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Afirmação CORRETA
Art. 14, §6º, CF: "Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da
República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar
aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito".
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Observe que para concorrer a REELEIÇÃO, ou seja, concorrer ao MESMO cargo, os chefes do poder executivo (presidente, governador, prefeito) nao necessitam renunciar ao cargo.
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QUESTÃO CORRETA.
Ocorre a DESINCOMPATIBILIZAÇÃO, onde os chefes do Poder Executivo devem renunciar 6 meses antes da eleição.
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Questão complicada!
Pois ele pode concorrer a reeleição, pois a questão diz: "é inelegível para quaisquer outros cargos" ERRADO, poderá ser elegivel para o cargo de governador, se não for re eleito.
Caberia recurso, usaremos essa para estudar.
Abraço!
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Targino,
O cargo de Governador, que é o cargo que ele ocupa, não é Outro cargo e sim o mesmo cargo. Essa é a única hipótese onde ele pode concorrer sem renunciar.
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errar aqui pra nunca mais!
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questão que você erra por ser cauteloso demais.
outros cargos não é a mesma coisa que mesmo cargo ¬¬.
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Ele somente não precisa renunciar se for candidato à reeleição.
Qualquer outro cargo (prefeito, Presidente, Deputado, Vereador, Senador) ele precisará renunciar até seis meses antes do pleito.
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Pessoal, entendi que a questão está correta, sem problemas. Mas, eu lembrei do Aecio. Quando ele se candidatou ao cargo Presidente, ele já era Senador , certo ? Porém, a legislatura do mesmo não venceu em 2014. Dai eu pergunto, porque o Aecio não precisou de Renunciar o seu mandato para concorrer a outro cargo ?
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Vitoria Ramos, a obrigação de renunciar até seis meses antes do pleito, para concorrer a OUTRO CARGO, se refere aos cargos de Chefe do Executivo (Presidente, Governador, Prefeito), não se aplicando aos cargos do Legislativo (Senadores, Deputados, Vereadores).
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O Gov. só é inelegível para outros cargos, (6º do art. 14/CF) quando não renunciar ao pleito 06 (seis) meses antes do término do seu mandato. Porém, se for para reeleição de Gov. não haverá a necessidade de renunciar ao atual mandato.
Ressalto que os Chefes do Executivo (Pres. Gov. Pref.) podem se candidatar para a reeleição uma única vez, sem precisar deixar o seu atual mandato, caso logre êxito na reeleição e cumpra o seu 2º mandato, não poderá pleitear ao mesmo cargo, naquele período, devendo aguardar o pleito subsequente (04 anos) para se candidatar novamente.
Semelhante impedimento deverá ser seguido pelo vice.
GABARITO: Certo!
Força, Foco e FÉ - 2015, em 1º lugar.
"Aquele que quiser ser o 1º sirva a todos - Marcos: 10;44"
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A Descompatibilização (renúncia quando de 06 meses antes do pleito) só há de se fazer necessária quando o candidato (chefes do executivo federal, estadual e municipal) objetivarem se candidatar "para outros cargos políticos". Ou seja, se o objetivo for apenas a reeleição, não ocorre a renúncia.
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Questão. O governador do DF é inelegível para quaisquer outros cargos, a não ser que renuncie a seu mandato com uma antecedência mínima de seis meses em relação à data do pleito.
§ 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
Se tirasse a palavra "outros", estaria errada, pois ele poderia concorrer à reeleição.
Questão boa.
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§ 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
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§ 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da
República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar
aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
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Lembrem-se que é só do poder EXECUTIVO (Presidente, Governador e Prefeito)
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Adriana Rolim, errei a questão por esquecimento deste fato! EXECUTIVO!
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Gab: C
Questão-> O governador do DF é inelegível para quaisquer outros cargos, a não ser que renuncie a seu mandato com uma antecedência mínima de seis meses em relação à data do pleito.
Art. 14, §6º, CF: "Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito".
Se o chefe do Executivo deseja se candidatar novamente ao mesmo cargo , para um mandato subsequente ( reeleição) , não precisara se afastar das funções . Se, porem , desejar candidatar-se a outros cargos , deverá promover a desincompatibilização ( ar. 14 ,§6º). Devera licenciar-se do cargo que ocupa até seis meses antes de disputar ouro cargo eletivo.
Fonte : Prof. Joao trinade.
Q374119 > Para concorrerem a outros cargos, os governadores dos estados e do DF devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
Gab: C
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Na verdade essa questão merece atenção quanto ao enunciado.
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Quer outro cargo? Saia 6 meses antes
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Redação péssima. A CESPE sempre tendenciosa. Ô banquinha de #$&*@
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foi o que aconteceu com o finado Eduardo Campos
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CORRETA
PR + GOV (E/DF) + PREF >>> Para concorrerem a outros cargos >>> Devem renunciar pelo menos 6 meses antes do pleito.
Salvo reeleição
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Questão super mal formulada. Jogo sujo...
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GABARITO CERTO
CF, ART. 14.
§ 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
SOMENTE PARA CHEFES DO PODER EXECUTIVO ( PRESIDENTE, GOVERNADOR E PREFEITO )
MÍNIMO 6 meses - pode ser 8 meses antes
ATÉ 6 meses - pode ser 8 meses antes.
MÍNIMO = ATÉ ( O CESPE tentou atrapalhar a vida do candidato com a palalvra MÍNIMA)
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O que queremos? Passar no concurso.
E quando queremos? É irrelevante.
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O governador do DF é inelegível para quaisquer outros cargos, a não ser que renuncie a seu mandato com uma antecedência mínima de seis meses em relação à data do pleito.
Para o MESMO cargo, pode!
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Excelente observação Diego Maia, para concorrerem a OUTROS Cargos.
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ART. 14 §6º Par concorrerem a OUTROS cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do DF e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos ATÉ seis meses antes do pleito!!!!
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GABARITO: CERTO
Art. 14 CF/88
Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
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QUAISQUER OUTROS - Eu não tinha lido essa parte. Isso significa que pode se eleger a qualquer outro cargo, exceto o mesmo que já ocupa, salvo bla bla bla. CESPE EU TE AMO!
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/SNIFF
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Ainda bem que é melhor errar aqui do que na prova kkkk
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e se o cargo for o de síndico do condomínio? kkkkkkkkkk
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Do DF não sei, mas se for o Governador aqui do MS, nem pra síndico ganha mais!
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Minha contribuição.
CF/88
Art. 14. § 6° Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
Abraço!!!
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Gabarito correto.
Lembrando que este "empecilho" é válido somente para os chefes do executivo.
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Gabarito: CORRETO
Lembrando que se fosse para o MESMO cargo, desde que não estivesse em segundo mandato, não precisaria renunciar com seis meses de antecedência. Já para os vices não há esse empecilho e eles ainda preservam o cargo.
Art. 1º, § 2° , LC nº 64/90: O Vice-Presidente, o Vice-Governador e o Vice-Prefeito poderão candidatar-se a outros cargos, preservando os seus mandatos respectivos, desde que, nos últimos 6 (seis) meses anteriores ao pleito, não tenham sucedido ou substituído o titular.
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Na Minha opinião, questão está errada, porque somente os cargos do poder executivos que não precisam de uma descompatibilização com antecedência de até 6 meses, os cargos poder legislativo não precisa, e como a questão não deixa claro, eu acredito estar incorreta.
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É de se ressaltar que o disposto no § 6º do art. 14 da CF aplica-se, tão somente, aos titulares de mandatos de presidente da república, governadores de estado e do Distrito Federal e prefeitos municipais. Seus respectivos vices, portanto, não são abrangidos pela previsão constitucional supracitada, desde que, nos seis meses anteriores ao pleito, não assumam, mesmo que em substituição, o cargo de titular". (BARREIROS NETO, 2015, p. 223).
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Art. 14, §6º, CF: "Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da
República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar
aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito".
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Acerca da disciplina constitucional e legal referente à composição dos cargos públicos, é correto afirmar que: O governador do DF é inelegível para quaisquer outros cargos, a não ser que renuncie a seu mandato com uma antecedência mínima de seis meses em relação à data do pleito.
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Macho vei e macha véa, quase n respondo por conta desse "MINIMA" .
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Ué, QUAISQUER CARGOS não engloba o de governador não?!
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Essa eu fiquei na duvida , pois eu lembrei da hipótese de reeleição
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GABARITO CERTO
PARA ASSUMIR OUTRO CARGO
Para concorrerem a outros cargos, O Presidente da República, os Governadores de estado e do distrito federal e os prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
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Questao diicill de engolir,pois o texto de lei diz...Até 6 meses.
o CESPE É CASCA GROSSA,AINDA NAO QUER ANULAR UMA QUESTAO DESTE TIPO.
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Correto
Art. 14 § 6º Para concorrerem a OUTROS CARGOS, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até 6 (seis) meses antes do pleito. [APLICA-SE APENAS AOS CHEFES DO PODER EXECUTIVO]
Desincompatibilização (art. 14, §6º)
- § Não se exige a desincompatibilização quando se trata de reeleição.
- § Não se exige desincompatibilização quando se trata de vice que não assumiu o cargo.
PGR/MPF/2012/Procurador da República: Ao contrário do Presidente da República dos Governadores de Estado e do Distrito Federal e dos Prefeitos, que para concorrerem a outros cargos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito, o Vice- Presidente, o Vice-Governador e o Vice-Prefeito poderão se candidatar a outros cargos, preservando seus mandatos respectivos, desde que, nos últimos 6 (seis) meses anteriores ao pleito, não tenham sucedido ou substituído o titular. (correto)
FCC/TRE-RO/2013/Analista Judiciário: Considere a seguinte situação hipotética: Simone é Deputada Estadual. Durante seu mandato, seu irmão, Gabriel, foi eleito Presidente da República. Simone pretende se candidatar à reeleição. Neste caso, no tocante ao parentesco de segundo grau apresentado, a candidatura de Simone é
c) válida segundo as normas previstas na Constituição Federal.
CESPE/TRF 5ª/2011/Juiz Federal: O presidente da República, os governadores de estado, os prefeitos e quem os suceda ou substitua no curso do mandato podem ser reeleitos para um único período subsequente, mas, para concorrerem a outros cargos, devem renunciar ao respectivo mandato até seis meses antes do pleito. (correto)
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CERTO
O art. 14, §6º, C.F. determina que para concorrer a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do D.F. devem renunciar aos seus mandatos até 6 meses antes do pleito. É a Desincompatibilização Eleitoral.
Para complementar: Se for caso de reeleição, não precisará se afastar.
Para complementar: Esse afastamento prévio só imposto aos ocupantes de cargos máximos do Poder Executivo.