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ID
1052329
Banca
IBFC
Órgão
PC-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O princípio da humanidade consubstancia-se na ideia de que o direito penal deve pautar-se na benevolência, de forma a tratar dignamente aquele que comete um fato delituoso, visto que, apesar de ter infringido a norma penal, é pessoa humana como qualquer outra. Sendo assim, podemos afirmar corretamente que:

Alternativas
Comentários
  • A) a pena de morte é admitida sim no orenamento jurídico brasileiro-CF88

    XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, 

    B) correta

    C) CF/88 

    XLVII - não haverá penas:

         c) de trabalhos forçados;

    D)CF/88

    XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;

    E) esse aqui nem precisa de fundamentação, existem penitenciparias por todo lugar para restringir a liberdade.


  • XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    b) de caráter perpétuo;

    c) de trabalhos forçados;

    d) de banimento;

    e) cruéis;


  • a alternativa (A) está errada. A pena de morte é admitida em nossa Constituição nos casos de crimes militares praticados em época de guerra declarada, nos termos do artigo 5º, inciso LXVII, alínea “a”. O Código Penal Militar, inclusive, define os tipos penais em que a pena de morte é cominada.

    A alternativa (B) está correta. O cumprimento de pena privativa de liberdade em regime fechado não atenta contra o principio da dignidade da pessoa humana. Tem previsão no artigo 5º, LXVI, alínea “a” da Constituição e conta com previsão no Código Penal (artigo 33, caput e parágrafo primeiro alínea “a”).


    Alternativa (C) está errada. A imposição de pena de trabalhos forçados é vedada por nossa Constituição, nos termos do seu  artigo 5º, inciso LXVI, alínea “c”.


    A alternativa (D) está errada O princípio da humanidade alcança todo o tipo de intervenção do Estado na esfera jurídica do indivíduo. Assim, se a pena imposta pela condenação criminal não pode se consubstanciar na imposição de castigos corporais, também o preso provisório está protegido contra todo tipo de tratamento degradante.


     A alternativa (E) está errada. A imposição de penas restritivas de direitos consistentes é prevista no artigo 5º, inciso LXVI, alínea “e”, da Constituição da República. Ademais, a proibição de frequentar determinados lugares e a limitação de fim de semana também estão previstas no Código Penal (artigos 46, IV, e 47).


    Resposta: (B)



  • GOSTEI DA LETRA "D", DEVERIA SER CONSIDERADA CORRETA.

  • A verdade é que os trabalhos são obrigatórios aos presos. A questão c nao está errada.

  • Rafael Valverde, a pergunta fala de trabalho forçado, o que não é permitido.  

  • A pena de morte confronta o princípio da humanidade, sendo vedada no ordenamento jurídico brasileiro de forma absoluta.

    O cumprimento de pena privativa de liberdade em regime fechado não atenta contra o princípio da humanidade, por isso é permitido no ordenamento jurídico brasileiro.

    Ao condenado, durante a execução da pena, pode ser imposta a obrigação de realizar trabalhos forçados, desde que se garanta o benefício da remissão penal.

    A imposição de castigos corporais ao preso provisório não se caracteriza como ilicitude, visto que o princípio da humanidade aplica-se apenas aos definitivamente condenados.

    Constitui-se pena degradante, por violar o direito à liberdade de ir e vir do condenado, a imposição de penas restritivas de direitos consistentes na proibição de freqüentar determinados lugares e limitação de fim de semana.

  • gab. b.

    Alternativa (C) Incorreta. CF, Art. 5º, inc. 66 Veda a imposição de pena de trabalhos forçados porque viola o postulado fundamental de Dignidade Humana.

  • quanto a pena de morte: existe a exceção para alguns crimes militares praticados em tempo de guerra.

    GABARITO: letra B