Gabarito
letra D
Literalidade
do art. 21 da lei 3586/01.
Art. 21 -Será exigido do
candidato para ingresso na Polícia Civil possuir, quanto ao grau de
escolaridade, comprovado por ocasião da posse:
I –Delegado de Polícia –
diploma de Bacharel em Direito, devidamente registrado;
II –Perito Legista –
diploma de médico, odontólogo, farmacêutico ou bioquímico, devidamente
registrado;
III –Perito Criminal –
diploma de curso superior em engenharia, informática, farmácia, veterinária,
biologia, física, química, economia, ciências contábeis ou agronomia,
devidamente registrado;
IV –Engenheiro Policial
de Telecomunicações – diploma de curso superior de engenharia, devidamente
registrado, na especialidade inerente ao cargo;
V -Inspetor de Polícia –
diploma de curso superior devidamente registrado;
VI -Oficial de Cartório
Policial e Papiloscopista Policial – diploma de curso superior devidamente
registrado.
VII -Piloto Policial –
certificado de ensino médio ou equivalente e carta de piloto comercial expedida
pelo Departamento de Aviação Civil – DAC;
VIII –Investigador Policial
– diploma de ensino médio ou equivalente, habilitação técnica inerente à rádio
operador e noções de fotografia;
IX –Técnico Policial de
Necropsia – diploma de ensino médio ou equivalente, devidamente registrado;
X –Auxiliar Policial de
Necropsia – certificado de conclusão do ensino fundamental, ou equivalente,
devidamente registrado.