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Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
IV - negar publicidade aos atos oficiais;
V - frustrar a licitude de concurso público;
VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
O Item III da questão é classificado como Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário.
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não seria essa questão passível de anulação, considerando que o item III "Frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente", embora não contemplado expressamente pelo artigo mencionado pelo colega, seja uma hipótese de violação aos "deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições", conforme diz o caput? Alguém teria alguma consideração acerca disso, por favor?
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Náthaly Matté dos Santos,
Respondendo sua pergunta:
A lei de improbidade administrativa expressamente em seu art. 10, VIII prevê que "frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente" é ato que causa prejuízo ao erário.
Lembrar que os atos de improbidade são classificados em três grupos: "PEP".
- Atos que causam prejuízo ao erário (art. 10).
- Atos que causam enriquecimento ilícito (art. 9)
- Atos que violam os princípios da administração pública (art. 11).
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Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da
Administração Pública
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da
administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade,
imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto,
na regra de competência;
II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que
deva permanecer em segredo;
IV - negar publicidade aos atos oficiais;
V - frustrar a licitude de concurso público;
VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva
divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de
mercadoria, bem ou serviço.
Gabarito letra c
Bons estudos
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olá guerreiros,
outra questãozinha safada,
porque se utilizou justo do verbo frustar comum aos artigos 10 e 11.
dica: temos muito para decorar, quanto mais economizarmos no nosso HD melhor, então se ligar nos verbos.
art 9. receber, perceber, aceitar, incorporar- enrriquecimento ilicito
art10. facilitar, frustrar permitir, conceder, agir negligentemente, celebrar- prejuízo ao erário.
art 11. revelar, retardar, frustrar, negar, deixar- atentam contra os princípios da administração.
Forma forma incorreta é analisar apenas como sendo um atentado aos princípios da administração! Tu vai se atrapalhar, por que a própria improbidade administrativa, ao meu ver, já atenta constra os princípios da administração como: eficiência, moralidade. isso só para citar o LIMPE.
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a Diferença está:
Frusta Licitude de procedimento LICITATÓRIO ($$$$$) é-------- PREJUÍZO AO ERÁRIO
Quando frusta licitude de CONCURSO PÚBLICO que atenta contra os PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO.
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A questão jogou na cara de todo mundo que " Frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente " não é uma ato de IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. Pois bem, se esta conduta não é passível de se enquadrar nos atos de improbidade administrativa, então, desta forma, devemos claramente considerar que trata-se de uma conduta de PROBIDADE ADMINISTRATIVA.
Vejam como esta banca é direcionada para a maldade, para a perversão e através de "Jogo de Sete Erros" destrói a vida de muitos candidatos que vêm há anos se preparando para uma aprovação justa, mas, lamentavelmente, acabam se deparando com questões desonestas, eivadas de maldade e perversão.
Alguma Associação voltada para a defesa de concursos públicos deveria recorrer ao poder judiciário para extirpar esta empresa (IBFC) do mundo dos concursos públicos, através de uma Ação Obrigacional (não fazer) onde a sentença proíba, após a decisão, todos os órgãos da administração pública de realizar contrato com esta empresa (IBFC).
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Meu amigo Diogo, vc fez uma confusão pesada sobre o tema.
Existem três grandes grupos de atos de improbidade administrativa:
I - os que importam enriquecimento ilícito (art. 9º do LIA);
II - os que causam prejuízos ao erário (art. 10 do LIA);
III - os que atentam contra princípios da administração pública.
A questão solicitou que indicássemos quais dos itens instados se enquadram na terceira categoria narrada.
o item excluído corresponde ao 2º grupo, do qual, em total oposição a sua insatisfação, é punido com mais veemência do que os atos de improbidade que atentam aos princípios administrativos.
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Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública
I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
IV - negar publicidade aos atos oficiais;
V - frustrar a licitude de concurso público;
VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
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gostaria de saber se a perda do cargo ou função se d'a pela sansão administrativa ou penal. ou ambas punem neste sentido? alguém sabe?
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Resposta sem dúvida a letra C. Só conferir a lei supracitada.
Seção III
Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
IV - negar publicidade aos atos oficiais;
V - frustrar a licitude de concurso público;
VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
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Galera,
Na lei encontramos o ítem VII ( VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento...) como parte Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública, conforme abaixo. Sendo assim, como pode a questão dizer que essa nao faz parte? Ela nao causa Prejuízo ao Erário...causa?
Por favor, alguém poderia me explicar?
Seção III
Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
IV - negar publicidade aos atos oficiais;
V - frustrar a licitude de concurso público;
VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
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Gabarito C
A única alternativa incorreta é a III, pois de acordo com a Lei 8429/92 em seu art. 11, V-frustrar a licitude de concurso público.
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Joice, acredito que tenha se confundido um pouco. A questão pede justamente as que fazem parte dos Atos de Improbidade Administrativa, neste caso a opção que você descreve " VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço", atenta contra os princípios da Administração sim.
A única que não atenta contra os princípios é "VIII - Frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente", pois faz parte de Prejuízo ao Erário. Portanto, a única incorreta.
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III. "Frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente". ( Prejuízo ao Erário - Art. 10, VIII)
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Questão de dialética. Todas as condutas elencadas na questão atentam contra os princípios da Administração Pública, porém, a conduta prevista no item III (Frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente), vai além, causando também prejuízo ao erário.
Questãozinha ordinária! Banquinha safada! Sabe di nada inocenti!
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A
questão explora o rol de condutas previsto no art. 11 da Lei 8.429/92. Os itens
I, II, IV e V equivalem, respectivamente, aos incisos III, II, IV e VII do
referido dispositivo legal. O único item que não figura no rol do art. 11 da
Lei de Improbidade Administrativa é o item III (frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente),
que corresponde ao inciso VIII do art. 10 dessa mesma lei, ou seja, trata-se de
conduta prevista como causadora de danos ao erário. Logo, como o enunciado
queria apenas condutas que constituem violação aos princípios da Administração,
apenas a alternativa (C) contém a resposta correta.
Gabarito: C
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Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da
administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade,
imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto,
na regra de competência;
II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que
deva permanecer em segredo;
IV - negar publicidade aos atos oficiais;
V - frustrar a licitude de concurso público; (banca trocou "concurso publico" por "processo licitatorio")
VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva
divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de
mercadoria, bem ou serviço.
VIII - descumprir as normas relativas à celebração,
fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração
pública com entidades privadas
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Essa banca é ridicula. Incrível a limitação dos examinadores.
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Lei 8.429/93
Art. 10
VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente;
Seção III
Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da
Administração Pública
Art. 11
II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que
deva permanecer em segredo;
IV - negar publicidade aos atos oficiais;
VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva
divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de
mercadoria, bem ou serviço.
GABARITO: LETRA C
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Essa questão não seria passível de anulação? Seu enunciado diz " Analise as condutas abaixo descritas com base a Lei Federal n. 8.429/93 (Lei de Improbidade Administrativa): ". Onde lemos "Lei Federal n. 8.429/93", teríamos que ler Lei Federal n. 8.429/92.
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frustar licitação = prejuízo ao erário
frustar concurso público = atentado aos princípios
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LETRA C CORRETA
FRUSTRAR LICITAÇÃO CAUSA PREJUÍZO AO ERÁRIO
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Concurso= princípio
Licitação =prejuízo
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Se o concurseiro perceber que a III é falsa, pronto...
ACabou a questão
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se vc entender que a III é Lesão ao erário, ja derrabava a questão. procure responder correto, e depois treine pra responder rápido.
III. Frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente.
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Sobre a assertiva III
Pense assim: se acontecer a frustração da licitude em processo licitatório, o Estado que poderia pagar mais barato em determinada obra, agora não vai mais, já que a licitação foi prejudicada. Logo, só pode ser prejuízo ao erário e não atentado aos princípios da adm.
Frustrar licitação = prejuízo ao erário
Frustrar concurso público = atentado aos princípios