SóProvas


ID
1052365
Banca
IBFC
Órgão
PC-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal

Com fundamento nas disposições da Lei n. 11.340/2006 (“Lei Maria da Penha”) e em decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal em sede de Ação Direta de Inconstitucionalidade, podemos afirmar corretamente que as lesões corporais geradas na mulher em decorrência de violência doméstica, constituem crime de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa "A"

    DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. LESÃO CORPORAL LEVE OU CULPOSA NO ÂMBITO DOMÉSTICO. AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA.

    O crime de lesão corporal, mesmo que leve ou culposa, praticado contra a mulher, no âmbito das relações domésticas, deve ser processado mediante ação penal pública incondicionada. No julgamento da ADI 4.424-DF, o STF declarou a constitucionalidade do art. 41 da Lei n. 11.340⁄2006, afastando a incidência da Lei n. 9.099⁄1995 aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista. Precedente citado do STF: ADI 4.424-DF, DJe 17/2/2012; do STJ: AgRg no REsp 1.166.736-ES, DJe 8/10/2012, e HC 242.458-DF, DJe 19/9/2012. AREsp 40.934-DF, Rel. Min. Marilza Maynard (Desembargadora convocada do TJ-SE), julgado em 13/11/2012.

  • PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. REPRESENTAÇÃO. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 147 DO CÓDIGO PENAL. INOBSERVÂNCIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE Na hipótese de crime de lesão corporal (art. 129, § 9º do CP) c/c crime de ameaça (art. 147 do CP), aquele é de ação penal pública incondicionada, no entanto, este é condicionado à representação da vítima. A ausência de representação da vítima, acarreta a extinção da punibilidade, a teor do disposto no Parágrafo único do art. 147, do Código Penal. À unanimidade, deu-se provimento ao apelo. (TJ-PE - APL: 4218020108170360 PE 0000421-80.2010.8.17.0360, Relator: Leopoldo de Arruda Raposo, Data de Julgamento: 31/07/2012, 1ª Câmara Criminal, Data de Publicação: 152)


  • Para quem tiver curiosidade ou se aprofundar um pouco mais no assunto, trata-se do INFORMATIVO 654, STF.

    Hoje:

    Lesão corporal LEVE ou CULPOSA - pela lei 11.340 -, ambas são de AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDIDIONADA.

  • AÇÃODIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (Med. Liminar) - 4424

    Origem:  DISTRITO FEDERAL

    Relator:  MINISTRO MARCO AURÉLIO

    Requerente:PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA (CF 103, VI)

    O Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator,  julgou procedente a ação direta para, dando interpretação conforme aos artigos 12, inciso I, e 16, ambos da Leinº  11.340/2006,  assentar a natureza incondicionada da ação penal em caso de crime de lesão, poucoimportando a extensão desta, praticado contra a mulher no ambiente doméstico, contra o voto do Senhor Ministro Cezar Peluso(Presidente).

  • Ao julgar a ADI 4424/DF, em 09.02.12, o STF assentou a natureza incondicionada da ação penal em caso de crime de lesão corporal, praticado mediante violência doméstica e familiar contra a mulher. Entendeu o STF não ser aplicável aos crimes contemplados pela Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) o disposto na Lei 9.099/95, de maneira que, em se tratando de lesões corporais, mesmo que de natureza leve ou culposa, praticadas contra a mulher em âmbito doméstico, a ação penal cabível seria pública incondicionada.

    Logo, a alternativa correta é a “A”.


  • INFO 604, STJ - data: 10/05/2017 

    Hodiernamente o STJ possui o mesmo entendimento, inclusive sumulado, senão vejamos: 

    A ação penal nos crimes de lesão corporal leve cometidos em detrimento da mulher, no âmbito doméstico e familiar, é pública incondicionada. STJ. 3ª Seção. Pet 11.805-DF, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 10/5/2017 (recurso repetitivo) (Info 604).

    Súmula 542-STJ: A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.

    FONTE: DIZER O DIREITO

     

  • NOS CRIMES DE LESÃO LEVE/GRAVE/GRAVISSIMA, NO AMBITO DE VIOLENCIA DOMESTICA E FAMILIAR A AÇÃO PENAL E PUBLICA INCONDICONADA.

    PEGADINHA DE PROVA: LESÃO CULPOSA NÃO ENTRA NA VIOLENCIA DOMESTICA E FAMILIAR. NÃO EXISTE CRIME CULPOSO DENTRO DA LEI MARIA DA PENHA. CRIME DE AÇÃO PENAL PUBLICA CONDICIONADA A REPRESENTAÇÃO.

  • Na aula de hoje você aprendeu que o STF decidiu que a ação penal nos crimes de violência familiar e doméstica contra a mulher é pública incondicionada.

     GABARITO: A

  • lesões corporais geradas na mulher em decorrência de violência doméstica, constituem crime de:

    Ação penal pública incondicionada, independentemente da natureza da lesão. lesão corporal praticada contra a mulher no âmbito da violência domestica e familiar è de ação penal publica incondicionada,independentemente da natureza da lesão.

  • Afinal, a Lei Maria da Penha é sempre pública incondicionada?