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ID
1052371
Banca
IBFC
Órgão
PC-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal

Aponte, dentre as alternativas abaixo, a hipótese que reflete entendimento predominante no Supremo Tribunal Federal em relação à aplicação do princípio da proporcionalidade na produção de provas no processo penal:

Alternativas
Comentários
  • O princípio da vedação de provas ilícitas é contrabalançado pelo princípio da proporcionalidade, quando outros princípios, também constitucionais, se contrapõem a ele, autorizando a utilização de provas ilícitas para provar a inocência do réu, por exemplo. Bonfim (2011, p.81) confirma que “...,o postulado em questão excepciona-se no tocante à utilização das provas ilícitas em favor do réu. É a aplicação de uma das facetas do princípio da proporcionalidade.”

  • Acredito que deva haver algum engano. Alguém poderia trazer alguma jurisprudência? Pelo que eu saiba no caso descrito na alternativa "c" só teria validade se fosse uma escuta clandestina ou a gravação feita na ponta da vítima. Não tenho ciência de que até mesmo a interceptação não autorizada era permitida. Dessa forma, torna-se até mesmo desnecessária a autorização do magistrado, pois se um dos requisitos é não haver outra forma de se obter prova e outro existente é a autorização judicial e, agora é permitido só com o primeiro, o segundo se torna desnecessário. Entendo como incorreta.

  • estou achando bastante discutível esse gabarito dado pela banca

  • Eu também errei essa questão, mas o gabarito está corretíssimo. Trata-se do princípio da porporcionalidade. A maldade da questão está no sentido de quem usa a prova ilícita é o acusado, indiciado. Neste caso, existindo na constituição uma vedação a obteção das provas ilícitas, bem como uma vedação sobre a prisão ilegal, permite-se a ponderação desses dois dispositivos consititucionais, possibilitando a utilização da prova ilícita, daí falar-se em proporcionalidade. Espero ter ajudado.


  • Prezados, a questão tratava do tema da prova ilícita pro reo.

    Sobre ele, o STF e a doutrina entendem que a vedação das provas ilícitas é garantia do particular em face do Estado. Segue jurisprudência:


    EMENTA: CONSTITUCIONAL. PENAL. GRAVAÇÃO DE CONVERSA FEITA POR UM DOS INTERLOCUTORES: LICITUDE. PREQUESTIONAMENTO. Súmula 282-STF. PROVA: REEXAME EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO: IMPOSSIBILIDADE. Súmula 279-STF. 

    I. - A gravação de conversa entre dois interlocutores, feita por um deles, sem conhecimento do outro, com a finalidade de documentá-la, futuramente, em caso de negativa, nada tem de ilícita, principalmente quando constitui exercício de defesa

    II. - Existência, nos autos, de provas outras não obtidas mediante gravação de conversa ou quebra de sigilo bancário. III. - A questão relativa às provas ilícitas por derivação ("the fruits of the poisonous tree") não foi objeto de debate e decisão, assim não prequestionada. Incidência da Súmula 282-STF. IV. - A apreciação do RE, no caso, não prescindiria do reexame do conjunto fático-probatório, o que não é possível em recurso extraordinário. Súmula 279-STF. V. - Agravo não provido.

    (AI 503617 AgR, Relator(a):  Min. CARLOS VELLOSO, Segunda Turma, julgado em 01/02/2005, DJ 04-03-2005 PP-00030 EMENT VOL-02182-08 PP-01509 RT v. 94, n. 836, 2005, p. 466-470 RTJ VOL-00195-01 PP-00363)


    Não ignoro o fato de que, no julgado acima, a gravação foi realizada por um dos interlocutores - o que é lícito, entendimento pacífico em nosso ordenamento. No entanto, a decisão conclui pela utilização da prova principalmente por constituir exercício de defesa do acusado.

  •  a) As cópias ou originais de documentos confidenciais de empresa, obtidas sem autorização desta, por ex-funcionário, com o objetivo de comprovar a prática de ilícito penal, constituem provas legítimas e possíveis de serem juntadas em autos de inquérito policial ou ação penal.Art. 157.  São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais


    b) Os documentos apreendidos em escritório de contabilidade por agentes de fiscalização tributária sem o devido mandado judicial constituem provas idôneas a fundamentar o início da ação penal e eventual condenação de autores de crime.sem o devido mandado é prova ilicia art 157 cpp


    c) A prova ilícita decorrente de interceptação telefônica não autorizada, obtida pessoalmente por investigado ou réu, pode ser juntada aos autos de inquérito policial ou de ação penal, gerando os efeitos jurídico-processuais que objetivam, caso reste demonstrado que era o único meio de que se dispunha para provar a inocência. CORRETA


    d) A prova criminal obtida por intermédio de violação de correspondência de preso caracteriza-se como ilícita e não pode ser utilizada em inquérito policial ou ação penal, visto que a cláusula constitucional da inviolabilidade do sigilo epistolar tem natureza absoluta.erro- absoluta, é possivel que o diretor viole a correspondênciaArt. 41 LEP - Constituem direitos do preso:
    XV - contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação que não comprometam a moral e os bons costumes.
    Parágrafo único. Os direitos previstos nos incisos V, X e XV poderão ser suspensos ou restringidos mediante ato motivado do diretor do estabelecimento.


    e) A prova de crime, obtida em regular cumprimento de mandado judicial de busca e apreensão domiciliar, mas derivada de informações extraídas previamente de um suspeito mediante de tortura, caracteriza-se como ilícita, mas pode fundamentar a legítima atuação persecutória do Estado.mediante tortura - prova ilícita, art 157, e anticonstitucional

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;


  • Apesar de a prova ser ilícita ela era o único meio a qual o réu dispunha para provar a inocência. Matei a questão pelo final!!!

  • Acertei a questão, mas pairou uma dúvida quanto a acertiva "e"... Penso que de fato é prova é ilícita por derivação, mas, como foram encontradas provas concretas de fato típico creio ser possível a notitia criminis, que no caso, poderia fundamentar a legítima atuação persecutória do Estado.

  • A)

    HC 82862 / SP - SÃO PAULO

    HABEAS CORPUS

    Relator(a):  Min. CEZAR PELUSO

    Julgamento:  19/02/2008           Órgão Julgador:  Segunda Turma

    EMENTA: PROVA. Criminal. Documentos. Papéis confidenciais pertencentes a empresa. Cópias obtidas, sem autorização nem conhecimento desta, por ex-empregado. Juntada em autos de inquérito policial. Providência deferida em mandado de segurança impetrado por representante do Ministério Público. Inadmissibilidade. Prova ilícita. Ofensa ao art. 5º, LVI, da CF, e aos arts. 152, § único, 153 e 154 do CP. Desentranhamento determinado. HC concedido para esse fim. Não se admite, sob nenhum pretexto ou fundamento, a juntada, em autos de inquérito policial ou de ação penal, de cópias ou originais de documentos confidenciais de empresa, obtidos, sem autorização nem conhecimento desta, por ex-empregado, ainda que autorizada aquela por sentença em mandado de segurança impetrado por representante do Ministério Público.

  • A doutrina dos frutos da árvore envenenada (em inglês, “fruits of the poisonous tree”)[1] é uma metáfora legal que faz comunicar o vício da ilicitude da prova obtida com violação a regra de direito material a todas as demais provas produzidas a partir daquela. Aqui tais provas são tidas como ilícitas por derivação. É o caso, por exemplo, da obtenção do local onde se encontra o produto do crime através da confissão do suspeito submetido à tortura ou realização de escutas telefônicas sem mandado judicial.

    fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Doutrina_dos_frutos_da_%C3%A1rvore_envenenada

  • Concordo com o Helder Brito!

  • gostaria de entender melhor a letra D , alguém se arrisca?

  • Douglas Lima, segue conforme pediu.

    Nosso entendimento vai ao encontro da posição já agasalhada pelo Excelso Pretório no sentido de que “a administração penitenciária, com fundamento em razões de segurança pública, de disciplina prisional ou de preservação da ordem jurídica, pode, sempre excepcionalmente, e desde que respeitada a norma inscrita no art. 41, parágrafo único, da Lei 7.210/1984, proceder a interceptação da correspondência remetida pelos sentenciados, eis que a cláusula tutelar da inviolabilidade do sigilo epistolar não pode constituir instrumento de salvaguarda de práticas ilícitas”

    Livro: Processo Penal Esquematizado

    Autor: AVENA, Norberto Claudio Pântaro

  • A questão da letra "D" consiste na "natureza absoluta" , pois nessa situação permiti-se a violação de correspondência do preso, desde que haja o objetivo de se desvendar delitos.

  • acertei a questãomas ficou uma duvida sobre a letra A e queria que alguem me iluminasse! 

    então quer dizer que se um ex funcionario quiser processar uma empresa, com documentos e tals, ele precisa pedir permissão para a mesma? qual empresa falaria... PODE ME PROCESSSAR, PEGUE OQUE QUISER! não entendi muito bem...

  • O que essa questao relata e que se for o unico jeito de o reu conseguir provar sua inocencia ele e amparado pelo principio da proporcionalidade e da admissibilidade de provas ilicitas. Cabe frisar o "unico meio de provar sua inocencia". E isso ai galera.

  • ALTERNATIVA C! O STF admite a prova ilícita pró-réu. Quando esta é a única maneira de provar a sua inocência, segundo a prof. Ana Cristina do CERS.

    Em suma, a teoria da proporcionalidade ou razoabilidade, também chamada de teoria do balanceamento ou da preponderância dos interesses, consiste, especificamente, numa criação doutrinária e jurisprudencial que se coloca no sistema das provas ilícitas, admitindo, na hipótese de choque entre dois ou mais valores constitucionalmente relevantes, que se escolha, no caso concreto, aquele que merece prosperar.

    Noutras palavras, Nelson Nery Júnior acrescenta que:

    (…) na interpretação de determinada norma jurídica, constitucional ou infraconstitucional, devem ser sopesados os interesses e direitos em jogo, de modo a dar-se a solução concreta mais justa. Assim, o desatendimento de um preceito não pode ser mais forte e nem ir além do que indica a finalidade da medida a ser tomada contra o preceito a ser sacrificado.

    No caso da letra A, o erro está no fato de considerar-se as provas "ilegítimas", quando na verdade, são provas ilícitas que violam uma garantia constitucional ou legal. Pois temos:

    a) provas ilícitas: são aquelas obtidas mediante violação de regras de direito material.

    b) provas ilegítimas: são aquelas obtidas com violação de normas de natureza eminentemente processual.