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A) a pena de morte é admitida sim no orenamento jurídico brasileiro-CF88
XLVII - não haverá
penas:
a) de morte, salvo em
caso de guerra declarada,
B) correta
C) CF/88
XLVII - não haverá penas:
c) de trabalhos
forçados;
D)CF/88
XLIX - é assegurado aos presos o respeito à
integridade física e moral;
E) esse aqui nem precisa de fundamentação, existem penitenciparias por todo lugar para restringir a liberdade.
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XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;
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a
alternativa (A) está errada. A pena de morte é admitida em nossa Constituição
nos casos de crimes militares praticados em época de guerra declarada, nos
termos do artigo 5º, inciso LXVII,
alínea “a”. O Código Penal Militar, inclusive, define os tipos
penais em que a pena de morte é cominada.
A
alternativa (B) está correta. O cumprimento de pena privativa de liberdade em
regime fechado não atenta contra o principio da dignidade da pessoa humana. Tem
previsão no artigo 5º, LXVI, alínea “a” da Constituição e conta com previsão no
Código Penal (artigo 33, caput e
parágrafo primeiro alínea “a”).
Alternativa
(C) está errada. A imposição de pena de trabalhos forçados é vedada por nossa
Constituição, nos termos do seu artigo
5º, inciso LXVI, alínea “c”.
A
alternativa (D) está errada O princípio da
humanidade alcança todo o tipo de intervenção do Estado na esfera jurídica do
indivíduo. Assim, se a pena imposta pela condenação criminal não pode se
consubstanciar na imposição de castigos corporais, também o preso provisório
está protegido contra todo tipo de tratamento degradante.
A
alternativa (E) está errada. A imposição de penas restritivas de direitos
consistentes é prevista no artigo 5º, inciso LXVI, alínea “e”, da Constituição
da República. Ademais, a proibição de frequentar determinados lugares e a
limitação de fim de semana também estão previstas no Código Penal (artigos 46,
IV, e 47).
Resposta: (B)
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GOSTEI DA LETRA "D", DEVERIA SER CONSIDERADA CORRETA.
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A verdade é que os trabalhos são obrigatórios aos presos. A questão c nao está errada.
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Rafael Valverde, a pergunta fala de trabalho forçado, o que não é permitido.
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A pena de morte confronta o princípio da humanidade, sendo vedada no ordenamento jurídico brasileiro de forma absoluta.
O cumprimento de pena privativa de liberdade em regime fechado não atenta contra o princípio da humanidade, por isso é permitido no ordenamento jurídico brasileiro.
Ao condenado, durante a execução da pena, pode ser imposta a obrigação de realizar trabalhos forçados, desde que se garanta o benefício da remissão penal.
A imposição de castigos corporais ao preso provisório não se caracteriza como ilicitude, visto que o princípio da humanidade aplica-se apenas aos definitivamente condenados.
Constitui-se pena degradante, por violar o direito à liberdade de ir e vir do condenado, a imposição de penas restritivas de direitos consistentes na proibição de freqüentar determinados lugares e limitação de fim de semana.
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gab. b.
Alternativa (C) Incorreta. CF, Art. 5º, inc. 66 Veda a imposição de pena de trabalhos forçados porque viola o postulado fundamental de Dignidade Humana.
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quanto a pena de morte: existe a exceção para alguns crimes militares praticados em tempo de guerra.
GABARITO: letra B