SóProvas


ID
1052353
Banca
IBFC
Órgão
PC-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A conduta do servidor público que solicita auxílio pecuniário ou material a comerciantes para emprego em reforma de prédio público e aquisição de mobiliário de escritório para guarnecê-lo, sem a devida autorização do órgão gestor e a incorporação oficial da doação ao patrimônio do Estado, configura:

Alternativas
Comentários
  • solicitar, nos crimes da adm publica , tipifica  corrupção passiva.e não concussão .ouvi  erro grosseiro da banca. anulação já, 

    concussão :Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa.
    Excesso de exação
    § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza :
    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
    § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:
    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa

    corrupção passiva:

     Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
    Pena - reclusão, de 1 (um) a 8 (oito) anos, e multa.
    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
    Pena -reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

  • Neste caso configuraria a "solicitação para outrem"? Eca... Penso não configurar o crime. Existe alguma jurisprudência?

  • Já me deparei com outra questão que afirmava não ser conduta típica, mas somente improbidade administrativa. Era o caso de um perito que pedia gasolina para atender uma ocorrência.

  • O diferencial da questão é "sem a devida ... incorporação oficial da doação ao patrimônio do Estado", o que configura a corrupção passiva e não concussão.

    Se houvesse a incorporação o fato seria atípico, nesse sentido Fernando Capez (Curso de direito penal, V. 3, p. 434):

    "Tratando-se de mero pedido de reembolso de quantia que não exceda o que foi despendido pelo servidor para a realização da diligência, como, por exemplo, reposição de verba gasta com combustível, não se caracteriza o crime de corrupção passiva. É certo que tal pagamento é indevido, na medida que tais despesas não podem ser pagas diretamente ao funcionário público, mas sempre por meio de guias, cujo recolhimento é feito em bancos oficiais. Entretanto, não se pode falar em “vantagem”, pois houve mero reembolso, sem qualquer lucro para o agente público. Não se caracteriza, portanto, a elementar vantagem indevida, mas apenas ressarcimento irregular"

  • Como a vantagem indevida foi revertida para a ADM pública, acredito não se tratar do crime de corrupção passiva. Porém o funcionário deverá responder por improbidade ADM.

  • Tem um julgado no STF em que o caso concreto se trata de um agente de polícia que pede dinheiro à vítima para colocar gasolina na viatura para que ele possa cumprir a intimação. Nesse caso, o STF não considerou como corrupção passiva. Creio que o caso concreto que a banca colocou na questão é semelhante e ele responderia pelo ilícito administrativo.

    Porém, como a questão é objetiva, entra no mérito administrativo e, muito dificilmente, seria anulada.
    Att,
  • Também não concordo com o gabarito. Mas enfim, né???

  • Também errei essa questão. Mas se analisarmos a letra da lei: Art. 317 - Solicitar ou receber, PARA SI OU PARA OUTREM, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem. Nesse caso o "ORGÃO PÚBLICO" é o "outrem".  Armadilha muito bem feita. Cuidados Colegas...

  • LEMBREI DO CASO DE UM DIRETOR DE UM CDP AQUI DO MEU ESTADO QUE SOLICITOU UMA "DOAÇÃO" AO DONO DE UMA LOJA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO DE 02 SACOS DE CIMENTO + AREIA + TIJOLOS PARA TAPAR UM BURACO NA PAREDE APÓS UMA FUGA.

    GOSTARIA DE SABER ONDE ESTÁ A VANTAGEM INDEVIDA QUE ELE, O ESTADO ou A SOCIEDADE AUFERIU???

    PARECE MENTIRA, MAS NÃO É!!!


  • LEMBREI DO CASO DE UM DIRETOR DE UM CDP AQUI DO MEU ESTADO QUE SOLICITOU UMA "DOAÇÃO" AO DONO DE UMA LOJA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO DE 02 SACOS DE CIMENTO + AREIA + TIJOLOS PARA TAPAR UM BURACO NA PAREDE APÓS UMA FUGA.

    GOSTARIA DE SABER ONDE ESTÁ A VANTAGEM INDEVIDA QUE ELE, O ESTADO ou A SOCIEDADE AUFERIU???

    PARECE MENTIRA, MAS NÃO É!!!


  • A conduta narrada no enunciado da questão não configura peculato-desvio, uma vez que o funcionário público não se apropriou de valor ou de bem.

    Não há crime de concussão, porquanto o funcionário público não exigiu vantagem, mas apenas a solicitou.


    A conduta narrada se subsume ao tipo penal previsto no artigo 317 do Código Penal. Embora o destinatário da vantagem fosse o poder público, o procedimento de obtenção dessa vantagem se daria em desacordo com a legislação atinente às formas de aquisição de bens, dinheiro ou valor, o que torna a vantagem indevida.

    Resposta: (D)







  • Peculato é um dos tipos penais próprios de um funcionário público contra a administração em geral, isto é, só pode ser praticado por servidor público, embora admita participação de terceiros, se este souber que está atuando com um funcionário público...

    http://pt.wikipedia.org/wiki/Peculato

    ....Processo administrativo disciplinar é a averiguaçãoda existência de alguma infração funcional por parte dos servidores públicos, qualquer que seja o nível de gravidade”.[iii]

    Este procedimento vem regulamentado na Lei8.112/90,em seu artigo143 e seguintes,e deverá seguir alguns princípios, dentre os quais: legalidade objetiva (só há permissivo para a instauração do processo com base na lei),a oficialidade (caberá somente à Administração Pública a movimentação do processo administrativo), o informalismo (há dispensa de ritos rigorosos e formas solenes) e a publicidade (acessoaos interessados, devendo demonstrar interesse na causa, ou atuar em defesa de interesse coletivo, ou exercitar direitos à informação,salvo em caso de sigilo...)...

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=3601

    Corrupção é um crime bem interessante pois ele pode existir em três modalidades: corrupção ativa, corrupção passiva, e corrupção ativa e passiva.

    A corrupção passiva ocorre quando o agente público pede uma propina ou qualquer outra coisa para fazer ou deixar de fazer algo. Por exemplo, o juiz que pede um ‘cafezinho’ para julgar um processo mais rapidamente ou o senador que pede uma ajuda para a campanha em troca de seu voto. Não importa que a outra parte dê o que é pedido pelo corrupto: o corrupto comete o crime a partir do momento que pede a coisa ou vantagem. ..Já a corrupção ativa ocorre quando alguém oferece alguma coisa (normalmente, mas não necessariamente, dinheiro ou um bem) para que um agente público faça ou deixe de fazer algo que não deveria. Por exemplo: O motorista que, parado por excesso de velocidade, oferece uma ‘ajuda para o leitinho das crianças’ ao policial.

    http://direito.folha.uol.com.br/blog/corrupo-ativa-e-corrupo-passiva

    Concussão,de acordo com o descrito no Código Penal,é o ato de exigir para si ou para outrem, dinheiro ou vantagem em razão da função, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

    Apena é de reclusão, e vai de dois a oito anos...

    http://pt.wikipedia.org/wiki/Concuss%C3%A3o_(crime)


  • O servidor nunca pratica corrupção ativa, apenas a passiva. Exceção pluralista à teoria monista.


  • Discordo do gabarito pelo fato da vantagem não ser para o agente ou para terceiro FORA dos quadros da administração e sim para a própria administração impedindo a caraterização do crime. 

    Querem dificultar as questões entrando em temas polêmicos. 


  • CORRETA: ALTERNATIVA  “B”. Bom, a CESPE entende diferente da IBFC, assim como a Jurisprudência dominante, pois vejamos: Um delegado de polícia recebeu, durante alguns meses, uma importância em dinheiro de um indivíduo, e ficou comprovado que esta importância foi utilizada para abastecer os carros da delegacia. Em tese, se diria que houve corrupção passiva, pois houve uma vantagem indevida. No entanto, o crime de corrupção passiva exige que a vantagem seja para si ou para outrem (pessoal ou para terceira pessoa, ligada a ele). No caso em questão a vantagem foi para a própria Administração Pública, que é o sujeito passivo deste crime. O entendimento majoritário (quase pacífico) é no sentido de que quando a vantagem indevida não reverte em favor de funcionário público nem de terceiro, mas em favor da própria Administração Pública, não incide o crime de corrupção passiva (não existe crime). Mas, eventualmente, poderia haver uma infração administrativa. A corrupção ativa está sempre ligada à corrupção passiva, mas o contrário não seja sempre verdadeiro (a corrupção passiva pode existir sem a corrupção ativa), pois na corrupção ativa existe a modalidade "solicitar", e pode ser que o funcionário público solicite e o indivíduo não aceite dar a vantagem. Um indivíduo foi assassinado e, depois de passado um mês, foi preso um dos executores do crime em um local distante. Porém não havia verba para ir buscá-lo, pois teria que ser usado um avião. A família da vítima, então, se prontificou a reembolsar o necessário para a polícia ir até lá trazê-lo, e assim foi feito. Também não existe crime de corrupção passiva nesta hipótese, pois a vantagem indevida reverteu em favor do próprio serviço público. Um funcionário praticou o ato naturalmente, e o cidadão, agradecido pela sua presteza e educação, etc., lhe deu um pequeno presente. Já existe inclusive uma lei disciplinando quais os presentes que o funcionário público pode receber. Nestas situações não existe o crime de corrupção passiva. A justificativa é de que não há o dolo do funcionário público de se corromper (ele não vincula aquela oferta como algo que vá comprometer o seu serviço). A conduta proibida no crime de corrupção passiva é solicitar, receber ou aceitar promessa de vantagem indevida. O resultado deste crime (sua conseqüência) está no §1o: o funcionário público retarda o ato de ofício, deixa de praticar ou pratica infringindo dever funcional. Este crime se consuma no momento da conduta (é um crime formal). Ele se consuma com a simples circunstância do funcionário público solicitar, receber ou aceitar promessa de vantagem indevida. Ele independe da circunstância do funcionário público vir ou não a retardar o ato, deixar de praticá-lo ou praticá-lo infringindo dever funcional. 
  • olha ai!!! kkkkkkkk
  • Também cai na pegadinha, porém o colega Jakobs tem razão. 


    Por se tratar de mobília para guarnição, demonstra por si só que o intuito do agente era satisfazer um desejo pessoal, mesmo que acobertado por um suposto interesse público. Fato este que ficou comprovado posteriormente, devido ao agente não ter incorporado os bens ao patrimônio do Estado. 

    Para quem não sabe, todo material de uso permanente, a exemplo de cadeiras, mesas, armários, etc, recebem um número de tombamento, que funciona como se fosse seu registro perante o órgão público. Esse número de tombamento geralmente é fixado através de plaquetas que são coladas diretamente sobre o bem.

    Diante de tais premissas, creio que não restem dúvidas quanto a caracterização da corrupção passiva. 
  • LETRA D CORRETA 

    Corrupção passiva

      Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:


  • Marquei imediatamente a letra A. PECULATO DESVIO, mas porque não é PECULATO DESVIO?

    Porque no peculato desvio o agente tem que apropriar de algum valor ou bem, e na questão não consta nem que o agente apropriou nem que ele desviou algum bem.

    Sabendo que não é PECULATO DESVIO fica fácil identificar:

     

    Corrupção passiva: Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

     

     

     

     

     

  • A questão deixou bem claro que, o SERVIDOR PÚBLICO SOLICITOU o auxílio pecuniário (Solicitar = verbo do tipo), portando, o servidor responderá por corrupção passiva, visto que praticou o verbo do tipo SOLICITAR.       

    Corrupção passiva


    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

  • Questão muito ruim!!! Na minha visão o fato narrado não se enquadra no Art. 317, CP.

  • Errei a questão por que não vi nada sobre a vantagem indevida ou promessa de vantagem. Agora já sei, com a IBFC vou olhar apenas o verbo núcleo do tipo penal que acerto a questão.

  • O STF considerou fato atípico a palicia  militar parana ensejo pedir vaquinha a moradores para abastecerem as viaturas.

  • Pessoal,

    Corrupção passiva

            Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

    Compartilho da angustia inicial dos colegas, mas o núcleo do tipo deixa claro SOLICITAR/RECEBER, para sí ou OUTREM... VANTAGEM INDEVIDA

    A Adm. Pública é outrem, é pessoa jurídica de direito público e a vantagem foi indevida. Agora jurisprudencialemente temos a decisão, segundo Jayme Blem a baixo, do STF. Acho uma questão interessante, pois em tese é crime, mas note que o pedido foi para uma melhor prestação de serviço aos adminstrados e no enunciado deixa isso claro. Eu, como juíz, não condenaria funcionário algum com essa narrativa, pois o beneficiado último seria a sociedade que deveria ser "co-réu" por ter recebido a vantagem indevida, sendo o funcionário parte da administração. Também não vislumbro ato imoral, não ferindo portanto a moralidade, nem a probidade, e num análise teleológica, nem o ordenamento público. Deixaria de ter esse caracter, se para alguém que foi solcitado a referida "vantagem" soasse como chantagem ou ameça, direta ou indiretamente.

  • GAB: D

    Corrupção Passiva.

    "SOLICITA AUXÍLIO PECUNIÁRIO ou MATERIAL ...aquisição de mobiliário de escritório para guarnecê-LO"

  • GAB: D

    Se o agente EXIGE, teremos concussão! Se o agente apenas solicita, recebe ou apenas aceita

    promessa de vantagem, teremos corrupção passiva.

    Corrupção passiva -  Art. 317 CP

    Concussão - Art. 316 

  • Pra cespe seria letra B , tudo menos corrupção passiva... oremos para saber qual entendimento levar.

  • GABARITO: D

    Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

  • SOLICITA - MATOU A QUESTÃO. ALTERNATIVA D

  • Gabarito: D. Corrupção Passiva.

    (CESPE/2007) O servidor que recebe dinheiro de particular e emprega-o na própria repartição para fins de melhoria do serviço público pratica conduta atípica. Questão errada.

    Segundo Nucci, “Funcionário que recebe dinheiro ou outro valor de particular e aplica na própria repartição comete peculato-desvio, pois o valor foi destinado ao Estado, não sendo da esfera de atribuição do funcionário, sem autorização legal, aplicá-lo na repartição, ainda que para a melhoria do serviço público. (...) Se receber valores indevidos, porque os solicitou ao particular, ingressa no contexto da corrupção passiva, ainda que os aplique na própria repartição onde trabalha”.

    É importante ainda diferenciar o peculato desvio (quando a vantagem indevida é proveniente de particular) do delito de emprego irregular de verbas ou rendas públicas:

    => Funcionário que recebe dinheiro de PARTICULAR e aplica na própria repartição comete PECULATO-DESVIO (crime próprio).

    => Já aquele que recebe dinheiro PÚBLICO e aplica na própria repartição comete o crime de EMPREGO IRREGULAR DE VERBAS OU RENDAS PÚBLICAS  (crime próprio).

    => Se o funcionário público recebe dinheiro de PARTICULAR, porque o solicitou, responde pelo crime de corrupção passiva, ainda que o aplique na própria repartição onde trabalha, como visto acima.