 32).

    B: não corresponde ao enunciado.

    D: não corresponde ao enunciado. Reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens (art. 28).

    E: não corresponde ao enunciado. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado (art. 25): I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou II - no interesse da administração (...).                 

    GABARITO DA QUESTÃO: C.

    Fonte: Lei 8.112/1990.

    Não esqueça:

    >> Remoção >>>>> deslocamento do servidor (art. 36).

    >> Redistribuição >>> deslocamento de cargo (art. 37). 

    >> Recondução >>>>retorno ao cargo anteriormente ocupado (art. 29).

    >> Servidor efetivo escolhido para exercer função de confiança não é “nomeado” e sim “designado”.

    >> Ascensão, acesso e a transferência: formas de provimento declaradas inconstitucionais pelo STF (SV 43) e revogadas pela Lei nº 9.527/97.


ID
9766
Banca
ESAF
Órgão
MRE
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com o conceituado na Lei nº 8.112/90, que dispõe sobre o regime jurídico único dos servidores públicos civis da União, o deslocamento do servidor, no âmbito do mesmo quadro, de uma localidade para outra, chama-se de

Alternativas
Comentários
  • Conforme prevê a 8.112:

    Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
  • Só lembrando que tranferência não existe mais por ser considerado incostitucional
  • Resposta d) Remoção - deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou
    sem mudança de sede.

    a) readaptação - investidura em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido.
    b) recondução - retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado em decorrência de inabilitação em estágio probatório ou reintegração do ocupante anterior
    c) redistribuição - deslocamento do cargo de provimento efetivo, provido ou não, para outro órgão
    e) Transferência - revogado pela Lei 9527/97
    tem ainda:
    - Reversão - retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou no interesse da administração.

    (Ver Lei 8112/90 Arts. 23 ao 38

  • Só para lembrar e não causar confusão:

    REMOÇÃO: é o deslocamento do servidor
    REDISTRIBUIÇÃO: é o deslocamento do cargo - é usado principalmente em reorganização de órgãos.
  • CARACTERÍSTICAS DA REMOÇÃO:
    *Deslocamento do servidor
    *Dentro do quadro, necessariamente
    *Dentro ou fora da sede
    *A pedido ou de ofício.

    CARACTERÍSTICAS DA REDISTRIBUIÇÃO:
    *Deslocamento do cargo de provimento efetivo
    *Dentro do mesmo poder
    *Para outro quadro
    *Sempre de ofício, no interesse da Administração.
  • 1) Readaptação: é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica;

    2) Reversão: é o retorno à atividade de servidor aposentado

    3) Reintegração: é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens;

    4) Recondução: é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de: I- Inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo; II- reintegração do anterior ocupante;

    5) Remoção: é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    6) Redistribuição: é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC... 

  • E a alternativa E? ele não configura nenhum tipo de deslocamento nao?

  • Remoção: Deslocamento do SERVIDOR
    Redistribuição: Deslocamento do CARGO 

  • A letra E configura deslocamento, mas não da lei 8.112 como pede a questão.
    Espero que tenha ficado claro, pois na lei 8.112 o que seria ''transferência'' é chamado de ''remoção''

  • Da Remoção e da Redistribuição

    Seção I

    Da Remoção

            Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

            Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção: (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            I - de ofício, no interesse da Administração; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            II - a pedido, a critério da Administração; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            III -  a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração: (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

           a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.(Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

  • REMOÇÃO: deslocamento do servidor

    REDISTRIBUIÇÃO: deslocamento do cargo.

     

    GABARITO ''D''

  • Depois que vc assistir a essa aula vai resolve essas questões facin facin :D :

    https://youtu.be/Fy02KH8_UEE

  • LETRA: D

     

     

     

    Reverto: o aposentado

    __________________________

    Reconduzo: o inabilitado

    __________________________

    Readapto: o incapacitado

    __________________________

    Remoção: Desloca o servidor

    __________________________

    Redistribuição: Desloca o cargo.

     

  • Questão deve ser respondida à luz da Lei nº 8112/90.

    A solução objetiva desta questão encontra-se no art. 36 da Lei nº 8112/90, a seguir reproduzido, verbis:

    Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede (art. 36).

    Diante do dispositivo legal sobredito, o enunciado da questão remete ao instituto da remoção. Alternativa D é o gabarito.

    Demais:

    A: não corresponde ao enunciado. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica (art. 24).

    B: não corresponde ao enunciado. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de (art. 29): I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo; II - reintegração do anterior ocupante.

    C: não corresponde ao enunciado. Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder (art. 37).

    E: não corresponde ao enunciado. Transferência: forma de provimento declarada inconstitucional pelo STF (SV 43) e revogada pela Lei nº 9.527/97.

    GABARITO DA QUESTÃO: D.

    Fonte: Lei 8.112/1990.

    Não esqueça:

    >> Remoção >>>>> deslocamento do servidor (art. 36).

    >> Redistribuição >>> deslocamento de cargo (art. 37). 

    >> Recondução >>>>retorno ao cargo anteriormente ocupado (art. 29).

    >> Servidor efetivo escolhido para exercer função de confiança não é “nomeado” e sim “designado”.

    >> Ascensão, acesso e a transferência: formas de provimento declaradas inconstitucionais pelo STF (SV 43) e revogadas pela Lei nº 9.527/97.

  • REMOÇÃO--desloca o MOÇO

    REDISTRIBIÇÃO- de CARGO

  • Ado, AAdo, REMOÇÃO É O MESMO QUADRO!

    Ado, AAdo, REMOÇÃO É O MESMO QUADRO!

    Ado, AAdo, REMOÇÃO É O MESMO QUADRO!

    Ado, AAdo, REMOÇÃO É O MESMO QUADRO!

    Ado, AAdo, REMOÇÃO É O MESMO QUADRO!

    Ado, AAdo, REMOÇÃO É O MESMO QUADRO!

    Ado, AAdo, REMOÇÃO É O MESMO QUADRO!

    Ado, AAdo, REMOÇÃO É O MESMO QUADRO!

    Ado, AAdo, REMOÇÃO É O MESMO QUADRO!

    Ado, AAdo, REMOÇÃO É O MESMO QUADRO!

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    Ado, AAdo, REMOÇÃO É O MESMO QUADRO!

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    Ado, AAdo, REMOÇÃO É O MESMO QUADRO!


ID
9949
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A destituição de cargo em comissão é prevista na Lei nº 8.112/90, especificamente, para quando o servidor

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a referida lei:
    Art. 135. A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão.
    Destarte, a alternativa C encontra-se correta.
  • Se fosse um servidor ocupante de cargo efetivo, haveria a DEMISSÃO, não a DESTITUIÇÃO.
  • "Chovendo no molhado",como diz o outro..Questãozinha capciosa; só podia ser da ESAF...hehehe.A alternativa "B" pode induzir os mais afoitos ao erro; ocorre que, se o sujeito for titular de cargo efetivo, como refere a alternativa "B" e comete falta grave no exercício da função, não há que se falar em "destituição de cargo", mas em DEMISSÃO; ademais, a penalidade de "destituição de cargo" SOMENTE SE APLICA aos titulares de cargo em comissão. .Alternativa correta ==> "C"
  • A letra "e" ocorre quando o servidor pede exoneração do cargo em comissão. Diferente de destituição que é um penalidade.

  • Lei nº 8.112/90 - Art. 135. A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo, a lei 8.112 de 1990 e os dispositivos desta inerentes às penalidades disciplinares.

    Dispõe o artigo 127, da citada lei, o seguinte:

    “Art. 127. São penalidades disciplinares:

    I - advertência;

    II - suspensão;

    III - demissão;

    IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

    V - destituição de cargo em comissão;

    VI - destituição de função comissionada."

    Nesse sentido, dispõe o artigo 135, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 135. A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão.

    Parágrafo único. Constatada a hipótese de que trata este artigo, a exoneração efetuada nos termos do art. 35 será convertida em destituição de cargo em comissão."

    Analisando as alternativas

    À luz dos dispositivos descritos acima, conclui-se que a destituição de cargo em comissão é prevista na Lei nº 8.112/90, especificamente, para quando o servidor comete falta grave, mas não detém cargo efetivo, em conformidade com o disposto no artigo 135, da lei 8.112 de 1990. Ademais, vale destacar que tal artigo, da lei 8.112 de 1990, deixa expresso o seguinte: "não ocupante de cargo efetivo".

    Gabarito: letra "c".


ID
9952
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O nome que a Lei nº 8.112/90 dá ao instituto jurídico, pelo qual o servidor público, estável, retorna ao seu cargo anteriormente ocupado, por ter sido inabilitado no estágio probatório, relativo a outro efetivo exercido, também, na área federal, é

Alternativas
Comentários
  • Art. 20
    § 2º O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável,
    reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art.
    29.
  • Da Recondução

    Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II - reintegração do anterior ocupante.

    Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30
  • Letra "E" Da ReconduçãoArt. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorreráde:I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;II - reintegração do anterior ocupante.Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro.
  • Quando reprovado em estágio probatório o servidor será reconduzido ao cargo anteriormente ocupado , se estável . Caso não seja , será exonerado , mediante concessão de contraditório e ampla defesa

  • Aqui nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa correta em relação a um caso concreto descrito no enunciado.

    Aqui nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa certa.

    Para responder essa questão, exigia-se do aluno algum conhecimento acerca dos agentes públicos, em especial acerca da Lei 8.112/1990.

    Vejamos cada uma das alternativas:

    (A)- aproveitamento. Errado.

    Art. 30. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

    (B)- readaptação. Errado.

    Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

    § 1o Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.

    § 2o A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.  

    (C)- readmissão. Errado.

    Ato pelo qual o funcionário exonerado reingressava no serviço público, sem direito a qualquer ressarcimento e sempre por conveniência da Administração. Dependia da existência de vaga e da observância das exigências legais quanto à primeira investidura. Ocorria de preferência no cargo anteriormente ocupado, podia, no entanto, ocorrer em outro de igual referência de vencimento, respeitada a habilitação profissional. No entanto, perdeu a eficácia por contrariar o artigo 37, II, da Constituição Federal.

    (D)- reversão. Errado.

    Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou     

    II - no interesse da administração, desde que: 

    a) tenha solicitado a reversão; 

    b) a aposentadoria tenha sido voluntária; 

    c) estável quando na atividade; 

    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;     

    e) haja cargo vago.  

    (E)- recondução. Certo.

    Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II - reintegração do anterior ocupante.

    Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.

    Gabarito: Alternativa E.

    Qualquer dúvida, estou à disposição.

  • Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II - reintegração do anterior ocupante.

     


ID
10273
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Não integra o rol de requisitos básicos para investidura em cargo público:

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.112, Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:
    I - a nacionalidade brasileira;
    II - o gozo dos direitos políticos;
    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
    IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
    V - a idade mínima de dezoito anos;
    VI - aptidão física e mental.
  • Ah, gente, vamos copiar e colar o artigo da Lei novamente. Afinal, se repetirmos os comentários anteriores nós estaremos contribuindo muito, com informações inéditas. (F)
  • NÃO ENTENDI ESSE GABARITO CONSIDERANDO QUE A CONDENAÇÃO PENAL SUSPENDE OS DIREITOS POLÍTICOS.

    Súmula 9 TSE: A suspensão de direitos políticos decorrente de condenação criminal transitada em julgado CESSA com o cumprimento ou a extinção da pena, independendo de reabilitação ou de prova de reparação dos danos.

  • Requisitos básicos para a investidura em cargo público:

    ⦁ Nacionalidade brasileira

    ⦁ Idade mínima de 18 anos

    ⦁ Nível de escolaridade exigido pelo cargo

    ⦁ Aptidão física e mental

    ⦁ Quitação com as obrigações eleitorais e militares

    ⦁ Gozo dos direitos políticos

    [NINA QuiGó] Nina Quigombó!

  • Temos que saber o Q GENIA

    Q - uitação com as obrigações militares e eleitorais

    G - ozo de direitos políticos

    E - scolaridade exigida para o cargo

    N - acionalidade brasileira (lembrando que estrangeiro também pode)

    I - dade mínima de 18 anos

    A - ptidão física e mental.

    Logo, gabarito: A

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA, sendo esta a que não integra o rol de requisitos básicos para investidura em cargo público. Vejamos:

    Art. 5º, Lei 8.112/90. São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o gozo dos direitos políticos;

    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

    IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    V - a idade mínima de dezoito anos;

    VI - aptidão física e mental.

    Assim:

    A. CERTO. Comprovação de ausência de condenação penal.

    B. ERRADO. Nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo.

    C. ERRADO. Aptidão física e mental.

    D. ERRADO. Gozo dos direitos políticos.

    E. ERRADO. Idade mínima de dezoito anos.

    GABARITO: ALTERNATIVA A.


ID
10276
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A exoneração de ofício de servidor público, ocupante de cargo efetivo, dar-se-á

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.112, Art. 34. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.
    Parágrafo único. A exoneração de ofício dar-se-á:
    I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;
    II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.
  • A exoneração de ofício dar-se-á:

    I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;

    II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.

  • Exoneração pode serI - a pedido: cargo efetivo ou em comissãoII - de ofício:a) qdo não satisfaça as condições do estágio probatóriob) tomado posse, não entrar em exercício no prazo estabelecidoc) desempenho insuficinete mediante procedimento de avaliação períodica (art. 41, parágrafo 1°, III, da CF/88)d) extinção do caro ou reintegração qdo o cargo está ocupado, se o servidor não for estável (art. 41, parágrafos 2° e 3°, da CF/88)e) excesso de despesa com pessoal ativo e inativo (art. 169 da CF/88)f) cargo em comissãoSó lembrando que a exoneração não decorre de falta grave, em processo administrativo disciplinar o que é aplicado é uma sanção que pode corresponder a DEMISSÃO
  • Então a questão teria duas respostas corretas?  "D" e "E".
    Segundo o comentário do Dhiogo, a exoneração de oficio se dá
    também no caso de extinção de cargo.
    Seria isso pessoal? Alguém poderia esclarecer por favor?

    Bons estudossssss!!!!!!!!!!
  • Keila, a letra E está incorreta pois a exoneração de ofício em virtude da extinção do cargo só ocorre com servidor não estável. A assertiva está incompleta. Abs!
  • Keila, não se esqueça que a ESAF pratica a maldade do "mais correta" ou "menos errada" como critério de avaliação. Como foi dito acima, a afirmativa está incompleta por a banca não ter dito que o servidor é estável, mas apenas efetivo.
  • A exoneração de ofício acontecerá quando:

    - Não satisfeitas as condições do estágio probatório

    - Quando o servidor tendo tomado posse, não entrar em exercício no prazo estabelecido.

  • Exoneração de Cargo Efetivo: Forma de vacância de cargo público efetivo, formalizada mediante publicação de portaria no diário Oficial da União, a pedido ou de ofício, sem caracterização de natureza disciplinar.

     

    Exoneração a pedido: é a manifestação unilateral e expressa de vontade do servidor em deixar de ocupar o cargo na instituição.

     

    Exoneração de ofício: dá-se em duas situações:

     

    ---> quando o servidor não é aprovado no estágio probatório, e não possui caráter punitivo.

     

    ---> quando o servidor for empossado no cargo, e não entrar em exercício no prazo estabelecido na lei (não possui caráter punitivo).

     

    Ao servidor beneficiado com afastamento para estudo ou missão no exterior não será concedida exoneração antes de decorrido período igual ao do afastamento, ressalvada a hipótese de ressarcimento da despesa havida durante esse período.

     

    O servidor que responde a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, acaso aplicada.

     

    Previsão Legal: Artigos 20, parágrafo 2º, 34, 65, 95, parágrafo 2º, 172 da Lei nº 8.112, de 11/12/90, com a redação alterada pela Lei nº 9.527, de 10/12/97.

  • A exoneração de ofício dar-se-á: (Art. 34, § único, incisos I e II da Lei nº 8.112/90).

    a) Quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;

    b) Quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido

    Gab D

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos agentes públicos, em especial acerca da Lei 8.112/1990. Vejamos:

    Art. 34, Lei 8.112/90. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.

    Parágrafo único. A exoneração de ofício dar-se-á:

    I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;

    II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.

    Dito isso:

    A. ERRADO. A pedido do próprio servidor.

    Quando é a pedido do próprio servidor, não há que se falar que a exoneração foi de ofício, de ofício significa afirmar que a Administração Pública atuou independentemente de provocação por parte do interessado.

    B. ERRADO. Em razão de processo administrativo, sendo-lhe assegurada ampla defesa.

    Não há tal previsão legal. Exoneração não se trata de penalidade administrativa.

    C. ERRADO. A juízo da autoridade competente.

    Não há tal previsão legal.

    D. CERTO. Quando, tendo tomado posse, não entrar em exercício no prazo estabelecido.

    Conforme art. 34, Lei 8.112/90, parágrafo único, II.

    E. ERRADO. Em virtude da extinção do cargo.

    Não há tal previsão legal.

    GABARITO: ALTERNATIVA D.


ID
10279
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, sequestro ou penhora, exceto nos casos de

Alternativas
Comentários
  • Preconiza o art 48 da Lei 8.112/90 que:

    Art. 48. O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, seqüestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial.



  • Tatiane vamos tornar os comentários mais produtivos,acrescentar informações novas certo,nada de copiar e colar o mesmo comentário do colega anterior ok?
  • Lei nº 8.112/90. Art. 45.  Salvo por imposição legal, ou mandado judicial, nenhum desconto incidirá sobre a remuneração ou provento.                  (Vide Decreto nº 1.502, de 1995)                   (Vide Decreto nº 1.903, de 1996)                   (Vide Decreto nº 2.065, de 1996)                  (Regulamento)                     (Regulamento)

     

    Lei nº 8.112/90. Art. 48.  O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, seqüestro ou penhora, EXCETO nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial.

     

    Uma das grandes preocupações do legislador em relação aos trabalhadores em geral é a proteção dos salários. O valor social do trabalho é fundamento do Estado brasileiro e a proteção do trabalhador é base para a própria dignidade da pessoa humana.

     

    A defesa da integralidade do vencimento, da remuneração e do provento é imposta pelo princípio da ordem natural à sobrevivência, que transcende a pessoa do servidor. E por essas razoes a norma salvaguarda a hipótese de inadimplemento de prestação de alimentos que resultem de decisão judicial.

     

    É por essa razão que cuidou a lei 8.112/90 de “blindar” a remuneração dos servidores contra certos riscos, impedindo que sejam estabelecidos, em regra, descontos.

     

    Destarte, se um servidor público estiver sofrendo execução judicial em razão de inadimplemento de dívida não-alimentícia, deverá ser efetuada a penhora, ou outros procedimentos assecuratórios da execução, sobre seus bens penhoráveis e, não possuindo este bens penhoráveis, a execução será frustrada, uma vez que sua remuneração está protegida por lei.

     

    A regra é que não ocorram descontos, tendo em vista o caráter de sobrevivência, isto é, para se alimentar e viver.

     

    Contudo, existem algumas exceções, quais sejam:

     

    a) Imposição Legal. Exemplo: Imposto de Renda.

     

    b) Decisão Judicial: Exemplo: Pensão Alimentícia.

     

    c) Consignação em Folha de Pagamento (Empréstimo em folha de pagamentos).

     

    c.1 - AUTORIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO;

    c.2 - AUTORIZAÇÃO DO SERVIDOR.

     

    d) Ressarcimento ao Erário:

     

    Regra: Paga tudo em até 30 dias;

     

    Exceção (Falta de condições): desconta-se no mínimo 10% da remuneração por mês.

     

    CUIDADO - Servidor demitido/exonerado durante o pagamento: paga-se tudo em até 60 dias.

     

    Art.5º , LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;

     

    Vale lembrar que o depositário infiel não pode ser preso conforme a súmula nº 25 do STF.

     

     “É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito”

  • Questão deve ser respondida à luz da Lei nº 8112/90.

    A solução objetiva desta questão encontra-se no art. 48 da Lei nº 8112/90, a seguir reproduzido, verbis:

    Art. 48. O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, sequestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial.

    Diante do exposto, nos moldes do art. 48, a exceção é concernente à prestação de alimentos resultante de decisão judicial. Alternativa B é o gabarito. As demais alternativas não se amoldam ao dispositivo legal.

    GABARITO DA QUESTÃO: B.

    Fonte: Lei 8.112/1990.

    Não esqueça:

    >> Remoção >>>>> deslocamento do servidor (art. 36).

    >> Redistribuição >>> deslocamento de cargo (art. 37). 

    >> Recondução >>>>retorno ao cargo anteriormente ocupado (art. 29).

    >> Servidor efetivo escolhido para exercer função de confiança não é “nomeado” e sim “designado”.

    >> Ascensão, acesso e a transferência: formas de provimento declaradas inconstitucionais pelo STF (SV 43) e revogadas pela Lei nº 9.527/97.


ID
10282
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A licença a favor do servidor público para o exercício de atividade política será

Alternativas
Comentários
  • Conf. Lei 8.112/90:
    Art. 86. O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.
    § 2o A partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de três meses.
  • LICENÇAS NÃO - REMUNERADAS:

    -  afastamento do cônjuge ou companheiro;

    - para tratar de interesses particulares;

    - para desempenho de mandato classista.

    - para serviço militar.

     

    LICENÇAS REMUNERADAS:

    - por motivo de doença em pessoa da família ATÉ 60 dias (30+30). Após esse prazo, será SEM remuneração, por até 90 dias;

    - atividade política ( é remunerada a partir do momento em que já estiver ocorrido o registro da candidatura; e se estende até o 10° dia seguinte ao da eleição. E, o prazo é de somente 3 meses);

    - capacitação (por até 3 meses);

     

     

  • Licenças: Lei 8112/90, art. 81 a 92, mais os art. 202 a 214.

    Licença para atividades Classista: art.92

    Art.86 - A licença para atividade Política  tem dois momentos:1º Antes do Registro que não há Remuneração, e 2º com o Registro e com a Remuneração até o décimo dia seguinte ao da eleição.

  • 1. O servidor terá direito a licença para atividade política, porém deveremos dividi-la em 2 etapas.


    1. Da Escolha em convenção partidária(...)----------(LICENÇA SEM $$$)-------Até véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral. (Art. 86 da Lei nº 8.112/90)

    2. A partir do registro da sua candidatura--------(LICENÇA COM $$$) e até o décimo dia seguinte ao da eleição,  somente pelo período de 3 (três) meses. (Art. 86, § 2º da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei nº 9.527/97).


     

    3. O estágio probatório ficará suspenso durante a licença, e será retomado a partir do término do impedimento. (Art. 20, § 5º da Lei nº 8.112/90, incluído pela Lei nº 9.527/97)

    Bons estudos amigos!
     

  • Correta a letra "D"
    Lei nº 8.112-1990 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais
    Art. 86. O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.

    § 1o O servidor candidato a cargo eletivo na localidade onde desempenha suas funções e que exerça cargo de direção, chefia, assessoramento, arrecadação ou fiscalização, dele será afastado, a partir do dia imediato ao do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral, até o décimo dia seguinte ao do pleito. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    § 2o A partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de três meses.
  • ATIVIDADE POLITICA

    convenção partidaria .................................registro da candidatura..................................... pleito_ _ _ _ _ 10 dias 

                             sem remuneração                                                 com remuneração por 3 meses

     

     

    GABARITO ''D''

  • Lei 8.112/90:

    Art. 86. O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.

    § 2o A partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de três meses.

    >>>>>>>>> R10 V.ENCEU 3 jogos. <<<<<<<<

    R10 - lembra do Ronaldinho gaúcho

  • Gab. D

    Convenção partidária - > véspera do registro: SEM $

    Registro -> 10º dia seguinte ao pleito: COM $ durante 3 meses

    Obs:

    O servidor pode optar em não tirar a licença entre a convenção partidária e a véspera do registro.

    Se exercer cargo de direção, chefia, assessoramento, arrecadação ou fiscalização : AFASTADO

    Da Licença para Atividade Política

    Art. 86.  O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.

    § 1   O servidor candidato a cargo eletivo na localidade onde desempenha suas funções e que exerça cargo de direção, chefia, assessoramento, arrecadação ou fiscalização, dele será afastado, a partir do dia imediato ao do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral, até o décimo dia seguinte ao do pleito. 

    § 2   A partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de três meses.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.112 de 1990.

    Tal lei dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.

    Ressalta-se que a questão guarda relação com a licença para atividade política.

    Dispõe o artigo 86, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 86. O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.

    § 1º O servidor candidato a cargo eletivo na localidade onde desempenha suas funções e que exerça cargo de direção, chefia, assessoramento, arrecadação ou fiscalização, dele será afastado, a partir do dia imediato ao do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral, até o décimo dia seguinte ao do pleito.

    § 2º A partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de três meses."

    Analisando as alternativas

    À luz dos dispositivos elencados acima, conclui-se que a licença a favor do servidor público para o exercício de atividade política será remunerada, até o limite de três meses, entre o registro de sua candidatura e o décimo dia seguinte ao da eleição, nos termos do § 2º, do artigo 86, da lei 8.112 de 1990.

    Nesse sentido, importa salientar que a licença a favor do servidor público para o exercício de atividade política será não-remunerada, entre o dia da escolha em convenção partidária até a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral, nos termos do caput, do artigo 86, da lei 8.112 de 1990.

    Logo, a única alternativa a qual se encontra em consonância com o que foi explanado é a letra "d", sendo que as demais alternativas estão divergentes das explanações expostas anteriormente e dos dispositivos legais da lei 8.112 de 1990.

    Gabarito: letra "d".


ID
10705
Banca
ESAF
Órgão
ANEEL
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A autoridade, que tiver conhecimento de alguma irregularidade no serviço público, é obrigada a promover sua apuração, podendo fazê-lo mediante sindicância, a qual necessariamente deverá

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.112, Art. 143. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.
  • Art. 143. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.
  • Vai ser aberta uma sindicância que será conduzida pou UM servidor ou comissão (03 servidores sempre efetivos).Tornando a E errada. A correta sendo a B
  • LEI 8112
    Art. 145. Da sindicância poderá resultar:
    I - arquivamento do processo;
    II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;
    III - instauração de processo disciplinar.
    Parágrafo único. O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.
    Art. 146. Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.
  • Art. 143. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.
  • ESSA QUESTÃO FOI ANULADA NA PROVA (VIDE EDITAL DE GABARITO).
    ALGUÉM SABE EXPLICAR O PORQUÊ?
  • A COMISSÃO DEVERÁ SER COMPOSTA POR 2 SERVIDORES ESTÁVEIS.
  • Somente enquanto a sindicância constitui um procedimento meramente investigatório, sem a formalização de acusação a qualquer servidor, podemos falar em ausência de contraditório e ampla defesa, pois não há acusado e nem imputação que deva ser contraditada.
  • Hallan, aí não seria um caso de exceção? Em questões de concurso às vezes se prioriza a regra
  • Essa questão foi anulada.Acredito que a anulação se deve ao fato de haver 2 alternativas corretas.Letras 'B' e 'E'.
  • Bastava saber que todos teem o direito da ampla defesa.Art 1º CF-LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
  • A questão baseou-se no art. 143:Art. 143 A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.Contudo, é pacificado, inclusive pelo STF, que o princípio da ampla defesa, no processo de sindicância, deve ser assegurado somente quando há acusado.Por exemplo, em sindicâncias instauradas para apurar determinado fato, mas sem saber "a priori" quais podem ser os possíveis culpados, como conceder-lhes ampla defesa?Dessa maneira, a sindicância pode resultar em arquivamento do processo sem que haja acusado (logo, sem que lhe seja necessário garantir ampla defesa).Seguem as possíveis decisões da sindicância apenas como informação adicional:Art. 145. Da sindicância poderá resultar: I - arquivamento do processo; II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias; III - instauração de processo disciplinar. Parágrafo único. O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.
  • letra b

    QUESTAO CORRETA

     

    Segungo HENRIQUE CANATARINO  a comissao de sindicância pode ser formado por 3 ou 2 servidores estaveis.

    Porém com apenas um servidor nao PODEEEE

  • O erro do quesito E está em não dizer que a comissão será composta por servidores estáveis.
  • A alternativa B está incorreta

    A sindicância não deverá NECESSARIAMENTE assegurar o exercício de ampla defesa. Conforme jurisprudência pacífica, esse direito só é garantido quando da sindicância acarretar a imposição de penalidade. Quando a sindicância é mera instrução (apuração) para um PAD, é necessária ampla defesa apenas no curso do PAD.
  • essa questão foi anulada conforme edital abaixo: 
    MINISTÉRIO DA FAZENDA
    ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA – ESAF
    EDITAL ESAF Nº 94, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2004
    CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE ANALISTA ADMINISTRATIVO, DE
    ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO E DE TÉCNICO ADMINISTRATIVO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
    ELÉTRICA - ANEEL
    O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, no uso de suas
    atribuições legais e, em acolhimento aos pronunciamentos da Banca Examinadora, emitidos em razão dos recursos
    apresentados àsprovas objetivas do concurso público para os cargos de Analista Administrativo, de Especialista em
    Regulação e de Técnico
    Administrativo da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, RESOLVE:
    I – ANULAR as questões a seguir indicadas:
    c) para o cargo de Técnico Administrativo: a questão de nº 30;
    II – ATRIBUIR os pontos correspondentes às questões anuladas, indicadas no item I, a todos os candidatos presentes às
    provas objetivas, independentemente de terem os mesmos recorrido ou não;

    tive que editar o edital para caber nos comentarios mas ele está no site do pci quem quiser pode verificar.
    30- A autoridade, que tiver conhecimento de alguma
    irregularidade no serviço público, é obrigada a promover
    sua apuração, podendo fazê-lo mediante sindicância, a
    qual necessariamente deverá
    a) acarretar o afastamento do servidor envolvido.
    b) assegurar ao acusado ampla defesa.
    c) resultar em aplicação de penalidade.
    d) resultar na instauração de processo disciplinar.
    e) ser processada por comissão composta de três
    servidores.
     

ID
10840
Banca
ESAF
Órgão
ANEEL
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São causas de suspensão do período de estágio probatório, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Art.20, § 5o O estágio probatório ficará suspenso durante as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 83, 84, § 1o, 86 e 96, bem assim na hipótese de participação em curso de formação, e será retomado a partir do término do impedimento.

    Art. 83. Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por junta médica oficial.

    Art. 84. Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.
    § 1o A licença será por prazo indeterminado e sem remuneração


    Art. 86. O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.


    Art. 96. O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração.
  • O gozo de licença para atividade política-> NÃO SUSPENDE O ESTÁGIO PROBATÓRIO
  • Entendo que esta questão possua duas respostas corretas, as letras D e E.

    Nos casos de suspensão previstos no artigo 20 da lei 8.112 não mencionam:

    * exercício de mandato eletivo

    * desempenho de mandato classista.

    Portanto a letra E também está correta.

    SHIRLEY GOMES você concorda ou tem outro pensamento?

    Desde já agradecemos sua colobaração.

    "Enquanto suspiramos por uma vida sem dificuldades, devemos nos lembrar que o carvalho cresce forte através de ventos contrários e que os diamantes são formados sob pressão."
    ( Peter Marshall )
  • Anderson, vc tem razão! Tanto o desempenho de mandato classista quanto o exercício de mandato eletivo não podem ocorrer no período do estágio probatório! Vou pesquisar se essa questão foi anulada e passá-la para algumas pessoas com o objetivo de saber o que elas acham! Muito boa sua observação! Como eu acertei, nem questionei!rs

    Bjão!

    Bons Estudos
  • Capítulo VII 8112
    DO TEMPO DE SERVIÇO:
    art. 102 Além das ausências ao seviço previstas no art 97, são considerados como sendo de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:
    V- desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou do DF, EXCETO PARA PROMOÇÃO POR MERECIMENTO.
    Ou seja, é contado para todos os efeitos, inclusive para o estágio probatório, a única exceção é para a Promoção por merecimento.

    Agora, tem a licença para a atividade política, essa sim suspende o estágio probatório.
    Ela pode ser ao longo ou não do estágio probatório; não conta como sendo de efetivo exercício, mas apenas para fins de aposentadoria e disponibilidade e a remuneração é garantida por até 03 meses.
  • O colega federalanderson não se atentou para o fato que a "Licença para desempenho de mandato classista" da alternativa "E" não pode nem ser concedida ao servidor em estágio probatório, portanto a única opção é a alternativa "D".

    Somente podem ser concedidas ao servidor em estágio probatório os casos de:

    (1) doença na família;
    (2) afastamento do cônjuge;
    (3) serviço militar;
    (4) atividade política;
    (5) mandato eletivo;
    (6) estudo ou missão no exterior;
    (7) servir em organismo oficial;
    (8) curso de formação para outro cargo.

    Dessas oito possibilidades só não suspende o prazo em: (3), (5) e (6).
  • $5 do artigo 20 da 8.112 o estagio probatorio ficara suspenso durante as licenças e afastamentos :licença por motivo de doença em pessoa da familia, licença por motivo do afastamento do conjuge, licença para atividade política e licença para servir em organismo internacional.....
  • Olá amigos,

    Muito bom o comentário do amigo Anderlfs.
  • Legais os comentários, prova chegando é bom revisar.Valeu galera!
  • art. 20 (...)§ 4o Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal.

    Ou seja: quem está em estágio probatório só pode gozar as seguintes licenças:

    1. doença em pessoa da família;
    2. afastamento do cônjuge ou companheiro;
    3. para o serviço militar;
    4. para atividade política;

    e os seguintes afastamentos:

    5. exercício de mandato eletivo
    6. estudo ou missão no exterior
    7. participação em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu no País
    8. curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal

  • Pessoal achei essa dica para licenças em estágio probatório e compartilho com vcs.

    Licenças possíveis em estágio probatório:  DOENÇA FAMILIAR FAZ POLÍTICO SER MANDADO EM MISSÃO MILITAR FORMADA PELA OIT PARA AFASTAR SEU CÔNJUGE.


    DOENÇA FAMILIAR = doença em membro da família
    POLÍTICO = atividade política
    MANDADO = Mandato eletivo
    MISSÃO = Missão ou estudo no exterior
    FORMADA = curso de formação
    OIT = organismo internacional
    AFASTAR O CÔNJUGE = afastamento do cônjuge.

    Suspensão em estágio probatório: PROVAS SUSPENDEM CURSO DE POLÍTICO E CÔNJUGE NA OIT SOBRE DOENÇA FAMILIAR

    PROVAS SUSPENDEM = lembrar que o estágio é suspenso
    CURSO= Curso de Formação
    POLÍTICO= atividade política
    CÔNJUGE = Afastamento do Cônjuge
    OIT = trabalhar em organismo internacional
    DOENÇA FAMILIAR = doença em membro da família.

  • E aew Moçada, também tenho um mnemônico legalzinho pra essa questão de licença e suspensão, aí vai:
     
    LICENÇAS concedidas aos estágiários:

    "DOENÇA AFASTA MILITARES E POLÍTICOS QUE SE ELEGERAM EM CONCURSO DA OIT NO EXTERIOR"

    DOENÇA = AFAST. POR MOTIVO DE DOENÇA DE PESSOA DA FAMÍLIA;
    AFASTA = AFASTAMENTO DE CONJUGE OU COMPANHEIRO
    MILITARES = SERVIÇO MILITAR
    POLÍTICOS = ATIVIDADE POLÍTICA
    ELEGERAM = MANDATO ELETIVO
    CONCURSO = CURSO DE FORMAÇAO EM ALGUM ORGAO DA ADM PUB FED
    OIT = SERVIR EM ORGANISMO INTERNACIONAL O QUAL O BRASIL FAÇA PARTE OU COOPERE
    EXTERIOR = MISSAO OU ESTUDO NO EXTERIOR

    SUSPENSÃO do estágio

    "CONCURSO DA OIT AFASTA POLÍTICO DOENTE"

    SEGUE A LEGENDA ACIMA

    Obs: MANDATO CLASSISTA NAO ENTRA EM NENHUM DOS DOIS MNEMONICOS, LOGO NAO HÁ COMO SUSPENDER SE NAO PODE SER CONCEDIDO ESSA LICENÇA PARA ESTAGIARIOS.
  • Suspensao>>>>>fui informada que doenca em familia afastou o conjuge de exercer atividade politica em organismo internacional.
    Afastametno e licencas>>>e so decorar aquelas que nao podem que alias sao tres>>>capacitacao,mandato classista e tratar interesses particulares.
  • Olá, pessoal!

    Essa questão foi anulada pela organizadora.


    Bons estudos!

ID
10843
Banca
ESAF
Órgão
ANEEL
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção que contemple uma forma de vacância comum aos cargos efetivos e em comissão.

Alternativas
Comentários
  • Demissão cabe a essa questão?
  • cargos efetivos e em comissão PODEM SER EXONERADOS.
    DEMISSÃO -> CARGO EFETIVO
    DESTITUIÇÃO -> CARGO EM COMISSÃO
  • Se for a pedido do próprio servidor efetivo ou comissionado, ou, no caso do primeiro, por reprovação no estágio probatório, o termo correto é EXONERAÇÃO;

    A "justa causa" do servidor efetivo se chama DEMISSÃO; a do comissionado é DESTITUIÇÃO.
  • A questão pediu "a opção que contemple uma forma de vacância comum aos cargos efetivos 'E' em comissão". Dessa forma, só cabe a exoneração, que é forma de vacância comum aos dois tipos de cargos (efetivo e em comissão).Não existe demissão para servidor de cargo comissionado (somente exoneração), mas existe exoneração para servidor efetivo!RESPOSTA C: Exoneração
  • Demissão = Só EFETIVOSResposta certa = C) EXONERAÇÃO!
  • Demissão é forma de punição!!!
  • Eis abaixo a diferença das designações relacionados a vacância dos cargos efetivo, comissionado ou da função de confiança.

    Cargos Efetivos;

    Demissão =  Originárias do poder disciplinar, equivalente a SANÇÕES. Artigo 127, III da Lei 8.112 de 1990  

    Exoneração = Demais formas de desligamento; Reprovação em estágio probatório, a pedido, quando o servidor tomando posse não entra em exercício no prazo legal entre outras situações previstas na lei e na constituição federal. Artigo 34 da Lei 8.112 de 1990

    Cargos Comissionados;

    Destituição = Equivalente a penalidades disciplinares . Artigo 127, V, da Lei 8.112 de 1990

    Exoneração =  Se dá pela simples vontade da autoridade competente (ad nutum)  ou ainda pelo pedido do próprio servidor. Artigo 35 da Lei 8.112 de 1990

    Funções de Confiança;

    Destituição = Equivalente a penalidades disciplinares. Artigo 127, VI da Lei 8.112 de 1990

    Dispensa = Se dá pela simples vontade da autoridade competente ( ad nutum) ou ainda pelo pedido do próprio servidor. Artigo 35 da Lei 8.112 de 1990

    Bom estudo a todos!!!!!!

  • Caros colegas, a questão possui duas alternativas corretas, a letra "b" e a letra"c".

    Vamos sa discussões:

    A demissão (como penalidade funcional) pode ser aplicada tanto a cargo efetivo como em comissão segundo a lei e ambos levariam à vacância do cargo!

    Veja o que diz a lei:

    Art. 136. A demissão ou a destituição de cargo em comissão, nos casos dos incisos IV, VIII, X e XI do art. 132, implica a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, sem prejuízo da ação penal cabível.
     
    Art. 137. A demissão ou a destituição de cargo em comissão, por infringência do art. 117, incisos IX e XI, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos.

    A exoneração tambem pode ser aplicada em ambos os casos, cargo efetivo ou em comissão!

    1) Exonero aquele que tomou posse em cargo efetivo mas não entrou em exercicio.
    2) O cargo comissionado é de livre nomeação e exoneação!

    Sendo assim, fica a questão com duas assertativas perfeitas!

    Abraços e Bons estudos

  • E a dispensa do servidor em comissão? O que seria?
  • Vamos por partes:

     Art. 33 A vacância do cargo público decorrerá de:

            I - exoneração;

            II - demissão;

            III - promoção;

            IV -  (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            V -  (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            VI - readaptação;

            VII - aposentadoria;

            VIII - posse em outro cargo inacumulável;

            IX - falecimento.

    Bem, isso apenas elimina a alternativa E. Já fica a dica para uma futura questão - nem a redistribuição nem a remoção geram vacância, pois o servidor é deslocado com cargo e tudo!

    Vamos ver porque as outras estão erradas:

    Letra A - Promoção, uma forma de provimento, é só para servidor de carreira - só os servidores efetivos têm carreira, os comissionados, não.

    Letra B - A demissão é penalidade aplicável aos servidores efetivos. O termo que se usa para esta penalidade no caso dos comissionados é DESTITUIÇÃO. A diferença é terminológica apenas. (art. 127)

    Letra D - Readaptação, forma de provimento, também só se aplica aos servidores efetivos.

    Resta a Letra C, Exoneração, que é a resposta da Banca.
    De fato, tanto o servidor efetivo quanto o comissionado podem ser exonerados:


    Art. 34.  A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.

            Parágrafo único.  A exoneração de ofício dar-se-á:

            I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;

            II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.

            Art. 35.  A exoneração de cargo em comissão e a dispensa de função de confiança dar-se-á: (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            I - a juízo da autoridade competente;

            II - a pedido do próprio servidor.

            Parágrafo único. (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

  • Atividade em: Forma de seleção: Forma de provimento: Forma de vacância: Vacância com caráter punitivo: Cargo efetivo Concurso público de provas ou provas e títulos Nomeação Exoneração
    - a pedido
    - de ofício Demissão
    (P.A.D.) Cargo em comissão Confiança Nomeação Exoneração
    - de ofício
    - a pedido Destituição
    (P.A.D.) Função de confiança Confiança Designação Dispensa
    - a pedido
    - de ofício Destituição
    (P.A.D.)
  • Se vc assistir a essas aulas vai entender tudo:
    Aula 1 Remoção:
    https://youtu.be/Fy02KH8_UEE
    Aula 2 Redistribuição
    https://youtu.be/VAG1Z_eUh-E
    Aula 3 Substituição
    https://youtu.be/L4stCF4duX0

  • VACÂNCIA (PADRE da PF) – Vacância é o Ato Administrativo que desfaz o vínculo da pessoa física com a Administração Pública ou com o cargo anteriormente ocupado pelo servidor. A Vacância do cargo público decorrerá de: PADRE da PF

    - Promoção

    - Aposentadoria

    - Demissão

    - Readaptação

    - Exoneração

    - Posse em outro cargo inacumulável

    - Falecimento

    Observação: ascensão e transferência também eram formas de vacância, mas foram extintas.

  • Não perca seu tempo lendo esses textões Copia e Cola:

    a) promoção: só existe pra cargo efetivo

    b) demissão: só é aplicada a servidores efetivos. Para cargos comissionado o termo correto é DESTITUIÇÃO

    c) exoneração: correta (Lembre-se do Presidente exonerando algum Ministro. O cargo é de livre nomeação e de livre exoneração. Ficando vago será necessário nomear outro. Ou um servidor efetivo que foi exonerado por não ter entrado em exercício no cargo empossado no prazo de até 15 dias. O cargo ficará vago)

    d) readaptação: gera vacância apenas em cargos efetivos

    e) redistribuição: não é forma de vacância e nem de preenchimento, apenas deslocamento do cargo


ID
10846
Banca
ESAF
Órgão
ANEEL
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção que contemple um exemplo de licença não remunerada do servidor público.

Alternativas
Comentários
  • Art. 92 da 8112: É assegurado o direito ao servidor à licença sem remuneração para desempenho em mandato...
  • Art. 92. É assegurado ao servidor o direito à licença sem remuneração para o desempenho de mandato em confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional, sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão ou, ainda, para participar de gerência ou administração em sociedade cooperativa constituída por servidores públicos para prestar serviços a seus membros
  • Licença para capacitação:
    *03 meses a cada 05 anos de efetivo exercício,
    *Já cumprido o estágio probatório
    *Conta como sendo de efetivo exercício
    *Remunerada.

    Licença para tratamento da própria saúde:
    *Remunerada
    *Contada para fins de tempo de serviço
    *Exame obrigatório por médico ou junta oficial
    *Término: Retorno ao trabalho ou prorrogação ou aposentadoria por invalidez.

    Licença para desempenho de mandato classista:
    *Já cumprido o estágio probatório
    *Conta como sendo de efetivo exercício
    *Não remunerada.

    Licença à adotante:

    *90 dias para servidora q adotar ou obter guarda judicial de criança de até 01 ano de idade,
    *30 dias para servidora que adotar ou obter guarda judicial de criança de mais de 01 ano de idade.
    *Remunerada.

    Licença por motivo de acidente em serviço:
    *Remunerada
    *Contada para fins de serviço
    *Possibilidade de tratamento em hospital particular (medida excepcional).
  • Gab. C

    Licenças Não $:

    -doença pessoa da família até 90 dias

    -acompanhar cônjuge

    -atividade política até véspera do registro de sua candidatura

    -licença por interesse particular

    -mandato classista


ID
10849
Banca
ESAF
Órgão
ANEEL
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São penalidades disciplinares, exceto:

Alternativas
Comentários
  • d) O afastamento preventivo. É APENAS UMA MEDIDA CAUTELAR

    Art. 127. São penalidades disciplinares:

    I - advertência;

    II - suspensão;

    III - demissão;

    IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

    V - destituição de cargo em comissão;

    VI - destituição de função comissionada.

  • d)Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.
    Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.
  • Parece marca de inseticida.

    A.S.C.DDD
  • Errei por achar que destituição de cargo em comissão seria apenas uma questão política, tipo quando sai o Presidente, ele, normalmente destititui um monte de cargos em comissão para colocar pessoas de sua confiança. Então não é uma penalidade, certo ?
  • Alternativa Correta (D)

    Art. 127. São penalidades disciplinares: 
    I- advertência;  II- suspensão;  III- demissão;  IV- cassação de aposentadoria ou disponibilidade;  V- destituição de cargo em comissão; VI- destituição de função comissionada

    Obs: O afastamento preventivo é uma medida Cautelar e não pode ser classificado como uma penalidade disciplinar.

  • Destituição é penalidade Russo, exoneração não.

  • Penalidades disciplinares:

     

    SAC 3D

     

    Suspensão

     

    Advertência

     

    Cassação de aposentadoria ou disponibilidade

     

    Demissão

     

    Destituição de cargo em comissão

     

    Destituição de função comissionada

  • Questão deve ser respondida à luz da Lei nº 8112/90.

    A solução objetiva desta questão encontra-se no art. 127 da Lei nº 8112/90, a seguir reproduzido, verbis:

    Art. 127. São penalidades disciplinares:

    I - advertência;

    II - suspensão;

    III - demissão;

    IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;        

    V - destituição de cargo em comissão;

    VI - destituição de função comissionada.

    Diante do exposto, nos moldes do diploma legal sobredito, dentre as alternativas, a única que não configura uma das penalidades disciplinares é a apresentada na alternativa “D”.

    No que tange ao afastamento preventivo, ele não consubstancia uma penalidade disciplinar. O afastamento cautelar tem o fim de evitar que o servidor venha a interferir na apuração dos fatos. Como não possui caráter punitivo, e sim preventivo, o afastamento se dá sem prejuízo da remuneração.

    GABARITO DA QUESTÃO: D.

    Fonte: Lei 8.112/1990.

    Não esqueça:

    >> Remoção >>>>> deslocamento do servidor (art. 36).

    >> Redistribuição >>> deslocamento de cargo (art. 37). 

    >> Recondução >>>>retorno ao cargo anteriormente ocupado (art. 29).

    >> Servidor efetivo escolhido para exercer função de confiança não é “nomeado” e sim “designado”.


ID
10852
Banca
ESAF
Órgão
ANEEL
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Correlacione as infrações disciplinares com as penalidades a ela aplicáveis e assinale a opção correta, considerando os artigos 117 e 132 da Lei n. 8.112/90.

(1) Demissão com incompatibilidade para nova investidura pelo prazo de cinco anos.

(2) Demissão com proibição de retorno ao serviço público federal.

( ) Crime contra a Administração Pública.

( ) Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal em detrimento da dignidade da função pública.

( ) Improbidade administrativa.

( ) Corrupção.

( ) Atuar junto às repartições públicas como procurador de terceiros sem qualquer grau de parentesco.

Alternativas
Comentários
  • Art. 137. A demissão ou a destituição de cargo em comissão, por infringência do art. 117, incisos IX e XI, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos.

    Parágrafo único. Não poderá retornar ao serviço público federal o servidor que for demitido ou destituído do cargo em comissão por infringência do art. 132, incisos I, IV, VIII, X e XI.
  • Art. 137. A demissão ou a destituição de cargo em comissão, por infringência do art. 117, incisos IX e XI, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos.

    IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;
    XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

    Parágrafo único. Não poderá retornar ao serviço público federal o servidor que for demitido ou destituído do cargo em comissão por infringência do art. 132, incisos I, IV, VIII, X e XI.
    I - crime contra a administração pública;
    IV - improbidade administrativa;
    VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;
    X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
    XI - corrupção;

  • (1) Demissão com incompatibilidade para nova investidura pelo prazo de cinco anos.

    (2) Demissão com proibição de retorno ao serviço público federal.

    (2 ) Crime contra a Administração Pública.

    (1 ) Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal em detrimento da dignidade da função pública.

    ( 2) Improbidade administrativa.

    ( 2) Corrupção.

    (1 ) Atuar junto às repartições públicas como procurador de terceiros sem qualquer grau de parentesco.

  • Os 05 casos de crimes cometidos que impedem o servidor demitido de retornar ao serviço público fedeeral:

    Memorize:CRIMALECO
    CRime contra a Administração pública
    IMprobidade administrativa
    Aplicação irregular de dinheiro público
    LEsão aos cofres públicos
    COrrupção.

    Memorize os dois casos de demissão que impossibilitam o servidor a uma nova investidura em cargo público federal no prazo de 05 anos.

    Lembre-se de PRO PRO:
    Valeer-se do cargo para lograr PROveito pessoal ou de outrem, em detrimentol da dignidade da função pública.

    Atuar como PROcurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benfícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o 2º grau, de cônjuge ou companheiro.
  • Adorei Denize!
    Obrigada
  • essa é a dica, ótimo denise
  • Acho que a referida questão merecia ser anulada.Apesar de tratarmos de uma questão de concurso de 2º grau, em que pese a letra fria da lei a inteligência do direito administrativo somada a penal e a nossa própria CRFB, asseguram que no nosso ordenamento patrio não há Pena Perpétua. Como poderíamos falar então em imcompatibilização eterna para o serviço público?Exemplos não nos faltam, ex-presidente ocupando cargo público , etc.O quê vc acham desse meu comentário?Apesar de fazer comparação a letra fria da lei nos depararmos
  • PENALIDADES E NOVA INVESTIDURAArt. 137 A demissão, ou a destituição de cargo em comissão por infringência do art. 117, incisos IX e XI, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos.Os referidos incisos (IX e XI) do artigo 117 são os seguintes:Art. 117 (...)IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;Parágrafo único. Não poderá retornar ao serviço público federal o servidor que for demitido ou destituido de cargo em comissão por infringência do art. 132, incisos I, IV, VIII, X e XI.Os referidos incisos (I, IV, VIII, X e XI) do artigo 132 são os seguintes:Art. 132 (...)I - crime contra a administração pública;IV - improbidade administrativa;VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;XI - corrupção;
  • IMPOSSIBILIDADE DE RETORNO AO SERVIÇO PÚBLICO.
     
    Dicas para não se esquecer:
    Ou são casos muito graves ou “mexem” no bolso da Administração

     
    1 - crime contra a administração pública (muito grave)


    2 - improbidade administrativa (mexe no bolso da Adm.)

    3 - aplicação irregular de dinheiro público (mexe no bolso da Adm)

    4 - lesão aos cofres públicos (mexe no bolso da Adm.)

    5 - corrupção. (muito grave)


     
    IMPOSSIBILITA UM NOVA INVESTIDURA NO PRAZO DE 5 ANOS
     
    Veja que nestes casos as infrações são mais leves e não mexem diretamente no bolso da Administração

    1 - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimentol da dignidade da função pública.

    1 - atuar como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o 2º grau, de cônjuge ou companheiro.
     
    Compreendendo, e não memorizando, essas diferenças dificilmente erraremos as questões sobre esse assunto.
     
    Espero ter ajudado!
  • Apenas esclarecendo um ponto ressaltado acima, quanto à proibição de pena de caráter perpétuo.

    A CF veda esse tipo de pena. (artigo 5º, inciso XLVII).

    Contudo, a questão é de LEI 8112/90.

    Apesar de parecer incoerente e mesmo sabendo do princípio da supremacia da Constituição, a Lei 8/112/90 não foi declarada inconstitucional, dessa forma, pelo princípio da constitucionalidade das leis (são constitucionais até que se prove o contrário), ao menos em tese, deve-se, volto a dizer, nas provas de 8112/90, afirmar essa questão como correta.

    Assim, temos de ficar bem atentos para esse tipo de conflito aparente de normas.

    A CF é que "manda".

    Mas enquanto a lei não for declarada inconstitucional, deve, em regra, ser obedecida e aplicada, com as exceções cabíveis.

    bons estudos
  • Para lembrar dos casos que impedem o retorno do servidor por 05 anos é só lembrar dessa frase

    O SERVIDOR FICARA POR 05 ANOS NA VALA

    VALer-se do cargo para proveito pessoal ou de outrem
    A tuar como procurador ou intermediário
  • Famoso Bizú: 



    Art.137 § único Não poderão retornar ao serviço público federal o servidor que for demitido ou destituído do cargo em comissão por infringência do art. 132, incisos I,IV, VIII, X e XI.



    É o famoso CILASCO!!!



    C --> Corrupção

    I  -->  Improbidade Administrativa

    L -->  Lesão aos cofres públicos

    A -->  Aplicação irregular do dinheiro público

    S

    C --> Crime contra a Administração Pública

    O



    Dica da  Prof. Cynthia Nunes
  • Cri CALI

  • Essa parte final do último item está errado!

    art. 117 - 

    XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro.

  • CRIMES CONTRA A ADM. AMPLAMENTE FALANDO - O CARA NÃO VOLTA NUNCA MAIS AO SERVIÇO PÚBLICO.

  • Proibições que, além da demissão, e incompatibilizam o servidor para nova investidura em cargo público federal pelo prazo de 5 anos (art. 117, inc. IX e XI): 9

    valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;

    atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro

  • o art 137 foi declarado inconstitucional 16/12/2020

    o art. 137, parágrafo único, definia condutas que, além da demissão, impediam o servidor de retornar ao serviço público federal. A vedação, entretanto, não definia prazo. Logo, tratava-se de penalidade de natureza perpétua e, por isso, foi declarada inconstitucional pelo STF na ADIN 2975.

  • Atention!!!ADIN 2975 artigo 37 foi declarado inconstitucional em 2020


ID
11053
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando a situação jurídica hipotética em que Pedro seja candidato aprovado em concurso público, dentro das vagas estabelecidas em edital, para cargo de nível médio de uma autarquia com agências em diversos estados brasileiros, julgue os itens subseqüentes.

A posse de Pedro, que poderá efetuar-se mediante procuração específica, ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do respectivo ato de provimento por nomeação.

Alternativas
Comentários
  • Vide art. 13
    parag. 1o. A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.

    parar. 3o. A posse poderá dar-se mediante procuração específica.
  • Art. 13. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.

    § 1o A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)


    § 3o A posse poderá dar-se mediante procuração específica.

  • Os prazos a serem observados:

    1º - Publicação do ato de provimento pela Administração;
    2º - Tomar posse em até 30 dias após a publicação;
    3º - 15 dias após a posse para entrar em efetivo exercício.
  • PRA NUNCA MAIS ESQUECER!

    Sempre assimile ao sonho do concurseiro:

    Para tomarmos posse, vai demorar (30 dias),

    Depois da posse, a administração pública vai precisar de nossos serviços rapidamente (só 15 dias)
     

  • Posse em 30 dias.

    Entrada em exercício em 15 dias.

    Estabilidade em 3 anos.

  • "Considerando a situação jurídica hipotética em que Pedro seja candidato aprovado em concurso público, dentro das vagas estabelecidas em edital, para cargo de nível médio de uma autarquia com agências em diversos estados brasileiros, julgue os itens subseqüentes.

    A posse de Pedro, que poderá efetuar-se mediante procuração específica, ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do respectivo ato de provimento por nomeação."

    Gabarito: CORRETO

    Nomeação para Posse: 30 dias (se não tomar posse, a nomeação será sem efeito)
    Posse para Exercício: 15 dias (se não entrar em exercício, será exonerado)

  • PUBLICAÇÃO: ⏝⏠

     

    (╯°□°)╯Nomeação -------até 30 dias-----> Posse   (°ロ°)☝ ٩(˘◡˘ ) ⇒  SEM EFEITO  X

    _/|''|''''\__
    '-O---=O-°  Posse I -----até 15 dias------> EXercício.  [̲̅$̲̅(̲̅ιοο̲̅)̲̅$̲̅]  EXONERADO  ︻╦╤─ ҉ - - ٩(×̯×)

     

    proviMEnto = noMEação  () /

    inveStidura = poSSe (͡ ° ͜ʖ ͡ °) ⇒ [̲̅$̲̅(̲̅ιοο̲̅)̲̅$̲̅]

  • NOMEAÇÃO >>>>>>>>>> POSSE  - 30 DIAS 

    POSSE - ENTRAR EM EXERCICIO- 15 DIAS.

  • Gosto de usar a seguinte relação: "NPE, 30, 15"; ou seja, da Nomeação para a Posse são 30 dias e da Posse para o Exercício são 15 dias.

    Ou pode ser N 30 P 15 E

  • *anotado*

    Compilando

    Para tomarmos posse, vai demorar (30 dias),

    Depois da posse, a administração pública vai precisar de nossos serviços rapidamente (só 15 dias)

    N 30 P 15 E

    Nomeação - 30 dias - Posse - 15 dias - Exercício

    proviMEnto = noMEação

    inveStidura = poSSe

  • MINHA CONTRIBUIÇÃO: APESAR DE FALAR "prazo de trinta dias" A POSSE PODERÁ OCORRER ANTES, POIS É UM PRAZO DE ATÉ 30 DIAS.

  • Pra mim a questão está mal elaborada. Sei lá, pois a posse poderá ocorrem em ATÉ 30 dias. Não é em 30 dias! Mnha opinião.

  • Posse = até 30 dias.

    Para entrar em exercício = 15 dias.

  • A resposta está fundamentada no art. 13, §1º e § 3º, da lei 8.112/90.

    Embora a posse realmente possa ocorrer até 30 dias contados da data da nomeação, a literalidade do §1º consubstancia que a posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de provimento, razão pela qual torna a assertiva CORRETA.

  • legislação de alguns estados permite a tomada de posse através de procuração, portanto é necessário saber qual é a legislação do seu estado.

    Não é possível tomar posse antes do período legal previsto, mas o candidato pode entrar com o pedido de prorrogação de posse por mais 30 dias, que pode ser concedido ou não.

  • Não entrar em EXercício → EXonerado.

    Não tomar posSE → SEm efeito a nomeação.

  • Posse ----- 30D ------- Nomeação ( que pode ser através de procuração)

    Nomeação ------- 15D -------- Exercício

    No que diz respeito à procuração, basta pensarmos que no exercício, ninguém pode trabalhar por nós.

  • Art. 13, § 1°: A posse ocorrerá no prazo de 30 dias contados da publicação do ato de provimento.

    Art. 13, § 3°: A posse poderá dar-se mediante procuração específica.


ID
11056
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando a situação jurídica hipotética em que Pedro seja candidato aprovado em concurso público, dentro das vagas estabelecidas em edital, para cargo de nível médio de uma autarquia com agências em diversos estados brasileiros, julgue os itens subseqüentes.

Considere que Pedro, já na condição de servidor em determinado município, tenha de entrar em exercício em outro município em razão de ter sido removido. Nessa situação, Pedro terá, no mínimo, dez dias e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do respectivo ato, se ele não estiver em licença ou afastado legalmente, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, não incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede, caso a distância da nova sede, em relação ao local de exercício atual, seja superior a 1.000 km.

Alternativas
Comentários
  • Art. 18. O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, INCLUÍDO nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
    (...)
    § 1o Na hipótese de o servidor encontrar-se em licença ou afastado legalmente, o prazo a que se refere este artigo será contado a partir do término do impedimento. (Parágrafo renumerado e alterado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    **** PORTANTO, ESTÁ ERRADA A PARTE FINAL: "não incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede, caso a distância da nova sede, em relação ao local de exercício atual, seja superior a 1.000 km." ****
  • Considere que Pedro, já na condição de servidor em determinado município, tenha de entrar em exercício em outro município em razão de ter sido removido. Nessa situação, Pedro terá, no mínimo, dez dias e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do respectivo ato, se ele não estiver em licença ou afastado legalmente, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, não incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede, caso a distância da nova sede, em relação ao local de exercício atual, seja superior a 1.000 km. ESTE TEMPO INCLUI O TEMPO PARA DESLOCAMENTE INDEPENDENTE DA DISTÂNCIA DO DESLOCAMENTO
  • Art. 18. O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
    § 1o Na hipótese de o servidor encontrar-se em licença ou afastado legalmente, o prazo a que se refere este artigo será contado a partir do término do impedimento. (Parágrafo renumerado e alterado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
    A questão está ERRADA
  • É pra reforçar, Felipe. Comentários baseado na lei seguido de comentários livres é legal.
  • Essa questão é engraçada kkk

  • MAXIMO 30 dias, INCLUÍDO nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede.

  • Nada é citado sobre a distância. O prazo de 10 a 30 dias é para o deslocamento.

     "em relação ao local de exercício atual, seja superior a 1.000 km"

  • Um mês pra se deslocar e instalar, sem mais nem menos.

  • ERRADO.

    A questão estava certa até certo ponto, mas sua parte final diz:

    "... não incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede, caso a distância da nova sede, em relação ao local de exercício atual, seja superior a 1.000 km"

    Sendo que o art. 18 da Lei 8.112/90 prevê:

    Art. 18.  O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede.

  • Art. 18. O servidor que deva ter exercício em outro município em razão

    de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício

    provisório terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados

    da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições

    do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para

    a nova sede. (Redação dada pela Lei n. 9.527, de 10.12.97)

    § 1º Na hipótese de o servidor encontrar-se em licença ou afastado legalmente,

    o prazo a que se refere este artigo será contado a partir do término

    do impedimento. (Parágrafo renumerado e alterado pela Lei n. 9.527,

    de 10.12.97)

    § 2º É facultado ao servidor declinar dos prazos estabelecidos no caput.

    (Incluído pela Lei n. 9.527, de 10.12.97)

  • O erro está no NÃO incluído. Sendo que é o correto é está incluído.

  • ERRADO

    O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, reesdistribuido, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá, no mínimo , dez e , no máximo, trinta dias de prazo , contados da publicação do ato, para retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, INCLUÍDO NESSE PRAZO O TEMPO NECESSÁRIO para o deslocamento para nova sede.

  • A resposta já está na pergunta

  • Mínimo 10 dias

    Máximo 30 dias

    ------------

    Contados da publicação do ATO.

    Incluído no prazo o tempo para deslocamento.

  • ***ERRADO***

    ***LEI 8.112/90

    Art. 18. O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, INCLUÍDO nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede.

  • letra da lei 8112,

    Art. 18.  O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede.  


ID
11059
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando a situação jurídica hipotética em que Pedro seja candidato aprovado em concurso público, dentro das vagas estabelecidas em edital, para cargo de nível médio de uma autarquia com agências em diversos estados brasileiros, julgue os itens subseqüentes.

O servidor, ao passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, fará jus a ajuda de custo, que não excederá a importância correspondente a três meses da remuneração do servidor, salvo se o cônjuge ou companheira do servidor também for servidora e vier a ter exercício na mesma sede, hipótese em que se admite o duplo pagamento da indenização.

Alternativas
Comentários
  • RJU - Art. 53
    "A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interese do serviço, passar a ter exercício em nova sede,com mudança de domicílio em caráter permantente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor vier a ter exercício na mesma sede."
  • NÃO SE ADMITE duplo pagamento de indenização mesmo se o cônjuge também for removido. (art. 53 - Lei 8112/90)
  • QUESTÃO ERRADA.

    Em hipótese alguma, NÃO se admite o duplo pagamento de indenização.

    Art. 53.  A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.

      Art. 54.  A ajuda de custo é calculada sobre a remuneração do servidor, conforme se dispuser em regulamento, não podendo exceder a importância correspondente a 3 (três) meses.

  • Considerando a situação jurídica hipotética em que Pedro seja candidato aprovado em concurso público, dentro das vagas estabelecidas em edital, para cargo de nível médio de uma autarquia com agências em diversos estados brasileiros, julgue os itens subseqüentes.

    O servidor, ao passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, fará jus a ajuda de custo, que não excederá a importância correspondente a três meses da remuneração do servidor, salvo se o cônjuge ou companheira do servidor também for servidora e vier a ter exercício na mesma sede, hipótese em que (NÃO) se admite o duplo pagamento da indenização.
    A QUESTÃO ESTARIA CORRETA SE OCORRESSE A INTRODUÇÃO DA PALAVRA DE SENTIDO NEGATIVO "NÃO", P. EX., PARA QUE NÃO OCORRA O DUPLO PAGAMENTO, QUE É VEDADO PELA LEI N° 8112/90, CONFORME ART. 53. ESSA AJUDA DE CUSTO DESTINA-SE A COMPENSAR AS DEPESAS DE INSTALAÇÃO DO SEVIDOR QUE, NO INTERESSE DO SERVIÇO, PASSAR A TER EXERCÍCIO EM NOVA SEDE, COM MUDANÇA DE DOMICÍLIO EM CARATER PERNANENTE.
  • ERRADO

    NÃO SE ADMITE NO CASO DE NOMEAÇÃO E É VEDADO O DUPLO PAGAMENTO!

  • Errado . Não se admite duplo pagamento das indenização de ajuda de custo quando a companheira também servidora também está na nova sede

  • ERRADO.

    Não se admite duplo pagamento das indenização de ajuda de custo quando a companheira também servidora também está na nova sede

  • Não se admite duplo pagamento, quando cônjuge também for servidor.

  • O art. 53 da lei 8.112/90 trata da ajuda de custo no que diz respeito ao deslocamento permanente. Sendo assim, vale esquematizar esse artigo da seguinte forma:

    Servidor com exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente --> terá direito à ajuda de custo (que não excederá a importância correspondente a três meses da remuneração do servidor - Art. 54).

    Temos que lembrar da ressalva que o art. 53 traz em sua parte final, uma vez que afirma ser VEDADO o duplo pagamento da indenização ao cônjuge ou companheiro do servidor que também seja servidor e venha a ter exercício na mesma sede.

    Portanto, com base na disposição final do art. 53 desta lei, a questão está ERRADA.

  • Apenas 1 recebe.

  • AJUDA DE CUSTO

    • Compensar despesas / mudança PERMANENTE
    • VEDADO DUPLO PAGAMENTO de indenização
    • CALCULADA - sobre a remuneração do servidor - NÃO PODE EXCEDER IMPORTÂNCIA CORRESPONDENTE A 3 MESES DA REMUNERAÇÃO.
  •  Não se admite duplo pagamento  A QUALQUER TEMPO!

  • não se admite duplo pagamento!

    INSS 2022 . QUE DEUS NOS ABENÇOE. BJOS!