SóProvas


ID
1052347
Banca
IBFC
Órgão
PC-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Os chamados tipos penais permissivos autorizam a prática de determinadas condutas que, a princípio, seriam classificadas como antijurídicas. As excludentes de ilicitude penalmente positivadas são exemplos claros dessa espécie de permissão legal. Levando em conta o que ora se expõe, podemos afirmar corretamente que:

Alternativas
Comentários
  • O abuso contra cônjuges geralmente está relacionado à problemas no casamento/união, podendo se dar pela recusa do parceiro ao ato sexual, ou quando o agressor possui distúrbios psicológicos, tais como a insaciedade sexual. Também ocorre quando a vítima está sobre efeito de álcool (absolutamente incapaz). Não há, portanto, falar-se em exercício regular de direito, se praticado é crime de estupro previsto no art. 213 tendo a pena aumentada pela metade, conforme inciso II do art. 226. Item "A" - ERRADO.

    Dar tapas no rosto, bater, cortar cabelos, sujar, forçar a ingerir álcool, entorpecentes e outras substâncias, a fumar, a comer estrume, passar veneno, produtos químicos e asquerosos no corpo de alguém – o que pode ser isso, senão crime? – são exemplos que configuram-se como crimes de lesão corporal, tortura, injúria, constrangimento ilegal, ameaça e homicídio, durante os trotes. Item "B" - ERRADO.

    As lesões corporais que não constituem crime na prática esportiva tem que está em consonância com as normas de regência da atividade, do contrário (descumpridas), responderá o infrator pelo crime. Item "C" - ERRADO.

    Num passado não muito distante (xxx a  1964) era permitido aos Diretores e professores das escolas escolher a modalidade de castigo corporal (vulgarmente denominado de palmatória). Os tempos mudaram, e, graças as intervenções e relatórios da Comissão de Direitos Humanos, hoje, tornou-se obrigação do Estado proibir o uso do castigo corporal, inclusive àqueles que se encontram sob sua custódia (infratores). Neste contexto, mesmo que o castigo seja meramente moral, o professor pode vir a responder por "bullyng".

     

    Estabelece o inciso I do art. 1634 do Código Civil que: "Compete aos pais quanto aos filhos menores: I - Dirigir-lhes a criação e educação". Como se vê a norma estabelece um "dever" aos pais. Assim eles devem dirigir a educação, escolhendo a escola , a orientação espiritual, etc, e, até ser ponto, elegendo a profissão que irão seguir. O direito chega a prever o castigo moderado como meio de exercício do dever de educar. Prova disto está no art. 1638, inciso I, o qual destaca que acaso haja sem moderação este perderá por ato judicial o poder familiar. Logo castigar o filho, seja física ou moralmente, constitui estrito cumprimento do dever legal. - Item "E" - CORRETO

  • A alternativa E está correta, temos claro exercício regular de direito, causa excludente de ilicitude, onde esta se apresenta da forma " pro magistratu" onde o Estado não pode está presente para evitar lesões a bens jurídicos ou recompor a ordem pública, exemplo: Art 301 do cpp, que é a hipótese do flagrante facultativo, ou seja, aquele que pode ser praticado por qualquer do povo e, no caso da questão temos o exercício regular de direito que é o direito de castigo, onde os pais com o fim de educar pode praticar pequenos castigos de forma a atender o requisito de proporcionalidade e se for inútil os meios coercitivos normais.

  • Caro colega Eduardo, a fundamentação da questão não pode faltar mas acredito que a colocação do gabarito é de suma importância para os colegas concurseiros que não têm condições financeiras de pagar o QC. 

  • A alternativa (A) está errada. O débito conjugal segundo nossa doutrina e jurisprudência consubstancia o direito-dever dos cônjuges de praticar relação sexual entre si. Está previsto no artigo 1.566, inciso II, do Código Civil Brasileiro. No entanto, esse direito não permite que um cônjuge exerça violência para que o ato sexual seja praticado. A violação do dever conjugal gera pretensões na seara civil que devem ser exercidas nos termos da legislação pertinente.

     A alternativa (B) está errada. Há quem entenda que o trote acadêmico seja um direito baseado no costume. Todavia, a prática de violência injustificada não pode ser admitida como um direito e as lesões decorrentes de sua prática não podem ser albergadas pela excludente de ilicitude mencionada.


    A alternativa (C) está errada. Uma vez descumpridas as normas da atividade desportiva praticada, as lesões corporais constituirão crime, porque transbordam os parâmetros do risco permitido. 


    A alternativa (D) está errada. Não é um dever jurídico do professor a imposição de castigos de ordem física ou moral a seus alunos. Práticas como a palmatória, surras com vara e outra formas de sanções violentas, antes admitidas pelo costume, deixaram de ser toleradas pela sociedade.


    A alternativa (E) está correta.  No exercício do poder familiar, de acordo com o Código Civil, compete aos pais dirigir a criação e a educação dos filhos. No exercício desse poder é admitido o castigo físico moderado, desde que não resulte em sofrimento físico ou lesão à integridade física ou mental dos filhos.


    Resposta: (E)





  • Gabarito: E

    O fundamento para o erro da letra D está no ECA

    Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.


    Se a letra E fosse inserido "Castigo Físico" mesmo que moderado, ao meu ver estaria errada também, por causa da  LEI Nº 13.010, DE 26 JUNHO DE 2014. que alterou o artigo 13 do ECA.

  • Exclente post Alesandro Calisto

  • Vale observar que foi recentemente sancionada a Lei da Palmada: LEI Nº 13.010, DE 26 DE JUNHO DE 2014.


    Altera a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para estabelecer o direito da criança e do adolescente de serem educados e cuidados sem o uso de castigos físicos ou de tratamento cruel ou degradante, e altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996.


    Parágrafo único.  Para os fins desta Lei, considera-se:

    I - castigo físico: ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o adolescente que resulte em:

    a) sofrimento físico; ou

    b) lesão;

    II - tratamento cruel ou degradante: conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que:

    a) humilhe; ou

    b) ameace gravemente; ou

    c) ridicularize.”

    “Art. 18-B. Os pais, os integrantes da família ampliada, os responsáveis, os agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou qualquer pessoa encarregada de cuidar de crianças e de adolescentes, tratá-los, educá-los ou protegê-los que utilizarem castigo físico ou tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto estarão sujeitos, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, às seguintes medidas, que serão aplicadas de acordo com a gravidade do caso:

    I - encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família;

    II - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;

    III - encaminhamento a cursos ou programas de orientação;

    IV - obrigação de encaminhar a criança a tratamento especializado;

    V - advertência.

    Parágrafo único.  As medidas previstas neste artigo serão aplicadas pelo Conselho Tutelar, sem prejuízo de outras providências legais.”

  • a)A violência sexual praticada por um dos cônjuges contra o outro constitui exercício regular de direito, já que o débito conjugal inclui-se dentre os deveres do casamento. (NÃO É MAIS ADMITIDA COMO CAUSA EXCLUDENTE DA ILICITUDE. MARIDO E MULHERES SÃO TITULARES DE DIREITOS IGUAIS) 

    b)O trote acadêmico praticado com violência não constitui ilícito penal, pois configura exercício regular de direito. (ERRO ESTÁ NO "COM VIOLÊNCIA")

     c)As lesões corporais geradas em decorrência da prática de esportes não constituem crime, mesmo quando forem inobservadas as normas de regência da atividade. (O ERRO ESTÁ NO TERMO "INOBSERVADAS AS NORMAS")

    d)O castigo físico ou moral infringido a aluno por professor, desde que moderado e com a finalidade de educação, constitui estrito cumprimento do dever legal.(NÃO É MAIS ADMITIDA COMO CAUSA EXCLUDENTE DA ILICITUDE E SE FOSSE, SERIA EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO)

    e)O castigo moderado aplicado pelos pais aos filhos menores, com objetivo de correção, constitui regular exercício do poder familiar e ato penalmente lícito. CORRETA

  • Porque nem todo mundo é assinante, meu caro Eduardo.

  • Gabarito: E

    Atencao: as palmadas leves que a mãe aplicava no filho eram citadas como exemplo de exercício regular de um direito. Todavia, a partir da nova lei 13.010/2014 (lei menino bernardo), não podem mais ser consideradas exercício regular de um direito. A palmada, mesmo que não gere lesão, está proibida, se gerar sofrimento físico. Fonte: Emerson Castelo Branco

  • A alternativa (A) está errada. O débito conjugal segundo nossa doutrina e jurisprudência consubstancia o direito-dever dos cônjuges de praticar relação sexual entre si. Está previsto no artigo 1.566, inciso II, do Código Civil Brasileiro. No entanto, esse direito não permite que um cônjuge exerça violência para que o ato sexual seja praticado. A violação do dever conjugal gera pretensões na seara civil que devem ser exercidas nos termos da legislação pertinente.
     

     A alternativa (B) está errada. Há quem entenda que o trote acadêmico seja um direito baseado no costume. Todavia, a prática de violência injustificada não pode ser admitida como um direito e as lesões decorrentes de sua prática não podem ser albergadas pela excludente de ilicitude mencionada.


    A alternativa (C) está errada. Uma vez descumpridas as normas da atividade desportiva praticada, as lesões corporais constituirão crime, porque transbordam os parâmetros do risco permitido. 


    A alternativa (D) está errada. Não é um dever jurídico do professor a imposição de castigos de ordem física ou moral a seus alunos. Práticas como a palmatória, surras com vara e outra formas de sanções violentas, antes admitidas pelo costume, deixaram de ser toleradas pela sociedade.


    A alternativa (E) está correta.  No exercício do poder familiar, de acordo com o Código Civil, compete aos pais dirigir a criação e a educação dos filhos. No exercício desse poder é admitido o castigo físico moderado, desde que não resulte em sofrimento físico ou lesão à integridade física ou mental dos filhos.

    FONTE: QC

  • Questão complicada por não estar prevista no Código Penal e sim em Lei Extravagante!

     

     LEI Nº 13.010, DE 26 JUNHO DE 2014

     

     

    “Art. 18-A. A criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los.

    Parágrafo único.  Para os fins desta Lei, considera-se:

    I - castigo físico: ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o adolescente que resulte em:

    a) sofrimento físico; ou

    b) lesão;

    II - tratamento cruel ou degradante: conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que:

    a) humilhe; ou

    b) ameace gravemente; ou

    c) ridicularize.”

  • Questão fraca,pelo lógica da pra responder tranquilo.

  • Caraca, que questão absurdamente ridícula. Kkkkk

    Sério, isso não é eliminatório.

  • Se não forem agregar conhecimento se abstenham de comentar a questão. Comentários como "questão fácil", "questão rídicula" entre outros, são desnecessários!! Vamos ter maturidade e respeitar o colega que encontra-se confuso com o assunto. Obrigado.

  • Quanto à Letra A, importante ressaltar que se trata de um posicionamento adotado por Nelson Hungria, logicamente já ultrapassado.

  • ....

    c) As lesões corporais geradas em decorrência da prática de esportes não constituem crime, mesmo quando forem inobservadas as normas de regência da atividade.

     

     

    LETRA C – ERRADA – Está errada, porque os excessos, ou seja, condutas que não tenham relação com a pratica esportiva poderão ser responsabilizadas. Nesse sentido, Masson, Cleber Direito, penal esquematizado – Parte geral – vol.1 / Cleber Masson. – 9.ª ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015 p. 609:

     

    “A prática de determinadas atividades esportivas pode resultar em lesões corporais, e, excepcionalmente, até mesmo na morte de seus praticantes. É o que ocorre em vários esportes, tais como futebol, boxe, artes marciais etc.

     

    O fato típico decorrente da realização de um esporte, desde que respeitadas as regras regulamentares emanadas de associações legalmente constituídas e autorizadas a emitir provisões internas, configura exercício regular de direito, afastando a ilicitude, porque o esporte é uma atividade que o Estado não somente permite, mas incentiva a sua prática.

     

    Todavia, se o fato típico cometido pelo agente resultar da violação das regras esportivas, notadamente por ultrapassar seus limites, o excesso implicará na responsabilidade pelo crime, doloso ou culposo. Exemplo: o jogador de futebol que, depois de sofrer uma falta do adversário, passa a agredi-lo com inúmeros socos e pontapés, matando-o, deve suportar ação penal por homicídio doloso.” (Grifamos)

     

  • b) O trote acadêmico praticado com violência não constitui ilícito penal, pois configura exercício regular de direito.

     

     

    LETRA B – ERRADA – Vai depender, se houver excesso, com toda certeza, não estará abrangida pela excludente de ilicitude exercício regular de direito. Nesse sentido, segue o escólio de Nucci, Guilherme de Souza, in Manual de direito penal / Guilherme de Souza Nucci. – 10. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2014p.265:

     

     

     

     

    “O trote acadêmico ou militar

     

    É, reconhecidamente, pela força da tradição imposta pelo costume, o exercício de um direito, não se devendo olvidar, no entanto, que o grande dilema, nesse contexto, concerne ao exagero.

     

    Deve-se coibir o trote violento, que constitui um autêntico abuso, afastando-se da previsão legal, que fala em “exercício regular de direito”. No mais, brincadeiras, ofensas morais e constrangimentos leves podem figurar como pertinentes ao contexto desta excludente.” (Grifamos)

  • ....

    d) O castigo físico ou moral infringido a aluno por professor, desde que moderado e com a finalidade de educação, constitui estrito cumprimento do dever legal.

     

     

    LETRA D – ERRADO -  Na contemporaneidade, não é possível tal correção por professor. Nesse sentido, segue o escólio de Nucci, Guilherme de Souza, in Manual de direito penal / Guilherme de Souza Nucci. – 10. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2014p.265:

     

     

    Os castigos dos pais e dos professores

     

     

     

    Quanto aos mestres, há muito mudou o conceito educacional no País, de modo que não há mais permissivo legal para que exista qualquer tipo de correção física ou moral violenta contra alunos, admitindo-se, no máximo, advertências, suspensões ou expulsões, dentro das regras próprias do estabelecimento de ensino.

     

     

    As correções disciplinares a filhos alheios, como regra, somente são admitidas se forem meras admoestações e exortações, mas não castigos físicos ou injuriosos, e desde que seja necessário para corrigir excessos prejudiciais a terceiros.” (Grifamos)

     

  • ...

    e) O castigo moderado aplicado pelos pais aos filhos menores, com objetivo de correção, constitui regular exercício do poder familiar e ato penalmente lícito.

     

     

    LETRA E – CORERTO - segue o escólio de Nucci, Guilherme de Souza, in Manual de direito penal / Guilherme de Souza Nucci. – 10. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2014p.265):

     

     

     

    Os castigos dos pais e dos professores

     

     

    Quanto aos primeiros, continuam sendo exercício regular de direito, pois condizentes com o poder familiar, desde que presente o animus corrigendi, que é o elemento subjetivo específico para justificar a utilização da excludente.

     

     

    (...)

     

     

    As correções disciplinares a filhos alheios, como regra, somente são admitidas se forem meras admoestações e exortações, mas não castigos físicos ou injuriosos, e desde que seja necessário para corrigir excessos prejudiciais a terceiros.

     

     

    Por outro lado, quando se trata de membros de uma mesma família, a solução pode ser diversa. Caso vivam sob o mesmo teto, sob o cuidado de tios, por exemplo, os menores podem ser castigados, pois cuida-se de reação natural de quem educa, em lugar dos pais. E, quanto aos irmãos, os mais velhos somente podem aplicar correções disciplinares aos menores – especialmente as que importem em lesões e privações – caso tenham assumido a condução da família, em lugar dos pais. Do contrário, não lhes é reconhecido o exercício regular de direito.” (Grifamos)

  • Os fodoes ai que dizem que a questao é facil, por favor nao comentem mais essas bobagens, isso nao agrega em nada, comentem sobre as questoes.

  • Alguém sabe dizer porque a questão está classificada como desatualizada?